CONCORRÊNCIA Nº 06/2015
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Pergunta 1:
Com relação a qualificação econômico-financeira, o item 3.8.3.2 requer um capital social
integralizado não inferior a R$ 800.000,00. Esse valor é o que consta no contrato social da
empresa ou algum valor baseado no balanço patrimonial? O texto informa “Serão habilitadas
as licitantes cujo demonstrativo contábil acima referido comprove um capital social
integralizado não inferior a R$ 800.000,00.....”
Resposta: O edital exige a apresentação do demonstrativo contábil. Caso no
demonstrativo contábil o capital social integralizado esteja inferior a R$ 800.000,00, a
exigência poderá ser comprovada através do Contrato Social, desde que, registrado em
junta comercial (Arquivamento Autorizado pela Junta Comercial) até a data de
publicação do edital.
Pergunta 2:
Caso nenhuma das empresas licitantes apresente o valor de capital social integralizado não
inferior a R$ 800.000,00, o que ocorre?
Resposta: Todas as empresas serão INABILITADAS.
Pergunta 3:
Será feito o que está disposto no item 7.9 do Edital (transcrito abaixo)?
"7.9. Quando houver a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a CPL poderá abrir novo prazo
para apresentação de documentos e propostas, livres dos fatos que ocasionaram a sua inabilitação ou desclassificação."
Resposta: NÃO.
Pergunta 4:
Gostaríamos também de uma explicação sobre esse valor, pois consideramos alto demais.
Resposta: O valor do capital social integralizado, não inferior a R$ 800.000,00, foi
atribuído considerando o limite de até 10% do valor previsto para a contratação, que é
de R$ 8.301.907,50.
Pergunta 5:
Item 3.7.1 - o número de 100.000 vidas ativas é para um cliente ou pode ser a soma de mais de
um cliente? O edital fala sobre esse valor em um ou mais contratos mas não está claro se o
contrato tem que ser de uma mesma empresa cliente.
Resposta: Inicialmente alertamos que o número correto do item 3.7.1 é 40.000
(quarenta mil) vidas, e que por erro material constou um outro número no referido item.
Pode ser um ou mais clientes.
Pergunta 6:
Item 25.3 do Termo de Referência - para a obtenção dos atestados que acrescentem pontos a
qualificação técnica, é necessário cumprir as exigências descritas nos itens “a” a “i”. O item
“h” fala sobre o cliente atender em uma rede de no mínimo 500 credenciados. Sobre esse item
gostaríamos de:
H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Concorrência\CR 2015\CR 06-2015 - Software QV\5.Esclarecimentos-Atas-Recursos-Contrarrazões\Perguntas e Respostas CR 06-2015 Software QV Sesi - Vs 2015-10-23.docx – Página 1/5
A. Pedir um exemplo para entender o que é o conceito de credenciados a que se refere o
edital (laboratórios? Clínicas? etc.)
Resposta A: Conceito de credenciado que se refere ao edital, são laboratórios de analise
clínicas, clinicas de imagem, pessoas jurídicas prestadores de serviços de Engenharia e
Medicina do Trabalho e demais pessoas jurídicas prestadoras de serviços de exames de
auxilio diagnostico, entre outros.
B. Solicitar informação técnica que justifique a necessidade de apresentar essa quantidade
de credenciados.
Resposta B: Devido aos direcionamentos estratégicos da instituição em ampliar o
atendimento do SESI em âmbito nacional, faz-se necessário que o fornecedor nos
apresente uma rede de credenciados, conforme disposto no Edital e Termo de
Referência.
C. Questionar o fato de um cliente ter rede própria e não ter a necessidade de atender via
rede de credenciados, se isto invalidaria o atestado, mesmo que o atendimento fosse
superior a um atendimento feito em rede credenciada.
Resposta C: A alínea “h” do item 25.3 (transcrito abaixo) não trata de cliente com rede
própria!
“h)
Solução sendo utilizada para atendimento dos clientes através de rede credenciada com mais de
500 credenciados;”
Pergunta 7:
Ainda sobre o item 25.3, o item “i” informa que o cliente precisa ter 3 filiais mas na faixa de
pontuação dos atestados o edital informa que para obter pontuação em mais de dois atestados, é
preciso apresentar atestados em 3 UFs. Vocês podem exemplificar isso? O questionamento é
que achamos que há um conflito entre essa informação e o item “i”, vejam o exemplo abaixo:
Resposta: Item 25.3.1.alínea “ i “ se refere às empresas licitantes que pontuarem com
300 ou 500 pontos do item 25.3.
Possuímos 4 contratos com clientes onde a matriz é em São Paulo (uma única UF). Esses
clientes possuem diversas unidades de atendimento em estados diferentes mas a matriz é em
SP. Os atestados serão emitidos com o endereço da matriz e com isso não serão elegíveis a
pontuação máxima. Isso está correto?
Resposta: A empresa licitante deverá apresentar um atestado por unidade ou filial para
contabilizar a pontuação desejada pela mesma.
Além disso, gostaríamos de entender a necessidade de que os clientes possuam pelos menos 3
filiais. Se as filiais forem no mesmo estado, será válido?
Resposta: O SESI (Licitadora) busca um fornecedor para atendimento em âmbito
nacional para o objeto do Edital/Termo de Referência, sendo necessária a comprovação
da abrangência de atuação da empresa licitante.
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Pergunta 9:
Item 7: nos procedimentos, em nenhum momento é citada a prova de conceito. A mesma está
descrita no item 26 do Termo de Referência. Gostaríamos de saber qual será o procedimento
exato pois o item 7.4 não informa sobre a prova de conceito e na sequencia o item 8.1 indica
que a empresa licitante vencedora será a que obtiver a maior pontuação final, mas não informa
que essa pontuação depende da prova de conceito. A descrição do procedimento no item 7
indica que o processo se encerra com a abertura dos envelopes mas o Termo de Referência fala
sobre a Prova de Conceito. Em que momento a Prova de conceito será feita? Existindo a prova
de conceito após a abertura dos envelopes então não haverá declaração de licitante vencedora
no dia da abertura? Em que momento do certame será feita a classificação das empresas para a
participação na prova de conceito, conforme explica o item 24.2? Se a prova de conceito é
parte integrante do processo, ela precisa estar citada nos procedimentos do item 7. O conflito
está entre o que está escrito no item 8.1.1 e o que está escrito no item 26 do TR.
Resposta: Será realizada a Prova de Conceito, conforme disposto no Anexo I – Termo
de Referência – no item 26 e seus subitens, e somente após a sua conclusão será
divulgado o resultado final do exame das Propostas Técnicas. Os Cenários para a Prova
de Conceito, serão fornecidos quando da divulgação das Pontuações Provisórias das
Propostas Técnicas obtidas pelas empresas participantes do certame.
Pergunta 10:
Qualificação Técnica:
O documento Concorrência de nº 06/2015 no ítem 3.7.1 faz referência que entre as
documentações para fins de habilitação da Qualificação Técnica, a Licitante deverá apresentar
um atestado que contenha as seguintes informações:
•
fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já
prestou ou presta satisfatoriamente serviço da mesma natureza ou similar
ao objeto aqui licitado, com atendimento mínimo 100.000 (cem mil)
vidas ativas, em um ou mais contratos...
Ao procurarmos a pontuação máxima para esse item, identificamos no ANEXO I – Termo de
Referência nos itens 25.2 e 25.3 dois tipos de atestado: Experiência Técnica do Licitante em
Projetos de Implantação (PI) e Experiência Técnica da licitante na Prestação de Serviço
de SST (FS) , que não estão detalhados no termo de Concorrência.
No entanto, no termo de Concorrência na Tabela de Pontuação Técnica, item 4.3.2 novamente
os documentos são citados, sem detalhamento de como deverá ser a comprovação da
Experiência, conforme abaixo:
TABELA DE PONTUAÇÃO TÉCNICA
Critérios Técnicos
1. Experiência Técnica do Licitante em Projetos de Implantação (PI)
2. Experiência Técnica do Licitante na Prestação de Serviço de SST (FS) em
modelo SAAS
3. Experiência Técnica do Gerente de projetos (EGP)
4. Requisitos Funcionais Obrigatórios
5. Requisitos Funcionais Complementares
Maior Pontuação Técnica
Pontuação Máxima
300
500
100
789
257
1946
H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Concorrência\CR 2015\CR 06-2015 - Software QV\5.Esclarecimentos-Atas-Recursos-Contrarrazões\Perguntas e Respostas CR 06-2015 Software QV Sesi - Vs 2015-10-23.docx – Página 3/5
Dessa forma resta a dúvida, devemos apresentar atestados que comprovem experiência com
atendimento mínimo de 100.000 vidas, 40.000 vidas ou ambos? Ou ainda, a experiência
técnica deverá totalizar 100.000 vidas (considerando vários atestados), ou deverá ser um único
atestado que totalize 100.000 vidas?
Resposta: Trata-se de erro material a quantidade correta para o item 21 é 40.000 vidas
ativas.
Pergunta 11:
Proposta de Preços:
No Termo de Referência e Concorrência, informa que “A Proposta de Preços deverá ser cotada
com preço fixo e irreajustável”, nesse caso, o preço deverá ser ofertado levando em conta que
mesmo após a assinatura do contrato a licitante vencedora não poderá realizar correção
monetária anual nos valores do contrato?
Resposta: Os preços ofertados poderão ser reajustados após 12 meses de vigência do
contrato.
Pergunta 12:
O edital em seu item 2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO proíbe a participação de
empresas na condição de consórcio.
Tendo em vista a natureza dos princípios da CNI preconizada no ANEXO I deste instrumento
convocatório, transcrito parcialmente a seguir:
“a) A Confederação Nacional da Indústria - CNI, entidade sindical de grau superior, de
natureza jurídica privada, tem por finalidade representar e defender os interesses da
indústria brasileira e a prestação de serviços associados a essas funções. A CNI tem como
filiadas as 27 Federações das Indústrias (uma em cada estado e uma no Distrito Federal), que,
por sua vez, são constituídas por Sindicatos, formando um sistema confederativo sindical.” –
(grifo nosso), entendemos que as estratégias de ampliação da competitividade estariam
alinhadas com a missão de desenvolvimento sustentável em nível nacional. Em outras palavras,
permitir a participação das empresas no modelo de consórcio, traria os seguintes benefícios:
A) Ampliação da competitividade considerando um maior número de empresas capazes de
atender, com nível de especialização adequado, a cada uma das partes de um objeto desta
natureza, volume e complexidade. Ainda assim, sem comprometer o resultado final esperado;
B) Redução de custos de bitributação a medida em que seria possível agregar empresas
especialistas diretamente ao fornecimento das partes do objeto e, consequentemente, reduzindo
os custos finais de aquisição da solução;
C) Mitigação do risco tendo mais de uma empresa assumindo a carga de execução, ou seja,
distribuindo os custos de implantação e investimento.
Sendo assim, perguntamos, com foco no valor do caráter competitivo, que permitiria a soma de
qualificações de empresas especialistas visando o objetivo comum de atender ao SESI: seria
possível a participação no modelo de consórcio?
Resposta: NÃO.
H:\GECOM\1.Nova Rede - GECOM\Licitações\Editais-Inex-Disp\Concorrência\CR 2015\CR 06-2015 - Software QV\5.Esclarecimentos-Atas-Recursos-Contrarrazões\Perguntas e Respostas CR 06-2015 Software QV Sesi - Vs 2015-10-23.docx – Página 4/5
Pergunta 13:
O edital em seu item 3.7.1. solicita a “Comprovação de aptidão para o desempenho de
atividade pertinente e compatível, em características, quantidades e prazos com o objeto da
licitação, por meio da apresentação de 01 (um) ou mais atestados, fornecidos por pessoa
jurídica, de direito público ou privado, de que já prestou ou presta satisfatoriamente serviço da
mesma natureza ou similar ao objeto aqui licitado, com atendimento mínimo 100.000
(cem mil) vidas ativas, em um ou mais contratos, nos últimos 12 (doze) meses anteriores à
data de publicação do Edital.” Entendemos que por se tratar da prestação de serviços, por
meio de uma plataforma de software para automação de processos de gestão, seria
perfeitamente possível considerar, por similaridade, outro processo de gestão de pessoas que
não fosse necessariamente o de Gestão de Qualidade de Vida e Vida Saudável. Reforçando este
entendimento, vale observar que em algumas soluções de mercado, o processo de Gestão de
Qualidade de Vida e Vida Saudável é APENAS uma parte do macroprocesso de Gestão de
Recursos Humanos que, por sua vez, é bem mais amplo e de maior complexidade. Sendo
assim, perguntamos: atestados para o macroprocesso de Gestão de Recursos Humanos
seriam aceitos, para este certame, baseados no critério de similaridade, está correto o nosso
entendimento?
Resposta: Não, devido a especificidade da área de negócios.
Pergunta 14:
O edital solicita em seus critérios de pontuação atestados que evidenciem a experiência em
implantação e em prestação de serviços em modelo SAAS, sendo assim, entendemos que serão
aceitos atestados do fabricante do software de gestão também?
Resposta: Só serão aceitos atestados relativos a serviços prestados pela empresa
licitante.
Para todos os efeitos este documento passa a integrar o edital em referência.
Brasília, 23 de outubro de 2015.
Comissão Permanente de Licitação - CPL
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