Terça-feira, 25 de junho de 2013
Para TRT-PI, técnico bancário da CEF pode
acumular cargo público de professor
Fonte: TRT 22 (PI)
24/06/2013 – Apesar da proibição da acumulação de cargos públicos, conquistados através de
concursos, a Constituição da República prevê exceções. Com base nesse princípio, a Primeira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT/PI), ao julgar recurso da Caixa
Econômica Federal, manteve sentença que reconheceu a legitimidade de acumulação dos cargos de
professor e técnico bancário e declarou nulo o ato administrativo que obrigava o servidor a optar
por um dos cargos.
Após sentença favorável ao servidor, a CEF recorreu ao TRT-PI, sustentando que o cargo de
técnico bancário, de nível médio, não permite seu enquadramento como "cargo técnico", conforme
prevê o artigo 37, XVI, da Constituição. Alegou que o exercício do cargo não implica aplicação de
conhecimentos científicos ou artísticos de nível superior de ensino e que o dispositivo
constitucional não pode ser ampliado para abranger atividade meramente administrativa ou
burocrática.
O desembargador Wellington Jim Boavista, relator do recurso, destacou que o Superior Tribunal de
Justiça tem entendido que cargo técnico ou científico, para fins de acumulação com o de professor,
é aquele em cujo exercício sejam exigidos conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal,
não necessariamente de nível superior. Leia mais.
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Para TRT-PI, técnico bancário da CEF pode acumular cargo público