FACULDADE ARQUIDIOCESANA DE CURVELO
AMARILDO MONTEIRO DINIZ
GERALDO MAGELA DA FONSECA
GERALDO MOISES BARBOSA COSTA
JOSE ROBERTO TORRES CAMPOLINA
ENSAIO DE ARTIGO CIENTÍFICO
TEMA: TEORIA DA BUROCRACIA – PRINCIPIO DA
REGULAMENTAÇÃO/NORMATIZAÇÃO
CURVELO – MG
2012
FACULDADE ARQUIDIOCESANA DE CURVELO
AMARILDO MONTEIRO DINIZ
GERALDO MAGELA DA FONSECA
GERALDO MOISES BARBOSA COSTA
JOSE ROBERTO TORRES CAMPOLINA
ENSAIO DE ARTIGO CIENTÍFICO
TEMA: TEORIA DA BUROCRACIA – PRINCIPIO DA
REGULAMENTAÇÃO/NORMATIZAÇÃO
Trabalho
Acadêmico
apresentado
a
disciplina Teoria das organizações, como
requisito obrigatório para conclusão da
disciplina.
Orientadora: Nirlane Barroso
CURVELO – MG
2012
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RESUMO
O propósito do presente ensaio foi investigar a importância da Teoria da Burocracia
com ênfase no principio da Regulamentação/Normatização e mostrar como que
esses princípios são utilizados atualmente dentro das organizações. Visando avaliar
os diversos conceitos sobre essa teoria, percebe-se que apesar de ter sido
apresentada no início do século XX por Weber, a mesma pode ser utilizada nas
empresas de uma forma contextualizada, principalmente em empresas de produção.
Para a realização deste ensaio foi feita uma revisão bibliográfica sobre o tema
Teoria da Burocracia com ênfase no principio da Regulamentação/Normatização.
Através destas informações as pessoas e as organizações que se interessarem em
conhecer sobre o tema terão uma base para aprofundar os conhecimentos e
futuramente aplicar de maneira correta tais princípios dentro das organizações.
Palavras – Chave: Burocratização, Regulamentação, Normatização.
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1 INTRODUÇÃO
O conceito de burocracia é aceito de uma forma injusta perante a sociedade, muitos
embaraçam o verdadeiro conceito. Os leigos têm em mente que burocracia são
processos lentos, cheios de papelórios, formalismo e exageros dentro de uma
organização, atualmente vivemos em um mundo globalizado onde as informações
são em tempo real e essa nova era digital contribui muito para a construção injusta
do conceito de burocracia, mas na verdade a burocracia vem para agilizar o
processo e torná-lo mais eficiente. Segundo Chiavenato (2002, p.6) “A burocracia é
uma forma de organização humana que se baseia na racionalidade, isto é, na
adequação dos meios aos objetivos (fins) pretendidos, a fim de garantir a máxima
eficiência possível no alcance desses objetivos.” Já Weber (1987) apud Migott;
Grzybovski e Silva (2001) “definiu a burocracia como sendo um sistema de
administração que preconiza a hierarquia, a disciplina rigorosa e a veneração à
autoridade (“um tipo de dominação legal”)”.
A organização burocrática foi durante a Era da Industrialização Clássica, o
modelo ideal para as grandes organizações enquanto funcionavam em um
ambiente estável e de pouca mudança. As burocracias eram encontradas
em organizações industriais, políticas, religiosas, educacionais, militares,
etc. O tempo passou e o mundo mudou. Pena que a burocracia não tenha a
menor aptidão para flexibilidade e inovação, tão necessárias em um mundo
atual caracterizado por intensa mudança e instabilidade. Daí, a forte e
generalizada tendência à desburocratizar não é apenas reduzir papelório,
mas, sobretudo, reduzir o excesso de burocratização, ou seja, reduzir o
grau de intensidade das dimensões burocráticas.(CHIAVENATO, 2004, p.
42)
Na verdade o que os leigos chamam de burocratização é, no entanto, definido como
disfunção da burocracia que são a ineficiência e a imperfeição na tentativa de
adequação dos meios aos objetivos visando garantir a máxima eficiência possível
aos objetivos.
Ao estudar as conseqüências previstas (ou desejadas) da burocracia que a
conduzem à máxima eficiência, Merton notou a presença de conseqüências
imprevistas (ou indesejadas) e que a levam a ineficiência e às imperfeições.
A essa conseqüências imprevistas, Merton deu o nome de disfunções da
burocracia, para designar as anomalias de funcionamento responsáveis
pelo sentido pejorativo que o termo burocracia adquiriu junto aos leigos no
assunto. (CHIAVENATO, 2002, p.21)
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A burocracia é baseada em: caráter legal das normas, caráter formal das
comunicações,
divisão
do
trabalho,
Impessoalidade
no
relacionamento,
hierarquização da autoridade, rotinas e procedimentos, competência técnica e
mérito, especialização da Administração, profissionalização e previsibilidade do
funcionamento.
A burocracia tem defensores e adversários. Perrow mostra-se advogado da
burocracia: “Após anos de estudos das organizações complexas, cheguei a
duas conclusões que colidem com muita coisa da literatura organizacional”.
A primeira é que os erros atribuídos à burocracia não são erros do conceito,
mas são consequências do fracasso em burocratizar adequadamente. Eu
defendo a burocracia como o princípio dominante de organização nas
grandes e complexas organizações. A segunda conclusão é que a
preocupação com a reforma, ‘humanização’ e descentralização das
burocracias, enquanto salutares, apenas obscurecem a verdadeira natureza
da burocracia dos teoristas organizacionais e nos desviam do seu impacto
sobre a sociedade. O impacto sobre a sociedade é mais importante do que
o impacto sobre os membros de uma organização. (CHIAVENATO, 2002,
p.37-38)
Este ensaio tem como objetivo mostrar a importância da regulamentação/
normatização através de diferentes autores, criando um sucinto conhecimento
teórico e mostrando como que esses princípios são utilizados pelas organizações
atualmente. O ensaio será divido em três partes IDC – Introdução, Desenvolvimento
e Conclusão e terá como metodologia a pesquisa bibliográfica onde dará inicio a um
dialogo entre os autores sobre a importância de se criar normas e regulamentos
dentro das organizações.
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2 DESENVOLVIMENTO
2.1 Normas e Regulamento
As normas e regulamentos são necessários para CONVIVÊNCIA em uma
comunidade, marcando referências claras do que se espera de cada um e de todos,
para que os objetivos e metas coletivos possam ser compreendidos e alcançados.
Chiavenato (1987) afirma que a Burocracia é uma organização vinculada a normas e
regulamentos
previamente formalizados. Em outras circunstâncias, é uma
organização fundamentada em uma espécie de legislação própria (como a
Constituição para o Estado, os estatutos para as empresas privadas etc.) que
determina previamente como a organização burocrática precisará trabalhar. Essas
normas e regulamentos são registrados. Ao mesmo tempo são extenuantes porque
busca afetar todas as áreas da organização, presumir todos os fatos possíveis e
enquadrá-los dentro de um desenho adequado para ajustar tudo que ocorra dentro
da organização. São coerentes porque são coesas com os objetivos apontados.
Neste sentido, a burocracia é uma composição igualitária racionalmente formada.
São legais porque impõem às pessoas empossadas da autoridade um poder de
coação sobre os submissos e também os meios coercitivos capazes de impor a
disciplina. As normas e regulamentos são registradas para garantir uma explanação
sistemática e unívoca. Deste modo, economizam esforços e possibilitam a
uniformização dentro da organização.
Bernardes (1993) faz a seguinte ressalva: Os cargos e funções, bem como os
relacionamentos e maneira de proceder, seguem as particularizações escritas
comumente designadas como estatutos, regimentos, regulamentos, normas de
organização e normas de procedimentos. Dessa maneira, cada participante ocupa
um cargo (a exemplo de Diretor de Produção, Chefe de Departamento) ou de função
(a exemplo de professor, médico, escriturário) delineando aquilo que deve fazer as
subordinações e as unidades a quem envia e recebe informações, materiais,
dinheiro, etc.
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No entendimento de Maximiano (2000) a sujeição dos subordinados deve-se à
confiança no direito de dar ordens que a figura da autoridade tem. Esse direito é
constituído por meio de normas aceitas pelos subordinados e tem limites. A figura da
autoridade somente pode atuar dentro dos limites de seu cargo. Todas as
organizações formais estam amarradas nessa base de autoridade. As organizações
religiosas, organizações políticas de forte programa ideológico, hospitais gerais,
universidade e organizações de voluntários, de forma geral, estam amarradas muito
mais no comprometimento de seus colaboradores operacionais do que de
recompensas. Usar qualquer tipo de força está fora de ponderação, e em muitas
delas não há se quer precisão de recompensar os colaboradores que operam
espontaneamente, sem esperar outra recompensa que não seja a própria
participação ou a contribuição para conseguir a missão. Estas são as organizações
em que a capacidade normativa é o principal meio de domínio dos colaboradores
operacionais, os quais apresentam alto nível de empenho. Nas organizações
normativas, os colaboradores internalizam orientações aceitas como válidas.
Liderança, rituais, manipulação de símbolos sócios e de prestígios estão entre as
técnicas de domínio mais formidáveis nas organizações normativas. Apesar de ter
sido ressaltada no passado, a coerção desempenha papel secundário. Por exemplo,
nas escolas, em que, de forma geral a predisposição dos alunos para o aprendizado
é a mola propulsora da conduta, a remuneração não tem grande influência.
Chiavenato (2002, p.12) afirma que “As normas e regulamentos são legais porque
conferem às pessoas investidas da autoridade um poder de coação sobre os
subordinados e os meios coercitivos capazes de impor a disciplina.”.
Motta e Vasconcelos (2006) relata que as organizações burocráticas normativas são
aquelas nas quais o poder normativo é a principal fonte de domínio dos
colaboradores dos níveis mais baixos e a orientação com relação à organização é
distinguida pelo alto nível de implicação. Nessas organizações, as implicações se
baseiam na internalização de diretivas aceitas como autênticas. As organizações
religiosas, os hospitais em geral e as universidades são modelo característicos
desse tipo de organização.
Dando o seu entendimento a respeito do assunto, Caravantes; Panno; Kloeckner
(2006) alegam que regras e normas são impostas de maneira a garantir que os
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objetivos sejam efetivamente atingidos, sendo necessário que tenham certos
parâmetros e orientações oficiais a serem adotadas.
As diretrizes da burocracia, emanadas por meio das normas e regulamentos
para atingir os objetivos da organização, tendem a adquirir um valor
positivo, próprio e importante, independentemente daqueles objetivos,
passando a substituí-los gradativamente.
As normas e os regulamentos passam a se transformar de meios em
objetivos. Passam a ser absolutos e prioritários: o funcionário adquire
“viseiras” e esquece que a flexibilidade é uma das principais características
de qualquer atividade racional. Com isso, o funcionário burocrata torna-se
um especialista, não por possuir conhecimento de suas tarefas, mas por
conhecer perfeitamente as normas e os regulamentos que dizem respeito
ao seu cargo ou função. Os regulamentos, de meios, passam a ser os
principais objetivos do burocrata. (CHIAVENATO, 2011, p.252)
É importante destacar que o cumprimento de um regulamento é obrigatório e o seu
não cumprimento constitui uma ilegalidade sujeita às correspondentes confirmações
legais, diferentemente das normas técnicas.
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3 CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ênfase dada por inúmeras pessoas de que a burocracia traz lentidão, com
conseqüente aumento nos custos e uma serie de valores negativos para uma
organização, ao final deste trabalho pode ser melhor interpretado. O paradoxo criado
em torno do tema, se não quebrado, pelo menos pode ser corretamente entendido.
Organizações como um todo funcionam de forma sistêmica, sendo assim existe uma
tendência para o caos ou desorganização, uma das maneiras encontradas na
burocracia para que tal situação não ocorra é justamente o que foi proposto como
tema deste trabalho, ou seja a Normatização e a Regulamentação.
A burocracia que vem do inicio do século XX, com Max Weber e a publicação de
uma bibliografia que tratava sobre organizações de sua época, sofreu inúmeras
mudanças com o passar dos anos, e ao analisarmos as mesmas nos dias atuais
devemos ter uma ótica flexibilizada.
Então a burocracia, com esta evolução conseguiu chegar aos tempos atuais com
inúmeros princípios que se fazem extremamente úteis para os gestores
contemporâneos. Normatizar e Regulamentar organizações e seus processos tem
sido cada vez mais comum e necessário quando buscamos, por exemplo, qualidade
e outros diferenciais em mercados cada vez mais exigentes e dinâmicos.
Atualmente existem empresas privadas e autarquias federais responsáveis por
fiscalizar se produtos e processos estão dentro das normas e padrões de qualidade,
por exemplo, o
INMETRO
fiscaliza normas e procedimentos técnicos e
administrativos, que geram a melhoria e regulamenta a analise da qualidade dos
produtos destinados ao consumidor. Ao mesmo tempo, estuda de forma sistemática
as dificuldades e as potencialidades do mercado no que diz respeito às normas e
especificações de qualidade, propondo as medidas adequadas para assegurar a
defesa dos interesses do consumidor.
Outra instituição que é exemplo de normas e regulamentos é a ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas – é o órgão responsável pela normalização técnica
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no país, fornecendo a base necessária ao desenvolvimento tecnológico brasileiro.
Ela foi criada exatamente para normalizar e padronizar as características dos
diversos produtos que existem no mercado. Por exemplo: imagine que uma lâmpada
da sua casa queimou. Você vai comprar outra e na hora de instalar a rosca da
lâmpada é muito maior que o buraco de enroscar. As normas servem para acabar
com esses tipos de conflitos.
Logo, a teoria da burocracia não é ultrapassada ao ponto de ser totalmente
inutilizada mesmo tendo sida iniciada no século XX, contribui e com certeza
contribuirá com o desenvolvimento de praticas modernas de gestão.
De acordo com o tema proposto no trabalho, juntamente com os ponto de vista dos
autores citados ao longo do ensaio, concluímos que o aprimoramento e a
adequação dos conceitos da Teoria da Burocracia ao tempo atual devem ser
constantemente buscados. Alem do que uma “quebra” no paradoxo, sobre a
burocracia ser sinônimo de morosidade em processos e organizações, deve ser
trabalhada e disseminada em organizações como um todo. A aplicabilidade deste
trabalho busca o verdadeiro conceito da burocracia, criando oportunidades para que
novas analises e estudos venham a somar e contribuir no sentido de que Normas e
Regulamentos sejam vistos como elementos benéficos para bom funcionamento da
organização.
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REFERENCIAL
BERNARDES, Cyro. TGA – TEORIA GERAL DA ADMINISTRAÇÃO: A análise
integrada das organizações. 2 ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 1993.
CARAVANTES, Geraldo R.; PANNO, Claudia C.; KLOECKNER, Mônica C. Teorias
e processo. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2005.
CHIAVENATO, Idalberto - Administração nos novos tempos. 2ªed. Rio de Janeiro:
Elsevier, 2004. 8º Reimpressão.
CHIAVENATO, Idalberto – Introdução à Teoria Geral da Administração. 8 ed. Rio
de Janeiro:Elsevier, 2011.
CHIAVENATO, Idalberto. TGA – Teoria Geral da Administração. 3 ed. São
Paulo:McGraw-Hill, 1987.
CHIAVENATO, Idalberto.TGA – Teoria Geral da Administração. 6 ed. rev. Rio de
Janeiro: Editora Elsevier, 2002. 11ª Reimpressão.
MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. TGA – Teoria Geral da Administração: da
escola científica à competitividade na economia globalizada. 2 ed. São Paulo: Atlas,
2000.
MIGOTT, Ana Maria; GRZYBOVSKI, Denize; Silva, Luiz A.A. A Aplicação
Conceitual da Teoria da Burocracia na área da enfermagem: uma análise
empírica das instituições hospitalares de Passo fundo (RS). Caderno de pesquisas
em Administração. São Paulo, v. 08, nº1, janeiro/março 2001.
MOTTA, Fernando Cláudio Prestes; VASCONCELOS, Isabella F. Gouveia de.TGA –
Teoria Geral da Administração. 3 ed. Ver. São Paulo: Pioneira Thomson Learning,
2006.
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Teoria da Burocracia - Faculdade Arquidiocesana de Curvelo