ESCOLA DE COMANDO E ESTADO MAIOR DO EXÉRCITO
ESCOLA MARECHAL CASTELLO BRANCO
Maj Inf LERICHE ALBUQUERQUE BARROS
O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E OS
DIREITOS HUMANOS NA MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
(INTENCIONALMENTE
BRANCO)
PARA A ESTABILIZAÇÃO
DOEM
HAITI
(MINUSTAH)
Rio de Janeiro
2015
2
Maj Inf LERICHE ALBUQUERQUE BARROS
O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E OS
DIREITOS HUMANOS NA MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS
PARA A ESTABILIZAÇÃO DO HAITI (MINUSTAH)
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado
à Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército,
obtenção
como
do
requisito
título
de
Ciências Militares.
Orientador: TC ANDRÉ VICENTE SCAFUTTO DE MENEZES
Rio de Janeiro
2015
parcial para a
Especialista
em
3
Dados Internacionais de Catalogação na Publicação
B277d
Barros, Leriche Albuquerque.
O Direito internacional humanitário e os direitos humanos na missão das
nações unidas para a estabilização do Haiti (Minustah) / Leriche Albuquerque
Barros. – 2014. 62 f. : il. Color ; 30 cm.
Trabalho de Conclusão de Curso – Escola de Comando e Estado-Maior do
Exército, Rio de Janeiro, 2015.
Orientação: TC André Vicente Scafutto de Menezes.
Bibliografia: f. 61-62
1. Militar. 2. Direitos Internacionais. 3. Direitos humanos. 4. Estabilização do
Haiti (MINUSTAH) I. Título.
CDD 343.
4
Maj Inf LERICHE ALBUQUERQUE BARROS
O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E OS DIREITOS
HUMANOS NA MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A
ESTABILIZAÇÃO DO HAITI (MINUSTAH)
Trabalho de Conclusão do Curso
apresentado á Escola de Comando e
Estado-Maior do Exército, como requisito
parcial para a obtenção do título de
Especialista em Ciências Militares. Área
de concentração: ECEME.
Aprovada em: ___/___/______.
BANCA EXAMINADORA
___________________________________________________
TC ANDRÉ VICENTE SCAFUTTO DE MENEZES (Orientador)
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)
_________________________________________
TC LUCIANO CORREIA SIMÕES
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)
_________________________________________
TC MARCO ANTONIO MUNIZ LEITE
Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME)
5
A Deus.
Aos meus pais, Rina Márcia e Antonio
Alcyone e aos meus irmãos Lister e
Jacqueline.
6
AGRADECIMENTOS
À ECEME, pela possibilidade de ampliação dos meus conhecimentos.
Ao TC SCAFUTTO pela orientação sempre pertinente e oportuna.
Aos colegas da turma, pelas reflexões, críticas e sugestões recebidas.
À tão querida AURIDIANA FIGUEIREDO pela contribuição prestimosa para o
aprimoramento do trabalho.
7
“Sonho com o dia em que todos se
levantarão e compreenderão que foram
feitos para viverem como irmãos.”
Nelson Mandela
8
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
APA
Análises Pós-Ação
CARICOM
Comunidade do Caribe
CCOPAB
Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil
CIMIC
Cooperação Civil-Militar
COTER
Comando de Operações Terrestres
CPTM
Core Pre-Deployment Training Materials
DH
Direito Internacional dos Direitos Humanos
DIH
Direito Internacional Humanitário
EPCOEM
Estágio de Preparação de Comandantes e Estado-Maior
EPCOSUPEL
Estágio para Comandantes de Subunidade e Pelotão
HRS
Seção de Direitos Humanos da MINUSTAH
MD
Ministério da Defesa
MINUSTAH
Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti
OEA
Organização dos Estados Americanos
OBA
Operação de Busca e Apreensão
OCD
Operação de Controle de Distúrbios
OMP
Operações de Manutenção de Paz
ONU
Organização das Nações Unidas
PBCVU
Posto de Bloqueio e Controle de Vias Urbanas
PSE
Posto de Segurança Estático
PE
Polícia do Exército
PNH
Polícia Nacional do Haiti
PP
Programa-Padrão de Instrução
ROE
Regras de Engajamento
TI
Tecnologia da Informação
UNMIH
Missão das Nações Unidas no Haiti
9
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1 – Organograma da MINUSTAH
Figura 2 – Distribuição dos contingentes no Haiti em 2010
Figura 3 – Divisão das áreas de responsabilidade em Porto Príncipe em 2010
Figura 4 – Capa do programa padrão PP
Figura 5 – Índice do Programa Padrão
Figura 6 – Índice do Programa Padrão
Figura 7 – Índice do Programa Padrão
Figura 8 – Core Pre-Deployment Training Materials – CPTM
Figura 9 – Carga Horária de Instrução para a matéria Regras de Engajamento
10
RESUMO
Nos dias atuais, os Direitos Humanos (DH) e o Direito Internacional Humanitário
(DIH) são temas amplamente difundidos e estudados, sobretudo, no ambiente
internacional. Com o advento da tecnologia da informação e dos meios de
comunicação atuando em tempo real em todo planeta Terra, as ações das forças de
segurança, nacional e internacional, tem sido alvo de constantes críticas e
investigações, seja no tocante às ações internas, mas, sobretudo, em suas ações
internacionais, particularmente, as tropas enviadas pela Organização das Nações
Unidas (ONU).
Assim sendo, o Brasil, como aspirante a membro permanente do Conselho de
Segurança e participante de diversas missões militares, seja como observadores
militares, seja como tropa de manutenção da paz, deve estar preparado para lidar e
atuar em consonância com os tratados e convenções que norteiam o emprego de
forças militares no que tange a esses dois importantes temas.
Diante deste contexto, o presente trabalho visa estudar a preparação dos militares
brasileiros e, principalmente, as tropas brasileiras que são enviadas ao exterior
como participante de missão de manutenção da paz, sob a égide das Nações
Unidas, no Haiti – Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti
(MINUSTAH).
Palavras-chave: Direito Internacional Humanitário, Direitos Humanos, MINUSTAH.
11
RESEÑA
Hoy en día, los Derechos Humanos (DH) y el Derecho Internacional Humanitario
(DIH) son generalizados y estudiado principalmente en cuestiones ambientales
internacionales. Con el advenimiento de la tecnología de la información y la
comunicación de los medios en la actuación real de en todo planeta Terra de tiempo,
las acciones de la seguridad, las fuerzas nacional e internacional, ha sido el blanco
de las críticas y las investigaciones constantes, ya sea en términos de acciones
internas, sino especialmente en sus acciones internacionales, en particular las
tropas enviadas por las Naciones Unidas (ONU).
Por lo tanto, Brasil, como aspirante a miembro del Consejo de Seguridad y
participando en diversas misiones militares, ya sea en calidad de observadores
militares, ya sea como mantenimiento de la paz de la tropa, debe estar preparado
para hacer frente y actuar de conformidad con los Tratados y convenciones que
rigen el empleo militar con respecto a estas dos fuerzas importantes cuestiones.
Dado este contexto, el presente trabajo tiene como objetivo examinar el desarrollo
de los militares brasileños, y en especial a las tropas brasileñas que se envían al
extranjero como participante en la misión de paz bajo los auspicios de las Naciones
Unidas en Haití - Misión de la ONU Estabilización de Haití (MINUSTAH).
Palabras clave: Derecho Internacional Humanitario, los Derechos Humanos, la
MINUSTAH
12
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO.............................................................................................. 13
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS ...................................................................... 16
3. A MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ESTABILIZAÇÃO DO HAITI
(MINUSTAH) ............................................................................................... 19
4. O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (DIH) ................................ 26
4.1
Vertentes do DIH .................................................................................. 28
4.2
Escopos Normativos do DIH ............................................................... 29
4.3
Os princípios do DIH ............................................................................ 30
4.4
A implementação do DIH ..................................................................... 32
4.5
O Emprego do DICA nas Forças Armadas brasileiras ....................
4.6
Conclusão Parcial ............................................................................... 35
34
5. O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (DIDH)........
36
5.1
A hierarquia no ordenamento jurídico brasileiro ...........................
37
5.2
A diferença entre o DIDH e o DIH ....................................................
38
5.3
Os Direitos Humanos na ONU .........................................................
39
5.4
Os Direitos Humanos na MINUSTAH ..............................................
41
5.5
Conclusão Parcial ..............................................................................
43
6. A PREPARAÇÃO DO MILITAR BRASILEIRO PARA PARTICIPAR DA
MINUSTAH ................................................................................................
45
7. PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DA ABORDAGEM DOS ASSUNTOS DH E
DIH NO PROGRAMA PADRÃO DE PREPARAÇÃO DO SOLDADO
BRASILEIRO PARA PARTICIPAR DA MINUSTAH.................................
54
8. CONCLUSÃO ............................................................................................
59
REFERÊNCIAS .........................................................................................
61
13
1. INTRODUÇÃO
Com o advento da Tecnologia da Informação (TI) e da Globalização, os
conflitos ocorridos no globo terrestre são acompanhados pelo mundo, em tempo
real. Desde o fim da Guerra Fria, a geopolítica mundial vem passando por profundas
transformações que acarretam uma modificação do quadro de conflitos internos e
entre nações. Assim, o ambiente mais complexo dentro do contexto global contribui
para o crescimento de crises armadas de caráter dinâmico e de amplo espectro,
também chamada de “guerras assimétricas”.
Dentro deste contexto, a Organização das Nações Unidas (ONU) tem
vivenciado um crescimento da necessidade de sua interferência para intermediar a
solução desses conflitos e buscar a paz mundial. A crescente criação de missões de
imposição e de manutenção da paz tornou-se uma realidade mundial, sobretudo, a
partir da década de 1960. Sendo assim, os conflitos crescentes entre os povos
obrigaram a ampliação da presença dos ramos do Direito Internacional que tem
como finalidade amenizar as consequências dessas desavenças para os seres
humanos que participam direta ou indiretamente dos embates: o Direito Internacional
Humanitário e os Direitos Humanos.
A Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH),
iniciada em 2004, é um marco na participação brasileira, como contribuinte para o
emprego de tropa, nesse tipo de atividade. Além disso, o Brasil participa por meio de
missões de observadores militares e integrantes de Estados-Maiores de diversas
missões internacionais sob a égide da ONU. Pode-se citar no Chipre, no Sudão do
Sul, no Saara Ocidental, entre outros.
Com o passar dos anos, a nação brasileira vivenciou um crescimento de sua
importância em nível internacional, seja com a permanência da designação de um
Oficial General brasileiro como Comandante das Tropas da ONU na MINUSTAH
(Force Commander) desde sua criação até hoje, assim como a manutenção da
maioria do contingente militar de origem brasileira. Tal fato destaca o Brasil no
cenário internacional, especialmente, no campo militar.
A pacificação do Haiti, ao longo desses mais de 10 anos, é atribuída,
sobretudo, ao contingente brasileiro. A atuação destacada do soldado brasileiro é
14
amplamente divulgada internacionalmente, seja pela mídia escrita, seja pela mídia
falada. Assim, a alta capacitação dos militares brasileiros e os resultados por eles
obtidos favorecem a reputação do Brasil no cenário internacional.
Contudo, à medida que se alcança esse estado de pacificação naquele país
da América Central, cresce de importância a forma com que as tropas lidam com a
população e, sobretudo, com as forças adversas, especialmente, no que tange ao
Direito Internacional Humanitário (DIH) e aos Direitos Humanos (DH).
Assim sendo, uma ação infeliz que fira o que prescreve os tratados e
convenções, bem como as diretrizes da ONU na seara desses dois temas pode
desencadear um efeito totalmente negativo em âmbito internacional prejudicando,
sobremaneira, a imagem do Brasil nas Nações Unidas e na comunidade
internacional. Como exemplo, pode ser citado o caso do soldado brasileiro
integrante do 12º contingente brasileiro que atirou contra civil haitiano por este ter se
negado a comprar bebida alcoólica para ele, em um domingo, estando o militar em
arejamento na base. Felizmente, os tiros não acertaram o civil. O militar foi preso em
flagrante delito e repatriado para o Brasil no dia seguinte. O soldado está sendo
julgado na Auditoria da Justiça Militar de Brasília/DF. Tal fato gerou repercussões
negativas do Brasil junto à MINUSTAH e, de forma geral, diante da opinião pública
mundial.
Vários incidentes ocorreram ao longo desse período de permanência da
MINUSTAH no Haiti que sinalizam a importância de se intensificar a preparação dos
nossos militares nessas duas áreas, entre eles, podem ser citados: Repatriação de
uma subunidade de um dos contingentes asiáticos por motivo de abuso sexual com
nativos haitianos; abertura de vários inquéritos para apurar procedimentos e
condutas de militares de diversos contingentes, inclusive o brasileiro, no trato com
civis haitianos, com membros das forças adversas e por condutas nas atividades
diárias de patrulhamento e realização de operações militares; repatriação de
militares de outros contingentes por conduta inadequada na condução de suas
funções, entre outros.
15
Diante desse contexto, a preparação do soldado brasileiro, nessas áreas,
sobretudo no cenário atual, pode ser aprimorada para que não haja exageros
ou possibilidade que não seja tomada uma conduta que vá de encontro aos
ditames do DIH e dos DH na atuação das tropas no dia a dia nas ruas de Porto
Príncipe e na área de operações do Batalhão Brasileiro naquele país?
O presente trabalho visa estudar a preparação do militar brasileiro no que
tange ao Direito Internacional Humanitário (DIH) e ao Direito Internacional dos
Direitos Humanos (DH) para compor os contingentes brasileiros que participam da
MINUSTAH, bem como a possibilidade do aprimoramento da preparação destes
nesses dois grandes temas.
Serão apresentados, então, a seguir, um breve resumo sobre a Missão
das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH), serão
destacados os principais aspectos relacionados ao DICA e aos DH, bem como
será descrita como é a preparação atual do soldado brasileiro para integrar o
Batalhão
Brasileiro.
Por
fim,
será
apresentada
uma
proposta
para
aprimoramento do plano de disciplinas com vistas a aprimorar a preparação
do militar brasileiro que vai integrar a MINUSTAH.
16
2. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
A pacificação do Haiti, ao longo desses mais de 10 anos, é atribuída,
sobretudo, ao contingente brasileiro. A atuação destacada do soldado brasileiro é
amplamente divulgada internacionalmente, seja pela mídia escrita, seja pela mídia
falada. Assim, a alta capacitação dos militares brasileiros favorece a reputação do
Brasil no cenário internacional.
Contudo, à medida que se alcança um estado de pacificação naquele país da
América Central, cresce de importância a forma com que as tropas lidam com a
população e, sobretudo, com as forças adversas, especialmente, no que diz respeito
ao Direito Internacional Humanitário (DIH) e aos Direitos Humanos (DH).
Assim sendo, uma ação infeliz que fira o que prescreve os tratados e
convenções, bem como as diretrizes da ONU na seara desses dois temas pode
desencadear um efeito totalmente negativo em âmbito internacional prejudicando,
sobremaneira, a imagem do Brasil nas Nações Unidas e na comunidade
internacional.
Diante desse contexto, a preparação do soldado brasileiro, nessas áreas,
sobretudo no cenário atual, é suficiente para que não haja exageros ou possibilidade
que não seja tomada uma conduta que vá de encontro aos ditames do DIH e dos DH
na atuação das tropas no dia a dia nas ruas de Porto Príncipe e na área de
operações do batalhão brasileiro naquele país?
A fim de viabilizar a consecução do objetivo geral de estudo foram formulados
os objetivos específicos, abaixo relacionados, que permitirão o encadeamento lógico
do raciocínio descritivo apresentado neste estudo: Estudar o Direito Internacional
Humanitário (DIH); estudar os Direitos Humanos (DH); Apresentar um resumo sobre
a MINUSTAH; apresentar como é realizada a preparação do soldado brasileiro no
que tange ao DIH e aos DH; e apresentar uma sugestão de planejamento de um
plano de disciplinas para serem implementadas na preparação do militar brasileiro
para participar de Missões de Paz da ONU no Haiti, no que tange aos Direitos
Humanos e ao Direito Internacional Humanitário.
17
Em face da problemática apresentada e dos objetivos propostos, algumas
questões de estudo podem ser formuladas: O que é a MINUSTAH ? O que é DIH?
O que são os DH? Como é a preparação do soldado brasileiro no campo dos DH e
DIH? Como se pode aprimorar essa preparação ?
O presente trabalho busca obter respostas a esses questionamentos a fim de
elucidar a problemática da presente pesquisa e, por fim, propor um aprimoramento
da preparação do militar brasileiro.
Portanto, o presente trabalho tem como objetivo estudar a aplicação do DIH e
os DH, assim como a preparação do soldado brasileiro que irá compor o contingente
brasileiro na Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti – MINUSTAH,
com a finalidade de contribuir propondo um aprimoramento teórico desta
preparação.
O estudo dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Humanitário é
primordial para o profissional da guerra, sobretudo, nos dias atuais. A crescente
importância e divulgação dessas áreas do Direito Internacional no espectro das
ações de segurança dos organismos internacionais evidencia a relevância desses
temas na atualidade.
A experiência em missões de imposição e manutenção da paz, sob a égide da
ONU, proporciona um embasamento pessoal em uma amplitude que garante, aos
que têm essa oportunidade, um conhecimento ímpar e uma prática única e
indescritível, particularmente nesses campos do conhecimento.
O Brasil busca alcançar uma vaga permanente no Conselho de Segurança da
ONU. Assim sendo, está cada vez mais se inserindo na participação de missões
internacionais sob a égide da ONU, seja compondo os Estados-Maiores, seja
fazendo parte das equipes de Observadores Militares, seja, finalmente, um país
contribuinte de tropas para cumprirem missões de manutenção da paz. Pode-se
destacar a participação do Brasil na missão da ONU no Líbano e no Haiti.
Dessa forma, a preparação dos efetivos que comporão estas missões,
especialmente no Haiti, contribuirá para a capacitação e, sobretudo, a aquisição de
experiência em outras missões reais internacionalmente, especialmente no campo
dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Humanitário. Tal fato possibilitará,
ainda, que o Brasil envie, futuramente, militares experimentados e com um maior
amadurecimento profissional para participar e se destacar nesse tipo de atividade.
18
Portanto, o presente estudo favorecerá o aprimoramento da preparação
dos recursos humanos para a participação de missões sob a égide da ONU
contribuindo, efetivamente, para que a participação brasileira nas missões
militares internacionais possa alavancar, ainda mais, a posição do Brasil no
campo diplomático-militar mundial.
19
3.
A MISSÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA A ESTABILIZAÇÃO DO HAITI
(MINUSTAH)1
Conforme previsto na Resolução 1529 (2004) do Conselho de Segurança e
dadas as conclusões da avaliação multidisciplinar em campo, ocorrida em março
2004, o Secretário-Geral recomendou a criação de uma operação de estabilização
multidimensional no Haiti. Passou-se a ser chamada Missão das Nações Unidas
para a Estabilização no Haiti (MINUSTAH).
Endossando as recomendações do Secretário-Geral, o Conselho de Segurança
adotou a resolução 1542 de 30 de abril de 2004 que estabeleceu a MINUSTAH por
um período inicial de seis meses e pediu que a entrega da Força Multinacional
Interina ocorresse em 1º de junho de 2004.
Ao mesmo tempo, assiste-se a instalação do Contingente Brasileiro em Porto
Príncipe e a realocação de tropas chilenas da Força Multinacional Interina para a
MINUSTAH como força de paz das Nações Unidas. Outros contingentes da Força
Multinacional, Canadá, França e Estados Unidos da América, continuaram suas
atividades, conforme previsto na Resolução 1542 (2004) e a assumir a
responsabilidade operacional de direito no país.
De acordo com o plano operacional militar adotado, as tropas da MINUSTAH
seriam implantadas em fases, em pelo menos sete áreas em todo o país. Uma
equipe de oito policiais civis começou a trabalhar até 1º de junho e a estabelecer a
sede da polícia civil, bem como realizar uma revisão da estrutura, treinamento de
necessidades, a logística e a administração da Polícia Nacional Haitiana (PNH), com
o qual foram estabelecidos laços estreitos.
No Outono de 2004, o envio de tropas em todo o país continuou a ser uma das
principais prioridades para a MINUSTAH para estabilizar o estado precário de
segurança e ajudar a criar as condições necessárias para a implementação de
outras áreas de mandato. No dia 08 de novembro de 2004, a força da Missão
contava com 4.493 pessoas. Após a chegada das tropas adicionais da MINUSTAH,
esta foi distribuída em todo o país. Na mesma data, o número do efetivo de polícia
civil incluiu 978 pessoas, sendo 560 policiais e seis unidades desenvolvidas.
1
Ver no site www.minustah.org e www.un.org/en/peacekeeping/missions/minustah/
20
No início de 2005, a maioria dos políticos parecia favorecer o estabelecimento
de um diálogo nacional e a realização de eleições, como proposto pelo calendário
Conselho Eleitoral Provisório. O governo de transição continuou a defender a aliança
intitulado "transição política consensual", que foi assinado em 04 de abril de 2004.
O componente policial da MINUSTAH continuou a prestar apoio operacional à
PNH. Ao mesmo tempo, a Missão tem concentrado cada vez mais seus esforços na
formação e capacitação da polícia nacional e começou a implementar um programa
de colocação de pessoal, o que facilitará a prestação de consultoria, suporte e
treinamento em todos os níveis da polícia. Os conselheiros da polícia da Missão
continuaram a supervisionar e facilitar a formação e promoção de novo efetivo de
PNH. Contava-se com 368 novos recrutas, incluindo 15 mulheres. Além disso, a
Missão estava contribuindo para o trabalho de 37 chefes de polícia e 49 inspetores.
No verão de 2005, o governo de transição continuou a ser exposto a sérias
dificuldades em áreas fundamentais como a segurança, direitos humanos e
condições de vida, bem como críticas de vários setores da sociedade. As tensões
políticas e os problemas de segurança culminaram quando o jornalista e poeta de
renome, Jacques Roche, foi encontrado morto em 14 de julho, quatro dias após o
seu rapto.
Durante o mesmo período, o processo eleitoral como um todo aumentou
relativamente. O sucesso de todo esse processo era cheio de obstáculos e o diálogo
técnico e político entre as autoridades haitianas era embrionário. As diferenças e
discussões entre as várias classes eram grandes e as divergências eram
constantes. Além disso, a problemática da segurança, com o crescimento da onda
de sequestros e assassinatos, contribuiu para a desordem e instabilidade política e
social, desde 2004.
Uma das prioridades da Missão era a reforma do sistema judiciário, que tinha
diferentes facetas. A profissionalização da Polícia Nacional do Haiti só seria
sustentável se fosse acompanhada por uma melhoria geral dos sistemas judicial e
prisional. As poucas decisões dos tribunais raramente eram executadas. A
corrupção parecia minar a confiança no sistema de justiça em todos os níveis. Além
disso, a dependência excessiva do Poder Judiciário em relação ao Executivo
tornava-se um entrave.
21
No início de 2006, o evento mais significativo foi a realização de eleições
nacionais livres e justas, o que resultou na criação de um Parlamento amplamente
representativo e um governo multipartidário, após consultas gerais. 45 partidos
políticos e 33 candidatos presidenciais foram listados e mais de 60% dos eleitores
inscritos participaram nas eleições presidenciais. Em 07 de fevereiro de 2006, René
Préval tornou-se presidente da República do Haiti. Em 14 de maio, durante seu
discurso de posse, ele pediu que lhe fosse dado lugar ao diálogo para trazer
estabilidade ao país. Em 30 de maio, o presidente nomeou Jacques Edouard Alexis
como Primeiro-Ministro.
Em dezembro de 2006, as eleições municipais e locais foram realizadas em
todo o país. Cerca de 29 mil candidatos concorreram para cerca de 10.000 cargos
municipais e locais. Durante as eleições, a MINUSTAH foi a responsável por
aspectos logísticos e de segurança.
O devastador terremoto de 12 de janeiro de 2010, que resultou em mais de 220
mil mortes (segundo dados do governo haitiano), incluindo 96 soldados da ONU, foi
um duro golpe para a economia, já abalada, do país e sua infraestrutura. O
Conselho de Segurança, pela Resolução 1.908, de 19 de janeiro de 2010, endossou
a recomendação do Secretário-Geral para aumentar os níveis de forças globais da
MINUSTAH para apoiar os esforços imediatos de recuperação, reconstrução e
estabilidade no país. Nesse contexto, o Brasil criou o 2º Batalhão Brasileiro em
missão naquele país.
Após a realização de eleições presidenciais em 2011, a MINUSTAH tem
trabalhado para cumprir o seu mandato original para restaurar um ambiente seguro
e estável, para promover o processo político, fortalecer as instituições do Governo e
do Estado de Direito, assim como as estruturas do Haiti, promovendo e protegendo
os direitos humanos.
A MINUSTAH apresenta uma organização bem complexa conforme descreve a
figura abaixo:
22
FIGURA 1 – Organograma da MINUSTAH
Fonte: Palestra realizada ao Cmt BRABAT em 2010.
Observa-se que além do ¨braço armado¨, conduzido pelos contingentes
subordinados ao ¨Force Commander¨ e seu Estado-Maior, existe o ¨braço
humanitário¨,
composto por diversos setores, tais como: Redução a Violência,
Proteção a crianças, Ações Humanitárias, Unidade de Gênero, Unidade HIV/AIDS,
Agências da ONU, Assuntos Civis, Comissariado de Polícia, Direitos Humanos,
Justiça, entre outros.
Conforme foi descrito, a MINUSTAH possui uma organização bem dinâmica e
diversificada em que, os diversos ¨braços¨ trabalham em conjunto em busca de sua
missão de manter o ambiente seguro e estável e contribuir para a reconstrução do
país cooperando com as instituições do Haiti para o restabelecimento de um estado
democrático.
23
Em 2010, logo após o terremoto, o ¨braço armado¨ estava distribuído conforme
a figura abaixo:
FIGURA 2 – Divisão dos contingentes no Haiti
Fonte: Palestra realizada ao Cmt BRABAT em 2010.
Já a capital Porto Príncipe (PaP) era dividida em áreas de responsabilidade
pelo contingentes do Brasil, Jordânia, Sirilanka e Nepal, conforme a figura abaixo:
24
FIGURA 3 – Divisão das áreas de responsabilidade em Porto Príncipe em 2010
Fonte: Palestra realizada ao Cmt BRABAT em 2010.
No que tange à missão do contingente brasileiro na MINUSTAH, de forma
geral, deve-se salientar que o Brasil faz parte dos contingentes que compõem o
¨braço armado¨ da missão da ONU tendo como objetivo precípuo: ¨MANTER O
AMBIENTE SEGURO E ESTÁVEL NO HAITI¨. Assim sendo, o BRABAT teve que
tomar as providências para que, dentro de sua área de responsabilidade, a vida
cotidiana do povo haitiano atingisse
um clima de segurança e normalidade
constante.
Paralelo a isso, o BRABAT tem participado de missões de ajuda humanitária
junto às agências da ONU ou setores da MINUSTAH, como o de Assuntos Civis e de
ajuda humanitária, cooperando na distribuição de alimentos, de água, apoio às
vitimas de enchentes e furacões, e, particularmente, após o terremoto, em apoio aos
civis ocupantes dos diversos campos de deslocados, conhecidos como ¨IDP¨. Além
disso, por meio da Companhia de Engenharia, o contingente brasileiro realiza
25
trabalhos de recuperação de estradas e pontes, bem como ações de minimização
dos efeitos de enchentes e furacões.
Para atingir esses objetivos o contingente brasileiro realiza as seguintes
ações: patrulhamento diário em sistema constante 24h por dia em toda a sua área
de responsabilidade, planejamento e condução de Operações
visando realizar
ações de combate contra as diversas ¨gangues¨ e grupos armados, planejamento e
execução de atividades de Cooperação Civil-Militar (CIMIC) com agências da ONU e
a seção de Assuntos Civís da MINUSTAH, reconstrução de trechos de estradas,
desobstrução de bueiros e vias, instalação de iluminação pública, recepção de
autoridades e comitivas do mundo todo, particularmente, da ONU e de órgãos de
imprensa, entre outras.
No cotidiano da missão, o militar brasileiro tem uma interação permanente com
a população haitiana. As ações do BRABAT são eminentemente práticas, visando
buscar uma aproximação maior com o povo na busca de melhor cumprir sua missão.
Seja no patrulhamento diuturno, seja nas atividades CIMIC, o soldado brasileiro
participa do dia a dia da população. Essa interação, em conjunto com a índole do
militar brasileiro, faz com que o Brasil obtenha sucesso e conquiste o respeito e a
admiração dos militares de outras nações e da comunidade internacional.
Com a participação do Brasil na MINUSTAH, houve a necessidade de
preparação do militar brasileiro para missões dessa natureza, sobretudo, em um
contexto de mistura de povos, costumes e diversidades em um país assolado pela
miséria e a fome. Dessa forma, cresceu de importância a preocupação da melhor
preparação possível de nossos combatentes, principalmente, no trato com as
pessoas.
Resta salientar que, em tese, o militar é preparado para a guerra. Todavia, as
missões de paz mesclam um contexto de conflito armado, pois, existem forças
oponentes que atuam contra as tropas, e, em contrapartida, existe uma população
local que anseia por ajuda de toda ordem.
Diante desse contexto, a ONU e, particularmente, o Brasil, a partir do Exército
Brasileiro verificaram a necessidade de se qualificar os capacetes azuis a serem
empregados em missões de manutenção da paz com conhecimentos acerca dos
Direitos Humanos e do Direito Internacional dos Conflitos Armados, focos do
presente trabalho.
26
4.
O DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (DIH)
O Direito Internacional Humanitário (DIH), também conhecido como Direito
Internacional dos Conflitos Armados (DICA), tem o objetivo de regulamentar as
condições de execução de uma guerra. De acordo com Najla (2008):
Suas normas, de origem convencional e consuetudinária, visam restringir
meios e métodos de combate e proteger quem não participa mais, das
hostilidades. O regime jurídico destinado aos conflitos armados
internacionais é complexo e bem elaborado, enquanto aquele que
contempla os conflitos armados, de natureza não internacional, é ainda
bastante rudimentar. Independente das razões que deflagram os conflitos
armados, o DIH ambiciona limitar a violência aos níveis estritamente
necessários para que se atinja o objetivo da batalha, que não deve ser outro
além do enfraquecimento do potencial militar inimigo. (2008, p. 10)
O DIH possui duas vertentes de regulamentação: a primeira visando disciplinar
a condução da guerra e das hostilidades consequentes dela, direcionada para os
combatentes, e a segunda com o objetivo de prever o tratamento com pessoas em
poder do oponente, sendo estes tanto civis quanto militares.
Esse ramo do Direito Internacional Público possui três expressões que o
designam, a saber: “Direito da Guerra ou Leis da Guerra”, “Direito Internacional
dos Conflitos Armados” e “Direito Internacional Humanitário”.
Vários aspectos contribuíram para o abandono da terminologia de “Direito da
Guerra”. Inicialmente, com a assinatura da Carta de São Francisco, tratado
internacional que criou a Organização das Nações Unidas (ONU), em 1945, a
situação de uma guerra passou a ser proibida. Era uma escolha de conduta
internacional dos entes políticos mundiais. Conforme prevê o Art 2º, inciso 4º da
Carta das Nações Unidas, “todos os membros deverão evitar, em suas relações
internacionais, a ameaça ou o uso da força contra a integridade territorial ou a
independência política de qualquer Estado, ou outra ação incompatível com os
propósitos das Nações Unidas”.2
Outro aspecto que contribuiu para a exclusão desta terminologia é o fato de
que para a caracterização da guerra torna-se necessária a intenção de fazer a
guerra (animus belligerandi), normalmente definida por meio de uma declaração de
guerra. Tal formalidade exclui, consequentemente, outros tipos de conflitos armados.
2
Carta das Nações Unidas. Site do Senado (www.senado.gov.br), anexa ao Decreto-Lei Nr 7.935, de
04/09/1945.
27
Assim, para ampliar esse conceito, a Carta das Nações Unidas utilizou a expressão
“uso da força” tornando-se um espectro mais amplo e abrangente ao termo guerra.
A Convenção de Genebra de 1949, em seu Artigo 2º descreve:
Além das disposições que devem vigorar mesmo em tempo de paz, a
presente Convenção irá aplicar-se em caso de guerra declarada ou de
qualquer outro conflito armado que possa surgir entre duas ou mais Altas
Partes Contratantes, ainda que o estado de guerra não seja reconhecido
por uma delas. (1992, p. 19)
Assim, amplia a participação do DIH não só à guerra oficialmente declarada
quanto em qualquer outro tipo de conflito armado. Portanto, abarca toda a gama de
situações beligerantes que possam existir em âmbito internacional. Dessa forma,
originou-se a expressão Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA).
Por fim, o termo Direito Internacional Humanitário (DIH) começou a ser
empregado na década de 1950, no contexto do Comitê Internacional da Cruz
Vermelha (CICV). Tendo como base as Convenções de Genebra, essa instituição
tem a missão precípua humanitária de buscar que se cumpram as normas de
proteção que regem os conflitos armados.
Por fim, pode-se inferir que as três expressões são equivalentes e são
utilizadas, dependendo do costume e do público-alvo. Observa-se que em
ambiente acadêmico ou alguns estados preferem utilizar Direito Internacional
Humanitário (DIH) ou Direito Humanitário. Em contrapartida, de modo geral, as
Forças Armadas usam, com mais frequência, a designação de Direito Internacional
dos Conflitos Armados (DICA).
Dentro desse escopo, é imprescindível que os militares de maneira geral e,
especialmente, os que trabalharam em um cenário mundial como representantes
das Nações Unidas, tenham o conhecimento sobre esse assunto. Vale destacar,
ainda, que no contexto atual dos conflitos em amplo espectro e com a tecnologia
avançada de transmissão de dados em tempo real, cresce, sobremaneira, a
necessidade de se atuar conforme os ditames do DICA.
28
4.1 Vertentes do Direito Internacional Humanitário
A aplicação do DIH nos conflitos armados possuem algumas vertentes. A
primeira baseia-se no Princípio da Limitação, buscando regular a condução das
hostilidades. Dessa forma, tenta restringir as formas de combate, seus meios e
métodos, proibindo, inclusive, o uso de determinados tipos de armas. Como viés de
prevenção, tem seu público, os combatentes, definindo, em última análise, o que
eles podem ou não fazer.
Convencionou-se descrever esse ramo de “ius in bello” de “Direito de Haia”. Tal
fato decorreu em virtude de que a codificação desta matéria ocorreu na cidade
holandesa de Haia. Foram realizadas duas Conferências Internacionais de Paz, em
1899 e 1907.
Outra vertente do DIH é baseada no Princípio da Humanidade. Este almeja a
proteção das pessoas que não participam dos conflitos ou estão fora das
hostilidades por motivo de saúde, naufrágio ou por estar na situação de prisioneiros.
Conhecido como “Direito de Genebra”, remonta à primeira Convenção de Genebra,
em 1864, e se fortifica com as Convenções de 1949.
Existe ainda a vertente que invoca a definição do “Direito de Nova
Iorque”, como forma de descrever a participação das Nações Unidas com o DIH.
Tal contexto começou a ter prevalência com a Convenção de Teerã sobre os
Direitos Humanos, em 1968. Nessa oportunidade, foi definida uma resolução que
determina a aplicação dos Direitos Humanos em tempos de guerra. Inclui-se,
portanto, os tratados do Direito Penal Internacional pois, ao definir os crimes de
guerra, traduzem-se como meios de implementação do DIH.
Diante do exposto, é destacado que os militares ¨capacetes azuis¨ devem ter o
conhecimento dessas vertentes, visto que suas atitudes e condutas no dia a dia
durante as operações deverão ser baseadas tanto buscando restringir as
hostilidades quanto buscando ter como basilar o Princípio da Humanidade.
29
4.2 Escopos Normativos do DIH
Sendo um ramo do Direito Internacional Público, o DIH, também será aplicado
o que é definido nas fontes da Corte Internacional de Justiça3. Além disso, o DIH
possui, como atos convencionais, os tratados internacionais celebrados entre os
países. Vale salientar que, o direito convencional somente obrigará aos Estados que
ratificarem e aderirem aos textos internacionais.
As quatro Convenções de Genebra de 1949 e seus dois Protocolos Adicionais
de 1977 se constituem nos tratados primordiais do DIH. Contudo, existe uma gama
de atos convencionais internacionais que compõem o escopo de normas que
regulamentam o DIH. Entre eles podem ser descritos4:
a)
Declaração de São Petersburgo (1868);
b)
IV Convenção de Haia (1907);
c)
I Convenção de Genebra (1949) – feridos e doentes das
Forças Armadas em campanha;
d)
II Convenção de Genebra (1949) – feridos, doentes e
náufragos das Forças Armadas;
e)
III Convenção de Genebra (1949) – prisioneiros de guerra;
f)
IV Convenção de Genebra (1949) – população civil;
g)
Convenção de Haia (1954) – bens culturais em caso de conflito
armado;
h)
Convenção sobre a proibição de armas bacteriológicas
(1972);
i)
Convenção Internacional sobre interdição de utilização de
técnicas de modificação do meio ambiente para fins militares ou
outros fins hostis (1976);
j)
Protocolo sobre a interdição ou limitação do emprego de
minas, armadilhas e outros artefatos (1980);
k)
Protocolo sobre a interdição ou limitação do emprego de
armas incendiárias (1980);
3
Corte Internacional de Justiça é o órgão judiciário principal das Nações Unidas que tem como
missão de, à luz do Direito Internacional, julgar controvérsias jurídicas interestatais. Além disso,
também tem função consultiva. (vide art. 65 do Estatuto do CIJ).
4
Uma relação completa dos tratados do DIH pode ser consultada no site da Cruz Vermelha
Internacional. (www.icrc.org)
30
l)
Convenção
Internacional
sobre
a
proibição
do
desenvolvimento, produção, estocagem e uso de armas químicas e
sobre a destruição de armas químicas existentes no mundo (1995);
m)
Protocolo relativo a armas cegantes a laser (1995);
n)
Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional (1998);
o)
Protocolo facultativo referente à Convenção sobre os direitos
da criança, concernente ao envolvimento de crianças em conflitos
armados (2000);
p)
Protocolo relativo aos restos explosivos de guerra (2003);
q)
Protocolo adicional III às Convenções de Genebra que adota
um sinal distintivo adicional (2005).
Está pacificado que as quatro Convenções de Genebra de 1949 e seus dois
Protocolos Adicionais de 1977 se constituem os principais instrumentos normativos
que regulam o DIH ou DICA, assim como os diversos atos internacionais. Assim
sendo, é imprescindível que os militares tenham conhecimento do assunto, em
particular, os ¨capacetes azuis¨. Portanto, há a necessidade da busca constante do
aprimoramento da preparação desses soldados no que tange a este assunto.
4.3 Os Princípios do Direito Internacional Humanitário (DIH)
De acordo com o Artigo 1º, Inciso 2º do Protocolo Adicional (PAI de 1977):
¨Nos casos não previstos no presente Protocolo ou por outros acordos
internacionais, as pessoas civis e os combatentes ficarão sob a proteção e
autoridade dos princípios do direito internacional, tal como resulta do
costume estabelecido, dos princípios humanitários e das exigências da
consciência pública. ¨ (1997, p. 8)
O objetivo desta cláusula é definir o Princípio da Humanidade ao arcabouço
normativo do DIH. Assim sendo, os beligerantes não têm a liberdade ilimitada na
escolha das formas de combate, enfim, da escolha dos meios e métodos ou no
tratamento de pessoas sob o seu poder em situações de conflitos armados.
Pilar básico do DIH, o Princípio da Humanidade está associado ao respeito da
dignidade da pessoa humana. Tal princípio inclui, também, a busca de se reduzir a
capacidade do emprego da violência e reduzir seus efeitos sobre a segurança e a
saúde. O termo humanidade pode ser englobado como o humanitarismo, a
31
moralidade, os direitos humanos, a segurança humana, o direito à vida, ao mínimo
sofrimento, entre outros.
O princípio da Necessidade Militar pode ser definido como sendo a realização
de atos e ações mínimos e indispensáveis ao objetivo de vencer o adversário.
Conforme descreve Najla:
A valoração da necessidade militar traz importantes consequências práticas,
tanto que permite derrogações de algumas normas humanitárias, o que
pode fazer a diferença entre o ato beligerante lícito à luz do DIH e um crime
de guerra. Como exemplo, podem ser citados os Art 5º e 143º da IV
Convenção de Genebra de 1949, o Art 71 do Protocolo I de 1977 e o
Estatuto de Roma, ao tipificar os crimes de guerra em tempo de conflito
armado internacional, no seu artigo 8º, inciso 2, letra a. (2008, p. 30 e 31)
A mesma autora continua (NAJLA, 2008, p. 30 e 31): “Já a proporcionalidade
vem a ser a relação de equilíbrio que deve haver entre a necessidade militar e o
princípio da Humanidade. Proporcional é o meio adequado, razoável, capaz de
atingir o fim visado, produzindo o menor dano possível”.
Cabe salientar que a aplicação prática desse princípio é uma missão não muito
simples e deve ser analisada casa situação. Todavia, o Art. 57, inciso 3, do
Protocolo I sintetiza medidas preventivas visando esse cumprimento:
¨Quando for possível escolher entra vários objetivos militares para obter
uma vantagem militar equivalente, a escolha deverá recair sobre o objetivo
cujo ataque é susceptível de apresentar o menor perigo para as pessoas
civis ou para os bens de caráter civil.¨ (1977, p. 38)
Já os princípios da Distinção e Limitação são bem definidos no Manual de
Emprego do DICA nas Forças Armadas (MD34-M-03), a saber:
¨a) Distinção – distinguir os combatentes e não combatentes. Os não
combatentes são protegidos contra os ataques. Também, distinguir bens de
caráter civil e objetivos militares. Os bens de caráter civil não devem ser
objetos de ataques ou represálias.
b) Limitação – o direito das partes beligerantes na escolha dos meios para
causar danos ao inimigo não é limitado, sendo imperiosa a exclusão de
meios e métodos que levem ao sofrimentos desnecessário e a danos
supérfluos.¨(2011, p. 14)
32
Portanto, é inquestionável que definições como Princípios da Distinção e
Limitação, Princípio da Necessidade Militar, e, sobretudo, Princípio da Humanidade,
são conhecimentos necessários a todos os militares que empunham armas para
cumprirem missões em outros países, sobretudo, sob a égide das Nações Unidas.
Tal conhecimento deve estar intrinsicamente arraigado em suas condutas e ser
prioridade nos programas de instrução militar dos países contribuintes da ONU,
especialmente, o Brasil.
4.4 A Implementação do Direito Internacional Humanitário (DIH)
Inicialmente, a primeira forma de implementação do DIH é a sua difusão. Tratase de uma forma de prevenção visto que seu conhecimento proporcionará uma
maior probabilidade de seu uso em caso de conflitos.
Além disso, o Protocolo Adicional I, em seu Art. 83, descreve esta obrigação
estatal que deve ser cumprida desde os tempos de paz:
¨1. As Altas Partes Contratantes se comprometem a difundir o mais
amplamente possível, tanto em tempo de paz, como em tempo de conflito
armado, as Convenções e o presente Protocolo em seus respectivos
países e, especialmente, a incorporar seu estudo nos programas de
instrução militar e encorajar seu estudo por parte da população civil, de
forma que esses instrumentos possam ser conhecidos pelas forças
armadas e pela população civil.
2. As autoridades militares ou civis que, em tempo de conflito armado,
assumam responsabilidades quanto à aplicação das Convenções e do
presente Protocolo deverão estar plenamente inteirados de seu texto. ¨
(1977)
Outro meio de controle e aplicação do DIH são as chamadas potências
protetoras. Trata-se de um Estado não envolvido no conflito, escolhido pelas partes
beligerantes, para resguardarem seus interesses, junto à parte oponente. O Art. 8º
da I Convenção de Genebra descreve:
¨A presente convenção será aplicada com o concurso e sob o controle das
Potências Protetoras encarregadas de salvaguardar os interesses das partes
em luta. Para esse fim, as potências protetoras poderão, além do seu pessoal
diplomático ou consular, designar delegados entre seus próprios nacionais ou
entre nacionais de outras potências neutras. Esses delegados deverão ser
submetidos à aprovação da potência junto a qual exercerão sua missão. As
33
partes em luta facilitarão, na mais larga medida possível, a tarefa dos
representantes ou delegados das potências protetoras.¨(1949, p. 21)
O Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV) é a instituição que deve
guardar e promover a aplicação do DIH. É um organismo neutro, independente,
imparcial, de natureza privada, com finalidade pública. É, portanto, o principal meio
de implementação e fiscalização do DIH em âmbito mundial. Suas atribuições estão
descritas na III Convenção de Genebra.
O Mecanismo para a repressão penal de forma a sancionar as violações do
DIH, considerados crimes de guerra5, é o Tribunal Penal Internacional (TPI). O Artigo
8º do Estatuto de Roma do TPI tipifica inúmeras violações do DIH como crime
internacional.6
Conforme define Najla:
¨O Direito Penal Internacional (DPI) é o ramo do Direito Internacional
Público concebido para prescrever crimes internacionais e impor ao Estados
a obrigação de processar e julgar ao menos alguns destes crimes. Este
corpo jurídico também engloba normas de natureza processual penal em
nível internacional, regras concernentes à cooperação penal internacional e
preceitos administrativos/institucionais dos órgãos da Justiça Penal
Internacional. ¨(2008, p. 138)
O mecanismo para a repressão penal de forma a sancionar as violações do
DIH, considerados crimes de guerra7, é o Tribunal Penal Internacional (TPI). O Artigo
8º do Estatuto de Roma do TPI tipifica inúmeras violações do DIH como crime
internacional8.
A difusão do DIH é uma obrigação das partes contratantes. Inclusive, deve
incorporar seu estudo nos programas de instrução militar, bem como a busca do seu
estudo pela população civil, conforme preconiza o Protocolo Adicional I. Desta
forma, é uma necessidade que todos os militares brasileiros tenham este
conhecimento. Além disso, é uma obrigação daqueles militares que irão
desempenhar um papel de ¨peacekeepers¨ representando as Nações Unidas em
algum lugar do mundo, especialmente, no Haiti. Assim sendo, seu estudo detalhado
5
Conforme o Artigo 85 (5) do Protocolo Adicional I, disponível em www.cicv.org
6
Estatuto de Roma do Tribunal Pena Internacional promulgado no Brasil pelo Decreto Nr 4.388 de 25
de setembro de 2002.
34
durante o preparo das tropas brasileiras é de suprema importância e inquestionável
necessidade.
4.5 O Emprego do DICA nas Forças Armadas Brasileiras
O manual que regula o emprego do DICA no âmbito das Forças Armadas
brasileiras é o MD34-M-03, publicado em 2011, por meio da Portaria Normativa Nr
1.069/MD de 05 de maio de 2011. É dividido em 08 capítulos e dois anexos:
¨Capítulo I – Introdução;
Capítulo II – A origem do Direito Internacional dos Conflitos Armados;
Capítulo III – Emprego do DICA nas Operações Militares;
Capítulo IV – Gestão dos Conflitos Armados;
Capítulo V – Tribunal Penal Internacional;
Capítulo VI – Difusão e Aplicação do DICA;
Capítulo VII – Responsabilidade do Comando;
Capítulo VIII – Disposições Finais;
Anexo A: Relação dos Instrumentos Internacionais referentes ao
DICA e dos quais o Brasil é Estado-Parte.¨
Anexo B: Principais símbolos do DICA.
Conforme descrito em sua introdução, a finalidade desse instrumento
normativo é a difusão, estudo e consulta para as Forças Armadas, nas situações
previstas de planejamento e emprego conjunto e singular dos Comandos
Operacionais ativados nas diversas situações de conflitos armados internacionais e
não internacionais.
Portanto, é primordial que os militares brasileiros que participarão de missões
de paz sob a égide da ONU tenham conhecimento do que está descrito no manual
do Ministério da Defesa que regula o DICA no âmbito das Forças Armadas. A
necessidade de inclusão deste no plano de disciplinas relacionado ao preparo do
soldado brasileiro é uma realidade. Além disso, deve-se buscar trabalhar o estudo
sistematizado do que é ali preconizado de forma que as frações de tropa possam
conduzir suas ações no dia a dia durante a missão de modo a seguir o que
preconiza a legislação atual.
35
4.6 Conclusão Parcial
Com o advento da multilateralidade, as relações entre os países ganham uma
ampliação cada vez mais profunda. Nesse contexto, cresce de importância o
conhecimento das regras internacionais que definem essas relações, em particular,
no que diz respeito aos conflitos entre nações.
Diante de tudo que foi exposto, é cada vez mais necessário e, pode-se dizer,
imprescindível, que os militares brasileiros tenham amplo acesso ao conhecimento
do Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), sobretudo, os que
participarão de missão internacional no contexto das Nações Unidas.
Dentro desse diapasão, portanto, saber empregar o Direito Internacional dos
Conflitos Armados, conhecer os princípios que devem direcionar suas atitudes
diante das mais diversas situações que viverão durante a missão, assim como saber
os ditames dos escopos normativos dos DIH, são considerados conhecimentos
básicos a serem adquiridos pelos profissionais das armas que se voluntariam para
trabalhar pela paz ao redor do mundo, particularmente, em um país que vive
condições ímpares como é o caso do Haiti.
36
5.
O DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (DIDH)
O Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) é assim definido por ser um
ramo do Direito Internacional Público. Costumeiramente, é denominado Direitos
Humanos. Da mesma forma, o Direito dos Conflitos Armados é denominado de
Direito Internacional dos Conflitos Armados (DICA), sendo também conhecido como
Direitos Internacional Humanitário (DIH).
Assim, o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) ou Direitos
Humanos (DH) estão relacionados diretamente aos direitos ligados à pessoa
humana, em seu sentido mais amplo. De acordo com Alcy Ribeiro Gomes, em seu
artigo nominado Direitos Humanos e Globais (2014):
Assim, os direitos humanos seriam hoje um conjunto de faculdades e
instituições que, em cada momento histórico, buscam concretizar as
exigências da dignidade, da liberdade, da igualdade, da fraternidade e da
solidariedade humanas, as quais devem ser reconhecidas positivamente,
em todos os níveis.
Numa versão mais sintética, ainda podemos considerar os direitos humanos
como sendo um conjunto de faculdades e instituições que, em cada
momento histórico, buscam concretizar as exigências da dignidade da
pessoa humana, as quais devem ser reconhecidas positivamente em todos
7
os níveis.
José Afonso da Silva (1991)8 esclarece, ainda, que, atualmente, não se aceita,
com tanta facilidade, o pressuposto de que os direitos humanos sejam confundidos
com os direitos naturais, provenientes da natureza das coisas. Da mesma forma que
não seja confundido com os direitos inerentes à natureza da pessoa humana;
direitos inatos que cabem ao homem e somente ao homem só pelo fato de serem
homens, mas, sobretudo, são direitos positivos, históricos e culturais que encontram
base e fundamento nas relações sociais e humanas materiais em cada momento da
história.
7
Conforme artigo publicado. Ver http://jus.com.br/artigos/9225/direitos-humanos#ixzz3CYxwY6Ne
8
SILVA, José Afonso da. Curso de Direito Constitucional Positivo. 7 ed.rev e ampl. de acordo com a
nova Constituição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991. p. 157. Leia mais:
http://jus.com.br/artigos/9225/direitos-humanos#ixzz3CYz4dLp9
37
Paulo Bonavides (1993)9 compreende que direitos humanos e direitos
fundamentais são expressões aceitáveis como sinônimas, indistintamente. Porém,
por questões didáticas, recomenda-se, para maior clareza e precisão, uma certa
variação em seu uso. A expressão Direitos Humanos, até por questões históricas
devem ser adotadas referindo-se aos direitos da pessoa humana antes de sua
constitucionalização ou positivação nos ordenamentos nacionais, enquanto que
direitos fundamentais designam os direitos humanos quando definidos nos espaços
normativos.
Dessa forma, é importante que todos tenham esse entendimento relacionado
aos Direitos Humanos. Os militares, especialmente, devem compreender as nuances
relacionadas a esse assunto, sobretudo, pelo destaque que o mesmo tem
atualmente no cenário mundial. Assim sendo, antes de participar de uma missão em
um país estrangeiro, é interessante que os militares se debrucem sobre o tema.
Durante a missão real nas ruas, esses militares irão se deparar com situações em
que o conhecimento do assunto deverá conduzir a uma solução ou atitude que
poderá determinar uma conduta correta ou o cometimento de um crime.
5.1
A hierarquia no ordenamento jurídico brasileiro
A emenda constitucional Nº 45 de 30 de dezembro de 2004, incluiu o parágrafo
3º no Artigo 5º da Constituição Federal de 1988:
3º - Os tratados e convenções internacionais sobre os direitos humanos que
forem aprovados, em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos,
por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às
11
emendas constitucionais .
Assim, pode-se concluir que os tratados internacionais sobre os direitos
humanos que forem aprovados passam a ter o mesmo status de emenda
constitucional. Portanto, serão incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro,
integrando a constituição. Dessa forma, não poderão mais ser alterados, nem por
9
BONAVIDES, Paulo. Os Direitos Humanos e a Democracia. In Direitos Humanos como Educação
para a Justiça. Reinaldo Pereira e Silva org. São Paulo: LTr, 1998. p. 16. Leia mais:
http://jus.com.br/artigos/9225/direitos-humanos#ixzz3CZ1XlYk7
38
meio de emenda, pois passarão a compor o conjunto das cláusulas pétreas, conforme
descrito no inciso IV, parágrafo 4º, Artigo 6º da Constituição Federal / 1988.
Inicialmente, é necessário esclarecer um aspecto importante. Conforme nos
apresenta Allan Vinicius:
Preliminarmente, se faz necessário esclarecer que os tratados
internacionais sujeitos a referendo do Congresso Nacional somente obrigam
o País no plano internacional após o ato de ratificação levado a efeito pelo
Presidente da República. Dito de outro modo, o Brasil somente se vincula,
no âmbito internacional, aos termos de um tratado por meio da ratificação,
ato de competência privativa e discricionária do chefe de Estado e que só
ocorre após a manifestação favorável do parlamento, no sentido de
autorizar o País a assumir o compromisso internacional. Portanto,
resguardadas as exceções, a mera assinatura de um tratado pelo chefe do
Executivo, em regra, não tem o condão de vincular o País, já que, segundo
a Constituição Federal, o procedimento de incorporação de um tratado
internacional é ato complexo, sendo necessário o concurso de dois poderes:
o Executivo (por meio da assinatura, ratificação, da promulgação e da
publicação) e do Legislativo (por meio da discussão, da votação e da
10
aprovação do texto de um tratado) .
Dessa forma, conhecer o que o ordenamento jurídico pátrio define sobre o tema
Direitos Humanos, sobretudo, no que tange às leis internacionais que regulam o
assunto, é preponderante não só aos militares mas também a toda a população
nacional. Como exemplo, vale ressaltar o conhecimento de que as leis e tratados
internacionais sobre o tema são equivalentes à uma emenda constitucional.
5.2
A diferença entre o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) e
o Direito Internacional Humanitário (DIH) ou Direito Internacional dos Conflitos
Armados (DICA)
O Manual de Emprego do DICA das Forças Armadas apresenta essa diferença
de forma simples e objetiva:
O conceito de Direitos Humanos refere-se à tutela dos direitos fundamentais
dos indivíduos perante o Estado (relação Estado-Indivíduo), tais como o
direito à vida, à liberdade e aos direitos sociais, políticos, culturais e
socioeconômicos que, no conjunto, limitam a possibilidade de arbitrariedade
ou a exacerbação do conceito de soberania do Estado perante aos seus
cidadãos. Já o conceito de DICA (relação entre Estados) aplica-se somente
10
ALLAN VINICIUS DE MOURA. “Artigo Direitos Humanos e Globais”. Revista Visão Jurídica, 2014.
39
por ocasião de um conflito armado. Contudo, o fundamento de ambos é o
11
mesmo: o respeito à integridade física e moral da pessoa .
Compreender essa diferença é primordial para os militares brasileiros, pois tal
conhecimento é útil para embasar as atitudes que estes poderão ter em determinada
situação real no dia a dia na missão. Portanto, é importante que esse ensinamento
seja repassado a todos os militares que participarão de missão de paz.
5.3
Os Direitos Humanos (DH) na Organização das Nações Unidas (ONU)12
Os direitos humanos são considerados fundamentais pelas Nações Unidas e,
portanto, figura proeminentemente no Preâmbulo da Carta das Nações Unidas:
"...reafirmar a fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da
pessoa humana, na igualdade de direitos de homens e mulheres e das nações
grandes e pequenas...".13
O importante trabalho da ONU nesta área é realizado por várias organizações
de direitos humanos descritos a seguir, algumas das quais desde a fundação das
Nações Unidas.
Refletindo a crescente importância desse vasto campo, em 1993, a Assembleia
Geral estabeleceu o cargo de Direitos Humanos das Nações Unidas ao Alto
Comissariado. O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos
(ACNUDH) também lida com os processos de comunicação e reclamações de vários
organismos de direitos humanos.
Ao pesquisar sobre questões de direitos humanos, é preciso distinguir entre os
organismos estabelecidos pela Carta e pelos Tratados. O primeiro grupo é
estabelecido por disposições da Carta das Nações Unidas, tem um amplo mandato
dos direitos humanos, e é direcionado para uma audiência ilimitada e toma decisões
com base no voto da maioria. O segundo grupo é aquele definido como arranjos de
instrumentos específicos (por exemplo, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e
11
Portaria Normativa Nr .1069/MD de 5 de maio de 2011. Manual de Emprego do DICA nas Forças
Armadas. Pág 14.
12
Ver no site www.ohchr.org
13
Ver no site www.un.org/es
40
Políticos), que tem um mandato mais restrito (por exemplo, uma série de questões
codificadas em instrumentos jurídicos relevantes), e aborda um público mais restrito
(por exemplo, apenas os países que ratificaram o instrumento jurídico específico),
tomando suas decisões por consenso.
O Conselho de Direitos Humanos (CDH) foi criado pela Resolução 60/251 da
Assembleia Geral de 15 de março de 2006 O Conselho reúne-se pelo menos três
vezes por ano e apresenta os seus relatórios à Assembleia Geral. Os relatórios das
sessões são publicados como suplementos para os registros oficiais da Assembleia
Geral e fornecem resumos do trabalho concluído e contém os textos das resoluções
e decisões adotadas pelo Conselho.
O
CDH
assumiu
a
responsabilidade
pelos
procedimentos
especiais
originalmente estabelecidos pela Comissão de Direitos Humanos: os relatórios
especiais, representantes, peritos e grupos de trabalho para investigar, discutir e
informar sobre questões específicas de direitos humanos, classificadas por país ou
tema.
A Comissão de Direitos Humanos foi criada pela Resolução 5 (I) do Conselho
Econômico e Social de 16 fevereiro de 1946. Esta Comissão reúne-se anualmente e,
quando necessário, em sessões especiais, e apresentam os seus relatórios ao
Conselho Econômico e Social. A Comissão de Direitos Humanos concluiu suas 62 e
última sessão, em 27 de março de 2006. Seu trabalho está sendo continuado pelo
Conselho de Direitos Humanos.
A Comissão sobre a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos foi criado
pela Comissão de Direitos Humanos, em conformidade com o mandato da resolução
9 (II) do Conselho Econômico e Social de 21 de junho de 1946. Anteriormente, era
denominado de Subcomitê de Prevenção, para tratar de assuntos ligados à
discriminação e à proteção das minorias. O nome foi alterado pela decisão 1999/256
Conselho Econômico e Social de 27 de julho de 1999. Esta Comissão se reúne em
sessões anuais e entrega os relatórios ao Conselho de Direitos Humanos,
divulgando resumos do trabalho concluído e contendo os textos das resoluções e
decisões adotadas pela subcomissão.
41
Os DH são extremamente importantes no contexto das Nações Unidas. Basta
saber que desde a assinatura da Carta das Nações Unidas, em 1945, esse assunto
teve relevância. Ter o conhecimento, mesmo que de forma geral, da organização do
assunto dentro da ONU é importante para o militar que se propõe a participar de
uma missão de paz sob a égide desse organismo internacional.
5.4
Os Direitos Humanos (DH) na Missão das Nações Unidas para a
Estabilização do Haiti (MINUSTAH)14
A Seção de Direitos Humanos da MINUSTAH possui vários escritórios no país.
Atuam como fiscalizadores da aplicação do DIDH nas diversas atividades dentro do
Haiti. Entre eles podem ser citados: Porto Príncipe, Jacmel, Jeremie, Les Cayes,
Hinche, Gonaives, Cap-Haittien e Fort Liberté.
O mandato da Seção de Direitos Humanos da MINUSTAH visa apoiar o governo
do Haiti, bem como as instituições e grupos de haitianos nos seus esforços para
promover e defender os Direitos Humanos (DH), especialmente mulheres e crianças,
de modo que os violadores desses direitos sejam responsabilizados e que a vítima
obtenha a devida reparação. Visa, ainda, acompanhar, em cooperação com o Alto
Comissariado dos Direitos Humanos (ACDH), a situação dos Direitos Humanos no
Haiti. Vale ressaltar que a Seção de Direitos Humanos é representante do Alto
Comissariado naquele país. Assim, as prioridades dos DH sejam refletidas nas
atividades das diversas agências da ONU, assim como da tropa, naquele país.
A Seção de Direitos Humanos da MINUSTAH (HRS) possui várias atribuições
definidas pelo Alto Comissariado. Entre elas, pode-se destacar: Observar e
documentar a situação dos Direitos Humanos no País; realizar investigações sobre
violações dos DH e de monitoramento com a inspeção geral da Polícia Nacional do
Haiti (PNH); trabalhar em processo pela luta contra a impunidade e pela habilitação
da PNH no que tange aos Direitos Humanos; visitar e inspecionar os
estabelecimentos prisionais haitianos; reforçar as ações dos parceiros nacionais:
membros da PNH, autoridades judiciais locais e membros da sociedade civil no
domínio dos DH; reforçar a atuação dos órgãos de proteção e advocacia para a
adoção da lei relativa ao assunto; analisar as informações sobre as violações dos
14
Baseado em entrevista feita pelo autor, pessoalmente, realizada em 2010.
42
DH em uma ordem específica para destacar motivos e fazer recomendações;
produzir relatórios periódicos (semanal, mensal e anual) e relatórios temáticos;
participar ativamente nos grupos de trabalho relativos a: Estado de Direito,
mecanismos para a luta contra a violência sexual, de gênero e paridade; contribuir
para a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais; contribuir para a
proteção ao direito à água potável.
Em 2008, por exemplo, foram criadas campanhas para a conscientização do
direito ao acesso à água potável pelo povo haitiano. A busca incessante de
sensibilizar o governo de que o direito à água potável é um direito humano
primordial, foi uma tônica durante aquele ano. Além disso, buscou-se ratificar o
Pacto Internacional sobre os Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, bem como a
aprovação da Lei da Água e do Saneamento, assim como o aumento da cota do
estado relativo ao orçamento para o acesso à água potável em todos os rincões do
país.
Como parte de suas atribuições, a Seção de Direitos Humanos (HRS)
estabelece o acompanhamento com informação ao público e ações de formação
destinadas ao reforço das capacidades e de facilitar a reforma institucional, inclusive
por meio do desenvolvimento de uma agenda de Direitos Humanos. Paralelo a isso,
a produção de relatórios periódicos visam informar as principais instituições públicas,
tais como a polícia, o sistema judicial, as autoridades administrativas locais e o
parlamento sobre questões relativas à proteção dos DH, à luta contra a impunidade
e à reforma institucional.
Nas suas atividades de formação e aplicação da lei, por autoridades
administrativas e judiciárias, a HRS aborda sempre as violações dos direitos
fundamentais, as irregularidades processuais observadas em campo, assim como as
detenções, inquéritos judiciais e acusações, com o objetivo de reduzir a incidência
de ações arbitrárias, detenções ilegais, prolongamentos de prisões preventivas,
investigações pobres, bem como a falta de coordenação entre autoridades civis,
policiais, judiciárias e a impunidade.
Outra ação da HRS é o apoio ao governo, ao parlamento e à sociedade civil no
desenvolvimento de um plano de ação para os DH. Além disso, por meio de
relatórios de organismos internacionais tratados sobre os DH, buscar a capacidade
de construção de atividades que incluam um esforço especial para as capacidades
43
programáticas do Gabinete Provedor de Justiça (Instituto de la Protecion du Citoyen
– OPC).
Outra atividade executada pela HRS é ajudar a integrar os DH no programa de
formação da Academia de Polícia, assim como para a Escola de Magistrados.
Paralelo a isso, a formação dos membros da imprensa com vistas a ajudar as
Organizações Não Governamentais (ONG) e as associações na prestação de
assistência jurídica aos indigentes e generalização dos DH no trabalho da
MINUSTAH e da ONU.
O conhecimento sobre a estrutura dos Direitos Humanos dentro da MINUSTAH
é primordial para o militar que vai trabalhar no Haiti. Saber como funciona, como
estão divididos. quais as suas funções e as atividades que desenvolve favorecerá
para nortear as condutas e atitudes a serem tomadas pelos militares brasileiros nas
diversas situações que irão viver no dia a dia na missão, especialmente, no que
tange ao trato com o ser humano, seja a força adversa, seja a população local.
Assim sendo, agir conforme as regras, ter condutas coerentes e proporcionais
contribuirão para que o militar brasileiro, trabalhando no Haiti, possa melhor cumprir
as missões a ele atribuídas sem causar danos colaterais ou problemas diplomáticos
internacionais. Esse soldado poderá ou não representar bem o seu país diante do
mundo. Suas ações serão fiscalizadas pela Seção de Direitos Humanos da
MINUSTAH
e,
consequentemente,
divulgadas,
sejam
elas
positivas
ou,
principalmente, se forem negativas.
5.5
Conclusão Parcial
O Haiti é um país que carece de uma atenção maior por parte das Nações
Unidas, especialmente, no que tange aos Direitos Humanos. A inclusão permanente
deste assunto na agenda das forças que compõem a MINUSTAH é uma realidade,
pois há a necessidade de apoio às instituições nacionais haitianas, particularmente,
o governo e a polícia, a fim de que se possam ser cumpridos os princípios basilares
dos direitos à pessoa humana.
Dentro dessa conjuntura, é cada vez mais necessário e, pode-se dizer, até ser
imprescindível, que os militares brasileiros tenham amplo acesso ao conhecimento
do Direito Internacional dos Direitos Humanos. Conhecer as suas nuances, as
44
orientações definidas pela ONU sobre o tema, a organização, as peculiaridades e
atividades das Seções de Direitos Humanos das Nações Unidas e da MINUSTAH
são informações primordiais para o melhor desempenho dos militares brasileiros na
medida em que poderão ter parâmetros e dimensões do que podem ou que não
podem fazer durante as situações das mais diversas que viverão durante a missão.
Além disso, no contexto atual, em que as condutas da tropa são
acompanhadas em tempo real, saber o que podem e o que não podem fazer tornase preponderante para que suas atitudes não sejam utilizadas de forma negativa,
não sejam consideradas nocivas à finalidade suas presenças no Haiti e,
consequentemente, não se tornem um problema de caráter internacional e
multilaterial.
45
6.
A PREPARAÇÃO DO MILITAR BRASILEIRO PARA PARTICIPAR DA
MINUSTAH
A preparação do militar do Exército Brasileiro selecionado para missões de paz
se inicia no Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB), sediado no
Rio de Janeiro-RJ.15
De modo geral, a seleção para participar dessas missões pode ser de forma
individual, diretamente selecionado pelo Gabinete do Comandante do Exército, ou
constituindo-se frações de tropa, como é o caso do contingente que participa da
MINUSTAH, onde a seleção é realizada, em forma de rodízio, pelos Comandos
Militares de Área.
Após a seleção do pessoal, inicia-se a preparação, chamada de Fase do
Preparo do Contingente. Os Oficiais selecionados realizam, no CCOPAB, estágios
de preparação, seja para oficiais na função de Estado-Maior, chamado de Estágio
de Preparação de Comandantes e Estado-Maior (EPCOEM), seja para o Estágio
para Comandantes de Subunidade e Pelotão (EPCOSUPEL). Ambos têm a duração
de duas semanas.
Nesses estágios, são ministrados assuntos dos mais diversos, com a finalidade
de preparar os oficiais para exercerem a sua função dentro das peculiaridades da
missão. Entre esses assuntos podem ser citados: Os módulos definidos pela ONU:
Sistema ONU, Estrutura de Operações de Paz da ONU, Comunicação e Negociação
e Pessoal; Os Módulos de Técnicas Operacionais: Exercícios de Tiro, Regras de
Engajamento, Emprego de Intérpretes, Histórico da Missão, Técnicas de Combate
em Ambiente Urbano, Emprego de Armamento Não Letal, Cooperação Civil-Militar,
Relações com a mídia, entre vários outros.
Após essa preparação teórica e prática, inicia-se a fase de preparação da
tropa. Em uma Organização Militar pré-definida é sediada essa fase. Algumas
frações, nível pelotão, podem realiza-la em suas unidades de origem. Todo o
preparo é coordenado pela seção de operações da brigada escolhida para ser a
responsável, em coordenação à 3ª seção do contingente selecionado.
Os conhecimentos recebidos no estágio conduzido pelo CCOPAB serão
difundidos e praticados no âmbito das frações. Os comandantes de pelotão e
15
Ver site www.ccopab.eb.mil.br
46
subunidade serão os formadores e condutores de sua fração durante a preparação,
com vistas à fase seguinte, a do emprego, já no Haiti.
A fase do preparo tem duração aproximada de seis meses e é finalizada com a
realização de Estágio Básico de Operações de Paz (EBOP) e do Estágio Avançado
de Operações de Paz (EAOP), após os quais o contingente selecionado está pronto
para embarcar para o Haiti.
Durante esses dois estágios, as frações são testadas em um sistema de
oficinas eminentemente práticas, assim como os membros do Estado-Maior são
avaliados com situações práticas que ocorrerão durante a missão. São realizadas
Análises Pós-Ação (APA) em que são verificadas as oportunidades de melhoria e os
pontos fortes observados nos diversos incidentes criados. A finalidade é aprimorar a
preparação do contingente para o cumprimento da missão.
A organização e a execução do EBOP são de responsabilidade da brigada
condutora do preparo, em consonância com o Comando do Batalhão selecionado.
Já a condução do EAOP é realizada pelo CCOPAB. Nessas oportunidades, são
avaliadas as condutas adotadas pelos comandantes e pelas diversas frações nas
mais diversas situações, visando buscar o máximo de realismo possível diante do
que encontrarão durante o emprego no Haiti.
A preparação do militar brasileiro, no que tange aos DH e ao DICA são
realizadas ao longo do preparo do contingente, especialmente em instruções de
regras de engajamento e as poucas instruções teóricas sobre o tema. Há instruções
práticas previstas finalizando com a realização das ¨oficinas¨ conduzidas durante o
EBOP. Por fim, tais práticas são avaliadas pela equipe do CCOPAB durante a
condução do EAOP. As regras de engajamento são orientadas no que tange ao
DICA e aos DH. Vale salientar que toda a preparação está intimamente ligada à
realidade da missão.
A preparação é orientada por um Programa-Padrão de Instrução (PP),
organizado pelo CCOPAB, onde são preconizadas duas fases: instrução comum e
instrução peculiar. O PP utilizado pelo 17º Contingente, no qual o autor participou
como integrante da Seção de Operações, foi a edição revisada em 2011, cujo índice
será apresentado a seguir:
47
Figura 4 – Capa do Programa Padrão – PP
A presente figura é a capa do PROGRAMA-PADRÃO (PP) DE INSTRUÇÃO
confeccionado e revisado pelo 15º contingente, cuja preparação ocorreu em 2011.
Tal programa é utilizado pelo CCOPAB atualmente como orientação para a
condução da preparação dos contingentes brasileiros durante os seis meses que
antecedem ao embarque para o Haiti. Vale salientar que este autor participou do
17º contingente brasileiro no Haiti como adjunto do oficial de operações e
pôde, pessoalmente, participar do preparo e do emprego desse contingente. O
PP acima foi utilizado para nortear o planejamento da preparação do 17º
Contingente.
48
Figura 5 – Índice do Programa Padrão
A presente figura é o índice do PROGRAMA-PADRÃO DE INSTRUÇÃO.
Descreve os assuntos que serão ministrados durante a preparação e a respectiva
carga-horária (II – Proposta para a distribuição do tempo). Pode-se citar: CPTM,
Ambientação em Op Paz, Tiro de Instrução Avançado de Fuzil, Regras de
Engajamento, Emprego de Aeronaves, Comunicações, Inteligência e ContraInteligência, Observação e Vigilância em área urbana, Utilização do terreno em via
urbana, Atributos da Área Afetiva, Ordem Unida e Treinamento Físico Militar (TFM).
49
Figura 6 – Índice do Programa Padrão
A presente figura é o índice do PROGRAMA-PADRÃO DE INSTRUÇÃO.
Descreve os assuntos que serão ministrados durante a preparação, em sua fase de
instruções peculiares. Pode-se citar: Armamento, Munição e Tiro, Segurança de
Autoridades, Patrulhas, Escolta de Comboios, Posto de Bloqueio e Controle de Vias
Urbanas (PBCVU), Posto de Segurança Estático (PSE), Operação de Busca e
Apreensão (OBA), Operação de Cerco, Investimento e Vasculhamento (OCIV),
Ponto Forte (PF), Operação de Controle de Distúrbios (OCD), Combate em Área
Edificada, Cooperação Cívico-Militar (CIMIC), Idiomas e Tiro de Pistola.
50
Figura 7 – Índice do Programa Padrão
A presente figura é o índice descritivo dos assuntos e cargas-horárias do
PROGRAMA-PADRÃO DE INSTRUÇÃO. Descreve os assuntos que serão
ministrados durante os períodos de instruções comum e peculiar, com as respectivas
cargas-horárias
diurnas
e
noturnas.
Trata-se
de
uma
proposta
a
ser
implementada pelo coordenador do preparo do contingente em coordenação
com o Comando do Batalhão Brasileiro (BRABAT). Observa-se, por fim, que os
temas DIREITOS HUMANOS E DICA NÃO CONSTAM DOS ASSUNTOS.
A ONU define alguns assuntos que devem ser ministrados durante o preparo
dos contingentes. Esse módulo é denominado Fundamentos das Operações de
51
Manutenção de Paz (OMP) da ONU (Core Pre-Deployment Training Materials –
CPTM), descrito a seguir:
Figura 8 – Core Pre-Deployment Training Materials – CPTM
O planejamento da instrução, bem como a condução ao longo do semestre,
é coordenado pela célula da seção de operações (G3) do batalhão selecionado.
Seguindo diretrizes estabelecidas pelo Comando de Operações Terrestres (COTER)
e pela brigada responsável pela preparação e do comando do batalhão selecionado,
o chefe da seção de operações confecciona o Plano de Preparo. Esse documento
nada mais é que um compêndio das diretrizes e a descrição, de forma detalhada, de
como deverá ser conduzida a preparação das frações nas organizações militares
que irão realizar essa atividade.
Ao
longo
do
preparo,
são
previstas
algumas
concentrações
das
subunidades, em OM sedes de frações que compõem estas subunidades, sejam
subunidades de fuzileiros, seja a subunidade de comando e apoio. Durante essas
concentrações são desenvolvidas atividades de tiro, de forma centralizada, assim
como outras com o objetivo de desenvolver os atributos da área afetiva,
particularmente o espírito de corpo e a camaradagem.
Pode-se perceber, após a apresentação geral dos assuntos ministrados
durante a preparação dos contingentes, que os temas DIREITOS HUMANOS E
52
DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO são previstos apenas no pacote de
instruções definido pela ONU (CPTM), em sua Unidade 3, com apenas 5h de carga
horária. Os assuntos são: Ordenamento Jurídico Internacional aplicável às OMP (1
hora); Proteção dos Direitos Humanos em uma OMP da ONU (1 hora); Mulheres,
paz e segurança: o papel da OMP da UNU (1 hora); Proteção das Crianças: o papel
da OMP da ONU (1 hora); Trabalhando com parceiros da Missão (1 hora).
Além disso, pode-se dizer que é abordado o assunto relativo aos DH e sobre o
DIH na parte relativa a regras de engajamento. Nessa matéria, com instruções
teóricas e práticas, o soldado brasileiro aprende a forma correta de reagir nas
diversas situações baseado nas “Rules of Engangement” ou Regras de
Engajamento (ROE), definidas pela ONU, com carga-horária de 9 horas de
instruções diurnas e noturnas. Assim, a orientação desses procedimentos é calcada,
também, nos princípios e normas definidas pelos DIH e DH, conforme a figura a
seguir:
Figura 9 – Carga Horária de Instrução para a matéria Regras de Engajamento
53
Portanto, corroborando com os objetivos do presente trabalho, observase que há a necessidade de que seja dada uma ênfase maior e à
disponibilidade de ampliação da carga-horária para ministrar instruções sobre
esses temas no plano de preparação dos contingentes brasileiros para a
MINUSTAH. Como exemplo, para embasar esse entendimento, basta descrever
que o assunto DICA não está no programa de matérias a serem ensinadas.
54
7.
PROPOSTA DE AMPLIAÇÃO DA ABORDAGEM DOS ASSUNTOS DH E
DIH NO PROGRAMA PADRÃO DE PREPARAÇÃO DO SOLDADO BRASILEIRO
PARA A MINUSTAH
A importância do assunto, sobretudo, da ampla necessidade de conhecimento
do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos,
é inconteste. No âmbito das Nações Unidas, até pela natureza das missões
internacionais por ela designadas, sobreleva essa importância e, pode-se dizer,
torna-se imprescindível esse conhecimento.
No Haiti, até pelas condições daquele país em diversos aspectos, tais como
político, econômico, psicossocial, entre outros, a abordagem desse tema é por
demais necessária e seu estudo não deve ser superficial. Como exemplo clássico
que se utiliza atualmente, pode ser citada a figura do “cabo estratégico”.
A característica extremamente descentralizada das ações no Haiti, sobretudo da
tropa, faz com que um militar que está na “ponta da linha”, formando as frações,
como os cabos e soldados, pode ter suas ações consideradas estratégicas. Isso
ocorre na medida em que uma atitude sua diante a população, por exemplo, pode
ter repercussões no nível político-estratégico e caráter diplomático com reflexos,
inclusive, para a imagem do país em âmbito mundial.
Diante do exposto, o conhecimento detalhado dos ditames desses dois grandes
temas que norteiam as missões de paz e trazem repercussões em nível mundial é
estritamente necessário ao militar que é voluntário a trabalhar nas Operações de
Manutenção da Paz ao redor do mundo e, especialmente, no Haiti.
A seguir, será apresentada uma proposta de inclusão no Plano de Disciplinas
do Programa Padrão referente ao preparo do soldado brasileiro para participar da
Missão das Nações Unidas para a Estabilização do Haiti (MINUSTAH).
55
PLANO DE DISCIPLINAS – PROGRAMA PADRÃO DE PREPARAÇÃO DO
SOLDADO BRASILEIRO PARA PARTICIPAR DA MINUSTAH
MATÉRIA: DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO (DIH) ou DIREITO
INTERNACIONAL DOS CONFLITOS ARMADOS (DICA)
TIPO
PARTICIPAN
ASSUNTOS
TES
CARGA
OBSERVAÇÕES
HORÁRIA
1. A origem do Direito Internacional dos
2h *
Conflitos Armados (DICA)
2. O Emprego do DICA em Operações
2h*
Militares
3.. A Gestão dos Conflitos Armados
2h*
2h*
4. O Tribunal Penal Internacional
Apresentar o
Decreto Nr
4.388 de 25
Set 2002
PECULIAR
TODOS
2h*
5. Difusão e Aplicação do DICA
Abordar os
símbolos mais
importantes
6. Responsabilidades perante ao DICA
2h*
6h*
Sugestão: 1h
para cada
7. As Convenções de Genebra e seus
Convenção /
Protocolos Adicionais
1h para cada
Protocolo
Adicional
* Metodologia: 1h para a parte teórica do assunto e 1h para a aplicação de casos esquemáticos
práticos com a participação dos alunos, preferencialmente, com trabalhos em grupo.
SUGESTÃO DE OBJETIVOS:
- Conhecer a origem do DICA;
- Conhecer o emprego do DICA em Operações Militares;
- Conhecer os principais aspectos do Estatuto de Roma – Tribunal Penal
Internacional;
- Conhecer os principais símbolos aplicados ao DICA; e
- Conhecer as Convenções de Genebra e seus Protocolos Adicionais.
56
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- MD34-M-03: Manual de Emprego do Direito Internacional dos Conflitos Armados
(DICA) nas Forças Armadas.
- Curso de Direito Militar - Direito Internacional Humanitário e Direito Penal
Internacional. Najla Nassif Palma. Rio de Janeiro: Fundação Trompowsky, 2008.
- Manual sobre el derecho de La Guerra para las Fuerzas Armadas. Frédéric de
Mulinen. Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICR), 1991.
- Direito Internacional relativo à condução das hostilidades. Compilação de
Convenções de Haia e de alguns outros instrumentos jurídicos. Comitê Internacional
da Cruz Vermelha (CICR), 2001.
- Sitio: www.icrc.org
- Sitio: http://www.un.org
Para a confecção deste PLADIS foram buscados os assuntos mais importantes
no que tange ao DICA e que devem ser de conhecimento do militar que vai participar
de uma missão de paz sob a égide da ONU. Foram sugeridos alguns objetivos que
nortearam a condução das instruções. Por fim, como fruto da pesquisa feita para a
realização do presente trabalho, foram sugeridas as referências bibliográficas úteis e
utilizadas para a confecção deste. Todavia, existem outras fontes que podem ser
utilizadas para a preparação das instruções relativas ao assunto.
57
PLANO DE DISCIPLINAS – PROGRAMA PADRÃO DE PREPARAÇÃO DO
SOLDADO BRASILEIRO PARA PARTICIPAR DA MINUSTAH
MATÉRIA: DIREITO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS (DH)
PARTICIPAN
TIPO
ASSUNTOS
TES
1. O Direito Internacional dos Direitos
CARGA
HORÁRIA
2h
Humanos (DH) na ONU
OBSERVAÇÕES
Abordar
definição e
atuação dos
DH
2. A Declaração Universal dos Direitos
2h
Humanos
2h
PECULIAR
TODOS
3. A Seção de Direitos Humanos na
Abordar
atribuições e
MINUSTAH
principais
atividades
3. A legislação que regulamenta os
2h
Direitos Humanos na MINUSTAH
4. O Comitê Internacional da Cruz
2h
Vermelha (CRCV)
5. As ONG que trabalham na área dos
2h
Direitos Humanos na MINUSTAH
SUGESTÃO DE OBJETIVOS:
- Conhecer a definição de Direitos Humanos;
- Conhecer a estrutura da Seção de Direitos Humanos da MINUSTAH e suas
principais atribuições e atividades;
- Conhecer a legislação que regulamenta a atividade dos Direitos Humanos na
MINUSTAH;
- Conhecer o Comitê Internacional da Cruz Vermelha, suas atribuições e
atividades, especialmente, na MINUSTAH;
- Conhecer as principais Organizações Não-Governamentais que trabalham na
área dos DH na MINUSTAH; e
- Conhecer a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
58
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
- Curso de Direito Militar - Direito Internacional Humanitário e Direito Penal
Internacional. Najla Nassif Palma. Rio de Janeiro: Fundação Trompowsky, 2008.
- Sitio: http://www.un.org/en/peacekeeping/missions/minustah/
- Sítio: http://www.dudh.org.br/
- Sítio: http://www.onu.org.br/
- Sítio: https://www.icrc.org/spa/
Para a confecção deste PLADIS foram buscados os assuntos mais importantes
no que tange aos DH e que devem ser de conhecimento do militar que vai participar
de uma missão de paz sob a égide da ONU. Foram sugeridos alguns objetivos que
nortearam a condução das instruções. Por fim, como fruto da pesquisa feita para a
realização do presente trabalho, foram sugeridas as referências bibliográficas úteis e
utilizadas para a confecção deste. Todavia, existem outras fontes que podem ser
utilizadas para a preparação das instruções relativas ao assunto.
59
8. CONCLUSÃO
O Direito Internacional Humanitário ou Direito Internacional dos Conflitos
Armados, assim como os Direitos Humanos são temas abordados de forma
constante no cenário mundial. Tais assuntos se avultam de importância quando
permeiam a relação entre os países. Assim sendo, no mundo globalizado e,
sobretudo, no cenário internacional atual da multilateralidade o conhecimento
desses é praticamente imprescindível, especialmente aos profissionais das armas.
Diante dessa conjuntura, a preparação intelectual dos militares brasileiros que
irão desempenhar importante papel no cenário mundial, particularmente no ambiente
ONU, como soldados da paz, os conhecidos “capacetes azuis”, é de vital
importância, principalmente nos campos dos DH e do DIH.
Tal assertiva é
corroborada com as manchetes dos jornais internacionais que denunciam
diariamente abusos e ações de tropas e facções ao redor do mundo que ferem
profundamente os princípios basilares dos direitos da pessoa humana. Como
exemplo, pode ser citado o massacre em Ruanda, na África, na década de 1990.
A importância da preparação do militar brasileiro é uma realidade. A criação do
Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB) é uma demonstração
disso. A padronização, organização e estudo permanente, buscando uma melhoria
na preparação dos nossos soldados fazem com que o Brasil se mantenha a cada
ano como permanente modelo a ser seguido para os outros exércitos do mundo.
Assim sendo, contribui efetivamente para que seja considerado um ator global e seja
capaz de projetar poder nos quatro cantos do mundo.
Todavia, a ampliação das repercussões e consequências de uma conduta
contrária ao que determina esses dois grandes temas, durante a execução das
atividades inerentes à missão, obrigam à uma crescente preocupação no que tange
á preparação do soldado brasileiro para esse tipo de atividade. A figura do ¨cabo
estratégico¨, por exemplo, em que determina que a atitude de um Cabo e de sua
fração, durante um patrulhamento diário corriqueiro, pode ter repercussão que
envolva incidente diplomático e macule a imagem do Brasil perante a ONU e ao
mundo, sugere a busca permanente do aperfeiçoamento da preparação psicológica
e teórico-prática dos contingentes brasileiros que se sucedem na MINUSTAH.
60
Portanto, finalmente, pode-se concluir que o aprimoramento do conteúdo
programático previsto para a preparação do soldado brasileiro que participará,
representando a nação diante do mundo, em qualquer parte do planeta, e,
especialmente, em solo haitiano, deve ser uma preocupação constante,
sobretudo, nesses dois grandes temas de importância mundial na atualidade.
61
REFERÊNCIAS
BONAVIDES, PAULO. Os Direitos Humanos e a Democracia. In Direitos Humanos
como Educação para a Justiça. Reinaldo Pereira e Silva org. São Paulo: LTr, 1998.
p. 16. Leia mais: http://jus.com.br/artigos/9225/direitos-humanos#ixzz3CZ1XlYk7
BRASIL. Exército Brasileiro. Diretriz Geral do Comandante do Exército para o
período de 2011-2014. Disponível em http://www.exercito.gov.br/c/document_
library/get_file?uuid=10f67ae5-35f3-44ad-884aa-76b0e16f546c&groupId=10138.
Acesso em 08 MAR 2013.
______ Exército Brasileiro / ECEME. Formatação de trabalhos acadêmicos,
dissertações e teses. Seção de Pós-Graduação. Rio de Janeiro, ECEME, 2008.
______ Ministério da Defesa. Manual de Operações de Evacuação de Não
Combatentes, Portaria Normativa Nr 1351/EMD/MD de 11 de outubro de 2007.
______ Governo Federal. Decreto Nr 4.388 de 25 de setembro de 2002. Promulga
o Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional.
Comitê Internacional da Cruz Vermelha. Convenções de Genebra de 12 de Agosto
de 1949.
Normas Fundamentais das Convenções de Genebra e de seus Protocolos
Adicionais.
Direito Internacional relativo à condução das hostilidades – Compilação das
Convenções de Haia e de alguns outros instrumentos jurídicos.
Manual sobre el derecho de La Guerra para las Fuerzas Armadas. Frédéric de
Mulinen.
62
Gil, Antônio Carlos. Como elaborar projetos de pesquisa - 4. ed. - São Paulo:
Atlas, 2002
LAKATOS, E. MARCONI, M.A. Fundamentos da metodologia científica. 5. Ed São
Paulo: Atlas, 2003.
MINAYO, M.C. de S.(org). Pesquisa social: teoria, método e criatividade. 23. Ed.
Petrópolis: Vozes, 2004 apud NEVES, E.B. DOMINGUES, C.A. Manual de
Metodologia da Pesquisa. EB/CEP, 2007.
MOURA, ALAN VINICIUS. Revista Visão Jurídica, São Paulo, edição 99, p. 28-37,
set. 2014.
NEVES, E.B. DOMINGUES, C.A. Manual de Metodologia da Pesquisa. EB/CEP,
2007.
PALMA, NAJLA NASSIF. Curso de Direito Militar - Direito Internacional Humanitário
e Direito Penal Internacional. Rio de Janeiro: Fundação Trompowsky, 2008.
SILVA, JOSÉ AFONSO DA. Curso de Direito Constitucional Positivo. 7 ed.rev e
ampl. de acordo com a nova Constituição. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais,
1991.
p.
157.
Leia
mais:
http://jus.com.br/artigos/9225/direitoshumanos#ixzz3CYz4dLp9
sitio: http://www.ccopab.eb.mil.br. Acesso em: 25 de agosto de 2014.
sitio: http://www.un.org/en/peacekeeping/missions/minustah/. Acesso em: 25 de
agosto de 2014.
sitio: http://www.dudh.org.br/. Acesso em: 6 de setembro de 2014.
sitio: http://www.onu.org.br/. Acesso em: 6 de setembro de 2014.
sitio: https://www.icrc.org/spa/. Acesso em: 6 de setembro de 2014.
Download

o direito internacional humanitário e os direitos humanos