O TEU PRIMEIRO EMPREGO EURES
Perguntas mais Frequentes
Generalidades

Onde posso encontrar informação sobre o «Teu primeiro emprego
EURES» (YFEJ)?
Essa informação pode ser descarregada do portal EURES em
http://eures.europa.eu
ou do portal Europa em
http://ec.europa.eu/social/yourfirsteuresjob
O portal Euros apresenta uma visão geral deste regime de mobilidade. Pode também
descarregar o Guia YFEJ que especifica as medidas e as regras do regime.

Quais as organizações que aplicam o YFEJ?
O YFEJ é implementado pelos Serviços Públicos de Emprego membros da rede
EURES. Podem igualmente participar outras organizações presentes no mercado de
trabalho. Estes serviços devem aplicar as regras do regime, embora possam utilizar
metodologias diferentes.

Que fazem os serviços de emprego YFEJ?
Os serviços de emprego YFEJ prestam informações, serviços de recrutamento,
serviços que visam adequar a oferta à procura de empregos e serviços de apoio à
integração profissional, em combinação com a prestação de apoio financeiro aos
jovens e às entidades empregadoras.

Como é financiado o YEFJ?
O regime YFEJ é financiado pelo Programa da UE para o Emprego e a Inovação
Social (EaSI) 2014-2020, ao abrigo do eixo EURES. Trata-se um instrumento
europeu que visa contribuir para a realização dos objetivos da estratégia Europa
2020 nos domínios das políticas sociais e do emprego.

Reparei que nem todos os Estados-Membros prestam serviços YFEJ. O
que posso fazer se o meu país não dispuser desse serviço?
Se o seu país ainda não oferece esses serviços, dirija-se a qualquer uma das
organizações enumeradas na página Web YFEJ do portal EURES, preferencialmente
aos serviços de emprego responsáveis.

Como posso solicitar o apoio do YFEJ ou registar-me para esse efeito?
Consulte os sítios Web dos serviços de emprego YfEj e siga o processo de
candidatura ou registo, ou ainda consultar os dados de contacto disponíveis em
linha. Muitos sítios Web são redigidos na língua nacional e em inglês.
Candidatos a emprego

Quais as condições a observar para solicitar o apoio do YFEJ?
Todos os candidatos devem ter 18 a 35 anos de idade, ser nacionais de qualquer um
dos 28 Estados-Membros da UE, da Noruega ou da Islândia e residir em qualquer um
desses países.

Constato que o YFEJ está aberto aos jovens com idades
compreendidas entre os 18 e os 35 anos. Vou celebrar em breve o
meu 36.º aniversário. Significa isso que já não poderei candidatarme?
No momento em que apresentam um pedido, todos os candidatos devem ter idades
compreendidas entre os 18 e os 35 anos, isto é, devem apresentá-lo antes dos 36
anos de idade.
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Já tenho experiência profissional. Posso participar no YFEJ?
O regime YFEJ não foi concebido exclusivamente para apoiar os jovens que
ingressam pela primeira vez no mercado de trabalho. Os jovens com baixo ou alto
nível de qualificações e com ou sem experiência profissional podem candidatar-se,
desde que observem as regras de elegibilidade acima referidas.

E no caso dos jovens que já beneficiaram do apoio do YFEJ no
passado? Podem voltar a candidatar-se a outro emprego?
Todos os candidatos devem ser tratados de forma equitativa, independentemente do
facto de já terem estudado ou trabalhado noutro Estado-Membro, inclusivamente
com o apoio de qualquer regime ou programa comunitário dedicado à mobilidade.

Não sou nacional da UE/EEE, mas possuo uma autorização de
residência legal. Posso inscrever-me no YFEJ?
Não, só os nacionais da UE/EEE são elegíveis para participar no regime YFEJ.

Que tipo de apoio financeiro posso esperar do YFEJ?
As regras que regem o apoio financeiro encontram-se especificadas no Guia YFEJ,
que poderá descarregar do portal EURES http://eures.europa.eu.
O financiamento é em grande medida baseado em opções de custos simplificadas
(por exemplo, montantes fixos) que cobrem as despesas de viagem dos jovens
para entrevistas e os custos de relocalização. O regime pode também conceder
apoio financeiro para cobrir despesas incorridas no âmbito da formação linguística e
do reconhecimento de qualificações, ou para apoiar jovens com necessidades
especiais.
2

Quais os estágios elegíveis ao abrigo do regime YFEJ?
O YFEJ diz respeito a todo o tipo de emprego, estágios e iniciativas de
aprendizagem, desde que estejam em conformidade com o direito laboral nacional
(ou quadros regulamentares), sejam remunerados e tenham uma duração contratual
mínima de 6 meses.
No entanto, tal como especificado no Guia YFEJ, alguns dos serviços de emprego
YFEJ podem não se ocupar de vagas para estágios e/ou aprendizagem.

Recebi uma oferta de emprego de uma empresa num outro EstadoMembro. Posso beneficiar de apoio financeiro do YFEJ?
Os candidatos a emprego devem sempre registar-se junto de um serviço de
emprego do YFEJ. Não é possível beneficiar de apoio do YFEJ caso o recrutamento
tenha sido efetuado por outra organização.

Vi uma oferta de emprego noutro Estado-Membro que se adapta ao
meu perfil. O que posso fazer?
Pode contactar um serviço de emprego YFEJ, registar-se e indicar uma oferta de
emprego específica. O serviço poderá concordar em contactar o empregador no
sentido de obter mais informações, colocar à disposição deste a possibilidade de
utilizar os serviços YFEJ e ajudá-lo a ficar com a vaga.

É obrigatório falar uma língua estrangeira para concorrer a um
emprego noutro Estado-Membro?
O conhecimento de outra língua da UE/EEA para obter emprego no estrangeiro não é
obrigatório, sendo contudo altamente recomendável. Nalguns Estados-Membros, o
conhecimento da língua nacional pode mesmo ser obrigatório, por exemplo na
Alemanha. Para alguns postos de trabalho, ser fluente numa língua específica pode
ser crucial; para outros países e postos de trabalho podem prevalecer outras
competências (por exemplo, no caso de postos de trabalho técnico).

O regime YFEJ apoia a formação em línguas?
Considerando a importância do conhecimento das línguas para a mobilidade laboral,
o YFEJ presta apoio específico, por exemplo, assumindo uma parte das despesas
relativas a cursos de línguas para candidatos pré-selecionados, proporcionando
formação preparatória a título gratuito ou prestando apoio financeiro às PME* que
organizem ações de formação em línguas destinadas aos trabalhadores
recentemente contratados.

De acordo com o guia YFEJ, os candidatos originários das regiões
ultraperiféricas da UE podem beneficiar de um subsídio de
reinstalação suplementar? Quais são essas regiões?
As nove regiões ultraperiféricas da UE que constituem parte integrante da UE são:
Martinica, Guadalupe, Guiana Francesa, Reunião, Maiote, São Martinho (França)
Madeira e Açores (Portugal) e Ilhas Canárias (Espanha).
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
Esta regra também se aplica aos candidatos que viajam entre duas
regiões ou países periféricos do território do EEE?
Sim, a regra também se aplica a esses candidatos.

Como pode um candidato qualificar-se para beneficiar da prestação
suplementar de reinstalação?
Tal como especificado no Guia YFEJ, o direito a esta prestação está sujeito à
apresentação de documentos comprovativos das despesas reais de viagem e
alojamento que excedam os montantes fixos previstos pelo YFEJ. Para mais
informações, os candidatos devem contactar o serviço de emprego do YFEJ.
Empregadores

Quais as empresas que podem participar no YFEJ?
Salvo algumas exceções, todas as empresas ou outras organizações (públicas ou
privadas) legalmente estabelecidas na UE-28, na Noruega e na a Islândia podem
participar, independentemente da sua dimensão ou setor económico. No entanto, só
as pequenas e médias empresas (PME)* podem receber apoio financeiro.

Que organizações patronais estão excluídas?
Os estágios em instituições e organismos europeus e outras organizações políticas,
económicas, sociais e científicas internacionais (como as Nações Unidas, a OCDE, o
Conselho da Europa, etc.), bem como em organismos e agências reguladoras
supranacionais não são elegíveis. Estes critérios são igualmente aplicáveis a redes,
plataformas ou outras organizações similares financiadas pela UE.

O que é uma PME?
No âmbito do YFEJ, entende-se por PME qualquer empresa ou outra organização
patronal que empregue no máximo 250 trabalhadores.

Que financiamento está disponível para PME?
O apoio financeiro está disponível sob a forma de uma prestação única para cobrir os
custos de um programa de integração dirigido aos trabalhadores, aprendizes ou
estagiários jovens recentemente contratados. O programa deve sempre incluir uma
componente de aprendizagem, por exemplo, formação em línguas, requalificação
profissional, etc.. Para mais informações, consulte o Guia YFEJ.

É obrigatório que uma PME proporcione um programa de integração
para poder participar no YFEJ?
As PME (empregadoras) podem optar por organizar um programa de integração.
Independentemente de o fazerem, ou não, as PME podem beneficiar dos serviços de
apoio e recrutamento do YFEJ.
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
Já identifiquei um jovem trabalhador europeu que eu gostaria de
contratar. Poderei beneficiar do apoio do YFEJ?
Só é possível beneficiar do apoio do YFEJ se o processo de recrutamento não tiver
sido concluído. O empregador deve contactar o serviço de emprego do YFEJ, registar
a vaga, indicar o candidato e recorrer aos seus serviços de emprego para preencher
essa vaga.

Gostaria de contratar um jovem trabalhador europeu, mas não sei ao
certo que tipo de programa poderia proporcionar-lhe.
Para esse efeito, pode contactar o serviço de emprego YFEJ. O serviço de emprego
ajudá-lo-á a identificar as suas necessidades e a definir um programa adequado e
exequível para oferecer ao trabalhador que futuramente contratará.
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