CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FEIRAS ITINERANTES NO ÂMBITO MUNICIPAL CARTILHA DE ORIENTAÇÃO SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DAS FEIRAS ITINERANTES NO ÂMBITO MUNICIPAL Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal EXPEDIENTE Publicação Federação Catarinense de Municípios – Fecam Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Santa Catarina – Fecomércio SC Equipe Fecam Celso Vedana – Diretor de Articulação Institucional Alexandre Alves – Diretor Executivo Emerson Souto – Coordenador de Des. Regional Alison Fiuza da Silva – Economista Diogo Gustavo Beppler – Assessor Jurídico Equipe Fecomércio SC Marcos Arzua – Diretor-Executivo Eduardo S. Remor de Oliveira – Analista Jurídico Elder Arceno – Assessor de Relações Institucionais Maurício Mulinari – Assessor Econômico Diagramação Fábio Raulino – Fecomércio SC Revisão Geral Dorva Rezende – Coordenador de Comunicação da Fecomércio SC Sandra Domit – Assessora de Comunicação da Fecam Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal PALAVRA DOS PRESIDENTES Bruno Breithaupt Presidente da Fecomércio SC Como entidade representativa do comércio de bens, serviços e turismo de Santa Catarina, a Fecomércio traz, entre suas bandeiras, a promoção da legalidade e a profissionalização do setor. Para tanto, intensificamos nossas ações no que diz respeito ao combate à pirataria, procurando disseminar o conhecimento acerca dessa prática ilegal para ajudar no processo de conscientização do consumidor. Esta cartilha é fruto do convênio firmado há um ano entre a Fecomércio SC e a Fecam, para orientar as autoridades municipais sobre os prejuízos causados pela concorrência desleal praticada pelo comércio ilegal representado pelas feiras itinerantes. É um instrumento que visa chamar a atenção dos prefeitos de todo o Estado quanto à regulamentação do chamado comércio eventual, para que sejam asseguradas as garantias de normas de proteção e defesa do consumidor, a garantia dos interesses econômicos e financeiros dos poderes executivos municipais e a observância das responsabilidades trabalhista, tributária e fiscal. A comercialização de produtos piratas é um problema que afeta todos os agentes da sociedade. O maior volume de impostos gerados pelo comércio regular acontece nas datas festivas, como Dia dos Pais, Dia das Mães, Dia da Criança, Natal, etc. É justamente na proximidade dessas datas que são programadas essas feiras itinerantes, que normalmente comercializam produtos de origem suspeita, frutos do contrabando, do descaminho e, até mesmo, do trabalho escravo. Os poderes públicos e as entidades representativas necessitam intensificar suas ações não apenas para conscientizar a população, mas para, efetivamente, impedir que o comércio de produtos piratas continue a ser praticado. Este documento ajuda a esclarecer que a pirataria não traz apenas prejuízos ao comércio formal, mas retira recursos dos municípios e, consequentemente, de escolas, postos de saúde e outros serviços públicos. Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal PALAVRA DOS PRESIDENTES Hugo Lembeck Presidente da Fecam O desenvolvimento de projetos e iniciativas inovadoras capazes, na maioria das vezes, de transformar problemas sistêmicos em soluções que sejam contínuas, não é uma tarefa fácil. Exige, além da criatividade, uma visão mais ampla que transcende o aspecto da política e de períodos de governos. A parceria entre a Fecam e a Fecomércio SC firmada, no final de 2013, quer ter essa pretensão. Com o lançamento desta Cartilha, queremos orientar os municípios de todo o Estado acerca da regulamentação do chamado comércio eventual, para que sejam asseguradas as garantias de normas de proteção e defesa do consumidor, dos interesses econômicos e financeiros dos Poderes Executivos Municipais, a observância das responsabilidades trabalhista, tributária e fiscal, assim como, a prática legal do comércio formal. O comércio ilegal, além de estar associado a uma série de crimes - sonegação de impostos, pirataria, uso inadequado do espaço público e receptação de carga roubada - traz sérios prejuízos econômicos já que reduz a arrecadação dos governos, eleva os impostos do setor formal e ocasiona a concorrência desleal. É esta concorrência desleal que precisa ser combatida. Afinal, a eficiência da gestão pública também está na capacidade de realizar mudanças significativas de longo prazo, que permitam inibir essa prática e criar mecanismos de segurança aos empreendedores e a população. Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal SUMÁRIO METODOLOGIA13 O QUE SÃO FEIRAS ITINERANTES OU FEIRAS EVENTUAIS? 14 O RISCO PARA O MUNICÍPIO14 O RISCO PARA O COMÉRCIO LOCAL 15 O RISCO PARA O CONSUMIDOR 15 IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES AO COMÉRCIO LOCAL E AOS MUNICÍPIOS 16 IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES NO COMÉRCIO VAREJISTA 17 IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES NO COMÉRCIO ATACADISTA 18 DIMINUIÇÃO MÉDIA DE RECEITA POR EMPRESA DE PEQUENO PORTE 21 DIMINUIÇÃO MÉDIA DE RECEITA POR EMPRESA DE GRANDE PORTE 23 COMO MANTER UM AMBIENTE DE CONCORRÊNCIA EQUILIBRADO ENTRE O COMÉRCIO LOCAL E AS FEIRAS ITINERANTES? 24 Regulamentação Municipal24 Alvará de Funcionamento Provisório24 Sugestões25 Demais providências26 Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal METODOLOGIA Os dados apresentados nesta Cartilha têm como base uma pesquisa realizada pela Federação Catarinense de Municípios – Fecam – e pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina – Fecomércio SC –, com objetivo de estimar as perdas financeiras nos 295 municípios de Santa Catarina, provocadas pela realização das Feiras Itinerantes. O estudo levou em consideração uma amostra aleatória de 73 municípios, definida para um índice de confiabilidade de 95%, com estimativa máxima de erro de mais ou menos 10%. Os dados utilizados são resultantes das empresas que se enquadram no Simples Nacional, regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicáveis às micro e pequenas empresas, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As empresas que compõem o Simples Nacional, geralmente, possuem diversas classificações econômicas em suas atividades de exercício. Em virtude disso, foram utilizadas, para as devidas análises, a atividade econômica principal exercida pelo estabelecimento. Para tanto, os dados referentes à arrecadação de tributos e da receita total para fim de estimativa são contabilizados para cada estabelecimento em todas as atividades econômicas que exerça Fecomércio SC • Fecam | 13 | Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal O QUE SÃO FEIRAS ITINERANTES OU FEIRAS EVENTUAIS? Feira itinerante ou eventual é aquela realizada com intuito comercial casual, de caráter esporádico e temporário, com instalações destinadas à comercialização de produtos, bens e serviços ao consumidor final, de vendas a varejo, com a participação de um ou mais interessados. Ficam excluídas deste conceito: I - feiras anexas ou realizadas em função de eventos estimulados, promovidos ou apoiados pelo município, desde que os produtos, bens e serviços oferecidos na feira se relacionem diretamente com o ramo de atividade do evento; II - feiras de artesanato organizadas por associações civis, devidamente autorizadas pelo município; III - feiras de produtos hortifrutigranjeiros, realizadas ou incentivadas pelo Poder Público Municipal, conforme regulamentação específica e os regulamentos do equipamento público utilizado; IV - feiras e exposições que não efetuem venda a varejo. O RISCO PARA O MUNICÍPIO O papel do setor público no desenvolvimento econômico e na alocação eficiente de recursos requer do município um esforço extremo para o planejamento e para a execução das políticas públicas. Esse esforço é motivado pela instabilidade das finanças municipais que ocorrem por problemas legais, institucionais e normativos característicos do Sistema Tributário Nacional, definido pela Constituição Federal de 1988. No entanto, fatores locais como, por exemplo, as Feiras Itinerantes, também tendem a ter impacto negativo sobre os recursos financeiros dos municípios. Diante disso, conclui-se que essa situação ameaça o custeio dos programas sociais e o atendimento às demandas do cidadão, além de reduzir a capacidade de investimento e de promoção do desenvolvimento econômico dos municípios. | 14 | Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal O RISCO PARA O COMÉRCIO LOCAL Inicialmente, o risco das feiras itinerantes reflete-se diretamente na livre concorrência com o comércio local dos municípios onde elas ocorrem. Isso porque são realizadas em período de curta permanência, geralmente em datas que antecedem momentos festivos para a população e importantes para o impulso do comércio local (tais como Natal, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, etc.). Além disso, esses empreendimentos não arcam com todos os custos inerentes à atividade comercial fixa, como aluguel mensal, energia elétrica, abertura de estabelecimento comercial, pagamento de IPTU e outros tributos municipais, contratação de mão de obra local, dentre outros. Ou seja, o que ocorre é o estabelecimento de uma concorrência desleal com o comerciante tradicional. Ao perder vendas em função de seu custo e preço maiores, o empresário local vê sua margem de retorno diminuir, prejudicando a saúde financeira de sua empresa e dificultando inclusive o investimento em ampliação da capacidade instalada, o que acarreta em perda para todo o município. Acrescente-se a isso a destinação da receita de venda para empresas não situadas no local, impossibilitando o reinvestimento dos recursos na economia municipal. Especificamente em relação à geração de empregos, destaca-se que esses eventos, em geral, não utilizam trabalhadores dos locais onde ocorrem, realizando, muitas vezes, a contratação de funcionários próprios, utilizados nos vários eventos que realizam durante o ano. Com isso, não assumem os elevados custos trabalhistas exigidos dos comerciantes locais, acentuando ainda mais a concorrência desleal. Desta forma, além da migração de receita para municípios situados muitas vezes em outros estados da Federação, a realização desses eventos prejudica também a geração de emprego e renda, em total prejuízo à economia local, afetando a retenção de renda e o estímulo ao investimento. O RISCO PARA O CONSUMIDOR A legislação que protege o consumidor impõe aos fornecedores uma série de obrigações que vão do atendimento à qualidade dos produtos vendidos, como: • Garantia de qualidade e procedência; • Serviço de assistência técnica em prazos de 30 ou 90 dias, contados da compra; • Obrigatoriedade de substituição de produtos defeituosos; • Devolução dos valores pagos em caso de impossibilidade de conserto dos produtos; Fecomércio SC • Fecam | 15 | Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES AO COMÉRCIO LOCAL E AOS MUNICÍPIOS Impacto na arrecadação de impostos R$ 41 milhões Impacto das feiras itinerantes sobre o comércio R$ 699,8 milhões Este foi o recurso perdido pelos entes da Federação, em 2013 ,com a realização das feiras itinerantes. A base do resultado foi estimada para uma diminuição média de 10% nas vendas do comércio varejista e atacadistas. Somente os municípios de Santa Catarina, após os repasses constitucionais, perderam R$ 5,5 milhões. Desse valor, 74,97% referem-se à transferência do imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS e 5,13% do Fundo de Participação dos Municípios – FPM. Com relação ao Imposto Sobre Serviços – ISS, a perda foi de R$ 1,09 milhão. Este é o valor estimado de redução nas receitas das empresas do comércio, no ano de 2013, em Santa Catarina, sendo que R$ 600 milhões são referentes a comércio varejista e R$ 99 milhões ao comércio atacadista. Isso tendo-se como base perdas na ordem de 10% para as empresas enquadradas no Simples Nacional de 73 municípios do Estado, ou seja, 41.074 empresas, sendo que 33.102 na atividade de comércio – varejistas (29.925) e atacadistas (3.177) – e 7.972 na indústria de transformação. As feiras itinerantes se instalam nos municípios em datas propícias a maiores demandas. Nesse período, o impacto é mais acentuado nas receitas das empresas. No entanto, o agente consumidor utiliza essas feiras para sanar suas demandas presentes e futuras, sendo assim, seu impacto nas receitas do comércio se estende ao longo de um período posterior à instalação da feira. A relevância desse impacto na difusão da cadeia produtiva da economia catarinense pode ser compreendida também na diminuição das atividades industriais relacionadas ao comércio presente nessas feiras. Nesse caso, houve perda nas receitas dos estabelecimentos industriais de aproximadamente R$ 182 milhões. | 16 | Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal Estimativa do impacto das feiras itinerantes Receitas Totais IMPOSTOS Estado de SC União e Estados ISS Cota- ICMS Cota - FPM Total ICMS IPI+IRRJ Comércio 699.805.214,32 32.393.737,53 958.872,38 3.242.477,36 218.864,16 4.420.213,90 9.727.432,07 18.246.091,56 Varejista 600.167.268,94 27.738.081,19 854.046,58 2.794.645,56 186.155,91 3.834.848,05 8.383.936,68 15.519.296,45 Atacadista 99.637.945,39 4.655.656,34 104.825,80 447.831,80 32.708,25 585.365,85 1.343.495,39 2.726.795,11 Indústria 182.071.173,14 8.965.876,75 135.521,60 879.869,17 62.949,57 1.078.340,34 2.639.607,52 5.247.928,90 281.813,73 5.498.554,24 12.367.039,58 23.494.020,46 Total Total Municípios de SC 881.876.387,46 41.359.614,28 1.094.393,98 4.122.346,53 Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES NO COMÉRCIO VAREJISTA Diante da dinâmica e da competitividade desleal ocasionada pelas feiras itinerantes, destacam-se os impactos ocasionados às principais atividades do comércio varejista e os efeitos danosos à economia e às receitas municipais. Os principais setores do comércio varejista afetados são os relacionados à venda de vestuários e calçados. Para o comércio de artigos de vestuário e acessórios, a perda nas receitas foi de R$ 192,09 milhões. Esse valor representa 32,01% da diminuição total das empresas do comércio varejista. Para esses dois setores, a diminuição das receitas tributarias é de R$ 9,6 milhões. O fácil descolamento dos produtos, em virtude do pequeno porte, tornase a principal característica do comércio praticado nestas feiras. Percebe-se que artigos de calçados, vestuários, cama, mesas e banho, papelaria, ópticas, joalheria, bijuteria, brinquedos e materiais de ferramentas e elétrico correspondem a 70,71% das receitas totais perdidas pelo comércio varejista. Esses setores também deixam de arrecadar cerca de R$ 2,7 milhões de impostos para aos municípios catarinenses e R$17,48 milhões para o Estado e a União. Fecomércio SC • Fecam | 17 | Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal Estimativa do impacto das feiras itinerantes Comércio Varejista Receita Total Empresas Valor dos Impostos Municípios União e Estado Comércio de artigos do vestuário e acessórios 192.096.666,40 1.298.484,48 8.384.570,21 Comércio de calçados 46.770.339,18 363.406,43 2.311.304,80 Comércio de ferragens e ferramentas 28.961.802,87 163.730,79 1.068.151,47 Comércio especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo 25.539.303,11 198.242,68 912.296,97 Comércio de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 24.076.946,32 72.117,41 709.506,12 Comércio de material elétrico 23.223.660,02 135.678,88 728.659,15 Comércio de artigos de papelaria 18.351.128,19 78.805,91 612.095,07 Comércio de artigos de óptica 17.110.521,14 116.601,57 755.302,06 Comércio de artigos de joalheria 16.919.173,28 124.026,54 782.081,28 Comércio de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente 15.583.053,80 85.124,77 545.198,41 Comércio de madeira e artefatos 14.990.599,44 87.485,85 627.071,11 Comércio de suvenires, bijuterias e artesanatos 14.261.567,31 80.277,28 567.635,14 Comércio de artigos esportivos 12.946.511,06 103.922,24 578.871,43 Comércio especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação 12.455.784,98 115.934,70 444.925,57 Comércio especializado de equipamentos de telefonia e comunicação 11.345.269,31 154.504,53 381.514,44 Comércio de artigos médicos e ortopédicos 9.320.651,08 75.358,43 420.815,21 Comercio de artigos de armarinho 9.240.480,37 52.603,99 371.408,67 Comercio de artigos de cama, mesa e banho 9.019.379,13 54.959,58 382.086,48 Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines 8.956.707,06 35.007,66 306.223,55 Comércio de tecidos 8.556.312,06 58.062,62 377.055,49 Outras atividades 80.441.412,82 380.511,70 2.636.460,51 Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC IMPACTO DAS FEIRAS ITINERANTES NO COMÉRCIO ATACADISTA No caso do comércio atacadista, a principal atividade impactada também está relacionada aos artigos de vestuários e acessórios. Essa atividade obteve diminuição de receitas na ordem de R$ 17,2 milhões, valor que representa 17,36% da perda total das empresas do comércio atacadista. | 18 | Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal As empresas que comercializam artigos de ferragem, ferramentas, artigos de uso pessoal e equipamentos elétrico e eletrônicos apresentaram diminuição nas receitas totais em R$ 58,9 milhões. Essa mesma composição de atividades reduziu a arrecadação dos municípios em R$ 328 mil e R$ 2,306 milhões para Estados e União. Estimativa do impacto das feiras itinerantes no comércio atacadista Comércio Atacadista Receita Total Empresas Impostos Municípios União e Estado Comércio de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 17.297.059,24 122.388,09 817.849,64 Comércio de ferragens e ferramentas 7.832.301,40 37.732,64 294.425,01 Comércio de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 7.180.563,50 43.567,95 318.295,02 Comércio de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 6.968.810,93 27.280,59 246.415,81 Comércio de material elétrico 5.647.110,62 26.853,68 193.131,11 Comércio de artigos de armarinho 4.958.909,13 29.743,88 212.082,63 Comércio de roupas e acessórios para uso profissional e de segurança do trabalho 4.318.456,76 36.286,55 215.558,35 Comércio de cosméticos e produtos de perfumaria 4.298.970,48 6.766,32 124.624,81 Comércio de artigos de escritório e de papelaria 4.278.286,57 18.568,96 149.955,31 Comércio de instrumentos e materiais para uso médico, cirúrgico, hospitalar e de laboratórios 4.047.964,25 31.165,45 179.784,82 Comércio de equipamentos de informática 3.760.162,24 38.567,77 132.552,61 Comércio de tecidos 3.737.454,26 25.091,38 175.632,07 Comércio de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes 3.221.168,95 5.416,87 93.648,80 Comércio de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 3.160.255,64 22.848,99 139.208,32 Comércio de produtos odontológicos 2.259.705,19 19.485,91 113.278,44 Comércio de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 2.133.063,99 9.835,50 83.492,56 Comércio de móveis e artigos de colchoaria 2.043.857,29 14.419,38 96.292,57 Comércio de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 1.665.615,87 11.999,69 62.035,68 Comércio de artigos de cama, mesa e banho 1.288.320,52 8.801,34 58.559,29 Comércio de joias, relógios e bijuterias, inclusive pedras preciosas e semipreciosas lapidadas 1.201.737,25 7.289,39 50.515,77 Comércio de lustres, luminárias e abajures 1.144.064,58 7.194,78 54.027,55 Comércio de produtos de higiene pessoal 985.887,26 1.688,97 30.163,04 6.208.219,46 32.371,78 228.761,30 Outras Atividades Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC Fecomércio SC • Fecam | 19 | Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal Impacto sobre municípios de pequeno porte R$ 1,03 milhão Impacto sobre o comércio em municípios de pequeno porte R$ 145 milhões | 20 | Esta é a estimativa de perda nas receitas dos municípios catarinenses de pequeno porte, ou seja, com menos de 50 mil habitantes, com a realização de feiras itinerantes em 2013. No total, houve diminuição na arrecadação de impostos no valor de R$ 8,04 milhões. Desse total, 12,89% são perdas municipais e 87,11% são diminuições de receitas dos outros entes. No caso da diminuição dos tributos, elenca-se um problema ainda maior. A base da diminuição da arrecadação esta centrada nas Transferências Constitucionais, visto que, do R$ 1,036 milhão de impostos sonegados para os municípios catarinenses, 80,95% são referentes ao FPM e à Cota Parte do ICMS. Para empresas localizadas em municípios de pequeno porte, a estimativa de perda é na ordem de 15% nas vendas. Assim, em 2013, houve queda nas receitas totais das empresas num total de R$ 180,72 milhões. Desse montante, R$ 134,39 milhões referem-se ao comércio varejista e R$ 11,29 milhões ao comércio atacadista. O impacto é estendido às atividades do setor industrial relacionados ao comércio, nesse caso, o valor da perda de receitas totais é de R$ 35,03 milhões.. O dinamismo socioeconômico para esses entes é profundamente alterado pelo fato de existir um número reduzido de empresas em exercício nessas localidades. Assim, a sustentabilidade econômica do município é definida por uma dependência considerável a essas empresas. Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal Estimativa do impacto das feiras itinerantes no comércio atacadista Receitas Totais IMPOSTOS Municípios de SC Estado de SC União e Estados Total ISS Cota- ICMS Cota - FPM Total ICMS IPI+IRRJ Comércio 145.691.263,17 6.353.341,43 141.154,62 629.726,53 43.776,26 814.657,41 1.889.179,58 3.649.504,44 Varejista 134.395.610,59 5.830.592,55 132.361,77 579.139,46 40.082,79 751.584,02 1.737.418,38 3.341.590,14 Atacadista 11.295.652,57 522.748,88 8.792,85 50.587,07 3.693,47 63.073,38 151.761,20 307.914,30 Indústria 35.029.021,69 1.686.960,09 56.365,82 153.527,34 12.048,34 221.941,50 460.582,01 1.004.436,58 Total 180.720.284,86 8.040.301,52 197.520,44 783.253,86 55.824,61 1.036.598,91 2.349.761,59 4.653.941,03 Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC DIMINUIÇÃO MÉDIA DE RECEITA POR EMPRESA DE PEQUENO PORTE Estimativa de diminuição média de receita por empresa R$ 24.076,61 R$ 40.341,62 R$ 29.337,54 Comércio - Varejista Comércio - Atacadista Indústria Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC De forma geral, cada estabelecimento apresenta redução de receitas de R$ 25.612,29. Para as empresas do comércio atacadista, a perda é, em média, de R$ 40.341,62, e para os comerciantes varejistas, a diminuição média é de R$ 24.076,61. Fecomércio SC • Fecam | 21 | Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal Impacto sobre municípios de grande porte R$ 2,5 milhões Impacto sobre o comércio em municípios de grande porte R$ 313 milhões Este é o total de perdas para os municípios acima de 50 mil habitantes, após os repasses constitucionais. Desse valor, 74,88% referem-se à transferência da Cota Parte do ICMS e 5,09% do FPM. Com relação ao Imposto Sobre Serviços – ISS, a perda para os municípios considerados na amostra foi de aproximadamente R$ 500 mil. Os impactos ocasionados pelas feiras itinerantes nas questões econômicas são representativamente menores do que os demais municípios. Essa situação se expressa na diferença significativa com relação ao número de empresas por porte de município. Tal fato, se justifica pela teórica divisão das perdas entre os estabelecimentos. Com base neste grupo de municípios, os resultados indicam que as perdas totais na arrecadação dos impostos para os entes da Federação foram de R$ 18,729 milhões. Para empresas localizadas em municípios de grande porte, a estimativa de perda é na ordem de 5% nas vendas. Com base neste dado, estima-se que a redução nas receitas das empresas foi de R$ 395,958 milhões. Desse total R$ 265,3 milhões referem-se ao comércio varejista e R$ 48,067 milhões aos atacadistas. Para as atividades industriais que subsidiam o comércio, a diminuição das receitas foi de R$ 82,58 milhões. Estimativa do impacto das feiras itinerantes para municípios de grande porte Receitas Totais IMPOSTOS Estado de SC União e Estados ISS Cota-ICMS Cota - FPM Total ICMS IPI+IRRJ Comércio 313.375.762,22 14.648.674,37 450.733,85 1.468.540,36 98.661,32 2.017.935,53 4.405.621,08 8.225.117,77 Varejista 265.308.267,16 12.400.842,07 399.035,18 1.252.430,09 82.876,84 1.734.342,11 3.757.290,28 6.909.209,68 Atacadista 48.067.495,06 2.247.832,30 51.698,67 216.110,27 15.784,48 283.593,42 648.330,80 1.315.908,09 Indústria 82.582.241,50 4.080.537,31 50.409,50 404.834,19 28.574,98 483.818,67 1.214.502,57 2.382.216,07 395.958.003,72 18.729.211,69 501.143,35 1.873.374,55 127.236,30 2.501.754,20 5.620.123,65 10.607.333,83 Total Total Municípios de SC Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC | 22 | Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal DIMINUIÇÃO MÉDIA DE RECEITA POR EMPRESA DE GRANDE PORTE Estimativa da diminuição média de receita por empresa R$ 10.898,75 R$ 16.592,16 R$ 12.183,87 Comércio - Varejista Comércio - Atacadista Indústria Fonte: Receita Federal, CIGA e SEF/SC - Elaboração: Fecam e Fecomércio SC De forma geral, cada estabelecimento apresenta redução média nas receitas de R$ 11.639,66. Esse valor é 54,55% menor que as perdas por empresa para municípios abaixo de 50 mil habitantes. Para as empresas do comércio varejista, a diferença nas perdas médias é de 54,73% (R$ 16.592,16), e para os comerciantes atacadistas é de 58,87% (R$ 12.183,87). Esses resultados reforçam a expectativa de que os efeitos das feiras itinerantes são divididos pelos estabelecimentos. Fecomércio SC • Fecam | 23 | Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal COMO MANTER UM AMBIENTE DE CONCORRÊNCIA EQUILIBRADO ENTRE O COMÉRCIO LOCAL E AS FEIRAS ITINERANTES? Regulamentação Municipal O primeiro passo a ser dado pelo ente público municipal é analisar a legislação local que trata do tema e verificar a necessidade de alterações, principalmente, em relação ao Alvará de Funcionamento Provisório. Alvará de Funcionamento Provisório Dada sua característica itinerante, as feiras demandam cuidados especiais, pois, com o término de suas atividades na municipalidade, é quase impossível assegurar os direitos e garantias legais que a envolvem, tais como: 1. Direitos trabalhistas; 2. Recolhimento de impostos devidos; 3. Assegurar o cumprimento das normas de defesa do consumidor. A regulamentação da concessão do alvará de funcionamento provisório às feiras itinerantes é medida que auxilia o ente público municipal para: 1. Assegurar condições para o funcionamento das feiras; 2. Fiscalizar a realização do evento; 3. Minimizar a concorrência desleal. A delimitação de exigências que condicionem o funcionamento das feiras itinerantes não evidencia ofensa ao princípio da livre iniciativa, desde que obedecidos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, conforme o artigo 30, inciso I da Constituição Federal – CF, que determina que cabe ao município legislar sobre assuntos de interesse local, ou seja, o município pode instituir requisitos específicos para o licenciamento de tais feiras, desde que o faça com razoabilidade e proporcionalidade, respeitando a livre concorrência em igualdade de condições. Assim, além de estabelecer procedimentos e obrigações para a concessão do alvará de funcionamento provisório, com a arrecadação da taxa de licença e localização prescrita em lei, é necessário que o ente público municipal verifique também a existência de atividades sujeitas ao recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS e verifique a possibilidade de cobrança pelo uso e ocupação do espaço público, se for o caso. | 24 | Fecomércio SC • Fecam Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal Sugestões Para fins de concessão do alvará de funcionamento provisório da feira itinerante, poderá a municipalidade solicitar uma gama de informações, documentos e providências ao responsável pelo empreendimento, dos quais se destacam: 1. Certidões de regularidade fiscal (na esfera federal, estadual e municipal de origem do empreendedor responsável pela organização da feira itinerante); 2. Certidão de regularidade trabalhista; 3. Atestado de regularidade do Corpo de Bombeiros com o devido croqui de layout dos estandes e anotação de responsabilidade técnica do profissional competente; 4. Registro do evento junto à Polícia Militar do Estado de Santa Catarina; 5. Alvará da Polícia Civil, se for o caso; 6. Autorização de funcionamento pela Vigilância Sanitária, se for o caso; 7. Relatório pela empresa promotora constando as informações dos comerciantes que participarão do evento; 8. Seguro contra terceiros, incêndio e acidente pessoal dos frequentadores do evento; 9. Segurança (comunicação aos órgãos de Segurança Pública ou contratação de segurança privada); 10. Profissional da área da saúde para atendimento de emergências. Outra solução que visa resguardar o comércio local em datas comemorativas é a definição de períodos específicos para funcionamento destas feiras itinerantes. De igual forma, o município pode estabelecer horários para realização dos eventos e tomar providências para que as feiras não sejam executadas em horário incompatível com os de funcionamento dos diversos órgãos de fiscalização. Fecomércio SC • Fecam | 25 | Regulamentação das Feiras Itinerantes no Âmbito Municipal Demais providências Além da concessão do alvará de funcionamento provisório, deve haver a previsão na legislação municipal de proibição de comercialização de produtos de origem duvidosa, de maneira a garantir-se o combate ao comércio informal e à circulação de mercadorias sem os devidos comprovantes fiscais. Medida utilizada para garantir o cumprimento das normas protetivas ao Direito do Consumidor, e, também, às obrigações trabalhistas, fiscais, de normatização e de segurança nestes eventos, é a exigência na regulamentação municipal da obrigatoriedade de disposição de espaço no evento para a instalação de representantes do Procon ou órgão do consumidor equivalente, da Polícia Militar, Juizado de Menores, Secretaria do Estado da Fazenda, Corpo de Bombeiros, Ministério do Trabalho, dentre outros órgãos fiscalizadores, conforme solução adotada pela Associação do Comércio e Indústria de Pouso Alegre – Acipa. Por fim, é necessário destacar que outras situações podem advir com a realização das feiras, tais como problemas ligados ao trânsito e à poluição sonora. No primeiro caso, cabe aos órgãos executivos municipais a fiscalização do trânsito nas vias municipais, bem como o cuidado pelo estacionamento rotativo, com amparo no artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro. No segundo, sugere-se a realização dos eventos durante o horário comercial. Todas as medidas citadas visam garantir um ambiente de concorrência equilibrado entre estes eventos e o comércio local, assegurando-se o cumprimento das normas vigentes, sobretudo àquelas de caráter consumerista, trabalhista e tributário. | 26 | Fecomércio SC • Fecam Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina Rua Felipe Schmidt 785 / 5º andar - Centro CEP 88010-002 - Florianópolis/SC 48 3229 1000 - www.fecomercio-sc.com.br Federação Catarinense de Municípios Rua Santos Saraiva, 1546, Estreito CEP 88070-101 - Florianópolis/SC 48 3221 8800 - www.fecam.org.br