APOSTILA PARA CERTIFICAÇÃO DE
AGENTES DE CRÉDITO
INTRODUÇÃO
- Sumário
1 - Sistema Financeiro Nacional
Instituições Financeiras

Conselho Monetário Nacional

Banco Central do Brasil


Banco do Brasil
Demais instituições financeiras públicas e privadas
Banco Central (atribuições e reclamações)

Atribuições


Reclamações
SAC e Ouvidoria
O Correspondente no País

Atividades que podem executar


Atividades que não podem executar
Atributos dos bons agentes
2 - Mercado financeiro
Conceito de risco

Risco de crédito

Risco de mercado


Risco operacional
Risco de reputação
(definição, tipo de risco, avaliação do risco de crédito)
Elementos básicos de Matemática Financeira

Capital

Juros

Taxas

Descontos

Prestações

Custo de Empréstimo

Cálculos de prestações


Risco legal
sobre o crédito
Finanças pessoais

Orçamento

Controle de gastos
3 - Produtos e serviços
Conceito de produtos de financiamento

Definição de empréstimo e financiamento

Tipos de empréstimo

Tipos de financiamento


CET – Custo Efetivo Total
Tarifas
(definições, papel do Banco Central)
Consignado

Empréstimo pessoal consignado

Empréstimo pessoal consignado – cartão
1.
Definição
2.
3.
Papel do Banco Central
Aposentados e pensionistas
Crédito Direto ao Consumidor e Arrendamento Mercantil

Conceitos gerais e diferenças


Financiamento de veículos
Leasing (arrendamento mercantil)
Crédito imobiliário
4 - Crime de lavagem de dinheiro
Combate ao crime de lavagem de dinheiro

Definição

Fases do processo

Combate ao crime


Fraudes, detecção e prevenção
Legislação brasileira
Compliance

Controles internos

Fraudes, detecção e prevenção
(definição, objetivo, informações e comunicação)
Sigilo bancário

Definição


Quebra de sigilo
Penalidades
5 - Ética nos negócios
Código de ética e conduta:

princípios


endividamento
uso consciente do crédito
Código de Defesa do Consumidor

Direitos básicos do consumidor

Práticas comerciais


Proteção contratual
SAC e Ouvidoria
1 - Sistema Financeiro Nacional
As instituições Financeiras
Estrutura institucional do SFN
Descreve os sistemas normativo e operativo do SFN
O SFN do Brasil é a reunião de instituições e instrumentos financeiros que regula, fiscaliza e
executa as operações relativas à circulação da moeda e do crédito, possibilita a transferência de
recursos dos ofertadores finais para os tomadores finais, e cria condições para que os ativos financeiros,
os títulos e valores mobiliários tenham liquidez no mercado.
O SFN é constituído por um subsistema normativo e por outro operativo.

O subsistema normativo regula e controla o subsistema operativo. Regulação e controle são exercidos
através de normas legais, expedidas pela autoridade monetária, ou pela oferta seletiva de crédito
levada a efeito pelos agentes financeiros do governo;

O subsistema operativo é constituído pelas instituições financeiras públicas ou privadas, que atuam no
mercado financeiro.
O SFN do Brasil agrupa-se segundo as seguintes funções:
Crédito de Curto Prazo
Bancos Comerciais e Bancos Múltiplos,
Caixas Econômicas, Cooperativas de Crédito.
Crédito de Médio
e Longo Prazo
Bancos de Investimento e Desenvolvimento.
Crédito ao Consumidor
Financeiras, Caixas Econômicas,
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
Crédito Habitacional
Caixas Econômicas, Sociedades de
Crédito Imobiliário, Bancos Múltiplos.
Intermediação de Títulos e
Valores Mobiliários
Bolsas de Valores, Bolsas de Mercadorias e Futuros,
Sociedades Corretoras e Distribuidoras,
Agentes Autônomos de Investimento.
Seguro, Previdência
Complementar e Capitalização
Seguradoras, Fundações de Seguridade Social,
Companhias de Capitalização, instituições financeiras.
Arrendamento Mercantil
Companhias de Leasing.
A instituição financeira
A instituição financeira é a empresa intermediária entre aqueles que têm recursos financeiros
disponíveis (doadores finais de recursos) e aqueles que necessitam de recursos financeiros(tomadores
finais de recursos).
Para exercer suas funções como intermediária, a instituição financeira realiza atividades
financeiras específicas para viabilizar a transferência de recursos dos ofertadores finais para os
tomadores finais.
As instituições financeiras, para efeito legal, são pessoas jurídicas, públicas ou privadas, que
tenham como atividade principal ou acessória, a coleta, intermediação ou aplicação de recursos
financeiros, próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valores de
propriedade de terceiros.
Para os efeitos da lei, equiparam-se às instituições financeiras as pessoas físicas que exerçam
qualquer das atividades referidas de forma permanente ou eventual.
Organização do SFN
Mostra como se organiza o SFN do Brasil
O diagrama a seguir descreve a organização do SFN – Sistema Financeiro
Nacional:
Órgãos
Entidades
normativos
supervisoras
CMN - Conselho
Bacen – Banco
Monetário Nacional
Central do Brasil
Operadores
Captadores de 
Bancos múltiplos
com carteira
depósitos à vista
comercial

Caixa econômica

Cooperativas de
Crédito
Não captadores 
Outros bancos
de depósitos à
múltiplos
vista

Bancos de
investimento

Bancos de câmbio

Bancos de
desenvolvimento

Financeiras

Crédito imobiliário

Companhias
hipotecárias

Crédito ao
microempreendedor

APEs

Agências de fomento

Administradores de
consórcio
CVM – Comissão de 
Bolsas de Valores
Valores Mobiliários 
Bolsas de Mercadorias e futuros

Corretoras de valores
BCB + CVM

Corretoras de câmbio

Distribuidoras de valores

Arrendamento mercantil

Representação de instituições estrangeiras

Agentes autônomos

Fundos de investimento

Clubes de investimento

Carteiras de investidor estrangeiro

Administrador de ativos financeiros

Selic

Cetip

Outras caixas de liquidação e custódia
CMN - Conselho Monetário Nacional
Descreve as principais atribuições do CMN
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 12:55
O CMN é o órgão deliberativo de cúpula do SFN.
Suas principais atribuições são:

Estabelecer as diretrizes gerais das políticas monetária, cambial e creditícia;

Regular as condições de constituição, funcionamento e fiscalização das instituições
financeiras;

Disciplinar os instrumentos de política monetária e cambial.
O CMN é constituído pelos seguintes membros:

Ministro da Fazenda – presidente;

Ministro do Planejamento;

Presidente do Banco Central.
Banco Central do Brasil
Descreve as principais funções do Banco Central
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 12:55
O Banco Central, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é um órgão
executivo.
Tem como missão institucional a estabilidade do poder de compra da moeda e a
solidez do sistema financeiro como um todo.
Suas atribuições privativas são, entre outras, as seguintes:

Emitir dinheiro;

Executar os serviços de circulação do dinheiro;

Executar os recolhimentos compulsórios, encaixes obrigatórios e depósitos
voluntários das instituições financeiras;

Realizar operações de redesconto e empréstimos a instituições financeiras;

Controlar e fiscalizar o crédito;

Controlar e fiscalizar o capital estrangeiro;

Ser depositário de reservas oficiais de ouro e moedas estrangeiras no país;

Fiscalizar as instituições financeiras e aplicar as penalidades previstas;

Todos os atos relativos à instalação, funcionamento, fusões etc, de instituições
financeiras;

Administrar a dívida interna.
Desde agosto de 2004, o cargo de Presidente do Banco Central do Brasil foi
transformado em cargo de Ministro de Estado.
Funcionam junto ao BACEN Conselhos e Comitês com funções específicas, dentre
os quais se destacam:

COPOM – Comitê de Política Monetária;

SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro
O Banco do Brasil
Descreve a função do Banco do Brasil
O Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, sociedade anônima aberta
de economia mista, tem como acionista controlador a União e como principal
acionista minoritário a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil
(Previ).
O Banco tem por objeto a prática de todas as operações bancárias ativas, passivas
e acessórias, a prestação de serviços bancários, de intermediação e suprimento
financeiro sob suas múltiplas formas e o exercício de quaisquer atividades facultadas
às instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional.
O Banco poderá, também, atuar na comercialização de produtos agropecuários e
promover a circulação de bens.
A administração de recursos de terceiros será realizada mediante a contratação
de sociedade subsidiária ou controlada do Banco.
Outras instituições financeiras públicas
Menciona outras instituições financeiras do setor público
CVM - Comissão de Valores Mobiliários
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.
Compete à CVM:

Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão;

Regulamentar, orientar e fiscalizar os fundos de investimento;

Proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais
de administradores e acionistas controladores de companhias ou de administradores
de carteira de valores mobiliários;

Evitar ou coibir modalidades de fraudes ou manipulação destinadas a criar condições
artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado;

Assegurar o acesso do público a informações sobre valores mobiliários negociados e
às companhias que os tenham emitido;

Assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores
mobiliários;

Estimular a formação de poupança e sua aplicação em valores mobiliários;

Promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações e
estimular as aplicações permanentes em ações do capital social das companhias
abertas.
SUSEP – Superintendência de Seguros Privados
É o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro,
previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Autarquia vinculada ao
Ministério da Fazenda, faz parte do Sistema Nacional de Seguros Privados.
Outras entidades públicas participantes são:

Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP,

IRB Brasil Resseguros S.A. - IRB Brasil Re,

companhias de seguros privados e capitalização,

entidades de previdência privada aberta

corretores habilitados.
Tem a missão de atuar na regulação, supervisão, fiscalização e incentivo das
atividades de seguros, previdência complementar aberta e capitalização, de forma ágil,
eficiente, ética e transparente, protegendo os direitos dos consumidores e os
interesses da sociedade em geral.
PREVIC – Superintendência Nacional de Previdência Complementar
Autarquia de natureza especial com autonomia administrativa e financeira e
patrimônio próprio, vinculada ao Ministério da Previdência Social (MPS), atua como
entidade de fiscalização e de supervisão das entidades fechadas de previdência
complementar (EFPC) e de execução das políticas para o regime de previdência
complementar operados por essas entidades.
SPPC – Secretaria de Políticas de Previdência Complementar
Órgão do Ministério da Previdência Social que assiste o Ministro de Estado na
formulação e no acompanhamento das políticas e diretrizes do regime de previdência
complementar operado pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Outras entidades
Além dessas, funcionam ainda como instituições públicas ou de economia mista
empenhadas em atividades dos mercados financeiros as seguintes instituições:
Empresa pública
Sociedade de economia
mista
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento
Banco do Brasil
Econômico e Social
CEF - Caixa Econômica Federal
Banco do Nordeste do
Brasil
Banco da Amazônia
Instituições financeiras privadas
Descreve as principais instituições financeiras privadas
1. Bancos comerciais. Os bancos comerciais são classificados como instituições
monetárias, por terem o poder de criar moeda escritural, resultante do acúmulo
de depósitos. São instituições financeiras que recebem depósitos à vista em
contas de movimento e efetuam empréstimos a curto prazo, principalmente para
capital de giro das empresas.
2. Bancos Múltiplos. São bancos que podem operar simultaneamente, com
autorização do Banco Central, carteiras de banco comercial, de investimento, de
crédito imobiliário, de crédito, financiamento e investimento, de arrendamento
mercantil (leasing) e de desenvolvimento, constituindo-se em uma só instituição
financeira de carteiras múltiplas, com personalidade jurídica própria, e que pode
selecionar com o que deseja operar, dentre as modalidades referidas. Uma das
carteiras será sempre de banco comercial ou de banco de investimento.
3. Bancos de Investimento. Os bancos de investimentos são entidades
especializadas na montagem e colocação no mercado de operações de
participação ou financiamento a médio e longo prazos, para suprimento de capital
fixo ou de giro, mediante a aplicação de recursos próprios e/ou captação,
intermediação e aplicação de poupanças de terceiros. Além do capital próprio, os
bancos de investimentos contam com uma ampla pauta de alternativas para
captar recursos. Podem fazê-lo oferecendo aos investidores os recibos e os
certificados de depósitos a prazo. Também operam como agentes financeiros do
BNDES.
4. Companhias de Crédito, Financiamento e Investimento (Financeiras): Instituição
financeira privada, constituída sob a forma de companhia, realiza o financiamento
ao consumo através do CDC - Crédito Direto ao Consumidor, e financiamento de
vendas. ode captar recursos de público mediante aceite e colocação de letras de
câmbio. Desde maio de 2007 pode ainda captar recursos mediante a emissão de
RDB - Recibo de Depósito Bancário. As SCFI devem dirigir os recursos
provenientes de suas captações para as seguintes operações:
a) no mínimo 60% para o financiamento de bens e serviços a pessoas físicas
ou jurídicas
b)no máximo 40% para o financiamento de capital de giro a pessoas jurídicas,
com prazo mínimo de 3 meses, admitidas as operações sob a forma de crédito
rotativo.
5. Sociedades de Crédito Imobiliário: Instituição financeira constituída sob a forma
de companhia, realiza financiamentos habitacionais e imobiliários. Pode operar
com recursos próprios ou captar recursos de terceiros em cadernetas de
poupança, letras hipotecárias, letras de crédito imobiliário, repasses e
financiamentos contraídos no país, inclusive os provenientes de fundos nacionais,
empréstimos e financiamentos contraídos no exterior
6. Empresa de Leasing: Empresa que tem como objeto social principal a prática de
operações de arrendamento mercantil, com o próprio vendedor do bem ou com
pessoas jurídicas a ele coligadas ou interdependentes.
7. Companhia hipotecária: Companhia que tem por objeto social: conceder
financiamentos destinados à produção, reforma ou comercialização de imóveis
residenciais ou comerciais e lotes urbanos;
8. Companhia Administradora de consórcios: Empresa que administra fundos
providos por futuros adquirentes de bens móveis ou imóveis, mediante sistema
de liberação parcial de recursos. Tem sua atividade fiscalizada pelo Banco Central;
9. Bolsas de Valores e de Mercadorias. São instituições administradoras de
mercados, que funcionam como local físico ou virtual para a realização de
negócios com títulos e valores mobiliários, mercadorias e cereais, em mercados
livres e abertos, com operações à vista, a termo e a futuro. Desta forma,
investidores têm acesso a sistemas de negociação adequados, transparentes e
líquidos, para realizarem suas transações com todos esses tipos de ativos.
Outras instituições do mercado
Descreve outras instituições que operam nos mercados financeiros
O Brasil dispõe ainda de diferentes instituições e agentes que realizam tarefas
diferenciadas no mercado financeiro, entre as quais destacam-se as seguintes
instituições:
1. Bancos e Companhias de Desenvolvimento: instituição pública não federal,
constituída sob a forma de companhia, com sede na Capital do Estado da
Federação que detiver seu controle acionário;
2. Companhias de Seguros: Empresa financeira que administra riscos, com
obrigação de pagar indenizações se ocorrerem perdas e danos nos bens
segurados. Opera em dois ramos básicos: ramos elementares (incêndio,
transporte, acidentes pessoais e eventos que possam afetar pessoas e bens,
responsabilidades, obrigações, garantias e direitos); e ramo vida (benefícios ou
rendas).
3. Sociedade de propósito exclusivo: Sociedade auxiliar, mero instrumento de sua
controladora, constituída para prestar um serviço específico, cumprir a etapa de
um projeto, ou desenvolver um projeto para a controladora. Cumprido seu
propósito, seu destino é a liquidação; empresa formada com o objetivo único de
transformar os recebíveis em títulos securitizados;
4. Empresa de factoring: Empresa comercial, opera na aquisição incondicional de
faturamento de empresas industriais ou comerciais.
5. Entidades de Previdência Complementar: as entidades fechadas são sociedades
limitadas ou fundações, sem fins lucrativos, com objeto social de instituir planos
privados de concessão de pecúlios ou de rendas, de benefícios complementares
ou assemelhados aos da previdência social, mediante contribuição de seus
participantes, dos respectivos empregadores ou de ambos.
6. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor: Empresa constituída sob a forma
de companhia fechada, ou sob a forma de sociedade limitada. Destina-se a
conceder financiamentos e prestar garantias a pessoas físicas, com vistas a
viabilizar empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial, de
pequeno porte, e a pessoas jurídicas classificadas como microempresas na forma
da legislação e regulamentação em vigor.
7. Auditor independente: Perito-contador que presta serviços de auditoria
independente a empresas. Para exercer atividade no âmbito do mercado de
valores mobiliários, está sujeito ao registro na CVM - Comissão de Valores
Mobiliários. Pode ser pessoa física ou jurídica, sociedade profissional, constituída
sob a forma de sociedade limitada.
Reclamações
Define procedimentos para reclamações
O Banco Central do Brasil mantém o RDR - Sistema de Registro de Denúncias, Reclamações e
Pedidos de Informações, destinado ao registro e ao tratamento de denúncias, reclamações e pedidos de
informações a ele apresentados por usuários de produtos e serviços das instituições financeiras, demais
instituições autorizadas a funcionar pela referida autarquia e administradoras de consórcios.
Considera-se denúncia os fatos que caracterizem indícios de descumprimento de dispositivos
legais e regulamentares cuja fiscalização esteja afeta ao Banco Central.
As denúncias e as reclamações registradas no sistema RDR serão disponibilizadas às instituições e
às administradoras na página do Banco Central do Brasil na internet (www.bcb.gov.br).
As instituições e as administradoras devem responder ao interessado em até dez dias úteis,
contados da data de disponibilização do registro no sistema RDR.
Cópia eletrônica da resposta e dos respectivos anexos, além de relato das providências adotadas e
dos esclarecimentos cabíveis, devem ser encaminhados ao Banco Central do Brasil, por meio do sistema
RDR, no prazo mencionado acima. (Circular 3.289)
Ouvidoria
Descreve os procedimentos da ouvidoria do Banco Central
A missão da Ouvidoria do Banco Central é garantir que a manifestação do cidadão
sobre os serviços prestados pelo Banco seja apreciada pela Instituição.
Encontra-se localizada no Edifício-Sede, em Brasília, e exerce sua função em todo
o território nacional, em virtude da competência legal da Instituição.
A atuação da Ouvidoria do Banco Central do Brasil ocorre da seguinte forma:

recebe as manifestações do cidadão sobre os serviços prestados pelo Banco Central;

envia as manifestações às áreas do Banco Central do Brasil responsáveis pelo assunto;

acompanha as providências e cobra soluções;

responde no menor prazo possível com clareza e objetividade;

sugere/recomenda mudanças de procedimentos internos e adequações de normas e
serviços;

avalia o grau de satisfação do cidadão.
O COPOM
Descreve as atividades do COPOM
Comitê encarregado de formular a política monetária do País.
Estabelece diretrizes de política monetária, e define a meta da taxa de juros
primária (SELIC) que remunera os títulos da dívida pública federal
O COPOM foi instituído com o objetivo de estabelecer diretrizes da política monetária
e definir a taxa de juros.
A criação do Comitê tem objetivos semelhantes aos do Federal Open Market
Committee (FOMC), do FED - Federal Reserve System, do Central Bank Council do
banco central da Alemanha e doMonetary Policy Committee (MPC) do banco central da
Inglaterra.
Posteriormente, o Banco Central Europeu instituiu sistema semelhante para a
administração do euro.
Os objetivos do COPOM são "estabelecer diretrizes de política monetária, definir
a meta da taxa SELIC e seu eventual viés, e analisar o Relatório de Inflação".
A taxa de juros fixada na reunião do COPOM é a meta para a taxa SELIC para o
período entre reuniões ordinárias do Comitê.
O COPOM é composto por oito diretores do Banco Central, com direito a voto, e é
presidido pelo Presidente do Banco Central, que tem o voto de qualidade.
No último dia dos meses de março, junho, setembro e dezembro, o COPOM
publica o Relatório de Inflação, que explicita as condições da economia que orientaram
as decisões do COPOM.
Tarifas bancárias
Descreve o que são
Tarifas bancárias são as taxas que os clientes pagam pela utilização de
determinados serviços bancários.
Não se caracteriza como tarifa o ressarcimento de despesas decorrentes de
prestação de serviços por terceiros, podendo seu valor ser cobrado desde que
devidamente explicitado no contrato de operação de crédito ou de arrendamento
mercantil.
É vedada às instituições a cobrança de tarifas pela prestação de serviços bancários
essenciais a pessoas físicas.
Entre outras, as tarifas bancárias incidem sobre:

abono de assinatura;

aditamento de contratos;

avaliação, reavaliação e substituição de bens recebidos em garantia;

cartão de crédito;

certificado digital;

coleta e entrega em domicílio ou outro local;

cópia ou segunda via de comprovantes e documentos;

corretagem;

custódia;

extrato mensal diferenciado contendo informações adicionais àquelas relativas a
contas-correntes de depósitos à vista e a contas de depósitos de poupança;

fornecimento de atestados, certificados e declarações;

aviso automático de movimentação de conta.
Resumidamente, são isentos de tarifas, na conta corrente de depósitos à vista:

fornecimento de cartão de débito;

fornecimento de dez folhas de cheques por mês,

realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de
cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de auto-atendimento;

fornecimento de até dois extratos contendo a movimentação do mês por meio de
terminal de auto-atendimento;

realização de consultas via internet;

realização de duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por
mês, em guichê de caixa, em terminal de auto-atendimento e/ou pela internet;

compensação de cheques;

fornecimento do extrato
Mais detalhes no endereço: http://www.febraban-star.org.br/
O Sistema de Informações de Crédito
Definição do SCR
Descrição geral do SCR - Sistema de Informações de crédito
O SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central - é um sistema
completo, amigável, consistente e ágil e de acesso fácil pela internet.
O SCR é um banco de dados alimentado mensalmente pelas instituições
financeiras, mediante coleta de informações sobre as operações concedidas.
Paulatinamente, esse valor foi sendo diminuído, inicialmente para o patamar de
R$ 20.000,00 (vinte mil reais), depois para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e atualmente,
são armazenadas no banco de dados do SCR as operações dos clientes com
responsabilidade total igual ou superior a R$ 1.000,00 (mil reais) a vencer e vencidas, e
os valores referentes às fianças e aos avais prestados pelas instituições financeiras a
seus clientes, além de créditos a liberar contabilizados nos balancetes mensais.
A base legal para o sistema coletar e compartilhar informações entre as
instituições participantes do Sistema Financeiro Nacional e o respeito à privacidade do
cliente quanto ao sigilo e à divulgação de informações obedecem às condições
previstas na Lei Complementar 105/01 e na Resolução 2.724/00.
Entidades participantes

Bancos Múltiplos;

Bancos Comerciais;

Caixa Econômica Federal;

Bancos de Investimento;

Bancos de Desenvolvimento;

Sociedades de Crédito Imobiliário;

Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento;

Companhias Hipotecárias;

Agências de Fomento ou de Desenvolvimento;

Associações de Poupança e Empréstimo;

Sociedades de Arrendamento Mercantil;

Cooperativas de Crédito
O SCR armazena dados sobre as operações contratadas por todas as instituições,
de forma que o Banco Central pode adotar medidas preventivas com o objetivo de
proteger os recursos que os cidadãos confiam às instituições integrantes do sistema.
Assim, o principal objetivo do SCR é o de reforçar os mecanismos de supervisão
bancária, com aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade.
O outro objetivo do SCR é auxiliar as instituições financeiras na gestão de suas
carteiras de crédito, preenchendo uma lacuna na obtenção de informações sobre as
características e avaliação da capacidade de pagamento dos devedores, com impactos
positivos na diminuição dos índices de inadimplência.
O sistema fomenta a competição entre os agentes pela possibilidade de oferta de
taxas de juros menores nas operações que oferecem menor risco.
Acesso às informações do SCR
Como se realiza o acesso a essas informações
O acesso ao SCR pode ser feito pelas instituições financeiras participantes do sistema, pelos
tomadores de empréstimos e financiamentos e pelas áreas especializadas do Banco Central.
Para as instituições financeiras, é necessária a autorização expressa dos clientes. A inobservância
desse requisito sujeitará os implicados às penalidades previstas na lei.
As pessoas físicas e jurídicas podem se cadastrar no Banco Central para acessarem, gratuitamente,
por meio da internet, seus dados porventura cadastrados no SCR.
Se conveniente, podem obter relatórios com informações detalhadas a seu respeito, diretamente
nas Centrais de Atendimento ao Público, mantidas pelo Banco Central em dez capitais do país, mediante
apresentação dos documentos exigidos.
Documentação exigida para consulta
Relação dos documentos exigidos para realização de consultas
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 17/01/2013 10:22
Os documentos exigidos para consulta ao SCR são:

Pessoa física: identidade e CPF.

Pessoa jurídica: contrato social (original ou cópia autenticada), certidão da Junta
Comercial, declaração atestando que os documentos apresentados são atuais e
fidedignos, bem como documento de identificação do representante legal (original ou
cópia autenticada).
As instituições financeiras são responsáveis pelo encaminhamento sistemático de
dados sobre as operações de crédito.
Cumpre a elas também corrigir ou excluir as informações imprecisas.
Eventuais questionamentos judiciais devem ser encaminhados diretamente à
instituição financeira que informou os dados sobre a operação.
O correspondente e seus agentes
Atributos do bom agente
Descreve os principais atributos profissionais dos agentes dos
correspondentes e o que um cliente leva em consideração ao avaliar uma
oferta de negócio
Todos os itens a seguir formam um conjunto de atributos que bons agentes
apresentam.
Um bom agente potencializa um bom cliente.
As principais qualidades que um agente deve desenvolver para dar qualidade ao
seu sistema de atendimento ao cliente são:
Cortesia
É item fundamental no atendimento.
Agilidade
É essencial para que o cliente obtenha rapidamente a solução para
seus problemas
Comunicação
Quem se comunica bem sabe ouvir melhor, para estabelecer um
diálogo cortês e profissional
Saber o que está fazendo
Conhecer produtos e serviços é fundamental para transmitir
informações corretas, precisas e concisas ao cliente
Entrar na realidade do
cliente
Para poder atendê-lo adequadamente, o agente deve buscar entender
as necessidades dele, ter empatia com o cliente à sua frente
Estimular a curiosidade
Será que o cliente precisa apenas daquilo que ele próprio definiu?
do cliente
Será que nossa carteira de produtos não tem algo mais adequado,
algo que chame mais a atenção do cliente, algo que ele queira além
do que já está pedindo?
Estar disponível com bom
O agente mal-humorado tem poucas chances de sucesso com clientes
humor, motivação e alto
astral
Com isso se evitam demoras, atrasos e duplicidade nos serviços.
Praticar todas essas
Tratar os chefes e companheiros de trabalho como se eles também
qualidades também no
fosse clientes
atendimento interno
E o cliente?
O que uma pessoa leva em consideração para se transformar em cliente? Eis
alguns pontos em que ele pensa:
Custos que não reflitam aumento significativo no total a pagar.
Preços, para pagamento a
prazo
O consumidor tem noção do valor, à vista, do que é oferecido pelos
concorrentes
complementada por instrumento adequado para a transformação do
Agilidade no atendimento
cliente em cliente fidelizado
Condições adequadas 
O valor da prestação deve estar de acordo com as suas condições de
pagamento.

Para a maioria dos clientes de crédito, em função da renda da população
brasileira, o mais importante é o enquadramento da prestação no
orçamento do cliente do que efetivamente o custo do financiamento.
Não ter qualquer tipo de
constrangimento
Todos os detalhes do negócio devem ser explicados. Seja na
obtenção do crédito como no decorrer do prazo, evitando a cobrança
agressiva ou inadequada
Controles adequados
Os controles da empresa devem ser adequados, para não ocorrerem
cobranças indevidas.
O contrato do correspondente
Relaciona os principais tópicos do contrato do correspondente
A regulamentação sobre a atividade dos correspondentes foi baixada pela
Resoluçao nº 3.954, mencionada na Introdução deste Curso, para ser executada e
fiscalizada pelo Banco Central do Brasil.
Os correspondentes estabelecidos no País prestam serviços em atividades de
atendimento a clientes e usuários da instituição contratante.
O correspondente atua por conta e sob as diretrizes da instituição financeira
contratante, que assume inteira responsabilidade pelo atendimento prestado aos
clientes e usuários por meio do contratado.
A instituição contratante, para celebração ou renovação de contrato de
correspondente, deve verificar a existência de fatos que, a seu critério, desabonem a
entidade contratada ou seus administradores, estabelecendo medidas de caráter
preventivo e corretivo a serem adotadas na hipótese de constatação, a qualquer
tempo, desses fatos, abrangendo, inclusive, a suspensão do atendimento prestado ao
público e o encerramento do contrato.
O contrato de correspondente pode ter por objeto as seguintes atividades de
atendimento, visando ao fornecimento de produtos e serviços de responsabilidade da
instituição contratante a seus clientes e usuários:

recepção e encaminhamento de propostas de abertura de contas de depósitos à vista,
a prazo e de poupança mantidas pela instituição contratante;

realização de recebimentos, pagamentos e transferências eletrônicas visando à
movimentação de contas de depósitos de titularidade de clientes mantidas pela
instituição contratante;

recebimentos e pagamentos de qualquer natureza, e outras atividades decorrentes de
contratos e convênios de prestação de serviços mantidos pela instituição contratante
com terceiros (água, luz, telefone, etc);

execução ativa e passiva de ordens de pagamento cursadas por intermédio da
instituição contratante por solicitação de clientes e usuários;

recepção e encaminhamento de propostas referentes a operações de crédito e de
arrendamento mercantil de concessão da instituição contratante;

recebimentos e pagamentos relacionados a letras de câmbio de aceite da instituição
contratante;

recepção e encaminhamento de propostas de fornecimento de cartões de crédito de
responsabilidade da instituição contratante;

serviços complementares de coleta de informações cadastrais e de documentação,
bem como controle e processamento de dados;

realização de operações de câmbio de responsabilidade da instituição contratante,
relativamente a:
1. compra e venda de moeda estrangeira em espécie, cheque ou cheque de viagem,
bem como carga de moeda estrangeira em cartão pré-pago, limitadas ao valor
equivalente a US$3 mil dólares dos Estados Unidos por operação;
2. execução ativa ou passiva de ordem de pagamento relativa a transferência
unilateral do ou para o exterior limitada ao valor equivalente a US$ 3 mil dólares
dos Estados Unidos por operação; e
3. recepção e encaminhamento de propostas de operações de câmbio.
Outras exigências contratuais
Relaciona mais itens que devem constar dos contratos
O contrato de correspondente deve estabelecer ainda:

exigência de que o contratado mantenha relação formalizada mediante vínculo
empregatício ou vínculo contratual de outra espécie com as pessoas naturais
integrantes da sua equipe, envolvidas no atendimento a clientes e usuários;

vedação à utilização, pelo contratado, de instalações cuja configuração arquitetônica,
logomarca e placas indicativas sejam similares às adotadas pela instituição contratante
em suas agências e postos de atendimento;

divulgação ao público, pelo contratado, de sua condição de prestador de serviços à
instituição contratante, identificada pelo nome com que é conhecida no mercado, com
descrição dos produtos e serviços oferecidos e telefones dos serviços de atendimento
e de ouvidoria da instituição contratante, por meio de painel visível mantido nos locais
onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por outras formas caso
necessário para esclarecimento do público;

realização de acertos financeiros entre a instituição contratante e o correspondente,
no máximo, a cada dois dias úteis;

utilização, pelo correspondente, exclusivamente de padrões, normas operacionais e
tabelas definidas pela instituição contratante, inclusive na proposição ou aplicação de
tarifas, taxas de juros, taxas de câmbio, cálculo de Custo Efetivo Total (CET) e
quaisquer quantias auferidas ou devidas pelo cliente, inerentes aos produtos e serviços
de fornecimento da instituição contratante;

permissão de acesso do Banco Central do Brasil aos contratos firmados ao amparo
desta resolução, à documentação e informações referentes aos produtos e serviços
fornecidos, bem como às dependências do contratado e respectiva documentação
relativa aos atos constitutivos, registros, cadastros e licenças requeridos pela
legislação;

possibilidade de adoção de medidas pela instituição contratante, por sua iniciativa ou
por determinação do Banco Central do Brasil;

observância do plano de controle de qualidade do atendimento, estabelecido pela
instituição contratante e das medidas administrativas nele previstas;

declaração de que o contratado tem pleno conhecimento de que a realização, por sua
própria conta, das operações consideradas privativas das instituições financeiras ou de
outras operações vedadas pela legislação vigente sujeita o infrator às penalidades
previstas em lei.
Assuntos vedados nos contratos
Relaciona assuntos que não podem ser exercidos pelo correspondente
As normas impõem uma série de vedações à atividade de correspondente
bancário.
Por estas normas é vedado ao correspondente:

a celebração de contrato de correspondente que configure contrato de franquia.

a contratação, para o desempenho das atividades de atendimento de entidade cuja
atividade principal seja a prestação de serviços de correspondente.

a contratação de correspondente cujo controle seja exercido por administrador da
instituição contratante ou por administrador de entidade controladora da instituição
contratante.

a cobrança, pela instituição contratante, de clientes atendidos pelo correspondente,
de tarifa, comissão, valores referentes a ressarcimento de serviços prestados por
terceiros ou qualquer outra forma de remuneração, pelo fornecimento de produtos ou
serviços de responsabilidade da referida instituição, ressalvadas as tarifas constantes
da tabela adotada pela instituição contratante,

emitir, a seu favor, carnês ou títulos relativos às operações realizadas, ou cobrar por
conta própria, a qualquer título, valor relacionado com os produtos e serviços de
fornecimento da instituição contratante;

a realização de adiantamento a cliente, pelo correspondente, por conta de recursos a
serem liberados pela instituição contratante;

a prestação de garantia, inclusive coobrigação, pelo correspondente nas operações a
que se refere o contrato;

a realização, pelo contratado, de atendimento aos clientes e usuários relativo a
demandas envolvendo esclarecimentos, obtenção de documentos, liberações,
reclamações e outros referentes aos produtos e serviços fornecidos, as quais serão
encaminhadas de imediato à instituição contratante, quando não forem resolvidas
pelo correspondente.
O pastinha
Descreve sua existência e ressalta suas fraudes
Pessoa que atua irregularmente como intermediário entre instituições bancárias e
correspondentes bancários, através de empresas promotoras de crédito.
Está presente especialmente em operações de crédito consignado.
Sua atuação pode originar fraudes como:

Cobrança de taxas superiores às contratadas;

Descontos não autorizados;

Ausência de recebimento de valor, apesar de o contracheque do devedor apresentar o
desconto.
O relacionamento banco-correspondente
Descreve como os bancos encaram este relacionamento
Como os bancos encaram o seu relacionamento com os Correspondentes – e,
claro, com os Agentes dos Correspondentes?
UNIC pesquisou e encontrou um posicionamento de banco, que fixa as condições
e limites de seu relacionamento contratual com os Correspondentes.
Não se trata de uma posição generalizada, mas pode perfeitamente servir de base
para o agente entender como será apreciada e recebida a sua atividade, bem como
quais as condições que deve preencher para realizá-la a contento.
Esta posição está descrita segundo um processo de perguntas e respostas, das
quais as mais importantes para o agente são:
O Correspondente pode realizar toda e
Não. O Correspondente pode prestar ao banco
qualquer prestação de serviços ao
somente os serviços descritos no Contrato de
Prestação de Serviços de Correspondente no País,
banco?
que devem se limitar a:

Recepção e encaminhamento de propostas
referentes a operações de crédito

Recepção e encaminhamento de propostas de
fornecimento de cartões de crédito.

Serviços de coleta de informações cadastrais e de
documentação, bem como controle e processamento
de dados.
O Correspondente pode é remunerado
Sim. Conforme a política de remuneração do banco,
pelos serviços prestados ao banco?
que poderá ser: adiantamentos por meio de
operações de crédito, aquisição de recebíveis,
constituição de garantias, pagamento de despesas,
distribuição de prêmios, bonificações, promoções
ou qualquer outra forma assemelhada.
Quem responde pelo atendimento
O Correspondente atua por conta e sob diretrizes do
prestado ao cliente?
banco, ao qual cabe inteira responsabilidade pelo
atendimento prestado aos clientes e usuários.
O que cabe ao banco assegurar em
O banco deve assegurar:
relação ao objeto do contrato?

Aos clientes, a integridade, a confiabilidade, a
segurança e o sigilo das transações, o cumprimento
da legislação e da regulamentação relativa às
transações.

Ao Correspondente, equipe de atendimento,
documentação técnica adequada, canal de
comunicação permanente para prestar
esclarecimentos, atualização sobre toda e qualquer
alteração na regulamentação bancária relacionada à
atividade de correspondente.
Os Agentes que atuam no
Para atuar junto aos Correspondente, os Agentes
Correspondente também precisam de
deverão possuir uma certificação, obtida em uma
algum tipo de registro?
entidade de reconhecida capacidade técnica.

Permite-se a certificação de um Agente certificado
por ponto de atendimento para os Correspondente
de veículos, desde que ele seja também o fornecedor
do bem financiado.

Para os Correspondente que atuam com
consignado, é obrigatória a certificação de todos os
agentes.
Os profissionais do Correspondente
Esses profissionais devem portar crachá contendo,
que derem atendimento aos clientes
de forma visível, a denominação (social ou de
terão identificação especial?
fantasia) do Correspondente, o nome do profissional
e seu número de registro no CPF/MF.
Como o cliente saberá que está sendo
Em painel afixado em local visível ao público, o
atendido por um Correspondente de
Correspondente deverá declarar ser prestador desse
determinada instituição?
serviço ao banco, que será identificado pelo nome
como é conhecido no mercado, descrever os
produtos e serviços oferecidos com a respectiva
tabela de tarifas e informar os telefones do banco
destinados a dar atendimento ao cliente.
Quais são os principais procedimentos 
Utilizar exclusivamente os padrões, as normas
operacionais a serem observados pelo
operacionais, as tabelas, as tarifas, as taxas de juros,
Correspondente?
as taxas de câmbio, o cálculo de Custo Efetivo Total
(CET) conforme informação do banco.

Encaminhar, ao banco, as questões ou dúvidas dos
clientes que não conseguir solucionar.

Repassar aos clientes, previamente à contratação da
operação, informações a respeito do CET e entregar
ao cliente o Orçamento da Operação.

Obter, dos clientes, autorização para consultas
junto ao Sistema de Informação de Crédito.

Manter sigilo quanto aos dados, informações e
documentos a que tiver acesso no âmbito das suas
funções de Correspondente.
Quais cuidados devem ser tomados
Ao Correspondente, cabe zelar pelas informações e
com relação ao sigilo bancário?
documentos recebidos dos clientes, utilizando essas
informações somente para o fim a que se destinam.
Quais são as obrigações do

Manutenção de um exemplar do Código de Defesa
Correspondente com relação ao
do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e
Código de Defesa do Consumidor?
de prestação de serviços.

Correspondente deve ter conhecimento do
conteúdo do referido Código, para que mantenha
um bom atendimento, seguindo as normas nele
estabelecidas.
Quais são as principais obrigações

Permitir a entrada e permanência de funcionários
do banco no âmbito dos serviços contratados e na
contratuais do Correspondente?
medida do estritamente necessário para o
andamento destes.

Não fazer distinção entre seus clientes em função
de serem ou não clientes do banco.

Observar as regras relativamente à segurança,
prevenção e combate às atividades nela relacionadas
como crimes.

Manter, nas dependências em que forem prestados
os serviços, uma cópia do Contrato de Prestação de
Serviços de Correspondente no País.

Manter sigilo quanto aos dados, informações e
documentos a que tiver acesso no âmbito das
Há restrições para a atuação do
Sim. Ao Correspondente é vedado:
Correspondente?

Utilizar configuração arquitetônica, logomarcas ou
placas indicativas similares às adotadas pelo banco.

Emitir a seu favor carnês ou títulos relativos aos
serviços objeto do contrato.

Cobrar do cliente, por iniciativa própria, a qualquer
título, tarifa, comissão, valores ou qualquer outra
forma de remuneração relativos aos serviços objeto
do contrato.

Realizar adiantamento aos clientes por conta de
recursos a serem liberados pelo banco.

Prestar qualquer tipo de garantia (aval, fiança, etc.)
inclusive coobrigação, nas operações relacionadas
com o objeto do contrato.

Substabelecer, ceder, subcontratar ou por qualquer
outra forma transferir, total ou parcialmente, o
contrato a terceiros, sem a prévia anuência do
banco.

Utilizar-se dos termos do contrato em divulgação
ou publicidade, sem prévia e expressa autorização
do banco.
O Correspondente assume
Sim. O Correspondente assume as seguintes
responsabilidades pela formalização
responsabilidades com a formalização das
das operações?
operações:

Conferir a documentação original relativa às
informações cadastrais dos clientes;

Observar a fidelidade e a veracidade das
informações cadastrais dos clientes;

Coletar as assinaturas do cliente necessárias à
formalização da operação;

Garantir a entrega, ao cliente, da documentação
necessária para a transferência do bem fornecido;

Vistoriar o bem que será financiado ou arrendado e
a respectiva documentação, caso houver;

Verificar e confirmar a origem e a propriedade do
bem arrendado ou financiado, caso houver;

Assegurar a identidade da pessoa a quem será
entregue o bem financiado ou arrendado, caso
houver.
Como o Correspondente deve
Apresentação aos clientes, durante o atendimento,
apresentar as condições da operação ao
dos planos oferecidos pela instituição contratante e
pelas demais instituições financeiras para as quais
cliente?
preste serviços de Correspondente.
Qual participação do Correspondente
Cabe ao Correspondente sempre obter do cliente as
no processo de análise da proposta de
informações atualizadas e necessárias para a decisão
crédito?
do crédito. A concessão de crédito está
fundamentada na análise criteriosa das informações
contidas na proposta.
A situação do lojista
Especifica a situação dos correspondentes lojistas
No caso de correspondentes que sejam, ao mesmo tempo, fornecedores de
bens e serviços financiados ou arrendados, admite-se a certificação de uma pessoa
por ponto de atendimento, que se responsabilizará, perante a instituição
contratante, pelo atendimento ali prestado aos clientes.
É o caso, por exemplo, dos revendedores de automóveis, motocicletas, lojas de
magazine e outros, em que o correspondente é também vendedor de bens ou
serviços.
As respostas do Banco Central
Como o Banco central encara diversas situações da atividade do
Correspondente
Para ser correspondente, precisa ter autorização do Banco Central?
Não. A contratação de empresa para a prestação dos serviços acima referidos
deve ser objeto de comunicação ao Banco Central do Brasil.
O correspondente pode utilizar a expressão "banco" em seu nome?
Dentro do sistema financeiro, o uso da palavra "banco" está restrito aos bancos
comerciais, bancos múltiplos, bancos de investimento e de desenvolvimento. Para
empresas não integrantes do sistema financeiro, não há restrição legal ou
regulamentar ao uso da palavra "banco". Contudo, a instituição contratante deve
obter autorização do Banco Central para a contratação de empresas que utilizarem,
em sua denominação social ou no respectivo nome fantasia, o termo "banco" ou
outros termos característicos das denominações das instituições do SFN, bem como
suas derivações em língua estrangeira.
De quem é a responsabilidade pelas operações dos correspondentes?
A responsabilidade é da instituição que contratou o correspondente. Os
correspondentes devem informar ao público os telefones dos serviços de atendimento
e de ouvidoria da instituição financeira contratante, por meio de painel visível,
mantido nos locais onde seja prestado atendimento aos clientes e usuários, e por
outras formas, caso necessário para esclarecimento do público.
Os correspondentes podem se negar a receber pagamentos de "boletos"?
Depende do que foi contratado com a instituição financeira. Caso o
correspondente tenha sido contratado para receber contas, ele acolherá o pagamento
dos mesmos boletos e outras contas (água, luz, telefone, impostos) que são recebidos
pela instituição financeira contratante em suas agências. Porém, nada impede que ele
seja contratado somente para alguns serviços de recebimento e não para todos.
No caso geral, até a data do vencimento, os correspondentes são obrigados a
aceitar o pagamento em dinheiro de "boletos" emitidos pela instituição financeira
contratante, mas não são obrigados a aceitar pagamentos em cheque.
Se o "boleto" tiver sido emitido por outra instituição financeira, o correspondente
também não é obrigado a aceitar o pagamento, dependendo do que tiver sido
contratado com a instituição financeira.
O correspondente pode cobrar pelos serviços prestados?
O correspondente somente pode cobrar dos clientes as tarifas previstas na tabela
da instituição contratante, elaborada de acordo com a regulamentação em vigor. Não
pode ser cobrado do cliente qualquer outro valor pelo serviço prestado.
Novas regras de comissionamento
Resolução 4294/2013 institui novas regras
A Resolução 4.294, do CMN, divulgada pelo Banco Central, estabelece que o
pagamento da remuneração dos correspondentes se dará da seguintes forma:
1. Na contratação da operação: pagamento à vista, relativo aos esforços
desempenhados na captação do cliente quando da originarão da operação; e
2. Ao longo da operação: pagamento pro rata tempo ris ao longo do prazo do
contrato, relativo a outros serviços prestados após a originarão.
O valor pago na contratação da operação deve representar:

No máximo 6% (seis por cento) do valor de operação de crédito encaminhada,
repactuada ou renovada; ou

No máximo 3% (três por cento) do valor de operação objeto de portabilidade.
O contrato deve prever, ainda, que, no caso de liquidação antecipada da operação
com recursos próprios do devedor ou com recursos transferidos por outra instituição,
será cessado o pagamento pro rata tempo ris ao longo do prazo do contrato.
A instituição contratante deve implementar sistemática de monitoramento e
controle da viabilidade econômica da operação de crédito ou de arrendamento
mercantil, cuja proposta seja encaminhada por correspondente, com a produção de
relatórios gerenciais contemplando todas as receitas e despesas envolvidas, tais como

Custo de captação,

Taxa de juros e remuneração paga e devida ao correspondente sob qualquer forma,
bem como prazo da operação,

Probabilidade de liquidação antecipada e de cessão.
Para a apuração da viabilidade econômica, o valor presente das rendas da
operação de crédito ou de arrendamento mercantil, bem como de sua repactuação ou
renovação, considerada a possibilidade de sua liquidação antecipada ou inadimplência,
deve ser superior ao valor presente do somatório da remuneração do correspondente
com as demais despesas envolvidas.
2 - Mercado financeiro
Os riscos
Conceito de risco
Descreve o conceito de risco em geral
Em termos legais, risco é a exposição a uma possibilidade de perda, mudanças
adversas ou responsabilidade por algum dano.
É também a possibilidade da ocorrência de um evento resultar em perdas de toda
a espécie podendo vir comprometer a continuidade das atividades de uma
organização.
Normalmente, o risco tem relação direta com o nível de renda do investimento ou
com o custo de um financiamento: quanto maior o custo ou nível de renda exigidos,
maior o potencial de risco.
Risco é algo que pode ser evitado.
Portanto, risco é algo que a maioria das pessoas – físicas e jurídicas – está
disposta a pagar par anão ter.
Pode-se classificar os riscos em:

exógenos: riscos não ligados aos negócios financeiros;

endógenos: ligados - ainda que indiretamente -aos negócios financeiros;

passíveis de proteção: através de instrumentos financeiros adequados;
Alguns tipos de riscos exógenos estão exemplificados a seguir:

Riscos políticos: mudança de regime; mudança de governo;

Riscos econômicos: estatização, alterações em políticas (fiscal, cambial), confiscos;

Riscos sociais: greves, tensões sociais, criminalidade elevada;

Riscos tecnológicos: obsolescência de produtos e processos de produção.

Riscos de desastres: incêndios, inundações;

Riscos de fraudes: roubo, sabotagem, extorsão, seqüestros.
Já entre os riscos endógenos, citam-se:

Riscos econômicos: custos, preços, oscilação de demanda, taxa de inadimplência;

Riscos financeiros: taxa de juros, inflação, taxa de câmbio;

Riscos operacionais: sistemas internos, qualidade da mão-de-obra, custódia,
alavancagem.
O risco de crédito
Conceitua e descreve o risco de crédito
Risco de crédito é a possibilidade de não pagamento por parte:

do tomador de recursos, ou

do emitente de um título de crédito;

do comprador a prazo
Decorre de situações de inadimplência e de insolvência do devedor da obrigação.
Entre estas situações, uma exposição a um maior risco de mercado pode
redundar num aumento do risco de crédito.
Alguns dos principais fatores de risco de crédito se transformam em risco ou subriscos, que devem ser monitorados separadamente, como:

risco de inadimplência

risco de deterioração de crédito

risco de garantia real
O risco de crédito é uma parte inevitável do processo de venda a prazo para os
estabelecimentos industriais e comerciais, de financiamentos e empréstimos para as
instituições financeiras.
Existe sempre a possibilidade do tomador de empréstimos ou comprador que
utiliza financiamentos para suas aquisições, não pagar o compromisso na data
contratada.
Desse modo, o risco de crédito consiste não somente em risco de a contraparte
ficar totalmente inadimplente com suas obrigações, mas também em apenas poder
pagar uma parte de seus compromissos, após a data combinada.
Normalmente, nas instituições financeiras, para minimizar o risco de crédito, são
constituídas garantias adicionais.
Como evitar o risco de crédito? Ou diminuí-lo?
Levantando o máximo de informações sobre o cliente ou financiado, definindo,
com elas, a curva de probabilidade de risco dos eventos contratados naquela situação.
As empresas comerciais, industriais ou prestadoras de serviços poderão ou não ter
interesse em assumir o risco na concessão de crédito nas vendas a prazo para seus
clientes.
No caso de desinteresse na assunção do risco de crédito ou do interesse na sua
redução, a empresa pode buscar caminhos para tal proteção, como:
Redução do risco
Investir em informações pode representar diminuição do risco de
crédito, mas tem seu limite.

É viável enquanto o custo das informações adicionais for menor que o
benefício proporcionado pela diminuição do risco.
Diversificação da concessão de crédito para um determinado perfil de
Diluição do risco
cliente, determinada região ou dependente de determinado segmento de
atividade econômica.
Transferência do
Parceria com uma instituição financeira que assume todo o risco,
concedendo o crédito dentro dos seus padrões.
risco

Desta forma, com custos operacionais menores (despesas operacionais
de crédito e de perda eliminadas), a empresa busca a competitividade
no preço, beneficiando-se no fluxo de caixa com as vendas vista.
O grau de informações
Descreve a importância das informações no risco de crédito
Existe uma correlação entre o risco e o grau de informações obtidas pelo
observador para determinada contingência.
Quanto mais informado estiver o observador sobre determinado evento futuro,
as probabilidades que compõem a curva de contingência ou riscos possíveis do evento
podem ser alteradas, para melhor ou para pior, de acordo com a qualidade das
informações.
Assim, o conhecimento básico sobre a quem está sendo concedido crédito
engloba as seguintes informações em relação aos candidatos a crédito:

Identificação do beneficiário do crédito;

Fontes de pagamento (rendimentos) e estabilidade dessa fonte;

Localização do devedor - residência e trabalho.
Esta análise, não raramente, e é feita de forma superficial, tornando o crédito
vulnerável e arriscado, não criando a relação nível de informação x nível de risco x
nível de sinistro de crédito, básica para qualquer processo de gerenciamento de
carteira de crédito no varejo.
A capacidade de administrar o risco e de, através dela, atingir a disposição de
assumi-lo, efetuando seleções progressivas, são elementos imprescindíveis à geração
de negócios que impulsiona o crescimento das empresas.
A gestão do risco deve começar com o conhecimento da natureza das várias
tendências do risco e a diferença entre elas.
Particularmente, o risco de crédito, para as empresas que necessitam vender a
prazo, sofre a influência de inúmeras variáveis, algumas controláveis e outras externas
(fora de seu controle), cuja mitigação depende do acompanhamento e monitoramento
dos acontecimentos nas diversas áreas envolvidas – processo interno, governo,
mercado, economia mundial e outras.
O risco de mercado
Descreve e particulariza este tipo de risco
Define-se o risco de mercado como sendo a possibilidade de perdas:

decorrentes da flutuação adversa do valor de ajuste diário de mercado financeiro
durante o período necessário para liquidação;

em função de flutuação desfavorável do valor de ativos, valores mobiliários ou
qualquer outro instrumento utilizado pelo mercado financeiro;

decorrente da má utilização de instrumentos financeiros, como hedge e swap,
diversificação excessiva ou insuficiente, etc.
Alguns riscos que compõem o risco de mercado:
risco de variação
quando há descasamento de prazos
exemplo: capta a 12
na taxa de juros
entre a captação de recursos para a
meses, financia a 36
concessão do crédito e sua
meses
liquidação
risco cambial
mesma situação relatada acima,
Exemplo: capta com
agora em relação a variações nas
dólar a R$ 2,00,
taxas de câmbio
financia com dólar a
R$ 1,70
O administrador de recursos busca gerenciar suas carteiras focado no objetivo de
mitigar o risco.
Quando ele constata movimento de preço de ativos, esse fato representa risco e a
perda deve ser quantificada diariamente, através da marcação a mercado do
investimento.
A perda decorrente deste risco caracteriza-se pela redução do valor de mercado
do ativo.
A quantificação do risco de mercado está ligada à volatilidade de mercado ou à
volatilidade de determinado investimento.
O risco de mercado é maior em situações que apresentam maior variação de
valor nos preços, ou seja, quando há maior oscilação de preço em relação à sua média.
O risco de liquidez
Descreve e particulariza este tipo de risco
O risco de liquidez se caracteriza pela possibilidade de perda decorrente da falta
de compradores ou de vendedores para realizar operações com o mínimo de esforço e
sem alterações expressivas nos preços dos ativos.
O risco de liquidez é um risco financeiro devido à incerteza de poder realizar as
operações de uma empresa.
Outras características apontam situações em que uma entidade não consegue
cumprir com seu objeto social porque não consegue achar outra entidade interessada
em assumir o lado contrário da operação a um preço de mercado.
Uma instituição pode perder acesso à liquidez se o sua classificação de crédito
cair, ou se um outro evento levar outras contrapartes a evitar operar com a
companhia. Pequeno volume de negócios podem aafetar a liquidez da empresa.
Uma firma também está exposta a risco de liquidez se os mercados do qual ela
depende estiverem sujeitos a possível perda de liquidez.
Quanto mais desenvolvido for um mercado tanto mais ele será líquido. Mercados
poucos desenvolvidos, ao contrário, podem ser um obstáculo à compra ou à venda de
ativos financeiros, ocasionando quase sempre alteração nos preços de cotação.
E a tecnologia, atualmente, é vital para a criação de mercados modernos e
seguros.
O Brasil é um exemplo desse desenvolvimento, através de seus sistemas de
registro, compensação e liquidação de operações, tais como:
SPB
Sistema de Pagamentos Brasileiro, conjunto de procedimentos, regras,
instrumentos e sistemas operacionais integrados com a finalidade de transferir
fundos do pagador para o recebedor e, com isso liquidar uma obrigação.
As economias de mercado dependem deste sistema para movimentar fundos
decorrentes das atividades econômicas (produtiva, comercial e financeira), tanto
em moeda local como em moeda estrangeira.
Selic
Sistema computadorizado administrado pelo Banco Central.
Destina-se ao registro de títulos e depósitos interfinanceiros por meio de
equipamento eletrônico de teleprocessamento, em contas gráficas abertas em nome
de seus participantes, bem como ao processamento, utilizando o mesmo
mecanismo, de operações de movimentação, resgates, ofertas públicas e
respectivas liquidações financeiras.
Destina-se à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional e do
Banco Central, bem como ao registro e à liquidação de operações com os referidos
títulos.
Cetip
Sociedade administradora de mercados de balcão organizados, ou seja, de
ambientes de negociação e registro de valores mobiliários, títulos públicos e
privados de renda fixa e derivativos de balcão.
É uma câmara de compensação e liquidação sistemicamente importante, nos
termos definidos pela legislação do SPB – Sistema de Pagamentos Brasileiro, que
efetua a custódia escritural de ativos e contratos, registra operações realizadas no
mercado de balcão, processa a liquidação financeira e oferece ao mercado uma
Plataforma Eletrônica para a realização de diversos tipos de operações online, tais
como leilões e negociação de títulos públicos, privados e valores mobiliários de
renda fixa.
CORE
Nova câmara de compensação da BM&FBovespa, que unifica os sistemas de
clearing existentes, e permite o exercício da função CCP (contraparte que garante
os pagamentos dos investidores em caso de quebra de um dos participantes do
mercado). Com a adoção do sistema CORE, é possível administrar toda sorte de
riscos envolvendo as negociações com diversos ativos, como ações, câmbio,
instrumentos financeiros, valores mobiliários e commodities, negociados na Bolsa.
A nova plataforma substitui as câmaras de compensação existentes na estrutura da
BM&FBovespa.
Concorrem ainda para mitigar os riscos de liquidez no Brasil:

a existência de mercados organizados para a transferência de riscos (mercado de
derivativos da BM&FBovespa),

o grau de confiança nos agentes econômicos e financeiros que regem a Economia,

e a grande variedade de instrumentos financeiros que permite aos administradores de
carteiras selecionar operações apropriadas para praticamente todos os objetivos de
investimento dos investidores brasileiros.
Esta situação não beneficia mercados de ativos não financeiros, como os
mercados imobiliário e o mercado de arte.
Outros tipos de riscos
Descreve particularidades destes tipos de risco
Outros tipos de risco são os seguintes:
Risco legal 
Possibilidade de perda em caso de situações envolvendo modificações na
legislação ou no regime tributário a que se submetem as aplicações
financeiras.

São ainda riscos legais julgamentos desfavoráveis em situações
contratuais, compromissos em contratos omissos, mal redigidos ou sem
amparo legal.

Assinaturas em contratos por pessoa que não representa a instituição,
não-execução de garantias, informalidade na execução de ordens de
compra e venda de investimentos, estão entre as principais situações de
risco legal.

Possibilidade de questionamento jurídico da execução dos contratos,
processos judiciais ou sentenças contrárias ou adversas àquelas esperadas
pela Instituição e que possam causar perdas ou perturbações significativas
que afetem negativamente os processos operacionais
Risco

sistêmico 
Risco
Risco que compromete todo um sistema.
Risco generalizado

Também chamado risco sistemático

Risco legal, ou político, de liquidação e de outros riscos relacionados com
transações com títulos públicos de um país.
soberano

Risco empresarial em outro país, em face de problemas de natureza
política ou econômica, de diversas naturezas

Quando relacionado a transações internacionais, denomina-se risco de
país, ou risco geográfico.
Moral hazard

Risco moral.
Risco que a existência de um contrato possa afetar o comportamento de
uma ou mais partes. O exemplo clássico está na indústria de seguros, onde
a cobertura contra uma perda pode modificar para pior o comportamento
do segurado, em relação ao risco. Um motorista de carro com seguro total
pode começar a dirigir de modo afoito, com excesso de velocidade,
simplesmente porque "está no seguro"
Aversão ao
O investidor avesso ao risco não participa de um negócio pelo prazer do
risco
risco, como faz o jogador, mas sim porque vislumbra um prêmio de risco
adequado.
Prêmio de 
Taxa adicional exigida pelo investidor, em função do nível de risco do
financiamento oferecido.
risco

Diferença entre a taxa de juros de uma aplicação com risco e de uma
aplicação sem risco. Constatada a diferença, aceitar o risco merece um
prêmio.
Risco de
fraude
Possibilidade de ocorrência de evento que cause prejuízo direto ou
indireto para a organização, oriundo de ações de pessoas ou empresas que
venham subtrair recursos da conta de um banco participante em favor de
terceiros ou ainda de outras ações que caracterizem ato de má-fé
Risco de
reputação
Possibilidade de ocorrer publicidade negativa, verdadeira ou não, em
relação à prática da condução dos negócios da Instituição, gerando
declínio na base de clientes, litígio ou diminuição da receita
Risco
Possibilidade de perda decorrente da falta de consistência e adequação dos
operacional
sistemas de informação, processamento e operações, falhas nos controles
internos, fraudes ou qualquer tipo de evento não previsto
Conceito de garantia
Descreve como se conceitua a garantia oferecida em operações
financeiras
São ativos, recursos financeiros, direitos, contratos e outros instrumentos
depositados para assegurar o cumprimento das obrigações dos participantes de uma
operação financeira.
É também o documento, compromisso ou assinatura com que se assegura a
execução de direito ou obrigação contratado, ou a satisfação de um crédito.
Tipos de garantias
Relaciona os diferentes tipos de garantias da legislação brasileira
As principais garantias exigidas em operações financeiras estão relacionadas a
seguir:
real

Garantia que constitui um direito real sobre os direitos patrimoniais de
outrem

garantia hipotecária ou pignoratícia.
Exemplos: penhor de bens móveis ou direitos (recebíveis), hipoteca de
bens imóveis, anticrese;
pignoratícia 
Garantia real conferida ao credor através de penhor mercantil, de
direitos, de títulos de crédito etc, onde o bem ou direito permanece
empenhado até o cumprimento da obrigação garantida, ou por
determinado prazo.

Ela torna a propriedade do bem precária até a liquidação da dívida
Garantia por aval, fiança ou cláusula contratual, na forma de
fidejussória
responsabilidade pessoal do garantidor
quirografária 
Garantia em que o credor concorre com demais credores quirografários
no caso de liquidação da companhia.

O credor quirografário é aquele destituído de qualquer privilégio ou
preferência.
fiduciária
acessória
valores em
garantia

Garantia de dívida através de alienação fiduciária

garantia baseada no crédito ou na confiança pública
Garantia adicional, como o seguro do bem adquirido
Valores empenhados pelo devedor em favor do credor, para garantir
adimplemento de obrigações assumidas por aquele perante esse
O aval e a fiança
Caracteriza estes tipos de garantia fidejussória
Aval
É a declaração que consiste na assinatura do declarante lançada em título de
crédito, em razão da qual o declarante se compromete a garantir, de forma autônoma,
as obrigações de outra pessoa que figure no título;
É ainda a garantia pessoal, plena e solidária, que se dá em favor de qualquer
obrigado ou coobrigado em título cambial.
Caracterizam o aval:

o portador do título avalizado não tem direito a substituição do aval;

o avalista é devedor solidário até a liquidação do título;

o credor pode executar o avalista antes mesmo de executar o devedor principal;

o avalista vincula-se solidariamente ao devedor, no próprio título avalizado;

a obrigação do avalista é vinculada ao título avalizado;

o título avalizado só é válido quando comparecem ambos os cônjuges.
Fiança
É a obrigação acessória assumida por terceira pessoa para garantir o pagamento
da obrigação assumida pelo devedor, se a obrigação não for por este cumprida no
tempo e nas condições formalmente estabelecidas.
Caracterizam a fiança:

pressupõe a existência de um contrato principal, da qual é a garantia do credor;

é obrigatoriamente assumida na forma escrita;

pode revestir também as formas de fiança bancária e fiança locatícia;

exige o comparecimento de ambos os cônjuges.
A alienação fiduciária
Descreve como funciona esta garantia, para automóveis e imóveis
A alienação fiduciária em garantia é:

a garantia que o devedor dá ao credor, em operações de crédito direto ao consumidor;

a extensão dessa forma de garantia para operações no SFI – Sistema Financeiro Imobiliário;

transferência para o credor do domínio resolúvel e a posse indireta da coisa móvel alienada,
independentemente da tradição (entrega) efetiva do bem
O devedor, como depositário do bem, não pode revendê-lo.
O não-pagamento das prestações contratuais constitui esbulho possessório, o que
abre ao credor a possibilidade da retomada imediata do bem.
A atualização da legislação prescreve que o credor fiduciário faz a busca e
apreensão, pede uma liminar e, se em cinco dias o devedor não pagar, o banco poderá
tomar o bem.
Com isso consolidam-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o
caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
Para evitar este procedimento, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade
da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial
da ação, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz
condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor
fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado,
devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.
Gravame
É a situação que ocorre quando se financia um veículo, até que o mesmo seja
totalmente quitado, junto ao um banco ou uma financeira, ou então quando o veículo
não está corretamente documentado.
A baixa no gravame se dá pela extinção da alienação fiduciária em garantia, no
cadastro do Detran/PR, mantendo-se o mesmo proprietário, com a emissão de novo
Certificado de Registro de Veículo (CRV) e Certificado de Registro e Licenciamento do
Veículo (CRLV).
Básico de Matemática Financeira
Conceitos básicos
Define os conceitos básicos da Matemática Financeira
Matemática Financeira é uma ferramenta útil na análise de algumas alternativas
de investimentos ou financiamentos de bens de consumo.
As principais definições de Matemática Financeira estão descritas a seguir:
Capital

Valor financeiro que está sendo emprestado ou investido

Principal,

Valor Atual,

Valor Presente

Valor Aplicado

Present Value (nas calculadoras financeiras)
Montante 
Juros
Taxa de
Soma do Capital com os juros.

Valor Futuro

Future Value (nas calculadoras financeiras)

Remuneração do Capital empregado em alguma atividade produtiva.

Remuneração pelo empréstimo do dinheiro

Remuneração que será paga ao dinheiro emprestado, para um determinado
juros
período, expressa da forma porcentual, em seguida da especificação do
período de tempo a que se refere: 8 % a.a. - (a.a. significa ao ano), 10 %
a.m. - (a.m. significa ao mês).
Parcela ou 
Prestação
Valor pago pelo tomador do empréstimo (ou receptor do investimento).
Payback

Tempo decorrido entre o investimento inicial e o momento no qual o lucro
líquido acumulado se iguala ao valor desse investimento.
Desconto 
Abatimento que o devedor faz jus quando antecipa o pagamento de um
título ou quando o mesmo é resgatado antes de seu vencimento

Juro cobrado por um intermediário para antecipar o recebimento de um
título

Pode ser desconto simples ou desconto composto (também chamado de
racional)
Nota: Se a taxa de juros for mensal, trimestral ou anual, os períodos deverão ser
respectivamente, mensais, trimestrais ou anuais, de modo que os conceitos de taxas
de juros e períodos sejam compatíveis, coerentes ou homogêneos.
O juro
Conceitua o juro em suas diferentes definições
Juro é o valor da remuneração do dinheiro.
É pago pelo financiado ao financiador.
O juro pode ser:
taxa
menor taxa de juros vigente em um país, funcionando como taxa de referência
básica de
para todos os contratos.
juro
É também a taxa nas operações interbancárias.
taxa de
taxa porcentual cobrada como remuneração do capital para empréstimos,
juro
crédito ou financiamentos de dinheiro
taxa de
Juro calculado sobre o montante inicial
juro
simples
taxa de
juro
Juro calculado sobre o montante inicial acrescido de seus próprios juros
composto
valor do juro num contrato de financiamento
taxa de
juro
nominal
juro nominal menos a taxa de inflação do período.
taxa de
juro real
Juro calculado sobre o montante final
taxa de
juro pós
fixado
Juro calculado sobre o montante inicial
taxa de
juro pré
fixado
taxa de
Juro autorizado por lei. Está previsto no novo Código Civil, fixado segundo a
juro
taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à
legal
Fazenda Nacional
O juro simples
Define e demonstra cálculo de juro simples
o regime dos juros simples, a taxa de juros é aplicada sobre o principal (valor
emprestado) de forma linear, ou seja, não considera que o saldo da dívida aumenta ou
diminui conforme o passar do tempo.
No juro simples, a taxa de juros é aplicada sobre o valor principal de um
empréstimo ou financiamento.
Exemplo:
empresta-se R$ 1.000,00, ao juro de 2% ao mês, durante 6 meses.
F = P (1 + i.n)
Onde:

P = valor presente do empréstimo

F = valor futuro do empréstimo

I = taxa de juro em decimais

N = número de períodos (meses, anos)
Teremos:
F = 1.000 (1 + 0,02 x 6) =
= 1.000 (1 + 0,12) =
= 1.000 x 1,12 = 1.120
O juro composto
Define e demonstra o cálculo do juro composto
No regime de juros compostos (também chamado de regime de juros sobre
juros), os juros de cada período são somados ao capital para o cálculo de novos juros
nos períodos seguintes.
Nesse caso, o valor da dívida é sempre corrigido e a taxa de juros é calculada
sobre esse novo valor, como mostra a planilha abaixo.
Exemplo
Seja um empréstimo de 1.000, juro composto de 2% (0,02), prazo de 6 meses.
Este empréstimo seria planilhado na forma a seguir:
período
principal
juro
total
jan
1.000,00
20,00
1.020,00
fev
1.020,00
20,40
1.040,40
mar
1.040,40
20,81
1.061,21
abr
1.061,21
21,22
1.082,43
mai
1.082,43
21,65
1.104,08
jun
1.104,08
22,08
1.126,16
Se fossem juros simples, o valor final seria de 1.120. No juro composto, esse valor
torna-se 1,126,16
Esta planilha transforma-se numa fórmula, que define o juro composto:
F = P (1 + i)n
onde:

F= valor futuro

P = valor presente

i = taxa de juros em decimais

n = período
Teremos:
F = 1.000 (1 + 0,02)6=
= 1.000 x 1,026 = 1.000 x 1,12616 =
= 1.126,16
O juro nominal e o juro real
Define e demonstra o cálculo desses dois juros
Juro nominal é o valor contratado do juro, expresso num documento.
Juro real é a diferença entre o juro nominal e a inflação do período.
A avaliação do juro real depende de diferentes combinações de conceitos.
O analista deve selecionar:

qual é a taxa de juro nominal, entre as taxas Selic, taxa futura ou a taxa de juros que atrai o
investidor estrangeiro;

qual é o índice de preços que mais convém à análise (IPCA ou IGP-M, ou ainda outro indicador
relevante);

qual é a taxa de inflação a ser descontada: inflação que já ocorreu ou a inflação projetada;

qual o prazo a levar em conta na análise: seis meses, doze meses ou outro prazo.
A partir deste processo de seleção se constrói a taxa de juros real.
No modelo brasileiro, adiciona-se o conceito do juro real ex-ante, que resulta do
desconto da expectativa de inflação projetada para um ano à frente, ou do juro expost, quando ele é calculado sobre a inflação passada.
Exemplo:
consta de um contrato o juro nominal de 12% ao ano e conhece-se a taxa Selic de
7,25% ao ano.
O juro real da operação será 12% - 7,25% = 4,75% ao ano
O juro pré e o juro pós fixado
Descreve e exemplifica os dois tipos de juros
Num contrato de financiamento, podem ser fixadas duas formas de cobrança de
juros:
Juro pré-fixado
Juro calculado sobre o capital inicial
Juro pós-fixado
Juro calculado sobre o montante final
O juro pré-fixado tem formato simplificado: basta fixá-lo no contrato.
Já o juro pós-fixado é normalmente adicionado a um indexador da economia,
denominado no contrato de financiamento.
Exemplos:
Pré
prazo de X meses, juros de 3% ao mês.
Pós
prazo de X meses, indexado ao IPCA mais juros de 6% ao ano
Principais taxas do mercado financeiro
Relaciona e conceitua os diferentes tipos de taxas de juros utilizadas neste
mercado
As principais taxas do mercado financeiro estão listadas a seguir:
Taxa nominal
parâmetro de comparação entre operações financeiras, o seu valor não é
aplicado nos cálculo. O mesmo que taxa proporcional
Taxa efetiva
taxa apurada durante todo o prazo da operação financeira. Ela é construída
pelo processo de formação exponencial da taxa nominal ao longo dos períodos
de capitalização.
aquelas que produzem o mesmo montante ao final de um determinado
Taxa
Equivalente
período, pela aplicação de um mesmo capital inicial
Exemplo de taxa nominal:

18% ao ano, capitalizado mensalmente;

3% ao mês, capitalizado diariamente;

15% ao semestre, capitalizado bimestralmente.
Exemplo de taxa efetiva:

654,44% ao ano;
Exemplo de taxa equivalente:

15,99% ao mês, equivalente a 492,99% ao ano.
Pagamento de prestações
Define e remete ao sistema de Cálculo Cidadão, do Banco Central
Prestação é:

o valor da parcela, definido em contrato;

o que o devedor deve pagar, em um contrato de financiamento.
O Banco Central do Brasil disponibiliza um simulador para livre acesso, no
endereço:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormFinanciamentoPrestacoesFi
xas.do?method=exibirFormFinanciamentoPrestacoesFixas
conforme instruções na tela.
Se o usuário clicar em "Metodologia", logo abaixo do simulador, encontrará a
formulação matemática que calcula as prestações.
Índices de preços
Relaciona os principais índices utilizados em operações de crédito
Classificados como Índices Agregados Ponderados, são utilizados basicamente
para determinar variações no custo de vida, sob diferentes condições de oferta de
bens e serviços e demanda por faixas de renda da população.
Podem ser orientados a partir de preços de atacado praticados entre
comerciantes ou preços de varejo pagos por consumidores finais.
Os índices mais utilizados no Brasil são:

IGP – DI (Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna, da FGV): média ponderada
do IPC (30%) do Rio de Janeiro, IPA (60%) e INCC (10%), apurados no mês civil;

IGP – M (Índice Geral de Preços de Mercado da FGV): o mesmo que IGP – DI, apurado
entre 21 e 20 de cada mês;

INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor, do IBGE): apurado por quatro vezes,
durante o mês civil, entre famílias de faixas de renda de um a oito salários mínimos,
cujo chefe é assalariado em sua ocupação principal e residente nas áreas urbanas das
regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Porto Alegre, Belo Horizonte,
Recife, Belém, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Goiânia e Brasília. O índice nacional é
apurado a partir dos índices regionais, utilizando a média aritmética ponderada, onde
a variável de ponderação é a população residente urbana;

IPCA: (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE): utilizado pelo
Banco Central para acompanhamento dos objetivos estabelecidos no sistema de metas
de inflação. Semelhante ao INPC, mas referindo-se a famílias com rendimentos
mensais compreendidos entre um e quarenta salários-mínimos, qualquer que seja a
fonte de rendimentos, e residentes nas áreas urbanas das mesmas regiões. O índice
nacional é apurado a partir dos índices regionais, utilizando a média aritmética
ponderada, onde a variável de ponderação é o rendimento total urbano.
O site do Banco Central oferece uma Calculadora do Cidadão com procedimentos
de cálculo e exemplos dos principais índices brasileiros, no endereço:
https://www3.bcb.gov.br/CALCIDADAO/publico/exibirFormCorrecaoValores.do?method=exibirFo
rmCorrecaoValores
Se acessar "Metodologia" verá a fórmula de cálculo para chegar aos valores.
Diferença entre prazo e período
Mostra a diferença entre os dois conceitos
Prazo de capitalização é o tempo decorrido entre a data de início e a data de
encerramento de um contrato de empréstimo ou financiamento.
Exemplo: prazo de capitalização de um financiamento de crédito pessoal: um ano.
Período de capitalização: é o tempo decorrido entre o pagamento de uma
prestação e o da prestação seguinte, em um contrato de empréstimo ou
financiamento.
Exemplo: período de capitalização de um financiamento de veículos: mensal.
Finanças pessoais
Controle de qualidade do cadastro
Relaciona os itens mais comuns para manter limpo um cadastro das
pessoas que precisam de crédito bancário
A pessoa que procura uma empresa correspondente para realizar uma operação
de crédito deve ter em mente a necessidade de estar com sua situação cadastral livre
de problemas.
O agente de correspondente deve orientar seus clientes a fim de ter sempre um
cadastro à prova de problemas.
Um check list dessa situação pode ser observado nos itens a seguir:
Cuide de evitar dar aval e comprometer-se com fiança em operações de
Avalizar
crédito de outra pessoa.
Cartões de

Trabalhe com poucos cartões
crédito

Tenha saldos pré-aprovados de valor baixo

Procure sempre pagar a fatura integral

Se não der, pague acima do pagamento mínimo

Esteja atento para a taxa de juros do rotativo dos cartões

Deixe cartões em casa. Saia apenas com aquele que você precisará usar

Esteja atento para ofertas de liquidação parcelada de cartão. O juro costuma
ser menor do que manter o rotativo
Cheques

Controle seus cartões pela internet.

Não empreste seus cartões para ninguém

Evite cheques sem provisão de fundos.

Faça anotações no canhoto a cada cheque emitido.

Controle seu saldo pela internet.

Lance os pré-datados no seu Fluxo de Caixa
Se tiver dificuldade para honrar um valor a pagar no vencimento, negocie
Compromissos
com o credor outra forma de pagamento
Dados pessoais 
Nome e identificação pessoal (RG, CPF, carteira de trabalho), devem estar à
mão.

CP deve estará em dia com as anotações da empresa

Se solicitadas, certidões (casamento, óbito, registro de imóveis) e
comprovantes de endereço devem estar à mão e atualizados, quando for o
caso

Emprestar nome
Endereços tipo “rua 1”, ou “rua A”, devem ser melhor caracterizados
Nunca empreste seu nome para terceiros abrirem linhas de crédito.
Administração do orçamento familiar
Relaciona as principais atividades em que se dividem as finanças das
famílias
O aprendizado da austeridade com o dinheiro familiar e metas realistas
compensar os cuidados que se deve ter com o dinheiro resultante do trabalho.
Para isso é necessário planejar, eleger prioridades, controlar seus recursos. Assim
se garante maior estabilidade das finanças no presente, visando prevenir o futuro.
A administração das receitas e despesas familiares deve ser uma atividade
constante das famílias, em face da inflação, das necessidades familiares e das novas
demandas que acontecem durante a vida das pessoas.
Cabe ao agente do correspondente orientar seus clientes para uma boa
administração de orçamento.
Como administrar o orçamento familiar
Receitas

Relacione salários da família, pelo valor bruto.

Relacione 13º apenas nos orçamentos dos meses em que ele é pago (novembro
e dezembro)
Poupar e

Outras receitas, relacione apenas as que estão certas (ou contratadas)

Crie uma reserva de poupança. É como se fosse um colchão de conforto
financeiro, para atender ás emergências da família.
investir

Dê preferência à segurança e à liquidez nos seus primeiros investimentos.

Casa própria não é investimento especulativo. Planeje sua compra como algo
definitivo.

Quando possuir uma renda discricionária [1], pode começar a ousar, buscando
investimentos com maior potencial de lucros.

Planeje sua aposentadoria. Veja planos de previdência complementar, mas
oriente-se bem, para evitar planos caros.

Tenha os seguros essenciais. Caso contrário, você fica sendo seu próprio
segurador.
Despesas

Lance todas as deduções salariais.
fixas

Lance despesas fixas: luz, gás, água, telefone, aluguel, condomínio, transporte,
educação, assistência médica, alimentação.

Lance todas as prestações.

Lembre-se que “juro zero” não existe, mas pagando à vista você pode obter
bons descontos

Pague integral nos cartões de crédito. Se não der pague o máximo possível.

Olho vivo nas despesas com o carro (ou os carros).

Faça sempre pesquisas de preços. As diferenças podem ser muito desfavoráveis
para você.
Despesas

Lance despesas que não ocorrem sempre, como remédios, consertos em geral,
cabeleireiro, oficina mecânica, lazer, vícios, cheques pré datados e outras.
eventuais

Lembre-se dos impostos e taxas.

Considere as despesas que só acontecem em datas certas: volta às aulas, IPVA,
licenciamento, Dia dos Pais, das Mães, dos Namorados, da Criança, Natal,
Páscoa, e férias para a família
Aumento de 
Busque aumentar sua renda realizando novas tarefas, que possam ser cumpridas
sem afetar seus compromissos com seu patrão.
receitas

Digitação de apostilas, serviços de pesquisa pela internet – há diversas formas
pelas quais você pode aumentar suas receitas.
Corte de

Evite novos empréstimos para quitar dívidas antigas. Procure renegociá-las, se
elas estouram seu orçamento.
despesas

Envolva a família no corte de despesas – seja transparente, é mais fácil obter
reconhecimento e compreensão.

Evite criar dissensões na vida pessoal, porque piora as coisas
Se o aluno desejar aprofundar as leituras sobre finanças pessoais, pode utilizar-se
deste endereço na Internet:
http://financaspessoais.blog.br/financaspraticas/
[1] Parcela da renda de um investidor que não sofre restrições, que não está
submetida a condições ou compromissos de outra natureza.
O orçamento familiar
Descreve como se monta um orçamento familiar e um fluxo de caixa
Orçamento é uma fotografia, em determinado instante, de uma situação
financeira pessoal.
Permite iniciar um processo de planejamento financeiro familiar, visando a
proteger e a aumentar seu patrimônio e seu bem-estar.
O planejamento financeiro é um processo contínuo, que ajuda a antecipar
dificuldades e problemas, e alcançar objetivos pessoais.
As principais razões para montar periodicamente um orçamento são:

Medir o alcance real dos rendimentos pessoais

Montar planejamentos financeiros familiares

Planejar a contratação de empréstimos e financiamentos

Evitar desperdícios

Começar a poupar visando a construir um patrimônio

Prever as despesas mensais

Informar aos familiares a situação financeira e propor colaboração de todos

Reduzir os níveis de stress decorrentes de aflições financeiras
Atualmente, encontra-se nos sites de busca um sem-número de planilhas e
pequenos programas que se propõem a montar esse planejamento financeiro a partir
do orçamento.
Um exemplo é a Planilha de Orçamento Pessoal distribuída gratuitamente no site
da BM&FBovespa, no endereço:
http://www.bmfbovespa.com.br/pt-br/educacional/iniciantes/mercado-de-acoes/planilha-deorcamento-pessoal/planilha-de-orcamento-pessoal.aspx?idioma=pt-br
O programa Microsoft Excel também possui modelos básicos de orçamento
pessoal. Basta buscar nos exemplos.
Fluxo de caixa
O fluxo de caixa é uma previsão do comportamento das receitas e despesas
pessoais.
Para um assalariado existe apenas uma entrada mensal e dezenas de saídas,
quando movimenta dinheiro.
A diferença entre estes dois fluxos gera um resultado no final de mês, que pode
ser investido ou financiado.
O fluxo de caixa pode ser obtido a partir de uma planilha, fixando-se um prazo
para o futuro (um ano, dois anos), e inserindo as receitas e as despesas mensais ou
periódicas (como tributos sobre automóvel).
No fluxo de caixa, pode-se provisionar essas despesas não-mensais, de modo a
manter um saldo mais constante no final de cada mês.
O fluxo de caixa positivo auxilia na construção do patrimônio.
Fluxos de caixa constantemente negativos podem reduzir dramaticamente um
patrimônio.
Modelos de fluxos de caixa podem ser obtidos nos sites de busca.
A declaração de IR como ferramenta
Sugere a declaração de ajuste anual da pessoa física como instrumento de
gestão pessoal
A sugestão é de Marcia Dessen, sócia do Brazilian Management Institute
(BMI):Começar a estruturar um orçamento exige um mínimo de dedicação e pode
parecer custoso – ou chato – demais para valer a pena. Por isso, Márcia sugere que os
interessados em colocar as finanças em dia enxerguem a declaração de Imposto de
Renda como uma ferramenta de gestão.
"Quantas pessoas só descobrem nessa hora o quanto realmente estão devendo na
praça? E por que será que deixam para fazer esse balanço apenas uma vez por ano?",
questiona. "Minha sugestão é que a declaração sirva como o pontapé para começar
um controle, mês a mês, dos ganhos e dos gastos".
Um orçamento mensal, é claro, não precisa seguir todo o detalhamento exigido
pela Receita Federal. Márcia recomenda anotar os gastos diários em uma planilha.
Para facilitar esse trabalho, a consultora sugere pagar as contas com cartão, de
crédito ou débito, sempre que for possível. "Ao fim de cada mês, bastará somar, a
partir dos registros da fatura, todas as despesas feitas e separá-las em grandes
classes de gastos, como alimentação, moradia ou entretenimento", diz.
O ideal, na visão da planejadora financeira, é usar dinheiro em espécie apenas
para fazer as pequenas compras corriqueiras. "O valor de cada saque de dinheiro
pode ser totalmente contabilizado numa linha de 'diversos'. É mais fácil e mais
estimulante do que se obrigar a anotar cada cafezinho comprado na rua".
Controlar os gastos é o que permite às pessoas evitar entrar em armadilhas
financeiras, como recorrer ao crédito para dar conta do consumo do dia a dia, um
alerta que Márcia dá sempre que tem uma oportunidade. "Dívidas costumam custar
caro e é necessário ter consciência desse preço antes de parcelar qualquer compra",
afirma.
A orientação está no site “Como investir”, editado pela ANBIMA.
3 - Produtos e serviços
O crédito
Conceito de crédito
Descreve as noções fundamentais do crédito
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 26/04/2013 17:19
A palavra crédito vem do latim creditum – confiança, crença, dívida a receber –
possui ampla significação econômica e estreito sentido jurídico.
A natureza do crédito – comercial ou financeiro – engloba estes elementos
básicos:
Elemento subjetivo
confiança
Elemento material
capital
dinheiro
bem financiado
venda a prazo
Fator cronológico
tempo
Confiança
A confiança, como elemento subjetivo, é a base do crédito.
A apreciação, o juízo favorável que o possuidor do capital ou bem material faz de
uma pessoa ou um grupo delas (empresa) é o que permite a operação de crédito.
O juízo favorável - confiança - é fundamentado pela garantia material que o
devedor oferece para o resgate do compromisso assumido ou pelo conceito moral que
goze.
Nas relações de negócios envolvendo crédito está excluída a generosidade.
O crédito deve ser concedido na base da segurança.
Ninguém que possua capital está disposto em a privar-se dele senão com a
garantia de sua restituição em data determinada.
O crédito nada mais é do que a troca de uma riqueza presente por uma riqueza
futura.
Bem financiado
O elemento material da operação de crédito é o capital ou dinheiro fornecido, o
bem que está sendo financiado, ou a venda a prazo de mercadorias em geral.
Envolve o consumidor, como usuário do crédito, e uma instituição financeira ou
uma loja, onde esse consumidor realiza suas operações e as suas compras.
Tempo
Finalmente, a operação do crédito envolve um tempo a decorrer, entre a data da
concessão do crédito até a data em que o pagamento é completado e a operação se
completa.
Custo (juros)
É o preço estipulado para cada transação em relação ao tempo para sua
liquidação.
No caso de venda a prazo, normalmente o juro está embutido no preço da
mercadoria.
Risco
De uma maneira geral, é a probabilidade de determinado evento na relação que
envolve o crédito não acontecer. Conheça os principais riscos neste tópico deste Curso.
Características do crédito
Descreve as características básicas do crédito
As características básicas do crédito são:
Confiança
elemento imprescindível para ambas as partes (credor e
devedor)
Interesse ou juro (no caso do
o preço estipulado para cada transação em relação ao tempo
comércio, aumento da margem)
para sua liquidação.
No caso de venda a prazo, normalmente o juro está
embutido no preço da mercadoria.
tempo entre a concessão do crédito e a restituição dos
Prazo
recursos equivalentes acrescidos da remuneração durante o
tempo da operação (juros)
a probabilidade de determinado evento esperado não
Risco
acontecer
Empréstimo e financiamento
Cuidados ao solicitar crédito
Relaciona os cuidados recomendados pelo Banco Central do Brasil aos
interessados em solicitar empréstimos ou financiamentos
Vários golpistas do crédito fácil utilizam contas de depósito e, também, o nome
de instituições financeiras e administradoras de consórcios regularmente constituídas.
Assim, o interessado deve verificar inicialmente com a própria instituição
financeira sobre a oferta do crédito.
Por isso, o Banco Central recomenda os cuidados que a população deve ter, ao
contratar empréstimos ou financiamentos:

cabe ao interessado em levantar crédito que procure sempre uma instituição
autorizada pelo Banco Central e certifique-se de estar tratando, de fato, com a
instituição em questão;

não fornecer dados pessoais nem cópia de documentos para desconhecidos;

nunca fazer nenhum depósito inicial para obter empréstimos, principalmente, em
contas de pessoas físicas;

evitar fazer empréstimos com empresas desconhecidas que veiculam anúncios em
jornais, internet ou outros meios de comunicação e que não possuam uma sede física,
ou seja, um endereço conhecido;

desconfiar de ofertas de crédito muito vantajosas ou facilitadas que dispensem
avalista ou que não façam consultas a cadastros restritivos (SPC e Serasa, por
exemplo);

nunca assinar um documento sem ler.
Modalidades de crédito
Relaciona as modalidades de crédito existentes para pessoas físicas e
jurídicas.
As principais características das operações de empréstimo e financiamento
existentes no Brasil caracterizam-se como operações subordinadas às taxas de
mercado. Em geral, as instituições praticam taxas diferentes dentro de uma mesma
modalidade de crédito. Por esta razão, a taxa cobrada de um cliente pode diferir da
taxa média.
Diversos fatores como o prazo e o volume da operação, bem como as garantias
oferecidas, explicam as diferenças entre as taxas de juros.
São oferecidas no mercado brasileiro as seguintes operações:
Pessoas físicas
Pessoas jurídicas

Crédito pessoal

Crédito pessoal consignado

Financiamento de veículos

Crédito imobiliário

Cheque especial

Aquisição de bens

Desconto de duplicatas

Capital de giro pré-fixado

Capital de giro flutuante

Operações com moeda estrangeira

Conta garantida

Aquisição de bens, máquinas, equipamentos etc
A CCB
Define e descreve os requisitos de emissão da CCB - Cédula de Crédito
Bancário
Quase todas as instituições financeiras substituíram os contratos de abertura de
crédito pela emissão das CCB - Cédulas de Crédito Bancário, cujas características estão
descritas a seguir.
A CCB é o título de crédito emitido, por pessoa física ou jurídica, em favor de
instituição financeira ou de entidade a esta equiparada, representando promessa de
pagamento em dinheiro, decorrente de operação de crédito, de qualquer modalidade.
A CCB poderá ser emitida, com ou sem garantia, real ou fidejussória. A garantia
constituída será especificada na Cédula de Crédito Bancário
A CCB é título executivo extrajudicial e representa dívida em dinheiro, certa,
líquida e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo saldo devedor demonstrado
em planilha de cálculo, ou nos extratos da conta corrente,
Na CCB poderão ser pactuados os diferentes itens relacionados a contratos de
empréstimo, com destaque para:

os juros sobre a dívida, capitalizados ou não, os critérios de sua incidência e, se for o
caso, a periodicidade de sua capitalização, bem como as despesas e os demais
encargos decorrentes da obrigação e os critérios de atualização monetária;

os casos de ocorrência de mora e de incidência das multas e penalidades contratuais,
bem como as hipóteses de vencimento antecipado da dívida;

quando for o caso, a modalidade de garantia da dívida, sua extensão e as hipóteses de
substituição de tal garantia;

a obrigação do credor de emitir extratos da conta corrente ou planilhas de cálculo da
dívida, ou de seu saldo devedor, de acordo com os critérios estabelecidos na própria
Cédula de Crédito Bancário;

outras condições de concessão do crédito, suas garantias ou liquidação, obrigações
adicionais do emitente ou do terceiro garantidor da obrigação, desde que não
contrariem as disposições legais em vigor.
A CCB deve conter os seguintes requisitos essenciais:
1. a denominação "Cédula de Crédito Bancário";
2. a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e exigível no
seu vencimento ou, no caso de dívida oriunda de contrato de abertura de crédito
bancário, a promessa do emitente de pagar a dívida em dinheiro, certa, líquida e
exigível, correspondente ao crédito utilizado;
3. a data e o lugar do pagamento da dívida e, no caso de pagamento parcelado, as
datas e os valores de cada prestação, ou os critérios para essa determinação;
4. o nome da instituição credora, podendo conter cláusula à ordem;
5. a data e o lugar de sua emissão; e
6. a assinatura do emitente e, se for o caso, do terceiro garantidor da obrigação, ou
de seus respectivos mandatários.
A CCB será emitida por escrito, em tantas vias quantas forem as partes que nela
intervierem, assinadas pelo emitente e pelo terceiro garantidor, se houver, ou por seus
respectivos mandatários, devendo cada parte receber uma via.
Somente a via do credor será negociável, devendo constar nas demais vias a
expressão "não negociável".
Títulos executivos
Descreve os principais títulos executivos judiciais e extrajudiciais
Título executivo é o documento que o credor deve apresentar ao órgão judicial
para obter a execução. É semelhante ao "bilhete de passagem" que o viajante
apresenta na "estação do trem".
Segundo a norma legal, toda execução tem por base título executivo judicial ou
extrajudicial.
Os títulos executivos têm eficácia porque traduzem a probabilidade da existência
do crédito.
As partes não podem pretender conferir a qualidade de título executivo a outros
atos que não os estabelecidos pela lei.
Os títulos executivos dividem-se em judiciais ou extrajudiciais
Entre os títulos extrajudiciais estão a letra de câmbio, a nota promissória, a
duplicata, a debênture e o cheque.
O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato de contacorrente, não é título executivo.
Entretanto, a Medida Provisória 2.160-25, de 23/08/2001, criou a
chamada Cédula de Crédito Bancário, título executivo extrajudicial que consiste em
"dívida em dinheiro, líquida, certa e exigível, seja pela soma nela indicada, seja pelo
saldo devedor demonstrado em planilha de cálculo, ou nos extratos da contacorrente".
Portanto, tal débito agora possui expressa previsão normativa como sendo título
executivo extrajudicial.
(Condensado de artigo do professor Átila Da Rold Roesler,)
Garantias em empréstimos
Descreve as diferentes formas de garantir operações de crédito e
financiamento.
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO: 03/07/2013 12:42
Garantias fidejussórias
I - O aval
Declaração de garantia pessoal, plena e solidária que consiste na assinatura do
declarante lançada em título de crédito, em razão da qual o declarante se compromete
a garantir, de forma autônoma, as obrigações de outra pessoa que figure no título.
Caracterizam o aval:

o portador do título avalizado não tem direito a substituição do aval;

o avalista é devedor solidário até a liquidação do título;

o credor pode executar o avalista antes mesmo de executar o devedor principal;

o avalista vincula-se solidariamente ao devedor, no próprio título avalizado;

a obrigação do avalista é vinculada ao título avalizado;

exige o comparecimento de ambos os cônjuges.
II - A fiança
Obrigação acessória assumida por terceira pessoa para garantir o pagamento da
obrigação assumida pelo devedor, se a obrigação não for por este cumprida no tempo
e nas condições formalmente estabelecidas.
Caracterizam a fiança:

pressupõe a existência de um contrato principal, da qual é a garantia do credor;

é obrigatoriamente assumida na forma escrita;

pode revestir também as formas de fiança bancária e de fiança locatícia;

exige o comparecimento de ambos os cônjuges.
Pode ainda constar de cláusula contratual, na forma de responsabilidade pessoal
do garantidor.
Outras formas de garantias
Os contratos de empréstimo ainda acolhem outras formas de garantia, das quais
se destacam:
Garantia real
constitui um direito real sobre os direitos patrimoniais de outrem
garantia hipotecária ou pignoratícia. Exemplos: penhor de bens móveis ou
direitos (recebíveis), hipoteca de bens imóveis,
Garantia
Garantia de dívida através alienação fiduciária; garantia baseada no crédito
fiduciária
ou na confiança pública
Alienação fiduciária
Descreve a alienação fiduciária em garantia nas operações de crédito
Alienação [1] fiduciária em garantia é a garantia que o devedor dá ao credor, em
operações de Crédito Direto ao Consumidor.
É também a extensão dessa forma de garantia para operações no SFI – Sistema
Financeiro Imobiliários.
Dá-se pela transferência para o credor do domínio resolúvel e a posse indireta da
coisa móvel alienada, independentemente da tradição efetiva do bem.
O devedor, como depositário do bem, não pode revendê-lo.
O não-pagamento das prestações contratuais constitui esbulho possessório [2], o
que abre ao credor a possibilidade da retomada imediata do bem.
A atualização da legislação prescreve que o credor fiduciário faz a busca e
apreensão, pede uma liminar e, se em cinco dias o devedor não pagar, o banco poderá
tomar o bem.
Com isso consolidam-se a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no
patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o
caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de
terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. Para evitar este
procedimento, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo
os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial da ação, hipótese na qual o
bem lhe será restituído livre do ônus.
Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz
condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor,
equivalente a cinquenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente
atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.
Na compra e venda de imóvel
No caso de venda de imóveis, é a garantia em que a propriedade do bem imóvel é
transferida temporariamente pelo devedor ao credor, em razão dessa dívida.
Nesta modalidade de garantia o devedor permanece com a posse e o credor
adquire a propriedade do imóvel, não com o propósito de mantê-lo como seu, mas sim
para a finalidade de garantir-se.
Paga a dívida, a propriedade do credor se resolve e passa a ser do devedor, que já está
na posse do bem.
[1] Ato ou efeito de transferir para outrem o domínio de um bem. Cessão de bens.
A Receita Federal do Brasil utiliza normalmente o termo alienação para se referir a
uma transação de venda de um bem ou ativo financeiro.
[2] Ato violento pelo qual uma pessoa, contra a sua vontade, é privada de coisa de
que tenha propriedade ou posse.
Liquidação antecipada de débitos
Define e mostra as condições em que se dá liquidação antecipada
Clientes que tenham tomado empréstimos de bancos podem solicitar a liquidação
antecipada do débito, total ou parcialmente, com redução proporcional dos
juros. Normas do Conselho Monetário Nacional garantem ao cliente o direito à
liquidação antecipada com redução proporcional dos juros.
As instituições financeiras devem informar as condições para essa antecipação.
A liquidação antecipada pode ser feita com a utilização de recursos próprios ou
por transferência de recursos a partir de outro banco.
O banco deve conceder desconto pela antecipação do pagamento, de acordo com
o prazo de antecipação das parcelas.
Podem ser liquidadas antecipadamente, com redução proporcional do saldo
devedor, dívidas caracterizadas como operações de crédito ou de arrendamento
mercantil contratadas com bancos, cooperativas de crédito e outras instituições
financeiras, exceto administradoras de consórcios.
Saldo devedor
O saldo devedor, na data de uma liquidação antecipada, se obtém da seguinte
forma:

A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de arrendamento
mercantil deve obrigatoriamente informar ao cliente, sempre que lhe for solicitado, o
valor do saldo devedor para quitação antecipada;

A instituição também deve prestar os esclarecimentos solicitados pelo cliente e
fornecer-lhe planilha de cálculo que possibilite, de forma simples e clara, a conferência
da evolução da dívida, de acordo com as regras previstas no contrato assinado entre as
partes;

Também é obrigação da instituição fornecer ao cliente, quando da formalização da
operação, assim como mediante solicitação posterior, cópia do contrato firmado entre
as partes.
Em caso de concessão de novo crédito para amortizar ou quitar a operação
original, as condições da nova operação devem ser negociadas entre o próprio cliente
e a instituição que lhe concederá o novo crédito, a qual efetivará a transferência para a
amortização ou quitação. Entretanto, a transferência dos recursos para a instituição
originalmente credora será feita direta e exclusivamente pela instituição com a qual o
novo contrato será firmado.
É vedada a cobrança de tarifas relativas aos custos da transferência de recursos
de uma instituição para outra, para fins de quitação antecipada de contratos de
operações de crédito e de arrendamento mercantil.
Para os contratos assinados a partir de 10.12.2007, é proibida a cobrança de tarifa
por liquidação antecipada.
O caso dos consórcios
Consórcios são uma forma de aquisição de bens e serviços sem pagamento de
juros (exceto juros moratórios, no caso de prestações em atraso).
Por isto, não é possível a redução proporcional de juros, pois não há juros nessas
operações.
A liquidação antecipada, com quitação total do saldo devedor, é possível apenas
para o consorciado contemplado que tenha utilizado o crédito. As condições para a
antecipação têm que estar definidas no contrato. Nesse caso, o consorciado encerra
sua participação no grupo, com a consequente liberação das garantias oferecidas, se
for o caso.
O contrato também pode prever a possibilidade de antecipação do pagamento
por consorciado não contemplado. A antecipação pode ser válida para o pagamento
de todas ou de parte das parcelas a vencer. Nesse caso, o consorciado não encerra sua
participação no grupo e permanece sujeito ao pagamento de eventuais diferenças de
prestações.
Quitação com recursos transferidos
Descreve como se processa essa quitação
As instituições financeiras e as sociedades de arrendamento mercantil devem
garantir a quitação antecipada de contratos de operações de crédito e de
arrendamento mercantil, mediante o recebimento de recursos transferidos por outra
instituição da mesma espécie da instituição com a qual foi contratada a dívida original.
A instituição que originalmente realizou a operação de crédito ou de
arrendamento mercantil recebe recursos suficientes da nova instituição para garantir a
quitação antecipada do contrato.
Os custos dessa operação de transferência de recursos não podem ser repassados
ao cliente, nem sob a forma de tarifa.
Entretanto, para operações contratadas antes de 10.12.2007, pode ser cobrada
tarifa pela liquidação antecipada, se estiver regularmente estabelecida em contrato.
No caso de transferência de operação de crédito ou de arrendamento mercantil
de uma instituição para outra, é necessário que o cliente verifique bem quais são as
condições do novo contrato, com relação a número de prestações, taxas de juros,
tarifas, para que essa transferência lhe seja realmente vantajosa.
A portabilidade do crédito
Define como se processa a portabilidade nas operações de crédito
É a capacidade de o devedor de empréstimo bancário transferir a dívida de uma
instituição financeira para outra.
Operação é viável mediante o pré-pagamento do saldo devedor, que pode ser
realizada pela nova instituição, escolhida pelo devedor.
Tem o propósito de aumentar a concorrência entre as instituições fornecedoras
de crédito, visando à redução nas taxas de juros cobradas do devedor.
A portabilidade aumenta o poder de negociação do cliente, promove a
concorrência, e auxilia na redução do custo do crédito e do spread.
O consumidor transfere seu relacionamento para outra instituição – que melhor
atenda a seus interesses.
Os custos relacionados à transferência da operação não podem ser repassados
pelas instituições ao consumidor e não há pagamento de IOF se a operação não
superar o valor da dívida transferida.
A portabilidade do crédito é obrigatória para o banco que detém a operação.
O cliente que deseja transferir sua operação tem direito de solicitar um extrato de
sua dívida.
Os seguintes dados devem ser repassados:

o saldo devedor de sua conta:

os juros cobrados e o número de parcelas na operação original;

o histórico das operações de empréstimo, de financiamento e de arrendamento
mercantil, contendo a data da contratação, o valor transacionado e as datas de
vencimentos e dos respectivos pagamentos;

o saldo médio mensal das aplicações financeiras e das demais modalidades de
investimento mantidas na instituição ou por ela administradas.
Operações de portabilidade de crédito imobiliário devem ser analisadas com
cuidado, em função de custos cartoriais e no registro de imóveis, além das taxas de
juros.
O Código de Defesa do Consumidor veda operações de venda induzida, para
estimular a transferência.
Controvérsias sobre a TAC
Descreve as controvérsias relacionadas à cobrança dessa taxa
É matéria controversa a cobrança de TAC - Tarifa de Abertura de Crédito – nas
operações de crédito de qualquer natureza. O mesmo ocorre com a TEB – Tarifa de
Emissão de Boletos.
Entende-se, em princípio, que o Banco Central do Brasil autorizava a cobrança da
TAC, apesar dos diversos questionamentos dos PROCONs de todo o País, com base no
artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Na verdade, o Código não proíbe taxativamente essa cobrança, mas condena que
se estabeleçam obrigações consideradas iníquas e abusivas.
Por causa desses questionamentos dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, o BACEN publicou a Resolução n.º 3.518/07, que trata das tarifas que
podem ser cobradas a partir de 30/04/2008.
As palavras TAC – Tarifa de Abertura de Crédito – não constam explicitamente da
Resolução entre as tarifas autorizadas, e avisos posteriores do Banco informam que
apenas as tarifas listadas nessa Resolução podem ser cobradas.
Finalmente, entende-se que "a cobrança de remuneração pela prestação de
serviços por parte das instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo
Banco Central do Brasil, conceituada como tarifa para fins desta resolução, deve estar
prevista no contrato firmado entre a instituição e o cliente ou ter sido o respectivo
serviço previamente autorizado ou solicitado pelo cliente ou usuário". (Resolução
3.919)
CET - Custo Efetivo Total
Descreve e demonstra procedimento de cálculo do CET
O CET (Custo Efetivo Total) é uma ferramenta para auxiliar o consumidor pessoa
física na hora de contratar um empréstimo ou realizar uma compra a prazo. Não é
exigido em operações com pessoas jurídicas.
O CET representa o custo total de uma operação de empréstimo ou de
financiamento e deve ser informado ao cliente pela instituição financeira.
O CET deve ser expresso na forma de taxa percentual anual, incluindo todos os
encargos e despesas das operações. O CET torna a demonstração dos custos
envolvidos na operação mais transparente para o cliente.
A informação do CET deve estar disponível nas publicidades (jornais,
revistas televisão, rádio, internet), nas ofertas (terminais eletrônicos, internet,
folhetos entregues em financeiras, mala direta, etc.) e no contrato.

Para cada plano de financiamento há apenas um valor de CET correspondente, o qual
deve incluir todos os gastos. Para fazer uma comparação é importante que o
consumidor confronte o mesmo valor financiado, observando o mesmo número de
parcelas. Estes fatores podem alterar o CET.

O consumidor deve observar todos os itens constantes no CET já que algumas
cobranças, mesmo que informadas na oferta ou na contratação, como tarifa de boleto
bancário, por exemplo, podem ser abusivas e, portanto, proibidas pelo Código
de Defesa do Consumidor.

Embora os bancos possam oferecer, no empréstimo ou financiamento, a contratação
de seguro, o consumidor é livre para escolher a seguradora de sua preferência. A
imposição de seguradora ou de qualquer outro fornecedor é tipificada como venda
casada, prática abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. Se, por um
lado, na concessão do crédito o CET é cobrado, na eventual liquidação antecipada da
dívida, o consumidor terá direito à redução proporcional referente à taxa de juros e
demais acréscimos.

Previamente e no momento da contratação da operação de crédito e de
arrendamento mercantil, o CET e seus componentes, expressos em reais, devem ser
apresentados ao cliente Pessoa Física.
No cálculo do CET estarão especificados:

Taxa de juros: taxa de juros da operação de crédito;

Taxa Interna de Retorno, no caso de operação de arrendamento mercantil financeiro
(Leasing);

Tributos: valor de todos os tributos incidentes na operação - atualmente no
financiamento há apenas a incidência do IOF;

Tarifas: valor das tarifas cobradas na operação;

Seguros: valor do seguro da operação, se houver;

Outras despesas: valor das despesas cobradas do cliente, inclusive aquelas relativas ao
pagamento de serviços de terceiros.
No cálculo do CET estarão especificados:

CDC - Crédito Direto ao Consumidor (Financiamento);

Arrendamento mercantil financeiro (Leasing);

Crédito Pessoal com Garantia;

FinAuto entre Particulares
O CET é calculado considerando-se os fluxos referentes às liberações e aos
pagamentos previstos, incluindo a taxa de juros (taxa interna de retorno, no caso das
operações de arrendamento mercantil), tarifas, tributos, seguros e outras despesas,
mesmo que relativas ao pagamento de serviços de terceiros contratados pela
instituição financeira, inclusive quando essas despesas forem objeto de financiamento.
Administração de um cadastro
Conceitua os diferentes tipos de cadastro
A administração de um cadastro é função vital nas empresas que dão crédito.
Segue-se abaixo o conjunto de informações essenciais à administração desse
cadastro:
Cadastro
Conjunto de dados e informações econômicas, financeiras,
comerciais e pessoais ou empresariais, sobre a qualificação de
clientes
Cadastro negativo

Registro de clientes com informações de dívidas vencidas,
inadimplências e atrasos de natureza variada.

Teoricamente, o acúmulo de cadastros negativos reduz a
capacidade real de crédito por parte dos consumidores.
Cadastro positivo

Criação de um banco de dados cadastrais de clientes bons
pagadores em operações de crédito com instituições financeiras.

Busca reduzir os juros bancários em operações de crédito,
reduzindo a possibilidade de calote.
CCF – cadastro de

emitentes de cheques sem
Banco de dados com rol dos emitentes de cheques sem fundos,
que abrange todas as praças do País, distribuídas de acordo com
a jurisdição divulgada pelo executante.
fundo

Ingressam no CCF os responsáveis pela emissão de cheques:
sem provisão de fundos; que contenham impedimento ao
pagamento; contendo irregularidades; em caso de apresentação
indevida.

Cerca de 50 alíneas diferentes são listadas pelo Banco Central
para caracterizar o ingresso no CCF.
Portabilidade de cadastro 
Fornecimento de informações cadastrais e de relacionamento
histórico de cliente de instituições financeiras a terceiros, quando
autorizadas pelo cliente.

Objetivo é fazer com que as instituições financeiras procurem
atrair os melhores clientes, oferecendo juros menores e tarifas
mais baratas aos melhores clientes.
Pontos-chave de um cadastro
Menciona os pontos mais importantes de um cadastro
Exemplos de pontos-chave para o crédito massificado em geral:

Nível de renda

Finalidade do financiamento

Emprego – tempo de trabalho, característica da empresa empregadora (atividade,
tamanho), e tipo de vínculo de trabalho

Estado civil

Dependentes – quantidade

Endereço - casa própria, alugada, funcional ou de favor (pai/mãe, sogra)

Nível de instrução

Natureza do bem adquirido

Outros
Lembrete a lojistas
Relação de lembretes que lojistas devem atender
As principais exigências que passaram a vigorar para lojistas, desde 2012, são:

Vínculo contratual com a equipe que presta atendimento ao cliente, ou seja, a equipe
de atendimento dos correspondentes, deve ser formada por funcionários com carteira
assinada ou contrato de prestação de serviços assinado.

Identificação da equipe através do uso do crachá - a equipe de atendimento deverá
portar crachá com o nome da loja, nome e CPF do funcionário.

Atendimento a clientes - o correspondente (loja) será responsável por
esclarecimentos ao cliente, obtenção de documentos, liberações, reclamações e
outros referentes aos produtos e serviços ofertados por bancos e financeiras, que
quando não resolvidos no prazo de um dia, deverão ser encaminhados aos respectivos
banco e financeiras responsáveis pelo produto.
Controle de qualidade - Os Bancos e financeiras estabelecerão planos de controle
de qualidade utilizando critérios como por exemplo, a satisfação de clientes, indicador
de fraudes, reclamações de clientes, reclamações judiciais, etc.
E a partir de 25/02/2014 as exigências são:

A loja deverá dispor de pessoa com certificação - o responsável pelas operações de
crédito deverá ser aprovado em exame de certificação organizado por entidade de
reconhecida capacidade técnica.

Identificação do responsável pela operação de crédito - junto com a documentação da
operação de crédito que será encaminhada ao banco ou financeira deverá constar a
identificação da pessoa certificada responsável pelas operações de crédito na loja.
IOF sobre operações de crédito
Define as regras de aplicação do IOF nas operações de crédito
Desde janeiro de 2008, todas as operações de crédito – incluindo crédito
consignado – estão sujeitas a novas alíquotas de incidência do IOF.
O IOF é taxado segundo este critério:

Quantidade de dias da operação: 0,0082% ao dia;

Limite: 365 dias, resultando em 3% de IOF;

Taxa adicional: 0,38% sobre a operação.
As únicas exceções, no que diz respeito ás operações com pessoas físicas, são:

operações de leasing (arrendamento mercantil), que são isentas de IOF, mas
tributadas pelo ISS.;

financiamento habitacional. No caso dos imóveis, o que será tributado é o
financiamento imobiliário para a pessoa jurídica, que já sofria incidência do tributo
antes.
Todas as outras operações de empréstimos feitas no País terão aumento de 0,38
ponto porcentual na alíquota do IOF. Essas operações são sujeitas às mesmas regras
dos demais empréstimos para pessoas físicas, como o crédito direto ao consumidor e o
financiamento de compra de veículos.
Portanto, essas operações pagam IOF diário de 0,0082% - antes, era de 0,0041% e taxa adicional de 0,38% sobre o valor total da operação.
Numa operação de crédito normal para a pessoa física, o cálculo do IOF será feito
pelo valor do empréstimo, multiplicado pelo número de dias e pela alíquota diária do
IOF.
Esse cálculo é limitado a 365 dias. Ou seja, numa operação de mais de um ano o
IOF máximo é de 3%. Além disso incidirá sobre a operação os 0,38% criados pelo
governo.
Empréstimo consignado
O empréstimo consignado
Descreve o que é o empréstimo consignado
Empréstimo consignado é uma modalidade de empréstimo em que o desconto da
prestação é feito diretamente na folha de pagamento ou de benefício previdenciário
do contratante.
A consignação em folha de pagamento ou de benefício depende de autorização
prévia e expressa do cliente para a instituição financeira.
O empréstimo consignado dirige-se, quase sempre, a funcionários dos governos
federal, estadual e municipal, e a aposentados e pensionistas do INSS, mas pode
alcançar ainda funcionários de empresas privadas, dependendo da instituição
financeira financiadora.
É vedado às instituições financeiras a celebração de convênios, contratos ou
acordos que impeçam o acesso de clientes a operações de crédito ofertadas por outras
instituições.
Na página do Ministério da Previdência é possível obter diversas informações
sobre o assunto, inclusive com relação à taxa de juros praticada pelas instituições
financeiras.
O Banco Central recomenda alguns cuidados que devem ser adotados sempre que
se fizer qualquer operação bancária.
Esses mesmos cuidados devem ser tomados antes da contratação de um
empréstimo consignado:

Não se deve nunca fornecer o cartão magnético ou senha do banco a terceiros.

Não é prudente contratar empréstimos sem pesquisar as taxas de juros e condições
oferecidas por outras instituições.

É fundamental saber se a instituição financeira está autorizada a funcionar pelo Banco
Central e, no caso dos empréstimos consignados para aposentados e pensionistas do
INSS, se a instituição está conveniada com o INSS.

Não se deve aceitar a intermediação de pessoas com promessas de acelerar o crédito.

O interessado em contratar um empréstimo consignado deve lembrar que esse tipo
de operação representa dívidas que poderão afetar a administração da renda pessoal e
familiar futura, em razão do comprometimento mensal dos benefícios com o
pagamento do empréstimo.
A margem consignável
Define o que é
Margem consignável é o valor máximo que pode ser comprometido pelo cliente,
na realização de um empréstimo consignável.
Esta margem é variável, de acordo com o tipo de empréstimo que se pleiteia:

nos empréstimos consignados para desconto em folha de funcionários públicos: 30%

nos empréstimos consignados para desconto em folha de funcionários privados: 30%
sobre o valor líquido ou 40% sobre o valor com encargos;

nos empréstimos a aposentados e pensionistas: 30% sobre o benefício (20% quando
conjugados com um cartão consignado);

nos empréstimos a aposentados e pensionistas, nos cartões consignados: 10%
A renda, para fins de cálculo da margem consignável, leva em conta:

impostos e encargos sobre o salário/benefício;

pensão alimentícia, quando devida;

outras contribuições à Previdência social.
Consignado para aposentados
Relaciona as especificações do consignado para segurados do INSS
O empréstimo consignado para aposentados e pensionistas do INSS é um
empréstimo bancário que tem como garantia de pagamento o próprio benefício
recebido da Previdência Social.
Tem vantagem sobre outras formas de empréstimos bancários devido às baixas
taxas de juros, resultantes dessa garantia. Como as parcelas de empréstimo são pagas
pelo próprio INSS, reduz-se muito o custo administrativo da cobrança do empréstimo,
e elimina-se o atraso no pagamento das prestações.
A liberação é mais rápida, mediante crédito na conta bancária do beneficiado, ou
liberada por Ordem de Pagamento da instituição que realiza o empréstimo.
Cabe ao interessado a apresentação dos documentos necessários à concessão do
empréstimo, os quais, na maioria dos casos, resume-se a:

Identidade, CPF e comprovante de endereço;

Número do benefício do INSS
Para efeito do cálculo da margem consignável, o solicitante do crédito deve ter
em mente que, do seu benefício, devem ser descontados:

Imposto de renda;

Pensão alimentícia

Mensalidades de associações e outras entidades

Outras contribuições devidas à Previdência Social
Instruções do INSS especificam que:

Empréstimos e cartão de crédito são operações diferentes, portanto exigem contratos
específicos.

É vedada a contratação de empréstimos por telefone e também a cobrança da Taxa de
Abertura de Crédito (TAC) ou qualquer outra taxa ou impostos.

O banco não poderá celebrar contratos com prazo de carência, ou seja, prazo superior
a 30 dias para o início dos descontos.
A margem consignável, que é o valor máximo da renda a ser comprometida, não
pode ultrapassar 30% do valor da aposentadoria ou pensão recebida pelo beneficiário,
dividida da seguinte forma: 20% da renda para empréstimos consignados e 10%
exclusivamente para o cartão de crédito (ver o cartão a seguir).
O número máximo de parcelas é de 60 meses, com taxa máxima (em agosto de
2012) de 2,14% ao mês de Custo Efetivo Total, aí incluído o IOF.
Preste atenção: em setembro de 2014 o CNPS - Conselho Nacional da previdência
Social - decidiu elevar de 60 para 72 parcelas o prazo máximo de quitação de
empréstimos consignados para aposentados;
O depósito não poderá ser efetuado em conta de terceiros.
Os empréstimos deverão obrigatoriamente ser contratados no estado em que o
aposentado ou pensionista reside e recebe o benefício.
O INSS nunca entra em contato com o beneficiário por telefone para solicitar
informações pessoais nem passa estas informações às instituições financeiras.
Consignado sobre desconto em folha
Descreve as condições desses tipos de empréstimos
O empréstimo pessoal consignado com desconto em folha de pagamentos é
dirigido tanto a trabalhadores do serviço público como das empresas privadas.
Em ambos os casos, os bancos financiadores contratam esses empréstimos sob as
seguintes condições, comuns às duas categorias:

Análise cadastral

Renda disponível (salarial e outras)

Margem consignável
Funcionários de empresas privadas devem trabalhar em empresa que mantenha
convênio específico para esse fim com um banco.
No caso da margem consignável, observam-se os seguintes limites:
Funcionários públicos (federais, estaduais e
Funcionários de empresas privadas
municipais)
30% sobre a renda
30% sobre a renda, ou 40% da renda
mais encargos
Os solicitantes de crédito consignado devem apresentar a documentação normal
para tanto, ou sejam a identidade, CPF, comprovante de endereço, três últimos
contracheques, além de outros documentos não listados.
Nos pedidos, os bancos levam em conta, entre outras, as seguintes condições:

Valor do empréstimo

Prazo

Taxa de juros

Política de empréstimos do banco

Condições de refinanciamento
Observem-se estas normas para quem rescinde o contrato de trabalhom antes
do término da amortização do empréstimo:

serão mantidos os prazos e encargos originalmente previstos, cabendo ao mutuário
efetuar o pagamento mensal das prestações diretamente à instituição consignatária.

Na hipótese de entrada em gozo de benefício previdenciário temporário pelo
mutuário, com suspensão do pagamento de sua remuneração por parte do
empregador, cessa a obrigação deste efetuar a retenção e o repasse das prestações à
instituição consignatária.

Os contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento de que trata este
Decreto poderão prever a incidência de desconto de até trinta por cento das verbas
rescisórias referidas no inciso V do art. 2o para a amortização total ou parcial do saldo
devedor líquido para quitação na data de rescisão do contrato de trabalho do
empregado.

Quando o saldo devedor líquido para quitação exceder o valor comprometido das
verbas rescisórias, caberá ao mutuário efetuar o pagamento do restante diretamente à
instituição consignatária, assegurada a manutenção das condições de número de
prestações vincendas e taxa de juros originais, exceto se houver previsão contratual
em contrário.
Consignado em cartões
Descreve como funciona a concessão de cartões consignados
Os cartões consignados são oferecidos aos mesmos públicos que se beneficiam
das outras modalidades de empréstimos consignados.
As condições para empréstimos consignados via cartão variam de acordo com o
tipo de convênio celebrado entre a empresa e o banco.
Quem possui cartão só pode fazer operações com até 36 meses para pagamento.
A medida impede que as instituições financeiras que oferecem e administram o cartão
façam financiamentos com prazos longos.
Nessa modalidade de crédito, a fatura do cartão é feita com desconto direto no
pagamento do benefício, ou seja, na pensão, aposentadoria ou contra-cheque.
No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o cartão consignado INSS
funciona sob estas normas:

O cartão é liberado somente para titulares de benefícios de aposentadoria ou pensão
do INSS, sendo somente um cartão por benefício, norma determinada pela DATAPREV.

O pagamento do cartão será de no mínimo 5% sobre o limite de crédito, mas quando
o saldo devedor da fatura for inferior à RMC, prevalece o valor total do saldo devedor
da fatura como pagamento mínimo.
As taxas e tarifas praticadas no Cartão INSS Consignado são:

Encargos em torno de 3,5 % a.m.;

Tarifa de Emissão do Cartão fica em torno de R$ 15,00 parcela única;

O Titular tem isenção de Anuidade;

PPR (Serviço Proteção Perda e Roubo): R$ 3,90 anual;

Não e cobrada tarifa de extrato.
Com o Cartão INSS Consignado, os beneficiários podem comprometer até 10% da
renda com empréstimo por meio desta consignação.
Lembre-se que, ao solicitar o cartão as instituições financeiras mesmo sem o
aposentado ou pensionista realizar saques ou compras, perdem a reserva de margem
de 10% do beneficio, restando somente 20% para empréstimos em dinheiro.
Crédito imobiliário
Crédito imobiliário
Conceitua essa modalidade de crédito
O crédito imobiliário é um empréstimo feito e avaliado para quem deseja realizar
operações com imóveis, tais como

aquisição de imóvel

aquisição de lote urbnano

locação ou arrendamento

construção
Os bancos de rede oferecem ainda, como operações de CDC, financiamento para
aquisição de material de construção e seguro residencial.
As operações de crédito imobiliário se realizam em dois grandes sistemas, a
saber:

SFH - Sistema Financeiro da Habitação

SFI - Sistema Financeiro Imobiliário
SFH - Sistema Financeiro da Habitação
Descreve as atividades do SFH
O SFH - Sistema Financeiro de Habitação - é uma das alternativas para a aquisição
de um imóvel residencial, novo ou usado, em construção ou concluído.
Criado em 1964, dentro da legislação que lançou o Plano Nacional da Habitação,
tem como objetivo facilitar a aquisição de casa própria para a população de baixa
renda, propondo-se a respeitar a relação entre o salário do mutuário e o valor da
prestação do financiamento.
Os contratos de crédito imobiliário do SFH se fazem através de:

Caixa Econômica Federal

bancos múltiplos e comerciais com carteira de crédito imobiliário

sociedades de crédito imobiliário

APEs - Associações de Poupança e Empréstimo

companhias hipotecárias

órgãos públicos que operem de acordo com as normas do SFH;

fundações e cooperativas;

associações para aquisição ou construção da casa própria;

caixas militares;

entidades abertas de previdência complementar;

companhias securitizadoras;

outras empresas, a critério do CMN - Conselho Monetário nacional.
Os recursos para financiamento do SFH são, basicamente, a caderneta de
poupança e operações com o FGTS - Fundo de Garantia de tempo de Serviço.
Orientação da ABECIP - Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário
e Poupança, esclarece uma série de situações relacionadas ao financiamento
imobiliário. As mais relevantes são:

os seguros obrigatórios nos contratos do SFH são quanto aos riscos de morte e
invalidez permanente do mutuário (MIP); e quanto a danos físicos no imóvel
financiado (DFI);

menores de 18 anos só podem ser mutuários quando emancipados, ou através de
representante legal, munido de autorização judicial.
Uma operação típica de financiamento pelo SFH relaciona as características a
seguir:

pode financiar até 80% do valor de avaliação (90% se amortizar pelo SAC)

Limite de valor de avaliação do imóvel é de R$ 650 mil (750 mil em SP, RJ, MG e DF).

Parcelas a partir de R$ 200,00

Até 30 anos para pagar

O imóvel pode ser novo ou usado

Permitido o uso do FGTS

sistemas de amortização para seu financiamento: SAC - Sistema de Amortização
Constante, SAm - Sistema de Amortização Misto, ou Tabela Price
Os financiamentos demandam ainda os seguintes custos e taxas, no processo de
contratação (valores a título de exemplo):

.Tarifa de Avaliação, Reavaliação e Substituição de Bens Recebidos em Garantia de R$
1.190,00;

Entrada do Seguro Habitacional, que varia de acordo com a faixa etária do contratante
e com o valor do imóvel;

Pagamento do ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis), calculado pela
prefeitura do município onde se registra o imóvel;

Taxa de registro do contrato no Cartório de Registro de Imóveis.
Novas normas de financiamento no SFH
Descreve as normas fixadas em setembro de 2013 para estes
financiamentos
O governo federal, através do Conselho Monetário Nacional, criou novos limites
de valores de avaliação e de financiamento nas operaçaões de crédito imobiliário,
dentro do SFH - Sistema Financeiro da Habitação.
Estes limites são válidos para financiamentos contratados após 30 de setembro
de 2013.
Novos limites do SFH (Resolução 4.271 de 30 set 2013 (modifica critérios e
valores da Resolução 3.932).
Estados
Limite de avaliação
Limite de valor financiado
SAC (90%)
Outros (80%)
SP, RJ, MG, DF
R$ 750.000,00
675.000,00
600.000,00
Os demais
R$ 650.000,00
585.000,00
520.000,00
(*) O valor unitário dos financiamentos contratados compreende principal e
despesas acessórias.
As novas normas de financiamento impõem ainda as seguintes condições para a
concessão de crédito imobiliário dentro do SFH:
Suficiência das

a apuração da cota de financiamento deve ser precedida por avaliação
da exposição de risco de crédito do pretendente em outros empréstimos
garantias
ou financiamentos por ele contratados no Sistema Financeiro Nacional;

a avaliação do imóvel deve ser efetuada por profissional que não
possua qualquer vínculo com a área de crédito da instituição
concedente ou com outras áreas que possam implicar conflito de
interesses ou representar deficiência na segregação de funções;
Capacidade de

a avaliação da suficiência da renda para pagamento do encargo mensal
pagamento do
do financiamento deve ser efetuada com base em documentos que
pretendente ao
demonstrem as despesas e os rendimentos mensais declarados pelo
crédito
pretendente ao crédito, considerando período de tempo que permita a
verificação de despesas e rendimentos não recorrentes ou
extraordinários, conforme as políticas de gerenciamento de risco de
crédito da instituição concedente;

a avaliação da capacidade de pagamento deve levar em consideração o
comprometimento da renda com outras obrigações financeiras
previamente assumidas pelo pretendente ao crédito, bem como as
despesas necessárias a suprir o seu mínimo existencial;

o comprometimento de renda deve ser apurado com base no maior
encargo mensal admitido contratualmente, na hipótese da existência de
cláusula contratual que preveja a amortização negativa do saldo
devedor em qualquer prestação ao longo do contrato ou a alteração da
taxa de juros durante o prazo contratual, ainda que o exercício da
cláusula seja prerrogativa do pretendente ao crédito.
Fonte das

informações de
informações existentes na própria instituição concedente do crédito,
no Sistema de Informações de Crédito (SCR), em sistemas de registro
e em bancos de dados com informações de adimplemento.
crédito

as informações utilizadas para realizar a avaliação do risco de crédito,
inclusive todas as informações relativas à avaliação do imóvel, devem
estar documentadas e permanecer à disposição do Banco Central do
Brasil durante a vigência do financiamento, preferencialmente em
formato eletrônico.
O disposto na Resolução do CMN aplica-se também aos empréstimos com
garantia hipotecária ou com cláusula de alienação fiduciária de bens imóveis
concedidos pelas instituições.
Aguardam-se maiores esclarecimentos sobre esta última medida.
Financiamentos com uso do FGTS
Descreve como funciona este sistema
O FGTS pode ser utilizado nas seguintes operações:

aquisição de imóvel residencial concluído;

aquisição de imóvel residencial em construção;

amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido
regularmente no âmbito do SFH;

amortização ou liquidação de saldo devedor de financiamento concedido com
recursos do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos
Governos Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo
Federal.

pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido regularmente
no âmbito do SFH;

pagamento de parte do valor da prestação de financiamento concedido com recursos
do FGTS, em programas destinados à moradia própria do trabalhador, pelos Governos
Municipais e Estaduais, pelo Governo do Distrito Federal e pelo Governo Federal;

aquisição, amortização ou liquidação dos saldos devedores e no pagamento de parte
do valor das prestações de financiamentos realizados com recursos do FAR, para
trabalhador adquirente de unidade residencial do PAR.
As condições básicas são as seguintes:
a) Do titular da conta vinculada do FGTS:

Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial, concluído
ou em construção, financiado pelo SFH, em qualquer parte do território nacional.

Não estar em processo de compra ou ser proprietário de imóvel residencial concluído
ou em construção:

1. No município onde exerça sua ocupação principal, nos municípios vizinhos e na
região metropolitana;

2. No atual município de residência.

Comprovar tempo de trabalho mínimo de três anos sob regime do FGTS.

Residir ou trabalhar no município em que está financiando o imóvel.

Não possuir outro imóvel residencial quitado no município em que reside ou trabalha
e no munícipio em que está comprando;
b) Do imóvel:

Ter valor de avaliação na data da contratação de até R$ 650.000,00 ou R$ 750.000,00
nos estados de DF, SP, RJ e MG;

Ser residencial urbano;

Apresentar, na data da avaliação, plenas condições de habitabilidade e ausência de
vícios de construção;

Não ter sido objeto de utilização do FGTS em aquisição anterior ou liberação da última
parcela de construção há menos de três anos;

Estar devidamente matriculado no Cartório de Registro de Imóveis responsável pela
sua região.
A que se destinam esses recursos do FGTS:
a) Na aquisição de imóvel residencial urbano concluído:

Pagamento parcial ou total do preço de aquisição do imóvel;

Pagamento de lance na obtenção da Carta de Crédito ou como complementação do
valor da Carta de Crédito para pagamento da parcela de recursos próprios, quando o
consorciado permanecer com saldo devedor na Administradora de Consórcio
devidamente habilitada pelo BACEN a operar com "Consórcio de Imóveis".
b) Na construção de imóvel residencial urbano:

Financiamento da construção de imóvel residencial urbano;

Como parte ou valor total dos recursos próprios do proponente. A operação é
realizada somente se for vinculada a um financiamento ou a um programa de
autofinanciamento contratado com Construtora, Cooperativa Habitacional ou
Construtor pessoa física.
c) não pode utilizar o FGTS para:

Comprar imóvel comercial;

Reformar ou aumentar seu imóvel;

Comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo;

Comprar material de construção;

Comprar imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
SFI - Sistema Financeiro Imobiliário
Descreve as principais operações desse Sistema
A instituição do Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), em 1997, criou as
condições necessárias para uma nova e importante fase do financiamento imobiliário
no Brasil.
Desta forma, o SFI foi criado segundo modelo delineado a partir dos mais
modernos mercados de financiamento imobiliário, inclusive latino-americanos,
inspirados no modelo norte-americano, tendo por princípio a integração das
operações imobiliárias com o mercado de capitais, viabilizando o mercado secundário
de títulos imobiliários.
Outras características relevantes do SFI são:

a instituição de um novo título de crédito, o Certificado de Recebíveis Imobiliários
(CRI);

afixação de regras para a criação de Companhias Securitizadoras;

o procedimento para securitização de créditos imobiliários;

a instituição do regime fiduciário sobre créditos imobiliários;

a introdução, na legislação brasileira, da alienação fiduciária de imóveis, instrumento
fundamental para a garantia efetiva das operações de financiamento imobiliário.
O CRI, uma nova espécie de valor mobiliário, de emissão das Companhias
Securitizadoras, foi criado para a captação de recursos dos investidores institucionais,
em prazos compatíveis com as características do financiamento imobiliário,
objetivando, assim, condições para um mercado secundário de créditos imobiliários.
As Companhias Securitizadoras foram criadas nos moldes das empresas similares
americanas, tendo por finalidade a aquisição e securitização de créditos imobiliários
em geral e a emissão e colocação principalmente de Certificados de Recebíveis
Imobiliários no mercado. As Securitizadoras adquirem os créditos imobiliários junto às
chamadas "empresas originadoras", ou seja, as instituições financeiras autorizadas a
operar no SFI, concedendo empréstimos para a aquisição ou a produção de imóveis.
As operações de financiamento imobiliário no SFI são livremente efetuadas pelas
entidades autorizadas a operar no sistema - as caixas econômicas, os bancos
comerciais, os bancos de investimento, os bancos com carteira de crédito imobiliário,
as sociedades de crédito imobiliário, as associações de poupança e empréstimo e as
companhias hipotecárias.
Outro poderoso estímulo à concessão do crédito imobiliário, por garantir
celeridade na recuperação do crédito, foi a instituição da alienação fiduciária de bem
imóvel.
Pelo contrato de alienação fiduciária, o proprietário de um imóvel efetuará, em
garantia do respectivo financiamento para aquisição desse imóvel, a alienação em
caráter fiduciário do imóvel à entidade financiadora, transferindo a esta a propriedade
fiduciária e a posse indireta.
Até a liquidação do financiamento, o devedor será possuidor direto do imóvel. Em
tais condições, oferecendo garantias firmes aos investidores e aos financiadores e
liberdade de negociação entre as partes interessadas, o SFI representa a efetiva
modernização do mercado imobiliário no País.
Nessa modalidade, o financiado não tem a alternativa de utilização do FGTS.
Comparação entre consórcio e financiamento
Descreve numa tabela as características dos dois tipos de operação
O interessado em crédito imobiliário tem a opção de financiar ou participar de
grupos de consórcio.
Na alternativa “financiar”, ainda deve levar em conta as modalidades SFH e SFI.
Abaixo, segue um comparativo entre as opções de financiar ou participar de
grupos de consórcio:
Item
Consórcio
Como optar 

para quem já tem casa própria;
Financiamento

Para quem tem recursos
para quem deseja uma segunda casa (de praia?)
para dar uma entrada
sem pressa.
substancial (20%?);

Quando a prestação for
inferior a um aluguel.
Parcelas


Pré-fixadas, com reajustes pelo INCC - Índice

Definidas por um dos
Nacional da Construção Civil - com valor que é
sistemas de amortização
função do tamanho do grupo e do prazo do
utilizados nos contratos:
consórcio;
SAC (parcelas
Aceita sorteios e lances, incluindo com recursos
decrescentes) ou Tabela
do FGTS.
Price, com correção
periódica por um indicador
determinado;

Os contratos limitam o
valor das parcelas em
função do nível salarial do
financiado
Juros

A rigor não tem juros. O preço do imóvel é

Em caso de juros pré-

dividido pelo número de membros do grupo, e a
fixados, juros costumam
parcela de amortização é acrescida de taxas de
ser mais altos, para
expediente e de administração, que remuneram o
compensar variações no
administrador;
custo de capitais durante o
Em caso de atraso, o consorciado incorre em
longo período de
juros e multas.
financiamento;

Em caso de juros pósfixados, os juros podem
ser mais baixos, e os
reajustes são mais
frequentes, em função da
variação de um índice ou
indicador que atualiza as
prestações.
Vantagens 
permite compras de imóveis com custos menores 
quando prestação do
do que no financiamento;
financiamento é favorável

juros calculados sobre o valor da carta de crédito;
quando comparada com

alternativa de sorteio e de lances.
aluguel;

em compras casadas,
quando um imóvel entra
como parte do pagamento;

quando uma entrada de
bom valor atenua o custo
do financiamento.
Desvantagens

A sorte pode demorar, sem contemplar em
O juro brasileiro é sempre
sorteio;
caro, mesmo quando
Pode ser excluído do grupo em caso de atrasos de
disfarçado;
pagamento;



Se dentro do SFI, garantia
Se já contemplado, imóvel pode ser retomado ou
deve ser alienação
levado a leilão.
fiduciária, situação mais
rigorosa do que nos
imóveis financiados pelo
SFH.
Fonte: adaptado de Marcos Silvestre, “o plano da virada”
Seguro habitacional
Define a obrigação de contratar seguro habitacional nas operações de
crédito imobiliário
O seguro habitacional é obrigatório, tendo a finalidade de assegurar a quitação
total ou parcial da dívida nos casos de morte ou invalidez permanente ou recuperação
do imóvel nos casos de danos físicos no imóvel.
Os riscos usualmente cobertos pelas apólices vinculadas a contratos habitacionais
são os:
De natureza pessoal:

Morte.

Invalidez permanente.
De natureza material:

Incêndio

Explosão.

Desmoronamento total.

Desmoronamento parcial, assim entendida a destruição ou desabamento de paredes,
vigas ou outros elementos estruturais.

Ameaça de desmoronamento, devidamente comprovada.

Destelhamento.

Inundação.

Alagamento.
Nota: Com exceção dos riscos de incêndio e explosão, a garantia do seguro
somente se aplica aos riscos decorrentes de eventos de causa externa, ou seja, danos
decorrentes da ação de forças ou agentes estranhos e anormais, não previstos nas
condições do projeto, construção, uso e conservação do prédio.
Ficam excluídos os danos decorrentes de vícios de construção, isto é, aqueles
causados por infração às boas normas do projeto ou da construção, assim como os
decorrentes de falta de conservação e má utilização do imóvel.
Saldo residual
Caracteriza este saldo em determinados tipos de forma de amortização de
empréstimos imobiliários
O saldo residual, ou resíduo, é decorrente de critérios diferenciados de reajuste
da prestação mensal e da dívida.
Na grande maioria dos contratos que apresentam saldo residual, a dívida é
reajustada mensalmente pelo índice de remuneração básica dos depósitos em
poupança, enquanto a prestação é corrigida, em periodicidade diferente, pelo índice
salarial.
Isto gera o que se denomina desequilíbrio financeiro: o valor da prestação, que é
composto pela parcela principal (amortização) e juros, não é suficiente para abater o
saldo devedor.
Os valores que não são abatidos formam saldo residual (resíduo) ao término do
contrato, mesmo tendo sido pagas todas as prestações previstas.
Contratos são situação única
Mostra que contratos imobiliários não devem ser comparados com outros
A situação de cada contrato é única.
O modelo matemático utilizado pelos financiadores pondera, dentre outros
fatores:

o valor de avaliação do imóvel

a proporção financiada em relação ao seu valor de avaliação quando da concessão do
financiamento

os valores amortizados pelo mutuário

o período de atraso do contrato, sobre o qual é acrescido um valor a título de taxa de
ocupação.
Assim, não se pode comparar contratos diferentes.
O SAC - Sistema de Amortização Constante
Descreve, caracteriza e exemplifica como funciona esse sistema
O SAC - Sistema de Amortização Constante - é um sistema que amortiza partes
iguais do valor total do empréstimo, reunindo o valor da amortização e o juro devido.
Neste sistema o saldo devedor é reembolsado em valores de amortização
iguais.Com isso o valor das prestações é decrescente, já que os juros diminuem a cada
prestação.
O valor da amortização é calculado dividindo-se o valor do principal pelo número
de períodos de pagamento, ou seja, de parcelas.
A principal característica do SAC é que ele amortiza um porcentual fixo do saldo
devedor desde o início do financiamento. Esse porcentual de amortização é sempre o
mesmo, o que faz com que a parcela de amortização da dívida seja maior no início do
financiamento, fazendo com que o saldo devedor caia mais rapidamente do que em
outros mecanismos de amortização.
Exemplo:
Um empréstimo de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) a ser pago em 12
meses a uma taxa de juros de 1,0% ao mês (em juros simples). Aplicando a fórmula
para obtenção do valor da amortização iremos obter um valor igual a R$ 10.000,00.
Essa fórmula é o valor do empréstimo solicitado divido pelo período, sendo nesse caso:
R$ 120.000,00 / 12 meses. Logo, a tabela SAC fica:
Nº Prestação
Prestação
Juros
Amortização
0
Saldo Devedor
120.000
1
11.200
1200
10.000
110.000
2
11.100
1100
10.000
100.000
3
11.000
1000
10.000
90.000
4
10.900
900
10.000
80.000
5
10.800
800
10.000
70.000
6
10.700
700
10.000
60.000
7
10.600
600
10.000
50.000
8
10.500
500
10.000
40.000
9
10.400
400
10.000
30.000
10
10.300
300
10.000
20.000
11
10.200
200
10.000
10.000
12
10.100
100
10.000
0
Note que o juro é sempre 1,0% do saldo devedor do mês anterior, a prestação é a
soma da amortização e o juro. Sendo assim, o juro é decrescente e diminui sempre na
mesma quantidade, R$ 100,00. O mesmo comportamento tem as prestações.
A soma das prestações é de R$ 127.800,00, gerando juros de R$ 7.800,00.
(Fonte da tabela: wikipedia)
Veja ainda :
Os sistemas de cálculo estão disponíveis na Internet no endereço
http://renatoaulasparticulares.com.br/sist_amortiz_1.htm
A Tabela Price
Descreve esta forma de cálculo das prestações de crédito imobiliário
Tabela Price é o plano de amortização de uma dívida em prestações periódicas,
iguais e sucessivas, dentro do conceito de termos vencidos, em que o valor de cada
prestação, ou pagamento, é composto por duas parcelas distintas: uma de juros e uma
de capital (chamada amortização).
A Tabela Price usa o regime de juros compostos para calcular o valor das parcelas
de um empréstimo e, dessa parcela, qual é a proporção relativa ao pagamentos dos
juros e a amortização do valor emprestado.
Os sistemas de cálculo estão disponíveis na Internet no endereço
http://renatoaulasparticulares.com.br/sist_amortiz_1.htm
Composição das parcelas
Menciona o que contém as parcelas de crédito imobiliário
Cada parcela da prestação é composta de:

quota de amortização,

juros,

seguros e

taxa administrativa.
Além disso, as seguintes rubricas são cobradas numa operação de crédito
imobiliário:

Taxa de Avaliação do Imóvel: paga pelo cliente diretamente à empresa credenciada ao
financiador

Despesas com certidões e documentos: necessários para o financiamento habitacional
junto aos compradores, vendedores, registro de imóveis, justiça do trabalho,
distribuidores, fóruns, prefeituras.

Taxa de Inscrição e Expediente: cobrada após a confecção do contrato independente
das partes assinadas desistirem do negócio, debitada em conta corrente do
comprador.

Primeira parcela dos seguros: serão debitadas automaticamente na conta corrente do
comprador, na data de assinatura do contrato.

Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (I.T.B.I): recolhido na prefeitura onde se
localiza o imóvel;

Taxa de registro de Imóveis: no Cartório de Registro de Imóveis competente.

Taxa Administrativa: será debitada automaticamente na conta corrente do
comprador, na data de assinatura do contrato.
Composição de renda

Descreve situações em que isso é válido

Em diversos casos, o financiamento imobiliário admite a possibilidade de
composição de renda com até 5 participantes sem grau de parentesco.

Cada instituição financiadora tem seus próprios procedimentos para viabilizar
esta forma de compor a renda do financiado.

De qualquer forma, é comum que o comprometimento máximo da renda do
financiado seja de 30% da sua renda bruta mensal.
Financiamento de veículos
Como financia veículos
Relaciona as três modalidades de financiamento de veículos
Os financiamentos para compra de carros novos ou usados podem ser realizados
em três modalidades: CDC - Crédito Direto ao Consumidor, leasing e consórcio.
Essas modalidades têm as seguintes características:
CDC - Crédito Direto 
O consumidor realiza um empréstimo em um banco, financeira ou
por intermédio de uma revenda, para comprar o carro.
ao Consumidor

O veículo fica alienado fiduciariamente ao financiador, mas não
pode ser negociado até que sejam pagas todas as prestações.

As taxas de juros são fixadas no início do contrato e não sofrem
alterações durante o pagamento das prestações.

As taxas variam conforme a instituição financiadora e, uma vez
fixadas em contrato, não podem ser alteradas.

O veículo financiado é a principal garantia da operação e, caso
haja inadimplência, pode ser retomado pela instituição
financiadora.
Leasing(arrendamento 
mercantil)
Quem compra o carro é a empresa de leasing (um banco que
trabalha com este tipo de serviço), que aluga o veículo ao
consumidor.

O cliente paga pelo aluguel do carro, que fica no nome da empresa
deleasing até o término das prestações, quando sem ter de pagar
mais nenhuma prestação, o consumidor passa a ser o dono do
carro.

Cabe ao cliente o pagamento das obrigações específicas do
veículo, como licenciamento, IPVA, multas, seguro, etc

Esta modalidade possibilita uma negociação direta em relação às
taxas de juros, que são fixadas no início do contrato e não sofrem
alterações ao longo do período de pagamento.

Pode prever ou não uma opção de compra.

Cabe a cobrança de um VRG (Valor Residual Garantido), pago
independentemente das parcelas de arrendamento, e se constitui
numa garantia adicional para a eventualidade do não exercício da
opção de compra.

Ao final do contrato, este pode ser prorrogado, transferido,
exercitada a opção de compra ou desistência desta opção.

Caso haja inadimplência, o veículo pode ser retomado pela
instituição arrendadora.
É a união de pessoas físicas e/ou jurídicas, em grupo fechado,
Consórcio
promovida por uma administradora, com a finalidade de propiciar
a seus integrantes a aquisição de bem, conjunto de bens ou serviço
turístico por meio de auto-financiamento. Periodicamente, as
contribuições pagas destinam-se a contemplar os cotistas.
É um sistema de autofinanciamento dos próprios participantes,
com um sistema de programação de compras de bens de consumo
duráveis ou imóveis. As prestações devidas pelos cotistas são
corrigidas com base no preço do veículo a ser adquirido,
admitindo-se ainda outras formas de correção. No site do Banco
Central podem ser encontrados dados estat[isticos sobre a situação
de cada administradora de consórcios, com os grupos em
andamento e a relação das empresas impedidas de constituir novos
grupos.
Podem ser objeto de consórcio:

bens ou conjunto de bens móveis duráveis,

novos, de produção nacional ou estrangeira;

bens imóveis;

serviços turísticos, abrangendo bilhetes de passagem aérea e/ou
pacotes turísticos
Diferenças e semelhanças
Evidencia as situações semelhantes e diferentes nas três modalidades e
explica a Tabela FIPE
As principais diferenças e semelhanças entre os tipos de financiamento são:
Taxas de juros

Nas três opções, as taxas de juros são fixadas no momento da
realização do contrato.

Preço do bem
No consórcio, a variação de preços das parcelas diz respeito a
financiado
Outras taxas
Não há alterações durante o pagamento das prestações.
alterações no preço do automóvel, não nas taxas de juros.

No início do contrato, é cobrado do consumidor o imposto por
operação financeira (IOF).

O IOF é cobrado no CDC e no consórcio.

Não é cobrado no leasing

Podem incidir tarifas de gravame
O gravame é exigido quando foi solicitado um financiamento sobre um
determinado veículo e ainda não foi totalmente quitado, junto ao um banco ou uma
financeira, ou então quando o veículo não está corretamente documentado, fica no
sistema intenção de gravame, até o documento ficar regularizado.
Tabela FIPE
O mercado costuma utilizar, como base para a fixação de preços se
financiamentos e de seguros, a chamada Tabela FIPE.

A Tabela Fipe – da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas de São Paulo - expressa
preços médios de veículos no mercado nacional, servindo apenas como um parâmetro para
negociações ou avaliações.

Os preços efetivamente praticados variam em função da região, conservação, cor, acessórios
ou qualquer outro fator que possa influenciar as condições de oferta e procura por um veículo
específico.

O ano do veículo refere-se ao ano do modelo e não são considerados veículos para uso
profissional ou especial.

Os valores são expressos em R$ (reais) do mês/ano de referência.

A Fipe presta serviço a 25 Unidades da Federação, calculando os preços médios de veículos a
nível regional, para servir de base de cálculo na cobrança do IPVA.
Vantagens e desvantagens
Relaciona as vantagens e desvantagens dos financiamentos nas diferentes
modalidades
Os diagramas a seguir evidenciam as vantagens e desvantagens dos diferentes
tipos de financiamento:
CDC
Vantagens
Desvantagens
Aquisição do bem no ato, no nome do consumidor,
Taxas de juros, incidência de Imposto
porém alienado à instituição financeira, como garantia.
sobre Operações Financeira (IOF) e
É possível vender este bem mesmo sem estar totalmente
orçamento comprometido por muito
quitado
tempo para honrar as prestações.
O valor financiado de um veículo no
início da operação não corresponderá
ao valor total pago ao término do
financiamento, já que o bem se
desvaloriza.
Ainda em relação aos automóveis, as
novas medidas do CMN e do Banco
Central podem implicar em aumento
de juros na operação ou a necessidade
de se dar uma entrada de 20 a 40% de
seu valor dependendo do tempo total
do contrato.
Consórcio
Vantagens
Desvantagens
De todas as modalidades é a única em que não se cobra
Se não cobra juros, há o pagamento de
juros. Como o consorciado contribui mensalmente, ele
taxa de administração por parte da
acaba se forçando a realizar uma poupança e a ter uma
administradora. Dependendo das
disciplina financeira. É o tipo ideal para quem não tem
características do consórcio poderá
pressa para a compra de um bem ou serviço já que a
haver ainda cobranças de taxas para
carta de crédito só é conquistada via sorteio (em que
fundo de reserva e seguro. Além disso,
todos os participantes em dia com o pagamento
é preciso apresentar garantias.
concorrem em iguais condições) ou lance seguindo
Como depende de sorteio ou sucesso
critérios definidos pelo contrato.
ao dar o lance, o consorciado não pode
ter o imóvel no momento em que
deseja. Além disso, é preciso pagar as
prestações do consórcio até o fim do
prazo. Quem atrasa o pagamento fica
sujeito a multas e não poderá participar
dos sorteios.
Se por algum motivo o bem ou serviço
sofrerem aumento durante a vigência
do contrato é o consorciado quem arca
com as diferenças.
Leasing
Vantagens
Desvantagens
Juros praticados são geralmente mais baixos do que nos
O bem não é do arrendatário e sim da
financiamentos já que o bem fica em posse do
instituição financeira ou empresa de
arrendatário e não de quem contrata o leasing. Por isso
leasing. O consumidor só se tornará
também não é necessário apresentar garantias, tornando
proprietário ao término do contrato e se
a sua contratação mais ágil. Não há incidência de
optar por comprá-lo e efetuar o
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), o imposto a
pagamento do Valor Residual
ser pago é o Imposto Sobre Serviços (ISS). É possível
Garantido (VRG) previamente
realizar leasing para qualquer tipo de bem e até 100% de
acordado em contrato.
seu valor
O bem só poderá ser quitado antes do
fim do contrato após atingir o prazo
mínimo acordado. Caso contrário, a
operação passa a ser considerada como
compra e venda a prazo.
O Cadastro
Descreve detalhes do Cadastro no financiamento de veículos
As características básicas do financiamento de veículos são:

os valores elevados por transação,

prazo longo de financiamento (o financiado está sujeito a mudanças durante a
vigência de seu compromisso),

valor elevado do compromisso mensal.

as despesas com a manutenção do carro – combustível, manutenção, seguros,
impostos
Base cadastral para financiar carros
Os principais fatores-chave para o automóvel podem ser os seguintes:

Entrada inicial (pagamento inicial) – sem entrada, 10%, 20%, acima de 20%

Idade

Local de residência: CEP

Situação residencial: Própria, alugada, funcional ou residência com parentes

Situação de trabalho:

Natureza do empregador: Órgão ou empresa pública – tempo de trabalho, ou
empresa privada – tempo de atividade

Tipo de vínculo – tempo e situação: Formal, Prestador de serviço, Informal

Renda - comprovação da renda ou comprovação da atividade (renda presumida)

Comprometimento da renda - % representativo da prestação em relação à renda

Estado civil

Número de dependentes

Produto - marca e ano

Prazo do financiamento
Situações de devedores em atraso
Explica as diferentes situações em que se encontram esses devedores
Como tratar o devedor que deixa de pagar as prestações (parcelas):
CDC 
O banco pode entrar com uma ação judicial para ficar com o carro, que é leiloado, usando a alienaç
fiduciária para execução da ação.

O valor da ação é usado para pagar a quantia que faltava e as despesas judiciais que o banco teve.

O valor que sobra é devolvido ao consumidor
A empresa entra com uma ação judicial para tomar o carro do consumidor, que não recebe nenhuma
Leasing
parte do dinheiro que pagou
Consórcio
O consumidor só pode receber o valor que pagou ao final do contrato, ou ao final da entrega aos
demais membros de seu grupo.
Como tratar o devedor em atraso

a multa paga não pode ser maior que 2% em relação ao valor de cada parcela em
atraso;
Dúvidas sobre financiamento de veículos
Esclarecimento da ANEF sobre algumas dúvidas mais comuns
O carro pode ser retomado por falta de pagamento? Posso comprar um veículo usando
o FGTS?
Essas e outras dúvidas sobre compra de veículos são respondidas a seguir pela Anef
(Associação Nacional das Empresas Financeiras das Montadoras).
Meu veículo pode ser apreendido
se eu deixar de pagar o
financiamento?
Sim. Caso o consumidor e a financeira não negociem a
regularização do pagamento, pode ocorrer a solicitação de
busca e apreensão do veículo. Mas, se existem parcelas
atrasadas, o ideal é procurar a instituição e negociar.
Posso devolver o carro se não
O que o consumidor pode fazer, na verdade, é revender o
conseguir pagar o
carro para a concessionária e depois quitar a dívida com a
financeira. Se ele tiver pago muitas parcelas, poderá ficar
financiamento?
ainda com uma parte do valor arrecadado com a venda. Mas,
se o valor obtido na venda não for suficiente para quitar o
financiamento, ele terá de complementar o pagamento.
É possível comprar um carro
Não. O FGTS poder ser usado para a compra da casa própria,
usando o FGTS?
mas não para compra de carros, motos ou veículos comerciais.
Comprei um carro por leasing em
36 meses. Paguei 24 parcelas.
Posso quitar o restante de uma só
vez?
Sim. Como neste caso já foram pagos 24 meses, pelas regras
do leasing já é possível fazer a quitação antecipada. As
instituições são obrigadas, ainda, a descontar os juros das
parcelas que forem adiantadas.
Entrei em um financiamento,
Depende. A situação vai depender dos motivos da desistência
mas ainda não retirei o veículo da
e de há quanto tempo a compra foi realizada. O mais indicado,
neste caso, é procurar a concessionária e a financeira e tentar
loja. Posso desistir?
resolver o caso.
(Condensado do site UOL em 17 Set 2012)
Arrendamento mercantil
Arrendamento mercantil
Definição do leasing como operação financeira
Leasing é o negócio jurídico realizado entre uma pessoa jurídica, na qualidade de
arrendadora, e pessoa física ou jurídica na qualidade de arrendatária, e que tenha por
objeto o arrendamento de bens adquiridos pela arrendadora, segundo especificações
da arrendatária e para uso próprio desta.
Não é considerado uma forma de financiamento e sim um sinônimo de aluguel,
onde quem aluga tem a opção de comprar o bem ao fim do contrato.
Outras condições:

O contrato não pode ser interrompido antes de cumprir o prazo mínimo estabelecido
pela legislação, que é de aproximadamente 24 meses, admitindo-se renegociações
para mudar prazos e outras condições. Dentro dos limites impostos pelo Banco Central
do Brasil.

Pessoas jurídicas podem deduzir as prestações do Imposto de Renda.

O contrato prevê a existência de um VRG (Valor Residual Garantido), que é garantido
pela arrendatária como mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a
terceiros do bem, na hipótese da devolução do bem.
Leasing financeiro
Descreve as características deste formato de leasing
É o negócio jurídico realizado entre pessoa jurídica, na qualidade de arrendador e
pessoa física ou jurídica, na qualidade de arrendatário, e que tem por objeto o
arrendamento de bens adquiridos pela arrendador, segundo especificações do
arrendatário, para seu uso.
É umas das formas mais utilizadas de contrato de leasing no Brasil cuja finalidade
é o financiamento.
Requer o envolvimento de três agentes: arrendador, arrendatário e o fornecedor
do bem:
O
Necessariamente deve ser sociedade constituída
Adquire o bem a
arrendador
(pessoa jurídica mercantil), devidamente autorizada
ser arrendado
pelo Banco Central do Brasil para a exploração da
operação de leasing
O
Usuário do bem objeto do contrato de arrendamento
arrendatário
mercantil
O
Vende, para o
fornecedor
arrendador, o
bem a ser
utilizado pelo
arrendatário
O contrato de leasing financeiro define:

que as contraprestações e demais pagamentos previstos no contrato, devidos pelo
arrendatário, sejam normalmente suficientes para que a arrendadora recupere o custo
do bem arrendado durante o prazo contratual da operação e adicionalmente obtenha
retorno sobre os recursos investidos.

que as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos à utilização
do bem arrendado sejam de responsabilidade do arrendatário.

que o preço para o exercício da opção de compra (VRG – Valor Residual Garantido),
obrigatório, seja livremente pactuado, podendo ser, inclusive, o valor de mercado do
bem arrendado ou apenas o valor simbólico, quando a amortização já ocorreu durante
o pagamento das contraprestações (aluguel).

que normalmente os contratos de arrendamento são de longo prazo, não cancelável.
Os contratos de bens cuja aquisição tenha sido efetuada com recursos
provenientes de empréstimos contraídos direta ou indiretamente no exterior podem
ser pactuados com cláusula de variação cambial.
Leasing operacional
Descreve as características dessa modalidade
É a operação de arrendamento efetuada diretamente do fabricante ou vendedor
do bem objeto do leasing, sem a interveniência de instituição financeira (empresa de
arrendamento mercantil financeiro).
Não há cláusula obrigatória de opção de compra.
É normalmente utilizado para os bens com boa aceitação no mercado, mas que
estão sujeitos a tornarem-se, pela natureza, obsoletos, com o decorrer do tempo útil.
A modalidade de arrendamento tem as seguintes características:

as contraprestações a serem pagas pelo arrendatário contemplam o custo de
arrendamento do bem e dos serviços inerentes a sua colocação a disposição do
arrendatário

as despesas de manutenção, assistência técnica e serviços correlatos a
operacionalidade do bem arrendado pode ser de responsabilidade da arrendadora ou
do arrendatário

o preço para o exercício da opção de compra é o valor de mercado do bem;

ao contrário do leasing financeiro, o arrendatário pode rescindir o contrato a qualquer
tempo, mediante aviso prévio, contratualmente especificado.

o arrendatário pode ter ou não a opção de compra, no final do contrato, funcionando
quase como aluguel puro e simples.

sem a opção, se interessar ao arrendatário, no final do contrato, adquirir o bem
arrendado, deverá negociar com o arrendador.
É um processo utilizado para equipamentos de alta tecnologia e depreciação
técnica acelerada, para equipamentos com maior facilidade de troca: automóveis,
computadores, aviões, máquinas eletrônicas - copiadoras, impressoras.
Lease back
Descreve as características dessa modalidade
É a operação de leasing em que o vendedor do bem objeto do arrendamento faz,
também, o papel do arrendatário.
Ele vende o objeto do contrato para o arrendador e continua exercendo o uso
através do contrato de arrendamento e pagamento da contraprestação.
É operação utilizada para desmobilização de ativo fixo ou gerar caixa para as
empresas ou pessoas, continuando com o uso, podendo, no final do contrato, exercer
a opção de compra.
Diferenças entre valores residuais
Descreve as diferenças entre esses valores
Existem dois tipos de valor residual:
VRG – Valor Residual Garantido: garantia, a favor do banco ou da empresa
credora, caso o cliente opte pela não compra do bem e, neste caso, o imóvel será
leiloado, vendido para a melhor oferta, sem avaliação e sem preço mínimo.
Utilizado para mitigar o risco da empresa de leasing, em caso de inadimplência do
arrendatário.
VR não garantido: corresponde a parte do valor residual do bem, cuja realização
não está assegurada ou está unicamente garantida pela parte correspondente do
banco ou instituição financeira.
Utilizado para reduzir o valor das prestações mensais, deve ser pago ao final do
contrato, transferindo a propriedade do veículo para o arrendatário.
Recomendações da ABEL
Ressalta especificações do contrato de leasing
De acordo com a ABEL (Associação Brasileira das Empresas de Leasing, entidade
que representa as sociedades de arrendamento mercantil e de bancos que
oferecem leasing), é importante prestar atenção em todas as informações do contrato
para evitar problemas no futuro.

O arrendatário pode escolher o que vai fazer com o bem ao final do arrendamento.

Dependendo dos termos do contrato há a opção de devolver ao arrendador,
aumentar o tempo de contrato e negociar um novo fluxo de pagamento ou o cliente
pode adquirir definitivamente o bem arrendado mediante o pagamento de um valor,
definido no contrato.

O leasing é um aluguel de veículo com opção de compra. A decisão de comprar ou não
pode ser tomada no início, durante ou no final do contrato. Algumas concessionárias
oferecem o leasing com o valor da opção final parcelado acrescentado às prestações
do arrendamento. Nesse caso não é preciso esperar o final do contrato para pagar o
valor da compra.

O contrato não pode ser interrompido antes de cumprir o prazo mínimo estabelecido
pela legislação, que é de aproximadamente 24 meses.

Pessoas jurídicas podem deduzir as prestações do Imposto de Renda.

O VRG (Valor Residual Garantido) é um valor garantido pela arrendatária como
mínimo que será recebido pela arrendadora na venda a terceiros do bem, na hipótese
da devolução do bem.
4 - Crime de lavagem de dinheiro
Crime de lavagem de dinheiro
As origens
Mostra como começou o combate ao crime de lavagem de dinheiro
Money laundering (lavagem de dinheiro) é um típico crime moderno, perto de
fazer um século desde que a Máfia dos Estados Unidos disfarçava seus lucros em
lavanderias automáticas.
Mas, custou mais de 50 anos até que as leis começassem a enquadrá-lo como
contravenção.
Desde então, o crime de lavagem do dinheiro ganhou dimensão internacional,
com muitos países baixando suas normas legais e assinando tratados de cooperação
mútua, a fim de pôr cobro ao tráfico internacional de moeda produzida pelo crime
organizado.
No Brasil, a lei que criou o COAF - Conselho de Controle das Atividades
Financeiras - inaugurou a preocupação oficial com o combate ao crime de lavagem de
dinheiro.
Desde então, a legislação sobre a matéria cresceu bastante, chegando à
ampliação das atividades sujeitas ao controle das movimentações financeiras com fins
ilícitos.
Atualmente, além das autoridades e entidades já comprometidas com o combate
ao crime, as juntas comerciais, os registros públicos e as agências de negociação de
direitos de atletas e artistas devem comunicar seus registros de transações, o que
embaraça diferentes atividades por onde se pode dar o desvio.
A lei abrange ainda a ocultação do produto de qualquer delito ou contravenção
penal, para punir o crime organizado.
O crime
Define o crime de lavagem do dinheiro e relaciona os principais delitos
O delito de ocultação ou dissimulação da natureza, origem, localização,
disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes,
direta ou indiretamente, de infração penal.
Nova lei de lavagem do dinheiro foi baixada em 10 de julho de 2012,
complementando a lei 9.613/1998.
Entre as principais especificações da nova lei, está a possibilidade de punição para
lavagem de dinheiro proveniente de qualquer origem ilícita.
Nos termos da lei, o crime de lavagem de dinheiro significa “ocultar ou dissimular
a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,
direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infração penal”.
A pena para o infrator à lei é de reclusão com prazo de 3 a 10 anos, e multa.
Incorre nesta mesma pena quem utiliza, na atividade econômica ou financeira,
bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
A Lei altera dispositivos que criam o COAF - Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, ampliando os tipos de profissionais obrigados a enviar informações sobre
operações suspeitas, alcançando doleiros, empresários que negociam direitos de
atletas, comerciantes de artigos de luxo, pessoas físicas que trabalham com compra e
troca de moeda estrangeira, etc.
Também torna-se possível apreender bens em nomes de laranjas e vender bens
apreendidos antes do final do processo, cujos recursos ficarão depositados em juízo
até o final do julgamento.
O patrimônio apreendido poderá ser repassado a estados e municípios, e não
apenas à União.
No tocante à "delação premiada", já prevista na Lei anterior, poderá ser feita "a
qualquer tempo", ou seja, mesmo depois da condenação.
Os crimes desta categoria são inafiançáveis.
Fases da lavagem de dinheiro
Descreve os principais mecanismos de lavagem do dinheiro
Para disfarçar os lucros ilícitos sem comprometer os envolvidos, a lavagem de
dinheiro realiza-se por meio de um processo dinâmico que requer:

O distanciamento dos fundos de sua origem, evitando uma associação direta deles
com o crime;

O disfarce de suas várias movimentações para dificultar o rastreamento desses
recursos; e

A disponibilização do dinheiro novamente para os criminosos depois de ter sido
suficientemente movimentado no ciclo de lavagem e poder ser considerado "limpo".
Os mecanismos mais utilizados no processo de lavagem de dinheiro envolvem
teoricamente essas três etapas independentes que, com freqüência, ocorrem
simultaneamente:
1. Colocação: a primeira etapa do processo é a colocação do dinheiro no sistema
econômico. Objetivando ocultar sua origem, o criminoso procura movimentar o
dinheiro em países com regras mais permissivas e naqueles que possuem um
sistema financeiro liberal. A colocação se efetua por meio de depósitos, compra
de instrumentos negociáveis ou compra de bens. Para dificultar a identificação da
procedência do dinheiro, os criminosos aplicam técnicas sofisticadas e cada vez
mais dinâmicas, tais como o fracionamento dos valores que transitam pelo
sistema financeiro e a utilização de estabelecimentos comerciais que usualmente
trabalham com dinheiro em espécie.
2. Ocultação: a segunda etapa do processo consiste em dificultar o rastreamento
contábil dos recursos ilícitos. O objetivo é quebrar a cadeia de evidências ante a
possibilidade da realização de investigações sobre a origem do dinheiro. Os
criminosos buscam movimentá-lo de forma eletrônica, transferindo os ativos para
contas anônimas – preferencialmente, em países amparados por lei de sigilo
bancário – ou realizando depósitos em contas "fantasmas".
3. Integração: nesta última etapa, os ativos são incorporados formalmente ao
sistema econômico. As organizações criminosas buscam investir em
empreendimentos que facilitem suas atividades – podendo tais sociedades
prestar serviços entre si. Uma vez formada a cadeia, torna-se cada vez mais fácil
legitimar o dinheiro ilegal.
Tipificação do crime
Detalha atividades típicas do processo de lavagem de dinheiro
Lei tipifica o crime de lavagem como aquele em que se oculta ou dissimula a
natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens,
direitos e valores provenientes, direta ou indiretamente, dos crimes antecedentes.
Entre as principais atividades criminosas denominadas crimes antecedentes
estão:
1. De tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas afins
2. De terrorismo
3. De contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua
produção;
4. De extorsão mediante sequestro
5. Contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem,
direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a
prática ou omissão de atos administrativos.
6. Contra o sistema financeiro nacional
7. Praticado por organização criminosa
8. Praticado por particular contra a Administração Pública estrangeira
No gráfico, um exemplo de lavagem em operação internacional. Para conhecer o
processo por inteiro acesse:
http://www.cosif.com.br/mostra.asp?arquivo=camb_transfintern2
Setores mais visados
Relaciona os setores mais visados no processo de lavagem de dinheiro
Alguns setores são muito visados no processo de lavagem de dinheiro.
Entre eles destacam-se

Instituições financeiras: No Brasil controladas pelo Banco Central (BACEN), compõem
um dos setores mais visados pelas organizações criminosas para realização de
operações de lavagem de dinheiro. A razão disso é que as novas tecnologias e a
globalização dos serviços financeiros imprimem uma velocidade sem precedentes à
circulação do dinheiro. Recursos em busca de taxas de juros mais atraentes, compra e
venda de divisas e operações internacionais de empréstimo e financiamento
misturam-se num vasto circuito de transações complexas. Nessas transações, o
dinheiro sujo se mistura com quantias que essas instituições movimentam legalmente
todos os dias, o que favorece o processo de dissimulação da origem ilegal. As redes
mundiais que interligam computadores, a exemplo da Internet, favorecem
amplamente este processo, ampliando as possibilidades de movimentação dos
recursos, conferindo maior rapidez e garantindo o anonimato das operações ilegais.
Este setor é, portanto, o mais afetado e o mais utilizado nos processos de lavagem de
dinheiro, mesmo quando as operações criminosas não são realizadas pelas próprias
instituições financeiras. Elas acabam sendo o "meio" por onde transitam os recursos
até a chegada ao mercado – ocorrendo a integração, última etapa do processo de
lavagem.

Paraísos fiscais e centros off-shore: tanto os paraísos fiscais quanto os centros offshore compartilham de uma finalidade legítima e certa justificação comercial. No
entanto, os principais casos de lavagem de dinheiro descobertos nos últimos anos
envolvem organizações criminosas que se aproveitaram, de forma generalizada, das
facilidades oferecidas por eles para realizarem manobras ilegais.

Bolsas de valores: As bolsas de valores visam a facilitar a compra e venda de ações e
direitos. Para fechar uma operação na bolsa, qualquer pessoa, banco ou empresa tem
que usar os serviços de uma corretora, que recebe uma taxa de corretagem por
realizar essa transação. As bolsas de valores oferecem condições propícias para se
efetuarem operações de lavagem de dinheiro, tendo em vista que permitem a
realização de negócio com características internacionais; possuem alto índice de
liquidez; as transações de compra e venda podem ser efetuadas em um curto espaço
de tempo; as operações são realizadas, em sua grande maioria, por intermédio de um
corretor; e existe muita competitividade entre os corretores.

Companhias seguradoras: O mercado de seguros, capitalização e previdência privada
aberta, fiscalizado no Brasil pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), é
outro setor vulnerável à lavagem de dinheiro. Quer em relação aos acionistas, quer em
relação aos segurados, subscritores, participantes e intermediários pode haver a
tentativa de "limpeza" de recursos: os acionistas podem usar seu poder de deliberação
realizando investimentos que possibilitem a prática de lavagem de dinheiro; os
segurados, por sua vez, podem lavar recursos mediante a apresentação de avisos de
sinistros falsos ou fraudulentos, o mesmo ocorrendo com os subscritores e
participantes, os quais podem, respectivamente, transferir a propriedade de títulos de
capitalização sorteados e inscrever pessoas inexistentes ou falecidas em planos de
previdência privada aberta; e a intermediação, materializada na corretagem, também
pode ensejar a malfadada lavagem nas transações envolvendo terceiros ou clientes
não residentes.

Mercado imobiliário: A lavagem de dinheiro é uma prática muito freqüente no setor
imobiliário. Por meio da transação de compra e venda de imóveis e de falsas
especulações imobiliárias, os agentes criminosos lavam recursos com extrema
facilidade, principalmente se eles utilizam recursos em espécie. A criatividade das
organizações criminosas faz com que suas atuações no setor sejam extremamente
dinâmicas, dificultando o trabalho de detecção das ilegalidades. A ausência de controle
do setor imobiliário também facilita a ação dos criminosos.

Jogos e sorteios: São conhecidos os casos de lavagem de dinheiro por meio de jogos e
sorteios, como bingos e loterias. As principais características dos processos criminosos
envolvem a manipulação das premiações e a realização de alto volume de apostas em
uma determinada modalidade de jogo, buscando fechar as combinações. Em muitos
casos, o agente criminoso não se importa em perder uma parte dos recursos, contanto
que consiga finalizar o processo de lavagem com êxito.
Há diversas outras operações comerciais realizadas internacionalmente que
facilitam a lavagem de dinheiro e, por essa razão, merecem exame permanente e
detalhado.
Entre essas operações estão, por exemplo, a compra e venda de jóias, pedras e
metais preciosos e objetos de arte e antigüidades.
Esse comércio mostra-se muito atraente para as organizações criminosas,
principalmente por envolverem bens de alto valor, que são comercializados com
relativa facilidade.
Além disso, essas operações podem ser realizadas utilizando-se uma ampla gama
de instrumentos financeiros, muitos dos quais garantem inclusive o anonimato.
Nos gráficos, um exemplo de lavagem em operação internacional. Para conhecer
o processo por inteiro acesse:
http://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=leasebackcaixa2
Penalidades
Descreve as penalidades aos agentes que descumprirem a lei
As pessoas sujeitas à lei, bem como aos administradores das pessoas jurídicas,
que deixem de cumprir as obrigações previstas na Lei serão aplicadas,
cumulativamente ou não, pelas autoridades competentes, as seguintes sanções:

Advertência;

multa pecuniária variável não superior ao dobro do valor da operação; ou ao dobro
do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação;
ou ao valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);

Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de
administrador das pessoas jurídicas sujeitas à Lei;

cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou
funcionamento.
Constatações observadas
Relata algumas observações importantes relacionadas à lavagem
de dinheiro
O crime de lavagem de dinheiro é, pela sua natureza, de difícil investigação.
Autoridades, na maioria das vezes, apuram apenas a fase de ocultação do
dinheiro proveniente de crime anterior. Não vão muito além disso.
Segundo o presidente do Supremo Tribunal Federal, os próprios bancos são
"lenientes" na fiscalização e apuração das irregularidades.
Ao mesmo tempo, a experiência demonstrou que a maioria dos criminosos
esconde o produto do crime, e só uma minoria se dedica ao processo de lavagem.
Comunicação de ato suspeito de lavagem
Especifica como proceder em casos de suspeita de lavagem de dinheiro
As instituições financeiras deverão:

dispensar especial atenção às operações que, nos termos de instruções emanadas das
autoridades competentes, possam constituir-se em sérios indícios dos crimes previstos
na Lei de Lavagem de Dinheiro, ou com eles relacionar-se;

comunicar tais operações ao Coaf, abstendo-se de dar ciência de tal ato a qualquer
pessoa, inclusive àquela à qual se refira a informação, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas.
As comunicações de boa-fé, feitas na forma prevista na Lei, não acarretarão
responsabilidade civil ou administrativa.
As transferências internacionais e os saques em espécie deverão ser previamente
comunicados à instituição financeira, nos termos, limites, prazos e condições fixados
pelo Banco Central do Brasil.
Veja também a comunicação de não ocorrência, neste capítulo.
Comunicação negativa
Define este conceito
atividade acerca da não ocorrência de operações financeiras suspeitas e demais
situações que geram a necessidade de realizar comunicações, relacionadas à lavagem
de dinheiro.
Estão sujeitas à obrigação:

as pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal
ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação,
negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores
mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários;

as entidades administradoras de mercados organizados; e

as demais pessoas referidas no art. 9º da Lei nº 9.613, de 1998, que se encontrem sob
disciplina e fiscalização exercidas pela CVM.
Entrevista do presidente do COAF
Entrevista do presidente do COAF
Atualiza alguns conceitos da atuação do órgão

A imunidade contra lavagem de dinheiro é uma utopia, qualquer esforço que não seja
genuinamente motivado pelo real interesse em se precaver não funcionará
efetivamente.

Se a política de PLD (Prevenção à Lavagem de Dinheiro) não for séria, não permear
efetivamente a instituição, nunca será realmente eficaz.

São as próprias instituições financeiras que devem conhecer seus clientes e
acompanhar suas movimentações financeiras, informando ao COAF eventuais
suspeitas. E quem as supervisiona para ver se estão cumprindo o seu papel é o Banco
Central.

A lei não tolera mais a preguiça e o descaso. Não se admite mais o não saber por não
querer saber, por não tentar, por não se esforçar. Mostrar diligência afasta a suspeita
de negligência.

O registro de operações acima de R$ 10.000 nos movimentos bancários é
determinado por lei, o COAF apenas fixou o montante mínimo. Ainda é cedo para dizer
se está funcionando ou não.

Em relação aos crimes antecedentes (citados neste capítulo) atualmente, que visam
ou produzem ativos que têm resultado econômico ou financeiro para o criminoso,
qualquer infração penal é antecedente em nossa legislação, menos as de natureza
passional.
(Entrevista de Antonio Gustavo Rodrigues, presidente do COAF, na
revista Financeiro.)
Para fins de estudo, valem as informações existentes no conteúdo deste Curso.
Glossário legal resumido
Relaciona termos legais comumente utilizados nos atos de lavagem de
dinheiro
Glossário auxiliar
Recurso judicial previsto apenas nos regimentos internos dos tribunais
Agravo regimental
para a revisão de uma decisão, geralmente pelo próprio órgão decisório
que a prolatou.
Espécie de recurso cabível contra sentença judicial para o seu reexame
Apelação
em instância superior, de modo que se obtenha nova decisão que
confirme ou modifique a primeira.
Ato de ofício

Ato praticado por funcionário público dentro das atribuições da função
deste servidor.

O ato de oficio é pressuposto do crime de corrupção ativa, crime no
qual é oferecida ou prometida vantagem a funcionário público
encarregado de praticar ou omitir ato.

A prática, omissão ou retardamento de ato de ofício motivado por
vantagem indevidamente recebida é também causa de aumento de pena
do crime de corrupção passiva.
Correlação entre 
acusação e
Princípio de processo penal que exige que as decisões judiciais
considerem apenas os fatos e circunstâncias expressamente descritas da
denúncia.
sentença

É um desdobramento dos princípios do contraditório e ampla defesa,
pois limita o objeto possível da condenação aos fatos expressamente
imputados ao réu na acusação, para que ele possa defender-se com
efetividade durante o processo.

Em outras palavras, o juiz não pode prover diversamente do que lhe foi
pedido e tampouco decidir sobre questões que não foram debatidas
pelas partes no processo.

A decisão da sentença não pode estar além, aquém ou fora do pedido
formulado na denúncia apresentada pela acusação.
Crime de oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário
Corrupção ativa
público, para fazê-lo praticar, omitir ou retardar ato funcional
Crime usualmente cometido por funcionário público ao solicitar ou
Corrupção passiva
receber vantagem indevida ou aceitar promessa de vantagem em razão
da função pública
Crime consistente em efetuar operação de câmbio não autorizada, com
Evasão de divisas
efetiva saída de moeda ou divisas do território nacional
Fato Ilícito

Conduta, de ação ou omissão, que é contrária à ordem jurídica e às
normas jurídicas em geral.

Na esfera criminal, o fato ilícito é aquele que constitui infração penal
(crime ou contravenção).
Instrução Criminal 
Fase do processo penal que se inicia logo após o recebimento da peça
de acusação (denúncia ou queixa), pelo juiz ou tribunal, e antecede o
julgamento da causa.

Durante a instrução, são realizadas as providências relacionadas à
produção de provas que visam a elucidar, com a maior precisão
possível, os fatos ocorridos e a efetiva conduta dos acusados.

Na fase de instrução criminal são produzidas provas como o
interrogatório do réu, a inquirição de testemunhas, a realização de
perícias, a juntada de documentos, entre outras.

Essas provas dão fundamento para que o juiz ou tribunal forme sua
convicção a respeito dos fatos pertinentes à acusação e à defesa.
Crime cometido por funcionário público que se apropria de valor ou
Peculato
bem de que tem posse em razão do cargo
Prescrição

Encerramento de prazo para o Estado processar ou punir o acusado de
um crime.

Este prazo varia de acordo com a pena do crime previsto na lei ou
daquela aplicada no caso concreto.

O prazo prescricional tem início com a ocorrência do crime, e pode ser
interrompido em determinados momentos processuais, como o
recebimento da denúncia ou publicação da sentença, por exemplo.
Quadrilha
Crime de associação de mais de três pessoas para o fim de cometer
crimes
Novas normas da Febraban
Descreve as novas normas sobre PLD e criação das PEP
Novo normativo da Febraban propõe a criação de uma área específica para a PLD
(Prevenção à Lavagem de Dinheiro) nas instituições financeiras, e a identificação de
clientes considerados PEP (Pessoas Expostas Politicamente).
A área de PLD pretende fazer com que as instituições elevem e nivelem por cima
os padrões de obediência à legislação de lavagem de dinheiro e de combate ao
terrorismo.
Esta área terá um diretor com acesso direto ao Conselho de Administração e à
Diretoria, com autonomia integral ou integração ao sistema de controles internos das
instituições (compliance).
As instituições se propõem a diferenciar, nos seus cadastros, as PEPs, definidas
como sendo os agentes públicos que desempenham ou tenham desempenhado
empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus parentes e pessoas
próximas.
O normativo padroniza uma série de procedimentos já adotados pelos bancos
para a prevenção e o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do
terrorismo, mas vai além ao identificar as melhores práticas para atingir esses
objetivos.
O guia da Febraban esmiúça a aplicação de normas gerais, definindo, por
exemplo, quais documentos devem ser pedidos para a verificação da identidade do
cliente, a frequência de atualização de seu cadastro e as medidas tomadas para a
checagem de eventuais inconsistências.
O que é feito com os bens
Descreve o que deve ocorrer em casos de condenação ou absolvição de
envolvidos em crime de lavagem de dinheiro
Nos processos instaurados em que haja suspeita de lavagem de dinheiro, o juiz
pode decretar medidas assecuratórias (o sequestro, o arresto e a hipoteca legal), de
bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de
interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos
na Lei ou das infrações penais antecedentes.
Mediante ordem da autoridade judicial, o valor desses bens, após o trânsito em
julgado da sentença proferida na ação penal, será:

em caso de sentença condenatória, nos processos de competência da Justiça Federal e
da Justiça do Distrito Federal, incorporado definitivamente ao patrimônio da União, e,
nos processos de competência da Justiça Estadual, incorporado ao patrimônio do
Estado respectivo;

em caso de sentença absolutória extintiva de punibilidade, colocado à disposição do
réu pela instituição financeira, acrescido da remuneração da conta judicial.
Compliance
Compliance
Define as normas de controles internos
Compliance é o conjunto de controles que permitem a uma empresa:
1. Cumprir normas e regulamentos;
2. Políticas e diretrizes estabelecidas para o negócio da empresa;
3. Dar transparência às suas atividades;
4. Detectar, evitar e tratar eventuais desvios de conduta ou de procedimentos.
Como exemplo desses controles, quem determina uma política de financiamento
não pode ser aquele que a fiscalizará.
É necessário que haja uma segregação nas funções.
Os sistemas de controles internos têm disposições que devem ser acessíveis a
todos os funcionários de uma instituição, de forma a assegurar que sejam conhecidas a
respectiva função no processo e as responsabilidades atribuídas aos diversos níveis da
organização.
Estes controles devem prever:

a definição de responsabilidades dentro da instituição;

a segregação das atividades atribuídas aos integrantes da instituição de forma a que
seja evitado o conflito de interesses, bem como meios de minimizar e monitorar
adequadamente áreas identificadas como de potencial conflito da espécie;

meios de identificar e avaliar fatores internos e externos que possam afetar
adversamente a realização dos objetivos da instituição;

a existência de canais de comunicação que assegurem aos funcionários, segundo o
nível de atuação correspondente, o acesso a informações confiáveis, tempestivas e
compreensíveis, consideradas relevantes para suas tarefas e responsabilidades;

a continua avaliação dos diversos riscos associados as atividades da instituição;

o acompanhamento sistemático das atividades desenvolvidas, de forma a que se
possa avaliar se os objetivos da instituição estão sendo alcançados, se os limites
estabelecidos e as leis e regulamentos aplicáveis estão sendo cumpridos, bem como a
assegurar que quaisquer desvios possam ser prontamente corrigidos;

a existência de testes periódicos de segurança para os sistemas de informações, em
especial para os mantidos em meio eletrônico.
Sigilo bancário e fiscal
Diferentes formas de sigilo
Descreve as formas de sigilo garantidas pela lei brasileira
Sigilo bancário
Sigilo bancário é um dever legal das instituições financeiras, para manter
resguardados os dados financeiros de seus clientes.
A troca de informações entre instituições financeiras, para fins cadastrais,
inclusive por intermédio de centrais de risco, não constitui violação do dever de
manter sigilo. Outras atividades que permitem abrir o sigilo são:

o fornecimento de informações constantes de cadastro de emitentes de cheques sem
provisão de fundos e de devedores inadimplentes, a entidades de proteção ao crédito

a comunicação, às autoridades competentes, da prática de ilícitos penais ou administrativos,
abrangendo o fornecimento de informações sobre operações que envolvam recursos
provenientes de qualquer prática criminosa;

a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;
A quebra de sigilo poderá ser decretada, quando necessária para apuração de
ocorrência de qualquer ilícito, em qualquer fase do inquérito ou do processo judicial.
O juiz para autorizar a quebra do sigilo acolhe pedido de autoridades
competentes, como:

Ministério Público

Polícia federal

COAF – Conselho de Controle de Atividades Financeiras

CPI – Comissão parlamentar de Inquérito
Sigilo fiscal
É a proteção legal constitucional às informações prestadas pelos pagadores de
impostos. As repartições dos Fiscos são impedidas de divulgar informações que
constem das declarações fiscais dos pagadores de impostos.
O sigilo fiscal não abrange a troca de informações entre diferentes repartições do
Fisco, desde que existam acordos formais nesse sentido. De qualquer forma, estas
informações devem manter-se sigilosas para terceiros.
Sigilo de correspondência
Faz parte da Declaração Universal dos Direitos do Homem: "Ninguém será sujeito
a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua
correspondência, nem a ataques a sua honra e reputação. Todo o homem tem direito
à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.
Esta norma é respeitada no país, incluindo entre a correspondência todos os
modernos meios de comunicação, como telefone.
Diz a Constituição que o segredo das correspondências e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas é inviolável.
Ressalva que há hipóteses em que, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma
que a lei estabelecer para fins de investigação criminal e instrução processual penal, o
sigilo das comunicações telefônicas pode não ser obedecido.
A norma legal ainda não abrange os formatos mais recentes de comunicação,
como emails, redes sociais etc.
5 - Ética nos negócios
Código de Ética da ANEPS
Objetivos do Código
Relaciona os objetivos do Código de Ética da ANEPS
A aplicação das normas estabelecidas no Código visa permitir o julgamento de
denúncia formal, por escrito, de qualquer pessoa física ou jurídica, ou por iniciativa da
própria ANEPS - quando envolva questão de ordem relevante, quanto à conduta de um
agente de correspondente certificado pela Certificação ANEPS de Agentes de
Correspondente.
O descumprimento dos princípios constantes no Código pode interferir no
processo de certificação inicial e renovação da certificação de um agente de
correspondente certificado, e a decisão é tomada pela Comissão de Ética.
Dentre seus princípios norteadores e que devem ser levados em conta na
interpretação de sua aplicabilidade, podem ser citados:
1. Assegurar a transparência e confiança nas relações entre cada um dos
participantes da cadeia de negócios envolvendo crédito (correspondentes e
instituições financeiras); respeitando valores e diversidades;
2. Manter os mais elevados padrões éticos e de credibilidade do Sistema Financeiro
Nacional, zelando pelo benefício da coletividade;
3. Respeitar e cumprir a legislação vigente, agindo com decoro, responsabilidade,
lealdade, dignidade e boa-fé nas relações com clientes, correspondentes e
instituições financeiras e demais parceiros participantes da cadeia de negócios
envolvendo crédito;
4. Propiciar condições para a expansão sustentável do mercado de crédito brasileiro;
5. Estimular as boas práticas de mercado, evitando práticas que possam prejudicar a
imagem dos correspondentes e das instituições financeiras.
A ANEPS mantém ainda um regulamento de Ética e de Disciplina, que tem por
objetivo fazer cumprir os princípios éticos e de auto-regulamentação em vigor,
aplicável às empresas filiadas à ANEPS.
Este regulamento pode ser consultado no endereço abaixo:
http://aneps.org.br/main.asp?mexec=simpletext.asp&idpagina=8
Princípios éticos do agente
Relaciona os princípios éticos a serem exercidos pelos agentes dos
Correspondentes
Os princípios são:
1. Seguir sempre padrões éticos na condução de suas atividades, incluindo suas
relações com clientes e demais participantes do mercado financeiro;
2. Empenhar-se para o aprimoramento contínuo da competência e do prestígio da
profissão de agente de correspondente, conhecendo e observando todas as
resoluções, guias, normas, leis e regulamentos aplicáveis ao exercício de suas
atividades, buscando a minimização dos riscos;
3. Negar participação em negócios ilícitos;
4. Não contribuir para a divulgação de notícias ou de informações inverídicas ou
imprecisas sobre o mercado financeiro;
5. Manter-se constantemente atualizado em relação a notícias e normas
relacionadas com a sua atividade no mercado financeiro;
6. Divulgar dados de sua Certificação ANEPS de maneira a demonstrar sua
importância e seriedade;
7. Recusar participação em qualquer negócio que envolva fraude, simulação,
manipulação ou distorção de preços, declarações falsas ou lesão aos direitos dos
clientes;
8. Manter sigilo em relação a informações confidenciais a que tenha acesso em
razão de sua atividade profissional, excetuadas as hipóteses em que a sua
divulgação seja exigida por lei ou tenha sido expressamente autorizada;
9. Não fornecer dados imprecisos a respeito dos serviços que é capaz de prestar,
bem como com relação às suas qualificações, aos seus títulos acadêmicos e à
experiência profissional;
10. Recusar participação em atividades independentes que concorram direta ou
indiretamente com o Correspondente com o qual possui vínculo, a não ser que
obtenha autorização expressa para tanto, evitando ao máximo interesses
conflitantes ou competitivos;
11. Informar ao Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer valores ou
benefícios adicionais que receba em sua atividade profissional;
12. Estar sempre atento às restrições impostas pelo Correspondente com o qual
possui vínculo em relação a situações de conflito de interesses;
13. Manter permanente diálogo com o Correspondente com o qual possui vínculo,
evitando comportamentos errôneos;
14. Declarar para o Correspondente com o qual possui vínculo quaisquer
relacionamentos que possam influenciar em suas decisões e na qualidade do
serviço prestado como agente de correspondente;
15. Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem do
Correspondente com o qual possui vínculo;
16. Jamais manifestar opinião que possa denegrir ou prejudicar a imagem de
qualquer instituição que atue no mercado financeiro;
17. Evitar fornecer informações ou fazer pronunciamentos a respeito de negócios sob
a responsabilidade de outros profissionais certificados, a menos que esteja
obrigado a fazê-lo no cumprimento de suas responsabilidades profissionais;
18. Manter sigilo com relação às informações confidenciais, privilegiadas e relevantes
para a atividade do Correspondente com o qual possui vínculo a que tenha acesso
em razão de sua função, exceto nos casos em que a divulgação seja exigida por lei
ou tenha sido expressamente autorizada;
19. Utilizar-se de especial diligência na identificação e respeito aos deveres
envolvidos em sua atividade profissional, priorizando os interesses dos clientes
em relação aos seus próprios;
20. Não comunicar intencionalmente informação falsa ou enganosa que possa
comprometer a integridade do processo de recomendação de crédito;
21. Manter independência e objetividade no aconselhamento de produtos e serviços;
22. Utilizar diligência e cuidado na recomendação de produtos e serviços, a qual deve
ser respaldada em estudos, pesquisas e materiais adequados arquivados para
futura referência;
23. Não cobrar qualquer incentivo, comissão, presente ou qualquer compensação
financeira de seus clientes, que possam interferir no fechamento do negócio;
24. Sempre considerar e observar a situação particular de cada cliente, com relação
ao patrimônio, objetivos, prazos e experiência, quando da recomendação de
determinada modalidade de produto ou serviço;
25. Distinguir fatos de opiniões, pessoais ou de mercado, com relação aos produtos e
serviços aconselhados;
26. Agir profissionalmente, de forma íntegra, junto a instituições do mercado
financeiro, Correspondente com o qual possui vínculo e junto aos seus clientes de
forma geral;
27. Prestar total cooperação com investigações na eventual violação deste Código;
28. Cessar imediatamente o uso do Registro ANEPS em caso de cancelamento da
certificação;
29. Consultar periodicamente o site www.aneps.org.br para checagem de alterações
nos requisitos da Certificação.
Para uma consulta ao texto original, acessar o endereço abaixo:
https://www.certificacaoaneps.com.br/Public/CodigoEtica.aspx
Defesa do consumidor
Conheça seu cliente
Profissional precisa conhecer diferentes aspectos da operação de crédito
É norma ética do mercado financeiro, que pode estar expressa ou implícita nos
regulamentos das entidades reguladoras, e relacionada à prática exercida por
intermediários financeiros em geral.
A norma exige que o agente de correspondente conheça as características, os
objetivos e as políticas de crédito dos produtos que oferece a seus clientes.
O cadastro de clientes deve conter dados sobre outras operações já realizados,
conhecimentos que ele tem sobre o mercado financeiro, situação financeira e
expectativas em relação aos financiamentos que deseja solicitar.
Com estas informações, o profissional buscará oferecer sempre operações que
atendam ao interesse, à tolerância ao risco e às expectativas do cliente, rejeitando
operações inadequadas ou perigosas.
A norma busca proteger tanto o cliente como o profissional, evitando a
ocorrência de situações conflitantes na realização de negócios.
O COAF recomenda que a identificação do cliente deve ser satisfatoriamente
estabelecida antes da concretização da operação.
Caso o possível cliente se recuse a fornecer as informações requeridas, a
instituição financeira não deve aceitá-lo como cliente.
Os melhores documentos de identificação são aqueles cuja obtenção, de maneira
lícita, seja difícil. O COAF recomenda que se utilize um formulário de identificação, cujo
modelo pode ser elaborado pelas próprias instituições, de acordo com as suas
necessidades.
É preferencial que cada setor tenha regras similares para elaboração desses
formulários.
As instituições devem ainda ter um sistema interno de controle que assegure que
as regras de compliance são obedecidas, indicando um indivíduo responsável por
coordenar e monitorar este sistema.
Proteção ao consumidor
Descreve as áreas de atuação do PROCON na defesa do consumidor
A Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON tem por objetivo
elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de
São Paulo.
Para tanto conta com o apoio de um grupo técnico multidisciplinar que
desenvolve atividades nas mais diversas áreas de atuação, tais como:

educação para o consumo;

recebimento e processamento de reclamações administrativas, individuais e coletivas,
contra fornecedores de bens ou serviços;

orientação aos consumidores e fornecedores acerca de seus direitos e obrigações nas
relações de consumo;

fiscalização do mercado consumidor para fazer cumprir as determinações da
legislação de defesa do consumidor;

acompanhamento e propositura de ações judiciais coletivas;

estudos e acompanhamento de legislação nacional e internacional, bem como de
decisões judiciais referentes aos direitos do consumidor;

pesquisas qualitativas e quantitativas na área de defesa do consumidor;

suporte técnico para a implantação de Procons Municipais Conveniados;

intercâmbio técnico com entidades oficiais, organizações privadas, e outros órgãos
envolvidos com a defesa do consumidor, inclusive internacionais;

disponibilização de uma Ouvidoria para o recebimento, encaminhamento de críticas,
sugestões ou elogios feitos pelos cidadão quanto aos serviços prestados pela Fundação
Procon, com o objetivo de melhoria continua desses serviços.
Cuidados antes de contratar
Relaciona os cuidados a tomar antes de contratar empréstimos ou
financiamentos
A Fundação Procon sugere que os financiados tomem os seguintes cuidados antes
de contratar empréstimos:

Recuse fazer empréstimos em seu nome para terceiros.

Compare entre diversas instituições financeiras as taxas de juros e outros serviços
contratados.

Analise se as parcelas não irão comprometer o seu orçamento.

Informe-se no Banco Central, fone 0800-9792345 ou pelo site www.bcb.gov.br., se a
empresa está autorizada

a realizar empréstimos.

Consulte o Cadastro de Reclamações Fundamentadas da Fundação Procon-SP, fone
151.

Procure contratar empréstimos pessoalmente na instituição escolhida, evitando a
contratação por telefone

ou pela internet .

Evite assinar contratos por impulso.

Desconfie se houver a exigência de depósitos em contas bancárias de pessoa física
para a aprovação do crédito.

Guarde todo material publicitário. Ele integra o contrato e suas informações devem
ser cumpridas.
Outros cuidados sobre contratos
Cuidados que o financiado deve ter antes de assinar contratos de
empréstimos ou financiamento
Leia o contrato e assine somente depois de tirar todas as dúvidas.

Verifique se existe a cobrança de tarifa de cadastro, IOF ou IOC (Imposto de Operações
Financeiras e de Crédito) no financiamento.

Certifique-se que o contrato de financiamento esteja devidamente preenchido com as
informações relativas ao valor do produto ou serviço, os percentuais das taxas de juros mensal
e anual, acréscimos previstos, número e periodicidade das prestações e soma total a pagar ,
inutilizando todos os espaços em branco.

Exija a sua via do contrato.
Informações adicionais

Algumas Instituições Financeiras concedem o empréstimo ou financiamento mediante
avaliação cadastral e aprovação do crédito.

Em caso de atraso no pagamento são cobrados multa de 2%, comissão de permanência, juros
de mora e outras despesas

comprovadas, desde que previstos em contrato.

O consumidor que deixar de pagar as parcelas, conforme estabelecido em contrato, poderá
ser cobrado judicialmente e ter seu CPF inscrito na SERASA e no SCPC.

É direito do consumidor a antecipação de pagamento das parcelas, total ou parcialmente.

Não existe a obrigatoriedade de contratação de seguros na assinatura de contratos de crédito.
Direitos do consumidor
Relaciona os principais direitos do consumidor
O consumidor tem alguns direitos, a saber,

O contrato deve conter informações em língua portuguesa e de fácil compreensão.

Proteção contra toda publicidade enganosa e práticas comerciais que induzam o
consumidor em erro, informando de modo contrário à realidade.

Proteção contra toda publicidade abusiva que explora o preconceito, a discriminação
e superstição, influenciando os valores morais e sociais da pessoa e da família.

É proibida a imposição da venda de outro produto ou serviço para que o crédito seja
concedido (venda casada).

Os danos morais e patrimoniais ocorridos em razão da contratação e/ou concessão de
crédito, devem ser prevenidos e reparados pelos fornecedores

Pelo princípio da transparência, é nula a cláusula que não tenha sido conhecida ou
que não seja compreendida pelo consumidor.

O consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo na cobrança de dívidas.

Qualquer inexatidão ou irregularidade encontrada nos Serviços de Proteção ao
Crédito (SPC, SERASA, CCF) deve ser corrigida em 05 (cinco) dias úteis.
Relacionamento com os SACs
Relaciona as obrigações dos SACs no relacionamento com o consumidor
As informações devem ser prestadas imediatamente:

As reclamações devem ser resolvidas em, no máximo, 5 dias úteis, a contar de seu
registro.

Os pedidos de cancelamento devem ser recebido se processados imediatamente.

O consumidor poderá escolher se quer receber o comprovante deste pedido por
correspondência ou meio eletrônico. Ainda que haja prazo para que o cancelamento se
efetive, ele será considerado a partir da data de solicitação do
consumidor, independente dele estar em dia com seus pagamentos.

Quando o consumidor questionar sobre serviço não solicitado ou cobrança indevida, a
cobrança será suspensa imediatamente, exceto se o fornecedor comprovar que o valor
é devido.

O fornecedor deve informar ao consumidor sobre a solução de sua demanda, no prazo
de até cinco dias, com uma resposta clara, objetiva e contendo todos os pontos ora
solicitados ou questionados. O consumidor pode solicitar qualquer comprovação
pertinente a esse retorno.
Durante a ligação:

A opção para falar com um atendente deve estar já no início do atendimento e
também em todas as escolhas que o consumidor

selecionar.

O tempo máximo para o contato direto com o atendente, quando essa opção for
selecionada pelo consumidor, será de 60 segundos.

Os dados do consumidor não podem ser solicitados como condição para falar com o
atendente.

Os atendentes devem realizar o atendimento adequadamente e com uma
linguagem clara.

É proibida a transferência de ligação para outro setor, quando o consumidor ligar para
reclamar ou cancelar o serviço.

Em outros casos, o atendente pode transferir a ligação, mas essa transferência deve
ocorrer em, no máximo, 60 (sessenta) segundos.

Um número de registro (protocolo), pelo qual o consumidor poderá acompanhar suas
solicitações, deve ser fornecido no início do atendimento.

Após o registro, não poderá mais ser solicitado ao consumidor que repita a sua
demanda.

A empresa não pode encerrar a ligação antes de concluir o atendimento.

Durante o tempo de espera para o atendimento não podem ser veiculadas mensagens
publicitárias, exceto se o consumidor autorizar.

O cancelamento do serviço deve ser umas das opções do primeiro menu eletrônico e
deve ser efetuado e confirmado por email, carta ou telefone.
Saiba que:

Os dados pessoais do consumidor devem ser mantidos em sigilo e utilizados
exclusivamente para o atendimento.

A empresa deve fornecer, no início do atendimento, o número de protocolo, com
data, horário e assunto. Se o consumidor desejar, poderá solicitar que o mesmo seja
enviado por correspondência ou por meio eletrônico. O envio deve ser efetuado em,
no máximo, 72 horas. Esse registro ficará disponível por no mínimo dois anos após a
solução do que foi solicitado.

O atendimento será sempre gravado e a empresa deverá guardar essa gravação por,
no mínimo, 90 dias.

O mais importante é que o consumidor pode solicitar que lhe seja enviada, pela
empresa, a gravação de sua conversa com o SAC, o que poderá servir como prova caso
pretenda adotar alguma providência em relação à mesma. A entrega da gravação
deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério
do solicitante, no prazo de 10 dias.
Orientações ao consumidor
Descreve os cuidados que deve ter o consumidor consciente
A Fundação Procon elabora um conjunto de cadernos do consumidor consciente,
com roteiro de orientações para que o consumidor tome cuidados quando decidir-se
por compras ou operações de crédito.
Um resumo desses cadernos, no que se refere a cartões de crédito, empréstimos
bancários, compra de terrenos ou carros, e atração pelos "juros zero" pode ser lida a
seguir:
1. Cartão de crédito: o consumidor deve conter-se quando decidir ter e utilizar
cartões de crédito. O gasto mensal não deve ultrapassar o valor que pode ser
pago de uma só vez, em lugar de postergar pagamentos através do crédito
rotativo oferecido por quase todos os cartões.
2. Caso “entre no rotativo”, o portador de cartão de crédito deve esforçar-se por
resgatá-lo o quanto antes. Ou então recorrer ao banco, tomar um crédito pessoal
e liquidar o rotativo, porque o juro do crédito pessoal é frequentemente menor
do que o juro do cartão de crédito.
3. Empréstimos bancários: sempre que possível o correntista deve recusar o
conhecido “crédito pré-aprovado”, que lhe permite obter um empréstimo
bancário. Embora o empréstimo tenha custos menores do que cartões de crédito,
ainda assim são muito altos, e deve ser reduzido ou recusado.
4. O consumidor deve analisar se o empréstimo representa uma vantagem
comercial efetiva para ele. Caso contrário, recorra ao Procon ou informe-se junto
ao Banco Central.
5. Na compra de lotes de terreno em lançamentos imobiliários, o consumidor deve
conferir a situação legal do loteamento e as consequências de uma suspensão ou
atraso nos pagamentos. Na cidade de São Paulo este serviço é feito pela
Secretaria Municipal da Habitação, por meio das subprefeituras. Na cidade de São
Paulo o consumidor deverá primeiramente procurar a subprefeitura para verificar
sobre a possibilidade de regularização do loteamento.
6. O consumidor deve estar atento às consequências da falta de pagamento de
prestações a que está obrigado por contrato.
7. Na compra de carros usados (anunciados hoje em dia como “seminovos”), o
consumidor deve cercar-se de cuidados relacionados à qualificação da empresa
vendedora do carro e ao estado real do veículo, lembrando-se que, em compras
de particular, não há como recorrer ao Procon. Documentos autênticos,
identificação correta do chassis e placas de identificação do veículo, situação de
multas ou bloqueios pelo número do RENAVAM através do site do DETRAN.
8. Compras com juros igual a 0%: na economia brasileira o juro igual a zero é um
sinal de que a compra à vista pode ser feita com desconto, que será maior ou
menor quando comparado à quantidade de prestações. “Juro zero em duas
vezes” resulta num desconto muito menor do que “juro em 15 vezes sem
entrada”, quando o consumidor pode pedir maiores descontos sobre o preço “de
tabela”.
Outros lembretes do CDC
Enfatiza outras situações que o agente deve sempre relembrar
É necessário sempre repisar o Código dos Direitos do Consumidor:

É crime fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informações sobre a natureza,
característica, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia
de produtos e serviços;

É crime utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou
moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas, ou de qualquer outro procedimento
que exponha o consumidor, injustificadamente, ao ridículo ou interfira com seu
trabalho, descanso ou lazer.
O agente deve sempre informar ao cliente, na concessão de financiamento de
CDC:

Qual a soma a pagar, com e sem financiamento.

Quais os acréscimos legais previstos;

Número e períodos das prestações;

Total de juros pelo atraso no pagamento

CET – custo efetivo total – da operação.

No caso do inadimplente, multas não podem superar 2% do valor da prestação;

Cliente tem direito a liquidar antecipadamente a dívida total ou parcial, co m redução
proporcional dos juros e demais acréscimos;

Cliente deve receber cópia impressa do contrato;

Contrato tem que conter as remunerações, taxas, tarifas, comissões, multas e
quaisquer outras cobranças;

Toda publicidade veiculada deve ser identificável e precisa ser cumprida;

Cliente com idade ou condição física preferencial deve ser atendido com prioridade.
As principais reclamações quanto a produtos financeiros são:

Problema na quitação antecipada das dívidas;

Cobrança de tarifas e taxas indevidas, que foram aceitas na assinatura do contrato por
falta de informações;

Envio de cartões de crédito sem a devida solicitação do cliente;

Juros e valor de dívida muito elevados
O cadastro de clientes do SFN
Descreve como funciona esse cadastro
O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional é um sistema
informatizado, centralizado no Banco Central do Brasil, que permitirá indicar onde os
clientes de instituições financeiras mantêm bens, direitos e valores, diretamente ou
por seus representantes legais e procuradores.
A Lei determinou ao Banco Central a manutenção de um "cadastro geral de
correntistas e clientes de instituições financeiras, bem como de seus procuradores". O
legislador considerou que há dificuldades em identificar contas de depósitos e ativos
mantidos no sistema financeiro por pessoas físicas e jurídicas, o que tem
comprometido investigações e ações destinadas a combater a criminalidade.
O Cadastro não conterá dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos
de contas/aplicações, mas apenas os seguintes dados de relacionamento dos clientes
com as instituições do Sistema Financeiro Nacional - SFN:

A identificação do cliente, seu representante legal e procurador;

A instituição financeira onde o cliente mantém seus ativos e/ou investimentos;

As datas de início e fim de relacionamento, se houver.
O Cadastro permitirá, ainda, que sejam requisitados às instituições financeiras,
por ofício eletrônico, os dados de agência, número e tipos de contas mantidas pelo
cliente.
O cadastro positivo
Descreve o que é o cadastro positivo
O Cadastro Positivo é um banco de dados com informações de consumidores que
têm histórico favorável de pagamento.
A expectativa é que, colocada em prática, a Lei Federal 12.414/2001 que instituiu
o Cadastro Positivo possa favorecer a queda dos juros bancários para os bons
pagadores.
Algumas experiências obtidas pelo Mercado Internacional demonstram que os
juros caem com o funcionamento do Cadastro Positivo.
Assim, o Cadastro Positivo poderá facilitar muito a vida do consumidor no
momento de se conseguir um empréstimo ou um financiamento, uma vez que poderá
ser utilizado pelo mercado como ferramenta para análise e reconhecimento do bom
pagador.
O Cadastro Positivo poderá:

Trazer facilidade para as compras a crédito e para a aprovação de empréstimos e
financiamentos.

Proporcionar melhores condições comerciais (maior prazo e menores taxas de juros).
Quais são os meus direitos?

Acesso gratuito a todas as informações existentes a seu respeito no banco de dados,
no momento da solicitação, inclusive o seu histórico de crédito.

Solicitar o compartilhamento de novas fontes a qualquer momento.

Pode solicitar a correção ou cancelamento de qualquer informação erroneamente
contida no sistema.

Conhecer os principais critérios considerados para análise de risco, resguardado o
segredo empresarial.

Solicitar o cancelamento do seu cadastro a qualquer momento.
Como faço para participar do Cadastro Positivo?
Para participar do Cadastro Positivo, aproveitando as suas vantagens e possibilitando o
acesso dos seus dados pelas empresas, é necessário que você o autorize, mediante o
preenchimento de um termo específico.
É importante destacar que você sempre poderá consultar as suas informações
constantes nos bancos de dados do Cadastro Positivo.
Para maiores detalhes, acessar o site:
https://www.spcbrasil.org.br/consumidor/cadastro-positivo
Documentação de clientes
Relaciona alguns cuidados a observar na conferência de documentos
Cabe ao agente a primeira verificação sobre a documentação apresentada por um
candidato a financiamento, na empresa do correspondente.
Diz a lei:
“Art. 2º - A identificação civil é atestada por qualquer dos seguintes documentos:

carteira de identidade;

carteira de trabalho;

carteira profissional;

passaporte;

carteira de identificação funcional;

outro documento público que permita a identificação do indiciado.
Parágrafo único. Para as finalidades desta Lei, equiparam-se aos documentos de
identificação civis os documentos de identificação militares.”
Os dois documentos básicos da pessoa física são:
Carteira de Identidade (RG)
Cadastro de Pessoas Físicas
(CPF)
Documento emitido para cidadãos nascidos e registrados
Banco de dados que armazena
no Brasil e para nascidos no exterior, que sejam filhos
informações cadastrais dos
de brasileiros. Serve para confirmar a identidade da
contribuintes (pessoas que pagam
pessoa e para solicitação de outros documentos.
impostos, tributos e têm que estar
O registro é válido em todo o território nacional e
registrados no sistema), e dos
substitui o passaporte em viagens para a
cidadãos que se inscrevem
Argentina, Paraguai, Uruguai, Chile, Bolívia, Colômbia,
voluntariamente no cadastro.
Equador, Peru e Venezuela.
O CPF é gerenciado pela Receita
Federal e deve ser feito pelo
cidadão apenas uma vez.
É importante para que pessoas
realizem ações, como abrir conta
em banco e declarar Imposto de
Renda.
O Registro Geral é emitido pela Secretaria de Segurança
Em entidades conveniadas da
Pública (SSP) de cada estado do Brasil. O cidadão deve
Receita Federal: Banco do Brasil,
procurar postos de identificação civil para
CAIXA e Empresa Brasileira de
solicitar o RG. Para mais informações, entre em contato
Correios e Telégrafos (Correios).
com o Instituto de Identificação de seu estado.
Qualquer pessoa pode se inscrever
no Cadastro de Pessoa Física,
mesmo que não seja obrigada.
Lista dos perfis de pessoa física em que a inscrição no CPF é obrigatória:

Pessoas com mais de 18 anos que constarem como dependentes em Declaração de
Ajuste Anual do Imposto de Renda e Pessoa Física (DIRPF);

Pessoas sujeitas à apresentação de declaração de rendimentos;

Inventariantes, cônjuges ou conviventes, sucessores a qualquer título ou
representantes do falecido que tenham a obrigação de apresentar a DIRPF em nome
do espólio ou do contribuinte falecido;

Pessoas cujos rendimentos estejam sujeitos ao desconto do imposto na fonte ou
estejam obrigadas ao pagamento do imposto;

Profissionais liberais, entendidos como aqueles que exerçam, sem vínculo de
emprego, atividades que os sujeitem a registro em órgão de fiscalização profissional

Pessoas locadoras de bens imóveis;

Pessoas participantes de operações imobiliárias;

Pessoas obrigadas a reter imposto na fonte;

Titulares de contas bancárias, de contas de poupança ou de aplicações financeiras;

Pessoas que operam em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e
assemelhadas;

Pessoas inscritas como contribuinte individual ou requerentes de benefícios de
qualquer espécie no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);

Residentes no exterior que possuam no Brasil bens ou direitos sujeitos a registro
público;

Pessoas que solicitarem Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Novos documentos em implantação
Mostra os novos documentos em fase de implantação
O RIC é o mais novo documento de identidade do cidadão brasileiro.
Semelhante a um cartão de crédito, o documento promete dificultar falsificações
por conter um chip capaz de reunir diversas informações do cidadão, como altura,
impressões digitais, entre outros dados, além de trazer novos itens de segurança,
como uma marca d'água e a maneira como os dados são escritos no cartão.
O documento
Além de identificar o número do RIC, esse novo cartão também reúne dados de
outros documentos, como

RG (Registro Geral),

CPF (Cadastro de Pessoas Físicas),

Título de Eleitor,

PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público),

Carteira de Trabalho

Carteira Nacional de Habilitação.
Em seus campos de inscrição, o cartão do RIC mostra o nome, sexo,
nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão
digital do indicador direito, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e de
validade do cartão.
Existe um campo de observações optativo que pode trazer outras informações,
como tipo sanguíneo e se a pessoa é doadora ou não de órgãos.
Com a adoção do RIC, todos os estados brasileiros passarão a utilizar o mesmo
sistema para emitir a nova identidade, e os dados essenciais serão mandados para
uma central que vai formar o Cadastro Nacional Único – acabando assim com a
emissão de identidade por cada estado. Para garantir que essa interligação ocorra sem
grandes problemas, os institutos de identificação estaduais farão uma consulta online
sempre que alguém solicitar o documento, para que cada brasileiro tenha apenas um
número de identidade.
O cartão conta ainda com um código conhecido como MRZ (sigla em inglês para
zona de leitura mecânica), uma sequência de caracteres de três linhas compatível com
mecanismos de identificação de outros locais do mundo e que também torna mais
rápido o trâmite de identificação das pessoas.
Veja mais sobre RIC em
http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=ec4lM0gbD2s
Racismo e preconceito
Orientação do Procon sobre racismo e problemas afins
A orientação da Fundação Procon sobre o racismo, o preconceito e a
discriminação está explicitada a seguir.
Racismo, preconceito e discriminação são palavras que, embora tenham
significados diferentes, na prática, fazem parte do mesmo problema.
racismo
É uma ideologia, uma forma de pensar, de ver e dar valor às coisas. Uma
pessoa racista acredita que os seres humanos não são iguais, que existem
grupos humanos (“raças”) inferiores a outros e, por isso mesmo, não precisam
ser tratados com a mesma consideração e respeito.
preconceito
É um julgamento prévio negativo. É julgar uma pessoa sem, ao menos,
conhecê-la, baseando-se só na aparência, cor da pele, origem, classe social,
orientação sexual etc. Ocorre quando alguém acha que “todo pobre é
vagabundo”, “todo negro é ladrão”, “todo homossexual é safado” e assim por
diante.
discriminação
É a conduta propriamente dita. É o ato que expõe o racismo ou preconceito e
atinge outra pessoa. Ocorre quando, por exemplo, a pessoa é revistada, ou
quando lhe são dirigidas palavras ofensivas, ou quando é negado o direito de
frequentar determinados ambientes unicamente em razão da cor da pele,
condição social ou religião. Ocorre também quando o atendimento é negado
em um estabelecimento comercial, pelos mesmos motivos acima. É a
desconfiança, o tratamento truculento, violento ou de indiferença, movido
unicamente por preconceito
Como se identifica a discriminação?
A discriminação pode ser clara e explícita ou disfarçada, camuflada. Pior ainda,
pode já ter sido assimilada de tal forma pelas pessoas que chega a passar
despercebida, como se fosse “normal”.
Você sabia?
No Brasil, racismo é crime inafiançável e imprescritível. Isso quer dizer que é um
crime grave e, por isso, quem comete racismo não tem direito a pagar fiança para
responder em liberdade e nunca estará livre de ser punido (mesmo após muitos anos o
Estado não perde o direito de aplicar a devida punição). Às vítimas de discriminação
étnica é assegurado o acesso aos órgãos de Ouvidoria Permanente, à Defensoria
Pública, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, em todas as instâncias.
Em qualquer relação de consumo são direitos básicos do consumidor previstos no
Código de Defesa do Consumidor (CDC), dentre outros:

liberdade de escolha e igualdade nas contratações

prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais
O que diz a lei?
Determina que seja punido todo o ato discriminatório por motivo de raça ou cor
praticado por qualquer pessoa, jurídica ou física, inclusive a que exerça função
pública.
Legislação e Bibliografia
Ementa da legislação básica da área, mais a bibliografia básica consultada
Legislação:

Lei 4595 – Lei de Reforma Bancária

Lei 8078 – Código de Defesa do Consumidor

Resolução 2309 – define o arrendamento mercantil

Resolução 2554 – sistemas de controles internos (compliance)

Resolução 3517 – define o CET – Custo Efetivo Total

Resolução CMN 3954 – Contratação de correspondentes

Instrução Normativa RFB 28 – define o empréstimo consignado

Instrução Normativa INSS/Pres 28/2008 - define o empréstimo consignado para aposentados
e pensionistas
Bibliografia
1. EnFin - Enciclopédia de Finanças, edição on line, em www.enfin.com.br, autoria de Luiz
Fernando Rudge
2. EnCred - Enciclopédia de Crédito, edição on line, em fase de produção, autoria de
Wanderley dos Santos Martins
3. Mercado de Capitais, edição Campus Elsevier, 7a. edição, em co-autoria com Francisco
Cavalcante e Jorge Misumi
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APOSTILA PARA CERTIFICAÇÃO DE AGENTES DE CRÉDITO