LEI N.º 1.147, DE 05 DE MAIO DE 2009.
“Inclui a Ação “Construção de Quadra Poliesportiva na Escola”
nas Leis Municipais n.º 1068/2008 (Plano Plurianual/PPA), n.º
1072/08 de 13 de agosto de 2008 (Lei de Diretrizes
Orçamentária/LDO 2009) e autoriza abertura de crédito especial
no orçamento vigente e dá outras providências”.
O Sr. Lírio Lautenschlager, Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica autorizado incluir aos Anexos da Lei Municipal n.º 1068/08 de 11/07/2008 - Plano
Plurianual, no Órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade: Secretaria Municipal
de Educação e Cultura, Programa: 0039 – Prédios Públicos, a Ação “Construção de Quadra
Poliesportiva na Escola”, conforme consta no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica autorizado incluir ao Anexo I da Lei Municipal n.º 1072/08, de 13/08/08 – Lei de
Diretrizes Orçamentárias, no órgão: Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Unidade:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Programa: 0039 – Prédios Públicos, a Ação
“Construção de Quadra Poliesportiva na Escola”, conforme consta no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Autorizado a abrir no orçamento de 2009, um crédito especial no
valor de R$ 142.197,74 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa e sete reais e setenta e quatro
centavos), para atender despesas com “Construção de Quadra Poliesportiva na Escola”.
Parágrafo Único – O presente crédito receberá a seguinte classificação orçamentária:
05.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
001.
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.
Educação
361.
Ensino Fundamental
0039.
Prédios Públicos
1226.
Construção de Quadra Poliesportiva na Escola
4490.51.00.00.00
Obras e Instalações
R$ 142.197,74 (cento e quarenta e dois mil, cento e noventa e sete reais e setenta e quatro
centavos)
Art. 4º Para atender ao crédito especial aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos previstos
no inciso II do art. 43, parágrafo 1º, da Lei n.º 4.320/64, regulamentado através de Decreto,
oriundos do Termo de Convênio n.º 118/2008, firmado entre esta municipalidade e o Fundo de
Segurança Pública. Correto e com a SEDUC Secretaria de Estado de Educação.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Mutum, Estado de Mato Grosso, em 05 de maio de 2009.
Lírio Lautenschlager
Prefeito Municipal
ANEXO I DA LEI N.º 1.147/2009
INCLUI NOS ANEXOS DE DESPESAS DA LEI MUNICIPAL N.º 1068/2008 PLANO PLURIANUAL 2006/2009
MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
INFORMAÇÕES POR PROGRAMA - OBJETIVOS, AÇÕES E METAS
ÓRGÂO: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
UNIDADE: 001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
01. Programa:
0039 – Prédios Públicos
02. Objetivo:
Proporcionar melhorias no desenvolvimento das atividades em cada um dos órgãos, suas unidades e departamentos, abrangendo a administração direta e indireta,
através de construção e conservação de prédios Públicos.
03. Público Alvo:
População Mutuense
Cód.
1.226
Proj / Atividade – Ação
Produto
Quadra
Construção de Quadra
Poliesportiva na Escola
Poliesportiva na
( )Continuo ( X ) Escola Construída
Temporário
Início: 06/2008 Término
12/2009
Função
Subfunção
Unidade de
Medida
12 - Educação 361–Ensino Fundamental
Un.
Meta Física
2008
01
Desejado final Valor Proj / Ativ
PPA
2006/2009
01
R$ 142.197,74
ANEXO II DA LEI N.º 1.147/2009
INCLUI NO ANEXO V DA LEI MUNICIPAL N.º 1072/2008 LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS LDO 2009
MUNICIPIO DE NOVA MUTUM - ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ANEXO V A L.D.O - LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO DE 2007
Órgão
05 – Secretaria
de Educação e
Cultura
Unidade
001- Sec de
Educação e
Cultura
Programa
0039-Prédios
Públicos
Ação
Função Subfunção
1.226-Construção de 12361-Ensino
Quadra Poliesportiva Educação Fundamental
na Escola
Tipo
Produto
P
Quadra Poliesportiva
na Escola Construída
Unidade / Meta
Medida Física
Un.
01
Meta
Financeira
(R$)
142.197,74
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lei 1.147 - abert. cred. pref. _construãão quadra esc. pontal