Projeto de Lei nº 01/2010
Poder Legislativo
Dispõe sobre a substituição do uso de
saco plástico de lixo e de sacola
plástica por saco de lixo ecológico e
sacola ecológica, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal da Estância Turística de Joanópolis,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O uso de saco plástico de lixo e de sacola plástica
deverá ser substituído pelo uso de saco de lixo ecológico e de sacola ecológica.
Art. 2º A substituição de uso a que se refere esta Lei acontecerá
nos estabelecimentos privados e nos órgãos e entidades do Poder Público, sediados no
Município.
Art. 3º Esta Lei terá caráter facultativo pelo prazo de 2 (dois)
anos, contados a partir da data de sua publicação, e caráter obrigatório a partir de então.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, por meio de
Decreto, após a sua publicação, no que se refere aos requisitos que considerar
necessários ao seu efetivo cumprimento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
A preocupação com o meio ambiente está se tornando
imperativa para a sobrevivência da humanidade. O mundo está mudando, os recursos
naturais estão ficando escassos para a demanda humana no planeta. Todos devemos
pensar em responsabilidade ambiental e iniciar a mudança nos padrões de produção e
consumo para padrões sustentáveis ou nossos descendentes serão penalizados pelo
nosso modo de vida.
Visando a diminuição do impacto ambiental causado pelos
plásticos, que demoram centenas de anos para se decompor, este projeto tem a intenção
de estabelecer normas para a substituição de sacolas plásticas convencionais,
distribuídas principalmente por supermercados e lojas, por sacolas ecológicas.
Enquanto uma sacola convencional pode levar mais de 500
anos para se decompor no meio ambiente, a biodegradável desaparece em 18 meses,
depois do descarte. E a degradação acontecerá, mesmo que o plástico seja descartado
indevidamente e abandonado ao ar livre.
A conversa começa a ficar a séria quando é colocada em
números. Uma família de quatro pessoas de classe média usa mil sacolas, cerca de 40
quilos de plásticos, por ano.
No Brasil, existem vários programas e iniciativas contra a
“plasticomania”, para diminuir o lixo que a sacola plástica produz, substituindo o seu
uso por outras formas de sacolas: reutilizáveis ou de material biodegradável. Temos
exemplos em municípios como Curitiba, Londrina e Maringá, no Paraná, Porto Alegre e
Canoas, no Rio Grande do Sul, Americana, em São Paulo, e Sobral, no Ceará. Além
disso, empresas privadas, como o Pão de Açúcar, e diversas panificadoras têm discutido
o assunto em seus Congressos. Algumas instituições, inclusive, trabalham para ampliar
a discussão sobre embalagens alternativas, e mais adeptos surgem com propostas, como
o Instituto Akatu pelo Consumo Consciente, a Fundação Verde (Funverde) e a Ecologia
e Ação (ECOA).
Esta proposição ao estatuir a substituição de sacolas plásticas
por ecológicas, estabelece normas específicas sobre a preservação do meio ambiente,
conforme o art. 23 da Constituição Federal de 1988, dispondo que será de competência
comum a União, Estados, DF e Municípios. Então, podemos concluir que a Carta
Magna, ao instituir competência comum, considerou o meio ambiente uma matéria de
tamanha importância que todos os entes da Federação têm a obrigação de zelar por ele.
Eis a salutar matéria ora proposta para debate, que este
Vereador pretende fazer Lei em Joanópolis, contando sem sombra de dúvida com a
prudente e sábia ajuda dos ilustres membros desta respeitável Casa de Leis.
Joanópolis, 05 de março de 2010.
Joani Apº da Silva Torres
Vereador
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Projeto de Lei nº - Câmara Municipal da Estância Turística de