ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABECEIRAS
CNPJ 01.740.430/0001-02
CONTRATO Nº 094/2015
“Que entre si celebram o Fundo Municipal de Assistência Social de
Cabeceiras e o Srº Germano Gregorio Santana, na forma e condições a
seguir estabelecidas”.
O FUNDOMUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE
CABECEIRAS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público, com sede a Av.
Vicente de Paula Sousa, Térreo sala 02, Complexo B, S/nº, Setor Centro nesta
cidade, inscrito no CNPJ nº. 08.712.299/0001-19, neste ato representado pela
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social aSrª.Maria Nilma de Melo Paiva,
brasileira, casada, agente político, residente e domiciliada em Cabeceiras/GO,
portadora da C.I.RG nº 3322763-4315499 SSP/GO, doravante denominado
simplesmente, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA e o
SrºGERMANO GREGORIO SANTANA, brasileiro, viúvo, portador da C.I. nº
1.300.605 SSP/GO e do CPF nº 178.169.046-49, residente á Rua Clarimundo de Melo,
S/nº, Parque São João, Cabeceiras-GO, Cep 73.870-000,, neste ato denominado
simplesmente LOCADORA, firmam o presente termo de contrato, conforme o
processo nº 0716/2015, dispensa nº 011/2015 e as cláusulas a seguir alinhadas:
Do local e data de assinatura: Lavrado e assinado na cidade de
Cabeceiras, em 25 de Maio de 2015.
Cláusula Primeira – Do Objeto – A LOCADORA, sendo
proprietária de um imóvel residencial, localizado à Rua Higino Gonçalves, Qd. 07,
Lt. 03, Parque São João, nesta cidade, dá em locação, a PREFEITURA o referido
imóvel, que será destinado ao uso da Secretaria Municipal de Assistência Social,
para instalação do abrigamento de crianças e adolescentes que foram retirados do
seio familiar.
Cláusula Segunda - Do prazo - O prazo do presente contrato é de
07 (sete) meses e 06 (seis) dias, com início em 25 de Maiode 2015e término em 31 de
dezembro de 2015, data em que a PREFEITURA se obriga a restituir o imóvel
completamente desocupado, ou a renovar o contrato caso interessar permanecer no
mesmo.
Cláusula Terceira – Do preço e forma de Pagamento –O valor da
locação será dividido em 08 parcelas, sendo o primeiro pagamento no valor deR$
Av. Vicente de Paula Sousa, S/nº, Centro Cabeceiras/GO, CEP 73.870-000
Telefax (61) 3636- 1467
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120,00 (cento e vinte reais), referente á 06 (seis) dias e as demais parcelas no valor de
será de R$ 600,00 (Seiscentosreais) mensais, perfazendo um total de R$ 4.320,00
(Quatro mil e oitocentos reais), com pagamento mensal até o dia 10 (dez) do mês
subseqüente ao vencido.
Cláusula Quarta – Dos recursos – Dos Recursos Orçamentários –
As despesas com a execução do objeto deste contrato correrão a conta própria
constante no orçamento vigente para o exercício, sendo: 44.06.08.244.0014.2014 –
3.3.90.36.00
Cláusula Quinta – Das obrigações da PREFEITURA:
I - manter o imóvel locado em perfeitas condições de higiene e
limpeza, funcionamento e conservação;
II – não poderá ceder ou transferir este contrato, nem sublocar ou
emprestar o imóvel locado, no todo ou parte, sem consentimento escrito do
LOCADOR;
III - quaisquer danos ou estragos no imóvel locado ou em suas
instalações serão imediatamente comunicados ao LOCADOR, correndo os reparos
por conta exclusivamente da PREFEITURA;
IV – responder pelas despesas, como água e energia elétrica.
Cláusula Sexta – Das obrigações do LOCADOR:
I – colocar o imóvel a disposição da PREFEITURA livre de qualquer
ônus, inclusive de tributos municipais;
II – caso o município faça alguma modificação ou alteração no
referido imóvel, os mesmos integrarão o imóvel, ficando o município dispensado de
efetuar a pintura quando da entrega ao final do contrato.
Cláusula Sétima – Das multas - Fica estipulada uma multa de 2%
(dois por cento) sobre o valor total do contrato, pelo descumprimento de quaisquer
cláusulas deste contrato.
Cláusula Oitava: Da Alteração Contratual – O Presente termo de
contrato de locação poderá ser alterado, mediante a assinatura de Termo Aditivo.
Cláusula Nona - Da rescisão – O presente instrumento poderá ser
rescindido de forma amigável, no interesse do serviço público, ou pelo
descumprimento de qualquer de suas cláusulas pela PREFEITURA ou pelo
Av. Vicente de Paula Sousa, S/nº, Centro Cabeceiras/GO, CEP 73.870-000
Telefax (61) 3636- 1467
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LOCADOR, devendo o ato ser feito por escrito e com a antecedência mínima de 30
(trinta) dias.
Cláusula Décima – Da Vigência – A vigência deste instrumento
inicia-se com a sua assinatura pelas partes, perdurando pelo prazo pactuado na
Clausula Segunda.
Cláusula Décima Primeira – Do foro - Fica eleito o Foro da
Comarca de Formosa - GO, com renúncia de outro por mais privilegiado que seja,
para dirimir dúvidas e questões oriundas do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato
em 03 (três) vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
MARIANILMA DE MELO PAIVA
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Locatário
GERMANO GREGORIO SANTANA
Locador
Testemunhas:
1_____________________________________________
CPF ________________________________
2_____________________________________________
CPF ________________________________
Av. Vicente de Paula Sousa, S/nº, Centro Cabeceiras/GO, CEP 73.870-000
Telefax (61) 3636- 1467
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