Amparados pela PORTARIA NORMATIVA Nº 10, 30 de abril de 2010, a CPSA
NÃO SE OBRIGA EM ATENDER ao estudante inscrito no FIES caso haja
divergência nos dados
ou
falte algum documento solicitado.
É
IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS
TANTO DO ALUNO QUANTO DOS MEMBROS DO SEU GRUPO FAMILIAR.
Caso não apresente TODOS OS DOCUMENTOS, esteja ciente que será atendido
novamente somente após o prazo de 10 dias.
Cópia legível dos seguintes documentos:
1 – Ficha de inscrição do Fies (impressa);
2 - Histórico Escolar do Ensino Médio do estudante ou Declaração emitida pela Escola
comprovando a conclusão do Ensino Médio;
3 - Boletim do ENEM, caso o estudante tenha concluído o Ensino Médio a partir de 2010.
4 - Carteira de identidade (RG) e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Estudante e
de todos os integrantes do grupo familiar (para menores de 18 anos pode ser apenas a
certidão de nascimento);
5 - Comprovante de residência atual - somente 1 representando o grupo familiar (Energia; Água;
IPTU; IPVA; Telefone, Fatura de Cartão de Crédito);
6 - Comprovante de separação ou divórcio dos pais do estudante, ou certidão de óbito, no caso de
um deles não constar do grupo familiar, quando for o caso;
7 – Comprovante de União Estável ou Certidão de Casamento do estudante e ou de integrantes do
grupo familiar, se for o caso.
8 - Comprovantes de rendimentos do candidato e dos integrantes do grupo familiar (*pai, mãe,
irmãos, padrasto, madrasta e outros membros que contribuam e utilizem-se dos
rendimentos do grupo familiar):
se estiver trabalhando (assalariado):
a) - 3 últimos holerites, ou 6 últimos no caso de comissão ou horista; E
b) - carteira de trabalho atualizada (xérox da página onde consta o número da carteira, da
página da identificação pessoal e da página onde consta o último registro de contrato de
trabalho e a próxima página em branco do contrato de trabalho).
c) - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício (dependendo
da renda).
se não estiver exercendo atividade remunerada:
a) - declaração que não possui nenhum rendimento, com firma reconhecida em Cartório; E
b) - carteira de trabalho atualizada (da página onde consta o número da carteira, da página de
identificação pessoal e da página onde consta o último registro de contrato de trabalho e a
próxima página em branco do contrato de trabalho).
1
9 - Se é APOSENTADOS E PENSIONISTAS (apenas 1 dos comprovantes)
a) - Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão. OU
b) - Extratos bancários dos últimos três meses. OU
c) - Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço
eletrônico http:// www.mpas.gov.br.
10 - Se exerce ATIVIDADE RURAL – apresentar itens (a ou b e c)
a) - Declaração Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício E Declaração emitida
pelo Contador informando a renda dos últimos 3 meses (que pode substituir o DECORE);
b) - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas;
c) - Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses para calcular a média mensal.
11 - Se AUTÔNOMOS - apresentar um dos seguintes itens (a e b, ou c):
a) - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF – do último exercício; E
b) - Decore – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos dos últimos 3 meses
emitido por Contador OU Declaração emitida pelo Contador informando a renda dos
últimos 3 meses (que pode substituir o DECORE).
c) - Recibos de Prestação de Serviços dos últimos 3 meses;
– Declaração com firma reconhecida em Cartório declarando a atividade exercida e a
renda dos últimos 3 meses (Toda informação será de total responsabilidade do Declarante,
sob pena de responder civil e criminalmente);
– Extratos bancários dos últimos 3 meses.
OBSERVAÇÃO: NÃO ACEITAMOS PRÓ-LABORE COMO COMPROVANTE DE
RENDIMENTOS
12 - Se PROFISSIONAIS LIBERAIS – apresentar itens (a ou b e c)
a) - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF – do último exercício E OU
Declaração emitida pelo Contador informando a renda dos últimos 3 meses (que pode
substituir o DECORE);
b) - Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses;
c) - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
13 - Se SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS
a) - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF – do último exercício E
DECORE OU Declaração emitida pelo Contador informando a renda dos últimos 3 meses
(que pode substituir o DECORE);
b) - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do último exercício;
c) - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas
jurídicas vinculadas.
OBSERVAÇÃO: NÃO ACEITAMOS PRÓ-LABORE COMO COMPROVANTE DE
RENDIMENTOS
2
14 – Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis
a) - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do último exercício;
b) - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
c) - Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos
três últimos comprovantes de recebimentos.
15 – Comprovante do tipo de moradia.
a) – Cedida: declaração do cedente com firma reconhecida em Cartório e comprovante de IPTU.
b) – Própria: Último IPTU
c) – Alugada: contrato de aluguel e os 3 últimos recibos de pagamento;
d) – Financiada: os 3 últimos recibos de pagamento Ou contrato de financiamento;
16 - Comprovante de veículo: do candidato e dos integrantes do grupo familiar.
a) IPVA ou documento do veículo.
17 – Caso o estudante tenha autonomia financeira (se sustente sem nenhuma ajuda de qualquer
familiar) ou então seja dependente de outras pessoas senão o grupo familiar (pai, mãe, irmão,
filho): deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório justificando e
comprovando essa situação (Toda informação será de total responsabilidade do Declarante, sob
pena de responder civil e criminalmente);.
18 – Declaração de pensão alimentícia, declarando se o estudante ou outro membro do grupo
recebe ou não pensão de um dos genitores (pais). A declaração deverá ter a assinatura com firma
reconhecida em cartório.
IMPORTANTE: Os documentos referentes ao Fiador (Fiança Convencional) devem ser
confirmados junto ao BANCO ESCOLHIDO. A UNIRP só faz análise das informações referentes ao
estudante e ao grupo familiar.
Vale lembrar que Fiança Solidária depende de um grupo de alunos que também estejam
contratando o Financiamento Estudantil – Fies e simultaneamente serão fiadores uns dos outros.
A CPSA tem autonomia para solicitar apresentação de quaisquer outros documentos que julgar
necessários à comprovação das informações prestadas pelo aluno.
* Grupo familiar: Compõe um grupo familiar (pai, mãe, irmãos, padrasto, madrasta) e outras pessoas que
residam numa mesma casa ou não, e que dependam financeiramente uns dos outros (ex: tios, avós, cunhados,
sobrinhos, etc).
Comissão Própria de Seleção e Acompanhamento do FIES - CPSA.
Fone: 17 32113265 – Rua Raul de Carvalho, nº 1658 – B. Boa Vista – São
José do Rio Preto - SP
3
Download

CARO ALUNO