ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E CULTURA PIO DÉCIMO
Autorização de aumento de vagas no curso de Pedago_
gia.
EURIDES BRITO DA SILVA
I - RELATÓRIO
A Associação de Ensino e Cultura Pio Décimo, mante
nedora da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados de Aracaju,
em Sergipe, solicitou a este Conselho um aumento de 40 vagas
anuais; 20 por semestre, no seu curso de Pedagogia que, hoje,
dispõe de 160, ou seja, 80 vagas por semestre.
O Conselho Federal de Educação, analisando o soli_
citado, em carta-consulta, Parecer n° 21/82, sob o ponto de
vista social e das condições jurídicas, econômico-financeira
e fiscal da mantenedora considera "não haver dúvida quanto ã
conveniência do aumento pretendido. Nestes termos, o relator
vota favoravelmente ã concessão de mais 40 vagas anuais ao
curso de Pedagogia, da Faculdade de Estudos Sociais aplicados,
ficando a entidade, com o prazo de 60 dias para oferecer ao
CFE, o respectivo projeto".
A montagem do projeto foi instituída com a seguin
te documentação:
- analise de custos do curso de Pedagogia,
- Previsão orçamentária para os três próximos exer
cicios ,
- Avaliação do prédio,
- Quadro geral das salas de aula,
-
Grade horária por disciplina,
Quadro de equipamento por sala,
Currículo pleno do curso,
Corpo docente.
Os Técnicos da DEMEC/SE analisam o projeto mani£es_
tando-se, no seu relatório, sobre a situação do prédio de um modo
geral quanto ao espaço físico, equipamentos, instalações e,especi_
ficamente, quanto às condições da biblioteca no que se refere às
respectivas instalações, acervo, administração e movimentação. A
Comissão esclarece que o corpo docente responsável pelo curso mi_
nistrado pela Instituição é integrado de 31 professores, dos quaií
10 jã estão aprovados pelo CFE. Dos restantes, os respectivos pro
cessos jã foram encaminhados a DEMEC/SE com respaldo da Resolução
n° 20/77-CFE.
Na conclusão dos trabalhos de verificação " in loco",
os Técnicos da DEMEC/SE se pronunciam nos seguintes termos:
"Pelas observações verificadas e registradas neste
relatório, parece assim, em condições de ser aprovado pelo egrégio
Conselho Federal de Educação, o aumento de vagas solicitado pela
Instituição".
A SESu/MEC, opina pelo encaminhamento do processo
a este Conselho para emissão de parecer conclusivo sobre o aumen
to de vagas.
A vista do exposto do Parecer favorável da CAPLAN
e das condições de funcionamento verificadas "in loco", pelos Técni
cos da DEMEC/SE, vota a Relatora pelo aumento de 40 vagas anuais
no curso de Pedagogia, da Faculdade de Estudos Sociais Aplicados
de Aracaju - Sergipe, mantida pela Associação de Ensino e Cultura
III - DECISÃO DA CÂMARA
A Câmara de Ensino Superior, 1° Grupo, acolhe
o
voto da Relatora.
Sala das Sessões, em 4
de
agosto de 1982.
IV - DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Federal de Educação aprovou, por unanimidade,
a Conclusão da Cântara.
Sala Barretto Filho, em 04 de agosto de 1982.
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