Nova Lei das Cotas
A Lei 12.711/2012, publicada no Diário Oficial
da União em 30 de agosto de 2012, dispõe sobre a
reserva de vagas para estudantes de instituições
federais de educação de ensino superior e técnico de
nível médio, quando atendidos determinados requisitos
previstos na norma.
Atualmente,
a
maioria
das
universidades
federais faz a seleção dos novos alunos por meio do
Sistema de Seleção Unificada (Sisu), promovido pelo
Ministério da Educação com base nas notas do Exame
Nacional do Ensino Médio (Enem). Algumas também
destinam
parte
das
vagas
para
aprovados
em
vestibulares próprios da instituição.
Com a vigência da nova Lei, as instituições de
ensino reservarão, no mínimo, 50% de suas vagas aos
estudantes que comprovarem a real necessidade de gozo
do benefício, levando-se em consideração a rede de
ensino cursada, a renda familiar e a raça do aluno.
Para os cursos de ensino superior, as vagas
reservadas serão destinadas, em sua totalidade, aos
candidatos que tiverem cursado todos os anos do
ensino médio em escola pública. No caso dos cursos de
ensino médio, esses candidatos devem ter cursado
todos os anos do ensino fundamental em escola
pública.
Dentre a reserva de 50% das vagas, 25% serão
destinadas aos estudantes oriundos de famílias com
renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo.
Para
os
autodeclarados
pretos,
pardos
e
indígenas, serão reservadas vagas em proporção no
mínimo igual à de pretos, pardos e indígenas na
população da unidade da Federação onde está instalada
a instituição, segundo o último censo do Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A principal inovação trazida pela norma se
refere a avaliação da rede de ensino do aluno, tendo
em vista que agora será considerado o caráter público
da instituição.
É importante consignar ainda, que o sistema de
cotas, segundo os autores da mesma, visa corrigir
injustiças históricas provocadas pela escravidão na
sociedade brasileira. Um dos efeitos desse passado
escravocrata é o fato de negros e índios terem menos
oportunidades de acesso à educação superior e,
consequentemente, ao mercado de trabalho.
Ademais, a razão de implementação da nova Lei
de Cotas Sociais em nosso ordenamento jurídico,
certamente leva em consideração o fato de que
Brasileiros brancos têm, em média, dois anos a mais
de escolaridade do que negros e pardos, de acordo com
dados
do
Instituto
Brasileiro
de
Geografia
e
Estatística (IBGE).
Jackson Di Domenico
Pedro Oliveira
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Nova Lei das Cotas A Lei 12.711/2012, publicada no Diário Oficial