Empresa:
Aquaport Logistica Consultoria Ltda.
Contribuinte:
Antonio Moreira
- CAPÍTULO I - DO OBJETO
- Art. 1º.
Esta Norma tem por objeto estabelecer critérios e procedimentos para a autorização para prestação de serviços de transporte
de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, internacional ou em diretriz de rodovia, ferrovia
federal, ou em faixa de fronteira por microempreendedores individuais.
Descrição da Contribuição:
Alterar a redação: "Esta Norma..... ou em diretriz de rodovias e rodovias federais, por microempreendedores individuais."
Justificativa:
Em primeiro lugar deve ficar claro que a Norma aplica-se a rodovia e ferrovia federal.
De acordo com o conceito de "faixa de fronteira" constante da Lei 6.634, de 1979, considera-se inadequado tratar dessa área na Norma,
visto que a navegação de travessia realizada em rios fronteiriços está contemplada como internacional.
- CAPÍTULO I - DO OBJETO
- Art. 1º.
Esta Norma tem por objeto estabelecer critérios e procedimentos para a autorização para prestação de serviços de transporte
de passageiros, veículos e cargas, na navegação interior de travessia interestadual, internacional ou em diretriz de rodovia, ferrovia
federal, ou em faixa de fronteira por microempreendedores individuais.
Descrição da Contribuição:
Alterar a redação: "Esta Norma..... ou em diretriz de rodovias e rodovias federais, por microempreendedores individuais."
Justificativa:
Em primeiro lugar deve ficar claro que a Norma aplica-se a rodovia e ferrovia federal.
De acordo com o conceito de "faixa de fronteira" constante da Lei 6.634, de 1979, considera-se inadequado tratar dessa área na Norma,
visto que a navegação de travessia realizada em rios fronteiriços está contemplada como internacional.
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Antonio Moreira Aquaport Logística Consultoria Ltda