Tribunal Regional
Federal da 2ª Região
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA E TÉCNICA ENTRE O TRF-2ª
REGIÃO /EMARF E A SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ
LTDA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ACADÊMICA E
TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª
REGIÃO/ ESCOLA DA MAGISTRATURA
REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO E A
SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO
DE SÁ LTDA. .
De um lado o TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, situado na Rua
Acre, nº 80, Centro, Rio de Janeiro, representado por sua Presidenta, desembargadora
federal MARIA HELENA CISNE e a ESCOLA DA MAGISTRATURA REGIONAL
FEDERAL DA 2ª REGIÃO - EMARF, sediada na Rua Acre, nº 80, 22º andar, Centro,
Rio de Janeiro-RJ, representada pela sua Diretora-Geral, desembargadora federal
LILIANE RORIZ, e por seu Diretor de Intercâmbio e Difusão, desembargador federal
aposentado PAULO FREITAS BARATA; e do outro a SOCIEDADE DE ENSINO
SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA. - SESES, situada na Rua do Bispo, n 83, Rio
Comprido, Rio de Janeiro-RJ, representada neste ato por seu Diretor Financeiro,
VIRGÍLIO DELOY CAPOBIANCO GIBBON, e por seu Vice-Reitor de PósGraduação e Pesquisa e Diretor de Pesquisa Aplicada, LUCIANO VICENTE DE
MEDEIROS, na forma de seu Contrato Social, resolvem, entre si, firmar o presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO, que se regerá de acordo com as disposições contidas
na Lei nº 8.666/93 mediante as cláusulas e condições adiante estabelecidas:
0B
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CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
6B
1.1
- O presente Acordo de Cooperação tem por objetivo a cooperação acadêmica e
técnica entre os participantes, com a finalidade de promover a integração institucional, por
meio de atividades acadêmicas, notadamente fóruns, eventos, conferências, seminários,
encontros, debates e palestras, com ênfase na pesquisa, na produção e divulgação de
conhecimentos jurídicos e afins.
1.2
– Nos eventos acima mencionados serão disponibilizadas vagas aos convenentes, de
acordo com a disponibilidade dos organizadores.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
7B
2.1 – Para execução das atividades previstas neste Acordo de Cooperação, os convenentes
signatários subministrarão seus próprios recursos humanos, materiais e financeiros.
2.2 – Caberá a cada Convenente realizar, nos termos pré-aprovados entre si, a exposição
gráfica e digital de suas respectivas logomarcas em todos os fóruns, eventos, conferências,
seminários, encontros, debates, palestras e outras atividades decorrentes do presente Acordo
de Cooperação.
2.3 – A realização das atividades acima referidas não caracterizará relação empregatícia em
qualquer hipótese.
2.4 – O presente Acordo de Cooperação não importará em qualquer repasse financeiro entre
os convenentes, devendo cada Parte arcar com os custos advindos das obrigações que
assumir.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
1B
3.1 – O presente Acordo de Cooperação terá vigência de 02 (dois) anos, a contar de sua
assinatura, podendo ser renovado por vontade das Partes.
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CLÁUSULA QUARTA – DA RESCISÃO
2B
4.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser denunciado por qualquer das Partes
envolvidas se houver o inadimplemento de qualquer das cláusulas aqui pactuadas, mediante
notificação formal a outra Parte, com antecedência de 30 (trinta) dias, respeitadas as
obrigações assumidas com terceiros e saldados os compromissos financeiros decorrentes. O
presente convênio poderá também ser rescindido por superveniência de norma legal ou
administrativa que o torne inexeqüível, ou por mútuo acordo entre as Partes.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONFIDENCIALIDADE
3B
5.1 – As Partes reconhecem e concordam que as informações obtidas em decorrência deste
Acordo de Cooperação, para concretização do seu objeto, serão tratadas como confidenciais,
especialmente, mas não se limitando às informações pessoais dos Alunos,
independentemente de nova manifestação de vontade das Partes ou de nova ou específica
indicação de sua confidencialidade, sendo vedada, durante a vigência deste Acordo de
Cooperação e após o seu término, a revelação de tais informações pela Parte receptora a
quaisquer pessoas, sem prévio, expresso e escrito consentimento da Parte reveladora, assim
como toda e qualquer informação relativa a Propriedade Intelectual.
5.2 – É vedado publicar, transmitir, retransmitir, distribuir, tornar público ou reproduzir os
desenhos, documentos, informações, idéias, esquemas, planos ou qualquer outra informação
relacionada às atividades desenvolvidas, oriundos deste Acordo de Cooperação, sem a
prévia e expressa autorização, por escrito, da outra Parte.
5.3 – Findo ou rescindido o presente Acordo de Cooperação, as Partes devolverão uma à
outra todas as informações e todos os documentos recebidos, persistindo as obrigações de
sigilo por prazo indeterminado ou até que tais informações venham a se tornar de domínio
público.
CLÁUSULA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4B
6.1 – O presente Acordo de Cooperação não estabelece qualquer forma de sociedade ,
associação, agência, consórcio, vínculo trabalhista ou responsabilidade solidária entre as
Partes.
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6.2 – O presente Acordo de Cooperação, bem como todas as suas obrigações e direitos, não
poderão ser cedidos ou transferidos, no todo ou em parte, sem a prévia autorização, por
escrito, da outra Parte.
6.3 – O presente Acordo de Cooperação não assegura qualquer direito de exclusividade às
Partes, sendo facultado a ambas realizar parcerias iguais ou similares com outras empresas
nacionais ou estrangeiras, sem prejuízo das disposições deste Acordo de Cooperação,
observadas as restrições eventualmente feitas ao uso e à divulgação de bens, informações e
as limitações por direitos autorais e de propriedade durante ou após a vigência do mesmo.
6.4 – As disposições deste instrumento refletem a íntegra dos entendimentos e acordos com
relação à parceria, prevalecendo sobre quaisquer outros entendimentos e propostas
anteriores, escritos ou verbais.
6.5 – A tolerância, por qualquer Parte, a inadimplementos ou ao descumprimento de
quaisquer cláusulas ou condições do Acordo de Cooperação e de seus Termos Aditivos
deverá ser entendida como mera liberalidade, incapaz de produzir novação, modificação,
renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da referida obrigação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS ALTERAÇÕES
5B
7.1 – O presente Acordo de Cooperação poderá ser alterado de comum acordo pelos
participantes, no todo ou em parte, mediante Termo Aditivo, exceto no tocante ao seu
objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS
8.1 – As dúvidas e controvérsias oriundas deste instrumento serão resolvidas de comum
acordo pelas partes. Não sendo possível o acordo, fica aberta a via judicial.
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CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1 – As partes elegem o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio de
Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para decidir as
questões que tenham sido objeto de acordo entre si.
E, por estarem de pleno acordo, foi lavrado o presente Termo, que vai assinado pelos
respectivos representantes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2012.
Desembargadora Federal Maria Helena Cisne
Presidenta do Tribunal Regional Federal da 2ª Região
8B
Desembargadora Federal Liliane Roriz
Diretora-Geral da Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região – EMARF
9B
Desembargador Federal aposentado Paulo Freitas Barata
Diretor de Intercâmbio e Difusão da EMARF
Virgílio Deloy Capobianco Gibbon
Diretor Financeiro da Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá Ltda.
Luciano Vicente de Medeiros
Vice-Reitor de Pós-Graduação e Pesquisa e Diretor de Pesquisa Aplicada, da SESES
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