Diário Eletrônico
Terça-feira, 16 de Setembro de 2014 – Ano 6 – nº 1232
Índice
ATOS DOS GABINETES ......................................................... 1
SECRETARIA DAS SESSÕES ................................................ 3
Tribunal Pleno ....................................................... 3
Primeira Câmara ................................................... 10
DECISÕES MONOCRÁTICAS................................................. 10
DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES .............................. ...11
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão
condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções
(DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta
Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 12783/2014-TC,
referente à execução daquele decisum colegiado, determino a
remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente
(DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento,
devendo o processo ser mantido em bom estado de
conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco)
anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte.
Publique-se.
À DE para as providências necessárias.
Natal, 10 de setembro de 2014.
ATOS DOS GABINETES
Cláudio José Freire Emerenciano
Conselheiro em Substituição Legal
Gabinete do Conselheiro Carlos Thompson
Costa Fernandes
Processo nº: 004313/2002 – TC 1ª Câmara
Interessada: Prefeitura Municipal de Paraú
Assunto: Documentação Comprobatória de Despesas (Em fase
de execução)
Responsável: Espólio do Sr. Luiz Augusto Filho (Representado
por Maria Francene de França)
Advogado (a): DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão
condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções
(DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta
Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 012793/2014-TC,
referente à execução daquele decisum colegiado, determino a
remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente
(DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento,
devendo o processo ser mantido em bom estado de
conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco)
anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte.
Publique-se.
À DE para as providências necessárias.
Natal, 11 de setembro de 2014.
Cláudio José Freire Emerenciano
Conselheiro em Substituição Legal
Processo nº: 008553/2009 – TC 1ª Câmara
Interessada: Câmara Municipal de Serra do Mel
Assunto: Prestação de Contas (Em fase de execução)
Responsável: Vandré Leite Veras
Advogado (a): -
Processo nº: 006588/2003 – TC 1ª Câmara
Interessada: Câmara Municipal de Pilões
Assunto: Documentação Comprobatória de Despesas (Em fase
de execução)
Responsável: Luiz Almeida de Aquino
Advogado (a): DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão
condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções
(DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta
Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 012795/2014-TC,
referente à execução daquele decisum colegiado, determino a
remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente
(DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento,
devendo o processo ser mantido em bom estado de
conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco)
anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte.
Publique-se.
À DE para as providências necessárias.
Natal, 11 de setembro de 2014.
Cláudio José Freire Emerenciano
Conselheiro em Substituição Legal
Processo nº: 017725/2000 – TC 1ª Câmara
Interessada: Câmara Municipal de São Francisco do Oeste
Assunto: Balancete referente à Maio de 2000 (Em fase de
execução)
Responsável: Francisco Genivan Bento
Advogado (a): -
DESPACHO
Tribunal de Contas do Estado do
Rio Grande do Norte
www.tce.rn.gov.br
Conselheiros: Paulo Roberto Chaves Alves (Presidente), Carlos Thompson Costa Fernandes (Vice-Presidente),Tarcísio Costa
(Corregedor), Maria Adélia de Arruda Sales Sousa (Diretora da Escola de Contas), Renato Costa Dias (Ouvidor), Maria Adélia de Arruda
Sales Sousa (Presidente da 1º Câmara), Tarcísio Costa (Presidente da 2º Câmara), Francisco Potiguar Cavalcanti Junior. Auditores: Marco
Antônio Moraes do Rêgo Montenegro, Cláudio José Freire Emerenciano. Ministério Público Junto ao TCE – Procuradores: Luciano Silva
Costa Ramos (Procurador Geral), Carlos Roberto Galvão Barros, Luciana Ribeiro Campos, Othon Moreno de Medeiros Alves , Ricart César
Coelho dos Santos e Thiago Martins Guterres. Diário Oficial Eletrônico - Coordenação: Secretaria Geral, Av. Getúlio Vargas, 690,
Petrópolis, CEP 59012-360, Natal-RN. Telefone (84) 3642-7323 – e-mail [email protected].
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão
condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções
(DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta
Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 2878/2014-TC,
referente à execução daquele decisum colegiado, determino a
remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente
(DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento,
devendo o processo ser mantido em bom estado de
conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco)
anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte.
Publique-se.
À DE para as providências necessárias.
Natal, 11 de setembro de 2014.
Em seguida, à Diretoria de Atos e Execuções - DAE,
para certificar o Trânsito em Julgado do Acórdão nº 239/2014 –
TC (fl. 71-TC) e providenciar a citação dos responsáveis, nos
termos do art. 117 da Lei Complementar nº 464/2012, para
cumprirem o referido Aresto.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014.
Conselheira Maria Adélia Sales
Relatora
PROCESSO N° : 011985/2002-TC
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO DO
MANGUE
RESPONSÁVEL: SR. FRANCISCO FLORIANO DOS SANTOS
ASSSUNTO: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Cláudio José Freire Emerenciano
Conselheiro em Substituição Legal
Processo nº: 004619/2008 – TC 1ª Câmara
Interessada: Prefeitura Municipal de Riachuelo
Assunto: Prestação de Contas (Em fase de execução)
Responsável: Paulo Bernardo de Andrade Júnior
Advogado (a): DESPACHO
Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão
condenatório e a Certidão da Diretoria de Atos e Execuções
(DAE) dando conta de que já se encontra em tramitação nesta
Corte de Contas o Processo Eletrônico nº 12771/2014-TC,
referente à execução daquele decisum colegiado, determino a
remessa dos presentes autos físicos à Diretoria de Expediente
(DE) a fim de que sejam remetidos à origem para arquivamento,
devendo o processo ser mantido em bom estado de
conservação naquele órgão pelo prazo mínimo de 05 (cinco)
anos, podendo, neste interregno, ser requisitado por esta Corte.
Publique-se.
À DE para as providências necessárias.
Natal, 10 de setembro de 2014.
Cláudio José Freire Emerenciano
Conselheiro em Substituição Legal
Gabinete da Conselheira Maria Adélia Sales
PROCESSO Nº: 6679/2009 – TC
INTERESSADO: CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRO VELHO
ASSUNTO: PRESTAÇÃO DE CONTAS
RESPONSÁVEL: SR. DOMINGOS SÁVIO MARQUES DE
CASTRO
DESPACHO
Com fundamento no art. 360, §1º, do Regimento Interno
desta Corte, indefiro liminarmente o pedido de reconsideração
de n° 012313/2014-TC (fls. 76/82-TC), uma vez que interposto
de forma intempestiva.
Publique-se na forma do art. 360, §2º do RITCE/RN.
Pág. 2
DESPACHO
Indefiro o pedido lançado no documento
009568/2014-TC (fls. 94/107-TC) por falta de amparo legal.
n°
Em seguida, à DAE, para que proceda com a execução
do Acórdão n° 142/2007-TC, na forma do artigo 118 e seus
incisos, da Lei Complementar nº 464/2012.
Publique-se.
Natal, 8 de setembro de 2014.
Conselheira Maria Adélia Sales
Relatora
Gabinete do Conselheiro Renato Costa Dias
PROCESSO Nº 003927/2003 –TC
(003927/2003 –
CMMALEGRE)
INTERESSADO: CAM. MUN. MONTE ALEGRE
ASSUNTO: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
–
RESOLUÇÃO Nº 008/2002-TCE
RELATOR: CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS
DESPACHO
Em 15.09.2014
Trata o presente processo de apuração de
responsabilidade decorrente de atraso na remessa dos dados
referentes ao sexto bimestre de 2002, cujo julgamento final
ensejou o Acórdão nº 153/2007-TCE.
Após o trânsito em julgado da decisão em 05/07/2007,
há nos autos, citação datada de 26 de dezembro de 2007, para
pagamento da multa e comprovação do seu efetivo
recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias, todavia, nada foi
acostado aos autos.
Em despacho de fl. 77-TC, a Diretoria de Atos e
Execuções – DAE, em 21 de agosto de 2013, em análise aos
autos, constatou a possível incidência da hipótese de prescrição
estampada no caput do art. 115 da Lei Orgânica deste Tribunal,
razão pela qual submeteu o feito ao crivo deste Relator.
Encaminhados os autos ao Ministério Público Especial,
este por meio do Parecer (fl. 82-TC), da lavra do Douto
Procurador, Dr. Othon Moreno de Medeiros Alves, este,
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
considerando que a causa interruptiva da prescrição (citação de
fls.67-TC), ocorreu há mais de 05(cinco) anos, manifesta-se pela
incidência do art. 115 da Lei Complementar nº 464/2012, pelo
reconhecimento da prescrição da pretensão executória relativa
ao crédito decorrente da aplicação de multa.
A novel Lei Orgânica do TCE/RN prevê a prescrição em
05 (cinco) anos da pretensão executória relativa a crédito
decorrente da aplicação de multa, contado do trânsito em
julgado da decisão condenatória, nos termos do caput do o
artigo 1151. O parágrafo único do citado dispositivo ainda
preceitua a citação da parte na fase executória como hipótese
de interrupção do prazo prescricional.
Cumpre ressaltar que no caso em comento a prescrição
da pretensão executória já se perfectibilizou no feito em apreço,
uma vez que o processo passou mais de 05 (cinco) anos desde
o último marco interruptivo para contagem do prazo
prescricional.
Destarte, reconheço a prescrição da pretensão
executória, nos termos do artigo 115, caput, da Lei
Complementar nº 464/2012, devendo os autos ser remetidos à
Diretoria de Atos e Execuções para proceder à baixa na
responsabilidade do gestor. Após o feito, remessa dos autos ao
órgão de origem para arquivamento.
Publique-se na forma do art. 360, § 2º do RITCE/RN.
RENATO COSTA DIAS
Conselheiro-Relator
_______________
1
Art. 115. Após o trânsito em julgado da decisão condenatória, prescreve
em cinco anos a pretensão executória relativa a crédito decorrente da
aplicação de multa.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput interrompe-se pela citação da
parte, inclusive por meio de edital, e suspende-se pelo período de
cumprimento do parcelamento.
SECRETARIA DAS SESSÕES
Tribunal Pleno
SECRETARIA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL PLENO
PAUTA DA 69ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA
18/9/2014 QUINTA ÀS 10 HORAS E 30 MINUTOS
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO TARCÍSIO COSTA
1 - Processo Nº 000807/2014 - TC
(205489/2013 SESAP)
Interessado: JARDELINA SOARES BATISTA
Assunto: ADMISSÂO
2 - Processo Nº 000812/2014 - TC
SESAP)
Interessado: LAYZA DE SOUSA MOREIRA
Assunto: ADMISSÂO
(233426/2013 -
3 - Processo Nº 000850/2014 - TC
SESAP)
Interessado: ALBECI DE PAULA MORAIS
Assunto: ADMISSÂO
(203211/2013 -
Pág. 3
4 - Processo Nº 003078/2013 - TC
(532909/2012 SESAP)
Interessado: SANDRO AUGUSTO FERREIRA DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
5 - Processo Nº 003081/2013 - TC
SESAP)
Interessado: ANDRÉ ALVES CAVALCANTI
Assunto: NOMEAÇÃO
(538463/2012 -
6 - Processo Nº 003085/2013 - TC
(526226/2012 SESAP)
Interessado: SANDRA DE MELO MENDOMÇA
Assunto: NOMEAÇÃO
7 - Processo Nº 003299/2013 - TC
SESAP)
Interessado: ELENITA MIRANDA DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
(528492/2012 -
8 - Processo Nº 006585/2013 - TC
SESAP)
Interessado: ROSA FARIAS MIRA
Assunto: NOMEAÇÃO
(032924/2013 -
9 - Processo Nº 006589/2013 - TC
SESAP)
Interessado: KELIA MARIA DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
(018784/2013 -
10 - Processo Nº 006603/2013 - TC
(015247/2013 SESAP)
Interessado: ERIKA SIMONE ROCHA MONTEIRO
Assunto: NOMEAÇÃO
11 - Processo Nº 006756/2013 - TC
(013820/2013 SESAP)
Interessado: LAYANE JAMILKA ANTUNES DE OLIVEIRA
Assunto: NOMEAÇÃO
12 - Processo Nº 006757/2013 - TC
SESAP)
Interessado: ROBERTO MACIEL DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
(011364/2013 -
13 - Processo Nº 006762/2013 - TC
SESAP)
Interessado: KALINA SIQUEIRA DE MOURA
Assunto: NOMEAÇÃO
(015240/2013 -
14 - Processo Nº 007212/2013 - TC
SESAP)
Interessado: KAINARA PATRICIA DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
(028118/2013 -
ARAUJO
15 - Processo Nº 007229/2013 - TC
(012053/2013 SESAP)
Interessado: HALISSON LEONARDO ALBUQUERQUE DE
Assunto: NOMEAÇÃO
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
Pág. 4
16 - Processo Nº 007258/2013 - TC
(022388/2013 SESAP)
Interessado: MARIA ADRIANA TEIXEIRA DUARTE
Assunto: NOMEAÇÃO
28 - Processo Nº 008518/2013 - TC
SESAP)
Interessado: MONICA NARTINS NOBREGA
Assunto: NOMEAÇÃO
17 - Processo Nº 007285/2013 - TC
(020309/2013 SESAP)
Interessado: RAFAELA JERONIMO DA COSTA
Assunto: NOMEAÇÃO
29 - Processo Nº 008519/2013 - TC
(013799/2013 SESAP)
Interessado: FRANCISCO ROBERVAL DOS SANTOS JUNIOR
Assunto: NOMEAÇÃO
18 - Processo Nº 007291/2013 - TC
(005309/2013 SESAP)
Interessado: GUSTAVO TORRES LOPES SANTOS
Assunto: NOMEAÇÃO
30 - Processo Nº 008520/2009 - TC
(019948/2009 SESAP)
Interessado: NILDO MENDONÇA DE FIGUEIREDO JUNIOR
Assunto: ADMISSÃO
19 - Processo Nº 007299/2013 - TC
SESAP)
Interessado: VALDETE SIQUEIRA GOMES
Assunto: NOMEAÇÃO
31 - Processo Nº 008534/2013 - TC
SESAP)
Interessado: WENDEL FERREIRA COSTA
Assunto: NOMEAÇÃO
(031365/2013 -
20 - Processo Nº 007308/2013 - TC
(028026/2013 SESAP)
Interessado: LUZIA SANTOS DA COSTA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
32 - Processo Nº 008550/2013 - TC
SESAP)
Interessado: MARIO CESAR VITAL RAMOS
Assunto: NOMEAÇÃO
(027698/2013 -
21 - Processo Nº 007316/2013 - TC
SESAP)
Interessado: TATIANE DE ALMEIDA
NORMANDIO
Assunto: NOMEAÇÃO
33 - Processo Nº 008572/2013 - TC
(021228/2013 SESAP)
Interessado: ISMAEL BRUNO BELO DA COSTA
Assunto: NOMEAÇÃO
(032784/2013 -
(018271/2013 CAVALCANTI
DE
22 - Processo Nº 007331/2013 - TC
SESAP)
Interessado: MONIQUE NELO DE OLIVEIRA
Assunto: NOMEAÇÃO
(029547/2013 -
23 - Processo Nº 007344/2013 - TC
SESAP)
Interessado: LILIANNE LINHARES PINTO
Assunto: NOMEAÇÃO
(020285/2013 -
24 - Processo Nº 008399/2013 - TC
(528411/2012 SESAP)
Interessado: NATHALIA PRISCYLLA DE SOUZA JATOBA
Assunto: NOMEAÇÃO
25 - Processo Nº 008477/2013 - TC
SESAP)
Interessado: MOISES GOMES DE LIMA
Assunto: NOMEAÇÃO
(533465/2012 -
26 - Processo Nº 008489/2013 - TC
SESAP)
Interessado: JULIETE BARBOSA ANDRADE
Assunto: NOMEAÇÃO
(053322/2013 -
27 - Processo Nº 008512/2013 - TC
(036550/2013 SESAP)
Interessado: VENICE MARIA BIONE DE ARAUJO
Assunto: NOMEAÇÃO
(013850/2013 -
34 - Processo Nº 008578/2013 - TC
(508580/2012 SESAP)
Interessado: MARIA IZABEL PIRES DE ALMEIDA
Assunto: NOMEAÇÃO
35 - Processo Nº 008594/2013 - TC
(022022/2013 SESAP)
Interessado: JOSECLEA MISLENE DA COSTA MARTINIANO
Assunto: NOMEAÇÃO
36 - Processo Nº 008600/2013 - TC
(018189/2013 SESAP)
Interessado: ADRIANA MERIA SOUZA QUEIROZ
Assunto: NOMEAÇÃO
37 - Processo Nº 008606/2013 - TC
(018166/2013 SESAP)
Interessado: GARDEMIA DE OLIVEIRA ALVES RIBEIRO
Assunto: NOMEAÇÃO
38 - Processo Nº 008616/2013 - TC
SESAP)
Interessado: LYGIA MARIA COSTA SOARES
Assunto: NOMEAÇÃO
(027971/2013 -
39 - Processo Nº 008622/2013 - TC
SESAP)
Interessado: GUILHERME GOMES NEVES
Assunto: NOMEAÇÃO
(012129/2013 -
40 - Processo Nº 008627/2013 - TC
SESAP)
(016915/2013 -
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
Interessado: JUDSON GONZAGA BATISTA DE OLIVEIRA
Assunto: NOMEAÇÃO
41 - Processo Nº 008633/2013 - TC
(532898/2012 SESAP)
Interessado: DEWETRIUS E SILVA CAVALCANTI
Assunto: NOMEAÇÃO
42 - Processo Nº 008636/2013 - TC
(022380/2013 SESAP)
Interessado:
BRUNA
HALLINE
ARRUDA
MENEZES
DAMASCENO
Assunto: NOMEAÇÃO
43 - Processo Nº 008654/2013 - TC
(032863/2013 SESAP)
Interessado: MEYRIELE BEZERRA GOMES SANTOS
Assunto: NOMEAÇÃO
44 - Processo Nº 008693/2013 - TC
SESAP)
Interessado: ADRIANA MARIA DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
(018762/2013 -
45 - Processo Nº 008790/2013 - TC
(028715/2013 SESAP)
Interessado: ERISANDRA MARIA PEREIRA SOARES
Assunto: NOMEAÇÃO
46 - Processo Nº 008818/2013 - TC
(018140/2013 SESAP)
Interessado: RAYANA KARLA GOMES TEIXEIRA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
47 - Processo Nº 012332/2013 - TC
SESAP)
Interessado: ANA CRISTINA MELO DE GOIS
Assunto: NOMEAÇÃO
(020304/2013 -
48 - Processo Nº 012992/2013 - TC
(046140/2013 SESAP)
Interessado: ANDRÉIA LEMOS DO NASCIMENTO
Assunto: NOMEAÇÃO
49 - Processo Nº 013118/2012 - TC
SESAP)
Interessado: CARLOS MAGNO PADILHA
Assunto: NOMEAÇÃO
(221424/2011 -
50 - Processo Nº 013130/2012 - TC
SESAP)
Interessado: VANEIDE DA SILVA LOPES
Assunto: NOMEAÇÃO
(220548/2011 -
51 - Processo Nº 014944/2012 - TC
(112767/2012 SESAP)
Interessado: ELIZANGELA PEREIRA DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
52 - Processo Nº 014964/2012 - TC
(122284/2012 SESAP)
Interessado: KARINE DA COSTA RODRIGUES
Pág. 5
Assunto: NOMEAÇÃO
53 - Processo Nº 014996/2012 - TC
(131909/2012 SESAP)
Interessado: POLLYANA CHRISTINE CAPISTRANO BARBOSA
DE ANDRADE
Assunto: NOMEAÇÃO
54 - Processo Nº 015028/2012 - TC
(111576/2012 SESAP)
Interessado: LIDIANE KELLY MORAES DE LIMA
Assunto: NOMEAÇÃO
55 - Processo Nº 015038/2012 - TC
SESAP)
Interessado: EDSON CUNHA DE LIMA
Assunto: NOMEAÇÃO
(111712/2012 -
56 - Processo Nº 015042/2012 - TC
(125129/2012 SESAP)
Interessado: LIANEIDE DO NASCIMENTO GOMES
Assunto: NOMEAÇÃO
57 - Processo Nº 015056/2012 - TC
SESAP)
Interessado: VALQUIRIA PONCE LEON
Assunto: NOMEAÇÃO
(122334/2012 -
58 - Processo Nº 015066/2012 - TC
SESAP)
Interessado: HELIO GONÇALVES COSTA
Assunto: NOMEAÇÃO
(015066/2012 -
59 - Processo Nº 015092/2012 - TC
SESAP)
Interessado: VICTOR PEREIRA DA SILVEIRA
Assunto: NOMEAÇÃO
(112802/2012 -
60 - Processo Nº 015093/2012 - TC
(109698/2012 SESAP)
Interessado: LUANA MARES NUNES DE CARVALHO
Assunto: NOMEAÇÃO
61 - Processo Nº 015101/2012 - TC
SESAP)
Interessado: ROGELMA DE OLIVEIRA MELO
Assunto: NOMEAÇÃO
(119497/2012 -
62 - Processo Nº 015168/2012 - TC
(122602/2012 SESAP)
Interessado: SARA PRISCILA CONSTANTINO DE CASTRO
Assunto: NOMEAÇÃO
63 - Processo Nº 020517/2013 - TC
(204130/2013 SESAP)
Interessado: MARIA LIDIANA DE ABREU COSTA
Assunto: ADMISSÂO
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO RENATO COSTA DIAS
1 - Processo Nº 004621/2013 - TC
(004621/2013 - TC)
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
Pág. 6
Interessado: ASSOCIAÇÃO POTIGUAR DOS ATINGIDOS
PELA COPA
Assunto: OFICIO Nº 07/2013 ENCAMINHA CÓPIA DE
REPRESENTAÇÃO (CD EM ANEXO)
4 - Processo Nº 003046/2013 - TC
SESAP)
Interessado: LUCIANA ARAUJO SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
2 - Processo Nº 002284/2008 - TC
(002284/2008 PMANGICOS)
Interessado: PREF.MUN.ANGICOS/RN
Assunto: APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE/DECISÃO
ADMINISTRATIVA Nº 003/06 1ª CÂMARA 2004/2005 -REMAC.
63ª/2014
5 - Processo Nº 003082/2013 - TC
(532931/2012 SESAP)
Interessado: INGRID ANGELICA DE LIMA DEODATO
Assunto: NOMEAÇÃO
3 - Processo Nº 001466/2007 - TC
(020444/2007 SESED)
Interessado: SEC.DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL
Assunto: RESTOS A PAGAR REFERENTE A 2006
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMA. SRA.
CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES
1 - Processo Nº 005635/2008 - TC
(151783/2007 - IPERN)
Interessado: FRANCISCO JOSE RODRIGUES
Assunto: APOSENTADORIA
2 - Processo Nº 006696/2013 - TC
(227094/2009 - IPERN)
Interessado: ANA MARIA DA COSTA LIMA
Assunto: APOSENTADORIA
3 - Processo Nº 010722/2013 - TC
(153636/2007 - IPERN)
Interessado: ADEMI FERREIRA DE SOUZA
Assunto: APOSENTADORIA
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO CLAUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO(em
substituição legal)
1 - Processo Nº 701251/2012 - TC
(701251/2012 - GAC)
Interessado: GABINETE CIVIL DO GOVERNADOR
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
2 - Processo Nº 001187/2014 - TC
(001187/2014 SESAP)
Interessado: HOSPITAL DR. JOSÉ PEDRO BEZERRA
Assunto: RESTOS A PAGAR REF. EXERCICIO DE 2013
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO
FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI
JÚNIOR
1 - Processo Nº 000745/2014 - TC
(203254/2013 SESAP)
Interessado: ANA LÚCIA SOARES DA SILVA
Assunto: ADMISSÂO
2 - Processo Nº 000809/2014 - TC
SESAP)
Interessado: GALDINO GLAUBER BESSA
Assunto: ADMISSÂO
(211255/2013 -
3 - Processo Nº 000841/2014 - TC
(211656/2013 SESAP)
Interessado: LUZANIRA ALMEIDA DE QUEIROZ
Assunto: ADMISSÂO
6 - Processo Nº 003280/2013 - TC
SESAP)
Interessado: FABIO CARVALHO SANTANA
Assunto: NOMEAÇÃO
(538284/2012 -
(538176/2012 -
7 - Processo Nº 006608/2013 - TC
(015327/2013 SESAP)
Interessado: TECIA HADMAKELLY FELIX BENTO
Assunto: NOMEAÇÃO
8 - Processo Nº 007231/2013 - TC
(018822/2013 SESAP)
Interessado: MARIA DA CONCEIÇÃO DA SILVA MIRANDA
Assunto: NOMEAÇÃO
9 - Processo Nº 008516/2013 - TC
(012033/2013 SESAP)
Interessado: RONDINERES REBOUÇAS DA COSTA
Assunto: NOMEAÇÃO
10 - Processo Nº 008598/2013 - TC
SESAP)
Interessado: MAGDA REJANE MARTINHO
Assunto: NOMEAÇÃO
(021223/2013 -
11 - Processo Nº 008701/2013 - TC
(046101/2013 SESAP)
Interessado: FRANCISCO CLIDENOR GOMES DA SILVA
Assunto: NOMEAÇÃO
12 - Processo Nº 015163/2012 - TC
SESAP)
Interessado: SÁVIO BEZERRA DE SOUZA
Assunto: NOMEAÇÃO
(452389/2012 -
13 - Processo Nº 020541/2013 - TC
(204154/2013 SESAP)
Interessado: ELAINE KALYANA MARINHO DO NASCIMENTO
Assunto: ADMISSÂO
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMO. SR.
CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
1 - Processo Nº 006355/2012 - TC
(048853/2012 - UERN)
Interessado: KETUCIA MIRLENE DUARTE DE LIMA
Assunto: CONTRATO
2 - Processo Nº 006358/2012 - TC
(053724/2012 - UERN)
Interessado: HERNANDES FELIX REBOUÇAS
Assunto: CONTRATO
3 - Processo Nº 006484/2012 - TC
(053649/2012 - UERN)
Interessado: DIEGO ALLAN PINTO DE ABREU
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
Assunto: ADMISSÃO
4 - Processo Nº 006588/2012 - TC
(016463/2012 FUERN)
Interessado: SILVANA ELIZABETE DE ANDRADE
Assunto: ADMISSÃO
5 - Processo Nº 018125/2013 - TC
(018125/2013 - TC)
Interessado: PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA
Assunto: PLANO DE FISCALIZAÇÃO ANUAL - AUDITORIA
2013-2014
Pág. 7
forma: 1. Atenuar os valores das multas impostas antes aplicada
em sua gradação máxima para o montante de R$ 500,00
(quinhentos reais), para cada contratação sem concurso público
(ocorreram duas contratações), pelas razões esposadas na
fundamentação do voto, perfazendo um total de R$1.000,00
(mil reais); 2. Permanecem inalterados as demais disposições
do acórdão ora guerreado.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2014
Interessado: PREF.MUN.SÃO GONÇALO DO AMARANTE
6 - Processo Nº 004746/2005 - TC
(004746/2005 PMSGAMARAN)
Assunto: RELATÓRIO ANUAL EXERCÍCIO 2004 – PEDIDO DE
REEXAME
ATA da Sessão Ordinária nº 00058/2014 de 12/08/2014
Presentes: o Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves
Alves e os Conselheiros: Tarcísio Costa, Maria Adélia Sales,
Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar
Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales.
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP: Procurador Geral Luciano Silva Costa
Ramos.
Teresa Cristina Rocha do Nascimento
Diretora da Secretaria das Sessões
Conselheiro Relator
FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR
SESSÃO ORDINÁRIA 00058ª, DE 12 DE AGOSTO DE 2014 PLENO
Processo Nº: 009768 / 2007 - TC (009768
/2007 PMPMANGUE)
Interessado: PREF.MUN.PORTO DO MANGUE/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO 016/2007 - PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RESPONSÁVEL: FRANCISCO VICTOR DOS SANTOS
Relator: Conselheiro FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI
JÚNIOR
Processo Nº: 010194 / 2012 - TC (242658 /2011 - SECD)
Interessado: OLGA MARIA DA FONSECA E SILVA DIAS
Assunto: NOMEAÇÃO(CONTRATO TEMPORÁRIO)
Relator: Conselheiro FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI
JÚNIOR
ACÓRDÃO 492/2014 – TC
EMENTA:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
PEDIDO
DE
RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO POR
GESTOR INCONFORMADO COM ACÓRDÃO
QUE DETERMINOU O RESSARCIMENTO
DOS VALORES DESPENDIDOS SEM A
DEVIDA COMPROVAÇÃO DA DESPESA.
CONTRATAÇÃO DIRETA SEM CONCURSO
PÚBLICO. PERMANÊNCIA DA OMISSÃO DO
DEVER
DE
PRESTAR
CONTAS
CONSTITUINDO
PRESUNÇÃO
DE
OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
RESPONSABILIDADE DO ORDENADOR DE
DESPESA.
CONHECIMENTO
E
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Pedido de
Reconsideração interposto pelo Senhor Francisco Victor dos
Santos, na qualidade de ex-Prefeito do Município de Porto do
Mangue, com o intuito de reformar a decisão proferida pela
Primeira Câmara de Contas deste Tribunal, formalizada no
Acórdão nº 1142/2012, considerando parcialmente o parecer do
Ministério Público junto a esta Corte, (discordando deste
somente no que se refere ao valor da multa aplicada na
contratação direta sem concurso público), ACORDAM os
Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro
Relator, julgar pelo conhecimento e provimento parcial do
recurso, reformando o acórdão nº 1142/2012-TC da seguinte
DECISÃO Nº 944/2014 - TC
EMENTA:
CONSTITUCIONAL.
ADMINISTRATIVO.
CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA
PARA
O
CARGO
DE
PROFESSOR.
CARGO
DE
ATIVIDADE
PERMANENTE. LEI ESTADUAL Nº 9.353/2010.
ACORDO
JUDICIAL
HOMOLOGADO.
CONTRATO DE TRABALHO EXAURIDO
ANTES DO REGISTRO DO ATO. EFEITOS
FINANCEIROS CESSADOS. PERDA DO
OBJETO. ART, 312, § 4º, DO REGIMENTO
INTERNO DESTE TRIBUNAL DE CONTAS.
DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado, à unanimidade, em dissonância com a informação do
Corpo Técnico e o parecer do Ministério Público que atua junto a
esta Corte de Contas e acolhendo integralmente o voto do
Conselheiro Relator, julgar com o art. 312, § 4º, do Regimento
Interno desta Corte de Contas, pela perda de objeto da presente
matéria, por exaurimento do contrato.
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os
Conselheiros Tarcísio Costa, Maria Adélia Sales, Carlos
Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti
Júnior, Antônio Gilberto de Oliveira Jales e o Representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Procurador Geral
Luciano Silva Costa Ramos.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2014
FRANCISCO POTIGUAR CAVALCANTI JÚNIOR
Conselheiro Relator
Processo Nº: 009458 / 2010 - TC (009458 /2010 - TC)
Interessado: SIGILOSO
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
Assunto: DENÚNCIA
Relator: Conselheiro ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA
JALES
DECISÃO Nº 946/2014 – TC
EMENTA: DENUNCIA. ACUMULAÇÃO ILÍCITA
DE CARGOS PÚBLICOS. INSTAURAÇÃO DE
PROCEDIMENTO
PELO
ÓRGÃO
COMPETENTE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO.
COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. LICITUDE
DA OCUPAÇÃO. PERDA DE OBJETO
SUPERVENIENTE. RESSARCIMENTO DE
VALORES QUE PASSA PELO CAMPO DA
BOA
OU
MÁ-FÉ.
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR.
PROCEDIMENTO
PRÓPRIO
QUE
SE
DISTANCIA DO CAMPO DE ATUAÇÃO DESTE
TRIBUNAL. PELO ARQUIVAMENTO.
DECIDEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do
Estado, à unanimidade, em consonância com o parecer da
Consultoria Jurídica (fls. 107 / 108) e do Parecer do Ministério
Público que atua junto a esta Corte de Contas (fls. 125 / 126) e
acolhendo integralmente o voto do Conselheiro Relator, julgar
pelo arquivamento da presente denúncia, nos termos do artigo
80, §1º, da nova Lei Orgânica deste Tribunal e ainda, para que
cópia das principais peças deste processo sejam encaminhadas
ao Ministério Público do Estado a fim de que apure a possível
prática de ilícito penal.
Participaram do julgamento o Excelentíssimo Senhor
Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves e os
Conselheiros Tarcísio Costa, Maria Adélia Sales, Carlos
Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti
Júnior, Antônio Gilberto de Oliveira Jales e o Representante do
Ministério Público junto ao Tribunal de Contas Procurador Geral
Luciano Silva Costa Ramos.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2014
ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
Conselheiro Relator
SESSÃO ORDINÁRIA 00064ª, DE 2 DE SETEMBRO DE 2014 PLENO
Processo Nº: 009941 / 2013 - TC (134428 /2012 - SEEL)
Interessado: LIGA AÇUENSE DE DESPORTOS -SEEL
Assunto: CONVÊNIO
Relator: Conselheiro TARCÍSIO COSTA
ACÓRDÃO 504/2014 – TC
EMENTA:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
CONVÊNIO.
RECOLHIMENTO
DE
CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS E FISCAIS. AUSÊNCIA.
PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS COM
RESSALVAS, NOS TERMOS DO ARTIGO 77
DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121/94.
NOTIFICAÇÃO
DAS
AUTORIDADES
FAZENDÁRIAS.
Pág. 8
Vistos, relatados e discutidos estes autos do convênio
firmado entre a Secretaria de Estado do Esporte e do Lazer –
SEEL e a Liga Açuense de Desportos, com o objetivo de
executar a reforma e ampliação do Estádio Edgard Borges
Montenegro, situado no Município de Assú , considerando a
manifestação emitida pelo Corpo Técnico e parecer do
Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os
Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro
Relator, julgar pela aprovação das contas com ressalvas, nos
termos do artigo 77 da Lei Complementar nº 121/94 (Lei
Orgânica do Tribunal de Contas do Estado), dando-se a devida
quitação ao gestor responsável, sem embargo de advertência
para que, doravante, não repita a falha constatada durante a
instrução processual; e pela notificação das autoridades
fazendárias competentes para que adotem as providências
necessárias à possível regularização das impropriedades no
recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2014
ATA da Sessão Ordinária nº 00064/2014 de 02/09/2014
Presentes: O Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves
Alves e os Conselheiros: Tarcísio Costa, Marco Antônio de
Moraes Rêgo Montenegro(em Substituição Legal), Maria Adélia
Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar
Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales.
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão
Barros .
Conselheiro Relator
TARCÍSIO COSTA
Processo Nº: 006372 / 2003 - TC (203335 /2001 - TJ)
Interessado: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RN
Assunto: PAGAMENTO
Relator: Conselheiro TARCÍSIO COSTA
ACÓRDÃO 506/2014 – TC
EMENTA:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO.
PRESTAÇÃO
DE
CONTAS. AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
PELA APROVAÇÃO DAS CONTAS, NOS
TERMOS
DO
ARTIGO
76
DA
LEI
COMPLEMENTAR Nº 121/94, COM A DEVIDA
QUITAÇÃO DO GESTOR.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da análise dos
pagamentos de obrigações patronais do Tribunal de Justiça do
Rio Grande do Norte, referente ao exercício financeiro de 2001,
considerando a manifestação emitida pelo Corpo Técnico e
parecer do Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os
Conselheiros, nos termos do voto proferido pelo Conselheiro
Relator, julgar pela aprovação das contas, nos termos do artigo
76 da Lei Complementar nº 121/94, com o consequente
arquivamento do feito no órgão de origem.
Sala das Sessões, 2 de setembro de 2014
ATA da Sessão Ordinária nº 00064/2014 de 02/09/2014
Presentes: O Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves
Alves e os Conselheiros: Tarcísio Costa, Marco Antônio de
Moraes Rêgo Montenegro(em Substituição Legal), Maria Adélia
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
Sales, Carlos Thompson Costa Fernandes, Francisco Potiguar
Cavalcanti Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales.
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão
Barros .
Conselheiro Relator
TARCÍSIO COSTA
SESSÃO ORDINÁRIA 00065ª, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 PLENO
Processo Nº: 015143 / 1999 - TC (000339 /1996 - SAPE)
Interessado: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO / RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONVÊNIO / PEDIDO
DE RECONSIDERAÇÃO
Recorrente: LUIZ GONZAGA CAVALCANTI
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
ACÓRDÃO 515/2014 – TC
EMENTA: RECURSO DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
DETERMINOU
RESSARCIMENTO
E
IMPUTAÇÃO
DE
MULTA.
RAZÕES
CONSISTENTES.
CONHECIMENTO
E
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do pedido
de reconsideração interposto pelo ex-Prefeito do Município de
Riachuelo, Sr. Luiz de Gonzaga Cavalcanti, contra o Acórdão nº
260/2008 – TC, que materializou o julgamento das contas com
imputação de multa, considerando o parecer do Ministério
Público junto a esta Corte, ACORDAM os Conselheiros, nos
termos do voto proferido pela Conselheira Relatora, julgar pelo
conhecimento e improvimento do pedido de reconsideração
interposto pelo ex-Prefeito do Município de Riachuelo, Sr. Luiz
de Gonzaga Cavalcanti, mantendo-se o Acórdão recorrido em
todos os seus termos.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2014
ATA da Sessão Ordinária nº 00065/2014 de 04/09/2014
Presentes Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves Alves
e os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson Costa
Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior e Antônio
Gilberto de Oliveira Jales
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão
Barros.
Conselheiro Relator
MARIA ADÉLIA SALES
SESSÃO ORDINÁRIA 00065ª, DE 4 DE SETEMBRO DE 2014 PLENO
Processo Nº: 004288 / 2007 - TC (004288
/2007 CMSNNORTE)
Interessado: CAM.MUN.SERRA NEGRA DO NORTE/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ACORDO COM A
RESOLUÇÃO 016/2007 REF. AO BIMESTRE: 01/2007 /
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Recorrente: FLÁVIO BARROS BEZERRA
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
Pág. 9
ACÓRDÃO 516/2014 – TC
EMENTA: RECURSO DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO CONTRA DECISÃO QUE
DETERMINOU
RESSARCIMENTO
E
IMPUTAÇÃO
DE
MULTA.
RAZÕES
CONSISTENTES.
CONHECIMENTO
E
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do pedido de
reconsideração interposto pelo Ex-Presidente da Câmara
Municipal de Serra Negra do Norte, Sr. Flávio Barros Bezerra,
contra o Acórdão n.º 325/2012-TC, que materializou o
julgamento pela não aprovação da matéria, determinando
ressarcimento e imputação de multa, considerando o parecer do
Ministério Público junto a esta Corte, ACORDAM os
Conselheiros, com impedimento do Conselheiro Carlos
Thompson Costa Fernandes, e nos termos do voto proferido
pela Conselheira Relatora, julgar pelo CONHECIMENTO e
PROVIMENTO PARCIAL do pedido de reconsideração
interposto pelo Ex-Presidente da Câmara Municipal de Serra
Negra do Norte, Sr. Flávio Barros Bezerra, reformando-se o
Acórdão n.º 325/2012-TC (fl. 111) para excluir a condenação
imposta ao responsável de restituição ao erário, bem como da
multa dele decorrente, mantendo-se, entretanto, a irregularidade
da matéria nos termos do art. 78, II, da LCE nº 121/94, ante a
constatação de contratação, sem concurso público, de
profissional com conotação de serviço ordinário de natureza
permanente para suprir a necessidade do órgão contratante, o
que motiva a aplicação de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil
reais) em face do recorrente, em substituição à pena de
ressarcimento ora afastada.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2014
ATA da Sessão Ordinária nº 00065/2014 de 04/09/2014
Presentes o Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves
Alves e os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson
Costa Fernandes (impedido), Francisco Potiguar Cavalcanti
Júnior e Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão
Barros.
Conselheiro Relator
MARIA ADÉLIA SALES
Processo Nº: 015154 / 2013 - TC (050340 /2004 - SESAP)
Interessado: SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA HOSPITAL REGIONAL TARCÍSIO MAIA
Assunto: LICITAÇÕES MODALIDADE CARTA CONVITE Nº
009/2004
Responsável: EIDER BARRETO DE MEDEIROS
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
ACÓRDÃO 517/2014 – TC
EMENTA: PROCEDIMENTO LICITATÓRIO.
INSUBSISTÊNCIA DE IRREGULARIDADES.
APROVAÇÃO DA MATÉRIA, A TEOR DO ART.
76 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 121/94.
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
Vistos, relatados e discutidos estes autos
de
procedimento licitatório na modalidade convite para contratação
de serviços de impressão, por parte da Secretaria de Estado da
Saúde Pública, considerando a manifestação emitida pelo Corpo
Técnico e parecer do Ministério Público junto a esta Corte,
ACORDAM os Conselheiros, nos termos do voto proferido pela
Conselheira Relatora, julgar pela APROVAÇÃO da matéria, nos
termos do artigo 76, da Lei Complementar Estadual nº 121/94.
Sala das Sessões, 4 de setembro de 2014
ATA da Sessão Ordinária nº 00065/2014 de 04/09/2014
Presentes o Conselheiro Presidente Paulo Roberto Chaves
Alves e os Conselheiros: Maria Adélia Sales, Carlos Thompson
Costa Fernandes, Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior e
Antônio Gilberto de Oliveira Jales
Decisão tomada: Por unanimidade.
Representante do MP: Procurador Carlos Roberto Galvão
Barros.
Conselheiro Relator
MARIA ADÉLIA SALES
Primeira Câmara
SECRETARIA DAS SESSÕES DA PRIMEIRA CÂMARA
PAUTA DA 34ª SESSÃO ORDINÁRIA APRAZADA PARA O DIA
18/09/2014 QUINTA-FEIRA ÀS 09:00 HORAS
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR.
CONSELHEIRO CLAUDIO JOSÉ FREIRE EMERENCIANO
(Em substituição legal)
1 - Processo Nº 006100/2013 - TC
(006100/2013 PMSNOVO)
Interessado: PREF.MUN.SÍTIO NOVO/RN
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REF. A 2012 VOL.02
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELA EXMª. SRª.
CONSELHEIRA MARIA ADÉLIA SALES
1 - Processo Nº 011488/2014 - TC
(011488/2014 - TC)
Interessado: CAM.MUN.SENADOR GEORGINO AVELINO/RN
Assunto: ANÁLISE DA GESTÃO FISCAL DO EXERCÍCIO DE
2013
RESP: FRANCISCO TRINDADE DE SOUZA
2 - Processo Nº 004481/2011 - TC
(004481/2011 SAAESG)
Interessado: SERV.AUT.ÁGUA ESG.SÃO GONÇALO DO
AMARANTE-SAAE
Assunto: RELATÓRIO ANUAL REFERENTE A 2010
RESP: AFONSO CORDEIRO DOS SANTOS
4 - Processo Nº 701043/2011
CMTSUL)
- TC
Interessado: CAM.MUN.TIBAU DO SUL/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO EXERCÍCIO DE
2011
RESP: JOSÉ ODÉCIO RODRIGUES
5 - Processo Nº 701111/2011 - TC
(701111/2011 CMJUNDIA)
Interessado: CAM.MUN.JUNDIA/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS REF. AO EXERCÍCIO DE
2011
RESP: CARLOS ALEXANDRE DA SILVA
6 - Processo Nº 014276/1999 - TC
(014276/1999 PMSGAVELIN)
Interessado: PREF.MUN.SENADOR GEORGINO AVELINO/RN
Assunto: SITUAÇÃO FUNCIONAL DO PODER EXECUTIVO,
REF. A 1998 (09 VOLUMES)
RESP: JOÃO BATISTA DE SANTANA E GONÇALO DE ASSIS
BEZERRA
PROCESSOS A SEREM RELATADOS PELO EXMº. SR.
CONSELHEIRO ANTÔNIO GILBERTO DE OLIVEIRA JALES
1 - Processo Nº 003480/2009 - TC
(076036/2009 EMATER)
Interessado: PREF. MUNICIPAL DE LUCRÉCIA/RN
Assunto: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO RN - EMATER
Teresa Cristina Rocha do Nascimento
Diretora Secretária da Secretaria das Sessões
3 - Processo Nº 006501/2006 - TC
PMEQUADOR)
Interessado: PREF.MUN.EQUADOR/RN
Assunto: PRESTAÇÃO DE CONTAS
EXERCÍCIO DE 2006
RESP: ZENON SABINO DE OLIVEIRA
Pág. 10
2 - Processo Nº 016436/2006 - TC
(016436/2006 PMPBRANCO)
Interessado: PREF.MUN.POÇO BRANCO/RN
Assunto:
DOCUMENTAÇÃO
COMPROBATÓRIA
DE
DESPESAS – EXERCÍCIO DE 2006
RESP: ROBERTO LUCAS DE ARAÚJO
3 - Processo Nº 020583/2013 - TC
(020583/2013 - TC)
Interessado:
DAM-GAB.
DA
DIR.
DE
ASSUNTOS
MUNICIPAIS/RN
Assunto: REPRESENTAÇÃO – INFORMAÇÃO SELETIVA E
PRIORITÁRIA
Nº
005/2013-DAM/TCE
–
PREGÃO
PRESENCIAL Nº 008/2013
RESP: EMANUEL FAUSTINO DA SILVA (PREFEITO
MUNICIPAL)
ADVOGADO:
JEAN
CARLOS
VARELA
AQUINO
(PROCURADOR DO MUNICÍPIO) – OAB/RN Nº 4.676
,ESEQUIAS PEGADO CORTEZ NETO – OAB/RN Nº 426-A
,FELIPE AUGUSTO CORTEZ MEIRA DE MEDEIROS –
OAB/RN Nº 3640,ELTON OLÍMPIO DE MEDEIROS MAIA –
OAB/RN Nº 5913
Maria Goretti Oliveira Lima
Diretora Adjunta da Secretaria das Sessões- Primeira Câmara
(006501/2006 -
DECISÕES MONOCRÁTICAS
REFERENTE
AO
(701043/2011 -
DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
1/2008-TC
Processo Nº: 014952 / 2013 - TC (273813 /2010 - SECD)
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
Interessado: REJANE NERY PINHEIRO TORQUATO
Assunto: APOSENTADORIA
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 002583/2014 – TC
EMENTA:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE.
ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E
CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA
DESPESA POR ELE GERADA.
DECIDE monocraticamente, de acordo com a
Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em
consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o
parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de
Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo
71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da
Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso III, combinado com o
artigo 95, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº
464/12, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada.
Gabinete do Conselheiro, 5 de agosto de 2014
MARIA ADÉLIA SALES
Conselheiro Relator
Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior
Assessor de Gabinete
Processo Nº: 011469 / 2013 - TC (080201 /2011 - SECD)
Interessado: MARIA DA APRESENTAÇÃO DE OLIVEIRA
ROQUE
Assunto: APOSENTADORIA
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 002588/2014 – TC
EMENTA:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE.
ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E
CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA
DESPESA POR ELE GERADA.
DECIDE monocraticamente, de acordo com a
Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em
consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o
parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de
Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo
71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da
Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso III, combinado com o
artigo 95, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº
464/12, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada.
Gabinete do Conselheiro, 5 de agosto de 2014
MARIA ADÉLIA SALES
Conselheiro Relator
Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior
Pág. 11
Assessor de Gabinete
DECISÃO MONOCRÁTICA DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO
1/2008-TC
Processo Nº: 011474 / 2013 - TC (124710 /2011 - SECD)
Interessado: LUCIA PEREIRA DA SILVA
Assunto: APOSENTADORIA
Relator: Conselheira MARIA ADÉLIA SALES
DECISÃO Nº 002590/2014 – TC
EMENTA:
CONSTITUCIONAL
E
ADMINISTRATIVO. ANÁLISE DE ATO DE
PESSOAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL
PARA APRECIAÇÃO DA SUA LEGALIDADE.
ARTIGO 71, INCISO III, DA CF. LEGALIDADE E
CONSEQUENTE REGISTRO DO ATO E DA
DESPESA POR ELE GERADA.
DECIDE monocraticamente, de acordo com a
Resolução nº 001/2008 - TCE, de 8 de janeiro de 2008, e em
consonância com a informação do Corpo Técnico bem como o
parecer do Ministério Público que atua junto a esta Corte de
Contas, julgar pelo registro do ato em tela, nos termos do artigo
71, inciso III, da Constituição Federal, artigo 53, inciso III, da
Constituição Estadual, e artigo 1º, inciso III, combinado com o
artigo 95, inciso I, ambos da Lei Complementar Estadual nº
464/12, bem assim pela anotação da despesa por ele gerada.
Gabinete do Conselheiro, 13 de agosto de 2014
MARIA ADÉLIA SALES
Conselheiro Relator
Gustavo Alberto Villarroel Navarro Júnior
Assessor de Gabinete
DIRETORIA DE ATOS E EXECUÇÕES
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no
dia 28 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE
ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Termo de Alerta nº: 128/2014 – TCE / Natal, 28 de agosto de
2014.
Processo: 11983/2014 – TC
Período de referência: 1º semestre de 2014.
Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ / RN
Gestor: JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO – CPF: 969.270.38434
OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal
encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
Diretor de Atos e Execuções
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no
dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE
ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Termo de Alerta nº: 079/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de
2014.
Processo: 11987/2014 – TC
Período de referência: 1º semestre de 2014.
Jurisdicionado(a):
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
CANGUARETAMA / RN
Gestor: MARIA DE FÁTIMA BORGES MARINHO – CPF:
126.276.904-34
Pág. 12
Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO
FERNANDES / RN
Gestor: IVANILDO FERNANDES DE OLIVEIRA – CPF:
130.702.314-20
OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal
encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no
dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE
ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Termo de Alerta nº: 098/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de
2014.
Processo: 11952/2014 – TC
Período de referência: 1º semestre de 2014.
Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO RAFAEL
/ RN
Gestor: JOSÉ DE ARIMATÉIA BRAZ – CPF: 129.776.084-00
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no
dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE
ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal
encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal
encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Termo de Alerta nº: 086/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de
2014.
Processo: 11993/2014 – TC
Período de referência: 1º semestre de 2014.
Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
SEVERIANO / RN
Gestor: CARLOS ALBERTO JÁCOME DE AQUINO – CPF:
465.544.084-87
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no
dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE
ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal
encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
Termo de Alerta nº: 092/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de
2014.
Processo: 11932/2014 – TC
Período de referência: 1º semestre de 2014.
Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
MATOS / RN
Gestor: LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO – CPF:
031.448.704-20
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no
dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE
ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal
encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
Termo de Alerta nº: 075/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de
2014.
Processo: 11998/2014 – TC
Período de referência: 1º semestre de 2014.
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no
Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte - Diário Eletrônico nº 1232 – Terça-feira, 16 de Setembro de 2014
dia 28 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE
ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
Termo de Alerta nº: 124/2014 – TCE / Natal, 28 de agosto de
2014.
Processo: 11977/2014 – TC
Período de referência: 1º semestre de 2014.
Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO
MARINHO / RN
Gestor: BRUNO PATRIOTA MEDEIROS – CPF: 064.939.064-40
OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal
encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no
dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE
ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Termo de Alerta nº: 083/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de
2014.
Processo: 11966/2014 – TC
Período de referência: 1º semestre de 2014.
Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO
REDONDO / RN
Gestor: ALESSANDRU EMMANUEL PINHEIRO E ALVES –
CPF: 361.552.174-91
OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal
encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014
Eduardo Felipe Borges Carneiro Costa
Diretor de Atos e Execuções
EDITAL DE COMUNICAÇÃO
A Diretoria de Atos e Execuções, em cumprimento ao
disposto no art. 14, inciso I, da Resolução nº 012/2012 do TCE,
publicada no Diário Eletrônico em 01/06/2012, comunica que no
dia 25 de agosto de 2014 foi expedido o seguinte TERMO DE
ALERTA DE RESPONSABILIDADE FISCAL:
Termo de Alerta nº: 112/2014 – TCE / Natal, 25 de agosto de
2014.
Processo: 11960/2014 – TC
Período de referência: 1º semestre de 2014.
Jurisdicionado(a): PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS / RN
Gestor: RODOLFO DOS ANJOS DE PONTES – CPF:
090.621.604-41
OBS.: O respectivo Termo de Alerta de Responsabilidade Fiscal
encontra-se, na íntegra, no site: www.tce.rn.gov.br.
Natal/RN, 15 de setembro de 2014
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MELO:36983209400
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OLIVEIRA DE MELO:36983209400, C
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