DACON MENSAL 1.0
2006
CONTRIBUIÇÃO APURADA
DACON
(– )
CRÉDITOS DA
NÃO-CUMULATIDADE
DACON
=
CONTRIBUIÇÃO DEVIDA
DACON
(– )
DEDUÇÕES (Valores Retidos)
=
CONTRIBUIÇÃO A PAGAR
DACON
DACON
DCTF
PER/DCOMP
CONTRIBUIÇÃO A PAGAR
(DÉBITO)
(– )
CRÉDITOS VINCULADOS
Pagamento
Compensação
Outras Compensações
Parcelamento
Suspensão
DACON
DCTF
PER/DCOMP
DCTF
PER/DCOMP
=
SALDO A PAGAR DO DÉBITO
DCTF
ATOS EDITADOS REFERENTES AO DACON
•
•
•
•
•
•
•
•
IN SRF Nº 365/03
IN SRF Nº 387/04
IN SRF Nº 400/04
ADE COTEC Nº 03/04
IN SRF Nº 453/04
IN SRF Nº 518/05
IN SRF Nº 540/05
IN SRF Nº 543/05
–
–
–
–
–
–
–
–
Institui o DAPIS *
Institui o DACON
Aprova o DACON 1.0
Aprova o DACON 1.1
Aprova o DACON 1.2
Aprova o DACON 1.3
FG a partir do AC de 2005 *
Aprova o DACON 2.0 *
•
IN SRF Nº 590/05
– FG a partir do AC de 2006
•
IN SRF Nº 669/06
– Aprova o DACON Mensal 1.0
* Instruções Normativas Revogadas
HISTÓRICO
PGD DACON VERSÃO 1.1
• Fatos Geradores até 1º Trimestre de 2004
• Apuração de:
- Contribuição no Regime Não-Cumulativo;
- Créditos Vinculados a Operações de Vendas
no Mercado Interno;
- Créditos Vinculados a Receitas de Exportações
PGD DACON VERSÃO 1.3
• Fatos Geradores do 2º ao 4º Trimestre de 2004
• Apuração de:
- Contribuição no Regime Não-Cumulativo
- Créditos Vinculados a Operações de
Vendas no Mercado Interno:
a) Decorrentes de aquisição no Mercado Interno
b) Decorrentes de Importação
- Créditos Vinculados a Receitas de
Exportações:
a) Decorrentes de aquisição no Mercado Interno
b) Decorrentes de Importação
PGD DACON VERSÃO 2.0
• Fatos Geradores do 1º ao 4º Trimestre de 2005
• Apuração da Contribuição:
- Sujeita à Incidência Não-Cumulativa;
- Sujeita à Incidência Cumulativa;
- Sujeita à Alíquotas Diferenciadas;
- Sujeita á Alíquota por Unidade de Produto;
- Sobre a Folha de Salários
• Apuração de Créditos:
- Vinculados a Operações de Vendas no M.Interno
(Aquisições no Mercado Interno e Importação)
- Vinculados a Receitas de Exportações
(Aquisições no Mercado Interno e Importação)
PGD DACON MENSAL - VERSÃO 1.0
• Fatos Geradores a partir do 1º Trimestre de 2006
• Obrigatoriedade de Apresentação:
- PJ de Direito Privado
- Equiparadas pela legislação do Imposto de Renda
• Dispensa de Apresentação:
- Microempresas e EPP optantes do Simples
- PJ Imunes e Isentas com Contribuição < 10.000,00
- PJ Inativas
- Órgãos Públicos, as Autarquias e as Fundações
Públicas
- Os Consórcios constituídos (art. 278 e 279 Lei 6.404/76)
- Fundos em Condomínios e Clubes de Investimentos
- Condomínios de Edifícios
PGD DACON MENSAL - VERSÃO 1.0
• Apuração da Contribuição:
- Sujeita à Incidência Não-Cumulativa
- Sujeita à Incidência Não-Cumulativa e Cumulativa
- Sujeita à Incidência Cumulativa:
a) PJ em Geral;
b) PJ Imunes do IRPJ
c) PJ Componente do Sistema Financeiro;
d) Seguradoras, de Capitalização, Previdência Comp.
- Sujeita à Alíquotas Diferenciadas:
a) Como Contribuinte;
b) Como Substituto Tributário
- Sujeita á Alíquota por Unidade de Produto
a) Como Contribuinte;
b) Como Substituto Tributário
- Sobre a Folha de Salários
PGD DACON MENSAL - VERSÃO 1.0
• Apuração de Créditos:
- Referentes a Aquisições no Mercado Interno:
a)Vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno
b)Vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno
c)Vinculado a Receita de Exportação
d)Presumidos da Atividade Agroindustrial
e)De Embalagens para Revenda
- Referentes a Importação:
a)Vinculado a Receita Tributada no Mercado Interno
b)Vinculado a Receita Não Tributada no Mercado Interno
c)Vinculado a Receita de Exportação
CRÉDITOS
&
NÃO-CUMULATIVIDADE
Revisão ....
Receita de Venda de Carne de Frango
Pessoa Jurídica Adquirente
Incidência
Tributação
Restaurantes e Supermecados de São Paulo
Restaurantes e Supermecados na ZF Manaus
PJ Preponderantemente Exportadora
Empresa Comercial Exportadora (Fim esp. de exportacão)
Governo Federal (Programa Fome Zero - Contrato 09/2003)
Agroindustria Produtora de Alimentos ( IR Lucro Real)
Agroindustria Produtora de Alimentos ( IR Lucro Presumido)
Exportação de Carne para o Exterior
Outras Receitas Auferidas no Mercado Int. (Venda de Aves)
Alíquota
Enquadramento Legal
Crédito
Enquadramento Legal
Crédito
Receita de Venda de Carne de Frango
Pessoa Jurídica Adquirente
Incidência
Tributação
Alíquota
Restaurantes e Supermecados de São Paulo
Não-Cumulativa
Sim
1,65%
Lei nº 10.637/02, art. 2º
Sim
Restaurantes e Supermecados na ZF Manaus
Não-Cumulativa
Não
Zero
Lei nº 10.996/04, art. 2º
Sim
PJ Preponderantemente Exportadora
Não-Cumulativa
Não
Suspensão
Lei nº 10.865, art. 40
Sim
Empresa Comercial Exportadora (Fim esp. de exportacão)
Não-Cumulativa
Não
Governo Federal (Programa Fome Zero - Contrato 09/2003)
Cumulativa
Sim
0,65%
Agroindustria Produtora de Alimentos ( IR Lucro Real)
Não-Cumulativa
Não
Agroindustria Produtora de Alimentos ( IR Lucro Presumido)
Não-Cumulativa
Sim
Exportação de Carne para o Exterior
Não-Cumulativa
Não
Outras Receitas Auferidas no Mercado Int. (Venda de Aves)
Não-Cumulativa
Sim
Não Incidencia Lei nº 10.637/02, art. 5º, III
Sim
Lei nº 10.833/03, arts. 10 e 15
Não
Suspensão
Lei nº 10.925/04, art. 8º
Não
1,65%
Lei nº 10.637/02, art. 2º
Sim
Não Incidencia Lei nº 10.637/02, art. 5º, I
1,65%
Lei nº 10.637/02, art. 2º
Sim
Sim
Custos, Despesas e Encargos Incorridos
Especificação
Aquisição de pintos de 01 (um) dia
Vacina para Uso Veterinario
Ração
Energia Elétrica
Devolução de Vendas de Aves (Receita Contabilizada no Mês)
Devolução de Carne Para Exterior (Receita Contabilizada no Mês)
Insumo/Custo
Credito
Alíquota
Aprovei
Enquadramento Legal tamento
Custos, Despesas e Encargos Incorridos
Especificação
Insumo/Custo
Aquisição de pintos de 01 (um) dia
Não Tributado
Vacina para Uso Veterinario
Não Tributado
Ração
Tributado
Energia Elétrica
Tributado
Devolução de Vendas de Aves (Receita Contabilizada no Mês) Tributado
Devolução de Carne Para Exterior (Receita Contabilizada no Mês)Não Tributado
Credito
Não
Não
Sim
Sim
Sim
Não
Alíquota
1,65%
1,65%
1,65%
-
Aprovei
Enquadramento Legal tamento
Lei nº 10.637/02, art. 3º, § 2º
Lei nº 10.637/02, art. 3º, § 2º
Lei nº 10.637/02, art. 3º, II
Parcial
Lei nº 10.637/02, art. 3º, III
Parcial
Lei nº 10.637/02, art. 5º, III
Integral
Lei nº 10.637/02, art. 3º, § 2º
-
QUADRO DE APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS PIS/PASEP e COFINS
CRÉDITO
Aquisição no Mercado Interno
- Art. 3º - Lei 10.637 e 10.833
- Alíquotas Diferenciadas
- Alíquotas por Unidade de Produto
- Agroindustria (Art. 8º - Lei 10.925)
- Aquisição Embalagem para Revenda
Importação
- Art. 15 - Lei 10.865 (Insumo/Custos)
- Art. 17 - Lei 10.865 (Revenda)
VINCULADO A RECEITA
Tributada no Mercado
Interno
D
C
R
Isenta, Aliquota Zero,
Suspensao,
Não-Inc.
D
C
R
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
SIM
SIM
SIM
NÃO
SIM
NÃO
SIM
SIM
NÃO
NÃO
NÃO
NÃO
D
De Exportação
C
R
CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES
I – Referentes a Aquisições no mercado Interno.
II – Referentes a Importações.
III – Créditos Presumidos.
CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES
I – Referentes a Aquisições no mercado Interno:
- Vinculados a Receitas Tributadas no Mercado Interno
- Vinculados a Receitas Não Tributadas no Mercado
Interno
- Vinculados a Receitas da Exportação
OBS: Podem ser determinados com base na Alíquota Regular,
Alíquotas Diferenciadas ou por Unidade de Medida de Produto
CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES
II – Referentes a Importações:
- Vinculados a Receitas Tributadas no Mercado Interno
- Vinculados a Receitas Não Tributadas no Mercado
Interno
- Vinculados a Receitas da Exportação
OBS: Podem ser determinados com base na Alíquota Regular,
Alíquotas Diferenciadas ou por Unidade de Medida de Produto
CRÉDITOS DAS CONTRIBUIÇÕES
III – Presumidos:
- Estoque de Abertura
- Atividades Agroindustriais (Aquisição de Pessoa Física)
- Atividade Imobiliária (Custo Orçado)
- Atividade de Transporte de Cargas
CUSTOS, DESPESAS E ENCARGOS COMUNS
o crédito será determinado, a critério da pessoa jurídica,
pelo método de:
I - apropriação direta, inclusive em relação aos
custos, por meio de sistema de contabilidade de custos
integrada e coordenada com a escrituração; ou
II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos,
despesas e encargos comuns a relação percentual
existente entre a receita bruta sujeita à incidência nãocumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada
mês.
IN SRF nº 247/02 – Art. 100
O valor a ser alocado será determinado, a critério da
pessoa jurídica, pelo método de:
I - apropriação direta, inclusive em relação aos
custos, por meio de sistema de contabilidade de custos
integrada e coordenada com a escrituração; ou
II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos,
despesas e encargos comuns a relação percentual
existente entre a receita bruta sujeita à incidência nãocumulativa e a receita bruta total, auferidas em cada
mês.
IN SRF nº 404/04 – Art. 21
O valor a ser registrado deve ser determinado, a
critério da pessoa jurídica, pelo método de:
I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por
meio de sistema de contabilidade de custos integrada e
coordenada com a escrituração, aplicando-se sobre os custos e
as despesas comuns, a relação percentual existente entre:
- os custos vinculados à receita sujeita à não cumulatividade, e
- os custos totais incorridos no mês.
II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas
e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita
bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total,
auferidas em cada mês.
IN SRF nº 594/05 – Art. 40
O valor a ser registrado deve ser determinado, a
critério da pessoa jurídica, pelo método de:
I - apropriação direta, inclusive em relação aos custos, por
meio de sistema de contabilidade de custos integrada e
coordenada com a escrituração, com a utilização do método
de custo real de absorção, mediante a aplicação de
critérios de apropriação por rateios que dêem uma
adequada distribuição aos custos comuns;
II - rateio proporcional, aplicando-se aos custos, despesas
e encargos comuns a relação percentual existente entre a receita
bruta sujeita à incidência não-cumulativa e a receita bruta total,
auferidas em cada mês.
Contabilidade de Custo Integrado e Coordenado
com o Restante da Escrituração – Art. 294 do RIR
I - apoiado em valores originados da escrituração contábil
(matéria-prima, mão-de-obra direta, custos gerais de fabricação);
II - que permite determinação contábil, ao fim de cada mês, do
valor dos estoques de matérias-primas e outros materiais,
produtos em elaboração e produtos acabados;
III - apoiado em livros auxiliares, fichas, folhas contínuas, ou
mapas de apropriação ou rateio, tidos em boa guarda e de
registros coincidentes com aqueles constantes da escrituração
principal;
IV - que permite avaliar os estoques existentes na data de
encerramento do período de apropriação de resultados segundo
os custos efetivamente incorridos.
Método do Custeio Real por Absorção
Adição ao custo da produção os custos reais
incorridos, obtidos através da contabilidade geral, e
pelo sistema por absorção, o que significa a inclusão
de todos os gastos relativos à produção, quer diretos,
quer indiretos com relação a cada produto.
Rateio em Função da Receita Bruta
Receita Bruta
Não-Cumulativa (Tributada MI)
Valor (R$) Percentual
do Total
350.000
35%
Não-Cumulativa (Não Tributada MI)
150.000
15%
Cumulativa
100.000
10%
Da Exportação (Natureza NãoCumulativa)
Da Exportação (Natureza
Cumulativa)
300.000
30%
100.000
10%
1.000.000
100%
T O TAL
Rateio em Função da Receita Bruta
Insumos Vinculados a Receitas
Não-Cumulativa (Tributada MI)
Valor
Base de
Cálculo
(R$)
200.000 Total
Não-Cumulativa (Não Tributada MI)
280.000
Total
Cumulativa
120.000
0
Cumulativa e Não-Cumulativa
600.000
Parcial
Exportação (Natureza Não-Cumulativa)
700.000
Total
Da Exportação (natureza Cumulativa)
450.000
0
Da Exportação, Não-Cumulativa e
Cumulativa
500.000
Parcial
Rateio dos Custos Comuns – Receita Bruta
Custos Vinculados a Receitas Cumulativas,
cumulativas e da exportação.......R$ 500.000,00
Não-
Critério de Rateio do custo em
Função do % de Receita Bruta
%
Base de
Cálculo
Vinculado a Receita Cumulativa
10%
0
Vinculado a Receita Não-Cumulativa
(Tributada MI)
35%
175.000
Vinculado a Receita Não-Cumulativa
(Não Tributada MI)
Exportação (Natureza Não-Cumulativa)
15%
75.000
30%
150.000
Da Exportação (natureza Cumulativa)
10%
0
DACON MENSAL 1.0
Estrutura Geral
• Pastas & Fichas
• Fichas:
1 a 5 – Cadastro
6 a 15 – PIS
16 a 25 – COFINS
26 a 29 – Informações ( só para Jan/06 )
Pontos Positivos

Novas Rotinas e Fichas

Novo Grupo – Créditos vinculados às vendas NT no MI

Alinhado com SPED

Alinhado com Livro fiscal eletrônico para PIS e COFINS

Fotografia dos créditos (saldo de créditos)
até Dezembro de 2005
FICHAS
DO
DACON MENSAL 1.0
Importância da Ficha Cadastral

Não vai poder alterar se errar – deverá excluir Dacon e
iniciar novamente

Define quais fichas são abertas
OBS: Código CNPJ não tem 0001 Fixo
- CNPJ vai entrar no Sistema Sincronizado.
- Convênio com os estados e municípios
- Matriz de livre escolha do contribuinte, desde que efetuado o evento
cadastral na FCPJ.
• Ajuda (F1)
Verificar ADE-Corat com correções.
Ficha 7B
Faturamento – 1.65%: não inclui as NT, ISENÇÕES, etc
Ficha 9A
Mostra os produtos cadastrados na 4A. Produtos específicos
6 x 7 x 13
F 6 – Créditos
F 7 – Apura e informa contribuição. Alimenta o
resumo
F 13 – Lança os créditos que o contribuinte
quer efetivamente usar. Alimenta o resumo.
IMPORTANTE:
Ficha 13 – coração do aproveitamento dos créditos
OBS -- MUITO CUIDADO COM ESTA FICHA
 Ficha 15A – Resumo
Fichas de Controle:
- Controle do Diferimento:
a)Valores Adicionados no Mês (F11 e F21)
b)Valores Excluídos no Mês (F12 e F22)
- Créditos Descontados no Mês (F13 e F23)
- Utilização dos Créditos no Mês (F14 e F24)
Fichas de Informação de Saldos:
- De Créditos Não Utilizados até 31.12.2005:
a) PIS/Pasep (Ficha 26B)
b) COFINS (Ficha 28B)
- Existentes em 31/12/2005, de Contribuições
e Créditos Diferidos:
a) PIS/Pasep (Ficha 27B)
b) COFINS (Ficha 29B)
Fichas de Informação de Saldos (cont):
- De Créditos Não Utilizados, Transferidos por
PJ Sucedidas:
a) PIS/Pasep (Ficha 26A)
b) COFINS (Ficha 28A)
- De Contribuições e Créditos Diferidos, Transferidos por PJ Sucedidas:
a) PIS/Pasep (Ficha 27A)
b) COFINS (Ficha 29A)
QUESTÕES
INTERESSANTES
P: Contribuinte não entregou DACON. O que fazer?
R: Descobrir qual período envolvido e usar a Declaração
correspondente; p.ex. 1T03  Dacon v 1.1
P: Para a Mensal 1.0 é necessário certificação digital?
R: Sim.
P: Contribuinte não estava obrigado ao Dacon mensal mas se
antecipou e fez a entrega. Pode enviar a semestral quando o PGD
for disponibilizado?
R: Não. A escolha é definitiva para todo o ano calendário. Deve
inclusive entregar os meses anteriores.
P: Contribuinte pode retificar o DACON mesmo após os débitos
subirem pra PFN?
R: Sim. O que vai para a PFN são débitos e não créditos; por isso
é possível retificar o DACON mesmo após os débitos subirem
pra PFN.
P: Existem sociedades que estão no a 13 da MP 2158 que não são
isentas do ou imunes ao IRPJ (Ex. FIESP, OAB...) Como lancalas na Ficha cadastral?
R: Vamos ser incluidas como isentas mesmo assim
P: Na ficha 10A existe a coluna “valor”, na parte “vendas”,
embora a alíquota seja por unidade de medida. Ela serve para
apuração?
R: Não.
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DACON Mensal 1.0