PREFEITURA
DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL
Empresa Municipal de Informática S.A. IplanRio
Anexo II –
Especificação
Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
Termo de Referência
Aquisição de subsistemas de armazenamento de dados
com software de administração e treinamento
Rua Afonso cavalcanti, 455, Anexo do CASS
Cidade Nova - Rio de Janeiro • RJ • CEP 20210-030
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Especificação
Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
1. OBJETO
Registro de preços para aquisição de subsistemas de armazenamento de
dados com software de administração, switch de rede SAN, instalação e configuração
de toda a aquisição, garantia técnica de 36 (trinta e seis) meses em regime de
atendimento de 24 (vinte e quatro) horas, 7 (sete) dias por semana e treinamento
técnico, conforme descritos, caracterizados e especificados neste Termo de
Referência.
2 - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS
2.1. Equipamentos, softwares e treinamento, conforme tabelas abaixo:
Tabela de Equipamentos
Item
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
Equipamentos e Serviços
Switch de Fibre Channel
Serviço de Implementação do Switch na SAN
Subsistema de Armazenamento Tipo 1
Pacote Licenciamento de Proteção Remota para Subsistema de
Armazenamento do Tipo 1
Serviço de Implementação do Subsistema de Armazenamento
de Dados Tipo1
Subsistema de armazenamento Tipo 2
Pacote Licenciamento de Proteção Remota para Subsistema de
Armazenamento do Tipo 2
Serviço de Implementação do Subsistema de Armazenamento
de Dados Tipo 2
Serviço de Implementação do Pacote de Licenciamento de
Proteção Remota para o Subsistema de Armazenamento dos
Tipos 1 e 2
Expansão de discos Tipo 1
Expansão de discos Tipo 2
Expansão de discos Tipo 3
Expansão de discos Tipo 4
Expansão de discos Tipo 5
Expansão de discos Tipo 6
Serviço de implementação da expansão de discos tipos 1,2,3,4,5
e6
Subsistema de armazenamento Tipo 3
Serviço de implementação do Subsistema de Armazenamento
Tipo 3
Módulo de expansão do subsistema de armazenamento Tipo 3
Serviço de implementação da expansão da expansão do
Subsistema de Armazenamento tipo 3
QTD
2
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
2
3
4
14
1
1
6
6
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Item
21
22
23
24
25
26
27
28
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armazenamento de
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switch de rede SAN
Equipamentos e Serviços
Subsistema de armazenamento Tipo 4
Pacote Licenciamento de Replicação Remota para subsistema
de armazenamento Tipo 4
Serviço de Implementação do Subsistema de Armazenamento
do Tipo 4
Serviço de implementação da solução de replicação remota de
dados para Subsistemas de Armazenamento do Tipo 4
Módulo de expansão do subsistema de
armazenamento Tipo 4
Serviço de implementação do Módulo de expansão do
subsistema de armazenamento Tipo 4
Pacote Licenciamento de Monitoração para subsistema de
armazenamento
Serviço de Implementação de Monitoração para subsistema de
armazenamento
QTD
1
1
1
1
3
3
500
1
Tabela de Treinamentos
Item
29
Treinamento
Treinamentos
QTD
380
2.2. Configuração dos equipamentos
As características dos equipamentos contidos na tabela de equipamentos, estão
descritas abaixo:
ITEM 1 – Switch Fibre Channel
Permitir a instalação em rack padrão 19 polegadas;
A configuração deverá fornecer um mínimo de 32 portas Fibre Channel de 8 Gbps
para conectividade de dispositivos na SAN. As portas FC deverão ser capazes de se
conectar também com equipamentos operando com taxas de transmissão de 2 e 4
Gbps.
Deverá ser fornecido SFPs 8Gbps SW para todas as portas ativas.
Deverá ser fornecido cabo tipo LC/LC OM3 10m para todas as portas ativas
Deverá possuir arquitetura não bloqueante (Non-Blocking), permitindo no mínimo 32
portas ativas com taxa de transferência de 8 Gbps full duplex, com largura de banda
agregada de 768 Gbps.
Deverá ser expansível a, no minimo, 48 portas.
Deverá suportar as seguintes classes de serviço : Classe 2, Classe 3 e Classe F;
Tipos de conexão suportados:
O switch deverá suportar :
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switch de rede SAN
- FL_port (Fabric Loop port);
- F_port (port fabric);
- E_port (extender port);
- SD_port
- TE_port
Deverá permitir o gerenciamento via interface gráfica e interface de linha de
comando, através de porta Ethernet com taxa de transferência 10/100/1000 Mbps,
com conector RJ-45 fêmea;
O software de gerenciamento deverá suportar os seguintes protocolos de acesso : IP
ACLs, SSH V2,
Suporte a SNMP: O switch deverá suportar o protocolo SNMP, versão 3.
O switch deverá possuir fontes de alimentação redundantes, hot-swappable;
Ventilação: O switch deverá possuir redundância de dispositivos de ventilação, que
deverão ser hot-swappable;
Deve ser fornecido software para gerenciamento e monitoração de performance dos
switches, com as seguintes características:
Configuração de endereços IP e nomes dos switches.
Execução de reboot do switch remotamente.
Atualização do firmware do switch sem interrupção do sistema.
Exibição de condições de erro nos switches, tais como portas off-line e erros CRC
(Cyclic Redundancy Check).
Ativação de alarmes para determinados eventos ou condições de erro nos switches.
Criação de zonas através da seleção de portas, dispositivos, World Wide Names
(WWN) e Arbitrated Loop Physical Address (ALPA) .
Criação de VSANs ou similares
Medição da performance de dispositivos por porta, por Arbitrated Loop Physical
Address (ALPA) e por Logical Unit Number (LUN).
Monitoração do tráfego desde o dispositivo de origem até o dispositivo de destino.
Monitoração das taxas de utilização das portas dos switches.
O software deve permitir o acesso através de interface Web ou equivalente,
de forma a permitir sua utilização remotamente.
Deverá ser fornecido um conjunto completo de mídias com todos os softwares
ofertados para o switch, assim como as respectivas licenças de uso do software.
Cada switch fornecido deverá ser acompanhado do seu respectivo conjunto de
mídias e licenças.
Compatibilidade
O switch deverá ser compatível com servidores operando sob os seguintes Sistemas
Operacionais :
Red Hat Enterprise Linux 5 ou superior;
MS Windows
VmWare.
ITEM 2 – Serviço de Implementação do Switch na SAN
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Avaliação do ambiente proposto, pré-requisitos, compatibilidade e interoperabilidade
da SAN com o legado;
Análise de aplicação de patchs, compatibilidade e fixes para o ambiente de
armazenamento;
Definição da estratégia de implementação da solução e conexão com os servidores
Definição das Zoning, tipo de interconexão, padrão de nomes para portas e nó WWN
(HBA, SAN e Storage), etc para a totalidade das portas ativas do switch fornecido.
Implementação da solução através da conexão da SAN com o storage de discos;
Implementação dos mecanismos de proteção e desempenho através do zoneamento
do switch e proteção de acesso a Lun Masking no storage.
Avaliação da rede SAN sob ponto de vista de interconexão e compatibilidade dos
componentes;
Verificação do desempenho geral da rede SAN de acordo com o pré-estabelecido;
ITEM 3 – Subsistema de armazenamento Tipo 1
O Subsistema de armazenamento TIPO 1 deverá ser novo, sem uso, estar em linha
de produção, sem data de descontinuidade definida até a realização do edital com as
características abaixo:
O fabricante do Subsistema de Armazenamento deverá ser membro do SNIA
(Subsistema de Armazenamento Networking Industry Association) na categoria
Large Voting Member;
Deve vir instalada em Rack padrão 19 polegadas do mesmo fabricante da solução de
armazenamento de dados com no máximo de 40Us;
Deverá ser fornecido com todos os materiais e softwares necessários ao seu
funcionamento e desempenho das funcionalidades, incluindo, mas não se
limitando, a todos os cabos para conexão dos diversos componentes, mídias com
drivers, trilhos, porcas, parafusos e enclosures suficientes para acomodar os
discos solicitados;
A solução deverá ser totalmente redundante em todos os seus elementos
(controladoras, interconexões, fontes de alimentação, ventiladores, baterias, etc),
sem exceção, sem ponto único de falha, e com capacidade de failover automático;
O subsistema de discos deverá possuir a capacidade de permitir a manutenção,
corretiva ou preventiva, para substituição, adição ou remoção de controladoras,
discos, fontes de alimentação e ventiladores, sem interromper o funcionamento do
sistema.
Suporte no mínimo de 250 ( duzentos e cinquenta ) discos no subsistema em
estrutura modular que permita a adição de novas gavetas de expansão de discos e
discos até a sua capacidade máxima;
Deverá ser fornecido inicialmente com 15 discos de 300GB 15K RPM do tipo SAS
com velocidade mínima de 6Gbps;
O subsistema de armazenamento deve possuir, no mínimo, 2 (duas)
controladoras redundantes e ativas, com as seguintes características:
O Subsistema de armazenamento deverá possuir no mínimo 8 (oito) portas Fibre
Channel de 8Gbps (800 MB/s) (autonegociável para 2, 4 e 8 Gpbs) para conexão FC
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dados com software
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SAN podendo ser expansível a 16 portas do mesmo modelo e com as mesmas
características;
Deverá suportar portas iSCSI de 10GbE
A solução deverá possuir Loop SAS, fazendo com que cada disco rígido do
subsistema seja acessado pelas duas controladoras de forma redundante a 6Gbps.
Deve possuir suporte a conexão nativa de hosts via Fibre Channel, FCoE e iSCSI;
Deve possuir suporte aos protocolos NAS (CIFS, NFS e pNFS);
Deve suportar compartilhamento simultâneo de dados em CIFS e NFS com locking
seguro de arquivos;
Suporte a tecnologia de Data Deduplication para arquivos, baseada em políticas, na
área de armazenamento NAS. Deverá também apresentar recurso para
compactação de dados inativos para permitir a otimização de uso de espaço em
disco, caso esta funcionalidade seja licenciada a mesma precisa estar disponível
para a quantidade total suportada pelo subsistema de Subsistema de
Armazenamento;
Suporte a integração de solução antivírus para armazenamento NAS permitindo a
vacinação automática de arquivos de acordo com políticas determinadas,
homologada para os principais fabricantes de software do mercado: Symantec SAV
for NAS, McAfee VirusScan, Computer Associates, Sophos Anti-Virus, Kaspersky
Anti-Virus, Trend Micro ServerProtect, Symantec endpoint protection, caso esta
funcionalidade seja licenciável, a(s) respectiva(s) licenças não precisam estar
incluídas neste momento;
Deverá suportar os seguintes protocolos: Virtual LAN (802.1q), SNMP, NDMP v1-v4,
LDAP;
Mínimo de 24GB de memória cache por par de controladora , podendo chegar a
1000GB. Caso o cache interno do equipamento não possua toda a capacidade
de armazenamento exigida, o subsistema de armazenamento poderá ter a
funcionalidade de efetuar a expansão da área de memória cache interna do
equipamento através da utilização de Flash Drivers. Para isso, será exigido
uma memória cache interna de, no mínimo, 24GB e o fornecimento de quantidade
adequada de discos SSD para a expansão do cache que disponibilize área total
de expansão de 1000GB protegida em Raid 1.
Possuir mecanismo de “destage” automático do conteúdo da memória cache volátil
de escrita para uma área previamente definida e formatada em disco ou memória
flash especialmente para esta finalidade, em caso de falta de alimentação
elétrica.
O subsistema de discos deverá garantir a integridade de dados utilizando
arquitetura RAID ( Redundant Array of Independent Disk ), no mínimo nos
seguintes padrões: RAID-0,1,3,10,5 e 6
Suporta discos de tecnologia EFD (também chamado de SSD ou
simplesmente Flash Drivers), SAS ou SAS-NL;
Suporte a discos SSD (Solid State Disk) EFD (Enterprise Flash Drives) de 100GB,
200GB ;
Suportar discos SAS de 300GB , 600GB e 900GB de 10K RPM e de 300GB e
600GB de 15K RPM;
Suporta discos SAS-NL de 1TB, 2TB e 3TB a 7.200 RPM;
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dados com software
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switch de rede SAN
Deverá possuir e implementar a funcionalidade de “dynamic global sparing”, com
alocação dinâmica e automática de um disco “hot spare” disponível, no caso de
perda de qualquer disco do subsistema, independente da gaveta, slot, ou
localização física no array tanto do “hot spare” a ser alocado quanto do disco
defeituoso a ser substituído.
A solução deverá suportar a implementação de pelo menos 4096 LUNs (Logical Unit
Number) e LUN Mask.
A solução deverá suportar e possuir a capacidade de migração dos dados de
forma dinâmica e não disruptiva entre LUN’s do mesmo subsistema entre
RAID(Redundant Array of Independent Disk) iguais ou diferentes;
A solução deverá estar licenciada para acesso em sua capacidade máxima com
relação ao número de discos, de hosts físicos e capacidade de armazenamento ;
O hardware do subsistema de armazenamento e o software nele executado
deverão ser do mesmo fabricante. Será aceita a modalidade de OEM apenas nos
casos onde o hardware e software ofertados sejam suportados e provenientes de
único fabricante;
O subsistema deverá possuir a funcionalidade de “Provisionamento Virtual”, por meio
da qual o administrador seja capaz de provisionar determinada área em GB para
determinado servidor, sem que a totalidade desta área exista fisicamente no
subsistema. Deverão ser fornecidas todas as licenças de software necessárias
para a implementação desta funcionalidade;
A solução deverá implementar backup em cópias “point-in-time” (snapshot)
ou cópia completa (clone), possibilitando a replicação entre os volumes lógicos
dentro do mesmo subsistema de armazenamento. O Subsistema de Armazenamento
deverá suportar a realização simultânea das funcionalidades de snapshot e
clone;
A solução deverá permitir espelhamento assíncrono e síncrono dos dados remoto,
permitindo uma cópia completa do volume em outro subsistema semelhante de
armazenamento presente na rede. No caso desta funcionalidade ser licenciada
ela não precisa ser fornecida.
A solução deverá suportar software de gerenciamento de performance que
permita a coleta de dados históricos e em tempo real sobre a utilização de
diversos componentes do Subsistema de Armazenamento, como controladoras,
memória e LUNs, a fim de permitir a identificação de gargalos de desempenho. No
caso desta funcionalidade ser licenciada ela não precisa ser fornecida;
Deverá possuir a funcionalidade de alocação automática de áreas de dados em
diferentes tipos de discos de acordo com políticas configuráveis ou através de
seleção automatizada do equipamento baseada no nível de performance requerido
por cada área. Essa movimentação de áreas deve ter granularidade de nível subLUN (conjunto de blocos dentro de uma LUN);
Possuir a funcionalidade de efetuar a expansão da área de memória cache
interna do equipamento através da utilização de Flash Drivers;
Possuir a funcionalidade que efetue alocação automática de áreas de dados em
diferentes tipos de discos;
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armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
Possuir a funcionalidade que efetue a qualificação da prioridade de serviço dos
servidores ao subsistema de armazenamento, garantindo um nível de serviços
personalizado para cada volume de acesso ao equipamento;
Possuir a funcionalidade de gerenciamento de performance que permita a coleta
de dados históricos e em tempo real sobre a utilização de diversos
componentes do Subsistema de Armazenamento, como controladoras, memória e
LUNs, a fim de permitir a identificação de gargalos de desempenho;
Deverá ser licenciado para a capacidade total suportada pelo subsistema de
armazenamento;
Possuir a funcionalidade de “snapshot” ou “point-in-time backup” de áreas usadas
por qualquer um dos protocolos suportados pelo equipamento, devendo ser
implementada através de ponteiros. Esta funcionalidade deverá ser executada
internamente ao subsistema de armazenamento, sem consumir ciclo de CPU dos
servidores conectados ao sistema;
Possuir a funcionalidade de cópia completa (“clone”) possibilitando a replicação entre
os volumes lógicos dentro do mesmo subsistema de armazenamento. Esta
funcionalidade deverá ser executada internamento ao subsistema de
armazenamento, sem consumir ciclo de CPU dos servidores conectados ao sistema;
Deverá ser licenciado para a capacidade total suportada pelo subsistema de
armazenamento;
ITEM 4 - Pacote Licenciamento de Proteção Remota para Subsistema de
Armazenamento do Tipo 1
Possuir a capacidade de replicação remota de volumes, sobre interfaces FC ou IP,
de áreas usadas por qualquer um dos protocolos suportados pelo equipamento,
entre os equipamentos, de 2 formas: Assíncrona ou Síncrona, gerenciáveis pelo
administrador. Deverá possuir capacidade de “failover” e “failback” com sincronização
incremental entre sessões de replicação;
Deverá ser licenciado para a capacidade total suportada pelo subsistema de
armazenamento;
ITEM 5 – Serviço de Implementação do Subsistema de Armazenamento do Tipo1
Serviço de Consultoria para desenvolvimento da política de armazenamento de
dados;
Classificação dos tipos de dados, níveis de disponibilidade, segurança de acesso ao
storage;
Definição do ciclo de vida dos dados e possibilidade de replicação das informações;
Análise de aplicação de patchs, compatibilidade e fixes para o ambiente de
armazenamento;
Definição da estratégia de implementação da solução incluindo particularidades de
cada aplicação que fará uso do storage para armazenar as informações;
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switch de rede SAN
Definição das LUNs, Volumes de Discos, Nível de RAID, Priorização de Rebuild,
dispositivos com boot pela SAN, etc
Implementação da unidade de armazenamento através da configuração do storage
de discos;
Implementação dos mecanismos de proteção e desempenho através ativação de Lun
Masking do storage;
Avaliação da capacidade de acordo com as métricas pré-estabelecidas;
Verificação do desempenho geral da unidade de armazenamento de dados previsto
na etapa consultiva;
ITEM 6 - Subsistema de armazenamento Tipo 2
O Subsistema de armazenamento TIPO 2 deverá ser novo, sem uso, estar em linha
de produção, sem data de descontinuidade definida até a realização do edital com as
características abaixo:
O fabricante do Subsistema de Armazenamento deverá ser membro do SNIA
(Subsistema de Armazenamento Networking Industry Association) na categoria
Large Voting Member;
Deve vir instalada em Rack padrão 19 polegadas do mesmo fabricante da solução de
armazenamento de dados com no máximo de 40Us;
Deverá ser fornecido com todos os materiais e softwares necessários ao seu
funcionamento e desempenho das funcionalidades, incluindo, mas não se
limitando, a todos os cabos para conexão dos diversos componentes, mídias com
drivers, trilhos, porcas, parafusos e enclosures suficientes para acomodar os
discos solicitados;
A solução deverá ser totalmente redundante em todos os seus elementos
(controladoras, interconexões, fontes de alimentação, ventiladores, baterias, etc),
sem exceção, sem ponto único de falha, e com capacidade de failover automático;
O subsistema de discos deverá possuir a capacidade de permitir a manutenção,
corretiva ou preventiva, para substituição, adição ou remoção de controladoras,
discos, fontes de alimentação e ventiladores, sem interromper o funcionamento do
sistema.
Suporte no mínimo de 1000 ( mil ) discos no subsistema em estrutura modular
que permita a adição de novas gavetas de expansão de discos e discos até a sua
capacidade máxima;
Deverá ser fornecido inicialmente com 15 discos de 300GB 15K RPM do tipo SAS
com velocidade mínima de 6Gbps;
O subsistema de armazenamento deve possuir, no mínimo, 2 (duas)
controladoras redundantes e ativas, com as seguintes características:
O Subsistema de armazenamento deverá possuir no mínimo 8 (oito) portas Fibre
Channel de 8Gbps (800 MB/s) (autonegociável para 2, 4 e 8 Gpbs) para conexão FC
SAN podendo ser expansível a 32 portas do mesmo modelo e com as mesmas
características;
Deverá suportar portas iSCSI de 10GbE
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Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
A solução deverá possuir Loop SAS, fazendo com que cada disco rígido do sistema
seja acessado pelas duas controladoras de forma redundante a 6Gbps.
Deve possuir suporte a conexão nativa de hots via Fibre Channel, FCoE e iSCSI;
Deve possuir suporte aos protocolos NAS (CIFS, NFS e pNFS);
Deve suportar compartilhamento simultâneo de dados em CIFS e NFS com locking
seguro de arquivos;
Suporte a tecnologia de Data Deduplication para arquivos, baseada em políticas, na
área de armazenamento NAS. Deverá também apresentar recurso para
compactação de dados inativos para permitir a otimização de uso de espaço em
disco, caso esta funcionalidade seja licenciada a mesma precisa estar disponível
para a quantidade total suportada pelo subsistema de armazenamento;
Suporte a integração de solução antivírus para armazenamento NAS permitindo a
vacinação automática de arquivos de acordo com políticas determinadas,
homologada para os principais fabricantes de software do mercado: Symantec SAV
for NAS, McAfee VirusScan, Computer Associates, Sophos Anti-Virus, Kaspersky
Anti-Virus, Trend Micro ServerProtect, Symantec endpoint protection, caso esta
funcionalidade seja licenciável, a(s) respectiva(s) licenças não precisam estar
incluídas neste momento;
Deverá suportar os seguintes protocolos: Virtual LAN (802.1q), SNMP, NDMP v1-v4,
LDAP;
Mínimo de 48GB de memória cache por par de controladora , podendo chegar a
2100GB. Caso o cache interno do equipamento não possua toda a capacidade
de armazenamento exigida, o subsistema de armazenamento poderá ter a
funcionalidade de efetuar a expansão da área de memória cache interna do
equipamento através da utilização de Flash Drivers. Para isso, será exigido
uma memória cache interna de, no mínimo, 48GB e o fornecimento de quantidade
adequada de discos SSD para a expansão do cache que disponibilize área total
de expansão de 2100GB protegida em Raid 1.
Possuir mecanismo de “destage” automático do conteúdo da memória cache volátil
de escrita para uma área previamente definida e formatada em disco ou memória
flash especialmente para esta finalidade, em caso de falta de alimentação
elétrica.
O subsistema de discos deverá garantir a integridade de dados utilizando
arquitetura RAID ( Redundant Array of Independent Disk ), no mínimo nos
seguintes padrões: RAID-0,1,3,10,5 e 6
Suporta discos de tecnologia EFD (também chamado de SSD ou
simplesmente Flash Drivers), SAS ou SAS-NL;
Suporte a discos SSD (Solid State Disk) EFD (Enterprise Flash Drives) de 100GB,
200GB ;
Suportar discos SAS de 300GB ,600GB e 900GB de 10K RPM e de 300GB e 600GB
de 15K RPM;
Suporta discos SAS-NL de 1TB, 2TB e 3TB a 7.200 RPM;
Deverá possuir e implementar a funcionalidade de “dynamic global sparing”, com
alocação dinâmica e automática de um disco “hot spare” disponível, no caso de
perda de qualquer disco do subsistema, independente da gaveta, slot, ou
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Especificação
Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
localização física no array tanto do “hot spare” a ser alocado quanto do disco
defeituoso a ser substituído.
A solução deverá suportar a implementação de pelo menos 8.192 LUNs (Logical Unit
Number) e LUN Mask.
A solução deverá suportar e possuir a capacidade de migração dos dados de
forma dinâmica e não disruptiva entre LUN’s do mesmo subsistema entre
RAID(Redundant Array of Independent Disk) iguais ou diferentes;
A solução deverá estar licenciada para acesso em sua capacidade máxima com
relação ao número de discos, de hosts físicos e capacidade de armazenamento ;
O hardware do subsistema de armazenamento e o software nele executado
deverão ser do mesmo fabricante. Será aceita a modalidade de OEM apenas nos
casos onde o hardware e software ofertados sejam suportados e provenientes de
único fabricante;
O subsistema deverá possuir a funcionalidade de “Provisionamento Virtual”, por meio
da qual o administrador seja capaz de provisionar determinada área em GB para
determinado servidor, sem que a totalidade desta área exista fisicamente no
subsistema. Deverão ser fornecidas todas as licenças de software necessárias
para a implementação desta funcionalidade;
A solução deverá implementar backup em cópias “point-in-time” (snapshot)
ou cópia completa (clone), possibilitando a replicação entre os volumes lógicos
dentro do mesmo subsistema de armazenamento. O Subsistema de Armazenamento
deverá suportar a realização simultânea das funcionalidades de snapshot e
clone;
A solução deverá permitir espelhamento assíncrono e síncrono dos dados remoto,
permitindo uma cópia completa do volume em outro subsistema semelhante de
armazenamento presente na rede. No caso desta funcionalidade ser licenciada
ela não precisa ser fornecida.
A solução deverá suportar software de gerenciamento de performance que
permita a coleta de dados históricos e em tempo real sobre a utilização de
diversos componentes do Subsistema de Armazenamento, como controladoras,
memória e LUNs, a fim de permitir a identificação de gargalos de desempenho. No
caso desta funcionalidade ser licenciada ela não precisa ser fornecida;
Deverá possuir a funcionalidade de alocação automática de áreas de dados em
diferentes tipos de discos de acordo com políticas configuráveis ou através de
seleção automatizada do equipamento baseada no nível de performance requerido
por cada área. Essa movimentação de áreas deve ter granularidade de nível subLUN (conjunto de blocos dentro de uma LUN);
Possuir a funcionalidade de efetuar a expansão da área de memória cache
interna do equipamento através da utilização de Flash Drivers;
Possuir a funcionalidade que efetue alocação automática de áreas de dados em
diferentes tipos de discos;
Possuir a funcionalidade que efetue a qualificação da prioridade de serviço dos
servidores ao subsistema de armazenamento, garantindo um nível de serviços
personalizado para cada volume de acesso ao equipamento;
Possuir a funcionalidade de gerenciamento de performance que permita a coleta
de dados históricos e em tempo real sobre a utilização de diversos
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Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
componentes do Subsistema de Armazenamento, como controladoras, memória e
LUNs, a fim de permitir a identificação de gargalos de desempenho;
Deverá ser licenciado para a capacidade total suportada pelo subsistema de
armazenamento;
Possuir a funcionalidade de “snapshot” ou “point-in-time backup” de áreas usadas
por qualquer um dos protocolos suportados pelo equipamento, devendo ser
implementada através de ponteiros. Esta funcionalidade deverá ser executada
internamente ao subsistema de armazenamento, sem consumir ciclo de CPU dos
servidores conectados ao sistema;
Possuir a funcionalidade de cópia completa (“clone”) possibilitando a replicação entre
os volumes lógicos dentro do mesmo subsistema de armazenamento. Esta
funcionalidade deverá ser executada internamente ao subsistema de
armazenamento, sem consumir ciclo de CPU dos servidores conectados ao sistema;
Deverá ser licenciado para a capacidade total suportada pelo subsistema de
armazenamento;
ITEM 7 - Pacote Licenciamento de Proteção Remota para Subsistema de Armazenamento
do Tipo 2
Possuir a capacidade de replicação remota de volumes, sobre interfaces FC ou IP,
de áreas usadas por qualquer um dos protocolos suportados pelo equipamento,
entre os equipamentos, de 2 formas: Assíncrona ou Síncrona, gerenciáveis pelo
administrador. Deverá possuir capacidade de “failover” e “failback” com sincronização
incremental entre sessões de replicação;
Deverá ser licenciado para a capacidade total suportada pelo subsistema de
armazenamento;
ITEM 8 - Serviço de Implementação do Subsistema de Armazenamento do Tipo 2
Serviço de Consultoria para desenvolvimento da política de armazenamento de
dados;
Classificação dos tipos de dados, níveis de disponibilidade, segurança de acesso ao
storage;
Definição do ciclo de vida dos dados e possibilidade de replicação das informações;
Análise de aplicação de patchs, compatibilidade e fixes para o ambiente de
armazenamento;
Definição da estratégia de implementação da solução incluindo particularidades de
cada aplicação que fará uso do storage para armazenar as informações;
Definição das LUNs, Volumes de Discos, Nível de RAID, Priorização de Rebuild,
dispositivos com boot pela SAN, etc
Implementação da unidade de armazenamento através da configuração da unidade
de armazenamento de dados de discos;
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Especificação
Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
Implementação dos mecanismos de proteção e desempenho através ativação de Lun
Masking do storage;
Avaliação da capacidade de acordo com as métricas pré-estabelecidas;
Verificação do desempenho geral da unidade de armazenamento de dados previsto
na etapa consultiva.
ITEM 9 - Serviço de implementação da solução de replicação remota de dados para
Subsistemas de Armazenamento dos Tipos 1 e 2
Deverá ser configurada e implementada a solução de replicação remota de dados
assíncrona de até 30 TB de dados espelhados em 2 subsistemas de armazenamento
com conectividade Fibre Channel dentro do mesmo site;
A replicação contemplará até 30 LUNS;
Verificação do desempenho geral da unidade de armazenamento de dados.
ITEM 10 – Expansão de discos Tipo 1
Gaveta de discos de 3U’s que suporte 6Gbps (seis gigabits por segundo)
(quinze) baias para discos
15 (quinze) Discos de 100GB (cem gigabytes), com interface SSD 3,5
6Gbps;
Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu
funcionamento integrado ao equipamento;
Instalação em rack e cabeamento dos gabinetes para interligação
equipamento;
com 15
pols de
perfeito
com o
ITEM 11 – Expansão de discos Tipo 2
Gaveta de discos de 3U’s que suporte 6Gbps (seis gigabits por segundo) com 15
(quinze) baias para discos
15 (quinze) Discos de 200GB (duzentos gigabytes), com interface SSD 3,5 pols de
6Gbps;
Instalação em rack e cabeamento dos gabinetes para interligação com o
equipamento;
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Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito
funcionamento integrado ao equipamento;
ITEM 12 – Expansão de discos Tipo 3
Gaveta de discos de 3U’s que suporte 6Gbps (seis gigabits por segundo) com 15
(quinze) baias para discos
15 (quinze) Discos de 2TB (dois terabytes), com interface NL-SAS de 7.200 (sete mil
e duzentas) RPM (rotações por minuto), 3,5 pols de 6Gbps;
Instalação em rack e cabeamento dos gabinetes para interligação com o
equipamento;
Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito
funcionamento integrado ao equipamento;
ITEM 13 – Expansão de discos Tipo 4
Gaveta de discos de 3U’s que suporte 6Gbps (seis gigabits por segundo) com 15
(quinze) baias para discos
15 (quinze) Discos de 3TB (três terabytes), com interface NL-SAS de 7.200 (sete mil
e duzentas) RPM (rotações por minuto), 3,5 pols de 6Gbps;
Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito
funcionamento integrado ao equipamento;
Instalação em rack e cabeamento dos gabinetes para interligação com o
equipamento;
ITEM 14 – Expansão de discos Tipo 5
Gaveta de discos de 2U’s que suporte 6Gbps (seis gigabits por segundo) com 25
(vinte e cinco) baias para discos SAS de 10000RPM (rotações por minuto) ou SSD
(Solid State Drive).
25 (vinte e cinco) discos de 300GB (trezentos gigabytes), 10000RPM (rotações por
minuto), 2,5 pols e com interface SAS de 6Gbps;
Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito
funcionamento integrado ao equipamento;
Instalação em rack e cabeamento dos gabinetes para interligação com o
equipamento;
ITEM 15 – Expansão de discos Tipo 6
Gaveta de discos de 2U’s que suporte 6Gbps (seis gigabits por segundo) com 25
(vinte e cinco) baias para discos SAS de 10000RPM (rotações por minuto) ou SSD
(Solid State Drive).
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Anexo II –
Especificação
Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
25 (vinte e cinco) discos de 600GB (seiscentos gigabytes), 10000RPM (rotações por
minuto), 2,5 pols e com interface SAS de 6Gbps;
Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários ao seu perfeito
funcionamento integrado ao equipamento;
ITEM 16 – Serviços de instalação das expansões de discos Tipo 1, 2, 3, 4, 5 e 6
•
•
Instalação em rack e cabeamento dos gabinetes para interligação com o
equipamento;
Serviços Técnicos de instalação e configuração dos discos, testes de funcionalidade,
homologação e liberação do ambiente para produção nos subsistemas de
armazenamento tipo 1 e/ou 2;
ITEM 17 - Subsistema de armazenamento Tipo 3
A solução a ser proposta pela proponente deve obrigatoriamente fazer uso de
sistemas inteligentes de armazenamento em disco, baseado em “appliance”, que se
entende como um subsistema com o propósito específico de ingestão dos dados
com desduplicação e replicação dos dados desduplicados;
O “appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado,
dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de ingestão,
desduplicação e replicação dos dados enviados pelos servidores ou diretamente
pelos clientes;
O hardware da solução não poderá ser compartilhado com nenhum outro software;
O hardware deve ser novo, sem uso e constar da linha de produção do fabricante,
não sendo aceito gateways e/ ou composições feitas exclusivamente para
atendimento ao presente edital.
A solução deve operar de forma totalmente segregada da área de dados produtivos e
possuir arquitetura que permite redundância e proteção dos dados armazenados,
utilizando o conceito de RAIN (redundant array of independent nodes) ou através de
no mínimo 3 (três) appliances identicos operando em Cluster com a referida área
solicitada nesse edital e exclusivo para o propósito;
A solução ofertada deverá possuir tecnologia de desduplicação de dados, ou seja,
não armazenar mais de uma vez dados que sejam duplicados. As tentativas
subseqüentes de gravação de dados já existentes devem resultar apenas em
ponteiros e armazenamento do host e do horário do dado;
A desduplicação deve acontecer no nível de blocos de tamanho variável, ajustado
automaticamente pelo próprio algoritimo do applicance de forma a atingir melhores
taxas de desduplicação, caso a solução não tenha esta funcionalidade, deverá
acrescentar em 50% a mais de capacidade útil instalada, solicitada neste termo de
referência.
A desduplicação dos dados deve acontecer na origem, antes dos dados serem
gravados no disco do appliance, de forma a consumir menos banda de rede;
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Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
A desduplicação deve ser global considerando todos os dados armazenados, ou
seja, identificar dados duplicados no mesmo servidor e em servidores diferentes,
caso a solução não tenha desduplicação global, deverá acrescentar em 100% a mais
de capacidade útil instalada, solicitada neste termo de referência.
Deve suportar a transferencia dos dados via LAN e WAN;
O appliance deve armazenar os dados em disco;
Cada appliance deverá possuir no mínimo:
• 32GB (trinta e dois gigabytes) de memória;
• 1 (uma) CPU 2Ghz, com no mínimo quatro “núcleos (cores) de
processamento;
• Discos de no máximo 2TB (dois terabytes) para composição da área útil
Os discos do appliance devem ser protegidos por RAID 5, 6 ou 1;
• Caso utilizem RAID 5 ou 6, é aceito um arranjo máximo de 15 discos mais 1
ou 2 discos de paridade por grupo de RAID ou gaveta;
O subsistema deve possuir checkpoints ou snapshots internos que permitam
melhorar a segurança dos dados armazenados e permitir a recuperação dos dados
para um ponto voltar os dados que sofreram backup para um momento anterior;
O appliance deve possuir alta disponibilidade de processamento e armazenamento;
Deve pemitir replicar os dados desduplicados através de link IP para outro
equipamento do mesmo tipo;
Deve suportar replicação 1 para 1, N para 1 (várias origens e 1 destino) e 1 para N (1
origem replicando para vários destinos);
Deve estar licenciado para replicar toda a capacidade ofertada;
Somente os dados já desduplicados devem ser replicados de forma a consumir
menos banda de rede;
A replicação deverá ser assíncrona ou ocorrer em horário pré-determinado;
Os dados replicados, ou seja no destino, devem permanecer com permissão apenas
de leitura;
Deve possuir critptografia de no mínimo AES128-SHA ou AES256-SHA durante o
processo de cópia dos dados;
Deve receber dados via Ethernet (IP) ou Fibre Channel. No caso de Fibre Channel o
proponente deverá prover switchs Fibre Channel com no mínimo 32 portas FC 16Gb
para cada localidade onde for requerido o appliance, assim como placas HBA e
cabos;
Deverá possuir no mínimo 6 (seis) portas 1Gb Ethernet disponíveis ou 6 (seis) portas
FC 8Gb/s disponíveis exclusivamente para esse propósito de cópia dos dados;
A solução deverá possuir no mínimo 96GB (noventa e seis gigabytes) de memória;
Deve possuir interface de gerenciamento via browser e linha de comando para
realizar configurações e monitoramento do software de armazenamento e do
appliance de armazenamento com desduplicação;
A solução de backup deverá verificar diariamente de forma automática (sem
necessidade de qualquer agendamento) a integridade dos dados armazenados;
O gerenciamento das políticas de backup deve ser centralizado e via interface
gráfica;
A solução deve permitir o agendamento de jobs, sem utilização de utilitários de
agendamento dos hosts;
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Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
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Deve prover acesso a interface de gerenciamento via browser e linha de comando;
Deve permitir a definição de níveis de acesso ao sistema, suportando no mínimo
usuários do tipo Administrador (que pode criar e alterar configurações) e Operador;
Deve prover relatórios gerenciais das rotinas de cópia com no mínimo as seguintes
informações: jobs com sucesso, jobs com falha, volume realizado, restores com
sucesso, restores com falha, volume de restore realizado, servidores cliente
configurados, ocupação no destino;
Deve suportar operações de cópia e restore em paralelo;
Deve prover monitoramento via interface gráfica e em tempo real dos jobs sendo
executados;
Deve possuir logs dos jobs;
Suportar integração com VMware através do vStorage API;
Suportar cópia e restauração de máquina virtual VMware, suportando cópia de guest
e cópia de imagem com restore individual de arquivos e diretórios;
A solução deverá ser compatível e possuir clientes e módulo para os ambientes
Netware 6.5, Solaris (8, 9, 10), Linux, Windows 2003/2008, vSphere 4.x, MS-SQL,
Oracle, Oracle RAC, Notes, NDMP, SharePoint;
A solução deve contemplar número ilimitado de clientes e módulos de integração
para todos os ambientes descritos;
Deve possuir funcionalidade que permita migrar servidores cliente para outro
“appliance” de mesma marca e modelo;
Deve possuir funcionalidade que permita com que usuários de desktop/laptop
realizem cópia e restore de forma automática ou “on-demand”;
O agente para gravação deve possuir integração lógica e nativa com o appliance
descrito neste termo de referencia;
O agente para gravação deve permitir enviar os dados para o appliance descrito
neste termo de referencia, assim como restaurar deste;
O equipamento ofertado será fornecido em rack padrão de 42U;
Os appliances deverão apresentar no mínimo redundância de fonte de alimentação e
discos hot swappable;
Deverá possuir escalabilidade sem prejuízo aos demais requisitos desse edital,
apenas com adição de novos appliances para incremento do cluster e sem
substituição de componentes;
A solução deverá ser entregue com no mínimo 23TB (vinte e tres terabytes) úteis
sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de dados;
A solução deve ser escalável à no mínimo 124TB (cento e vinte e quatro terabytes)
úteis no mesmo appliance sem considerar ganhos com desduplicação e compressão
de dados;
O fabricante do subsistema de discos e softwate de armazenamento deverá ser
participante comprovadamente, na categoria “Large Voting Member” do SNIA
(Storage Networking Industry Association) , bem como da Green Storage iniatiative,
comprovadamente, através de publicação ao site oficial :
•
http://www.snia.org/member_com/member_directory/
http://www.snia.org/forums/green/
•
O appliance deve possuir função de acesso remoto para diagnóstico remoto em caso
de falhas ou defeitos.
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Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
O appliance deve possuir função de “call-home”, através de linha telefônica comum
ou email para diagnóstico remoto em caso de erros/defeitos, para a central do
fabricante.
A solução deverá permitir a monitoração e geração de relatórios centralizada para a
solução descrita neste termo de referencia, com análise de tendência, que visam
auxiliar o planejamento, provisionamento, utilização e chargeback do ambiente;
A solução de monitoração deve:
Deve ser do mesmo fabricante do appliance de Subsistema de
armazenamento Tipo 4.
Possuir um banco de dados relacional que suporte armazenar os dados
gerenciados por no mínimo 90 dias;
Possuir relatórios gráficos;
Deve prover informações sobre as taxas de desduplicação do appliance e do
ambiente conectado ao mesmo;
A solução deverá ser compatível com o software EMC NetWorker e o appliance
descrito neste termo de referencia.
Prover informações das aplicações do ambiente de backup, rede e dispositivos
de storage sem a necessidade de instalar coletores localmente;
Prover autenticação automática de LDAP utilizando SSL;
Possibilitar a classificação ou agrupamento de servidores para fins de emissão de
relatórios;
A monitoração deve prover o envio de alertas através de email, SNMP, Script ou
via Windows Event Log;
A monitoração deve prover funcionalidade de gerenciamento de capacidade
analisando e procurando prever tendência de crescimento e utilização;
Deve exportar os relatórios criados em diferentes formatos como XML, CSV,
PDF;
Deve prover análise de causa-raiz de problemas ocorridos através do
monitoramento das mudanças na infra de backup;
Deve prover informações de chargeback e infoback do appliance;
Deve prover análise de exposição de dados, mostrando se o job está cumprindo
as metas de proteção acordadas com os níveis de serviços, através de métricas
de RPO (Recovery Point Objective) e RTO (Recovery Time Objective);
Deve fazer gestão de capacidade futura, através de gráficos e tabelas visando
orientar os impactos na infra de backup pelo aumento de carga (mais dados) ou
adição de novos recursos (mais servidores e clientes);
Deve informar a consumo de recursos de CPU, memória e rede dos servidores
conectados ao appliance;
Deve prover funcionalidade para configuração de relatórios customizáveis;
Deve prover funcionalidade para configurar alertas que devem ser emitidos
quando a solução prever que o sistema de arquivos irá exceder determinada
ocupação de espaço em determinado período de tempo;
Deve gerar alertas se a configuração do job de um cliente houver sido alterada;
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Técnica Aquisição de
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armazenamento de
dados com software
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Deve gerar alertas caso haja servidores com job não agendado para ser
executado;
Deve gerar alerta quando um processo exceder a janela determinada para o
mesmo;
ITEM 18 - Serviço de Implementação do Subsistema de Armazenamento do Tipo 3
Serviço de Consultoria para desenvolvimento da política de armazenamento de
dados;
Os serviços profissionais devem ser executados por técnicos certificados ou
provedor autorizado designado pelo fabricante da solução.
Deverá ser apresentado para o time técnico da IPLANRIO um plano de arquitetura
com todos os detalhes técnicos da solução ofertada.
Os serviços profissionais devem ser executados com no mínimo as fases abaixo, e
com todos os respectivos recursos e funcionários presentes nas reuniões de marco
de projeto:
Pré-implantação (kick-off);
Apresentação e Aprovação plano arquitetura em conjunto com a IPLANRIO;
Implementação;
Aceitação;
Os profissionais envolvidos nas etapas acima do projeto não poderão ter status de
estagiário e devem ser no mínimo:
(1) Um Gerente de projeto;
(1) Um Especialista implementador ou consultor técnico;
(1) Arquiteto de soluções;
(1) Engenheiro de hardware;
Durante a fase de instalação dos equipamentos fornecidos neste edital, todos as
atividades devem ser gerenciadas por um gerente de projeto (PM - Project Manager)
certificado ou provedor autorizado designado pelo fabricante da solução.
O fornecedor da solução deverá em conjunto com a IPLANRIO elaborar o plano de
instalação, o qual deverá contemplar no mínimo, os seguintes tópicos:
Definição do escopo de trabalho com planejamento de datas e horários,
contendo as etapas para o processo de implementação da solução com seus
respectivos responsáveis.
Montagem física e energização “on site” dos equipamentos.
Conexão da solução de “Appliance” à rede IP.
Instalação de agentes e configuração de politicas para até 10 servidores
Deverá ser incluso 1 dia (8 horas) para transferencia de conhecimento
(hands-on) da solução ofertada.
ITEM 19 - Módulo de expansão do subsistema de armazenamento Tipo 3
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Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
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O módulo de expansão composto por hardware e software deve ser totalmente
compatível e integrado nativamente com o “Subsistema de armazenamento Tipo 3”,
pemitindo expandir a área útil da solução de armazenamento Tipo 3;
Cada módulo de expansão deverá possuir no mínimo:
• 32GB (trinta e dois gigabytes) de memória;
• 1 (uma) CPU 2Ghz, com no mínimo quatro “núcleos (cores) de
processamento;
• Os discos devem ser protegidos por RAID 5, 6 ou 1;
• Caso utilizem RAID 5 ou 6, é aceito um arranjo máximo de 15 discos mais 1
ou 2 discos de paridade por grupo de RAID ou gaveta;
Deve possuir capacidade total de no mínimo 7TB úteis sem considerar ganhos com
desduplicação e compressão de dados;
Deve estar licenciado para utilizar desduplicação e replicar toda a capacidade
ofertada;
Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários para o seu perfeito
funcionamento;
ITEM 20 – Serviço de implementação do módulo de expansão do subsistema de
armazenamento Tipo 3
Serviços técnicos de instalação e configuração do módulo de expansão, testes de
funcionalidade, homologação e liberação do ambiente para produção;
ITEM 21 - Subsistema de armazenamento Tipo 4
A solução a ser proposta pela proponente deve obrigatoriamente fazer uso de
sistemas inteligentes de armazenamento de dados em disco, baseado em
“Appliance”, que se entende como um subsistema com o propósito específico de
ingestão dos dados de backup, desduplicação e replicação.
O “Appliance” deve ser composto, de processamento e armazenamento integrado,
dedicado única e exclusivamente, à execução das atividades de ingestão,
desduplicação e replicação dos dados enviados pelos servidores.
O hardware do “appliance” não poderá ser compartilhado com nenhum outro
software.
O Appliance composto de hardware e software deve ser do mesmo fabricante.
O “Appliance” deve ser novo, sem uso e constar da linha de produção do fabricante,
não sendo aceito gateways e/ ou composições feitas exclusivamente para
atendimento ao presente edital;
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armazenamento de
dados com software
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Deve possuir integração lógica nativa com o software EMC Networker em uso pela
IPLANRIO, devendo prover os seguintes pontos de integração:
Permitir que a gravação seja desduplicado no servidor de backup e/ou storage
node antes de ser enviado para o appliance, quando essa conexão for efetuada
via IP.
Deve possuir gerenciamento e monitoração nativos através do software de
backup EMC Networker.
Os dados replicados pelo appliance devem ser refletidos automaticamente no
catálogo do software EMC Networker, sem a utilização de script.
Caso seja necessário o fornecimento de alguma licença adicional do software EMC
Networker para a utilização do appliance descrito neste termo de referencia, a
mesma deverá ser fornecida.
A desduplicação deve ser global, de forma a identificar dados redundantes
considerando todos os dados armazenados no appliance, caso a solução não tenha
desduplicação global, deverá acrescentar em 100% a mais de capacidade útil
instalada, solicitada neste termo de referência.
A desduplicação deve segmentar os dados em blocos de tamanho variável, caso a
solução não tenha esta funcionalidade, deverá acrescentar em 50% a mais de
capacidade útil instalada, solicitada neste termo de referência.
A funcionalidade de desduplicação de dados deverá ser executada em linha (inline)
com a ingestão dos dados e replicação, eliminando a necessidade de
armazenamento intermediário para cache dos dados.
A desduplicação deverá acontecer antes dos dados serem gravados nos discos do
“appliance”.
Entende-se por desduplicação dos dados, a funcionalidade que permite eliminar
segmentos redundantes e compactar os dados, de forma a reduzir a capacidade de
disco destinada ao armazenamento dos dados.
O sistema inteligente de armazenamento em disco deve suportar realizar a
replicação otimizada dos dados (off-host) sem onerar a CPU dos servidores de
backup.
Deve suportar a replicação dos dados armazenados no appliance de forma online
sem a necessidade de parada ou pause nas rotinas de backup em
andamento/execução.
Deve suportar funcionalidade de replicação através de rede IP/WAN, sendo replicado
somente os blocos únicos e já deduplicados dos backups de forma a consumir
menos banda de rede e ser configurado com replicação “um para um”, “um para
vários” e “vários para um”;
A solução deve verificar constamente e automáticamente a integridade dos dados
armazenados;
Deve possuir interface de administração gráfica GUI e CLI (linha de comando);
Deve permitir balancear automaticamente a carga de gravação entre as conexões do
servidor de backup e o appliance quando esta for realizada via IP.
Deve suportar as seguintes interfaces de interconexão com os servidores: Interfaces
Fibre Channel (FC) 8Gb, interfaces Ethernet 1Gb e 10Gb Ethernet;
Deve suportar simultaneamente as seguintes formas de acesso para gravação:
CIFS, NFS, VTL (Virtual Tape Library) e OST;
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dados com software
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Deve possuir solução de call home ou email home, de forma a notificar problemas ao
fabricante.
O equipamento ofertado será fornecido em rack padrão de no minimo 40U:
Espaçamento lateral e guias para acomodação e organização dos cabos;
Possuir todos os cabos e acessórios necessários à instalação do equipamento no
rack;
Possuir laterais fechadas (com tela ou chapa).
O fabricante do subsistema de discos deve ser participante comprovadamente, na
categoria “Large Voting Member” do SNIA (Storage Networking Industry Association)
, bem como da Green Storage iniatiative, comprovadamente, através de publicação
ao site oficial :
http://www.snia.org/member_com/member_directory/
http://www.snia.org/forums/green/
Deve possuir no minimo 20TB (vinte terabytes) úteis, instalados e licenciados,
descontadas todas as perdas com redundâncias, paridades e spares de proteção do
arranjo de discos e os ganhos com compactação e desduplicação de dados.
Deve ser escalável à no mínimo 140TB (cento e quarenta terabytes) úteis, no
mesmo appliance sem considerar ganhos com desduplicação e compressão de
dados e deve ser atingida somente com a adição de gavetas e discos.
Deve possuir no máximo 16 discos por gaveta.
Os discos devem ter máximo 2TB de espaço bruto.
O sistema inteligente de armazenamento em disco deverá ser capaz de suportar
falhas de até (2) dois discos, devendo ser fornecido com proteção RAID-6 e a
substituição do disco em falha deve ser feita de forma automática, sem que haja
indisponibilidade do equipamento.
Os sistemas inteligentes de armazenamento de backup devem ser fornecidos com
no mínimo (1) um disco “Hot-Spare” para cada RAID group ou gaveta de discos.
O appliance deve possuir no mínimo 2 processadores hexa-core.
Deve ser fornecido com no mínimo 4 portas 10Gb Ethernet Optica (SFP+), para interconexão e integração com os servidores de backup;
Deve ser fornecido com no mínimo 2 portas 1Gb Ethernet Base-T, para inter-conexão
e integração com os servidores de backup;
Deve suportar performance de backup de no mínimo 9TB/hora de ingestão de dados
inline.
Deve suportar a integração direta com o software Oracle RMAN de forma a permitir
que os backups do banco de dados Oracle possam ser gravados diretamente no
appliance utilizando a funcionalidade de Incremental Merge do RMAN para gerar o
backup full, garantindo o armazenamento de multiplas versões (histórico) do backup
full sem a necessidade de instalação de agentes, software de backup ou terceiros.
ITEM 22 - Pacote Licenciamento de Replicação Remota para subsistema de
armazenamento Tipo 4
Deve possuir integração nativa com o “Subsistema de armazenamento Tipo 4”;
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Anexo II –
Especificação
Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
Deve possuir integração lógica com o software EMC Networker utilizado pela
IPLANRIO;
Deve permitir a replicação de dados do “Subsistema de armazenamento Tipo 4” para
outro “appliance” de mesmo modelo;
Deve permitir que a política de replicação de dados seja controlada pelo software
EMC Networker;
Os dados replicados pelo sistema inteligente de armazenamento devem ser
refletidos no catálogo do software EMC Networker, sem a utilização de script.
Deve permitir a replicação através de rede IP/WAN, sendo replicado somente os
blocos únicos e já deduplicados dos backups de forma a consumir menos banda de
rede e ser configurado com replicação “um para um”, “um para vários” e “vários para
um”;
Deve estar licenciado para utilizar toda a capacidade do appliance.
Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários para o seu perfeito
funcionamento;
Caso seja necessário o fornecimento de alguma licença adicional do software EMC
Networker para a utilização do appliance descrito neste termo de referencia, a
mesma deverá ser fornecida.
ITEM 23 - Serviço de Implementação do Subsistema de Armazenamento do
Tipo 4
Serviço de Consultoria para desenvolvimento da política de armazenamento de
dados;
Os serviços profissionais devem ser executados por técnicos certificados ou
provedor autorizado designado pelo fabricante da solução.
Deverá ser apresentado para o time técnico da IPLANRIO um plano de arquitetura
com todos os detalhes técnicos da solução ofertada.
Os serviços profissionais devem ser executados com no mínimo as fases abaixo, e
com todos os respectivos recursos e funcionários presentes nas reuniões de marco
de projeto:
Pré-implantação (kick-off);
Apresentação e Aprovação plano arquitetura em conjunto com a IPLANRIO;
Implementação;
Aceitação;
Os profissionais envolvidos nas etapas acima do projeto não poderão ter status de
estagiário e devem ser no mínimo:
(1) Um Gerente de projeto;
(1) Um Especialista implementador ou consultor técnico;
(1) Arquiteto de soluções;
(1) Engenheiro de hardware;
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Anexo II –
Especificação
Técnica Aquisição de
unidades de
armazenamento de
dados com software
de administração e
switch de rede SAN
Durante a fase de instalação dos equipamentos fornecidos neste edital, todos as
atividades devem ser gerenciadas por um gerente de projeto (PM - Project Manager)
certificado ou provedor autorizado designado pelo fabricante da solução.
O fornecedor da solução deverá em conjunto com a IPLANRIO elaborar o plano de
instalação, o qual deverá contemplar no mínimo, os seguintes tópicos:
Definição do escopo de trabalho com planejamento de datas e horários,
contendo as etapas para o processo de implementação da solução com seus
respectivos responsáveis.
Montagem física e energização “on site” dos equipamentos.
Conexão da solução de “Appliance” à rede IP.
Integração do appliance com (1) um servidor onde está instalado o software
EMC Networker.
Deverá ser incluso 2 dias (16 horas) para transferencia de conhecimento
(hands-on) da solução ofertada e testes de execução do ambiente.
ITEM 24 - Serviço de implementação da solução de replicação remota de
dados para Subsistemas de Armazenamento do Tipo 4
• Deverá ser configurada e implementada a solução de replicação remota de
dados entre 2 appliances;
• Deverá ser configurada até 1 política de replicação;
• Avaliação da capacidade de acordo com as métricas pré-estabelecidas;
• Verificação do desempenho geral da unidade de armazenamento de dados.
• Deverá ser incluso 1 dia (8 horas) para transferencia de conhecimento
(hands-on) da solução ofertada e testes de execução do ambiente
ITEM 25 - Módulo de expansão do subsistema de armazenamento Tipo 4
O módulo de expansão composto por hardware e software deve ser totalmente
compatível e integrado nativamente com o “Subsistema de armazenamento Tipo 4”;
Deve possuir capacidade de no mínimo 20TB úteis sem considerar ganhos com
desduplicação e compressão de dados;
Deverá ser capaz de suportar falhas de até (2) dois discos, devendo ser fornecido
com proteção RAID-6 e a substituição do disco em falha deve ser feita de forma
automática, sem que haja indisponibilidade do equipamento.
Devem ser fornecidos com no mínimo (1) um disco “Hot-Spare” para cada RAID
group ou gaveta de discos.
Deve estar licenciado para utilizar toda a capacidade descrita neste termo de
referencia.
Deverão ser fornecidos todos os elementos necessários para o seu perfeito
funcionamento;
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Técnica Aquisição de
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dados com software
de administração e
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Caso seja necessário o fornecimento de alguma licença adicional do software EMC
Networker para a utilização do appliance descrito neste termo de referencia, a
mesma deverá ser fornecida.
ITEM 26 – Serviço de implementação do Módulo de expansão do subsistema
de armazenamento Tipo 4
Serviços técnicos de instalação e configuração do módulo de expansão, testes de
funcionalidade, homologação e liberação do ambiente para produção;
ITEM 27 - Pacote de Licenciamento de Monitoração para subsistema de
armazenamento
Deve possuir integração lógica com o software EMC Networker utilizado pela
IPLANRIO;
A solução deverá permitir a monitoração e geração de relatórios centralizada para os
ambientes de backup e produção, com análise de tendência, que visam auxiliar o
planejamento, provisionamento, utilização e chargeback do ambiente de backup e
produção;
Possuir um banco de dados relacional que suporte armazenar os dados gerenciados
por no mínimo 90 dias;
Possuir interfaces de gerenciamento/monitoração por Browser;
Possuir relatórios gráficos;
Deve prover monitoramento para os seguintes SGBD: Oracle incluindo RMAN, SQL
Server 2005 e PostgreSQL;
Deve prover monitoração para os seguintes sistemas operacionais: AIX, Solaris,
Windows 2003/ Windows 2008, HP-UX, Linux;
Prover informações das aplicações de backup, rede e dispositivos de storage sem a
necessidade de instalar coletores localmente;
Permitir alterar as portas TCP utilizadas para comunicação dos processos;
Possuir criptografia para comunicação entre os processos da solução com no mínimo
os seguintes algoritmos de criptografia: RSA de 2 KB, AES de 256 bits, 3DES e DES;
Permitir expandir sua utilização para gerenciamento e monitoração dos storages
utilizados pela IplanRio;
Prover informações relacionadas às Virtual tape Libraries sobre desempenho e
relatórios de utilização;
Prover informações relacionadas às bibliotecas de fitas, sobre utilização, volume,
CAP e status dos slots;
Prover funcionalidade para a criação de diferentes usuários com diferentes perfis de
acesso;
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Prover autenticação automática de LDAP utilizando SSL;
Possibilitar a classificação ou agrupamento de clientes de backup para fins de
emissão de relatórios;
Deve prover o envio de alertas através de email, SNMP, Script ou via Windows Event
Log;
Deve prover funcionalidade de gerenciamento de capacidade analisando e
procurando prever tendência de crescimento e utilização;
Deve exportar os relatórios criados em diferentes formatos como XML, CSV, PDF;
Deve prover configuração de políticas com gerenciamento de “thresholds”
específicos por objetos com envio de alertas via SNMP ou outra ferramenta
proprietária;
Deve prover o rastreamento de "Change Management", Monitoramento e alertas de
mudanças on-line dos componentes da infra relacionadada ao Backup (LAN, SAN,
Tape Libraries, Disk Libraries, Servers, Applications);
Deve prover correlacionamento das informações coletadas através do
monitoramento das mudanças na infra de backup;
Deve prover análise de causa-raiz de problemas ocorridos através do monitoramento
das mudanças na infra de backup;
Deve prover informações de chargeback e infoback;
Deve prover análise de exposição de dados, mostrando se o processo de backup
está cumprindo as metas de proteção acordadas com os níveis de serviços, através
de métricas de RPO (Recovery Point Objective) e RTO (Recovery Time Objective);
Deve prover informações sobre os Jobs de backup completados ou não com
sucesso;
Deve prover informações sobre as taxas de desduplicação do ambiente;
Deve fazer gestão de capacidade futura, através de gráficos e tabelas visando
orientar os impactos na infra de backup pelo aumento de carga (mais dados) ou
adição de novos recursos (mais servidores e clientes);
Deve informar a consumo de recursos de CPU, memória e rede dos servidores de
backup monitorados;
Deve informar a utilização de dispositivos, tais como, dispositivos de fita do ambiente
de backup;
Deve informar a taxa de desduplicação dos jobs de backup executados pelo software
EMC Networker utilizado pela IplanRio;
Deve obter estatísticas dos dispositivos gerenciados (incluindo os servidores cujos
sistemas operacionais são homologados pela solução);
Deve gerenciar/monitorar dispositivos em sites locais e remotos;
Deve ter capacidade de gerenciar mais de 2.000 (dois) mil dispositivos (servidores,
bibliotecas, switchs, etc).
Deve prover funcionalidade para configuração de relatórios customizáveis;
Deve prover funcionalidade para configurar alertas que devem ser emitidos quando
a solução prever que o sistema de arquivos irá exceder determinada ocupação de
espaço em determinado período de tempo;
Deve prover funcionalidade para configurar alertas que devem ser emitidos quando
a solução prever que não haverá cartuchos de fitas disponíveis em determinado
período de tempo;
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Deve gerar alertas se a configuração de backup de um cliente houver sido alterada;
Deve gerar alertas se a configuração de firmware de tape drives houver sido
alterada;
Deve gerar alertas caso haja cliente de backup não agendado para ser executado;
Deve gerar alerta se o volume de backup for menor que determinado percentual da
média dos backups anteriores;
eve gerar alerta se o desempenho de backup for menor que determinado percentual
da média dos backups anteriores;
Deve gerar alerta tendo como base a utilização de CPU, atividade de disco, porta de
fibra, memória RAM, placa de rede;
Deve gerar alerta quando um backup exceder a janela determinada para o mesmo;
Deve permitir expandir sua utilização para gerenciar VM (Virtual Machines) através
de monitoramento de:
Máquinas que não estão nas rotinas de backup;
Drill down de vm’s para verificar configurações de disco e rede;
Identificar facilmente VM’s que foram adicionadas, removidas ou modificadas;
Relatórios de configuração das VM’s;
Relatórios de performance dos Hosts Físicos;
Deve permitir expandir sua utilização para monitorar soluções de replicação de
dados executando tarefas de:
Coletar e reportar status da replicação;
Coletar e reportar performance da replicação;
Coletar e reportar status dos componentes envolvidos na replicação tais
como: status de portas fibre channel e portas IP;
ITEM 28 – Serviço para implementação de Monitoração para subsistema de
armazenamento
Serviço de Consultoria para instalação e configuração do software de monitoração do
ambiente de armazenamento e backup;
Os serviços profissionais devem ser executados por técnicos certificados ou
provedor autorizado designado pelo fabricante da solução descrita no “Pacote de
Licenciamento de Monitoração para subsistema de armazenamento”.
Deverá ser apresentado para o time técnico da IPLANRIO um plano de arquitetura
com todos os detalhes técnicos da solução ofertada.
Os serviços profissionais devem ser executados com no mínimo as fases abaixo, e
com todos os respectivos recursos e funcionários presentes nas reuniões de marco
de projeto:
Pré-implantação (kick-off);
Apresentação e Aprovação plano arquitetura em conjunto com a IPLANRIO;
Implementação;
Aceitação;
Os profissionais envolvidos nas etapas acima do projeto não poderão ter status de
estagiário e devem ser no mínimo:
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(1) Um Gerente de projeto;
(1) Um Especialista implementador ou consultor técnico;
(1) Arquiteto de soluções;
(1) Engenheiro de hardware;
Durante a fase de instalação dos equipamentos indicados neste Termo de
Referência, todos as atividades devem ser gerenciadas por um gerente de projeto
(PM - Project Manager) certificado ou provedor autorizado designado pelo fabricante
da solução.
O fornecedor da solução deverá em conjunto com a IPLANRIO elaborar o plano de
instalação, o qual deverá contemplar no mínimo, os seguintes tópicos:
Definição do escopo de trabalho com planejamento de datas e horários,
contendo as etapas para o processo de implementação da solução com seus
respectivos responsáveis.
Deverá ser configurada a monitoração de até 10 (dez) servidores de
backup/storage nodes.
Deverão ser configurados até 10 (dez) relatórios de monitoração
disponibilizados pela ferramenta.
Deverão ser configurados até 5 alertas.
Deverá ser incluso 1 dia (8 horas) para transferência de conhecimento
(hands-on) da solução ofertada.
ITEM 29 - Treinamentos
A fim de permitir a imediata utilização dos equipamentos e programas pela Contratante tão
logo sejam instalados, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA treinamentos completos
de todos os equipamentos e programas ofertados, utilizados na operação e administração
da solução.
Pacote de 380 TU’s para treinamentos dos produtos ofertados;
Para 01 vaga de um curso de 05 dias deve-se considerar 28 TU’s e para cursos de 3
dias, deve-se considerar 17 TU´s.
Considerando 01 turma fechada de 06 pessoas em um curso de 5 dias, deve-se
considerar 168 TU´s, e 01 turma fechada de 06 pessoas em um curso de 3 dias,
deve-se considerar 102 TU´s.
As turmas dedicadas de no mínimo 06 alunos e máximo 12, obrigatoriamente
deverão ocorrer na Cidade do Rio de Janeiro e os valores apresentados pela
CONTRATADA já incluem as despesas com instrutor, locação de sala, coffee-break e
envio de material e laboratórios.
As vagas para as turmas abertas poderão ser realizadas de acordo com o calendário
Brasil.
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3. FISCALIZAÇÃO E ACEITE
3.1 - ACOMPANHAMENTO
A Fiscalização da entrega do equipamento e da execução dos serviços objeto do
Contrato, caberá ao Contratante , ou a quem dele preposto seja, a quem incumbirá a
prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício desse mister, definidos na
legislação pertinente, em especial no RGCAF e na especificação deste Termo de
Referência, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas neste contrato e
na legislação em vigor.
O fornecedor declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e
processos de inspeção, verificação e controle adotados pela , se obrigando a
fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que
este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas
atividades.
Compete ao fornecedor fazer minucioso exame da especificação do material, de
modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização todas as
divergências ou dúvidas porventura encontradas, para o devido esclarecimento, que
venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação
das condições estabelecidas.
A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e
exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos materiais adquiridos, à sua
entrega e às conseqüências e implicações, próximas ou remotas, perante o , ou
perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na
entrega dos mesmos não implicará em co-responsabilidade do ou de seus
prepostos.
3.2 - DAS CONDIÇÕES DE ACEITE.
A aceitação do(s) material(is) previsto(s) no item 2 se dará mediante a avaliação
de Comissão de Aceitação composta de servidores da que constatarão se a entrega
atende a todas as especificações contidas no Termo de Referência.
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Na recusa de aceitação, por não atenderem às exigências da , o fornecedor
deverá substituir quaisquer materiais defeituosos ou qualitativamente inferiores,
passando a contar o prazo para pagamento e demais compromissos da a partir da
data da efetiva aceitação.
O Aceite Provisório ficará a cargo da Comissão de Aceitação que emitirá Termo
de Aceitação Provisória em até 05 (cinco) dias a pós a instalação do equipamento.
A Aceitação Definitiva se dará pela Comissão de Aceitação após o integral
cumprimento do contrato."
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 A CONTRATADA deverá comprovar aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de
direito público ou privado.
4.2 A LICITANTE deverá apresentar declaração do fabricante informando que os
produtos não sofreram e nem estão em processo de descontinuidade da atual linha
de produção;
5. GARANTIAS TÉCNICAS DO SERVIÇO
5.1 Os equipamentos e serviços (instalação e manutenção) ofertados deverão atender aos
itens discriminados nas especificações técnicas constantes neste Termo de Referência. O
não atendimento de apenas um item ensejará na desclassificação da proposta;
5.2 Os equipamentos ofertados deverão ser novos e distribuídos através de canais
credenciados do Fabricante no Brasil.
5.3 A Contratada deverá entregar, no ato da entrega dos equipamentos, em 1 (uma) via,
preferencialmente através de meio magnético, a documentação técnica constituída por
manuais de instalação, configuração e operação, em português ou inglês, para cada um dos
equipamentos e programas fornecidos;
5.4 Todos os programas fornecidos deverão ser entregues pela Contratada em mídia digital
para cada um dos equipamentos onde serão instalados.
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5.5 Todos os equipamentos deverão ser instalados e colocados em plena operação pela
Contratada.
5.6 Os técnicos da Contratada que prestarão os serviços de instalação da solução deverão
ser devidamente certificados e capacitados pelo fabricante dos equipamentos.
5.7 A Contratada se obrigará durante o prazo de vigência do Contrato a prestar toda a
assistência técnica necessária ao funcionamento dos equipamentos e programas
(softwares), a partir da abertura de chamados, através de número telefônico DDG, nos casos
em que o atendimento telefônico se situe em outro Município, fornecendo neste momento o
número, data e hora de abertura do chamado, devendo possibilitar indicar o nível de
prioridade para o chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos
estabelecidos nos parágrafos seguintes.
5.8 O atendimento técnico deverá ser feito por técnicos credenciados da Contratada.
5.9 Para todos os equipamentos e programas (softwares), os chamados poderão ser
efetuados durante todo o período do dia, incluindo sábados, domingos e feriados, no
esquema de 7 x 24 (sete dias por semana, 24 horas por dia).
5.10 A Contratada é obrigada a atender os chamados técnicos, no local, em até 04 (quatro)
horas, para todos os equipamentos 24x7x4x6, sendo que, o problema deverá ser resolvido
em ate 6 (seis) horas a partir da chegada do técnico no local.
5.11 A Contratada é obrigada a atender os chamados técnicos para programas (softwares)
por atendimento telefônico.
5.12 A Contratada é obrigada a anexar um extrato com os números de série dos
equipamentos, à nota fiscal de entrega dos mesmos.
5.13 Quando da necessidade da realização de manutenção corretiva, todo material como
peças, acessórios, componentes, software, bem como mão-de-obra, frete ou despesas de
postagem deverão correr inteiramente por conta da Contratada, sem qualquer ônus para a
Contratante.
5.14 Todos os serviços de manutenção e resolução de problemas técnicos dos
equipamentos, componentes e unidades anexas executados pela Contratada, deverão ser
executados on-site.
5.15 A Contratada deverá fornecer crachá de identificação aos seus funcionários e
responder pela idoneidade moral, apresentação pessoal e comportamento cordial e urbano
destes, no ambiente da Contratante.
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5.16 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir remover ou substituir, às suas expensas, no
total ou em parte, os defeitos ou incorreções resultantes da má qualidade da execução dos
serviços e/ou materiais utilizados.
5.17 Qualquer intervenção que, para o seu desenvolvimento seja necessária à
paralisação do equipamento, deverá ser prévia e oficialmente comunicada com vistas à
autorização da Contratante. O prazo para tal comunicação será acordado entre a
Contratada e a Contratante.
5.18 A prestação de serviços de suporte técnico durante a garantia, terá início
imediatamente após a aceitação da instalação do equipamento.
6 - HOMOLOGAÇÃO TÉCNICA
A homologação será realizada em uma única etapa. No momento da homologação será
efetuada a verificação dos catálogos/manuais oficiais dos produtos ofertados. As
características dos equipamentos oferecidos deverão estar em conformidade com a
especificação técnica descrita neste documento.
As seguintes declarações deverão ser fornecidas pelo licitante e deverão ser
apresentadas na fase de homologação:
Os equipamentos propostos não serão descontinuados pelo menos até a data de
entrega;
A assistência técnica e garantias deverão ser comprovadamente prestadas pelo
fabricante da solução ofertada;
Fornecimento de documentações emitidas pelo fabricante dos equipamentos,
que comprovem ao atendimento dos quesitos obrigatórios.
A Contratante, em qualquer momento ou fase do processo de homologação, poderá
requisitar que as Licitantes comprovem as especificações exigidas neste termo de
referência, em função de divergências ocorridas. As Licitantes deverão fazê-lo através
de testes comprobatórios de conformidade (com os equipamentos em funcionamento)
perante a equipe técnica da Contratante.
A Licitante deverá apresentar documentação técnica oficial e original (ex:
especificações, catálogos, prospectos e folders) de todos os equipamentos ofertados
que serão instalados na Contratante, junto da proposta.
Estes documentos serão utilizados pela Diretoria de Operações da IplanRio, para
comprovação técnica do conteúdo especificado e requisitado no edital, referente aos
equipamentos, devendo e atender as recomendações abaixo:
A documentação técnica oficial e original deverá ser apresentada de forma
única, isto é, não poderá ser apresentada mais de 1 (uma) documentação
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por equipamento ofertado de mesma marca e modelo, evitando assim
divergências na análise dos mesmos.
Os referidos documentos deverão estar atualizados em sua última versão,
de impressão e de conteúdo, de forma a não causar divergências de
informações entre as diversas fontes oficiais disponibilizadas pelos
fabricantes dos equipamentos, incluindo-se os “sites” oficiais dos fabricantes
na Internet.
Não serão aceitas declarações ou cartas de conformidade ou
adequação ao solicitado e especificado neste Termo de Referência em
substituição ou complementação da documentação técnica oficial e
original.
7 - LOCAL E PRAZO DE ENTREGA E INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
Os equipamentos deverão ser entregues na Contratante, no Complexo
Administrativo São Sebastião (CASS), na Rua Afonso Cavalcanti, 455, Bloco II – Sala 307 –
Rio de Janeiro.
O prazo de entrega dos equipamentos será de até 45 (quarenta e cinco) dias,
contados da assinatura do contrato.
8 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
Menor preço Global.
9. PRAZOS
O prazo de vigência do contrato será de 24 meses, contados da assinatura do
contrato, podendo ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei 8666/93.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão realizados, em parcela única, no prazo máximo de 30 (trinta)
dias contados da data da apresentação do Requerimento, Nota Fiscal, Fatura ou Duplicata
devidamente atestado(a).
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Os pagamentos serão efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos
do artigo 63 da Lei Federal nº 4.320/64, obedecido o disposto no artigo 73 da Lei Federal nº
8.666/93. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data de atestação da
Fatura pela Comissão de Fiscalização.
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