1
Nº 237, segunda-feira, 8 de dezembro de 2014
PORTARIA Nº 1.017, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09
de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de
2007 e no Parecer no 69/2014, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC no 201111148, e diante da conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Fica recredenciado a Faculdade Una de Contagem,
situada na Avenida João César de Oliveira, no 6.620, bairro Beatriz, no
município de Contagem, no Estado de Minas Gerais, mantida por Minas Gerais Educação S.A., localizada na Rua Aimores, no 1451, Centro, no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o O recredenciamento de que trata o art. 1o é válido
pelo prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria
Normativa no 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto no art.
4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, §
7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA Nº 1.018, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9
de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de
2007, e no Parecer no 135/2014, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201114403, e diante da conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Melies de Tecnologia, a
ser instalada na Alameda dos Maracatins, no 961, Bairro Indianápolis,
no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, mantida pela
Academia Melies de Ensino Ltda. com sede no mesmo endereço.
Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo
prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria
Normativa no 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto no art.
4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, §
7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA Nº 1.019, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 09
de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de
2007, e no Parecer no 207/2013, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo eMEC no 200906423, e diante da conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Fica recredenciada, em caráter excepcional, a Universidade Guarulhos, com sede na Praça Tereza Cristina, no 1, Centro,
no Município de Guarulhos, Estado de São Paulo, mantida pela Associação Paulista de Ensino e Pesquisa - APEP, com sede no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2o O recredenciamento de que trata o art. 1o fica condicionado ao atendimento das seguintes metas: a) ampliar a oferta da
pós-graduação stricto sensu por meio de, pelo menos, mais um curso
de mestrado e um de doutorado, reconhecidos pelo MEC, até 2016; b)
ampliar para, no mínimo, 20% o número de docentes com titulação
de doutor, de forma a atender ao referencial mínimo de qualidade
estabelecido no instrumento de avaliação externa institucional para
universidades; c) aperfeiçoar o processo ensino-aprendizagem nos
cursos de graduação, aproveitando a elevação da titulação do corpo
docente, com vistas à melhoria do desempenho dos estudantes no
Enade; e d) adotar providências para a adaptação plena das suas
instalações às pessoas com deficiência, conforme consta do processo
e-MEC no 200906423.
Art. 3o O recredenciamento de que trata o art. 1o é válido
pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos, fixado pelo Anexo III da
Portaria Normativa nº 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como
o art. 10, § 7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA Nº 1.020, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9
de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de
2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e no Parecer no
130/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201109685, e
diante da conformidade do Estatuto da Instituição e de seu respectivo
Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável,
resolve:
Art. 1o Fica credenciada a Faculdade Redentor (FACREDENTOR), para oferta de cursos superiores na modalidade a distância, com sede na BR 356, nº 25, bairro Presidente Costa e Silva,
Município de Itaperuna, Estado do Rio de Janeiro, mantida pela
Sociedade Universitária Redentor (SUR).
Art. 2o As atividades presenciais obrigatórias serão desenvolvidas na sede da instituição e no polo de apoio presencial situado
à Rua Doutor Beda, nº 112, bairro Turf Club, Município de Campos
dos Goyatacazes, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 3o Nos termos do Art. 2o da Portaria Normativa MEC no
1, de 2 de janeiro de 2014, Anexo III, este ato autorizativo é válido
por 3 (três) anos a partir da publicação desta Portaria.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA Nº 1.021, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição, em conformidade com a Lei no 9.637, de 15 de maio de
1998, e tendo em vista o disposto no Decreto no 7.690, de 2 de março
de 2012, resolve:
Art. 1o Fica instituído o Núcleo de Coordenação, Supervisão
e Acompanhamento das Organizações Sociais do Ministério da Educação - MEC.
Art. 2o Ao Núcleo de Coordenação, Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais, unidade da Secretaria Executiva do MEC, compete:
I - assessorar tecnicamente a formulação dos contratos de
gestão firmados com entidades qualificadas como Organizações Sociais, no âmbito da Lei no 9.637, de 1988, e emitir manifestação
técnica antes da assinatura dos contratos de gestão firmados diretamente com o MEC ou naqueles em que o Ministério atue ou figure
como parte interveniente ou, ainda, no papel de repassador de recursos;
II - supervisionar e acompanhar, com o apoio das áreas
finalísticas ou de suas entidades vinculadas, os contratos de gestão
mencionados no inciso I deste artigo, cujas atividades estejam relacionadas a assuntos educacionais, à pesquisa científica, tecnológica
ou de estímulo à inovação;
III - pactuar, acompanhar e avaliar, sem prejuízo das atribuições das Comissões de Acompanhamento e Avaliação, o desempenho das Organizações Sociais, conforme indicadores e metas de
desempenho estabelecidos nos contratos de gestão, com apoio das
áreas finalísticas do MEC ou de suas entidades vinculadas;
IV - assessorar tecnicamente e dar apoio operacional às reuniões das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos contratos
de gestão mencionados nesta Portaria;
V - analisar os relatórios das Comissões de Acompanhamento e Avaliação dos Contratos de Gestão com o apoio das áreas
finalísticas do MEC ou de suas entidades vinculadas;
VI - acompanhar a execução das ações orçamentárias das
Organizações Sociais estabelecidas na Lei Orçamentária Anual LOA, em parceria com a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento
- SPO da Secretaria Executiva do MEC;
VII - apoiar e acompanhar, em conjunto com as áreas finalísticas do MEC ou de suas entidades vinculadas, a elaboração e
execução do Planejamento Estratégico das Organizações Sociais;
VIII - articular-se com os demais órgãos deste Ministério e
com os órgãos congêneres de gestão no âmbito do Poder Executivo
Federal; e
IX - executar outras competências que lhe forem cometidas,
no seu campo de atuação.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ISSN 1677-7042
PORTARIA Nº 1.024, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9
de maio de 2006, na Portaria Normativa MEC no 40, de 12 de
dezembro de 2007, na Resolução CNE/CES no 1/2010, e no Parecer
no 237/2014, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional
de Educação, conforme consta do processo e-MEC no 201200568, e
diante da conformidade do Regimento da Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação
aplicável, resolve:
Art. 1o Fica credenciado o Centro Universitário Autônomo
do Brasil, por transformação das Faculdades Integradas do Brasil,
com sede na Rua Konrad Adenauer, 442, Bairro Tarumã, no Município de Curitiba, Estado do Paraná, mantido pelo Complexo de
Ensino Superior do Brasil, com sede no mesmo município e estado.
Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo
prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria
Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto
no art. 4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art.
10, § 7o, do Decreto no 5.773 de 2006.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
PORTARIA Nº 1.026, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da
Constituição, e tendo em vista o disposto na Portaria no 79, de 28 de
fevereiro de 2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão - MPOG, assim como o contido no art. 3o do Decreto no 7.232 e
em observância à disciplina do art. 37 da Lei no 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, resolve:
Art. 1o Ficam redistribuídos, do Ministério da Educação MEC para as Instituições Federais de Ensino Superior - IFES, os
cargos e os códigos de vaga a eles referentes, constantes do Anexo I
a esta Portaria.
Art. 2o Ficam remanejados, das IFES para o MEC, os cargos
e seus respectivos códigos de vaga constantes do Anexo II a esta
Portaria.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
ANEXO I
Para:
26232 UFBA
26233 UFC
26233 UFC
26236 UFF
26237 UFJF
26237 UFJF
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
26237 UFJF
PORTARIA Nº 1.023, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2014
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto no 5.773, de 9
de maio de 2006, na Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de
2007, e no Parecer no 211/2014, da Câmara de Educação Superior, do
Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo eMEC no 201203455, e diante da conformidade do Regimento da
Instituição e de seu respectivo Plano de Desenvolvimento Institucional com a legislação aplicável, resolve:
Art. 1o Fica credenciada a Faculdade de Saúde Santo Agostinho de Vitória da Conquista, localizada na Avenida Ivo Freire de
Aguiar, s/nº, bairro Candeias, no Município de Vitória da Conquista,
Estado da Bahia, a ser mantida pelo Instituto Educacional Santo
Agostinho Ltda., localizado na Avenida Osmane Barbosa, nº 937,
Conjunto Residencial JK, com sede no Município de Montes Claros,
Estado de Minas Gerais.
Art. 2o O credenciamento de que trata o art. 1o é válido pelo
prazo máximo de 3 (três) anos, fixado pelo Anexo III da Portaria
Normativa no 1, de 2 de janeiro de 2014, observado o disposto no art.
4o da Lei no 10.870, de 19 de maio de 2004, bem como o art. 10, §
7o, do Decreto no 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012014120800009
JOSÉ HENRIQUE PAIM FERNANDES
9
26237 UFJF
26238 UFMG
26240 UFPB
26241 UFPR
26241 UFPR
26241 UFPR
26241 UFPR
Instituição cedente: MEC
Cargo: Médico Veterinário
Código SIAPE: 701048
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0987182
Cargo: Assistente em Administração
Código SIAPE: 701200
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0298698
Cargo: Técnico em Telecomunicação
Código SIAPE: 701264
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0586296
Cargo: Fonoaudiólogo
Código SIAPE: 701039
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0982082
Cargo: Arquivista
Código SIAPE: 701005
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0977757
Cargo: Auxiliar de Laboratório
Código SIAPE: 701619
No de vagas: 3
Códigos de Vaga: 0679015; 0872265; 0872287
Cargo: Técnico em Assuntos Educacionais
Código SIAPE: 701079
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0260885
Cargo: Técnico em Segurança do Trabalho
Código SIAPE: 701262
No de vagas: 2
Códigos de Vaga: 0971741; 0971742
Cargo: Afinador de Instrumentos Musicais
Código SIAPE: 701401
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0871691
Cargo: Técnico de Laboratório/área
Código SIAPE: 701244
No de vagas: 1
Código de Vaga: 0966058
Cargo: Administrador
Código SIAPE: 701001
No de vagas: 2
Códigos de Vaga: 0899854; 0900059
Cargo: Analista de Tecnologia da Informação
Código SIAPE: 701062
No de vagas: 2
Códigos de Vaga: 0274436; 0900385
Cargo: Assistente em Administração
Código SIAPE: 701200
No de vagas: 3
Códigos de Vaga: 0703332; 0703310; 0703478
Cargo: Jornalista
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Download

Portaria nº 1024/2014 - Credenciamento Centro