A CONTABILIDADE DA
PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
NA VISÃO DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
- FUNDAMENTOS DA CONTABILIDADE
PÚBLICA
Como entidade pública, os RPPS devem ter
seus procedimentos contábeis pautados nos
fundamentos da Contabilidade Pública,
alicerçados pelos Princípios Fundamentais
de Contabilidade (PFC) e pelas Normas
Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público (NBCASP)
Objeto: Pode-se afirmar que o objeto da
Contabilidade Pública é o patrimônio da
entidade, evidenciando os bens, direitos e
obrigações.
Objetivo: O objetivo da Contabilidade é
fornecer aos usuários informações sobre
os resultados alcançados e os aspectos
de natureza orçamentária, econômica,
financeira e física do patrimônio da
entidade, em apoio para o processo de
tomada de decisão.
FUNÇÕES DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA
DADOS EXTRAÍDOS DE UMA
LEI MUNICIPAL
FUNÇÕES DO CONSELHO
Art. xx - Compete ao Conselho Municipal de Previdência:
I — deliberar sobre a fixação dos princípios básicos da
previdência Municipal, respeitando a legislação superior;
II — acompanhar e avaliar metodicamente o desenvolvimento do
Sistema;
III — fiscalizar os procedimentos de retenção, recolhimento e
aplicação dos recursos, obtendo relatórios mensais junto a
Secretaria de Finanças onde conste a forma, prazo e natureza
das Operações Financeiras;
IV — manter estudos permanentes sobre a exeqüibilidade do
Sistema, propondo ajustes quando necessários;
V - efetuar ou contratar estudos técnicos atuariais, visando a
constante adequação custo-benefício deste regime;
VI – zelar pela eficiência dos serviços, na concessão e acompanhamento dos benefícios;
VII — apreciar e aprovar as propostas orçamentárias para a
Previdência Social, antes de sua consolidação no orçamento
geral do Município;
FUNÇÕES DO CONSELHO
VIII - deliberar sobre a contratação de serviços técnicos ou
celebração de convênios para questões previdenciárias;
IX — apresentar aos segurados, relatório mensal através de
balancetes, os quais deverão ter ampla publicidade, devendo
serem afixados no quadro de avisos da Prefeitura, da Câmara
de Vereadores, das Autarquias, das Fundações, e do Sindicato
da Classe;
X — emitir parecer sobre a prestação de contas e relatórios da
execução financeira dos recursos previdenciários;
XI - emitir parecer sobre o cálculo atuarial, para acompanhar o
Projeto de Lei que fixará as alíquotas das contribuições dos
servidores e patronal ao RPPS;
XII — organizar o seu próprio cronograma de reuniões e atividades,
para cada exercício, de acordo com o regimento;
XIII — calcular o valor da contribuição do Município para o Fundo e
fornecer à Secretaria de Finanças para inclusão no Orçamento
Geral do Exercício seguinte.
ASPECTOS LEGAIS E
PRÁTICOS DA
CONTABILIDADE DO RPPS
Legislação aplicada aos RPPS
Emenda Constitucional 20, de 15/12/1998;
Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003;
Emenda Constitucional 47, de 05/07/2005;
Lei Complementar 101, de 04/05/2000;
Lei 9717, de 27/11/1998;
Lei 9796, de 05/05/1999;
Lei 10887, de 18/06/2004;
Portaria MPS 916, DE 15/07/2003;
Portaria MPS 204, DE 10/07/2008;
Portaria MPS 402, de 10/12/2008;
Portaria MPS 403, de 10/12/2008;
Resolução CMN 3922, de 25/11/2010;
Lei 4320/64.
ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos do RPPS são oriundos:
- Da contribuição retida da folha dos servidores ativos;
- Da contribuição retida da folha dos servidores inativos e pensionistas
(sobre o que ultrapassar o teto INSS);
- Dos rendimentos das aplicações financeiras;
- Da compensação previdenciária;
- Da contribuição patronal sobre a folha dos servidores ativos;
- Da contribuição patronal sobre a folha dos servidores inativos e
pensionistas (sobre o que ultrapassar o teto do INSS);
- Do parcelamento de débitos previdenciários;
- Do aporte de recursos pelo ente federativo.
ORIGEM DOS RECURSOS
Em relação a contribuição patronal, cabe
destacar que esta pode ser dividida em
alíquota normal e suplementar, ou seja, se o
Município apresenta déficit atuarial, faz-se
necessária a contribuição suplementar para
cobertura deste déficit.
ORIGEM DOS RECURSOS
O cálculo atuarial irá apresentar a
necessidade de contribuição suplementar,
bem como, irá dispor qual alíquota a ser
utilizada para cobertura do déficit.
O prazo para amortização do déficit atuarial
é de 35 anos.
ORIGEM DOS RECURSOS
Também é importante saber que os valores
empenhados para pagamento do passivo
atuarial, não são contabilizados como
despesa de pessoal no ente patrocinador.
ORIGEM DOS RECURSOS
A base de cálculo para apuração das
contribuições dos servidores ativos, inativos e
pensionistas, bem como, das contribuições
patronais, deve ser extraída da folha de
pagamento mensal dos servidores vinculados ao
RPPS.
VISUALIZAÇÃO DAS RECEITAS
DO RPPS NO
BALANCETE DA RECEITA
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE xxxxxxx
BALANCETE DA RECEITA
Mês: 12/2010
Unidade Gestora: FUNDO MUNIC. DE PREVIDÊNCIA
AQUI INFORMADAS SOMENTE
Arrec.
CONTAS ANALÍTICAS
Receita
Previsto
Mês
Arrec.
Ano
Diferença
1210.29.07
Contrib.Servidor Ativo
Civil
20,00
1,50
25,00
5,00
1210.29.09
Contrib.Servidor Inativo
Civil
5,00
0,50
5,00
0,00
1210.29.11
Contrib.Servidor
Pensionista Civil
5,00
0,50
5,00
0,00
1328.00.00
Remun.Investim.RPPS
20,00
2,00
30,00
10,00
1922.10.00
Compensação Previdenc.
5,00
0,00
5,00
0,00
7210.29.01
Contr.Patronal Serv.Ativo
20,00
1,50
25,00
5,00
7210.29.03
Contr.Patr.Serv.Inativo
5,00
0,50
5,00
0,00
7210.29.05
Contr.Patr.Serv.Pensionista
5,00
0,50
5,00
0,00
7210.29.13
Contrib.Previd.Amortiz.
Déficit Atuarial
15,00
1,00
20,00
5,00
100,00
8,00
125,00
25,00
TOTAL GERAL ------
DESPESAS DO RPPS
De acordo com a Legislação vigente, o RPPS não
pode pagar benefícios distintos dos previstos no
RGPS, quais sejam:
Aposentadorias;
Pensões;
Salário Maternidade;
Salário Família;
Auxílio Doença e
Auxílio Reclusão
DESPESAS DO RPPS
- Além dos benefícios citados anteriormente,
podem ser custeados com recursos do
RPPS, as despesas administrativas, cuja
legislação autoriza um gasto de no
máximo 2%, calculado sobre a
remuneração dos ativos, inativos e
pensionistas acumuladas no exercício
imediatamente anterior.
ANEXOS E
DEMONSTRATIVOS
EXIGIDOS PELO MINISTÉRIO
DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Ministério da Previdência Social,
através da Portaria 204, de
10/07/2008, exige a publicação dos
Balanços Orçamentário,
Financeiro, Patrimonial e
Demonstrativo das Variações
Patrimonias semestralmente.
- 1° Semestre até 30/09
- do Exercício até 30/03.
Excepcionalmente no ano de
2010, está dispensado a
entrega dos anexos de Balanço
do 1° Semestre, bem como, foi
prorrogado para 30/04/2011, o
envio dos anexos referente ao
exercício 2010, conforme
Portaria MPS 440, de
22/09/2010.
Os 4 Anexos devem ser impressos e
assinados, posteriormente digitalizados
e remetidos para o e-mail
([email protected])
do Ministério da Previdência Social.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Está Previsto na Lei 4.320/64, no Art. 102,
com a seguinte redação:
- O Balanço Orçamentário demonstrará as
receitas e despesas previstas em confronto
com as realizadas.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
Para
termos
certeza
dos
dados
constantes neste Anexo, podemos cruzar as
informações com os Balancetes da Receita
e Despesa.
Para saber o resultado orçamentário, usamos o
valor da receita executada menos a despesa
executada, se for positivo igual a superávit
orçamentário, se for negativo igual a déficit
orçamentário.
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITA
Títulos
DESPESA
Prevista
(A)
Executad
a (B)
Diferen
ça (C =
A-B)
Receitas
Correntes
55,00
70,00
-15,00
Receitas IntraOrçamentárias
45,00
55,00
-10,00
Receitas de
Capital
Títulos
Fixada
(A)
Executa
da (B)
Diferen
ça (C =
A-B)
Créditos
100,00
Orçamentários e
Suplementações
100,00
0,00
Créditos
Especias e
Suplementações
20,00
- 20,00
SOMA
100,00
125,00
- 25,00
SOMA
100,00
120,00
- 20,00
DÉFICIT
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT
0,00
5,00
- 5,00
TOTAL
100,00
125,00
- 25,00
TOTAL
100,00
125,00
- 25,00
Para saber se há Déficit ou Superávit, analisa-se Prevista contra Fixada e Executada contra Executada
BALANÇO FINANCEIRO
Está Previsto na Lei 4.320/64, no Art. 103, com
a seguinte redação:
- O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a
despesa orçamentária, bem como, os recebimentos e
os pagamentos de natureza extra-orçamentária,
conjugados com os saldos em espécie provenientes
do exercício anterior, e os que se transferem para o
exercício seguinte.
BALANÇO FINANCEIRO
De uma forma simplificada e como o
próprio nome já se refere, este anexo
serve para apurar o saldo das disponibilidades financeiras ao final de um
determinado período.
O valor encontrado no Disponível para o
Exercício seguinte, obrigatoriamente deve
ser o mesmo valor constante no Ativo
Disponível do Balanço Patrimonial.
BALANÇO FINANCEIRO
RECEITA
TÍTULOS
DESPESA
R$
ACUMUL
TÍTULOS
ORÇAMENTÁRIA
1-Rec.Correntes
R$
ACUMUL
ORÇAMENTÁRIA
125,00
125,00
3-Desp.Corrente
120,00
2-Rec.Capital
4-Desp.Capital
9-Ded.Receita
5.1.2.1-Transf. Financ. Conc
120,00
SAÍDA DE RECURSOS
ENTRADA RECURSOS
6.1.2.1-Transf.Financ. Receb
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
EXTRA-ORÇAMENTÁRIA
6.2.1-Rec.Extra-Orçam.
5.2.1-Desp.Extra-Orçam.
6.2.2-Interferências Ativas
5.2.2-Interf.Passivas
2.1.1-Depósitos
2.1.1-Depósitos
2.1.2-Restos Inscr.no Exerc.
2.1.2-Restos pagos no Exec.
SALDO DO EXERCÍCIO ANTERIOR
Disponível (início exercício)
1.1.1.1-Caixa
Disponível (Saldo Final)
SALDO INICIAL
1.1.1.2-Bancos
500,00
1.1.1.1-Caixa
SALDO
500,00
1.1.1.1.4-Aplicações RPPS
TOTAL
SALDO PARA O EXERCÍCIO SEGUINTE
P/EXERC.SEGUINTE
1.1.1.2-Bancos
505,00
505,00
1.1.1.1.4-Aplicações RPPS

625,00
TOTAL

625,00
DEMONSTRAÇÃO DAS VARIAÇÕES
PATRIMONIAIS - DVP
Está previsto na Lei 4320/64, no art. 104,
com a seguinte redação:
A Demonstração das Variações
Patrimoniais evidenciará as alterações
verificadas no patrimônio, resultantes ou
independentes da execução orçamentária,
e indicará o resultado patrimonial do
exercício.
DEMONSTR.VAR.PATRIM.-DVP
VARIAÇÕES ATIVAS
R$
ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS
VARIAÇÕES PASSIVAS R$
ORÇAMENTÁRIA
125,00
DESPESAS
120,00
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
INTERFER.
PASSIVAS
O VALOR QUE CONSTAR
NESTES
CAMPOS,
SERÁ O RESULTADO PATRIMONIAL DO
MUTAÇÕES PASSIVAS
EXERCÍCIO, DEVENDO CONSTAR NO BAL. PATRIMONIAL
MUTAÇÕES ATIVAS
RESULTADO EXTRA-ORÇ.
RESULTADO EXTRA-ORÇ.
INTERFERÊNCIAS ATIVAS
INTERFER. PASSIVAS
ACRÉSCIMOS PATRIMON.
DECRÉSCIMOS PATRIM.
SOMA
DÉFICIT PATRIMONIAL
TOTAL
125,00 SOMA
SUPERÁVIT PATRIMONIAL
125,00 TOTAL
120,00
5,00
125,00
BALANÇO PATRIMONIAL
- Está Previsto na Lei 4.320/64, no Art. 105,
com a seguinte redação:
- O Balanço Patrimonial demonstrará:
I – O Ativo Financeiro;
II – O Ativo Permanente;
III – O Passivo Financeiro;
IV – O Passivo Permanente;
V – O Saldo Patrimonial;
VI – As Contas de Compensação.
BALANÇO PATRIMONIAL
O Balanço Patrimonial nos informa a
situação patrimonial da entidade,
acumulada ao longo dos anos, bem como,
as disponibilidades financeiras, bens,
direitos e obrigações.
O montante informado no disponível (no
grupo do Ativo Financeiro) deve ser o
mesmo valor constante no Saldo Final do
Balanço Financeiro.
BALANÇO PATRIMONIAL
ATIVO
ATIVO FINANCEIRO
PASSIVO
505,00
PASSIVO FINANCEIRO
REALIZAVEL A LONGO
PRAZO
EXIGIVEL A LONGO
PRAZO
ATIVO PERMANENTE
RESULTADO DE EXERC.
ATIVO REAL
(FINAC.+RLP+PERM.)
PASSIVO REAL
(FINANC.+ELP+REF)
Deve ser o mesmo valor do saldo final do
FUTUROS
Balanço Financeiro
505,00
SALDO PATRIMONIAL –
Passivo Real a Descob.
Saldo do Exercício Anterior (no caso
é o saldo inicial disponibil.-Bal.Fin.)
Resultado deste exercício, cfe. DVP
ATIVO COMPENSADO
TOTAL DO ATIVO
SALDO PATRIMONIAL
(PATRIM.LIQ) Ativo Real
Liq.(Patrimônio + Result.Apurado)
Patrimônio
Resultado Apurado - DVP
505,00
500,00
5,00
PASSIVO COMPENSADO
505,00
TOTAL DO PASSIVO
505,00
Além dos 4 anexos de balanço, o
MPAS exige o preenchimento
bimestral do DEMONSTRATIVO
PREVIDENCIÁRIO, do
COMPROVANTE DE REPASSES
e do DEMONSTRATIVO DAS
DISPONIBILIDADES
FINANCEIRAS
DEMONSTRATIVO
PREVIDENCIÁRIO
Este demonstrativo é elaborado por mês de
competência, ou seja, independe se o Município
já tenha pago as contribuições ao RPPS.
Entre as diversas informações deste
demonstrativo, constam os valores a pagar
(contribuição Patronal e Servidor) de acordo
com a folha de pagamento do respectivo mês.
COMPROVANTE DE REPASSES
Se no Demonstrativo Previdenciário são
apurados os valores a pagar para o RPPS,
neste Documento, são atestados os
pagamentos, por parte do ente patrocinador,
e o recebimento, por parte do RPPS.
Este Comprovante de Repasses, após o
Município ter pago as contribuições devidas
ao RPPS, deve ser assinado por ambas as
partes (responsável pelo ente e pelo RPPS),
digitalizado, e remetido por e-mail
([email protected]) ao MPAS.
A base de cálculo Sal.Maternidade e Aux.
Doença está na folha pgto. Respons.RPPS
A base de cálculo
Inat.e pension. também
está na folha pgto.
responsabilidade RPPS
Assinat. responsável do Ente
Assinat. responsável pelo RPPS
DEMONSTRATIVO DAS
APLICAÇÕES E INVESTIMENTOS
DOS RECURSOS – DAIR.
Neste demonstrativo são informados os
dados relativos aos tipos de ativos em que
o RPPS aloca seus recursos, por
exemplo:
1 – Se é renda fixa ou variável,
2 – Qual enquadramento dentro da
resolução 3922/2010,
3 – Quais os bancos onde se encontram os
recursos,
4 – Valor e quantidade de cotas no fechamento
do bimestre,
5 – Valor total de cada tipo de aplicação no
fechamento do bimestre,
6 – CNPJ do Fundo e do Banco
7 – PL do Fundo e percentuais.
POLÍTICA DE
INVESTIMENTOS
Ao final de cada exercício, deve
ser elaborada a Política de
Investimentos, com a finalidade
de indicar as diretrizes para as
aplicações financeiras do
exercício seguinte, buscando
garantir segurança,
rentabilidade, solvência e
liquidez.
A política de investimento deve
ser elaborada por Servidor
aprovado em exame de
certificação (CPA10), conforme
Portaria 155, de 15/05/2008, e
apreciada pelo Conselho
Municipal de Previdência
Após aprovada pelo conselho,
deve ser preenchido o
Demonstrativo da Política de
Investimentos, que será assinado
pelo servidor certificado,
digitalizado e remetido para o email:
([email protected])
ANÁLISE DOS LIMITES DAS APLICAÇÕES - RESOLUÇÃO 3.922/2010
BANCO/FUNDO
VALOR
APLICADO
% DO PL
DO RPPS
% PERMIT.
INDIVID.
%
EXCEDID
O
VALOR
EXCEDIDO
CAIXA FI BRASIL IMA-B TP
RF
3.453.396,14
22,32
100
0,00
0,00
CAIXA FI NOVO BRASIL RF
CP LP
4.414.993,85
28,54
30
0,00
0,00
BB ATUARIAL FI RF LP
2.003.161,17
12,95
30
0,00
0,00
BERS PREV. MUNIC. II
2.561.346,86
16,56
20
0,00
0,00
BERS PREV. MUNIC. III
3.036.733,09
19,63
20
0,00
0,00
15.469.631,11
100,00
TOTAIS
0,00
Os RPPS tem o prazo de até
180 dias para regularizar os
desenquadramentos ocorridos
devido a valorização e
desvalorização de ativos.
(Art. 22 da resol. 3922)
OBRIGADO PELA ATENÇÃO
Alderi Zanatta
51-8212-7888
[email protected]
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CONTABILIDADE