20
ISSN 1677-7042
1
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N o- 705/GC1, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010
Fixa interstícios para os Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo
Feminino da Reserva da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, de acordo com o previsto no Art. 23, inciso XIV, da
Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 6.834, de 30 de abril de
2009; o disposto no Art. 54 do Decreto nº 7.099, de 4 de fevereiro de 2010, e o que consta do Processo
nº 67050.009518/2010-74, resolve:
Art. 1º Fixar, para fins de ingresso em Quadros de Acesso, nos diversos Postos, para os
integrantes dos Quadros do Corpo de Oficiais da Ativa e do Corpo Feminino da Reserva da Aeronáutica,
os seguintes interstícios:
POSTOS
Ten Brig.
Maj Brig
Brig
Cel
Ten Cel
Maj
Cap
1º Te n
2º Te n
Asp
QUADROS
Aviadores Intendentes
Engenheiros
1
1
3
4
5
4
5
2
6
1
2
4
5
5
5
-
ano
ano
anos
anos
anos
anos
anos
anos
meses
1
3
4
5
3
5
2
6
ano
anos
anos
anos
anos
anos
anos
meses
ano
anos
anos
anos
anos
anos
Médicos Infantaria
da
Aeronáutica
1 ano
3 anos
3 anos
4 anos
4 anos
5 anos
5 anos
7 anos
4 anos
7 anos
5 anos
2 anos
6 meses
Dentistas/
Farmacêuticos
4 anos
5 anos
7 anos
7 anos
-
Capelães Especialistas Feminino
de Oficiais
1 ano
2 anos
3 anos
5 anos
3 anos
5 anos
6 anos
5 anos
5 anos
6 anos
2 anos
2 anos
4 anos
-
Especialistas
da Aeronáutica
3 anos
2 anos
-
Parágrafo único. A contagem de tempo nos Postos iniciais de cada Quadro, para fins do previsto
neste artigo, será considerada a partir da data de conclusão do Curso de Formação ou do Estágio de
Adaptação, a qual assegura o ingresso no respectivo Quadro.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Portaria nº 508/GC1, de 29 de julho de 2010, publicada no Diário Oficial
da União nº 145, de 30 de julho de 2010.
Ten.-Brig. do Ar JUNITI SAITO
SECRETARIA DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
PORTARIA N o- 1.549/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 1º da Portaria
o
n 536/MD, de 24 de junho de 2003, e considerando o disposto no Art. 4º e 6º do Decreto-Lei nº 1.177,
de 21 de junho de 1971, combinado com o Parágrafo Único do Art. 12 da Portaria nº 0637 SC-6/FA-61,
de 5 de março de 1998, resolve:
Art. 1o Renovar a inscrição junto ao Ministério da Defesa (MD) da empresa AEROCONSULT
AEROLEVANTAMENTOS E CONSULTORIA LTDA, com sede social na Rua Pastor William Richard
Schisler Filho, no 1026, Bairro Itacorubi, CEP 88034-100, Florianópolis/SC, inscrita no CNPJ sob o no
01.2222.364/0001-89, como Organização Especializada Privada, categoria "c", para execução de serviço
de aerolevantamento.
Art. 2º Considerar a inscrição válida por três anos, a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição, a empresa deverá comunicar ao MD
qualquer alteração referente à sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revoga a Portaria nº 593/MD,
de 9 de abril de 2008.
Almirante-de-Esquadra GILBERTO MAX
ROFFÉ HIRSCHFELD
PORTARIA Nº 1.550/MD, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
O SECRETÁRIO DE ENSINO, LOGÍSTICA, MOBILIZAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
DO MINISTÉRIO DA DEFESA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo Art. 1o da Portaria
o
n 536 / MD, de 24 de junho de 2003, e considerando o disposto nos Art. 4o e 6º do Decreto-Lei nº
1.177, de 21 de junho de 1971, combinado com o Art. 9º do Decreto nº 2.278, de 17 de julho de 1997,
resolve:
Art. 1º Conceder inscrição junto ao Ministério da Defesa (MD) à empresa SANTIAGO &
CINTRA CONSULTORIA LTDA, com sede à Rua Vieira de Moraes, nº 420, 10º andar, Conjunto 107
- Campo Belo, CEP 04617-000, São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.652.284/0001-02, como
Organização Especializada Privada, categoria "c" para execução de serviço de aerolevantamento.
Art. 2º Considerar a inscrição válida por três anos, a partir da data de sua publicação em Diário
Oficial.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição, a empresa deverá participar ao MD qualquer
alteração referente à sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almirante-de-Esquadra GILBERTO MAX
ROFFÉ HIRSCHFELD
Ministério da Educação
Nº 191, terça-feira, 5 de outubro de 2010
Art. 2º Os provimentos autorizados destinam-se ao atendimento do programa de Apoio a Planos
de Reestruturação e Expansão das Universidades - REUNI 2010, Programa de Expansão das Universidades Federais 2009 e 2010 e Universidade Aberta do Brasil - UAB 2010, de conformidade com os
dados de concurso cadastrados no Módulo de Monitoramento de Concursos e Provimento do Sistema
SIMEC.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
UO
26230
26231
26232
26233
26234
26236
26237
26238
26239
26240
26241
26242
26243
26244
26245
26246
26247
26248
26249
26250
26251
26252
26253
26254
26255
26258
26260
26261
26262
26263
26264
26266
26267
26268
26269
26270
26271
26272
26273
26274
26275
26276
26277
26278
26279
26280
26281
26282
26283
26284
26285
26286
26350
26235
26351
26352
26440
26441
IFES
Fundação Universidade Federal do Vale Do São Francisco
Universidade Federal de Alagoas
Universidade Federal da Bahia
Universidade Federal do Ceará
Universidade Federal do Espírito Santo
Universidade Federal Fluminense
Universidade Federal de Juiz De Fora
Universidade Federal de Minas Gerais
Universidade Federal do Pará
Universidade Federal da Paraíba
Universidade Federal do Paraná
Universidade Federal de Pernambuco
Universidade Federal do Rio Grande Do Norte
Universidade Federal do Rio Grande Do Sul
Universidade Federal do Rio De Janeiro
Universidade Federal de Santa Catarina
Universidade Federal de Santa Maria
Universidade Federal Rural de Pernambuco
Universidade Federal Rural do Rio De Janeiro
Fundação Universidade Federal de Roraima
Fundação Universidade Federal do Tocantins
Universidade Federal de Campina Grande
Universidade Federal Rural da Amazônia
Universidade Federal do Triângulo Mineiro
Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha E Mucuri
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Universidade Federal de Alfenas
Universidade Federal de Itajubá
Universidade Federal de São Paulo
Universidade Federal de Lavras
Universidade Federal Rural do Semi-Árido
Fundação Universidade Federal do Pampa
Universidade Federal da Integração Latino Americana
Fundação Universidade Federal de Rondônia
Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro
Fundação Universidade do Amazonas
Fundação Universidade de Brasília
Fundação Universidade Federal do Maranhão
Fundação Universidade Federal do Rio Grande
Universidade Federal de Uberlândia
Fundação Universidade Federal do Acre
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso
Fundação Universidade Federal de Ouro Preto
Fundação Universidade Federal de Pelotas
Fundação Universidade Federal do Piauí
Fundação Universidade Federal de São Carlos
Fundação Universidade Federal de Sergipe
Fundação Universidade Federal de Viçosa
Fundação Universidade Federal de Mato Grosso Do Sul
Fundação Universidade Federal de Ciências Da Saúde De Porto
Alegre
Fundação Universidade Federal de São João Del Rei
Fundação Universidade Federal do Amapá
Fundação Universidade Federal da Grande Dourados
Universidade Federal de Goiás
Universidade Federal do Recôncavo da Bahia
Fundação Universidade Federal do Abc
Universidade Federal da Fronteira Sul
Universidade Federal do Oeste do Pará
Níveis de Classificação
E D C B Total
7 8 1 0
16
14 8 2 0
24
0 0 0 0
0
9 16 0 0
25
0 5 1 1
7
18 0 0 0
18
28 8 4 2
42
2 57 2 0
61
2 11 0 0
13
21 19 2 1
43
43 26 4 0
73
0 32 3 0
35
0 15 0 0
15
0 0 0 0
0
0 0 0 0
0
5 0 0 0
5
36 10 0 0
46
0 0 0 0
0
3 5 6 0
14
11 7 1 0
19
0 0 0 0
0
24 21 0 0
45
0 0 0 0
0
4 9 3 0
16
0 50 0 0
50
24 31 0 0
55
0 2 0 0
2
8 29 0 0
37
31 57 2 0
90
0 6 1 0
7
7 6 1 0
14
23 24 0 0
47
28 17 0 0
45
0 10 0 0
10
6 16 1 0
23
4 3 0 0
7
97 19 0 0 116
0 0 0 0
0
14 12 0 0
26
6 42 0 0
48
21 0 0 0
21
3 10 0 0
13
0 16 2 0
18
5 22 0 0
27
1 0 0 0
1
5 13 2 0
20
6 0 4 0
10
18 9 6 2
35
31 40 0 0
71
8 8 0 0
16
0
0
4
23
0
10
6
32
0
4
12
25
0
80
0
48
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
4
16
49
0
90
6
80
PORTARIA N o- 1.210, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o art. 3o do Decreto no 7.232, de 19 de julho de 2010, publicado no Diário Oficial da União
de 20 de julho de 2010, resolve:
Art. 1o Redistribuir, de conformidade com o Anexo I, à presente Portaria, os cargos e os códigos
de vaga a eles referentes, do Ministério da Educação (MEC) para as Instituições Federais do Ensino
Superior (IFES); e, na forma do Anexo II, remanejar os cargos e seus respectivos códigos de vaga, das
IFES para o Ministério da Educação (MEC).
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
Do MEC para as IFES
Para:
26240
UFPB
Instituição cedente: 15000 MEC
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Art. 3º da Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada no Diário
Oficial da União de 16 de março, resolve:
Art. 1º Fixar o quantitativo de vagas de cargo de Técnico Administrativo em Educação destinada para provimento por cada Instituição Federal de Ensino Superior, vinculada ao MEC, conforme
Anexo I da presente portaria, em cumprimento a Portaria MP nº 124, de 15 de março de 2010, publicada
no Diário Oficial da União de 16 de março de 2010.
Parágrafo único. O provimento dos cargos a que se refere o caput deverá ocorrer a partir do mês
de outubro de 2010.
Cargo: Assistente Social
Código SIAPE: 701006
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0769273
Cargo: Contador
Código SIAPE: 701015
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0254598
Cargo: Médico/área
Código SIAPE: 701047
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0128940
Cargo: Odontólogo
Código SIAPE: 701063
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0253675
Cargo: Psicólogo/área
Código SIAPE: 701060
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010100500020
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 1.209, DE 4 DE OUTUBRO DE 2010
Download

20 1 Ministério da Educação