CONTRATO DE PARCERIA DE OFERTA DE CDC (CRÉDITO DIRETO
AO CONSUMIDOR)
DAS PARTES
OFFICER S/A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA, sociedade por ações de capital
fechado, com sede na Avenida General Valdomiro de Lima, 833, São Paulo, SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 71.702.716/0001-89 (“OFFICER”);
REVENDA
CNPJ
Representante
Legal
Endereço_________________________________________________ Número_______
Cadastro
Complemento:____________________________
CEP_________ - _______ Cidade___________________________ Estado__________
Telefone (___) ______________ e-mail_______________________________________
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
As partes acima nomeadas e qualificadas têm entre si justo e acordado o presente Contrato
anexo ao Termo de Substabelecimento, mediante as seguintes cláusulas e condições, que
reciprocamente outorgam e aceitam, por si e pelos seus sucessores, a qualquer título:
CLÁUSULA PRIMEIRA - A OFFICER firmou o Contrato de Prestação de Serviços de
Correspondente Bancário com uma Instituição Financeira, denominada “BANCO”, cujo
objeto é a prestação de serviços de correspondente bancário, pela OFFICER, para o
desempenho das funções de: (i) recepção e encaminhamento de propostas de empréstimos
pessoais e de crédito direto ao consumidor, a serem concedidos pelo BANCO a seus clientes;
(ii) levantamento e cadastramento de dados relativos aos clientes; bem como (iii)
divulgação, recepção e encaminhamento de propostas de financiamento de
responsabilidade do BANCO, regendo-se o referido Contrato, assim como o presente
instrumento, pelas normas editadas pela Resolução nº. 3.954, de 24/02/2011, do Conselho
Monetário Nacional, pela Circular nº. 2.978, de 19/04/2000, do Banco Central do Brasil e
demais disposições legais aplicáveis.
PARÁGRAFO ÚNICO – O presente contrato não autoriza a REVENDA a falar em nome da
OFFICER, assim como não caracteriza representação comercial ou qualquer relação de
subordinação entre as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA - A OFFICER substabeleceu parcialmente o Contrato supra mencionado,
pelo que concedeu, autorização expressa à REVENDA, para praticar os atos e funções por
ela desempenhadas, especificadas na Cláusula Primeira acima, nos termos da Resolução nº.
3.954/2011.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O citado substabelecimento abrange somente os financiamentos de
CDC (Crédito Direto ao Consumidor) solicitados através da OFFICER e de produtos por esta
vendidos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Fica a REVENDA vedada de aceitar substabelecimento semelhante,
pelo prazo de 2 (dois) anos a contar da assinatura do presente, seja qual for a Instituição
Financeira envolvida, sob pena de multa no valor de todas as comissões recebidas em
decorrência do presente contrato, salvo se em substabelecimento de outro contrato com a
OFFICER.
CLÁUSULA TERCEIRA - Pelos serviços a serem prestados pela REVENDA, a mesma fará jus a
uma remuneração no valor correspondente a um percentual previsto no site da OFFICER,
calculado sobre os valores líquidos do principal das operações firmadas ao amparo do
presente Contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Fica pactuado pelas partes que a remuneração da REVENDA,
especificada no “caput” desta Cláusula, será liquidada diretamente pela OFFICER.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A remuneração da REVENDA especificada no “caput” desta
Cláusula- assim como qualquer comissão referente à venda do produto/serviço- será devida
apenas após a confirmação do pagamento da primeira parcela do financiamento pelo
cliente, em até 5 (cinco) dias úteis.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Para o recebimento da remuneração a REVENDA deverá emitir Nota
Fiscal de prestação de serviços, na forma prevista na legislação vigente, para a unidade
Officer de Cajamar, situada na Avenida Marginal do Ribeirão dos Cristais nº 800, sala 01, Bloco
E, Galpão 10, Gato Preto, Cajamar, SP, CEP 07750-000, CNPJ 71.702.716/0007-74. No caso de
qualquer inconsistência a OFFICER efetuará a devolução do documento fiscal e suspenderá
qualquer pagamento até a emissão, pela REVENDA, da Nota Fiscal em conformidade com os
preceitos legais.
PARÁGRAFO QUARTO - Os percentuais constantes no site da OFFICER poderão ser revistos
periodicamente pela OFFICER.
CLÁUSULA QUARTA - Fica ajustado que a REVENDA responderá, perante à OFFICER e ao
BANCO e/ou terceiros interessados/prejudicados, por todas as obrigações oriundas do
Contrato de Prestação de Serviços especificado na Cláusula Primeira do presente
instrumento, ficando devidamente ratificados todos os termos e Cláusulas do referido
Contrato que não conflitarem com o estabelecido no presente instrumento, tendo a
REVENDA, inclusive, tomado ciência e concordado com tudo o que fora contratado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A REVENDA, ficará responsável pela confirmação dos dados,
conferência e guarda dos documentos do cliente, até a entrega dos mesmos à OFFICER, o
que deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias corridos do recebimento pela REVENDA do
contrato eletrônico. A REVENDA será responsável no caso de inconsistências ou alegações de
inexistência de pedido de financiamento pelo cliente final.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A REVENDA tem ciência e concorda que a opção de pagamento
por financiamento trata-se de oferta da qual terá como condição para seu implemento a
análise de crédito do cliente que será realizada exclusivamente pelo BANCO, a quem
caberá, com base em seus próprios critérios autorizar ou não a contratação do
financiamento pelo cliente. A REVENDA reconhece que qualquer negativa da Instituição
Financeira não gerará nenhuma obrigação da OFFICER, quanto menos de indenizar, seja a
REVENDA seja o cliente final.
CLÁUSULA QUINTA - A REVENDA fica autorizada pela OFFICER e pelo BANCO a utilizar,
unicamente nos termos e para os fins previstos no Contrato, as marcas “OFFICER” e “BANCO”,
devidamente registradas no INPI - Instituto Nacional de Propriedade Industrial, bem como seu
respectivo logotipo, em seu estabelecimento comercial ou nos seus respectivos Pontos de
Venda, assim como em material publicitário, desde que a REVENDA não efetue a venda de
produtos de outras instituições. Para tanto, os representantes legais da REVENDA declaram
estar cientes de que terão que obedecer integralmente às normas técnicas para sua
utilização, de modo a garantir a padronização por toda a rede, e de que tal autorização
está limitada à vigência do presente Termo de Substabelecimento e/ou à vigência do
Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente Bancário, conforme Resolução nº.
3.954/2011.
PARÁGRAFO ÚNICO - A autorização ora concedida não inclui a permissão à REVENDA de uso
da marca ou do logotipo da OFFICER ou do BANCO, dentre outros, porém não se limitando,
em suas faturas, notas fiscais, impressos fiscais de qualquer tipo ou natureza, formulários em
geral, contratos, Internet (web), bem como em sites criados sem a prévia e expressa
autorização do detentor da marca.
CLÁUSULA SEXTA - Declaram as partes, para os devidos fins, que recebem o teor deste
instrumento, em linguagem clara e consciente dos direitos e condicionantes que limitam o
cumprimento do seu objeto, anuindo com todos os seus termos, que foram previamente
discutidos, representando fielmente o negócio jurídico efetivado.
CLÁUSULA SÉTIMA - Em qualquer hipótese de rescisão ou resilição do Contrato entre a
OFFICER e a Instituição Financeira, fica automaticamente rescindido o presente Contrato,
assim como o Termo de Substabelecimento, sendo responsabilidade, única e exclusiva, da
OFFICER, a comunicação à REVENDA quanto à ocorrência da referida rescisão ou resilição.
PARÁGRAFO ÚNICO - Qualquer uma das partes poderá resilir o contrato mediante
comunicação por escrito, sem qualquer penalidade, mantendo-se vigentes o previsto no
parágrafo segundo, da cláusula segunda.
CLÁUSULA OITAVA – A OFFICER poderá ceder o presente contrato para outras empresas do
seu grupo econômico, a qualquer tempo e independentemente de aviso prévio ou
anuência, sem que isso acarrete qualquer penalidade.
CLÁUSULA NONA - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo/SP, para dirimir quaisquer
dúvidas ou litígios que possam surgir, na interpretação das cláusulas ou na execução deste
contrato, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente instrumento em 2 (duas) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
São Paulo, ________ de ____________________ de _________.
__________________________________________________________
OFFICER S/A DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE TECNOLOGIA
___________________________________________
REVENDA
Testemunhas:
1._______________________________
2._________________________________
Substabelecimento do Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País.
Filial:
Subsegmento:
Grupo Econômico:
Operador:
I) AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, na Rua Amador Bueno, n.º 474 – Bloco C, 1o andar, CEP 04543-011, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.707.650/000110 e SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, com sede na cidade de Barueri,
Estado de São Paulo, na Alameda Araguaia,731 - Pavimento Superior, Parte A, CEP 06455-000, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 47.193.149/0001-06, doravante denominados ANUENTES.
II) OFFICER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE INFORMÁTICA S/A, com sede em São Paulo, na Avenida General
Valdomiro de Lima, 833, Bairro Jabaquara, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 71.702.716/001-89 doravante denominado
CORRESPONDENTE.
III) Nome:
,
, na Rua
com sede em
Complemento
,
,
, Bairro
, doravante denominado SUBSTABELECIDO.
inscrito no CNPJ/MF sob o nº
IV) E-mail V) Domicílio Bancário. Deseja cadastrar o domicílio bancário informado para as filiais?
Sim
Não
Nome Banco
Cód.
Comp.
Banco nº
Ag. e dígito
Conta e dígito
Domicílio Principal
Sim
Não
Nome Banco
Cód.
Comp.
Banco nº
Ag. e dígito
Conta e dígito
Domicílio Principal
Sim
Não
Rubrica ___________
(2 vias)
Pelo presente instrumento o CORRESPONDENTE substabelece ao SUBSTABELECIDO, com a concordância dos
ANUENTES o Contrato de Prestação de Serviços de Correspondente no País nos seguintes termos.
1. OBJETO. Prestação dos serviços de correspondente bancário para a (i) recepção e encaminhamento de propostas
referentes os contratos de crédito e arrendamento mercantil (operações); (ii) coleta de informações cadastrais e de
documentação; e (iii) outras atividades relacionadas, inclusive controle e processamento de dados das operações
pactuadas.
2. REMUNERAÇÃO. O SUBSTABELECIDO receberá remuneração ajustada com o CORRESPONDENTE, calculada
de acordo com o volume de contratos efetivamente celebrados e que será paga por meio de crédito na sua contacorrente mediante a prévia apresentação do respectivo documento fiscal. Não responderão os ANUENTES, direta ou
indiretamente, por qualquer remuneração eventualmente devida ao SUBSTABELECIDO.
3. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO SUBSTABELECIDO. O SUBSTABELECIDO deverá:
3.1. Formalizar corretamente as operações e conferir os documentos dos clientes conforme as instruções do
CORRESPONDENTE nos mesmos moldes como ele se obrigou perante os ANUENTES.
3.2. Encaminhar os dados do integrante certificado da sua equipe que realizou o atendimento (nome e CPF) e manter
sempre atualizada a relação disponibilizada aos ANUENTES dos integrantes da sua equipe.
3.3. Arcar com todos os custos decorrentes da execução dos serviços.
3.4. Não utilizar instalações com padrão arquitetônico, logomarca e placas similares as dos ANUENTES.
3.5. Executar os serviços contratados conforme as especificações, padrões de qualidade, normas operacionais e,
quando do atendimento aos clientes, apresentar os planos disponíveis (inclusive de outras instituições), tabelas de
tarifas, taxas de juros, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) e demais informações definidas e fornecidas pelos
ANUENTES.
3.6. Cumprir o plano de qualidade do atendimento dos ANUENTES, as medidas administrativas, de segurança e de
sigilo bancário.
3.7. Manter vínculo empregatício ou contratual com as pessoas naturais da sua equipe que prestarem os serviços.
3.8. Garantir que sua equipe seja certificada por entidade de reconhecida capacidade técnica e manter os respectivos
cadastros atualizados, contendo os dados do processo de certificação técnica para a verificação pelos ANUENTES.
3.9. Afixar em local visível ao público o painel cujo modelo será fornecido pelos ANUENTES e que conterá, no mínimo,
o nome como o SUBSTABELECIDO é conhecido no mercado, a descrição dos produtos e serviços oferecidos e
telefones dos serviços de atendimento e de ouvidoria dos ANUENTES.
3.10. Supervisionar e coordenar a sua equipe que deverá estar identificada por crachá que indique denominação do
SUBSTABELECIDO, nome e CPF do atendente.
3.11. Atender os Clientes e usuários sobre as demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos,
liberações, reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos e encaminhá-los de imediato aos
ANUENTES quando as questões não puderem ser resolvidas pela sua equipe.
3.12. Substituir as pessoas da sua equipe que não estejam desenvolvendo suas funções adequadamente.
3.13. Permitir o acesso dos representantes dos ANUENTES e do Banco Central do Brasil às suas dependências, aos
documentos relacionados às operações e às suas atividades, inclusive societários e fiscais.
3.14. Observar estritamente os termos da regulamentação que trata da atividade de correspondente no país,
especialmente a Resolução 3.954 do Conselho Monetário Nacional (CMN).
3.15. Reconhecer judicial ou extrajudicialmente a inexistência de vínculo empregatício entre as pessoas da sua equipe
com os ANUENTES, responsabilizando-se exclusivamente por todas as despesas, encargos ou obrigações legais,
inclusive de natureza trabalhista, previdenciária, tributária, civil, ainda que não pecuniárias. Esta responsabilidade
subsistirá, inclusive, em caso de reconhecimento de vínculo trabalhista de seus profissionais com os ANUENTES e/ou
empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico.
3.16. Fornecer os documentos necessários para a defesa dos ANUENTES em ações movidas pelo seu pessoal,
mesmo após a extinção deste contrato. A documentação deverá ser encaminhada em até 5 (cinco) dias antes do prazo
para apresentação da defesa, sem prejuízo de ser denunciado à lide.
3.16.1. Os valores desembolsados ou depositados pelos ANUENTES em decorrência das referidas ações judiciais,
para se defender, recorrer ou cumprir eventual condenação, são, desde já, reconhecidos pelo SUBSTABELECIDO
como dívida sua, líquida, certa e exigível.
3.16.2. Ressarcir aos ANUENTES os valores referidos acima, no prazo de até 5 (cinco) dias após notificado. Os
valores que os ANUENTES recuperarem e que tenha sido objeto de ressarcimento anterior pelo SUBSTABELECIDO
serão a ele destinados.
3.17. Realizar os acertos financeiros com os ANUENTES, no máximo, a cada dois dias úteis.
4. VEDAÇÕES AO SUBSTABELECIDO. É vedado ao SUBSTABELECIDO:
Rubrica ___________
(2 vias)
4.1. Efetuar adiantamento por conta de recursos a serem eventualmente liberados pelos ANUENTES.
4.2. Emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações ou cobrar, por conta própria, a qualquer título, valor a
elas relacionado.
4.3. Oferecer aos clientes quaisquer produtos ou serviços para os quais não esteja autorizado.
4.4. Figurar como garantidor nas operações, exceto nos casos permitidos em norma, desde que previamente
autorizados pelos ANUENTES.
4.5. Transferir sua posição contratual ou qualquer obrigação decorrente desse contrato ou substabelecê-lo.
4.6. Utilizar o nome ou a marca dos ANUENTES sem expressa e prévia anuência.
5. OBRIGAÇÕES DO CORRESPONDENTE. O CORRESPONDENTE deverá, nos mesmos termos ajustados por ele
com os ANUENTES:
5.1. Fornecer o material de promoção, divulgação e demonstração das operações, seus respectivos modelos de
contratos e planilha de Custo Efetivo Total – CET, manuais operacionais e técnicos, plano de qualidade bem como
tabela de tarifas e painel a serem afixados pelo SUBSTABELECIDO.
5.2. Colocar à disposição do SUBSTABELECIDO documentação técnica adequada e manter canal de comunicação
permanente com os ANUENTES para prestar os esclarecimentos sobre seus produtos e serviços.
5.3. Reconhecer a inexistência de vínculo empregatício entre seus empregados ou terceirizados e o
SUBSTABELECIDO.
5.4. Notificar o SUBSTABELECIDO sobre ações movidas por seu pessoal e ajuizadas somente contra o
CORESPONDENTE. Neste caso, o SUBSTABELECIDO deverá fornecer os documentos necessários para a defesa do
CORRESPONDENTE, mesmo após a extinção deste contrato, sem prejuízo de ser denunciado à lide.
5.5. Liberar os recursos a favor da empresa fornecedora, podendo a liberação ser realizada pelo SUBSTABELECIDO
por conta e ordem dos ANUENTES por meio de autorização escrita e específica e desde que, diariamente, o valor total
dos pagamentos realizados seja idêntico ao dos recursos recebidos dos ANUENTES para tal fim.
6. PRAZO. Este Contrato vigorará por prazo indeterminado.
7. DENÚNCIA E RESCISÃO. Este Contrato poderá ser denunciado mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem a
incidência de qualquer ônus e rescindido, independentemente de comunicação formal, se o SUBSTABELECIDO (i)
sofrer protesto, tiver a sua recuperação judicial requerida ou falência declarada, (ii) mudar o controle acionário ou a
titularidade das quotas sociais, (iii) alterar a atividade principal; (iv) descumprir o plano de controle de qualidade do
atendimento ou qualquer outra obrigação prevista neste contrato ou na legislação vigente.
7.1. Em qualquer hipótese de extinção, todos os documentos e informações dos ANUENTES, inclusive as que
disserem respeito ao cadastro dos Clientes e às operações deverão ser restituídos imediatamente, sendo vedada a sua
utilização e tornando-se os representantes legais do SUBSTABELECIDO fiéis depositários de todo e qualquer bem
relacionado à prestação dos serviços enquanto não ocorrer a devolução aos ANUENTES.
8. TRIBUTOS. Todos os tributos deverão ser pagos pelo respectivo contribuinte.
9. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO BANCÁRIO. O SUBSTABELECIDO deverá manter a confidencialidade e o sigilo
bancário das informações dos ANUENTES, inclusive as que disserem respeito ao cadastro dos clientes e às
operações, que tiver acesso em razão deste Contrato, ainda que venha a ser denunciado ou rescindido.
9.1. Disponibilizado sistema informatizado, o SUBSTABELECIDO se obriga a observar fielmente a Política de
Segurança da Informação dos ANUENTES, disponível no site dos ANUENTES, inclusive quanto a não revelação de
senha e login de acesso.
9.2 – Se, por determinação judicial ou de autoridade administrativa, o SUBSTABELECIDO for obrigado a revelar
qualquer informação confidencial ou protegida pelo sigilo bancário, deverá comunicar, por escrito, aos ANUENTES, o
inteiro teor da ordem judicial, para que estes, dentro do prazo legal para o cumprimento, se o caso, adotem as medidas
judiciais que julgarem cabíveis.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS. O presente Contrato não confere qualquer exclusividade às Partes.
10.1 A abstenção, por qualquer das partes, no exercício de qualquer direito ou a tolerância para o cumprimento de
quaisquer obrigações não constituirá novação.
10.2. O SUBSTABELECIDO declara que tem pleno conhecimento de que a realização por sua própria conta, das
operações privativas dos ANUENTES ou de outras operações vedadas pela legislação vigente sujeitará o
SUBSTABELECIDO as penalidades previstas nas Leis n.º 4.595/64 e n.º 7.492/86.
10.3. As partes se comprometem em não estabelecer relação de emprego com pessoas que tenham sido dispensadas
pelas partes antes de decorridos dois anos do desligamento.
10.4. Os ANUENTES e o Banco Central poderão adotar medidas para a verificação da existência de fatos que, a seus
critérios, desabonem o SUBSTABELECIDO ou seus administradores, estabelecendo medidas preventivas e corretivas
que incluem a suspensão da prestação dos serviços e a extinção do contrato.
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(2 vias)
10.5. Os ANUENTES e o CORRESPONDENTE poderão compensar quaisquer valores devidos pelo
SUBSTABELECIDO com eventuais créditos a que tenha direito.
10.6. Todas as comunicações entre as partes serão consideradas válidas quando realizadas por meio de Cartas ou emails para os endereços indicados no preâmbulo.
11. FORO. As partes optam pelo Foro da comarca da Capital do Estado de São Paulo para eventual discussão sobre
as condições estabelecidas.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Endereço, Cidade, UF, CEP
CNPJ
Nº Filial Santander
Cadastramento da Contratada para acesso ao "SITE"
CPF
Nome
Telefone
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Este instrumento é celebrado em 02 (duas) vias que serão subscritas por duas testemunhas.
,
de
de 201
_____________________________________
CORRESPONDENTE
_________________________________________________
AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
_____________________________________
SUBSTABELECIDO
__________________________________________________
SANTANDER LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL
TESTEMUNHAS
1. _____________________________
Nome:
CPF:
2. _____________________________
Nome:
CPF:
Rubrica ___________
(2 vias)
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contrato de parceria de oferta de cdc (crédito direto ao