CODEBA
Companhia das Docas do Estado da Bahia
Autoridade Portuária
CADERNO DE ENCARGOS TÉCNICOS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE AUDITORIA EXTERNA
1 – OBJETO DA LICITAÇÃO
Contratação de serviço de auditoria externa para emissão de Parecer de Auditoria
sobre as Demonstrações Financeiras da Companhia das Docas do Estado da Bahia CODEBA, referente aos exercícios de 2006 e de 2007, que encerram em 31/12/2006 e
31/12/2007, respectivamente, e emissão de Relatórios Fiscais sobre apuração dos
tributos e contribuições dos respectivos exercícios, conforme determina a Lei 6.404/76
e Relatório sobre Controles Internos, bem como:
1.1 - Assessoramento e revisão da declaração do IRPJ do exercício de 2006; e
1.2 - Assessoria ao Conselho de Administração e Fiscal durante a vigência do
contrato a ser celebrado.
2 – EQUIPE DE AUDITORIA
2.1 – A Equipe Técnica deverá ser composta por Contadores registrados em Conselho
Regional de Contabilidade, com quantitativo mínimo e descrição conforme quadro I
abaixo:
QUADRO I
FUNÇÃO
Responsável Técnico
Encarregado
Assistente
Quantidade
01
01
02
Experiência mínima
(em anos)
05
01
01
2.2 – O tempo de experiência para os profissionais que constitua a Equipe Técnica
está adstrito a trabalhos de auditoria a ser comprovado com documentos hábeis.
2.3 – Os profissionais da Equipe Técnica a ser composta conforme Quadro I, deverão
fazer parte do quadro permanente da empresa licitante com participação societária ou
vínculo empregatício.
3 – ESTIMATIVA DO VALOR DO SERVIÇO
3.1 – O valor global estimado do serviço identificado no objeto é de R$ 36.000,00
(Trinta e seis mil reais) que será pago em parcelas mensais de R$ 2.000,00 (Dois mil
reais).
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4 – DO PRAZO DE REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
4.1 – O prazo para realização do serviço identificado no objeto é de 18 (dezoito)
meses, prorrogável por igual(is) período(s), executado da seguinte forma:
4.1.1 – Em 60 (sessenta) dias do encerramento do exercício financeiro
respectivo para emissão do Parecer de Auditoria Externa;
4.1.2 - Em 45 (quarenta e cinco) dias para o Relatório Fiscal sobre apuração de
tributos e contribuições e sobre o Relatório dos Controles Internos.
4.1.3 – Em cinco dias úteis que anteceder a data de realização de reunião do
Conselho Fiscal ou do Conselho de Administração, entregue a Coordenação da
Secretaria Executiva.
5 – DA REALIZAÇÃO DO OBJETO
5.1 – Fica o Responsável Técnico e um responsável legal da empresa contratada a
comparecerem às reuniões do Conselho Fiscal e/ou de Administração da CODEBA,
quando estes solicitarem para fins de esclarecimentos sobre a execução e resultado
do objeto no prazo de vigência do contrato.
5.2 – As reuniões entre Equipe Técnica e a CODEBA para tratar do assunto objeto da
licitação, devem ser realizados com a presença de um responsável legal da empresa
contratada.
5.3 – Os licitantes devem comprovar que dispõem de recursos materiais e humanos
para realização do objeto da licitação.
5.4 – A realização do que trata o item 1.2 deste Caderno de Encargos dar-se-á
mensalmente, por meio de análise e conseqüente emissão de relatório sobre as
Demonstrações Financeiras mensais da CODEBA, a considerar o que segue, sem
impedimento a pedido de outro(s) que porventura for(em) solicitado(s):
5.4.1 – Elaboração de relatórios, claros e objetivos, sobre a situação econômicofinanceiro, com base nas Demonstrações Financeiras e demais documentos de
mesma natureza emitidos pela CODEBA e especificamente o Relatório Mensal
da Diretoria Executiva.
5.4.2 – Cálculo, análise e comentários, por meio de relatório, tabelas e/ou
gráficos sobre os índices econômico-financeiros, em especial o de liquidez,
endividamento, de rentabilidade e de solvência.
5.4.2.1 – Estes relatórios devem trazer comparativos com o mês anterior
ao analisado, com o mesmo período do exercício anterior e com índices
idênticos levantados por outras Companhias Docas.
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5.4.3 – Emissão de qualquer comentário, de forma expressa, sobre o objeto
deste Caderno de Encargos, que o Conselho Fiscal considerar necessário e
esclarecedor.
6 – DA LICITAÇÃO
6.1 – A licitação será realizada na modalidade Tomada de Preços, do tipo técnica e
preço.
7 – DA AVALIAÇÃO DE ELEMENTOS TÉCNICOS
7.1 – A proposta técnica deverá conter, no mínimo:
7.1.1 – Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente,
acompanhada de prova de regularidade da mesma e dos membros da Equipe
Técnica.
7.1.2 – Comprovação de aptidão para realizar auditoria externa das
Demonstrações Financeiras da CODEBA, por meio de documentos emitidos por
pessoa jurídica de direito público ou privado, de auditorias já realizadas e que
identifiquem a compatibilidade, em termos de característica, quantidades e
prazos, com o objeto desta licitação.
7.1.3 – Declaração expressa do licitante que tem pleno conhecimento do objeto
da presente licitação, e que se submete integral e irretratavelmente a todas as
exigências deste Edital.
7.1.4 – Equipe Técnica conforme item 2.1.
7.1.5 – Currículo do Responsável Técnico contendo suas qualificações e em
especial as experiências como Responsável Técnico em auditoria de
Demonstrações Financeiras assim como sua habilitação junto à Comissão de
Valores Mobiliários – CVM.
7.1.6 – Currículo dos demais membros da Equipe Técnica.
7.1.7 – Plano e Metodologia de Trabalho.
8 – DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA
8.1 – O julgamento das propostas técnicas será realizado pela Comissão de Licitação,
sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste Edital e tem
o objetivo de pontuar as mesmas para fins de compor a Nota Final dos licitantes.
8.2 – Será desclassificada a proposta que contiver qualquer referência à proposta de
preço.
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8.3 – A Pontuação Técnica (PT) corresponde a 70% (setenta por cento) da
composição da Pontuação Final.
8.4 – Os itens de avaliação para a Nota Técnica são 1) Capacidade Técnica e
Experiência da Empresa e 2) Qualificação da Equipe Técnica, os quais serão
pontuados como segue:
8.4.1 – O elemento Capacidade Técnica e Experiência da Empresa será
pontuada com 2 (dois) pontos para cada trabalho de auditoria externa realizado,
devidamente comprovado com documentos hábeis, limitado a 60 (sessenta)
pontos;
8.4.2 – O elemento Qualificação da Equipe Técnica será pontuado com 2 (dois)
pontos para cada trabalho de auditoria externa realizado, devidamente
comprovado, pelo Responsável Técnico ou pelo Encarregado, cumulativamente,
limitado a 40 (quarenta) pontos.
8.5 – Fica automaticamente desclassificada a empresa licitante que obter nota 0 (zero)
no item 8.4.1 ou 8.4.2.
8.6 – A Nota Técnica (NT) é o somatório das notas dos itens 8.4.1 e 8.4.2.
8.7 – Após determinação da Pontuação Técnica a Comissão de Licitação elaborará
relatório com as notas em ordem decrescente de valores, para divulgação conforme
disposto na Lei nº 8.666/93, na qual dar-se-á ciência do(s) não classificado(s), que
receberá(ão) sua(s) respectiva(s) proposta(s) de preço.
8.8 – A Comissão de Licitação poderá exigir documentos originais para averiguação da
legalidade dos mesmos, e também para comparação com cópias, a qualquer tempo
dentro dos prazos definidos no Edital.
9 – DA AVALIAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO
9.1 – O julgamento das propostas de preço será realizado pela Comissão de Licitação,
sem desvio aos elementos técnicos e das condições estabelecidas neste Caderno de
Encargos e tem o objetivo de pontuar as mesmas para fins de compor a Pontuação
Final dos licitantes.
9.2 – A Nota de Preço (NP) será calculada com a aplicação da razão matemática: NP
= (MPexeq./Pprop.) x 100, onde:
NP = Nota de Preço;
MPexeq. = Menor Preço exeqüível, e
Pprop. = Preço proposto pelo licitante.
9.3 – A Pontuação de Preço corresponde a 30% (trinta por cento) da composição da
Pontuação Final.
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9.4 – A Pontuação de Preço (PP) é o resultado da multiplicação da Nota de Preço por
30% (trinta por cento).
10 – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
10.1 – A classificação final dos licitantes será dada como segue:
10.1.1 – A classificação dos licitantes, após as fases de habilitação e avaliação,
dar-se-á por meio de relação descritiva, contendo nome da empresa e
Pontuação Final (PF), em ordem decrescente de valores.
10.1.2 – A Pontuação Final (PF), calculada numa escala de 0 (zero) a 100
(cem), é a soma da Pontuação Técnica (PT) com a Pontuação de Preço (PP).
10.2 – Para os cálculos de valor referente às avaliações de técnica, do preço e da
Pontuação Final, serão consideradas duas casas decimais para os números não
inteiros e adoção das regras de arredondamento.
10.3 – Em caso de igualdade da Pontuação Final entre dois ou mais licitantes, ficará
melhor classificado o que obtiver a maior Pontuação Técnica.
Salvador, 31 de outubro de 2006.
Jeronimo Rosário Tanan Pereira
Matr. 1612
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