Manual de Acolhimento
Câmara Municipal de Mora
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Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Seja bem-vindo
A partir de agora é um novo trabalhador da Câmara Municipal de Mora e contamos
consigo para melhorar a qualidade dos serviços que prestamos às nossas populações.
Acolher um novo colaborador é, acima de tudo, fornecer-lhe as melhores condições
de integração para que, o mais rapidamente possível, se sinta membro desta
instituição.
Este documento foi feito a pensar em si, que passa a participar na vivência da
Câmara Municipal de Mora.
É nossa intenção, fornecer-lhe uma imagem, a mais aproximada possível, desta
Instituição e prestar-lhe todas as informações que possam contribuir para que a sua
actividade na Câmara Municipal seja pautada por um bom desempenho em prol das
populações e contribua para o seu enriquecimento pessoal.
Sem pretender ser exaustivo, este manual deve ser encarado por si como um “guia”
do funcionamento desta instituição.
A Câmara Municipal de Mora põe ao seu dispor uma grande quantidade de
informação que o ajudará no seu dia-a-dia.
As dúvidas que venham a surgir-lhe após a leitura do Manual de Acolhimento devem
ser preferencialmente colocadas ao Vereador do pelouro, ao responsável do Serviço
onde vai ser integrado ou à secção dos Recursos Humanos.
Deste modo, dou-lhe as boas vindas e desejo-lhe os maiores sucessos na sua
actividade na Câmara Municipal de Mora.
Contamos consigo!
Luís Simão
Presidente da Câmara Municipal de Mora
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Uma Autarquia Certificada
Ao iniciar a sua actividade na Câmara Municipal de Mora fique consciente que ingressou numa
instituição que é certificada por quatro normas internacionais
ISO 8001-Responsabilidade Social, ISO 9001- Qualidade, ISO14001-Ambiente e OHSAS 18001- Saúde e
Segurança no trabalho.
O que é o Sistema de Gestão Integrado (SGI)?
O SGI, como é por nós designado, é uma estrutura multidisciplinar que assegura a implementação
dos requisitos decorrentes da normas pelas quais a CM Mora è certificada promovendo a sua
interligação e interiorizando dos princípios nelas contidos como um conjunto de elementos
indissociáveis da satisfação dos munícipes e do desenvolvimento sustentável da nossa
organização.
A POLÍTICA DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO
A Câmara Municipal de Mora (CMM) assume um conjunto de princípios, no âmbito da Qualidade,
Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social, que sustentam a definição de diversos
processos operacionais, objectivos e metas focados nas partes interessadas, com particular
relevo nos munícipes, trabalhadores, fornecedores e no meio ambiente, procurando, desta forma,
uma melhoria contínua do seu desempenho.
Aproximação aos Munícipes — Dotar a CMM de recursos eficazes e modernos de modo a
assegurar permanentemente uma elevada qualidade do serviço prestado aos munícipes.
Progresso e Desenvolvimento — Promover a atracção ao Concelho de novos investimentos
geradores de postos de trabalho.
Urbanismo — Prosseguir de uma forma continuada e planeada a requalificação da imagem
urbana e a preservação do património arquitectónico do Concelho.
Educação, Cultura, Desporto e Tempos Livres — Apoiar o acesso à educação, à cultura, ao
desporto e às actividades de tempos livres compatíveis com as expectativas dos munícipes, os
recursos disponíveis e as características do Concelho.
Solidariedade — Desenvolver e apoiar iniciativas e acções que contribuam para melhorar a
qualidade de vida das crianças, jovens e 3ª Idade.
Legislação — Orientar a intervenção autárquica no respeito pelos compromissos voluntariamente
assumidos e no estreito cumprimento do normativo legal existente.
Saúde — Apoiar o acesso da população à saúde e promover continuamente os cuidados básicos
de saúde.
Ambiente — Defender, preservar e valorizar o património natural e ambiental. Incentivar e
promover acções de prevenção da poluição do meio ambiente.
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Resíduos — Prosseguir o desenvolvimento de formas de gestão eficiente dos resíduos, da sua
produção à eliminação ou valorização.
Água e Saneamento — Assegurar a qualidade do serviço de distribuição de água à população e o
tratamento de águas residuais.
Planeamento e Gestão Territorial — Garantir uma cuidadosa gestão do território apoiada nos
instrumentos legais e adequados de planeamento e ordenamento.
Trabalhadores — Promover e incentivar a participação dos trabalhadores da autarquia na
discussão dos objectivos e a qualificação contínua das suas condições de trabalho.
Higiene, Segurança e Saúde — Prevenir lesões e doenças profissionais disponibilizando os meios
necessários e sensibilizando os trabalhadores para a importância do trabalho em condições
normais de higiene, segurança e saúde.
Protecção — Colaborar activamente com as diversas entidades em acções de prevenção e
intervenção em casos de emergência.
Compromissos Sociais – Desenvolver, implementar e manter um Código de Conduta que
estabelece os princípios e linhas de orientação da CMM a observar no envolvimento com as
partes interessadas.
Comunicação do Desempenho – Comunicar de forma abrangente, completa e equilibrada sobre o
desempenho nas questões relevantes identificadas na interacção com as partes interessadas.
A CMM mantém um Sistema de Gestão, em conformidade com os requisitos da NP EN ISO 9001,
NP EN ISO 14001, NP 4397 e SA 8000, que, em complemento com o cumprimento da legislação e
regulamentação aplicáveis, permite dar garantias às partes interessadas de que foram
estabelecidos e são mantidos procedimentos adequados às suas necessidades e expectativas,
melhorando a organização da CMM, promovendo de forma consistente o desenvolvimento
sustentável do Concelho de Mora.
Grupo de Trabalho do SGI
Tem como funções assegurar a adequabilidade da estrutura documental, o acompanhamento dos
indicadores de desempenho, a implementação do programa de auditorias e a gestão de não
conformidades e acções de melhoria que permitam a efectiva implementação, eficácia do sistema
e dinamização do SGI.
Promover a recolha de informação relativamente à satisfação das Partes Interessadas.
Composição:
Coordenador do SGI: Joaquim Neto
SGI- Ambiente: Daniela Serrão
SGI- Qualidade: José Ramalho
SGI- Responsabilidade Social: Mª Isabel Garcia
SGI- Segurança: Luísa Nunes
Representantes da DAF: Angela Catarino; Elisa Boto
Representante da DASC: António Luís Carlos
Representantes da DOU: António Mourão; João Enderenço
Representante dos Trabalhadores para a Responsabilidade Social: Aníbal Lopes
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Pelouros
Luís Simão
Presidente
Da Câmara
- Coordenação da Actividade
Municipal;
- Informação Municipal;
- Relações Institucionais
D. A. F. – Divisão Administrativa e
Financeira:
- Recursos Humanos;
- Gestão Administrativa;
- Gestão Financeira;
- Património Municipal;
- Planeamento e Desenvolvimento;
- Modernização Administrativa;
- Fundos Comunitários;
José Manuel Pinto
- Novos Projetos
- Proteção Civil;
- Ação Social;
D.A.S.C. - Divisão de Ação
Socio Cultural:
- Cultura e Desporto;
- Equipamentos Desportivos
- Juventude;
Marco Pires – Vereador
Vice – Presidente
- Educação;
- Fluviário de Mora;
- Turismo;
- Sistema de Gestão Integrado.
António José Catarro Simões
Vereador
----------------------Sem Pelouros
José Manuel da Silva Matos
Vereador
Sem Pelouros
DASC - Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente:
- Ambiente;
- Qualidade das Águas (ETAS);
- Saneamento Básico (ETAR);
- Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana;
- Espaços Verdes e Jardins;
- Sinalização e Trânsito.
D.O.U. - Divisão de Obras e Urbanismo:
- Obras Municipais;
- Parque de Máquinas e Transportes;
- Estaleiro e Oficinas;
- Obras Particulares;
- Habitação e Urbanismo
- Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho
- Mercados e Feiras;
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Organograma dos Serviços
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Quem somos!
E o que fazemos!
Gabinete de Apoio
Nélia Santos
Samuel Godinho
Eulália Miranda
Assegurar o apoio executivo e administrativo necessário ao desempenho da actividade da
Câmara Municipal e da Assembleia Municipal;
Preparar contactos exteriores do Presidente e Vereadores;
Recolher e preparar os elementos necessários à realização das reuniões do executivo;
Comissão de Higiene e Segurança no Trabalho
Joaquim Neto
(Coordenador)
António Mourão
Luísa Nunes
Hélder Pires
Estudar, propor e dar execução às normas em vigor sobre saúde ocupacional, higiene e
segurança no trabalho;
Proceder periodicamente ao levantamento das situações problemáticas que constituam risco
para os trabalhadores em matéria de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Dar seguimento a reclamações de risco de saúde, higiene e segurança no trabalho, efectuando
o seu estudo, enquadramento e propondo soluções para decisão superior;
Efectuar acções de sensibilização e de esclarecimento aos trabalhadores sobre os problemas
inerentes à saúde, higiene e segurança nos seus postos de trabalho;
Serviços Veterinários
José Tavares
São as seguintes as funções dos serviços veterinários:
Fazer cumprir o disposto no Decreto-Lei n.º116/98, de 5 de Maio, designadamente as
competências do médico veterinário municipal;
Desenvolver acções conducentes a melhorar as condições existentes no concelho no âmbito
da sanidade e da pecuária;
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Assegurar as inspecções sanitárias da responsabilidade dos serviços municipais e providenciar
pela existência de condições de higiene e salubridade nas instalações e equipamentos
utilizados;
Gabinete do Sistema de Gestão Integrado
Joaquim Neto
(Coordenador)
Isabel Garcia
Daniela Serrão
José Rama lho
Luísa Nunes
Acompanhar a implementação dos requisitos das Normas de Qualidade, Ambiente, Segurança
e Responsabilidade Social;
Assegurar que os processos necessários para o Sistema de Gestão Integrado (SGI) são
estabelecidos, implementados e mantidos;
Rever o SGI
Assegurar a promoção da Qualidade, Ambiente, Segurança e Responsabilidade Social e
incentivar a melhoria do serviço prestado aos munícipes;
Garantir a ligação e interface com as partes interessadas em termos de Qualidade, Ambiente,
Segurança e Responsabilidade Social;
Gabinete de Acção Social
Isabel Garcia
Programar e desenvolver acções conducentes à resolução de problemas e carências da
população, em particular dos grupos sociais mais desfavorecidos;
Proceder ao atendimento dos munícipes e informar superiormente os problemas
apresentados, propondo formas de resolução adequadas;
Coordenar e acompanhar acções relacionadas com a Rede Social do Concelho de Mora e a
Acção Social escolar,
Organizar, manter, gerir e desenvolver a rede de transportes escolares;
Acompanhar a implementação da Carta Educativa;
Assegurar a gestão das cantinas escolares;
Promoção e acompanhamento do Programa de Casas Degradadas;
Organizar, manter e gerir os Cartões Jovem e do Idoso;
Promover e acompanhar o Programa de Apoio aos Jovens Desempregados;
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Gabinete da Informação
Sónia Condeço
José Caeiro
Organizar e tratar a documentação fotográfica e audiovisual;
Divulgar iniciativas municipais;
Elaborar propostas a incluir nos documentos informativos do município;
Proceder à execução gráfica do Noticiário Municipal e outros documentos.
Gabinete de Informática
Luís Manuel
José Carlos
Manutenção e gestão do sistema informático actual, bem como o estudo e coordenação de
projectos com vista à informatização integral dos serviços municipais e melhoramento da
informação produzida;
Definir uma arquitectura da informação que contemple as necessidades funcionais de cada
área de actividade do Município;
Planear, apoiar e controlar os projectos informáticos, nas fases de concepção geral, análise,
desenvolvimento, arranque e manutenção;
Assegurar a gestão do sistema informático e a sua manutenção e assegurar o tratamento
regular da informação;
Dar parecer sobre a aquisição de material e serviços de informática.
Gabinete Jurídico
Mariana Chilra
Emitir pareceres jurídicos sobre reclamações e recursos administrativos;
Proceder à instrução de processos de meras averiguações, de inquérito, sindicância ou
disciplinares determinados superiormente;
Colaborar na elaboração de projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar
pela sua actualidade e exequibilidade;
Assegurar o patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara Municipal ou contra ela,
bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do Município;
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Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos municipais ou dos colaboradores quando sejam
demandados em juízo por causa do exercício das suas funções;
Instruir os requerimentos para obtenção das declarações de utilidade pública de bens e
direitos a expropriar, acompanhar os respectivos processos de expropriação ou de requisição
ou constituição de qualquer encargo, ónus ou restrição que sejam consentidos por lei para o
desempenho regular das atribuições do Município;
Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a
cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
Uniformizar as interpretações jurídicas;
Assegurar o apoio jurídico às restantes unidades orgânicas do Município;
Gabinete Técnico Florestal
Joaquim Neto
Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta
Promoção de políticas e de acções no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e
defesa contra agentes abióticos;
Apoio à Comissão Municipal de Defesa da Floresta;
Elaboração e acompanhamento do Plano Municipal de Defesa da Floresta,
Proceder ao registo cartográfico anual de todas as acções de gestão de combustíveis;
Recolha, registo e actualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra
Incêndios (RDFCI);
Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do
Decreto-Lei nº. 124/2006, de 28 de Junho.
Preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas,
nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei nº. 124/2006, de 28 de Junho.
Fundos Comunitários
Luísa Nunes
Preparar os dossiês de candidatura dos projetos aos fundos comunitários;
Garantir atualizações segundo as normas comunitárias dos dossiês referentes a cada um
dos processos de candidatura;
Preparar e enviar os autos de medição às entidades competentes, garantindo a sua
verificação;
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Apoiar a gestão sobre os fluxos de receitas e despesas de cada um dos projetos
candidatados.
Divisão de Ação Sociocultural (DASC)
António Luís Carlos
(Coordenador)
Planear, organizar, controlar a actividade nas áreas do ensino, educação, cultura, desporto,
património histórico, acção social, saúde, piscinas e turismo, dando cumprimento aos
objectivos traçados pela Câmara Municipal;
Organizar e manter actualizado o arquivo de estudos e documentos sobre a evolução
histórico-cultural do concelho e desenvolvimento sociocultural;
Proceder ao acompanhamento sistemático da actividade desenvolvida por todos os serviços
da Divisão;
Preparar informação sobre a sua área de actuação para apresentar regularmente ao executivo;
Elaborar e manter actualizados estudos sobre as actividades desenvolvidas pela Divisão que
possibilitem a tomada de decisões fundamentadas sobre acções a empreender;
Fazer a gestão de todo o equipamento cultural, desportivo, de saúde, de acção social e tempos
livres e zelar pela sua boa conservação;
Apoiar, colaborar e incentivar iniciativas socioculturais e desportivas de iniciativa da autarquia
ou promovidas pelas associações e colectividades.
Secretariado
João Santos
Manuel Lopes
Assegurar o necessário apoio administrativo ao responsável pela Divisão e serviços
dependentes;
Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Divisão;
Garantir as ligações funcionais e burocráticas da Divisão com os restantes serviços;
Assegurar o controlo da assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da
Divisão;
Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para gestão;
Atender pessoas e telefonemas destinados à Divisão.
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Sector do Turismo
António Luís Carlos
Facultar toda a informação e documentação de natureza turística aos Visitantes;
Programar e desenvolver acções em vista à promoção de condições para o desenvolvimento
turístico do concelho;
Analisar e promover medidas que estimulem os operadores a praticarem serviços de
qualidade, que prestigiem e valorizem o município.
Sector da Biblioteca
Isabel Ramalho
Dinamizar a prática da leitura, propondo e promovendo programas de incentivo à frequência
da biblioteca e dos hábitos de leitura junto das escolas e da população;
Preceder ao controlo do acervo existente na biblioteca;
Fornecer aos utilizadores o material por eles solicitado;
Organizar e classificar o material existente na biblioteca;
Providenciar a permanente actualização da biblioteca e proceder à divulgação das obras
recentemente adquiridas;
Dar apoio às bibliotecas instaladas ou a instalar a nível das freguesias.
Oficina da Criança
Ana Canelas
Ana Godinho
Acompanhamento na gestão e controlo financeiro das actividades e iniciativas no respectivo
domínio;
Elaboração de projectos e planificação das actividades e iniciativas ligadas à educação e
infância;
Apoio ao trabalho de desenvolvimento de ocupação de tempos livres para a infância;
Fomentar actividades complementares de acção educativa ao nível do ensino básico e préescolar, designadamente no que diz respeito à ocupação dos tempos livres.
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Sector da Educação
Isabel Garcia
Colaborar no estudo das necessidades educativas da população adulta e propor as medias
adequadas para a sua resolução;
Executar as acções que, em matéria de educação, constem dos planos municipais;
Fomentar actividade complementares de acção educativa pré-escolar, designadamente nos
domínios da acção e da ocupação dos tempos livres;
Estudar as carências em equipamentos escolares e propor a aquisição e substituição de
equipamentos degradados;
Apoiar e promover a educação básica e complementar de adultos, propondo a aquisição e
gerindo os equipamentos necessários;
Promover o Conselho Municipal de Educação.
Assegurar a gestão das cantinas escolares do primeiro ciclo do ensino básico e pré-escolar.
Sector da Cultura
João André
António Vitorino
Sertório Ramalho
Promover o desenvolvimento do nível cultural das populações, designadamente através de
centros de cultura e projetos de Promoção Sociocultural;
Apoiar as associações e grupos que localmente se proponham a executar acções de
recuperação do património;
Apoiar a actividade da Escola Municipal de Musica;
Fomentar as artes regionais da região, designadamente a música popular, o teatro e o
artesanato, promovendo estudos e edições destinadas a divulgar a cultura popular tradicional;
Propor a edição, publicação e divulgação de documentos inéditos, ou reedições, com especial
realce para os que interessem à história do município;
Apoiar iniciativas municipais e particulares no domínio da cultura;
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Sector do Desporto
Rui Fortio
Pedro Fortio
Luís Caramujo
Promover, colaborar e apoiar actividades desportivas de carácter regular;
Propor acções de ocupação de tempos livres da população;
Organizar e fomentar encontros e outros eventos desportivos;
Promover o desenvolvimento do desporto através das associações e colectividades desportivas
do concelho;
Apoiar as Escolas Municipais de Desporto
Desenvolver e fomentar o desporto e outras actividades recreativas;
Colaborar em iniciativas de fomento e divulgação do desporto, designadamente nas acções
intermunicipais.
Piscinas
Dário Carreiras
José Marques
Cumprir e fazer cumprir o regulamento das piscinas municipais;
Elaborar os boletins diários de mão-de-obra;
Permitir o bom funcionamento de todo o recinto envolvente;
Manter sob atenta vigilância as máquinas, ferramentas e outro equipamento existente
no parque;
Proceder à reparação de quaisquer avarias que sejam detectadas, ou, caso não seja
possível a sua reparação, dar imediato conhecimento da mesma;
Vigiar, controlar e dar apoio necessário a todos os utilizadores;
Manter as piscinas em perfeito estado de utilização;
Assegurar as necessárias condições de higiene e limpeza do complexo.
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Espaço Internet
Nuno Nunes
Fernando Vidigal
Tem como objectivo possibilitar à população o acesso gratuito às novas tecnologias de
informação e comunicação;
Assegurar ainda, através da realização de iniciativas de divulgação e formação básicas a
sensibilização de pessoas menos habituadas, nomeadamente as pessoas mais idosas, a utilizar
este tipo de equipamentos
Divisão Administrativa e Financeira (DAF)
Maria Amélia
Luisa Fortio
(Coordenadora)
À Divisão Administrativa e Financeira compete a programação, organização, coordenação e
direcção integrada dos respectivos serviços, nomeadamente:
Dar apoio aos órgãos do município;
Desencadear as acções inerentes ao recenseamento eleitoral;
Secretariar as reuniões da Câmara Municipal;
Assegurar a assessoria técnico-administrativa ao executivo;
Preparar o expediente e as informações necessárias para resolução na Câmara;
Exercer as funções de notário privativo;
Secção Administrativa
Maria Elisa
(Chefe de Secção)
Florbela Gafaniz
Coordenar a atividade dos serviços de expediente e arquivo, pessoal, água, taxas e licenças,
património e serviços auxiliares;
Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da
secção.
Desencadear as acções inerentes ao recenseamento militar.
Assegurar a emissão de certidões; Processar a emissão de taxas e licenças, no âmbito da
competência da Câmara Municipal;
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Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Elaborar estudos tendentes à actualização periódica das Taxas;
Emitir receitas relativas a utilização de espaços em mercados e feiras;
Emitir guias de receitas relativas às actividades do sector;
Sector de Recursos Humanos
Florbela Gafaniz
Maria do Céu
José Ramalho
Assegurar o atendimento dos trabalhadores da autarquia garantindo os esclarecimentos e
apoio que se figurem necessários;
Garantir o processo de avaliação e classificação de serviço dos trabalhadores;
Manter actualizado o cadastro individual dos trabalhadores;
Assegurar o processamento de todos os abonos e a retenção dos respectivos descontos,
elaborando e tratando todos os documentos de suporte;
Assegurar a elaboração de estudos que permitam a análise correcta de recursos humanos e
balanço social;
Elaborar as listas de antiguidade dos trabalhadores;
Assegurar a elaboração das alterações do quadro de pessoal;
Preparar os elementos necessários aos cálculos dos custos com pessoal para os orçamentos;
Promover o desenvolvimento dos processos de recrutamento, selecção, promoção,
transferência, requisição, destacamento, aposentação e exoneração de pessoal;
Proceder ao controlo de assiduidade e promover os procedimentos necessários junto dos
serviços respectivos, verificando as faltas por doença e assegurando o expediente relativo a
juntas médicas;
Apoiar a implementação do SIADAP.
Sector de Expediente
Francisco Chuço
Patrícia Arsénio
Recepcionar a correspondência que é enviada para a Câmara;
Proceder à triagem da correspondência;
Numerar, datar e classificar a correspondência entrada;
Proceder ao registo da correspondência e ao posterior encaminhamento para os
diferentes serviços;
Numerar, datar e franquear a correspondência a expedir;
Velar pela expedição da correspondência;
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Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Atender e encaminhar as chamadas telefónicas;
Executar contactos telefónicos com o exterior;
Sector de Águas
Pedro Matos
Natália Pechirra
Elaborar os contratos dos consumidores e organizar os respectivos processos;
Recepcionar os pedidos de execução dos ramais de água e esgotos;
Atender os pedidos de ligação e corte de água e encaminhá-los para o serviço operacional
competente;
Coordenar a execução de tarefas inerentes à leitura e cobrança do consumo de água;
Tratar os dados necessários ao processamento informático dos recibos da água;
Encaminhar os elementos recebidos de informática para o leitor cobrador;
Fazer a recepção dos pedidos de água não cobrados e remeter a respectiva relação de débito à
tesouraria;
Elaborar os documentos e dados de estatística necessários às definições da política sobre a
matéria.
Secção Financeira
Ângela Catarino
(Coordenadora)
Coordenar as actividades dos serviços de contabilidade, tesouraria e aprovisionamento;
Elaborar periodicamente relatórios de actividade e informação para gestão destinados ao
responsável pela Divisão Administrativa e Financeira e ao executivo camarário;
Providenciar uma correcta programação da actividade da tesouraria;
Acompanhar e controlar os empréstimos bancários;
Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, plano plurianual de
investimento, bem como das alterações e revisões das contas de gerência;
Remeter ao Tribunal de Contas, à Contabilidade Pública e departamentos centrais e regionais
os elementos obrigatórios.
Sector de Contabilidade
Perpétua Mendes
Isabel Correia
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Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Executar, nos termos legais, todos os procedimentos relacionados à conferência de
documentos e da classificação e escrituração das receitas e despesas;
Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legais,
procedendo aos respectivos registos;
Cabimentar e ou verificar o cabimento da despesa;
Conferir diariamente os documentos de receita e despesa e proceder à respectiva
escrituração;
Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes e das anulações, nos prazos
devidos;
Emitir e registar as ordens de pagamento;
Efectuar o processamento, a liquidação e o pagamento das despesas autorizadas;
Controlar os pagamentos a fornecedores, empreiteiros e outras entidades;
Controlar os documentos de receita virtual e outros, existentes na tesouraria;
Processar a liquidação e controlo da receita proveniente de outras entidades,
nomeadamente FGM e FCM, impostos directos e outras;
Tesouraria
Pedro Pontes
Recepcionar e conferir os documentos de receita;
Registar os documentos da receita;
Efectuar as cobranças devidas;
Emitir os recibos comprovativos dos débitos ao tesoureiro;
Verificar as condições necessárias à efectivação dos pagamentos;
Efectuar e registar pagamentos;
Providenciar a assinatura de cheques e ordens de transferência bancária e efectuar o seu
registo;
Elaborar os balancetes e os diários de tesouraria;
Fazer o controlo das contas bancárias;
Preceder à regularização contabilística das transferências em contas que ocorrem por via das
arrecadações de receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições de crédito.
Sector de Aprovisionamento
Luís Rocha
Efectuar consultas ao mercado e manter actualizadas as informações;
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Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Efectuar os procedimentos necessários às consultas e aos concursos para empreitadas,
aquisição de bens ou serviços, de acordo com o legalmente estabelecido, e acompanhar todo o
processo nas diferentes fases;
Emitir requisições ao mercado, desde que autorizadas superiormente;
Assegurar, na contabilidade, que a encomenda tem cabimento orçamental;
Controlar o prazo de entrega das encomendas;
Elaborar estatísticas mensais sobre as aquisições;
Sector de Gestão do Património
João Bernardino
Proceder à identificação, codificação, registo e movimentação de todos os bens patrimoniais;
Inventariar periodicamente os bens patrimoniais da Câmara;
Elaborar normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior
actualização e cumprimento;
Verificar periodicamente a boa ordem, estado de conservação e correcta localização dos bens
patrimoniais e proceder ao seu controlo físico;
Providenciar atempadamente a regularização dos seguros de bens patrimoniais e a sua
actualização, quando necessário.
Divisão de Obras e Urbanismo (DOU)
António Mourão
(Chefe de Divisão)
Programar a actuação dos serviços municipais, de acordo com o plano plurianual de
investimentos, no que se relacione com a administração urbanística, a execução de obras em
edifícios, equipamentos e vias, e ainda a coordenação e controlo das actividades do armazém,
gestão de máquinas, viaturas e das oficinas, submetendo à aprovação da Câmara propostas
fundamentadas.
Sector de Obras Municipais
João Enderenço
Preparar, organizar e lançar os concursos para empreitadas de obras públicas;
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Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Elaborar pareceres técnicos sobre as propostas apresentadas pelos concorrentes;
Assegurar acompanhamento físico e o financiamento das obras;
Elaborar pareceres técnicos sobre a evolução das empreitadas;
Assegurar a execução dos trabalhos relativos à topografia, medição e orçamentos;
Assegurar o acompanhamento sistemático das obras adjudicadas, incluindo os autos de
medição;
Propor ao executivo a adopção de medidas ajustadas no sentido da resolução de eventuais
situações anómalas;
Programar e acompanhar a execução das obras por administração directa de acordo com o
plano plurianual de investimentos;
Construir e proceder à beneficiação e conservação de edifícios municipais, equipamentos
culturais, desportivos, cemitérios e mercados, vias, caminhos e arruamentos;
Requisitar atempadamente ao armazém os materiais necessários à execução de cada obra;
Assegurar o bom estado de conservação das ferramentas e utensílios utilizados nas diversas
obras;
Assegurar o preenchimento dos suportes administrativos do cálculo dos custos das obras.
Sector da Construção Civil
Joaquim Gafaniz
(Coordenador)
João Ferreira
João Pinto
Joaquim Canelas
Rui Teles
Rui Fernandes
Arquimínio David
Paulo Caeiro
António João
Manuel Silva
Bernardo Catarino
Francisco Laboga
Jorge Caeiro
Manuel Vinagre
Paulo Silvestre
Fernando Enderenço
Nuno Pinto
Manuel Leão
Hugo Sarmento
Construir e proceder à beneficiação e conservação de edifícios municipais, equipamentos
culturais, desportivos, cemitérios e mercados, vias, caminhos e arruamentos;
Requisitar atempadamente ao armazém os materiais necessários à execução de cada obra;
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Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Assegurar o preenchimento dos suportes administrativos do cálculo dos custos das obras.
Executar a construção ou reparação das redes e ramais de drenagem de águas residuais;
Zelar pelo bom funcionamento das redes de drenagem de águas residuais e pluviais e infraestruturas complementares, assegurando a execução dos trabalhos de reparação de tubagens
e demais acessórios da rede.
Fornecer a relação dos custos dos serviços prestados, tendo em conta os gastos com a mãode-obra, materiais, máquinas e viaturas;
Apoiar a Oficina Domiciliária.
Sector do armazém
Manuel Rosado
José Condeço
Recepcionar as encomendas referentes às aquisições directas ao mercado, submetê-las à
conferência, em termos de quantidade e qualidade, pelo serviço requisitante, enviando-as
depois à contabilidade;
Elaborar estatísticas mensais sobre as aquisições;
Manter um ficheiro de stock actualizado e valorado;
Elaborar os mapas de custo dos materiais por obra;
Acompanhar as inventariações periódicas dos materiais em armazém.
Sector de Águas
José Rodrigues
(Coordenador)
Aurélio Mendes
José Biléu
João Figueiredo
Assegurar e promover a qualidade do serviço de abastecimento de água à população, segundo
os parâmetros definidos por lei;
Manter actualizados os mapas de exploração das centrais elevatórias;
Coordenar e acompanhar a execução dos trabalhos desenvolvidos na oficina da canalização;
Executar a construção de redes e ramais de abastecimento de águas;
Proceder a reparações ou substituições de condutas, a fim de manter o bom funcionamento
das redes;
Promover a aquisição atempada de matérias-primas e materiais destinados ao serviço;
Proceder à instalação, verificação e substituição de contadores;
Promover a elaboração de diagnósticos da situação através da análise da extensão e
localização das redes de abastecimento de água e equipamento, da sua antiguidade e estado
de conservação, dos custos em materiais, mão-de-obra, máquinas e viaturas;
21
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Sector das Vias
José Eduardo
(Coordenador)
António Salgueiro
Manuel Ramalho
António Fernandes
Simão Ribeiro
Executar a construção e manutenção de estradas e vias municipais.
Assegurar a limpeza e desobstrução das bermas nas estradas, vias e caminhos vicinais.
Requisitar atempadamente ao armazém os materiais necessários à execução de cada obra;
Assegurar o bom estado de conservação das máquinas, ferramentas e utensílios utilizados nas
diversas obras;
Sector de Transportes e Parque Máquinas
Joaquim Matias
(Coordenador)
Valter Dias
Alcides Barbeiro
José Godinho
João Fragoso
André Dias
Manuel Nunes
Óscar Lopes
Osvaldo Pereira
Hélder Pires
Daniel Coelho
Ricardo Teixeira
Assegurar a gestão de utilização de máquinas e viaturas;
Proceder à distribuição de máquinas, viaturas e motoristas pelos utilizadores;
Coordenar o trabalho dos motoristas;
Assegurar o bom funcionamento das viaturas;
Assegurar todas as operações de manutenção e limpeza necessária ao bom e eficaz
funcionamento das viaturas;
Preencher e assinar os suportes administrativos necessários ao controlo dos serviços prestados
pelas viaturas;
Levantar autos de acidentes;
Distribuir e recolher folhas de utilização de máquinas e viaturas;
Assegurar a recolha diária de máquinas e viaturas;
22
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Controlar o funcionamento e conservação das máquinas (quilómetros percorridos, consumos
de combustível, óleo e pneus, registo de reparações, horas de trabalho, paralisações, duração
de peças e materiais);
Proceder á lubrificação das máquinas e viaturas e ao abastecimento de combustível;
Programar a reparação provisional periódica de máquinas e viaturas;
Promover à elaboração e divulgação de normas de manutenção e conservação de máquinas e
viaturas;
Solicitar o serviço de oficinas exteriores quando não existir capacidade interna para proceder a
reparações;
Preencher os suportes administrativos necessários ao controlo de custos com máquinas e
viaturas.
Controlar toda a documentação referente às viaturas, assim como as inspecções periódicas.
Sector de Oficina
Joaquim Matias
(Resp. Mecânica)
Elisiário Gafaniz
( Resp. Electricidade)
João Salgueiro
Mecânica
José Nunes
Mecânica
António Ribeiro
(Resp. Carpintaria)
Rui Silva
Carpintaria
Victor Pereira
Electricidade
Programar, coordenar e controlar a execução dos trabalhos realizados pelas oficinas de
carpintaria, electricidade e serralharia e mecânica;
Participar em trabalhos no exterior, integrando equipas de construção ou reparação;
Assegurar o bom funcionamento das máquinas e utensílios respectivos;
Garantir o preenchimento dos documentos de suporte do controlo dos custos dos trabalhos
desenvolvidos nas oficinas.
Urbanismo
Sector de Obras Particulares
Sofia Mendes
(Coordenadora)
Analisar os pedidos de licenças particulares no que toca a construção, utilização e
loteamentos, dando o respectivo parecer técnico;
23
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Apreciar projectos de construção, reconstrução, ampliação, alteração e conservação de
edificações particulares e informar sobre a concessão da respectiva licença, nos termos da lei;
Informar os pedidos de instalação de publicidade na via pública, ocupação de espaços físicos a
título precário e alvará para comércio e indústria, apresentados por particulares ou por
organismos oficiais;
Elaborar as cláusulas gerais para a emissão de alvarás de loteamentos urbanos;
Propor ao executivo o embargo e ordem de demolição de quaisquer obras, construções ou
edificações iniciadas por particulares ou pessoas colectivas sem licença, ou com inobservância
dos regulamentos, posturas municipais ou planos de urbanização aprovados;
Propor ao executivo que ordene o despejo sumário dos prédios cuja expropriação por
utilidade pública tenha sido decretada;
Assegurar o funcionamento das diversas Comissões de Vistoria;
Assegurar o cumprimento do disposto nos diversos instrumentos de ordenamento do
território do concelho.
Gabinete de Projectos
Victor Mendes
Carlos Fragoso
Promover a elaboração através dos próprios serviços ou por encomenda a entidades externas
dos estudos e planos necessários ao desenvolvimento do processo de planeamento
urbanístico;
Executar inquéritos diversos e respectivos cartogramas para a efectivação dos planos
mencionados;
Fornecer informações e dados urbanísticos a todos os serviços municipais, sobre a
possibilidade de planos parcelares, planos de pormenor e loteamentos, bem como sobre as
infra-estruturas urbanísticas e de todos os equipamentos a considerar nos respectivos estudos;
Promover a recuperação de zonas degradas do concelho;
Apoiar a implementação do Programa Municipal de Recuperação de Casas Degradadas;
Promover a elaboração e permanente actualização do cadastro de terrenos edificáveis;
Elaborar estudos e projectos de obras a realizar por administração directa;
Proceder à actualização das plantas do concelho.
Sector de Atendimento
Elisa Pinto
Natividade Lamarosa
24
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Assegurar o apoio administrativo ao responsável pela Divisão e aos sectores da administração
urbanística e obras municipais;
Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da Divisão;
Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal da
Divisão;
Proceder à recolha e tratamento de dados destinados à elaboração de informação para a
gestão, designadamente no que concerne ao controlo de custos de obra;
Atender as pessoas e telefones destinados à Divisão.
Divisão de Serviços Urbanos e Ambiente (DUA)
Daniela Serrão
(Coordenadora)
Promover a preservação da qualidade de vida no concelho, criando os meios adequados para
assegurar uma gestão racional dos recursos humanos e de protecção do ambiente e
conservação da natureza.
Promover, desenvolver e assegurar com outras entidades públicas ou privadas acções de
sensibilização e participação dos cidadãos em iniciativas conducentes à defesa dos
componentes ambientais;
Fiscalizar a deposição de resíduos sólidos, garantindo o cumprimento da lei e posturas
municipais, desenvolvendo acções de divulgação e sensibilização junto dos munícipes e
colaborando na resolução de reclamações;
Promover a defesa do ambiente, verificando e controlando qualquer situação de descarga,
emissão ou depósito de resíduos ou substâncias poluentes da água, solo ou ar, ou que
provoquem condições perigosas para a saúde humana, a segurança ou bem-estar públicos,
assim como para animais e plantas;
Assegurar a gestão, conservação e desenvolvimento dos parques, jardins e cemitérios ou
outros espaços verdes do concelho, bem como garantir o bom funcionamento dos mesmos;
Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público;
Preceder à arborização e ajardinamento dos espaços públicos;
Elaborar a carta verde do concelho e assegurar a sua gestão.
25
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Higiene e Limpeza
Filipe Moita
(Coordenador)
Nelson David
Jorge Rosado
Bruno Moita
Sérgio Pinto
Victor Manaia
José Teles
Victor Pinto
Assegurar os serviços de remoção, transporte e deposição final dos resíduos sólidos;
Eliminar focos atentatórios da saúde pública;
Proceder à lavagem e desinfecção de contentores e outros recipientes para o lixo;
Proceder à conservação de todo o equipamento a seu cargo, incluindo a existência de aterros
sanitários e estações de tratamento de lixos;
Providenciar o funcionamento, higiene e conservação dos sanitários públicos;
Assegurar as condições de higiene e limpeza nos arruamentos das zonas urbanas;
Assegurar o bom funcionamento dos colectores pluviais e domésticos.
Sector de Tratamento de Águas
Aníbal Lopes
Tiago Pereira
João Hijino
Eugénia Garcia
Assegurar o correcto funcionamento da ETAR e ETA, executando os trabalhos relacionados
com a desinfecção, análises químicas e bacteriológicas;
Proceder à limpeza e manutenção dos equipamentos existentes nas ETA’s e ETAR’s;
Assegurar a manutenção do espaço envolvente das instalações;
Informar sobre o estado de conservação, estações de tratamento e estações de bombagem,
Sector de Jardins
Mário Moita
Luís Borbinhas
Proceder à manutenção e conservação corrente dos trabalhos de jardinagem e de rega e
participar na instalação de novas zonas verdes;
26
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes, impedindo a disseminação de
espécies parasitárias e contaminantes;
Providenciar a criação e manutenção de plantas em viveiros.
Edifícios e Equipamentos Municipais
Ricarda Casanova
Maria Godinho
Maria Fernanda
Teotónio Carapinha
Assegurar as condições de higiene e limpeza dos edifícios e equipamentos municipais;
Proceder à lavagem e desinfecção das áreas públicas dos edifícios municipais;
Garantir a conservação e higiene do mobiliário dos serviços;
Providenciar todo o material de higiene e limpeza necessário.
27
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Direitos e Deveres
Apresenta-se aqui alguma da legislação que regulamenta os direitos e deveres dos
trabalhadores da autarquia.
28
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
29
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
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31
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
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Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
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Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
A sua carreira
CARREIRA DE ASSISTENTE OPERACIONAL
Encarregado Geral Operacional
Encarregado Operacional
Categorias
Assistente Operacional
Categoria: ENCARREGADO GERAL OPERACIONAL
Posições remuneratórias
1ª
2ª
3ª a)
4ª a)
Níveis remuneratórios da
tabela única
12
14
15
16
Montante pecuniário 2011
1 047,00
1 149,99
1 201,48
1 257,97
a) Posições remuneratórias complementares
Categoria: ENCARREGADO OPERACIONAL
Posições
1ª
2ª
3ª
remuneratórias
Níveis
8
9
10
remuneratórios
da tabela única
Montante
837,60
892,53
944,02
pecuniário 2011
a) Posições remuneratórias complementares
4ª
5ª
6ª a)
7ª a)
11
12
13
14
995,51
1 047,00
1 098,50
1 149,99
Categoria: ASSISTENTE OPERACIONAL
Posições
remuneratórias
Níveis
remuneratórios
da tabela única
Montante
pecuniário
2011
1ª
2ª
3ª
4ª
5ª
6ª
7ª
8ª
9ª
10ª a)
11ª a)
12ª a)
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
RMMG
b)
532,08
583,58
635,07
683,13
738,05
789,54
837,60
892,53
944,02
995,51
1 047,00
a) Posições remuneratórias complementares
b) Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) em 2011 = 485,00€
35
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Código de Conduta
1 - Propósito
A Câmara Municipal de Mora (CMM) elaborou o presente Código de Ética como suporte à sua
Missão e Visão, visando estabelecer um conjunto de normas e princípios de actuação que
corporizam de modo formal e público o seu compromisso com os valores e as práticas da
Responsabilidade Social.
Trata-se de uma abordagem que pretende estabelecer um equilíbrio entre as questões
económicas, sociais e ambientais de forma a beneficiar as pessoas e as sociedades, tornandose responsável pelos impactes das suas decisões, actividades e produtos na sociedade e no
ambiente, através de um comportamento ético e transparente.
Missão: a CMM procura, através da gestão eficaz dos seus recursos, assegurar uma elevada
qualidade do serviço prestado aos munícipes, promover a atracção de investimentos
geradores de emprego, a valorização do património cultural e ambiental, o acesso à educação
e a melhoria da qualidade de vida, assumindo-se como promotora do desenvolvimento
sustentável do Concelho de Mora.
Visão: a CMM pretende ser uma referência no panorama autárquico nacional, contribuindo
para a promoção da atractividade do seu concelho através do desenvolvimento sustentável
nos domínios social, cultural, ambiental e económico.
A implementação do Sistema de Gestão Integrado – Qualidade, Ambiente, Segurança e
Responsabilidade Social garante a operacionalização dos requisitos da responsabilidade social,
através de documentação, manutenção, comunicação e monitorização, num processo de
melhoria contínua.
1.1. Responsabilidade
A CMM e colaboradores são responsáveis pelo respeito das normas legais e internas aplicáveis.
O grau de responsabilidade afere-se pela posição hierárquica em que o colaborador está
posicionado e pelas tarefas que lhe estão confiadas.
1.2. Independência
As atitudes a tomar devem ser regidas por critérios de seriedade e imparcialidade, tendo em
conta que os interesses da autarquia são os únicos a considerar nas relações com terceiros.
36
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
1.3. Profissionalismo
No decorrer da sua actividade, os colaboradores devem dedicar o seu melhor esforço no
cumprimento das tarefas que lhes estão confiadas, com zelo, eficiência, responsabilidade,
lealdade, transparência, e cooperação, procurando, de forma contínua, aperfeiçoar e
actualizar os seus conhecimentos.
1.4. Confidencialidade
Os colaboradores devem guardar absoluto sigilo em relação ao exterior de todos os factos
relevantes respeitantes à CM Mora, de que tenham conhecimento no exercício das suas
funções ou por causa delas.
A CMM assenta a sua actuação nos seguintes critérios:

Satisfazer os seus munícipes com elevados padrões de qualidade;

Valorizar, em todos os sentidos, a instituição, os seus munícipes e os seus
colaboradores;

Praticar valores elevados de ética e integridade pessoal;

Respeitar a qualidade de vida da comunidade.
Em linha com estes critérios e com a Política Integrada e como forma de passar a mensagem às
várias partes interessadas e em especial aos colaboradores, a CM Mora decidiu adoptar o
seguinte Código de Conduta que se encontra assente nas três dimensões do desenvolvimento
sustentável: a económica, a social e a ambiental.
2 - Âmbito de Aplicação
O Código de Ética tem uma aplicação global a todas as actividades desenvolvidas pela CMM,
de forma directa ou através de fornecedores e parceiros, constituindo a base em que
assentam os procedimentos e as formas de actuação dos seus órgãos de gestão e
trabalhadores, relativamente à sua realidade interna, à relação com a comunidade, quer no
plano social, económico e ambiental.
Este Código de Conduta estabelece as linhas de orientação em matéria de ética profissional e
dos padrões de comportamento que a CM Mora pretende que sejam reconhecidos e
adoptados pelos colaboradores, independentemente do seu vínculo laboral.
Ao assumirem o compromisso enunciado neste Código, o município e os colaboradores devem
respeitar e zelar pelo cumprimento dos requisitos legais e regulamentares, e ainda pelas
normas internas aplicáveis.
37
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Este Código visa igualmente comprometer os fornecedores nos mesmos princípios de actuação
responsável.
3. Valores Fundamentais e Princípios de Actuação
A concretização da Missão e Visão da CMM assenta em valores fundamentais / princípios de
actuação cuja prática diária deve ser observada por trabalhadores, fornecedores e partes
interessadas que com a CMM interagem. É garantido o respeito e a promoção dos direitos
humanos, preconizados na Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas,
Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, Convenção das Nações Unidas
para Eliminar todas as formas de discriminação Contra as Mulheres, os princípios da
Organização Internacional do Trabalho e Legislação Nacional, assumindo desta forma os
seguintes compromissos:
3.1 Promoção dos Direitos humanos
A CMM apoia, respeita e adopta uma atitude pró-activa na defesa dos direitos humanos,
nomeadamente:

Não tolera qualquer forma de trabalho infantil;

Promove e apoia políticas de defesa dos direitos da criança e jovens;

Respeita o direito à liberdade de opinião;

Respeita os princípios de igualdade e não discriminação em função da raça, sexo,
orientação sexual, deficiência, idade, classe social, nacionalidade, crença, associação a
sindicatos e afiliação política.

Respeita o direito à liberdade religiosa.
3.2 Respeito pela dignidade das pessoas
A CMM compromete-se a garantir um ambiente laboral consentâneo com a dignidade e a
liberdade pessoal de todos os seus colaboradores. Nenhum trabalhador da CMM pode ser
discriminado em razão da sua raça, sexo, idade, religião, credo, cultura, condição sócio-económica ou qualquer outra circunstância pessoal ou familiar. Não são tolerados
comportamentos contrários aos que configurem situações de assédio de qualquer natureza no
local de trabalho.

Não tolera qualquer forma de trabalho forçado, nomeadamente, a retenção de
documentos de identificação, limitação da movimentação de trabalhadores;
38
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora

Respeita o direito ao livre associativismo - os colaboradores têm o direito de formarem
e de se associarem em Comissões de Trabalhadores e/ou Associações Sindicais,
garantindo o direito ao diálogo com a CMM e Sindicatos. É estimulada a comunicação
directa;

Respeita o princípio da confidencialidade e sigilo profissional com todas as partes
interessadas;

Zela pelo desenvolvimento profissional dos colaboradores, promovendo acções de
formação/educação dos seus trabalhadores;

Garante a igualdade de oportunidades a todos os colaboradores actuais ou potenciais.
Todas as práticas, políticas e procedimentos de contratação, remuneração, acesso à
formação, promoção, término de contrato ou reforma, visam impedir a discriminação
e o tratamento diferenciado independentemente da raça, cor, classe social,
nacionalidade, religião, deficiência, sexo, orientação sexual, estado civil, afiliação
sindical ou partidária, ou idade;

Proporcionar um ambiente de trabalho seguro, livre de qualquer abuso, assédio ou
trabalho forçado a todos os colaboradores;

É garantida a não existência de práticas disciplinares fora das situações e regras
previstas na lei.

O horário de trabalho é cumprido em conformidade com a legislação em vigor;

As remunerações são adequadas, nunca inferiores ao estipulado pela legislação;

Adoptar uma politica de cumprimento das normas de Segurança, Higiene, Saúde no
Trabalho - É assegurado um ambiente de trabalho seguro e saudável aos
colaboradores. As actividades de segurança, higiene e saúde no trabalho estão
organizadas por forma a assegurar a manutenção de um ambiente de trabalho que
vise a prevenção de riscos profissionais e a promoção da saúde do colaborador, a
manutenção de máquinas, a utilização de equipamentos de segurança e a formação
regular;

É incentivado o respeito entre todos os colaboradores, promovendo o trabalho em
equipa, a responsabilidade individual e as mais valias resultantes da multiplicidade.
3.3 Igualdade de oportunidades e promoção da equidade laboral
A CMM assume a igualdade de oportunidades como base para as políticas e procedimentos e o
mérito individual de cada trabalhador como critério principal de promoção, progressão
profissional, atribuição de prémios e outros benefícios.
39
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
3.4 Condições de trabalho e saúde
Adoptar uma politica de cumprimento das normas de Segurança, Higiene, Saúde no Trabalho É assegurado um ambiente de trabalho seguro e saudável aos colaboradores. As actividades de
segurança, higiene e saúde no trabalho estão organizadas por forma a assegurar a
manutenção de um ambiente de trabalho, que vise a prevenção de riscos profissionais e a
promoção da saúde do colaborador, a manutenção de máquinas, a utilização de equipamentos
de segurança e a formação regular.
3.5 Promoção da Desempenho Ambiental

Adopta uma política de boa prática ambiental;

Controla os impactes ambientais associados à sua actividade, no sentido de minimizar
os seus efeitos e prevenir a poluição;

Compromete-se a optimizar a gestão através da modernização, inovação e do
desenvolvimento tecnológico;

Promove o respeito e a protecção do meio ambiente e dos recursos naturais junto das
partes interessadas.
3.6 Reconhecimento do direito das partes interessadas em serem ouvidas
A CMM reconhece o direito das Partes Interessadas, compromete-se a considerar e responder
de forma coerente, seja de forma negativa ou positiva, às aspirações e necessidades nas suas
políticas e práticas e providenciar informação sobre as suas decisões, acções e impactes.
4. Comunicação com Partes Interessadas
Expor publicamente os seus compromissos de Responsabilidade Social, garantia de equilíbrio e
independência na resposta às expectativas das partes interessadas.
4.1.Compromisso em comunicar o seu desempenho
a) Munícipes
Os munícipes são o centro de toda a sua actividade, sendo compromissos fundamentais da
Autarquia:

Criar as condições necessárias para garantir um serviço de qualidade a todos os
munícipes

Incentivar a modernização, inovação e promover a implementação de novas
tecnologias;

Promover a acessibilidade entre os munícipes e a CM Mora, tornando-a numa
autarquia tangível, disponível, facilitadora e transparente no relacionamento;
40
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora

Dar resposta aos requisitos dos munícipes e assegurar o cumprimento contratual dos
deveres e obrigações;

Desenvolver de forma contínua, soluções de qualidade para os serviços da autarquia
que representem valor acrescentado para todos os munícipes.
Os colaboradores sempre que contactem com munícipes devem demonstrar respeito,
disponibilidade, eficiência, correcção, cortesia e profissionalismo para com estes, procurando
responder aos compromissos da CM Mora atrás enunciados.
Os colaboradores têm que zelar pelo sigilo quanto a dados pessoais relativos aos munícipes.
b) Comunidade
A CM Mora está consciente que as suas actividades, são de fulcral importância para o bemestar da comunidade e por isso compromete-se a envidar todos os esforços para nunca a pôr
em causa e permanecer atenta às necessidades da população do município de Mora.
c) Comunicação Social
Os colaboradores não podem conceder entrevistas ou fornecer informações à comunicação
social, sem autorização prévia da CM Mora.
d) Fornecedores
Os fornecedores da CM Mora são parceiros fundamentais no desenvolvimento da nossa
actividade, sendo por isso respeitados os compromissos com eles assumidos.
Numa perspectiva de melhoria contínua de ambas as partes, a empresa procurará a resolução
conjunta das situações que afectem os interesses desta relação.
São estabelecidos procedimentos para envolver os fornecedores, para que como nós
respeitem os direitos humanos, a legislação e as práticas ambientais e de segurança nacionais
e internacionais.
A CM Mora assume o compromisso de monitorizar a conduta ética dos nossos fornecedores e
de adoptar medidas correctivas nos casos em que a mesma seja menos clara.
Assegura uma conduta de boas práticas capaz de influenciar os parceiros que consigo
interagem no exercício da sua actividade.
4.2. Focalização no serviço e relação humanizada com os munícipes
A CMM desenvolve a sua actividade no sentido de garantir e defender o interesse e o bemestar da comunidade que serve, garantindo uma postura tangível, disponível e facilitadora na
relação com os munícipes.
41
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
5. Implementação
A abordagem da CMM na implementação deste Código de Conduta será activa, aberta e
eticamente responsável.
A implementação do presente Código de Conduta depende, acima de tudo, do
profissionalismo, consciência e capacidade de discernimento dos colaboradores. Em particular,
os colaboradores em posições de chefia formal ou de função, devem ter uma actuação
exemplar no tocante à adesão aos princípios e critérios estabelecidos no presente Código de
Conduta, bem como assegurar o seu cumprimento.
O compromisso de conformidade com este Código de Conduta estende-se a toda a actividade
da autarquia.
Todos os colaboradores da autarquia subscrevem e adoptam o presente Código de Conduta,
sendo também responsáveis por promoverem os princípios aí enunciados.
Os nossos colaboradores têm o direito de expor as suas dúvidas acerca da aplicação ou
significado dos princípios do Código de Conduta e de participar as potenciais violações ao
mesmo aos superiores hierárquicos e/ou Administração, sem que haja qualquer consequência
adversa para quem participou essa ocorrência.
Todos os actos que decorram do incumprimento de princípios deste Código de Conduta
deverão ser imediatamente comunicados e reparados e estarão sujeitos a acções disciplinares.
6. Publicação
O presente Código de Conduta será publicado através da Internet, Intranet, por Comunicação
Interna e constará do Manual de Acolhimento.
7. Aprovação
O presente Código de conduta foi aprovado pela Câmara Municipal de Mora em sede de
Reunião de Câmara em 24-03-2010.
42
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
A sua segurança está primeiro!
Construção Civil - Vias - Aguas
Principais Perigos no Posto de Trabalho
Queda de pessoas
Queda de objectos
Soterramento
Ergonómicos
Medidas Gerais de Prevenção
Potenciais
Perigos
Fontes Geradoras
Medidas Gerais de Prevenção
Devem ser adoptadas as medidas de organização do trabalho
adequadas ou utilizados os meios apropriados, sempre que
possível equipamentos mecânicos, de modo a evitar a
movimentação manual de cargas pelos trabalhadores.
Realização do trabalho em equipa.
Ergonómicos
(Esforços
musculares
excessivos)
Na elevação e transporte manual de cargas, respeitar os seguintes
princípios:
Movimentação e
1ª - Aproximar-se da carga, procurando o melhor equilíbrio;
transporte manual
2ª - Flectir os joelhos, mantendo a coluna direita;
de cargas
3ª - Utilizar a força das pernas para elevar a carga;
4ª – Transportar a carga próxima do corpo, mantendo-a centrada
Para descarregar, fazer os movimentos inversos.
Em tarefas manuais prolongadas, exigindo esforço físico, deve
existir rotatividade dos trabalhadores ou a interrupção da tarefa
temporariamente.
Delimitação e sinalização das escavações.
Soterramento
Desmoronamento Execução do talude da escavação em forma de “v” ou banquetas.
das paredes laterais
na abertura de valas Entivação com equipamento adequado, de acordo com a profundidade e
ou escavações
estabilidade dos solos (aproximadamente abaixo 1.5m).
As escavações devem ser contornadas com rodapés.
Condicionar a circulação de veículos, de modo a reduzir as vibrações nos
terrenos próximos da escavação.
43
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Medidas Gerais de Prevenção
Potenciais
Perigos
Fontes
Geradoras
Medidas Gerais de Prevenção
Colocação de sinalização de segurança adequada aos riscos
presentes.
Andaimes
Os andaimes devem ser montados e desmontados por pessoas
experientes e conhecedores do tipo de andaime.
Os andaimes devem ser fixados a pontos sólidos, ser munidos de
guarda corpos e rodapés.
Plataformas
Os guardas corpos devem ser colocados a 0.45m e 0.90m,
devendo os rodapés possuir uma altura mínima de 0.15m.
Os acessos verticais aos andaimes devem ser garantidos por
escadas solidamente pressas à estrutura.
As pranchas devem ser estáveis de modo a não provocar
desequilíbrios.
Escadas
Quedas em
altura
Nos andaimes móveis, as rodas devem estar equipadas com um
sistema de travamento eficiente, que impeça o seu
deslocamento.
Utilização de redes de protecção adaptadas a cada situação.
Tapar ou sinalizar as aberturas existentes nos pavimentos ou
locais de trabalho.
Trabalhos em
altura
As escadas portáteis devem apresentar bom estado de
conservação e ter degraus anti-derrapantes. Devem ser colocadas
de forma a que a base fique apoiada em pontos solidamente
fixos, que as impeçam de deslizar.
As escadas não devem ser utilizadas como planos de trabalho.
Escavações
No caso da escada ser apoiada numa fachada ou estrutura, o topo
da mesma deve ficar cerca de 1m acima da referida estrutura.
Sinalizar todo o perímetro da escavação e proteger as aberturas
existentes nos pavimentos eficazmente, sobretudo na via pública;
Em valas de grande extensão (mais de 15m), prever passadiços
dotados de guarda corpos para passagem de trabalhadores;
Máquinas
Se necessário, dependendo da profundidade da escavação,
colocar escadas de mão em boas condições para facilitar o acesso.
Subir e descer das máquinas apenas pelo acesso apropriado (não
saltar).
44
Manual de Acolhimento Câmara Municipal de Mora
Medidas Gerais de Prevenção
Potenciais
Perigos
Fontes
Geradoras
Medidas Gerais de Prevenção
Não tentar reparar defeitos ou avarias sem estar habilitado para o
efeito.
Electrização
Equipamentos de Protecção das ligações dos cabos e fios eléctricos de
trabalhos
equipamentos.
eléctricos
Só permitir a utilização de ferramentas eléctricas em bom estado
de conservação.
Sinalização dos quadros eléctricos com sinal de advertência de
perigo eléctrico.
Recolha prévia de dados que permitam uma execução correcta e
em segurança da tarefa a executar.
Electrocussão
Identificação e sinalização das redes técnicas subterrâneas e
Interferência com aéreas.
condutas erradas
(electricidade,
A abertura de valas só deve ser iniciada após a elaboração de um
água, gás, outras) plano de trabalhos que atenda à localização das redes técnicas,
nomeadamente rede de gás, electricidade, telefone, televisão,
água e águas residuais.
Coordenação das manobras das máquinas em zonas de cabos
eléctricos.
Projecção de
partículas para a
face e olhos
Assegurar as protecções na zona de operação dos equipamentos
Equipamentos de de trabalho.
trabalho e
Na sua impossibilidade ou em serviços susceptíveis de projecção de partículas, os
operações
trabalhadores devem utilizar viseira de protecção facial ou óculos de protecção
com resguardos laterais.
Em obras de construção ou recuperação de edifícios, o recinto da
obra deverá estar vedado, evitando a entrada de pessoas
estranhas ao serviço.
Queda de
objectos
Manuseamento
de objectos e
elevação de
cargas
Utilização de calçado de protecção com biqueira de aço.
Caso sejam utilizados aparelhos elevatórios mecânicos, devem ser
mantidos em bom estado de conservação e funcionamento.
Os cabos ou outros meios de suspensão utilizados para içar
materiais, devem oferecer boa margem de resistência e boas
condições de segurança.
Não permanecer sob cargas suspensas.
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Medidas Gerais de Prevenção
Potenciais
Perigos
Fontes
Geradoras
Medidas Gerais de Prevenção
Sempre que possível utilizar aspiração localizada (máquinas).
Empoeiramento
Diversas
Utilização de máscaras de protecção adequada.
Nos casos em que as mesmas sejam levantadas pela circulação de
veículos, as vias de circulação devem ser regadas.
Atropelamento
ou colisão
Sinalização de caracter temporário de obras e obstáculos na via
Realização de
publica, nomeadamente, indicação de obras, limitação de
actividades na via velocidade, barreiras de protecção, entre outras;
pública
Utilização de coletes de alta visibilidade.
Trabalhos com
máquinas
As máquinas em obra devem possuir sinalização luminosa e
acústica;
Formação adequada dos operadores;
Sempre que possível criar trajectos alternativos.
Capotamento
Utilização de
Máquinas
Químicos
Todas as máquinas em utilização devem cumprir os requisitos de
segurança na regulamentação em vigor, nomeadamente, no que
se refere às cabinas ou estruturas de segurança para o condutor
manobrador.
Na utilização de produtos químicos, nomeadamente, pesticidas,
ácidos, ou outros, antes do seu manuseamento, deve ler-se
Utilização de
atentamente o rótulo e respectiva ficha de dados de segurança,
produtos químicos
adoptando procedimentos de acordo com as prescrições de
segurança indicadas.
Deve ser dada especial atenção à utilização dos equipamentos de
protecção individual de acordo com as características dos
produtos.
Exposição às
Intempéries
Protecção contra os raios solares.
Exposição a sol e
chuva
Utilização de
impermeáveis.
fardamento
e
botas
com
características
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Medidas Gerais de Prevenção
Potenciais
Perigos
Fontes Geradoras
Medidas Gerais de Prevenção
Existência de extintores portáteis nas viaturas de apoio e
máquinas.
Incêndio
Diversas
Informação e formação para a correcta utilização dos extintores.
Proibição de fumar e foguear na presença de substâncias
inflamáveis e/ou explosivas.
Afixação de sinalização de proibição de fumar e foguear junto aos
locais que contenham substâncias inflamáveis.
Transmissão de
Doenças
Abastecimento de Existência de água potável em quantidade suficiente, não
água
devendo ser permitida a utilização de copos colectivos.
Identificação das máquinas e equipamentos ruidosos e sempre
que possível, reduzir o ruído na sua fonte de origem.
Ruído
Manutenção periódica dos equipamentos.
Máquinas e
operações
ruidosas
Avaliação dos níveis de exposição dos trabalhadores ao ruído.
Utilização de protectores de ouvido adequados.
Aquisição de maquinaria mais silenciosa.
Rotatividade dos trabalhadores expostos.
Cortes e
Perfuração
Utilização de luvas de protecção no manuseamento de objectos
cortantes.
Objectos
cortantes, órgãos Utilização de botas de biqueira e palmilha de aço.
móveis e de corte
de máquinas
Na utilização de máquinas ou equipamentos, assegurar que as
zonas perigosas se encontram protegidas por dispositivos de
segurança eficientes.
Nota Final: Cumprir as prescrições de segurança indicadas no PSS – Plano de Segurança e Saúde.
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Contactos que lhe são úteis
Câmara Municipal de Mora
Telemóvel
Telf. Fixo
Extensão
266 439070
330
266409071
266439077
333
331
334
938 196 142
266409075
266439072
340
332
935390702
266439074
334
266439076
348
347
Geral - Expediente
Executivo
Presidente: Luís Simão
Vice-Presidente: José Manuel Pinto
Vereador: Marco Pires
Gabinete de Apoio
Chefe de Gabinete: Sérgio Godinho
GAV: Nélia Santos
935 390 710
935 390 720
935 390 703
Gabinete SGI/GTF
Joaquim Neto
Divisão Administrativa e Financeira
Maria Amélia
Florbela Gafaniz (Recursos Humanos)
Divisão de Obras e Urbanismo
António Mourão Costa
João Miguel Endrenço
Parque de Máquinas: Joaquim Matias
Construção Civil: Joaquim Gafaniz
Águas: José Rodrigues
Eletricidade: Elisiário Gafaniz
935 390 707
935 390 698
935 390 704
935 390 706
935 390 705
935 390 709
Divisão Ambiente e Urbanismo
Estação Elevatória da Moita
ETAR Mora
ETAR Malarranha
Higiene e Limpeza: Filipe Moita
935 390 699
935 390 700
937 258 204
935 390 711
Divisão Ação Sociocultural
António Luís
Secretariado -Turismo
339
339
369
356
935 390 708
266439079
335
353
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Telefones - Extensões Internas
Secção Administrativa
Natália Pechirra
Florbela Gafaniz
Elisa Martins
Maria Amélia
Luísa Fortio
Patrícia Arsénio
Joaquim Esperança
Maria do Céu
Francisco Chuço
Secção Financeira
Pedro Pontes
Perpétua Mendes
Luís Rocha
Isabel Correia
Ângela Catarino
João Bernardino
GAV
Sérgio Godinho
Nélia Santos
Samuel Godinho
Eulália Miranda
DOU
Atendimento
Natividade Lamarosa
Elisa Pinto
Sofia Mendes
Carlos Fragoso
Vítor Mendes
António Mourão
João Miguel
Ambiente
PEPAL
Daniela Serrão
SGI / GTF
Joaquim Neto
Biblioteca
Isabel Ramalho
Espaço Internet
Nuno Nunes/Fernando Vidigal
346
347
347
348
348
330
338
344
351
342
343
358
358
341
341
340
332
332
357
350
370
370
349
349
359
339
360
377
366
334
GAS
Isabel Garcia
Fundos Comunitários
Luísa Alexandra
Presidente e Vereadores
Presidente
V. José Pinto
V. Marco Pires
Gab. Informação
Sónia Baião
Cláudia
José Caeiro
Gab. Informática
Luís Canelas
José Carlos
DASC
João Santos
António Luís
Rui Fortio
António Vitorino
Piscinas
Vestiário
Administrativa
Oficinas
Carpintaria
Manuel Martinho
Águas
Oficina
Salas
Salão Nobre
Sala Reunião
Sala Formação
Bar
Jurista
Mariana Chilra
SGI/Qualidade
José Ramalho
361
362
333
331
336
345
345
364
365
999
353
335
337
337
367
368
354
355
356
369
373
372
374
371
375
352
376
378
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