DACON MENSAL 1.0 2006 CONTRIBUIÇÃO APURADA DACON (– ) CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIDADE DACON = CONTRIBUIÇÃO DEVIDA DACON (– ) DEDUÇÕES (Valores Retidos) = CONTRIBUIÇÃO A PAGAR DACON DACON DCTF PER/DCOMP CONTRIBUIÇÃO A PAGAR (DÉBITO) (– ) CRÉDITOS VINCULADOS Pagamento Compensação Outras Compensações Parcelamento Suspensão DACON DCTF PER/DCOMP DCTF PER/DCOMP = SALDO A PAGAR DO DÉBITO DCTF ATOS EDITADOS REFERENTES AO DACON • • • • • • • • IN SRF Nº 365/03 IN SRF Nº 387/04 IN SRF Nº 400/04 ADE COTEC Nº 03/04 IN SRF Nº 453/04 IN SRF Nº 518/05 IN SRF Nº 540/05 IN SRF Nº 543/05 – – – – – – – – Institui o DAPIS * Institui o DACON Aprova o DACON 1.0 Aprova o DACON 1.1 Aprova o DACON 1.2 Aprova o DACON 1.3 FG a partir do AC de 2005 * Aprova o DACON 2.0 * • IN SRF Nº 590/05 – FG a partir do AC de 2006 • IN SRF Nº 669/06 – Aprova o DACON Mensal 1.0 * Instruções Normativas Revogadas HISTÓRICO PGD DACON VERSÃO 1.1 • Fatos Geradores até 1º Trimestre de 2004 • Apuração de: - Contribuição no Regime Não-Cumulativo; - Créditos Vinculados a Operações de Vendas no Mercado Interno; - Créditos Vinculados a Receitas de Exportações PGD DACON VERSÃO 1.3 • Fatos Geradores do 2º ao 4º Trimestre de 2004 • Apuração de: - Contribuição no Regime Não-Cumulativo - Créditos Vinculados a Operações de Vendas no Mercado Interno: a) Decorrentes de aquisição no Mercado Interno b) Decorrentes de Importação - Créditos Vinculados a Receitas de Exportações: a) Decorrentes de aquisição no Mercado Interno b) Decorrentes de Importação PGD DACON VERSÃO 2.0 • Fatos Geradores do 1º ao 4º Trimestre de 2005 • Apuração da Contribuição: - Sujeita à Incidência Não-Cumulativa; - Sujeita à Incidência Cumulativa; - Sujeita à Alíquotas Diferenciadas; - Sujeita á Alíquota por Unidade de Produto; - Sobre a Folha de Salários • Apuração de Créditos: - Vinculados a Operações de Vendas no M.Interno (Aquisições no Mercado Interno e Importação) - Vinculados a Receitas de Exportações (Aquisições no Mercado Interno e Importação) PGD DACON MENSAL - VERSÃO 1.0 • Fatos Geradores a partir do 1º Trimestre de 2006 • Obrigatoriedade de Apresentação: - PJ de Direito Privado - Equiparadas pela legislação do Imposto de Renda • Dispensa de Apresentação: - Microempresas e EPP optantes do Simples - PJ Imunes e Isentas com Contribuição < 10.000,00 - PJ Inativas - Órgãos Públicos, as Autarquias e as Fundações Públicas - Os Consórcios constituídos (art. 278 e 279 Lei 6.404/76) - Fundos em Condomínios e Clubes de Investimentos - Condomínios de Edifícios PGD DACON MENSAL - VERSÃO 1.0 • Apuração da Contribuição: - Sujeita à Incidência Não-Cumulativa - Sujeita à Incidência Não-Cumulativa e Cumulativa - Sujeita à Incidência Cumulativa: a) PJ em Geral; b) PJ Imunes do IRPJ c) PJ Componente do Sistema Financeiro; d) Seguradoras, de Capitalização, Previdência Comp. - Sujeita à Alíquotas Diferenciadas: a) Como Contribuinte; b) Como Substituto Tributário - Sujeita á Alíquota por Unidade de Produto a) Como Contribuinte; b) Como Substituto Tributário - Sobre a Folha de Salários PGD DACON MENSAL - VERSÃO 1.0 • Apuração de Créditos: - Referentes a Aquisições no Mercado Interno: a)Vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno b)Vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno c)Vinculado a Receita de Exportação d)Presumidos da Atividade Agroindustrial e)De Embalagens para Revenda - Referentes a Importação: a)Vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno b)Vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno c)Vinculado a Receita de Exportação CRÉDITOS & NÃO-CUMULATIVIDADE Revisão .... Receita de Venda de Carne de Frango Pessoa Jurídica Adquirente Incidência Tributação Restaurantes e Supermecados de São Paulo Restaurantes e Supermecados na ZF Manaus PJ Preponderantemente Exportadora Empresa Comercial Exportadora (Fim esp. de exportacão) Governo Federal (Programa Fome Zero - Contrato 09/2003) Agroindustria Produtora de Alimentos ( IR Lucro Real) Agroindustria Produtora de Alimentos ( IR Lucro Presumido) Exportação de Carne para o Exterior Outras Receitas Auferidas no Mercado Int. (Venda de Aves) Alíquota Enquadramento Legal Crédito Enquadramento Legal Crédito Receita de Venda de Carne de Frango Pessoa Jurídica Adquirente Incidência Tributação Alíquota Restaurantes e Supermecados de São Paulo Não-Cumulativa Sim 1,65% Lei nº 10.637/02, art. 2º Sim Restaurantes e Supermecados na ZF Manaus Não-Cumulativa Não Zero Lei nº 10.996/04, art. 2º Sim PJ Preponderantemente Exportadora Não-Cumulativa Não Suspensão Lei nº 10.865, art. 40 Sim Empresa Comercial Exportadora (Fim esp. de exportacão) Não-Cumulativa Não Governo Federal (Programa Fome Zero - Contrato 09/2003) Cumulativa Sim 0,65% Agroindustria Produtora de Alimentos ( IR Lucro Real) Não-Cumulativa Não Agroindustria Produtora de Alimentos ( IR Lucro Presumido) Não-Cumulativa Sim Exportação de Carne para o Exterior Não-Cumulativa Não Outras Receitas Auferidas no Mercado Int. (Venda de Aves) Não-Cumulativa Sim Não Incidencia Lei nº 10.637/02, art. 5º, III Sim Lei nº 10.833/03, arts. 10 e 15 Não Suspensão Lei nº 10.925/04, art. 8º Não 1,65% Lei nº 10.637/02, art. 2º Sim Não Incidencia Lei nº 10.637/02, art. 5º, I 1,65% Lei nº 10.637/02, art. 2º Sim Sim Custos, Despesas e Encargos Incorridos Especificação Aquisição de pintos de 01 (um) dia Vacina para Uso Veterinario Ração Energia Elétrica Devolução de Vendas de Aves (Receita Contabilizada no Mês) Devolução de Carne Para Exterior (Receita Contabilizada no Mês) Insumo/Custo Credito Alíquota Aprovei Enquadramento Legal tamento Custos, Despesas e Encargos Incorridos Especificação Insumo/Custo Aquisição de pintos de 01 (um) dia Não Tributado Vacina para Uso Veterinario Não Tributado Ração Tributado Energia Elétrica Tributado Devolução de Vendas de Aves (Receita Contabilizada no Mês) Tributado Devolução de Carne Para Exterior (Receita Contabilizada no Mês)Não Tributado Credito Não Não Sim Sim Sim Não Alíquota 1,65% 1,65% 1,65% - Aprovei Enquadramento Legal tamento Lei nº 10.637/02, art. 3º, § 2º Lei nº 10.637/02, art. 3º, § 2º Lei nº 10.637/02, art. 3º, II Parcial Lei nº 10.637/02, art. 3º, III Parcial Lei nº 10.637/02, art. 5º, III Integral Lei nº 10.637/02, art. 3º, § 2º - QUADRO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PIS/PASEP e COFINS CRÉDITO Aquisição no Mercado Interno - Art. 3º - Lei 10.637 e 10.833 - Alíquotas Diferenciadas - Alíquotas por Unidade de Produto - Agroindustria (Art. 8º - Lei 10.925) - Aquisição Embalagem para Revenda Importação - Art. 15 - Lei 10.865 (Insumo/Custos) - Art. 17 - Lei 10.865 (Revenda) VINCULADO A RECEITA Tributada no Mercado Interno D C R Isenta, Aliquota Zero, Suspensao, Não-Inc. D C R SIM SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM NÃO NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM SIM NÃO SIM SIM SIM NÃO NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO SIM SIM SIM NÃO SIM NÃO SIM SIM NÃO NÃO NÃO NÃO D De Exportação C R CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES I – Referentes a Aquisições no mercado Interno. II – Referentes a Importações. III – Créditos Presumidos. CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES I – Referentes a Aquisições no mercado Interno: - Vinculados a Receitas Tributadas no Mercado Interno - Vinculados a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno - Vinculados a Receitas da Exportação OBS: Podem ser determinados com base na Alíquota Regular, Alíquotas Diferenciadas ou por Unidade de Medida de Produto CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES II – Referentes a Importações: - Vinculados a Receitas Tributadas no Mercado Interno - Vinculados a Receitas Não Tributadas no Mercado Interno - Vinculados a Receitas da Exportação OBS: Podem ser determinados com base na Alíquota Regular, Alíquotas Diferenciadas ou por Unidade de Medida de Produto CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES III – Presumidos: - Estoque de Abertura - Atividades Agroindustriais (Aquisição de Pessoa Física) - Atividade Imobiliária (Custo Orçado) - Atividade de Transporte de Cargas CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência nãocumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. IN SRF nº 247/02 – Art. 100 O valor a ser alocado será determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração; ou II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência nãocumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. IN SRF nº 404/04 – Art. 21 O valor a ser registrado deve ser determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, aplicando-se sobre os custos e as despesas comuns, a relação percentual existente entre: - os custos vinculados à receita sujeita à não cumulatividade, e - os custos totais incorridos no mês. II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. IN SRF nº 594/05 – Art. 40 O valor a ser registrado deve ser determinado, a critério da pessoa jurídica, pelo método de: I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por meio de sistema de contabilidade de custos integrada e coordenada com a escrituração, com a utilização do método de custo real de absorção, mediante a aplicação de critérios de apropriação por rateios que dêem uma adequada distribuição aos custos comuns; II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada mês. Contabilidade de Custo Integrado e Coordenado com o Restante da Escrituração – Art. 294 do RIR I - apoiado em valores originados da escrituração contábil (matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação); II - que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais, produtos em elaboração e produtos acabados; III - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração principal; IV - que permite avaliar os estoques existentes na data de encerramento do período de apropriação de resultados segundo os custos efetivamente incorridos. Método do Custeio Real por Absorção Adição ao custo da produção os custos reais incorridos, obtidos através da contabilidade geral, e pelo sistema por absorção, o que significa a inclusão de todos os gastos relativos à produção, quer diretos, quer indiretos com relação a cada produto. Rateio em Função da Receita Bruta Receita Bruta Não-Cumulativa (Tributada MI) Valor (R$) Percentual do Total 350.000 35% Não-Cumulativa (Não Tributada MI) 150.000 15% Cumulativa 100.000 10% Da Exportação (Natureza NãoCumulativa) Da Exportação (Natureza Cumulativa) 300.000 30% 100.000 10% 1.000.000 100% T O TAL Rateio em Função da Receita Bruta Insumos Vinculados a Receitas Não-Cumulativa (Tributada MI) Valor Base de Cálculo (R$) 200.000 Total Não-Cumulativa (Não Tributada MI) 280.000 Total Cumulativa 120.000 0 Cumulativa e Não-Cumulativa 600.000 Parcial Exportação (Natureza Não-Cumulativa) 700.000 Total Da Exportação (natureza Cumulativa) 450.000 0 Da Exportação, Não-Cumulativa e Cumulativa 500.000 Parcial Rateio dos Custos Comuns – Receita Bruta Custos Vinculados a Receitas Cumulativas, cumulativas e da exportação.......R$ 500.000,00 Não- Critério de Rateio do custo em Função do % de Receita Bruta % Base de Cálculo Vinculado a Receita Cumulativa 10% 0 Vinculado a Receita Não-Cumulativa (Tributada MI) 35% 175.000 Vinculado a Receita Não-Cumulativa (Não Tributada MI) Exportação (Natureza Não-Cumulativa) 15% 75.000 30% 150.000 Da Exportação (natureza Cumulativa) 10% 0 DACON MENSAL 1.0 Estrutura Geral • Pastas & Fichas • Fichas: 1 a 5 – Cadastro 6 a 15 – PIS 16 a 25 – COFINS 26 a 29 – Informações ( só para Jan/06 ) Pontos Positivos Novas Rotinas e Fichas Novo Grupo – Créditos vinculados às vendas NT no MI Alinhado com SPED Alinhado com Livro fiscal eletrônico para PIS e COFINS Fotografia dos créditos (saldo de créditos) até Dezembro de 2005 FICHAS DO DACON MENSAL 1.0 Importância da Ficha Cadastral Não vai poder alterar se errar – deverá excluir Dacon e iniciar novamente Define quais fichas são abertas OBS: Código CNPJ não tem 0001 Fixo - CNPJ vai entrar no Sistema Sincronizado. - Convênio com os estados e municípios - Matriz de livre escolha do contribuinte, desde que efetuado o evento cadastral na FCPJ. • Ajuda (F1) Verificar ADE-Corat com correções. Ficha 7B Faturamento – 1.65%: não inclui as NT, ISENÇÕES, etc Ficha 9A Mostra os produtos cadastrados na 4A. Produtos específicos 6 x 7 x 13 F 6 – Créditos F 7 – Apura e informa contribuição. Alimenta o resumo F 13 – Lança os créditos que o contribuinte quer efetivamente usar. Alimenta o resumo. IMPORTANTE: Ficha 13 – coração do aproveitamento dos créditos OBS -- MUITO CUIDADO COM ESTA FICHA Ficha 15A – Resumo Fichas de Controle: - Controle do Diferimento: a)Valores Adicionados no Mês (F11 e F21) b)Valores Excluídos no Mês (F12 e F22) - Créditos Descontados no Mês (F13 e F23) - Utilização dos Créditos no Mês (F14 e F24) Fichas de Informação de Saldos: - De Créditos Não Utilizados até 31.12.2005: a) PIS/Pasep (Ficha 26B) b) COFINS (Ficha 28B) - Existentes em 31/12/2005, de Contribuições e Créditos Diferidos: a) PIS/Pasep (Ficha 27B) b) COFINS (Ficha 29B) Fichas de Informação de Saldos (cont): - De Créditos Não Utilizados, Transferidos por PJ Sucedidas: a) PIS/Pasep (Ficha 26A) b) COFINS (Ficha 28A) - De Contribuições e Créditos Diferidos, Transferidos por PJ Sucedidas: a) PIS/Pasep (Ficha 27A) b) COFINS (Ficha 29A) QUESTÕES INTERESSANTES P: Contribuinte não entregou DACON. O que fazer? R: Descobrir qual período envolvido e usar a Declaração correspondente; p.ex. 1T03 Dacon v 1.1 P: Para a Mensal 1.0 é necessário certificação digital? R: Sim. P: Contribuinte não estava obrigado ao Dacon mensal mas se antecipou e fez a entrega. Pode enviar a semestral quando o PGD for disponibilizado? R: Não. A escolha é definitiva para todo o ano calendário. Deve inclusive entregar os meses anteriores. P: Contribuinte pode retificar o DACON mesmo após os débitos subirem pra PFN? R: Sim. O que vai para a PFN são débitos e não créditos; por isso é possível retificar o DACON mesmo após os débitos subirem pra PFN. P: Existem sociedades que estão no a 13 da MP 2158 que não são isentas do ou imunes ao IRPJ (Ex. FIESP, OAB...) Como lancalas na Ficha cadastral? R: Vamos ser incluidas como isentas mesmo assim P: Na ficha 10A existe a coluna “valor”, na parte “vendas”, embora a alíquota seja por unidade de medida. Ela serve para apuração? R: Não.