UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO JOÃO DEL REI DIVISÃO DE ENSINO, PESQUISA E PÓS-GRADUAÇÃO DEPARTAMENTO DE CIENCIAS ADMINISTRATIVA E CONTÁBEIS ANGELA MARIA BELLOTTI LOPES ANALISE DE INDICATIVOS QUE CONTRIBUEM PARA O NÃO FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO São João Del Rei Minas Gerais – Brasil 2005 2 ANGELA MARIA BELLOTTI LOPES ANALISE DE INDICATIVOS QUE CONTRIBUEM PARA O NÃO FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA OS PEQUENOS E MICRO EMPREENDEDORES Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Administrativa e Contábeis, com parte das exigências do curso de Pós-Graduação Lato Sensu “Gestão Estratégia e Finanças” da Universidade Federal de São João DelRei. ORIENTADOR: Prof.D.Sc.Janio Caetano de Abreu São João Del-Rei Minas Gerais – Brasil 2005 3 ANGELA MARIA BELLOTTI LOPES ANALISE DE INDICATIVOS QUE CONTRIBUEM PARA O NÃO FUNCIONAMENTO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO PARA OS PEQUENOS E MICRO EMPREENDEDORES Monografia apresentada ao Departamento de Ciências Administrativa e Contábeis, com parte das exigências do curso de Pós-Graduação Lato Sensu “Gestão Estratégia e Finanças” da Universidade Federal de São João DelRei. Aprovada em :______________________ Conceito:------------------------------------------Aprovada por:----------------------------------------------------------------------------------------Prof.Janio Caetano de Abreu D.Sc. São João Del-Rei Minas Gerais – Brasil 2005 4 “Os grandes acontecimentos históricos não dependem de forma alguma, da vontade de algum indivíduo em particular, nem requer personalidades poderosas como Napoleão. Ao contrário, os acontecimentos já estão pré-determinados. A História não é escrava dos reis, mas, ao contrário, os reis são escravos da História. Através de um acontecimento histórico não há jamais uma única razão causal, mas todo um conhecimento de razões e todas elas ficam fora do controle de um só indivíduo”. (Ernest J. Simmons citando Leon Tostoi – Forjadores do Mundo Moderno, vol.II) 5 OFEREÇO A Deus, Por me iluminar nos momentos difíceis. Ao meu esposo e filhos, pelo apoio e paciência. Aos amigos, pelo auxilio e incentivo. Ao meu orientador, pelos ensinamentos ,carinho e amizade. 6 Agradecimentos Meu agradecimento carinhoso ao meu esposo pelo estímulo dado para eu cumprir essa etapa. Aos meus filhos pela paciência e compreensão dos momentos em que precisei me ausentar e a Deus por ter finalizado esse trabalho. Aos funcionários da biblioteca da Universidade Federal de São João Del-Rei e aos professores dessa universidade, como também, ao professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos do Rio Grande do Sul, Prof. Luiz Humberto de Melo Villwock. Também agradeço ao Raimundo da Assessoria Técnica da Central das Cooperativas de Crédito de Economia e Crédito Mútuo de Minas Gerais e aos membros do Conselho Fiscal e Administrativo da Cooperativa de Crédito Campos das Vertentes Ltda da cidade de São Tiago que me ajudaram com informações que enriqueceu o meu trabalho. E ainda, a um grupo de funcionários do Banco do Povo, da Caixa Econômica Federal, do Banco do Central, da Sociedade de Crédito ao Microempreendedor de Belo Horizonte e da Associação Promoção Humana Divina Providencia pela atenção e pelas informações dadas. Finalmente, meu agradecimento muito especial é para o meu orientador Prof. D. Sc. Jânio Caetano de Abreu pelos seus ensinamentos e oportunidades oferecidas, que muito contribuíram para minha qualificação e contribuirão para o cumprimento da minha próxima trajetória, a quem devo o apoio, pois muito me ajudou na conclusão desse trabalho, portanto sou grata pelo carinho e amizade. 7 INDICE DO TEXTO 1- Introdução ....................................................................................................................... 11 2 – Metodologia ................................................................................................................... 14 3– A evolução da cooperativa de crédito ............................................................................. 15 4 – As Cooperativas de Crédito e o Sistema Financeiro Nacional ....................................... 28 5 – Quanto aos produtos e serviços..................................................................................... 53 6 – O crédito para alguns empreendedores ......................................................................... 59 7 – Algumas considerações................................................................................................. 63 Bibliografia........................................................................................................................... 69 8 INDICE DE FIGURAS E QUADROS Quadro 1- Quadro comparativo de Bancos e Cooperativas de Crédito.................................27 Figura 1- Modelo de rede para o desenvolvimento econômico local.....................................33 Quadro 2 - Autoridades Monetárias do Sistema Financeiro Nacional....................................41 Quadro 3 - Autoridades de Apoio do Sistema Financeiro Nacional.......................................42 Quadro 4 - Instituições Financeiras Monetárias do Sistema Financeiro Nacional.................43 Quadro 5 - Instituições Financeiras não- Monetárias do Sistema Financeiro Nacional.........44 Quadro 6 - Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro.....................................................45 Quadro 7 - Distribuição do total de operações de crédito e do patrimônio líquido da área bancária do Sistema Financeiro Nacional...........................................................48 Quadro 8 - Quadro comparativo do crescimento das Cooperativas de Crédito e das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor.................................................52 Quadro 9 – Alguns produtos oferecidos pela UNICRED........................................................57 9 LISTA DE SIGLAS BACEM OU BC – Banco Central do Brasil BANCOOB – Banco Cooperativo do Brasil BNCC – Banco Nacional de Crédito CDB – Certificado de Depósito Bancário CDI – Certificado de Depósito Interbancário CECREMG – Cooperativa de Crédito de Economia e Crédito Mútuo de Minas Gerais CECRESP – Cooperativa de Crédito de São Paulo CDL – Câmara de Dirigentes Lojistas CMN – Conselho Monetário Nacional CNBB – Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil COCECRER – Cooperativa de Central de Crédito Rural do Rio Grande do Sul Ltda CONFEBRAS – Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira CREDIMINAS – Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais CREDIVERTENTES – Cooperativa de Crédito Rural Campos das Vertentes Ltda CRESOL – Cooperativa de Crédito Rural com Integração Solidária CUNA – Credit Union National Association CVM – Comissão de Valores Mobiliários DAP – Depósito de Aviso Prévio DEC - Depósito Entre Cooperativas ECOSOL – Cooperativa Central de Crédito e Economia Solidária FELEME – Federação Leste Meridional das Cooperativas de Crédito FGC – Fundo Garantidor de Crédito IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado IOF – Imposto sobre Operações Financeiras IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte LFT – Letra do Tesouro Nacional NCUA – National Crédit Union Administration OCEMG – Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais OSCIP – Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público 10 PLE – Patrimônio Líquido Exigível PR – Patrimônio de Referencia PROER – Programa de Estímulo à Recuperação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional PROES - Programa de Estímulo à Redução do Setor Público na Atividade Bancária RDB – Recibo de Depósito Bancário RDC – Recibo de Depósito Cooperativo SCCOP – Serviço de Compensação de Cheques e Outros Papeis SCM – Sociedade de Crédito ao Microempreendedor SELIC – Sistema Especial de Liquidação e Custódia SFN – Sistema Financeiro Nacional SICOOB – Sistema de Cooperativa de Crédito SICRED – Sistema de Crédito Cooperativo SPC – Serviço de Proteção ao Crédito SUNOC – Superintendência da Moeda e do Crédito TBF – Taxa Básica Financeira TJLP - Taxa de Juros a Longo Prazo TR – Taxa Referencial UNICRED – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde Vinculados a UNIMED UNISINOS – Universidade do Vale do Rio dos Sinos WOCCU – Word Council of Credit Unions 11 1 - I n t ro d u ç ã o As sociedades cooperativas são sociedade de pessoas com natureza jurídica própria, sendo constituídas para prestarem serviços aos seus cooperados se resguardando nas normas instituídas pela Lei 5.764 de dezembro de 1971. Nesse sentido, as cooperativas de crédito, são para o BACEN, instituições financeiras constituídas sob a forma de sociedades cooperativas, tendo como objetivo a prestação de serviços financeiros aos seus cooperados. Como concessão de crédito, captação de depósito a vista e a prazo, cheques, prestação de serviços de cobrança, de custódia, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros sob convenio com instituições financeiras públicas e privadas e de correspondente no País, além de outras operações específicas, seguindo a legislação em vigor. As cooperativas de crédito são de relevante importância para o desenvolvimento de muitos países, na opinião de MEINEN (2002), na Alemanha as cooperativas de crédito correspondem cerca de 20% de todo o movimento financeiro do país. Já na Holanda o banco cooperativo atende em torno de 90% das demandas financeiras, e, também, no Japão, na Coréia do Sul, na Austrália, em Portugal e na Espanha onde existem quatro mil cooperativas de crédito donas de um banco cooperativo o Banco Cooperativo Espanhol. O autor estima que algo em torno 25% da população norte-americana sejam associadas à cooperativa de crédito, tendo um banco central voltado exclusivamente para as suas atividades. Além desses países, na opinião do autor esse tipo de cooperativa é atuante em outros países como o México, Guatemala, Honduras El Salvador, República Dominicana, Costa Rica, Panamá, Colômbia (em reestruturação) Equador, Peru, Bolívia, Chile (com forte concentração), Paraguai, Uruguai e Argentina. A expansão desse tipo de cooperativa sinaliza que muitos são os motivos que poderiam incentivar os pequenos e micros empreendedores buscarem as respostas para suas demandas de crédito. No entanto na opinião de ABREU (2004) para os micros e pequenos empreendedores não basta o apoio creditício, o tecnológico, a realização de treinamentos, e tão pouco a tentativa de organizar coletivos (associações, grupos ou cooperativas) se não é levado em conta que esses micros e pequenos empreendedores enfrentam condições que impedem a inserção, devendo, assim, estabelecer outras alternativas para a busca de 12 condições estruturais para uma estratégia produtiva sob a orientação de compartilhamentos produtivos, oportunidades locais e estruturação setorial e intersetorial. O autor afirma que o compartilhamento produtivo é dado por forma de cooperação implícita, tais como as associações, as cooperativas, ou por forma explicita, como os grupos de trabalho, as alianças informais, as cooperações cotidianas, os mutirões, enfim, cita que empreendimentos em cooperação no processo produtivo constituem oportunidades locais, devendo essas oportunidades ser combinadas a estratégias compartilhadas como os modelos de integração ou rede e outros tipos de compartilhamento articulado, para que o aproveitamento dessas oportunidades possa ter o desempenho produtivo adequado para o processo de inserção dos micros e pequenos empreendedores. E a estruturação setorial e intersetorial, no entender do autor, são constituídas por instituições que articuladas por uma agencia de desenvolvimento poderão em suas funções prestar serviços diretos aos empreendedores. Ainda assim, comenta que essas instituições podem ser as associações, as cooperativas de crédito, as universidades e os catalisadores de tecnologia. Também, para ABREU (2004) faz-se necessário perceber que as estratégias estão nas redes e em suas várias tipologias. Dessa maneira, é importante promover ações que viabilizam o desenvolvimento de um ambiente adequado para o fortalecimento dos micros e pequenos empreendedores. Estudos apresentados por ABREU (2002) identificam que os empreendimentos da atividade de base artesanal dos produtores de couro das cidades de Dores de campos e Prados, de biscoito do município de São Tiago e de tecelagem de Resende Costa enfrentam dificuldades no que se refere ao crédito. As atividades de base artesanal desenvolvidas pelos empreendedores desses municípios são originadas de relações históricas de produção e que apesar do produto artesanal conservar características centenárias na atividade produtiva e terem sobrevivido ao longo dos tempos transformações no processo de produção os produtores enfrentam dificuldade na relação com as instituições financeiras quando recorrem a empréstimos para financiamento de seus ativos e ainda quando necessitam de capital de giro, que é uma das fragilidades sinalizadas por esses empreendedores. Na opinião de CASAROTO & PIRES (1999) a criação de um consórcio pode ser uma alternativa para as empresas se fortalecerem como é o Consórzio Artigian Credit Emilia Romagna da região da Emilia Romagna, na Itália. Para esses autores é talvez o principal mecanismo de associativismo entre as empresas, e, ainda, é através do consórcio que podem ser gerenciar algumas funções dentro da cadeia de valor, como por exemplo, o acesso ao crédito. Segundo esses autores as operações bancárias são normalmente morosas e o custo operacional para o agente financeiro é elevado em relação ao spread proporcionado , sendo que o spread é a diferença entre o custo de aplicação e o valor 13 emprestado ou aplicado. Além do mais, esses autores, citam que do ponto de vista das empresas existe a burocracia que esta fora do alcance das pequenas estruturas dessas empresas e que muitas vezes a necessidade de garantias reais impede a concretização das operações. No entanto, entende-se que no Brasil as cooperativas de crédito são alternativas de desenvolvimento para o pequeno e micro empreendedor, tanto é que o Banco Central do Brasil afirma que nos últimos anos houve o crescimento das cooperativas de crédito no país. Atualmente, o cooperativismo de crédito é considerado um instrumento que une, de um lado o mercado, no qual as cooperativas estão inseridas buscando competitividade e qualidade dos produtos e serviços, objetivando resultados financeiros positivos, e de outro lado procura a satisfação e o bem-estar coletivo. Com isso esse trabalho pretende provocar uma reflexão sobre o funcionamento das cooperativas de crédito em nosso País uma vez que o cooperativismo prega a autogestão como forma de gestão organizacional e, também, se a metodologia de cooperativa de crédito é a mais apropriada para o fortalecimento dos micros e pequenos empreendedores, uma vez que existem outras metodologias de crédito como as sociedades de crédito ao microempreendedor. A característica histórica, social e política brasileira durante o surgimento das cooperativas norteiam a estreita dependência e ligação com o poder público. Dessa maneira, a história da cooperativa de crédito no Brasil evidencia as marcas de um modelo importado e deformado pela prática autoritária e intervencionista de um Estado controlado por uma elite, que preocupada com seus interesses imediatos interferiram e interferem na constituição das cooperativas de crédito no País. Assim, esse trabalho procura analisar alguns indicativos, como os princípios cooperativistas e o controle das cooperativas de crédito pelo Banco Central do Brasil, tendo em vista as especificidades das cooperativas de crédito direcionadas para o pequeno e micro empreendedor. Pretende-se mostrar como funcionam as cooperativas de crédito apresentando a evolução dessas cooperativas e as leis que deram e dão sustentabilidade a essa instituição financeira, além de identificar a importância do conselho fiscal nos princípios da legislação levando em conta a realidade das cooperativas de crédito no Brasil. Ainda, esse trabalho apresenta um modelo de crédito em estrutura de rede para fortalecer os micro e pequenos empreendedores que em sua maioria tem dificuldade em conseguir financiamento nas instituições financeiras tradicionais, além de provocar reflexões sobre a caótica funcionalidade do microcrédito em nosso país. 14 2 – Metodologia Esse trabalho teve início a partir da tese de doutorado intitulada Estratégia e oportunidades locais: um estudo sobre rede dinâmica em aglomerados de empreendedores de base artesanal, que por sua vez, no estágio da mobilização intensiva em que o trabalho de campo pode ser identificado os interesses coletivos, mostrando aspectos de cooperação dos clusters das cidades mineiras: Resende Costa, São Tiago, Dores e Prados. Assim, uma das ações sinalizadas nessa dissertação é estudar e propor um projeto de crédito que apóie os integrantes da rede desses aglomerados. O esforço desse trabalho consiste na tentativa de propor um modelo de crédito coletivo para o fortalecimento desses empreendedores. Para isso utilizou-se a leitura e analise da bibliografia referente ao tema, usando livros, dissertação de mestrado e tese de doutorado, além de pesquisa complementar em sites na internet. E ainda, de entrevistas a Central das Cooperativas de Economia e Crédito Mútuo do Estado de Minas Gerais (CECREMGE), a Cooperativa de Crédito do Estado de São Paulo (CECRESP), além da Cooperativa de Crédito Rural Campos das Vertentes LTDA da cidade de São Tiago em Minas Gerais e a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Profissionais da Saúde de Nível Superior de São João Del-Rei (UNICRED), procurando mostrar a realidade das cooperativas de crédito em nosso País, uma vez que a experiência de crédito coletivo sob o ponto de vista de seu funcionamento ainda é motivo de controvérsia. 15 3 – A e v o l u ç ã o d a c o o p e ra t i v a d e c ré d i t o A sociedade cooperativa surgiu na cidade Rochedale, na Inglaterra em 1844, quando 28 tecelões fundaram uma cooperativa de consumo. Segundo as informações de MEINEN (2002), em 1848, um grupo de pequenos agricultores do município Flammersfeld, na Alemanha, seguindo o exemplo dos tecelões de Rochedale, e liderados por Fredrick Wilhelm Raiffeisen, um servidor publico e filho de agricultor, criaram uma associação de auta-ajuda para acabar com a agiotagem na região.Essa associação, ou seja, Associação de Amparo aos Agricultores Sem Recursos, também conhecida com “Caixa Rural”, foi criada para reagir à imposição dos juros e das amortizações pela cedência de vacas de leite, indo alem da capacidade de solvência dos agricultores. Aconteceu que os produtores em melhores condições financeiras criaram uma cooperativa de crédito, tipicamente rural, para atender as necessidades dos produtores menos favorecidos, usando uma política de ganho que não era abusiva como alternativa de financiamento. O Banco Central de Brasil (BACEN ou BC) informa que essa cooperativa tinha como principal característica à responsabilidade ilimitada e solidária dos sócios, como também, a singularidade de voto dos sócios independente do número de quotas-partes, a área de atuação restrita, a ausência de capital social e a não distribuição das sobras. Nos registros de MEINEN (2002) constam que Herman Schulze, seguindo a filosofia de Fredrick, em um contexto urbano, liderou a criação das cooperativas de credito urbanas a partir da fundação da Caixa de Socorro (socorro de classes desprivilegiadas) na cidade de Delitzsch, na Alemanha. Para o Banco Central esse tipo de cooperativa difere das cooperativas do tipo Raiffeisen pelo fato de: preverem o retorno das sobras líquidas proporcionais ao capital, a área de atuação não restrita e o fato de seus dirigentes serem remunerados. Na Alemanha, na opinião do autor, a cooperativa de crédito corresponde cerca de 20% de toda a movimentação financeira do país e na França e na Holanda os bancos cooperativos liderados pelo Crédit Agricole e Rabobank estão entre os principais veículos financeiros no setor rural, sendo que o segundo banco atende mais de 90% das demandas. Ainda, segundo MEINEN (2002), em 1865, Luigi Luzzatti, na cidade de Milão, na Itália, funda o Banco Popular voltado para a população urbana, registrando o surgimento do primeiro banco cooperativo. O BACEN informa que os bancos populares luzzatti apresentam as seguintes características: 16 • Capital social dividido em quotas-partes de pequeno valor acessíveis a todas as bolsas; • Responsabilidade pelos compromissos da sociedade é limitada ao valor da quotaparte do capital que o associado se obrigou a realizar; • Área de operações circunscrita, tanto quanto possível ao território do município em que tiver a sua sede, só podendo estabelecer área maior, fora deste território, quando municípios próximos abranger zonas economicamente tributárias daquele em que estiver, não se incluindo, entretanto, no limite da área daquelas operações que consistiam em cobranças ou permutação de fundos; • Empréstimos concedidos exclusivamente aos associados domiciliados na circunscrição considerada como área de operações de menor valor e ao crédito pessoal sobre o de garantias realizadas e executivas. Dessa maneira, o movimento se difundiu por toda a Europa, tendo chegado a América no ano de 1900. Inspirado nesses movimentos associativistas, o BACEN informa que o jornalista Alphonse Desjardins em 6 de dezembro de 1900 constituiu a primeira cooperativa na província canadense de Quebec, essa cooperativa tinha características distintas das outras, sendo conhecida no Brasil como cooperativa de crédito mútuo. E ainda, para essa instituição, esse tipo de sociedade tinha como principal característica à existência de alguma espécie de vínculo entre os sócios, reunindo grupo homogêneo como os trabalhadores de uma mesma fábrica, funcionários públicos, entre outros. MEINNEN (2002) comenta que nos EUA as cooperativas de crédito funcionam no sistema de Credit Union National Association (CUNA) ligada ao Word Council of Credit Unions (WOCCU), ou seja, uma associação ligada a um conselho, o Conselho Mundial de Cooperativas de Poupança e Crédito, e ao lado da Credit Union estão os bancos cooperativos agrícolas responsáveis por mais de um terço dos financiamentos no setor agrícola do país e que a cooperativa de crédito tem um banco central voltado para as atividades da cooperativa, o National Crédit Union Administration (NCUA). No Brasil, as informações do Banco Central é que em obras publicadas pela Organização das Cooperativas do Estado de Minas Gerais (OCEMG) em 1997 traz referências a uma Sociedade Beneficente de Juiz de Fora, fundada em 15 de março de 1885, citando que essa sociedade possuía, no ano de 1894, 1003 sócios que se denominavam consórcios e que essa sociedade cuidava da educação, saúde, e seguridade de seus consorciados obedecendo aos princípios cooperativos. No entanto, a primeira sociedade brasileira a ter em sua denominação a expressão “Cooperativa”, segundo informações do Banco Central, foi a Sociedade Cooperativa Econômica dos Funcionários Públicos de Ouro Preto, fundada em 27 de outubro de 1889, 17 em Ouro Preto, capital da província de Minas. Nos registros desse banco constam que essa cooperativa foi criada como cooperativa de consumo e previa a existência de uma caixa de auxilio e socorro às viúvas pobres dos associados e a sócios que caíssem na indigência por falta absoluta de trabalho, muito embora não previsse captação de depósitos junto aos associados, essa sociedade cooperativa se assemelhava com as seções de credito das cooperativas mistas criadas no século seguinte. De acordo com o BACEN, a partir de 28 de dezembro de 1902 tem-se inicio a primeira cooperativa de credito no Brasil, a Caixa de Economia e Empréstimos Amstad, na localidade de Linha Imperial no município de Nova Petrópolis no Rio Grande do Sul. Essa cooperativa segundo MEINEN (2002) foi criada pelo Padre jesuíta suíço Theodor Amstad, que influenciado pelas dificuldades financeiras vividas pelos colonos se inspirou no modelo Raiffeisen. Esse mesmo Padre, para MEINEN (2002), em 1906 liderou a constituição da primeira cooperativa de credito tipo Luzzatti, aberta ao publico e de livre associação, a Caixa de Poupança e Empréstimos. De 1902 a 1964 ainda surgiram 66 cooperativas de credito do tipo raiffeisen no Rio Grande do Sul, como consta nas informações do Banco Central. A primeira sinalização de regulamentação de uma organização cooperativa foi através do Decreto do Poder Legislativo n°979, permitindo aos sindicatos a organização de caixas rurais de crédito agrícola e de cooperativa de produção e ou de consumo, sem nenhum detalhamento. Esse decreto, segundo informações do BACEN, estabelecia que os sindicatos agrícolas poderiam fundar uniões de sindicatos ou sindicatos centrais, e ,que essas uniões poderiam admitir como associados os sindicatos agrícolas , associações agrícolas ou de industriais rurais e de mesmo modo, os sócios dessas instituições. No entanto foi o Decreto do Poder Legislativo n°1.637 de 05 de janeiro de 1907 a primeira norma a disciplinar o funcionamento das sociedades cooperativas. Através desse decreto as cooperativas poderiam ser organizadas sob a forma de sociedade anônima, ou em nome coletivo, ou em comandita sendo regida por leis específicas. O artigo 23 desse decreto dispunha que: “As cooperativas de crédito agrícola que se organizarem em pequenas circunscrições rurais, com ou sem capital social, sob a responsabilidade pessoal, solidária e ilimitada dos associados, para o fim de emprestar dinheiro aos sócios e receber em depósito suas economias, gozarão de isenção de selo para as operações e transações de valor não excedente a um conto de reis e para os seus depósitos”. Ainda era permitido às cooperativas receberem dinheiro a juros não só dos sócios como também de pessoas estranhas à sociedade. MEINEN (2002) comenta que em 8 de setembro de 1925, 18 cooperativas se uniram e constituíram a primeira central brasileira, Central das Caixas Rurais da União Popular do Estado do Rio Grande do Sul, Sociedade Cooperativa de Responsabilidade 18 Limitada, que compunha um dos principais agentes de financiamento da atividade rural, concedendo crédito até para aquisição de terras. As informações do BACEN são de que essa central congregava cooperativas do tipo raiffeisen no Rio Grande do Sul e Santa Catarina e em 19 de agosto de 1967 em assembléia foi deliberada como cooperativa singular, a Cooperativa de Crédito Sul Riograndense Ltda do tipo luzzatti, ainda em funcionamento. Em 2 de maio de 1946, no entender de MEINEN (2002), um grupo de bancário de Porto Alegre liderados por Protheu Fontoura Ribeiro e Newton Riograndino Fiori Rebem constituiu em assembléia de fundação a Cooperativa de Crédito dos Funcionários da Matriz do BANRISUL Limitada. E, alguns anos depois, em 1960, no Rio de Janeiro, foi constituída a Cooperativa dos Colaboradores da CNBB-Pax, sendo composta pelos empregados do Palácio São Joaquim do Episcopado carioca pela liderança da assistente social e servidora pública Maria Thereza Rosária Teixeira Mendes, sendo apoiada pela Igreja Católica através de Dom Helder Câmara, que na época era Bispo Auxiliar do Rio de Janeiro e secretário geral da Conferencia Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). Entretanto o autor cita que por volta de 1965 foi proibida a criação de cooperativas do tipo Luzzatti em razão da legislação que protegia os bancos oficiais como instrumento de canalizador de recursos para o setor rural. Ele afirma que no inicio dos anos 80 tendo em vista a diminuição dos recursos destinados ao financiamento da atividade no campo e com o aumento do quadro inflacionário surgia a indexação de preços e a diminuição do crédito. O autor cita que com a liderança de Mario Kruel Guimarães o cooperativismo de crédito ressurgiu reagrupando nove cooperativas das treze das cooperativas Raiffeisen sobreviventes constituindo a central estadual, a Cooperativa de Central de Crédito Rural do Rio Grande do Sul Ltda (COCECRER) fundada em 27 de outubro de 1980. Informações do BC revelam que foi constituída na cidade do Rio de Janeiro a primeira federação de cooperativas em nosso país, a Federação dos Bancos Populares e Caixas Rurais do Brasil. E informa que em 1° de novembro de 1986 foi constituída a primeira confederação de cooperativa de crédito no país a Confederação Brasileira das Cooperativas de Crédito (CONFEBRAS), sucessora da Federação Leste Meridional das Cooperativas de Crédito (FELEME), sendo que a assembléia de constituição foi realizada em Vitória/ES e a sede inaugural foi em Belo Horizonte. Atualmente está estabelecida em Brasília/DF. Segundo informações do Banco Central, essa confederação foi autorizada a funcionar como uma instituição não financeira. No entanto, a primeira confederação autorizada pelo Banco Central a funcionar como instituição financeira foi a Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Profissionais da Saúde Vinculados à Unimed (UNICRED), em São Paulo, sendo constituída em11/04/1994 e autorizada a funcionar em 19/10/1994. 19 Segundo MEINEN (2002) em 16 de outubro de 1995 foi constituído em Porto Alegre o primeiro banco cooperativo privado do país o Banco Cooperativo SICREDI/AS – BANSICREDI e o segundo foi o Banco Cooperativo do Brasil/AS (BANCOOB) fundado em 4 de novembro de 1996 em Brasília/DF. Historicamente fazem parte dos Sistemas de Crédito no Brasil o Sistema de Cooperativa de Crédito(SICOOB), O Sistema de Crédito Cooperativo(SICREDI) que atendem a cooperativas de crédito urbana e rural, e, também, O Sistema UNICRED que se destina aos profissionais da área de saúde e o Sistema Integrado de Cooperativas de Crédito Rural com Integração Solidária(CRESOL). Ainda, Sistema Cooperativo ECOSOL de Economia Solidária esses últimos se destinam ao atendimento de população de baixa renda nas áreas agrícola e urbana. O autor comenta que até agosto de 2002 funcionam mais de mil e quatrocentas cooperativas de crédito incluindo as urbanas, rurais e mistas com cerca de um milhão e meio da associados dando emprego direto para aproximadamente vinte mil trabalhadores. De acordo com a legislação as sociedades cooperativas são classificadas como cooperativas singulares, cooperativas centrais e federações e a confederação das cooperativas. A primeira, ou de primeiro grau, em que são destinadas a prestar serviços diretamente aos associados. MEINEN (2002) afirma que, esse tipo de cooperativa pode ser classificada em: a) Cooperativa de crédito rural: formada essencialmente por produtores rurais e suas empresas sem fins lucrativos, inclusive permitindo a vinculação dos familiares e de prestadores de serviços da própria cooperativa; b) Cooperativa de crédito mútuo: formada por categorias de profissionais afins com ou sem vínculo trabalhista, voltada para a área urbana, no caso de profissionais liberais; c) Cooperativa de crédito tipo Luzzatti: quadro social livre a pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos. Já as cooperativas centrais e federações, ou de segundo grau são aquelas constituídas por cooperativas singulares tendo como objetivo atender as suas filiadas, que no entender de MEINEN (2002) tem as seguintes incumbências: a) Preservação de suas filiadas primando pela conservação da natureza cooperativista; b) Coordenação política do movimento na respectiva área de atuação, promovendo a integração entre as unidades; c) Apoio ao desenvolvimento das entidades vinculadas; d) Supervisão, auditoria interna, implementação e monitoramento de sistema de controles internos; e) Assessoramento jurídico; f) Assessoria organizacional e avaliação de desempenho; 20 g) Recrutamento e seleção (a eleição final entre os aptos cabe a cada filiada) e capacitação dos recursos humanos (a formação e preparação profissional devem abranger desde o estágio, passando pelos conselheiros fiscais e chegando até o dirigente máximo das filiadas). A confederação de cooperativas ou de terceiro grau é constituída pelas centrais e federações de cooperativas, que para o mesmo autor ocupa-se das tarefas a seguir: a) Representação institucional do sistema de cooperativas o que inclui a coordenação das ações visando o aprimoramento das leis e regulamentos que regem as entidades nele representadas, excluindo articulações políticas; b) Coordenação geral das ações visando ao planejamento estratégico de cada sistema; c) Elaboração de projetos voltados para procedimentos administrativos, e operacionais, da avaliação, de supervisão, analise econômica, financeira e de desempenho, política de recursos humanos, estruturação administrativa, normas e plano de expansão; d) Pesquisa e análise de soluções no campo de tecnologia da informação especialmente na esfera estratégia; e) Consultoria jurídica as centrais e assessoria ao banco cooperativo e demais empresas controladas; f) Elaboração de projetos sobre estrutura de novas empresas que as cooperativas singulares pretendam constituir; g) Avaliação de desempenho das centrais, banco cooperativo e demais empresas controladas; h) Auditagem das centrais, banco cooperativo e demais empresas controladas; i) Processamento centralizado das rotinas operacionais e outras atividades do sistema; j) Capacitação dos profissionais das centrais, banco cooperativo e demais empresas controladas. Vale ressaltar que a Constituição Federal de 1988 por meio do artigo 5°. (XVII e XX) e o artigo 174 §2 resguarda a constituição de associação para fins lícitos, dando a liberdade de se associar e permanecer associado, apoiando e estimulado a formação de cooperativas e associações. Dessa maneira, vários decretos, resoluções e portarias surgiram para regulamentar às cooperativas de crédito. Sendo assim, será mostrada abaixo a cronologia das normas cooperativas no Brasil através das informações oriundas do Banco Central: • Em 6 de janeiro de 1903: “O Decreto do Poder Legislativo n° 979 permite aos sindicatos a organização de caixas rurais de crédito agrícola, bem como cooperativas de produção ou de consumo, sem qualquer detalhamento do assunto”. 21 • Em 5 de janeiro de 1907: “Editado o Decreto do poder Legislativo n°1.637 a primeira norma a disciplinar o funcionamento das sociedades cooperativas no Brasil. As cooperativas poderiam ser organizadas sob forma de sociedade anônima, sociedade em nome coletivo ou em comandita, sendo regidas pelas leis específicas (art. 10). Permitese, ainda às cooperativas receberem dinheiro a juros, não só de sócios somo de pessoas estranhas à cooperativa”. • Em 31 de dezembro de 1925: “A lei 4.984 exclui as cooperativas de crédito que obedecessem aos sistemas raiffeisen e luzzatti da exigência de expedição de carta patente e de pagamento de quotas de fiscalização, atribuindo ao Ministério da Agricultura a incumbência da fiscalização sem ônus algum do cumprimento das prescrições do Decreto 1.637”. • Em 2 de junho de 1926: “O Decreto 17.339 aprova o regulamento destinado a reger a fiscalização gratuita da organização e funcionamento das caixas rurais raiffeisen e banco luzzatti. Coube então ao serviço de inspeção e Fomento Agrícolas, órgão do Ministério da agricultura, Indústria e Comercio a tarefa de fiscalizar as cooperativas de crédito”. • Em 19 de dezembro de 1932: “O decreto do Poder Legislativo n°22.239 reforma as disposições do decreto 1.637 na parte referente às sociedades cooperativas. Define as cooperativas de crédito como aquelas que:” tem como objetivo principal proporcionar a seus associados crédito e moeda por meio da mutualidade e da economia mediante uma taxa módica de juros, auxiliando de modo particular o pequeno trabalhador em qualquer ordem de atividade na qual ele se manifesta, seja agrícola, industrial ou comercial ou profissional, e, acessoriamente podendo fazer com pessoas estranhas á sociedade, operações de crédito passivo e outros serviços conexos ou auxiliares do crédito(art30)”. Estabelece que depende de autorização do governo para se constituírem as cooperativas que se propõe efetuar (art 12): a) Operação de crédito rural, emitindo letras hipotecárias; b) Operação de crédito de caráter mercantil, salvo as que forem objeto dos bancos de crédito agrícola, caixas rurais e sociedades de crédito mútuo; c) Seguros de vida, em que os benefícios ou vantagens dependem de sorteio ou cálculo de mortalidade. • Em 10 de julho de 1934: ”O Decreto 24.647 revoga o Decreto 22.239. Todos as cooperativas de crédito passam a necessitar de autorização do governo para funcionar (art.17”, a “). Estabelece que as cooperativas devem ser formadas por pessoas da mesma profissão ou de profissões afins (art. 1°), exceto no caso de cooperativas de crédito formadas por indústrias, comerciantes ou capitalista de crédito (art. 41,II) que poderiam ser formadas por pessoas de profissões distintas.” 22 • Em 1 de agosto de 1938: “O Decreto-Lei 581 revoga o Decreto 24.647 e revigora o decreto 22.239. O Decreto-Lei 581 passa para o Ministério da Fazenda a incumbência de fiscalizar as cooperativas de crédito urbanas, mantendo as cooperativas de crédito rural sob fiscalização do Ministério da Agricultura”. • Em 19 de março de 1941: “O Decreto 6.980 regulamenta o Decreto-Lei 581, aprovando o regulamento para a fiscalização das sociedades cooperativas“. • Em 31 de dezembro de 1942: “O Decreto-Lei 5.154 dispõe sobre a intervenção nas sociedades cooperativas”. • Em 19 de outubro de 1943: “O Decreto-Lei 5.893 revoga novamente o Decreto 22.239, assim como o Decreto-Lei 581. Retorna ao ministério da Agricultura da tarefa de fiscalizar todas as cooperativas, independente do tipo. Cria a Caixa de Crédito Cooperativo, destinada ao financiamento e fomento do cooperativismo”. • Em fevereiro de 1944: “O Decreto-Lei 6.274 altera as disposições do Decreto-Lei 5.893.” • Em 2 de fevereiro de 1945: “O Decreto-Lei 7.293 cria a Superintendência da Moeda e do Crédito (SUMOC) dando a essa superintendência a atribuição de:” proceder à fiscalização de Bancos, Casas Bancárias, sociedades de crédito, financiamento e investimento e cooperativas de crédito, processando os pedidos de autorização para funcionamento, reforma de estatutos, aumento de capital, abertura de agencia, etc.”(art 3°, K).”” • Em 19 de dezembro de 1945: “O Decreto-Lei 8.401 revoga os Decretos-Leis 5.893 e 6.274, mais uma vez o Decreto-Lei 22.239, juntamente com o Decreto-Lei 581. Mantém a incumbência de fiscalizar as cooperativas em geral com o Serviço de Economia Rural do Ministério da Agricultura”. • Em 13 de agosto de 1951: “A Lei 1.412 transformou a Caixa de Crédito Cooperativo no Banco Nacional de Crédito (BNCC) com o objetivo de assistência e amparo às cooperativas”. • Em 11 de dezembro de 1951: “O Decreto 30.265 aprova o regulamento de Banco Nacional de Crédito Cooperativo”. • Em 16 de julho de 1957: “O Decreto 41.872 esclarece que as cooperativas de crédito sujeitam-se à fiscalização da SUNOC no que se relacionar com as normas gerais reguladoras da moeda e do crédito baixadas pelo Governo”. • Em 15 de abril de 1958: “O Decreto 43.552 reafirma a atribuição do Serviço de Economia Rural (SER), do Ministério da Agricultura, de fiscalização das cooperativas”. 23 • Em 10 de novembro de 1958: “A Portaria 1.079 do Ministério da Agricultura sobrestou, tendo em vista solicitação da SUNOC, novos registros de cooperativas de crédito do SER”. • Em julho de 1959: “O Decreto 46.438 cria o Conselho Nacional de Cooperativismo”. • Em 11 de dezembro de 1961: A Portaria 1.098 do Ministério da agricultura reafirma que as cooperativas de crédito estavam sujeitas à prévia autorização do Governo para se constituírem, exceto: a) As caixas rurais raiffeisen; b) As cooperativas de crédito agrícolas; c) As cooperativas mistas com seção de crédito agrícola; d) As centrais de crédito agrícola; e) As cooperativas de crédito mútuo. • Em 12 de novembro de 1962: “O Decreto do Conselho de Ministros n° 1.503 sobrestou as autorizações e os registros de novas cooperativas de crédito ou com seções de crédito”. • Em 31 de dezembro de 1964: “A Lei 4.595 equipara as cooperativas de crédito às demais instituições financeiras, passando a ser fiscalizada pelo Banco Central”. • Em 20 de dezembro de 1965: “A Resolução 11 de Conselho Monetário Nacional (CMN) determina a extinção das atividades creditórias exercidas por sucursais, agencias, filiais, departamentos, escritórios ou qualquer outra espécie de dependência existente em cooperativa de crédito. Vedada às cooperativas de crédito o uso da palavra” banco “em sua denominação. Torna a autorizar a constituição e o funcionamento de cooperativas de crédito sob as seguintes modalidades”: a) Cooperativas de crédito de produção rural com objetivo de operar em crédito; b) Cooperativa de crédito com quadro social formado unicamente de empregados de determinada empresa ou entidade pública ou privada.” • Em 28 de janeiro de 1966: “A Resolução 15 estabelece que as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas mistas somente podem captar depósitos a vista de seus associados. Estabelece, ainda, que é vedado deixar de distribuir eventuais sobras apuradas entre os associados.” • Em 30 de junho de 1966: “A Resolução 27 estabelece que as cooperativas de crédito e as seções de crédito das cooperativas mistas devem receber depósitos exclusivamente de associados pessoas físicas, funcionários da própria cooperativa e de instituições de caridade, religiosas, científicas, educativas e culturais, beneficentes ou recreativas, das quais participem apenas associados ou funcionários da própria cooperativa.” 24 • Em 21 de novembro de 1966: “O Decreto-Lei 59 revoga definitivamente o Decreto 22.239, assim como o Decreto-Lei 5.154/42 e determina que as atividades creditórias das cooperativas somente podem ser exercidas em entidades constituídas exclusivamente com essa finalidade (art 5° , § 1°). Estabelece que as seções de crédito existentes podem passar a constituir cooperativas de crédito autônomas, cujo registro está assegurado, desde que cumpridas as exigências do Banco Central (§ 4) ou limitarse a fazer adiantamentos aos associados, através de títulos de crédito acompanhados de documento que assegure a entrega da respectiva produção, vedado o recebimento de depósitos até mesmo de associados(§ 2).” • Em 19 de abril de 1967: “O Decreto 60.597 regulamenta o Decreto-Lei 59”. • Em 19 de setembro de 1968: “A Resolução 9 disciplina a autorização para funcionamento de cooperativas de crédito rural.” • Em 16 de dezembro de 1971: “A atual Lei 5.764 revoga o Decreto-Lei, assim como o Decreto 60.597, instituindo o regime jurídico vigente das sociedades cooperativas. Define a cooperativa como sociedades de pessoas de natureza civil, mantendo a fiscalização e o controle das cooperativas de crédito e das seções de crédito agrícolas mistas pelo o Banco Central do Brasil.” • Em 5 de outubro de 1988: “O artigo 5°da Constituição Federal derroga a lei 5.764 na parte em que condiciona o funcionamento das sociedades cooperativas à prévia aprovação do Governo. As cooperativas de crédito continuam dependentes de prévia aprovação do Governo para funcionar por força do dispositivo no artigo 192 da carta Magna.” • Em 11 de março de 1992: “A Resolução 1.914 revoga as resoluções 11,27 e 99 veda a constituição de cooperativas do tipo Luzzatti, assim compreendidas aquelas sem restrição de associados e estabelece como tipos básicos para concessão de autorização para funcionamento as cooperativas de economia e crédito mútuo e as cooperativas de crédito rural.” • Em 21 de março de 1990: “O decreto 99.192 extingue o BNCC”. • Em 31 de agosto de 1995: “A Resolução 2.193 permite a constituição de bancos comerciais controlados por cooperativas de crédito, os bancos cooperativos”. • Em maio de 1999: “A Resolução 2.608 revoga a Resolução 1.914. Atribui às cooperativas centrais o papel de supervisionar o funcionamento e realizar auditoria nas cooperativas singulares filiadas, estabelecendo limites mínimos de patrimônio líquido ajustado”. 25 • Em 30 de agosto de 2000: “A Resolução 2.771 revoga a Resolução 2.608. Reduz os limites mínimos do patrimônio líquido, mas com a adoção para as cooperativas de crédito dos limites de patrimônio líquido ponderado pelo grau de risco do ativo, passivo e contas de compensação”. • Em 30 de novembro de 2000: “A Resolução 2.788 permite a constituição de bancos múltiplos cooperativos”. • Em 10 de janeiro de 2002: “Os artigos 1.093 a 1.096 da Lei 10.406 do Novo Código Civil Brasileiro estabelecem as características básicas da sociedade cooperativa, remetendo a regulamentação do tipo jurídico das cooperativas à lei específica, atualmente a Lei 5.764/71”. • Em 20 de fevereiro de 2002: “A Resolução 3.508 permite a constituição de cooperativas de crédito mútuo formadas por pequenos empresários, microempresários e microempreendedores, responsáveis por negócios de natureza industrial, comercial ou de prestação de serviços incluídas as atividades da área rural, cuja receita bruta anual, por ocasião da associação, seja igual ou inferior ao limite estabelecido pela legislação em vigor para as pequenas empresas”. • Em 25 de junho de 2003: “A Resolução 3.106 revoga as Resoluções 2.771 e 3.058. Permite a constituição de cooperativas de livre admissão de associados em localidades menos de 100mil habitantes, assim como a transformação de cooperativas existentes em cooperativas de livre admissão de associados em localidades com menos de 750 mil habitantes, sendo obrigatória para essas cooperativas a adesão ao fundo garantidor de crédito, exceto se a cooperativa não captar depósito, e a filiação à cooperativa central de crédito, que apresente cumprimento regular de suas atribuições regulamentares de supervisão das filiadas, no mínimo três anos de funcionamento, enquadramento nos limites operacionais estabelecidos pela regulamentação em vigor e Patrimônio de Referencia(PR) de no mínimo R$600.000,00 nas regiões Sul e Sudeste, R$500.000,00 na região CentroOeste e R$400.000,00 nas regiões Norte e Nordeste. Permite ainda a preservação do público alvo de cooperativas de quadros sociais distintos no caso de pedido de fusão ou incorporação de livre admissão de associados existentes na data de sua entrada em vigor, também conhecidas como cooperativas do tipo Luzzatti, não exigindo a adaptação destas instituições às regras estabelecidas para as novas cooperativas do tipo, exceto no caso de implantação da área de atuação e instalação de postos. Estabelece a necessidade de projeto prévio à constituição de qualquer cooperativa de crédito, devendo constar no projeto dente outros pontos a descrição do sistema de controles internos, estimativa do número de pessoas que preencham as condições de associação e do crescimento, descrição dos serviços a serem 26 prestados, da política de crédito e das tecnologias e sistemas empregados no atendimento dos associados “ • Em 11 de julho de 2003: “A Circular 3.196 dispõe sobre o cálculo do Patrimônio Líquido Exigido (PLE) das cooperativas de crédito e dos bancos cooperativos, reduzindo para os bancos cooperativos, as cooperativas centrais e as cooperativas singulares filiadas as centrais às exigências de patrimônio de referencia decorrente do grau de risco das operações para níveis similares ao exigido aos demais bancos múltiplos e comerciais. Mantém maior exigência de PLE para as cooperativas de crédito não filiadas a centrais.” • Em 20 de agosto de 2003: “A Circular 3.201 dispõe sobre procedimentos complementares a serem observados pelas cooperativas de crédito relativamente à instalação de processos”. • Em 27 de novembro de 2003: “A Resolução 3.104 permite a constituição de cooperativas de crédito de empresários particulares de empresas vinculadas diretamente a um mesmo sindicato patronal ou direta ou indiretamente a associação patronal de grau superior em funcionamento no mínimo há três anos quando da constituição da cooperativa. Permite que as cooperativas de livre admissão de associados em funcionamento em 26 de junho de 2003, instalem postos sem necessidade de atendimento aos novos requisitos estabelecidos pela Resolução 3.106”. • Em 17 de dezembro de 2003: “A Resolução 3.156 autoriza as cooperativas de crédito a contratarem correspondentes no País nas condições específicas”. • Em 18 de fevereiro de 2004: “A Circular 3.226 dispõe sobre a prestação de serviços por parte dos bancos múltiplos, bancos comerciais e Caixa Econômica Federal a cooperativas de crédito referente à compensação de cheques e acesso a sistemas de liquidação de pagamentos e transferências interbancárias”. • Em 20 de março de 2004: “A Resolução 3.188 autoriza aos bancos cooperativos o recebimento de depósitos de poupança rural, ficando a contratação de correspondente no País, para esse fim, limitada às cooperativas de crédito rural e às cooperativas de livre admissão de associados”. As cooperativas de crédito em razão de sua normatização são tidas como instituições financeiras por equiparação, tendo em comum com os bancos tradicionais apenas o nome de alguns produtos que oferecem e alguns serviços que prestam, além de ser proibido as cooperativas de crédito usar a expressão “banco”, pois a lei reforça que banco é banco e cooperativa é cooperativa. Assim, algumas peculiaridades a considerar 27 pela norma que diferenciam as cooperativas de crédito dos bancos são demonstradas no quadro comparativo (quadro 1). Quadro1 Quadro comparativo de Bancos e Cooperativas de Crédito Bancos Cooperativas de Crédito Instituição financeira bancária; Instituição financeira não bancária; Sociedade de capital; Sociedade de pessoas; Objetivo principal é o lucro; Objetivo principal é a prestação de serviços aos associados; Número limitado de associados; Número ilimitado de associados; Cada ação é um voto; Controle democrático; Transferências das ações para terceiros; Não é permitida a transferência das quotaspartes a terceiros; Assembléia é baseada no capital; Assembléia baseada no número de associados; Retorno proporcional ao valor das ações; Retorno proporcional ao valor das operações; Atividades livres; Atividade restrita aos associados; Oferecem risco ao SNF Não oferecem risco ao SFN Subsidiada por fundos do governo Não são subsidiadas por fundos do governo Fonte: Adaptação de MEINEN (2002) Porém, pelo fato das cooperativas de crédito se distinguirem de outras organizações bancárias na utilização dos serviços para a melhora econômica de seus associados não há relação de consumo e sim de mutualidade o que explica a não aplicação do Código de Defesa ao Consumidor, porque a relação do associado com a cooperativa é o bem comum dos cooperados não havendo lucro e sim rateio das sobras e dos prejuízos. E lembrando que no art 37 da Lei 5.764/71 estabelece o princípio de igualdade de direito entre os sócios, assim, as pessoas para fazerem parte de uma cooperativa aceitam suas normas para buscarem a mútua assistência, e no caso das cooperativas de crédito as pessoas se propõem em organizar para suprir suas necessidades financeiras a um custo inferir ao de mercado. 28 4 – As C o o p e ra t i v a s d e C ré d i t o e o S i s t e ma F i n a n c e i r o N a c i o n a l A cooperativa é uma associação de pessoas unidas voluntariamente para satisfazer suas necessidades e aspirações econômicas, sociais e culturais por meio de uma empresa de propriedade coletiva e democraticamente controlada. Essas pessoas que fazem parte desse empreendimento coletivo necessitam compreender os princípios que regem essa organização de maneira profunda, buscando soluções para os diversos problemas do dia a dia. Para isso, faz-se necessário conhecer a doutrina que rege a cooperativa, cuidando para não deixar que os princípios se tornem obsoletos ou sejam esquecidos. O artigo 4° da Lei5.764 celebra os sete princípios cooperativos que distingue a organização associativistas das demais sociedades. Esses princípios possuem as seguintes características: • Adesão livre e voluntária: o Cooperativismo é um esforço utilizado por um grupo de pessoas para se organizam livre e voluntariamente, buscando alternativas para superar as diversas barreiras que impedem o seu crescimento e o seu desenvolvimento. • Participação econômica dos membros: os cooperados contribuem e controlam democraticamente o capital, alocando as sobras conforme o estatuto da cooperativa. • Gestão democrática: comprometimento dos a gestão democrática cooperados com a faz-se importante cooperativa, por ser pelo esta organização uma propriedade coletiva. • Educação, Formação e Informação: este princípio diz respeito à necessidade do desenvolvimento relacionadas com pessoal educação, dos cooperados formação e através informação, de com atividades isso, os cooperados estarão contribuindo para a sobrevivência da cooperativa. • Cooperação entre Cooperativas: a cada dia torna mais difícil para as organizações de pequeno porte permanecerem no mercado, assim, as Cooperativas de Crédito Singulares têm se organizado em Cooperativas Centrais e Bancos Cooperativos como estratégia de ganhos de escala, permitindo um amplo leque de produtos e serviços aos seus associados. • Autonomia e Independência: As cooperativas são autônomas e controladas pelos seus cooperados, e, mesmo, necessitando de ajuda governamental ou 29 de terceiros, devem preservar o seu controle democrático, mantendo sua autonomia. • Interesse pela Comunidade: Como, a exemplo das instituições bancárias em patrocinar a cultura dentre outras atividades, a cooperativa existe para ajudar seus cooperados a viver melhor, dessa maneira, ela pode ser um agente de desenvolvimento social. Os princípios cooperativistas fazem das cooperativas instituições com suas especificidades sendo resguardada pela Constituição Federal que no art. 5° dá plena liberdade de associação para fins lícitos. Para a constituição de uma cooperativa de credito a Constituição Federal dispõe de todos os regulamentos para a autorização para o funcionamento fazendo do Banco Central do Brasil o agente fiscalizador dessa organização. Assim o BC exige que seja apresentado um projeto com a identificação do grupo de associados fundadores e se for o caso de entidades fornecedoras de apoio técnico ou financeiro, com abordagem das motivações e propósitos que levaram a constituir a cooperativa. Além disso, o BACEN exige a condição estatutária da associação e área de atuação pretendida, como também, a cooperativa de credito central a qual será filiada, ou, na hipótese de não filiação os motivos que determinaram essa decisão, evidenciando, nesse caso, como a cooperativa pretende suprir os serviços prestados pela central. Ainda solicita: a estrutura organizacional prevista; a descrição do sistema de controle interno adequado a supervisão de atividades por parte da administração; a estimativa do número de pessoas que preenchem as condições de associação e do crescimento do quadro nos anos seguintes de funcionamento, indicando as formas de divulgação visando atrair novos associados; as medidas visando a efetiva participação dos associados nas assembléias; as formas de divulgação aos associados das deliberações nas assembléias das demonstrações financeiras, pareceres de auditoria e atos da administração e a definição do prazo máximo para o início das atividades após a eventual concessão da autorização para funcionamento. Além do mais, o BACEN ao examinar os projetos pode solicitar a apresentação do estudo da viabilidade, abrangendo os três primeiros anos de atividade, abordando a analise econômica-financeira da área de atuação e do segmento social definido pelas condições de associação; a demanda dos serviços financeiros apresentada pelo referido segmento social; o atendimento por instituições concorrentes e a projeção da estrutura patrimonial e de resultados. E, também, pode solicitar documentos destinados a comprovação das possibilidades de reuniões, controle, realização de 30 operações e prestação de serviços, com vistas à aprovação da área de admissão de associados, bem como, de manifestação da respectiva cooperativa central, quando for o caso. Vale ressaltar que, a lei faz ver que as cooperativas de crédito singulares devem divulgar suas demonstrações financeiras, observando os prazos e demais exigências, através de boletins ou jornal da própria cooperativa ou de entidade que a represente, distribuindo a todos os sócios. Para as cooperativas centrais a lei exige que devem prever em seus estatutos e normas operacionais, dispositivos que possibilitem prevenir e corrigir situações anormais que possam configurar infração a normas legais ou regulamentares ou acarretar risco para a solidez das cooperativas filiadas e do sistema cooperativo associado, inclusive, a possibilidade de constituição de fundo com objetivo de garantir a liquidez do sistema. Devendo ainda, supervisionar o funcionamento e realizar auditoria em suas filiadas, examinando livros e registros de contabilidade e outros papeis ou documentos ligados às atividades daquelas cooperativas mantendo a disposição do Banco Central do Brasil os relatórios elaborados pelos seus supervisores e auditores. Além de supervisionar e coordenar o cumprimento das disposições regulamentares referentes à implantação do sistema de controles internos de suas filiadas deve formar e captar membros de órgãos estatutários, gerentes e associados de cooperativas filiadas, bem como, seus próprios supervisores e auditores, mantendo o departamento responsável por essas atividades. A lei regulamenta que as cooperativas de crédito singulares que não estão filiadas as centrais, a partir de 2001, devem ter suas demonstrações financeiras relativas ao encerramento do exercício social, inclusive notas explicativas, exigidas pelas normas legais e regulamentares em vigor, submetidas à auditoria independente, sendo que a CECREMGE observa que, para a realização dessa auditoria devem ser contratados auditores independentes registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) ou em cooperativas centrais de crédito. É bom lembrar que a cooperativa de crédito é um instrumento que viabiliza o fortalecimento dos pequenos e micro empreendedores e a Lei 5.764/71 estabelece normas para que esse instrumento ganhe amparo legal, ainda assim, é um desafio para aqueles que fazem parte do quadro social desse tipo de organização assegurar a participação de todos envolvidos no processo cooperativo. Mesmo assim, as pessoas estão se organizando e se esforçando para incorporarem uma nova cultura cooperativa na tentativa de se manterem no mercado. 31 Vale ressaltar que a Lei 5.764/71 dispõe que: “Art.29: O ingresso nas cooperativas é livre a todos que desejam utilizar os serviços prestados pela sociedade, desde que adiram aos propósitos sociais e preencham as condições estabelecidas no estatuto, ressaltando o dispositivo no art.4°.item I desta Lei.” Para CASAROTO & PIRES (1999) um dos problemas da pequena empresa é a falta de competência de gestão em todas as etapas da cadeia de valor, tornando-a insuficiente para manter a competitividade.A partir daí que surge a cooperação para viabilizar funções dentro dessa cadeia. No novo contexto competitivo os empreendedores têm procurado reduzir seus custos e aumentar seus ganhos de escala, o que para muitos exige um esforço grande e quase impossível pela falta de recursos financeiros, uma vez que para conquistar e manter clientes implica na diferenciação dos serviços e do preço. No entender desses autores o exemplo da região de Emilia Romagna, na Itália, mostra que o consórcio pode ser uma solução. Esses autores comentam que o consórcio da região de Emilia Romagna, ou seja, o Consórzio Artigian Emilia Romagna é formado por 23 cooperativas de crédito da região e é apoiados por associações de pequenas empresas, governo da região, províncias e Câmaras de Comércio, sendo esse consórcio uma espécie de regulador das cooperativas de garantia de crédito, fortalecendo o sistema, oferecendo as cooperativas e associações melhores condições para que negociem recursos junto ao sistema bancário. A exemplo da sustentabilidade desse sistema é que, segundo esses autores, 50% das 120.000 empresas industriais da região de Emília são associadas a cooperativas de garantia de crédito e salienta que a pequena empresa que recorre ao sistema de cooperativas e consórcios conseguem recursos a taxas inferiores o que não ocorre com uma pequena empresa isoladamente. Sendo assim, eles exemplificam que enquanto a pequena empresa através das cooperativas e do consórcio pode se obter uma taxa de 10,25% ao ano uma pequena empresa isolada obteria taxas entre 14% e 15% ao ano. E, ainda que a taxa de insolvência média das empresas que utilizam os empréstimos das cooperativas é de 0,3% pelo fato das próprias associações fazerem sua contabilidade e atuarem como consultores para ajudar as empresas que começam a apresentar problemas. É importante salientar que esses autores defendem as cooperativas de garantia de crédito que segundo eles é diferente da cooperativa de crédito. A cooperativa de crédito, para eles, se assemelha aos bancos, tendo objetivo de lucro nas operações conflitando com os objetivos dos associados, que é a obtenção de crédito mais barato. Já a cooperativa de garantia de crédito tem como objetivo intermediar e garantir o crédito. Outro aspecto é que os autores apontam a sistemática básica das cooperativas de garantia de crédito para a obtenção de recursos nos cincos itens abaixo: 32 • A empresa dirige-se a um balcão (são mais de 300 na região, nas cooperativas, nas associações e prefeituras) e lá recebe instruções; • A empresa encaminha formulário solicitando o formulário solicitando o financiamento a sua respectiva cooperativa; • A cooperativa analisa e encaminha ao banco o formulário, faz a negociação, inclusive trocando de banco se as condições exigidas (garantias, por exemplo) não forem satisfatórias; • A cooperativa e o banco aprovam a operação, com a cooperativa se coobrigando em 50%; • A cooperativa se ressegura no consórcio em 50% de sua coobrigação.” Eles comentam que um grande problema para as pequenas empresas brasileiras é o acesso ao crédito e que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) possui linhas de financiamento para as pequenas e uma grande rede de agentes entre bancos de desenvolvimento e bancos comerciais, mas o problema esta na distribuição dos recursos pelos bancos comerciais. Segundo os autores os bancos comerciais enfrentam os custos operacionais e a baixa remuneração enquanto os bancos de desenvolvimento não possuem a capacidade necessária para atingir a pequena empresa. Assim, na opinião de CASAROTO & PIRES (1999) a experiência italiana recomenda o sistema de Cooperativa de Garantia de Crédito para operar como facilitador nos financiamentos às pequenas empresas e não Cooperativas de Crédito, sendo que esse sistema de Cooperativa de Garantia de Crédito se estabelece com a integração das instituições de crédito e em uma estrutura de rede com outras organizações públicas ou privadas, recebendo suporte tecnológico como muitos outros que viabilizem fortalecimento, o desenvolvimento e o crescimento da cooperativa como mostra a figura 1. o 33 FIGURA1 Modelo de rede para o desenvolvimento econômico local Fórum Local de Desenvolvimento Observatório Econômico Governo Instituições de pesquisa Associações de pequenas empresas Catalisador de tecnologia Bancos Cooperativa de Garantia de Crédito Consorcio Redes de grandes empresas Fonte: CASSARO e PIRES(1999) Legenda: Atores diversos: grandes empresas, bancos, instituições de pesquisa, governo. Instrumento de integração. Pequenas e médias empresas. 34 No entanto para a Central das Cooperativas de Crédito de Economia e Crédito Mútuo de Minas Gerais (CECREMGE) a cooperativa de crédito viabiliza o aumento dos ativos objetivando o desenvolvimento das pequenas e micro empresas, como também, empréstimos a juros menores. Nessa percepção, a cooperativa de crédito tem que estar atenta e preparada para vivenciar os processos de mudança, absorvendo inovações tanto no que diz respeito a novos produtos e serviços quanto a exposição às fragilidades do país no qual está instalada, pois todas as vezes que o país enfrenta algum tipo de problema como, por exemplo, planos econômicos, catástrofes, ataques especulativos, entre outros, as cooperativas são sensibilizadas pelo fato de seus cooperados, em particular os micros e pequenos empreendedores, estarem sujeitos a crises. E para se tornarem mais resistentes às crises, a CECREMGE afirma que cabe às cooperativas de crédito buscarem a integração através de cooperativas centrais, bancos cooperativos, enfim, obter ganho de escala através de Alianças Estratégicas feitas com as Cooperativas Centrais e os Bancos Cooperativos. Para ajudar os micro e pequenos empreendedores na resolução desses problemas, a cooperativa de crédito pode ser uma saída. No entanto, muitos são os riscos que ameaçam o sucesso dessa cooperativa, um deles é o conselho fiscal que deve receber um tratamento especial pela importância de sua atuação na cooperativa e outro é ter o conhecimento sobre os diversos indicativos e as mais variadas formas de investimentos que permitam o planejamento e o desenvolvimento dos instrumentos financeiros Estudos realizados pela CECREMGE identificaram a importância estratégia do conselho fiscal, afirmando que se os administradores dessa instituição financeira não gerirem bem o seu negócio, emprestando mal os recursos captados, poderão perder o dinheiro depositado pelos poupadores, gerando grandes transtornos.Na opinão de um auditor da CECRESP, a diretoria executiva deve encontrar as melhoras estratégias e montar os planos de ação e depois passar para a assembléia, no entanto essa apresentação em assembléia já é a decisão a ser tomada uma vez que no mercado não se há tempo para espera nas tomadas de decisão. As cooperativas de crédito são organizações que praticam a intermediação financeira, de um lado captam o excedente de recursos prometendo pagar uma remuneração sobre este capital, do outro lado, o emprestam aos cooperados que o aplicam em suas atividades produtivas ou o utilizam para consumir. Os juros cobrados dos tomadores dos empréstimos devem ser suficientes para pagar os juros aos depositantes, para arcar com as despesas da instituição financeira, e ainda remunerar os seus proprietários através das sobras. A CECREMGE afirma que diante desta hipótese existem instrumentos de controle como a auditoria interna, a contabilidade, limites operacionais, dentre outros que asseguram os cooperados além de dar a segurança ao governo que os impostos serão calculados e pagos de maneira correta. Dessa maneira, para essa 35 cooperativa central o conselho fiscal de uma cooperativa de crédito é o principal instrumento dos donos da cooperativa para acompanharem o desempenho da instituição financeira, da qual fazem parte como “clientes” e proprietários. Eles serão informados se a cooperativa está bem gerenciada ou, ainda, se está cumprindo de forma satisfatória os objetivos para os quais foi constituída. Além disso, afirma que a responsabilidade do conselheiro fiscal é tão séria que, no caso de falência de uma Cooperativa de Crédito, ele poderá ser enquadrado na Lei no 4.595 de 31/12/64, conhecida como “Lei do Sistema Financeiro Nacional”. Estas penalidades também estão previstas na recente Lei nº 2.608 de maio de 1999, que atribui as centrais o papel de fiscalizar e de realizar auditorias em suas filiais. Os trabalhos realizados pela CECREMGE junto às cooperativas de crédito concluíram que, a função do Conselho Fiscal vai muito além de analisar rapidamente as demonstrações financeiras da cooperativa, e fazer uma nota recomendando a aprovação pela Assembléia Geral Ordinária. Cabe a esse conselho conhecer as políticas da cooperativa, seu posicionamento estratégico e os diversos fatores de risco que podem desestabilizar o negócio, apoiando os administradores das cooperativas em suas ações cotidianas, garantindo a segurança das operações e decisões, defendendo os interesses e ajudando a preservar os investimentos dos cooperados. O Conselho Fiscal é um administração, órgão de apoio da Assembléia Geral, não tendo poder de mas tem como principal atribuição fiscalizar a gestão da Cooperativa. O artigo 56 da Lei nº 5764 consta que: “A administração da sociedade será fiscalizada, assídua e minuciosamente, por um Conselho Fiscal, constituído de3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, todos associados eleitos anualmente pela Assembléia Geral, sendo permitida apenas a reeleição de 1/3 (um terço) dos seus componentes”. Na opinião de MEINEN (2002) dentro das cooperativas de crédito o Conselho de Administração conta com o Conselho Fiscal e que a inoperância dos conselhos irá fazer com que os associados saiam perdendo socialmente e economicamente. Dessa maneira, pode-se afirmar que existe a necessidade de qualificação na gestão cooperativa o que caracteriza um esforço por parte dos associados uma vez que esses associados muitas vezes, por serem pequenos e micros empreendedores, não possuem o nível de escolaridade e nem formação técnica de gerenciamento. O que acontece com a Cooperativa de Crédito Rural Campos das Vertentes Ltda, da cidade de São Tiago, é que seu presidente é formado em Letras e fez especialização em Gestão de Negócios. Já os outros que fazem parte do conselho 36 de administração e do conselho fiscal em sua maioria não possui curso superior, e ainda, que essa cooperativa é constituída por produtores rurais, como também, outro tipo de associado que faz parte de um cadastramento separado por não ser produtor rural (objeto de constituição dessa cooperativa). Quanto aos depoimentos das pessoas que atualmente fazem parte do conselho fiscal dessa cooperativa de crédito singular é que fiscalizar é uma tarefa difícil, pois à medida que vão tendo maior conhecimento dos processos contábeis termina o mandado que é de um ano. Essas pessoas alegam que ao fazerem parte do conselho a central promove o treinamento de dois a três dias e quando termina esse treinamento eles assustam por tomarem a consciência da responsabilidade do cargo que passaram a ocupar. Dessa maneira, iniciam suas atividades participando de reuniões recolhendo os dados mais importantes e analisando os fatores de risco. Assim, eles ficam atentos ao cadastramento dos sócios para evitar concentração de empréstimos que segundo os membros do conselho fiscal acontece da seguinte maneira: “existe um limite para empréstimos aos associados, sendo assim como não se pode ultrapassar a esse limite, alguns sócios, que pertencem à categoria dos que não são produtores rurais, pedem emprestado uma determinada quantia que é repassada ao produtor rural associado, que por sua vez também já pediu empréstimo, caracterizando uma concentração do volume de dinheiro emprestado a um produtor”. Logo quando é analisada a ficha de cadastro desses sócios não produtores verifica-se que os mesmos são parentes ou amigo de um sócio que pertence à categoria de produtores rurais. Isso para a cooperativa de crédito é um dos riscos que se corre na concentração de empréstimos em um associado e é por isso que a administração está sendo rigorosa nesse sentido, se esforçando para que ações como essas não se repitam, porque segundo afirmação do conselho fiscal, esse tipo de problema causou danos em anos anteriores. O depoimento dado pelas pessoas que fazem parte do conselho fiscal é de que o empréstimo realizado pela cooperativa tem suas vantagens por ser menos burocrático, pois é concedido em torno de dois a três dias e, no entanto, a taxa de cheque especial costuma ser maior do que a do Banco do Brasil. Segundo essas pessoas as taxas de administração, os salários, as taxas de aplicações, enfim a tabela com todas as taxas a Cooperativa Central de Crédito Rural de Minas Gerais Ltda. (CREDIMINAS) é quem elabora e deve ser utilizada pelas cooperativas de crédito a ela filiada. A CREDIMINAS, que é a central dessa cooperativa, dá suporte técnico ao promover cursos de capacitação a suas filiadas, e, também, suporte financeiro ao realizar aplicações de suas filiadas junto ao BANCOOB para obtenção de melhores 37 retornos sem correr risco financeiro. Na realidade sabe-se que não existe investimento sem risco e o que se espera é correr o menor risco possível, pois o nível de incerteza quanto ao rendimento esperado de um investimento está relacionado com as oscilações de preço do investimento escolhido. Assim, os associados da Cooperativa de Crédito da cidade de São Tiago argumentam que as aplicações são interessantes quando as sobras do período são maiores do que as sobras anteriores, e não questionam a respeito do tipo de investimento que foi realizado, pois não sabem em que carteira seus recursos estão sendo aplicados, porque segundo eles, essa é uma das responsabilidades da CEDIMINAS. E por isso, a Cooperativa de Crédito Rural do Campo das Vertentes Ltda não tem o conhecimento do porcentual que é aplicado em determinado investimento, mas seus associados sabem apenas que as aplicações não podem ser de risco. Portanto, quando foi solicitada informação das aplicações à central, ela, a central, relatou que: “atualmente os recursos estão sendo concentrados nos Títulos do Tesouro Nacional e em Recibo de Depósito Cooperativo (RDC) junto ao BANCOOB e o porcentual não era possível ser fornecido, pois necessitava de tempo para fazer o relatório“. A Cooperativa de Crédito por ser uma instituição que oferece produtos e serviços na atividade financeira necessita do acompanhamento da gestão dos recursos financeiros para controlar os riscos que compromete a cooperativa. Segundo dados da CECREMGE os riscos que precisam ter mais atenção no gerenciamento são os de crédito e da liquidez, advertindo que as cooperativas de crédito podem ser consideradas uma instituição financeira que está exposta a riscos, classificando os riscos em quatro classes com suas respectivas categorias: riscos financeiros (risco de liquidez, risco de crédito, risco de taxa de juros, risco de alavancagem e risco de concentração), risco de distribuição (risco operacional, risco tecnológico, risco de novos produtos e riscos estratégicos), riscos ambientais (risco de desfalque, risco econômico, risco de competitividade e risco de regulamentação) e os riscos específicos do cooperativismo. Todos os dias os associados movimentam suas contas e a cooperativa de crédito precisa ter disponibilidade em dinheiro para fazer frente as saída de dinheiro e pagar suas despesas, para isso se faz necessário medir a quantidade do dinheiro que ela dispõe para honrar seus compromissos, ou seja, analisar a liquidez da organização, uma vez que esse indicativo revela a capacidade dessa organização de enfrentar crises ou grandes retiradas. O controle dos empréstimos da cooperativa de crédito é pertinente, devendo ser analisada a porcentagem do ativo que está sendo emprestada a um associado para evitar a concentração desses ativos resguardando a própria cooperativa, e, além disso, verificar se os tomadores dos empréstimos têm capacidade de pagamento. Quanto ao risco das taxas de juros está no acompanhamento das operações o que requer um certo nível de 38 especialização, uma vez que as aplicações de renda fixa e variável exigem observação na política do governo. Já a alavancagem é medida pela quantidade de patrimônio líquido que estão captados através de depósitos, repasses ou de outros ativos e assim sendo, quanto mais capitalizada estiver uma cooperativa, mais protegidos estarão os seus depositantes. O risco de distribuição pode comprometer a existência das cooperativas de crédito a médio e longo prazo, pois segundo a CECREMGE leva em consideração o risco operacional, que por sua vez, está relacionado com a maneira a qual essa cooperativa está estruturada no que se refere a sua instalação, sua localização, a quantidade de funcionário, se possui sede própria ou não, na gestão de seus administradores e tudo que determina o tamanho dos custos fixos. Deve-se verificar se a contratação de funcionários acontece de acordo com a necessidade e se passa pelo processo de seleção, se o critério de compras de produtos e estão sendo realizada em condições favoráveis, se acontece desperdício de seus recursos por falha da gerencia incluindo a realização de tarefas que são fundamentais e são deixadas para o segundo plano, enfim, para que tenha sucesso as cooperativas singulares devem contar com suas centrais para suporte de controle de suas atividades para obter todos os ganhos de escala.Nesse sentido, a central a qual a singular está filiada poderá auxiliar dando suporte tecnológico, uma vez que a tecnologia influencia os custos e a qualidade dos produtos e serviços que para as cooperativas singulares é uma dificuldade estarem acompanhando os novos lançamentos de produtos tecnológicos. Quando a CECREMGE se refere aos riscos de novos produtos e aos estratégicos ela aborda a satisfação dos clientes quanto à alternativa de novos produtos e serviços disponíveis o que requer das cooperativas usarem de estratégias para estar compondo a carteira como também ao que diz respeito ao controle dos custos para não desviar dos propósitos da cooperativa, reforçando que as singulares devem trabalhar com o suporte das centrais. Quanto aos riscos ambientais a central afirma que existe um conjunto de medidas que podem ser adotadas entre ela s o risco de desfalque por motivos de assalto ou por ação de funcionários desonestos. O outro se refere ao risco da cooperativa enfrentar as mudanças econômicas enfatizando a necessidade de monitoramento dos riscos financeiro e operacional que podem contar com o apoio das centrais e no que se refere à competitividade essa central o fator determinante é a conquista de clientes através de uma política de excelência empresarial, cabendo ao governo normatizar o funcionamento das cooperativas de crédito. No que diz respeito aos riscos específicos do cooperativismo a CECREMGE avalia que estes ricos estão na ausência de rigor nos processos de concessão de empréstimos, uma vez que a cooperativa de crédito foi criada para emprestar recursos aos seus 39 associados que muitas vezes não têm acesso ao crédito convencional ou o tem em condições desfavoráveis de quantidade e preço e, além disso, deve levar em consideração que a cooperativa de crédito é constituída por sócios que exploram o mesmo seguimento de uma atividade e que na agencia seus dirigentes, em muitos casos podem aplicar inadequadamente os recursos da cooperativa, seja essa aplicação em compras em viagens, gastos excessivos, dentre outros. Percebe-se que as centrais fornecem sustentabilidade para o funcionamento das cooperativas de crédito singular, sendo esse fato reconhecido pelos associados, que em sua maioria não possuem competência para a gestão administrativa. Na opinião da cooperativa de crédito de São Tiago eles dependem de sua central para orientação de suas estratégias e procuram formar uma diretoria que seja capaz de atingir os objetivos da cooperativa, tanto é que o conselho fiscal é indicado pelo conselho de administração. Vale destacar que a cooperativa pode captar recursos através de taxas préfixadas e emprestar a taxas pós-fixadas, isso exige entendimento da política monetária, cambial, fiscal e de renda adotadas pelo Governo. Para FORTUNA (2004) a primeira, a política monetária é definida como o controle da oferta da moeda e das taxas de juros. Já, a segunda ele afirma ser a política de receitas e despesas do Governo, em que envolve a aplicação da carga tributária exercida sobre os agentes econômicos, como a definição dos gastos do Governo com base na captação dos tributos. A terceira, ele conceitua como o controle da taxa de cambio e do controle das operações cambiais, que apesar de estar indiretamente ligada a política monetária, se destaca por atuar sobre as variáveis relacionadas às transações econômicas do país com o exterior. Já a ultima, a política de rendas, o autor afirma que está relacionada com o controle direto sobre as remunerações dos fatores diretos de produção envolvidos na economia, como os salários, depreciações, lucro, dividendos e preços dos produtos intermediários e finais.Sendo assim, compete aos cooperados concentrar os esforços na atenção ao acompanhamento das políticas governamentais e aos fatores externos que possam afetar os empreendimentos no País. Esse acompanhamento é importante para tomadas de decisão quanto ao volume de empréstimos e quanto à formação da carteira de crédito. Os empreendedores recorrem as instituições financeiras para resguardar o seu dinheiro, ou seja, poupando ou investindo por um período de tempo. Existe a diferença entre poupar e investir. Poupar é aplicar suas economias em produtos seguros que permitam fácil acesso ao dinheiro a qualquer momento que precisar. A opção por poupar é mais atraente em função da segurança que oferece, sendo que, existe 40 um inconveniente para essa segurança e disponibilidade imediata, isto é, para a liquidez, é que seu dinheiro recebe baixo rendimento. Já investir significa correr um risco maior porque tem oportunidade de se ganhar mais. Dessa maneira, os investidores podem se proteger contra esses riscos distribuindo o seu dinheiro, diversificando suas aplicações, de modo que, se perder dinheiro em um dos investimentos os outros irão compensar acima das perdas. Nesse sentido, FORTUNA (2004) define o sistema financeiro como um conjunto de instituições financeiras que propiciam condições para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores. O autor comenta que a Lei de Reforma Bancária (4.585/64) caracteriza essas instituições com sendo: “as pessoas jurídicas públicas e privadas, que tenham como atividade principal ou acessória a coleta, a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, em moeda nacional ou estrangeira, e a custódia de valor de propriedade de terceiros”. Segundo esse autor as instituições se caracterizam em dois grupos: os intermediários financeiros e as instituições auxiliares. As primeiras, para ele, captam poupança diretamente do público por sua própria responsabilidade, aplicando esses recursos junto às empresas através empréstimos e financiamentos, como por exemplo, os bancos comerciais, a caixa econômica, as sociedades de crédito, entre outras. Já as segundas colocam em contato poupadores com investidores, nesse caso se enquadra as bolsas de valores, sociedades corretoras, etc. Outra caracterização apontada pelo autor é a capacidade dessas instituições de criar ou não moeda escritural, logo criando moeda escritural, essas instituições estarão inseridas no sistema monetário, que é uma derivação do sistema financeiro, que por sua vez tem como principal fonte de recursos o depósito a vista. Consta nos registros do BACEN que ASSAF (2001:80) classifica as cooperativas de crédito como instituições não-bancárias, por viabilizarem créditos para seus associados, sendo que para ele o que caracteriza os bancos comerciais é a capacidade de criar moeda. Ainda para o BACEN, CARVALHO et al. (2000) cita que essas cooperativas são como bancos, porque os bancos são instituições financeiras autorizadas a captar depósito, no entanto, esses autores concordam que as cooperativas de crédito não possuem a capacidade de criar moeda. Contudo, FORTUNA (2004) afirma que as operações das cooperativas de crédito são restritas aos seus cooperados, oferecendo a esses cooperados produtos como conta corrente, cheque especial, dentre outros, além de operar contas com depósito a vista e a prazo. Os riscos da sociedade cooperativa são compartilhados por todos os cooperados, pois a Lei determina que todos os prejuízos apurados sejam rateados entre os sócios (de acordo com o estatuto), caso o Fundo de Reserva não seja o suficiente. De 41 acordo com a opinião de MEINEM (2002) isso apresenta como justificativa de que as cooperativas de crédito não precisam dos subsídios do Tesouro Nacional ou proteção do Conselho Monetário Nacional. O autor comenta que é motivo pelo qual as cooperativas não recolhem o depósito compulsório ao BACEN, e também, não participa do Programa de Estímulo à Recuperação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (PROER) e nem do Programa de Incentivo à Redução do Setor Público Estadual na atividade Bancária (PROES). Vale lembrar que a Assistência Financeira de Liquidez é instrumento do BACEN para socorrer as instituições bancárias além de outros instrumentos de assistência como o PROER e o PROES. Verifica-se que nessa perspectiva as cooperativas de crédito por representarem sociedade de pessoas com direto e obrigações assumem relação diferenciada no que se refere à banco e cliente e, ainda, são classificadas pelo SFN como uma instituição financeira monetária. Alem do mais por serem responsáveis pelos seus prejuízos e serem autogestionadas supõe-se que essas cooperativas não oferecem risco ao mercado como as instituições bancárias tradicionais. Segundo FORTUNA (2004) o Sistema Financeiro Nacional é composto de Autoridades Monetárias e Autoridades de Apoio como demonstram os quadros 2 e 3 abaixo. Quadro 2 Autoridades Monetárias do Sistema Financeiro Nacional Conselho Monetário Nacional (CMN) Órgão normativo. Fixa as diretrizes das políticas monetárias, creditícias e cambial do País. Banco Central do Brasil (BC ou BACEN) Fonte: FORTUNA (2004) Órgão executivo central do sistema financeiro. 42 Quadro 3 Autoridades de Apoio do Sistema Financeiro Nacional Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Responsável pela regulamentação fiscalização do mercado de capitais. e Banco do Brasil Co-responsável pela emissão de moeda e principal executor da política oficial de crédito rural. Banco Nacional de Desenvolvimento Social Responsável pela política de investimentos de longo prazo do Governo federal. Caixa Econômica Federal Responsável pela operacionalização das políticas do Governo Federal para habitação popular e saneamento básico. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional. Órgão integrante do Ministério da Fazenda. Julga, em segunda e última instancia, os recursos e interpostos das decisões relativas a aplicação de penalidades administrativas pelo BACEN e CVM. Fonte: FORTUNA (2004) E ainda, o autor cita que as instituições financeiras são instituições que possuem depósito a vista, portanto multiplicam a moeda, e mais, que se compõem em instituições financeiras monetárias, as não monetárias e as auxiliares do mercado financeiro e são agrupadas segundo a peculiaridade de suas funções de crédito, e, que as cooperativas de crédito se enquadram nas instituições financeiras monetárias, como mostra o quadro 4. 43 Quadro 4 Instituições Financeiras Monetárias do Sistema Financeiro Nacional Proporcionar o suprimento oportuno e adequado dos recursos necessários para Bancos Comerciais financiar, a curto e longo prazo, o comércio, a indústria, as empresas prestadoras de serviços e as pessoas físicas. Integra o Sistema brasileiro de Poupança e Caixas Econômicas Empréstimos e o Sistema Financeiro de Habitação. São bancos comerciais na forma de sociedades anônimas de capital fechado, com participação exclusiva de cooperativas Bancos Cooperativos de crédito singulares, exceto do tipo Luzzatti (que atende a não-cooperados), de centrais, de federações e de confederação de cooperativa de crédito, com atuação restrita à Unidade da federação de sua sede. Opera com contas de depósito a vista e a Cooperativas de Crédito prazo, cheques especiais, conta corrente, entre outros produtos e serviço. Fonte: FORTUNA (2004) As instituições financeiras não monetárias captam recursos através da emissão de títulos para emprestar e assim intermediam a moeda como são demonstradas no quadro 5. 44 Quadro 5 Instituições Financeiras não- Monetárias do Sistema Financeiro Nacional Bancos de Desenvolvimento É o principal agente do Governo para financiamento de médio e longo prazo aos setores primário, secundário e terciário. Bancos de Investimento Criados para canalizar recursos de médio e longo prazo para suprimento de capital fixo ou de giro das empresas. Sociedade de Crédito, Tem a função de financiar bens de consumo duráveis por Financiamento e meio do crédito direto ao consumidor. Investimento Financeiro Promover um modelo de financiamento sem Sociedade de Crédito ao assistencialismo, que atenda com um mínimo de burocracia a grande parcela da população que não tem Microempreendedor acesso ao sistema bancário tradicional. Regulamentada pela Lei 2.874 de 26/07/01. Companhias Hipotecárias Sociedade Imobiliário de Estabelece regras para a constituição e o funcionamento das Companhias Hipotecárias, que devem ser constituída sob a forma de sociedade anônima. Crédito Especializadas imobiliário. em operações de financiamento Com base na Lei 4.380/64, que previu a criação, no âmbito do SFH, de federações, cooperativas e outras Associações de Poupança e formas de associações para a construção ou aquisição Empréstimos. de casa própria sem finalidade de lucro. Fonte: FORTUNA (2004) As instituições ditas auxiliares propõem-se a colocar em contato poupadores com investidores e a exemplo desses tipos de instituições o quadro 6 apresenta suas peculiaridades. 45 Quadro 6 Instituições Auxiliares do Mercado Financeiro São instituições típicas do mercado acionário, operando Sociedades Corretoras de com compra, venda e distribuição de títulos e valores Títulos e Valores Mobiliários mobiliários (inclusive ouro) por conta de terceiros. Fazem intermediação com a bolsa de valores e de mercadorias. Não tem acesso a bolsa de valores e de mercadorias. Suas atividades básicas são: subscrição isolada ou em Sociedades Distribuidoras consórcios de imissão de títulos e valores mobiliários para de Títulos e Valores revenda, intermediação da colocação de emissões da Mobiliários capital no mercado e operações no mercado aberto desde que satisfaçam as condições exigidas pelo BC. Sociedades Arrendamento (leasing) de Mercantil Realizam operação de leasing. Investidores Institucionais Podem ser agrupadas em fundos mútuos de investimento, entidades abertas e fechadas de previdência complementar e seguradoras. Seguradoras São orientadas pelo BC quanto aos limites de aplicações de suas reservas técnicas nos mercados. Concessão de financiamento de capital fixo e de giro associados aos projetos do País; prestação de garantias; prestação de serviços de consultoria, de agente financeiro e de administradora de fundos de desenvolvimento de Agencias de Fomento ou acordo com o disposto no art. 35 da Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Visto que só poderão praticar operação de Desenvolvimento repasse de recursos captados no País ou no exterior originários de fundos constitucionais, orçamentos federais, estaduais e municipais e organismos e instituições financeiras nacionais e internacionais de desenvolvimento. Fundos Mútuos Investimento São constituídos sob a forma de condomínio aberto ou fechado e representam a reunião de recursos de de poupança, destinados em aplicação em carteira diversificada de títulos e/ou valores mobiliários, com o objetivo de propiciar a seus condôminos valorização das cotas a um custo mais baixo. Entidades Abertas e São restritas a determinado grupo contribuintes ou não Fechadas de Previdência com o objetivo de valorização do patrimônio para garantir a Complementar complementação da aposentadoria. Fonte: FORTUNA(2004) 46 Dessa maneira, por serem as cooperativas de crédito classificadas pelo Sistema Financeiro Nacional como instituições financeiras monetárias estão autorizadas aos depósitos a vista e, portanto como já foi citado, multiplicam a moeda. Conforme dispõe o artigo 9° da Resolução 2.777/00 podem praticar operações ativas, passivas e acessórias como mostra a seguir: Art. 9°. As cooperativas de crédito podem praticar as seguintes operações: I - captação de recursos: a) de associados, oriundos de depósito a vista e depósito a prazo sem emissão de certificado; b) de instituições financeiras, nacionais ou estrangeiras, na forma de empréstimos, repasses refinanciamentos e outras modalidades de operações de crédito; c) de qualquer entidade, na forma de doações, de empréstimos ou repasses, em caráter eventual isentos de remuneração ou a taxas favorecidas; II – concessão de créditos, exclusivamente a seus associados, incluídos os membros de órgãos estatutários, nas modalidades de: a) desconto de títulos; b) operações de empréstimo e de financiamento; c) de crédito rural; d) repasses de recursos oriundos de órgãos oficiais e instituições financeiras; III – aplicações de recursos no mercado financeiro, inclusive depósito a prazo, com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação; IV – prestação de serviço: a) de cobrança, de custódia, de correspondente no País, de recebimentos e pagamentos por conta de terceiros e sob convenio com instituições públicas e privadas, nos ermos da regulamentação aplicável às demais instituições financeiras; b) a outras instituições financeiras, mediante convenio, para recebimento e pagamento de recursos coletados com vistas à aplicação em depósitos, fundos e outras operações disponibilizada pela instituição convenente; V – formalização de convênios com outras instituições financeiras com vistas a: a) obter acesso indireto à conta Reservas Bancárias, na forma da regulamentação em vigor; b) participar do Serviço de Compensação de Cheques e outros Papéis (SCCOP); c) realizar outros serviços complementares ás atividades fins da cooperativa; VI – outros tipos previstos na regulamentação em vigor ou autorizados pelo Banco Central do Brasil. 47 § 1° - na capitação de recursos na forma do inciso I, alínea a, a cooperativa de crédito deve cientificar o associado, mediante documento formal, que os depósitos não contam com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC). § 2° - Na execução dos convênios de que trata o inciso IV, alínea b, deste artigo, deve ser observado que: I – compete à cooperativa de crédito manter registros á parte, evidenciando que os recursos coletados ao amparo do mencionado convenio, bem como as remunerações pagas pela instituição financeira, pertencem aos aplicadores, permanecendo segregados de sua contabilidade, e realizar fechamentos diários das posições; II – compete á instituição financeira convenente evidenciar, relativamente aos recursos recebidos e suas remunerações, a titularidade dos aplicadores individuais, bem como a condição, da cooperativa conveniada, de simples prestadora de serviços; III – a instituição financeira convenente dispensará, aos recursos assim captados, reatamento idêntico ao dispensado ás demais captações realizadas junto aos seus clientes diretos, para fins da observação da legislação e regulamentação aplicáveis. § 3° - A concessão de crédito a membros de órgãos estatutários deverá observar critérios idênticos aos utilizados para os demais associados. § 4° - Os recursos captados ou repassados de outras instituições financeiras: I – destinados ao crédito rural, deverão ser integralmente aplicados em operações vinculadas àquela finalidade; II – sem destinação específica, deverão ser integralmente aplicados em operações vinculadas à atividade principal prevista em estatuto. Segundo o BACEN, ainda que as cooperativas de crédito ocupem um pequeno espaço no Sistema Financeiro Nacional, tanto quanto ao volume das operações de crédito quanto ao patrimônio líquido, o segmento vem apresentando um expressivo crescimento como mostra o quadro 7 abaixo: 48 Quadro 7 Distribuição do total de operações de crédito e do patrimônio líquido da área bancária do Sistema Financeiro Nacional 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Operações de crédito Bancos com controle estrangeiro 5,72 8,64 11,71 14,88 19,75 25,16 31,51 32,77 23,82 Bancos privados 31,79 32,74 35,35 30,97 31,66 34,53 42,13 34,72 41,31 Bancos públicos 23,46 23,47 10,3 8,86 8,13 5,12 3,09 5,05 4,51 CEF 22,63 24 Banco do Brasil 15,96 10,62 10,97 12,05 10,58 10,95 14,53 17,2 20,36 Cooperativas de Crédito 0,44 0,53 0,74 0,93 1,14 1,24 1,61 1,94 2,14 Área bancária 100 100 30,93 32,31 28,74 23 100 100 100 100 7,13 8,32 7,86 100 100 100 Patrimonio líquido Bancos com controle estrangeiro 13,08 10,29 14,29 21,86 25,46 28,31 30,72 36,08 28,06 Bancos privados 49,21 55,32 51,82 49,75 46,69 50,33 51,14 43,73 53,17 Bancos públicos 12,41 12,4 11,49 11,35 11,1 5,66 3,46 4,99 4,33 CEF 12,04 8,85 9,09 5,42 5,22 3,82 3,9 Banco do Brasil 11,82 11,87 11,76 10,03 9,73 9,89 8,76 8,53 8,28 Cooperativas de Crédito 1,44 1,27 1,55 1,59 1,8 1,99 2,02 2,38 2,24 Área bancária 100 100 100 100 100 100 100 4,29 3,92 100 100 Fonte: Banco Central do Brasil Uma das iniciativas do Governo federal para o fortalecimento e crescimento das cooperativas de crédito é a Resolução 3.106 de 25 de junho de 2003 que altera o modelo anterior permitindo a criação de cooperativas de livre admissão. Em relação a Resolução 3.106/03 pode-se identificar que: • A nova regra permitirá a organização de populações hoje com pouquíssimo acesso a serviços financeiros, tais como as localizadas longe dos grandes centros, para que possam mobilizar e aplicar recursos em seu próprio benefício, estimulando assim pequenos empreendimentos rurais e urbanos geradores de empregos. As atuais cooperativas segmentadas poderão também se transformar em cooperativas abertas, se fundir, e dessa forma ganhar escala e solidez. • A característica central da nova regulamentação é a limitação da área de atuação e as exigências de capital. Nesse sentido, o art 9° inciso I dessa lei comenta que caso 49 a população da área de atuação não exceda a 100 mil habitantes é admitida a autorização de novas cooperativas bem como a alteração estatutária de cooperativas existentes, e, ademais no inciso II desse mesmo artigo cita que em casos em que a população exceda 100 mil habitantes é admitida a alteração estatutária para aquelas que cooperativas que estão em funcionamento a mais de três anos. E, ainda no inciso II § 1° a área de atuação de que trata esse artigo deve ser constituída por um ou mais municípios em região contínua, sendo que a população total não exceda a 750 mil habitantes. E que Patrimônio de Referencia mínimo exigido para a transformação é de R$600.000,00(seiscentos mil reais) nas regiões sudeste e sul, superior a R$500.000,00(quinhentos mil reais) na região centro-oeste e superior a R$400.000,00(quatrocentos mil reais) nas regiões norte e nordeste. • O principal instrumento de controle das novas cooperativas de livre admissão são as cooperativas centrais de crédito. Cada cooperativa de livre admissão, como atualmente exigido para as cooperativas de microempresários, deve estar filiada a central com três anos de funcionamento e determinado porte mínimo, variável conforme a região do País. Esta central deverá dar conformidade à criação da nova cooperativa, supervisionar seu funcionamento, promover a capacitação de seus dirigentes e realizar semestralmente a auditoria de suas demonstrações financeiras. Outros instrumentos de controle, que podem ser viabilizados por meio das centrais, são a participação obrigatória da cooperativa de livre admissão em fundo garantidor de depósitos e a produção de relatórios de controles internos, de auditoria interna e de sistemas de informação. • No que se refere ao capital e ao patrimônio o artigo 19 dessa lei dispõe que o capital de integralização das centrais é de R$60.000,00(sessenta mil reais) na data da autorização para funcionamento, sendo que após três anos de funcionamento o Patrimônio de Referencia (PR) deve ser de R$150.000,00(cento e cinqüenta mil reais) e após cinco anos de R$300.000,00(trezentos mil reais). No caso das singulares filiadas as centrais o capital de integralização deverá ser de R$3.000,00(três mil reais) e o PR de R$30.000,00(trinta mil reais) após três anos e de R$60.000,00(sessenta mil reais) após cinco anos.Para as cooperativas singulares de livre admissão de associados e para as cooperativas de singulares de pequenos e micro empresários e micro empreendedores que se enquadram na área de atuação de população não superior a 100mil habitante o capital de integralização estipulado pela lei é de R$10.000,00(dez mil reais) na data da autorização e o PR de R$60.000,00(sessenta mil reais) após dois anos e de R$120.000,00(cento e vinte mil reais) após quatro anos. Já para uma população superior a 100 mil habitantes o PR é de R$6.000.000,00(seis milhões de reais) ou de R$3.000.000,00(três milhões de 50 reais) no caso do art19 §1°. Já as cooperativas de credito não filiadas as centrais o capital de integralização é de R$4.300,00(quatro mil e trezentos reais) com o PR de R$43.000,00(quarenta e três mil reais) após dois anos e R$86.000,00(oitenta e seis mil reais) após quatro anos. Ao mesmo tempo, as cooperativas, tanto singulares quanto centrais, para atender a resolução 3.106/03 serão levadas a planejar com maior cuidado a estruturação da sociedade já no momento de sua formação. Para este fim, foram aplicadas ao setor cooperativo de crédito disposições análogas às estabelecidas para o restante do Sistema Financeiro Nacional, no tocante às regras de acesso. Assim, por exemplo, será exigida a apresentação de documento descrevendo as principais características da cooperativa, podendo o Banco Central do Brasil, caso necessário, solicitar estudo de viabilidade econômica e outros documentos. Outra forma de crédito foi apresentada no quadro demonstrativo das instituições financeiras não monetárias que é a Sociedade de Crédito ao Microempreendedor (SCM). Essa sociedade foi criada através da medida provisória 1.958-26 de 06/01/2000 e regulamentada pela Resolução n°2.874 de 26/07/2001. Para FORTUNA (2004) esse tipo de sociedade objetiva promover um modelo de financiamento sem assistencialismo para a maioria da população que não tem acesso ao crédito com o mínimo de burocracia, concedendo financiamento e prestando garantia de crédito a pessoas físicas, viabilizando empreendimentos de natureza profissional, comercial ou industrial de pequeno porte e para pessoas jurídicas classificadas como microempresas. Para FORTUNA(2004) o funcionamento desse tipo de sociedade depende da autorização do Banco Central e que as atividades podem ser realizadas por conta própria ou através de contrato de prestação de serviços em instituições autorizada a conceder empréstimos nos termos da legislação em vigor. A SCM tem sua constituição, organização e funcionamento disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional sujeitando-se à fiscalização do Banco Central do Brasil, devendo ser constituída sob forma de companhia fechada nos termos da Lei 6.404 de 15/12/1976 ou sob a forma da sociedade limitada, alem de ser vedada o uso da expressão “banco”. Ademais, essa sociedade pode, mediante prévia autorização do BC ter seu controle acionário exercido por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) constituída de acordo com a Lei n° 9.790 de 1999. De acordo com as informações do BC é facultada a SCM a realização das seguintes operações: I – Obtenção de repasse e empréstimos originários de: a) Instituições financeiras nacionais e estrangeiras; 51 b) Entidades nacionais e estrangeiras voltadas para ações de fomento e de desenvolvimento, incluídas as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Publico constituídas na forma da Lei n°. 9.790, de 23/3/1999, e; c) Fundos oficiais. II – Aplicação de disponibilidades de caixa no mercado financeiro, inclusive em depósitos a prazo, com ou sem emissão de certificado, observadas eventuais restrições legais e regulamentares especificas de cada aplicação; e; III – Cessão de créditos, inclusive a companhias securitizadoras de créditos financeiros, na forma da regulamentação em vigor. As sociedades de crédito ao microempreendedor são vedadas: I – A captação, sob qualquer forma, de recursos junto ao publico, bem como emissão de títulos e valores mobiliários, destinados a colocação e oferta publicas; II – A concessão de empréstimos para fins de consumo; III – A contratação de depósitos interfinanceiros na qualidade de depositante ou depositaria; e; IV – A participação societária em instituições financeiras e em outras instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. As sociedades de credito ao microempreendedor devem prestar informações para o sistema Central de Risco de Crédito, de que trata a Resolução n°. 2.724 de 31/05/2000, observados os procedimentos vigentes estabelecidos na regulamentação em vigor. Quanto ao capital e limites operacionais a SCM devem observar os seguintes limites estabelecidos pelo BC: I – De capital realizado e de patrimônio líquido mínimos de R$100.000,00(cem mil reais); II – De endividamento de no máximo cinco vezes o patrimônio líquido somadas as obrigações do passivo circulante, as coobrigações por concessão de créditos e por prestação de garantias e descontadas as aplicações em títulos públicos federais; e; III – De diversificação de risco de R$10.000,00(dez mil reais) no máximo por cliente em suas operações de crédito e de prestação de garantias. Tanto as Cooperativas de Crédito quanto das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor no País foram afetadas pelas diversas crises da economia brasileira, no entanto, essas instituições financeiras apresentaram crescimento como mostra o quadro 8 abaixo. 52 Quadro 8 Quadro comparativo do crescimento das Cooperativas de Crédito e das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor 1994 1995 1996 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 Cooperativa de 946 980 956 1.015 1.088 1.183 1.235 1.333 1.347 1.399 Crédito Sociedade de Crédito ao 03 06 14 26 41 Microempreendedor Fonte: Banco Central do Brasil As Cooperativas de Crédito e as Sociedades de Crédito ao Microempreendedor são entidades financeiras que se enquadram na prestação de serviços financeiros adequados e sustentáveis para a população que se dizem tradicionalmente excluídas do sistema financeiro. Segundo informações do BC, estima-se que no Brasil existam cerca de 14 milhões de pequenas unidades produtivas potenciais demandantes de microcrédito e que a maioria delas são formadas por trabalhadores que trabalham por conta própria. O setor de cooperativa de crédito, por representar iniciativas diretamente promovidas pelos cidadãos, é importante para o desenvolvimento local de forma sustentável, especialmente no que se refere à poupança e financiamento que trazem benefícios para geração de emprego e de distribuição de renda. 53 5 – Quanto aos produtos e serviços O primeiro passo para a decisão de poupar ou investir é escolher um indexador com base no perfil e no objetivo do poupador ou investidor, sendo possível optar por uma aplicação atrelada a um determinado índice, isto é, a inflação, os juros pré ou pós - fixados, o mercado acionário e o cambio. Muitos economistas afirmam que o principal indexador da economia é a inflação, pois o mínimo que se busca em uma aplicação é preservar o poder de compra do dinheiro. Assim os ativos que melhor sinalizam o comportamento dos preços são os atrelados aos índices IPCA e IGP-M, como por exemplo, as Notas do Tesouro Nacional (NTN-B e NTN-C). Outro indexador é a taxa do Sistema Especial de Liquidação e Custódia de Títulos Públicos SELIC que representa o juro usado pelo Banco Central para combater a inflação e o exemplo de um ativo atrelado a essa taxa são as Letras Financeiras do Tesouro que são adquiridas pelo Tesouro Nacional. O Tesouro Nacional, segundo FORTUNA (2004), é como caixa do Governo, capta recursos no mercado financeiro via emissão de títulos com o objetivo de execução e financiamento das dívidas internas do Governo, via Letra do Tesouro Nacional (LTN), Letras Financeiras do Tesouro(LFT) e as Notas do tesouro Nacional(NTN). A SELIC é conceituada como a taxa de negociação entre os bancos, por um dia, nas operações de overnight. Muitas vezes é confundida com o Certificado de Deposito Interbancário (CDI) que tem como diferença a exigência de títulos públicos como garantia, sendo mantido como referencia de rentabilidade para os investidores pessoas físicas e jurídicas. O mercado acionário também pode ser considerado um sinalizador da economia. Na Bolsa de Valores o índice Ibovespa é o mais popular e segundo FORTUNA (2004) é o mais importante indicador do desempenho médio das cotações do mercado de ações brasileiro, retratando o comportamento dos papéis mais negociados na Bovespa. Além disso, o dólar pode ser considerado outro indicador por envolver a manutenção do poder de compra do dinheiro na moeda estrangeira. Todos essas informações são importantes para a gestão financeira de uma cooperativa de crédito. Faz-se necessário ter o entendimento dos indexadores para assegurar a estratégia que irá contribuir para uma decisão favorável a essa organização. 54 São vários os produtos e serviços oferecidos pela cooperativa de crédito, que segundo a CECREMGE a cooperativa pode oferecer: Empréstimos, cheque especial, cartão de crédito, adiantamento a depositantes, crédito pessoal ou capital de giro, desconto de recebíveis, descontos de duplicatas, descontos de cheques, financiamento de bens duráveis ou serviços e poupanças. Quanto ao cheque especial, a CECREMGE informa que a cooperativa concede um limite de credito para seus associados em forma de limite de crédito em conta de empréstimo, sendo necessário analisar o limite concedido e os limite utilizados. A CECREMGE observa que os cooperados que utilizam os limites concedidos iguais aos limites utilizados geralmente a recuperação fica difícil, uma vez que os cooperados incorporam o limite ao saldo concedido como salário ou mesmo como capital de giro. No que se refere ao adiantamento a depositantes, a CECREMGE comenta que é o saque ou débito efetuado a descoberto em conta corrente do cooperado, sem devida provisão de fundos, devendo seu retorno ser de no máximo cinco dias e concedido esporadicamente para evitar riscos pela fragilidade que essa conta representa. A cooperativa de crédito disponibiliza aos cooperados os depósitos a vista e a prazo na afirmação da CECREMGE. O depósito a vista é de livre movimentação sem direito à remuneração por parte da cooperativa, já os depósitos a prazo, ou seja, com vencimento de curto e longo prazo, dá o direito a remuneração periódica por parte da cooperativa. Deve ser observado se as retiradas acontecem em valores elevados, caso os recursos estejam concentrados em poucos depositantes, para não comprometer a liquidez por meio de uma descapitalização repentina, devendo para tanto, haver um acompanhamento contínuo e permanente da movimentação das contas dos associados. Para a CECREMGE é importante que seja constituído previsões para os depósitos a vista principalmente para: • Verificar a legitimidade e estabilidade dos depósitos, e examinar aqueles cuja retirada possa por em risco a liquidez da cooperativa; • Examinar se ocorre o adiamento de lançamento de débito em conta de depósito, o que não é permitido pelo Banco Central; • Verificar se a Proposta de Abertura de Conta esta devidamente preenchida e completa, bem como assinada pelo gerente, por ocasião da entrega do primeiro talão de cheque, e se esta de acordo com a Resolução 2.025 do Banco Central; • Verificar se estão sendo disponibilizados tempestivamente para os associados os valores depositados em cheque, sem que sobre ele venha sendo exercido o bloqueio nos prazos estabelecidos; 55 • Observar se os depósitos em cheques estão sendo relacionados no verso da ficha de depósito. Tal fato se deve como medida de segurança para a cooperativa, em caso de extravio ou roubo; • Verificar se em caso de ocorrência de cheques depositados na cooperativa, que não tenha sido possível depositá-los em Banco, se existe um rígido acompanhamento, inclusive relacionado no verso da ficha contábil; • Observar se os cheques pagos no caixa, em valores acima do limite fixado pelo Conselho de Administração, estão sendo previamente avisados e autorizados por quem de direito. A cooperativa pode oferecer aos cooperados o Recibo de Depósito Cooperativo (RDC). Ë uma poupança que se semelha à aplicação de Certificado de Depósito Bancário (CDB) e ao Recibo de Depósito Bancário (RDB) oferecidos no mercado. Trata-se de uma aplicação de renda fixa com taxas pré-fixadas por um período superior a 30 dias com incidência de IRRF e CPMF. A incidência de IRRF se dá no final da aplicação e sobre os rendimentos auferidos pelo cooperado e o CPMF por ser uma aplicação vinculada a conta corrente sendo seu resgate automático, e com isso pode o cooperado estar sujeito à cobrança de IOF e CPMF a cada renovação da aplicação. O resgate antes do vencimento não permite o pagamento de recebimentos. Para entender a aplicação em RDC deve-se rever os conceitos do CDB. O CDB é um dos mais antigos e utilizados títulos de captação de recursos pelos bancos comerciais, bancos de investimento, banco de desenvolvimento e bancos múltiplos, sendo oficialmente conhecido como depósito a prazo e repassados aos seus clientes na forma de empréstimos (FORTUNA 2004). A aplicação em RDC pós-fixados é uma modalidade de aplicação pouco usada pelas cooperativas de crédito, na opinião da CECREMGE, pode ser uma aplicação contratada a uma taxa pré-definida pela cooperativa utilizando a taxa de juros de longo prazo. Para o RDC pós-fixado os prazo mínimo para as operações realizadas no mercado financeiro com remuneração contratada são com base na Taxa Referencial (TR) no período de um mês e em Taxa Básica Financeira (TBF) de dois meses, podendo também pós-fixar pela Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP) com prazo mínimo de um mês. Lembrando que a metodologia de cálculo da Taxa Referencial tem como base à taxa média mensal ponderada ajustada das 30 instituições financeiras selecionadas, sendo eliminadas as duas de menor taxa e as duas de maior taxa média calculando a TR pelo conjunto das 26 restantes. Já a metodologia da TBF está baseada na amostra das 30 maiores instituições 56 financeiras pelo somatório dos valores de captação de depósitos a prazo (CDB/RDB pré-fixados de 30 a 35 dias corridos) ao longo de um semestre civil, retiradas da taxa média mensal ponderada pelo volume captado as duas maiores e as duas menores. Enquanto que a TJLP a partir de 09/99 através da MP 1.921 regulamentada pela Resolução n° 2.679/99 do BC: “tem como base de cálculo a inflação média pro rata prevista para os próximos 12 meses, dentro do conceito de metas da inflação, acrescido de um prêmio de risco, mantendo sua periodicidade de vigência e de recálculo no trimestre civil”. O Depósito de Aviso Prévio (DAP), é outro produto oferecido pela cooperativa, é semelhante a aplicação de CDB de longo prazo e o objetivo dessa aplicação é a possibilidade de renovação das aplicações sem a passagem pela conta corrente. Essa aplicação é superior a 30 dias é uma aplicação de renda fixa com taxas pré-fixadas com reaplicarão a cada período de 30 dias, tendo a incidência de IRRF ao final da cada reaplicarão e sobre os rendimentos auferidos pelo associado, havendo a incidência de CPMF na operação de resgate ao passar pela conta corrente.Já o DAP de liquidez Diária é uma aplicação financeira de curto, médio e longo prazo, com liquidez diária a partir de 01 dia, permite resgates parciais com incidência de IOF até 29 dias e tem prazo de vencimento indeterminado, competindo com os fundos de renda fixa de curto, médio e longo prazo. As cooperativas podem realizar Depósitos entre Cooperativas (DEC) o que possibilita aos associados das cooperativas integradas ao BANCOOB efetuarem depósitos em espécie ou em cheques através de outra cooperativa em sua própria conta corrente ou em conta corrente de outro associado. Outro produto de poupança é o Depósito Especial que é semelhante a uma aplicação nas Cadernetas de Poupança tradicional. Vale ressaltar que FORTUNA (2004) trata da Caderneta de Poupança como um produto em que se pode aplicar pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques fora da data de aniversário da aplicação. O autor sustenta que a sua rentabilidade está atrelada à variação da Taxa Referencial (TR) mais uma taxa de juros de 0,5% por período compreendido entre duas datas mensais iguais e consecutivas, sendo que este período poderá ter 30 ou 31 dias corridos. E, Ainda, que a taxa referencial é definida com base nas taxas de juros dos Certificados de Deposito Bancário (CDB) para os prazos de 30 a 35 dias praticados no mercado financeiro. O Banco Central ainda estabelece que seja reduzido um determinado percentual (redutor) da média das taxas dos CDBs de 30 a 35 dias. A CECREMGE afirma que a aplicação em “Poupança”, com legislação própria e garantias do Governo Federal, não é permitida para as cooperativas de crédito, por isso o nome da aplicação ser Depósito Especial. É uma aplicação 57 similar com taxas pós-fixadas e rendimento a cada 30 ou 90 dias, sendo passiva de tributação do IRRF e CPMF quando da aplicação e retirada. A correção é mensal ou trimestral em função do dia do aniversário da conta. Essa opção de aplicação já foi criada no Sistema SICOOB/BR, porém ainda não está autorizada para as cooperativas, segundo informações do setor de auditoria da CECREMGE. O esforço das cooperativas de crédito está em atender as necessidades de seus associados, e o exemplo dessa tentativa pode ser apreciado por alguns produtos oferecidos pela UNICRED em sua linha de crédito como demonstra o quadro 9 abaixo: Quadro 9 Alguns produtos oferecidos pela UNICRED Produto Prazo Taxas de juros mensais Cheque especial 1 ano 5,4% Desconto de cheques Até 90 dias 3,5% 12 meses 1,1% + CDI 18 meses 1,3%+ CDI 24 meses 1,5%+ CDI 12 meses 0,6% + CDI 24 meses 0,8% + CDI 12 meses 0,7% + CDI 24 meses 0,9% + CDI 06 meses 1,4% + CDI 12 meses 1,6% + CDI 18 meses 1,8% + CDI 24 meses 2,0% + CDI Até 24 meses 0,6% + CDI Turismo/congresso Capital Integralizado 2 vezes Cap. Integral Crédito pessoal Equipamentos Valores acima de 36 meses 0,7% + CDI 24 meses 0,7% + CDI R$30.000,00 Eletro-eletrônicos Fonte: UNICRED de São João Del-Rei 58 Nesse contexto, as cooperativas de crédito possuem um sistema estruturado em políticas de estímulo a sua filiação, mas não são tratadas da mesma forma que as instituições com estrutura operacional mais complexa, no entanto oferecem aos pequenos e microempreendedores instrumentos para obterem crédito. 59 6 – O c ré d i t o p a ra a l g u n s e mp r e e n d e d o re s Um grande número de pessoas ganha a vida trabalhando por conta própria em pequenos e microempreendimentos e outros tantos como empregados formais ou informais dessas pessoas. Nesse sentido, muitos desses indivíduos empreendedores que produzem e ofertam uma variedade de bens e serviços enfrentam dificuldade de crédito e para tanto recorrem a fontes de serviços alternativos, como por exemplo, empréstimos de familiares, amigos ou agiotas. Alguns exemplos das dificuldades que os pequenos e microempreendedores enfrentam em relação ao crédito pode ser identificado em ABREU (2002) ao apresentar os estudos sobre os clusters de base artesanal das atividades de couro nas cidades de Dores de Campos e Prados, de tecelagem na cidade de Resende Costa e de biscoito em São Tiago, município próximos a região de São João Del Rei e situados no estado de Minas Gerais. A atividade de base artesanal é definida pelo autor como sendo aquela em que o processo de desenvolvimento do produto faz uso de máquinas e de matéria-prima, apesar de predominar o trabalho manual garantindo a especificidade do produto. Já o conceito de cluster o autor utilizou a definição de REIS (1992) para a realização de seu trabalho com sendo: “Um sistema produtivo local onde as condições de produção se assentam num conjunto relativamente articulado de pequenas e médias empresas resultante da iniciativa local, atuando num setor de especialização produtiva, tendo como referencia uma cultura técnica comum, cuja acumulação se consolidou durante uma história produtiva suficiente longa”. Assim o cluster de base artesanal da atividade de couro das cidades de Dores de Campos e Prados foi apresentado pelo trabalho desenvolvido pelo autor como sendo a atividade de couro lucrativa, apesar de exigir grandes investimentos e a matéria-prima ser apontada como um dos problemas para os empreendedores da região. Na afirmação do autor a maioria dos proprietários desse tipo de empreendimento possui conta bancária e algum tipo de relacionamento com o banco, como: desconto de cheque, de duplicata, depósitos, cobranças simples, pagamentos diversos (títulos, contas diversas), transferências para fornecedores e ordem de pagamento. Para esses atores os juros bancários são uma problemática e que o crédito para financiamento produtivo e capital de giro é basicamente inexistente e por isso preferem os agiotas para desconto de cheques ou mesmo como 60 emprestadores. Quanto aos artesãos, os serviços bancários estão relacionados a descontos de cheques, pagamentos diversos, transferência e ordem de pagamento. Questionam os juros, as taxas e correções como um impedimento para satisfazer as exigências dos bancos. Outro aspecto interessante é que uma parte representativa dos proprietários e artesãos dessa atividade apresentam uma renda entre 2 a 5 salários mínimos. Para o autor a população do cluster da atividade artesanal de Resende Costa que utiliza os serviços bancários o faz para desconto de cheques e duplicatas, para pagamentos diversos, emissão de ordem de pagamento. Também, possuem conta-corrente. No entanto, entre os artesãos ABREU (2002) ressalta que grande maioria de picadores de retalho não possui qualquer vínculo com instituição bancária e que a população que se identificou como artesã tem receio dos juros bancários e os proprietários que usaram os serviços de financiamento do banco investiram nos estoques, na compra de instalações, reformas de imóvel comercial, dentre outros. Quanto à população do cluster da produção de biscoito de São Tiago o autor afirma que a maioria dos empreendedores possuem a renda entre 2 a 5 salários mínimos e que a maioria dos que trabalham com a atividade de biscoito usam os bancos. Dentre os que recorrem aos serviços bancários uma parte o faz pelo menos uma vez para financiamento de equipamentos e instalações além de movimentação de contas, pagamentos, depósitos, desconto de cheques, e também, para atender à necessidade de fluxo de caixa. Segundo o autor, existe uma cultura de atividade cooperativa creditícia entre a população e que a maioria dos empreendedores são associados à Cooperativa local e ainda que a razão para não utilizar os bancos são sempre as taxas de juros e encargos bancários muito altos, além da dificuldade em conseguir crédito sempre que precisam. Já na cidade de São João Del-Rei, um empreendedor cuja atividade é a produção de congelados aconteceu que no inicio de suas atividades não consegui empréstimo nos bancos, recorrendo ao agiota para dar inicio a seu empreendimento. O fato de ter solicitado empréstimo ao agiota contribuiu de forma expressiva para as dificuldades de gerenciamento das dívidas. Essa atividade de base artesanal consisti na produção e comercialização de produtos alimentícios congelados como: canelone, fettucini, lasanha, pizza, nhoque, e rondelli e quanto aos produtos que necessitavam de recheio eram oferecidos os recheios de carne de vaca ou carne de frango e ainda que a margem líquida em todos os produtos cobria os custos fixos, sendo que em alguns essa margem era mais representativa. Segundo GITMAN (2001) a margem líquida é definida como a porcentagem de cada real proveniente das vendas que resta após todos os custos e despesas incluindo a dedução dos juros e imposto de renda, ademais a diferença entre a receita de vendas e o custo do 61 produto da empresa de congelados, que é definida pelo autor como margem operacional, era considerada favorável, pois essa diferença era suficiente para cobrir os custos fixos da produção. Apesar da margem de contribuição total ser suficiente para custear os custos fixos, não era possível o gerenciamento do fluxo de caixa devido à falta de controle entre os pagamentos e recebimentos. Isso acontecia pelo uso do cheque especial para pagamento aos fornecedores e do pagamento das parcelas do empréstimo ao agiota. No entanto, a saída foi negociar com os fornecedores que se dispuseram aceitar o alongamento dos recebimentos. Outro fator é que a conta bancária do dono do empreendimento era a mesma da organização o que confundia com o capital da empresa, causando dificuldade no gerenciamento das finanças. Portanto, o esforço em manter o negócio é promissor em virtude da demanda pelo produto, mas a ausência do controle sobre o capital da empresa é extremamente agravante e acentua com a falta do capital de giro porque o tempo que a empresa gasta para transformar seus insumos adquiridos em produtos não satisfaz sua necessidade e além do mais a redução do ciclo operacional não é uma função tipicamente financeira, pois requer o apoio de funções como produção, operação e logística. GITMAN (2001) conceitua ciclo operacional como sendo a transição do caixa para o estoque até o recebimento de clientes e cita que o capital de giro nada mais é que a porção de investimento que circula na condução normal dos negócios na organização, ou seja, na transição do caixa para estoques, para duplicatas a receber, retornando ao caixa. Contudo, os efeitos dessas transições exigem um acompanhamento permanente porque está continuamente sofrendo o impacto das diversas mudanças enfrentadas pela empresa. Boa parte dos esforços do pequeno e microempreendedor é canalizada para resolução de problemas de capital de giro - formação e financiamento de estoques, gerenciamento de contas a receber e administração de déficit de caixa. Dessa maneira, na luta para sobreviver a empresa acaba sendo arrastada pelos problemas de gestão do capital de giro e tende a sacrificar seus objetivos de longo prazo. Nesse contexto, percebe-se as dificuldades de capital de giro que os pequenos e microempreendedores enfrentam são devidas, em grande parte, pela redução de vendas, pelo crescimento da inadimplência, pelo aumento das despesas financeiras e pelo aumento dos custos, nessa situação ocorre que o empreendedor necessita de crédito e de orientação para controlar a crise do capital de giro, que por sua vez, pode ser considerada como sendo uma ação preventiva para os problemas futuros em relação ao crédito por ser a economia brasileira altamente volátil. 62 Assim, o empreendedor para manter a empresa em funcionamento precisa de recursos para satisfazer suas necessidades permanentes e sazonais de forma a continuar no mercado. 63 7 – Al g u m a s c o n s i d e r a ç õ e s A humanidade é fruto de um processo evolutivo marcado por alguns passos fundamentais como a descoberta do fogo, a utilização da roda, a criação do dinheiro como intermediário de trocas, a invenção da escrita, o aparecimento da automação no processo produtivo, e, enfim, de muitos outros que identificam a tentativa do homem vencer as dificuldades do meio em que vive. Segundo HUBERMAN (1986) com o fim do sistema feudal o progresso das cidades e o uso do dinheiro deram aos artesãos da época uma oportunidade de abandonar a agricultura e viver de seu ofício, pois no feudalismo as mercadorias eram feitas para atender as necessidades da casa e após essa época passaram a serem vendidas no mercado sendo confeccionadas por artesãos profissionais. E, assim, ele comenta que todos os trabalhadores, dedicados ao mesmo ofício numa determinada cidade, formaram uma associação denominada corporação artesanal, que se preocupava com o bem-estar de seus membros em dificuldade, com o objetivo da ajuda mútua em períodos difíceis sendo regulamentada de modo a estabelecer a fraternidade e não de concorrência. No contexto do processo evolutivo identifica-se que o esforço coletivo é inerente ao ser humano e que cada vez mais vai se aperfeiçoando em prol de ações que beneficiam um grupo de indivíduos que de uma forma ou de outra estão engajados em alguma atividade, e, percebe-se também, que o artesão de hoje não é mais aquele que, por exemplo, para confeccionar uma roupa, plantava o algodão, tosquiavam, fiavam, teciam e costuravam, eles mesmos, com suas ferramentas manuais. Atualmente, segundo ABREU (2002), ainda há o artesão , mas o que existe hoje é um tipo de empreendedor de base artesanal, isto é não é inteiramente artesanal e nem totalmente industrial, e ainda, que esses empreendedores ao mesmo tempo que vêem no empreendimento artesanal uma fonte de emprego e renda enfrentam dificuldades, sendo uma delas o crédito . Essa dificuldade em conseguir empréstimos nas instituições financeiras é fato freqüente para os micros e pequenos empreendedores, uma vez que os bancos são exigentes na apresentação de documentações, além de cobrarem juros que não condiz com a realidade desses empreendedores. Atualmente existe a preocupação dos bancos em atrair micro e pequenos empreendedores com menos burocracia para financiamento de capital de giro, matéria prima e equipamentos. A Caixa Econômica Federal (CEF), por exemplo, possui dois 64 produtos interessantes, o Programa de Geração de Emprego e Renda e o PRODUCARD CAIXA PF. O primeiro é uma linha de crédito, instituída pelo Ministério do Trabalho utilizando o recurso do Fundo de Amparo ao Trabalhador, voltada ao financiamento de investimentos fixos e capital de giro. Essa linha de crédito é destinada as micro e pequenas empresas legalmente estabelecidas com faturamento a mais de 12 meses consecutivos de até R$ 5 milhões, a Cooperativas e Associações de Produção, as pessoas físicas de baixa renda que atuam em micronegócios populares, dentre outros. Na modalidade de empreendedor popular, o limite de financiamento é de 90% do projeto, limitado a R$10.000,00 (dez mil reais). Os encargos são de 6% ao ano mais TJLP e IOF conforme legislação vigente, sendo que a CEF exige que as categorias especificadas estejam legalmente estabelecidas e em dia com o recolhimento do INSS. O segundo é o PRODUCARD CAIXA PF que é o limite de crédito disponibilizado em cartão magnético para a compra em estabelecimento credenciado, o credenciamento dos fornecedores pode ser realizado pela CEF, objetivando facilitar o processo caso o fornecedor não esteja cadastrado, pois o crédito disponibilizado no cartão cai diretamente na conta desse fornecedor. O limite mínimo é de R$500,00 (quinhentos reais) e o máximo de R$50.000,00 (cinqüenta mil reais) com taxa de juros entre 2,06% a 3,50% ao mês de acordo com a avaliação do cliente pela CEF, mais a TR e IOF conforme legislação vigente. O financiamento tem prazo de utilização de 2 a 6 meses e ao termino da compra inicia-se o pagamento em prestações mensais. Essa proposta de financiamento não é obrigatória a apresentação do recolhimento do INSS que para a CEF é o identificador da modalidade, exigindo nesse caso um avalista. Já o Banco do Povo oferece crédito ao empreendedor que trabalha por conta própria a mais de seis meses, sendo registrado ou não, no entanto, exige que o empreendedor não se enquadre na lista do Serviço de Proteção ao Crédito(SPC), SERASA (entidade que cadastra devedores sendo verdadeiro Banco de Dados e Cadastro de Consumidores) e na Câmara de Dirigentes Lojistas(CDL). Esse banco desconta cheques, financia equipamentos e capital de giro cobrando uma taxa de 3,9% ao mês. O capital de giro financiado é de R$200,00(duzentos reais) a R$5.000,00 (cinco mil reais), e, o financiamento dos equipamentos é de 80% do valor apresentado. Utilizando a metodologia do Banco do Povo, tem-se o exemplo da Sociedade de Crédito ao Microempreendedor de Belo Horizonte e a Associação Promoção Humana Divina Providencia, que se diferencial ao fazer o levantamento socioeconômico do futuro cliente, assim como essas existem outras formas de se conseguir microcrédito. Percebe-se que apesar das iniciativas das instituições financeiras, as taxas e os juros são relativamente altos para o empreendedor que se esforça para manter em sua 65 atividade, e que ele enfrenta também, o impacto negativo da inflação que reduz seu poder aquisitivo. A inflação, segundo o Prof Istavan Kasnar do Conselho Econômico da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (ACREFI), corresponde a alta contínua, prolongada e persistente do nível de preços, assim, a influencia dos bens e serviços cujos preços sobem piora a distribuição de renda, aumentando as incertezas, elevando os riscos dos investimentos. Contudo, o esforço de se manter no mercado, muitas vezes, faz com que essa população com dificuldade de conseguir recursos nos bancos recorra a outras alternativas para continuarem com suas atividade se sujeitando, até mesmo, a agiotas ou outras formas informais de se obter crédito. Na posição de “virador” SOUZA (2003) comenta que o empreendedor para sonhar e buscar realizar seus sonhos tem que se relacionar com o mundo e nessa condição ele é um “virador”, pois para sobreviver “dá um jeito e se vira”. Assim, no contexto de “dar um jeito e se virar” que o presidente da Cooperativa de Crédito de São Tiago informou que em um seminário no Paraná foi dito que um grupo de empreendedores se organizou informalmente para obter crédito sem burocracia, e que esse processo de se conseguir dinheiro se estabeleceu no modelo de consórcio. Na formalidade o consórcio obedece a Lei 5.768/71 e em seu artigo 1° § 3° dispõe que é proibida a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Segundo informações do Banco Central acontece que muitas pessoas se reúnem para na informalidade operarem com um modelo similar ao consórcio para serem contempladas por um valor que corresponde ao crédito, e, também, que esse modelo não é considerado uma organização administrativa em termos de consórcio por ser ilegal, mas têm-se notícias que esse esforço de se conseguir dinheiro com mais facilidade e com menos burocracia é praticado por trabalhadores de baixa renda. É interessante ressaltar que a Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS) e a Universidade Federal do Rio Grande do Sul possuem estudos direcionados ao microcrédito para micro e pequenos empreendedores, e também, confirmaram que existem situações em que muitos desses empreendedores se unem para conseguirem crédito na informalidade. Outra modalidade de organização é o chamado crédito mercantil, que segundo LONGARESI (2005), são as compras a prazo que as empresa fazem de seus fornecedores. Ela cita que esse tipo de empréstimo oferecido entre as empresas, no período de dezembro de 1994 a junho de 200, foi expressivo em relação aos créditos bancários. Diante da dificuldade em se conseguir crédito é que CAMPOS (2003) considera que as sociedades cooperativas de crédito têm condições de competir com as instituições bancárias, no que se refere a prática de pequeno crédito, por não terem em si a finalidade especulativa, buscando um baixo custo operacional e praticando juros e tarifas mais 66 favoráveis aos seus associados. Ainda nessa linha, LEITE & SENRA (2005) acreditam que pequenos investidores unidos poderão obter taxas vantajosas no mercado financeiro, passando a ter melhores condições de atuar no mercado, deixando de ser o elo frágil na cadeia econômica, possibilitando uma negociação mais justa e igualitária no contexto socioeconômico e, como conseqüência, possibilitando uma melhor distribuição de renda. Partindo desse pressuposto é que a viabilidade de constituição de uma cooperativa de crédito de livre associação nos parâmetros da lei se faz pertinente. Nesse sentido, a criação dessa cooperativa na metodologia apresentada por CASAROTO & PIRES (1999) é interessante, pois a cooperação em rede permitirá, aos empreendedores que a cooperativa se associarem, o amparo de especialista para que a organização financeira se fortaleça e se mantenha no mercado beneficiando os seus cooperados. A formação de uma Cooperativa de Crédito adaptada ao modelo apresentado por esses autores poderá ser formada por empreendedores de base artesanal das cidades de Dores de Campos, Prados, Resende Costa, São Tiago e São João del-Rei obedecendo a lei vigente em nosso país, que estabelece em termos de formação de uma Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados se enquadrando no limite de habitantes da região. O que os fundadores da cooperativa de crédito singular devem fazer para facilitar o tramite do processo de autorização do BC,na opinião de CAMPOS(2003), é o encaminhamento da documentação que institui a criação dessa cooperativa à cooperativa central com atuação na respectiva Unidade de Federação, para que teste a área de ação da cooperativa em questão para avaliação da conformidade das condições de viabilidade de reuniões, controle, operações e prestação de serviços. A cooperativa poderá estabelecer como finalidade principal de sua constituição à capitalização do capital de giro, dentre outras modalidades secundárias de produtos, podendo se estabelecer na cidade de São João del -Rei por ser o centro de abastecimento da região. Além do mais, no que se refere ao processo da interação em rede essa cidade possui uma Universidade, dentre bancos e outras entidades que possam vir a ser participantes do processo da rede de fortalecimento dessa cooperativa. Dessa maneira, a rede composta pela Universidade Federal de São João Del-Rei se faz pertinente por ser uma instituição que oferece tecnologia, capital intelectual e suporte para pesquisa e projetos, e,também, no que se refere aos bancos, é interessante por ser o indicador das disponibilidades e mecanismos de utilização de instrumentos financeiros aplicáveis no mercado no que se refere as aplicações financeiras e financiamentos de ativos. Já outras entidades poderão fazer parte da rede cada uma com sua contribuição, respeitando suas especificidades, como exemplo, o apoio das prefeituras locais, da Associação Comercial e Industrial de São João Del-Rei, enfim, entidades que estimulem a 67 criação de um sistema regional competitivo de modo que os empreendedores se envolvam em uma ação comum, fortalecendo a cooperativa de crédito, e, conseqüentemente, incrementando seus empreendimentos. A criação dessa rede favorece as políticas governamentais quanto aos recursos enviados para o cofre público a partir do desenvolvimento e do crescimento dos empreendedores de produtos de base artesanal, promovendo emprego e gerando renda para a população que dele sobrevive. A relevância da metodologia da rede fortalece a cooperativa, pois segundo ABREU (2004) não bastam o apoio creditício e o tecnológico separadamente, e, nem tão pouco treinamento para a produção e organização de coletivos se não existir uma estrutura que de condições de inserção e permanência dos pequenos e microempreendedores no mercado. E ainda, cita MONTANÕ (1999) argumentando que os empreendedores apresentam uma baixa relação de capital constante /capital variável e reforça que não se deve trabalhar isoladamente a capacidade gerencial dos pequenos empreendimentos, mas considerar a economia e o mercado, compreendendo a capacidade de inserção desse empreendedor, uma vez que o mercado vai determinar sua expansão ou sua sobrevivencia.Com isso, a cooperativa de crédito no contexto de uma gestão cooperativa juntamente com o apoio dos participantes da rede terá possibilidades de ser uma grande organização. Conforme já citado, a cooperativa de crédito não é banco. LEITE & SENRA(2005) comentam que essa cooperativa por força da Lei 5.764/71 e pela Lei 4.595/64 é uma sociedade limitada de pessoas e de natureza civil, e o banco pela Lei 4.595/64 é considerada uma sociedade anônima, de capital e de natureza comercial. Logo, quanto às operações realizadas pela cooperativa tem-se que o ato cooperativo não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, e ainda, que a pessoa do sócio, ou seja, o associado, institui a cooperativa para prestar serviço a ele próprio, havendo uma comunhão de interesses com participação democrática e autogestionária. No entanto na opinião de ABREU (1989) a autogestão requer a auto-organização do local de trabalho em que os trabalhadores no plano da organização são administradores diretos, podendo intervir em todo o processo possuindo igualdade de condições, uma vez que são ao mesmo tempo povo e governo, não existindo nesse tipo de gestão a burocracia. Assim, a gestão da cooperativa de crédito no contexto apresentado pelo autor é uma gestão cooperativa. Pelo fato da gestão cooperativa ampliar a cooperação o autor salienta que TRAGTENBERG (1980) afirma que a cooperação é entendida como uma consulta inicial em que uma das partes não só decide, mas informa a outra. E ainda, cita que FLEURY (1983) propõe quatro determinantes que devem ser levadas em conta no que se refere as 68 cooperativas. A primeira é dada pela relação da cooperativa com o mercado, por estar a cooperativa inserida em um mercado capitalista assumi a feição de empresa capitalista, já a segunda determinação está no projeto associativistas como alternativa para se manterem no mercado diante do desenvolvimento do capitalismo, a terceira diz respeito ao conjunto de produtores que se associam a uma cooperativa não é homogêneo, havendo uma estratificação interna e a quarta refere-se a relação da cooperativa com o Estado. As cooperativas apresentam sua especificidade porque na realidade se equiparam as empresas capitalistas, mas exercem controle democrático e o desempenho dessa democracia, nas tomadas de decisões, são de extrema importância, principalmente no que se refere aos riscos das operações crédito nas cooperativas. Mesmo as cooperativas de crédito operando com os seus associados devem obedecer as regras de segurança baixadas pelo Conselho Monetário Nacional e editadas pelo Banco Central no que diz respeito à diversificação de risco e exigência de garantias. No que se refere ao risco, para GITMAN (2001) o aspecto mais importante é o risco global da empresa porque afetam de forma significativa as oportunidades de investimento, como também a riqueza dos proprietários. O autor conceitua risco como sendo a chance de perda financeira e salienta que se deve considerar o impacto dos investimentos sobre o risco e retorno do portfólio de ativos. Esse mesmo autor define portfólio como sendo um conjunto ou grupo de ativo e retorno como sendo o total de ganho ou perda ocorrido em um dado período de tempo. Portanto a constituição da cooperativa de crédito no modelo sustentado pela rede é pertinente por estar sujeita aos riscos atribuíveis as instituições financeiras, dessa maneira, o seu fortalecimento viabilizará e dará sustentabilidade aos empreendimentos de seus cooperados. A rede é importante porque vai estabelecer um interesse coletivo dando enfoque a muitas ações que envolvam comportamento com comprometimento. SEN (2004) comenta que cada grupo pode ter interesses que são em parte, convergente e em parte conflitante e que as ações baseadas na lealdade ao grupo podem implicar em sacrifício de interesses pessoais assim como pode facilitar a realização do auto- interesse, sendo a mistura do comportamento egoísta e do altruísta uma das características importantes da lealdade ao grupo. A prática derivada da rede provocará uma mudança no comportamento das relações racionais das pessoas estabelecendo uma dinâmica de interação entre as entidades que a compõem, sendo uma alternativa para o desenvolvimento e crescimento não somente dos que fazem parte dessa rede, mas também da região. 69 Bi b li o g r afi a ABREU, Janio Caetano. Comunidades do Movimento Alternativo: Uma perspectiva autogestionária. Belo Horizonte, 1999. 247p. Dissertação de M. Sc. CMA, FACE. Universidade Federal de Minas Gerais.Brasil. ABREU, Janio Caetano (2002). Estratégia e oportunidades locais: um estudo sobre rede dinâmica em aglomerados de empreendimentos de base artesanal. Rio de Janeiro, 2002.349p.Tese de D. Sc. COPPE, Universidade Federal do Rio de Janeiro.Brasil. ABREU, Janio Caetano. Aglomerado Produtivo Local-APLR: Uma perspectiva de modelo de organização para o incremento da micro e pequenos produtores rurais. IN: YAMAGUCHI, L.C. T. et. al.. 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