CARTILHA DE ORIENTAÇÃO
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DAS FEIRAS ITINERANTES
NO ÂMBITO MUNICIPAL
CARTILHA DE ORIENTAÇÃO
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO
DAS FEIRAS ITINERANTES
NO ÂMBITO MUNICIPAL
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
EXPEDIENTE
Publicação
Federação Catarinense de Municípios – Fecam
Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado
de Santa Catarina – Fecomércio SC
Equipe Fecam
Celso Vedana – Diretor de Articulação Institucional
Alexandre Alves – Diretor Executivo
Emerson Souto – Coordenador de Des. Regional
Alison Fiuza da Silva – Economista
Diogo Gustavo Beppler – Assessor Jurídico
Equipe Fecomércio SC
Marcos Arzua – Diretor-Executivo
Eduardo S. Remor de Oliveira – Analista Jurídico
Elder Arceno – Assessor de Relações Institucionais
Maurício Mulinari – Assessor Econômico
Diagramação
Fábio Raulino – Fecomércio SC
Revisão Geral
Dorva Rezende – Coordenador de Comunicação da Fecomércio SC
Sandra Domit – Assessora de Comunicação da Fecam
Fecomércio SC • Fecam
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
PALAVRA DOS PRESIDENTES
Bruno Breithaupt
Presidente da Fecomércio SC
Como entidade representativa do comércio de bens, serviços e turismo de
Santa Catarina, a Fecomércio traz, entre suas bandeiras, a promoção da legalidade
e a profissionalização do setor. Para tanto, intensificamos nossas ações no que diz
respeito ao combate à pirataria, procurando disseminar o conhecimento acerca dessa
prática ilegal para ajudar no processo de conscientização do consumidor.
Esta cartilha é fruto do convênio firmado há um ano entre a Fecomércio SC
e a Fecam, para orientar as autoridades municipais sobre os prejuízos causados
pela concorrência desleal praticada pelo comércio ilegal representado pelas feiras
itinerantes. É um instrumento que visa chamar a atenção dos prefeitos de todo o
Estado quanto à regulamentação do chamado comércio eventual, para que sejam
asseguradas as garantias de normas de proteção e defesa do consumidor, a garantia
dos interesses econômicos e financeiros dos poderes executivos municipais e a
observância das responsabilidades trabalhista, tributária e fiscal.
A comercialização de produtos piratas é um problema que afeta todos os
agentes da sociedade. O maior volume de impostos gerados pelo comércio regular
acontece nas datas festivas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia da Criança, Natal,
etc. É justamente na proximidade dessas datas que são programadas essas feiras
itinerantes, que normalmente comercializam produtos de origem suspeita, frutos do
contrabando, do descaminho e, até mesmo, do trabalho escravo.
Os poderes públicos e as entidades representativas necessitam intensificar
suas ações não apenas para conscientizar a população, mas para, efetivamente,
impedir que o comércio de produtos piratas continue a ser praticado. Este documento
ajuda a esclarecer que a pirataria não traz apenas prejuízos ao comércio formal, mas
retira recursos dos municípios e, consequentemente, de escolas, postos de saúde e
outros serviços públicos.
Fecomércio SC • Fecam
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
PALAVRA DOS PRESIDENTES
Hugo Lembeck
Presidente da Fecam
O desenvolvimento de projetos e iniciativas inovadoras capazes, na maioria
das vezes, de transformar problemas sistêmicos em soluções que sejam contínuas,
não é uma tarefa fácil. Exige, além da criatividade, uma visão mais ampla que
transcende o aspecto da política e de períodos de governos.
A parceria entre a Fecam e a Fecomércio SC firmada, no final de 2013, quer ter
essa pretensão. Com o lançamento desta Cartilha, queremos orientar os municípios
de todo o Estado acerca da regulamentação do chamado comércio eventual, para
que sejam asseguradas as garantias de normas de proteção e defesa do consumidor,
dos interesses econômicos e financeiros dos Poderes Executivos Municipais, a
observância das responsabilidades trabalhista, tributária e fiscal, assim como, a
prática legal do comércio formal.
O comércio ilegal, além de estar associado a uma série de crimes - sonegação de
impostos, pirataria, uso inadequado do espaço público e receptação de carga roubada
- traz sérios prejuízos econômicos já que reduz a arrecadação dos governos, eleva os
impostos do setor formal e ocasiona a concorrência desleal.
É esta concorrência desleal que precisa ser combatida. Afinal, a eficiência da
gestão pública também está na capacidade de realizar mudanças significativas de
longo prazo, que permitam inibir essa prática e criar mecanismos de segurança aos
empreendedores e a população.
Fecomércio SC • Fecam
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
SUMÁRIO
METODOLOGIA13
O QUE SÃO FEIRAS ITINERANTES OU FEIRAS EVENTUAIS?
14
O RISCO PARA O MUNICÍPIO14
O RISCO PARA O COMÉRCIO LOCAL
15
O RISCO PARA O CONSUMIDOR 15
IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES AO COMÉRCIO LOCAL E AOS MUNICÍPIOS
16
IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES NO COMÉRCIO VAREJISTA
17
IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES NO COMÉRCIO ATACADISTA
18
DIMINUIÇÃO MÉDIA DE RECEITA POR EMPRESA DE PEQUENO PORTE
21
DIMINUIÇÃO MÉDIA DE RECEITA POR EMPRESA DE GRANDE PORTE
23
COMO MANTER UM AMBIENTE DE CONCORRÊNCIA EQUILIBRADO ENTRE O COMÉRCIO LOCAL E AS FEIRAS ITINERANTES?
24
Regulamentação Municipal24
Alvará de Funcionamento Provisório24
Sugestões25
Demais providências26
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Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
METODOLOGIA
Os dados apresentados nesta Cartilha têm como base uma pesquisa realizada
pela Federação Catarinense de Municípios – Fecam – e pela Federação do Comércio
de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina – Fecomércio SC –, com objetivo de
estimar as perdas financeiras nos 295 municípios de Santa Catarina, provocadas
pela realização das Feiras Itinerantes. O estudo levou em consideração uma amostra
aleatória de 73 municípios, definida para um índice de confiabilidade de 95%, com
estimativa máxima de erro de mais ou menos 10%.
Os dados utilizados são resultantes das empresas que se enquadram no
Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de
tributos aplicáveis às micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar
nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
As empresas que compõem o Simples Nacional, geralmente, possuem
diversas classificações econômicas em suas atividades de exercício. Em virtude
disso, foram utilizadas, para as devidas análises, a atividade econômica principal
exercida pelo estabelecimento. Para tanto, os dados referentes à arrecadação
de tributos e da receita total para fim de estimativa são contabilizados para cada
estabelecimento em todas as atividades econômicas que exerça
Fecomércio SC • Fecam
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Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
O QUE SÃO FEIRAS ITINERANTES OU FEIRAS EVENTUAIS?
Feira itinerante ou eventual é aquela realizada com intuito comercial casual,
de caráter esporádico e temporário, com instalações destinadas à comercialização
de produtos, bens e serviços ao consumidor final, de vendas a varejo, com a
participação de um ou mais interessados.
Ficam excluídas deste conceito:
I - feiras anexas ou realizadas em função de eventos estimulados, promovidos ou apoiados pelo
município, desde que os produtos, bens e serviços oferecidos na feira se relacionem diretamente
com o ramo de atividade do evento;
II - feiras de artesanato organizadas por associações civis, devidamente autorizadas pelo
município;
III - feiras de produtos hortifrutigranjeiros, realizadas ou incentivadas pelo Poder Público Municipal,
conforme regulamentação específica e os regulamentos do equipamento público utilizado;
IV - feiras e exposições que não efetuem venda a varejo.
O RISCO PARA O MUNICÍPIO
O papel do setor público no desenvolvimento econômico e na alocação
eficiente de recursos requer do município um esforço extremo para o
planejamento e para a execução das políticas públicas. Esse esforço é motivado
pela instabilidade das finanças municipais que ocorrem por problemas legais,
institucionais e normativos característicos do Sistema Tributário Nacional,
definido pela Constituição Federal de 1988. No entanto, fatores locais como, por
exemplo, as Feiras Itinerantes, também tendem a ter impacto negativo sobre os
recursos financeiros dos municípios.
Diante disso, conclui-se que essa situação ameaça o custeio dos programas
sociais e o atendimento às demandas do cidadão, além de reduzir a capacidade de
investimento e de promoção do desenvolvimento econômico dos municípios.
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Fecomércio SC • Fecam
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
O RISCO PARA O COMÉRCIO LOCAL
Inicialmente, o risco das feiras itinerantes reflete-se diretamente na livre
concorrência com o comércio local dos municípios onde elas ocorrem. Isso porque são
realizadas em período de curta permanência, geralmente em datas que antecedem
momentos festivos para a população e importantes para o impulso do comércio
local (tais como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, etc.). Além disso,
esses empreendimentos não arcam com todos os custos inerentes à atividade
comercial fixa, como aluguel mensal, energia elétrica, abertura de estabelecimento
comercial, pagamento de IPTU e outros tributos municipais, contratação de mão
de obra local, dentre outros. Ou seja, o que ocorre é o estabelecimento de uma
concorrência desleal com o comerciante tradicional.
Ao perder vendas em função de seu custo e preço maiores, o empresário local
vê sua margem de retorno diminuir, prejudicando a saúde financeira de sua empresa
e dificultando inclusive o investimento em ampliação da capacidade instalada, o
que acarreta em perda para todo o município. Acrescente-se a isso a destinação
da receita de venda para empresas não situadas no local, impossibilitando o
reinvestimento dos recursos na economia municipal.
Especificamente em relação à geração de empregos, destaca-se que esses eventos,
em geral, não utilizam trabalhadores dos locais onde ocorrem, realizando, muitas vezes, a
contratação de funcionários próprios, utilizados nos vários eventos que realizam durante o
ano. Com isso, não assumem os elevados custos trabalhistas exigidos dos comerciantes
locais, acentuando ainda mais a concorrência desleal. Desta forma, além da migração
de receita para municípios situados muitas vezes em outros estados da Federação,
a realização desses eventos prejudica também a geração de emprego e renda,
em total prejuízo à economia local, afetando a retenção de renda e o estímulo ao
investimento.
O RISCO PARA O CONSUMIDOR
A legislação que protege o consumidor impõe aos fornecedores uma série de
obrigações que vão do atendimento à qualidade dos produtos vendidos, como:
• Garantia de qualidade e procedência;
• Serviço de assistência técnica em prazos de 30 ou 90 dias, contados da compra;
• Obrigatoriedade de substituição de produtos defeituosos;
• Devolução dos valores pagos em caso de impossibilidade de conserto dos produtos;
Fecomércio SC • Fecam
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Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES AO COMÉRCIO
LOCAL E AOS MUNICÍPIOS
Impacto na
arrecadação de
impostos
R$ 41
milhões
Impacto das
feiras itinerantes
sobre o comércio
R$ 699,8
milhões
Este foi o recurso perdido pelos entes da Federação, em 2013 ,com a realização
das feiras itinerantes. A base do resultado foi estimada para uma diminuição média
de 10% nas vendas do comércio varejista e atacadistas.
Somente os municípios de Santa Catarina, após os repasses constitucionais,
perderam R$ 5,5 milhões. Desse valor, 74,97% referem-se à transferência do
imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS
e 5,13% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Com relação ao Imposto
Sobre Serviços – ISS, a perda foi de R$ 1,09 milhão.
Este é o valor estimado de redução nas receitas das empresas do comércio,
no ano de 2013, em Santa Catarina, sendo que R$ 600 milhões são referentes a
comércio varejista e R$ 99 milhões ao comércio atacadista. Isso tendo-se como
base perdas na ordem de 10% para as empresas enquadradas no Simples Nacional
de 73 municípios do Estado, ou seja, 41.074 empresas, sendo que 33.102 na
atividade de comércio – varejistas (29.925) e atacadistas (3.177) – e 7.972 na
indústria de transformação.
As feiras itinerantes se instalam nos municípios em datas propícias a maiores
demandas. Nesse período, o impacto é mais acentuado nas receitas das empresas.
No entanto, o agente consumidor utiliza essas feiras para sanar suas demandas
presentes e futuras, sendo assim, seu impacto nas receitas do comércio se estende
ao longo de um período posterior à instalação da feira.
A relevância desse impacto na difusão da cadeia produtiva da economia
catarinense pode ser compreendida também na diminuição das atividades industriais
relacionadas ao comércio presente nessas feiras. Nesse caso, houve perda nas
receitas dos estabelecimentos industriais de aproximadamente R$ 182 milhões.
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Fecomércio SC • Fecam
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
Estimativa do impacto das feiras itinerantes
Receitas Totais
IMPOSTOS
Estado de SC
União e Estados
ISS
Cota- ICMS
Cota - FPM
Total
ICMS
IPI+IRRJ
Comércio 699.805.214,32 32.393.737,53
958.872,38
3.242.477,36
218.864,16
4.420.213,90
9.727.432,07
18.246.091,56
Varejista
600.167.268,94 27.738.081,19
854.046,58
2.794.645,56
186.155,91
3.834.848,05
8.383.936,68
15.519.296,45
Atacadista
99.637.945,39
4.655.656,34
104.825,80
447.831,80
32.708,25
585.365,85
1.343.495,39
2.726.795,11
Indústria
182.071.173,14
8.965.876,75
135.521,60
879.869,17
62.949,57
1.078.340,34
2.639.607,52
5.247.928,90
281.813,73
5.498.554,24 12.367.039,58 23.494.020,46
Total
Total
Municípios de SC
881.876.387,46 41.359.614,28 1.094.393,98 4.122.346,53
Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC
IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES
NO COMÉRCIO VAREJISTA
Diante da dinâmica e da competitividade desleal ocasionada pelas feiras
itinerantes, destacam-se os impactos ocasionados às principais atividades do
comércio varejista e os efeitos danosos à economia e às receitas municipais.
Os principais setores do comércio varejista afetados são os relacionados
à venda de vestuários e calçados. Para o comércio de artigos de vestuário e
acessórios, a perda nas receitas foi de R$ 192,09 milhões. Esse valor representa
32,01% da diminuição total das empresas do comércio varejista. Para esses dois
setores, a diminuição das receitas tributarias é de R$ 9,6 milhões.
O fácil descolamento dos produtos, em virtude do pequeno porte, tornase a principal característica do comércio praticado nestas feiras. Percebe-se que
artigos de calçados, vestuários, cama, mesas e banho, papelaria, ópticas, joalheria,
bijuteria, brinquedos e materiais de ferramentas e elétrico correspondem a 70,71%
das receitas totais perdidas pelo comércio varejista. Esses setores também deixam
de arrecadar cerca de R$ 2,7 milhões de impostos para aos municípios catarinenses
e R$17,48 milhões para o Estado e a União.
Fecomércio SC • Fecam
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Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
Estimativa do impacto das feiras itinerantes
Comércio Varejista
Receita Total
Empresas
Valor dos Impostos
Municípios
União e Estado
Comércio de artigos do vestuário e acessórios
192.096.666,40 1.298.484,48
8.384.570,21
Comércio de calçados
46.770.339,18
363.406,43
2.311.304,80
Comércio de ferragens e ferramentas
28.961.802,87
163.730,79
1.068.151,47
Comércio especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo
25.539.303,11
198.242,68
912.296,97
Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal
24.076.946,32
72.117,41
709.506,12
Comércio de material elétrico
23.223.660,02
135.678,88
728.659,15
Comércio de artigos de papelaria
18.351.128,19
78.805,91
612.095,07
Comércio de artigos de óptica
17.110.521,14
116.601,57
755.302,06
Comércio de artigos de joalheria
16.919.173,28
124.026,54
782.081,28
Comércio de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 15.583.053,80
85.124,77
545.198,41
Comércio de madeira e artefatos
14.990.599,44
87.485,85
627.071,11
Comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos
14.261.567,31
80.277,28
567.635,14
Comércio de artigos esportivos
12.946.511,06
103.922,24
578.871,43
Comércio especializado de peças e acessórios para aparelhos
eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação
12.455.784,98
115.934,70
444.925,57
Comércio especializado de equipamentos de telefonia e comunicação
11.345.269,31
154.504,53
381.514,44
Comércio de artigos médicos e ortopédicos
9.320.651,08
75.358,43
420.815,21
Comercio de artigos de armarinho
9.240.480,37
52.603,99
371.408,67
Comercio de artigos de cama, mesa e banho
9.019.379,13
54.959,58
382.086,48
Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
8.956.707,06
35.007,66
306.223,55
Comércio de tecidos
8.556.312,06
58.062,62
377.055,49
Outras atividades
80.441.412,82
380.511,70
2.636.460,51
Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC
IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES
NO COMÉRCIO ATACADISTA
No caso do comércio atacadista, a principal atividade impactada também
está relacionada aos artigos de vestuários e acessórios. Essa atividade obteve
diminuição de receitas na ordem de R$ 17,2 milhões, valor que representa 17,36%
da perda total das empresas do comércio atacadista.
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Fecomércio SC • Fecam
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
As empresas que comercializam artigos de ferragem, ferramentas, artigos de
uso pessoal e equipamentos elétrico e eletrônicos apresentaram diminuição nas
receitas totais em R$ 58,9 milhões. Essa mesma composição de atividades reduziu a
arrecadação dos municípios em R$ 328 mil e R$ 2,306 milhões para Estados e União.
Estimativa do impacto das feiras itinerantes no comércio atacadista
Comércio Atacadista
Receita Total
Empresas
Impostos
Municípios
União e Estado
Comércio de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 17.297.059,24
122.388,09
817.849,64
Comércio de ferragens e ferramentas
7.832.301,40
37.732,64
294.425,01
Comércio de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não
especificados anteriormente
7.180.563,50
43.567,95
318.295,02
Comércio de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar
6.968.810,93
27.280,59
246.415,81
Comércio de material elétrico
5.647.110,62
26.853,68
193.131,11
Comércio de artigos de armarinho
4.958.909,13
29.743,88
212.082,63
Comércio de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho
4.318.456,76
36.286,55
215.558,35
Comércio de cosméticos e produtos de perfumaria
4.298.970,48
6.766,32
124.624,81
Comércio de artigos de escritório e de papelaria
4.278.286,57
18.568,96
149.955,31
Comércio de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e
de laboratórios
4.047.964,25
31.165,45
179.784,82
Comércio de equipamentos de informática
3.760.162,24
38.567,77
132.552,61
Comércio de tecidos
3.737.454,26
25.091,38
175.632,07
Comércio de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes
3.221.168,95
5.416,87
93.648,80
Comércio de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação
3.160.255,64
22.848,99
139.208,32
Comércio de produtos odontológicos
2.259.705,19
19.485,91
113.278,44
Comércio de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico
2.133.063,99
9.835,50
83.492,56
Comércio de móveis e artigos de colchoaria
2.043.857,29
14.419,38
96.292,57
Comércio de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico
1.665.615,87
11.999,69
62.035,68
Comércio de artigos de cama, mesa e banho
1.288.320,52
8.801,34
58.559,29
Comércio de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e
semipreciosas lapidadas
1.201.737,25
7.289,39
50.515,77
Comércio de lustres, luminárias e abajures
1.144.064,58
7.194,78
54.027,55
Comércio de produtos de higiene pessoal
985.887,26
1.688,97
30.163,04
6.208.219,46
32.371,78
228.761,30
Outras Atividades
Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC
Fecomércio SC • Fecam
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Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
Impacto sobre
municípios de
pequeno porte
R$ 1,03
milhão
Impacto sobre o
comércio em municípios
de pequeno porte
R$ 145
milhões
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Esta é a estimativa de perda nas receitas dos municípios catarinenses de
pequeno porte, ou seja, com menos de 50 mil habitantes, com a realização de feiras
itinerantes em 2013. No total, houve diminuição na arrecadação de impostos no
valor de R$ 8,04 milhões. Desse total, 12,89% são perdas municipais e 87,11%
são diminuições de receitas dos outros entes. No caso da diminuição dos tributos,
elenca-se um problema ainda maior. A base da diminuição da arrecadação esta
centrada nas Transferências Constitucionais, visto que, do R$ 1,036 milhão de
impostos sonegados para os municípios catarinenses, 80,95% são referentes ao
FPM e à Cota Parte do ICMS.
Para empresas localizadas em municípios de pequeno porte, a estimativa de
perda é na ordem de 15% nas vendas. Assim, em 2013, houve queda nas receitas
totais das empresas num total de R$ 180,72 milhões. Desse montante, R$ 134,39
milhões referem-se ao comércio varejista e R$ 11,29 milhões ao comércio atacadista.
O impacto é estendido às atividades do setor industrial relacionados ao comércio,
nesse caso, o valor da perda de receitas totais é de R$ 35,03 milhões..
O dinamismo socioeconômico para esses entes é profundamente alterado pelo
fato de existir um número reduzido de empresas em exercício nessas localidades.
Assim, a sustentabilidade econômica do município é definida por uma dependência
considerável a essas empresas.
Fecomércio SC • Fecam
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
Estimativa do impacto das feiras itinerantes no comércio atacadista
Receitas Totais
IMPOSTOS
Municípios de SC
Estado de SC
União e Estados
Total
ISS
Cota- ICMS
Cota - FPM
Total
ICMS
IPI+IRRJ
Comércio 145.691.263,17
6.353.341,43
141.154,62
629.726,53
43.776,26
814.657,41
1.889.179,58
3.649.504,44
Varejista
134.395.610,59
5.830.592,55
132.361,77
579.139,46
40.082,79
751.584,02
1.737.418,38
3.341.590,14
Atacadista
11.295.652,57
522.748,88
8.792,85
50.587,07
3.693,47
63.073,38
151.761,20
307.914,30
Indústria
35.029.021,69
1.686.960,09
56.365,82
153.527,34
12.048,34
221.941,50
460.582,01
1.004.436,58
Total
180.720.284,86
8.040.301,52
197.520,44
783.253,86
55.824,61
1.036.598,91
2.349.761,59
4.653.941,03
Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC
DIMINUIÇÃO MÉDIA DE RECEITA POR EMPRESA
DE PEQUENO PORTE
Estimativa de diminuição média de receita por empresa
R$ 24.076,61
R$ 40.341,62
R$ 29.337,54
Comércio - Varejista
Comércio - Atacadista
Indústria
Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC
De forma geral, cada estabelecimento apresenta redução de receitas de R$ 25.612,29. Para
as empresas do comércio atacadista, a perda é, em média, de R$ 40.341,62, e para os comerciantes
varejistas, a diminuição média é de R$ 24.076,61.
Fecomércio SC • Fecam
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Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
Impacto sobre
municípios de
grande porte
R$ 2,5
milhões
Impacto sobre o
comércio em municípios
de grande porte
R$ 313
milhões
Este é o total de perdas para os municípios acima de 50 mil habitantes, após
os repasses constitucionais. Desse valor, 74,88% referem-se à transferência da Cota
Parte do ICMS e 5,09% do FPM. Com relação ao Imposto Sobre Serviços – ISS, a perda
para os municípios considerados na amostra foi de aproximadamente R$ 500 mil.
Os impactos ocasionados pelas feiras itinerantes nas questões econômicas
são representativamente menores do que os demais municípios. Essa situação
se expressa na diferença significativa com relação ao número de empresas por
porte de município. Tal fato, se justifica pela teórica divisão das perdas entre os
estabelecimentos. Com base neste grupo de municípios, os resultados indicam
que as perdas totais na arrecadação dos impostos para os entes da Federação
foram de R$ 18,729 milhões.
Para empresas localizadas em municípios de grande porte, a estimativa
de perda é na ordem de 5% nas vendas. Com base neste dado, estima-se que
a redução nas receitas das empresas foi de R$ 395,958 milhões. Desse total
R$ 265,3 milhões referem-se ao comércio varejista e R$ 48,067 milhões
aos atacadistas. Para as atividades industriais que subsidiam o comércio, a
diminuição das receitas foi de R$ 82,58 milhões.
Estimativa do impacto das feiras itinerantes para municípios de grande porte
Receitas Totais
IMPOSTOS
Estado de SC
União e Estados
ISS
Cota-ICMS
Cota - FPM
Total
ICMS
IPI+IRRJ
Comércio 313.375.762,22 14.648.674,37
450.733,85
1.468.540,36
98.661,32
2.017.935,53
4.405.621,08
8.225.117,77
Varejista
265.308.267,16 12.400.842,07
399.035,18
1.252.430,09
82.876,84
1.734.342,11
3.757.290,28
6.909.209,68
Atacadista
48.067.495,06
2.247.832,30
51.698,67
216.110,27
15.784,48
283.593,42
648.330,80
1.315.908,09
Indústria
82.582.241,50
4.080.537,31
50.409,50
404.834,19
28.574,98
483.818,67
1.214.502,57
2.382.216,07
395.958.003,72 18.729.211,69
501.143,35
1.873.374,55
127.236,30
2.501.754,20
5.620.123,65
10.607.333,83
Total
Total
Municípios de SC
Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC
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Fecomércio SC • Fecam
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
DIMINUIÇÃO MÉDIA DE RECEITA POR EMPRESA
DE GRANDE PORTE
Estimativa da diminuição média de receita por empresa
R$ 10.898,75
R$ 16.592,16
R$ 12.183,87
Comércio - Varejista
Comércio - Atacadista
Indústria
Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC
De forma geral, cada estabelecimento apresenta redução média nas
receitas de R$ 11.639,66. Esse valor é 54,55% menor que as perdas por empresa
para municípios abaixo de 50 mil habitantes. Para as empresas do comércio
varejista, a diferença nas perdas médias é de 54,73% (R$ 16.592,16), e para
os comerciantes atacadistas é de 58,87% (R$ 12.183,87). Esses resultados
reforçam a expectativa de que os efeitos das feiras itinerantes são divididos
pelos estabelecimentos.
Fecomércio SC • Fecam
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Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
COMO MANTER UM AMBIENTE DE CONCORRÊNCIA EQUILIBRADO
ENTRE O COMÉRCIO LOCAL E AS FEIRAS ITINERANTES?
Regulamentação Municipal
O primeiro passo a ser dado pelo ente público municipal é analisar a legislação
local que trata do tema e verificar a necessidade de alterações, principalmente, em
relação ao Alvará de Funcionamento Provisório.
Alvará de Funcionamento Provisório
Dada sua característica itinerante, as feiras demandam cuidados especiais,
pois, com o término de suas atividades na municipalidade, é quase impossível
assegurar os direitos e garantias legais que a envolvem, tais como:
1. Direitos trabalhistas;
2. Recolhimento de impostos devidos;
3. Assegurar o cumprimento das normas de defesa do consumidor.
A regulamentação da concessão do alvará de funcionamento provisório às
feiras itinerantes é medida que auxilia o ente público municipal para:
1. Assegurar condições para o funcionamento das feiras;
2. Fiscalizar a realização do evento;
3. Minimizar a concorrência desleal.
A delimitação de exigências que condicionem o funcionamento das feiras
itinerantes não evidencia ofensa ao princípio da livre iniciativa, desde que
obedecidos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme o artigo 30,
inciso I da Constituição Federal – CF, que determina que cabe ao município legislar
sobre assuntos de interesse local, ou seja, o município pode instituir requisitos
específicos para o licenciamento de tais feiras, desde que o faça com razoabilidade
e proporcionalidade, respeitando a livre concorrência em igualdade de condições.
Assim, além de estabelecer procedimentos e obrigações para a concessão do alvará
de funcionamento provisório, com a arrecadação da taxa de licença e localização prescrita em
lei, é necessário que o ente público municipal verifique também a existência de atividades
sujeitas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e verifique a possibilidade de
cobrança pelo uso e ocupação do espaço público, se for o caso.
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Fecomércio SC • Fecam
Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
Sugestões
Para fins de concessão do alvará de funcionamento provisório da feira itinerante, poderá a
municipalidade solicitar uma gama de informações, documentos e providências ao responsável
pelo empreendimento, dos quais se destacam:
1. Certidões de regularidade fiscal (na esfera federal, estadual e municipal de origem do
empreendedor responsável pela organização da feira itinerante);
2. Certidão de regularidade trabalhista;
3. Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros com o devido croqui de layout dos
estandes e anotação de responsabilidade técnica do profissional competente;
4. Registro do evento junto à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina;
5. Alvará da Polícia Civil, se for o caso;
6. Autorização de funcionamento pela Vigilância Sanitária, se for o caso;
7. Relatório pela empresa promotora constando as informações dos comerciantes que
participarão do evento;
8. Seguro contra terceiros, incêndio e acidente pessoal dos frequentadores do evento;
9. Segurança (comunicação aos órgãos de Segurança Pública ou contratação de
segurança privada);
10. Profissional da área da saúde para atendimento de emergências.
Outra solução que visa resguardar o comércio local em datas comemorativas
é a definição de períodos específicos para funcionamento destas feiras itinerantes.
De igual forma, o município pode estabelecer horários para realização dos eventos e
tomar providências para que as feiras não sejam executadas em horário incompatível
com os de funcionamento dos diversos órgãos de fiscalização.
Fecomércio SC • Fecam
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Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal
Demais providências
Além da concessão do alvará de funcionamento provisório, deve haver a
previsão na legislação municipal de proibição de comercialização de produtos de
origem duvidosa, de maneira a garantir-se o combate ao comércio informal e à
circulação de mercadorias sem os devidos comprovantes fiscais. Medida utilizada
para garantir o cumprimento das normas protetivas ao Direito do Consumidor,
e, também, às obrigações trabalhistas, fiscais, de normatização e de segurança
nestes eventos, é a exigência na regulamentação municipal da obrigatoriedade de
disposição de espaço no evento para a instalação de representantes do Procon ou
órgão do consumidor equivalente, da Polícia Militar, Juizado de Menores, Secretaria
do Estado da Fazenda, Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho, dentre outros
órgãos fiscalizadores, conforme solução adotada pela Associação do Comércio e
Indústria de Pouso Alegre – Acipa.
Por fim, é necessário destacar que outras situações podem advir com a
realização das feiras, tais como problemas ligados ao trânsito e à poluição sonora. No
primeiro caso, cabe aos órgãos executivos municipais a fiscalização do trânsito nas
vias municipais, bem como o cuidado pelo estacionamento rotativo, com amparo no
artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. No segundo, sugere-se a realização dos
eventos durante o horário comercial.
Todas as medidas citadas visam garantir um ambiente de concorrência equilibrado
entre estes eventos e o comércio local, assegurando-se o cumprimento das normas
vigentes, sobretudo àquelas de caráter consumerista, trabalhista e tributário.
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Fecomércio SC • Fecam
Federação do Comércio de Bens, Serviços
e Turismo de Santa Catarina
Rua Felipe Schmidt 785 / 5º andar - Centro
CEP 88010-002 - Florianópolis/SC
48 3229 1000 - www.fecomercio-sc.com.br
Federação Catarinense de Municípios
Rua Santos Saraiva, 1546, Estreito
CEP 88070-101 - Florianópolis/SC
48 3221 8800 - www.fecam.org.br
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cartilha de orientação sobre a regulamentação das