UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI
DIVISÃO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO
DEPARTAMENTO DE CIENCIAS ADMINISTRATIVA E CONTÁBEIS
ANGELA MARIA BELLOTTI LOPES
ANALISE DE INDICATIVOS QUE CONTRIBUEM PARA O NÃO FUNCIONAMENTO DAS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO
São João Del Rei
Minas Gerais – Brasil
2005
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ANGELA MARIA BELLOTTI LOPES
ANALISE DE INDICATIVOS QUE CONTRIBUEM PARA O NÃO FUNCIONAMENTO DAS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA OS PEQUENOS E MICRO EMPREENDEDORES
Monografia apresentada ao Departamento de Ciências
Administrativa e Contábeis, com parte das exigências do
curso de Pós-Graduação Lato Sensu “Gestão Estratégia
e Finanças” da Universidade Federal de São João DelRei.
ORIENTADOR: Prof.D.Sc.Janio Caetano de Abreu
São João Del-Rei
Minas Gerais – Brasil
2005
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ANGELA MARIA BELLOTTI LOPES
ANALISE DE INDICATIVOS QUE CONTRIBUEM PARA O NÃO FUNCIONAMENTO DAS
COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA OS PEQUENOS E MICRO EMPREENDEDORES
Monografia apresentada ao Departamento de Ciências
Administrativa e Contábeis, com parte das exigências do
curso de Pós-Graduação Lato Sensu “Gestão Estratégia
e Finanças” da Universidade Federal de São João DelRei.
Aprovada em :______________________
Conceito:------------------------------------------Aprovada por:----------------------------------------------------------------------------------------Prof.Janio Caetano de Abreu D.Sc.
São João Del-Rei
Minas Gerais – Brasil
2005
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“Os grandes acontecimentos históricos não dependem de
forma alguma, da vontade de algum indivíduo em particular,
nem requer personalidades poderosas como Napoleão. Ao
contrário, os acontecimentos já estão pré-determinados. A
História não é escrava dos reis, mas, ao contrário, os reis são
escravos da História. Através de um acontecimento histórico
não há jamais uma única razão causal, mas todo um
conhecimento de razões e todas elas ficam fora do controle de
um só indivíduo”.
(Ernest J. Simmons citando Leon Tostoi – Forjadores do
Mundo Moderno, vol.II)
5
OFEREÇO
A Deus,
Por me iluminar nos momentos difíceis.
Ao meu esposo e filhos,
pelo apoio e paciência.
Aos amigos,
pelo auxilio e incentivo.
Ao meu orientador,
pelos ensinamentos ,carinho e amizade.
6
Agradecimentos
Meu agradecimento carinhoso ao meu esposo pelo estímulo dado para eu cumprir
essa etapa. Aos meus filhos pela paciência e compreensão dos momentos em que precisei
me ausentar e a Deus por ter finalizado esse trabalho.
Aos funcionários da biblioteca da Universidade Federal de São João Del-Rei e aos
professores dessa universidade, como também, ao professor da Universidade do Vale do
Rio dos Sinos do Rio Grande do Sul, Prof. Luiz Humberto de Melo Villwock.
Também agradeço ao Raimundo da Assessoria Técnica da Central das
Cooperativas de Crédito de Economia e Crédito Mútuo de Minas Gerais e aos membros do
Conselho Fiscal e Administrativo da Cooperativa de Crédito Campos das Vertentes Ltda da
cidade de São Tiago que me ajudaram com informações que enriqueceu o meu trabalho. E
ainda, a um grupo de funcionários do Banco do Povo, da Caixa Econômica Federal, do
Banco do Central, da Sociedade de Crédito ao Microempreendedor de Belo Horizonte e da
Associação Promoção Humana Divina Providencia pela atenção e pelas informações dadas.
Finalmente, meu agradecimento muito especial é para o meu orientador Prof. D.
Sc. Jânio Caetano de Abreu pelos seus ensinamentos e oportunidades oferecidas, que
muito contribuíram para minha qualificação e contribuirão para o cumprimento da minha
próxima trajetória, a quem devo o apoio, pois muito me ajudou na conclusão desse trabalho,
portanto sou grata pelo carinho e amizade.
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INDICE DO TEXTO
1- Introdução ....................................................................................................................... 11
2 – Metodologia ................................................................................................................... 14
3– A evolução da cooperativa de crédito ............................................................................. 15
4 – As Cooperativas de Crédito e o Sistema Financeiro Nacional ....................................... 28
5 – Quanto aos produtos e serviços..................................................................................... 53
6 – O crédito para alguns empreendedores ......................................................................... 59
7 – Algumas considerações................................................................................................. 63
Bibliografia........................................................................................................................... 69
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INDICE DE FIGURAS E QUADROS
Quadro 1- Quadro comparativo de Bancos e Cooperativas de Crédito.................................27
Figura 1- Modelo de rede para o desenvolvimento econômico local.....................................33
Quadro 2 - Autoridades Monetárias do Sistema Financeiro Nacional....................................41
Quadro 3 - Autoridades de Apoio do Sistema Financeiro Nacional.......................................42
Quadro 4 - Instituições Financeiras Monetárias do Sistema Financeiro Nacional.................43
Quadro 5 - Instituições Financeiras não- Monetárias do Sistema Financeiro Nacional.........44
Quadro 6 - Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro.....................................................45
Quadro 7 - Distribuição do total de operações de crédito e do patrimônio líquido da área
bancária do Sistema Financeiro Nacional...........................................................48
Quadro 8 - Quadro comparativo do crescimento das Cooperativas de Crédito e das
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor.................................................52
Quadro 9 – Alguns produtos oferecidos pela UNICRED........................................................57
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LISTA DE SIGLAS
BACEM OU BC – Banco Central do Brasil
BANCOOB – Banco Cooperativo do Brasil
BNCC – Banco Nacional de Crédito
CDB – Certificado de Depósito Bancário
CDI – Certificado de Depósito Interbancário
CECREMG – Cooperativa de Crédito de Economia e Crédito Mútuo de Minas Gerais
CECRESP – Cooperativa de Crédito de São Paulo
CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas
CMN – Conselho Monetário Nacional
CNBB – Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil
COCECRER – Cooperativa de Central de Crédito Rural do Rio Grande do Sul Ltda
CONFEBRAS – Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito
CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira
CREDIMINAS – Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais
CREDIVERTENTES – Cooperativa de Crédito Rural Campos das Vertentes Ltda
CRESOL – Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária
CUNA – Credit Union National Association
CVM – Comissão de Valores Mobiliários
DAP – Depósito de Aviso Prévio
DEC - Depósito Entre Cooperativas
ECOSOL – Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária
FELEME – Federação Leste Meridional das Cooperativas de Crédito
FGC – Fundo Garantidor de Crédito
IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado
IOF – Imposto sobre Operações Financeiras
IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado
IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte
LFT – Letra do Tesouro Nacional
NCUA – National Crédit Union Administration
OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais
OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público
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PLE – Patrimônio Líquido Exigível
PR – Patrimônio de Referencia
PROER – Programa de Estímulo à Recuperação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro
Nacional
PROES - Programa de Estímulo à Redução do Setor Público na Atividade Bancária
RDB – Recibo de Depósito Bancário
RDC – Recibo de Depósito Cooperativo
SCCOP – Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis
SCM – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor
SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia
SFN – Sistema Financeiro Nacional
SICOOB – Sistema de Cooperativa de Crédito
SICRED – Sistema de Crédito Cooperativo
SPC – Serviço de Proteção ao Crédito
SUNOC – Superintendência da Moeda e do Crédito
TBF – Taxa Básica Financeira
TJLP - Taxa de Juros a Longo Prazo
TR – Taxa Referencial
UNICRED – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde
Vinculados a UNIMED
UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos
WOCCU – Word Council of Credit Unions
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1 - I n t ro d u ç ã o
As sociedades cooperativas são sociedade de pessoas com natureza jurídica
própria, sendo constituídas para prestarem serviços aos seus cooperados se resguardando
nas normas instituídas pela Lei 5.764 de dezembro de 1971.
Nesse sentido, as cooperativas de crédito, são para o BACEN, instituições
financeiras constituídas sob a forma de sociedades cooperativas, tendo como objetivo a
prestação de serviços financeiros aos seus cooperados. Como concessão de crédito,
captação de depósito a vista e a prazo, cheques, prestação de serviços de cobrança, de
custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convenio com
instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras
operações específicas, seguindo a legislação em vigor.
As cooperativas de crédito são de relevante importância para o desenvolvimento
de muitos países, na opinião de MEINEN (2002), na Alemanha as cooperativas de crédito
correspondem cerca de 20% de todo o movimento financeiro do país. Já na Holanda o
banco cooperativo atende em torno de 90% das demandas financeiras, e, também, no
Japão, na Coréia do Sul, na Austrália, em Portugal e na Espanha onde existem quatro mil
cooperativas de crédito donas de um banco cooperativo o Banco Cooperativo Espanhol. O
autor estima que algo em torno 25% da população norte-americana sejam associadas à
cooperativa de crédito, tendo um banco central voltado exclusivamente para as suas
atividades. Além desses países, na opinião do autor esse tipo de cooperativa é atuante em
outros países como o México, Guatemala, Honduras El Salvador, República Dominicana,
Costa Rica, Panamá, Colômbia (em reestruturação) Equador, Peru, Bolívia, Chile (com forte
concentração), Paraguai, Uruguai e Argentina.
A expansão desse tipo de cooperativa sinaliza que muitos são os motivos que
poderiam incentivar os pequenos e micros empreendedores buscarem as respostas para
suas demandas de crédito.
No entanto na opinião de ABREU (2004) para os micros e pequenos
empreendedores não basta o apoio creditício, o tecnológico, a realização de treinamentos, e
tão pouco a tentativa de organizar coletivos (associações, grupos ou cooperativas) se não é
levado em conta que esses micros e pequenos empreendedores enfrentam condições que
impedem a inserção, devendo, assim, estabelecer outras alternativas para a busca de
12
condições
estruturais
para
uma
estratégia
produtiva
sob
a
orientação
de
compartilhamentos produtivos, oportunidades locais e estruturação setorial e intersetorial.
O autor afirma que o compartilhamento produtivo é dado por forma de cooperação
implícita, tais como as associações, as cooperativas, ou por forma explicita, como os grupos
de trabalho, as alianças informais, as cooperações cotidianas, os mutirões, enfim, cita que
empreendimentos em cooperação no processo produtivo constituem oportunidades locais,
devendo essas oportunidades ser combinadas a estratégias compartilhadas como os
modelos de integração ou rede e outros tipos de compartilhamento articulado, para que o
aproveitamento dessas oportunidades possa ter o desempenho produtivo adequado para o
processo de inserção dos micros e pequenos empreendedores. E a estruturação setorial e
intersetorial, no entender do autor, são constituídas por instituições que articuladas por uma
agencia de desenvolvimento poderão em suas funções prestar serviços diretos aos
empreendedores. Ainda assim, comenta que essas instituições podem ser as associações,
as cooperativas de crédito, as universidades e os catalisadores de tecnologia. Também,
para ABREU (2004) faz-se necessário perceber que as estratégias estão nas redes e em
suas várias tipologias. Dessa maneira, é importante promover ações que viabilizam o
desenvolvimento de um ambiente adequado para o fortalecimento dos micros e pequenos
empreendedores.
Estudos apresentados por ABREU (2002) identificam que os empreendimentos da
atividade de base artesanal dos produtores de couro das cidades de Dores de campos e
Prados, de biscoito do município de São Tiago e de tecelagem de Resende Costa enfrentam
dificuldades no que se refere ao crédito. As atividades de base artesanal desenvolvidas
pelos empreendedores desses municípios são originadas de relações históricas de
produção e que apesar do produto artesanal conservar características centenárias na
atividade produtiva e terem sobrevivido ao longo dos tempos transformações no processo
de produção os produtores enfrentam dificuldade na relação com as instituições financeiras
quando recorrem a empréstimos para financiamento de seus ativos e ainda quando
necessitam de capital de giro, que é uma das fragilidades sinalizadas por esses
empreendedores.
Na opinião de CASAROTO & PIRES (1999) a criação de um consórcio pode ser
uma alternativa para as empresas se fortalecerem como é o Consórzio Artigian Credit Emilia
Romagna da região da Emilia Romagna, na Itália. Para esses autores é talvez o principal
mecanismo de associativismo entre as empresas, e, ainda, é através do consórcio que
podem ser gerenciar algumas funções dentro da cadeia de valor, como por exemplo, o
acesso ao crédito. Segundo esses autores as operações bancárias são normalmente
morosas e o custo operacional para o agente financeiro é elevado em relação ao spread
proporcionado , sendo que o spread é a diferença entre o custo de aplicação e o valor
13
emprestado ou aplicado. Além do mais, esses autores, citam que do ponto de vista das
empresas existe a burocracia que esta fora do alcance das pequenas estruturas dessas
empresas e que muitas vezes a necessidade de garantias reais impede a concretização das
operações.
No entanto, entende-se que no Brasil as cooperativas de crédito são alternativas
de desenvolvimento para o pequeno e micro empreendedor, tanto é que o Banco Central do
Brasil afirma que nos últimos anos houve o crescimento das cooperativas de crédito no país.
Atualmente, o cooperativismo de crédito é considerado um instrumento que une, de
um lado o mercado, no qual as cooperativas estão inseridas buscando competitividade e
qualidade dos produtos e serviços, objetivando resultados financeiros positivos, e de outro
lado procura a satisfação e o bem-estar coletivo. Com isso esse trabalho pretende provocar
uma reflexão sobre o funcionamento das cooperativas de crédito em nosso País uma vez
que o cooperativismo prega a autogestão como forma de gestão organizacional e, também,
se a metodologia de cooperativa de crédito é a mais apropriada para o fortalecimento dos
micros e pequenos empreendedores, uma vez que existem outras metodologias de crédito
como as sociedades de crédito ao microempreendedor.
A característica histórica, social e política brasileira durante o surgimento das
cooperativas norteiam a estreita dependência e ligação com o poder público. Dessa
maneira, a história da cooperativa de crédito no Brasil evidencia as marcas de um modelo
importado e deformado pela prática autoritária e intervencionista de um Estado controlado
por uma elite, que preocupada com seus interesses imediatos interferiram e interferem na
constituição das cooperativas de crédito no País. Assim, esse trabalho procura analisar
alguns indicativos, como os princípios cooperativistas e o controle das cooperativas de
crédito pelo Banco Central do Brasil, tendo em vista as especificidades das cooperativas de
crédito direcionadas para o pequeno e micro empreendedor. Pretende-se mostrar como
funcionam as cooperativas de crédito apresentando a evolução dessas cooperativas e as
leis que deram e dão sustentabilidade a essa instituição financeira, além de identificar a
importância do conselho fiscal nos princípios da legislação levando em conta a realidade
das cooperativas de crédito no Brasil. Ainda, esse trabalho apresenta um modelo de crédito
em estrutura de rede para fortalecer os micro e pequenos empreendedores que em sua
maioria tem dificuldade em conseguir financiamento nas instituições financeiras tradicionais,
além de provocar reflexões sobre a caótica funcionalidade do microcrédito em nosso país.
14
2 – Metodologia
Esse trabalho teve início a partir da tese de doutorado intitulada Estratégia e
oportunidades locais: um estudo sobre rede dinâmica em aglomerados de empreendedores
de base artesanal, que por sua vez, no estágio da mobilização intensiva em que o trabalho
de campo pode ser identificado os interesses coletivos, mostrando aspectos de cooperação
dos clusters das cidades mineiras: Resende Costa, São Tiago, Dores e Prados. Assim, uma
das ações sinalizadas nessa dissertação é estudar e propor um projeto de crédito que apóie
os integrantes da rede desses aglomerados.
O esforço desse trabalho consiste na tentativa de propor um modelo de crédito
coletivo para o fortalecimento desses empreendedores. Para isso utilizou-se a leitura e
analise da bibliografia referente ao tema, usando livros, dissertação de mestrado e tese de
doutorado, além de pesquisa complementar em sites na internet. E ainda, de entrevistas a
Central das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo do Estado de Minas Gerais
(CECREMGE), a Cooperativa de Crédito do Estado de São Paulo (CECRESP), além da
Cooperativa de Crédito Rural Campos das Vertentes LTDA da cidade de São Tiago em
Minas Gerais e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais
Profissionais da Saúde de Nível Superior de São João Del-Rei (UNICRED), procurando
mostrar a realidade das cooperativas de crédito em nosso País, uma vez que a experiência
de crédito coletivo sob o ponto de vista de seu funcionamento ainda é motivo de
controvérsia.
15
3 – A e v o l u ç ã o d a c o o p e ra t i v a d e c ré d i t o
A sociedade cooperativa surgiu na cidade Rochedale, na Inglaterra em 1844,
quando 28 tecelões fundaram uma cooperativa de consumo. Segundo as informações de
MEINEN (2002), em 1848, um grupo de pequenos agricultores do município Flammersfeld,
na Alemanha, seguindo o exemplo dos tecelões de Rochedale, e liderados por Fredrick
Wilhelm Raiffeisen, um servidor publico e filho de agricultor, criaram uma associação de
auta-ajuda para acabar com a agiotagem na região.Essa associação, ou seja, Associação
de Amparo aos Agricultores Sem Recursos, também conhecida com “Caixa Rural”, foi criada
para reagir à imposição dos juros e das amortizações pela cedência de vacas de leite, indo
alem da capacidade de solvência dos agricultores. Aconteceu que os produtores em
melhores condições financeiras criaram uma cooperativa de crédito, tipicamente rural, para
atender as necessidades dos produtores menos favorecidos, usando uma política de ganho
que não era abusiva como alternativa de financiamento. O Banco Central de Brasil (BACEN
ou BC) informa que essa cooperativa tinha como principal característica à responsabilidade
ilimitada e solidária dos sócios, como também, a singularidade de voto dos sócios
independente do número de quotas-partes, a área de atuação restrita, a ausência de capital
social e a não distribuição das sobras.
Nos registros de MEINEN (2002) constam que Herman Schulze, seguindo a
filosofia de Fredrick, em um contexto urbano, liderou a criação das cooperativas de credito
urbanas a partir da fundação da Caixa de Socorro (socorro de classes desprivilegiadas) na
cidade de Delitzsch, na Alemanha. Para o Banco Central esse tipo de cooperativa difere
das cooperativas do tipo Raiffeisen pelo fato de: preverem o retorno das sobras líquidas
proporcionais ao capital, a área de atuação não restrita e o fato de seus dirigentes serem
remunerados. Na Alemanha, na opinião do autor, a cooperativa de crédito corresponde
cerca de 20% de toda a movimentação financeira do país e na França e na Holanda os
bancos cooperativos liderados pelo Crédit Agricole e Rabobank estão entre os principais
veículos financeiros no setor rural, sendo que o segundo banco atende mais de 90% das
demandas. Ainda, segundo MEINEN (2002), em 1865, Luigi Luzzatti, na cidade de Milão, na
Itália, funda o Banco Popular voltado para a população urbana, registrando o surgimento do
primeiro banco cooperativo.
O BACEN informa que os bancos populares luzzatti apresentam as seguintes
características:
16
•
Capital social dividido em quotas-partes de pequeno valor acessíveis a todas as
bolsas;
•
Responsabilidade pelos compromissos da sociedade é limitada ao valor da quotaparte do capital que o associado se obrigou a realizar;
•
Área de operações circunscrita, tanto quanto possível ao território do município em
que tiver a sua sede, só podendo estabelecer área maior, fora deste território,
quando municípios próximos abranger zonas economicamente tributárias daquele
em que estiver, não se incluindo, entretanto, no limite da área daquelas operações
que consistiam em cobranças ou permutação de fundos;
•
Empréstimos
concedidos
exclusivamente
aos
associados
domiciliados
na
circunscrição considerada como área de operações de menor valor e ao crédito
pessoal sobre o de garantias realizadas e executivas.
Dessa maneira, o movimento se difundiu por toda a Europa, tendo chegado a
América no ano de 1900. Inspirado nesses movimentos associativistas, o BACEN informa
que o jornalista Alphonse Desjardins em 6 de dezembro de 1900 constituiu a primeira
cooperativa na província canadense de Quebec, essa cooperativa tinha características
distintas das outras, sendo conhecida no Brasil como cooperativa de crédito mútuo. E ainda,
para essa instituição, esse tipo de sociedade tinha como principal característica à existência
de alguma espécie de vínculo entre os sócios, reunindo grupo homogêneo como os
trabalhadores de uma mesma fábrica, funcionários públicos, entre outros.
MEINNEN (2002) comenta que nos EUA as cooperativas de crédito funcionam no
sistema de Credit Union National Association (CUNA) ligada ao Word Council of Credit
Unions (WOCCU), ou seja, uma associação ligada a um conselho, o Conselho Mundial de
Cooperativas de Poupança e Crédito, e ao lado da Credit Union estão os bancos
cooperativos agrícolas responsáveis por mais de um terço dos financiamentos no setor
agrícola do país e que a cooperativa de crédito tem um banco central voltado para as
atividades da cooperativa, o National Crédit Union Administration (NCUA).
No Brasil, as informações do Banco Central é que em obras publicadas pela
Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (OCEMG) em 1997 traz
referências a uma Sociedade Beneficente de Juiz de Fora, fundada em 15 de março de
1885, citando que essa sociedade possuía, no ano de 1894, 1003 sócios que se
denominavam consórcios e que essa sociedade cuidava da educação, saúde, e seguridade
de seus consorciados obedecendo aos princípios cooperativos.
No entanto, a primeira sociedade brasileira a ter em sua denominação a expressão
“Cooperativa”, segundo informações do Banco Central, foi a Sociedade Cooperativa
Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, fundada em 27 de outubro de 1889,
17
em Ouro Preto, capital da província de Minas. Nos registros desse banco constam que essa
cooperativa foi criada como cooperativa de consumo e previa a existência de uma caixa de
auxilio e socorro às viúvas pobres dos associados e a sócios que caíssem na indigência por
falta absoluta de trabalho, muito embora não previsse captação de depósitos junto aos
associados, essa sociedade cooperativa se assemelhava com as seções de credito das
cooperativas mistas criadas no século seguinte.
De acordo com o BACEN, a partir de 28 de dezembro de 1902 tem-se inicio a
primeira cooperativa de credito no Brasil, a Caixa de Economia e Empréstimos Amstad, na
localidade de Linha Imperial no município de Nova Petrópolis no Rio Grande do Sul. Essa
cooperativa segundo MEINEN (2002) foi criada pelo Padre jesuíta suíço Theodor Amstad,
que influenciado pelas dificuldades financeiras vividas pelos colonos se inspirou no modelo
Raiffeisen. Esse mesmo Padre, para MEINEN (2002), em 1906 liderou a constituição da
primeira cooperativa de credito tipo Luzzatti, aberta ao publico e de livre associação, a Caixa
de Poupança e Empréstimos. De 1902 a 1964 ainda surgiram 66 cooperativas de credito do
tipo raiffeisen no Rio Grande do Sul, como consta nas informações do Banco Central.
A primeira sinalização de regulamentação de uma organização cooperativa foi
através do Decreto do Poder Legislativo n°979, permitindo aos sindicatos a organização de
caixas rurais de crédito agrícola e de cooperativa de produção e ou de consumo, sem
nenhum detalhamento. Esse decreto, segundo informações do BACEN, estabelecia que os
sindicatos agrícolas poderiam fundar uniões de sindicatos ou sindicatos centrais, e ,que
essas uniões poderiam admitir como associados os sindicatos agrícolas , associações
agrícolas ou de industriais rurais e de mesmo modo, os sócios dessas instituições. No
entanto foi o Decreto do Poder Legislativo n°1.637 de 05 de janeiro de 1907 a primeira
norma a disciplinar o funcionamento das sociedades cooperativas. Através desse decreto as
cooperativas poderiam ser organizadas sob a forma de sociedade anônima, ou em nome
coletivo, ou em comandita sendo regida por leis específicas. O artigo 23 desse decreto
dispunha que: “As cooperativas de crédito agrícola que se organizarem em pequenas
circunscrições rurais, com ou sem capital social, sob a responsabilidade pessoal, solidária e
ilimitada dos associados, para o fim de emprestar dinheiro aos sócios e receber em depósito
suas economias, gozarão de isenção de selo para as operações e transações de valor não
excedente a um conto de reis e para os seus depósitos”. Ainda era permitido às
cooperativas receberem dinheiro a juros não só dos sócios como também de pessoas
estranhas à sociedade.
MEINEN (2002) comenta que em 8 de setembro de 1925, 18 cooperativas se
uniram e constituíram a primeira central brasileira, Central das Caixas Rurais da União
Popular do Estado do Rio Grande do Sul, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade
18
Limitada, que compunha um dos principais agentes de financiamento da atividade rural,
concedendo crédito até para aquisição de terras. As informações do BACEN são de que
essa central congregava cooperativas do tipo raiffeisen no Rio Grande do Sul e Santa
Catarina e em 19 de agosto de 1967 em assembléia foi deliberada como cooperativa
singular, a Cooperativa de Crédito Sul Riograndense Ltda do tipo luzzatti, ainda em
funcionamento.
Em 2 de maio de 1946, no entender de MEINEN (2002), um grupo de bancário de
Porto Alegre liderados por Protheu Fontoura Ribeiro e Newton Riograndino Fiori Rebem
constituiu em assembléia de fundação a Cooperativa de Crédito dos Funcionários da Matriz
do BANRISUL Limitada. E, alguns anos depois, em 1960, no Rio de Janeiro, foi constituída
a Cooperativa dos Colaboradores da CNBB-Pax, sendo composta pelos empregados do
Palácio São Joaquim do Episcopado carioca pela liderança da assistente social e servidora
pública Maria Thereza Rosária Teixeira Mendes, sendo apoiada pela Igreja Católica através
de Dom Helder Câmara, que na época era Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro e secretário
geral da Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Entretanto o autor cita que por volta de 1965 foi proibida a criação de cooperativas
do tipo Luzzatti em razão da legislação que protegia os bancos oficiais como instrumento de
canalizador de recursos para o setor rural. Ele afirma que no inicio dos anos 80 tendo em
vista a diminuição dos recursos destinados ao financiamento da atividade no campo e com o
aumento do quadro inflacionário surgia a indexação de preços e a diminuição do crédito. O
autor cita que com a liderança de Mario Kruel Guimarães o cooperativismo de crédito
ressurgiu reagrupando nove cooperativas das treze das cooperativas Raiffeisen
sobreviventes constituindo a central estadual, a Cooperativa de Central de Crédito Rural do
Rio Grande do Sul Ltda (COCECRER) fundada em 27 de outubro de 1980.
Informações do BC revelam que foi constituída na cidade do Rio de Janeiro a
primeira federação de cooperativas em nosso país, a Federação dos Bancos Populares e
Caixas Rurais do Brasil. E informa que em 1° de novembro de 1986 foi constituída a
primeira confederação de cooperativa de crédito no país a Confederação Brasileira das
Cooperativas de Crédito (CONFEBRAS), sucessora da Federação Leste Meridional das
Cooperativas de Crédito (FELEME), sendo que a assembléia de constituição foi realizada
em Vitória/ES e a sede inaugural foi em Belo Horizonte. Atualmente está estabelecida em
Brasília/DF. Segundo informações do Banco Central, essa confederação foi autorizada a
funcionar como uma instituição não financeira. No entanto, a primeira confederação
autorizada pelo Banco Central a funcionar como instituição financeira foi a Cooperativa de
Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde Vinculados à Unimed (UNICRED),
em São Paulo, sendo constituída em11/04/1994 e autorizada a funcionar em 19/10/1994.
19
Segundo MEINEN (2002) em 16 de outubro de 1995 foi constituído em Porto Alegre o
primeiro banco cooperativo privado do país o Banco Cooperativo SICREDI/AS –
BANSICREDI e o segundo foi o Banco Cooperativo do Brasil/AS (BANCOOB) fundado em 4
de novembro de 1996 em Brasília/DF. Historicamente fazem parte dos Sistemas de Crédito
no Brasil o Sistema de Cooperativa de Crédito(SICOOB), O Sistema de Crédito
Cooperativo(SICREDI) que atendem a cooperativas de crédito urbana e rural, e, também, O
Sistema UNICRED que se destina aos profissionais da área de saúde e o Sistema Integrado
de Cooperativas de Crédito Rural com Integração Solidária(CRESOL). Ainda, Sistema
Cooperativo ECOSOL de Economia Solidária esses últimos se destinam ao atendimento de
população de baixa renda nas áreas agrícola e urbana.
O autor comenta que até agosto de 2002 funcionam mais de mil e quatrocentas
cooperativas de crédito incluindo as urbanas, rurais e mistas com cerca de um milhão e
meio da associados dando emprego direto para aproximadamente vinte mil trabalhadores.
De acordo com a legislação as sociedades cooperativas são classificadas como
cooperativas singulares, cooperativas centrais e federações e a confederação das
cooperativas. A primeira, ou de primeiro grau, em que são destinadas a prestar serviços
diretamente aos associados. MEINEN (2002) afirma que, esse tipo de cooperativa pode ser
classificada em:
a) Cooperativa de crédito rural: formada essencialmente por produtores rurais e suas
empresas sem fins lucrativos, inclusive permitindo a vinculação dos familiares e de
prestadores de serviços da própria cooperativa;
b) Cooperativa de crédito mútuo: formada por categorias de profissionais afins com ou
sem vínculo trabalhista, voltada para a área urbana, no caso de profissionais liberais;
c) Cooperativa de crédito tipo Luzzatti: quadro social livre a pessoas físicas e jurídicas
sem fins lucrativos.
Já as cooperativas centrais e federações, ou de segundo grau são aquelas
constituídas por cooperativas singulares tendo como objetivo atender as suas filiadas, que
no entender de MEINEN (2002) tem as seguintes incumbências:
a) Preservação de suas filiadas primando pela conservação da natureza cooperativista;
b) Coordenação política do movimento na respectiva área de atuação, promovendo a
integração entre as unidades;
c) Apoio ao desenvolvimento das entidades vinculadas;
d) Supervisão, auditoria interna, implementação e monitoramento de sistema de
controles internos;
e) Assessoramento jurídico;
f)
Assessoria organizacional e avaliação de desempenho;
20
g) Recrutamento e seleção (a eleição final entre os aptos cabe a cada filiada) e
capacitação dos recursos humanos (a formação e preparação profissional devem
abranger desde o estágio, passando pelos conselheiros fiscais e chegando até o
dirigente máximo das filiadas).
A confederação de cooperativas ou de terceiro grau é constituída pelas centrais e
federações de cooperativas, que para o mesmo autor ocupa-se das tarefas a seguir:
a) Representação institucional do sistema de cooperativas o que inclui a coordenação
das ações visando o aprimoramento das leis e regulamentos que regem as
entidades nele representadas, excluindo articulações políticas;
b) Coordenação geral das ações visando ao planejamento estratégico de cada sistema;
c) Elaboração de projetos voltados para procedimentos administrativos, e operacionais,
da avaliação, de supervisão, analise econômica, financeira e de desempenho,
política de recursos humanos, estruturação administrativa, normas e plano de
expansão;
d) Pesquisa e análise de soluções no campo de tecnologia da informação
especialmente na esfera estratégia;
e) Consultoria jurídica as centrais e assessoria ao banco cooperativo e demais
empresas controladas;
f)
Elaboração de projetos sobre estrutura de novas empresas que as cooperativas
singulares pretendam constituir;
g) Avaliação de desempenho das centrais, banco cooperativo e demais empresas
controladas;
h) Auditagem das centrais, banco cooperativo e demais empresas controladas;
i)
Processamento centralizado das rotinas operacionais e outras atividades do sistema;
j)
Capacitação dos profissionais das centrais, banco cooperativo e demais empresas
controladas.
Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 por meio do artigo 5°. (XVII e
XX) e o artigo 174 §2 resguarda a constituição de associação para fins lícitos, dando a
liberdade de se associar e permanecer associado, apoiando e estimulado a formação de
cooperativas e associações. Dessa maneira, vários decretos, resoluções e portarias
surgiram para regulamentar às cooperativas de crédito. Sendo assim, será mostrada abaixo
a cronologia das normas cooperativas no Brasil através das informações oriundas do Banco
Central:
•
Em 6 de janeiro de 1903: “O Decreto do Poder Legislativo n° 979 permite aos
sindicatos a organização de caixas rurais de crédito agrícola, bem como
cooperativas de produção ou de consumo, sem qualquer detalhamento do assunto”.
21
•
Em 5 de janeiro de 1907: “Editado o Decreto do poder Legislativo n°1.637 a
primeira norma a disciplinar o funcionamento das sociedades cooperativas no Brasil. As
cooperativas poderiam ser organizadas sob forma de sociedade anônima, sociedade em
nome coletivo ou em comandita, sendo regidas pelas leis específicas (art. 10). Permitese, ainda às cooperativas receberem dinheiro a juros, não só de sócios somo de
pessoas estranhas à cooperativa”.
•
Em 31 de dezembro de 1925: “A lei 4.984 exclui as cooperativas de crédito que
obedecessem aos sistemas raiffeisen e luzzatti da exigência de expedição de carta
patente e de pagamento de quotas de fiscalização, atribuindo ao Ministério da
Agricultura a incumbência da fiscalização sem ônus algum do cumprimento das
prescrições do Decreto 1.637”.
•
Em 2 de junho de 1926: “O Decreto 17.339 aprova o regulamento destinado a reger
a fiscalização gratuita da organização e funcionamento das caixas rurais raiffeisen e
banco luzzatti. Coube então ao serviço de inspeção e Fomento Agrícolas, órgão do
Ministério da agricultura, Indústria e Comercio a tarefa de fiscalizar as cooperativas
de crédito”.
•
Em 19 de dezembro de 1932: “O decreto do Poder Legislativo n°22.239 reforma as
disposições do decreto 1.637 na parte referente às sociedades cooperativas. Define
as cooperativas de crédito como aquelas que:” tem como objetivo principal
proporcionar a seus associados crédito e moeda por meio da mutualidade e da
economia mediante uma taxa módica de juros, auxiliando de modo particular o
pequeno trabalhador em qualquer ordem de atividade na qual ele se manifesta, seja
agrícola, industrial ou comercial ou profissional, e, acessoriamente podendo fazer
com pessoas estranhas á sociedade, operações de crédito passivo e outros serviços
conexos ou auxiliares do crédito(art30)”. Estabelece que depende de autorização do
governo para se constituírem as cooperativas que se propõe efetuar (art 12):
a) Operação de crédito rural, emitindo letras hipotecárias;
b) Operação de crédito de caráter mercantil, salvo as que forem objeto dos bancos
de crédito agrícola, caixas rurais e sociedades de crédito mútuo;
c) Seguros de vida, em que os benefícios ou vantagens dependem de sorteio ou
cálculo de mortalidade.
•
Em 10 de julho de 1934: ”O Decreto 24.647 revoga o Decreto 22.239. Todos as
cooperativas de crédito passam a necessitar de autorização do governo para
funcionar (art.17”, a “). Estabelece que as cooperativas devem ser formadas por
pessoas da mesma profissão ou de profissões afins (art. 1°), exceto no caso de
cooperativas de crédito formadas por indústrias, comerciantes ou capitalista de
crédito (art. 41,II) que poderiam ser formadas por pessoas de profissões distintas.”
22
•
Em 1 de agosto de 1938: “O Decreto-Lei 581 revoga o Decreto 24.647 e
revigora o decreto 22.239. O Decreto-Lei 581 passa para o Ministério da Fazenda a
incumbência de fiscalizar as cooperativas de crédito urbanas, mantendo as
cooperativas de crédito rural sob fiscalização do Ministério da Agricultura”.
•
Em 19 de março de 1941: “O Decreto 6.980 regulamenta o Decreto-Lei 581,
aprovando o regulamento para a fiscalização das sociedades cooperativas“.
•
Em 31 de dezembro de 1942: “O Decreto-Lei 5.154 dispõe sobre a intervenção nas
sociedades cooperativas”.
•
Em 19 de outubro de 1943: “O Decreto-Lei 5.893 revoga novamente o Decreto
22.239, assim como o Decreto-Lei 581. Retorna ao ministério da Agricultura da tarefa
de fiscalizar todas as cooperativas, independente do tipo. Cria a Caixa de Crédito
Cooperativo, destinada ao financiamento e fomento do cooperativismo”.
•
Em fevereiro de 1944: “O Decreto-Lei 6.274 altera as disposições do Decreto-Lei
5.893.”
•
Em 2 de fevereiro de 1945: “O Decreto-Lei 7.293 cria a Superintendência da Moeda
e do Crédito (SUMOC) dando a essa superintendência a atribuição de:” proceder à
fiscalização de Bancos, Casas Bancárias, sociedades de crédito, financiamento e
investimento e cooperativas de crédito, processando os pedidos de autorização para
funcionamento, reforma de estatutos, aumento de capital, abertura de agencia,
etc.”(art 3°, K).””
•
Em 19 de dezembro de 1945: “O Decreto-Lei 8.401 revoga os Decretos-Leis 5.893 e
6.274, mais uma vez o Decreto-Lei 22.239, juntamente com o Decreto-Lei 581.
Mantém a incumbência de fiscalizar as cooperativas em geral com o Serviço de
Economia Rural do Ministério da Agricultura”.
•
Em 13 de agosto de 1951: “A Lei 1.412 transformou a Caixa de Crédito Cooperativo
no Banco Nacional de Crédito (BNCC) com o objetivo de assistência e amparo às
cooperativas”.
•
Em 11 de dezembro de 1951: “O Decreto 30.265 aprova o regulamento de Banco
Nacional de Crédito Cooperativo”.
•
Em 16 de julho de 1957: “O Decreto 41.872 esclarece que as cooperativas de crédito
sujeitam-se à fiscalização da SUNOC no que se relacionar com as normas gerais
reguladoras da moeda e do crédito baixadas pelo Governo”.
•
Em 15 de abril de 1958: “O Decreto 43.552 reafirma a atribuição do Serviço de
Economia Rural (SER), do Ministério da Agricultura, de fiscalização das
cooperativas”.
23
•
Em 10 de novembro de 1958: “A Portaria 1.079 do Ministério da Agricultura
sobrestou, tendo em vista solicitação da SUNOC, novos registros de cooperativas de
crédito do SER”.
•
Em julho de 1959: “O Decreto 46.438 cria o Conselho Nacional de Cooperativismo”.
•
Em 11 de dezembro de 1961: A Portaria 1.098 do Ministério da agricultura reafirma
que as cooperativas de crédito estavam sujeitas à prévia autorização do Governo
para se constituírem, exceto:
a) As caixas rurais raiffeisen;
b) As cooperativas de crédito agrícolas;
c) As cooperativas mistas com seção de crédito agrícola;
d) As centrais de crédito agrícola;
e) As cooperativas de crédito mútuo.
•
Em 12 de novembro de 1962: “O Decreto do Conselho de Ministros n° 1.503
sobrestou as autorizações e os registros de novas cooperativas de crédito ou com
seções de crédito”.
•
Em 31 de dezembro de 1964: “A Lei 4.595 equipara as cooperativas de crédito às
demais instituições financeiras, passando a ser fiscalizada pelo Banco Central”.
•
Em 20 de dezembro de 1965: “A Resolução 11 de Conselho Monetário Nacional
(CMN) determina a extinção das atividades creditórias exercidas por sucursais,
agencias, filiais, departamentos, escritórios ou qualquer outra espécie de
dependência existente em cooperativa de crédito. Vedada às cooperativas de crédito
o uso da palavra” banco “em sua denominação. Torna a autorizar a constituição e o
funcionamento de cooperativas de crédito sob as seguintes modalidades”:
a) Cooperativas de crédito de produção rural com objetivo de operar em crédito;
b) Cooperativa de crédito com quadro social formado unicamente de empregados
de determinada empresa ou entidade pública ou privada.”
•
Em 28 de janeiro de 1966: “A Resolução 15 estabelece que as cooperativas de
crédito e as seções de crédito das cooperativas mistas somente podem captar
depósitos a vista de seus associados. Estabelece, ainda, que é vedado deixar de
distribuir eventuais sobras apuradas entre os associados.”
•
Em 30 de junho de 1966: “A Resolução 27 estabelece que as cooperativas de crédito
e as seções de crédito das cooperativas mistas devem receber depósitos
exclusivamente de associados pessoas físicas, funcionários da própria cooperativa e
de
instituições
de caridade,
religiosas,
científicas,
educativas e
culturais,
beneficentes ou recreativas, das quais participem apenas associados ou funcionários
da própria cooperativa.”
24
•
Em 21 de novembro de 1966: “O Decreto-Lei 59 revoga definitivamente o
Decreto 22.239, assim como o Decreto-Lei 5.154/42 e determina que as atividades
creditórias
das
cooperativas
somente
podem
ser
exercidas
em
entidades
constituídas
exclusivamente com essa finalidade (art 5° , § 1°). Estabelece que as seções de crédito
existentes podem passar a constituir cooperativas de crédito autônomas, cujo registro
está assegurado, desde que cumpridas as exigências do Banco Central (§ 4) ou limitarse a fazer adiantamentos aos associados, através de títulos de crédito acompanhados
de documento que assegure a entrega da respectiva produção, vedado o recebimento
de depósitos até mesmo de associados(§ 2).”
•
Em 19 de abril de 1967: “O Decreto 60.597 regulamenta o Decreto-Lei 59”.
•
Em 19 de setembro de 1968: “A Resolução 9 disciplina a autorização para
funcionamento de cooperativas de crédito rural.”
•
Em 16 de dezembro de 1971: “A atual Lei 5.764 revoga o Decreto-Lei, assim como o
Decreto 60.597, instituindo o regime jurídico vigente das sociedades cooperativas.
Define a cooperativa como sociedades de pessoas de natureza civil, mantendo a
fiscalização e o controle das cooperativas de crédito e das seções de crédito
agrícolas mistas pelo o Banco Central do Brasil.”
•
Em 5 de outubro de 1988: “O artigo 5°da Constituição Federal derroga a lei 5.764 na
parte em que condiciona o funcionamento das sociedades cooperativas à prévia
aprovação do Governo. As cooperativas de crédito continuam dependentes de prévia
aprovação do Governo para funcionar por força do dispositivo no artigo 192 da carta
Magna.”
•
Em 11 de março de 1992: “A Resolução 1.914 revoga as resoluções 11,27 e 99 veda
a constituição de cooperativas do tipo Luzzatti, assim compreendidas aquelas sem
restrição de associados e estabelece como tipos básicos para concessão de
autorização para funcionamento as cooperativas de economia e crédito mútuo e as
cooperativas de crédito rural.”
•
Em 21 de março de 1990: “O decreto 99.192 extingue o BNCC”.
•
Em 31 de agosto de 1995: “A Resolução 2.193 permite a constituição de bancos
comerciais controlados por cooperativas de crédito, os bancos cooperativos”.
•
Em maio de 1999: “A Resolução 2.608 revoga a Resolução 1.914. Atribui às
cooperativas centrais o papel de supervisionar o funcionamento e realizar auditoria
nas cooperativas singulares filiadas, estabelecendo limites mínimos de patrimônio
líquido ajustado”.
25
•
Em 30 de agosto de 2000: “A Resolução 2.771 revoga a Resolução 2.608.
Reduz os limites mínimos do patrimônio líquido, mas com a adoção para as
cooperativas de crédito dos limites de patrimônio líquido ponderado pelo grau de
risco do ativo, passivo e contas de compensação”.
•
Em 30 de novembro de 2000: “A Resolução 2.788 permite a constituição de bancos
múltiplos cooperativos”.
•
Em 10 de janeiro de 2002: “Os artigos 1.093 a 1.096 da Lei 10.406 do Novo Código
Civil Brasileiro estabelecem as características básicas da sociedade cooperativa,
remetendo a regulamentação do tipo jurídico das cooperativas à lei específica,
atualmente a Lei 5.764/71”.
•
Em 20 de fevereiro de 2002: “A Resolução 3.508 permite a constituição de
cooperativas
de
crédito
mútuo
formadas
por
pequenos
empresários,
microempresários e microempreendedores, responsáveis por negócios de natureza
industrial, comercial ou de prestação de serviços incluídas as atividades da área
rural, cuja receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou inferior ao
limite estabelecido pela legislação em vigor para as pequenas empresas”.
•
Em 25 de junho de 2003: “A Resolução 3.106 revoga as Resoluções 2.771 e 3.058.
Permite a constituição de cooperativas de livre admissão de associados em
localidades menos de 100mil habitantes, assim como a transformação de
cooperativas existentes em cooperativas de livre admissão de associados em
localidades com menos de 750 mil habitantes, sendo obrigatória para essas
cooperativas a adesão ao fundo garantidor de crédito, exceto se a cooperativa não
captar depósito, e a filiação à cooperativa central de crédito, que apresente
cumprimento regular de suas atribuições regulamentares de supervisão das filiadas,
no mínimo três anos de funcionamento, enquadramento nos limites operacionais
estabelecidos pela regulamentação em vigor e Patrimônio de Referencia(PR) de no
mínimo R$600.000,00 nas regiões Sul e Sudeste, R$500.000,00 na região CentroOeste e R$400.000,00 nas regiões Norte e Nordeste. Permite ainda a preservação
do público alvo de cooperativas de quadros sociais distintos no caso de pedido de
fusão ou incorporação de livre admissão de associados existentes na data de sua
entrada em vigor, também conhecidas como cooperativas do tipo Luzzatti, não
exigindo a adaptação destas instituições às regras estabelecidas para as novas
cooperativas do tipo, exceto no caso de implantação da área de atuação e instalação
de postos. Estabelece a necessidade de projeto prévio à constituição de qualquer
cooperativa de crédito, devendo constar no projeto dente outros pontos a descrição
do sistema de controles internos, estimativa do número de pessoas que preencham
as condições de associação e do crescimento, descrição dos serviços a serem
26
prestados, da política de crédito e das tecnologias e sistemas empregados no
atendimento dos associados “
•
Em 11 de julho de 2003: “A Circular 3.196 dispõe sobre o cálculo do Patrimônio
Líquido Exigido (PLE) das cooperativas de crédito e dos bancos cooperativos,
reduzindo para os bancos cooperativos, as cooperativas centrais e as cooperativas
singulares filiadas as centrais às exigências de patrimônio de referencia decorrente
do grau de risco das operações para níveis similares ao exigido aos demais bancos
múltiplos e comerciais. Mantém maior exigência de PLE para as cooperativas de
crédito não filiadas a centrais.”
•
Em 20 de agosto de 2003: “A Circular 3.201 dispõe sobre procedimentos
complementares a serem observados pelas cooperativas de crédito relativamente à
instalação de processos”.
•
Em 27 de novembro de 2003: “A Resolução 3.104 permite a constituição de
cooperativas de crédito de empresários particulares de empresas vinculadas
diretamente a um mesmo sindicato patronal ou direta ou indiretamente a associação
patronal de grau superior em funcionamento no mínimo há três anos quando da
constituição da cooperativa. Permite que as cooperativas de livre admissão de
associados em funcionamento em 26 de junho de 2003, instalem postos sem
necessidade de atendimento aos novos requisitos estabelecidos pela Resolução
3.106”.
•
Em 17 de dezembro de 2003: “A Resolução 3.156 autoriza as cooperativas de
crédito a contratarem correspondentes no País nas condições específicas”.
•
Em 18 de fevereiro de 2004: “A Circular 3.226 dispõe sobre a prestação de serviços
por parte dos bancos múltiplos, bancos comerciais e Caixa Econômica Federal a
cooperativas de crédito referente à compensação de cheques e acesso a sistemas
de liquidação de pagamentos e transferências interbancárias”.
•
Em 20 de março de 2004: “A Resolução 3.188 autoriza aos bancos cooperativos o
recebimento
de
depósitos
de
poupança rural,
ficando
a contratação
de
correspondente no País, para esse fim, limitada às cooperativas de crédito rural e às
cooperativas de livre admissão de associados”.
As cooperativas de crédito em razão de sua normatização são tidas como
instituições financeiras por equiparação, tendo em comum com os bancos tradicionais
apenas o nome de alguns produtos que oferecem e alguns serviços que prestam, além de
ser proibido as cooperativas de crédito usar a expressão “banco”, pois a lei reforça que
banco é banco e cooperativa é cooperativa. Assim, algumas peculiaridades a considerar
27
pela norma que diferenciam as cooperativas de crédito dos bancos são demonstradas
no quadro comparativo (quadro 1).
Quadro1
Quadro comparativo de Bancos e Cooperativas de Crédito
Bancos
Cooperativas de Crédito
Instituição financeira bancária;
Instituição financeira não bancária;
Sociedade de capital;
Sociedade de pessoas;
Objetivo principal é o lucro;
Objetivo principal é a prestação de serviços
aos associados;
Número limitado de associados;
Número ilimitado de associados;
Cada ação é um voto;
Controle democrático;
Transferências das ações para terceiros; Não é permitida a transferência das quotaspartes a terceiros;
Assembléia é baseada no capital;
Assembléia
baseada
no
número
de
associados;
Retorno proporcional ao valor das ações; Retorno proporcional ao valor das operações;
Atividades livres;
Atividade restrita aos associados;
Oferecem risco ao SNF
Não oferecem risco ao SFN
Subsidiada por fundos do governo
Não são subsidiadas por fundos do governo
Fonte: Adaptação de MEINEN (2002)
Porém, pelo fato das cooperativas de crédito se distinguirem de outras
organizações bancárias na utilização dos serviços para a melhora econômica de seus
associados não há relação de consumo e sim de mutualidade o que explica a não aplicação
do Código de Defesa ao Consumidor, porque a relação do associado com a cooperativa é o
bem comum dos cooperados não havendo lucro e sim rateio das sobras e dos prejuízos. E
lembrando que no art 37 da Lei 5.764/71 estabelece o princípio de igualdade de direito entre
os sócios, assim, as pessoas para fazerem parte de uma cooperativa aceitam suas normas
para buscarem a mútua assistência, e no caso das cooperativas de crédito as pessoas se
propõem em organizar para suprir suas necessidades financeiras a um custo inferir ao de
mercado.
28
4 – As C o o p e ra t i v a s d e C ré d i t o e o S i s t e ma F i n a n c e i r o N a c i o n a l
A cooperativa é uma associação de pessoas unidas voluntariamente para
satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais por meio
de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente controlada. Essas
pessoas que fazem parte desse empreendimento coletivo necessitam compreender
os princípios que regem essa organização de maneira profunda, buscando soluções
para os diversos problemas do dia a dia. Para isso, faz-se necessário conhecer a
doutrina que rege a cooperativa, cuidando para não deixar que os princípios se
tornem obsoletos ou sejam esquecidos. O artigo 4° da Lei5.764 celebra os sete
princípios cooperativos que distingue a organização associativistas das demais
sociedades. Esses princípios possuem as seguintes características:
•
Adesão livre e voluntária: o Cooperativismo é um esforço utilizado por um
grupo de pessoas para se organizam livre e voluntariamente, buscando
alternativas para superar as diversas barreiras que impedem o seu
crescimento e o seu desenvolvimento.
•
Participação
econômica
dos
membros:
os
cooperados
contribuem
e
controlam democraticamente o capital, alocando as sobras conforme o
estatuto da cooperativa.
•
Gestão
democrática:
comprometimento
dos
a
gestão
democrática
cooperados
com
a
faz-se
importante
cooperativa,
por
ser
pelo
esta
organização uma propriedade coletiva.
•
Educação, Formação e Informação: este princípio diz respeito à necessidade
do
desenvolvimento
relacionadas
com
pessoal
educação,
dos
cooperados
formação
e
através
informação,
de
com
atividades
isso,
os
cooperados estarão contribuindo para a sobrevivência da cooperativa.
•
Cooperação entre Cooperativas: a cada dia torna mais difícil para as
organizações de pequeno porte permanecerem no mercado, assim, as
Cooperativas de Crédito Singulares têm se organizado em Cooperativas
Centrais e Bancos Cooperativos como estratégia de ganhos de escala,
permitindo um amplo leque de produtos e serviços aos seus associados.
•
Autonomia e Independência: As cooperativas são autônomas e controladas
pelos seus cooperados, e, mesmo, necessitando de ajuda governamental ou
29
de terceiros, devem preservar o seu controle democrático, mantendo sua
autonomia.
•
Interesse pela Comunidade: Como, a exemplo das instituições bancárias em
patrocinar a cultura dentre outras atividades, a cooperativa existe para ajudar
seus cooperados a viver melhor, dessa maneira, ela pode ser um agente de
desenvolvimento social.
Os princípios cooperativistas fazem das cooperativas instituições com suas
especificidades sendo resguardada pela Constituição Federal que no art. 5° dá
plena liberdade de associação para fins lícitos.
Para a constituição de uma cooperativa de credito a Constituição Federal
dispõe de todos os regulamentos para a autorização para o funcionamento fazendo
do Banco Central do Brasil o agente fiscalizador dessa organização. Assim o BC
exige que seja apresentado um projeto com a identificação do grupo de associados
fundadores e se for o caso de entidades fornecedoras de apoio técnico ou
financeiro, com abordagem das motivações e propósitos que levaram a constituir a
cooperativa. Além disso, o BACEN exige a condição estatutária da associação e
área de atuação pretendida, como também, a cooperativa de credito central a qual
será filiada, ou, na hipótese de não filiação os motivos que determinaram essa
decisão, evidenciando, nesse caso, como a cooperativa pretende suprir os serviços
prestados pela central. Ainda solicita: a estrutura organizacional prevista; a
descrição do sistema de controle interno adequado a supervisão de atividades por
parte da administração; a estimativa do número de pessoas que preenchem as
condições de associação e do crescimento do quadro nos anos seguintes de
funcionamento, indicando as formas de divulgação visando atrair novos associados;
as medidas visando a efetiva participação dos associados nas assembléias; as
formas de divulgação aos associados das deliberações nas assembléias das
demonstrações financeiras, pareceres de auditoria e atos da administração e a
definição do prazo máximo para o início das atividades após a eventual concessão
da autorização para funcionamento.
Além do mais, o BACEN ao examinar os projetos pode solicitar a
apresentação do estudo da viabilidade, abrangendo os três primeiros anos de
atividade, abordando a analise econômica-financeira da área de atuação e do segmento
social definido pelas condições de associação; a demanda dos serviços financeiros
apresentada pelo referido segmento social; o atendimento por instituições concorrentes e a
projeção da estrutura patrimonial e de resultados. E, também, pode solicitar documentos
destinados a comprovação das possibilidades de reuniões, controle, realização de
30
operações e prestação de serviços, com vistas à aprovação da área de admissão de
associados, bem como, de manifestação da respectiva cooperativa central, quando for
o caso.
Vale ressaltar que, a lei faz ver que as cooperativas de crédito singulares
devem divulgar suas demonstrações financeiras, observando os prazos e demais
exigências, através de boletins ou jornal da própria cooperativa ou de entidade que a
represente, distribuindo a todos os sócios.
Para as cooperativas centrais a lei exige que devem prever em seus estatutos e
normas operacionais, dispositivos que possibilitem prevenir e corrigir situações anormais
que possam configurar infração a normas legais ou regulamentares ou acarretar risco para a
solidez das cooperativas filiadas e do sistema cooperativo associado, inclusive, a
possibilidade de constituição de fundo com objetivo de garantir a liquidez do sistema.
Devendo ainda, supervisionar o funcionamento e realizar auditoria em suas filiadas,
examinando livros e registros de contabilidade e outros papeis ou documentos ligados às
atividades daquelas cooperativas mantendo a disposição do Banco Central do Brasil os
relatórios elaborados pelos seus supervisores e auditores. Além de supervisionar e
coordenar o cumprimento das disposições regulamentares referentes à implantação do
sistema de controles internos de suas filiadas deve formar e captar membros de órgãos
estatutários, gerentes e associados de cooperativas filiadas, bem como, seus próprios
supervisores e auditores, mantendo o departamento responsável por essas
atividades.
A lei regulamenta que as cooperativas de crédito singulares que não estão
filiadas as centrais, a partir de 2001, devem ter suas demonstrações financeiras relativas ao
encerramento do exercício social, inclusive notas explicativas, exigidas pelas normas legais
e regulamentares em vigor, submetidas à auditoria independente, sendo que a CECREMGE
observa que, para a realização dessa auditoria devem ser contratados auditores
independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou em cooperativas
centrais de crédito. É bom lembrar que a cooperativa de crédito é um instrumento que
viabiliza o fortalecimento dos pequenos e micro empreendedores e a Lei 5.764/71
estabelece normas para que esse instrumento ganhe amparo legal, ainda assim, é um
desafio para aqueles que fazem parte do quadro social desse tipo de organização assegurar
a participação de todos envolvidos no processo cooperativo. Mesmo assim, as pessoas
estão se organizando e se esforçando para incorporarem uma nova cultura cooperativa na
tentativa de se manterem no mercado.
31
Vale ressaltar que a Lei 5.764/71 dispõe que:
“Art.29: O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejam utilizar os
serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos
sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressaltando o
dispositivo no art.4°.item I desta Lei.”
Para CASAROTO & PIRES (1999) um dos problemas da pequena empresa é a
falta de competência de gestão em todas as etapas da cadeia de valor, tornando-a
insuficiente para manter a competitividade.A partir daí que surge a cooperação para
viabilizar funções dentro dessa cadeia. No novo contexto competitivo os empreendedores
têm procurado reduzir seus custos e aumentar seus ganhos de escala, o que para muitos
exige um esforço grande e quase impossível pela falta de recursos financeiros, uma vez que
para conquistar e manter clientes implica na diferenciação dos serviços e do preço. No
entender desses autores o exemplo da região de Emilia Romagna, na Itália, mostra que o
consórcio pode ser uma solução.
Esses autores comentam que o consórcio da região de Emilia Romagna, ou seja, o
Consórzio Artigian Emilia Romagna é formado por 23 cooperativas de crédito da região e é
apoiados por associações de pequenas empresas, governo da região, províncias e Câmaras
de Comércio, sendo esse consórcio uma espécie de regulador das cooperativas de garantia
de crédito, fortalecendo o sistema, oferecendo as cooperativas e associações melhores
condições para que negociem recursos junto ao sistema bancário. A exemplo da
sustentabilidade desse sistema é que, segundo esses autores, 50% das 120.000 empresas
industriais da região de Emília são associadas a cooperativas de garantia de crédito e
salienta que a pequena empresa que recorre ao sistema de cooperativas e consórcios
conseguem recursos a taxas inferiores o que não ocorre com uma pequena empresa
isoladamente. Sendo assim, eles exemplificam que enquanto a pequena empresa através
das cooperativas e do consórcio pode se obter uma taxa de 10,25% ao ano uma pequena
empresa isolada obteria taxas entre 14% e 15% ao ano. E, ainda que a taxa de insolvência
média das empresas que utilizam os empréstimos das cooperativas é de 0,3% pelo fato das
próprias associações fazerem sua contabilidade e atuarem como consultores para ajudar as
empresas que começam a apresentar problemas.
É importante salientar que esses autores defendem as cooperativas de garantia de
crédito que segundo eles é diferente da cooperativa de crédito. A cooperativa de crédito,
para eles, se assemelha aos bancos, tendo objetivo de lucro nas operações conflitando com
os objetivos dos associados, que é a obtenção de crédito mais barato. Já a cooperativa de
garantia de crédito tem como objetivo intermediar e garantir o crédito.
Outro aspecto é que os autores apontam a sistemática básica das cooperativas de
garantia de crédito para a obtenção de recursos nos cincos itens abaixo:
32
•
A empresa dirige-se a um balcão (são mais de 300 na região, nas cooperativas, nas
associações e prefeituras) e lá recebe instruções;
•
A empresa encaminha formulário solicitando o formulário solicitando o financiamento
a sua respectiva cooperativa;
•
A cooperativa analisa e encaminha ao banco o formulário, faz a negociação,
inclusive trocando de banco se as condições exigidas (garantias, por exemplo) não
forem satisfatórias;
•
A cooperativa e o banco aprovam a operação, com a cooperativa se coobrigando em
50%;
•
A cooperativa se ressegura no consórcio em 50% de sua coobrigação.”
Eles comentam que um grande problema para as pequenas empresas brasileiras é
o acesso ao crédito e que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social
(BNDES) possui linhas de financiamento para as pequenas e uma grande rede de agentes
entre bancos de desenvolvimento e bancos comerciais, mas o problema esta na distribuição
dos recursos pelos bancos comerciais. Segundo os autores os bancos comerciais enfrentam
os custos operacionais e a baixa remuneração enquanto os bancos de desenvolvimento não
possuem a capacidade necessária para atingir a pequena empresa.
Assim, na opinião de CASAROTO & PIRES (1999) a experiência italiana
recomenda o sistema de Cooperativa de Garantia de Crédito para operar como facilitador
nos financiamentos às pequenas empresas e não Cooperativas de Crédito, sendo que esse
sistema de Cooperativa de Garantia de Crédito se estabelece com a integração das
instituições de crédito e em uma estrutura de rede com outras organizações públicas ou
privadas,
recebendo
suporte
tecnológico
como
muitos
outros
que
viabilizem
fortalecimento, o desenvolvimento e o crescimento da cooperativa como mostra a figura 1.
o
33
FIGURA1
Modelo de rede para o desenvolvimento econômico local
Fórum Local de Desenvolvimento
Observatório
Econômico
Governo
Instituições
de pesquisa
Associações
de pequenas
empresas
Catalisador
de tecnologia
Bancos
Cooperativa
de Garantia de
Crédito
Consorcio
Redes de grandes empresas
Fonte: CASSARO e PIRES(1999)
Legenda:
Atores diversos: grandes empresas, bancos, instituições de pesquisa, governo.
Instrumento de integração.
Pequenas e médias empresas.
34
No entanto para a Central das Cooperativas de Crédito de Economia e Crédito
Mútuo de Minas Gerais (CECREMGE) a cooperativa de crédito viabiliza o aumento dos
ativos objetivando o desenvolvimento das pequenas e micro empresas, como também,
empréstimos a juros menores. Nessa percepção, a cooperativa de crédito tem que estar
atenta e preparada para vivenciar os processos de mudança, absorvendo inovações tanto
no que diz respeito a novos produtos e serviços quanto a exposição às fragilidades do país
no qual está instalada, pois todas as vezes que o país enfrenta algum tipo de problema
como, por exemplo, planos econômicos, catástrofes, ataques especulativos, entre outros, as
cooperativas são sensibilizadas pelo fato de seus cooperados, em particular os micros e
pequenos empreendedores, estarem sujeitos a crises. E para se tornarem mais resistentes
às crises, a CECREMGE afirma que cabe às cooperativas de crédito buscarem a integração
através de cooperativas centrais, bancos cooperativos, enfim, obter ganho de escala através
de Alianças Estratégicas feitas com as Cooperativas Centrais e os Bancos Cooperativos.
Para ajudar os micro e pequenos empreendedores na resolução desses
problemas, a cooperativa de crédito pode ser uma saída. No entanto, muitos são os riscos
que ameaçam o sucesso dessa cooperativa, um deles é o conselho fiscal que deve receber
um tratamento especial pela importância de sua atuação na cooperativa e outro é ter o
conhecimento sobre os diversos indicativos e as mais variadas formas de investimentos que
permitam o planejamento e o desenvolvimento dos instrumentos financeiros Estudos
realizados pela CECREMGE identificaram a importância estratégia do conselho fiscal,
afirmando que se os administradores dessa instituição financeira não gerirem bem o
seu negócio, emprestando mal os recursos captados, poderão perder o dinheiro
depositado pelos poupadores, gerando grandes transtornos.Na opinão de um
auditor da CECRESP, a diretoria executiva deve encontrar as melhoras estratégias
e montar os planos de ação e depois passar para a assembléia, no entanto essa
apresentação em assembléia já é a decisão a ser tomada uma vez que no mercado
não se há tempo para espera nas tomadas de decisão.
As cooperativas de crédito são organizações que praticam a intermediação
financeira, de um lado captam o excedente de recursos prometendo pagar uma
remuneração sobre este capital, do outro lado, o emprestam aos cooperados que o aplicam
em suas atividades produtivas ou o utilizam para consumir. Os juros cobrados dos
tomadores dos empréstimos devem ser suficientes para pagar os juros aos depositantes,
para arcar com as despesas da instituição financeira, e ainda remunerar os seus
proprietários através das sobras. A CECREMGE afirma que diante desta hipótese existem
instrumentos de controle como a auditoria interna, a contabilidade, limites operacionais,
dentre outros que asseguram os cooperados além de dar a segurança ao governo que os
impostos serão calculados e pagos de maneira correta. Dessa maneira, para essa
35
cooperativa central o conselho fiscal de uma cooperativa de crédito é o
principal instrumento dos donos da cooperativa para acompanharem o desempenho da
instituição financeira, da qual fazem parte como “clientes” e proprietários. Eles serão
informados se a cooperativa está bem gerenciada ou, ainda, se está cumprindo de forma
satisfatória os objetivos para os quais foi constituída. Além disso, afirma que a
responsabilidade do conselheiro fiscal é tão séria que, no caso de falência de uma
Cooperativa de Crédito, ele poderá ser enquadrado na Lei no 4.595 de 31/12/64, conhecida
como “Lei do Sistema Financeiro Nacional”. Estas penalidades também estão
previstas na recente Lei nº 2.608 de maio de 1999, que atribui as centrais o papel
de fiscalizar e de realizar auditorias em suas filiais.
Os trabalhos realizados pela CECREMGE junto às cooperativas de crédito
concluíram que, a função do Conselho Fiscal vai muito além de analisar rapidamente as
demonstrações financeiras da cooperativa, e fazer uma nota recomendando a aprovação
pela Assembléia Geral Ordinária.
Cabe a esse conselho conhecer as políticas da
cooperativa, seu posicionamento estratégico e os diversos fatores de risco que podem
desestabilizar o negócio, apoiando os administradores das cooperativas em suas
ações cotidianas, garantindo a segurança das operações e decisões, defendendo os
interesses e ajudando a preservar os investimentos dos cooperados. O Conselho
Fiscal é um
administração,
órgão de apoio da Assembléia Geral, não tendo poder de
mas
tem
como
principal
atribuição
fiscalizar
a
gestão
da
Cooperativa.
O artigo 56 da Lei nº 5764 consta que:
“A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e
minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de3 (três)
membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos
anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a
reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes”.
Na opinião de MEINEN (2002) dentro das cooperativas de crédito o
Conselho de Administração conta com o Conselho Fiscal e que a inoperância dos
conselhos irá fazer com que os associados saiam perdendo socialmente e
economicamente. Dessa maneira, pode-se afirmar que existe a necessidade de
qualificação na gestão cooperativa o que caracteriza um esforço por parte dos
associados uma vez que esses associados muitas vezes, por serem pequenos e
micros empreendedores, não possuem o nível de escolaridade e nem formação
técnica de gerenciamento.
O que acontece com a Cooperativa de Crédito Rural Campos das Vertentes
Ltda, da cidade de São Tiago, é que seu presidente é formado em Letras e fez
especialização em Gestão de Negócios. Já os outros que fazem parte do conselho
36
de administração e do conselho fiscal em sua maioria não possui curso
superior, e ainda, que essa cooperativa é constituída por produtores rurais, como
também, outro tipo de associado que faz parte de um cadastramento separado por
não ser produtor rural (objeto de constituição dessa cooperativa).
Quanto aos depoimentos das pessoas que atualmente fazem parte do
conselho fiscal dessa cooperativa de crédito singular é que fiscalizar é uma tarefa
difícil, pois à medida que vão tendo maior conhecimento dos processos contábeis
termina o mandado que é de um ano. Essas pessoas alegam que ao fazerem parte
do conselho a central promove o treinamento de dois a três dias e quando termina
esse treinamento eles assustam por tomarem a consciência da responsabilidade do
cargo que passaram a ocupar. Dessa maneira, iniciam suas atividades participando
de reuniões recolhendo os dados mais importantes e analisando os fatores de risco.
Assim, eles ficam atentos ao cadastramento dos sócios para evitar concentração de
empréstimos que segundo os membros do conselho fiscal acontece da seguinte
maneira: “existe um limite para empréstimos aos associados, sendo assim como
não se pode ultrapassar a esse limite, alguns sócios, que pertencem à categoria
dos que não são produtores rurais, pedem emprestado uma determinada quantia
que é repassada ao produtor rural associado, que por sua vez também já pediu
empréstimo, caracterizando uma concentração do volume de dinheiro emprestado a
um produtor”. Logo quando é analisada a ficha de cadastro desses sócios não
produtores verifica-se que os mesmos são parentes ou amigo de um sócio que
pertence à categoria de produtores rurais. Isso para a cooperativa de crédito é um
dos riscos que se corre na concentração de empréstimos em um associado e é por
isso que a administração está sendo rigorosa nesse sentido, se esforçando para
que ações como essas não se repitam, porque segundo afirmação do conselho
fiscal, esse tipo de problema causou danos em anos anteriores.
O depoimento dado pelas pessoas que fazem parte do conselho fiscal é de
que o empréstimo realizado pela cooperativa tem suas vantagens por ser menos
burocrático, pois é concedido em torno de dois a três dias e, no entanto, a taxa de
cheque especial costuma ser maior do que a do Banco do Brasil. Segundo essas
pessoas as taxas de administração, os salários, as taxas de aplicações, enfim a
tabela com todas as taxas a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais
Ltda. (CREDIMINAS) é quem elabora e deve ser utilizada pelas cooperativas de
crédito a ela filiada.
A CREDIMINAS, que é a central dessa cooperativa, dá suporte técnico ao
promover cursos de capacitação a suas filiadas, e, também, suporte financeiro ao
realizar aplicações de suas filiadas junto ao BANCOOB para obtenção de melhores
37
retornos sem correr risco financeiro. Na realidade sabe-se que não existe
investimento sem risco e o que se espera é correr o menor risco possível, pois o
nível de incerteza quanto ao rendimento esperado de um investimento está
relacionado com as oscilações de preço do investimento escolhido.
Assim, os associados da Cooperativa de Crédito da cidade de São Tiago
argumentam que as aplicações são interessantes quando as sobras do período são
maiores do que as sobras anteriores, e não questionam a respeito do tipo de
investimento que foi realizado, pois não sabem em que carteira seus recursos estão
sendo aplicados, porque segundo eles, essa é uma das responsabilidades da CEDIMINAS.
E por isso, a Cooperativa de Crédito Rural do Campo das Vertentes Ltda não tem o
conhecimento do porcentual que é aplicado em determinado investimento, mas seus
associados sabem apenas que as aplicações não podem ser de risco. Portanto, quando foi
solicitada informação das aplicações à central, ela, a central, relatou que: “atualmente os
recursos estão sendo concentrados nos Títulos do Tesouro Nacional e em Recibo de
Depósito Cooperativo (RDC) junto ao BANCOOB e o porcentual não era possível ser
fornecido, pois necessitava de tempo para fazer o relatório“.
A Cooperativa de Crédito por ser uma instituição que oferece produtos e serviços
na atividade financeira necessita do acompanhamento da gestão dos recursos financeiros
para controlar os riscos que compromete a cooperativa. Segundo dados da CECREMGE os
riscos que precisam ter mais atenção no gerenciamento são os de crédito e da liquidez,
advertindo que as cooperativas de crédito podem ser consideradas uma instituição
financeira que está exposta a riscos, classificando os riscos em quatro classes com suas
respectivas categorias: riscos financeiros (risco de liquidez, risco de crédito, risco de taxa de
juros, risco de alavancagem e risco de concentração), risco de distribuição (risco
operacional, risco tecnológico, risco de novos produtos e riscos estratégicos), riscos
ambientais (risco de desfalque, risco econômico, risco de competitividade e risco de
regulamentação) e os riscos específicos do cooperativismo.
Todos os dias os associados movimentam suas contas e a cooperativa de crédito
precisa ter disponibilidade em dinheiro para fazer frente as saída de dinheiro e pagar suas
despesas, para isso se faz necessário medir a quantidade do dinheiro que ela dispõe para
honrar seus compromissos, ou seja, analisar a liquidez da organização, uma vez que esse
indicativo revela a capacidade dessa organização de enfrentar crises ou grandes retiradas.
O controle dos empréstimos da cooperativa de crédito é pertinente, devendo ser analisada a
porcentagem do ativo que está sendo emprestada a um associado para evitar a
concentração desses ativos resguardando a própria cooperativa, e, além disso, verificar se
os tomadores dos empréstimos têm capacidade de pagamento. Quanto ao risco das taxas
de juros está no acompanhamento das operações o que requer um certo nível de
38
especialização, uma vez que as aplicações de renda fixa e variável exigem observação
na política do governo. Já a alavancagem é medida pela quantidade de patrimônio líquido
que estão captados através de depósitos, repasses ou de outros ativos e assim sendo,
quanto mais capitalizada estiver uma cooperativa, mais protegidos estarão os seus
depositantes.
O risco de distribuição pode comprometer a existência das cooperativas de crédito
a médio e longo prazo, pois segundo a CECREMGE leva em consideração o risco
operacional, que por sua vez, está relacionado com a maneira a qual essa
cooperativa está estruturada no que se refere a sua instalação, sua localização, a
quantidade de funcionário, se possui sede própria ou não, na gestão de seus
administradores e tudo que determina o tamanho dos custos fixos. Deve-se verificar se a
contratação de funcionários acontece de acordo com a necessidade e se passa pelo
processo de seleção, se o critério de compras de produtos e estão sendo realizada em
condições favoráveis, se acontece desperdício de seus recursos por falha da gerencia
incluindo a realização de tarefas que são fundamentais e são deixadas para o segundo
plano, enfim, para que tenha sucesso as cooperativas singulares devem contar com suas
centrais para suporte de controle de suas atividades para obter todos os ganhos de
escala.Nesse sentido, a central a qual a singular está filiada poderá auxiliar dando suporte
tecnológico, uma vez que a tecnologia influencia os custos e a qualidade dos produtos e
serviços que para as cooperativas singulares é uma dificuldade estarem acompanhando os
novos lançamentos de produtos tecnológicos. Quando a CECREMGE se refere aos riscos
de novos produtos e aos estratégicos ela aborda a satisfação dos clientes quanto à
alternativa de novos produtos e serviços disponíveis o que requer das cooperativas usarem
de estratégias para estar compondo a carteira como também ao que diz respeito ao controle
dos custos para não desviar dos propósitos da cooperativa, reforçando que as singulares
devem trabalhar com o suporte das centrais.
Quanto aos riscos ambientais a central afirma que existe um conjunto de medidas
que podem ser adotadas entre ela s o risco de desfalque por motivos de assalto ou por ação
de funcionários desonestos. O outro se refere ao risco da cooperativa enfrentar as
mudanças econômicas enfatizando a necessidade de monitoramento dos riscos financeiro e
operacional que podem contar com o apoio das centrais e no que se refere à
competitividade essa central o fator determinante é a conquista de clientes através de uma
política de excelência empresarial, cabendo ao governo normatizar o funcionamento das
cooperativas de crédito.
No que diz respeito aos riscos específicos do cooperativismo a CECREMGE avalia
que estes ricos estão na ausência de rigor nos processos de concessão de empréstimos,
uma vez que a cooperativa de crédito foi criada para emprestar recursos aos seus
39
associados que muitas vezes não têm acesso ao crédito convencional ou o tem em
condições desfavoráveis de quantidade e preço e, além disso, deve levar em consideração
que a cooperativa de crédito é constituída por sócios que exploram o mesmo seguimento de
uma atividade e que na agencia seus dirigentes, em muitos casos podem aplicar
inadequadamente os recursos da cooperativa, seja essa aplicação em compras em viagens,
gastos excessivos, dentre outros.
Percebe-se
que
as
centrais
fornecem
sustentabilidade
para
o
funcionamento das cooperativas de crédito singular, sendo esse fato reconhecido
pelos associados, que em sua maioria não possuem competência para a gestão
administrativa. Na opinião da cooperativa de crédito de São Tiago eles dependem
de sua central para orientação de suas estratégias e procuram formar uma diretoria
que seja capaz de atingir os objetivos da cooperativa, tanto é que o conselho fiscal
é indicado pelo conselho de administração.
Vale destacar que a cooperativa pode captar recursos através de taxas préfixadas e emprestar a taxas pós-fixadas, isso exige entendimento da política
monetária, cambial, fiscal e de renda adotadas pelo Governo. Para FORTUNA
(2004) a primeira, a política monetária é definida como o controle da oferta da
moeda e das taxas de juros. Já, a segunda ele afirma ser a política de receitas e
despesas do Governo, em que envolve a aplicação da carga tributária exercida
sobre os agentes econômicos, como a definição dos gastos do Governo com base
na captação dos tributos. A terceira, ele conceitua como o controle da taxa de
cambio e do controle das operações cambiais, que apesar de estar indiretamente
ligada a política monetária, se destaca por atuar sobre as variáveis relacionadas às
transações econômicas do país com o exterior. Já a ultima, a política de rendas, o
autor afirma que está relacionada com o controle direto sobre as remunerações dos
fatores
diretos
de
produção
envolvidos
na
economia,
como
os
salários,
depreciações, lucro, dividendos e preços dos produtos intermediários e finais.Sendo
assim,
compete
aos
cooperados
concentrar
os
esforços
na
atenção
ao
acompanhamento das políticas governamentais e aos fatores externos que possam
afetar os empreendimentos no País. Esse acompanhamento é importante para
tomadas de decisão quanto ao volume de empréstimos e quanto à formação da
carteira de crédito.
Os empreendedores recorrem as instituições financeiras para resguardar o seu
dinheiro, ou seja, poupando ou investindo por um período de tempo.
Existe a diferença entre poupar e investir. Poupar é aplicar suas economias em
produtos seguros que permitam fácil acesso ao dinheiro a qualquer momento que precisar.
A opção por poupar é mais atraente em função da segurança que oferece, sendo que, existe
40
um inconveniente para essa segurança e disponibilidade imediata, isto é, para a
liquidez, é que seu dinheiro recebe baixo rendimento.
Já investir significa correr um risco maior porque tem oportunidade de se ganhar
mais. Dessa maneira, os investidores podem se proteger contra esses riscos distribuindo o
seu dinheiro, diversificando suas aplicações, de modo que, se perder dinheiro em um dos
investimentos os outros irão compensar acima das perdas.
Nesse sentido, FORTUNA (2004) define o sistema financeiro como um conjunto de
instituições financeiras que propiciam condições para a manutenção de um fluxo de
recursos entre poupadores e investidores. O autor comenta que a Lei de Reforma Bancária
(4.585/64) caracteriza essas instituições com sendo: “as pessoas jurídicas públicas e
privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a
aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou
estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”.
Segundo esse autor as instituições se caracterizam em dois grupos: os
intermediários financeiros e as instituições auxiliares. As primeiras, para ele, captam
poupança diretamente do público por sua própria responsabilidade, aplicando esses
recursos junto às empresas através empréstimos e financiamentos, como por exemplo, os
bancos comerciais, a caixa econômica, as sociedades de crédito, entre outras. Já as
segundas colocam em contato poupadores com investidores, nesse caso se enquadra as
bolsas de valores, sociedades corretoras, etc.
Outra caracterização apontada pelo autor é a capacidade dessas instituições de
criar ou não moeda escritural, logo criando moeda escritural, essas instituições estarão
inseridas no sistema monetário, que é uma derivação do sistema financeiro, que por sua vez
tem como principal fonte de recursos o depósito a vista.
Consta nos registros do BACEN que ASSAF (2001:80) classifica as cooperativas
de crédito como instituições não-bancárias, por viabilizarem créditos para seus associados,
sendo que para ele o que caracteriza os bancos comerciais é a capacidade de criar moeda.
Ainda para o BACEN, CARVALHO et al. (2000) cita que essas cooperativas são como
bancos, porque os bancos são instituições financeiras autorizadas a captar depósito, no
entanto, esses autores concordam que as cooperativas de crédito não possuem a
capacidade de criar moeda. Contudo, FORTUNA (2004) afirma que as operações das
cooperativas de crédito são restritas aos seus cooperados, oferecendo a esses cooperados
produtos como conta corrente, cheque especial, dentre outros, além de operar contas com
depósito a vista e a prazo.
Os riscos da sociedade cooperativa são compartilhados por todos os
cooperados, pois a Lei determina que todos os prejuízos apurados sejam rateados entre os
sócios (de acordo com o estatuto), caso o Fundo de Reserva não seja o suficiente. De
41
acordo com a opinião de MEINEM (2002) isso apresenta como justificativa de que as
cooperativas de crédito não precisam dos subsídios do Tesouro Nacional ou proteção do
Conselho Monetário Nacional. O autor comenta que é motivo pelo qual as cooperativas não
recolhem o depósito compulsório ao BACEN, e também, não participa do Programa de
Estímulo à Recuperação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) e
nem do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na atividade Bancária
(PROES). Vale lembrar que a Assistência Financeira de Liquidez é instrumento do BACEN
para socorrer as instituições bancárias além de outros instrumentos de assistência como o
PROER e o PROES. Verifica-se que nessa perspectiva as cooperativas de crédito por
representarem sociedade de pessoas com direto e obrigações assumem relação
diferenciada no que se refere à banco e cliente e, ainda, são classificadas pelo SFN como
uma instituição financeira monetária. Alem do mais por serem responsáveis pelos seus
prejuízos e serem autogestionadas supõe-se que essas cooperativas não oferecem risco ao
mercado como as instituições bancárias tradicionais.
Segundo FORTUNA (2004) o Sistema Financeiro Nacional é composto de
Autoridades Monetárias e Autoridades de Apoio como demonstram os quadros 2 e 3 abaixo.
Quadro 2
Autoridades Monetárias do Sistema Financeiro Nacional
Conselho Monetário Nacional (CMN)
Órgão normativo. Fixa as diretrizes das políticas
monetárias, creditícias e cambial do País.
Banco Central do Brasil (BC ou
BACEN)
Fonte: FORTUNA (2004)
Órgão executivo central do sistema financeiro.
42
Quadro 3
Autoridades de Apoio do Sistema Financeiro Nacional
Comissão de Valores Mobiliários (CVM)
Responsável
pela
regulamentação
fiscalização do mercado de capitais.
e
Banco do Brasil
Co-responsável pela emissão de moeda e
principal executor da política oficial de
crédito rural.
Banco Nacional de Desenvolvimento Social
Responsável pela política de investimentos
de longo prazo do Governo federal.
Caixa Econômica Federal
Responsável pela operacionalização das
políticas do Governo Federal para habitação
popular e saneamento básico.
Conselho de Recursos do Sistema
Financeiro Nacional.
Órgão integrante do Ministério da Fazenda.
Julga, em segunda e última instancia, os
recursos e interpostos das decisões relativas
a aplicação de penalidades administrativas
pelo BACEN e CVM.
Fonte: FORTUNA (2004)
E ainda, o autor cita que as instituições financeiras são instituições que possuem
depósito a vista, portanto multiplicam a moeda, e mais, que se compõem em instituições
financeiras monetárias, as não monetárias e as auxiliares do mercado financeiro e são
agrupadas segundo a peculiaridade de suas funções de crédito, e, que as cooperativas de
crédito se enquadram nas instituições financeiras monetárias, como mostra o quadro 4.
43
Quadro 4
Instituições Financeiras Monetárias do Sistema Financeiro Nacional
Proporcionar
o
suprimento
oportuno
e
adequado dos recursos necessários para
Bancos Comerciais
financiar, a curto e longo prazo, o comércio,
a indústria, as empresas prestadoras de
serviços e as pessoas físicas.
Integra o Sistema brasileiro de Poupança e
Caixas Econômicas
Empréstimos e o Sistema Financeiro de
Habitação.
São
bancos
comerciais
na
forma
de
sociedades anônimas de capital fechado,
com participação exclusiva de cooperativas
Bancos Cooperativos
de crédito singulares, exceto do tipo Luzzatti
(que atende a não-cooperados), de centrais,
de
federações
e de
confederação de
cooperativa de crédito, com atuação restrita
à Unidade da federação de sua sede.
Opera com contas de depósito a vista e a
Cooperativas de Crédito
prazo, cheques especiais, conta corrente,
entre outros produtos e serviço.
Fonte: FORTUNA (2004)
As instituições financeiras não monetárias captam recursos através da emissão de
títulos para emprestar e assim intermediam a moeda como são demonstradas no quadro 5.
44
Quadro 5
Instituições Financeiras não- Monetárias do Sistema Financeiro Nacional
Bancos de Desenvolvimento
É o principal agente do Governo para financiamento de
médio e longo prazo aos setores primário, secundário e
terciário.
Bancos de Investimento
Criados para canalizar recursos de médio e longo prazo
para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas.
Sociedade
de
Crédito, Tem a função de financiar bens de consumo duráveis por
Financiamento
e meio do crédito direto ao consumidor.
Investimento Financeiro
Promover um modelo de financiamento sem
Sociedade de Crédito ao assistencialismo, que atenda com um mínimo de
burocracia a grande parcela da população que não tem
Microempreendedor
acesso ao sistema bancário tradicional. Regulamentada
pela Lei 2.874 de 26/07/01.
Companhias Hipotecárias
Sociedade
Imobiliário
de
Estabelece regras para a constituição e o funcionamento
das Companhias Hipotecárias, que devem ser constituída
sob a forma de sociedade anônima.
Crédito Especializadas
imobiliário.
em
operações
de
financiamento
Com base na Lei 4.380/64, que previu a criação, no
âmbito do SFH, de federações, cooperativas e outras
Associações de Poupança e
formas de associações para a construção ou aquisição
Empréstimos.
de casa própria sem finalidade de lucro.
Fonte: FORTUNA (2004)
As instituições ditas auxiliares propõem-se a colocar em contato poupadores com
investidores e a exemplo desses tipos de instituições o quadro 6 apresenta suas
peculiaridades.
45
Quadro 6
Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro
São instituições típicas do mercado acionário, operando
Sociedades Corretoras de com compra, venda e distribuição de títulos e valores
Títulos e Valores Mobiliários mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros. Fazem
intermediação com a bolsa de valores e de mercadorias.
Não tem acesso a bolsa de valores e de mercadorias.
Suas atividades básicas são: subscrição isolada ou em
Sociedades Distribuidoras
consórcios de imissão de títulos e valores mobiliários para
de
Títulos
e
Valores
revenda, intermediação da colocação de emissões da
Mobiliários
capital no mercado e operações no mercado aberto desde
que satisfaçam as condições exigidas pelo BC.
Sociedades
Arrendamento
(leasing)
de
Mercantil Realizam operação de leasing.
Investidores Institucionais
Podem ser agrupadas em fundos mútuos de investimento,
entidades
abertas
e
fechadas
de
previdência
complementar e seguradoras.
Seguradoras
São orientadas pelo BC quanto aos limites de aplicações
de suas reservas técnicas nos mercados.
Concessão de financiamento de capital fixo e de giro
associados aos projetos do País; prestação de garantias;
prestação de serviços de consultoria, de agente financeiro
e de administradora de fundos de desenvolvimento de
Agencias de Fomento ou acordo com o disposto no art. 35 da Lei Complementar 101
de 04/05/2000. Visto que só poderão praticar operação de
Desenvolvimento
repasse de recursos captados no País ou no exterior
originários de fundos constitucionais, orçamentos federais,
estaduais e municipais e organismos e instituições
financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento.
Fundos
Mútuos
Investimento
São constituídos sob a forma de condomínio aberto ou
fechado e representam a reunião de recursos de
de poupança, destinados em aplicação em carteira
diversificada de títulos e/ou valores mobiliários, com o
objetivo de propiciar a seus condôminos valorização das
cotas a um custo mais baixo.
Entidades
Abertas
e São restritas a determinado grupo contribuintes ou não
Fechadas de Previdência com o objetivo de valorização do patrimônio para garantir a
Complementar
complementação da aposentadoria.
Fonte: FORTUNA(2004)
46
Dessa maneira, por serem as cooperativas de crédito classificadas pelo Sistema
Financeiro Nacional como instituições financeiras monetárias estão autorizadas aos
depósitos a vista e, portanto como já foi citado, multiplicam a moeda. Conforme dispõe o
artigo 9° da Resolução 2.777/00 podem praticar operações ativas, passivas e acessórias
como mostra a seguir:
Art. 9°. As cooperativas de crédito podem praticar as seguintes operações:
I - captação de recursos:
a) de associados, oriundos de depósito a vista e depósito a prazo sem emissão de
certificado;
b) de instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, na forma de empréstimos,
repasses refinanciamentos e outras modalidades de operações de crédito;
c) de qualquer entidade, na forma de doações, de empréstimos ou repasses, em
caráter eventual isentos de remuneração ou a taxas favorecidas;
II – concessão de créditos, exclusivamente a seus associados, incluídos os
membros de órgãos estatutários, nas modalidades de:
a) desconto de títulos;
b) operações de empréstimo e de financiamento;
c) de crédito rural;
d) repasses de recursos oriundos de órgãos oficiais e instituições financeiras;
III – aplicações de recursos no mercado financeiro, inclusive depósito a prazo, com
ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares
específicas de cada aplicação;
IV – prestação de serviço:
a) de cobrança, de custódia, de correspondente no País, de recebimentos e
pagamentos por conta de terceiros e sob convenio com instituições públicas e privadas, nos
ermos da regulamentação aplicável às demais instituições financeiras;
b) a outras instituições financeiras, mediante convenio, para recebimento e
pagamento de recursos coletados com vistas à aplicação em depósitos, fundos e outras
operações disponibilizada pela instituição convenente;
V – formalização de convênios com outras instituições financeiras com vistas a:
a) obter acesso indireto à conta Reservas Bancárias, na forma da regulamentação
em vigor;
b) participar do Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis (SCCOP);
c) realizar outros serviços complementares ás atividades fins da cooperativa;
VI – outros tipos previstos na regulamentação em vigor ou autorizados pelo Banco
Central do Brasil.
47
§ 1° - na capitação de recursos na forma do inciso I, alínea a, a cooperativa de
crédito deve cientificar o associado, mediante documento formal, que os depósitos não
contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
§ 2° - Na execução dos convênios de que trata o inciso IV, alínea b, deste artigo,
deve ser observado que:
I – compete à cooperativa de crédito manter registros á parte, evidenciando
que os recursos coletados ao amparo do mencionado convenio, bem como as
remunerações pagas pela instituição financeira, pertencem aos aplicadores,
permanecendo segregados de sua contabilidade, e realizar fechamentos diários das
posições;
II – compete á instituição financeira convenente evidenciar, relativamente
aos recursos recebidos e suas remunerações, a titularidade dos aplicadores
individuais, bem como a condição, da cooperativa conveniada, de simples prestadora
de serviços;
III – a instituição financeira convenente dispensará, aos recursos assim
captados, reatamento idêntico ao dispensado ás demais captações realizadas junto
aos seus clientes diretos, para fins da observação da legislação e regulamentação
aplicáveis.
§ 3° - A concessão de crédito a membros de órgãos estatutários deverá observar
critérios idênticos aos utilizados para os demais associados.
§ 4° - Os recursos captados ou repassados de outras instituições financeiras:
I – destinados ao crédito rural, deverão ser integralmente aplicados em
operações vinculadas àquela finalidade;
II – sem destinação específica, deverão ser integralmente aplicados em
operações vinculadas à atividade principal prevista em estatuto.
Segundo o BACEN, ainda que as cooperativas de crédito ocupem um pequeno
espaço no Sistema Financeiro Nacional, tanto quanto ao volume das operações de crédito
quanto ao patrimônio líquido, o segmento vem apresentando um expressivo crescimento
como mostra o quadro 7 abaixo:
48
Quadro 7
Distribuição do total de operações de crédito e do patrimônio líquido da área
bancária do Sistema Financeiro Nacional
1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Operações de crédito
Bancos com controle estrangeiro 5,72 8,64 11,71 14,88 19,75 25,16 31,51 32,77 23,82
Bancos privados
31,79 32,74 35,35 30,97 31,66 34,53 42,13 34,72 41,31
Bancos públicos
23,46 23,47 10,3 8,86 8,13 5,12 3,09 5,05 4,51
CEF
22,63 24
Banco do Brasil
15,96 10,62 10,97 12,05 10,58 10,95 14,53 17,2 20,36
Cooperativas de Crédito
0,44 0,53 0,74 0,93 1,14 1,24 1,61 1,94 2,14
Área bancária
100
100
30,93 32,31 28,74 23
100
100
100
100
7,13 8,32 7,86
100
100
100
Patrimonio líquido
Bancos com controle estrangeiro 13,08 10,29 14,29 21,86 25,46 28,31 30,72 36,08 28,06
Bancos privados
49,21 55,32 51,82 49,75 46,69 50,33 51,14 43,73 53,17
Bancos públicos
12,41 12,4 11,49 11,35 11,1 5,66 3,46 4,99 4,33
CEF
12,04 8,85 9,09 5,42 5,22 3,82 3,9
Banco do Brasil
11,82 11,87 11,76 10,03 9,73 9,89 8,76 8,53 8,28
Cooperativas de Crédito
1,44 1,27 1,55 1,59 1,8
1,99 2,02 2,38 2,24
Área bancária
100
100
100
100
100
100
100
4,29 3,92
100
100
Fonte: Banco Central do Brasil
Uma das iniciativas do Governo federal para o fortalecimento e crescimento das
cooperativas de crédito é a Resolução 3.106 de 25 de junho de 2003 que altera o modelo
anterior permitindo a criação de cooperativas de livre admissão.
Em relação a Resolução 3.106/03 pode-se identificar que:
•
A nova regra permitirá a organização de populações hoje com pouquíssimo acesso a
serviços financeiros, tais como as localizadas longe dos grandes centros, para que
possam mobilizar e aplicar recursos em seu próprio benefício, estimulando assim
pequenos empreendimentos rurais e urbanos geradores de empregos. As atuais
cooperativas segmentadas poderão também se transformar em cooperativas
abertas, se fundir, e dessa forma ganhar escala e solidez.
•
A característica central da nova regulamentação é a limitação da área de atuação e
as exigências de capital. Nesse sentido, o art 9° inciso I dessa lei comenta que caso
49
a população da área de atuação não exceda a 100 mil habitantes é admitida a
autorização de novas cooperativas bem como a alteração estatutária de cooperativas
existentes, e, ademais no inciso II desse mesmo artigo cita que em casos em que a
população exceda 100 mil habitantes é admitida a alteração estatutária para aquelas
que cooperativas que estão em funcionamento a mais de três anos. E, ainda no
inciso II § 1° a área de atuação de que trata esse artigo deve ser constituída por um
ou mais municípios em região contínua, sendo que a população total não exceda a
750 mil habitantes. E que Patrimônio de Referencia mínimo exigido para a
transformação é de R$600.000,00(seiscentos mil reais) nas regiões sudeste e sul,
superior a R$500.000,00(quinhentos mil reais) na região centro-oeste e superior a
R$400.000,00(quatrocentos mil reais) nas regiões norte e nordeste.
•
O principal instrumento de controle das novas cooperativas de livre admissão são as
cooperativas centrais de crédito. Cada cooperativa de livre admissão, como
atualmente exigido para as cooperativas de microempresários, deve estar filiada a
central com três anos de funcionamento e determinado porte mínimo, variável
conforme a região do País. Esta central deverá dar conformidade à criação da nova
cooperativa, supervisionar seu funcionamento, promover a capacitação de seus
dirigentes e realizar semestralmente a auditoria de suas demonstrações financeiras.
Outros instrumentos de controle, que podem ser viabilizados por meio das centrais,
são a participação obrigatória da cooperativa de livre admissão em fundo garantidor
de depósitos e a produção de relatórios de controles internos, de auditoria interna e
de sistemas de informação.
•
No que se refere ao capital e ao patrimônio o artigo 19 dessa lei dispõe que o capital
de integralização das centrais é de R$60.000,00(sessenta mil reais) na data da
autorização para funcionamento, sendo que após três anos de funcionamento o
Patrimônio de Referencia (PR) deve ser de R$150.000,00(cento e cinqüenta mil
reais) e após cinco anos de R$300.000,00(trezentos mil reais). No caso das
singulares filiadas as centrais o capital de integralização deverá ser de
R$3.000,00(três mil reais) e o PR de R$30.000,00(trinta mil reais) após três anos e
de R$60.000,00(sessenta mil reais) após cinco anos.Para as cooperativas singulares
de livre admissão de associados e para as cooperativas de singulares de pequenos
e micro empresários e micro empreendedores que se enquadram na área de
atuação de população não superior a 100mil habitante o capital de integralização
estipulado pela lei é de R$10.000,00(dez mil reais) na data da autorização e o PR de
R$60.000,00(sessenta mil reais) após dois anos e de R$120.000,00(cento e vinte mil
reais) após quatro anos. Já para uma população superior a 100 mil habitantes o PR
é de R$6.000.000,00(seis milhões de reais) ou de R$3.000.000,00(três milhões de
50
reais) no caso do art19 §1°. Já as cooperativas de credito não filiadas as
centrais o capital de integralização é de R$4.300,00(quatro mil e trezentos reais) com
o
PR
de
R$43.000,00(quarenta
e
três
mil
reais)
após
dois
anos
e
R$86.000,00(oitenta e seis mil reais) após quatro anos.
Ao mesmo tempo, as cooperativas, tanto singulares quanto centrais, para atender
a resolução 3.106/03 serão levadas a planejar com maior cuidado a estruturação da
sociedade já no momento de sua formação. Para este fim, foram aplicadas ao setor
cooperativo de crédito disposições análogas às estabelecidas para o restante do Sistema
Financeiro Nacional, no tocante às regras de acesso. Assim, por exemplo, será exigida a
apresentação de documento descrevendo as principais características da cooperativa,
podendo o Banco Central do Brasil, caso necessário, solicitar estudo de viabilidade
econômica e outros documentos.
Outra forma de crédito foi apresentada no quadro demonstrativo das instituições
financeiras não monetárias que é a Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (SCM).
Essa sociedade foi criada através da medida provisória 1.958-26 de 06/01/2000 e
regulamentada pela Resolução n°2.874 de 26/07/2001. Para FORTUNA (2004) esse tipo de
sociedade objetiva promover um modelo de financiamento sem assistencialismo para a
maioria da população que não tem acesso ao crédito com o mínimo de burocracia,
concedendo financiamento e prestando garantia de crédito a pessoas físicas, viabilizando
empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte e para
pessoas jurídicas classificadas como microempresas.
Para FORTUNA(2004)
o funcionamento desse tipo de sociedade depende da
autorização do Banco Central e que as atividades podem ser realizadas por conta própria ou
através de contrato de prestação de serviços em instituições autorizada a conceder
empréstimos nos termos da legislação em vigor.
A SCM tem sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo
Conselho Monetário Nacional sujeitando-se à fiscalização do Banco Central do Brasil,
devendo ser constituída sob forma de companhia fechada nos termos da Lei 6.404 de
15/12/1976 ou sob a forma da sociedade limitada, alem de ser vedada o uso da expressão
“banco”. Ademais, essa sociedade pode, mediante prévia autorização do BC ter seu controle
acionário exercido por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP)
constituída de acordo com a Lei n° 9.790 de 1999.
De acordo com as informações do BC é facultada a SCM a realização das
seguintes operações:
I – Obtenção de repasse e empréstimos originários de:
a) Instituições financeiras nacionais e estrangeiras;
51
b) Entidades nacionais e estrangeiras voltadas para ações de fomento e de
desenvolvimento, incluídas as Organizações da Sociedade Civil de Interesse
Publico constituídas na forma da Lei n°. 9.790, de 23/3/1999, e;
c) Fundos oficiais.
II – Aplicação de disponibilidades de caixa no mercado financeiro, inclusive em
depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições
legais e regulamentares especificas de cada aplicação; e;
III – Cessão de créditos, inclusive a companhias securitizadoras de créditos
financeiros, na forma da regulamentação em vigor.
As sociedades de crédito ao microempreendedor são vedadas:
I – A captação, sob qualquer forma, de recursos junto ao publico, bem como
emissão de títulos e valores mobiliários, destinados a colocação e oferta publicas;
II – A concessão de empréstimos para fins de consumo;
III – A contratação de depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou
depositaria; e;
IV – A participação societária em instituições financeiras e em outras instituições
autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
As sociedades de credito ao microempreendedor devem prestar informações para
o sistema Central de Risco de Crédito, de que trata a Resolução n°. 2.724 de 31/05/2000,
observados os procedimentos vigentes estabelecidos na regulamentação em vigor. Quanto
ao capital e limites operacionais a SCM devem observar os seguintes limites estabelecidos
pelo BC:
I – De capital realizado e de patrimônio líquido mínimos de R$100.000,00(cem mil
reais);
II – De endividamento de no máximo cinco vezes o patrimônio líquido somadas as
obrigações do passivo circulante, as coobrigações por concessão de créditos e por
prestação de garantias e descontadas as aplicações em títulos públicos federais; e;
III – De diversificação de risco de R$10.000,00(dez mil reais) no máximo por cliente
em suas operações de crédito e de prestação de garantias.
Tanto as Cooperativas de Crédito quanto das Sociedades de Crédito ao
Microempreendedor no País foram afetadas pelas diversas crises da economia brasileira, no
entanto, essas instituições financeiras apresentaram crescimento como mostra o quadro 8
abaixo.
52
Quadro 8
Quadro comparativo do crescimento das Cooperativas de Crédito e das
Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003
Cooperativa
de 946
980
956
1.015 1.088 1.183 1.235 1.333 1.347 1.399
Crédito
Sociedade
de
Crédito
ao
03
06
14
26
41
Microempreendedor
Fonte: Banco Central do Brasil
As Cooperativas de Crédito e as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor
são entidades financeiras que se enquadram na prestação de serviços financeiros
adequados e sustentáveis para a população que se dizem tradicionalmente excluídas do
sistema financeiro. Segundo informações do BC, estima-se que no Brasil existam cerca de
14 milhões de pequenas unidades produtivas potenciais demandantes de microcrédito e que
a maioria delas são formadas por trabalhadores que trabalham por conta própria. O setor de
cooperativa de crédito, por representar iniciativas diretamente promovidas pelos cidadãos, é
importante para o desenvolvimento local de forma sustentável, especialmente no que se
refere à poupança e financiamento que trazem benefícios para geração de emprego e de
distribuição de renda.
53
5 – Quanto aos produtos e serviços
O primeiro passo para a decisão de poupar ou investir é escolher um
indexador com base no perfil e no objetivo do poupador ou investidor, sendo
possível optar por uma aplicação atrelada a um determinado índice, isto é, a inflação,
os juros pré ou pós - fixados, o mercado acionário e o cambio.
Muitos economistas afirmam que o principal indexador da economia é a inflação,
pois o mínimo que se busca em uma aplicação é preservar o poder de compra do dinheiro.
Assim os ativos que melhor sinalizam o comportamento dos preços são os
atrelados aos índices IPCA e IGP-M, como por exemplo, as Notas do Tesouro Nacional
(NTN-B e NTN-C).
Outro indexador é a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos
Públicos SELIC que representa o juro usado pelo Banco Central para combater a inflação e
o exemplo de um ativo atrelado a essa taxa são as Letras Financeiras do Tesouro
que são adquiridas pelo Tesouro Nacional. O Tesouro Nacional, segundo FORTUNA
(2004), é como caixa do Governo, capta recursos no mercado financeiro via
emissão de títulos com o objetivo de execução e financiamento das dívidas internas
do Governo, via Letra do Tesouro Nacional (LTN), Letras Financeiras do
Tesouro(LFT) e as Notas do tesouro Nacional(NTN). A SELIC é conceituada como a
taxa de negociação entre os bancos, por um dia, nas operações de overnight. Muitas vezes
é confundida com o Certificado de Deposito Interbancário (CDI) que tem como diferença a
exigência de títulos públicos como garantia, sendo mantido como referencia de rentabilidade
para os investidores pessoas físicas e jurídicas.
O mercado acionário também pode ser considerado um sinalizador da economia.
Na Bolsa de Valores o índice Ibovespa é o mais popular e segundo FORTUNA (2004) é o
mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações
brasileiro, retratando o comportamento dos papéis mais negociados na Bovespa. Além
disso, o dólar pode ser considerado outro indicador por envolver a manutenção do
poder de compra do dinheiro na moeda estrangeira.
Todos essas informações são importantes para a gestão financeira de uma
cooperativa de crédito. Faz-se necessário ter o entendimento dos indexadores para
assegurar a estratégia que irá contribuir para uma decisão favorável a essa
organização.
54
São vários os produtos e serviços oferecidos pela cooperativa de crédito,
que segundo a CECREMGE a cooperativa pode oferecer: Empréstimos, cheque
especial, cartão de crédito, adiantamento a depositantes, crédito pessoal ou capital
de giro, desconto de recebíveis, descontos de duplicatas, descontos de cheques,
financiamento de bens duráveis ou serviços e poupanças.
Quanto ao cheque especial, a CECREMGE informa que a cooperativa concede um
limite de credito para seus associados em forma de limite de crédito em conta de
empréstimo, sendo necessário analisar o limite concedido e os limite utilizados. A
CECREMGE observa que os cooperados que utilizam os limites concedidos iguais
aos limites utilizados geralmente a recuperação fica difícil, uma vez que os
cooperados incorporam o limite ao saldo concedido como salário ou mesmo como
capital de giro.
No que se refere ao adiantamento a depositantes, a CECREMGE comenta que
é o saque ou débito efetuado a descoberto em conta corrente do cooperado, sem devida
provisão de fundos, devendo seu retorno ser de no máximo cinco dias e concedido
esporadicamente para evitar riscos pela fragilidade que essa conta representa.
A cooperativa de crédito disponibiliza aos cooperados os depósitos a vista e a
prazo na afirmação da CECREMGE.
O depósito a vista é de livre movimentação sem direito à remuneração por parte da
cooperativa, já os depósitos a prazo, ou seja, com vencimento de curto e longo prazo, dá o
direito a remuneração periódica por parte da cooperativa. Deve ser observado se as
retiradas acontecem em valores elevados, caso os recursos estejam concentrados em
poucos depositantes, para não comprometer a liquidez por meio de uma descapitalização
repentina, devendo para tanto, haver um acompanhamento contínuo e permanente da
movimentação das contas dos associados. Para a CECREMGE é importante que seja
constituído previsões para os depósitos a vista principalmente para:
•
Verificar a legitimidade e estabilidade dos depósitos, e examinar aqueles cuja
retirada possa por em risco a liquidez da cooperativa;
•
Examinar se ocorre o adiamento de lançamento de débito em conta de depósito, o
que não é permitido pelo Banco Central;
•
Verificar se a Proposta de Abertura de Conta esta devidamente preenchida e
completa, bem como assinada pelo gerente, por ocasião da entrega do primeiro talão
de cheque, e se esta de acordo com a Resolução 2.025 do Banco Central;
•
Verificar se estão sendo disponibilizados tempestivamente para os associados os
valores depositados em cheque, sem que sobre ele venha sendo exercido o bloqueio
nos prazos estabelecidos;
55
•
Observar se os depósitos em cheques estão sendo relacionados no verso da
ficha de depósito. Tal fato se deve como medida de segurança para a cooperativa,
em caso de extravio ou roubo;
•
Verificar se em caso de ocorrência de cheques depositados na cooperativa, que não
tenha sido possível depositá-los em Banco, se existe um rígido acompanhamento,
inclusive relacionado no verso da ficha contábil;
•
Observar se os cheques pagos no caixa, em valores acima do limite fixado pelo
Conselho de Administração, estão sendo previamente avisados e autorizados por
quem de direito.
A cooperativa pode oferecer aos cooperados o Recibo de Depósito
Cooperativo (RDC). Ë uma poupança que se semelha à aplicação de Certificado de
Depósito Bancário (CDB) e ao Recibo de Depósito Bancário (RDB) oferecidos no
mercado. Trata-se de uma aplicação de renda fixa com taxas pré-fixadas por um
período superior a 30 dias com incidência de IRRF e CPMF. A incidência de IRRF
se dá no final da aplicação e sobre os rendimentos auferidos pelo cooperado e o
CPMF por ser uma aplicação vinculada a conta corrente sendo seu resgate
automático, e com isso pode o cooperado estar sujeito à cobrança de IOF e CPMF a
cada renovação da aplicação. O resgate antes do vencimento não permite o
pagamento de recebimentos.
Para entender a aplicação em RDC deve-se rever os conceitos do CDB. O
CDB é um dos mais antigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos
bancos comerciais, bancos de investimento, banco de desenvolvimento e bancos
múltiplos, sendo oficialmente conhecido como depósito a prazo e repassados aos
seus clientes na forma de empréstimos (FORTUNA 2004).
A aplicação em RDC pós-fixados é uma modalidade de aplicação pouco
usada pelas cooperativas de crédito, na opinião da CECREMGE, pode ser uma
aplicação contratada a uma taxa pré-definida pela cooperativa utilizando a taxa de
juros de longo prazo.
Para o RDC pós-fixado os prazo mínimo para as operações realizadas no mercado
financeiro com remuneração contratada são com base na Taxa Referencial (TR) no
período de um mês e em Taxa Básica Financeira (TBF) de dois meses, podendo também
pós-fixar pela Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) com prazo mínimo de um mês.
Lembrando que a metodologia de cálculo da Taxa Referencial tem como base à taxa média
mensal ponderada ajustada das 30 instituições financeiras selecionadas, sendo eliminadas
as duas de menor taxa e as duas de maior taxa média calculando a TR pelo conjunto das 26
restantes. Já a metodologia da TBF está baseada na amostra das 30 maiores instituições
56
financeiras pelo somatório dos valores de captação de depósitos a prazo (CDB/RDB
pré-fixados de 30 a 35 dias corridos) ao longo de um semestre civil, retiradas da taxa média
mensal ponderada pelo volume captado as duas maiores e as duas menores. Enquanto que
a TJLP a partir de 09/99 através da MP 1.921 regulamentada pela Resolução n° 2.679/99 do
BC: “tem como base de cálculo a inflação média pro rata prevista para os próximos 12
meses, dentro do conceito de metas da inflação, acrescido de um prêmio de risco,
mantendo sua periodicidade de vigência e de recálculo no trimestre civil”.
O Depósito de Aviso Prévio (DAP), é outro produto oferecido pela
cooperativa, é semelhante a aplicação de CDB de longo prazo e o objetivo dessa
aplicação é a possibilidade de renovação das aplicações sem a passagem pela
conta corrente. Essa aplicação é superior a 30 dias é uma aplicação de renda fixa
com taxas pré-fixadas com reaplicarão a cada período de 30 dias, tendo a
incidência de IRRF ao final da cada reaplicarão e sobre os rendimentos auferidos
pelo associado, havendo a incidência de CPMF na operação de resgate ao passar
pela conta corrente.Já o DAP de liquidez Diária é uma aplicação financeira de curto,
médio e longo prazo, com liquidez diária a partir de 01 dia, permite resgates
parciais com incidência de IOF até 29 dias e tem prazo de vencimento
indeterminado, competindo com os fundos de renda fixa de curto, médio e longo
prazo.
As cooperativas podem realizar Depósitos entre Cooperativas (DEC) o que
possibilita aos associados das cooperativas integradas ao BANCOOB efetuarem
depósitos em espécie ou em cheques através de outra cooperativa em sua própria
conta corrente ou em conta corrente de outro associado.
Outro produto de poupança é o Depósito Especial que é semelhante a uma
aplicação nas Cadernetas de Poupança tradicional. Vale ressaltar que FORTUNA
(2004) trata da Caderneta de Poupança como um produto em que se pode aplicar
pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data
de aniversário da aplicação. O autor sustenta que a sua rentabilidade está atrelada à
variação da Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros de 0,5% por período
compreendido entre duas datas mensais iguais e consecutivas, sendo que este período
poderá ter 30 ou 31 dias corridos. E, Ainda, que a taxa referencial é definida com base nas
taxas de juros dos Certificados de Deposito Bancário (CDB) para os prazos de 30 a 35 dias
praticados no mercado financeiro. O Banco Central ainda estabelece que seja reduzido
um determinado percentual (redutor) da média das taxas dos CDBs de 30 a 35 dias.
A CECREMGE afirma que a aplicação em “Poupança”, com legislação
própria e garantias do Governo Federal, não é permitida para as cooperativas de
crédito, por isso o nome da aplicação ser Depósito Especial. É uma aplicação
57
similar com taxas pós-fixadas e rendimento a cada 30 ou 90 dias, sendo
passiva de tributação do IRRF e CPMF quando da aplicação e retirada. A correção
é mensal ou trimestral em função do dia do aniversário da conta. Essa opção de
aplicação já foi criada no Sistema SICOOB/BR, porém ainda não está autorizada
para as cooperativas, segundo informações do setor de auditoria da CECREMGE.
O esforço das cooperativas de crédito está em atender as necessidades de
seus associados, e o exemplo dessa tentativa pode ser apreciado por alguns
produtos oferecidos pela UNICRED em sua linha de crédito como demonstra o
quadro 9 abaixo:
Quadro 9
Alguns produtos oferecidos pela UNICRED
Produto
Prazo
Taxas de juros mensais
Cheque especial
1 ano
5,4%
Desconto de cheques
Até 90 dias
3,5%
12 meses
1,1% + CDI
18 meses
1,3%+ CDI
24 meses
1,5%+ CDI
12 meses
0,6% + CDI
24 meses
0,8% + CDI
12 meses
0,7% + CDI
24 meses
0,9% + CDI
06 meses
1,4% + CDI
12 meses
1,6% + CDI
18 meses
1,8% + CDI
24 meses
2,0% + CDI
Até 24 meses
0,6% + CDI
Turismo/congresso
Capital Integralizado
2 vezes Cap. Integral
Crédito pessoal
Equipamentos
Valores
acima
de 36 meses
0,7% + CDI
24 meses
0,7% + CDI
R$30.000,00
Eletro-eletrônicos
Fonte: UNICRED de São João Del-Rei
58
Nesse contexto, as cooperativas de crédito possuem um sistema estruturado
em políticas de estímulo a sua filiação, mas não são tratadas da mesma forma que as
instituições com estrutura operacional mais complexa, no entanto oferecem aos pequenos e
microempreendedores instrumentos para obterem crédito.
59
6 – O c ré d i t o p a ra a l g u n s e mp r e e n d e d o re s
Um grande número de pessoas ganha a vida trabalhando por conta própria em
pequenos e microempreendimentos e outros tantos como empregados formais ou informais
dessas pessoas. Nesse sentido, muitos desses indivíduos empreendedores que produzem e
ofertam uma variedade de bens e serviços enfrentam dificuldade de crédito e para tanto
recorrem a fontes de serviços alternativos, como por exemplo, empréstimos de familiares,
amigos ou agiotas.
Alguns exemplos das dificuldades que os pequenos e microempreendedores
enfrentam em relação ao crédito pode ser identificado em ABREU (2002) ao apresentar os
estudos sobre os clusters de base artesanal das atividades de couro nas cidades de Dores
de Campos e Prados, de tecelagem na cidade de Resende Costa e de biscoito em São
Tiago, município próximos a região de São João Del Rei e situados no estado de Minas
Gerais.
A atividade de base artesanal é definida pelo autor como sendo aquela em que o
processo de desenvolvimento do produto faz uso de máquinas e de matéria-prima, apesar
de predominar o trabalho manual garantindo a especificidade do produto. Já o conceito de
cluster o autor utilizou a definição de REIS (1992) para a realização de seu trabalho com
sendo:
“Um sistema produtivo local onde as condições de produção se assentam
num conjunto relativamente articulado de pequenas e médias empresas
resultante da iniciativa local, atuando num setor de especialização
produtiva, tendo como referencia uma cultura técnica comum, cuja
acumulação se consolidou durante uma história produtiva suficiente longa”.
Assim o cluster de base artesanal da atividade de couro das cidades de Dores de
Campos e Prados foi apresentado pelo trabalho desenvolvido pelo autor como sendo a
atividade de couro lucrativa, apesar de exigir grandes investimentos e a matéria-prima ser
apontada como um dos problemas para os empreendedores da região. Na afirmação do
autor a maioria dos proprietários desse tipo de empreendimento possui conta bancária e
algum tipo de relacionamento com o banco, como: desconto de cheque, de duplicata,
depósitos, cobranças simples, pagamentos diversos (títulos, contas diversas), transferências
para fornecedores e ordem de pagamento. Para esses atores os juros bancários são uma
problemática e que o crédito para financiamento produtivo e capital de giro é basicamente
inexistente e por isso preferem os agiotas para desconto de cheques ou mesmo como
60
emprestadores. Quanto aos artesãos, os serviços bancários estão relacionados a
descontos de cheques, pagamentos diversos, transferência e ordem de pagamento.
Questionam os juros, as taxas e correções como um impedimento para satisfazer as
exigências dos bancos. Outro aspecto interessante é que uma parte representativa dos
proprietários e artesãos dessa atividade apresentam uma renda entre 2 a 5 salários
mínimos.
Para o autor a população do cluster da atividade artesanal de Resende Costa que
utiliza os serviços bancários o faz para desconto de cheques e duplicatas, para pagamentos
diversos, emissão de ordem de pagamento. Também, possuem conta-corrente. No entanto,
entre os artesãos ABREU (2002) ressalta que grande maioria de picadores de retalho não
possui qualquer vínculo com instituição bancária e que a população que se identificou como
artesã tem receio dos juros bancários e os proprietários que usaram os serviços de
financiamento do banco investiram nos estoques, na compra de instalações, reformas de
imóvel comercial, dentre outros.
Quanto à população do cluster da produção de biscoito de São Tiago o autor
afirma que a maioria dos empreendedores possuem a renda entre 2 a 5 salários mínimos e
que a maioria dos que trabalham com a atividade de biscoito usam os bancos. Dentre os
que recorrem aos serviços bancários uma parte o faz pelo menos uma vez para
financiamento de equipamentos e instalações além de movimentação de contas,
pagamentos, depósitos, desconto de cheques, e também, para atender à necessidade de
fluxo de caixa. Segundo o autor, existe uma cultura de atividade cooperativa creditícia entre
a população e que a maioria dos empreendedores são associados à Cooperativa local e
ainda que a razão para não utilizar os bancos são sempre as taxas de juros e encargos
bancários muito altos, além da dificuldade em conseguir crédito sempre que precisam.
Já na cidade de São João Del-Rei, um empreendedor cuja atividade é a produção
de congelados aconteceu que no inicio de suas atividades não consegui empréstimo nos
bancos, recorrendo ao agiota para dar inicio a seu empreendimento. O fato de ter solicitado
empréstimo ao agiota contribuiu de forma expressiva para as dificuldades de gerenciamento
das dívidas.
Essa atividade de base artesanal consisti na produção e comercialização de
produtos alimentícios congelados como: canelone, fettucini, lasanha, pizza, nhoque, e
rondelli e quanto aos produtos que necessitavam de recheio eram oferecidos os recheios de
carne de vaca ou carne de frango e ainda que a margem líquida em todos os produtos
cobria os custos fixos, sendo que em alguns essa margem era mais representativa.
Segundo GITMAN (2001) a margem líquida é definida como a porcentagem de cada real
proveniente das vendas que resta após todos os custos e despesas incluindo a dedução dos
juros e imposto de renda, ademais a diferença entre a receita de vendas e o custo do
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produto da empresa de congelados, que é definida pelo autor como margem
operacional, era considerada favorável, pois essa diferença era suficiente para cobrir os
custos fixos da produção.
Apesar da margem de contribuição total ser suficiente para custear os custos fixos,
não era possível o gerenciamento do fluxo de caixa devido à falta de controle entre os
pagamentos e recebimentos. Isso acontecia pelo uso do cheque especial para pagamento
aos fornecedores e do pagamento das parcelas do empréstimo ao agiota.
No entanto, a saída foi negociar com os fornecedores que se dispuseram aceitar o
alongamento dos recebimentos. Outro fator é que a conta bancária do dono do
empreendimento era a mesma da organização o que confundia com o capital da empresa,
causando dificuldade no gerenciamento das finanças.
Portanto, o esforço em manter o negócio é promissor em virtude da demanda pelo
produto, mas a ausência do controle sobre o capital da empresa é extremamente agravante
e acentua com a falta do capital de giro porque o tempo que a empresa gasta para
transformar seus insumos adquiridos em produtos não satisfaz sua necessidade e além do
mais a redução do ciclo operacional não é uma função tipicamente financeira, pois requer o
apoio de funções como produção, operação e logística. GITMAN (2001) conceitua ciclo
operacional como sendo a transição do caixa para o estoque até o recebimento de clientes e
cita que o capital de giro nada mais é que a porção de investimento que circula na condução
normal dos negócios na organização, ou seja, na transição do caixa para estoques, para
duplicatas a receber, retornando ao caixa. Contudo, os efeitos dessas transições exigem um
acompanhamento permanente porque está continuamente sofrendo o impacto das diversas
mudanças
enfrentadas
pela
empresa.
Boa
parte
dos
esforços
do
pequeno
e
microempreendedor é canalizada para resolução de problemas de capital de giro - formação
e financiamento de estoques, gerenciamento de contas a receber e administração de déficit
de caixa.
Dessa maneira, na luta para sobreviver a empresa acaba sendo arrastada pelos
problemas de gestão do capital de giro e tende a sacrificar seus objetivos de longo prazo.
Nesse contexto, percebe-se as dificuldades de capital de giro que os pequenos e
microempreendedores enfrentam são devidas, em grande parte, pela redução de vendas,
pelo crescimento da inadimplência, pelo aumento das despesas financeiras e pelo aumento
dos custos, nessa situação ocorre que o empreendedor necessita de crédito e de orientação
para controlar a crise do capital de giro, que por sua vez, pode ser considerada como sendo
uma ação preventiva para os problemas futuros em relação ao crédito por ser a economia
brasileira altamente volátil.
62
Assim, o empreendedor para manter a empresa em funcionamento precisa de
recursos para satisfazer suas necessidades permanentes e sazonais de forma a continuar
no mercado.
63
7 – Al g u m a s c o n s i d e r a ç õ e s
A humanidade é fruto de um processo evolutivo marcado por alguns passos
fundamentais como a descoberta do fogo, a utilização da roda, a criação do dinheiro como
intermediário de trocas, a invenção da escrita, o aparecimento da automação no processo
produtivo, e, enfim, de muitos outros que identificam a tentativa do homem vencer as
dificuldades do meio em que vive. Segundo HUBERMAN (1986) com o fim do sistema
feudal o progresso das cidades e o uso do dinheiro deram aos artesãos da época uma
oportunidade de abandonar a agricultura e viver de seu ofício, pois no feudalismo as
mercadorias eram feitas para atender as necessidades da casa e após essa época
passaram a serem vendidas no mercado sendo confeccionadas por artesãos profissionais.
E, assim, ele comenta que todos os trabalhadores, dedicados ao mesmo ofício numa
determinada cidade, formaram uma associação denominada corporação artesanal, que se
preocupava com o bem-estar de seus membros em dificuldade, com o objetivo da ajuda
mútua em períodos difíceis sendo regulamentada de modo a estabelecer a fraternidade e
não de concorrência.
No contexto do processo evolutivo identifica-se que o esforço coletivo é inerente ao
ser humano e que cada vez mais vai se aperfeiçoando em prol de ações que beneficiam um
grupo de indivíduos que de uma forma ou de outra estão engajados em alguma atividade, e,
percebe-se também, que o artesão de hoje não é mais aquele que, por exemplo, para
confeccionar uma roupa, plantava o algodão, tosquiavam, fiavam, teciam e costuravam, eles
mesmos, com suas ferramentas manuais. Atualmente, segundo ABREU (2002), ainda há o
artesão , mas o que existe hoje é um tipo de empreendedor de base artesanal, isto é não é
inteiramente artesanal e nem totalmente industrial, e ainda, que esses empreendedores ao
mesmo tempo que vêem no empreendimento artesanal uma fonte de emprego e renda
enfrentam dificuldades, sendo uma delas o crédito .
Essa dificuldade em conseguir empréstimos nas instituições financeiras é fato
freqüente para os micros e pequenos empreendedores, uma vez que os bancos são
exigentes na apresentação de documentações, além de cobrarem juros que não condiz com
a realidade desses empreendedores.
Atualmente existe a preocupação dos bancos em atrair micro e pequenos
empreendedores com menos burocracia para financiamento de capital de giro, matéria
prima e equipamentos. A Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, possui dois
64
produtos interessantes, o Programa de Geração de Emprego e Renda e o
PRODUCARD CAIXA PF.
O primeiro é uma linha de crédito, instituída pelo Ministério do Trabalho utilizando o
recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador, voltada ao financiamento de investimentos
fixos e capital de giro. Essa linha de crédito é destinada as micro e pequenas empresas
legalmente estabelecidas com faturamento a mais de 12 meses consecutivos de até R$ 5
milhões, a Cooperativas e Associações de Produção, as pessoas físicas de baixa renda que
atuam em micronegócios populares, dentre outros. Na modalidade de empreendedor
popular, o limite de financiamento é de 90% do projeto, limitado a R$10.000,00 (dez mil
reais). Os encargos são de 6% ao ano mais TJLP e IOF conforme legislação vigente, sendo
que a CEF exige que as categorias especificadas estejam legalmente estabelecidas e em
dia com o recolhimento do INSS.
O segundo é o PRODUCARD CAIXA PF que é o limite de crédito disponibilizado
em cartão magnético para a compra em estabelecimento credenciado, o credenciamento
dos fornecedores pode ser realizado pela CEF, objetivando facilitar o processo caso o
fornecedor não esteja cadastrado, pois o crédito disponibilizado no cartão cai diretamente
na conta desse fornecedor. O limite mínimo é de R$500,00 (quinhentos reais) e o máximo
de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) com taxa de juros entre 2,06% a 3,50% ao mês de
acordo com a avaliação do cliente pela CEF, mais a TR e IOF conforme legislação vigente.
O financiamento tem prazo de utilização de 2 a 6 meses e ao termino da compra inicia-se o
pagamento em prestações mensais. Essa proposta de financiamento não é obrigatória a
apresentação do recolhimento do INSS que para a CEF é o identificador da modalidade,
exigindo nesse caso um avalista.
Já o Banco do Povo oferece crédito ao empreendedor que trabalha por conta
própria a mais de seis meses, sendo registrado ou não, no entanto, exige que o
empreendedor não se enquadre na lista do Serviço de Proteção ao Crédito(SPC), SERASA
(entidade que cadastra devedores sendo verdadeiro Banco de Dados e Cadastro de
Consumidores) e na Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL). Esse banco desconta cheques,
financia equipamentos e capital de giro cobrando uma taxa de 3,9% ao mês. O capital de
giro financiado é de R$200,00(duzentos reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais), e, o
financiamento dos equipamentos é de 80% do valor apresentado. Utilizando a metodologia
do Banco do Povo, tem-se o exemplo da Sociedade de Crédito ao Microempreendedor de
Belo Horizonte e a Associação Promoção Humana Divina Providencia, que se diferencial ao
fazer o levantamento socioeconômico do futuro cliente, assim como essas existem outras
formas de se conseguir microcrédito.
Percebe-se que apesar das iniciativas das instituições financeiras, as taxas e os
juros são relativamente altos para o empreendedor que se esforça para manter em sua
65
atividade, e que ele enfrenta também, o impacto negativo da inflação que reduz seu
poder aquisitivo. A inflação, segundo o Prof Istavan Kasnar do Conselho Econômico da
Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI),
corresponde a alta contínua, prolongada e persistente do nível de preços, assim, a influencia
dos bens e serviços cujos preços sobem piora a distribuição de renda, aumentando as
incertezas, elevando os riscos dos investimentos.
Contudo, o esforço de se manter no mercado, muitas vezes, faz com que essa
população com dificuldade de conseguir recursos nos bancos recorra a outras alternativas
para continuarem com suas atividade se sujeitando, até mesmo, a agiotas ou outras formas
informais de se obter crédito. Na posição de “virador” SOUZA (2003) comenta que o
empreendedor para sonhar e buscar realizar seus sonhos tem que se relacionar com o
mundo e nessa condição ele é um “virador”, pois para sobreviver “dá um jeito e se vira”.
Assim, no contexto de “dar um jeito e se virar” que o presidente da Cooperativa de Crédito
de São Tiago informou que em um seminário no Paraná foi dito que um grupo de
empreendedores se organizou informalmente para obter crédito sem burocracia, e que esse
processo de se conseguir dinheiro se estabeleceu no modelo de consórcio.
Na formalidade o consórcio obedece a Lei 5.768/71 e em seu artigo 1° § 3° dispõe
que é proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Segundo informações
do Banco Central acontece que muitas pessoas se reúnem para na informalidade operarem
com um modelo similar ao consórcio para serem contempladas por um valor que
corresponde ao crédito, e, também, que esse modelo não é considerado uma organização
administrativa em termos de consórcio por ser ilegal, mas têm-se notícias que esse esforço
de se conseguir dinheiro com mais facilidade e com menos burocracia é praticado por
trabalhadores de baixa renda.
É interessante ressaltar que a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS)
e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul possuem estudos direcionados ao
microcrédito para micro e pequenos empreendedores, e também, confirmaram que existem
situações em que muitos desses empreendedores se unem para conseguirem crédito na
informalidade.
Outra modalidade de organização é o chamado crédito mercantil, que segundo
LONGARESI (2005), são as compras a prazo que as empresa fazem de seus fornecedores.
Ela cita que esse tipo de empréstimo oferecido entre as empresas, no período de dezembro
de 1994 a junho de 200, foi expressivo em relação aos créditos bancários.
Diante da dificuldade em se conseguir crédito é que CAMPOS (2003) considera
que as sociedades cooperativas de crédito têm condições de competir com as instituições
bancárias, no que se refere a prática de pequeno crédito, por não terem em si a finalidade
especulativa, buscando um baixo custo operacional e praticando juros e tarifas mais
66
favoráveis aos seus associados. Ainda nessa linha, LEITE & SENRA (2005) acreditam
que pequenos investidores unidos poderão obter taxas vantajosas no mercado financeiro,
passando a ter melhores condições de atuar no mercado, deixando de ser o elo frágil na
cadeia econômica, possibilitando uma negociação mais justa e igualitária no contexto
socioeconômico e, como conseqüência, possibilitando uma melhor distribuição de renda.
Partindo desse pressuposto é que a viabilidade de constituição de uma cooperativa
de crédito de livre associação nos parâmetros da lei se faz pertinente. Nesse sentido, a
criação dessa cooperativa na metodologia apresentada por CASAROTO & PIRES (1999) é
interessante, pois a cooperação em rede permitirá, aos empreendedores que a cooperativa
se associarem, o amparo de especialista para que a organização financeira se fortaleça e se
mantenha no mercado beneficiando os seus cooperados.
A formação de uma Cooperativa de Crédito adaptada ao modelo apresentado por
esses autores poderá ser formada por empreendedores de base artesanal das cidades de
Dores de Campos, Prados, Resende Costa, São Tiago e São João del-Rei obedecendo a
lei vigente em nosso país, que estabelece em termos de formação de uma Cooperativa de
Crédito de Livre Admissão de Associados se enquadrando no limite de habitantes da região.
O que os fundadores da cooperativa de crédito singular devem fazer para facilitar o tramite
do processo de autorização do BC,na opinião de CAMPOS(2003), é o encaminhamento da
documentação que institui a criação dessa cooperativa à cooperativa central com atuação
na respectiva Unidade de Federação, para que teste a área de ação da cooperativa em
questão para avaliação da conformidade das condições de viabilidade de reuniões, controle,
operações e prestação de serviços.
A cooperativa poderá estabelecer como finalidade principal de sua constituição à
capitalização do capital de giro, dentre outras modalidades secundárias de produtos,
podendo se estabelecer na cidade de São João del -Rei por ser o centro de abastecimento
da região.
Além do mais, no que se refere ao processo da interação em rede essa cidade
possui uma Universidade, dentre bancos e outras entidades que possam vir a ser
participantes do processo da rede de fortalecimento dessa cooperativa.
Dessa maneira, a rede composta pela Universidade Federal de São João Del-Rei
se faz pertinente por ser uma instituição que oferece tecnologia, capital intelectual e suporte
para pesquisa e projetos, e,também, no que se refere aos bancos, é interessante por ser o
indicador das disponibilidades e mecanismos de utilização de instrumentos financeiros
aplicáveis no mercado no que se refere as aplicações financeiras e financiamentos de
ativos. Já outras entidades poderão fazer parte da rede cada uma com sua contribuição,
respeitando suas especificidades, como exemplo, o apoio das prefeituras locais, da
Associação Comercial e Industrial de São João Del-Rei, enfim, entidades que estimulem a
67
criação de um sistema regional competitivo de modo que os empreendedores se
envolvam
em
uma
ação
comum,
fortalecendo
a
cooperativa
de
crédito,
e,
conseqüentemente, incrementando seus empreendimentos.
A criação dessa rede favorece as políticas governamentais quanto aos recursos
enviados para o cofre público a partir do desenvolvimento e do crescimento dos
empreendedores de produtos de base artesanal, promovendo emprego e gerando renda
para a população que dele sobrevive.
A relevância da metodologia da rede fortalece a cooperativa, pois segundo ABREU
(2004) não bastam o apoio creditício e o tecnológico separadamente, e, nem tão pouco
treinamento para a produção e organização de coletivos se não existir uma estrutura que de
condições de inserção e permanência dos pequenos e microempreendedores no mercado.
E ainda, cita MONTANÕ (1999) argumentando que os empreendedores apresentam uma
baixa relação de capital constante /capital variável e reforça que não se deve trabalhar
isoladamente a capacidade gerencial dos pequenos empreendimentos, mas considerar a
economia e o mercado, compreendendo a capacidade de inserção desse empreendedor,
uma vez que o mercado vai determinar sua expansão ou sua sobrevivencia.Com isso, a
cooperativa de crédito no contexto de uma gestão cooperativa juntamente com o apoio dos
participantes da rede terá possibilidades de ser uma grande organização.
Conforme já citado, a cooperativa de crédito não é banco. LEITE & SENRA(2005)
comentam que essa cooperativa por força da Lei 5.764/71 e pela Lei 4.595/64 é uma
sociedade limitada de pessoas e de natureza civil, e o banco pela Lei 4.595/64 é
considerada uma sociedade anônima, de capital e de natureza comercial. Logo, quanto às
operações realizadas pela cooperativa tem-se que o ato cooperativo não implica operação
de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, e ainda, que a
pessoa do sócio, ou seja, o associado, institui a cooperativa para prestar serviço a ele
próprio, havendo uma comunhão de interesses com participação democrática e
autogestionária.
No entanto na opinião de ABREU (1989) a autogestão requer a auto-organização
do local de trabalho em que os trabalhadores no plano da organização são administradores
diretos, podendo intervir em todo o processo possuindo igualdade de condições, uma vez
que são ao mesmo tempo povo e governo, não existindo nesse tipo de gestão a burocracia.
Assim, a gestão da cooperativa de crédito no contexto apresentado pelo autor é uma gestão
cooperativa.
Pelo fato da gestão cooperativa ampliar a cooperação o autor salienta que
TRAGTENBERG (1980) afirma que a cooperação é entendida como uma consulta inicial em
que uma das partes não só decide, mas informa a outra. E ainda, cita que FLEURY (1983)
propõe quatro determinantes que devem ser levadas em conta no que se refere as
68
cooperativas. A primeira é dada pela relação da cooperativa com o mercado, por estar
a cooperativa inserida em um mercado capitalista assumi a feição de empresa capitalista, já
a segunda determinação está no projeto associativistas como alternativa para se manterem
no mercado diante do desenvolvimento do capitalismo, a terceira diz respeito ao conjunto de
produtores que se associam a uma cooperativa não é homogêneo, havendo uma
estratificação interna e a quarta refere-se a relação da cooperativa com o Estado.
As cooperativas apresentam sua especificidade porque na realidade se equiparam
as empresas capitalistas, mas exercem controle democrático e o desempenho dessa
democracia, nas tomadas de decisões, são de extrema importância, principalmente no que
se refere aos riscos das operações crédito nas cooperativas. Mesmo as cooperativas de
crédito operando com os seus associados devem obedecer as regras de segurança
baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e editadas pelo Banco Central no que diz
respeito à diversificação de risco e exigência de garantias.
No que se refere ao risco, para GITMAN (2001) o aspecto mais importante é o
risco global da empresa porque afetam de forma significativa as oportunidades de
investimento, como também a riqueza dos proprietários. O autor conceitua risco como sendo
a chance de perda financeira e salienta que se deve considerar o impacto dos investimentos
sobre o risco e retorno do portfólio de ativos. Esse mesmo autor define portfólio como sendo
um conjunto ou grupo de ativo e retorno como sendo o total de ganho ou perda ocorrido em
um dado período de tempo. Portanto a constituição da cooperativa de crédito no modelo
sustentado pela rede é pertinente por estar sujeita aos riscos atribuíveis as instituições
financeiras, dessa maneira, o seu fortalecimento viabilizará e dará sustentabilidade aos
empreendimentos de seus cooperados.
A rede é importante porque vai estabelecer um interesse coletivo dando enfoque a
muitas ações que envolvam comportamento com comprometimento. SEN (2004) comenta
que cada grupo pode ter interesses que são em parte, convergente e em parte conflitante e
que as ações baseadas na lealdade ao grupo podem implicar em sacrifício de interesses
pessoais assim como pode facilitar a realização do auto- interesse, sendo a mistura do
comportamento egoísta e do altruísta uma das características importantes da lealdade ao
grupo.
A prática derivada da rede provocará uma mudança no comportamento das
relações racionais das pessoas estabelecendo uma dinâmica de interação entre as
entidades que a compõem, sendo uma alternativa para o desenvolvimento e crescimento
não somente dos que fazem parte dessa rede, mas também da região.
69
Bi b li o g r afi a
ABREU,
Janio
Caetano.
Comunidades
do
Movimento
Alternativo:
Uma
perspectiva autogestionária. Belo Horizonte, 1999. 247p. Dissertação de M. Sc.
CMA, FACE. Universidade Federal de Minas Gerais.Brasil.
ABREU, Janio Caetano (2002). Estratégia e oportunidades locais: um estudo
sobre rede dinâmica em aglomerados de empreendimentos de base artesanal.
Rio de Janeiro, 2002.349p.Tese de D. Sc. COPPE, Universidade Federal do Rio de
Janeiro.Brasil.
ABREU, Janio Caetano. Aglomerado Produtivo Local-APLR: Uma perspectiva de
modelo de organização para o incremento da micro e pequenos produtores rurais.
IN: YAMAGUCHI, L.C. T. et. al.. (organizadores) A cadeia produtiva do leite na Região
Campo das Vertentes. Juiz de Fora: Embrapa, 2004.
CAMPOS, Armando.Plexo Normativo das Cooperativas de Crédito.Brasília. OAB
Editora, 2003.192p.
CASSAROTO, Nelson; PIRES, Luiz H. Redes de Pequenas e Médias Empresas e
Desenvolvimento Local: Estratégias para a Conquista da Competitividade
Global com Base na Experiência Italiana. São Paulo: Atlas. 1999. 148p
Constituição Federal. Republica Federativa do Brasil. 1988.
FORTUNA, Eduardo. Mercado Financeiro: Produtos e Serviços. 15 ed. Rio de
Janeiro: Qualitymark. 2002.624p.
GITMAN, Lawrence J. Princípio da Administração Financeira. Tradução Jorge
Ritter. 2 ed. Porto Alegre: Bookman.2001. 204-233p.
HUBERMAN, Leo. História da riqueza do homem.Tradução: Waltensir Dutra. 21
ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan S.A.1986.313p.
70
LEITE, Jacqueline R.F; SENRA, Ricardo B.F. Aspectos jurídicos da Cooperativa
de Crédito.Belo Horizonte: Mandamentos. 2005.362p.
LONGARESI, Tânia. Onde está o dinheiro. Revista Distribuição. Ano XIII, n 144, 32-43
p, janeiro de 2005
Novo Código Civil Brasileiro. República Federativa do Brasil. Apresentação e
comentário de Celso Russomano.
MEINEN, Eni, DOMINGUES; Jefferson N.; DOMINGUES Jane A S. Cooperativas
de Crédito no Direito Brasileiro. 1 ed. Porto Alegre: Sagra Luzzatto.2002.112p.
SEN, Armartya. Desenvolvimento com liberdade. Tradução: Laura Teixeira Motta;
Revisão Técnica: Ricardo Doninelli Mendes. 1 ed. São Paulo: Companhia das
Letras.2000.409p
SEN, Armartya. Sobre ética e economia.Tradução: Laura Teixeira Motta; Revisão
Técnica:
Ricardo
Doninelli
Mendes.
4
ed.
São
Paulo:
Companhia
das
Letras.2004.143p.
SOUZA, Bezamat Neto. Contribuição e elementos para um metamodelo
empreendedor brasileiro: o empreendedor de necessidade do virador. Rio de
Janeiro. 2003. 285p. Tese D. Sc. CPPE, Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Brasil.
www.bcb.com.br