MANUAL DE NORMAS E DIRETRIZES
ATUALIZAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL
fls. 001
1. Jurisdição
aplica-se a todos os funcionários em regime de CLT.
2. Objetivo
estabelecer critérios e procedimentos para a atualização de dados funcionais na CTPS, durante a
vigência do contrato de trabalho do funcionário regido pela CLT, mantendo-o informado e cumprindo
legislação trabalhista (anexo 1).
3. Competência
3. 1 por parte do funcionário em regime de CLT
entregar a CTPS na área de pessoal da Unidade/Órgão.
3. 2 por parte da área de pessoal da Unidade/Órgão
receber a CTPS do funcionário;
preencher o "Recibo de Entrega de Carteira Profissional" (anexo 2);
dar o recibo de entrega ao funcionário;
realizar levantamento de dados funcionais do interessado, através do SIAP, utilizando as transações
L VANTAGENS, L HOLLERITH, L FÉRIAS, L VENCIMENTOS, L CONTAGEM, L VAGA, R VAGAS
FUNC, L TAB VENC, L FUNÇÃO;
registrar as alterações na CTPS, caso ocorridas, nos campos: Contribuição Sindical, Alterações de
Salários, Anotações de Férias, Anotações Gerais;
carimbar e assinar as alterações registradas, de acordo com Portaria GR 2056/86 (anexo 3),
preencher o "Comprovante de Devolução da Carteira Profissional" (anexo 2);
o
devolver a CTPS ao funcionário no prazo de 48 horas a partir do 1 dia útil após o recebimento da
mesma.
3. 3 por parte do funcionário
assinar o "Comprovante de Devolução da Carteira Profissional";
receber a CTPS atualizada.
4. Critérios
4. 1 todo funcionário regido pela CLT tem direito a atualização da CTPS.
4. 2 no recibo de entrega e no comprovante de devolução da CTPS deve constar o dia da entrega,
o
sendo que o prazo improrrogável para a devolução da mesma atualizada é de 48 horas a partir do 1
dia útil após o recebimento da mesma.
4. 3 a atualização da CTPS será feita nos períodos de reajuste salarial, a qualquer tempo por
solicitação do funcionário, ou da área de pessoal da Unidade/Órgão, quando ocorrerem alterações
das cláusulas contratuais, tais como: alteração de função, mudança de local de trabalho, férias,
adicional de insalubridade ou periculosidade, qüinqüênios, sexta-parte, afastamento com prejuízo de
vencimentos, designação, ou por necessidade de comprovação perante a previdência social.
4. 4 no campo Contribuição Sindical, em virtude do artigo 566 da CLT, a USP fica isenta do
recolhimento sindical, devendo ser afixado carimbo de isenção.
4. 5 no campo Alterações de Salários não deverão ser anotados os valores referentes a: saláriofamília, auxílio-creche, auxílio-transporte e abono.
MANUAL DE NORMAS E DIRETRIZES
ATUALIZAÇÃO DE CARTEIRA DE TRABALHO E
PREVIDÊNCIA SOCIAL
ANEXOS
anexo 1 - Artigo 29 da CLT
anexo 2 - Modelo de Recibo de Entrega de CTPS e de Comprovante de Devolução de CTPS
anexo 3 - Portaria GR 2056/86
fls. 002
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