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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
Nº 12.418
RESOLUÇÃO DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
RESOLUÇÃO Nº CM 2/2006 - Dispõe sobre a decretação de regime especial nos Juizados Especiais Cíveis
da Comarca de Campina Grande e Capital.O CONSELHO DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DA PARAÍBA, no exercício de suas atribuições, conferidas na forma do artigo 21, parágrafo 1º, da
lei complementar n.º 25/96, e artigo 8º, XIII, do Regimento Interno e, CONSIDERANDO a essencialidade dos
serviços judiciários, típicos do Estado, que exigem disponibilidade em tempo permanente e integral; CONSIDERANDO que a Constituição da República tem, dentre seus objetivos fundamentais, a promoção do bem
comum e, entre os direitos individuais, a garantia do
acesso à justiça; CONSIDERANDO também o princípio
da eficiência, impositor, a todo agente público, do dever
de realizar suas atribuições com presteza, perfeição e
rendimento funcional satisfatório, contido no artigo 37
da Constituição Federal, norteador das atividades da
Administração Pública; Considerando igualmente os
deveres do Magistrado expressos no artigo 35, III da
LOMAN, determinando observância dos atos processuais nos prazos legais; CONSIDERANDO que os Juizados Especiais foram idealizados para atender a população com máxima celeridade e economia processual,
nos termos do artigo 98, I, da Carta Magna e artigo 2º da
Lei 9.099/95.RESOLVE: Artigo 1º Fica decretado regime
especial nos 1º e 2º Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Campina Grande, 2º e 4º Juizados Especiais
Cíveis e Juizado Especial do Geisel da Comarca da
Capital durante o período de 13 de março a 12 de abril de
2006. Artigo 2º O regime especial dará prioridade aos
processos mais antigos na respectiva Unidade Judiciária, cabendo ao analista judiciário selecionar os processos, observando a ordem cronológica, mediante carga
ao Juiz auxiliar. Artigo 3º As audiências nas Unidades
Judiciárias sob regime especial serão antecipadas para
o período indicado no art. 1º desta Resolução e serão
realizadas no turno da manhã, ficando os magistrados
vinculados aos respectivos processos para sentença
no prazo legal. Artigo 4º A Presidência do Tribunal de
Justiça determinará todas as providências bastantes à
execução do disposto nesta Resolução. Artigo 5º As
despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de recursos consignados no orçamento do Poder
Judiciário. Artigo 6º Esta Resolução entra em vigor na
data de sua publicação, revogando- se as disposições
em contrário. Sala das sessões do Conselho da Magistratura. Desembargador JOÃO ANTÔNIO DE MOURA
Presidente (Publicado no Diário da Justiça de 04.03.06,
republicado por incorreção)
ATOS DO GABINETE
DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 24/2006 - O Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, resolve I. determinar
que o Projeto Justiça Itinerante, sob a direção da
Excelentíssima Senhora Doutora Giovanna Leite
Lisboa Lucena, funcione no período de 06 a 10 de
março de 2006, no Conjunto Mangabeira, nesta
Comarca. II.designar os servidores PAULO GLYCÉRIO A. BANDEIRA, LEONIR RODRIGUES DA SILVA, MARIA EDVÂNIA DE OLIVEIRA, SIZENANDO
MACENA DE ALBUQUERQUE, EDIVAL AUGUSTO
GUILHERME, JEOVÁ FERNANDO PINTO DE OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO MARTINS PEREIRA,
CLÁUDIA SILVESTRE VASCONCELOS, NILMA
CRISTIANE BATISTA DE MORAES REGO, ALDO
HELENO DA SILVEIRA,JOSÉ CARLOS DE ALMEIDA e JOÃO BOSCO GUERRA para funcionarem no
Projeto Justiça Itinerante, no período e local determinado neste ato. Palácio da Justiça, Gabinete da
Presidência, em João Pessoa, sexta-feira, 03 de
março de 2006. Desembargador João Antonio de
Moura – Presidente (ATO PUBLICADO NO D. J. DE
04.03.06 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
JOÃO PESSOA, TERÇA-FEIRA, 07 DE MARÇO DE 2006
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 26/2006 - O Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar
as servidoras GERLANE CARDOSO DE ARAÚJ O , L E I L A DEBORA T E O D O S I O D A S I LVA ,
KEYLA TOSCANO LOUREIRO DE FRANÇA e
ARNAUD FERREIRA DA SILVA FILHO, para atuarem no Esforço Concentrado nas 7ª e 8ª Varas
da Fazenda Pública da Comarca da Capital, no
período de 06.03.06 a 05.04.06. Palácio da Justiça, Gabinete da Presidência, em João Pessoa,
segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 764/2006 - O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e
tendo em vista o que consta do processo de nº
191.148-1 resolve, declarar vago o cargo de Técnico Judiciário da Comarca de Bayeux, de 3ª
Entrância, que estava sendo ocupado pela servidora LUCIJANE MARIA DOS SANTOS GOMES,
com efeitos retroativos a 24.01.2006. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa,
22 de fevereiro de 2006. DES. JOÃO ANTÔNIO
DE MOURA – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 767/2006 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta do processo de nº 191.6335 resolve, declarar vago o cargo de Oficial de
Justiça Avaliador da Comarca de Bayeux, de 3ª
Entrância, que estava sendo ocupado pelo servidor ANDRÉ SOARES CAVALCANTI. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 22 de
fevereiro de 2006. DES. JOÃO ANTÔNIO DE
MOURA – PRESIDENTE.
PORTARIA GAPRE Nº 865/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor MEALES MEDEIROS
DE MELO, Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Itabaiana, para, nesta data, responder, cumulativamente, pelo expediente da unidade judiciária de Ingá, em virtude do afastamento justificado da titular. Gabinete da Presidência do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 866/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo administrativo nº 194.763-0,
resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora RENATA BARROS DE ASSUNÇÃO, Juíza de
Direito, para, no período de 06 a 31.03.06, responder, cumulativamente, pelo expediente da 2ª Vara
da Comarca de Esperança, em virtude do afastamento justificado da titular que ingressou em gozo
de licença gestante. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
Preço R$ 2,00
PORTARIA GAPRE Nº 870/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor ADILSON FABRÍCIO GOMES
FILHO, Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de
Bayeux, para, nesta data, responder, cumulativamente, pelos expedientes da 2ª e 3ª Varas da mesma
unidade judiciária. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 822/2006 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do processo Nº 192.100-2, resolve designar
WILLIAM WAGNER DA SILVA para exercer o encargo
de estagiário remunerado, junto ao 1º Juizado Especial
Cível da Comarca de Campina Grande, conforme convênio celebrado entre a UEPB e este Tribunal. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
em João Pessoa, 24 de fevereiro de 2006. Desembargador JOÃO ANTONIO DE MOURA - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 874/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve dispensar das atividades de
juiz auxiliar, a partir do dia 07 de março do corrente ano,
nas 2ª Vara Criminal, 8ª Vara Criminal, 5ª Vara Cível, 13ª
Vara Cível, 14ª Vara Cível, 1ª Vara da Fazenda Pública e
o 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital e a
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande os Excelentíssimos Senhores Doutores ANA
FLÁVIA DE CARVALHO DIAS VASCONCELLOS, MICHELINI DE OLIVEIRA DANTAS JATOBÁ, SILMARY
ALVES DE QUEIROGA VITA, SÉRGIO MOURA MARTINS, CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA DE FRANÇA, FLÁVIA DA COSTA LINS CAVALCANTI,AYLZIA
FABIANA BORGES CARRILHO e DÉBORAH CAVALCANTI DE FIGUEIREDO. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº864/2006. O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta do processo nº. 191.658-1, resolve Tornar
sem efeito a PORTARIA GAPRE nº. 419/2006, publicada no Diário da Justiça do dia 09/02/2006, que
Removeu, o servidor JOSÉ HERLAN DE LACERDA,
Oficial de Justiça Avaliador, matrícula nº. 471.977-8,
lotado na Comarca de Bonito de Santa Fé, de 1ª
Entrância, para a Central de Mandados da Comarca
de Caaporã, de igual classificação. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 06 de março 2006. DESEMBARGADOR JOÃO
ANTONIO DE MOURA-PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº 876/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA, Juíza de Direito, para, no período de 07
a 31.03.06, responder, pelo expediente da 17ª Vara
Cível da Comarca da Capital, em virtude do afastamento do titular que se encontra em gozo de suas
férias individuais, dispensando o Excelentíssimo Senhor Doutor FABRÍCIO MEIRA MACEDO, anteriormente designado. Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 877/2006 - O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas
atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima
Senhora Doutora FLÁVIA DA COSTA LINS CAVALCANTI, Juíza de Direito, para, no período de 07.03.06
a 04.04.06, responder, pelo expediente da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital, em virtude do
afastamento do titular convocado para integrar o Egrégio Tribunal de Justiça, dispensando a Excelentíssima
Senhora Doutora ISABELLE DE FREITAS BATISTA,
anteriormente designada. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 878/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, resolve designar a Excelentíssima Senhora Doutora CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA DE FRANÇA, Juíza de Direito,
para, no período de 07 a 10.03.06, responder, pelo
expediente da 3ª Vara da Comarca de Bayeux.
Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em João Pessoa, segundafeira, 06 de março de 2006.Desembargador João
Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 868/2006 - O PRESIDENTE
DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear REGINA RAIANY PIRES DOS SANTOS, para exercer o Cargo Comissionado de Auxiliar Administrativo,
Símbolo TJ-AAF-401, do Fórum da Comarca de Piancó. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 06 de março de 2006.
Des. João Antonio de Moura – Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 869/2006 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, resolve dispensar,
NEUZELITO CAVALCANTI SOBRAL, do encargo de
Conciliador, Símbolo CPJ-2, do 2º Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Patos. GABINETE DA
PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João
Pessoa, 06 de março de 2006. Desembargador JOÃO
ANTONIO DE MOURA - PRESIDENTE
PORTARIA GAPRE Nº884/2006 - O PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o
que consta do processo nº193.781-2, resolve remover,
a pedido, a servidora PATRÍCIA DE OLIVEIRA LIRA,
Oficiala de Justiça Avaliadora, matrícula nº474.736-4,
lotada na Central de Mandados da Comarca de Pocinhos, de 1ª Entrância, para a Central de Mandados da
Comarca de Caaporã, de igual classificação. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
em João Pessoa, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura – Presidente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 189.093-0 - TERMO
DE RATIFICAÇÃO - Ratifico a dispensa de licitação em
favor da empresa FC PROJETOS E CONSTRUÇÕES
LTDA, CNPJ 07.350.128/0001-24 e IE nº 16.144.996-2,
de acordo com o parecer da CONSAD e com base no art.
24, inciso I, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores, para a reforma do 4º Andar do Fórum Afonso
Campos da Comarca de Campina Grande, tendo em
vista a implantação do Juizado do Idoso - Publique-se João Pessoa, 15 de janeiro de 2006 - DESEMBARGADOR JOÃO ANTÔNIO DE MOURA - PRESIDENTE DO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA.
PORTARIA GAPRE Nº 867/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de
suas atribuições legais e tendo em vista o que consta
do processo administrativo nº 194.763-0, resolve
designar o Excelentíssimo Senhor Doutor KÉOPS
DE VASCONCELOS VIEIRA PIRES, Juiz de Direito
da 1ª Vara da Comarca de Esperança, para, no
período de 06.03.06 a 28.06.06, responder, cumulativamente, pelo expediente da Diretoria do Fórum
da mesma unidade judiciária, em virtude do afastamento justificado da titular que ingressou em gozo
de licença gestante. Gabinete da Presidência do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João
Pessoa, segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
PORTARIA GAPRE Nº 879/2006 - O Presidente do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso
de suas atribuições legais, resolve designar o Excelentíssimo Senhor Doutor SÉRGIO MOURA MARTINS, Juiz de Direito, para, no dia 07.03.06, responder, pelo expediente da 2ª Vara da Comarca de
Bayeux. Gabinete da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa,
segunda-feira, 06 de março de 2006. Desembargador João Antonio de Moura - Presidente
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 04/2005 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 188030-6 - PARTES: TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA PARAIBA X SOCIEDADE ANÔNIMA DE ELETRIFICAÇÃO DA PARAÍBA - SAELPA. INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao
Contrato nº 04/2005. - OBJETO: Prorrogar o prazo
do Contrato principal por mais 12 (doze) meses.
PRAZO: 12 (doze) meses, a partir de 19/01/
2006 a 19/01/2007. DOTAÇÃO: Unidade Orçamentária – 05.101; Função - 02 Subfunção –
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
QUARTA CÂMARA CÍVEL
CONSELHO DA MAGISTRATURA
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
(No exercício da Presidência)
Des. Antônio Elias de Queiroga
Des. João Machado de Souza
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
(Presidente)
Des. Antônio de Pádua Lima Montenegro
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior
Des. João Antônio de Moura (Presidente)
Des. Júlio Paulo Neto (Vice-Presidente)
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega (Corregedor-Geral)
Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
CÂMARA CRIMINAL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
(Presidente)
Des. Júlio Paulo Neto
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca (Presidente)
Des. Raphael Carneiro Arnaud
Des. José Martinho Lisboa
Des. Nilo Luiz Ramalho Vieira
Des. Leôncio Teixeira Câmara
PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
Presidente:
Des. João Antônio de Moura
Vice-Presidente:
Des. Júlio Paulo Neto
Corregedor-Geral da Justiça:
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega
Secretário-Geral:
Bel. Robson de Lima Cananéa
PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Manoel Soares Monteiro
(Presidente)
Dr. Carlos Neves da Franca Neto
Des. José Di Lorenzo Serpa
SUPLENTES
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
Des. Antônio Carlos Coêlho da Franca
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA – Praça João Pessoa, s/n - CEP 58.013-902 • João Pessoa-PB - Fone: (83) 3216-1400 • Internet: www.tj.pb.gov.br • e-mail: [email protected]
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
122; Programa – 5046; Projeto/Atividade – 4195
- Encargos com Água, Energia e Telefone; Natureza da Despesa – 3390.39 – Outros serviços
de terceiros – Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso – 01. João Pessoa, 19 de janeiro de 2006.
DES. JOÃO ANTONIO DE MOURA - PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA
ATOS DA
SECRETARIA GERAL
PORTARIA SECGER Nº174/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo
nº 193.298-5, resolve Admitir, por delegação, como
Estagiários, sem ônus, os Acadêmicos do Curso
de Direito ANALÚ NEVES DIAS ARNOUD, ANNA
CATHARINA MARINHO DE ANDRADE, MARIA DE
FÁTIMA DIAS SANTANA, MÁRCIO MAGLIANO BARBOSA e DANIELLE GUEDES BRITO, para prestarem expediente de uma carga horária de 20 (vinte)
horas semanais junto ao Fórum Cível da Comarca
da Capital. TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 02 de março de 2006. ROBSON DE LIMA
CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SECGER Nº 175/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais e tendo em vista o que consta do processo nº 193.975-1, resolve dispensar, por delegação, MAIRA DA SILVA BRITO e PATRICIA SARMENTO CUNHA C. MONTEIRO, do Estágio sem
ônus, que vinham prestando junto à 2ª Vara da
Infância e da Juventude da Comarca da Capital.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 02
de março de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA
- SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SECGER Nº 184/2006 - O SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições
legais, resolve lotar a servidora MÁRCIA ALVES
BARBOSA LISBOA, na Coordenadoria das Serventias Judiciais. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de março de 2006. ROBSON DE LIMA
CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL
PORTARIA SECGER Nº 185/2006 - O SECRETÁRIO
GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e tendo
em vista o que consta no processo nº 191560-6, resolve lotar a servidora ANTONIA CAVALCANTI CHAVES
DE SOUSA, matrícula 467902-4, no Gabinete do Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho. GABINETE DO SECRETÁRIO GERAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, em João Pessoa, 03 de março de 2006. ROBSON DE LIMA CANANÉA - SECRETÁRIO-GERAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DA PARAÍBA
DIÁRIO DA JUSTIÇA
PRAÇA JOÃO PESSOA, S/N
FONE: (83) 3216-1805
CEP: 58.013-902 - JOÃO PESSOA-PB
site: www.tj.pb.gov.br
e-mail: [email protected]
Chefia de Publicações Oficiais
Martinho José Pereira Sampaio
GOVERNO DO ESTADO
Administração: Cássio Cunha Lima
SECRETARIA DO ESTADO
DA COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
A UNIÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA E EDITORA
BR 101 - KM 03 - DISTRITO INDUSTRIAL
JOÃO PESSOA-PB - CEP 58082-010
SUPERINTENDENTE
JOSÉ ITAMAR DA ROCHA CÂNDIDO
DIRETOR TÉCNICO
GEOVALDO CARVALHO
DIRETOR ADMINISTRATIVO
CARLOS ALBERTO GONDIM DE OLIVEIRA
DIRETOR DE OPERAÇÕES
FRED KENNEDY DE ALMEIDA MENEZES
DIÁRIO DA JUSTIÇA
EDITOR: WALTER DE SOUZA
FONE: 3218-6521
ASSINATURA: (083) 3218-6545
ANUAL: R$ 400,00
SEMESTRAL: R$ 200,00
NÚMERO ATRASADO: R$ 3,00
FONE: 3218-6518
AVISO AOS ASSINANTES
Para melhor agilização e eficácia das
providências, as reclamações só serão
aceitas até 24 horas após publicação.
PORTARIA SECGER Nº 188/2006 - O Secretário-Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no
uso de suas atribuições legais, resolve designar o
servidor LINALDO BARBOSA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 474.752-6, para prestar serviços no 4º Juizado Especial Civil da Comarca da Capital. Gabinete do
Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 06 de março de 2006.
ROBSON DE LIMA CANANÉA - Secretário-Geral
O Excelentíssimo Senhor Secretário Geral do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Deferiu os
seguintes processos: Processo/ Interessado - EXPEDIENTE DO DIA 02/03/2006 193.164-4 Lucijane
Maria dos Santos Gomes – 189.768-3 Ângela Maria
Batista – 193.483-0 Marconi Holanda da Silva.
O Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO GERAL do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba EXAROU os
seguintes processos de Licença Para Tratamento de
saúde: Processo/Interessado/Período/Despacho EXPEDIENTE DO DIA 16/02/06 192.786-8 Assis Alcides
da Silva – Indeferido / 192.803-1 Assis Alcides da
Silva 19.01.06 a 20.02.06 - Deferido (publicados no
D.J de 04.03.06 e republicados por incorreção).
DESPACHOS DA
PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS
AUTOS AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NOS
PROCESSOS ABAIXOS IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2001.000723-1/001. AGRAVANTE(s): FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO, ADVOGADO(S). Caius
Marcellus Lacerda. AGRAVADO(s): RODRIGO LAS
CASAS VALE. ADVOGADO(s): Adriano Gonçalves
A. Maciel e Outros.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.1997.128130-4/001. AGRAVANTE(s): BANCO DO
BRASIL S/A, ADVOGADO(S). Carlos Antonio Farias
de Souza. AGRAVADO(s): GILBERTO MACH BARRETO. ADVOGADO(s): Elson Pessoa de Carvalho.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2000.015515-6/001. AGRAVANTE(s): BANCO
VOLVO BRASIL S/A, ADVOGADO(S). Roberto Costa
de Luna Freire e Outros. 1º - AGRAVADO(s): ANTONIO CARLOS DE ARAUJO CRUZ, ADVOGADO(s):
José Clodoaldo Maximiano Rodrigues. 2º AGRAVADO(s): I. S. SOUSA COMBUSTIVEIS LTDA,
ADVOGADO(s): Iraponil Siqueira Sousa. e 3º AGRAVADO(s): BRADESCO SEGUROS S/A,
ADVOGADO(s): Joaquim C. de Carvalho Junior.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 200.2003.0139147/002. AGRAVANTE(s): TELEMAR NORTE LESTE S/A,
ADVOGADO(S). Caio César Vieira Rocha e Outros.
AGRAVADO(s): JOÃO CARLOS FERREIRA DA SILVA.
ADVOGADO(s): José Djair Martins Cabral.
do Nascimento – Indeferido/ 189.961-9 – Renata
Araújo de Sales Mendes – Deferido/ 188.989-3 –
Zuleide Ramos Lins Vital – Indeferido/ 189.510-9 –
Gildenor da Silva Oliveira – Deferido/ 185.328-7 –
Marcelo de Franca Andrade – Indeferido.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos: Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 24/02/
06 193.682-4 Lucineide Adão Santos da Silva /
191.204-6 Antonio Luiz de Oliveira Neto / 193.3787 Ademar Jose dos Santos / 192.056-1 Iraci Marinho / 192.640-3 Cleopatra Campos Medeiros /
191.022-1 Ronaldo de Lima Nogueira / 192.807-4
Vilma de Fátima Souza Candido / 193.114-8 Maria
do Socorro Rocha Felix / 191.921-1 Denise Cunha
Ribeiro de Morais / 192.712-4 Kenia Simone Dantas Barbosa / 192.680-2 Denise Maria Rodrigues
de C. Cabral / 191.240-2 Nadedja Albuquerque
Bandeira / 193.010-9 Lenita Maria de Carvalho Lucena / 189.677-6 Djalma Gonçalves Pereira /
193.250-1 Veronica Paulo da Silva / 192.677-2
Sergio Max de Araújo / 193.044-3 Maria das Graças
Pereira da Costa / 183.681-1 Virginia de Lima Fernandes Moniz / 113.049-8 Jose Carlos Ramos Pereira / 189.678-4 Roselia de Fátima Brito Rodrigues / 191.893-1 Maria das Graças Lins Sarmento
/ 191.533-9 Lucijane Maria dos Santos. Publicado
no DJ em 04.03.06, Republicado por incorreção.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EXAROU os seguintes processos: Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 03/03/
06 192.198-3 – Waleska Vieira Vita – Indeferido/
192.919-4 – Sillas Néri Carlos – Indeferido/
190.619-4 – Laelson Alcântara de Pontes Filho –
Deferido/189.458-7 – Nadir Batista de Queiroga –
Deferido/ 174.882-3 – Fábio Londres Gomes da
Silva- Deferido/ 185.098—9 – Francisco Assis de
Medeiros Filho – Deferido/ 188.456-5 – Sérvio
Túlio Ramalho Tiburtino- Indeferido/ 191.906-7 –
Emmanuel Coriolano Ramalho – Deferido/
192.724-8 – Gerlane Carvalho de Oliveira – Deferido/ 192.971-2 – Edvaldo Evangelista de Souza –
Deferido/193.689-1 – Jacqueline Medeiros Morais
– Deferido/193.269-1 – Sandra Valéria Freitas de
Aguiar – Deferido/ 188.770-0 – Fagner Vieira Alves – Deferido/ 186.286-3 – Nilson Aureliano da
Silva Júnior – Deferido/ 189.696-2 – Maria Jacy
Bernadino da Cruz – Deferido/ 190.925-8 – Eliane
Costa Duarte Silva – Deferido/ 192.260-2 – Lúcia
de Fátima Nóbrega de Medeiros – Deferido/
193.643-3 – Lucineide Adão Santos da Silva –
Deferido em Parte/ 192.492-3 – Anália do Socorro
Maia Farias Paz – Deferido/ 190.720-4 – Ruy Jander Teixeira da Rocha – Prejudicado/ 185.357-1 –
Geraldo Candido Filho – Prejudicado/192.236-0 –
Daniele Leite Elias – Deferido/191.494-4 – Fábio
Londres Gomes da Silva – Deferido/ 190.575-9 –
Graziela Queiroga Gadelha de Sousa – Indeferido/
188.333-0 – Victor Bernardo Ferraz da Nóbrega –
Deferido. 190.169-9 – Tânia Maria da Silva – Deferido/188.934-6 – Terezinha de Jesus Lyra Caju
– não tomo conhecimento do pedido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
012.2004.000398-5/002. AGRAVANTE(s): TELEMAR
NORTE LESTE S/A, ADVOGADO(S). Caio César Vieira Rocha e Outros. AGRAVADO(s): ANGELINA
CRISALDA PEREIRA VIEIRA. ADVOGADO(s): João
Camilo Pereira e Outros.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU o seguinte processo: Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 01/03/2006 – 193.318-3
– Adriano Batista Bezerra /outros
AGRAVO DE INSTRUMENTO C Í V E L Nº
200.2004.040086-9/002. AGRAVANTE(s): O ESTADO DA PARAIBA, representado por seu Procurad o r – G i l v a n d r o d e A l m i d a F. Guedes,
AGRAVADO(s): MARIA DAS DORES BRANDÃO
ROCHA. ADVOGADO(s): Debora Fonseca.
DESPACHOS DOS
DESEMBARGADORES
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
200.2001.000585-4/001. AGRAVANTE(s): BRADESCO
CAPITALIZAÇÃO S/A, ADVOGADO(S): José Edisio
Simões Souto e Lilian Sena Cavalcanti AGRAVADO(s):
MARCELINO MAGNO REGIS. ADVOGADO(s): Alexandre Amaral Di Lorenzo Livieto Regis Filho.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO: REMETENDO OS
AUTOS AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, NOS
PROCESSOS ABAIXOS IDENTIFICADOS:
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº
012.2004.000398-5/003. AGRAVANTE(s): TELEMAR
NORTE LESTE S/A, ADVOGADO(S). Caio César
Vieira Rocha e Outros. AGRAVADO(s): ANGELINA
CRISALDA PEREIRA VIEIRA. ADVOGADO(s): João
Camilo Pereira e Outros.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba DEFERIU os seguintes processos: Processo Interessado
EXPEDIENTE DO DIA 24.02.2006 192.003-1 Gilcélia
Maria Pires da Silva / outra / 190.515-5 João de Miranda Peregrino Filho / outra.(publicados no D.J de
04.03.06 e republicados por incorreção).
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba Indeferiu
os seguintes processos: Processo Interessado/ EXPEDIENTE DO DIA 02/03/2006 191.094-9 Presidente
da ASTAJ – 193.544-5 Técia Rodrigues Santana.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
EXAROU os seguintes processos: Processo Interessado Despacho EXPEDIENTE DO DIA 24/02//
06 - 191.919-9 – Ilka de Lourdes Coutinho C. Vieira
– Indeferido/ 192.823-6 – Herlanio Fernandes Pimenta – Indeferido/ 185.773-8 – Abigail de Carvalho Silva – Deferido/ 139.197-6 – Alcerita Azevedo
Des. Antônio Elias de Queiroga
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 200.2005.0496518/001, da Comarca da Capital. Relator: Desembargador Antônio Elias de Queiroga. Agravante: Califórnia Calçados Ltda. Advogados: Carlos Magno
Guimarães Ramires e Hélio Eloi de Galiza Júnior.
Agravado: Carlos Augusto Costa da Silva. EMENTA: RECURSO. Agravo de instrumento. Intempestividade. Decisão interlocutória. Pedido de reconsideração. Não interrupção. Intempestividade. Impossibilidade de seguimento do recurso. Inteligência do art. 557 do CPC. I. O agravo de instrumento
deve ser interposto no prazo de dez (10) dias, sob
pena de ser julgado intempestivo. II. O pedido de
reconsideração endereçado ao Juiz prolator da decisão interlocutória não suspende nem interrompe
o prazo para a interposição do agravo de instrumento. O prazo recursal começa a correr da intimação da primeira decisão, e não daquela que
negou o pedido de reconsideração. DECISÃO: Negou-se seguimento ao recurso.
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO MANDADO DE
SEGURANÇA Nº 999.2006.000.070-3/001-Relator:
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior-Impetrante: 614
TVP João Pessoa S/A-Advogado : Heitor Cabral da
Silva- Impetrado : Secretário da Recita EstadualDECISÃO:Ante o exposto, rejeito os embargos.
Agravo de Instrumento nº 200.2005.065131-0/001Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Agravante: Banco ABN AMRO Real S/A.-Advogado:
João Alberto da Cunha Filho e Andréa Fialho Pessoa Pontes. -Agravado: José Nélio de Sousa Rodrigues.-Advogado: Ezildo Gadelha Fialho.-DECISÃO: Por tais razões, e com fundamento nos arts.
527, III, c/c 558, do CPC, defiro o pedido de
efeito suspensivo para suspender os efeitos da
decisão agravada. Comunique-se ao juízo a quo o
inteiro teor da presente decisão. Intime-se a agravada para se pronunciar, no prazo legal (art. 527,
V, do CPC). Após, à Douta Procuradoria de Justiça para os devidos fins (art. 527, VI, do CPC).
APELAÇÃO CÍVEL N.200º 2002.371.843-6 / 001 - Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior-Apelante : Beira
Rio Veículos-Advogado: Ornilo Joaquim Pessoa-Apelada : Irani Vitorino Corrêa de Toledo-Advogado : José
Maria de Almeida Bastos e outros-DECISÃO:Ante o
exposto, com suporte no artigo 557, do Código de
Processo Civil, nego seguimento ao recurso por ser o
mesmo manifestamente inadmissível.
AGRAVO Nº 200.2005.052904-5/001 - Relator: Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior.-Agravante:Saelpa Sociedade Anônima de Eletrificação .-Advogado:Rosário
Arruda.-Agravado:Granja Joaves LTDA, rep. por Jofania de Almeida Souza. -Advogado:Deorge A. de Almeida.-DECISÃO:Assim sendo, nos termos do art. 527, II,
do CPC, converto o agravo de instrumento em agravo
retido, e remeto os autos ao juízo de primeiro grau.
Agravo de Instrumento nº 001.2003.008275-2/001Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior Agravante:
Pedro Rodrigues da Silva. -Advogado: Francisco Pedro da Silva e outra.-Agravado: Maria Fabio de Lima.Defensor: Wilson Silveira Lima-DECISÃO:Por tais razões, indefiro o pedido de tutela recursal.Comuniquese ao juízo a quo o inteiro teor da presente decisão.
Intime-se a agravada para se pronunciar, no prazo legal
(art. 527, V, do CPC). Após, à Douta Procuradoria de
Justiça para os devidos fins (art. 527, VI, do CPC).
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007.2004.000249/
001- Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior -Agravante: Adriana Pereira da Silva -Advogado: Dilma
Jane Tavares de Araújo.- Agravado:Município de Areia,
Representado por seu Procurador Ednaldo José Diniz
– Decisão: Assim sendo, defiro a medida liminar pleiteada, ante a presença do fumus boni iures e o do
periculum in mora. Comunique-se ao juízo a quo o
inteiro teor da presente decisão. Intime-se o agravado
para se pronunciar, no prazo legal (art. 527, V, do
CPC). Após, à Doutra Procuradoria de Justiça para os
devidos fins (art. 527, VI, do CPC).
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2006.000.147-9/001Relator : Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior -Impetrante:
União Estadual dos Estudantes – UEE-Advogado:
Periguari Rodrigues de Lucena-Impetrado: Exmo. Sr.
Curador de Defesa do Consumidor do Ministério
Público Estadual-Decisão: Ante o exposto, declino da
competência e determino a remessa dos autos ao
setor competente do Fórum da Capital, a fim de que
os mesmos sejam redistribuídos a uma das Varas da
Fazenda Pública da comarca da Capital.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2006.013284-8/
001 – Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior – Agravante: Nacional Gás Butano Distribuidora Ltda – Advogado: Bruno Souto da Franca, Erick Macedo e Outros –
Agravado: Secretário Executivo do PROCON Estadual – Decisão:Isto posto, com fundamento no disposto
pelo art. 527, II, do CPC, converto o presente agravo
em retido e remeto os autos ao juiz da causa.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 021.2004.002.2572/001 - Agravante: Rosa Maria da Silva Curinga Advogado: Maria Ivonete de Figueiredo -Agravado: Município de Itaporanga, representado por
seu Prefeito Constitucional – Decisão:Ante o exposto, com fundamento no art. 557, § 1-A, dou
provimento ao recurso para cassar a decisão de
primeiro grau declarando competente a justiça
estadual para processar e julgar o presente feito.
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007.2002.000926-7 /
001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho –
AGRAVANTE: Gerson Santos Farias – ADVOGADA:
Dilma Jane Tavares de Araújo – AGRAVADO: Município
de Areia, representado por seu Prefeito Constitucional –
ADVOGADOS: Edinando José Diniz e José de Arimatéia
F. de Souza – DECISÃO: Defiro o efeito suspensivo
pleiteado, para, em conseqüência, suspender os efeitos
da decisão interlocutória agravada, aguardando-se o julgamento do presente agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.074985-8/
001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho –
AGRAVANTE: SUDEMA – Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente – ADVOGADOS: José
Ivandro Araújo de Sá e outro – AGRAVADO: Manuel
Ramos da Silva - Panificadora Santa Ana – EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Execução Fiscal – Competência Territorial – Declinação de
Ofício pelo Magistrado – Óbice na Súmula nº 33 do STJ
– Matéria que deve ser suscitada pela parte interessada,
por meio de exceção – Jurisprudência dominante – Provimento monocrático (CPC, art. 557, § 1º-A) – Decisão
anulada. – Sendo a competência relativa, esta somente
poderia ser declarada, mediante manifestação expressa da parte, a quem cabe ingressar, ou não, com a
competente exceção declinatória de foro (CPC, arts.
112 e 304). – DECISÃO: Dou provimento monocrático
ao agravo de instrumento, para anular a decisão agravada, permanecendo o feito em trâmite perante o Juízo da
1ª Vara da Fazenda Pública da Capital, cuja incompetência, relativa, só pode ser argüida por provocação da
parte interessada, em exceção de incompetência.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 037.2004.009183-9 / 001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Maria da Conceição Paz de Araújo – ADVOGADO:
Joana D’arc Ferreira de Araújo – APELADO: Município
de Santa Cruz, representado por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADO: José Francisco da Silva Neto –
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Apelação cível – Interposição após a quinzena legal – Intempestividade –
Não conhecimento – Seguimento negado monocraticamente – Não manejado o recurso voluntário na quinzena
legal é ele considerado intempestivo, devendo o relator,
de ofício, por ser matéria de ordem pública, negar-lhe
seguimento, a teor do contido no art. 557 do CPC. –
DECISÃO: Nego seguimento a presente apelação cível, nos termos do art. 557, “caput”, do CPC.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 001.1999.015530-9/
001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho –
AGRAVANTE: Roberto Lima de Góes – ADVOGADOS:
Thelio Farias e outros – AGRAVADO: Vinicius Uchoa
de Souza – ADVOGADOS: Wilson Silveira Lima e
Maria do Carmo Arruda Lima e outro – DECISÃO:
Indefiro o pedido de reconsideraçao feito pelo agravante, mantendo a decisão proferida às fls.139/140,
pelos seus próprios fundamentos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 007.2004.0003837/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – AGRAVANTE: João Pedrosa – ADVOGADOS:
Dilma Jane Tavares de Araújo – AGRAVADO: Município de Areia, representado por seu Procurador Edinando José Diniz – ADVOGADO(S): Américo Gomes
de Almeida, Aderaldo Correia de Araújo e outros –
DECISÃO: Defiro o efeito suspensivo pleiteado para,
em conseqüência, suspender os efeitos da decisão
interlocutória agravada, aguardando-se o julgamento
do presente agravo de instrumento.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 041.2005.001678-5/
001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho –
AGRAVANTES: Eneide Gondim César e o Espólio de
Antônio José de F. César – ADVOGADOS: Rodrigo
Azevedo Toscano de Brito, João Vaz de Aguiar Neto e
Outros – AGRAVADOS: Nara Correa de Oliveira Melo
e Carlos Alberto Carvalho Vieira de Melo – ADVOGADOS: Humberto Cabral Vieira de Melo, Leucio de Lemos Filho e Outros – DECISÃO: Converto o agravo
de instrumento em agravo retido, determinando a remessa dos autos ao Juízo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.047466-6/002 Comarca da Capital – RELATOR: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho – APELANTE: Telemar Norte Leste S/A – ADVOGADOS: Hugo Ribeiro Braga e Danielle de Lucena Nóbrega – APELADA:
Josely Sobral Nóbrega – ADVOGADOS: Nyedja
Nara Pereira Galvão e Juliana Erika Pessoa de
Araújo – EMENTA: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL
– Ação Ordinária Declaratória de Nulidade c/c
Repetição de Indébito c/c Pedido Liminar de Antecipação de Tutela – Preliminar de incompetência absoluta – Competência da Justiça Estadual
– Precedentes do Superior Tribunal de Justiça –
Rejeição – Mérito – Cobrança de assinatura residencial básica – Serviço de telefonia fixa colocado à disposição, sem que haja efetiva utilização por parte do usuário – Ilegalidade – Repetição de indébito – Impossibilidade – Engano justificável – Art. 42, parágrafo único do CDC – Devolução simples dos valores indevidamente cobrados – Provimento parcial do recurso. – Uma
vez reconhecido pela Justiça Federal que inexiste nos autos interesse da União, suas autarquias
ou empresas públicas, como no caso da ANATEL, que venha a justificar o processamento do
feito naquela Justiça especializada, impõe-se ser
a competência da Justiça Comum Estadual, notadamente, quando já há pronunciamento do STJ
nesse sentido. – O serviço de telefonia fixa, por
tratar-se de concessão de serviço público, será
remunerado por tarifa ou preço público cobrada
diretamente ao usuário. A imposição da cobrança mensal da assinatura residencial básica, pelo
simples fato do serviço telefônico estar à disposição do usuário, assemelha-se à cobrança de
uma taxa, o que não é permitido. – DECISÃO:
Dou provimento parcial ao apelo, para que a restituição ocorra de forma simples, mantendo a
sentença nos seus demais termos.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 025.2005.0044848/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira
Filho – AGRAVANTE: Inácio Loiola Campos Cavalcante – ADVOGADO: Francisco Cavalcanti de Assis – AGRAVADO: Maria de Lourdes Maia Cavalcanti, representando sua filha menor Hanna Stteffanny
Maia Campos – ADVOGADOS: Halem Roberto Alves de Souza e outros – EMENTA: PROCESSUAL
CIVIL – Agravo – Juízo de retratação – Perda do
objeto – Recurso prejudicado – Seguimento negado
(CPC, arts. 529 e 557, “caput”). – “Se o juiz comunicar que reformou inteiramente a decisão, o relator
considerará prejudicado o agravo.”(CPC, art. 529,
”caput”). – DECISÃO: Nego seguimento ao recurso,
com base nos arts. 529 e 557, “caput” do CPC.
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
IMPUGNAÇÃO AO PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA Nº 888.2004.011108-2 / 001 – apenso ao
nº 888.2004.008253-8 / 001 – RELATORA: Desª.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti –
REQUERENTE: Espólio de Victorino Ramos da Silva Maia, representado pelo inventariante, Victor de
Campos Maia, neste ato pela Organização Bonfim
Ltda – Adv: Eliana Christina Caldas Alves e Fernando Barbosa de Vasconcelos – REQUERIDA:
Maria da Penha Guedes de Menezes – Adv: Roberto Costa de Luna Freire – DESPACHO: Vistos
etc.Feitas essas considerações, aplicando o direito
à espécie e nos termos do art. 8º da Lei 1.060/50 c/
c art. 277 do RITJ, julgo procedente o incidente para
reformar a decisão de fls. 60/62, ressaltando atingir
tão somente essa concessão, determinando porquanto, o recolhimento das custas processuais e
depósito preceituado no art. 488, II do CPC. P. I.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.0726450/001 – 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital
— RELATOR: Márcio Murilo da Cunha Ramos —
AGRAVANTE: Sudema Superintendência de Desenvolvimento do Meio Ambiente - SUDEMA — ADVOGADO: José Ivandro Araújo de Sá e Paulo Vital Souto Montenegro — AGRAVADA: Dácio Batista Marcos — DECISÃO: “Por tais, razões, INDEFIRO O PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO
SUSPENSIVO ao recurso.”
Des. José Di Lorenzo Serpa
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº:
041.2005.000484-9 / 001 – Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Geral – Apelado: C. F. da
Silva Ltda. – Remetente: Exmo. Dr. Juiz de Direito da
Comarca de Alhandra – Decisão: Conheço do recurso
apelatório e nego-lhe provimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº: 200.1997.001546-3 / 001 –
Relator: Des. José Di Lorenzo Serpa – Apelante: Brasil Distribuidora de Bebidas Ltda. – Apelado: Estado
da Paraíba – Decisão: Não conheço do recurso, fulcrado no art. 557 do CPC.
Des. João Machado de Souza
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.017739-9/
001 – Relator: Des. João Machado de Souza – Agravante: Sylvio da Silva torres Filho – Advogado em
causa própria e Roberto Nogueira Gouveia e outros Agravado: Josinete da Silva Souza – Adv.: Everaldo
Morais Silva e outros – Decisão: Indefiro o pedido de
liminar de atribuição de efeito suspensivo ao presente
agravo de instrumento.
ATOS DA SECRETARIA
ADMINISTRATIVA
O Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos :Processo / Interessado EXPEDIENTE DO DIA 06/03/2006 – 189.966-0 –
Régia Maria Bezerra Góes – (Publicado no Diário da
Justiça em , 18.01.2006, republicado por incorreção)
O Excelentíssimo Senhor SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DEFERIU os seguintes processos :Processo / Interessado EXPEDIENTE DO DIA 06/03/2006 – 194.6111 - Maria do Socorro de Pontes/ 194.498-3 – Maria
Zélia Brasil Casimiro/ 194.500-9 – Juliana Costa Martins/ 194.499-1 – Cacilda de Brito Ramos/194.336-7 –
Kátia Pereira Almeida/ 194.541-6 – Magnória Carneiro
Dantas/ 192.475-3 – José Fernando Alves do Amaral/
194.607-2 – Silvana da Nóbrega Tomaz Trombeta /
194.588-2 – Ney Robson Pereira de Medeiros/ 194.3936 – Maria de Fátima Silva.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO N.º 888.2002.011048-5/001. Credor: GILSON
PIRES DO AMARANTE. Devedor: ESTADO DA PARAIBA.
Intimação ao Bel. GERALDO SÁVIO ACIOLY PEDROSA,
na condição de patrono da parte credora, a fim de, no prazo
de 10 (dez) dias, pronunciar-se a respeito do teor da petição
de fls.79/80, como requer o Parquet. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PRECATÓRIO N.º 073.2000.000598-0/001. Credor:
Giacumuzaccara leite campos. Devedor: município
de cabedelo. Intimação aos Beis. IVAN RICARDO DE
B. PIRES E OUTROS, na condição de procuradores
do devedor, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias,
pronunciarem-se a respeito do pedido de seqüestro,
como requer o Parquet. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
011.2003.000948-1/001. Recorrente(s): Rinaldo Barbosa de Melo. Advogado(a): em causa própria.
Recorrido(s): Município de São Domingos do Cariri,
representado por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao(s) bel(is). Leonildo Macedo, a fim de, no prazo
legal, na condição de patrono do recorrido, apresentar
as contra-razões do recurso em referência (Art. 542,
do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº 034.2004.0004698/001. Recorrente(s): Municipio de São João do Cariri.
Advogado(a): Josedeo Saraiva de Souza. Recorrido(s):
Paulo Humberto do Nascimento. Intimação ao(s) bel(is).
Luiz Pinheiro Lima, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2005.020369-0/001. Recorrente(s):Alexandre Aranha Trigueiro. Advogado(a): Mauricio Lucena Brito e
Outros. Recorrido(s): COOPECIR – Cooperativa dos
Cirurgiões da Paraíba. Intimação ao(s) bel(is). Genival Veloso de França Filho e Outros, a fim de, no
prazo legal, na condição de patronos do recorrido,
apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.1987.001172-9/001. Recorrente(s): Banco do Brasil
S/A. Advogado(a): Marcello Figueiredo Filho. Recorrido(s):
Aline Alimentos do Nordeste S/A e Outros. Intimação
ao(s) bel(is). José Augusto Nobre Filho e Outros, a fim
de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido,
apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
001.2004.014704-1/001. Recorrente(s): Scania Administradora de Consórcio Ltda. Advogado(a): Maria José
Moraes de Paula e Silva. Recorrido(s): José Guedes
Amorim. Intimação ao(s) bel(is). Francisco Pedro da
Silva, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono
do recorrido, apresentar as contra-razões do recurso
em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
036.2005.000175-3/001. Recorrente(s): SAELPA –
Sociedade Anônima de Eletrificação da Paraíba.
Advogado(a): Carlos Frederico Nóbrega Farias e Outro. Recorrido(s): Municipio de Arara, representado
por seu Prefeito Constitucional. Intimação ao(s) bel(is).
Edmundo dos Santos Costa, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do
CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2004.038313-1/001. Recorrente(s): Executivos S/
A Administração e Promoção de Seguros. Advogado(a):
Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Recorrido(s): Altenisa de Oliveira Pereira. Intimação ao(s) bel(is). Francisco Ari de Oliveira e Outra, a fim de, no prazo legal,
na condição de patronos do recorrido, apresentarem
as contra-razões do recurso em referência (Art. 542,
do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
2002001029807-9/001. Recorrente(s): Executivos S/
A Administração e Promoção de Seguros. Advogado(a):
Vanessa Cristina de Morais Ribeiro. Recorrido(s): Verônica Rezende Bronzeado. Intimação ao(s) bel(is).
Euzélia Rocha Borges Serrano e Outra, a fim de, no
prazo legal, na condição de patronos do recorrido,
apresentarem as contra-razões do recurso em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 025.2004.006803-0/001. Recorrente(s):
Fundação Sistel de Seguridade Social. Advogado(a):
Juliana Oliveira de Lima Rocha e Outra. Recorrido(s):
Severino Canuto Filho e Outros. Intimação ao(s) bel(is).
Fábio Severiano do Nascimento e Outros, a fim de, no
prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões dos recursos em referência
(Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.040918-3/001. Recorrente(s): Cledna Maria Isidro Fernandes. Advogado(a): Julianna Erika P. de Araújo e Outra. Recorrido(s): Telemar Norte
Leste S/A. Intimação ao(s) bel(is). Maria do Rosário
Madruga de Queiroz, Caio César Rocha e Outros, a fim
de, no prazo legal, na condição de patronos do recorrido, apresentarem as contra-razões dos recursos em
referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO Nº 200.2002.800028-5/001.
Recorrente(s): Veruschka Pereira Franklin.
Advogado(a): Bruno Souto da Franca e Outros. Recorrido(s): Banco do Brasil S/A. Intimação ao(s) bel(is). Ítalo Ricardo Amorim Nunues, a fim de, no prazo legal, na condição de
patrono do recorrido, apresentar as contrarazões dos recursos em referência (Art. 542,
do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL - PROCESSO Nº
200.2003.007101-9/001. Recorrente(s): José Etealdo
da Silva Pessoa Neto. Advogado(a): Em causa Própria. Recorrido(s): Espolio de Ana Lucia Pessoa Vale,
representado por Geraldo Vale Cavalcante. Intimação
ao(s) bel(is). Em causa Própria, João Bosco Cavalcante, a fim de, no prazo legal, na condição de patronos do
recorrido, apresentarem as contra-razões do recurso
em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2003.037909-9/001. Recorrente(s):
Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Sanny Ribeiro Japiassu. Recorrido(s):
Roseane Costa Pinto Lopes. Intimação ao(s)
bel(is). Celeida Galvão Ribeiro, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono do recorrido,
apresentar as contra-razões dos recursos em referência (Art. 542, do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO - PROCESSO Nº 200.2004.047429-4/001. Recorrente(s):
BANDEPREV – BANDEPE Previdência Social. Advogado (a): Tulio de Carvalho Marroquim e Outros.
Recorrido(s): Givanildo Galdino de Pontes e Janete
Alves de Oliveira Pontes. Intimação ao(s) bel(is).
Fabiano Barcia de Andrade, a fim de, no prazo legal,
na condição de patrono do recorrido, apresentar as
contra-razões dos recursos em referência (Art. 542,
do CPC) Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.0130526/003 - (STJ)4. Agravante: Juliana Carlos Freire.
Advogado(a): João Alberto da Cunha Filho e Outra. Agravado: UNIPE – Centro Universitário de
João Pessoa. Intimação ao(s) bel(is). Emmanuel
Azevedo B. de Medeiros e Outros, na condição de
patronos do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2003.0130526/002 - (STF)4. Agravante: Juliana Carlos Freire.
Advogado(a): João Alberto da Cunha Filho e Outra. Agravado: UNIPE – Centro Universitário de
João Pessoa. Intimação ao(s) bel(is). Emmanuel
Azevedo B. de Medeiros e Outros, na condição de
patronos do agravado, a fim de, no prazo legal,
apresentarem as contra-razões do agravo em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
PRECATÓRIO N.º888.2001.004931-0/001. Credor:
vicente de paula ferreira machado e outro. Devedor:
município de joão pessoa. Intimação ao Bel. Raulino
Maracajá Coutinho e Outro, na condição de patronos
do credor, a fim de, no prazo legal, pronunciarem-se a
respeito do teor da petição de fls.81/84 dos autos em
epígrafe. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
PRECATÓRIO N.º 888.2002.011048-5/001. Credor:
GILSON PIRES DO AMARANTE. Devedor: ESTADO
DA PARAIBA. Intimação ao Bel. GERALDO SÁVIO
ACIOLY PEDROSA, na condição de patrono da parte
credora, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se a respeito do teor da petição de fls.79/80, como
requer o Parquet. Coordenadoria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
PRECATÓRIO N.º 073.2000.000598-0/001. Credor:
Giacumuzaccara leite campos. Devedor: município
de cabedelo. Intimação aos Beis. IVAN RICARDO DE
B. PIRES E OUTROS, na condição de procuradores
do devedor, a fim de, no prazo de 10 (dez) dias,
pronunciarem-se a respeito do pedido de seqüestro,
como requer o Parquet. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 075.2001.003171-6/001.
Relator: Exmo. Des. Antônio Elias de Queiroga.
Autor: Município de Bayeux, representado por
seu Procurador Geral, Dirceu Marques Galvão
Filho. Réu: Manoel Vieira da Silva e Outros. Intimação aos Beis. Dirceu Marques Galvão Filho,
José Ivanildo Dias Júnior e Outros, a fim de, na
condição de patronos do autor acima nominado,
no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos uma
planilha contendo: a) ao tempo da sentença, o
valor do salário mínimo e a remuneração percebida pelos demandados; b) a remuneração almejada, agora, considerando a decisão
rescindenda.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 888.2003.007470-5/001. Relator: O Exmo. Dr. Carlos Neves da Franca, Juiz designado para substituir o Des. Marcos Antônio Souto Maior.
Autores: Severino Roberto Maia de Miranda e Kátia Suenia Macedo Maia. Réu: Atacadista e Supermercado de
Estivas Nordeste Ltda.Intimação ao Bel. Waldemir Fernandes de Azevedo, a fim de, na condição de patrono do
autor acima nominado, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas razões finais (art. 493, do CPC), nos autos
da ação em referência. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 055.2001.000101-8/
001. Relator: Dr. Carlos Neves da Franca Neto,
Juiz de Direito convocado para substituir o ínclito
Des. Marcos Antonio Souto Maior.Agravante:Dilma
Jane Tavares de Araujo , Agravado:Município de
Remigio. Intimando o Bel. VALDOMIRO DE SIQUEIRA F. SOBRINHO e outros, a fim de, no
prazo legal, de conformidade com o disposto no
art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a
nova redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de
26 de dezembro de 2001, c/c a Resolução nº 28/
2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de
Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra
os termos de despacho do Juízo de Direito da
Comarca de Remigio, lançada nos autos da Ação
Ordinária de igual número.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2002.0251920/001. Relator: o Exmo. Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Embargante: Cid Pereira da Costa. Embargado:
EMPRESA AUTO VIAÇÃO PROGRESSO S/A. Intimação a Bela. CHRISTIANE GOMES DA ROCHA, advogada do embargado, para responder, no prazo de 05
(cinco), aos Embargos Declaratórios. Coordenadoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2003.043499-3/
001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Embargante: Maria José Menezes Oliveira. Embargado: Severino Modesto de Oliveira. Intimação ao Bel.
Antônio Gomes de Melo, advogado do embargado, para
responder, em 05 (cinco) dias, devido ao caráter infringente atribuído aos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2002.3963867/001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Embargante: Vânia Maria Moreira e Outros.
Embargado: Previban - Previdência Privada da Paraíba. Intimação ao Bel. José de Souza Campos, advogado do embargado, para responder, em 05 (cinco)
dias, devido ao caráter infringente atribuído aos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2004.0018901/001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Embargante: Análises Clínicas Dr. Maurílio
de Almeida S/S. Embargado: Município de João Pessoa. Intimação ao Bel. Yuri Aragão e Gilberto Carneiro
da Gama, advogado do embargado, para responder,
em 05 (cinco) dias, devido ao caráter infringente atribuído aos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS RECURSO DE AGRAVO Nº 001.2003.005207-8/001. Relator: Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos. Embargante: CAGEPA –
COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA.
Embargado: MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE.
Intimação ao Bel. CARLOS FÁBIO DOS SANTOS
ISMAEL, Procurador do Município embargado, a fim
de, no prazo legal, responder aos embargos declaratórios em referência, devido ao caráter infringente atribuído aos mesmos. Secretaria Judiciária do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2004.0416881/001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Embargante: Estado da Paraíba, Representado por seu Procurador, Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes. Embargado: Izaura Gonçalves de Lira.
Intimação ao Bel. Maria de Lourdes Gomes dos Santos, advogado do embargado, para responder, em 05
(cinco) dias, devido ao caráter infringente atribuído
aos Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 001.2005.0196045/001. Relator: o Exmo. Des Abraham Lincoln da Cunha
Ramos. Embargante: Sérgio Rocha de Carvalho.
Embargado: Unibanco – União de Bancos Brasileiros
S/A. Intimação ao Bel. Odilon de Lima Fernandes,
advogado do embargado, para responder, em 05 (cinco) dias, devido ao caráter infringente atribuído aos
Declaratórios. Coordenadoria Judiciária do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba.
RECURSO DE AGRAVO Nº 055.2001.000330-3/001.
Relator: Des. Júlio Paulo Neto. Agravante: Dilma Jane
Tavares de Araújo. Agravado: Município de Remígio.
Intimação aos Beis. VALDOMIRO DE SIQUEIRA FIGUEIREDO SOBRINHO, PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES E ERMI LEAL DE SOUZA,
advogados do agravado, a fim de, no prazo legal, de
conformidade com o disposto no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova redação que lhe foi
dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de 2001 c/c
a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura
do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as
contra-razões do agravo em referência, interposto
contra os termos de despacho do Juízo de Direito da
Comarca de Remígio, lançada nos autos da Ação
Ordinária de Cobrança de igual número.
RECURSO DE AGRAVO Nº 055.2001.000510-0/001.
Relator: Des. Júlio Paulo Neto. Agravante: Dilma Jane
Tavares de Araújo. Agravado: Município de Remígio.
Intimação aos Beis. ERMI LEAL DE SOUZA, RONNY
CHARLES LOPES DE TORRES E JOSÉ ISMAEL SOBRINHO, advogados do agravado, a fim de, no prazo
legal, de conformidade com o disposto no art. 527, V,
do Código de Processo Civil, com a nova redação que
lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de dezembro de
2001 c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da
Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentarem as contra-razões do agravo em referência,
interposto contra os termos de despacho do Juízo de
Direito da Comarca de Remígio, lançada nos autos da
Ação Ordinária de Cobrança de igual número.
AÇÃO RESCISÓRIA Nº 999.2005.001005-0/001. Relator: O Exmo. Des. Júlio Paulo Neto. Autor: Onaldo Magalhães de Amorim. Réu: O Estado da Paraíba.Intimação
aos Beis. Berilo ramos Borba e Outro, a fim de, na
condição de patronos do autor acima nominado, no prazo legal, se pronunciar sobre as preliminares argüidas
pelo réu, nos autos da ação em referência.Coordenadoria
Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
RECURSO DE AGRAVO Nº 002.2005.000597-0/001
.Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Agravante: Manoel Antônio dos Santos, Presidente da Câmara Municipal de Caaporã. Agravado:Luiz Fabio de
Sousa e Silva. Intimação aos Beis. ANDRÉ LUIZ COSTA GONDIM E JOHNSON GONÇALVES DE ABRANTES e outros, advogados do agravado, a fim de, no
prazo de 10(dez) dias, de conformidade com o disposto
no art. 527, V, do Código de Processo Civil, com a nova
redação que lhe foi dada pela Lei 10.352, de 26 de
dezembro de 2001 c/c a Resolução nº 28/2001, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça deste Estado, apresentar as contra-razões do agravo em referência, interposto contra os termos de despacho do Juízo
de Direito da 2ª. Vara da Comarca de Caaporã, lançada
nos autos do Mandado de Segurança de igual número.
Secretária Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 06 de março de 2006.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2005.000957-3/
001. Relator: O Exmo. Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Impetrante: Eudarli Timóteo Ferreira. Impetrado: Exmo. Sr. Presidente do Tribunal de Contas do
Estado da Paraíba. Intimação aos Beis. Sylvio da
Silva Torres Filho e Outros, a fim de, no prazo legal,
na condição de patronos do impetrante acima nominado, promover a citação da PBPREV – Paraíba Previdência, como litisconsorte passivo necessário, à vista do que dispõe o art. 19 da Lei 1.533/51 e o Parágrafo Único, do art. 47, bem como o § 2º, do art. 219,
CPC.Coordenadoria Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
JULGADOS DA
PRIMEIRA CÂMARA CIVEL
Dr. Romero Carneiro Feitosa
APELAÇÃO CÍVEL N° 888.2004.008998-2/001 - CAPITAL.
RELATOR : Dr. Romero Carneiro Feitosa – Juiz Convocado. APELANTE : Banco do Brasil S/A . ADVOGADOS :
Paulo Lopes da Silva, Alexandre Vieira e outros. APELADO
: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador-Geral, Walter de Agra Júnior. ADVOGADA : Germana Pires de Sá Nóbrega. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. BANCO. ISS. SERVIÇO PRESTADO.
ÍTENS 95 E 96 DA LISTA DE SERVIÇOS DO DECRETOLEI N. 406/68. ENQUADRAMENTO. NOMENCLATURA.
IRRELEVÂNCIA. ESSÊNCIA DO SERVIÇO. PREVALÊNCIA. DESPROVIMENTO. O fato do nome da atividade
prestada não constar “ipsis literis” na lista de serviços
passíveis de incidência pelo ISS é irrelevante, pois o que
deve prevalecer para que se constate se sujeita ao tributo
ou não é a sua essência. VISTOS, relatados e discutidos
os autos acima referenciados. ACORDAM, os Senhores
Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
negar provimento ao vertente recurso apelatório.
APELAÇÃO CÍVEL N° 888.2004.007684-8/001 - CAPITAL. RELATOR : Dr. Romero Carneiro Feitosa – Juiz
Convocado. APELANTE 1 : Maria do Carmo de Brito
Ramos. ADVOGADA : Maria do Socorro Caitano de
Oliveira. APELANTE 2 : Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Sanny Ribeiro Japiassu. APELADOS : Os mesmos. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS
À EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. OBRIGAÇÃO LÍQUIDA. INCIDÊNCIA. VENCIMENTO DE CADA PARCELA NÃO PAGA. ART. 397 DO CC. PROVIMENTO.
Em sendo a obrigação líquida e certa, com prazo determinado para cumprimento, são devidos os juros a partir
do vencimento, pois o não pagamento constitui o devedor em mora (art. 960 CC/1916). APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO. QUESTÕES NÃO DISCUTIDAS, NEM SUSCITADAS. INOVAÇÃO RECURSAL.
OFENSA AO ARTIGO 515, § 1º, DO CPC. DESPROVIMENTO. Argumentos não discutidos na ação de origem
não podem ser objeto de apreciação por este colegiado,
a teor do que dispõe o art. 515, § 1º do CPC. VISTOS,
relatados e discutidos os autos acima referenciados.
ACORDAM, os Senhores Desembargadores da Colenda Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba, à unanimidade, dar provimento
ao primeiro apelo e negar provimento ao recurso
apelatório do Estado.
Des. Jorge Ribeiro Nóbrega.
APELAÇÃO CÍVEL nº. 078.2004.000403-4/001. DA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. Relator: o
Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Apelante: ANA
PAULA OLIVEIRA (Adv. Roseno de Lima Sousa). Apelado: TELEMAR NORTE LESTE S/A (Advs. Vannini
Tavares de Melo, Claudia Virgínia Neiva Montenegro e
Outros). PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL
– Apelação Cível – Ação Ordinária Declaratória de
Nulidade ajuizada em face de concessionária de telefonia – Prestação de serviço Público – Alegação de ilegalidade da “tarifa básica de assinatura” – Tarifa instituída
e de cobrança autorizada pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) – Resolução nº. 85/1998 –
Interesse da autarquia federal – Lei nº. 9.472/07 e
Decreto nº. 3.896/2001 – Competência da Justiça Federal – Intelecção do art. 109, I, da Constituição Federal – Precedentes do STJ – Declaração “ex-officio” –
Possibilidade – Matéria de ordem pública – Tema não
sujeito à preclusão – Extinção do processo sem julgamento de mérito – Remessa dos autos ao foro competente – Apelação Cível – Desprovimento. - Sendo exclusividade da Justiça Federal dizer a respeito do interesse da união, empresa pública ou entidade autárquica federal (art. 109, I, CF), imperioso se torna o reconhecimento de ofício da incompetência da Justiça Estadual para apreciar o feito em que se discute a cobrança da “tarifa de assinatura” por parte de concessionária
de telefonia, posto que a citada tarifa foi instituída e é
de cobrança autorizada pela ANATEL (Resolução 85/
98), a fim de, ato contínuo, declarando a nulidade dos
atos decisórios da Justiça Estadual, determinar-se a
remessa dos autos à Justiça Federal, foro competente. ACORDAM, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator
e da súmula de julgamento de fls. 161, por maioria,
NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, em dissonância
com o parecer ministerial.
APELAÇÃO CÍVEL nº. 078.2004.001163-3/001. DA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. Relator: o
Exmo. Des. Jorge Ribeiro Nóbrega. Apelante: ROSINETE MARTINS SILVA (Adv. Roseno de Lima Sousa). Apelada: TELEMAR NORTE LESTE S/A. PROCESSUAL
CIVIL E CONSTITUCIONAL – Apelação Cível – Ação
Ordinária Declaratória de Nulidade ajuizada em face de
concessionária de telefonia – Prestação de serviço Público – Alegação de ilegalidade da “tarifa básica de assinatura” – Tarifa instituída e de cobrança autorizada pela
ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) –
Resolução nº. 85/1998 – Interesse da autarquia federal
– Lei nº. 9.472/07 e Decreto nº. 3.896/2001 – Competência da Justiça Federal – Intelecção do art. 109, I, da
Constituição Federal – Precedentes do STJ – Declaração “ex-officio” – Possibilidade – Matéria de ordem pública – Tema não sujeito à preclusão – Extinção do processo sem julgamento de mérito – Remessa dos autos ao
foro competente – Apelação Cível – Desprovimento. Sendo exclusividade da Justiça Federal dizer a respeito
do interesse da união, empresa pública ou entidade autárquica federal (art. 109, I, CF), imperioso se torna o
reconhecimento de ofício da incompetência da Justiça
Estadual para apreciar o feito em que se discute a
cobrança da “tarifa de assinatura” por parte de concessionária de telefonia, posto que a citada tarifa foi instituída e é de cobrança autorizada pela ANATEL (Resolução
85/98), a fim de, ato contínuo, declarando a nulidade
dos atos decisórios da Justiça Estadual, determinar-se
a remessa dos autos à Justiça Federal, foro competente. ACORDAM, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, na conformidade do voto do relator
e da súmula de julgamento de fls. 86, por maioria, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO, em dissonância com
o parecer ministerial.
Des. Leôncio Teixeira Câmara
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
001.2004.022779-3/001 - RELATOR: Des. Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Universidade Estadual da
Paraíba – UEPB - ADVOGADO: José de Araújo Lucena
- APELADOS: José Soares da Silva e outros nove
demandantes - ADVOGADOS: Belino Luis de Araújo e
Raimundo da Cunha Filho - REMETENTE : Juiz de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Ação de Cobrança – Servidor Público Estadual – Escalonamento vertical de 5% incidente no vencimento dos servidores – Inobservância por parte da
promovida – Ofensa a preceitos constitucionais e estatutários – Prescrição – Ocorrência - Honorários advocatícios – Redução – Valor fixado em obediência aos
ditames legais e insuscetível de modificação – Desprovimento da remessa oficial e do recurso de apelação – Manutenção do decisum. - De acordo com a
Constituição Estadual, os servidores públicos fazem
jus ao escalonamento de 5% nos seus vencimentos,
devendo a Administração direta e indireta, em todos os
seus níveis, zelar pela harmonia constitucional dos
seus atos.- É dever da autarquia estadual a fiel observância aos ditames constitucionais, de modo a cumprir
as determinações contidas na Constituição Estadual,
bem como em normas estatutárias que regem o funcionalismo público como um todo.- As ações contra a
Fazenda Pública prescrevem em cinco anos, a teor do
que dispõe o art. 1º do Decreto n. 20.910/32. - A verba
honorária, fixada com base em critérios de eqüidade e
razoabilidade, obedece aos ditames constantes no art.
20, §§ 3º e 4º, do CPC, razão pela qual se afigura
insuscetível de modificação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à remessa oficial e ao
recurso de apelação.
REMESSA OFICIAL Nº 200.2003.024078-8/001 – 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara
- PROMOVENTE: Sônia Maria Pereira - ADVOGADOS:
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira e Adriana
Mendes de Lima - PROMOVIDO: Estado da Paraíba
- PROCURADOR: Solon Henriques de Sá e Benevides - REMETENTE: Juiz de Direito da 2ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital - AÇÃO
DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO EFETIVO. Servidora pública estadual. Processo administrativo
disciplinar. Demissão. Portaria inaugural. Ausência de descrição e qualificação dos fatos imputados à servidora. Impossibilidade. Cerceamento
de defesa caracterizado. Ofensa ao devido processo legal. Nulidade. Procedência do pedido.
Reintegração ao cargo, com direito a receber todos os vencimentos a partir da data da suspensão do pagamento. Remessa oficial. Juros de
mora. Ação ajuizada posteriormente à vigência
do novo Código Civil. Percentual de 1% (um por
cento) ao mês. Termo inicial. Citação válida do
devedor. Correção monetária. Incidência. Data
do fato. Provimento parcial. 1. Ao Poder Judiciário é vedado apreciar, no exercício do controle
jurisdicional, o mérito do ato administrativo, mas
não o é examiná-lo, sob o prisma da legalidade.
2. A portaria inicial de processo administrativo
disciplinar, instaurado para apuração da prática
de irregularidades funcionais, deve conter a descrição, ao menos genérica, dos fatos imputados
ao servidor, a fim de possibilitar-lhe o pleno conhecimento das acusações que lhe são assacadas e, em conseqüência, a amplitude do direito
de defesa, assegurando-se, assim, o exercício das
garantias constitucionais, sob pena de padecer
de grave vício de nulidade, devendo, neste caso,
a administração promover os atos necessários
ao restabelecimento da situação original. 3. É a
citação válida do devedor o termo inicial para
cômputo dos juros de mora, que devem incidir à
razão de 1% (um por cento) ao mês, considerando que o ajuizamento da ação se deu posteriormente à vigência do art. 406 do novo Código
Civil, c/c o art. 161, § 1º, do Código Tributário
Nacional. 4. Tratando-se de dívida de caráter alimentar, é devida a correção monetária a partir da
data em que se originou o débito, e não apenas a
contar da citação. ACORDA a Egrégia Primeira
Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento
parcial à remessa oficial.
REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
001.2004.022783-5/001 - RELATOR:Des. Leôncio
Teixeira Câmara - APELANTE: Universidade Estadual da Paraíba – UEPB - ADVOGADO: José de
Araújo Lucena - APELADOS: Aldeide dos Santos
Souza e outros nove demandantes - ADVOGADOS: Belino Luis de Araújo e Raimundo da Cunha
Filho - REMETENTE: Juiz de Direito da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande
- CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Ação de
Cobrança – Servidor Público Estadual – Escalonamento vertical de 5% incidente no vencimento dos
servidores – Inobservância por parte da promovida –
Ofensa a preceitos constitucionais e estatutários –
Prescrição – Ocorrência – Honorários advocatícios –
Valor exorbitante – Redução – Provimento parcial da
remessa oficial e do recurso de apelação. - De acordo
com a Constituição Estadual, os servidores públicos
fazem jus ao escalonamento de 5% nos seus vencimentos, devendo a Administração direta e indireta,
em todos os seus níveis, zelar pela harmonia constitucional dos seus atos. - É dever da autarquia estadual a fiel observância dos ditames constitucionais, de
modo a cumprir as determinações contidas na Constituição Estadual, bem como em normas estatutárias
que regem o funcionalismo público como um todo. As ações contra a Fazenda Pública prescrevem em
cinco anos, a teor do que dispõe o art. 1º do Decreto
n. 20.910/32. - “O valor fixado como honorários de
sucumbência deve ser reduzido sempre que a análise
da causa e sua complexidade, bem como do princípio
da razoabilidade, concluírem pela diminuição”. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial à
remessa oficial e ao recurso de apelação.
APELAÇÃO CÍVEL N.º 200.2002.380534-0/001 – 14ª
Vara Cível da Comarca da Capital - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Antônio Viana Gonçalves da Cruz - ADVOGADO: Severino Celestino Silva Filho - APELADO: Araújo Empreendimentos Imobiliários Ltda. - ADVOGADO: Jair Pessoa de Albuquerque e Silva - AÇÃO
DE COBRANÇA. Corretagem. Venda de imóvel. Contrato de promessa de compra e venda celebrado e
posteriormente rescindido por culpa do promitentecomprador. Recibo de sinal e princípio de pagamento.
Atividade de corretagem aperfeiçoada. Comissão
devida. Procedência parcial do pedido. Apelação.
Desprovimento. Comprovada a efetiva prestação do
serviço, daí decorrendo expresso contrato de pro-
messa de compra e venda celebrado entre o comitente e terceira pessoa, inclusive com recebimento de
sinal e princípio de pagamento, tem o corretor direito
à comissão, embora o negócio não se tenha ultimado
por fato atribuível exclusivamente a uma das partes
contratantes. ACORDA a Egrégia Primeira Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em negar provimento ao recurso, em
harmonia com o parecer ministerial.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL N.º
200.2004.017461-3/001 – 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital - RELATOR: Desembargador
Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE: Estado da
Paraíba - PROCURADORES: Walquíria Peixoto Veloso Borges e George da Silva Ribeiro - APELADO:
Maureilton Alves de Fontes - ADVOGADO: Márcio
Henrique Carvalho Garcia - REMETENTE: Juízo de
Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL
– AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
CUMULADA COM COBRANÇA – PROMOÇÃO À GRADUAÇÃO DE 1º SARGENTO PM – RETROATIVIDADE
DA PROMOÇÃO – DESPROVIMENTO DE AMBOS
OS RECURSOS. 1. O Decreto nº 8.463/80 preceitua
que as promoções, a ocorrerem no dia 10 de outubro
de cada ano, terão data limítrofe para habilitação até
o dia 10 de julho, igualmente do mesmo ano. 2. Possuindo todos os requisitos para obtenção da promoção, respeitando a data limítrofe para a habilitação,
faz jus o autor da demanda a ter a data de sua promoção à patente de 1º Sargento retroagida ao dia 10 de
outubro de 2003, por possuir todos os requisitos necessários à promoção antes do prazo final de habilitação. ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento a ambos os recursos.
JULGADOS DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 018.2005.001247-7/
001 - Guarabira – RELATORA: Desª. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti – AGRAVANTE: Josivalda
Matias de Souza – Adv: Paulo Cristóvão Alves Freire AGRAVADO: Avanço Ind. e Com. de Máquinas S/A –
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE FIANÇA. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À DESIGNAÇÃO DE HASTA PÚBLICA PARA VENDA DO ÚNICO BEM DO CASAL. AUSÊNCIA DE OUTORGA UXÓRIA. NULIDADE. SUSPENSÃO DA DESIGNAÇÃO DA PRAÇA. PROVIMENTO PARCIAL - A fiança prestada pelo cônjuge varão
sem a outorga uxória, a princípio, é nula de pleno direito,
alcançando todos os atos da vida civil, podendo já em
sede de tutela antecipada, ser apreciada pelo juízo, atendendo-se, entretanto, os ditames do art. 273, CPC.
ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por votação unânime, em “DAR PROVIMENTO”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 018.2004.004288-1/001 – Guarabira – RELATORA: Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti – APELANTE: Sulina Seguradora S/A –
Adv: José Ulisses de Lyra Júnior e Adson José Alves
de Farias – APELADA: Maria Verônica Jerônimo – Adv:
Humberto de Sousa Félix e outro – EMENTA: AÇÃO
ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DPVAT. VÍTIMA FATAL.
INDENIZAÇÃO ESTABELECIDA EM QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. PAGAMENTO INCOMPLETO. SEGURADORA OBRIGADA A SATISFAZER O PAGAMENTO INTEGRAL. VALOR QUANTIFICADO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. INDENIZAÇÃO LEGAL. CRITÉRIO. VALIDADE. LEI N. 6.194/74. MANUTENÇÃO INTEGRAL
DO DECISUM. DESPROVIMENTO. - A Lei 6.194/74
estabelece o valor de 40 (quarenta) salários mínimos
para indenização por morte, em seu artigo 3°, letra “a”.
Entretanto, a seguradora pagou valor a menor. - O valor
de cobertura do seguro obrigatório de responsabilidade
civil de veículo automotor (DPVAT) é de quarenta salários mínimos, assim fixados consoante critério legal específico, não se confundindo com índice de reajuste do
salário mínimo, o que afasta a vedação legal de vinculação a este. - Está consolidado o entendimento de que
o recibo de quitação passado de forma geral, mas relativo à obtenção de parte do direito legalmente assegurado, não traduz renúncia a este direito e, muito menos,
extinção da obrigação, com precedente do STJ. ACORDA a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por
votação unânime, em “REJEITADA A PRELIMINAR,
NO MÉRITO, NEGOU-SE PROVIMENTO”.
JULGADOS DA
TERCEIRA CÂMARA CÍVEL
Des. Genésio Gomes Pereira Filho
APELAÇÃO CÍVEL nº 001.2004.014251-3/001 –
Comarca de Campina Grande – RELATOR: Des.
Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Júnior César Ferreira – ADVOGADO: Buarque Berque Fernandes Alves – APELADO: Diário da Borborema S/A – ADVOGADOS: Felipe Negreiros e
outros – EMENTA: CIVIL e PROCESSUAL CIVIL
– Apelação Cível – Ação de Indenização por
Danos Morais – Veiculação de notícia na Imprensa – Fato realmente ocorrido – Exercício regular
do direito de informar – Dano moral – Não comprovação – Improcedência – Sentença mantida –
Desprovimento do Recurso. – A publicação de
notícia, com base nas informações prestadas
pela autoridade policial, não gera a responsabilidade do jornal, pois tem o dever de informar,
sem extrapolar os limites que lhe são fixados. O
“animus narrandi”, desde que não contenha descrição tendenciosa dos fatos, nem deixe transparecer a má intenção de afrontar à honra alheia,
não enseja a condenação de empresa jornalísti-
5
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
ca. – ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da
Paraíba, à unanimidade e em harmonia com o
parecer da douta Procuradoria de Justiça, em
negar provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator e da certidão de julgamento de fl.82.
REMESSA OFICIAL nº 023.2003.001812-3/001 – Comarca de Mamanguape – RELATOR: Des. Genésio
Gomes Pereira Filho – AUTORA: Lindalva Santos da
Silva – ADVOGADO: Ronny Charles Lopes de Torres
– APELADO: Município de Itapororoca, representado
por seu Prefeito Constitucional – ADVOGADO: Amilton José Manoel – REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de
Direito da 2ª Vara da Comarca de Mamanguape –
EMENTA: CONSTITUCIONAL e ADMINISTRATIVO –
Remessa Oficial – Ação Ordinária de Reintegração de
Servidora Pública Municipal efetiva – Exoneração sem
o devido processo legal – Inadmissibilidade – Direito
ao contraditório e à ampla defesa – Sentença mantida
– Desprovimento da remessa oficial. – É pacífico o
entendimento que o servidor público efetivo só perderá o cargo em face de sentença judicial transitada em
julgado ou mediante processo administrativo, em que
lhe seja assegurada ampla defesa, consoante art. 41,
§ 1º, I e II da CF/88 e Súmulas 20 do STF e 30 do
TJPB. – A ampla defesa é direito subjetivo intrínseco
ao servidor concursado, independentemente de já estar
acobertado ou não pelo manto da estabilidade, em
processos que podem culminar com sua exoneração.
– “O relator, segundo a sistemática estabelecida no
art. 557, ‘caput’, do CPC, negará seguimento a recurso manifestamente contrário a súmula do respectivo
Tribunal ou Tribunal Superior. ‘O art. 557 do CPC, que
autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário’. (Súmula 253 do STJ)”. – ACORDAM
os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal
de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento à remessa oficial, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 73.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.019979-9 /
001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho –
AGRAVANTE: Banco ABN AMRO Real S/A – ADVOGADOS: João Alberto da Cunha Filho, Guilherme Borba Palmeira e outro – AGRAVADO: Ednilson Floro –
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Agravo de Instrumento – Busca e Apreensão – Ausência de citação –
Conversão em Ação de Depósito –Inadmissibilidade
– Necessidade de citação na busca e apreensão antes da conversão – Desprovimento. – A conversão
da busca e apreensão em ação de depósito deve,
necessariamente, ser precedida da citação inicial para
estabelecer o contraditório e a oportunidade de o devedor fiduciário purgar a mora, ademais, o art. 4º do
Decreto Lei 911/69 prevê que o autor somente requererá a conversão em ação de depósito “se o bem
alienado fiduciariamente não for encontrado ou não
se achar na posse do devedor”, hipóteses que não se
confundem com a não citação do devedor fiduciário.
– ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível
do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator e da certidão de
julgamento de fl. 77.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 200.2004.0301844/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – EMBARGANTE: Clínica e Centro de Hidratação
Infantil S/C Ltda. – ADVOGADO: Caius Marcellus
Lacerda – EMBARGADA: Margareth Leite Guedes –
ADVOGADOS: Felipe Ribeiro Coutinho Gonçalves da
Silva e Outros – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL –
Embargos de Declaração – Omissão alegada – Inexistência – Rediscussão do mérito – Pretensão de ver
julgado ao entendimento da embargante – Meio recursal inadequado para o que se pretende – Impossibilidade de rediscussão da matéria – Fins de prequestionamento – Ausência dos pressupostos do art. 535 do
CPC – Embargos rejeitados. – Os embargos declaratórios se prestam ao esclarecimento de obscuridades, eliminação de contradições ou supressão de
omissões; inexistindo qualquer um destes requisitos,
impossível o acolhimento dos embargos. Ademais,
não servem tal recurso para que se adeque a decisão
ao entendimento do embargante. – ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, rejeitar
os embargos, nos termos do voto do Relator e da
certidão de julgamento de fl. 195.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.030474-6/001 - Capital
- RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: João Antônio de Souza – ADVOGADO: George
Aragão de Almeida – APELADO: Banco Bradesco S/A
– ADVOGADO: Eutásio Sousa Bezerra – EMENTA:
PROCESSUAL CIVIL – Apelação Cível – Cautelar de
Exibição de Documentos - Cheque sustado - Pedido
para exibição dos documentos que instruíram o pedido
de contra-ordem - Resolução do Banco Central – Impossibilidade - Improcedência do pedido – Desprovimento do recurso. Tendo vedação expressa contida na
Circular 2.655/96, expedida pelo Banco Central do Brasil, quanto à possibilidade de se fornecer, ao portador
dos cheques devolvidos pelo motivo de furto ou roubo,
as informações sobre o emitente do cheque, é de se
manter a r. sentença de improcedência do pedido cautelar de exibição de documentos. – ACORDAM, os
integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em negar
provimento à apelação cível, nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 86.
EMBARGOS
DE
DECLARAÇÃO
Nº
200.1995.004.695-9/001 – RELATOR PARA O ACÓRDÃO: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – EMBARGANTE: Maria do Socorro Bahia Luna –
ADVOGADO(S): Eduardo Lucena da Cunha Lima –
EMBARGADO: Luiz Gonzaga Primo – ADVOGADOS:
João Henrique de Souza, Carlos André G.S. Bezerra
e outros – EMENTA: PROCESSUAL CIVIL – Embargos de declaração – Prequestionamento - Inexistência de qualquer eiva - Pretensão de rediscussão de
matéria examinada - Impossibilidade na via estreita
dos embargos declaratórios que possui finalidades
diferentes - Prequestionamento - Impossibilidade ante
a inexistência dos vícios do art. 535 – Rejeição.
Uma vez não verificados os pressupostos de admissibilidade do recurso, contidos no art. 535 do CPC,
rejeitam-se os embargos de declaração quando apenas se pretendem estabelecer prequestionamento. –
ACORDAM os integrantes da Egrégia Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl.235.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2000.011332-0/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Editora Globo S/A – ADVOGADOS: Adryana Carla
Lima e Outros – APELADO: Roberto José Alves da
Silva – ADVOGADO: John Kenedy S. Cabral – EMENTA: RESPONSABILIDADE CIVIL – Apelação Cível –
Ação de indenização por danos morais – Assinatura
trimestral de revista – Problemas no recebimento dos
exemplares – Pagamento através de cartão de crédito
– Emissão de faturas após o período contratado –
Cobrança indevida – Relação de consumo – Ônus do
fornecedor de provar a inexistência do dano – Inocorrência – Dano moral configurado – “Quantum” indenizatório excessivo – Redução – Conhecimento – Provimento parcial. – Age ilicitamente a editora de revista
que cobra indevidamente parcelas a mais que o previsto no contrato firmado com o cliente, causando-lhe
constrangimentos, recaindo sobre aquela o ônus de
provar a inexistência do dano moral, uma vez que se
trata de uma relação de consumo. – ACORDAM os
integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, prover parcialmente a apelação cível para reduzir a condenação para
R$ 4.000, 00 (quatro mil reais), nos termos do voto do
Relator e da certidão de julgamento de fl. 166.
REMESSA OFICIAL Nº 038.2005.001393-7/001 – Comarca de Itabaiana – RELATOR: Des. Genésio Gomes
Pereira Filho – IMPETRANTE: Manoel Navegante Gomes – ADVOGADA: Ana Flávia Veloso de Lucena –
IMPETRADO: Coletor da Coletoria Estadual da cidade
de Itabaiana – REMETENTE: Juízo de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Itabaiana – EMENTA: TRIBUTÁRIO –
Remessa Oficial – Mandado de segurança – Mercadorias – Presença de notas fiscais de parte das mercadorias – Súmula 323 do STF – Lavratura do auto do
infração – Liberação dos produtos – Mercadorias sem
documento fiscal – Apreensão – Legalidade do ato de
fiscalização da Fazenda – Ocultação de documento
essencial – Litigância de má-fé – Desprovimento da
Remessa Oficial. – A súmula 323 do Egrégio STF foi
editada com o objetivo de evitar abusos dos órgãos
fiscalizadores, mas não para acobertar infrações fiscais ou ilícito administrativo. Refere-se tão-somente
às situações em que as mercadorias encontram-se em
situação regular ou com simples irregularidades. – O
texto da referida súmula em parte não se aplica ao
caso em apreço, uma vez que se vê que a apreensão
das mercadorias aconteceu em razão de algumas delas estarem desacompanhadas da documentação fiscal exigida, notas fiscais estas que devem ser emitidas em momento anterior à saída das mercadorias. –
ACORDAM os integrantes da Terceira Câmara Cível
do Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em
negar provimento à remessa oficial, nos termos do
voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 75.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.058619-6/001 – RELATOR: Des. Genésio Gomes Pereira Filho – APELANTE: Paulo Vital Souto Montenegro – ADVOGADO: Roberto Costa de Luna Freire – APELADA: Organização e
Aplicação Educacional Ltda. – ADVOGADO: Fábio
Andrade Medeiros – EMENTA: CIVIL E RESPONSABILIDADE CIVIL – Apelação Cível – Ação ordinária de
nulidade de contrato c/c indenização por danos morais
e materiais – Curso de pós-graduação reconhecido
pelo MEC – Ilegalidade afastada – Acordo de cooperação entre faculdade brasileira e universidade portuguesa – Inexistência de prova de ilegalidade e/ou nulidade
do convênio – Ilegalidade afastada – Contrato de prestação de serviços educacionais – Alegação de cláusulas abusivas – Inexistência – Validade – Danos morais
e materiais – Inexistência de ato ilícito – Não configuração – Conhecimento – Manutenção da sentença –
Desprovimento. – Não havendo ilegalidade e/ou nulidade no acordo de cooperação entre a apelada e a
universidade portuguesa, no Curso de Pós-Graduação
oferecido pela apelada, este reconhecido pelo MEC,
bem como inexistindo cláusulas abusivas no contrato
celebrado entre o apelante e a apelada, não se configura o dano moral e/ou material pleiteado. – ACORDAM
os integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça da Paraíba, por unanimidade, desprover a apelação cível, nos termos do voto do Relator e da certidão de julgamento de fl. 156.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
075.2004.000.460-0 /001 – 4ª Vara – Bayeux — RELATOR: Exmo. Dr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. — APELANTE: Município de Bayeux/PB, Representado por seu procurador geral adjunto, Manuel Sabino Neto — APELADO: Julia Maria da Silva e Ilma
Alves de Sousa — ADVOGADO: Josefa Inez de Souza — REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4º
Vara da Comarca de Bayeux — DECISÃO: CONSTITUCIONAL — AÇÃO DE COBRANÇA — SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL — DIFERENÇA SALARIAL —
SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO —
VIOLAÇÃO DO ART. 39, § 3º C/C 7º, IV E VII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA 27 DO
TRIBUNAL AD QUEM — PROCEDÊNCIA — RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO — PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DO SALÁRIO-BASE AO SALÁRIO MÍNIMO — POSSIBILIDADE — HIPÓTESE DE CONTEÚDO SALARIAL — SOMATÓRIO DOS VENCIMENTOS
SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO — ARGUMENTO
INSUBSISTENTE — DESPROVIMENTO DO APELO
E REMESSA DE OFÍCIO. — SÚMULA Nº 27 DO TJ/
PB — “É obrigação constitucional do Poder Público
remunerar seus servidores, ativos e inativos, com
piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal.” — “O vencimento básico do servidor público está sujeito ao piso do salário
mínimo” (STJ - 5ª Turma – publ. 04.08.1997 - RMS
4925 – MS – Rel. Min. FELIX FISCHER) — A vedação
da vinculação do salário-mínimo, constante do inc. IV
do art. 7º da carta federal, visa a impedir a utilização
do referido parâmetro como fator de indexação para
obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. (STF
– RE 170.203-6 – GO – 1ª T. – Rel. Min. Ilmar Galvão
– DJU 15.04.1994) — A Lei Municipal 712/98, em seu
art. 1º dispõe que “os funcionários públicos municipais de Bayeux passam a receber a título de vencimento básico o valor do atual salário mínimo, mais as
vantagens consagradas e regulamentadas por lei
municipal, ...” — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Recurso Oficial e Apelação Cível nº 075.2004.000460-0 /001, em que é apelante, Município de Bayeux, sendo apelados, Júlia
Maria da Silva e Ilma Alves de Souza. — ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o
apelo e a remessa oficial.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.030784-1/001 — 7ª
Vara da Fazenda Pública da Capital — RELATOR: Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: João
Rocha Grego — ADVOGADO: Adriana Coutinho
Grego — APELADO: Município de João Pessoa representado por Maria Oletriz de Lima Filgueira e
outro — DECISÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL – IPTU – EXCESSO DE PENHORA – TÍTULO
EXECUTIVO – PRESUNÇÃO DE CERTEZA E LIQUIDEZ – IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS – IRRESIGNAÇÃO – 1. PENHORA JÁ REALIZADA – NULIDADE DA SEGUNDA PENHORA – INOCORRÊNCIA
– 2. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA – CERCEAMENTO DE DEFESA – ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA – 3. PENHORA DE BEM IMÓVEL – CÔNJUGE
NÃO INTIMADO – CONSTATAÇÃO – 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – JUSTIÇA GRATUITA – PEDIDO
DE AFASTAMENTO – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL. — Se os bens oferecidos inicialmente pelo devedor não foram aceitos pelo exeqüente, que requereu oportunamente a penhora
sobre bem imóvel, não há que se falar em segunda
penhora. — O IPTU é um tributo cujo lançamento
se faz de ofício, sendo, pois, desnecessária a instauração de processo administrativo para a inscrição da dívida ativa e posterior cobrança. Logo, o
fato da Fazenda Pública ajuizar ação de execução
antes mesmo de notificar o contribuinte da constituição do débito, não enseja a nulidade do título.
— “A existência de litisconsórcio necessário na
hipótese do art. 669, §1º, do CPC, torna imprescindível a ‘intimação’ regular do cônjuge, sob pena
de nulidade ‘pleno jure’, que independe e argüição de interessados, o que dá legitimidade ao
cônjuge-executado para alegá-la”. (RSTJ 10/409 e
STJ-RT 657/190) — “A assistência judiciária não
afasta a sucumbência imposta à parte beneficiária,
apenas suspende o pagamento por até cinco anos,
se não revertido, antes, o estado de necessidade,
incidindo, após, a prescrição.” (STJ – AGRESP
546314 – Min. Aldir Passarinho Junior) — VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de
Apelação Cível nº 200.2004.030784-1/001, em que é
o Apelante o Sr. João Rocha Grego, sendo Apelado o Município de João Pessoa, representado por
Maria Oletriz de Lima Filgueira e outro. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em
prover parcialmente o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.050263-3.001 – 3ª Vara
Cível da Comarca da Capital — Relator: Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos — Apelante: Instituto Educacional Menino Jesus Ltda. — ADVOGADO: Marcos túlio Nóbrega de Carvalho — Apelado: TeT Informática — ADVOGADO: Maria Laura Maia — DECISÃO: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – CONTRATO DE PARCERIA –
CURSO DE INFORMÁTICA – CESSAÇÃO DAS ATIVIDADES – IMPROCEDÊNCIA – RECONVENÇÃO –
ÓBICE ÀS ATIVIDADES DA RECONVINTE – FECHAMENTO DE SALA DE AULA – APROPRIAÇÃO DE
EQUIPAMENTOS – PREJUÍZO MATERIAL – UTILIZAÇÃO DO NOME DA RECONVINTE – DANO MORAL –
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – IRRESIGNAÇÃO DA
AUTORA/RECONVINDA – INEXISTÊNCIA DE DANO
MATERIAL E MORAL – ARGUMENTAÇÃO INFUNDADA – DANO MATERIAL – JULGAMENTO ULTRA PETITA – ADEQUAÇÃO AO PEDIDO – DANO MORAL –
INDENIZAÇÃO EXCESSIVA – MINORAÇÃO DO
QUANTUM – PROVIMENTO PARCIAL. — É devida a
indenização quando estão comprovados os danos suportados pela vítima, devendo, contudo,
ser esta limitada ao pedido formulado. — Dá ensejo à indenização por dano moral a atitude de escola que ministra curso de informática utilizando do
nome de empresa especializada no ramo, fazendo-se passar por esta. — A fixação da indenização
fica a critério do juiz, ou seja, ao seu livre arbítrio.
Todavia, deve analisar os fatos e as condições de
cada parte, fixando eqüitativamente a indenização,
não dando causa a enriquecimentos indevidos. —
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos da Apelação Cível 200.2003.050263.3.001, em
que é apelante o Instituto Educacional Menino
Jesus Ltda, sendo apelada a TeT Informática. —
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso.
APELAÇÃO N° 2002004031271-8/001 — 3ª Vara Cível da Capital — Relator: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos — Primeira Apelante: Carlos Hugo
Carvalho Guimarães — Advogado: Evandro José
Barbosa — Segundo Apelante: Centro Universitário
Unipê — Advogados: Jaime Gomes de Barros Júni-
or, Manuel Batista de Medeiros e Outro — Recorridos Ambos — Decisão: INDENIZAÇÃO – TERCEIRO QUE PAGA MENSALIDADES DE FACULDADE
COM CHEQUE ROUBADO – RECEBIMENTO DO
TÍTULO DE CRÉDITO – NEGLIGÊNCIA– EXECUÇÃO QUE OCASIONA DANO AO CORRENTISTA –
PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINARES – 1.ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM –
IDENTIFICAÇÃO COM O MÉRITO – REJEIÇÃO – 2.
NULIDADE DE SENTENÇA – ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO PASSIVO – AFIRMAÇÃO INSUBSISTENTE – AUSÊNCIA
DE PREVISÃO – NÃO ACOLHIMENTO – PRIMEIRO
APELO – PEDIDO DE AUMENTO DO VALOR INDENIZATÓRIO – NEGATIVAÇÃO DE NOME EM INSTITUIÇÃO DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO – AMEAÇA DE
DEMISSÃO – ACOLHIMENTO EM PARTE – PROCEDÊNCIA PARCIAL – SEGUNDO APELO – ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE
CIVIL – NÃO OCORRÊNCIA – PRESENÇA DOS
REQUITOS ENSEJADORES DO EVENTO DANOSO
– NEGLIGÊNCIA AO RECEBER CHEQUE DE TERCEIRO SEM QUALQUER PEDIDO DE IDENTIFICAÇÃO – CONHECIMENTO DE QUE O CHEQUE ERA
ROUBADO – EXECUÇÃO TEMERÁRIA – BOLETIM
DE OCORRÊNCIA – COISA JULGADA – IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO – DEVER DE INDENIZAR – PROVIMENTO PARCIAL DO PRIMEIRO APELO E DESPROVIMENTO DO SEGUNDO. — 1. Deve
a preliminar de ilegitimidade passiva ser apreciada por
ocasião do julgamento do mérito quando com este se
confunde. —2. A tentativa de chamar terceiro a lide
para que este seja responsabilizado por pratica de
evento danoso não configura hipótese de litisconsórcio necessário passivo.— Instituição de ensino que
recebe cheque de terceiro sem qualquer pedido de
identificação do emitente sacador, torna-se no mínimo negligente, devendo arcar com o ônus do prejuízo
ao se descobrir que o cheque é roubado.— A discussão sobre prova de processo que transita em julgado
não permite a rediscussão em processo posterior.
Havendo entendido o juízo da 3ª Vara cível que o
Boletim de Ocorrência foi suficiente para desconstituir o referido título de crédito, não cabe em processo
futuro uma nova discussão sobre este mesmo fato.
— VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, antes identificados: — ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer dos recursos, por estarem presentes os requisitos
de admissibilidade e DAR PROVIMENTO PARCIAL
AO PRIMEIRO APELO E NEGAR PROVIMENTO AO
SEGUNDO, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.031032-4/001 – 17ª Vara
Cível da Capital — RELATOR: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos — 01 APELANTE: Itaucard Financeira
S.A. – Crédito, Financiamento e Investimento — ADVOGADO: Lídia de Freitas Sousa Albuquerque e Josias
Gomes dos Santos Neto — 02 APELANTE: Djacir Anterio de Lucena — ADVOGADO: Fábio Anterio de Lucena
— APELADOS: Os mesmos — DECISÃO: AÇÃO DECLARATÓRIA C/C CONDENATÓRIA – ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO – INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – AUSÊNCIA DE LIMITAÇÃO DE JUROS –
IMPOSSIBILIDADE DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
NO CASO CONCRETO – JUROS DE MORA NA FORMA DO ART. 406, DO CC – PROCEDÊNCIA PARCIAL
APENAS PARA IMPEDIR A CAPITALIZAÇÃO DOS JUROS E LIMITAR OS JUROS MORATÓRIOS NA FORMA
DO ART. 406, DO CC – IRRESIGNAÇÕES – 2º APELO
– PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – JULGAMENTO ANTECIPADO – CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE DA SENTENÇA – ACOLHIMENTO –
1º APELO – PREJUDICADO – PROVIMENTO DO SEGUNDO RECURSO E PREJUDICIALIDADE DO PRIMEIRO.—“...está a administradora sujeita a prestar contas ao titular do cartão a fim de demonstrar, de forma
discriminada, não apenas os encargos e as condições
que lhe foram repassados, mas também a prova dos
encargos e das condições que, na origem, foram captados junto à instituição financeira.” (STJ – RESP 523154
– Min. Nancy Andrighi) — Importa em cerceamento de
defesa, existindo na exordial o pedido de exibição incidental de documentos que estão na posse da parte
adversa, o julgamento antecipado da lide sem qualquer
manifestação a respeito da matéria, devendo ser anulada a sentença.— Restará prejudicado o recurso manejado contra sentença proferida pelo Juiz de primeira instância, quando a decisão se tornar insubsistente em
decorrência do provimento do recurso interposto pela
parte adversa. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível nº
200.2004.031032-4/001 em que são apelantes a Itaucard Financeira S.A. e Djacir Anterio de Lucena, sendo
apelados os mesmos. — ACORDA a Egrégia Terceira
Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, dar provimento ao segundo recurso e julgar prejudicado o primeiro.
RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO CÍVEL Nº
075.2004.000.460-0 /001 – 4ª Vara – Bayeux — RELATOR: Exmo. Dr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. — APELANTE: Município de Bayeux/PB, Representado por seu procurador geral adjunto, Manuel Sabino Neto — APELADO: Julia Maria da Silva e Ilma
Alves de Sousa — ADVOGADO: Josefa Inez de Souza — REMETENTE: Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4º
Vara da Comarca de Bayeux — DECISÃO: CONSTITUCIONAL — AÇÃO DE COBRANÇA — SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL — DIFERENÇA SALARIAL —
SALÁRIO-BASE INFERIOR AO SALÁRIO-MÍNIMO —
VIOLAÇÃO DO ART. 39, § 3º C/C 7º, IV E VII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA SÚMULA 27 DO
TRIBUNAL AD QUEM — PROCEDÊNCIA — RECURSO OFICIAL E APELAÇÃO — PROIBIÇÃO DE VINCULAÇÃO DO SALÁRIO-BASE AO SALÁRIO MÍNIMO — POSSIBILIDADE — HIPÓTESE DE CONTEÚDO SALARIAL — SOMATÓRIO DOS VENCIMENTOS
SUPERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO — ARGUMENTO
INSUBSISTENTE — DESPROVIMENTO DO APELO
E REMESSA DE OFÍCIO. — SÚMULA Nº 27 DO TJ/
PB — “É obrigação constitucional do Poder Público
remunerar seus servidores, ativos e inativos, com
6
piso nunca inferior ao salário mínimo nacional unificado, instituído por Lei Federal.” — “O vencimento básico do servidor público está sujeito ao piso do salário
mínimo” (STJ - 5ª Turma – publ. 04.08.1997 - RMS
4925 – MS – Rel. Min. FELIX FISCHER) — A vedação
da vinculação do salário-mínimo, constante do inc. IV
do art. 7º da carta federal, visa a impedir a utilização
do referido parâmetro como fator de indexação para
obrigações sem conteúdo salarial ou alimentar. (STF
– RE 170.203-6 – GO – 1ª T. – Rel. Min. Ilmar Galvão
– DJU 15.04.1994) — A Lei Municipal 712/98, em seu
art. 1º dispõe que “os funcionários públicos municipais de Bayeux passam a receber a título de vencimento básico o valor do atual salário mínimo, mais as
vantagens consagradas e regulamentadas por lei
municipal, ...” — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Recurso Oficial e Apelação Cível nº 075.2004.000460-0 /001, em que é apelante, Município de Bayeux, sendo apelados, Júlia
Maria da Silva e Ilma Alves de Souza. — ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, à unanimidade, em desprover o
apelo e a remessa oficial.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 999.2005.001030-8/
001 – 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital — RELATOR: Des. Márcio Murilo da Cunha
Ramos — AGRAVANTE: Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador-Adjunto Grimaldi
Gonçalves Dantas — ADVOGADO: Ítalo Ricardo
Amorim Nunes — AGRAVADO: Caminho do Sol Empreendimentos S/A — ADVOGADO: Erica da Rocha
Von Sohsten e Carla de Souza Quinho — DECISÃO:
AGRAVO DE INSTRUMENTO — MANDADO DE SEGURANÇA — LICITAÇÃO — INABILITAÇÃO DE LICITANTE EM CONCORRÊNCIA PÚBLICA — PROVIMENTO DO RECURSO — Considera-se inabilitada
em processo licitatório a empresa que não atende as
exigências estabelecidas no art. 29, IV da Lei 8.666/
93, bem como determinadas pelo edital. — VISTOS,
relatados e discutidos estes autos, em que figuram
como partes as acima nominadas. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em
dar provimento ao recurso.
AGRAVO Nº 001.2005.003223-2/001 — 2ª Vara Cível
de Campina Grande — RELATOR: Márcio Murilo da
Cunha Ramos — AGRAVANTE: Mercantil São José
Comércio e Indústria S/A — ADVOGADO: Wagner
Marsicano de Melo e outra — AGRAVADO: Marcílio
Alberto Silva Araújo — ADVOGADO: Francisco Pedro
da Silva e Patricia Araujo Nunes — DECISÃO: AGRAVO – EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA – RELAÇÃO
DE CONSUMO – POSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO NO DOMICÍLIO DO AUTOR – IMPROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – TERCEIRO QUE
NÃO FIRMOU CONTRATO COM O RÉU – AUSÊNCIA
DE RELAÇÃO DE CONSUMO – ARGUMENTAÇÃO
INFUNDADA – INTELIGÊNCIA DO ART. 17, DO CDC
– EQUIPARAÇÃO AOS CONSUMIDORES DE TODAS
AS VÍTIMAS DO EVENTO – DESPROVIMENTO. —
“Em consonância com o artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, equiparam-se aos consumidores
todas as pessoas que, embora não tendo participado
diretamente da relação de consumo, vem a sofrer as
conseqüências do evento danoso, dada a potencial
gravidade que pode atingir o fato do produto ou do
serviço, na modalidade vício de qualidade por insegurança.” (STJ – RESP 181580 – Min. Castro Filho) —
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos do Agravo de Instrumento nº 001.2005.0032232/001, em que figuram como partes as acima nominadas. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado, a unanimidade, em negar provimento ao recurso.
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 200.2005.018949-3/
001 — 7ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa.
— Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos —
Agravante: FCJP Diversões e Entretenimento LTDA.
— Advogado: Walter Neukranz. — Agravado: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral, Gilberto Carneiro da Gama — ADVOGADO: Yuri
Aragao e Grimaldi Gonçalves Dantas e outros. — Decisão: AGRAVO DE INSTRUMENTO — INDEFERIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO ANULATÓRIA DE LANÇAMENTO FISCAL — FUMUS BONI
JURIS INSUFICIENTE PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO —
PERICULUM IN MORA INEXISTENTE — DESPROVIMENTO. — Como os atos administrativos praticados
pelos agentes fiscais gozam de presunção de legitimidade, eles só poderão ser liminarmente desconstituídos, se a ilegalidade de que eles ocasionalmente padeçam for tão aguda que obrigue provimento antecipatório nesse sentido. Do contrário, o pretenso fumus boni
juris não será consistente o bastante para fazê-lo. — A
mera propositura de ação executiva fiscal, desacompanhada da demonstração efetiva de urgência da medida acautelatória, é incapaz de caracterizar periculum
in mora. — VISTOS, relatados e discutidos estes autos, em que figuram como partes as acima nominadas.
— ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.050773-9/001 — 13º
Vara Cível da Capital — Relator: Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos — 1º Apelante: Maria Odete Bezerra
Ataíde — Advogado: Nyedja Nara Pereira Galvão e
Juliana Érika Pessoa de Araújo. — 2º Apelante: Telemar Norte Leste S/A — Advogado: Tertuliano Avellar
e outros. — Apelados: Os mesmos — Decisão: AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE
INDÉBITO – 1. APELAÇÃO DA AUTORA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL –
APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DO CDC – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES — HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS – FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 20 §3º
DO CPC – PROVIMENTO PARCIAL - 2. APELO DO
RÉU — 2.1 PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL — ALEGAÇÃO DE INTERESSE
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
DA ANATEL — AUTARQUIA FEDERAL — NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO
NECESSÁRIO COM A CONCESSIONÁRIA — AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO — INTERPRETAÇÃO DO ART. 109, INC. I DA CARTA MAGNA —
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2.2 — CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA — ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA TARIFA
BÁSICA DE ASSINATURA — COBRANÇA EFETUADA
PELA SIMPLES DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
— ABUSIVIDADE — RECONHECIMENTO — INEXIGIBILIDADE. 2.3 — TELEFONE — TARIFA COBRADA A TÍTULO DE CONSUMO MÍNIMO — AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 2.4 — QUEBRA DO
EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO — PRINCÍPIO VINCULANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO
AO TERCEIRO CONSUMIDOR — PROVIMENTO
PARCIAL DO PRIMEIRO APELO — DESPROVIMENTO DO SEGUNDO APELO. — 1. Havendo erro justificável por parte da empresa de telefonia na cobrança
das tarifas de assinatura mensal, não faz jus o consumidor à devolução das quantias pagas a este título,
por inteligência do parágrafo único do art. 42 do CDC.
— 2.1 Não considerando na hipótese, caso de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a concessionária de serviço público e a autarquia Federal,
nem tendo esta requerido seu ingresso no feito na
qualidade de assistente, não há como deslocar a competência para a Justiça Federal. — 2.2. É da própria
natureza da tarifa cobrada pela concessionária a sua
voluntariedade, e a estrita correlação com utilização
em concreto do serviço prestado, não podendo a
mesma ser instituída como pagamento pela mera disponibilidade do serviço público. — 2.3 Ao contrário do
que ocorre com a tarifa de água, onde a legislação
pertinente admite a cobrança de tarifa por consumo
mínimo, tal prática não é possível para o serviço de
telefonia ante a ausência de previsão legal ou contratual. — 2.4 A quebra do equilíbrio contratual é princípio que vincula apenas a administração (ente concedente) e a empresa concessionária, não podendo ser
oposta ao consumidor. — VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS os presentes autos da Apelação Cível
nº 200.2004.050773-9/001, em que são apelantes
MARIA ODETE BEZERRA ATAÍDE e TELEMAR NORTE LESTE S/A sendo os mesmos apelados, nos autos
da AÇÃO DECLARATÓRIA. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao primeiro apelo e desprover o segundo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 063.2005.000057-7/001 — COMARCA DE JUAZEIRINHO — RELATOR: O Exmo.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE:
Município de Juazeirinho, representado por seu Prefeito Constitucional — ADVOGADO: José Neto Freire
Rangel — APELADA: Francisca Elias Primo da Silva —
ADVOGADO: Genival Matias de Oliveira, José Ricardo
Félix Alves e outro — DECISÃO: PROCESSUAL CIVIL — Ação de cobrança — Verbas salariais atrasadas — Procedência — Irresignação — Preliminar
DE PRESCRIÇÃO — AÇÃO CONTRA A FAZENDA
PÚBLICA — prescrição QüINQüENAL — LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO PAGAMENTO E A INTERPOSIÇÃO DA AÇÃO INFERIOR AO PREVISTO —
REJEIÇÃO — ARGÜIÇÃO DE AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS FATOS CONSTITUTIVOS — INSUBSISTÊNCIA — Ônus do réu DE COMPROVAR a existência do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor — Inocorrência — Manutenção do decisum — DESPROVIMENTO. — Consoante o Decreto n.º20.910 de 06/01/32, complementado
pelo Dec.-lei 4.597, de 19/08/42, a prescrição das ações
pessoais contra a Fazenda Pública é de 05 (cinco)
anos. Assim, não ultrapassado o lapso previsto entre a
data em que deveria ter se realizado o pagamento e a
data da interposição da ação de cobrança, não há que
se cogitar da incidência da prescrição. — De acordo
com a sistemática adotada pelo Código de Processo
Civil, compete ao réu a demonstração das exceções
substanciais indiretas, ou seja, dos fatos impeditivos,
modificativos ou extintivos do direito do autor. Desse
modo, não logrando o réu comprovar o pagamento do
quantum pleiteado, há que se manter a sentença monocrática que julgou procedente a ação de cobrança. —
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos de Apelação Cível nº 063.2005.000057-7/001,
em que é apelante O Município de Juazeirinho-PB,
sendo apelada Francisca Elias Primo das Silva. —
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo
Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em
desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 042.2005.000686-7/001 — Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — Apelante: Município de Bonito de Santa Fé, representado
por seu prefeito Constitucional — Advogado: Ananias Synésio da Cruz e Ricardo Francisco Palitot dos
Santos — Apelado : Maria de Fátima Figueiredo Rodrigues — Advogado: Daniel de Arruda Almeida —
Decisão: APELAÇÃO — AÇÃO DE COBRANÇA —
Remuneração atrasada — CONDENAÇÃO EM 1º
GRAU — IRRESIGNAÇÃO DO MUNICÍPIO — Preliminar – Nulidade da sentença – Julgamento antecipado da lide – Não incidência das hipóteses do
art. 330 do CPC – Mera alegação – CONDIÇÃO DE
FUNCIONÁRIO DEMONSTRADA – PROVA do pagamento OU DO não EXERCÍCIO DA ATIVIDADE NO
PERÍODO – fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor – Ônus do réu – pagamento do salário devido, com correção monetária e juros de mora – DESPROVIMENTO. — Sendo
a matéria em debate unicamente de direito, e não se
fazendo mister a dilação probatória, permitido é o
julgamento definitivo do mérito, antecipadamente. —
A condenação ao pagamento de remuneração retida,
com correção monetária e juros de mora, é medida
que se impõe quando o autor demonstra sua condição
de funcionário municipal e o réu, por sua vez, não
comprova o pagamento da remuneração devida ou,
ao menos, o não exercício da atividade no período,
porquanto era seu o ônus de provar os fatos que
modificassem ou extinguissem o direito do promovente de receber verbas pretéritas não pagas. —
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do
Estado, à unanimidade, em desprover o apelo.
APELAÇÃO CÍVEL N° 037.2005.001963-9/001 – 5ª
Vara da Comarca de Sousa — RELATOR: Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: Município de
Nazarezinho, representado por seu Procurador Geral
— APELADA: Maria Braga Pedrosa — ADVOGADO:
Evandro Elvídio de Sousa — DECISÃO: AÇÃO DE
COBRANÇA DE DIFERENÇA DE SALÁRIO MÍNIMO
– PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO – PRELIMINARES: 1) NÃO CONHECIMENTO DO APELO – AUSÊNCIA DE INSTRUMENTO PROCURATÓRIO –
PROCURADOR DO MUNICÍPIO – PODER DE REPRESENTAÇÃO QUE PROVÉM DE ATO DE NOMEAÇÃO — REJEIÇÃO — 2) LITISPENDÊNCIA COM
AÇÃO CIVIL PÚBLICA – INEXISTÊNCIA – INTELIGÊNCIA DO ART. 21 DA LEI 7.347/85 C/C ART. 104
DA LEI 8.078/90 – REJEIÇÃO – MÉRITO – ALEGAÇÃO DE SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA
DE TRABALHO – IMPOSSIBILIDADE – VIOLAÇÃO
DO ART. 39, § 3º C/C 7º, IV E VII DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL – DESPROVIMENTO. — O Procurador do
Município não necessita de procuração para representar, processualmente, este ente estatal, pois seus
poderes resultam do ato de nomeação. — Por inteligência do art. 21 da lei 7.347/85 (Lei da Ação Civil
Pública) e do art. 104 da Lei 8.078/90 (Código de
Defesa do Consumidor), e em atenção ao que dita o
CPC acerca dos elementos identificadores da ação,
não há litispendência entre Ação Civil Pública e ação
proposta a título individual. — Mesmo que a jornada
de trabalho seja reduzida, o salário nunca será inferior
ao mínimo nacionalmente unificado, salvo convenção prévia, em face do disposto no art. 7º, incisos IV
e VI, da Magna Carta Federal. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, acima identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do
Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade em desprover o apelo.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 2002.2003.001.616-2/001 – 12ª
Vara Cível da Capital — RELATOR: Exmo. Dr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: Adailton Simão — ADVOGADO: Aniel Aires — APELADO:
PROMOVE – Promoção de Negócios Mercantis Ltda.
— ADVOGADO: Daniella Ronconi — DECISÃO:
AÇÃO DE DEPÓSITO POR CONVERSÃO — PROCEDÊNCIA —IRRESIGNAÇÃO: — 1) VÍCIO OCULTO
DO CONTRATO POR NÃO TER NOÇÃO DO QUE
ASSINARA — SEMI-ANALFABETO - REJEIÇÃO — 2)
CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A NÃO APRECIAÇÃO DO REQUERIMENTO GENÉRICO DE PROVAS E PROFERIR JULGAMENTO ANTECIPADO LIDE
— REJEIÇÃO. DESPROVIMENTO. — Mora do devedor comprovada pela notificação extrajudicial enviada ao devedor e inadimplemento caracterizado. A mora ex re configura-se pelo simples retardamento no cumprimento da obrigação na data
do vencimento. Culpa do devedor ante o inadimplemento voluntário. — Se as partes são maiores e
capazes o contrato se reputa eficaz, de maneira
que não há que se alegar desconhecimento de
seus termos. — Não se caracteriza cerceamento de
defesa o julgamento antecipado da lide, em sede
de contrato de alienação fiduciária, quando as
provas constituídas estão respaldadas do Dec. 911/
69, suficientes para o julgamento da questão. —
VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes
autos de Apelação Cível nº 2002.2003.001.616-2/001,
em que é Apelante: Adailton Simão, sendo Apelado, PROMOVE – Promoção de Negócios Mercantis
Ltda. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, por
unanimidade, em desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2003.032854-2/001 – 15ª
Vara Cível da Capital — RELATOR: Exmo. Dr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos. — APELANTE 01:
João Fernando Pessoa Silveira — APELANTE 02:
Katia Maria Santiago Silveira — ADVOGADO: José
Amarildo de Souza — APELADO 01: Marco Antonio Pombo Pereira de Barros — ADVOGADO:
Rodrigo Oliveira dos Santos Lima e Alexander
Jeronimo Rodrigues Leite — APELADO 02: SRT
Serviços em Rede de Telecomunicações — ADVOGADO: Paulo Wanderley Camara — DECISÃO:
AÇÃO DE COBRANÇA — INTERMEDIAÇÃO DE
CORRETAGEM — PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA
AD CAUSAM — REJEIÇÃO. MÉRITO: 1. AUSÊNCIA
DE VÍNCULO CONTRATUAL — IMPOSSIBILIDADE.
2. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ACIMA DE 20%
- POSSIBILIDADE EM FACE DA AÇÃO SECUNDÁRIA. 3.DENUNCIAÇÃO DA LIDE OFERECIDA PELOS RÉUS — OBRIGAÇÃO DE CORRETAGEM DO
ALIENANTE, LITISDENUNCIADO — AUSÊNCIA DE
CONTRATO COM O LITISDENCUNCIADO — REJEIÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. — Rejeita-se
preliminar de ilegitimidade passiva ad causam,
quando esta se confunde com o mérito, que será
debatida oportunamente. — 1. Comprovada a intermediação por meio de prova testemunhal, na
ausência de contrato formal, são devidos os honorários do corretor que logra êxito na venda. —
2. Não há desrespeito ao disposto no § 3º, do art.
20, do CPC, se a condenação aos honorários foi
aplicada no limite legal em cada um dos processos distintos, em caso de denunciação da lide. —
3. Não é caso de denunciação da lide quando o
denunciante apenas pretende atribuir a terceiro
o ônus da obrigação, sem contrato ou Lei que
acoberte a pretensão. Intelecção do art. 70 do
CPC. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos de Apelação Cível nº
200.2003.032854-2/001, em que são apelantes: João
Fernandes Pessoa Silveira e Kátia Maria Santiago
Silveira, sendo apelados, Marco Antonio Pombo
Pereira de Barros e SRT. — ACORDA a Egrégia
Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de
Justiça do Estado, por unanimidade, em rejeitar a
preliminar e, no mérito, desprover o recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 038.2001.020108-5/001 – 1ª Vara
da Comarca de Itabaiana/PB — RELATOR: Exmo.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: José Luiz Neto — ADVOGADO: Walter de Agra
Júnior e Viviane M. Teixeira Gouvea — APELADO:
Prefeitura Municipal de Salgado de São Félix, representado por seu prefeito constitucional — ADVOGADO: Luiz dos Santos Lima — DECISÃO: AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR MUNICÍPIO EM
FACE DE EX-PREFEITO — EXECUÇÃO DE CONVÊNIO EM DISSONÂNCIA COM OS TERMOS DO CONTRATO — NÃO ACEITAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DAS VERBAS PROVINDAS DA UNIÃO — IMINÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL E PRETERIÇÃO NA CONTRATAÇÃO
DE NOVAS OPERAÇÕES — PROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO
EM AÇÃO INDENIZATÓRIA DE EVENTUAL DESVIO
DE VERBA PÚBLICA CUJO ÂMBITO SE RESTRINGE
À CONSTATAÇÃO DE RESTRIÇÕES AO ERÁRIO —
REPASSE DE RECURSOS FEDERAIS — VERBAS
TRANSFERIDAS E INCORPORADAS À EDILIDADE
— COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — ENTENDIMENTO JURISPRUDEENCIAL UNÍSSONO —
AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS PREJUÍZOS
ALEGADOS — COMPROVAÇÃO NO CURSO DAAÇÃO
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS — APRESENTAÇÃO
EM GRAU RECURSAL DE DOCUMENTO QUE DEMONSTRA A EXISTÊNCIA DE UMA ÚNICA PENDÊNCIA PARA A APROVAÇÃO DAS CONTAS — POSSIBILIDADE — INEXISTÊNCIA DE MÁ-FÉ E OBEDIÊNCIA AO CONTRADITÓRIO — IRREGULARIDADE
REMANESCENTE QUE INDEPENDE DA ATUAÇÃO
DO EX-PREFEITO — IMPOSSIBILIDADE DE AGIR
EM NOME DA EDILIDADE — AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DA INDENIZAÇÃO —
PROVIMENTO DA APELAÇÃO. — Consoante entendimento pacificado nas Cortes Superiores, repassada a verba ao Município, através de convênio,
há incorporação dos recursos ao seu patrimônio,
sendo competente para apreciar eventual ação de
indenização a Justiça Estadual, salvo em caso de
manifestação expressa da União no sentido de
integrar a lide. — Em sede de ação indenizatória
manejada por município em face de ex-prefeito
não se pode averiguar se as verbas destinadas à
Edilidade foram ou não regularmente empregadas, uma vez que o objeto da demanda restringese à constatação de eventuais prejuízos advindos
da execução supostamente irregular de convênio,
acarretando restrições à Edilidade. — A prova do
dano é imprescindível à configuração da responsabilidade civil. Assim, não evidenciando o Município que, de fato, sofreu prejuízos derivados de
irregularidades cometidas na execução de convênio celebrado entre o ex-prefeito e a União, é improcedente o pleito de indenização, mormente
quando comprovado, no decorrer da ação, que a
única pendência relativa à aceitação da prestação
de contas final diz respeito a irregularidade que,
para ser sanada, exige a utilização do poder de
polícia, sendo inviável àquele que não atua mais
em nome da Edilidade exercê-lo. — PROCESSUAL
CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – JUNTADA DE DOCUMENTO COM A APELAÇÃO – POSSIBILIDADE –
ARTS. 397 E 398, CPC – EXEGESE – PRECEDENTES
DO STJ – 1. O Direito Brasileiro veda o novorum
iudicium na apelação, porquanto o juízo recursal
é de controle e não de criação (revisio prioriae
instantiae). Em conseqüência, o art. 517 do CPC
interdita a argüição superveniente no segundo grau
de jurisdição de fato novo, que não se confunde
com documento novo acerca de fato alegado. 2.
Precedentes do STJ no sentido de que a juntada
de documentos com a apelação é possível, desde
que respeitado o contraditório e inocorrente a máfé, com fulcro no art. 397 do CPC. 3. Recurso
Especial provido. (STJ – RESP 466751 – AC – 1ª T. –
Rel. Min. Luiz Fux – DJU 23.06.2003 – p. 00255) —
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de
Apelação Cível n. 038.2001.020108-5/001, em que é
apelante José Luiz Neto e apelada a Prefeitura
Municipal de Salgado de São Félix. — ACORDA a
Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça da Paraíba, à unanimidade, em dissonância com a Procuradoria de Justiça, dar provimento ao recurso.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2002.394735-7 – 6ª Vara
da Fazenda Pública da Capital — RELATOR: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE: Fabiola Fernandes Ramalho — ADVOGADO: Paulo Antonio
Maia e Silva — APELADO: Diretor Superintendente do
Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba —
DETRAN/PB — ADVOGADO: Jorge Eduardo da Silva
— DECISÃO: DANOS MORAIS — PROCESSO DE
SINDICÂNCIA IRREGULAR — INOBSERVÂNCIA
DOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA — NÃO COMPROVAÇÃO — PROCESSO CRIMINAL — PECULATO — ABSOLVIÇÃO POR
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS — INDEPENDÊNCIA
DA ESFERA CIVIL — NEXO CAUSAL NÃO DEMONSTRADO — DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE —
DESPROVIMENTO. — “Ação de indenização. Morte
do pai e companheiro. Absolvição na esfera criminal.
Repercussão no cível. Idade limite para a pensão da
filha menor. Jurisprudência da Corte. 1. Estando a
absolvição amparada no art. 386, IV, do Código de
Processo Penal, como expresso na parte dispositiva,
não há repercussão na esfera civil. 2. Tratando-se de
pensão pela morte do pai a obrigação vai até a idade
em que a menor completar 25 anos, na forma da mais
recente jurisprudência da Corte. 3. Recurso especial
conhecido e provido, em parte.” (STJ, REsp 650853 /
RJ, Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito, Terceira
Turma, DJ 13.06.2005) (grifei). —“Em se tratando de
responsabilidade subjetiva, há necessidade de causa
determinante do dano, ou seja, nexo causal entre a
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
conduta e o resultado”(STJ, REsp 242513/RS, Rel.
Min. João Otávio Noronha, segunda turma, DJ
01.07.2005). — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos acima identificados. —
ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
em desprover a apelação.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 026.2001.001.441-8/001 — 2ª
Vara de Piancó — RELATOR: Márcio Murilo da Cunha
Ramos — APELANTE: Gil Galdino — Advogado: Antônio Justino de Araújo Neto — APELADO: Município de
Piancó — Advogado: Alexander Jerônimo R. Leite e
Rodrigo dos Santos Lima — DECISÃO: AÇÃO CIVIL
DE REPARAÇÃO DE DANO — EMENDA DA INICIAL
— PEDIDO DE QUE O RESSARCIMENTO DO DANO
SEJA FEITO DIRETAMENTE AO FUNDO NACIONAL
DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO — ILEGITIMIDADE ATIVA DO MUNICÍPIO — PROVIMENTO DA
APELAÇÃO. — Não se pode pleitear em nome próprio
direito alheio sem autorização legal. Assim, não pode a
Edilidade requerer o ressarcimento de eventual dano
para o FNDE, tendo em vista que a própria autarquia
teria legitimidade para fazer tal pedido. — VISTOS,
RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, antes identificados. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível
do Colendo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à
unanimidade, em prover a apelação.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 037.2000.025221-5/001 – 5ª
Vara Cível de Sousa — RELATOR: Exmo. Dr. Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos — APELANTE:
Município do Lastro. — ADVOGADO: Lincon Bezerra de Abrantes — APELADO: José Rafael Cartaxo — ADVOGADO: Pedro Bernardo da Silva Neto
— DECISÃO: AÇÃO DE COBRANÇA —PROCEDÊNCIA DO PEDIDO – IRRESIGNAÇÃO: ILEGALIDADE
DO ATO ADMINISTRATIVO — AFRONTA AOS PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS –
ACOLHIMENTO — PROVIMENTO. — O ato administrativo que não se reveste das formalidades
legais previstas na Lei Constitucional e infraconstitucional é ilegal. — Empréstimo financeiro feito
por particular a Ente Público é regido por direito
administrativo e não privado, devendo ser precedido de empenho ou o devido processo licitatório. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os
presentes autos de Apelação Cível nº
037.2000.0252215/001, em que é apelante o Município do Lastro/PB, sendo apelado, José Rafael
Cartaxo. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado,
à unanimidade, em dar provimento ao recurso.
APELAÇÃO N° 200.2004.047860-0/001 13ª Vara Cível da Capital — Relator:Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos — Primeira Apelante: Maria das Dores da Silva — Advogados: Nyedja Nara Pereira
Galvão e Juliana Érika Pessoa de Araújo — Segunda Apelante: Telemar Norte Leste S/A —
Advogado:Tertuliano Avelar e Outros — Recorrido: Ambos — Decisão: AÇÃO DECLARATÓRIA DE
NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – 1.
APELAÇÃO DA AUTORA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE ERRO JUSTIFICÁVEL – APLICAÇÃO
DO ARTIGO 42 DO CDC – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES — HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS –
FIXAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 3º DO CPC –
PROVIMENTO PARCIAL - 2. APELO DO RÉU — 2.1
PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA
ESTADUAL — ALEGAÇÃO DE INTERESSE DA ANATEL — AUTARQUIA FEDERAL — NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A CONCESSIONÁRIA — AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO — INTERPRETAÇÃO DO ART. 109, INC. I DA CARTA MAGNA —
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2.2 —
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA — ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA — COBRANÇA EFETUADA PELA SIMPLES DISPONIBILIDADE DO
SERVIÇO — ABUSIVIDADE — RECONHECIMENTO — INEXIGIBILIDADE. 2.3 — TELEFONE — TARIFA COBRADA A TÍTULO DE CONSUMO MÍNIMO
— AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. 2.4 — QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
DO CONTRATO — PRINCÍPIO VINCULANTE PARA
A ADMINISTRAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AO TERCEIRO CONSUMIDOR — PROVIMENTO PARCIAL DO 1º APELO E DESPROVIMENTO DO 2º APELO. — 1. Havendo erro justificável por
parte da empresa de telefonia na cobrança das tarifas de assinatura mensal, não faz jus o consumidor
à devolução das quantias pagas a este título, por
inteligência do parágrafo único do art. 42 do CDC. —
2.1 Não considerando na hipótese, caso de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a concessionária de serviço público e a autarquia Federal,
nem tendo esta requerido seu ingresso no feito na
qualidade de assistente, não há como deslocar a
competência para a Justiça Federal. — 2.2. É da
própria natureza da tarifa cobrada pela concessionária a sua voluntariedade, e a estrita correlação com
utilização em concreto do serviço prestado, não podendo a mesma ser instituída como pagamento pela
mera disponibilidade do serviço público. — 2.3 Ao
contrário do que ocorre com a tarifa de água, onde a
legislação pertinente admite a cobrança de tarifa por
consumo mínimo, tal prática não é possível para o
serviço de telefonia ante a ausência de previsão
legal ou contratual. — 2.4 A quebra do equilíbrio
contratual é princípio que vincula apenas a administração (ente concedente) e a empresa concessionária, não podendo ser oposta ao consumidor. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos,
antes identificados. — ACORDAM os integrantes
da Terceira Câmara Cível, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento
parcial ao primeiro apelo e negar provimento ao
segundo apelo, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 001.2005.002926-1/001 8ª Vara Cível
de Campina Grande — Relator: Des. Márcio Murilo
da Cunha Ramos — Recorrente: Telemar Norte Leste S/A — Advogado: Gledson Machado, Caio César
Vieira Rocha e outros — Recorrido: Sebastiana Rodrigues de Sousa — Advogado: Giusepe Fabiano do
Monte Costa, Maria Bernadete Neves de Brito e Manoel Felix Neto — Decisão: AÇÃO DECLARATÓRIA
DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO —
PRELIMINAR — INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — ALEGAÇÃO DE INTERESSE DA ANATEL
— AUTARQUIA FEDERAL — NÃO CONFIGURAÇÃO
DE HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A CONCESSIONÁRIA — AUSÊNCIA DE
INTERESSE JURÍDICO — INTERPRETAÇÃO DO ART.
109, INC. I DA CARTA MAGNA — COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL — CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA — ALEGAÇÃO DE
LEGALIDADE DA TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA
— COBRANÇA EFETUADA PELA SIMPLES DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO — ABUSIVIDADE —
RECONHECIMENTO — INEXIGIBILIDADE — TELEFONE — TARIFA COBRADA A TÍTULO DE CONSUMO MÍNIMO — AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL
— QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO — PRINCÍPIO VINCULANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE
DE OPOSIÇÃO AO TERCEIRO CONSUMIDOR —
DESPROVIMENTO DO APELO. — 1. Havendo erro
justificável por parte da empresa de telefonia na cobrança das tarifas de assinatura mensal, não faz jus
o consumidor à devolução das quantias pagas a este
título, por inteligência do parágrafo único do art. 42 do
CDC. —2.1 Não considerando na hipótese, caso de
formação de litisconsórcio passivo necessário entre
a concessionária de serviço público e a autarquia
Federal, nem tendo esta requerido seu ingresso no
feito na qualidade de assistente, não há como deslocar a competência para a Justiça Federal. — 2.2. É da
própria natureza da tarifa cobrada pela concessionária
a sua voluntariedade, e a estrita correlação com utilização em concreto do serviço prestado, não podendo
a mesma ser instituída como pagamento pela mera
disponibilidade do serviço público. — 2.3 Ao contrário
do que ocorre com a tarifa de água, onde a legislação
pertinente admite a cobrança de tarifa por consumo
mínimo, tal prática não é possível para o serviço de
telefonia ante a ausência de previsão legal ou contratual. — 2.4 A quebra do equilíbrio contratual é princípio que vincula apenas a administração (ente concedente) e a empresa concessionária, não podendo ser
oposta ao consumidor. — VISTOS, RELATADOS E
DISCUTIDOS estes autos, antes identificados. —
ACORDAM os integrantes da 3ª Câmara Cível, por
unanimidade, em conhecer do recurso, por estarem
presentes os requisitos de admissibilidade e negarlhe provimento, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO N° 200.2004.050137-7/001 — 13ª Vara
Cível da Capital — Relator: Des. Márcio Murilo da
Cunha Ramos — Recorrente 01: Maria José da silva
Lima — Advogado: Nyedja Nara Pereira Galvão e
Juliana Érika P. Araújo — Recorrente 02: Telemar
Norte Leste S/A — Advogado: Hugo Ribeiro Braga e
outros — Decisão: AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO – 1. APELAÇÃO DA AUTORA – ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA
DE ERRO JUSTIFICÁVEL – APLICAÇÃO DO ARTIGO 42 DO CDC – DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES — HONORÁRIOS ADVOCATÍVIOS – FIXAÇÃO
NOS TERMOS DO ART. 3º DO CPC – PROVIMENTO
PARCIAL - 2. APELO DO RÉU — 2.1 PRELIMINAR —
INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL — ALEGAÇÃO DE INTERESSE DA ANATEL — AUTARQUIA
FEDERAL — NÃO CONFIGURAÇÃO DE HIPÓTESE
DE LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO COM A CONCESSIONÁRIA — AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO — INTERPRETAÇÃO DO ART. 109, INC. I DA
CARTA MAGNA — COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. 2.2 — CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA — ALEGAÇÃO DE LEGALIDADE DA TARIFA BÁSICA DE ASSINATURA — COBRANÇA EFETUADA PELA SIMPLES DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO — ABUSIVIDADE — RECONHECIMENTO — INEXIGIBILIDADE. 2.3 — TELEFONE — TARIFA COBRADA A TÍTULO DE CONSUMO MÍNIMO — AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
2.4 — QUEBRA DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO — PRINCÍPIO VINCULANTE PARA A ADMINISTRAÇÃO — IMPOSSIBILIDADE DE OPOSIÇÃO AO TERCEIRO CONSUMIDOR
— PROVIMENTO PARCIAL DO 1º APELO E DESPROVIMENTO DO 2º APELO. — 1. Havendo erro
justificável por parte da empresa de telefonia na cobrança das tarifas de assinatura mensal, não faz jus
o consumidor à devolução das quantias pagas a este
título, por inteligência do parágrafo único do art. 42 do
CDC. —2.1 Não considerando na hipótese, caso de
formação de litisconsórcio passivo necessário entre
a concessionária de serviço público e a autarquia
Federal, nem tendo esta requerido seu ingresso no
feito na qualidade de assistente, não há como deslocar a competência para a Justiça Federal. — 2.2. É da
própria natureza da tarifa cobrada pela concessionária
a sua voluntariedade, e a estrita correlação com utilização em concreto do serviço prestado, não podendo
a mesma ser instituída como pagamento pela mera
disponibilidade do serviço público. — 2.3 Ao contrário
do que ocorre com a tarifa de água, onde a legislação
pertinente admite a cobrança de tarifa por consumo
mínimo, tal prática não é possível para o serviço de
telefonia ante a ausência de previsão legal ou contratual. — 2.4 A quebra do equilíbrio contratual é
princípio que vincula apenas a administração (ente
concedente) e a empresa concessionária, não podendo ser oposta ao consumidor. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS estes autos, antes identificados. — ACORDAM os integrantes da Terceira
Câmara Cível, por unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao
primeiro apelo e negar provimento ao segundo
apelo, nos termos do voto do Relator.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.031868-1/001 – 6ª Vara
Cível da Capital — Relator: O Exmo. Des. Márcio
Murilo da Cunha Ramos — Apelante: Joelma Maria de
Jesus Ferreira — Advogado: Fernando Antônio e Silva
Machado e outro — Apelado: BANCO ABN AMRO
REAL S/A — Advogado: Vanessa Cristina de Morais
Ribeiro e Adryana Carla de Lima — Decisão: AÇÃO
DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE AÇÕES — FATO
CONSTITUTIVO DO DIREITO NÃO PROVADO — IMPROCEDÊNCIA — IRRESIGNAÇÃO — MANUTENÇÃO DO DECISUM — DESPROVIMENTO. — Não
logrando a parte autora comprovar a existência dos
fatos constitutivos de seu direito, impõe-se a manutenção da sentença monocrática que julgou improcedente a ação. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS os presentes autos de Apelação Cível nº
200.2004.031868-1/001, em que é apelante Joelma
Maria de Jesus Ferreira, sendo apelado o BANCO ABN
AMRO REAL S/A. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado,
à unanimidade, em DESPROVER O RECURSO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2004.039330-4/001 — Relator: Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos — Embargante: Telemar Norte Leste S/A — Advogado: Hugo Ribeiro
Braga e outros — Embargado: Maria José Pereira
Guedes — Advogado: Nyedja Nara Pereira Galvão e
outros. — Decisão: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO — OMISSÃO NO JULGADO — INEXISTÊNCIA — REJEIÇÃO.
— Tendo o Tribunal apreciado amplamente os temas
levantados no recurso de apelo e considerados pertinentes ao deslinde da causa, descabe a oposição de
embargos declaratórios por inexistir omissão na espécie. — Segundo iterativa jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, não está o tribunal obrigado a
apreciar todas as teses jurídicas suscitadas pelo recorrente, sendo suficiente a discussão acerca do tema
necessário ao julgamento da causa. Neste sentido:
AgRg no REsp 764033; EDcl nos EDcl no REsp 366297;
REsp 623875-DF; EDcl nos EDcl na AR 1416-PB. —
O prequestionamento através de embargos de declaração somente é possível quando o julgado tenha se
omitido a respeito de tese debatida no decorrer do
processo. — VISTOS, RELATADOS E DISCUTIDOS
os presentes autos dos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO nº 200.2004.039330-4/001, em que é embargante TELEMAR NORTE LESTE S/A e embargado MARIA
JOSÉ PEREIRA GUEDES, nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA. — ACORDA a Egrégia Terceira Câmara
Cível do Colendo Tribunal de Justiça do Estado, à
unanimidade, em rejeitar os embargos.
JULGADOS DA
QUARTA CÂMARA CÍVEL
Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior
APELAÇÃO CÍVEL N.º 20020023713668/001 - Relator:Des.
Luiz Silvio Ramalho Júnior - 1º Apelante: Telpa Celular S/
A - Advogado: Hugo Ribeiro Braga e outros - 2º Apelante:
Carlos Antônio Máximo de Lima - Advogado: Leopoldo
Viana Batista Junior e outros - Apelados:os mesmos RESPONSABILIDADE CIVIL. 1ª apelação. Rescisão
Contratual. Cancelamento de Linha Telefônica. Dano Moral.
Inscrição irregular no SERASA. Obrigação de indenizar.
Desprovimento do apelo. 2ª Apelação. Objetivo de majoração do quantum indenizatório. Adequação do valor concedido ao caso. Prudência do Magistrado. Desprovimento do apelo e manutenção da sentença.A empresa que
inscreve, irregularmente, no SERASA nome de cliente
por dívida inexistente, deve responder pelo dano moral
que seu ato causar, levando-se em consideração os
critérios previstos pela teoria do desestímulo, onde o que
se busca é que a indenização esteja informada de princípios que permitam estabelecer perfeito equilíbrio para o
encontro de um valor justo que sirva, a um só tempo, de
desestímulo ao ofensor e de compensação ao ofendido,
que não seja ínfima para quem dá, nem excessiva para
quem recebe; que não leve o primeiro à ruína, nem enriqueça ilicitamente o segundo.- O valor da indenização por
danos morais deve atender os aspectos de sanção ao
causador do dano e compensação ao ofendido, não merecendo ajuste quando aplicado de forma prudente na
sentença atacada. ACORDA a Quarta Câmara Cível do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade,
negar provimento a ambos os recursos, nos termos do
relatório e voto que integram o presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO Nº
200.2004.057535-5 / 001 - Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Apelante: Telemar Norte Leste S/A - Advogados: Vannini Tavares de Melo e outro - Apelados:
Aureli de Fátima Correia, Amália Alexandre da Silva,
Izaias Bezerra Dias, Maria das Dores Diniz Limeira e
Ana Mércia de Vasconcelos - Advogados: Nemésio Almeida Soares Júnior e Josemília de Fátima Batista
Guerra - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação cível em ação ordinária declaratória de nulidade c/
c repetição de indébito. Tarifa referente à assinatura
básica residencial. Conexão. Preliminar rejeitada. Argüição de incompetência absoluta da Justiça Estadual. Preliminar rejeitada. Precedentes do STJ. Serviço
efetivamente prestado. Previsão legal. Respeito à equação econômico-financeira do contrato de concessão
de serviço público essencial. Improcedência do pedido.- “Havendo conexão ou continência, o juiz, de
ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pode
ordenar a reunião de ações propostas em separado, a
fim de que sejam decididas simultaneamente” (art.105,
CPC)(GRIFEI).- “A relação jurídica, na hipótese vertente, desenvolve-se entre o usuário do serviço e o concessionário, a qual é independente da relação constituída entre a concessionária e o poder concedente.
Ademais, sequer cabe à Justiça Estadual sindicar do
potencial interesse da Justiça Federal (Súmula 150 do
STJ)”.- “A ação tem como partes, de um lado, consumidor, de outro, a Telemar Norte Leste S/A, empresa privada concessionária de serviço público. Ausência da
ANATEL em qualquer pólo da demanda. Competência
da Justiça Estadual”.- A estrutura telecomunicativa
colocada à disposição pela ré resguarda um refinado
interligamento tecnológico, conservando, também, um
constante aprimoramento no sentido de operacionalizar o serviço de maneira mais eficaz possível. Tal disponibilidade, como dito, induz um considerável gasto
não apenas pelo encargo que a operadora satura,
condizente em manter uma linha telefônica apta a efetuar ligações ininterruptamente, mas também pela obrigatoriedade em permitir que o mesmo terminal telefônico receba chamadas a todo o momento.- A cadeia
legislativa pertinente ao caso encontra harmonia suficiente para resultar na permanência da tarifa de assinatura básica residencial, mesmo porque o que se encontra em cheque é justamente a constatação sobre a
legalidade ou não do seu conceito, algo que se apura
com as normas advindas desde a Constituição Federal, obtendo regulamentação pela Lei Geral das Telecomunicações, culminando, por fim, com a instituição
pela ANATEL, órgão competente para tal mister.- “Se a
prestadora de serviços deixa de ser devidamente ressarcida dos custos e despesas decorrentes de sua
atividade não há, pelo menos no contexto das economias de mercado, artifício jurídico que faça com que
esses serviços permaneçam sendo fornecidos com o
mesmo padrão de qualidade. O desequilíbrio, uma vez
instaurado, vai refletir, diretamente, na impossibilidade prática de observância do princípio expresso no
art. 22, caput, do Código de Defesa do Consumidor,
que obriga a concessionária, além da prestação contínua, a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos usuários”.ACORDA a Egrégia Quarta Câmara
Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em
dar provimento à apelação cível e julgar prejudicado o
recurso adesivo, nos termos do relatório e voto que
integram o presente julgado.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 200.2005.004176-9 / 001 - Relator:
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior - Apelante: Telemar
Norte Leste S/A - Advogados: Tertuliano Avellar e outros - Apelado: Marcio dos Santos Cavalcante - Advogado: Williams Gladstone Castro Leão - CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO – Apelação cível em ação
ordinária declaratória de nulidade c/c repetição de
indébito. Tarifa referente à assinatura básica mensal.
Incompetência absoluta da Justiça Estadual. Preliminar rejeitada. Precedentes do STJ. Serviço efetivamente prestado. Previsão legal. Respeito à equação
econômico-financeira do contrato de concessão de
serviço público essencial. Improcedência do pedido.- “A relação jurídica, na hipótese vertente, desenvolve-se entre o usuário do serviço e o concessionário, a qual é independente da relação constituída
entre a concessionária e o poder concedente. Ademais, sequer cabe à Justiça Estadual sindicar do potencial interesse da Justiça Federal (Súmula 150 do
STJ)”.- A estrutura telecomunicativa colocada à disposição pela ré resguarda um refinado interligamento tecnológico, conservando, também, um constante
aprimoramento no sentido de operacionalizar o serviço de maneira mais eficaz possível. Tal disponibilidade, como dito, induz um considerável gasto não
apenas pelo encargo que a operadora satura, condizente em manter uma linha telefônica apta a efetuar
ligações ininterruptamente, mas também pela obrigatoriedade em permitir que o mesmo terminal telefônico receba chamadas a todo o momento.- A cadeia
legislativa pertinente ao caso encontra harmonia suficiente para resultar na permanência da tarifa de
assinatura básica mensal, mesmo porque o que se
encontra em cheque é justamente a constatação sobre a legalidade ou não do seu conceito, algo que se
apura com as normas advindas desde a Constituição Federal, obtendo regulamentação pela Lei Geral
das Telecomunicações, culminando, por fim, com a
instituição pela ANATEL, órgão competente para tal
mister.- “Se a prestadora de serviços deixa de ser
devidamente ressarcida dos custos e despesas decorrentes de sua atividade não há, pelo menos no
contexto das economias de mercado, artifício jurídico que faça com que esses serviços permaneçam
sendo fornecidos com o mesmo padrão de qualidade. O desequilíbrio, uma vez instaurado, vai refletir,
diretamente, na impossibilidade prática de observância do princípio expresso no art. 22, caput, do
Código de Defesa do Consumidor, que obriga a
concessionária, além da prestação contínua, a fornecer serviços adequados, eficientes e seguros aos
usuários”.ACORDA a Egrégia Quarta Câmara Cível
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em dar
provimento à apelação cível, nos termos do relatório
e voto que integram o presente julgado:
JULGADOS DA
CÂMARA CRIMINAL
Des. Nilo Luis Ramalho Vieira
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 018.2002.002876-9/001
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira APELANTE:
Ronaldo Marques Brito APELADA: Justiça Pública
ADVOGADOS: Lira Benjamim de Torres, Sheyner
Asfora, Gilson Fernandes Medeiros e Lucas Fernandes Torres. JÚRI – HOMICÍDIO – CONDENAÇÃO –
RECURSO DEFENSIVO OBJETIVANDO A ANULAÇÃO DO JULGAMENTO – ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS –
NÃO OCORRÊNCIA – DIVERSIDADE DE VERSÕES – CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHE
DENTRO DE SUA SOBERANIA CONSTITUCIONAL,
A QUE SE ENCONTRA MAIS AFINADA COM A
PROVA APURADA. VEREDICTO MANTIDO. A anulação do julgamento pelo Tribunal do Júri, com base
no artigo 593, inciso III, letra “d”, do Código de Processo Penal, só tem lugar quando a decisão do Conselho de Sentença é totalmente dissociada do conjunto probatório. Optando os jurados por uma das
versões trazidas aos autos, fica inviável a anulação
do julgamento com base neste dispositivo. Não se
pode reconhecer com decisão contrária à prova dos
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
autos, o afastamento da tese de legitima defesa,
diante da existência de significativos elementos de
prova no sentido de ter o recorrente efetuado, pelas
costas, disparo de arma de fogo contra a vítima.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Criminal, acima identificado: Acorda a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, por votação
unânime, EM NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, EM HARMONIA COM O PARECER.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N.º 013.2005.0019259/002 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira EMBARGANTE: Péricles Pinheiro Belmont ADVOGADOS: João
de Deus Quirino e outros EMBARGADO: Assistente de
acusação: Adalgisa Vieira de Albuquerque ADVOGADO:
Rogério Bezerra Rodrigues EMBARGADO: O Ministério
Público Estadual. – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO –
Contradição na Decisão – Não ocorrência – Rejeição
dos Embargos. Rejeita-se Embargos Declaratórios quando da análise dos autos verifica-se que não houve a
contradição apontada. Vistos, relatados e discutidos os
autos identificados em epígrafe. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba, REJEITAR
OS EMBARGOS. JULGAMENTO UNÂNIME.
RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO N.º
200.2002.396909-6/001 Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira RECORRENTE: Josenildo da Silva Nascimento e Everaldo Xavier de Andrade ADVOGADOS:
José Alves Cardoso e outros RECORRIDA: A Justiça Pública. RECURSO CRIMINAL EM SENTIDO ESTRITO – Sentença de Pronúncia – Indícios de autoria
e materialidade do crime – Irresignação – Decisão
correta do Juízo de 1º Grau - Improvimento. Nega-se
provimento ao Recurso Criminal em Sentido Estrito
quando verificado que foi correta a Decisão do Juízo
de primeiro grau que pronunciou o réu, mantendo,
assim, a decisão. Vistos, relatados e discutidos os
autos identificados em epígrafe. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. Julgamento
unânime em harmonia com o Parecer Ministerial.
Des. Antonio Carlos Coelho da Franca
APELAÇÃO CRIMINAL - Nº 001.2004.029.785-3/001
— RELATOR: O Exmo. Des. Antônio Carlos Coêlho
da Franca — 1º APELANTE: Valberto de Araújo Carvalho (Adv.: Saulo de Almeida Cavalcanti) — 2º APELANTE Guilherme Barbosa da Silva Júnior (Adv.: Gildásio Alcântara Morais) — APELADO: A Justiça Pública — ROUBO QUALIFICADO –– Concurso de agentes –– Condenação –– Irresignações –– Absolvição –
– Desclassificação para furto ou furto tentado ––
Impossibilidade –– prisão em flagrante e apreensão
da res furtiva em poder os acusados –– Crime consumado –– Ausência de provas –– Argumentos insubsistentes –– Materialidade e autoria comprovadas ––
Palavra da vítima corroborada com os demais elementos probatórios –– Apenação exarcebada –– Pretensão descabida –– Manutenção da sentença ––
Desprovimento dos apelos. –– “O roubo está consumado no instante em que o agente se torna, mesmo
que por pouco tempo, possuidor da res subtraída
mediante grave ameaça ou violência”. –– Provada a
materialidade e a autoria do delito, através das provas constantes nos autos, não há como acolher os
seus pleitos absolutórios. –– A palavra da vítima, nos
crimes contra o patrimônio, é de grande valia, quando
corroborada com as demais provas nos autos. — Se
o Magistrado consoante determina o art. 68 do Código
Penal, aplica a reprimenda obedecendo criteriosamente
o sistema trifásico, não há como modificar a pena,
sob a alegação de exacerbação. ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em negar provimento aos apelos , em harmonia com o parecer. Unânime.
HABEAS CORPUS N.º 200.1993.002710-3/001 — 2ª
Vara Criminal, Capital — Relator: Des. Antônio Carlos
Coêlho da Franca — Impetrante: Francisco de Andrade Carneiro Neto — Paciente: Glauco Fernandes Bezerra — HABEAS CORPUS — Receptação — Constrangimento ilegal — Desfundamentação e desmotivação da decisum —Presença dos requisitos que
autorizam o decreto constritivo — Aplicação da lei
penal — Incidência do art. 312 do CPP — Precedentes do STF e STJ —— Denegação da ordem. — O
decreto de prisão preventiva conciso não causa constrangimento ilegal quando tem os elementos necessários. — A fuga do acusado do distrito da culpa por
aproximadamente cinco anos autoriza a decretação
da prisão para aplicação da lei penal. ACORDA a
Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, em denegar ordem , em harmonia
com o parecer. Unânime.
Des. Leôncio Teixeira Câmara
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 010.2004.000151-2/001 –
Comarca de Brejo do Cruz - RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - APELANTE:
Josivan Pereira Forte - ADVOGADO: José Odívio
Lobo Maia - APELADA: Justiça Pública - JÚRI. Homicídio qualificado na forma tentada. Recurso que
impossibilitou a defesa da vítima. Indícios suficientes de autoria e da existência do fato. Acusado submetido a julgamento pelo Júri Popular. Teses defensivas rejeitadas pelo Conselho de Sentença. Condenação. Recurso apelatório. Preliminar: nulidade posterior à pronúncia. Suposto excesso na formulação dos
quesitos. Inexistência de protesto no momento oportuno. Aceitação tácita. Impossível argüição posterior.
Preclusão. Ausência, ademais, de prejuízo. Alegação,
no mérito, de que a decisão dos jurados foi manifestamente contrária à prova dos autos. Insubsistência.
Existência de duas versões. Julgamento proferido
com supedâneo nos elementos coligidos. Argumento,
ainda, no sentido da exacerbação no tocante à aplicação da pena. Inocorrência. Reprimenda fixada dentro
dos parâmetros legais. Desprovimento. 1. As apelações interpostas das decisões do Tribunal do Júri têm
âmbito restrito, admitindo-se, excepcionalmente, a sua
ampliação, operada nas razões de sustentação, tãosomente quando estas forem apresentadas dentro do
qüinqüídio recursal. 2. A omissão da defesa, deixando de manifestar-se no momento oportuno, conduz à
aceitação tácita do quesito na forma em que foi apresentado ao Júri, operando-se a preclusão e transformando-se em barreira intransponível para a argüição
posterior de nulidade, principalmente se inocorrente e
por não se haver configurado prejuízo ao acusado. 3.
Não há de falar-se em decisão contrária à prova dos
autos, quando o Tribunal Popular decide em perfeita
sintonia com os elementos constantes do processo,
eis que a decisão se encontra acobertada pelo manto
da soberania dos veredictos, constitucionalmente prevista (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”). 4. Apresentando-se a fixação da pena no patamar mínimo abstratamente cominado para o tipo penal em quantidade insuficiente para a reprovação e a prevenção do delito
e sendo, ademais, as circunstâncias judiciais sopesadas no decisum verberado majoritariamente desfavoráveis ao recorrente, há que se manter a reprimenda imposta acima do mínimo legal. ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar a preliminar e,
no mérito, por igual votação, em negar provimento ao
apelo, em harmonia com o parecer ministerial.
HABEAS CORPUS Nº 200.2005.015662-5/001 – 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE:
Francisco de Andrade Carneiro Neto - PACIENTE: Gilmar Victor dos Santos - HABEAS CORPUS – Prisão
em flagrante – Pedido de liberdade provisória – Indeferimento – Decretação da preventiva – Pedido de liminar – Informações da autoridade coatora – Sentença
condenatória – Superveniência – Ordem mandamental
prejudicada – Perda de objeto. – A superveniência de
sentença condenatória pelo juízo a quo prejudica o
exame do mérito da presente ordem, em razão da
perda do objeto. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem mandamental, em
harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
HABEAS CORPUS N.º 001.2004.778899-5/001 – 1ª
Vara Criminal da Comarca de Campina Grande RELATOR: Desembargador Leôncio Teixeira Câmara
- IMPETRANTE: Gilberto Aureliano de Lima - PACIENTE: Paulo Ricardo de Almeida - HABEAS CORPUS.
Prisão em flagrante. Alegado excesso de prazo. Término da instrução processual condicionado ao cumprimento de diligência. Pedido de liminar para cessar
suposto constrangimento ilegal. Indeferimento. Informações da autoridade coatora, esclarecendo ter sido
concedida ao paciente a liberdade provisória. Ordem
mandamental prejudicada. Perda de objeto. - Já tendo
sido expedido alvará de soltura pelo juízo a quo, resta
prejudicado o exame do mérito, em razão da perda do
objeto. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em julgar prejudicada a ordem mandamental, em
harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
HABEAS CORPUS N.º 024.1991.000677-4/001 – 1ª
Vara da Comarca de Monteiro
RELATOR: Des. Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Pedro Cerewuta - PACIENTE: Sílvio Rogério Rufino de Siqueira - HABEAS CORPUS - Paciente denunciado como incurso na sanção do art. 121, § 2º, IV, do
Código Penal – Preliminar de cerceamento de defesa –
Inocorrência – Rejeição – Prisão preventiva decretada
com fulcro na garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal – Impetração contra essa decisão –
Alegada ausência de fundamentação do decreto prisional – Superveniência, no entanto, de sentença de pronúncia – Nova realidade processual – Prejudicidade do
writ. - Não há que se falar em cerceamento de defesa,
quando o processo obedece ao rito legal, sendo o denunciado regularmente citado, decretando-se a sua revelia e nomeando-se-lhe defensor, que atuou efetivamente em sua defesa. - Julga-se prejudicado o pedido
de habeas corpus, em face da inegável perda de seu
objeto, quando, impetrado em oposição ao pretérito
despacho que decretou a prisão preventiva do paciente, vem a noticiar a autoridade coatora a posterior
sentença de pronúncia do denunciado, razão por que,
advindo nova situação jurídica, improcede analisar a
ordem no seu conteúdo meritório. - ACORDA a Egrégia
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, à unanimidade, em harmonia com o parecer
oral complementar da Procuradoria de Justiça, em julgar prejudicada a ordem mandamental.
HABEAS CORPUS n° 046.2004.000411-4/001 – Comarca de Solânea – RELATOR: Des. Leôncio Teixeira Câmara - IMPETRANTE: Iolando Farias de Morais
(OAB/RN 4.714) – PACIENTE: Giovanni de Paula
Canalonga - HABEAS CORPUS. Prisão preventiva
decretada com fulcro na garantia da ordem pública,
por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal. Alegação de excesso de
prazo para iniciar o interrogatório do paciente. Preventiva exacerbadamente demorada. Insubsistência.
Decreto preventivo bem alicerçado e garantidor de
interesse social. Necessidade da custódia demonstrada. Crime de grave repercussão no meio social.
Dificuldade de executar carta precatória. Cometimento de crimes em diversos lugares. Diligências necessárias. Busca da verdade real. Retardo justificado.
Ausência de condições pessoais favoráveis. Temeridade da Justiça em conceder a ordem. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.
- 1. “No conceito de ordem pública não se visa apenas
prevenir a reprodução de fatos criminosos, mas acautelar o meio social e a própria credibilidade da Justiça,
em face da gravidade do crime e sua repercussão”. 2. A segregação do increpado é necessária, em especial para garantir a ordem pública e pela conveniência
da instrução criminal, com o objetivo de impedir que
venha a causar mais vítimas, bem como de evitar o
perecimento da regular tramitação processual, pelo
vislumbramento do possível advento da prescrição,
até porque as circunstâncias em que se deram os
fatos pressupõem a alta potencialidade ofensiva do
inculpado, visto que os crimes que ora lhe são imputados são de natureza grave. - 3. O argumento de
excesso prazal para iniciar o interrogatório do acusado, estando ainda preso pela preventiva, não merece
guarida, uma vez que o demorado período de encarceramento não deve ser visto de forma absoluta, de
tal modo que o seu elastério implique, necessariamente, a liberação automática do paciente, razão por
que hão de ser consideradas, em observância ao
princípio da razoabilidade, as peculiaridades de cada
caso, ainda mais se o mencionado retardo também
decorre da necessidade de proceder-se à busca da
verdade real, pois a autoridade apontada como coatora, ao enviar carta precatória a outra comarca, para
citação, interrogatório e a qualificação do paciente,
vale-se do referido princípio, sendo, então, um dos
motivos a ensejar a conservação da preventiva que
foi decretada há um bom tempo. - 4. A impetração
quedou-se ausente pelo fato de não demonstrar ser o
paciente detentor de primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita, ou seja, nenhuma virtude pessoal sua foi lançada aos autos, o que
demonstraria uma grande temeridade da Justiça, caso
concedesse a sua liberdade frente à perseguida preservação da ordem pública e a garantia da aplicação
da lei penal. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em denegar a ordem mandamental, em desarmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça.
APELAÇÃO CRIMINAL N.º 094.2000.000644-8/001 –
Comarca de Água Branca - RELATOR: Desembargador
Leôncio Teixeira Câmara - APELANTES: Francisco Emídio Batista, vulgo ‘Buega’, e Gilson Batista dos Santos ADVOGADO: Vital Bezerra Lopes - APELADA: Justiça
Pública - CRIME DE RESPONSABILIDADE. Desvio de
bens públicos em proveito alheio. Sentença condenatória. Irresignação. Apelo sustentando, em sede de preliminar, a nulidade do parecer final da Comissão Especial de
Inquérito, a qual se destinava à apuração de possíveis
irregulares ocorridas durante a gestão do mandato dos
denunciados, em face de suposto cerceamento de defesa. Argumento sem embasamento plausível. Comissão
que desempenha atividade equivalente ao do inquérito
policial. Procedimento meramente informativo. Inexistência de afronta aos princípios constitucionais da ampla
defesa e do contraditório. Pretensão, ainda, de nulidade
absoluta da sentença, por ausência de prova pericial
necessária à comprovação da materialidade criminosa.
Irrelevância. Autos instruídos por outros meios de provas
suficientes à elucidação do evento criminoso. Mérito fincado no afastamento de suas responsabilidades criminosas, com a conseqüente decretação de absolvição, em
virtude da fragilidade das provas coligidas aos autos.
Improcedência. Arcabouço probatório denotando como
induvidosas a materialidade e a autoria. Desprovimento.
- 1. À semelhança do inquérito policial, as comissões de
inquérito realizadas no âmbito das Câmaras Municipais
têm por escopo a apuração de fato que configure infração penal e a respectiva autoria para servir de base à
ação penal ou às providências cautelares. - 2. Cuida-se,
portanto, de um procedimento administrativo-informativo
destinado a fornecer ao órgão da acusação o mínimo de
elementos necessários à propositura da ação penal. Sua
atividade investigatória não se confunde com a instrução
criminal, daí por que os elementos de informação não são
colhidos sob a égide do contraditório e da ampla defesa,
tampouco na presença do juiz, como também os vícios,
porventura existentes nessa fase, não acarretam nulidades processuais. - 3. “O inquérito policial é expediente
administrativo e inquisitorial, nele não havendo defesa,
pois o indiciado não é sujeito de direitos, mas objeto de
investigação”. - 4. Nem todo requerimento de provas
feito pelas partes implica seu pronto atendimento pelo juiz
processante, isso porque a realização ou não das provas
requeridas figura no plano do subjetivismo do magistrado, que deverá decidir segundo a necessidade ou conveniência para o processo, e, na hipótese tratada, entendeu o juiz pela desnecessidade da produção da prova
pericial, por restar satisfatoriamente instruído o caderno
processual. - 5. “O juiz não está adstrito ao laudo pericial,
podendo utilizar, para a formação de sua convicção,
elementos outros provados nos autos. Incidência do
princípio do livre convencimento do Juiz, inscrito no
Código de Processo Penal, art. 157”. - 6. Resta indubitavelmente caracterizada a conduta dolosa dos apelantes,
que, agindo de maneira inconseqüente, desviaram em
prol de terceiros bens destinados ao atendimento emergencial da população, impossibilitando a conclusão das
obras programadas, fato esse, inclusive, reconhecido
pelos próprios acusados, não obstante terem argumentado que tal fato se deu em virtude da insuficiência de
recursos obtidos. - ACORDA a Egrégia Câmara Criminal
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, à unanimidade, em rejeitar as preliminares e, no mérito, por igual
votação, em negar provimento ao recurso de apelação,
em harmonia com o parecer ministerial.
ATA DE JULGAMENTO DO
CONSELHO DA MAGISTRATURA
3ª (TERCEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DA MAGISTRATURA, realizada na “Sala de Sessões Desembargador Manoel da Fonsêca Xavier de
Andrade”, em 17 (dezessete) de fevereiro de 2006
(dois mil e seis). Presidiu a Sessão o Exmo. Sr. Des.
João Antonio de Moura, Presidente. Presentes os
Excelentíssimos Senhores Desembargadores Júlio
Paulo Neto, Jorge Ribeiro Nóbrega, Genésio Gomes
Pereira Filho, Abraham Lincoln da Cunha Ramos e
Nilo Luís Ramalho Vieira. Representando o Ministério
Público o Dr. Alcides Moura Jansen, Procurador de
Justiça em exercício, e funcionando na Secretaria o
Bel. Robson de Lima Cananéa, Secretário Geral, às
09:00 horas, no horário regimental e havendo número
legal, foi aberta a presente sessão. Lida e aprovada,
sem restrições, a Ata da reunião anterior. Iniciados os
trabalhos, o Eminente Desembargador Jorge Ribeiro
Nóbrega pediu a palavra para expor ao Egrégio Conselho os trabalhos realizados pela CEJA (Comissão
de Adoção junto a Vara da Infância e Juventude) no
que concerne ao cadastramento dos abrigos existentes em João Pessoa, na região metropolitana e no
interior. Também deu ciência quanto ao Dia da Adoção
que será em 25 de maio do corrente ano, no seguinte
teor: (*)”O levantamento de todos os abrigos com
todas as crianças existentes, diretamente vinculados
a Corregedoria Geral de Justiça, ontem tivemos uma
reunião e sempre estamos nos reunindo para fazermos então, todo este levantamento e cadastramento,
que inclusive vai ser informatizado. Quando se procurar uma informação já estarão todas elas no sistema
de informática, o Brasil inteiro pode consultar a Paraíba se existem menores para adoção ou não, nós
saberemos informar.Todavia, há necessidade de que
primeiro se faça esse cadastramento em todo o Estado da Paraíba, concluímos toda a grande João Pessoa e estamos com as viagens para o interior. Pedia
então para o Coordenador do CEJA providenciasse e
levasse e à Corregedoria todo o cronograma de viagens para que eu possa apresentar ao Conselho de
Magistratura para a devida apreciação, se for o caso
a aprovação. Outro assunto Senhor Presidente, e que
é de grande importância é a questão do dia em homenagem a adoção que será 25(vinte e cinco) de maio
do corrente ano, estamos nos preparando, é como se
fosse o dia de vacinação em todo o Estado da Paraíba. A princípio, se pensou em mobilizar só a grande
João Pessoa, e perguntei por que só em João Pessoa? Mas eu disse: Devemos estender em todo o
Estado da Paraíba, vamos então fazer simultaneamente em João Pessoa, Campina Grande e todas as
Cidades e Comarcas do interior. No dia 17 de março,
estamos programando uma reunião, inclusive gostaríamos de contar com a presença de Vossa Excelência para traçarmos as normas deste grande evento
que irá acontecer no dia 25 de maio que é o ‘Dia da
Adoção’ e com a participação do Estado e Município,
vamos instituir o concurso de redação entre as escolas, abrigos e a melhor redação será premiada, esse
prêmio certamente nós vamos encontrar patrocinadores para tal desiderato. Mas o importante, é conscientizar a população de que hoje há necessidade de adotar, aquele que uma circunstância ou outra não pode
ter filho, não tem família, então que se adote, e mesmo aqueles que já tem filhos eles não estão impedidos da adoção em absoluto. A adoção é um gesto de
amor. Quando nós criamos um animal irracional, nós
queremos bem e sentimos com a morte do animal,
calcule um ser humano, em que nós criamos com
carinho, amor, realmente, o pai e a mãe não é aquele
só gera, mas aquele que dá amor, cria, cuida com
obrigação de pai, acima de tudo com amor” (*) Notas
Taquigráficas. Ato contíguo, os demais desembargadores, inclusive o Presidente, se pronunciaram solidários quanto à exposição do Desembargador Jorge
Ribeiro Nóbrega. Em seguida, o Eminente Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação
do Augusto Pretório a Pauta de Julgamento constante
dos feitos adiante discriminados: 1º RELATÓRIO Nº
999.2005.000732-0/001, da Inspeção realizada pela
Corregedoria Geral de Justiça na Comarca de Alagoa
Grande no dia 26 de abril de 2005 e de sua respectiva
revisão procedida em 25 de julho de 2005. Relator:
Des. Júlio Paulo Neto. Decisão: “DECIDIU-SE PELO
ENCAMINHAMENTO DO PROCESSO À CONSIDERAÇÃO DA DOUTA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL,
POR UNANIMIDADE. AVERBOU-SE SUSPEITO O
EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. 2º RELATÓRIO Nº 999.2005.000474-9/001, da
Auditagem Processual realizada pela Corregedoria
Geral de Justiça nos meses de março e abril de 2005,
nas Comarcas de Alagoinha, Alagoa Grande, Bananeiras, Bayeux, Boqueirão, Brejo do Cruz, Caiçara, Campina Grande (Varas da Fazenda Pública e da Infância e
Juventude), João Pessoa (Varas da Fazenda Pública e
da Infância e Juventude), Cajazeiras, Itabaiana, Picuí,
Pilões, Princesa Isabel, Malta, Rio Tinto, São João do
Rio do Peixe, Solânea e Serraria, integrantes do 2º grupo
daquele Órgão fiscalizador.Relator: Des. Júlio Paulo Neto.
Decisão: “DECIDIU-SE PELO ENCAMINHAMENTO DO
PROCESSO À CONSIDERAÇÃO DA DOUTA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL, POR UNANIMIDADE. AVERBOU-SE SUSPEITO O EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS”. Nada mais ocorrendo, o Exmo.
Sr. Des. Presidente deu por encerrada a sessão às
09:30 horas, da qual foi lavrada a presente Ata. Des.
João Antonio de Moura – PRESIDENTE. Bel. Robson de
Lima Cananéa - SECRETÁRIO-GERAL.
ATAS DE JULGAMENTO DA
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL
ATA da 5ª (quinta) sessão ordinária da Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, realizada aos 14 (quatorze) dias do
mês de Fevereiro do ano de dois mil e seis. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presentes, o Exmo. Sr. Desembargador Antônio Elias de
Queiroga, Exmo. Sr. Desembargador João Machado de Souza e os juizes convocados Dr. João Benedito da Silva e Dr. Miguel de Britto Lyra
Filho.Presente ao julgamento a representante do Ministério Público, Dra. Maria Ediligia Chaves Leite,
Promotora de Justiça.Secretários, os Bels. Evandro
de Sousa Neves Junior e Michelle Gabriella Mendes dos Santos. Aberta a sessão às 08:30 (oito e
trinta) horas, foi lida e aprovada, sem restrições,
a ATA da sessão anterior.Inicialmente os Excelentíssimos Desembargadores presentes, Desembargador Antonio Elias de Queiroga e Desembargadora
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti bem como
os juizes convocados, Dr. João Benedito da Silva e
Dr. Miguel de Britto Lyra Filho, saudaram o mais
novo membro da Câmara, Desembargador João
9
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
Machado de Souza, da seguinte maneira: A Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti (Presidente):- Gostaria de dar as boas vindas ao Desembargador João Machado de Souza.
Sai o Desembargador Francisco Seráphico da
Nóbrega e entra o Desembargador João Machado
de Souza para integrar a nossa Câmara. Não sei,
Desembargador João Machado, qual dos dois tem
mais peso no sentido de competência, integridade de caráter, bom companheiro, excelente e culto magistrado. Durante todos os anos da carreira
de Vossa Excelência, nunca ouvimos falar de qualquer deslize da vossa parte, ao contrário, sempre
foi um Juiz elogiado do sertão ao litoral, não só
pela postura dedicada, firme, elegante e educada, mas também pela competência. Nunca nos
chegou aos ouvidos qualquer ato de fragilidade
de Vossa Excelência, que sempre decide com altivez, independência e saber jurídico. Desembargador Queiroga, nesse momento de tanta dificuldade que passamos, em que o Poder Judiciário
está sendo tão incompreendido, que é um dos
maiores pilares do nosso Estado, ter em nosso
meio, na mais alta Corte, o Desembargador João
Machado, é um orgulho e uma tranqüilidade para
todos. Bem vindo companheiro. Queremos somar com a experiência de Vossa Excelência, para
servir melhor os jurisdicionados. Proponho,
portanto, voto de congratulações a Vossa Excelência, ouvindo-se os demais pares que integram
essa Câmara. O Senhor Desembargador Antônio Elias de Queiroga:- Senhora Presidente, me associo
às palavras de Vossa Excelência e, realmente, a 2ª
Câmara está de parabéns, como também o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e o próprio
Estado da Paraíba, pelo acesso à Corte Desembargador João Machado. Vossa Excelência disse
bem ao falar que o Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba perdeu um grande Juiz, o Desembargador Francisco Seráphico, homem simples, eficiente, digno, mas ganha um Juiz de igual estatura, também pela sua eficiência, pela sua honradez, pela sua probidade, pela sua operosidade, e
o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba perde
e ganha ficando, portanto, no mesmo patamar,
uma vez que há uma equivalência quase absoluta
entre os dois Desembargadores. O Desembargador João Machado tem uma vida longa de serviços prestados ao Estado da Paraíba como magistrado sem contar com outras atividades que ele
teve em sua vida antes de entrar para a magistratura. Fui Corregedor, na época em que ele era
Juiz, e nunca recebi uma reclamação contra o Dr.
João Machado. Ingressei neste Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba em 1988, e nunca presenciei nenhuma reclamação contra a sua conduta,
isso significa dizer que, Vossa Excelência, é um
Juiz no sentido mais exato da palavra. Estamos
de parabéns por tê-lo em nossa companhia. Seja
vindo a esta Casa. Associa-me às palavras de Vossa Excelência.O Senhor Desembargador João Benedito da Silva (Juiz Convocado):- Desembargadora
Fátima, já que me foi facultada a palavra, dizer
que sucedi, lá em Princesa Isabel, dois grandes
Juízes, o Dr. Manoel Paulino e o Dr. João Machado de Souza, que ora é Desembargador. Eu tive a
ambos como espelho na minha vida profissional
que estava iniciando. Eu tinha a conduta do Dr.
João Machado, tanto na vida particular onde atestei isso, lá em Princesa Isabel, que eu não conhecia, como na vida profissional onde eu via os
processos onde ele oficiou. Fiquei, desde então,
admirando-o. Depois que o conheci, aqui em João
Pessoa, ele já se dizia como um grande Juiz.
Depois como Corregedor, acompanhei seu trabalho. Podemos atestar que é um Juiz expedito,
probo, honesto, trabalhador, por isso acho que
esta 2ª Câmara está perdendo um grande juiz,
como disse o Desembargador Antônio Elias de
Queiroga, mas está recebendo outro grande Desembargador para integrá-la, e com isso nos sentimos muito satisfeitos e felizes porque vamos
continuar recebendo esses fluídos positivos por
parte dessa grande figura humana e profissional.
Seja bem vindo Desembargador João Machado,
acho que a 2ª Câmara está de parabéns. O Senhor
Desembargador Miguel de Britto Lyra Filho (Juiz Convocado):- Também, Presidente, associo-me às justas palavras proferidas por Vossa Excelência, pelo
Desembargador Queiroga e pelo Desembargador
João Benedito, a essa figura extraordinária, que
é o nosso colega e amigo, Desembargador João
Machado de Souza. Eu abraço Vossa Excelência,
nesse momento, e parabenizo pela brilhante carreira que Vossa Excelência vem trazendo ao longo dessa sua trajetória. Muito Obrigado.O Senhor
Advogado Marcos Souto Maior Filho:- Presidente,
peço vênia ao vice-presidente, José Ricardo Porto, para saudar o Desembargador João Machado,
em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, e
dizer a Vossa Excelência que quiseram os fatos e
quis o destino que por termos diversos pedidos
de preferência, já estivéssemos com a beca, que
grande e ótima coisa foi esse encontro da casualidade com Vossa Excelência, que, em um momento difícil, teve oportunidade de substituir
interinamente o nosso genitor, e agora, pela primeira vez, Vossa Excelência toma assento nesta
gloriosa Câmara. Hoje é um dia de tristeza e de
felicidade para esta Câmara. Tristeza, em razão
da saída do Desembargador Francisco Seráphico e felicidade quando Vossa Excelência aporta
aqui, nesta Câmara, que é um sauípe de águas
tranqüilas, onde a jurisprudência é mansa, pacífica e coerente como o estado de direito. Quero
dizer a Vossa Excelência que tudo passa, tudo
muda. A única coisa que não passa e não muda é
a própria mudança, como diria Flósculo da Nóbrega. Digo a Vossa Excelência que a OAB está
tranqüila e serena diante de um Desembargador,
como diria o Vosso Vice Presidente, da mais alta
qualificação moral. O Senhor Desembargador João
Machado de Souza: - Senhora Presidenta, Fátima
Bezerra Cavalcanti, Desembargador Queiroga, Desembargador João Benedito, Desembargador
Miguel de Brito Lyra e Dr. Marcos Souto Maior
Filho, quero somente agradecer as boas vindas
dada a minha pessoa e dizer que estou muito
regozijado com as palavras proferidas por Vossas Excelências. Realmente, gostaria de encontrar aqui nesta Câmara o meu amigo particular
Desembargador Seráphico, mas a implacabilidade do tempo levou-o a aposentadoria, quando
me fez aportar nesta Câmara e neste Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba. Pois bem, meus
caros colegas, fiquem certos de uma coisa: disposição de trabalho eu tenho. Enquanto Deus me
der vida e saúde, estarei aqui trabalhando até
atingir a compulsória, que é o caminho indicado
para todos nós. E assim, espero a cooperação
dos Senhores Desembargadores e de minha parte, no que eu puder ajudá-los, estarei à disposição. Meu muito obrigado. Vamos trabalhar. Dando prosseguimento a sessão, a Excelentíssima
Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti submeteu a apreciação do Augusto Colegiado, a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados:Apelação
Cível nº 888.2004.011806-1/001 da 3ª Vara Cível da
Capital. Apelante: Evanice Medeiros Rufino dos
Santos (Adv. Pacelli da Rocha Martins). Apelados:
Fundação dos Economiarios Federais- FUNCEF.
(Adv. Juliana Oliveira de Lima Rocha.) Relator:
Exmo Dr. João Benedito da Silva. Revisora:Exma
Desa. Maria de Fátima M. B.Cavalcanti.COTA: “ Na
sessão do dia 31 -01 -2006, após o voto do relator que
provia o recurso, pediu vista a Exma. Sra. Desª Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Sr.
Des. José Dilorenzo Serpa, aguarda.COTA: Na sessão do dia 07- 02 – 2006, a autora do pedido de vista
esgotará o prazo regimental”. COTA: “Na sessão do
dia 14-02-2006, adiado por falta de quorum.”Apelação
Cível nº 200.2004.022211-5/001 da 7ª Vara da Fazenda Publica da Capital. Apelante: CEPATOL- Centro
Paraibano de Traumatologia e Ortopedia Ltda e
Pronto Socorro Central de Fraturas LTDA. (Adv.
Olavo Machado.) Apelado: O Município de João
Pessoa, representado por seu Prefeito Constitucional (Adv. Yuri Aragão e outros.) Relator:Exmo
Dr. João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.COTA: “ Na
sessão do dia 31 – 01 – 2006, adiado por indicação do
relator. Na sessão do dia 07 – 02 – 2006, adiado por
indicação do relator “.RESULTADO:”Provido para reformar a sentença.Unânime.Fez sustentação pelos
apelantes, o adv. Wagner Brito.”Apelação Cível Nº
200.2004.047468-2/001, da 1ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs.
Hugo Ribeiro Braga e outros).Apelada: Josefa
Eduardo da Silva (Advas. Nyedja Nara Pereira Galvão e Juliana Érika Pessoa de Araújo). Relator:
Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.COTA: “ Na
sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por incorreção
“.RESULTADO:”Rejeitadas as preliminares, no mérito, proveu-se o recurso, contra o voto do relator que
o provia parcialmente.Lavrará o acórdão a Des.Maria
de Fátima M.B. Cavalcanti.”Apelação Cível Nº
200.2004.057570-2/001, da13ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs.
Tertuliano Avellar e outros).Apelada: Maria do Socorro de Luna Sobreira (Advs. Lucrecia Formiga
Bandeira e outro). Relator: Exmo.Dr.Miguel de
Britto Lyra Filho.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02
-2006, adiado por incorreção “.RESULTADO:”Rejeitadas
as preliminares, no mérito, proveu-se o recurso, contra o voto do relator que o provia parcialmente.Lavrará
o acórdão a Des.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.”
Agravo de Instrumento Nº 200.2005.044390-8/001,
da 5ª Vara de Família da Capital.Agravante: Alexandre Teixeira Joubert (Advs. Luiz Augusto da Franca Crispim e outros).Agravada: Ligia Germana
Cunha Claudino Jubert (Advs. Paulo Américo Maia
Peixoto e Annibal Peixoto Neto). Relator:Exmo
Dr. João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do
dia 07 – 02 -2006, adiado por falta de ‘ quorum ‘, em
face da averbação de suspeição da Exma. Sra. Desª
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti “COTA:Na
sessão do dia 14-02-2006, adiado por falta de
quorum.”.Agravo de Instrumento Nº 073.1998.0004532/001, da 2ª Vara de Cabedelo.Agravante: Ximenes
Quitans Empreendimentos Turísticos e Roberto
Fernando Vasconcelos Alves (Adv. Em causa
própria).Agravada: Concrepac – Engenharia de
Concretos Ltda (Advs. Sebastião Alves Carreiro e
Vera Lúcia Ferreira Marques.) Relatora: a Exma.
Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na
sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por indicação da
relatora “.RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de
Instrumento Nº 055.2000.000229-9/001, de
Remígio.Agravante: Karl Marx Valetim dos Santos
e Moizantel Vitório da Silva (Advs. Em causa
própria).Agravado: O Município de Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006,
adiado por indicação da relatora “.COTA: “ Na sessão
do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da
relatora”Apelação Cível Nº 013.2003.006978-8/001,
da 2ª Vara de Cajazeiras.Apelante: Maria Célia Silva
Barreto (Adva. Lídia de Freitas S. de
Albuquerque).Apelado: F. de F. B.M., menor impúbere representado por seus genitores, Robson
Barreto Menezes e Acácia Maria de Farias Barreto
(Adv. José Gonçalves Rolim). Relatora: a Exma.
Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o
Exmo. Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por indicação da
relatora “.COTA:Na sessão do dia 14-02-2006, adiado
por falta de quorum.”.Apelação Cível Nº
200.2003.015758-6/001, da 13ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Construtora Pirâmide (Adv. Arlinetti Maria Lins).Apelado: Condomínio do Edifício 6 Pirâmide (Advs. Bruno Chianca Braga, Geraldo de Margela Madruga e outros). Relator:
Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Relatora: a
Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA:
“ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por por falta
de ‘ quorum ‘, em face do impedimento do Exmo. Dr.
João Benedito da Silva “RESULTADO: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, desprovido.Unânime.”Apelação
Cível Nº 200.2005.020038-1/001, da 13ª Vara Cível
da Capital.Apelante: Saelpa – Sociedade Anônima
de Eletrificação da Paraíba (Adv. Rogério
varela).Apelado: Benedito Alves Fernandes (Adv.
Rinaldo Mouzales de Souza e Silva).Relator:
Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a
Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA:
“ Na sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por falta de
‘ quorum ‘, em face do impedimento do Exmo. Dr.
João Benedito da Silva “.RESULTADO:
“Desprovido.Unânime.Fez sust.oral o adv.Walberto
Azevedo.”Medida Cautelar Incidental Nº
200.2005.055143-7/001.Requerente: Rubenilton
Costa Gomes e outros (Advs. Marcos Antônio Souto
Maior Filho).Requerido: O Presidente da Comissão Coordenadora para o Curso de Formação de
Soldados da Policia Militar do Estado da Paraíba.
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: Desprovido.Unânime.Fez sust.oral o adv.
Marcos Antonio S.M Filho.”Conflito Negativo de Competência Cível Nº 200.2004.520283-1/001. Suscitante: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Suscitado: O Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da
Capital.Autor: Antônio Lopes dos Santos.Réu: O
Município de Rio Tinto, representado por seu
Prefeito Constitucional. Relator:Exmo.Dr.Miguel
de Britto Lyra Filho. RESULTADO: “À Unanimidade,
declarou-se competente o juízo suscitado.”Embargos
de Declaração Nº 200.2004.31228-8/001.Embargante: O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Gilvandro de Almeida Ferreira
Guedes.Embargado: Luciano Amorim Neto (Adv.
Antônio Alves de Sousa).Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga.RESULTADO:”Embargos
rejeitados.Unânime.”Embargos de Declaração Nº
014.2005.001339-1/001.Embargante: Fac – Fundação de Ação Comunitária (Advs. Paulo Roberto
Vanderlei R. Filho e outros).Embargado: Keynes
Alves da Silva Carreiro. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO:”Embargos
rejeitados.Unânime.” Embargos de Declaração Nº
200.2004.064464-9/001.Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Tertuliano Avellar).Embargado:
Moab da Silva Pontes (Advs. Reginaldo de Sousa
Ribeiro e Marcelo de Sales Cavalcante). Relator:
Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga.
R E S U L T A D O : ” E m b a r g o s
acolhidos.Unânime.”Embargos de Declaração Nº
200.2002.003560-2/001.Embargante: Maria Arminda de Carvalho Ribeiro (Advs. Walmor Belo Rabello Pessoa da Costa e Cláudio Coelho Mendes
de Araújo). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra
Filho.Embargado: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP (Adv. Francisco Nunes de
Assis). RESULTADO:”Embargos acolhidos.Unânime.”
Embargos de Declaração Nº 200.2004.003672-1/
001.Embargante: Rigomero da Costa Agra (Adv.
Djalvani Alves da Fonseca).Embargada: Unimed –
João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico
(Advs. Caius Marcellus Lacerda e outros).
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.
R E S U L T A D O : ” E m b a r g o s
rejeitados.Unânime.”Embargos de Declaração Nº
200.2004.049940-8/001.Embargante: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Gilvandro de Almeida Ferreira Guedes.Embargada:
Maisa Gonçalves Prata de Oliveira (Adv. Rinaldo
Barbosa de Melo). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Embargos acolhidos
parcialmente.Unânime.”Embargos de Declaração Nº
200.2005.021659-3/001.Embargante: Magno Erasto Araújo (Advs. Luiz Augusto da Franca Crispim
e outros).Embargado: Unibanco Aig Seguros S/A
(Advs. Domenica Calzavara e outro). Relator:
Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.
RESULTADO:”Embargos
acolhidos
parcialmente.Unânime.”Embargos de Declaração Nº
200.2004.010533-6/001.Embargante: Sérgio Luiz da
Costa (Adv. Evandro José Barbosa).Embargado:
Douglas Rafael Sampaio da Costa (Adva. Sônia
Maria Videres Cassimiro). Relator:Exmo.Dr.Miguel
de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Embargos
rejeitados.Unânime.”Embargos de Declaração Nº
888.2004.011705-6/001.Embargante: O Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora,
Sanny Ribeiro Japiassu.Embargado: Bernado
Antônio da Silva Lacerda (Adv. José Luciano Gadelha). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Embargos
acolhidos.Unânime.”Embargos de Declaração Nº
078.2004.000288-9/001.Embargante: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Tertuliano Avellar).Embargado:
José Renato Ribeiro (Adv. Roseno de Lima Sousa). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti.
RESULTADO:”Embargos
acolhidos.Unânime.”Ação
Cautelar
Nº
001.2005.007132-1/001, da 6ª Vara Cível de Campina
Grande.Requerente: Banco Itaú S/A (Advs. Lídia
de Freitas S. de Albuquerque e outros).Requerido:
Sebastião Urbano da Silva – Firma Individual.
Relator: Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra
Filho.RESULTADO:”Julgou-se procedente a
cautelar.Unânime.”
Agravo
Interno
Nº
888.2004.010553-8/001.Agravante: Telemar Norte
Leste S/A (Advs. Maria do Rosário Madruga de
Queiroz e outros).Agravada: Sueli de Lima Alcoforado (Advas. Nyedja Nara Pereira Galvão e outra). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de
instrumento Nº 001.2003.015717-4/001, da 2ª Vara
Cível de Campina Grande.Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil –
Previ (Advs. Ricardo Berilo B. Borba e Berilo
Ramos Borba).Agravados: Marluce de Souza Cruz
e Luiz Carlos Gomes da Cruz (Advs. Osmar Tavares dos S. Junior e José Carlos Nunes da Silva).
Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006,
adiado por indicação da relatora.”Agravo de Instrumento
Nº
888.2004.011176-7/001,
de
Remigio.Agravante: Danilma Silva de Medeiros
(Adva. Dilma Jane Tavares de Araújo).Agravada:
Telemar Norte Leste S/A. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO: “Rejeitada a
preliminar, no mérito, desprovido.Unânime.”Agravo de
Instrumento Nº 200.2004.011618-1/001, de
Bananeiras.Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Advs.
Hugo
Ribeiro
Braga
e
Caio
César
Rocha).Agravado: Francielyton Costa da Silva
(Adv. João Camilo Pereira). Relator: Exmo. Des.
Antonio
Elias
de
Queiroga.
RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 200.2004.064461-5/001, da 17ª Vara Cível
da Capital.Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Advs.
Hugo
Ribeiro
Braga
e
Caio
César
Rocha).Agravado: Ivan Barboza de Souza (Adv.
Reginaldo de Sousa Ribeiro). Relator: Exmo. Des.
Antonio
Elias
de
Queiroga.
RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 200.2005.030467-0/001, da 8ª Vara Cível da
Capital.Agravante: Adenice Paiola Galvão (Adv. Silvino Crisanto Monteiro).Agravada: Marta Valéria
Carvalho dos Santos (Adv. Rodrigo dos Santos
Lima). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”
Agravo de instrumento Nº 001.2005.025789-6/001, da
8ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Sérgio
Rafael Bento Gomes (Adva. Joilma de Oliveira F.S.
Santos).Agravado: José Sérgio Pereira dos Santos (Adv. André Motta de Almeida). Relatora: a Exma.
Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.
RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 200.2003.051171-7/001, da 5ª Vara Cível da
Capital.Agravante: Rossana Carla Ramalho de Souza, inventariante do espólio de José Ramalho de
Souza (Adva. Dionísia Simone Gomes de
Lacerda).Agravado: O espólio de Vicente Claudino de Pontes, representado por seu inventariante (Adva. Carmem de Lourdes Saraiva Pontes).
Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006,
adiado por indicação da relatora.”Agravo de Instrumento Nº 200.2005.019745-4/001, da 9ª Vara Cível da
Capital.Agravante: Nordeste Brasil Representações
Ltda (Advs. José Ricardo Porto e Thiago Leite
Ferreira).Agravado: José Roberto Sobrinho (Adv.
Fabrício Montenegro de Morais). Relator: Exmo.
Des.
Antonio
Elias
de
Queiroga.
RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 001.2005.016052-0/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.Agravantes: Paulo Félix da Silva e outros (Advs. John Johnson
Gonçalves de Abrantes e outros).Agravados: Paulo Roberto Agra Ramos e outros (Adv. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima). Relatora: a Exma.
Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na
sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da
relatora.”Agravo de instrumento Nº 200.2003.0495440/001, da 15ª Vara Cível da Capital.Agravante: Companhia de Seguros Aliança do Brasil (Advs. Kadmo Wanderley Nunes e outros).Agravados: Eliane Gomes da Silva e outros (Adv. João Nunes de
Castro Neto). Relatora: a Exma. Desa. Maria de
Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia
14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo
de instrumento Nº 001.2004.012859-5/001, da 1ª Vara
Cível de Campina Grande.Agravante: Banco Abn
Amro Real S/A (Adv. João Alberto da Cunha
Filho).Agravado: João Pereira Lima Neto (Adv.
Paulo Matias de Figueiredo). Relatora: a Exma.
Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.
RESULTADO:”Provido parcialmente.Unânime.”Agravo
de Instrumento Nº 200.2005.017419-8/001, da 7ª Vara
da Fazenda Pública da Capital.Agravante: Motomar
Peças e Acessórios Ltda (Adv. Augusto Ulysses
Pereira Marques).Agravado: Sttrans Superintendência de Trânsito e Transportes de João Pessoa
(Advs. Lincoln Vita e outros). Relator: Exmo. Des.
Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO:
Desprovido.Unânime.” Agravo de Instrumento Nº
200.2004.002448-7/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Agravante: Emater – Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado
da Paraíba (Advs. Carlos Frederico Nóbrega Farias e outros).Agravada: Editora Veneza de Catálogos Ltda (Adva. Érica de Souza Moraes). Relator:
Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº
037.2004.006903-3/001, da 2ª Vara de
Sousa.Agravante: Saelpa – Sociedade Anônima de
Eletrificação da Paraíba (Advs. Gustavo de Paiva
Gadelha e outros).Agravados: Maria de Fátima
Rocha de Aquino e Amadeu Joaquim de Aquino
10
(Advs. Francisco Valdemiro Gomes e outros). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de
instrumento Nº 200.2003.012556-7/001, da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.Agravante: Manoel Barbosa Araújo Filho (Advs. Kadmo Wanderley Nunes e outros).Agravado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Relatora: a Exma. Desa. Maria de
Fátima
M.B.
Cavalcanti.
RESULTADO:
Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº
001.2003.010782-3/001, da 6ª Vara Cível de Campina
Grande.Agravante: Unibanco Aig Seguros S/A (Adv.
Odilon de Lima Fernandes).Agravado: Horácio
Ferreira de Melo Junior (Advs. Thélio Farias e
Luciano Araújo Ramos). Relatora: a Exma. Desa.
Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da
relatora.”Agravo de Instrumento Nº 200.2005.0439120/001, da 7ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.Agravante: Instalarm – Instaladora Técnica
Eletrônica
Ltda
(Adv.
Jocélio
Jairo
Vieira).Agravado: O Município de João Pessoa,
representado por seu Prefeito Constitucional
(Advs. Ricardo F. Formiga e outros).
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 001.2005.031835-9/001, da 2ª Vara Cível de
Campina Grande.Agravante: Maria das Neves Gomes do Prado (Adv. Érico de Lima
Nóbrega).Agravada: Telemar Norte Leste S/A.
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.
RESULTADO: Desprovido.Unânime.” Agravo de instrumento Nº 001.2005.021605-8/001, da 5ª Vara Cível
de Campina Grande.Agravante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Bruna Larissa de brito Monteiro e
outros).Agravada: Lúcia Maria Régis Diniz (Advs.
Érico de Lima Nóbrega e Robergia Farias Araújo
da Rocha). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima
M.B.
Cavalcanti.
RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de Instrumento Nº 200.2005.018900-6/001, da 5ª Vara Cível da
Capital.Agravante: Eletrificação Luar Ltda (Adv. Carlos André Bezerra).Agravados: Kilbras Máquinas
Ltda
e
Banco
Bradesco
S/A.
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.
RESULTADO: Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 888.2004.011853-2/001, da 2ª Vara de
Catolé do Rocha.Agravante: Maria de Lourdes Silva Diniz (Adv. Nadir Leopoldo Valengo).Agravada:
P. V. D., representada por sua genitora Radneide
Vieira da Silva (Advs. Hildebrando Diniz Araújo e
Gentil Lira Barreto). Relatora: a Exma. Desa. Maria
de
Fátima
M.B.
Cavalcanti.
RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº 200.2001.139803-5/001, da 5ª Vara Cível da
Capital.Agravante: Djacy Lima de Oliveira (Adv. Luiz
de Marilac Toscano).Agravado: Bertrand Figueiredo Cunha Lima (Advs. Ronaldo da Cunha Lima
Filho e Adriana Batista de Lima Dantas). Relatora:
a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.
COTA:Na sessão do dia 14-02-2006, pediu vista o
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga.”Agravo de Instrumento Nº 032.2005.001240-3/002, da 2ª Vara de
Santa Luzia.Agravante: O Município de Junco de
Seridó, representado por seu Prefeito Constitucional, Oswaldo Balduino Filho (Adv. Rodrigo dos
Santos Lima). Agravada: Marileide de Araújo Nóbrega (Adv. Onofre Roberto Nóbrega
Fernandes).Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto
Lyra Filho. RESULTADO:”Provido.Unânime.”Agravo
de instrumento Nº 001.2001.013250-2/001, da 1ª Vara
Cível de Campina Grande.Agravante: Banco do
Brasil S/A (Adv. Francisco de Assis Melo).Agravado:
José Walderedo Cavalcanti Farias (Adv. José de
Alencar Guimarães). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:
Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº
001.2005.024326-8/001, da 7ª Vara Cível de Campina
Grande.Agravante: José Gomes de Melo (Adv. Érico de Lima Nóbrega).Agravada: Telemar Norte
Leste S/A (Advs. Caio César Vieira Rocha e outros). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima
M.B.
Cavalcanti.
RESULTADO:
Desprovido.Unânime.”Agravo de instrumento Nº
017.2005.000864-2/001, da 1ª Vara de
Esperança.Agravante: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba (Adv. Irio Dantas da
Nóbrega).Agravado: O Município de Esperança,
representado por seu Procurador (Adv. Luciano
Pires Lisboa). Relatora: a Exma. Desa. Maria de
Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia
14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo
de Instrumento Nº 001.2001.023184-1/003, da 5ª Vara
Cível de Campina Grande.Agravante: Banco Itaú S/
A (Adv. Bruno Lucena A. Gomes).Agravado: Leonardo Augusto Barbosa (Advs. Thélio Farias e
Luciano Araújo Ramos). Relator:Exmo.Dr.Miguel
de Britto Lyra Filho. RESULTADO:”Anulado o julgamento face a desistência do recurso.” Agravo de instrumento Nº 200.2005.042616-8/001, da 9ª Vara Cível
da Capital.Agravantes: Kátia Rossana de Farias
Guerra Ribeiro e Fernando Guerra Ribeiro (Adv.
Parcelli da Rocha Martins).Agravada: Fundação
dos Economiários Federais – FUNCEF (Advas.
Ana Dolores Lucena Suassuna e Márcia Mara Fernandes). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 2006, adiado por indicação da relatora.”Agravo de instrumento Nº 888.2004.011075-2/001, da 1ª Vara de
Família da Capital.Agravante: José Carlos Farias
de Barros Junior (Advs. Hermano Gadelha de
Sá).Agravada: Giovana Pires Ferreira de Barros
(Adv. Odilon de Lima Fernandes). Relatora: a Exma.
Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na
sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
relatora.”Agravo de instrumento Nº 888.2004.0113450, da 11ª Vara Cível da Capital.Agravante: Unimed –
João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico
(Advs. Caius Marcellus Lacerda e Sérgio Ricardo
Alves Barbosa).Agravada: Germana da Silva Barros (Advs. Jocélio Jairo Vieira e Tatiane Cezar
Silva). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 2006, após o voto da relatora, que desprovia o recurso, pediu vista o Des.Antonio Elias de
Queiroga.Aguarda o Des.João Machado.”Agravo de
instrumento Nº 200.2004.030593-6/001, da 7ª Vara da
Fazenda Pública da Capital.Agravante: Clube Astréa
(Adv. Herman César de Castro Pacífico).Agravado:
O Município de João Pessoa, representado por
seu Prefeito Constitucional (Adv. José Augusto
Nobre Filho). Relatora: a Exma. Desa. Maria de
Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia
14 – 02 -2006, adiado por indicação da
relatora.”apelação Cível Nº 078.2005.000073-2/001,
de Barra de Santa Rosa.Apelante: Paula Francinete
da Silva Santos (Adv. Roseno de Lima
Costa).Apelado: O Município de Barra de Santa
Rosa, representado por seu Prefeito Constitucional. Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006,
após o voto da relatora, que desprovia o recurso,
pediu vista o Des.Antonio Elias de Queiroga.Aguarda
o Des.João Benedito da Silva.”Apelação Cível Nº
200.2004.040789-8/001, da 16ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Maria de Fátima Lopes da Silva
(Advas. Nyedja Nara Pereira Galvão e
outra).Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Caio
César Vieira Rocha e outros). Relatora: a Exma.
Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o
Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO:
“Negou-se provimento contra o voto do Dr. João Benedito da Silva, que o provia parcialmente.”Apelação
Cível Nº 200.2003.011366-2/001, da 11ª Vara Cível da
Capital.Apelante: José Alberto Gomes do Nascimento (Advs. Paulo Guedes Pereira e Francisco
das Chagas Batista Leite).Apelados: 1º) Banco do
Brasil S/A (Adva. Maria do Socorro Gomes do
Amarante). 2º) Serasa – Centralização de Serviços
dos Bancos S/A (Adv. Carlos Roberto de Queiroz
Junior). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO: “Desprovido o agravo
retido, rejeitada a preliminar, no mérito, desproveu-se
Cível
Nº
o
recurso.Unânime.”Apelação
001.1999.016422-8/001, da 5ª Vara Cível de Campina
Grande.Apelante: Indústria de Calçado Juceman
Ltda (Adv. Vital Bezerra Lopes).Apelada: Editora
Abril S/A (Advs. Vera Ligia Teixeira Leitão e Alexandre Fidalgo). Relatora: a Exma. Desa. Maria de
Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João
Benedito da Silva. RESULTADO: “Recurso não
conhecido.Unânime.”Apelação
Cível
Nº
200.2000.111606-6/001, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: Aroaldo Noya Leal Filho
(Adv. Paulo Antônio Maia e Silva).Apelado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador,
Ivan Burity de Almeida). Relatora: a Exma. Desa.
Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo.
Dr.João
Benedito
da
Silva.
RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação Cível
Nº 200.2003.002554-4/001, da 15ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Marcone Ramalho Marinho (Adv.
Luiz Fernando Pires Braga).Apelado: Monte Pascoal Praia Hotel Ltda (Advs. Rinaldo Mouzalles de
Souza e Silva e Valberto Alves de Azevedo Filho).
Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga.
Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti. RESULTADO: “Recurso não
conhecido.Unânime.”Apelação
Cível
Nº
200.2001.042294-3/001, da 9ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Celso Félix da Costa (Adv. Leonardo Theodoro de Aquino).Apelada: Avícola Dagema Ltda (Adv. Francisco Pedro da Silva). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado
por indicação da relatora.”Apelação Cível Nº
078.2004.000461-2/001, de Barra de Santa
Rosa.Apelante: José Diógenes Madeiros (Adv. Roseno de Lima Sousa).Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Vanini Tavares de Melo e outros).
Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor: o Exmo. Dr.João Benedito da
Silva. RESULTADO: “Provido o recurso, unânime, julgando-se improcedente o pedido, contra o voto do Dr.
João Benedito da Silva, que embora provendo-a, julgava procedente em parte.”Apelação Cível Nº
200.2005.031124-6/001, da 11ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs.
Tertuliano Avellar e outros).Apelada: Maria Bernadete de Medeiros Bezerra (Advs. Roberto Costa
de Luna Freire e outros). Relator:Exmo.Dr.Miguel
de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria
de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Provido
por maioria, contra o voto do relator.Lavrará o acórdão
a
Desa.Maria
de
Fátima
M.B.
Cavalcanti.”Apelação Cível Nº 200.1999.003419-7/001,
da 8ª Vara Cível da Capital.Apelante: Samuel Soares da Silva (Advs. Renival A. Sena e
outros).Apelada: CAGEPA – Companhia de Água e
Esgotos do Estado da Paraíba (Advs. José Moreira de Menezes e outros). Relator:Exmo.Dr.Miguel
de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria
de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Provido
para reformar a sentença.Unânime.Fez sust. oral o
adv. Renival Sena.”Apelação Cível Nº
200.2002.000343-6/001, da 3ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Intelig Telecomunicações Ltda
(Adv. Júlio César de Farias Lira).Apelado: José
Firmino da Silva (Advs. Alexandre Gomes Bronze-
ado e outro). Relatora: a Exma. Desa. Maria de
Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João
Benedito da Silva. COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02
-2006, adiado por indicação da relatora.”Apelação Cível Nº 200.2002.376697-1/001, da 16ª Vara Cível da
Capital.Apelante: O espólio de Vamberto Trigueiro
Costa (Advs. José Ricardo Porto e outros).Apelada:
Josélia de Oliveira da Costa (Advs. José Caitano
de Oliveira e outro). Relator:Exmo.Dr.Miguel de
Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria
de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do
dia 14 – 02 -2006, após o voto do relator que rejeitava
a preliminar de ilegitimidade passiva do espólio; pediu
vista a Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. O
Des. João Machado aguarda. Fez sust. oral pelo apelante, o adv. José Ricardo Porto.”Apelação Cível Nº
200.2004.001736-6/001, da 8ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador
Geral.Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo
Ribeiro Braga e outra). Relatora: a Exma. Desa.
Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo.
Dr.João Benedito da Silva. COTA: “ Na sessão do
dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da
relatora.”Apelação Cível Nº 200.2002.391813-5/001,
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelantes:
Ana Cristina Freire de Castro e João Batista da
Silva, ela por si e representando sua filha menor
impúbere, I, F. de C. (Adv. João Paulino
Sobrinho).Apelado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves. Relator: Exmo. Des. Antonio Elias
de Queiroga. Revisora: a Exma. Desa. Maria de
Fátima
M.B.
Cavalcanti.
RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação Cível
Nº 001.2004.007915-2/001, da 5ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Alekssandro Gomes Santos (Adv.
Marxsuel Fernandes de Oliveira).Apelada: Companhia Energética da Borborema – CELB (Advs.
Rosário Arruda, Felipe Negreiros e outros). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação
Cível Nº 001.1999.015745-3/001, da 4ª Vara Cível de
Campina Grande.Apelante: Francisco Gutemberg
Cardoso de Oliveira (Adva. Celeide Farias).Apelada:
Maria Francecirley Magalhães Alcântara (Adv. Gilson Guedes Rodrigues). Relator: Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga Revisora: a Exma. Desa.
Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”
Rejeitadas as preliminares, no mérito, provimento
parcial.Unânime.”Apelação Cível Nº 200.2004.0599215/001, da 3ª Vara Cível da Capital.Apelada: Maria
Verônica da Conceição (Advas. Nyedja Nara Pereira Galvão e outra).Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e outra). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva.
RESULTADO:” Rejeitada a preliminar de incompetência, no mérito, proveu-se o recurso, contra o voto do
Dr. João Benedito, que o desprovia.”Apelação Cível
Nº 200.2004.050377-9/001, da 3ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs.
Hugo Ribeiro Braga e outros).Apelado: Silvano
da Silva Figueiredo (Advs. Clara Lúcia C. Costa e
José Mendes Sobrinho Neto) Relatora: a Exma.
Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o
Exmo. Dr.João Benedito da Silva. RESULTADO:”
Rejeitada a preliminar de incompetência, no mérito,
proveu-se o recurso, contra o voto do Dr. João Benedito, que o desprovia.”Apelação Cível Nº
013.2005.001376-5/001, de Cajazeiras.Apelante: Márcio Braga de Oliveira (Advs. Lílian Tatiana Bandeira Crispim e outro).Apelado: Banco Mercantil
do Brasil (Advs. Anastácia D. A. Gondim e outros).
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação
Cível Nº 012.2005.000042-6/001, da Comarca de
Caiçara.Apelante: Sebastião Jorge da Silva (Adv.
Roseno Jorge da Silva).Apelada: Telemar Norte
Leste S/A (Adv. Fernando Gondim Ribeiro Junior). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.
Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti. RESULTADO: “Proveu-se o recurso, declarando competente a Justiça estadual, julgando-se
improcedente, contra o voto do relator, que julgava
parcialmente procedente”.Apelação Cível Nº
037.2002.001028-8/001, da 5ª Vara de
Sousa.Apelante: INSS – Instituto Nacional do Seguro Social (Adv. Guilherme Antônio
Gaião).Apelada: Jucenilda Gomes do Nascimento
(Adv. Cláudio César Gadelha Rodrigues).
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Apelação
Cível Nº 200.2003.013305-8/001, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Walquiria Peixoto Veloso Borges (Def. Público: George da Silva Ribeiro).Apelado: Francisco Matias
do Nascimento (Adv. Valter de Melo).
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Provido para julgar a procedência dos Embargos.Unânime.”Apelação Cível Nº
012.2004.000397-7/001, da Comarca de
Caiçara.Apelante: Otávia Maria da Silva (Advs. Juliana Érika Pessoa de Araújo e outro).Apelada:
Telemar Norte Leste S/A (Advs. Fernando Gondim
Ribeiro Junior e outra). Relator:Exmo.Dr.Miguel
de Britto Lyra Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria
de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Provido
o recurso, declarando competente a Justiça estadual
e determinando o retorno do processo ao 1º grau para
apreciação do mérito”.Apelação Cível Nº
200.2004.004308-1/001, da 12ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Unimed – João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Caius Marcellus
Lacerda e outros).Apelado: Raimundo Moreira
Barbosa (Adv. Francisco Ataíde de Melo). Relatora: a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito da Silva.
RESULTADO:”Provido.Unânime.”Apelação Cível Nº
200.2005.045915-1/001, da 3ª Vara da Fazenda Publica da Capital.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.Apelada: Cristina Lúcia Guedes Monteiro (Adv. Ivamberto Carvalho de Araújo).Relator: Exmo. Des. Antonio Elias
de Queiroga Revisor:o Exmo. Dr.João Benedito
da Silva. COTA: Na sessão do dia 07-02-2006, adiado
face a suspeição da Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do
dia 14 – 02 -2006, adiado por falta de quorum.”Recurso
Oficial e Apelação Cível Nº 200.2005.001174-7/
001.Apelante: O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Joás de Brito Pereira
Filho.Apelada: Mônica Maria Palmeira da Nóbrega
(Adv. Antônio Alves de Sousa).Remetente: O Exmo.
Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra
Filho. Revisora: a Exma. Desa. Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti. RESULTADO:”Conhecidos e desprovidos ambos os recursos.Unânime.”Recurso Oficial e Apelação Cível Nº 200.2004.060758-8/001.Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça
Junior.Apelada: Janete de Araújo Barbosa (Adv.
Ivamberto Carvalho de Araújo).Remetente: O
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Relatora: a Exma. Desa. Maria
de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo.
Dr.João
Benedito
da
Silva.
RESULTADO:”Conhecidos e desprovidos ambos os
recursos.Unânime.”Recurso Oficial e Apelação Cível
Nº 200.1999.018074-3/001.Apelante: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos Neves.Apelada: Josenilda
Paulino de Mendonça (Adv. Iraponil Siqueira
Sousa).Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito da
5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relator:
Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. Revisora:
a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.
RESULTADO:”Provimento Parcial. Unânime.”Recurso
Oficial e Apelação Cível Nº 200.2004.041786-3/
001.Apelante: O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Venâncio Viana de Medeiros
Filho.Apelada: Marilene de Lourdes Andrade Medeiros (Adv. Antônio Alves de Sousa).Remetente:
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Relatora: a Exma. Desa. Maria
de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:o Exmo.
Dr.João
Benedito
da
Silva.
RESULTADO:”Provimento Parcial da remessa e desprovimento do apelo. Unânime.”Recurso Oficial e
Apelação Cível Nº 200.2003.001109-8/001.Apelante:
O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Venâncio Viana Medeiros Filho.Apelado:
Rivando Bezerra Cavalcanti (Adv. Bruno F.
Furtado).Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de Direito
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Relator:
Exmo. Des. Antonio Elias de Queiroga. Revisora:
a Exma. Desa. Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.
RESULTADO:”Desprovidos.Unânime.”Remessa de
Ofício Nº 200.2002.369558-4/001.Promovente: Germano Soares Lemos de Souza (Adv. Nivan Medeiros Araújo).Promovido: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador.Remetente: O
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. Relator:Exmo.Dr.Miguel de
Britto
Lyra
Filho.
RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”Remessa de
Ofício Nº 055.2005.000429-4/001.Impetrantes: Rafaela de Souto Delfino e outros (Adv. Corabel
Delfino Vasconcelos).Impetrado: O Município de
Remígio, representada por seu Prefeito
Constitucional.Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de
Direito
da
Comarca
de
Remígio.
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.
RESULTADO:”Desprovido.Unânime.”
ATA da 6ª (sexta) sessão ordinária da Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada aos 21 (vinte
e um) dias do mês de Fevereiro do ano de dois
mil e seis. Presidência da Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presentes o Exmo. Sr. Desembargador João Machado de Souza e os juizes convocados Dr. João Benedito da Silva e Dr. Miguel de Britto
Lyra Filho.Presente ao julgamento a representante do Ministério Público, Dr. Lúcia Farias, Procuradora de Justiça.Secretários, os Bels. Evandro de
Sousa Neves Junior e Michelle Gabriella Mendes dos
Santos. Aberta a sessão às 08:30 (oito e trinta) horas,
foi lida e aprovada, sem restrições, a ATA da sessão
anterior. Dando prosseguimento a sessão, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti submeteu a apreciação
do Augusto Colegiado, a Pauta de Julgamento constante dos feitos adiante discriminados: Apelação Cível nº 888.2004.011806-1/001 da 3ª Vara Cível da
Capital. Apelante: Evanice Medeiros Rufino dos Santos (Adv. Pacelli da Rocha Martins). Apelados: Fundação dos Economiarios Federais- FUNCEF. (Adv. Juliana Oliveira de Lima Rocha.) Relator:Exmo Dr. João
Benedito da Silva. Revisora: Exma Desa. Maria de
Fátima M. B.Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia
31 -01 -2006, após o voto do relator que provia o
recurso, pediu vista a Exma. Sra. Desª Maria de
Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Exmo. Sr.
Des. José Dilorenzo Serpa, aguarda. Na sessão
11
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
do dia 07- 02 – 2006, a autora do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. Na sessão do dia 14
– 02 – 2006, adiado por falta de ‘ quorum’, pela
ausência doExmo. Des. José DiLorenzo Serpa “.
COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por
falta de quorum.”Agravo de instrumento Nº
200.2001.139803-5/001, da 5ª Vara Cível da
Capital.Agravante: Djacy Lima de Oliveira (Adv. Luiz
de Marilac Toscano).Agravado: Bertrand Figueiredo
Cunha Lima (Advs. Ronaldo da Cunha Lima Filho e
Adriana Batista de Lima Dantas).Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA:
“ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, após o voto da
relatora negando provimento ao recurso, pediu
vista o Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga.
O Exmo. Sr. Des. João Machado de Souza, aguarda “. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado
por falta de quorum, face a ausência do
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de
instrumento Nº 888.2004.011345-0, da 11ª Vara Cível da Capital.Agravante: Unimed – João Pessoa,
Cooperativa de Trabalho Médico (Advs. Caius Marcellus Lacerda e Sérgio Ricardo Alves
Barbosa).Agravada: Germana da Silva Barros (Advs.
Jocélio Jairo Vieira e Tatiane Cezar Silva). Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA:
“ Na sessão do dia 14 – 02 – 2006, após o voto da
relatora que negava provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Sr. Des. Antônio Elias de Queiroga. O Exmo. Sr. Des. João Machado de Souza,
aguarda “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006,
adiado por falta de quorum, face a ausência do
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Apelação
Cível Nº 078.2005.000073-2/001, de Barra de Santa
Rosa.Apelante: Paula Francinete da Silva Santos
(Adv. Roseno de Lima Costa).Apelado: O Município
de Barra de Santa Rosa, representado por seu Prefeito Constitucional. Relatora:a Exma.Desa.Maria de
Fátima M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia
14 – 02 – 2006, após o voto da relatora que negava
provimento ao recurso, pediu vista o Exmo. Sr.
Des. Antônio Elias de Queiroga. O Exmo. Sr. Des.
João Machado de Souza, aguarda “.COTA: “Na
sessão do dia 21-02-2006 , adiado por falta de
quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio
Elias de Queiroga”.Apelação Cível Nº
200.2002.376697-1/001, da 16ª Vara Cível da Capital. Apelante: O espólio de Vamberto Trigueiro Costa
(Advs. José Ricardo Porto e outros).Apelada: Josélia
de Oliveira da Costa (Advs. José Caitano de Oliveira
e outro).Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.
Revisor:
Exma.Desa.Maria
de
Fátima
M.B.Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02 2006, após o voto do relator que rejeitava a preliminar de ilegitimidade passiva do espólio, pediu
vista a Exma. Sra. Desª Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Usou da palavra o Bel. José
Ricardo Porto. O Exmo. Sr. Des. João Machado
de Souza, aguarda “.COTA: “Na sessão do dia 2102-2006, a autora do pedido de vista esgotará o
prazo regimental”.Agravo de Instrumento Nº
200.2005.044390-8/001, da 5ª Vara de Família da
Capital. Agravante: Alexandre Teixeira Joubert (Advs.
Luiz Augusto da Franca Crispim e outros).Agravada:
Ligia Germana Cunha Claudino Jubert (Advs. Paulo
Américo Maia Peixoto e Annibal Peixoto Neto).
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na
sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por falta de ‘
quorum ‘, em face da averbação de suspeição da
Exma. Sra. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti. Na sessão do dia 14 – 02 -2006, adiado
por falta de ‘ quorum “.COTA: “Na sessão do dia
21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a
ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de
Queiroga”.Agravo
de
Instrumento
Nº
055.2000.000229-9/002, de Remígio.Agravante: Karl
Marx Valetim dos Santos e Moizantel Vitório da Silva
(Advs. Em causa própria).Agravado: O Município de
Remígio, representado por seu Prefeito Constitucional. Relatora: Exma.Desa.Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 07 – 02 -2006,
adiado por indicação da relatora. Na sessão do
dia 14 – 02 -2006, adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado
por falta de quorum, face a ausência do
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Apelação
Cível Nº 013.2003.006978-8/001, da 2ª Vara de
Cajazeiras.Apelante: Maria Célia Silva Barreto (Adva.
Lídia de Freitas S. de Albuquerque).Apelado: F. de F.
B.M., menor impúbere representado por seus genitores, Robson Barreto Menezes e Acácia Maria de Farias Barreto (Adv. José Gonçalves Rolim). Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.
Revisor:Exmo Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na
sessão do dia 07 – 02 -2006, adiado por indicação
da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006,
adiado por falta de quorum, face a ausência do
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”.Agravo de
instrumento Nº 001.2003.015717-4/001, da 2ª Vara
Cível de Campina Grande.Agravante: Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil – Previ
(Advs. Ricardo Berilo B. Borba e Berilo Ramos
Borba).Agravados: Marluce de Souza Cruz e Luiz Carlos Gomes da Cruz (Advs. Osmar Tavares dos S.
Junior e José Carlos Nunes da Silva). Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA:
“ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por
indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia
21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a
ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de
Queiroga”.Agravo
de
instrumento
Nº
200.2003.051171-7/001, da 5ª Vara Cível da
Capital.Agravante: Rossana Carla Ramalho de Souza, inventariante do espólio de José Ramalho de Souza (Adva. Dionísia Simone Gomes de
Lacerda).Agravado: O espólio de Vicente Claudino de
Pontes, representado por seu inventariante (Adva.
Carmem de Lourdes Saraiva Pontes). Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA:
“ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por
indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia
21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a
ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de
Queiroga”.Agravo
de
instrumento
Nº
001.2005.016052-0/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.Agravantes: Paulo Félix
da Silva e outros (Advs. John Johnson Gonçalves de
Abrantes e outros).Agravados: Paulo Roberto Agra
Ramos e outros (Adv. Carlos Fábio Ismael dos Santos Lima). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 022006, adiado por indicação da relatora “.COTA:
“Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de
quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio
Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº
200.2003.049544-0/001, da 15ª Vara Cível da
Capital.Agravante: Companhia de Seguros Aliança
do Brasil (Advs. Kadmo Wanderley Nunes e
outros).Agravados: Eliane Gomes da Silva e outros
(Adv. João Nunes de Castro Neto). Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA:
“ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por
indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia
21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a
ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de
Queiroga”.Agravo
de
instrumento
Nº
001.2003.010782-3/001, da 6ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Unibanco Aig Seguros S/A
(Adv. Odilon de Lima Fernandes).Agravado: Horácio
Ferreira de Melo Junior (Advs. Thélio Farias e Luciano
Araújo Ramos). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “ Na sessão do dia 14 –
02- 2006, adiado por indicação da relatora “.COTA:
“Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de
quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio
Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº
017.2005.000864-2/001, da 1ª Vara de Esperança.
Agravante: Cagepa Cia de Água e Esgotos da Paraíba (Adv. Irio Dantas da Nóbrega).Agravado: O Município de Esperança, representado por seu Procurador
(Adv. Luciano Pires Lisboa). Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.COTA:
“ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por
indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia
21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a
ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de
Queiroga”.Agravo
de
instrumento
Nº
200.2005.042616-8/001, da 9ª Vara Cível da
Capital.Agravantes: Kátia Rossana de Farias Guerra
Ribeiro e Fernando Guerra Ribeiro (Adv. Parcelli da
Rocha Martins).Agravada: Fundação dos Economiários Federais – FUNCEF (Advas. Ana Dolores Lucena
Suassuna e Márcia Mara Fernandes). Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA:
“ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por
indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia
21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a
ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de
Queiroga”.Agravo
de
instrumento
Nº
888.2004.011075-2/001, da 1ª Vara de Família da
Capital.Agravante: José Carlos Farias de Barros Junior (Advs. Hermano Gadelha de Sá).Agravada: Giovana Pires Ferreira de Barros (Adv. Odilon de Lima
Fernandes). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 022006, adiado por indicação da relatora “.COTA:
“Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de
quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio
Elias de Queiroga”.Agravo de instrumento Nº
200.2004.030593-6/001, da 7ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Agravante: Clube Astréa (Adv. Herman César de Castro Pacífico).Agravado: O Município de João Pessoa, representado por seu Prefeito
Constitucional (Adv. José Augusto Nobre Filho).
Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006,
adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias
de Queiroga”.Apelação Cível Nº 200.2001.42294-3/
001, da 9ª Vara Cível da Capital.Apelante: Celso
Félix da Costa (Adv. Leonardo Theodoro de
Aquino).Apelada: Avícola Dagema Ltda (Adv. Francisco Pedro da Silva). Relatora:a Exma.Desa.Maria
de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:Exmo Dr.João
Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 022006, adiado por indicação da relatora “.COTA:
“Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de
quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio
Elias de Queiroga”.Apelação Cível Nº
200.2002.000343-6/001, da 3ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Intelig Telecomunicações Ltda (Adv.
Júlio César de Farias Lira).Apelado: José Firmino da
Silva (Advs. Alexandre Gomes Bronzeado e outro).
Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. Revisor:Exmo Dr.João Benedito da Silva.COTA:
“ Na sessão do dia 14 – 02- 2006, adiado por
indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia
21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a
ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de
Queiroga”.Apelação Cível Nº 200.2004.001736-6/
001, da 8ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.Apelante: O Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral.Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo Ribeiro Braga e
outra). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti. Revisor:Exmo Dr.João Benedito da
Silva.COTA: “ Na sessão do dia 14 – 02- 2006,
adiado por indicação da relatora “.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias
de Queiroga”. Apelação Cível Nº 200.2005.045915-
1/001, da 3ª Vara da Fazenda Publica da
Capital.Apelante: O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador.Apelada: Cristina Lúcia Guedes
Monteiro (Adv. Ivamberto Carvalho de Araújo).Obs: A
Exma. Sra. Desª. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, averbou-se de suspeita. Relator:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. Revisor:Exmo
Dr.João Benedito da Silva.COTA: “ Na sessão do
dia 14 – 02- 2006, adiado por falta de ‘ quorum’
“.COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por
falta de quorum, face a ausência do
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga”. Embargos
de Declaração Nº 037.2004.010393-1/001.Embargante: Petróleo Bom Jesus Ltda (Advs. Luiz Carlos Brito
Pereira e outros).Embargado: O Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador, Luciano José da
Nóbrega Pires. Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 2102-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de
Queiroga”.Embargos de Declaração Nº
032.2005.000393-1/001.Embargantes: 1º) Fernando
Marinho de Lima Junior (Adv. Em causa própria). 2º)
Stênio José de Lima (Adv. Em causa
própria).Embargado: Banco do Brasil S/A (Advs. Paulo
Lopes da Silva e José Carlos de Lima). Relator:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum,
face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias de
Queiroga”.Embargos de Declaração Nº
888.200.2001.032857-9/001.Embargante: Rádio e Televisão Paraibana Ltda (FM Arapuan). (Advs. Sylvio da
Silva Torres Filho e outros).Embargados: 1º) Ecad –
Escritório Central de Arrecadação (Adv. Ronaldo Rodrigues Ramalho). 2º) Associação Brasileira de Regentes
e outros (Def. Público: Getúlio Valézio do Egito).
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. COTA: “Na
sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, face a ausência do Exmo.Des.Antonio Elias
de Queiroga”. Embargos de Declaração Nº
200.2003.052917-2/001.Embargante: O Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador, Yuri
Aragão.Embargado: Cartório do 1º Serviço Notarial Distrital de João Pessoa (Adv. Adail Byron Pimentel).
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: “Embargos rejeitados.Unânime.”Agravo de
Instrumento Nº 200.1992.005827-4/001, da 3ª Vara
Cível da Capital.Agravante: Jarônimo Ribeiro Coutinho (Advs. Thiago Leite Ferreira e outros).Agravado:
José Bezerra Filho Incorporações (Adv. Dorgival Terceiro Neto). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência
do
Exmo.Des.Antônio
Elias
de
Queiroga.”Agravo
de
Instrumento
Nº
200.2004.017326-8/001, da 1ª Vara Cível da
Capital.Agravante: Deolinda Araújo Neta (Adv. Herberto Sousa Palmeira Junior).Agravada: Moreira Construção e Incorporação Ltda (Adv. Frank Roberto Santana Lins). Relatora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B.
Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006,
adiado por falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Agravo de
Instrumento Nº 001.2004.007743-8/001, da 5ª Vara
Cível de Campina Grande.Agravante: Companhia
Energética da Borborema – Celb (Advs. Marcelo Weick
Pogliese e Maria do Rosário Arruda de
Oliveira).Agravado: Alekssandro Gomes Santos (Advs.
Marsuell Fernandes de Oliveira e Aluisio Bento da Silva). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga.
COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por
falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Agravo de
Instrumento Nº 014.2003.001354-5/001, da 2ª Vara
de Catolé do Rocha.Agravante: Maria de Lourdes
Silva Diniz(Adv. Nadir Leopoldo Valengo).Agravada:
Radneide Vieira da Silva (Advs. Hilderbrando Diniz Araújo e Gentil Lira Barreto). Relatora:a Exma.Desa.Maria
de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia
21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a
ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
de
Instrumento
Nº
Queiroga.”Agravo
888.2004.002213-6/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Betonit União Nordeste S/A
(Advs. Thélio Farias e outros).Agravados: Maria Grasiela de Almeida Dantas e outros (Advs. Paulo Américo
Maia de Vasconcelos e outros). Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA:
“Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de
quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio
Elias de Queiroga.”Agravo de Instrumento Nº
888.2004.010250-4/001, da 8ª Vara Cível de Campina Grande.Agravante: Itambé Comércio Varejista de
Combustível
Ltda
(Adv.
Charles
Félix
Layme).Agravado: Banco Sudameris Brasil S/A (Adva.
Adriana Katrim de Souza Toledo). Relatora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA:
“Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de
quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio
Elias de Queiroga.”Agravo de Instrumento Nº
037.2002.006547-2/001, da 5ª Vara Cível de
Sousa.Agravante: Rigoberto Martins de Sousa (Adva.
Renata Aristóteles Pereira).Agravado: Município de São
José de Lagoa Tapada, representado por seu Prefeito
Constitucional (Adv. Marcone Queiroga de Oliveira).
Relatora: a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado
por falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2003.015570-5/001, da 15ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Cícero de Lucena Filho (Advs. Walter de Agra Junior e outros).Apelado: Jornal Correio da
Paraíba Ltda (Advs. Agostinho Albério Fernandes Duarte e Luciana de Albuquerque Cavalcanti Brito). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Revisor:Exmo
Dr.João Benedito da Silva. COTA: “Na sessão do dia
21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a
ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.1999.035568-3/001,
da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante:
Maria Rosa Lopes (Adv. Fábio Brito Ferreira).Apelados:
1º) Zenilda Mendes de Freitas (Advs. Zenilda Santos
Sateiback e outros). 2º) PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seus Procuradores, Otaviano Henrique S. Barbosa e Cleanto Gomes Pereira.
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum,
devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
Queiroga.”Apelação Cível Nº 001.2003.006790-2/001,
da 3ª Vara Cível de Campina Grande.Apelante: Jornal Correio da Paraíba (Advs. Agostinho Albério Fernandes Duarte e outro).Apelada: Amazoncar Locações
de Automóveis Ltda (Advs. Adson José Alves de Farias e José Ulisses de Lyra Junior). Relator:Exmo
Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio
Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência
do
Exmo.Des.Antônio
Elias
de
Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2004.040242-8/001,
da 16ª Vara Cível da Capital.Apelante: Maria Wanderleia dos Santos (Advs. Nyedja Nara Pereira Galvão e
outros).Apelada: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Maria
do Rosário Madruga de Queiroz e outros). Relator:Exmo
Dr.João Benedito da Silva. Revisor:Exmo.Des.Antonio
Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência
do
Exmo.Des.Antônio
Elias
de
Queiroga.”Apelação Cível Nº 049.2004.000481-1/001,
de Uiraúna.Apelante: J. Alencar e Cia (Advs. Agostinho Albério Fernandes Duarte e Raimundo Cézario de
Freitas).Apelado: O Município de Paraná, Estado do
Rio Grande do Norte (Adv. João Batista Teodoro). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Revisora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA:
“Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de
quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio
Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº
888.2003.009283-5/001, da 9ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Brasffod Comércio de Alimentos Ltda
(Advs. Rodrigo Nóbrega de Farias e outros).Apelado:
Antônio Alberto de Araújo (Adv. Olivan Xavier da Silva).
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Filho). COTA: “Na
sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 018.2003.0037776/001, da 4ª Vara de Guarabira.Apelantes: Osmar
Claudino da Silva e outros (Adv. Antônio Fernandes de
Oliveira Apelados: Joaci da Silva e Valquiria de Lourdes
Galdino Silva (Adv. José Galdino de Souza Filho).
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº
001.2004.021363-7/001, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.Apelante: José Miranda
Silva (Adv. Vital Bezerra Lopes).Apelado: O Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador.
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum,
devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
Queiroga.” Apelação Cível Nº 200.2004.017829-1/
001, da 14ª Vara Cível da Capital.Apelante: Executivos S/A – Administração e Promoção de Seguros (Adva.
Vanessa Cristina de Morais Ribeiro).Apelada: Mary Landia de Lourdes Leal (Adv. José Hiram de Castro Veríssimo). Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.
Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, desprovido. Unânime.” Apelação Cível Nº
001.2003.035164-5/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande.Apelante: Edmar Farias
Nóbrega (Adv. Érico Farias Nóbrega).Apelados:1º) CelbCompanhia Energética da Borborema (Advs. Felipe
Negreiros e outros). 2º) O Município de Campina Grande, representado por seu Procurador, Cícero Gutemberg Rodenbusch. Relator:Exmo Dr.João Benedito da
Silva. Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga.
COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por
falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação
Cível Nº 200.2003.024130-7/001, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital.Apelante: Alessandra Arruda Leite (Adv. Paulo Antônio Maia e Silva).Apelados:
1º) Sudema – Superintendência de Administração Ambiental e de Recursos Hídricos (Adv. Marcos Antônio
de Andrade). 2º) O Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador, Joás de Brito Pereira Filho (Adv.
Edward
Johnson
G.
de
Abrantes).
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. RESULTADO: “Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº
200.1998.027018-1/001, da 2ª Vara Cível da
Capital.Apelante: AMIP – Assistência Médica Infantil
(Advs. Lisanka Sousa Silva e Pedro Augusto de Almeida Neto).Apelada: Saelpa – Sociedade Anônima de
Eletrificação da Paraíba (Adv. Dorgival Terceiro Neto).
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum,
devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
Queiroga.” Apelação Cível Nº 200.2004.005185-2/
001, da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.Apelante: José Moares (Advs. Paulo Antônio
Maia e Silva e Vanessa Araújo de Medeiros).Apelado: O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Geral. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho.
Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti.
RESULTADO:
“Desprovido.Unânime.”Apelação Cível Nº
001.2004.028749-0/001, da 8ª Vara Cível de Campi-
12
na Grande.Apelante: Telemar Norte Leste S/A(Advs.
Caio César Rocha e outros).Apelada: Maria das Neves
Cavalcante (Advs. Gisepe Fabiano do Monte Costa e
outros). Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga
Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado
por falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2004.057568-6/001, da 2ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Adv. Antônio Jairo Lima Araújo e outros).Apelada: Maria Tereza
de Carvalho Navarro (Advs. Euzélia Rocha Borges
Serrano e Lucrecia Formiga Bandeira). Relator:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga Revisora:a
Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA:
“Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de
quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio
Elias de Queiroga.”Apelação Cível Nº
200.2004.050010-6/001, da 15ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Hugo
Ribeiro Braga e outros).Apelado: Antônio Carlos de
Souza Araújo (Adv. Cleide Maria Ramalho de Farias).
Relator: Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga
Revisora:a Exma.Desa.Maria de Fátima M.B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado
por falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação
Cível Nº 888.2004.006061-5/001, da 2ª Vara Cível de
Campina Grande.Apelante: Banco do Nordeste do
Brasil S/A (Adva. Maria Fernanada Diniz Nunes
Brasil).Apelados: L.N. Araújo Barbosa e outros (Adv.
Jubevam Caldas de Sousa). Relator: Exmo Dr.João
Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias
de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006,
adiado por falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação
Cível Nº 061.2003.001137-5, da Comarca de
Mari.Apelante: Ovídio Francisco Braz (Adv. Cláudio
Galdino da Cunha).Apelado: O Município de Mari, representado por seu Prefeito Constitucional (Advs. Carlos
Augusto de Souza e Francisco de Assis Coelho).
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum,
devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2003.082117-3/001,
da 11ª Vara Cível da Capital.Apelante: Inetr Incorporadora de Imóveis Ltda (Advs. Marcus Antônio Dantas
Carneiro e Sebastião Alves Carneiro).Apelados: João
Bezerra dos Santos e Maria das Neves Justino dos
Santos e outros (Adv. Marcos Mauricio Ferreira Lacet).
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum,
devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
Queiroga.” Apelação Cível Nº 200.2004.003633-3/
001, da 6ª Vara da Fazenda Publica da
Capital.Apelantes: Luciara Cristina Ferreira e outros
(Advs. Cláudio Sérgio R. de Menezes e Franciclaudio
de F. Rodrigues).Apelado: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Relator:Exmo Dr.João
Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias
de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006,
adiado por falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.” Apelação
Cível Nº 200.2004.050341-5/001, da 13ª Vara Cível
da Capital. Apelantes: 1º) Maria Célia Silva de Andrade (Adva. Nyedja Nara Pereira Galvão). 2º) Telemar
Norte Leste S/A (Adv. Caio César V. Rocha).Apelados:
Os mesmos. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra
Filho. Revisor:Exma.Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. RESULTADO: “Deu-se provimento ao recurso da Telemar Norte Leste S/A, contra o voto do
relator, que o desprovia. Prejudicado o primeiro
recurso. Lavrará o acórdão a Desa.Maria de Fátima
M.B. Cavalcanti.”Apelação Cível Nº 200.2004.0303279/001, da 16ª Vara Cível da Capital.Apelante: Lisete
Crispim Pimentel (Advs. Maílson Lima Pimentel e
outro).Apelada: Credicard Banco S/A (Advs. Diego
Henrique Melo da Silva e outros). Relator:Exmo Dr.João
Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias
de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006,
adiado por falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”Apelação
Cível Nº 200.2004.060587-1/001, da 3ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Telemar Norte Leste S/A (Advs. Caio
César Vieira Rocha e Hugo Ribeiro Braga).Apelada:
Ana Maria da Conceição Marques (Adva. Clara Lúcia
Cavalcanti Costa Campos). Relator:Exmo Dr.João
Benedito da Silva. Revisor: Exma.Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. COTA: “Na sessão do dia 2102-2006, adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”
Apelação Cível Nº 045.2005.000325-5/001, de Sumé.
Apelante: Curtume Mayer Ltda (Adv. José Francisco
Fernandes Junior).Apelado: Banco do Nordeste do Brasil S/A (Adv. Bruno Souto Franca). Relator:Exmo
Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio
Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência
do
Exmo.Des.Antônio
Elias
de
Queiroga.”Apelação Cível Nº 073.2002.000497-1/001,
da 1ª Vara Cível de Cabedelo.Apelante: Inca Engenharia Ltda (Advs. Carlos Frederico Nóbrega Farias e
Rodrigo Nóbrega Farias).Apelada: Ilma Ramos Lúcio
Pedrosa (Adv. Loyrimberg Alves Pedrosa). Relator:Exmo
Dr.João Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio
Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-022006, adiado por falta de quorum, devido a ausência
do
Exmo.Des.Antônio
Elias
de
Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2004.030597-7/001,
da 16ª Vara Cível da Capital.Apelante: Lisete Crispim
Pimentel (Advs. Maílson Maciel e outros).Apelada: Credicard Banco S/A (Advs. Diego Melo e outros).
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na ses-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
são do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum,
devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
Queiroga.”Apelação Cível Nº 200.2000.028082-2/001,
da 9ª Vara Cível da Capital.Apelante: Antônio Conrrado Bezerra (Adv.Laerson de Almeida).Apelados: Disbol
Distribuidora Bonfim Ltda e Acarape Agroindustrial Ltda
(Adv. Aniel Aires do Nascimento). Relator:Exmo Dr.João
Benedito da Silva. Revisor: Exmo.Des.Antonio Elias
de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006,
adiado por falta de quorum, devido a ausência do
Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.” Apelação
Cível e Recurso Adesivo Nº 888.2004.011998-9, da
6ª Vara Cível de Campina Grande.Apelante: Cipresa
– Empreendimentos Ltda (Adv. Thélio Farias).Apelado:
José Demétrio Costa de Aguiar (Adv. Alfredo Alexsandro Linhares).Recorrente: José Demétrio Costa de
Aguiar (Adv. Alfredo Alexsandro Linhares).Recorrido:
Cipresa – Empreendimentos Ltda (Adv. Thélio Farias).
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum,
devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
Queiroga.”Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº
200.2004.062770-1/001, da 16ª Vara Cível da
Capital.Apelante: Mongeral Seguros e Previdência
(Advs. Lílian Sena Cavalcanti e outros).Apelada: Maria
de Lourdes Evaristo da Silva (Advs. Marcus Vinicius S.
Magalhães e outros).Recorrente: Maria de Lourdes Evaristo da Silva (Advs. Marcus Vinicius S. Magalhães e
outros).Recorrido: Apelante: Mongeral Seguros e Previdência (Advs. Lílian Sena Cavalcanti e outros).
Relator:Exmo Dr.João Benedito da Silva. Revisor:
Exmo.Des.Antonio Elias de Queiroga. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006, adiado por falta de quorum,
devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de
Queiroga.”Recurso Oficial e Apelação Cível Nº
200.2005.051330-4/001. Apelante: O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Rogério Feitosa
Mayer Ventura.Apelada: Luciana Matos Sarmento Diniz
e Silva (Adva. Lílian Sena Cavalcanti).Remetente: O
Exmo. Dr. Juiz de Direito da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Capital. Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. Revisor:Exma.Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti. RESULTADO: “Deu-se provimento parcial
ao recurso voluntário e prejudicada a
remessa.Unânime.”Remessa d e O f í c i o N º
200.2002.000533-2/001.Promovente: Severino
Batista de Araújo (Advs. João Camilo Pereira e
Juliana Érika Pessoa de Araújo).Promovido: O
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luciano José Nóbrega Farias.Remetente:
O Exmo. Dr. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública. Relator:Exmo Dr.João Benedito da
Silva. COTA: “Na sessão do dia 21-02-2006,
adiado por falta de quorum, devido a ausência do Exmo.Des.Antônio Elias de Queiroga.”
Remessa de O f í c i o N º 0 7 6 . 2 0 0 4 . 0 0 0 3 7 - 4 /
001.Impetrantes: Josefa Pereira da Silva e outros (Advs. Cláudio Freire Madruga e Ariel de
Farias Filho).Impetrado: O Município de Gurinhém, representado por seu Prefeito
Constitucional.Remetente: O Exmo. Dr. Juiz de
Direito
da
Comarca
de
Gurinhém.
Relator:Exmo.Dr.Miguel de Britto Lyra Filho. RESULTADO: “Desprovida a remessa.Unânime.”
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
A Coordenadora de Registro e Distribuição do Tribunal
de Justiça da Paraíba a Bela. Vanessa Kalina Silva
Leite Fontes, a quem interessar possa, que foram
distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 03/03/2006
Processo: 001.1994.001826-8/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Agravante: Treze Futebol Clube, Advogado: Eduardo
Sergio S. Medeiros, Felipe Augusto De M.E Torres E
Outros, Agravado: Maria Do Socorro Ramos Cantalice, Advogado: Amaro Gonzaga Pinto Filho, Brunno
Misael Di Paula Pinto E Outros. Processo:
001.2000.016643-7/001, Remessa Ex-Officio Na Acao
De Nunciacao De Obra No, Automatica, Relator: Des.
Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr. Leandro Dos
Santos promovente: Estado Da Paraiba, Representado Por Seu Procurador, Floripes Jose De Oliveira
Coutinho, Promovido: Contel Industria E Comercio
Ltda, Advogado: Anibal Bruno Montenegro Arruda,
Marcos William Guedes De Arruda, Remetente: Juizo
De Direito Da 1a Vara Da, Fazenda Publica Da Comarca De Campina Grande. Processo:
001.2005.029412-1/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Apelante: Representante Do Ministerio Publico, Apelado:
Helton Alberio Cavalcante De Araujo, Que Tambem
Se Assina, Helton Alberis Cavalcante De Araujo, Advogado: Jairo De Oliveira Souza, Juscelino De Oliveira Souza E Outro. Processo: 001.2005.030526-5/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Joao Machado De Souza, Apelante: Maria Rozeno Vieira, Advogado: Francisco Assis Do Nascimento E, Lusinete
Dos Santos, Apelados: Maria Beliza Da Conceicao.
Processo: 001.2006.000431-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos,
Agravante: Telemar Norte Leste Sa, Advogado: Caio
Cesar Vieira Rocha, Gledston Machado Viana E Outros, Agravado: Maria Da Penha Queiroz, Advogado:
Erico De Lima Nobrega, Robergia Farias Araujo Da
Nobrega. Processo: 001.2006.003219-8/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Antonio Elias De
Queiroga, Agravante: Zelia Gomes Da Silva, Advogado: Suenia Maria Fernandes, Agravado: Petrolina Gomes De Araujo, Elba Gomes De Araujo Miranda, Eduar-
do Augusto De Miranda E, Everaldo Gomes De Araujo, Advogado: Reginaldo Do Nascimento Rodrigues
E, Ayrton Lacet Correia Porto. Processo:
001.2006.006014-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Luiz Silvio Ramalho Junior, Agravante: Banco Bmc S/A, Advogado: Fabio Ronele Cavalcanti De
Souza, Paulo De Assis F. Da Luz E Outros, Agravado:
Joab Jorge De Almeida. Processo: 006.2006.0000038/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Julio Paulo
Neto, Agravante: Municipio Campo De Santana, Representado, Seu Prefeito Constitucional. Advogado:
Maria De Fatima Pessoa E, Maria Jose Rodrigues
Filha. Agravado: Jose Geraldo Teixeira, Advogado:
Claudio Galdino Da Cunha. Processo:
006.2006.000111-9/001, Agravo, Automatica, Relator:
Des. Genesio Gomes Pereira Filho, Agravante: Municipio Campo De Santana Pb, Representado, Por Seu
Prefeito Constitucional. Advogado: Maria De Fatima
Pessoa, Maria Jose Rodrigues Filha. Agravado: Expedito Soares De Oliveira, Advogado: Claudio Galdino Da Cunha. Processo: 006.2006.000161-4/001,
Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln
Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio Campo De
Santana, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Maria De Fatima Pessoa. Maria Jose
Rodrigues Filha, Agravado: Jose Silva Do Nascimento. Advogado: Claudio Galdino Da Cunha. Processo:
006.2006.000162-2/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Agravante: Municipio Campo De Santana, Representado,
Por Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Maria De
Fatima Pessoa, Maria Jose Rodrigues Filha, Agravado: Joao Soares Da Silva, Advogado: Claudio Galdino
Da Cunha. Processo: 013.2005.004716-9/001, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Recorrente: Francisco Alves, Vulgo Betson, Advogado: Joao De Deus
Quirino Filho, Recorrido: Justica Publica. Processo:
018.2004.004669-2/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Jose Di Lorenzo Serpa, Apelante: Claudino De Pontes Neto, Advogado: Halysson Lima Mendes, Roberto D’horn M. M. Da Franca, Apelados: Municipio De Guarabira, Representado, Por Seu Prefeito
Constitucional, Advogado: Marcella Geannine Da Cruz
Paulino, Manolys Marcelino Passerat De Silans/Outro. Processo: 026.2003.010439-7/001, Remessa ExOfficio Na Acao Ord. De Cobranca, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr.
Leandro Dos Santos autor: Maria De Fatima Felix,
Advogado: Gerivaldo Dantas Da Silva, Reu: Municipio De Olho Dagua, Representado Por Seu Prefeito,
Remetente: Juizo De Direito Da 2a Vara Da, Comarca
De Pianco. Processo: 037.2005.005605-2/001, Habeas-Corpus, Por Prevencao, Relator: Des. Leoncio
Teixeira Camara, Impetrante: Antonio Quirino De Moura, Paciente: Rodrigo Silva Noleto. Processo:
052.2005.000289-9/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.:
Dr. Leandro Dos Santos01 Apelante: Regina Vicente
Da Silva, Advogado: Odimar Guilherme Ferreira, Jose
Alberto E.Da Silva, 02 Apelante: Municipio De Mulungu, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional,
Advogado: Flavio Augusto Pereira, Fabio Ramos Trindade, Apelados: Os Mesmos. Processo:
052.2005.000297-2/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Marcio Murilo Da Cunha Ramos, 01
Apelante: Ines Francisca De Sousa Pontes, Advogado: Odimar Guilherme Ferreira, Jose Alberto E.Da
Silva, 02 Apelante: Municipio De Mulungu, Advogado:
Abelardo Jurema Neto, Fabio Ramos, Apelados: Os
Mesmos. Processo: 052.2005.000299-8/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Antonio De Padua Lima Montenegro, 01 Apelante: Fabiana De Souza
Alves, Advogado: Jose Alberto E.Da Silva, Odimar
Guilherme Ferreira, 02 Apelante: O Municipio De Mulungu, Representado Por, Seu Prefeito Constitucional, Advogado: Fabio Augusto Pereira, Fabio Ramos
Trindade E Outro, Apelados: Os Mesmos. Processo:
075.2006.000687-3/001, Habeas-Corpus, Automatica,
Relator: Des. Nilo Luis Ramalho Vieira, Impetrante:
Maria Divani Oliveira Pinto De Menezes, Ricardo Albuquerque De Menezes E Outro, Paciente: Renan Da
Silva Pereira, Mauricio Cardoso Batista E, Tamar Oliveira De Lima. Processo: 200.2001.005516-4/001,
Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Inter Incorporadora De
Imoveis Ltda, Advogado: Marcos Antonio Dantas
Carreiro, Sebastiao Alves Carreiro, 01 Agravado: Maria
Da Conceicao Gondim Dantas, Advogado: Jose Caitano De Oliveira, Maria Do Socorro C.De Oliveira, 02
Agravado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/A, Advogado: Naziene Bezerra Farias De Souza, Emanuella
Moreira Xavier E Outros. Processo: 200.2003.0069187/001, Recurso Criminal Em Sentido Estrito, Automatica, Relator: Des. Raphael Carneiro Arnaud, Recorrente: Severino Belo Da Silva, Vulgo Belo, Defensor:
Wilmar Carlos De Paiva Leite, Recorrido: A Justica
Publica, Assist.Acusacao: Carlos De Souza Alves,
Na Qualidade De, Assistente Da Acusacao, Advogado: Maria De Fatima Gomes Frade E Outros. Processo: 200.2003.023511-9/001, Conflito Negativo De
Competencia Civel, Automatica, Relator: Des. Luiz
Silvio Ramalho Junior, Suscitante: Exmo. Dr. Juiz De
Direito Da 9a. Vara, Civel Da Capital, Suscitado: Exmo.
Dr. Juiz De Direito Da 3a. Vara, Da Fazenda Publica
Da Capital, Autor: Ministerio Publico Estadual, Reu:
Cohabit - Cooperativa Habitacional Ltda, Advogado:
Francisco De Assis Caldas Junior. Processo:
200.2003.800532-4/001, Apelacao Criminal, Automatica, Relator: Des. Leoncio Teixeira Camara, Apelante: Ananias Baracuhy Neto, Advogado: Breno Amaro
Formiga Filho, Apelado: A Justica Publica. Processo:
200.2004.023007-6/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Apelante:
Gomes Paixao E Cia Ltda, Advogado: Felipe Ribeiro
Coutinho, Luiz Augusto Da Franca Crispim E Outros,
Apelados: Programa Estadual De Orientacao E, Protecao Ao Consumidor Do Estado Da, Paraíba - Procon, Advogado: Valeria Cavalcanti Mariz Maia. Processo: 200.2004.030094-5/001, Agravo, Por Prevencao, Relator: Des. Julio Paulo Neto, Agravante: Maria
Dalva Ramalho Branco, Ana Carolina Ramalho Branco, Ana Tereza Ramalho Branco, Representada Por
Sua, Genitora Maria Dalva Ramalho Branco, Advogado: Jose Etealdo Da Silva Pessoa Neto, Agravado:
Antonio Carlos Lopes Branco. Processo:
200.2004.040267-5/001, Apelacao Civel, Automatica,
Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.:
Dr. Leandro Dos Santos01 Apelante: Jose Augusto
Ferreira Da Silva, Advogado: Julianna Erika Pessoa
De Araujo, Nyedja Nara Pereira Galvao, 02 Apelante:
Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Maria Do Rosario Madruga De Queiroz, Caio Cesar Vieira Rocha E
Outros, Apelados: Os Mesmos. Processo:
200.2004.057687-4/002, Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante:
Telemar Norte Leste S/A, Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha, Hugo Ribeiro Braga E Outros, Agravado:
Elanligia Valencio Pedroza E Outros, Advogado: Josemilia De Fatima Batista Guerra, Nemesio Almeida
Soares Junior. Processo: 200.2004.057687-4/003,
Agravo De Instrumento Civel, Ao Presidente, Relator: Presidente, Agravante: Telemar Norte Leste S/A,
Advogado: Caio Cesar Vieira Rocha, Hugo Ribeiro
Braga E Outros. Agravado: Elanligia Valencio Pedroza, Josimar Felisbelo De Souza E Outros. Advogado:
Josemilia De Fatima Batista Guerra. Nemesio Almeida Soares Junior. Processo: 200.2004.061030-1/001,
Apelacao Civel, Automatica, Relator: Des. Genesio
Gomes Pereira Filho, Apelante: Banco Do Nordeste
Do Brasil S/A, Advogado: Emanuella Moreira Pires
Xavier E, Aluisio Pires Vidal De V. Xavier, Apelados:
Arc D”Anjour Restaurante Ltda, Advogado: Fabio
Ramos Trindade, Flavio Jose Pereira, Abelardo Jurema Neto. Processo: 200.2005.018451-0/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Joao Machado De Souza, Agravante: Tim Nordeste Telecomunicacoes S/
A. Ltda, Nova Denominacao De Telpe Celular S.A,
Sucessora Por Incorporacao Da Telpa Celular S.A.
Advogado: Urbano Vitalino De Melo Neto, Bruno
Cesar Maciel Braga E Outros. Agravado: Sudema
Superintendencia De Administracao, Do Meio Ambiente. Advogado: Eulina Almeida Lyra Nobrega, Rilves Lima De Souza. Processo: 200.2005.0191077/001, Apelacao Civel, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Apelante: Conscivel
Construcoes Civis, Hidraulicas E Eletricas, Advogado: Walter De Agra Junior, Viviane Moura Teixeira
E Outros, Apelados: Hugo Moreira Feitosa, Janduir
Carneiro De Barros, Advogado: Em Causa Propria.
Processo: 200.2005.032971-9/001, Apelacao Civel
E Recurso Adesivo, Automatica, Relator: Dr. Carlos Neves Da Franca Neto, Apelante: Irenio Paes
Barreto, Advogado: Jose Luciano Gadelha, Bruno
Fernandes Duarte, Apelado: Estado Da Paraiba, Representado, Por Sua Procuradora, Sanny Ribeiro
Japiassu, Recorrente: Estado Da Paraiba, Representado, Por Seus Procuradores, Sanny Ribeiro
Japiassu, Ariano Wanderley N C De Vasconcelos,
Recorrido: Irenio Paes Barreto, Advogado: Jose
Luciano Gadelha, Bruno Fernandes Duarte. Processo: 200.2005.038218-9/003, Habeas-Corpus, Por
Prevencao, Relator: Des. Jose Martinho Lisboa,
Impetrante: Maria Divani Oliveira Pinto De Menezes, Paciente: Daniel Pereira De Sales. Processo:
200.2006.000381-7/001, Agravo, Automatica, Relator: Des. Manoel Soares Monteiro, Rel. Subst.: Dr.
Leandro Dos Santos agravante: Andre Luiz Belmont
Correia De Oliveira, Advogado: Rinaldo Mouzalas
De Souza E Silva, Valberto Alves De Azevedo Filho
E Outros, Agravado: Serasa Centralizacao Dos Servicos Bancarios. Processo: 888.2004.006844-6/
001, Acao Rescisoria, Red. Automatica, Relator:
Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Autor:
Sociedade Brexpo F. B. Ltda E, Edilma Albertina De
Moura, Advogado: Paulo Americo M. De Vasconcelos E Outro, 01 Reu: Carlos Alberto Lins De Albuquerque E, Sua Mulher, Ucelia Ferreira Lins De Albuquerque, Advogado: Carlos Frederico Nobrega
Farias, Rodrigo Nobrega Farias, Advogado: Jaldemiro Rodrigues De Ataide Junior, Napoleao Casado
Filho E Outros, 02 Reu: Marly Cavalcanti Dos Santos. Processo: 999.2006.000095-0/001, Peticao,
Red. Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln
Da Cunha Ramos, Requerente: Gilberto Rolim De
Moura, 01 Requerido: Marcos Antonio Souto Maior,
Desembargador Do Tribunal De Justica Do, Estado
Da Paraiba, 02 Requerido: Aluizio Bezerra Filho, Juiz
De Direito. Processo: 999.2006.000124-8/001,
Noticia Crime, Automatica, Relator: Des. Antonio
Carlos Coelho Da Franca, Noticiante: Ministerio
Publico Estadual, Noticiado: Jose De Arimateia
Anastacio Rodrigues, De Lima, Prefeito Do Municipio De Livramento. Processo: 999.2006.000163-6/
001, Representacao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Representante: Maria Eunice Souza Da Silva. Advogado: Marcia Agra De Sousa, Representado: Municipio De Massaranduba, Representada, Por
Seu Prefeito Constitucional. Advogado: Walter
Campos Coutinho. Processo: 999.2006.0001651/001, Representacao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Representante: Marleide Martiniano Constantino, Advogado: Joao Camilo Pereira, Roseno
De Lima Sousa, Representado: Municipio De Pirpirituba, Representado, Por Seu Prefeito Constitucional. Processo: 999.2006.000169-3/001, Representacao, Ao Presidente, Relator: Presidente, Representante: Francisco Inacio Mariano, Geralda De
Oliveira Silva, Joaquim Inacio Da Silva E Outros.
Advogado: Marcelo De Almeida Matias, Representado: Municipio De Cachoeira Dos Indios, Representado Por Seu Prefeito, Constitucional.
13
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
ÍNDICE POR
ADVOGADOS
PARA UTILIZAR O INDICE ABAIXO LOCALIZE O
ADVOGADO PELO SEU NOME (ORDEM ASCENDENTE). AO LADO DA NOME/OAB HAVERA O NUMERO DA PUBLICACAO OU DAS PUBLICACOES
EXISTENTES PARA ESTE ADVOGADO. Abel Augusto Do Rego Costa Junior 008871-PB • 431, 450;
Abelardo Jurema Neto 010046-PB • 25; Adail Byron
Pimentel 003722-PB • 121, 305, 887; Adalberto Jose
Fernandes Alves 007814-PB • 821; Adauto Luiz De
Amorim 005805-PB • 55; Adeilton Hilario Junior
010047-PB • 321; Adelmar Azevedo Regis 010237PB • 678; Aderbal Da Costa Villar Neto 005628-PB
• 889; Adriana Bezerra De Oliveira 009587-PB •
487; Adriana Correia De Oliveira 011463-PB • 579;
Adriana Katrim De Souza Toledo 009506-PB • 42,
125, 143, 457; Adriana Lins De Oliveira 008373-PB
• 418, 519; Adriana Mendes De Lima 011104-PB •
405; Adriano Ercy Souza Araujo 011212-PB • 703,
704, 706; Adriano M Mendes 011660-PB • 184; Adriano Paulo A De Melo 011561-PB • 197; Adriano
Tadeu Da Silva 011320-PB • 888; Adryana Carla De
Lima 010236-PB • 274; Adson Jose Alves De Farias 009949-PB • 296, 371, 705, 776, 820; Aecio Flavio Farias De Barros Filho 009254-PB • 193, 709,
710; Afonso Jose Vilar Dos Santos 006811-PB •
402, 404, 571; Afonso Maria Bueno 024696 - Pr •
504; Agenor Rocco Vasconcelos 004993-PB • 391;
Agripino Cavalcanti De Oliveira 009447-PB • 552,
991; Aguinaldo Da Costa Silveira Junior 021006PE • 541; Ailton Gomes De Oliveira 009546-PB •
163; Alandeilon Anselmo Da Cruz 008287-PB •
708; Alberto Da Franca Pereira 010891-PB • 116;
Alberto Jorge Santos Lima Carvalho 011106-PB •
418; Alberto Vieira De Ataide 006146-PB • 663;
Alessandra Gomes Brito 018195-PE • 294; Alessandro Dantas 012614-PB • 751, 971; Alexander
Jeronimo Rodrigues Leite 010675-PB • 45, 943;
Alexander Thyago G. N. De Castro 012240-PB •
407; Alexandre Barbosa De Lucena Leal 010798PB • 507; Alexandre Da Silva Oliveira 011652-PB •
208; Alexandre De Oliveira Arruda 011359-PB •
452; Alexandre Gomes Bronzeado 010071-PB •
63, 72, 114, 270, 278, 285, 357, 365; Alexandre
Leao De Lima 006549-PB • 448; Alexandre Nunes
Costa 010799-PB • 825, 990; Alexei Ramos De
Amorim 009164-PB • 266, 457, 474; Alfredo Alexsandro C. L. Pordeus 010804-PB • 445, 472; Alice
Josefa Marques Dos Santos 003388 - Ma • 434;
Aline Arroxelas Galvao De Lima 020609-PE • 122,
124; Allisson Carlos Vitalino 011215-PB • 333;
Almir Alves Dionisio 007124-PB • 246; Almir Fernandes Da Silva 006149-PB • 175; Almir Pereira
De Lima 006875-PB • 860; Aluisio De Carvalho
Neto 008426-PB • 565; Aluisio Moura 002448-PB •
50; Aluisio Paredes Junior 010893-PB • 70, 71,
317, 319; Alysson Correia Maciel 011841-PB • 940,
941; Alysson Filgueira Carneiro L Da Cru 011370PB • 532, 534, 538, 818, 819, 831, 881, 882; Amarilio Dos Santos Leite 012333-PB • 167; Amaro Gonzaga Pinto Filho 005616-PB • 407, 412, 495, 497;
Amauri De Lima Costa 003594-PB • 6, 65, 378;
Amauri Vinciguera 080215-SP • 535; Amaury Fernandes Sobrinho 003968-BA • 142; Americo Gomes De Almeida 008424-PB • 94, 223; Ana Aline
Moura Dantas 011620-PB • 17; Ana Amelia Ramos
Paiva 012331-PB • 438; Ana Carolina Leite Do
Vale 011964-PB • 169; Ana Claudia Nobrega Viana
010951-PB • 144, 267; Ana Heloisa Rodrigues
Maux 000915-RN • 158; Ana Kattarina B. Nobrega
012596-PB • 47; Anabela Vicente Alexandre 004052PB • 804; Ananias Ferreira Da Nobrega Neto
000825-PB • 897; Anderson Ferreira Marques
011828-PB • 145; Andre Costa F. De Oliveira
011578-PB • 106; Andre Gustavo Soares Do Egypto 010398-PB • 417; Andre Luiz Cavalcanti Cabral
011195-PB • 287; Andre Motta De Almeida 010497PB • 438, 458; Andre Tavares De Barros Paiva
021664-PE • 544; Andrea De Lacerda Gomes
010898-PB • 459; Andrea De Souza E Silva 009441PB • 878; Andrea Fialho Pessoa Pontes 010947PB • 23, 465; Andrea Maria De Andrade Souza
008492-PB • 345; Anesio Alves De Miranda Filho
008480-PB • 150; Angela Gloria Rolim De Sousa
Morais 009590-PB • 110; Angela Maria Dantas L.
De Abrantes 003598-PB • 247; Aniel Aires Do Nascimento 007772-PB • 267; Anilze Castilho 011318PB • 194; Anne Fernandes De Carvalho Saeger
012720-PB • 388; Antonia Hernesto De Araujo
005778-PB • 581; Antonio Alberto Costa Batista
003398-PB • 327; Antonio Anizio Neto 008851-PB •
53, 139, 172, 179, 180, 224; Antonio Barbosa Filho 005226-PB • 81, 211; Antonio Cesar Lopes
Ugulino 005843-PB • 843, 844, 845, 846, 847, 848,
849, 850, 853, 854, 855, 856, 857; Antonio De Araujo Pereira 005703-PB • 309; Antonio Dias De
Sousa 001931-PB • 671; Antonio Diniz Da Rocha
002520-PB • 759; Antonio Emidio Filho 007446PB • 423; Antonio Freire Bastos 005697-PB • 909;
Antonio Gabinio Neto 003766-PB • 794; Antonio
Jose Araujo De Carvalho 007022-PB • 993; Antonio Justino De Araujo Neto 007906-PB • 940, 941;
Antonio Lelis Neto 003900-PE • 439; Antonio Magno Da Silva 003800-PB • 946; Antonio Marco Polo
Cavalcanti Dias 001368-PB • 147; Antonio Michele
Alves Lucena 009449-PB • 936, 937; Antonio Modesto Soua Neto 012065-PB • 342; Antonio Nobrega Dos Santos 007624-PB • 212; Antonio Pereira Borba 002645-PB • 191, 198, 199, 202, 207,
208, 209, 215, 219, 221; Antonio Ricardo De Oliveira Filho 003385-PB • 97, 178, 207; Antonio
Romualdo Carlos Gomes 004623-PB • 388; Anto-
nio Teodosio Da Costa Junior 010015-PB • 251;
Arabela De Cassia Silva 011835-PB • 469; Ariel De
Farias Filho 003786-PB • 109, 690; Arlinetti Maria
Lins 009077-PB • 106; Armando Soares De Castro
Formiga 009139-PB • 377; Arsenio Valter De Almeida Ramalho 003119-PB • 436; Ascione Alencar
Cardoso 009748-PB • 673; Augusta Prutchansky
Martins Gomes 021670-PE • 6; Augusto Ulysses
Pereira Marques 008550-PB • 885, 886; Aurora De
Barros Souza 011674-PB • 115; Avani Medeiros
Da Silva 005918-PB • 842, 851, 852; Ayrton Lacet
Correia Porto 002915-PB • 39; Beatriz Sales
000604-PB • 729; Belino Luis De Araujo 009593PB • 521; Benedito Jose Nobrega Vasconcelos
005679-PB • 60; Bianca P. Duque Porto 019803-PE
• 320; Boanerges Felix Da Silva 011326-PB • 382,
383; Breno Amaro Formiga Filho 011088-PB • 50;
Breno Wanderley Cesar Segundo 009105-PB •
850, 853, 856, 858, 889; Brunno Misael Di Paula
Pinto 012035-PB • 495; Bruno Cesar Maciel 022521
- A • 112; Bruno Chianca Braga 011430-PB • 85;
Bruno F Furtado 012269-PB • 202, 288; Bruno
Farias De Paiva 011973-PB • 173; Bruno Lucena
De Andrade Gomes 011466-PB • 135; Bruno Maia
Bastos 008430-PB • 34, 292, 380, 832, 833; Bruno
Ribeiro De Azevedo 017448-PE • 430; Bruno Souto Da Franca 009595-PB • 436, 440, 441, 442, 444,
446, 449, 451, 453, 468, 478, 547; Caio Cesar Vieira Rocha 015095-CE • 58, 103, 271, 436, 440, 441,
442, 444, 446, 449, 451, 453, 468, 478; Caius Marcellus De Lacerda 005207-PB • 1, 31, 73, 139, 160,
161, 162; Carla Adriana Barbosa De Alemida
010499-PB • 100, 101; Carlo Jose Da Rocha Rego
Monteiro 016127-PE • 117; Carlos Almir De Farias
Junior 009251-PB • 393; Carlos Andre Bezerra
010551-PB • 802, 804, 805, 806, 807, 808, 809, 810,
811, 812, 813; Carlos Antonio De Araujo Bonfim
004577-PB • 757; Carlos Antonio Dos Santos Marques 032247-PE • 528; Carlos Antonio Harten Filho 019357-PE • 985; Carlos Augusto De Souza
010404-PB • 712, 797, 799; Carlos Eduardo Toscano L. Ferreira 011772-PB • 255; Carlos Frederico
Nobrega Farias 007119-PB • 52, 325, 353, 668,
734, 735, 754, 879; Carlos Gomes Filho 010302PB • 62; Carlos Jose Rocha Targino 010900-PB •
433; Carlos Machado Lopes De Mendonca 009066PB • 254; Carlos Magno Barcia Araruna 009700PB • 381; Carlos Pereira De Souza 009436-PB •
376, 685; Carlos Roberto Pereira De Sousa 008017PB • 926; Carlos Rogerio Marinho Dias 010819PB • 526, 798; Carlos Ulysses Neto 012487-PB •
87; Carmem Leda Nobrega De Luna Freire 001643PB • 104, 227; Carmen De Lourdes Saraiva De
Pontes 006462-PB • 74; Carolina Bezerra C Arcoverde 012335-PB • 130, 213; Catarina Marta Guimaraes Ramires 001168-PB • 46; Catarina Mota
De Figueiredo Porto 010583-PB • 121; Catarina
Rocha De Almeida 011119-PB • 355; Cecilio Da F.
V. Ramalho Terceiro 011050-PB • 59; Celeide Queiroz E Farias 006823-PB • 212; Charles Pereira
Dinoa 009314-PB • 862; Cicero Gutemberg Rodenbush 002789-PB • 413; Clara Lucia Cavalcanti
Costa Campos 002084-PB • 163; Claudia
V.N.Montenegro 012039-PB • 15; Claudio Ferreira De Melo 193332-SP • 34; Claudio Freire Madruga 007737-PB • 109; Claudio Galdino Da Cunha
010751-PB • 799; Claudio Roberto Lopes Diniz
008023-PB • 953; Claudio Sergio R De Menezes
011682-PB • 38, 55; Claudio Silveira De Souza
009582-PB • 340; Clemente Nestor De Toledo
011470-PE • 567; Clenildo Batista Da Silva 008532PB • 975, 976; Cleodon Eleno Dos Santos 007286PE • 786; Cliana Boson Paes Hiluey 010498-PB •
438; Clodoaldo Jose De Albuquerque Ramos
007483-PB • 661; Conceicao De Maria H. Honorio
Silva 007531-PB • 137, 148; Cosme Soares De
Andrade 002621-PB • 220; Cristiana Correia De
Araujo Cabral 021038-PE • 334; Cristiano De Queiroz Costa 007864-PB • 433, 544; Cristina Helena
Paiva Campos 010043-PB • 203; Cynthia Andrade
Braga 010048-PB • 77; Cynthia Maria Santos Maciel 010462-PB • 29, 160, 161, 162; Damiao Vieira
Da Silva 001752-PB • 833; Daniel Arruda De Farias 010961-PB • 255, 702; Daniel De Arruda Almeida 011623-PB • 716, 717, 718, 719; Daniel Gustavo
Guedes P De Albuquer 010586-PB • 323; Daniela
Delai Rufato 010774-PB • 450, 462, 470; Daniella
Ronconi 009684-PB • 730; Danielle De Lucena
Nobrega 010554-PB • 47, 64, 103; Danielle Patricia Guimaraes Mendes 010504-PB • 507; Danielli
Farias Rabelo Leitao 022642-PE • 450; Danilo De
Sousa Mota 011313-PB • 290, 325, 386; Darciano
Barros Dos Santos 008399-PB • 883; Darcio Galvao De Andrade 003196-PB • 670; David Farias
Diniz Sousa 005559-PB • 486, 865; Decio Flavio
G.Torres Freire 056543 - Mg • 102; Delano Alencar
Lucas De Lacerda 009535-PB • 764; Delma Jeane
Leitao Nunes 009188-PB • 166; Delmiro Felix De
Souza Neto 005206-PB • 454; Delosmar Domingos De M. Junior 004539-PB • 102, 508; Demetrius Faustino De Souza 008637-PB • 918; Denison De Andrade Parahyba 007679-PB • 155; Denivaldo Freire Bastos 010047-PE • 165; Deoclecio
Barbosa 009511-PB • 301; Deorge Aragao De Almeida 010902-PB • 90, 149; Diana Rangel Piccoli
002204-PB • 156; Diego Henrique Melo Da Silva
019854-PE • 464; Dijalma Soares Germano 008756PB • 745; Dilaze Patricia Amorim 019352-BA • 564;
Dina Raulino Bronzeado 004232-PB • 672; Djanio Antonio Oliveira Dias 008737-PB • 4; Domenica Calzavara 011228-PB • 201; Domingos Laurindo Pereira 005053-PB • 400; Dorgival Terceiro
Neto 000555-PB • 27, 51, 409; Dorivaldo Ferreira
Gomes 011124-PB • 778; Dr Eduardo Henrique J
E Silva 012391-PB • 958; Duina Mota De Figueiredo Porto 010305-PB • 31; Durval De Oliveira Fi-
lho 004254-PB • 706; Ebenezer Pernambucano
De L.E Silva 010209-PB • 658; Edglay Domingues
Bezerra 009999-PB • 674; Edilson Cesar Souza
Loureiro 002707-PB • 763; Edima Sales De Lucena 006622-PB • 530; Edimilson Cantalice N Da
Trindade 007368-PB • 177; Edivaldo Medeiros
Santos 001544-PB • 112; Edmilson Pedro Dos
Santos 007665-PB • 691; Edmundo Vieira De Lacerda 008540-PB • 739; Ednalva Rodrigues De
Souza 006833-PB • 467; Ednilson Siqueira Paiva
009757-PB • 569, 948; Eduardo Braga Filho
011319-PB • 359; Eduardo Dantas 009759-PB •
102, 147, 508; Eduardo Fragoso Dos Santos
009243-PB • 212; Eduardo Fragoso Dos Santos
012447-PB • 212; Eduardo Jose Rabelo Loureiro
003437-PB • 838; Eduardo Sergio Sousa Medeiros 009599-PB • 494, 564; Eduardo Valfrido Da
Rocha 012042-PE • 34, 680; Edvaldo Almeida Cavalcanti Filho 019470-PE • 784; Edward Johnson
Goncalves De Abrante 010827-PB • 282; Egberto
Guedes De Oliveira 008272-PB • 956; Elba Leandro Nobrega 009108-PB • 324; Elenir Alves Da
Silva Rodrigues 008257-PB • 279; Eliah Duarte
002259-PE • 2, 11, 12; Eliana Alves De Albuquerque Reis 003489-PB • 175; Elinalda Costa De Andrade 011799-PB • 386; Elinardo Freire Curvelo
005265-PB • 358; Elizabete Ines Bastos 009071PB • 31; Elyene De Carvalho Costa 010905-PB •
736; Elza Filgueiras S Campos Cantalice 012173PB • 280; Emanuel Domingos Duarte 009087-PB •
189; Emanuel Jorge De Morais Santana 012227 B • 291; Emilia Maria De Almeida 008247-PB • 452;
Emilio Henrique De Almeida 008145-PB • 829;
Emmanuel Azevedo Batista De Medeiro 008667PB • 8, 35; Erick Macedo 010033-PB • 384; Erico
De Lima Nobrega 009602-PB • 468, 509, 521, 551;
Eudes De Arruda Barros Filho 007619-PB • 798,
801; Eudes Jorge Cabral Barbosa De Brito 015907PE • 993; Eva Pires Goncalves 008886-PB • 960,
966; Evandro Elvidio De Sousa 006378-PB • 969;
Evandro Jose Barbosa 006688-PB • 10, 56, 160,
161, 162, 420; Evandro Nunes De Souza 005113PB • 119; Evilson Carlos De Oliveira Braz 007664PB • 673; Eymard De Araujo Pedrosa 009332-PB •
67; Fabiano Barcia De Andrade 006840-PB • 295;
Fabio Anterio Fernandes 010202-PB • 490, 491;
Fabio Brito Ferreira 009672-PB • 248; Fabio Firmino De Araujo 006509-PB • 7; Fabio Henrique
Caetano 000593-PB • 43; Fabio Ramos Trindade
010017-PB • 25, 154; Fabio Ronele Cavalcanti De
Souza 008937-PB • 16, 390, 488, 700, 767, 904;
Fabricio Abrantes De Oliveira 010384-PB • 167;
Felipe Augusto Forte D N Deodato 008596-PB •
37, 61, 204; Felipe Ribeiro Coutinho 011689-PB •
281; Felix Araujo Filho 009454-PB • 566; Fernanda Valeria Silva 011974-PB • 46, 292; Fernando
Antonio E Silva Machado 003214-PB • 32, 58; Fernando Gondim 009190-PB • 456, 461, 525; Fernando Mendes De Freitas Filho 017232-PE • 122,
124; Fernando Pereira Da Silva 009483-PB • 94;
Fernando Veiga 015589-PE • 98; Fernando Vieira
De Ataide 003965-PB • 771, 772, 783; Flavia Dionisia Soares Campos Kitne 017823-PE • 462; Flavio
Augusto Pereira 009272-PB • 25, 154; Flavio Cesar Santiago Chaves 008552-PB • 48, 384; Flavio
Gomes Pereira 006060-PB • 898, 901; Flodoaldo
Carneiro Da Silva 002080-PB • 938; France Ferreira 002340-PB • 112; Francinalda Ferreira De A
Lima 004952-PB • 919, 920, 921, 922, 923, 924,
925, 927; Francis Fredie Camelo 008551-PB • 795;
Francisca Das Chagas Queiroga 002397-PB • 81;
Francisca Francinete De Alexandria 005401-PB •
80, 160, 161, 162; Francisca Magnolia Ferreira
Diniz 008994-PB • 42, 125; Francisco Assis Do
Nascimento 001695-PB • 429, 503, 539; Francisco
Ataide De Melo 002504-PB • 96; Francisco Brilhante Filho 010194-PB • 778; Francisco Das Chagas Batista Leite 011806-PB • 331; Francisco De
Andrade Carneiro Neto 007964-PB • 724, 836; Francisco De Araujo Costa 006728-PB • 944; Francisco De Assis Coelho 005377-PB • 800; Francisco
De Assis Moreira Nobrega 005520-PB • 912; Francisco De Assis Remigio Ii 009464-PB • 835; Francisco De Assis Vieira 004377-PB • 389, 396; Francisco De Fatima B Cavalcanti 010342 - A • 190;
Francisco De Paula Leite Sobrinho 011688-PB •
288; Francisco Dinarte De Sousa Fernande
011624-PB • 973; Francisco Fernandes De Lima
Filho 009986-PB • 788; Francisco Francinaldo
Bezerra Lopes 011635-PB • 789, 917, 955; Francisco Gervasio Lemos De Sousa 004778-RN • 758;
Francisco Jose Viera 005167-PB • 112; Francisco
Medeiros De Albuquerque 003530-PB • 311; Francisco Nunes Sobrinho 007280-PB • 511, 581; Francisco Pedro Da Silva 003898-PB • 406, 429, 430,
464, 527, 528, 863, 869, 946; Francisco Pereira
Sarmento Gadelha 009542-PB • 332, 986; Francisco Sylas Machado Costa 009115 - E • 430; Francisco Torres Simoes 003491-PB • 662; Frank Roberto Santana Lins 001320-PB • 83; Galileu De
Belli Neto 010556-PB • 66; Genival Ferreira Caju
000348-PB • 76; Genival Ferreira Caju Filho
007696-PB • 181; Geomarques Lopes De Figueiredo 003326-PB • 148, 210, 351; George Da Silva
Ribeiro 005450-PB • 245; George Falcao Coelho
Paiva 011400-PB • 173; Georgia Graziela Aragao
011461-PB • 587, 588, 589, 590, 591, 592, 593, 594,
595, 596, 597, 598, 599, 600, 601, 602, 603, 604,
605, 606, 607, 608, 609; Geralda Queiroga Da Silva 010392-PB • 756; Geraldo Carlos Ferreira
003568-PB • 823; Geraldo De Margela Madruga
003329-PB • 85; Geraldo De Sousa Cruz 006256PB • 176, 399; Geraldo Medeiros De Araujo 001616PB • 562; Geraldo Vale Cavalcante 001236-PB •
153, 335; Geraldo Vale Cavalcante Filho 012633PB • 153, 335; Ghislaine Alves Barbosa 011132-
PB • 428; Gilberto Aureliano De Lima 009560-PB •
462; Gilberto Carneiro Da Gama 010631-PB • 253,
254, 265; Gilberto De Oliveira Silva 004728-PB •
14; Gildasio Alcantara Morais 006571-PB • 526,
571, 576, 769; Gildasio Alcantara Morais 006579PB • 582, 583, 769; Gilmar Correia Costa 005346PB • 116; Gilson De Brito Lira 007830-PB • 218,
250; Gilson Gadelha Cordeiro 003324-PB • 271;
Gilson Guedes Rodrigues 008356-PB • 493, 574;
Gilvania Maciel Silva 009328-PB • 864, 866; Giordano Loureiro 011134-PB • 347; Giovanni Bosco
Dantas De Medeiros 006457-PB • 554; Gisele Bruna De Melo Veiga 009262 - E • 993; Giselia Barreto
Dias 007635-PB • 144; Giuseppe Fabiano Do Monte
Costa 009861-PB • 427, 440, 441, 442, 444, 446,
461; Giuseppe Pecorelli Neto 009062-PB • 707;
Givaldo Soares De Lima 010190-PB • 422; Givanildo Leal De Menezes 006778-PB • 193, 732; Glauber Gusmao Costa 010463-PB • 908; Glaucia Fernanda Neves Martins 007711-PB • 52; Glaucio De
Sales Barbosa 010973-PB • 786; Glauco Coutinho Marques 009329-PB • 781; Guilherme Borba
Palmeira 018064-PE • 23, 416, 675, 676; Guilherme
Rangel Ribeiro 007361-PB • 107; Gustavo De Paiva Gadelha 012312-PB • 61; Gustavo De Queiroz
Vilar Trigueiro 011237-PB • 316; Gustavo Lima
Neto 010977-PB • 375; Gustavo Maia Resende
Lucio 012548-PB • 349; Halem Roberto Alves De
Souza 011137-PB • 822, 826; Helder Luis Henriques 008860-PB • 818; Helena Coutinho De Sales
Soares 002854-PB • 165; Helmiton Pereira Da
Costa 010311-PB • 9, 372; Henrique Mota Feitosa
009973-PB • 428, 563; Henrique Sergio Alves Da
Cunha 009633-PB • 751; Heracliton Goncalves Da
Silva 007564-PB • 802; Herberto Sousa Palmeira
Junior 011665-PB • 83; Hermano Gadelha De Sa
008463-PB • 157; Hermes Augusto De Castro
006948-PB • 837; Heron Martins Fernandes 006878PB • 17; Hildebrando Diniz Araujo 004593-PB •
757; Hildemar Batista De Andrade 008953-PB • 15;
Homero Da Silva Satiro 007418-PB • 93; Hugo
Pires Torres Jeronimo Leite 011580-PB • 36; Hugo
Ribeiro Braga 010987-PB • 47, 58, 65, 111, 113,
312; Humberto Albino De Moraes 003559-PB • 860,
867; Humberto Cavalcanti De Mello 003798-PB •
343; Humberto De Sousa Felix 005069-RN • 935;
Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti 012085PB • 157; Iber Camara De Oliveira 008954-PB •
181; Ilciane Simoes De Lucena 010836-PB • 184;
Ilza Cilma De Lima 007702-PB • 284; Inacia Loiola
Dias De Franca 005563-PB • 5; Inacio Correia De
Melo 004263-PB • 378; Inacio Justino Maracaja
007300-PB • 988; Inaldo Cesar Dantas Da Costa
010290-PB • 343; Inaldo De Souza Morais Filho
011583-PB • 34; Inaldo Falcao Barbosa 010574PE • 34; Iranilton Trajano Da Silva 010989-PB •
932; Iraponil Siqueira Sousa 005059-PB • 36, 785;
Irene Magueira Soares 010158-PB • 110; Irenio De
Macedo Pimentel 006390-PB • 725, 726; Irio Dantas Da Nobrega 010025-PB • 82, 703, 704, 706;
Isabelle Costa Cavalcanti Pedroza 006684-PB •
22; Isabelle Coutinho Dantas 010837-PB • 144;
Itamar Gouveia Da Silva 010437-PB • 502; Ivamberto Carvalho De Araujo 008200-PB • 185; Ivana
Ludmilla Villar Maia 010466-PB • 58; Ivanile Lopes Jordao Segundo 011241-PB • 24, 110, 424,
699, 701; Ivo Tino Do Amaral Junior 016151-PE •
79; Izabele De Carvalho Troccoli 010467-PB • 111,
113; Izabella Cardoso Alencar 021291-PE • 464;
Izaias Bezerra Do Nascimento Neto 020738 - A •
308; Jailson Barros Do Nascimento 010189-PB •
537; Jailton Chaves Da Silva 011474-PB • 705;
Jaime Augusto Marques 009446-BA • 304; Jaime
De Oliveira Pinheiro 003426-PB • 841; Jaime Gomes De Barros Junior 007676-PB • 155; Jairo De
Oliveira Souza 004143-PB • 144; Jaldelenio Reis
De Meneses 005634-PB • 54, 151, 191, 214; Jaldemiro Rodrigues De Ataide Jr 011591-PB • 30, 734,
735; Jamerson Neves De Siqueira 010026-PB •
370, 790; Janaina Rangel Monteiro 010995-PB •
24, 110, 424, 466, 693; Jandui Barbosa De Andrade 009652-PB • 217, 874, 878; Janio Luis De Freitas 010547-PB • 171, 680, 689, 703, 704; Jaques
Ramos Wanderley 011984-PB • 831; Jarbas Murilo De Lima Rafael 010377-PB • 916; Jeferson Fernandes Pereira 011419-PB • 273, 296, 371; Jeremias Mendes De Menezes 032427 - A • 184; Jeronimo
Soares Da Silva 002578-PB • 903; Joacil Freire Da
Silva 005571-PB • 306, 387; Joana Darc Ferreira
De Araujo 009216-PB • 115; Joao Alberto Da Cunha Filho 010705-PB • 23, 415, 416, 465, 481, 675,
676, 692; Joao Batista Costa De Araujo 005105PB • 76; Joao Batista De Vasconcelos 002682 - Ac
• 580; Joao Camilo Pereira 002834-PB • 657; Joao
Da Mata Medeiros Filho 006033-PB • 775; Joao De
Deus Quirino 001605-PB • 743; Joao De Deus
Quirino Filho 010520-PB • 744, 746, 747, 755; Joao
Evangelista Vital 006464-PB • 400; Joao Helio
Lopes Da Silva 008732-PB • 968, 979; Joao Henrique De Souza 003471-PB • 802; Joao Leoncio
Teixeira Junior 011949-PB • 274, 388; Joao Marques Estrela E Silva 002203-PB • 954, 957, 961,
962, 963, 965, 977, 978; Joao Nogueira Barbosa
008648-PB • 54; Joao Paulo De Justino E Figueiredo 009334-PB • 5, 164; Joao Pereira De Lacerda
003653-PB • 160, 161, 162; Joao Vanildo Da Silva
005954-PB • 585; Joaquim Daniel 007048-PB • 759,
982; Joaquim De Souza Rolim Junior 011146-PB
• 347; Jocelio Jairo Vieira 005672-PB • 144, 197,
307, 682; Joelma Gonzaga Vieira De Souza 007919PB • 801; Joelson Albino Bulhoes 008958-PB •
939; Joilma De Oliveira F A Dos Santos 006954PB • 526, 584; Jonabio Barbosa Dos Santos
009897-PB • 525; Jorge Luis A Da Silva 011585-PB
• 273, 904; Jorge Luiz Camilo Da Silva 008378-PB
• 189; Jose Adamastor Morais De Q Melo 002677-
14
PB • 108, 159; Jose Alberto Evaristo Da Silva
010248-PB • 712, 797; Jose Alencar E Silva Filho
003065-PB • 530; Jose Alexandre Soares Da Silva
010083-PB • 514, 517; Jose Alipio Bezerra De Melo
003643-PB • 520; Jose Alves Cardoso 003562-PB •
4, 6, 277; Jose Assimario Pinto 002091-PB • 412,
495; Jose Augusto Da Silva Nobre Filho 005568PB • 762; Jose Augusto Rocha Marques 001281PB • 885, 886; Jose Baptista De Melo Neto 005949PB • 343; Jose Barros De Farias 007129-PB • 949;
Jose Bezerra De Souza 010934-PB • 742; Jose
Carlos Da Silva 011247-PB • 938; Jose Carlos
Scortecci Hilst 008007-PB • 926; Jose Carmelo
Marinho Alves 005403-PE • 832, 833; Jose Cassimiro 008747-PB • 677; Jose Claudemy Tavares
Soares 006593-PB • 328; Jose Clodoaldo Maximino Rodrigues 006992-PB • 899; Jose Coriolano
Andrade Da Silveira 011248-PB • 152; Jose Cristian Dantas De Assis 010245-PB • 713; Jose De
Alencar Guimaraes 003402-PB • 471; Jose De Anchieta Chaves 007629-PB • 385; Jose De Arimatea
Freire De Souza 007857-PB • 659; Jose De Paula
Rego 002921-PB • 410; Jose De Souza Campos
002310-PB • 134; Jose Delmiro De Souza Sobrinho 008046-PB • 906; Jose Delson Lucas Chaves
004335-PB • 985; Jose Dinart Freire De Lima
007541-PB • 409, 435, 486, 564; Jose Dutra Da R.
Filho 005071-RN • 780, 782; Jose Edisio Simoes
Souto 005405-PB • 140, 502; Jose Erivan Tavares
Grangeiro 003830-PB • 411; Jose Evanildo Pereira De Lima 009456-PB • 881; Jose Everaldo Vieira
Freire 011932-PB • 196; Jose Francisco Da Silva
088492-SP • 349; Jose Francisco Fernandes Junior 005827-PB • 164, 403, 422; Jose Francisco Nunes
Antonino 008917-PB • 989; Jose George Costa
Neves 007128-PB • 190; Jose Gomes Da Silva
001971-PB • 276, 311; Jose Gomes Da V Pessoa
Neto 002769-PB • 396, 683, 695; Jose Guedes Dias
004425-PB • 269; Jose Guilherme Marques Junior
011852-PB • 69, 89; Jose Helio De Lucena 002161PB • 133; Jose Henrique De Oliveira Pedrosa
003346-PB • 361; Jose Hervasio G De Carvalho
002988-PB • 210; Jose Hiram De Castro Verissimo 000796 - A • 43; Jose Holgagio Machado D
Oliveira 001623-PB • 577; Jose Horacio Ramalho
Leite 006455-PB • 366; Jose Inacio Dos Santos
Filho 005926-PB • 827; Jose Ismael Sobrinho
002458-PB • 776; Jose Ivandro Araujo De Sa
008544-PB • 947; Jose Ivanildo Dias Junior 011934PB • 20; Jose Jack Madson De Souza Oliveira
009510-PB • 731; Jose Lacerda Brasileiro 003911PB • 842; Jose Laecio Mendonca 009714-PB • 449,
477, 480, 487, 512, 529; Jose Lopes Bezerra
007765-PB • 967; Jose Luis De Sales 009351-PB •
126, 127, 688; Jose Luis Meneses De Queiroz
010598-PB • 586; Jose Luiz De Assis 001151-PB •
842, 843, 844, 845, 846, 847, 848, 849, 851, 852;
Jose Lyndon Jonhson Braga 007835-PB • 37, 967,
980; Jose Marconi Goncalves De C Junior 012026PB • 293; Jose Maria De Almeida Bastos 000973PB • 34, 380, 832, 833; Jose Mendonca Filho
001842-PB • 660, 666; Jose Nildo Pedro De Oliveira 009121-PB • 803; Jose Nilton Liberato De
Abreu 009903-PB • 740, 741; Jose Odivio Lobo
Maia 004497-PB • 38; Jose Olavo C Rodrigues
010027-PB • 63, 72, 114, 285, 298, 365; Jose Orlando De Farias 005710-PB • 765, 766; Jose Pires
Diniz 006017-PB • 283; Jose Ricardo Neto 009711PB • 868; Jose Ricardo Pereira 010599-PB • 528,
542, 561; Jose Ricardo Porto 002726-PB • 31; Jose
Rodrigues Da Silva 010600-PB • 733; Jose Saturnino De Souza 004315-PB • 835; Jose Silva Formiga 002507-PB • 961; Jose Tadeu Alcoforado
Catao 004069-PB • 840; Jose Ulisses De Lyra Junior 009977-PB • 296, 533, 545, 550, 553, 557, 705,
776, 815, 816; Jose Vandalberto De Carvalho
008643-PB • 62; Jose Vinicius Alexandre Dos Santos 012214-PB • 360; Jose Washington Machado
002179-PB • 412, 467, 859; Jose Weliton De Melo
009021-PB • 760, 761; Jose Willami De Souza
004506-PB • 844, 847, 848, 849, 851, 852; Jose
William Soares 005706-PB • 540; Josean Roberto
Pires Cirqueira 011825-PB • 955, 970, 981; Josecimario Moura Lima 003679-PB • 395; Josedeo
Saraiva De Souza 010376-PB • 914; Joseilson Luis
Alves 008933-PB • 524, 655; Joseilton Estevao Da
Silva 005902-PB • 154; Josemilia Guerra 010561PB • 113, 141, 210; Josenal Teixeira Da Rocha
006760-PB • 226; Josias Gomes Dos Santos Neto
005980-PB • 11, 135; Juan Eduardo Jarry Viveros
012315-PB • 291; Juliana De Albuquerque Montenegro 018963-PE • 41; Julianna Erika Pessoa De
Araujo 006620-PB • 84, 86; Julio Cesar De Oliveira Muniz 012326-PB • 658; Julio Cesar Ferreira
Rolim 011275-PB • 932; Julio Pereira De Sousa
005153-PB • 720; Juramir Oliveira De Sousa
010644-PB • 738; Jurandir Pereira Da Silva 005334PB • 266; Juscelino De Oliveira Souza 009719-PB
• 540, 543, 549; Kalimar Freire Camilo 010691-PB
• 338; Kaline Gomes Barreto 006269-PB • 728;
Karina Palova Villar Maia 010850-PB • 58, 339;
Karl Marx Valentim Dos Santos 007470-PB • 770;
Katarinne L R Cabral Crispim 010757-PB • 447;
Katia Regina Farias 010004-PB • 411; Kayser Nogueira Pinto Rocha 009983-PB • 715, 938; Keila
Cristina Brito Da Silva 010982-PB • 181; Kelly
Christine L. De S. Fernandes 011040-PB • 22;
Kennedy J. Carvalho Ramos 083685 - Mg • 34;
Kildare Melo Pordeus 009098-PB • 959; Kilma
Maisa De Lima Gondim 011457-PB • 587, 588, 589,
590, 591, 592, 593, 594, 595, 596, 597, 598, 599,
600, 601, 602, 603, 604, 605, 606, 607, 608, ; Kleber
Cesar Rodrigues Guedes 015506-PE • 832; Laplace Guedes 009279-PB • 715; Lara Fernandes C
Rocha 009197-PB • 22, 44, 420; Lauri Ferreira
006804-PB • 545, 550; Lauriceia De Araujo Pereira
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
089650-PB • 105; Laurima Firmino Da Silva 006535PB • 249; Lavoisier Nunes De Castro 003590 - A •
736; Leandro Moreira Pita 012542-PB • 87; Leandro Poles Da Costa 185016-SP • 487; Leidson
Meira E Farias 000699-PB • 437, 945; Leni De Figueiredo Araujo 003537-PB • 562; Leonardo Carlos Benevides 011784-PB • 131, 138; Leonardo
Carneiro Leao 022522-PE • 302; Leonardo Giovanni Dias Arruda 011002-PB • 791; Leonardo
Nascimento G. Drumond 062626 - Mg • 435; Leonidas Jose De Farias Maribondo 006063-PB • 944;
Leopoldo Viana Batista Junior 004942-PB • 89,
182, 183; Leopoldo Wagner Andrade Da Silveira
005863-PB • 405, 669; Levi Borges Lima Junior
012330-PB • 375; Lidia De Freitas S De Albuquerque 010919-PB • 135, 455; Lidiani Martins Nunes
010244-PB • 289, 322, 324; Ligia Maria Pessoa
014551-PE • 697; Lilian Catiani Correia De Freitas
011009-PB • 358; Lilian Santos Vital 009380-PB •
398; Lilian Sena Cavalcanti 010779-PB • 546; Lilian Tatiana Bandeira Crispim 011846-PB • 738;
Lincon Beserra De Abrantes 012060-PB • 961; Lirida Macedo 011279-PB • 384; Lisanka Alves De
Sousa 010662-PB • 40, 290, 303, 679; Lissandra
Espinosa De M Aguirre 044387 - Rs • 214; Livieto
Regis Filho 007799-PB • 88, 170, 350, 714; Lourenco Gomes Gadelha De Moura 021233-PE • 435;
Luatom Bezerra Adelino De Lima 009818-PB •
570; Luciana Maria Moreira Souto 009375-PB •
681; Luciana Nobrega 009695-PB • 123; Luciana
Pedrosa Neves Cirne 009379-PB • 345, 445; Luciana Pereira Gomes 010601-PB • 100, 101; Luciana
Tavares Lopes 010758-PB • 942; Luciano De Figueiredo Sa 011155-PB • 790; Luciano Ferraz
Fernandes De Oliveir 012090-PB • 300; Luciano
Pires Lisboa 010856-PB • 443; Luciano Rangel
De Aguiar 002526-PE • 26; Luciano Simoes Da
Silva 008566-PB • 412; Lucio Jose Silva De Lima
009998-PB • 887, 934; Luis Fernando Benevides
Ceriani 011988-PB • 160, 161, 162; Luis Fernando
Pires Braga 007656-PB • 174; Luiz Antonio Dos
Santos Junior 000547-PE • 186; Luiz Augusto Da
Franca Crispim 003592-PB • 272, 287; Luiz Bruno
Veloso Lucena 009821-PB • 527, 529; Luiz Carlos
Brito Pereira 006456-PB • 975, 976; Luiz Da Silva
Alves 006078-PB • 31; Luiz Fernandes Neto 004504PB • 20, 341, 863; Luiz Goncalo Da Silva Filho
005682-PB • 136; Luiz Guedes Da Luz Neto 011005PB • 174; Luiz Humberto De Azevedo Melo 001171PB • 109; Luiz Humberto Uchoa Troccoli 001122PB • 722; Lusinete Dos Santos 003280-PB • 573;
Luzinete Urbano De Melo 007439-PB • 362; Lyra
Benjamim De Torres 001116-PB • 82; Magaly Peixoto Duarte 011456-PB • 206; Mailson Maciel
010732-PB • 198; Manoel Felix Neto 009823-PB •
425, 427, 440, 441, 442, 444, 446, 461; Manoel
Inacio Dos Santos 002267-PB • 933; Manoel Marleno B. Filho 012558-PB • 15; Manoel Marleno
Barros 000921-PB • 482; Manoel Nouzinho Da
Silva 006080-PB • 834; Manoel Sales Sobrinho
003111-PB • 337; Manuel Bandeira Caldas 005240PB • 33; Manuel Dantas Vilar 010524-PB • 425;
Manuel Xavier De Carvalho 000612-PB • 715; Marcela Motta De Almeida 011856-PB • 438; Marcelio
Alexandre Furtado Fialho 004454-PB • 202; Marcelo Da Silva Leite 009035-PB • 711; Marcelo De
Souza Quirino 011345-PB • 158; Marcelo Dos Santos Garcia 112435-RJ • 460; Marcelo Weick Pogliese 011158-PB • 37, 384; Marcia Barroso Gondim
Coutinho 018497-PE • 734, 735; Marcial Duarte Sa
Filho 010444-PB • 91; Marcio Bizerra Wanderley
009774-PB • 830; Marcio Henrique Carvalho Garcia 010200-PB • 95, 727; Marcio Maciel Bandeira
010101-PB • 861, 870, 871, 875, 876, 877, 879, 880;
Marcio Meira De C Gomes Junior 012013-PB • 45;
Marcio Rogerio M Das Neves 010167-PB • 226;
Marco Antonio Alcoforado 004540-PB • 677; Marcos Antonio Chaves Neto 005729-PB • 194; Marcos Antonio Dantas Carreiro 009573-PB • 60, 80,
160, 161, 162, 987, 988; Marcos Antonio Felipe Da
Silva 003958-PB • 128, 352, 702; Marcos Antonio
Inacio Da Silva 004007-PB • 99; Marcos Antonio
Maciel De Melo 004398-PB • 215; Marcos Antonio
Silva 010109-PB • 684; Marcos Dos Anjos Pires
Bezerra 003994-PB • 32; Marcos Evangelista Soares Da Silva 011202-PB • 911; Marcos Leandro
Pereira 017178 - Pr • 346; Marcos Leite Ramalho
Junior 010859-PB • 678; Marcos Lucas Dos Santos 008679-PB • 117; Marcos Mauricio Ferreira
Lacet 008559-PB • 169, 288; Marcos William Guedes De Arruda 001246-PB • 419; Marcus Alanio
Martins Vaz 005373-PB • 418; Maria Antonieta Neves 002737-PB • 733; Maria Aparecida Furlani
003690-RN • 726; Maria Auxiliadora De Brito V
Pessoa 004291-PB • 683, 695; Maria Bernadete
Neves De Brito 009826-PB • 427, 440, 441, 442,
444, 446, 461, 476, 654; Maria Catarina Barreto De
Almeida 012037-PE • 502; Maria Da Gloria Medeiros 002608-PB • 889; Maria Da Guadalupe Bezerra Silva 004483-PB • 436; Maria Da Guia Pereira
009008-PB • 524, 655; Maria Da Penha G Dos Santos 007654-PB • 364; Maria Das Gracas Tarradt
Morais 007009-PB • 473, 559; Maria Das Gracas
Viana Ramos 007953-PB • 556; Maria Das Neves
Da Cunha Figueiredo 011738-PB • 899; Maria De
Fatima Agra Lucas 002259-PB • 2, 12; Maria De
Fatima Gomes Frade 006777-PB • 296; Maria De
Lourdes Cardoso 005051-PB • 900; Maria De Lourdes Henrique De Araujo 001709-PB • 31, 78; Maria
De Lourdes Sousa Vieira Gomes 001411-PB • 3;
Maria Divani Oliveira Pinto De Mene 003891-PB •
103, 686; Maria Do Carmo Marques De Araujo
008767-PB • 220; Maria Do Socorro Lopes Benevides 009830-PB • 21; Maria Eliete Da Silva 002419PB • 15; Maria Elizabete De Sousa Agnese 002582PB • 379; Maria Fernanda Diniz Nunes Brasil
010445-PB • 412, 501, 762; Maria Ferreira De Sa
008655-PB • 53, 139; Maria Jose Leal E.De Barros
001848-PB • 871; Maria Jose Lucena De Medeiros
003928-PB • 823; Maria Jose Muniz Da Costa
004363-PB • 225; Maria Lucineide Diogenes De
Castro 005304-PB • 307; Maria Nemizia Caldeira
Silva 005536-PB • 918, 928, 929, 930, 931; Maria
Odilia N. S. De M. Batista 011258-PB • 183; Maria
Rodrigues Sampaio 003560-PB • 554; Maria Salete De Melo Cunha 003751-PB • 169; Maria Silva
Pinto 006832-PB • 467; Maria Veronica Luna Freire Guerra 009492-PB • 382, 383; Maria Zuleide
Sousa Dias 008406-PB • 523; Mariana De Barros
Correia 022311-PE • 985; Marielle Nobrega Rodrigues 003967-RN • 158; Marilia Almeida Vieira
012343-PB • 458; Mario Felix De Menezes 010416PB • 563, 881; Mario Formiga Maciel Filho 005339PB • 49; Mario Gomes De Araujo Junior 006771PB • 525; Mario Maciel Da Cunha 003347-PB • 452;
Marizete Batista Martins 001722-PB • 7; Marta Adriana Gomes De O. Medeiros 009495-PB • 822; Martinho Cunha Melo Filho 011086-PB • 310, 363;
Martinho Faustino Xavier Junior 011900-PB • 90,
149; Martsung Alencar 010927-PB • 27; Marxsuell
Fernandes De Oliveira 009834-PB • 435, 583; Mauricio Lucena Brito 011052-PB • 89, 182, 183; Mauricio Marques De Lucena 008348-PB • 565; Max F
Saeger Galvao Filho 010569-PB • 29, 92; Mayra De
Castro Maia Florencio 011740-PB • 674; Mercia
De Fatima Araujo Goncalves L 010107-PB • 529;
Michel Pereira Barreiro 011432-PB • 150; Micheline Meireles 011953-PB • 193, 709, 710; Miguel De
Farias Cascudo 011532-PB • 707, 910; Moises Da
Costa 007727-PB • 218; Moizaniel Vitorio Da Silva
011435-PB • 884; Monica Lucia Gomes De Lima
016065-PE • 348; Mucio Satiro Filho 010238-PB •
253; Myriam Auxiliadora F.Da Silva 010446-PB •
186; Nadia Karina De Moura Maciel 010630-PB •
555; Nadir Leopoldo Valengo 004423-PB • 57,
182; Nadir Moura De Oliveira 002337-PB • 548;
Napoleao Casado Filho 011781-PB • 353, 734,
735; Narrymann Tavares 011300-PB • 201; Natanael Gomes De Arruda 006903-PB • 143, 779; Naziene Bezerra Farias De Souza 008245-PB • 112;
Nelson Lima Teixeira 005011-PB • 192, 205; Nemesio Almeida Soares Junior 011263-PB • 113, 141,
210; Neudemir De Sousa Rodrigues 002815-PB •
575; Neuri Rodrigues De Sousa 009009-PB • 499,
547, 557, 984; Neuricelia Teodoro Lima Moreira
011024-PB • 983; Newzon Emmanoel Quintella
Lima 007650-PB • 337; Niedja Maria Barros Seixas 009751-PB • 382, 383; Nilda De Souza Costa
002590-PB • 522; Nilza Carolina Albuquerque
Barreto 011696-PB • 504; Noaldo Belo De Meireles 009416-PB • 797; Normando Araujo De Sa
005354-PB • 96, 109; Nubia Soares De Lima
008711-PB • 295; Nyedja Nara Pereira Galvao
007672-PB • 84, 86, 392; Odilon De Lima Fernandes 001268-PB • 22, 29, 420, 461; Odilon Valdivio
Lobo Maia 001730-PB • 134; Odimar Guilherme
Ferreira 010528-PB • 712; Olavo Jose De Barros
Machado 001178 - B • 31; Olga De Brito Silva
003289-PB • 429; Olinda Sammara De Lima Aguiar
009361-PB • 864; Olindina Iona Da Costa Lima
011436-PB • 459, 494, 564; Olivan Xavier Da Silva
001788-PB • 129; Onildo Veloso Junior 005116PB • 389; Onivaldo Da Rocha Mendes 007413-PB
• 30; Onofre Roberto Nobrega Fernandes 008163PB • 890, 891, 892; Orlando De Aquino Aguiar
006232-PB • 576; Orlando Villarim Meira 021766 A • 432; Orlando Virginio Penha 005984-PB • 905;
Osiris Do Abiahy 000607-PB • 228, 229, 230, 231,
232, 233, 234, 235, 236, 237, 238, 239, 240, 241,
242, 243, 244; Osmar Apolinario Do Nascimento
009360-PB • 484; Osmar Tavares Dos Santos Junior 009362-PB • 433, 505; Otaviano Henrique Silva
Barbosa 010114-PB • 225; Ozael Da Costa Fernandes 005510-PB • 950, 951, 952; Pacelli Da Rocha Martins 011047-PB • 68; Patricia Araujo Nunes 011523-PB • 527; Patricia Ellen M De A Pontes
010340-PB • 358; Patricia Santa Cruz De Oliveira
018167-PE • 102; Patricia Valdevan Alves Da Silva
012073-PB • 471; Paula Francineth Damasceno
De Souza 012164-PB • 462; Paula Reis De Andrade 005575-PB • 187; Paula Rogulin De Aquino
011533-PB • 369; Paulo Americo Maia De Vasconcelos 000395-PB • 1; Paulo Cesar Bezerra De Lima
009039-PB • 673; Paulo De Assis Ferreira Da Luz
010572-PB • 16, 390, 700, 767, 904; Paulo De Tarso
Cirne Nepomuceno 002472-PB • 526; Paulo Esdras Marques Ramos 010538-PB • 459, 479, 485;
Paulo Guedes Pereira 006857-PB • 253; Paulo Gustavo De Mello Silva Soares 011268-PB • 793; Paulo Henrique Magalhaes Barros 015131-PE • 565;
Paulo Roberto De Lacerda Siqueira 011880-PB •
374, 377; Paulo Roberto V. Rebello Filho 012225PB • 325, 783; Paulo Roberto Vanderlei Rebello
Fil 090008-PB • 771, 772, 773, 783, 879; Paulo
Rodrigues Da Rocha 002812-PB • 838; Paulo
Romero Feitosa Cabral 004070-PB • 58; Paulo
Wanderley Camara 010138-PB • 124; Pedro Goncalves Dias Neto 006829-PB • 526, 558; Pedro
Inacio De Santana 003083-PB • 709, 710; Pedro
Nunes De Lima Filho 004147-PB • 824; Pedro
Ramos Cabral 011697-PB • 907; Pedro Teotonio
Dos Santos 002748-PB • 862; Periguari Rodrigues De Lucena 011168-PB • 171; Petronio Jose
Nobrega Damasceno 010872-PB • 893; Quiteria
Fernandes B De Andrade 001220-PB • 989; Rachel Barreto De Queiroz 011883-PB • 157; Rafelucio Gomers De Assis 003483-PB • 860; Raimundo
Antunes Batista 006409-PB • 964; Raimundo Cezario De Freitas 004018-PB • 992; Raimundo De
Almeida Junior 009417-PB • 282; Raimundo Lazaro Dos Anjos 002437-PB • 496; Raimundo Medeiros Da Nobrega Filho 004755-PB • 821, 828; Rau-
lino Maracaja Coutinho 007440-PB • 184; Reinaldo Antonio N De Carvalho 007671-PB • 100, 101;
Rejane Maria Mello De Vasconcelos 005492-PB •
502, 519, 872; Renan Gadelha Xavier 010651-PB •
745, 746, 748, 749, 750, 755; Renata Pessoa Donato 011998-PB • 111; Renato Cabral Souto 050098PB • 578; Rene Moesia 009461-PB • 754; Renival
Albuquerque De Sena 005877-PB • 75, 116, 276;
Rhebeka Lorena Targino Alcoforado 011480-PB •
59; Ricardo Albuquerque De Menezes 006773-PB
• 686; Ricardo Cantalice Da Silva Moreira 008169PB • 286; Ricardo Dias Barbosa 011353-PB • 560,
831, 881; Ricardo Dutra Pessoa 003818-PB • 246;
Ricardo Tadeu Feitosa Bezerra 005001-PB • 131,
132, 138, 307; Richomer Barros Neto 004132-PB •
326; Rinaldo Mouzalas De Souza E Silva 011589PB • 44, 103, 299, 315, 318, 330; Rivadavia Brayner Castro Rangel 013091-PE • 572; Robergia
Farias Araujo 009844-PB • 473, 475, 510, 551; Roberlucio Fernandes Da Costa 012601-PB • 386;
Roberlucio Fernandes Da Costa 012610-PB • 386;
Roberta De Lima Viegas 011412-PB • 31, 378;
Roberta Silva Melo Fernandes 014576-PE • 102,
698; Roberto Barcia Tito 003152-PB • 660; Roberto Barros Da Cunha Lima 000698-PB • 667; Roberto Costa De Luna Freire 000723-PB • 19, 95,
97, 104, 105, 146, 156, 421, 498, 681; Roberto De
Oliveira Batista 008517-PB • 99; Roberto Gomes
Lopes 004644-PB • 195; Roberto Luiz De Oliveira
010218-PB • 797; Roberto Miranda Moreira 006436PB • 354; Roberto Pessoa Peixoto De Vasconcel
012378-PB • 198; Roberto Venancio Da Silva
006642-PB • 394; Robson Silva Carvalho 008372PB • 483, 489, 490, 492; Robson Ubirajara Leal De
Morais 008182-PB • 568; Rodolfo De Medeiros
Araujo 011889-PB • 21; Rodrigo Araujo Celino
012139-PB • 566; Rodrigo Azevedo Toscano De
Brito 009312-PB • 508; Rodrigo Marcio Silva De
Melo 011413-PB • 182; Rodrigo Menezes Dantas
012372-PB • 112; Rodrigo Nobrega Farias 010220PB • 52; Rodrigo Oliveira Dos Santos Lima
010478-PB • 768, 837, 939; Rodrigo Silva Paredes
Moreira 011429-PB • 70, 71, 317, 319; Rogerio Da
Silva Cabral 011171-PB • 495; Rogerio Gouveia
De Souza 005996-PB • 126, 127; Rogerio Magnus
Varela Goncalves 009359-PB • 472; Rogerio Miranda De Campos 010800-PB • 186, 329; Rogerio
Silva Oliveira 010650-PB • 750; Romeu Eloy 006783PB • 508; Romulo De Sousa Carneiro 010389-PB
• 430; Romulo Ribeiro Barbosa 009235-PB • 275;
Ronaldo Pessoa Dos Santos 008472-PB • 39;
Ronaldo Ramos Ferraz 011052-PE • 502; Rosa
Alexandre Da Silva 002249-PB • 908; Rosangela
De Lourdes De O Menezes 007548-PB • 483, 490;
Rosangela Lazaro De Oliveira 000610 - Ro • 496;
Rose Angelli Cirne Eloy 008804-PB • 654; Rosineide Matias Ferreira 012075-PB • 537; Rossana
Rangel F De Lacerda 007096-PB • 118, 137; Rubens Leite Nogueira Silva 012421-PB • 830; Rubens Pereira Barroso 002624-PB • 27; Russ Howel Henrique Cesario 011529-PB • 451, 453, 470,
531, 546, 721; Ruy Bandeira Da Rocha 008410-PB
• 943; Sandra De Sousa Dutra 011078-PB • 539;
Sandra Elisabeth De B P Guimaraes 003724-PB •
168, 356; Sanmara Marques Bezerra 010877-PB •
431; Sarah Raquel Macedo S. De F. Aires 012510PB • 778; Sebastiao Alves Carreiro 002371-PB •
80, 160, 161, 162, 268; Sebastiao Figueiredo Da
Silva 011454-PB • 972; Selda Celeste Ribeiro Coutinho Maia 006279-PB • 907; Selma Lirio Severi
116356-SP • 460; Sergio Alves De Oliveira 006782PB • 414; Sergio Augusto Lyra Ferreira Caju
008692-PB • 163; Sergio Henrique Rojas Rojas
006855-PB • 195; Sergio Jose Santos Falcao
007093-PB • 313; Sergio Lisboa Moreira 010342PB • 221; Sergio Marino De Melo Dantas 010879PB • 458; Sergio Petronio Bezerra De Aquino
005368-PB • 815, 816, 817, 819, 820; Sergio Ricardo Alves Barbosa 005518-PB • 31, 73; Sergio Ricardo Motta De Almeida 010366-PB • 506; Severina Laurentino Lopes 004730-PB • 51, 145; Severino Celestino Da Silva Filho 007100-PB • 135, 902;
Severino De Azevedo Neto 001986-PB • 431; Severino Dos Ramos Alves Rodrigues 005556-PB •
791, 792, 793, 913; Severino Eilson Ramos 006841PB • 949; Severino Ferreira Da Silva 004137-PB •
367; Severino Simeao Barbosa 002159-PB • 948;
Severino Tavares Da Silva Filho 008098-PB • 314;
Severino Vilmar Gomes 010282-PB • 553, 882;
Sheila Oride Braga De Lucena 006653-PB • 133;
Sheyla Christyanne G. S. De Lucena 012321-PB •
369; Silvana Bezerra De Lima Silva 006049-PB •
885, 886; Silvino Crisanto Monteiro 006097-PB •
801; Silvio Silva Nogueira 008758-PB • 739; Simone Mendes De Melo 012079-PB • 31; Simone Spinelli 014700-PE • 120; Simonne Maux Dias 008650PB • 77, 779; Stenio Sergio De Xavier Tavares
010171-PB • 294; Stepheson A V Marreiro 010577PB • 333; Sulamita E.Nobrega M.Batista 011087PB • 723; Talita Cumi De Souza Albuquerque
012094-PB • 130, 213; Tanio Abilio De Albuquerque Viana 006088-PB • 516; Tasso Roberto Cavalcante Maia 005973-PB • 426, 471; Tatiana Garcia
De Assis 163676-SP • 506; Tatiane Cezar Silva
011905-PB • 197; Tatyane Guimaraes Oliveira
012353-PB • 22, 140; Telci Teixeira De Sousa
004053-PB • 777; Telma Paiva Leite De Andrade
005328-PB • 187; Tercio Augusto Borba Da Cruz
007843-PB • 774; Tercio Catao Monte Raso 011923PB • 336; Tercio Chaves De Moura Junior 011178PB • 344; Terezinha De Jesus Cabral Aprigio
000937-PB • 222; Terezinha De Jesus O. Barbosa
005868-PB • 92; Tertuliano Avellar 012080-PB • 58,
103, 141, 271; Thais Cristina Thomazi 011204-PB
• 418; Thelio Farias 009162-PB • 252, 405, 483,
489, 500, 513, 914; Thiago Fernando Alves De A
15
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
Lima 012514-PB • 287; Thiago Germano Alves
011745-PB • 368; Thiago Queiroz Carneiro 012099PB • 286; Thiago Souto De Arruda 011315-PB •
184; Tiago Carneiro Lima 010422-PE • 122, 430;
Tobias Barreto 006853-PB • 415, 675, 676; Tuanny
Filgueira Soares Gomes 012431-PB • 222; Tulio
Jose De Carvalho Carneiro 011312-PB • 316; Ulysses Moreira Formiga 010739-PB • 112; Urbano
Vitalino De Melo Filho 002383-PE • 79; Urbano
Vitalino De Melo Neto 017700 - A • 112, 308, 373;
Urias Jose Chagas De Medeiros 008102-PB • 200;
Valberto Azevedl 011477-PB • 44, 258, 259, 260,
261, 262, 263, 264, 265, 315, 318; Valdejane Ferreira De Moraes 019137-PE • 120; Valdemir Braga
De Aquino 011356-PB • 305; Valdemir Ferreira De
Lucena 005986-PB • 986; Valdimir Matos Do O
005651-PB • 454; Valdisio Vasconcelos De Lacerda Fil 011453-PB • 140; Valentim Da Silva Moura
010669-PB • 733, 737; Valter De Melo 007994-PB •
188; Valter Vandilson C De Brito 008908-PB • 266,
474; Vanderlanio De Alencar Feitosa 011288-PB •
753; Vanessa Araujo De Medeiros 012250-PB •
216; Vanessa Cristina De Morais Ribeiro 009534PB • 149, 289; Vania Vilar Sampaio 001425-PB •
554; Vanina Carneiro Da Cunha Modesto 010737PB • 566; Venancio Viana De Medeiros Filho
004182-PB • 123; Vera Lucia Marques Da Silva
003672-PB • 313; Vicente Alberto Soares F Mayor
000748-PB • 985; Vicente Ferreira Gadelha Neto
012470-PB • 47; Victor Emmanuel Barreto De Souza 006653-PE • 245; Virginia Maria Fernandes Alves 000650 - A • 18; Virginia Maria Fernandes
Alves 000650-PE • 98, 694, 696, 713; Virginia Maria
Fernandes Alves 182710 - A • 98; Virgolino Antonio De Andrade Dutra 007251-PB • 839; Vital Bezerra Lopes 007246-PB • 408, 504, 942; Vital Borba A Junior 011783-PB • 44, 330; Viviane Moura
Teixeira 009884-PB • 566; Vlairton Viana Araujo
012468-PB • 839; Wagner S Brito 011963-PB • 342;
Wagner Wanderley Rodrigues 011618-PB • 955,
970, 981; Walace Ozires Costa 003804-PB • 769;
Walber Jose Fernandes Hiluey 009969-PB • 410,
438, 455, 535; Walcides Ferreira Muniz 003307PB • 658; Waldir Carneiro Franca Junior 147456SP • 426, 460; Walfredo Ferreira De Lima Neto
004520-PE • 53; Walter De Agra Junior 008682-PB
• 54, 566; Walter Lins De Albuquerque 005250-PB
• 944; Walter Serrano Ribeiro 010481-PB • 380;
Wamberto Balbino Sales 006846-PB • 297, 463,
532, 533, 534, 538, 541, 560, 561, 656, 787, 796,
894, 895, 896, 974; Washington Luiz Bernardo
Nunes 010597-PE • 416; Welligton Alves De Andrade 008808-PB • 471; Wellington Marques Lima
005673-PB • 529; Wellington Marques Lima Filho
012257-PB • 529, 536; Wellyngton Jose Cavalcanti De Lima 009283-PB • 687; William Jack Silva
Batista 012187-PB • 350; Wilma Saraiva De Sousa
010889-PB • 521; Wilson Belchior 017314-CE •
271; Wilson Alves De Oliveira 007746-PB • 759;
Yelva Sousa Almeida 010153-PB • 38; Zelia Maria
Gusmao Lee 001711-PB • 13, 28, 116, 397; Zelia
Maria Gusmao Lee 001711-PE • 401
NOTAS DE FORO
CAPITAL
JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 028/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00001 Processo: 2001989011234-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ANATILDE CAVALCANTI MAIA ADV:
PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS.
AUTOR: JAIME AQUINO FILHO ADV: PAULO AMERICO MAIA DE VASCONCELOS.
REU: MARCONE MENDES CARTAXO ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. Sentenca: Processo extinto.
00002 Processo: 2001993003478-6 - EXECUCAO - CV
AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/
A ADV: ELIAH DUARTE. REU: PAULO GERMANO REGIS RIBERIO COUTINHO ADV: MARIA
DE FATIMA AGRA LUCAS. REU: YEDA REGIS
RIBEIRO COUTINHO ADV: MARIA DE FATIMA
AGRA LUCAS. REU: MAGNA ANGELA LYRA
DE M RIBEIRO COUTINHO ADV: MARIA DE
FATIMA AGRA LUCAS. REU: UNA AGROINDUSTRIAL LTDA ADV: MARIA DE FATIMA AGRA
LUCAS. Despacho: Processo extinto.
00003 Processo: 2001999000642-7 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BANORTE S/A ADV:
MARIA DE LOURDES SOUSA VIEIRA GOMES. Despacho: Intime-se INTIME-SE O
PROMOVENTE PARA PROVIDENCIAR OS
MEIOS NECESSARIOS PARA O CUMPRIMENTO DO MANDADO.
00004 Processo: 2002000025637-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ALDOMARIO JOSE DE BRITO ADV:
JOSE ALVES CARDOSO, DJANIO ANTONIO
OLIVEIRA DIAS. AUTOR: JOSE MARIA FILHO ADV: JOSE ALVES CARDOSO, DJANIO
ANTONIO OLIVEIRA DIAS. AUTOR: DARCI
DELMIRO DE SOUSA BRITO ADV: JOSE
ALVES CARDOSO, DJANIO ANTONIO OLIVEIRA DIAS. Sentenca: Processo extinto.
00005 Processo: 2002001018196-0 - DANOS MORAIS
AUTOR: DARIO ROBERTO SOARES ADV:
JOAO PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO.
REU: MULTIBRAS ELETRODOMESTICOS S/
A ADV: INACIA LOIOLA DIAS DE FRANCA.
Sentenca: Processo extinto.
00006 Processo: 2002002391673-3 - OPOSICAO
AUTOR: TACIANA LIMA DA SILVA RUFINO
ADV: AMAURI DE LIMA COSTA, JOSE ALVES
CARDOSO. AUTOR: TATIANA MARIA LIMA
DA SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA,
JOSE ALVES CARDOSO. REPRESENTANTE
LEGAL: EDILEUSA MARIA LIMA DA SILVA
ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU: PORTO
SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV:
AUGUSTA PRUTCHANSKY MARTINS GOMES.
Sentenca: Processo extinto.
00007 Processo: 2002003044470-3 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: IVONETE FERREIRA
DE LIMA ADV: MARIZETE BATISTA MARTINS,
FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Sentenca: Sentenca homologatoria
00008 Processo: 2002004001138-5 - EXECUCAO CV AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL
DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. AUTOR: FABRICIO JAPIASSU DINIZ ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO.
Sentenca: Processo extinto.
00009 Processo: 2002004005503-6 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: VALDECI SANTANA DE
ARAUJO ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00010 Processo: 2002004031171-0 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA ODALEA REGIS SCHULER
CARVALHO ADV: EVANDRO JOSE BARBOSA. Sentenca: Sentenca homologatoria
00011 Processo: 2002004039412-0 - EMBARGOS AUTOR: YEDA REGIS RIBEIRO COUTINHO ADV:
JOSIAS GOMES DOS SANTOS NETO. REU:
BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV:
ELIAH DUARTE. Despacho: Processo extinto.
00012 Processo: 2002004039412-0 - EMBARGOS AUTOR: YEDA REGIS RIBEIRO COUTINHO
ADV: MARIA DE FATIMA AGRA LUCAS. REU:
BANCO SUDAMERIS DO BRASIL S/A ADV:
ELIAH DUARTE. Despacho: Processo extinto.
00013 Processo: 2002004045055-9 - INTERPELACAO
AUTOR: CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: ARNOBIO FERREIRA
NUNES ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00014 Processo: 2002004050860-4-PERDAS E DANOS AUTOR: JOSE IRAN DE LACERDA ADV:
GILBERTO DE OLIVEIRA SILVA. REU: CASSIANO RIBEIRO COUTINHO FILHO Sentenca: Pedido julgado procedente
00015 Processo: 2002005002773-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE HENRIQUE DA SILVA
ADV: MARIA ELIETE DA SILVA. REU: ARMAZEM PARAIBA N CLAUDINO CIA LTDA ADV:
MANOEL MARLENO B. FILHO. REU: CELL
SERVICE TELECOMUNICACOES ADV: HILDEMAR BATISTA DE ANDRADE. REU: SIEMENS LTDA ADV: CLAUDIA V. N. MONTENEGRO. Despacho: Sentenca homologatoria
00016 Processo: 2002005018012-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00017 Processo: 2002005018305-8 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: ROBERTO DE FARIAS
PIMENTEL ADV: HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS. AUTOR:
MARIA CATARINA BURITY PIMENTEL ADV:
HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE
MOURA DANTAS. AUTOR: ANDREZZA BURITY PIMENTEL ADV: HERON MARTINS
FERNANDES, ANA ALINE MOURA DANTAS.
AUTOR: AMANDA BURITY PIMENTEL ADV:
HERON MARTINS FERNANDES, ANA ALINE
MOURA DANTAS. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00018 Processo: 2002005019805-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES.
Sentenca: Processo extinto.
00019 Processo: 2002005020691-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: HUGO DE OLIVEIRA RAMALHO MANGUEIRA Sentenca: Pedido julgado procedente
00020 Processo: 2002005033386-9 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ANTONIO SILVESTRE FILHO ADV: LUIZ FERNANDES NETO,
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR:
GERLANIA DANTAS SILVESTRE DE SA
ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: MARIA LUCIA DANTAS SILVESTRE PRODEUS ADV:
LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: MARIA GORETT SILVESTRE LEAL ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS
JUNIOR. AUTOR: GERALDO DANTAS SILVESTRE ADV: LUIZ FERNANDES NETO,
JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR:
LEONARDO DANTAS SILVESTRE ADV:
LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: GIRLAINE
DANTAS SILVESTRE ADV: LUIZ FERNANDES NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. AUTOR: GEDILEIDE DANTAS SILVESTRE DE ARAUJO ADV: LUIZ FERNANDES
NETO, JOSE IVANILDO DIAS JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado procedente
00021 Processo: 2002005051227-2 - INDENIZACAO AUTOR: MIRIAN RAFAEL DE SOUZA ADV: MARIA
DO SOCORRO LOPES BENEVIDES. REU: INSTITUTO DE PATOLOGIA E CITOLOGIA DR ELY
CHAVES ADV: RODOLFO DE MEDEIROS ARAUJO. Despacho: Processo extinto.
00022 Processo: 2002005063016-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JANETE COSTA CAVALCANTI ADV: ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA. REU: SERCOSE CORRETORA DE
SEGUROS ADV: TATYANE GUIMARAES OLIVEIRA. REU: LIBERTY PAULISTA DE SEGUROS S/A ADV: KELLY CHRISTINE L. DE S.
FERNANDES. REU: PROMAC VEICULOS
MAQUINAS E ACESSORIOS S/A ADV: ODILON DE LIMA FERNANDES, LARA FERNANDES C ROCHA. Sentenca: Processo extinto.
00023 Processo: 2002005065449-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO, ANDREA FIALHO PESSOA PONTES,
GUILHERME BORBA PALMEIRA. Sentenca:
Processo extinto.
00024 Processo: 2002005066759-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO. REU: MARIA FERREIRA RODRIGUES Sentenca: Processo extinto.
00025 Processo: 2002006002455-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CARLOS FREDERICO
CUNHA NEIVA ADV: FABIO RAMOS TRINDADE, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA, ABELARDO JUREMA NETO. AUTOR: FERNANDO CUNHA NEIVA SOBRINHO ADV: FABIO
RAMOS TRINDADE, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA, ABELARDO JUREMA NETO. Sentenca: Pedido deferido
JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 029/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00026 Processo: 2001998027148-6 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO GENERAL
MOTORS S/A ADV: LUCIANO RANGEL DE
AGUIAR, LUCIANO RANGEL DE AGUIAR.
REU: OLIVER CRUZ VEICULOS LTDA Sentenca: Processo extinto.
00027 Processo: 2001999001982-6 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: PANIFICADORA CONFIANCA LTDA ADV: RUBENS PEREIRA BARROSO, MARTSUNG ALENCAR. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se as partes da
decisao prolatasa a fls. 254/256 dos autos
00028 Processo: 2002000013283-3 - EXECUCAO - CV
AUTOR: MARIA DAS GRACAS FIGUEIREDO
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: PREDIAL LOCACAO E ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA ADV: ZELIA
MARIA GUSMAO LEE. Sentenca: Julgo extinto
o presente processo sem julgamento do merito
00029 Processo: 2002000013564-6 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BANDEIRANTES SA
ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, MAX F SAEGER GALVAO FILHO, ODILON DE LIMA FERNANDES. Sentenca: Julgo extinto o presente
processo sem julgamento do merito
00030 Processo: 2002000016731-8 - CUMPRIMENTO CLAUSULA AUTOR: ONEIDE MOURA
MATIAS ADV: ONIVALDO DA ROCHA MENDES. REU: INASA EMPRESA DE INCORPORACAO E EMPREENDIMENTOS LTDA ADV:
JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR.
Sentenca: Processo extinto.
00031 Processo: 2002001014307-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA GORETH OLIVEIRA DA SILVA ADV: ROBERTA DE LIMA VIEGAS, JOSE
RICARDO PORTO, ELIZABETE INES BASTOS. REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA
ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA,
SERGIO RICARDO ALVES BARBOSA. REU:
JOSE ALVARO DE SANTANA HENRIQUES
ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE
ARAUJO. REU: PAULO HAIEK ARAUJO ADV:
SIMONE MENDES DE MELO, DUINA MOTA
DE FIGUEIREDO PORTO. REU: CLINICA
ORTOPEDICA E TRAUMATOLOGICA DE
JOAO PESSOA LTDA ADV: OLAVO JOSE DE
BARROS MACHADO, LUIZ DA SILVA ALVES.
Despacho: Intime-se as partes da decisao prolatada as fls 369/370
00032 Processo: 2002002356942-5 - INDENIZACAO
AUTOR: FABIANO LINS MACIEL ADV: FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. REU:
ZENILDO DOMICIANO DANTAS ADV: MARCOS DOS ANJOS PIRES BEZERRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00033 Processo: 2002002374120-6 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: RAIMUNDO ALVES PEREIRA DE SOUZA ADV: MANUEL BANDEIRA CALDAS. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00034 Processo: 2002003050396-1 - DANOS MORAIS
AUTOR: MEGA MULTI DISTRIBUIDORA LTDA
ADV: BRUNO MAIA BASTOS, INALDO DE
SOUZA MORAIS FILHO, JOSE MARIA DE
ALMEIDA BASTOS. AUTOR: ALIRIO TRIGUEIRO DELGADO ADV: INALDO DE SOUZA
MORAIS FILHO, BRUNO MAIA BASTOS, JOSE
MARIA DE ALMEIDA BASTOS. REU: TRANSLEITE SANTA HEDWIGES LTDA IND E COM
DE LATICINIOS ADV: KENNEDY J. CARVALHO RAMOS. REPRESENTANTE LEGAL:
BANCO BRADESCO S/A ADV: CLAUDIO
FERREIRA DE MELO, EDUARDO VALFRIDO DA ROCHA, INALDO FALCAO BARBOSA. Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00035 Processo: 2002003050455-5 - EXECUCAO CV AUTOR: O VERGALHAO COMERCIAL
DINIZ FERRO E ACO LTDA ADV: EMMANUEL AZEVEDO BATISTA DE MEDEIRO. Sentenca: Processo extinto.
00036 Processo: 2002004000928-0 - ORDINARIA
AUTOR: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA ADV:
IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA. REU: ASPEP
SEGURO ADV: HUGO PIRES TORRES JERONIMO LEITE. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00037 Processo: 2002004023388-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: RW EMPREENDIMENTOS
HOTEISLTDA ADV: JOSE LYNDON JONHSON
BRAGA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
MARCELO WEICK POGLIESE, FELIPE AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00038 Processo: 2002004041990-1 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: LUIZ RODRIGUES DE
SOUSA ADV: CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: ODLAREG DUTRA DANTAS
MAIA ADV: JOSE ODIVIO LOBO MAIA, YELVA
SOUSA ALMEIDA. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo sem julgamento do merito
00039 Processo: 2002004520651-9 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: EQUIPE FAMILIAR DO
RANGEL ADV: AYRTON LACET CORREIA
PORTO. REU: IVANIA DA SILVA FERREIRA
ADV: RONALDO PESSOA DOS SANTOS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00040 Processo: 2002005018626-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. REU:
MARIA DE FATIMA TOSCANO DE MEDEIROS Sentenca: Pedido julgado procedente
00041 Processo: 2002005019661-3 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIANA LIMA DE FARIAS ADV: JULIANA DE ALBUQUERQUE MONTENEGRO. AUTOR: CARLOS ERICKSON
MELO DE FARIAS FILHO ADV: JULIANA DE
ALBUQUERQUE MONTENEGRO. AUTOR:
MARILIA CRISTINA RODRIGUES LIMA DE
FARIAS ADV: JULIANA DE ALBUQUERQUE
MONTENEGRO. AUTOR: ELISANGELA CRISTINA RODRIGUES LIMA ADV: JULIANA DE
ALBUQUERQUE MONTENEGRO. Sentenca:
Pedido julgado procedente
00042 Processo: 2002005020042-3 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO
BRASIL S/A ADV: FRANCISCA MAGNOLIA
FERREIRA DINIZ, ADRIANA KATRIM DE
SOUZA TOLEDO. Sentenca: Pedido julgado
procedente
00043 Processo: 2002005020337-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: RODOBENS ADM E PROMOCOES LTDA ADV: FABIO HENRIQUE CAETANO. REU: IRANILDO DE OLIVEIRA ARAUJO ADV: JOSE HIRAM DE CASTRO VERISSIMO. Sentenca: Processo extinto.
00044 Processo: 2002005021185-9 - INDENIZACAO
AUTOR: ANDREA SANTIAGO SOARES ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
VALBERTO AZEVEDL, VITAL BORBA A JUNIOR. REU: RIACHUELO S/A ADV: LARA
FERNANDES C ROCHA. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00045 Processo: 2002005034820-6 - INDENIZACAO
AUTOR: VILMA LUCIA CUNHA CAVALCANTI
DA COSTA ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. REU: EMBRATEL EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICACOES
S/A ADV: MARCIO MEIRA DE C GOMES JUNIOR. Sentenca: Sentenca homologatoria
00046 Processo: 2002005055270-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLOVIS PEPPE ADV: FERNANDA VALERIA SILVA. REU: CATARINA
MARTA MONTENEGRO ADV: CATARINA MARTA GUIMARAES RAMIRES. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00047 Processo: 2002005063693-1 - DECLARATORIA AUTOR: SILVIO ROMERO PEREIRA LEITE ADV: VICENTE FERREIRA GADELHA
NETO, ANA KATTARINA B. NOBREGA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA, HUGO RIBEIRO BRAGA. Sentenca: Julgo Procedente em
parte a presente demanda
00048 Processo: 2002006000729-7 - DESPEJO AUTOR: GILDETE DE MELO BETTI ADV: FLAVIO CESAR SANTIAGO CHAVES. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 030/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00049 Processo: 2001996003610-7 - ORDINARIA AUTOR: CLASSIC AUTOMOVEIS LTDA ADV: MARIO FORMIGA MACIEL FILHO. REU: MARCUS
TULLIUS SEIXAS DE ARAUJO Despacho: Intime-se a parte autora para recolher diligencia para
cumprimento do mandadoem 10 dias.
00050 Processo: 2001996012074-5 - ORDINARIA
AUTOR: ALUISIO MOURA ADV: ALUISIO
MOURA, BRENO AMARO FORMIGA FILHO.
REU: BANCO BANORTE S/AINTERESSADO:
LENIRA DE MELO MOURA ADV: BRENO
AMARO FORMIGA FILHO. Despacho: Intimese o autor para se manifesta em 10 dias sobre
os honorarios apresentadospelo contador.
00051 Processo: 2001999000718-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: SEVERINA LAURENTINO LOPES,
DORGIVAL TERCEIRO NETO. REU: METALURGICA STEEL LTDA Despacho: Intime-se
16
o autor para juntar a comprovacao de publicacao do edital de citacaode fls.91 em 10 dias.
00052 Processo: 2001999001381-1 - ORDINARIA
AUTOR: PAULINO TEIXEIRA DE CARVALHO
FILHO ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, GLAUCIA FERNANDA NEVES
MARTINS, RODRIGO NOBREGA FARIAS.
REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho:
Intime-se a parte autora para executar o julgado em 10 dias.
00053 Processo: 2001999010017-0 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE LINO DO NASCIMENTO ADV:
ANTONIO ANIZIO NETO, MARIA FERREIRA
DE SA. REU: JAPUNGU AGROINDUSTRIAL
S/A ADV: WALFREDO FERREIRA DE LIMA
NETO. Despacho: Intime-se as partes da decisao que declinou a competencia para julgar a
presenteacao para a justica do trabalho.
00054 Processo: 2002000013166-0 - INDENIZACAO
AUTOR: FERNANDO JORGE EBRAHIM LIMA
E SILVA ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR,
JOAO NOGUEIRA BARBOSA, JALDELENIO
REIS DE MENESES. REU: FORD FACTORING FOMENTO COMERCIAL LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para juntar as
copias autenticadas dos comprovantes depagamentos das parcelas do contrato objeto da
presente lide em 10 dias .
00055 Processo: 2002000029025-0 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JUAREZ CAVALCANTE
QUEIROS ADV: ADAUTO LUIZ DE AMORIM,
CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. AUTOR:
GILVANIZE GUEDES CAVALCANTE ADV:
ADAUTO LUIZ DE AMORIM, CLAUDIO SERGIO R DE MENEZES. REU: RUBENILSON
JOSE COSTA DOS SANTOSREU: RONALDO
COSTA DOS SANTOS Despacho: Intime-se o
exequente para se pronunciar sobre a fls.208v
e 210v, no prazo de 10dias.
00056 Processo: 2002001013673-3 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: CORREA E VILHENA LTDAREU: BANCO BANDEIRANTES S/A ADV:
EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-se o exequente para em 10 se pronunciar
sobre a certidao.
00057 Processo: 2002001017236-5 - ORDINARIA
AUTOR: CIGA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOSLTDAREU: CONDOMINIO RESIDENCIAL ANDRES SEGOVIA ADV: NADIR
LEOPOLDO VALENGO. REU: CONSTRUTORA COSTA LTDA Despacho: Intime-se o reu
para se pronunciar sobre a certidao de fls.202v
no prazo de 10dias.
00058 Processo: 2002001140137-5 - INDENIZACAO
AUTOR: RONALDO DO CARMO DO NASCIMENTO ADV: PAULO ROMERO FEITOSA CABRAL, FERNANDO ANTONIO E SILVA MACHADO. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES
DA PARAIBA S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, TERTULIANO AVELLAR, CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA. LITISCONSORTE: DISQUEAMIZADE DO BRASIL LTDA ADV: KARINA
PALOVA VILLAR MAIA, IVANA LUDMILLA VILLAR MAIA. Despacho: Intime-se a parte autora para apresentar assistente tecnico e indicar
quesitos, bem como os promovidos para se
pronunciar sobre os honorarios periciais e indicar assistente tecnico em 10 dias.
00059 Processo: 2002002002263-4 - ORDINARIA AUTOR: GERALDA DE SOUZA TIMOTEOREU:
CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES
LTDA ADV: CECILIO DA F. V. RAMALHO TERCEIRO, RHEBEKA LORENA TARGINO ALCOFORADO. Despacho: Intime-se a empresa executada por seu advogado para no prazo de 10
dias assinaro respectivo termo de penhora.
00060 Processo: 2002003022468-3 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: EDINALVA HENRIQUE
DUARTE ADV: BENEDITO JOSE NOBREGA
VASCONCELOS. REU: CIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO ADV: MARCOS ANTONIO
DANTAS CARREIRO. Despacho: Intime-se as
partes da decisao que declinou a competencia
para julgar os autospara a justica do trabalho.
00061 Processo: 2002004046876-7 - ORDINARIA AUTOR: FRANCISCO EVANGELISTA DE FREITASAUTOR: MARIA EMILIA COUTINHO TORRES DE FREITASREU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: GUSTAVO DE PAIVA GADELHA, FELIPE
AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Despacho:
Intime-se o reu para se pronunciar sobre a sumula 240 do STJ em 10 dias.
00062 Processo: 2002004520202-1 - ORDINARIA AUTOR: FLAVIA DE LOURDES ARAUJO CHAVESREU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CARLOS GOMES FILHO, JOSE VANDALBERTO
DE CARVALHO. Despacho: Intime-se o reu
para se pronunciar sobre a sumula 240 do STJ.
00063 Processo: 2002005004460-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GERALDO MONTEIRO GUEDES
JUNIOR ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: FRANCISCO A ABRANTES Despacho: Intime-se a
parte autora para vir buscar em cartorio os documentos solicitadosno prazo de 10 dias.
00064 Processo: 2002005017335-6 - ORDINARIA
AUTOR: D. L. E.REU: T. N. L. S. ADV: DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho:
Intime-se o reu para se pronunciar sobre o
pedido a fls.73 em 10 dias.
00065 Processo: 2002005043113-5 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JERONIMO FERREIRA DA
SILVA ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se ante
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
as informacoes trazidas pela agravante de que
nao possui os documentos que ensejou a aplicacao da multa, entendo que esta nao pode
maissubsistir, assim revogo a decisao que
fixou a multa.
00066 Processo: 2002005045309-7 - ORDINARIA
AUTOR: VILMA GERMANO ADV: GALILEU
DE BELLI NETO. REU: INSS INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho:
Intime-se o autor para emendar a inicial em 10
dias, pena de indeferimento.
00067 Processo: 2002005053164-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ABILIO SERGIO DE VASCONCELOS CORREIA LIMA ADV: EYMARD
DE ARAUJO PEDROSA. REU: FUNCEF FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS
Despacho: Intime-se a impugnacao em 10 dias
00068 Processo: 2002005053892-1 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO TOSCANO DA SILVA
ADV: PACELLI DA ROCHA MARTINS. REU:
CAIXA SEGURADORA S/A Despacho: Intimese a parte autora para impugnar em 10 dias.
00069 Processo: 2002005054798-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: DULCE DE ALBUQUERQUE LUCENA ADV: JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR. REU: JOSE VIEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se a parte autora para
se pronunciar sobre certidoes em 10 dias.
00070 Processo: 2002005063849-9 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA
ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho: Intime-se a
parte autora para emendar a inicial em 10 dias,
pena de indeferimento.
00071 Processo: 2002005069022-7 - INDENIZACAO
AUTOR: DAMIAO ANTONIO DA SILVA ADV:
ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. REU: BRASIL TELECOM S/A Despacho: Intime-se a parte autora
para em 10 dias recolher o valor das custas,
sob penade indeferimento da peticao inicial e
extincao do processo.
00072 Processo: 2002005670910-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: O TAMBORIM DE OURO
LTDA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. AUTOR:
JOSE PACELLE BRINGEL ADV: ALEXANDRE
GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU: SEBASTIAO WILTON PINHEIRO ARAUJO Despacho: Intime-se a
parte autora para em 10 dias fornecer o endereco do reu ou requerero que de direito.
00073 Processo: 2002006000602-6 - INDENIZACAO
AUTOR: EDGARD SAEGER FILHO ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, SERGIO
RICARDO ALVES BARBOSA. REU: EDGARD
SAEGER NETOREU: ANA ELIZABETH TINOCO DE ALMEIDA Despacho: Intime-se a parte autora para em 10 dias recolher as custas,
pena de indeferimento da inicial.
JUIZO DA 1A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 031/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00074 Processo: 2001993003746-6 - ACAO CIVIL PUBLICA REU: ESCOLINHA RISQUE RABISQUE
ADV: CARMEN DE LOURDES SARAIVA DE
PONTES. Despacho: Intime-se as partes da
decisao interlocutoria de fls 176/177 dos autos
00075 Processo: 2001994004486-6 - ANULATORIA
REU: COLOR FINCO IND E COM DE EQUIPAMENTOS FOTOGRAFICOS LTDA ADV:
RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se
pronunciar sobre calculos de fls. 187, requerendo o que de direito em 10 dias
00076 Processo: 2001999047967-3 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: MEIRA LINS VEICULOS E SERVICOS LTDA ADV: JOAO BATISTA
COSTA DE ARAUJO, GENIVAL FERREIRA
CAJU. AUTOR: FERNANDO JOSE DE FREITAS BARBOSA FILHO ADV: JOAO BATISTA
COSTA DE ARAUJO, GENIVAL FERREIRA
CAJU. Despacho: Intime-se a parte autora para
dizer se concorda com o levantamento dos
valores depositados requerido pela parte re as
fls 367/370 no prazo de 10 dias
00077 Processo: 2002000019604-4 - RESCISAO AUTOR: KARLA DINIZ LIBERATO ADV: SIMONNE MAUX DIAS, CYNTHIA ANDRADE BRAGA. Despacho: Intime-se a parte autora para
impulsionar o feito requerendo o que de direito
em 10 dias
00078 Processo: 2002000105266-7 - REIVINDICATORIA AUTOR: ANA DE MIRANDA HENRIQUES ADV: MARIA DE LOURDES HENRIQUE DE ARAUJO. Despacho: Intime-se a
exequente para efetuar o pagamento das diligencias, em 15(quinze) dias.
00079 Processo: 2002001017007-0 - DECLARATORIA REU: SUZUKI DO BRASIL AUTOMOTORES LTDA ADV: URBANO VITALINO DE
MELO FILHO, IVO TINO DO AMARAL JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte promovida/
vencedora para requerer a execucao do julgado no prazo de 10 dias
00080 Processo: 2002002363982-2 - DECLARATORIA AUTOR: JOSELIO PAULO NETO ADV:
SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS
ANTONIO DANTAS CARREIRO, FRANCISCA
FRANCINETE DE ALEXANDRIA. Despacho:
Intime-se a parte autora para impulsionar o
feito requerendo o que de direito
00081 Processo: 2002004001118-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ROBERIO MACEDO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO BARBOSA FILHO,
FRANCISCA DAS CHAGAS QUEIROGA. Despacho: Intime-se a parte autora para impulsinoar o feito requerendo o que de direito noprazo de 05 dias sob pena de extincao
00082 Processo: 2002004003953-5 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: LYRA BENJAMIM DE
TORRES, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Despacho: Intime-se a parte promovida para se pronunciar sobre a certdao de fls. 83v em 10 dias
00083 Processo: 2002004017326-8 - DECLARATORIA
AUTOR: DEOLINDA ARAUJO NETA ADV:
HERBERTO SOUSA PALMEIRA JUNIOR.
REU: MOREIRA CONSTRUCAO E INCORPRACAO LTDA ADV: FRANK ROBERTO SANTANA LINS. Despacho: Intime-se as partes do
despacho de fls 206 onde o MM Juiz deferiu a
pericia requerida pela parte autora nomeando a
contadora judicial. intime -se paraapresentarem
quesitos e assistente tecnico se pretenderem
00084 Processo: 2002004040910-0 - ORDINARIA
NULIDADE AUTOR: ALONCIO JOAQUIM DE
MELO ADV: JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO, NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO.
Despacho: Apelacao recebida em ambos efeitos vista ao apelado para contra razoes
00085 Processo: 2002004045693-7 - ORDINARIA
AUTOR: CREATIV COM LTDA ADV: BRUNO
CHIANCA BRAGA, GERALDO DE MARGELA
MADRUGA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00086 Processo: 2002004050133-6 - ORDINARIA
AUTOR: LUZINETE SANTANA DE FIGUEIREDO ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO, JULIANNA ERIKA PESSOA DE ARAUJO. Despacho: Apelacao recebida em ambos
efeitos vista ao apelado para contra razoes
00087 Processo: 2002004059728-4 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: EVA MONTEIRO DA SILVA ADV: CARLOS ULYSSES NETO, LEANDRO MOREIRA PITA. Despacho: Intime-se
defiro o pedido. de-se vista dos autos pelo
prazo de 05 dias
00088 Processo: 2002005002200-9 - RESTITUICAO
AUTOR: HELOISA MARIA DE DEUS ADV:
LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intimese a parte autora pra se pronunciar sobre certidao de fls. 27v no prazo de 10 dias
00089 Processo: 2002005019645-6 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: COSTAZUL IMOVEIS
LTDA ADV: MAURICIO LUCENA BRITO, LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, JOSE
GUILHERME MARQUES JUNIOR. Despacho:
Intime-se a parte autora para em 10 dias informar o endereco do promovido
00090 Processo: 2002005030501-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: JOAO ANTONIO DE
SOUZA ADV: DEORGE ARAGAO DE ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER JUNIOR.
Despacho: Intime-se a parte autora para que
em 10 dias emende a inicial pena de indeferimento, incluindo a indigitada senhora no polo
passivo de lide
00091 Processo: 2002005064221-0 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JEMINA PRISCILA DE OLIVEIRACRUZ ADV: MARCIAL DUARTE SA FILHO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00092 Processo: 2002006000075-5 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: GERMANA DE OLIVEIRA
SOUZA ADV: TEREZINHA DE JESUS O. BARBOSA. REU: CASSI CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS BANCO DO BRASIL ADV: MAX F SAEGER GALVAO FILHO.
Despacho: Intime-se as partes da decisao interlocutoria de fls. 50/51 dos autos
00093 Processo: 2002006000149-8 - ALIENACAO
JUDICIAL AUTOR: SEVERINA GOMES DA
SILVA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: MARIA CRISTINA GOMES DA SILVA
ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR:
MARIA VERONICA GOMES DA SILVA ADV:
HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: LEONORA DE FATIMA GOMES DA SILVA ADV:
HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: ANA
CLEA GOMES DA SILVA ADV: HOMERO DA
SILVA SATIRO. AUTOR: DANIEL GOMES DA
SILVA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: SONIA GOMES DE SOUSA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. AUTOR: EVANDRO
MARCOS DE SOUSA ADV: HOMERO DA SILVA SATIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para se pronunciar sobre certidao de fls.
33v e 34v noprazo de 10 dias
00094 Processo: 2002006001365-9 - ACIDENTE DE
TRABALHO AUTOR: MARIA JOSE COSTA DA
SILVA ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA,
FERNANDO PEREIRA DA SILVA. Despacho:
Intime-se a autora para em 10 dias emendar a
inicial cumprindo o estauto no art276 do cpc
JUIZO DA 2A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 023/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00095 Processo: 2002004021971-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A
ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE.
REU: CARLOS ANTONIO DOS SANTOS LIMA
ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se (...) Sobre a certidao do Oficial de Justica, diga o autor no prazo
de 10 dias. P.I.
JUIZO DA 2A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 024/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00096 Processo: 2002001033380-1 - ORDINARIA REU:
ELIOMAR RODRIGUES DE FARIAS ADV:
FRANCISCO ATAIDE DE MELO. AUTOR: FU-
NASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE
SA. Despacho: Intime-se (...) Sobre a certidao
retro, diga o autor no prazo de cinco dias. P.I
00097 Processo: 2002004022266-9 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU:
VENIA MEIRA MARTINS ADV: ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO. Despacho:
Intime-se (...) Sobre a certidao de fls. 32v,
diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias. P.I.
00098 Processo: 2002004045051-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES,
FERNANDO VEIGA, VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. REU: MERCADINHO ARCO
IRIS LTDA Despacho: Intime-se (...) INDEFIRO o pedido de fls. 33, cabendo ao autor
indicar o endereco do demandado, no prazo de
dez dias, ou requerer o que entender necessario, em igual prazo. P.I.
JUIZO DA 4A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 009/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00099 Processo: 2001998000653-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ZAILTON BRASILIANO GUEDES
TORRES ADV: ROBERTO DE OLIVEIRA BATISTA. REU: CRASA VEICULOS LTDA ADV:
MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre o pedido de fls. 224,
manifeste-se a executada, no prazo de 10dias,
sob pena de o silencio ser considerado aceitacao tacita ao que foi requerido. JP, 29/11/05
00100 Processo: 2002001017158-1 - ORDINARIA
AUTOR: CARLOS ANTONIO PEREIRA DE
LIMA ADV: REINALDO ANTONIO N DE CARVALHO. REU: UNIBANCO AGENCIA 0310
ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA, LUCIANA PEREIRA GOMES. Despacho:
Intime-se Extraia-se copia dos autos e remeta-se ao MP... Deste ato intime-se oreu, renovando-se, tambem o atendimento ao despacho de fls. 125, no prazo de 48 horas, para
apresentacao dos extratos bancarios...
00101 Processo: 2002001017158-1 - ORDINARIA
AUTOR: CARLOS ANTONIO PEREIRA DE
LIMA ADV: REINALDO ANTONIO N DE CARVALHO. REU: UNIBANCO AGENCIA 0310
ADV: CARLA ADRIANA BARBOSA DE ALEMIDA, LUCIANA PEREIRA GOMES. Despacho:
Intime-se No tocante ao pedido do autor de
fls. 127/128, indefiro-o, por demonstrar-se incabivel, haja vista ser imprescindivel a solucao da lide a exibicao dos documentos reclamados... JP, 24/11/05
00102 Processo: 2002001017681-2 - COMINATORIA
AUTOR: ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO
LTDA ADV: ROBERTA SILVA MELO FERNANDES, PATRICIA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA,
DECIO FLAVIOG.TORRES FREIRE. REU: VILA
RICA COMBUSTIVEIS E SERVICO LTDA ADV:
DELOSMAR DOMINGOS DE M. JUNIOR,
EDUARDO DANTAS. Sentenca: Julgo extinto o
presente processo com julgamento do merito
art 269, iii, do cpc. Homologo por sentenca
para que surta os juridicos e legais efeitos, a
repactuacao da divida, atraves de aditivo, consoante pedido de fls. 191/192....JP, 29/09/05
00103 Processo: 2002001047307-8 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA
PINTO ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO
DE MENE, RINALDO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA. REU: TELEMAR TELECOMUNICACOES DA PARAIBA S/A ADV: TERTULIANO
AVELLAR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,
DANIELLE DE LUCENA NOBREGA. Despacho: Intime-se a autora para dizer se concorda
com o valor da divida confessado pela executada, no prazo de 05 dias. JP, 09/11/05
00104 Processo: 2002003015654-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, CARMEM LEDA NOBREGA DE LUNA
FREIRE. REU: SEVERINO BARBOSA Sentenca: Pedido julgado procedente para determinar que o promovido entregue, em vinte e
quatro horas, oautomovel descrito na inicial,
ou o equivalente em dinheiro, sob penade prisao, como depositario infiel... Condeno o reu
em 10% (cus/des/ho
00105 Processo: 2002003037841-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, LAURICEIA DE ARAUJO PEREIRA. REU:
MARIA DA PENHA BEZERRA VON SOHSTEN Despacho: Intime-se o autor para recolher a diligencia no prazo de 05 dias. Apos,
expeca-se o mandado se paga a diligencia.
JP, 05/12/05
00106 Processo: 2002004001726-7 - IMISSAO NA
POSSE AUTOR: HOLANDA IMOBILIARIA E
CONSTRUTORA LTDA ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA.
AUTOR: ADELAIDE ARAUJO DE HOLANDA
ADV: ARLINETTI MARIA LINS, ANDRE COSTA F. DE OLIVEIRA. REU: MARIA DE FATIMA
RODRIGUES Sentenca: Pedido julgado procedente para imitir a autora na posse do imovel descrito na inicial, condenando a re, a titulo de reparacao de danos, a perda dos valores
que ja pagou pela compra do imovel ... P.R.I.
JP, 10/11/2005
00107 Processo: 2002004004588-8 - DESPEJO FALTA
PAGAM AUTOR: GARCIA NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV: GUILHERME RANGEL
RIBEIRO. REU: DEBORA APARECIDA DA
17
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
SILVA CONCEICAO Despacho: Intime-se a
parte autora para dizer sobre os termos da certidao/peticao de fl.40, em 05 dias. JP, 28/11/05
00108 Processo: 2002004017643-6 - CANCELAMENTO PROTEST AUTOR: FRANCISCO LEURIMAR DA SILVA ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS DE Q MELO. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE COSMETICOS LTDA Sentenca:
Julgo procedente a presente demanda para
confirmar a decisao de fl. 09, e determinar o
cancelamento definitivo do protesto levado a
efeito pela promovida.... Condeno a demandada ao pagamento das custas, despesas proc,
e hon. advoc. (01) sal.min
00109 Processo: 2002004045698-6 - EMBARGOS AUTOR: FUNASA FUNDACAO SAELPA DE SEGURIDADE SOCIAL ADV: NORMANDO ARAUJO DE SA. REU: CARLOS SERGIO DE AZEVEDO ADV: LUIZ HUMBERTO DE AZEVEDO
MELO, ARIEL DE FARIAS FILHO, CLAUDIO
FREIRE MADRUGA. Despacho: Intime-se as
partes para que informem se ainda pretendem
produzir provas e, em caso positivo, especifica-las de modo circunstanciado. Prazo comum
de 10 (dez) dias. I. JP, 14/12/05
00110 Processo: 2002004046841-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO FIAT S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO. REU: CHRISTIANNE
GONCALVES GARCEZ ADV: ANGELA GLORIA ROLIM DE SOUSA MORAIS, IRENE MAGUEIRA SOARES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00111 Processo: 2002004057177-6 - DECLARATORIA AUTOR: SOLANGE PESSOA DONATO
ADV: RENATA PESSOA DONATO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: HUGO RIBEIRO BRAGA, IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Pedido julgado improcedente o que faco com arrimo no Dec. 3896/01 e
no art 19, da lei n 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art 269, inc. i do cpc. P.R.I. JP, 16/01/2006
00112 Processo: 2002004059603-9 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: CLAUDIO MARCELINO
DE LIMA ADV: EDIVALDO MEDEIROS SANTOS, FRANCISCO JOSE VIERA. REU: CAPEF CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BNB S/A ADV: RODRIGO MENEZES DANTAS, URBANO VITALINO DE
MELO NETO, BRUNO CESAR MACIEL. LITISCONSORTE: BANCO DO NORDESTE DO
BRASIL S/A ADV: NAZIENE BEZERRA FARIAS DE SOUZA, ULYSSES MOREIRA FORMIGA, FRANCE FERREIRA. Sentenca: Acordo
homologado Extinguindo o processo, com julgamento do merito, nos termos do art 269, III,
do cpc, fixando o pagamento de multa no valor de R$ 2.000,00 para caso de descumprimento do acordo... P.R.I. JP, 08/11/05
00113 Processo: 2002004060660-6 - ORDINARIA AUTOR: JOSE FAUSTINO DE OLIVEIRA ADV:
NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: AVANY MARIA
DA SILVA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES
JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: SERGIO CARLOS FIGUEIRA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: VITORIA GOMES DE ARAUJO
ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR,
JOSEMILIA GUERRA. AUTOR: IVANI FRANCISCA DE OLIVEIRA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
HUGO RIBEIRO BRAGA, IZABELE DE CARVALHO TROCCOLI. Sentenca: Sentenca julgada improcedente com arrimo no Dec. 3896/
01 e no art 19, da lei n 9472/97, para extinguir o
processo com exame do merito nos termos do
art 269, inc. I, do cpc. P.R.I. JP, 16/01/2006
00114 Processo: 2002005000257-1 - NOTIFICACAO
AUTOR: ANA AUGUSTA MOREIRA DE MORAIS BARBOSA ADV: ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES.
AUTOR: IGOR MOREIRA DE MORAIS BARBOSA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES. REU:
MANOEL BARBOSA DA SILVA FILHO Despacho: Pedido deferido de fl. 35 (desarquivamento, e vistas dos autos pelo prazo de dez
dias JP, 28/11/05
00115 Processo: 2002005001221-6 - INDENIZACAO
AUTOR: CEMOP CENTRO MEDICO E
ODONTOLOGICO DA PARAIBA ADV: JOANA DARC FERREIRA DE ARAUJO, AURORA DE BARROS SOUZA. REU: AD LISTA
ADMINISTRADORA DE LISTA TELEFONICA REGIONAL LTDA Despacho: Intime-se
Decreto a revelia da re. Intime-se. Apos,
conclusos p/ sentenca. Em, 04/10/05
00116 Processo: 2002005017233-3 - OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: CASSIMIRO JESUINO NETO ADV: GILMAR CORREIA COSTA. AUTOR: SOLANGE TABOSA DE AZEVEDO JESUINO ADV: GILMAR CORREIA
COSTA. REU: JOSE HERIVALTER RIBEIRO RODRIGUES LIMA ADV: ZELIA MARIA
GUSMAO LEE. REU: MARIA HELENA
RODRIGUES RIBEIRO ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REU: CONSTRUTORA
E COM LUMA LTDA ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. REPRESENTANTE LEGAL:
JOSE LINCOLN GOMES DANTAS ADV:
RENIVAL ALBUQUERQUE DE SENA, ALBERTO DA FRANCA PEREIRA. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados
para a audiencia de conciliacao Dia 14/03/
2006, pelas 16.30 horas. JP, 06/02/06
00117 Processo: 2002005017691-2 - IMPUGNACAO
AUTOR: HSBC BANK BRASIL S/A ADV: CARLO JOSE DA ROCHA REGO MONTEIRO.
REU: ANTONIO FERREIRA NETO ADV: MARCOS LUCAS DOS SANTOS. Despacho: Intime-se Julgo procedente a presente impugnacao, para elevar o valor da causa, fixando-o
em R$ 60.000,00 correspondente a 200 salarios minimos, conforme especificado na inicial.
P.I. JP, 14/12/2005
00118 Processo: 2002005018701-8 - MONITORIA
AUTOR: EMPRESA DE TELEVISAO DE JOAO
PESSOA LTDA ADV: ROSSANA RANGEL F
DE LACERDA. REU: COENE COMERCIAL
ELETRICA NORDESTE LTDA Despacho: Intime-se a parte autora para dizer sobre os termos da certidao/peticao de fls. 32 v, em 05
dias. JP, 28/11/05
00119 Processo: 2002005018719-0 - MONITORIA
AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL
S/A ADV: EVANDRO NUNES DE SOUZA.
REU: CONSTRUTORA NUNES LTDAREU:
PAULO RICARDO DANTAS NUNESREU:
JOAQUIM ALVES NUNES Despacho: Intimese a parte autora para dizer sobre os termos
da certidao/peticao de fls. 32/34, em 05 dias.
JP, 28/11/05
00120 Processo: 2002005019986-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CREDICARD BANCO S/A ADV:
SIMONE SPINELLI, VALDEJANE FERREIRA DE
MORAES. REU: JOSE NUNES DE OLIVEIRA
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00121 Processo: 2002005020376-5 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: ACACIAS EMPREENDIMENTOSTURISTICOS S/A ADV: ADAIL
BYRON PIMENTEL. REU: EMPRESA PARAIBANA DE TURISMO S/A PBTUR ADV: CATARINA MOTA DE FIGUEIREDO PORTO. Despacho: Intime-se o autor para complementar
as custas a vista do valor atualizado as fls.
133 no prazo de 10 dias. JP, 24/01/06
00122 Processo: 2002005020383-1 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: PUMA PETROLEO DO
BRASILLTDA ADV: ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA, TIAGO CARNEIRO LIMA. REU:
J L PETROLEO LTDA ADV: FERNANDO MENDES DE FREITAS FILHO. Despacho: Intimese Julgo procedente a presente Excecao de
Incompetencia para determinarque sejam os
autos remetidos a Comarca de Recife ... com
fulcro no art 95 do cpc. Condeno o excepto ao
pagamento das custas ... P.I.
00123 Processo: 2002005021324-4 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: EXECUT CONSULTORIA
E NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA ADV:
VENANCIO VIANA DE MEDEIROS FILHO,
LUCIANA NOBREGA. REU: MARIA MARTA
SOBRAL SILVAREU: DIEGO LEONARDO
ROLIM SOBRAL Despacho: Intime-se renove-se a citacao do reu ... J.P. 16/09/05
00124 Processo: 2002005021541-3 - ORDINARIA
AUTOR: J L PETROLEO LTDA ADV: FERNANDO MENDES DE FREITAS FILHO. REU:
PUMA PETROLEO DO BRASIL LTDA ADV:
PAULO WANDERLEY CAMARA, ALINE ARROXELAS GALVAO DE LIMA. Despacho: Intime-se Intimem-se da decisao proferida nos
autos em apenso. JP, 24/11/06
00125 Processo: 2002005021576-9 - MONITORIA
AUTOR: BANCO SUDAMERIS DO BRASIL
S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO, FRANCISCA MAGNOLIA FERREIRA
DINIZ. REU: PANGEL PANIFICADORA EM
GERAL LTDAREU: PEDRO CLAVER ARAUJO TELESREU: DORALICE DANTAS LEITEREU: JOSE FLAVIO TELES DE ARAUJO Despacho: Intime-se o exequente para recolher as
diligencias no prazo de 10 dias. JP, 15/12/05
00126 Processo: 2002005032878-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA MOREIRADE ANDRADE ADV: ROGERIO GOUVEIA DE SOUZA. AUTOR: ALOISIO GOMES
E SILVA NETO ADV: ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA. AUTOR: AILA MARIA MOREIRA DE
ABREU E SILVA ADV: ROGERIO GOUVEIA
DE SOUZA. REU: MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA SOUZA ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Pedido deferido de fl. 38.
Intime-se. Vista por 05 dias. JP, 06/12/05
00127 Processo: 2002005034126-8 - INVENTARIO
AUTOR: CONCEICAO DE FATIMA MOREIRA
DE ANDRADE ADV: ROGERIO GOUVEIA DE
SOUZA, JOSE LUIS DE SALES. REU: JOSE
FERREIRA DE ABREUREU: CONCEICAO
DE FATIMA MOREIRA DE ANDRADE Despacho: Pedido deferido de fl. 87. Intime-se. Vista por 05 dias. I. JP, 14/10/05
00128 Processo: 2002005043080-6 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA JOSE DE OLIVEIRA MACIEL ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE
DA SILVA. Despacho: Intime-se o autor para,
no prazo de 05 dias providenciar as declaracoes de anuencia dos demais herdeiros, sob pena
de extincao do processo. JP, 28/11/05
00129 Processo: 2002005050393-3 - ANULACAO
ESCRITURA AUTOR: NADJACKSON JOSE
DOS SANTOS ADV: OLIVAN XAVIER DA SILVA. REU: MANOEL GARCIA DE SOUZA Despacho: Intime-se a impugnacao. JP, 28/11/05
00130 Processo: 2002005052020-0 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: GIRLENE ALBUQUERQUE DE SOUSA CARVALHO ADV: TALITA
CUMI DE SOUZA ALBUQUERQUE, CARO-
LINA BEZERRA C ARCOVERDE. Sentenca:
Pedido julgado procedente com arrimo nas disposicoes da lei n 6858/80 para autorizar a requerente a levantar o saldo existente na conta
corrente em nome de Luiz C. de Carvalho
junto ao Banco do Brasil. Sem custas. P.R.I.
00131 Processo: 2002005053209-8 - ACAO DE
COBRANCA AUTOR: CIE PB CENTRO
INTEGRADO DE EDUCACAO ADV: LEONARDO CARLOS BENEVIDES, RICARDO
TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: MANOEL LOPES BRASILEIRO NETO Despacho:
Intime-se a parte autora para dizer sobre
os termos da certidao de fl. 32v, em05
dias. JP, 10/11/05
00132 Processo: 2002005054601-5 - MONITORIA
AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL RIO
BRANCO LTDA ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA. REU: HELLEN KARINE
PORTO M DE M HENRIQUES Sentenca: Processo extinto. Com base no art 269, III, do
cpc. P.R.I. JP, 07/10/05
00133 Processo: 2002005065125-2 - JUSTIFICACAO
AUTOR: MARIA EZILDA FERNANDES COSTA ADV: JOSE HELIO DE LUCENA, SHEILA
ORIDE BRAGA DE LUCENA. Despacho: Intime-se a promovente para informar o nome da
pessoa que tera assinado sua incapacidade
mental para que seja citada na condicao de
interessada (art862, cpc), no prazo de 05 dias.
JP, 02/02/06
JUIZO DA 5A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 042/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00134 Processo: 2001987000035-9 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: JOSE DE SOUZA CAMPOS. REU: SIMKALLYTAM ALTA COSTURA ADV: ODILON
VALDIVIO LOBO MAIA. Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intime-se. 26/04/2006, as 14:30h,
2a. hasta dia 16/04/2006, ambas no Forum
local.14:30h I.o exequente para providenciar a
publicacao do edital e diligencias para expedicao do mandado.
00135 Processo: 2001997051212-1 - ORDINARIA
AUTOR: RICARDO TEIXEIRA ALVES ADV:
SEVERINO CELESTINO DA SILVA FILHO.
REU: BEMGE BANCO DO ESTADO DE MINAS GERAIS S/A ADV: LIDIA DE FREITAS S
DE ALBUQUERQUE, JOSIAS GOMES DOS
SANTOS NETO, BRUNO LUCENA DE ANDRADE GOMES. Despacho: Intime-se as partes para a apresentacao de alegacoes finais
em memoriais, c/ prazo de de 10 dias sucessivos a cada parte.
00136 Processo: 2001999001452-0 - MONITORIA
AUTOR: ORGANIZACAO MARQUES CAVALCANTI LTDA ADV: LUIZ GONCALO DA
SILVA FILHO. REU: JTF ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDAREU: JOSE TARCISIO FERNANDES FREIRE Despacho: Intime-se Deixo de receber os embargos retro,
c/ base nos art. 1.102c c/c art.736 do CPC.
Ainda c/base no art.654 do CPC, como nao
houve pagamento, converto o arresto de fl.
147 em penhora.I. o devedor p/edital
00137 Processo: 2002000012744-5 - MONITORIA
AUTOR: JORNAL CORREIO DA PARAIBA
LTDA ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA, ROSSANA RANGEL F DE LACERDA. REU: SISTEMA EDUACAIONAL JAQUES ROUSSEAL LTDAREU: HERIVERTON
E SILVA MACHADO Despacho: Intime-se o
exequente para em 10 dias dizer sobre o ofico
do depositario.
00138 Processo: 2002002000683-5 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: SOCIEDADE O MUNDO
INFANTIL EP ADV: RICARDO TADEU FEITOSA BEZERRA, LEONARDO CARLOS BENEVIDES. REU: ANGELITA CAMELO VIEIRA
Despacho: Intime-se Certidao a disposicao da
parte. Aguarde-se manifestacao do exequente por 10 dias. I.
00139 Processo: 2002002005165-8 - EMBARGOS DEVEDOR AUTOR: POLYUTIL IND E COM DE
MATERIAS PLASTICAS S/A ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA. REU: JONAS OLIVEIRA DE BARROS ADV: ANTONIO ANIZIO NETO,
MARIA FERREIRA DE SA. Sentenca: Sentenca
homologatoria do acordo de fl. 134/135, devendo ficar esta execucao suspensa ate o cumprimento do acordo (art. 792 do CPC). Custas
sobre o vl. ora executado e acordado pela executada/embargante e honor. pro-rata.
00140 Processo: 2002005018389-2 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: SUELDOS ARTEFATOS DE
COURO LTDA ADV: VALDISIO VASCONCELOS DE LACERDA FIL. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, TATYANE GUIMARAES OLIVEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente condenando o
promovido a prestar as cntas requeridas, no
prazo de 48hsob pena de nao lhe ser licito impugnar as que o promovente apresentar.
00141 Processo: 2002005063459-7 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DE FATIMA BARBOSA
ABRANTES DE SOUSA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA
GUERRA. AUTOR: EDIVANIA MOURA DE
ALMEIDA ADV: NEMESIO ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA GUERRA. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente (ver sentenca na integra nos autos da acao)
00142 Processo: 2002005066909-8 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: REGINALDO TOMAZ LAURENTINO ADV: AMAURY FERNANDES SOBRINHO. REU: ANTONIO APULCRE GIRAO
DA ROCHA Sentenca: Pedido julgado procedente p/que o promovido realize a prestacao
de contas no prazo de 48h do periodo em q/foi
sindico do Condominio Maison S.Remy, sob
pena de naolhe ser licito impugnar as q/ o
autor apresentar.conden.em custas/honor.
JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 026/
04 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00143 Processo: 2002002365450-8 - EMBARGOS A
PENHORA AUTOR: JURACI PEREIRA DE OLIVEIRA ADV: NATANAEL GOMES DE ARRUDA.
REU: BANCO AMERICA DO SUL S/A ADV:
ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Sentenca: Extincao do processo Art. 794, I, do CPC.
Expeca-se alvara em favor do exequente.
JUIZO DA 6A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 024/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00144 Processo: 2002002010016-6 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: SINJEP SINDICATO DOS
SERVID DO PODER JUDICIARIO DO EST
PB ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA, ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA, ISABELLE COUTINHO DANTAS. REU: INTEGRANTES DA ANTIGA DIRETORIA DO SINJEP ADV: JAIRO
DE OLIVEIRA SOUZA, GISELIA BARRETO
DIAS. Despacho: Intime-se intime-se o promovente para contra-arrazoar o recurso adesivo no prazolegal.
00145 Processo: 2002004003880-0 - INVENT/ARROLAMENTOS AUTOR: SEVERINA LAURENTINO LOPES ADV: SEVERINA LAURENTINO
LOPES, ANDERSON FERREIRA MARQUES.
REU: JOSE LAURENTINO DA SILVA Despacho: Pedido deferido de expedicao de alvara
para possibilitar a venda do imovel ao Sr. Walter
Lima Pimentel. como se trata do unico bem
dos espolios deve o processo ser arquivado.
Custas legais.
00146 Processo: 2002004023355-9 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU: ARTUR PEREIRA DINIZ FILHO
Despacho: Vista ao autor prazo de cinco dias.
00147 Processo: 2002004046883-3 - DESPEJO
FALTA PAGAM AUTOR: HAMILTON PAIVA
MARTINS ADV: EDUARDO DANTAS. REU:
ANTONIO DE PADUA DIAS ARAUJO ADV:
ANTONIO MARCO POLO CAVALCANTI
DIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia dia 23 de maio de
2006, as 15 horas.
00148 Processo: 2002005003905-2 - INDENIZACAO
AUTOR: AERCIO SALES DE ALMEIDA ADV:
GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO.
REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: CONCEICAO DE MARIA H. HONORIO SILVA. Despacho: Apelacao recebida em ambos os efeitos. Vista ao apelante para contra razoes.
00149 Processo: 2002005031195-6 - EXIBICAO DOCUMENTOS AUTOR: RICARDO FRANKLIN
DE MEDEIROS ADV: DEORGE ARAGAO DE
ALMEIDA, MARTINHO FAUSTINO XAVIER
JUNIOR. REU: BANCO REAL S/A ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Sentenca: Embargos de declaracao julgados
improcedentes.
00150 Processo: 2002005034405-6 - MONITORIA
AUTOR: RICARDO PEREIRA LIMA ADV: MICHEL PEREIRA BARREIRO. REU: MARCELO HERCULANO BARBOSA ADV: ANESIO
ALVES DE MIRANDA FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13
de marco de 2006, as 16 horas.
00151 Processo: 2002005043918-7 - INVENTARIO
AUTOR: AMANDA COELY PEREIRA SILVA
ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES. REU:
ELZA PEREIRA SILVA Despacho: Processo
suspenso por noventa dias.
00152 Processo: 2002006001138-0 - ANULAT ATO
JURIDICO AUTOR: CALECINA DE MORAES
BASTOS ADV: JOSE CORIOLANO ANDRADE DA SILVEIRA. REU: ERNANI BELTRAO
MONTEIRO Despacho: Intime-se a inventariante para qualificar e requerer a citacao de
todos os herdeiros de Noemia, que sao litisconsortes passivos necessarios, a fimde serem citados para integrar a lide.
00153 Processo: 2002006001704-9 - ADJUDICACAO
AUTOR: JOAO EVANGELISTA DE OLIVEIRA
ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE, GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. REU: JACY
MIRANDA CAVALCANTI DE ARRUDA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia dia 03 de abril de 2006, as 15:30 horas.
JUIZO DA 8A. VARA CIVEL - JOAO PESSOA NF 016/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00154 Processo: 2001997073999-7 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA DO CEU GUEDES PEREIRA GALVAO ADV: FABIO RAMOS
TRINDADE, FLAVIO AUGUSTO PEREIRA.
REU: TORRELANDIA MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADV: JOSEILTON ESTEVAO
DA SILVA. Sentenca: Processo extinto.
00155 Processo: 2002003019400-1 - EXECUCAO - CV
AUTOR: IPE INSTITUTOS PARAIBANOS DE
EDUCACAO ADV: JAIME GOMES DE BARROS JUNIOR, DENISON DE ANDRADE PARAHYBA. REU: INACIO HENRIQUE NEIVA
GOUVEIA FILHO Sentenca: Processo extinto.
18
00156 Processo: 2002004000234-3 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A ADV:
ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. REU:
ROBERTO WAGNER ALVES INACIO ADV:
DIANA RANGEL PICCOLI. Sentenca: Processo extinto.
00157 Processo: 2002005030964-6 - COMINATOR/
OBR FAZER AUTOR: LUIZ ANTONIO DOS
SANTOS ADV: HUMBERTO MADRUGA BEZERRA CAVALCANTI. REU: TNL PCS S/A ADV:
RACHEL BARRETO DE QUEIROZ, HERMANO GADELHA DE SA. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 07 de marco
de 2006 as 1430 horas
00158 Processo: 2002005051072-2 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: ANNA WALERIA RODRIGUES MAUX ADV: MARIELLE NOBREGA RODRIGUES, ANA HELOISA RODRIGUES
MAUX. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV:
MARCELO DE SOUZA QUIRINO. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00159 Processo: 2002005072878-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: NEBIA CRISTINA DE
AZEVEDO ADV: JOSE ADAMASTOR MORAIS
DE Q MELO. Sentenca: Processo extinto.
JUIZO DA 16A. VARA CIVEL DA CAPITAL NF 027/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00160 Processo: 2002005021991-0 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: OZELITA FEITOZA
CABRAL ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. REU: APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISS LIBERAIS UNIVERSIT DO BRASIL ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO
PEREIRA DE LACERDA, LUIS FERNANDO
BENEVIDES CERIANI. INTERESSADO: CIA
DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADV:
CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, EVANDRO JOSE BARBOSA. Sentenca: Sentenca
julgada procedente e em consequencia, declaro extinta a obrigacao, referente ao pagamento dos premios do plano de previdencia
em questao, do mes de setembro de 2004 a
janeiro de 2006 e as prestacoes vincendas,
caso depositadas nas da
00161 Processo: 2002005021991-0 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: OZELITA FEITOZA
CABRAL ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. REU: APLUB ASSOCIACAO DOS PROFISS LIBERAIS UNIVERSIT DO BRASIL ADV:
CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, LUIS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. INTERESSADO: CIA DE
SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADV:
CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, EVANDRO
JOSE BARBOSA. Sentenca: Sentenca julgada procedente nas datas do vencimento pela
autora, ate o transito em julgado desta decisao, mantendo a autora no plano previdenciario, em evidencia, por estarem dia com os
pagamentos dos premios do seguro.Condeno
a promovida no
00162 Processo: 2002005021991-0 - CONSIG EM
PAGAMENTO AUTOR: OZELITA FEITOZA
CABRAL ADV: SEBASTIAO ALVES CARREIRO, MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO, FRANCISCA FRANCINETE DE ALEXANDRIA. REU: APLUB ASSOCIACAO DOS
PROFISS LIBERAIS UNIVERSIT DO BRASIL ADV: CAIUS MARCELLUS DE LACERDA, JOAO PEREIRA DE LACERDA, LUIS
FERNANDO BENEVIDES CERIANI. INTERESSADO: CIA DE SEGUROS PREVIDENCIA DO SUL ADV: CYNTHIA MARIA SANTOS MACIEL, EVANDRO JOSE BARBOSA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente no
pagamento das custas processuais e honorarios advocaticios que fixono valor de
R$1.000,00 com base no art.20, p.4 do CPC,
face a complexidade da causa e a desnecessidade de dilacao probatoria.
JUIZO DA 1A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 011/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00163 Processo: 2002002370512-8 - ORDINARIA
AUTOR: J. M. C. ADV: AILTON GOMES DE
OLIVEIRA. REU: G. L. S. ADV: CLARA LUCIA
CAVALCANTI COSTA CAMPOS, SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA CAJU. Despacho:
Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 14/03/2006 as 14:30 horas.
fale a autora sobre as certidoes de fls. 102/v,
103/v, 104/v, no prazo de cinco dias.
00164 Processo: 2002003043725-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: R. C. F. A. ADV: JOAO
PAULO DE JUSTINO E FIGUEIREDO. REU:
D. N. C. A. ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Reprogramo a
audiencia para o dia 25 de abril de 2006, pelas
14:00 horas. intimacoes necessarias.
00165 Processo: 2002004520999-2 - MODIFICACAO
CLAUSULA AUTOR: E. E. S. ADV: HELENA
COUTINHO DE SALES SOARES. REU: A.
C. P. S. ADV: DENIVALDO FREIRE BASTOS. Despacho: Reprogramo a audiencia
para o dia 06/04/2006 as 15:00 horas. intimacoes necessarias.
00166 Processo: 2002005004725-3 - DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: A. P. L. ADV: DELMA
JEANE LEITAO NUNES. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 06/04/2006 as
16:15 horas. intimacoes necessarias.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
00167 Processo: 2002005020107-4 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: L. A. G. O. ADV: FABRICIO ABRANTES DE OLIVEIRA. REU: L. A. G.
O. F. ADV: AMARILIO DOS SANTOS LEITE.
Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 27/03/2006 pelas
15:15 horas. intimem-se a parte autora atraves
de seu advogado para providenciar o pagamento das diligencias no prazo de 48 horas.
00168 Processo: 2002005020963-0 - ADOCAO AUTOR: L. G. O. L. ADV: SANDRA ELISABETH
DE B P GUIMARAES. Despacho: Audiencia
designada de ratificacao dos termos da inicial
dia 27/03/06 as 14:00 horas. intimem-se o autor
atraves de seu advogado para efetuar o pagamento das diligencias, no prazo de 48 horas.
00169 Processo: 2002005042841-2 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: J. R. F. ADV: MARCOS
MAURICIO FERREIRA LACET. REU: D. B. F.
ADV: MARIA SALETE DE MELO CUNHA, ANA
CAROLINA LEITE DO VALE. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada
para o dia 27/03/2006 as 15:30 horas. intimacoes necessarias.
00170 Processo: 2002005051231-4 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: A. A. N. ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 05/04/
2006 as 15:00 horas. intimacoes necessarias.
00171 Processo: 2002005052100-0 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: H. S. S. ADV: JANIO
LUIS DE FREITAS. REU: M. L. S. ADV: PERIGUARI RODRIGUES DE LUCENA. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento
designada para o dia 07/03/2006 as 14:10 horas. fale o promovente sobre a certidao de
fls.47/48v, no prazo de cinco dias.
00172 Processo: 2002005053304-7 - INTERDICAO
AUTOR: J. F. S. ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. Despacho: Audiencia designada de interrogatorio dia 29/03/2006 as 14:00 horas.
00173 Processo: 2002005063555-2 - REC.C/C DISSOL. SOC. AUTOR: J. L. F. ADV: BRUNO
FARIAS DE PAIVA, GEORGE FALCAO COELHO PAIVA. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 09/05/
2006 as 14:40 horas. intimacoes necessarias.
00174 Processo: 2002005065603-8-SEPARACAO
CONSENSUAL AUTOR: ALEXANDRE DE SA
LEITAO CUNHA ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ
NETO, LUIS FERNANDO PIRES BRAGA.
AUTOR: GERUSA HELENA COSTA DE SA
LEITAO CUNHA ADV: LUIZ GUEDES DA LUZ
NETO, LUIS FERNANDO PIRES BRAGA.
Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 18 de abril de 2006
as 14:00 horas. intime-se o advogado do autor
para pagar a diligencia do oficial de justica no
prazo de 48 horas.
00175 Processo: 2002006000461-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: I. R. E. P. ADV: ELIANA
ALVES DE ALBUQUERQUE REIS. AUTOR:
J. I. P. N. ADV: ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS. AUTOR: A. K. R. E. P. ADV:
ELIANA ALVES DE ALBUQUERQUE REIS.
REU: I. J. S. P. ADV: ALMIR FERNANDES DA
SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao e
julgamento designada para o dia 28 de marco
as 14:10 horas. intimacoes necessarias.
00176 Processo: 2002006000922-8 - ALIMENTOS
AUTOR: S. M. V. L. ADV: GERALDO DE SOUSA CRUZ. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 28 de
marco de 2006 pelas 14:15 horas. arbitro aliemntos prov. em 40%dos vencimentos e vantagens do promovido. oficie-se. cite-se e intime-se o reu. intimacoes necessarias.
00177 Processo: 2002006001744-5 - ALIMENTOS
AUTOR: S. C. S. N. ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. AUTOR: M. C. N.
S. ADV: EDIMILSON CANTALICE N DA TRINDADE. Despacho: Audiencia de conciliacao e
julgamento designada para o dia 28 de marco
de 2006 pelas 14:50 horas. arbitro alimentos
prov. em 20%dos vencimentos e vantagens
do promovido. oficie-se. cite-se e intime-se o
reu. intimacoes necessarias.
00178 Processo: 2002006002607-3 - ALIMENTOS
AUTOR: E. A. L. ADV: ANTONIO RICARDO
DE OLIVEIRA FILHO. AUTOR: B. A. P. ADV:
ANTONIO RICARDO DE OLIVEIRA FILHO.
Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para o dia 29 de marco de
2006 pelas 14:30 horas. arbitro alimentos prov.
em 90%do salario minimo. oficie-se. cite-se e
intime-se o reu. intimacoes necessarias.
JUIZO DA 3A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00179 Processo: 2002006002172-8 - INTERDICAO
AUTOR: I. C. R. S. ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia designada para o dia 21/03/2006,
as 14:15h, no forum local.
00180 Processo: 2002006002184-3 - INTERDICAO
AUTOR: A. J. S. ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. Despacho: Intime-se para comparecer
a audiencia designada para o dia 21/03/2006,
as 14:00h, no forum local.
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DA COMARCA DA CAPITAL NF 015/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00181 Processo: 2002002391740-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: THIAGO CAJU PEDROSA
ADV: IBER CAMARA DE OLIVEIRA, GENIVAL
FERREIRA CAJU FILHO, KEILA CRISTINA
BRITO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL:
CLAUDIA FERNANDA LYRA CAJU ADV: IBER
CAMARA DE OLIVEIRA, GENIVAL FERREIRA
CAJU FILHO, KEILA CRISTINA BRITO DA
SILVA. Despacho: Intime-se Chamo o feito a
ordem, determino a manifestacao da parte adversa em 05 (cinco) dias, em razao da juntada
dos novos documentos.
00182 Processo: 2002003018613-0 - IMPUGNACAO
AUTOR: CLAUDECY TAVARES SOARES ADV:
NADIR LEOPOLDO VALENGO. REU: ADRIANA LEAL BARBOSA ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR, MAURICIO LUCENA
BRITO, RODRIGO MARCIO SILVA DE MELO.
Sentenca: Intime-se As partes da sentenca
que rejeitou a impugnacao, mantendo a gratuidade processual deferida nos autos principais,
em favor da impugnada , ora autora.
00183 Processo: 2002003024296-6 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: ADRIANA LEAL BARBOSA
ADV: LEOPOLDO VIANA BATISTA JUNIOR,
MARIA ODILIA N. S. DE M. BATISTA, MAURICIO LUCENA BRITO. Despacho: Intime-se
Sobre a peticao de fls. 372/373, ouca-se a
parte adversa no prazo de 05 (cinco) dias.
00184 Processo: 2002003050352-4 - ANULATORIA
AUTOR: G. S. L. ADV: RAULINO MARACAJA
COUTINHO, THIAGO SOUTO DE ARRUDA.
REU: J. G. L. M. ADV: ILCIANE SIMOES DE
LUCENA, ADRIANO M MENDES, JEREMIAS
MENDES DE MENEZES. REU: I. C. M. M.
ADV: ILCIANE SIMOES DE LUCENA, ADRIANO M MENDES, JEREMIAS MENDES DE MENEZES. Despacho: Audiencia designada para
o dia 28/03/2006, pelas 15:50 horas. Bem
como, intime-se a parteautora para recolhimento da postagem para fins de intimacao por
cartae recolhimento da diligencia do meirinho
p/ intimacao pessoal do reu.
00185 Processo: 2002004061304-0 - INVESTIG PATERNIDADE REU: K. R. C. ADV: IVAMBERTO CARVALHO DE ARAUJO. Despacho: Audiencia designada para o dia 23/03/2006, pelas 14:10 horas.
JUIZO DA 6A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF
023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00186 Processo: 2002002391172-6 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: E. S. S. ADV: MYRIAM
AUXILIADORA F.DA SILVA, ROGERIO MIRANDA DE CAMPOS. REU: L. A. S. J. ADV: LUIZ
ANTONIO DOS SANTOS JUNIOR. Sentenca:
Intime-se conforme fls.177/178, julgo procedente o pedido inicial e converto emdivorcio a
separacao judicial do casal, com fundamento
no art.35, da referida Lei no.6515/77.
00187 Processo: 2002003022320-6 - ANULACAO
CASAMENTO AUTOR: A. M. S. B. ADV: PAULA REIS DE ANDRADE, TELMA PAIVA LEITE
DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se Conforme fls.75/77, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para anular o casamentorealizado entre
as partes, o que faco com fincas no art.1557,
III, doCodigo Civil.
00188 Processo: 2002003023282-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: CRISTIANA IGLESIAS CONSERVA ADV: VALTER DE MELO. Sentenca:
Intime-se Cientes da sentenca de fls.66/67.
00189 Processo: 2002003053470-1 - DISSOL.SOC.
DE FATO AUTOR: H. M. S. ADV: JORGE LUIZ
CAMILO DA SILVA, EMANUEL DOMINGOS
DUARTE. Despacho: Intime-se Conforme despacho defl.90, determino a intimacao da parte
vencedora para vir requerer o que entender
devido para assegurar o direito que lhe foi
reconhecido no prazo de dez dias, sob pena de
arquivamento.
00190 Processo: 2002004003079-9 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: M. M. S. ADV: JOSE
GEORGE COSTA NEVES, FRANCISCO DE
FATIMA B CAVALCANTI. Despacho: Intime-se
o autor, conforme o despacho de fl.60.
00191 Processo: 2002004006682-7 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: ANASTACIA NADIR MELO DE OLIVEIRA ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA.
REU: ONOFRE ALVES DE OLIVEIRA ADV:
JALDELENIO REIS DE MENESES. Sentenca: Intime-se Conforme fl.80, rejeito os embargos de declaracao.
00192 Processo: 2002004022939-1 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. M. A. L. ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Conforme fl.117,
a parte autora para vir impugnar a paeca contestatoria de fls.36/48, no prazo de dez dias.
00193 Processo: 2002004030206-5 - ALIMENTOS AUTOR: A. C. C. M. ADV: GIVANILDO LEAL DE
MENEZES. REU: A. J. A. S. J. ADV: AECIO
FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO, MICHELINE MEIRELES. Sentenca: Intime-se Conforme fl.52, ficam as partes cientes da sentenca.
00194 Processo: 2002004040328-5 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: E. L. A. ADV: ANILZE CASTILHO.
REU: R. P. A. ADV: MARCOS ANTONIO CHAVES NETO. Sentenca: Intime-se conforme
fls.60/61, julgo extinto o processo, sem julgamento de merito, diante da falta de condicao
da acao por ilegitimidade de parte, o que faco
com suporte no art.267, VI, do CPC.
00195 Processo: 2002004041888-7 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: L. A. L. F. ADV: SERGIO HENRIQUE ROJAS ROJAS. REU: L. A. L. ADV: ROBERTO GOMES LOPES. Sentenca: Intime-se
Conforme termo de fl.106, nos termos do art.267,
VIII, do CPC, e em face do teor da peticao de
fls.104/105, JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DO MERITO.
00196 Processo: 2002004064118-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: S. L. S. ADV: JOSE EVERALDO VIEIRA FREIRE. Sentenca: Intimese Conforme fl.35, DEFIRO O PEDIDO DE
ALVARA, na forma requerida.
00197 Processo: 2002005000629-1 - ALIMENTOS AUTOR: J. C. A. S. P. ADV: JOCELIO JAIRO
VIEIRA, TATIANE CEZAR SILVA. REU: A. C. O.
S. P. ADV: ADRIANO PAULO A DE MELO. Despacho: Intime-se Conforme despachode fl.140,
explique o advogado sobre a peticao de fl138.
00198 Processo: 2002005001066-5 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: G. C. C. A. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA, ROBERTO PESSOA
PEIXOTO DE VASCONCEL. REU: C. A. A. A.
ADV: MAILSON MACIEL. Sentenca: Intime-se
Conforme de fl.102, homologo por sentenca o
acordo, para que produza os efeitos do art.449,
do CPC, e, emconsequencia, julgo extinto o
processo, com julgamento de merito, com
suporte no art.269, III.
00199 Processo: 2002005001800-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: Y. C. L. ADV: ANTONIO
PEREIRA BORBA. Sentenca: Intime-se Conforme fls.40/42, acolho o parecer ministerial
para decretar a prisao civil de JOSE AILTON
DE LIMA, pelo prazo de um, o que faco com
suporte no art.733, paragrafo 1o., do CPC.
00200 Processo: 2002005002493-0 - REGULAMENT.
DE VISITA AUTOR: C. A. M. F. ADV: URIAS
JOSE CHAGAS DE MEDEIROS. Sentenca:
Intime-se Conforme fl.22, com fulcro no
art.267, inciso III, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
00201 Processo: 2002005002559-8 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: T. A. N. ADV: DOMENICA
CALZAVARA, NARRYMANN TAVARES. Sentenca:
Intime-se Conforme fl.31, comfulcro no art.267,
inciso VIII, do Codigo de Processo Civil, homologo o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO,
SEM JULGAMENTO DE MERITO.
00202 Processo: 2002005003260-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. V. S. ADV: ANTONIO
PEREIRA BORBA, BRUNO F FURTADO. REU:
F. C. L. S. ADV: MARCELIO ALEXANDRE
FURTADO FIALHO. Sentenca: Intime-se conforme fl.47, declaro extinto o processo executivo, o que faco com suporte nos arts.794, I, e
795, do Codigo de Processo Civil.
00203 Processo: 2002005014593-3 - ALIMENTOS
AUTOR: M. P. V. A. ADV: CRISTINA HELENA PAIVA CAMPOS. Sentenca: Intime-se
Conforme fl.24, com fulcro no art.267, inciso III, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
00204 Processo: 2002005017085-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: P. S. V. D. ADV: FELIPE
AUGUSTO FORTE D N DEODATO. Sentenca:
Intime-se Conforme fl.74, com fulcro no
art.267, inciso III, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
00205 Processo: 2002005017531-0 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. M. A. L. ADV: NELSON LIMA TEIXEIRA. Despacho: Intime-se Conforme despacho de fl.13, a parte autora para se manifestar sobre oteor da informacao de fl.09, no
prazo de cinco dias dizendo se ainda tem interesse no prosseguimento da causa.
00206 Processo: 2002005018143-3 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: M. C. P. ADV: MAGALY
PEIXOTO DUARTE. AUTOR: R. F. D. ADV:
MAGALY PEIXOTO DUARTE. Sentenca: Intime-se Conforme fl.11, julgo procedente pedido inicial e converto em divorcio a separacao
judicial do casal, com fundamento no art.35,
da Lei no.6515/77.
00207 Processo: 2002005029890-6 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: N. S. S. ADV: ANTONIO
PEREIRA BORBA. AUTOR: V. H. S. S. ADV:
ANTONIO PEREIRA BORBA. AUTOR: M. R.
S. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. AUTOR: S. S. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. REU: R. A. S. ADV: ANTONIO RICARDO
DE OLIVEIRA FILHO. Sentenca: Intime-se
Conforme fl.33, declaro extinto o processo
executivo, o que faco com suporte nos arts.794,
II, e 795, do Codigo de Processo Civil.
00208 Processo: 2002005032166-6 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: M. C. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. REU: C. M. S. ADV:
ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA. Sentenca:
Intime-se Conforme fls.56/58, com base no
art.269, I, do Codigo de Processo Civil, ACOLHO O PEDIDO DO AUTOR para, em consequencia, exonera-lo dodeverdeprestar alimentos aos promovidos.
00209 Processo: 2002005032944-6 - DIVORCIO
P/CONVERSAO AUTOR: A. S. R. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. Sentenca: Intime-se Conforme fl.25, julgo procedente o
pedido e converto o divorcio a separacao
judicial do casal, com fundamento no art.35,
da Lei no.6515/77.
00210 Processo: 2002005033285-3 - REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: Z. M. O. ADV: NEMESIO
ALMEIDA SOARES JUNIOR, JOSEMILIA
GUERRA, GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. REU: M. J. M. F. ADV: JOSE HERVASIO G DE CARVALHO. Sentenca: Intime-se
Conforme fl.54, julgo extinto o processo, sem
julgamento de merito, diante da falta de condicao da acao por ilegitimidade de parte, o que
faco com suporte no art.267, VI, do CPC.
00211 Processo: 2002005034553-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: E. R. A. ADV: ANTONIO BARBOSA FILHO. AUTOR: J. M. A. L.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
ADV: ANTONIO BARBOSA FILHO. Sentenca:
Intime-se Conforme fl.18, com fulcro no
art.267, inciso III, do Codigo de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO.
00212 Processo: 2002005034628-3 - ALIMENTOS AUTOR: D. P. F. ADV: ANTONIO NOBREGA DOS
SANTOS, EDUARDO FRAGOSO DOS SANTOS, EDUARDO FRAGOSO DOSSANTOS.
REU: R. C. F. ADV: CELEIDE QUEIROZ E
FARIAS. Sentenca: Intime-se Conforme fls.81/
84, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para condenar o reu Robson da Cunha Farias a pagar a pensao mensal no porcentual de
20 por cento dos seus proventos.
00213 Processo: 2002005043701-7 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: C. L. O. B. ADV: CAROLINA
BEZERRA C ARCOVERDE, TALITA CUMI DE
SOUZA ALBUQUERQUE. Sentenca: Intimese Conforme fl.29, com fulcro no art.808, inciso III, do CPC, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO CAUTELAR.
00214 Processo: 2002005052505-0 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL AUTOR: S. N. S. ADV: LISSANDRA ESPINOSA DE M AGUIRRE. REU: N. L.
S. ADV: JALDELENIO REIS DE MENESES.
Sentenca: Intime-se Conforme fls.20/21, acolho a excecao de incompetencia deste Juizo.
00215 Processo: 2002005052938-3 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: E. C. S. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. REU: R. C. S. ADV:
MARCOS ANTONIO MACIEL DE MELO. Sentenca: Intime-se Conforme fl.27, declaro extinto o processo executivo, o que faco com
suporte nos arts.794, I, e 795, do Codigo de
Processo Civil.
00216 Processo: 2002005054605-6 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: A. J. N. ADV: VANESSA
ARAUJO DE MEDEIROS. Sentenca: Intimese Conforme fl.18, DEFIRO O PEDIDO DE
ALVARA, na forma requerida.
00217 Processo: 2002005054799-7 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: P. R. O. ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Sentenca: Intime-se Conforme fl.21, julgo procedente o
pedido inicial e converto em divorcio a separacao judicial do casal, com fundamento no
art.35, da Lei no.6515/77.
00218 Processo: 2002005055072-8 - REV.ALIMENTOS
REU: M. M. M. ADV: GILSON DE BRITO LIRA,
MOISES DA COSTA. Despacho: Intime-se
Conforme fl.64, desentranhe-se a peticao de
fls.62/66, remetendo ao Cartorio de Distribuicao a fim de que seja distribuida, por dependenciapara esta Vara.
00219 Processo: 2002005064414-1 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: D. G. Q. ADV: ANTONIO PEREIRA BORBA. AUTOR: R. G. S. ADV:
ANTONIO PEREIRA BORBA. Sentenca: Intime-se Conforme fls.15/17, acato o parecer
ministerial para decretar, a prisao civil de Marcos Mendes de Queiroz, pelo prazo de um mes,
o que facocom suporte no art.733, paragrafo
1o., do CPC.
00220 Processo: 2002005065474-4 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: M. A. S. L. ADV: COSME SOARES DE ANDRADE. REU: S. C. A. L. ADV:
MARIA DO CARMO MARQUES DE ARAUJO.
Sentenca: Intime-se Conforme fl.58, diante da
desistencia da acao, com fulcro no art.267,
inciso VIII, do Codigo de Processo Civil, homologo o pedido e JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM JULGAMENTO DE MERITO.
00221 Processo: 2002005068254-7 - ALIMENTOS
AUTOR: V. S. M. L. ADV: ANTONIO PEREIRA
BORBA, SERGIO LISBOA MOREIRA. AUTOR: S. S. M. R. ADV: ANTONIO PEREIRA
BORBA, SERGIO LISBOA MOREIRA. Sentenca: Intime-se Conforme termo de fl.13,
arquive-se o processo provisoriamente colocando-o no lugar de costume..........
00222 Processo: 2002006000595-2 - REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: J. F. S. ADV: TUANNY FILGUEIRA SOARES GOMES, TEREZINHA DE
JESUS CABRAL APRIGIO. Despacho: Intime-se Conforme despacho de fl.19, cumprase o requerimento do MP de fl.18.
00223 Processo: 2002006001632-2 - REC. UNIAO ESTAVEL AUTOR: M. L. F. ADV: AMERICO GOMES DE ALMEIDA. Despacho:
Intime-se Conforme fl.17, cumpra-se requerimento do MP de fl.16.
JUIZO DA 7A. VARA DE FAMILIA DA CAPITAL NF
016/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00224 Processo: 2002006000985-5 - INTERDICAO
AUTOR: J. P. S. ADV: ANTONIO ANIZIO
NETO. REU: E. P. S. Despacho: Designo o
dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 21/03/06 as 16 horas.
JUIZO DA 1A. VARA FAZENDA PUBLICA - JOAO PESSOA NF 031/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00225 Processo: 2002003014106-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES DE SOUZA ADV: MARIA JOSE MUNIZ DA COSTA.
REU: IPEP INSTITUTO DE PREVIDENCIA
DO ESTADO DA PARAIBAREU: PB PREV
PREVIDENCIA ADV: OTAVIANO HENRIQUE
SILVA BARBOSA. Despacho: Intime-se especifiquem os patronos das partes , querendo,
as provas que pretendemproduzir em audiencia, no prazo comum de 05(cinco).P.I.
00226 Processo: 2002004019133-6 - ANULATORIA AUTOR: ELIAS FERREIRA DA SILVA
ADV: JOSENAL TEIXEIRA DA ROCHA. REU:
STTRANS SUPERINTENDENCIA TRANS-
PORTES E TRANSITO DO MUNICIPIO ADV:
MARCIO ROGERIO M DAS NEVES. REU:
DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO DA PARAIBA Despacho: Intimese a impugnacao.P.I.
00227 Processo: 2002004520693-1 - EXECUCAO CV AUTOR: FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA ADV: CARMEM LEDA NOBREGA DE LUNA FREIRE. REU: SEVERINO RAMOS DE LIMA SANTOS Despacho:
Intime-se declino da competencia e determino
a remessa dos autos a Comarca do domicilio
do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE,
combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00228 Processo: 2002006000323-9 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA
PA R A I B A ADV: O S I R I S D O ABIAHY.
REU: JOSE CAMPELO SOBRINHO Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa dos autos a
Comarca do domicilio do(a) executado(a),
conforme consta da peticao inicial, com
ful-cro no art.44 da LOJE, combinado
com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00229 Processo: 2002006000339-5 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
OSIRIS DO ABIAHY. REU: CLAUDIA ARNALDO DE ALENCAR ARAUJO Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a
remessa dos autos a Comarca do domicilio
do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00230 Processo: 2002006000347-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: ANTONIO
SOARES DE FIGUEIREDO Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a
remessa dos autos a Comarca do domicilio
do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE,
combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00231 Processo: 2002006000457-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: JOSE VIEIRA DA SILVA Despacho: Intime-se declino da
competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a),
conforme consta da peticao inicial, com fulcro no art.44 da LOJE, combinado com os
art.93 e 113, do CPC.P.I.
00232 Processo: 2002006000460-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: MARIA CRISTINA DA SILVA Despacho: Intime-se declino
da competencia e determino a remessa dos
autos a Comarca do domicilio do(a) executado
(a), conforme consta da peticao inicial, com
ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os
art.93 e 113, do CPC.P.I.
00233 Processo: 2002006000466-6 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: JOAO DA
CRUZ BESSA Despacho: Intime-se declino
da competencia e determino a remessa dos
autos a Comarca do domicilio do(a) executado
(a), conforme consta da peticao inicial, com
ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os
art.93 e 113, do CPC.P.I.
00234 Processo: 2002006000482-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: VERONICA
MARIA PESSOA FREIRE Despacho: Intimese declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a)
executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00235 Processo: 2002006000485-6 - EXECUCAO
FORCADA REU: JOSE IBIAPINA SOARES
DO NASCIMENTOAUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. Despacho:
Intime-se declino da competencia e determino
a remessa dos autos a Comarca do domicilio
do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE,
combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00236 Processo: 2002006000810-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: CARLOS MARUES CASTRO JUNIOR Despacho: Intime-se declino da competencia e
determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com fulcro no art.44 da LOJE, combinado com
os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00237 Processo: 2002006000857-6 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: LEOMAR
BENICIO MAIA Despacho: Intime-se declino
da competencia e determino a remessa dos
autos a Comarca do domicilio do(a) executado
(a), conforme consta da peticao inicial, com
ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os
art.93 e 113, do CPC.P.I.
00238 Processo: 2002006000980-6 - EXECUCAO FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA ADV:
OSIRIS DO ABIAHY. REU: CLAUDIA ARNALDO DE ALENCAR ARAUJO Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a
remessa dos autos a Comarca do domicilio
do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00239 Processo: 2002006001212-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: JOAO BATISTA ROCHA Despacho: Intime-se declino
da competencia e determino a remessa dos
autos a Comarca do domicilio do(a) executado
(a), conforme consta da peticao inicial, com
ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os
art.93 e 113, do CPC.P.I.
00240 Processo: 2002006001295-8 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: CLAUDIO
ANTONIO MARQUES DE SOUZA Despacho:
Intime-se declino da competencia e determino
a remessa dos autos a Comarca do domicilio
do(a) executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE,
combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00241 Processo: 2002006001301-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: FRANCISCO DANTAS RICARTE Despacho: Intime-se
declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a)
executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00242 Processo: 2002006001319-6 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: JOAO PEDRO DA SILVA Despacho: Intime-se declino
da competencia e determino a remessa dos
autos a Comarca do domicilio do(a) executado
(a), conforme consta da peticao inicial, com
ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os
art.93 e 113, do CPC.P.I.
00243 Processo: 2002006001416-0 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: ANTONIO
VERISSIMO DANTAS Despacho: Intime-se
declino da competencia e determino a remessa dos autos a Comarca do domicilio do(a)
executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
00244 Processo: 2002006001995-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ESTADO DA PARAIBA
ADV: OSIRIS DO ABIAHY. REU: LUIZ XAVIER DE ANDRADE Despacho: Intime-se declino da competencia e determino a remessa
dos autos a Comarca do domicilio do(a)
executado(a), conforme consta da peticao inicial, com ful-cro no art.44 da LOJE, combinado com os art.93 e 113, do CPC.P.I.
JUIZO DA 5A. VARA FAZENDA PUBLICA NF 015/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00245 Processo: 2002005065375-3 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ROBERTO MOURATO DOS
ANJOS ADV: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. AUTOR: EDUARDO RODRIGUES NERY ADV: VICTOR EMMANUEL BARRETO DE SOUZA. REU: ESTADO DA PARAIBA ADV: GEORGE DA SILVA RIBEIRO. REU:
PRES COMISSAO COORD CONCURSO
CURSO FORMACAO OFICIAIS 2006REPRESENTANTE LEGAL: MARCOS ANTONIO JACOME SOARES DE CARVALHO Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA 6A. VARA DE FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL NF 013/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00246 Processo: 2001999033995-0 - ACAO POPULAR AUTOR: ANTONIO NOBERTO GOMES
DA SILVA ADV: ALMIR ALVES DIONISIO, RICARDO DUTRA PESSOA. REU: PRESIDENTE DA FEDERACAO PARAIBANA DE FUTEBOL Despacho: Intime-se de-se vistas as
partes do acordao do tribunal de contas do
estado de fls.974 a 1078.
00247 Processo: 2002001029903-6 - ORDINARIA NULIDADE AUTOR: MOISES DA COSTA ADV: ANGELA MARIA DANTAS L. DE ABRANTES. Despacho: Intime-se o autor para fins de direito.
00248 Processo: 2002004023378-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SEBASTIANA NUNES DE
LUCENA ADV: FABIO BRITO FERREIRA.
Despacho: Intime-se o autor/exequente para
instruir com pedido de memoria discriminada e
atualizada de calculo.
00249 Processo: 2002004064293-2 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOAO DE PAULA FREIRE ADV: LAURIMA FIRMINO DA SILVA. Despacho: Intime-se vistas ao impetrante para
fins de direito.
00250 Processo: 2002005032305-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: ZAQUEU TAVARES
PESSOA ADV: GILSON DE BRITO LIRA.
Despacho: Intime-se vistas a parte autora para
fins de direito.
00251 Processo: 2002005063775-6 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSE MACIEL DA SILVA ADV: ANTONIO TEODOSIO DA COSTA
JUNIOR. Despacho: Intime-se o impetrante
para que, querendo, se manifeste a respeito
dos documentos juntados pelo impetrado.
00252 Processo: 2002005064562-7 - INDENIZACAO
AUTOR: RUBENS FERREIRA MAGALHAES
FILHO ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a impugnacao, no prazo legal.
JUIZO DA 8A. VARA FAZENDA PUBLICA DA CAPITAL
NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00253 Processo: 2002004064431-8 - COMINATORIA
AUTOR: INSTITUTO WALFREDO GUEDES
PEREIRA ADV: PAULO GUEDES PEREIRA,
MUCIO SATIRO FILHO. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intimese o promovido(MUnicipio de Joao Pessoa0
para apresentar copia do convenio firmado entre o gestor municipal do SUS e o autor e outros
docs.. Intime-se ainda o autor p/apresentar copia
das AIHS autenticadas e ...
00254 Processo: 2002005065097-3 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: UNIODONTO COOP DE
TRABALHOS ODONTOLOGICOS DE JOAO
PESSOA ADV: CARLOS MACHADO LOPES
DE MENDONCA. REU: PREFEITURA DO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se as partes do indeferimento da antecipacao de tutela pleiteada nos autos do processo em tela. Intime-se ainda a autora para impugnar a contestacao, no prazo legal.
00255 Processo: 2002005068565-6 - ACAO POPULAR AUTOR: JOSE RONALDO ROCHA DE
CARVALHO ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS, CARLOS EDUARDO TOSCANO L. FERREIRA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
JOAO PESSOAREU: SECRETARIO DE PLANEJAMENTO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO UREPRESENTANTE LEGAL:
JOSE LUCIANO AGRA DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se o autor para falar sobre os documentos de fls. 955/1022, no prazo de 05(cinco) dias, nos termos do art. 7, da Lei 4.717/65
c/c art. 398, doCPC.
00256 Processo: 2002005068565-6 - ACAO POPULAR REU: SECRETARIO EXECUTIVO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICIPIOREPRESENTANTE LEGAL: GUILHERME
DO NASCIMENTO SOARESREU: ALBRAS
INCORPORACOES LTDAREU: SOCIEDADE
IMOBILIARIA JAGUARIBE LTDA Despacho:
Intime-se o autor para falar sobre os documentos de fls. 955/1022 no prazo de 05dias,
nos termos do art. 7, da Lei 4.717/65 c/c art.
398, do CPC.
00257 Processo: 2002005068565-6 - ACAO POPULAR
REU: NILSON MELO LOMONACO FILHOREU:
FRANCISCO BATISTA VICENTEREU: SOLIDA IMOVEISREU: DIRETORA DE ESTUDOS
E PROJETOS URBANISTICOS E HABITACIONAISREPRESENTANTE LEGAL: CARMEM
ETIENETTE MELLO Despacho: Intime-se o
autor para falar sobre os documentos de fls.
955/1022 no prazo de 05dias, nos termos do
art. 7, da Lei 4.717/65 c/c art. 398, do CPC.
00258 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA
AUTOR: ALBANIRA LUCENA DE FRANCA
OLIVEIRA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ANA CELIA ALMEIDA PEREIRA DE
OLIVEIRA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ANA MARIA DO NASCIMENTO ADV:
VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ANTONIA
FILGUEIRA DE MENEZES ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais
uma vez a parte autora para em 10 dias,
pena de indeferimento dainicial, completar
a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal.
00259 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA
AUTOR: CASSIA VALERIA RIBEIRO MONTEIRO GOMES ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: CELIA CARNEIRO DE SOUTO ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR:
CONCEICAO DE FATIMA DE LIMA COSTA
ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: DEBORAH DE LOURDES MINDELO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais
uma vez a parte autora para em 10 dias,
pena de indeferimento dainicial, completar
a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so e
obrigado a conhecer a lei federal.
00260 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA
AUTOR: EDNALVA DE SANTANA FERNANDES ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR:
IRIS FREIRE MENEZES ADV: VALBERTO
AZEVEDL. AUTOR: JANEIDE MARIA DOS
SANTOS ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: JAQUELINE ROCHA MELO ADV:
VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intimese mais uma vez a parte autora para em 10
dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que
diz amparar oseu direito, dado que o juiz so
e obrigado a conhecer a lei federal.
00261 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: JOANA DARK ALVES ADV: VALBERTO
AZEVEDL. AUTOR: JOSE EDNALDO ALVES
DE SENA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR:
JOSE ZACARIAS DA SILVA ADV: VALBERTO
AZEVEDL. AUTOR: JOSENEIDE CORDEIRO
SILVA DE SOUZA ADV: VALBERTO AZEVEDL.
Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora para em 10 dias, pena de indeferimento
dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual que diz amparar oseu direito, dado que o juiz
so e obrigado a conhecer a lei federal.
00262 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: MARCEL PAIVA MARTINS ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: MARIA DA CONCEICAO GALDINO DA CUNHA ADV: VALBERTO
AZEVEDL. AUTOR: MARIA DE FATIMA CARNEIRO DE SOUTO ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: MARIA DO SOCORRO ALVES
DE FARIAS ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora
20
para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual
que diz amparar oseu direito, dado que o juiz so
e obrigado a conhecer a lei federal.
00263 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO LOPES DA NOBREGA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR:
MARIA LAUDICEIA DA SILVA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: MARIA LUCIA DE
BARROS PIRESAUTOR: MARIA ONETE LACERDA DE SOUSA ADV: VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a
lei estadual que diz amparar oseu direito, dado
que o juiz so e obrigado a conhecer a lei federal.
00264 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA
AUTOR: MARLENE DE ALMEIDA SILVA ADV:
VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ROBSON
SOARES DE SOUSA ADV: VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: ROMULO JOSE FERREIRA
DE OLIVEIRA ADV: VALBERTO AZEVEDL.
AUTOR: SANTANA VIEGAS PEREIRA ADV:
VALBERTO AZEVEDL. Despacho: Intime-se
mais uma vez a parte autora para em 10 dias,
pena de indeferimento dainicial, completar a
inicial juntando a lei estadual que diz amparar
oseu direito, dado que o juiz so e obrigado a
conhecer a lei federal.
00265 Processo: 2002006001316-2 - ORDINARIA
AUTOR: TEREZA AIONE ALMEIDA DIAS ADV:
VALBERTO AZEVEDL. AUTOR: VERA LUCIA
DA SILVA FERREIRA ADV: VALBERTO AZEVEDL. REU: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADV: GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. Despacho: Intime-se mais uma vez a parte autora
para em 10 dias, pena de indeferimento dainicial, completar a inicial juntando a lei estadual
que diz amparar oseu direito, dado que o juiz
so e obrigado a conhecer a lei federal.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL NF 015/
06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00266 Processo: 2002003043651-9 - CRIME C/PESSOA AUTOR: PAOLO RISUCCI ADV: ALEXEI RAMOS DE AMORIM, VALTER VANDILSON C DE BRITO. REU: JURANDIR PEREIRA DA SILVA ADV: JURANDIR PEREIRA DA SILVA. Despacho: Intime-se advogado para conhecimento da sentenca que julgou improcedente a queixa-crime.
00267 Processo: 2002005007203-8 - CRIME CONTRA HONRA VITIMA: NARCISO AMARAL DA
SILVA ADV: ANA CLAUDIA NOBREGA VIANA.
AUTOR DO FATO/JZ ESP: KYWZA JOANNA
FIDELES ADV: ANIEL AIRES DO NASCIMENTO. Despacho: Intime-se advogado para audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia16 de marco de 2006, as 19:00 horas, no
juizado especial criminal.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 038/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00268 Processo: 2002005009218-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIO VIANA GONCALVES DA CRUZ ADV: SEBASTIAO ALVES
CARREIRO. Sentenca: Extincao
00269 Processo: 2002005009697-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MAURILIO MARQUES ESTRELA
ADV: JOSE GUEDES DIAS. Despacho: Intime-se sobre a peticao e documentos retro,
ouca-se a parte contraria em 05 dias.
00270 Processo: 2002005056757-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MARCUS VINICIUS
MONTENEGRO BEZERRA ADV: ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o
dia 24/03/2006, as 18:10 hs, na sala de
audiencias deste juizado.
00271 Processo: 2002005059030-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO CORDEIRO
GADELHA BARROS ADV: GILSON GADELHA
CORDEIRO. REU: TELEMAR NORTE LESTE
S/A ADV: TERTULIANO AVELLAR, CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, WILSON BELCHIOR.
Despacho: Processo extinto. nos termos do
artigo 794 inciso do cpc.
00272 Processo: 2002005070516-5 - INDENIZACAO
AUTOR: DOUGLAS PEREIRA DE MOURA
ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA CRISPIM.
Sentenca: Sentenca homologatoria que julgou
improcedente o pedido exordial.
00273 Processo: 2002006006681-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALAIDE FERNANDES ADV:
JORGE LUIS A DA SILVA. REU: UNIBANCO
AIG SEGUROS S/A ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA. Sentenca: Julgo procedente a presente demanda
00274 Processo: 2002006009105-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ALEXANDRE CAMPOS RUIZ ADV:
ADRYANA CARLA DE LIMA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: JOAO LEONCIO
TEIXEIRA JUNIOR. Sentenca: Julgo Procedente em parte a presente demanda
00275 Processo: 2002006009481-6 - RESTITUICAO
AUTOR: MANUELA PESSOA TOSCANO DE
BRITO ADV: ROMULO RIBEIRO BARBOSA.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 07/04/2006, as 18:10 hs, na sala
de audiencias deste juizado.
00276 Processo: 2002006010044-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: FRANCISCO FERREIRA DA FONSECA ADV: JOSE GOMES DA
SILVA. REU: RESTAURANTE MEIO DO MANGUE ADV: RENIVAL ALBUQUERQUE DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
SENA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 20/03/2006, as 15:00 hs,
na sala de audiencias deste juizado.
00277 Processo: 2002006010636-2 - DECLARATORIA
AUTOR: ROSIMERY DAS GRACAS OLIVEIRA ADV: JOSE ALVES CARDOSO. Despacho:
Pedido indeferido de Tutela Antecipada.
00278 Processo: 2002006010718-8 - INDENIZACAO
AUTOR: ODRADO BONIFACIO DA SILVA ADV:
ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Pedido indeferido de Tutela Antecipada.
00279 Processo: 2002006010801-2 - DECLARATORIA
AUTOR: INES MARIA DA SILVA ADV: ELENIR
ALVES DA SILVA RODRIGUES. Despacho:
Pedido indeferido de Tutela Antecipada.
00280 Processo: 2002006010819-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DANIELLE ALBUQUERQUE
POMPEU ADV: ELZA FILGUEIRAS S CAMPOS CANTALICE. Despacho: Pedido indeferido de Tutela Antecipada.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00281 Processo: 2002005056437-2 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: THIAGO SUASSUNA
ADV: FELIPE RIBEIRO COUTINHO. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos autos a cartorio no
prazo de 48 horas, sob pena de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
00282 Processo: 2002005069987-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: VERUSCHKA RAMALHO
ARARUNA ADV: EDWARD JOHNSON GONCALVES DE ABRANTE, RAIMUNDO DE ALMEIDA JUNIOR. Despacho: Intime-se o advogado abaixo mencionado para devolucao dos
autos a cartorio no prazo de 48 horas, sob pena
de busca e apreensao e de ser oficiado a oab.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 035/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00283 Processo: 2002003038996-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MARIA VERONICA MACIEL COUTINHO ADV: JOSE PIRES DINIZ.
Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO
ART.267, III do CPC.
00284 Processo: 2002003039573-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GIVALDO DE LIMA XAVIER
ADV: ILZA CILMA DE LIMA. Sentenca: Extincao nos termos dos art. 794, I e 795 do CPC.
00285 Processo: 2002004048218-0 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: PEDRO SOARES DOS
SANTOS FILHO ADV: ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO, JOSE OLAVO C RODRIGUES.
Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO
ART.267, VIII do CPC.
00286 Processo: 2002004049038-1 - RESCISAO
AUTOR: SONIA DE AVILA LINS QUEIROZ
ADV: THIAGO QUEIROZ CARNEIRO. REU:
PVMS IMOVEIS ADV: RICARDO CANTALICE DA SILVA MOREIRA. REU: PERY VIEIRA SANTOS FILHO ADV: RICARDO CANTALICE DA SILVA MOREIRA. Sentenca: Embargos de declaracao rejeitados.
00287 Processo: 2002005000732-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANGELINE CESAR VINAGRE ADV: LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM, ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL, THIAGO FERNANDO ALVES DE A
LIMA. Sentenca: Extincao nos termos dos
art. 794, I e 795 do CPC.
00288 Processo: 2002005035941-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: SILVANIA MARIA DE LACERDA ADV: MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET. REU: IBICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES DE CREDITO ADV: BRUNO F FURTADO. REU: BANCO REAL ABN AMRO ADV:
FRANCISCO DE PAULA LEITE SOBRINHO.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente para condenar a Real Seguros s/a a pagar
a importancia de r$ 800,00, julgando improcedente o pedido de danos morais e Excluo da
relacao processual a IBICARD ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO.
00289 Processo: 2002005036197-7 - INDENIZACAO
AUTOR: HERMANO SOARES LEMOS DE
SOUZA ADV: LIDIANI MARTINS NUNES.
REU: BANCO REAL ABN AMRO ADV: VANESSA CRISTINA DE MORAIS RIBEIRO.
Sentenca: Extincao nos termos dos art. 794, I
e 795 do CPC.
00290 Processo: 2002005056138-6 - INDENIZACAO
AUTOR: BRUCE RODRIGUES SILVA ADV:
DANILO DE SOUSA MOTA. REU: PANAMERICANO ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A ADV:
LISANKA ALVES DE SOUSA. Sentenca: Extincao nos termos dos art. 794, I e 795 do CPC.
00291 Processo: 2002005056395-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA RITA DE MELO NOGUEIRA
ADV: EMANUEL JORGE DE MORAIS SANTANA. REU: UNIBANCO S/A ADV: JUAN EDUARDO JARRY VIVEROS. Sentenca: Pedido julgado improcedente Declaro extinto o processo com julgamento de merito nos termos do
art. 269, I, do CPC.
00292 Processo: 2002005056657-5 - INDENIZACAO AUTOR: IGOR FERREIRA DE MAIA
ADV: BRUNO MAIA BASTOS. REU: BSE
S/A CLARO ADV: FERNANDA VALERIA
SILVA. Sentenca: Extincao nos termos dos
art. 794, I e 795 do CPC.
00293 Processo: 2002005059161-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO PANORAMICO ADV: JOSE MARCONI
GONCALVES DE C JUNIOR. Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO ART.267, VIII do CPC.
00294 Processo: 2002005059599-6 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA ELIETE COSTA CARNEIRO ADV: STENIO SERGIO DE XAVIER
TAVARES. REU: BSE S/A CLARO ADV:
ALESSANDRA GOMES BRITO. Sentenca:
Pedido julgado improcedente nos termos
do art. 269, I do cpc.
00295 Processo: 2002005059917-0 - COBRANCA
HONORARIOS AUTOR: FABIANO BARCIA
DE ANDRADE ADV: FABIANO BARCIA DE
ANDRADE. REU: ANTONIO IVAN CORIOLANO GUEDES ADV: NUBIA SOARES DE
LIMA. Sentenca: Extincao nos termos dos
art. 794, I e 7795 do CPC.
00296 Processo: 2002005060166-1 - ACAO DE
COBRANCA AUTOR: MANOEL TOMAZ
DA SILVA ADV: MARIA DE FATIMA GOMES FRADE. AUTOR: ELIZABETH PEREIRA DA PAIXAOREU: UNIBANCO AIG
SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE
LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE
FARIAS, JEFERSON FERNANDESPEREIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente para condenar a promovida a
pagar a quantia de r$ 12.000,00, sendo
50%para cada autor, nos termos dos art.
404 a 407 do codigo civil.
00297 Processo: 2002005070707-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAMBERTO BALBINO
SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO ART.
53, PARAG 4 DA LEI 9099/95.
00298 Processo: 2002006009946-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO
RIO CANUMA ADV: JOSE OLAVO C RODRIGUES. Sentenca: Extincao NOS TERMOS DO
ART.267, VIII do CPC.
00299 Processo: 2002006010188-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: CARVALHO E OLIVEIRA
LTDA ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA. Sentenca: Extincao NOS TERMOS
DO ART.267, VIII do CPC.
00300 Processo: 2002006012946-3 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MANOEL CESAR DE
OLIVEIRA ADV: LUCIANO FERRAZ FERNANDES DE OLIVEIR. Sentenca: Extincao NOS
TERMOS DO ART.267, VIII do CPC.
JUIZO DA 4. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CAPITAL
NF 022/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00301 Processo: 2002000102368-4 - INDENIZACAO
AUTOR: CRISTINA OLIVEIRA BERNARDES
ADV: DEOCLECIO BARBOSA. Despacho:
Intime-se o autor para em 05 dias impulsionar
o feito sob pena de arquivamento
00302 Processo: 2002002367084-3 - INDENIZACAO
REU: VESPER S/A ADV: LEONARDO CARNEIRO LEAO. Despacho: Intime-se a parte
executada para efetuar a complementacao do
valor da execucaoem 10 dias sob pena de
bloqueio de contas (valor R$-4.196, 42)
00303 Processo: 2002002367517-2 - INDENIZACAO
REU: BANCO PAN AMERICANO SA ADV:
LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Pedido deferido de fls.122pelo prazo de 10 dias
00304 Processo: 2002002379227-4 - INDENIZACAO REU: BRASIL TELECOM SA ADV:
JAIME AUGUSTO MARQUES. Despacho:
Intime-se a parte re para efetuar o pagamento em 10 dias sob pena de bloqueio
de contas (R$-510, 09)
00305 Processo: 2002002379492-4 - INDENIZACAO
AUTOR: CARLOS HENRIQUE DE FONSECA DE OLIVEIRA ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL, VALDEMIR BRAGA DE AQUINO.
Despacho: Intime-se o autor para impulsionar
o feito em 05 dias sob pena de arquivamento
00306 Processo: 2002002389792-5 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: SERRALHARIA S DIAS ADV:
JOACIL FREIRE DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte re para informar dia e horario
que entender possivel para fins de recebimento das grades que se encontram na residencia
da autora.Prazo de 05 dias
00307 Processo: 2002003005995-6 - OBRIGACAO
DE FAZER AUTOR: CLAUDIA ROBERTA
DE OLIVEIRA DUARTE ADV: RICARDO
TADEU FEITOSA BEZERRA, MARIA LUCINEIDE DIOGENES DE CASTRO, JOCELIO
JAIRO VIEIRA. Despacho: Intime-se para
apresentar contra razoes
00308 Processo: 2002003009627-1 - INDENIZACAO
REU: MOTOROLA DO BRASIL ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO, IZAIAS BEZERRA DO NASCIMENTO NETO. Despacho:
Intime-se a parte executada para depositar
em Juizo o valor do debito sob penade bloqueio de contas
00309 Processo: 2002003028311-9 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: LINDIBERG LINO DOS
SANTOS ADV: ANTONIO DE ARAUJO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte exequente
para se manifestar sobre a certidao de fls.71
requerendo o que de direito em 05 dias
00310 Processo: 2002003028480-2 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: VANIA CAVALCANTI MAIA
ADV: MARTINHO CUNHA MELO FILHO. Despacho: Intime-se a exequente para falar sobre
os documentos acostados e requerer o quefor
de direito em 10 dias
00311 Processo: 2002003035235-1 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCOS GONDIM COSTA ADV:
JOSE GOMES DA SILVA, FRANCISCO MEDEIROS DE ALBUQUERQUE. Despacho:
Pedido deferido o pedido da assistencia judiciaria gratuita postulado pelo recorrente
00312 Processo: 2002003035235-1 - INDENIZACAO
REU: TIM TELPA CELULAR SA ADV: HUGO
RIBEIRO BRAGA. Despacho: Intime-se para
apresentar contra razoes
00313 Processo: 2002003036600-5 - RESCISAO AUTOR: MARIA APARECIDA IDALINA DA SILVA
ADV: SERGIO JOSE SANTOS FALCAO, VERA
LUCIA MARQUES DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte autora para se manifestar sobre
o bem penhorado as fls.104 em05 dias
00314 Processo: 2002003036624-5 - INDENIZACAO AUTOR: JOSUETE BEZERRA DE ALBUQUERQUE ADV: SEVERINO TAVARES
DA SILVA FILHO. Despacho: Pedido indeferido de fls.69
00315 Processo: 2002003037256-5 - INDENIZACAO
AUTOR: LAERCIO GOMES DE MACEDO ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
VALBERTO AZEVEDL. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00316 Processo: 2002004008896-1 - INDENIZACAO
AUTOR: RODRIGO RODRIGUES ALVES ADV:
GUSTAVO DE QUEIROZ VILAR TRIGUEIRO,
TULIO JOSE DE CARVALHO CARNEIRO.
Despacho: Intime-se o autor para manifestar
interesse no prosseguimento do feito em 05
dias sob pena de arquivamento
00317 Processo: 2002004009774-9 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ANTONIO VITORIANO DA
SILVA ADV: RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA, ALUISIO PAREDES JUNIOR. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00318 Processo: 2002004013004-5 - INDENIZACAO
REU: GRUPO DE COMUNICACOES TRES
S/A ADV: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA
E SILVA, VALBERTO AZEVEDL. Despacho:
Intime-se o primeiro promovido para efetuar o
pagamento do valor da execucao R$1.780, 44
em 10 dias sob pena de bloqueio de contas
00319 Processo: 2002004029101-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANA PAULA ARAUJO DA
SILVAFREIRE ADV: ALUISIO PAREDES JUNIOR, RODRIGO SILVA PAREDES MOREIRA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00320 Processo: 2002004029234-0 - INDENIZACAO
REU: SANSUNG ADV: BIANCA P. DUQUE
PORTO. Despacho: Intime-se a parte re para
efetuar o pagamento do valor da execucao
em 10 dias sob pena de bloqueio de contas
00321 Processo: 2002004037216-7 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: ANA CAROLINE ALMEIDA
MOREIRA ADV: ADEILTON HILARIO JUNIOR. AUTOR: EDUARDO ANTONIO LISBOA
MOREIRA ADV: ADEILTON HILARIO JUNIOR. Despacho: Intime-se os autores para querendo executar o julgado em 05 dias sob pena
de arquivamento
00322 Processo: 2002004037262-1 - INDENIZACAO
AUTOR: RYAN TEODULO SARMENTO ADV:
LIDIANI MARTINS NUNES. Despacho: Intime-se a parte exequente para impulsionar o
feito em 05 dias sob pena de arquivamento
00323 Processo: 2002004037414-8 - INDENIZACAO
AUTOR: EDINILDA DE SOUSA SANTOS ADV:
DANIEL GUSTAVO GUEDES P DE ALBUQUER. Despacho: Intime-se a parte autora
em 05 dias sobre a peca de fls.75 e documentos que acompanha
00324 Processo: 2002004043116-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ANA LUCIA COSTA DA SILVA ADV:
LIDIANI MARTINS NUNES. REU: LOJAS
EMANUELLE ADV: ELBA LEANDRO NOBREGA. Despacho: Intime-se sobre os calculos de
fls.44/46 digam as partes em 05 dias
00325 Processo: 2002004043479-3 - INDENIZACAO
AUTOR: SABINO A A HOLANDA ADV: DANILO DE SOUSA MOTA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO V. REBELLO FILHO. Despacho: Intime-se sobre
os calculos do contador judicial as fls.60 manifestem-se as partes em 05 dias
00326 Processo: 2002004043772-1 - INDENIZACAO
AUTOR: D AVILA MARIA ANDRADE FIGUEIREDO ADV: RICHOMER BARROS NETO.
Despacho: Intime-se a parte autora para manifestar interesse no feito em 10 dias sob
penade extincao
00327 Processo: 2002004043984-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA ADV: ANTONIO ALBERTO COSTA BATISTA. Despacho: Pedido deferido de assistencia
judiciaria formulado pelo autor
00328 Processo: 2002004043984-2 - INDENIZACAO
REU: OFICINA MECANICA PINTURA E LANTERNAGEM PAI E FILHO ADV: JOSE CLAUDEMY TAVARES SOARES. Despacho: Intimese para apresentar contra razoes
00329 Processo: 2002004044712-6 - INDENIZACAO
AUTOR: EDMUNDO JORDAO DE VASCONCELOS NETO ADV: ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS. Despacho: Intime-se a autora para
falar sobre a peca de fls.114/119 em 05 dias
00330 Processo: 2002004055178-6 - INDENIZACAO
AUTOR: EDUARDO PEREIRA DA SILVA ADV:
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA,
VITAL BORBA A JUNIOR. Despacho: Intimese a parte autora para falar sobre a peca de
fls.57 e DJO que acompanhaem 05 dias
00331 Processo: 2002004055605-8 - REPAR. DANOS MORAIS AUTOR: DIEGO PINHEIRO
DE SOUSA ADV: FRANCISCO DAS CHAGAS BATISTA LEITE. Despacho: Intime-se
sobre a peca de fls.49 e seus documentos
manifeste-se a parte autoraem 05 dias
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
00332 Processo: 2002004055661-1 - REPAR.
DANOS MORAIS REU: C E A MODAS
LTDA ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA. Despacho: Intime-se
o executado para juntar aos autos o comprovante da RDO em 05 dias sobpena de
bloqueio de contas
00333 Processo: 2002004055740-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSEILTON PORTO WANDERLEY
ADV: STEPHESON A V MARREIRO, ALLISSON CARLOS VITALINO. Despacho: Pedido
deferido o pedido de assistencia judiciaria formulado pelo recorrente
00334 Processo: 2002004055740-3 - INDENIZACAO
REU: FORD MOTOR COMPANY BRASIL
LTDA ADV: CRISTIANA CORREIA DE ARAUJO CABRAL. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes
00335 Processo: 2002004056082-9 - INDENIZACAO
AUTOR: RAIMUNDO ALEIXO DA SILVA FILHO ADV: GERALDO VALE CAVALCANTE,
GERALDO VALE CAVALCANTE FILHO. Despacho: Intime-se a parte autora para demonstrar que seu nome permanece negativo em
razao de lancamento feito pela empresa re.
Prazo de 05 dias
00336 Processo: 2002004056584-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: LIGIA DE ALBUQUERQUE
MAIA ADV: TERCIO CATAO MONTE RASO.
Despacho: Intime-se o promovente para demonstrar o cumprimento de suas obrigacoes
conforme acordado em audiencia e homologadopor este Juizo. Prazo de 05 dias
00337 Processo: 2002004056831-9 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: DALVANIRA DOS SANTOS
SALES ADV: MANOEL SALES SOBRINHO,
NEWZON EMMANOEL QUINTELLA LIMA.
Despacho: Intime-se a parte autora para querendo executar o julgado em 05 dias sob pena
de arquivamento
00338 Processo: 2002004133399-4 - INDENIZACAO
AUTOR: KALIMAR FREIRE CAMILO ADV:
KALIMAR FREIRE CAMILO. Despacho: Intime-se a parte autora para querendo executar o
julgado em 05 dias sob pena de arquivamento
00339 Processo: 2002004133750-8 - RESTITUICAO
AUTOR: KARINA PALOVA ADV: KARINA PALOVA VILLAR MAIA. Despacho: Pedido deferido de
fls.37 suspendo o feito pelo prazo de 60 dias
00340 Processo: 2002005005455-6 - INDENIZACAO
AUTOR: SARAH DA SILVA PEREIRA ADV:
CLAUDIO SILVEIRA DE SOUZA. Despacho:
Pedido deferido pedido de gratuidade judiciaria
pela autora
00341 Processo: 2002005005455-6 - INDENIZACAO
REU: MARLENE CABELEIREIRA ADV: LUIZ
FERNANDES NETO. Despacho: Intime-se
para apresentar contra razoes
00342 Processo: 2002005005981-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSILENE FIRMINO DA SILVA ADV: WAGNER S BRITO, ANTONIO MODESTO SOUA NETO. Despacho: Intime-se a
autora para querendo executar o julgado em
05 dias sob pena de arquivamento
00343 Processo: 2002005006007-4 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ALCIDES LEITE AMORIM
ADV: HUMBERTO CAVALCANTI DE MELLO,
JOSE BAPTISTA DE MELO NETO, INALDO
CESAR DANTAS DA COSTA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes
00344 Processo: 2002005006307-8 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: FININVEST S/A ADV: TERCIO
CHAVES DE MOURA JUNIOR. Despacho: Intime-se a executada para depositar atraves de
DJO a quantia penhorada as fls.40 face ser a
qualidade de depositaria. Prazo de 05 dias
00345 Processo: 2002005006462-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JUCIARA LIMA DE SOUZA
ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE,
ANDREA MARIA DE ANDRADE SOUZA. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes
00346 Processo: 2002005007327-5 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: LG ELETRONICS DA AMAZONIA LTDA ADV: MARCOS LEANDRO PEREIRA. Despacho: Intime-se a parte re para demonstrar ao Juizo ter cumprido a obrigacao
impostana sentenca em 10 dias sob pena de
incidencia de multa ja fixada
00347 Processo: 2002005036187-8 - INDENIZACAO
AUTOR: ADMILSON FRANCISCO DA SILVA
ADV: GIORDANO LOUREIRO, JOAQUIM DE
SOUZA ROLIM JUNIOR. Despacho: Intimese pata apresentar contra razoes
00348 Processo: 2002005037924-3 - INDENIZACAO
AUTOR: THIAGO FABIO DA SILVA LIMA ADV:
MONICA LUCIA GOMES DE LIMA. Despacho: Intime-se a parte autora para querendo
executar o julgado em 05 dias sob pena de
arquivamento
00349 Processo: 2002005040767-1 - RESCISAO AUTOR: JAMARA DO NASCIMENTO PEREIRA
SANTOS ADV: GUSTAVO MAIA RESENDE
LUCIO. REU: CONSORCIO NACIONAL EMBRACON LTDA ADV: JOSE FRANCISCO DA
SILVA. Despacho: Intime-se as partes para
contra arrazoar
00350 Processo: 2002005040901-6 - INDENIZACAO
AUTOR: ADELINA LUIZA FARIAS DE LIMA
ADV: WILLIAM JACK SILVA BATISTA, LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se a
parte autora para apresentar declaracao de
pobreza uma vez que na exordial nao consta a
afirmacao prevista no art.4 da Lei 1.060/50.
Prazo 05 dias
00351 Processo: 2002005040935-4 - INDENIZACAO
AUTOR: CICERO CARVALHO DE ARAUJO
ADV: GEOMARQUES LOPES DE FIGUEIREDO. Despacho: Intime-se a parte autora para
contra arrazoar o recurso
00352 Processo: 2002005041655-7 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOSAFA SANTANA DA
SILVA ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE DA
SILVA. Despacho: Pedido deferido de beneficio da justica gratuita formulado pelo autor
00353 Processo: 2002005041655-7 - REPARACAO
DE DANOS REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DEELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
NAPOLEAO CASADO FILHO, CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes
00354 Processo: 2002005041918-9 - EXECUCAO
FORCADA REU: PAULO MIRANDA D OLIVEIRA ADV: ROBERTO MIRANDA MOREIRA. Despacho: Pedido indeferido de fls.84 face
o contido na peca de fls.85
00355 Processo: 2002005057561-8 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: CATARINA ROCHA DE
ALMEIDA ADV: CATARINA ROCHA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/03/2006 AS 14:00 HS
00356 Processo: 2002005057784-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: GLAUCE MARIA NAVARRO BURITI ADV: SANDRA ELISABETH DE B
P GUIMARAES. Despacho: Intime-se a parte
autora para informar o atual endereco do reu
em 05 dias sob pena de arquivamento
00357 Processo: 2002005057817-4 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO ADV: ALEXANDRE GOMES
BRONZEADO. Despacho: Intime-se o exequente para esclarecer a peca de fls.69 a vista de ter pedido designacao de leilao bem como
penhora on line
00358 Processo: 2002005058581-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE JORGE LOPES VILACA ADV: PATRICIA ELLEN M DE A PONTES, ELINARDO FREIRE CURVELO, LILIAN CATIANI CORREIA DE FREITAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 20/03/2006 as 09:10 hs
00359 Processo: 2002005058693-8 - DECLARATORIA AUTOR: ROBERTO TEIXEIRA DE CARVALHO ADV: EDUARDO BRAGA FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para
o dia 24/03/2006 AS 13:40 HS
00360 Processo: 2002005058831-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MAURICIO CAMPOS
ADV: JOSE VINICIUS ALEXANDRE DOS SANTOS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/03/2006 AS 14:00 HS
00361 Processo: 2002005059022-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANK ROBERTO SANTANA LINS ADV: JOSE HENRIQUE DE OLIVEIRA PEDROSA. Despacho: Intime-se a autora
para falar sobre a peca de fls.14 em 05 dias
00362 Processo: 2002005059164-9 - INDENIZACAO
AUTOR: GILSON GONCALVES DE FREITAS
ADV: LUZINETE URBANO DE MELO. Despacho: Pedido indeferido de fls.18/20 por nao
ter o autor demonstrado que seu nome permanece negativo
00363 Processo: 2002005059630-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: EDVALDO DE FARIAS FIGUEIREDO ADV: MARTINHO CUNHA MELO
FILHO. Despacho: Intime-se para apresentar
contra razoes
00364 Processo: 2002005060187-7 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO MENDES DA SILVA ADV: MARIA DA PENHA G DOS SANTOS.
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 20/03/2006 AS 09:10 HS
00365 Processo: 2002005060987-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO RIO CANUMA ADV: JOSE OLAVO C
RODRIGUES, ALEXANDRE GOMES BRONZEADO. Despacho: Pedido deferido de fls.26
desentranhe-se a peca de fls.25 entregando-a
a seu subscritor
00366 Processo: 2002005069923-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: NORMA MARIA DE ALMEIDA
RAMALHO ADV: JOSE HORACIO RAMALHO
LEITE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/03/2006 AS 13:40 HS
00367 Processo: 2002005070782-3 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE DA SILVA ADV: SEVERINO FERREIRA DA SILVA. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 24/
03/2006 AS 08:30 HS
00368 Processo: 2002006006183-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO CARMO DE OLIVEIRA ADV: THIAGO GERMANO ALVES. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes
00369 Processo: 2002006006439-7 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MULTIBANK ADV:
SHEYLA CHRISTYANNE G. S. DE LUCENA,
PAULA ROGULIN DE AQUINO. Despacho:
Intime-se o exequente para demonstrar a qualidade de micro-empresa atraves de documento habil bem como se manifestar sobre a certidao de fls.13v em 05 dias
00370 Processo: 2002006006591-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: AECIO SALES DE ALMEIDA ADV: JAMERSON NEVES DE SIQUEIRA.
Despacho: Pedido deferido o beneficio da assistencia judiciaria pela parte autora
00371 Processo: 2002006006591-5 - ACAO DE COBRANCA REU: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A ADV: JEFERSON FERNANDES PEREIRA, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se para apresentar contra razoes
00372 Processo: 2002006006989-1 - INDENIZACAO
AUTOR: GALENO MEDEIROS PIRES MEIRA
ADV: HELMITON PEREIRA DA COSTA. Despacho: Intime-se o autor para falar sobre a
certidao de fls.17v em 05 dias
00373 Processo: 2002006009583-9 - OBRIGACAO DE
FAZER REU: BSE S/A CLARO ADV: URBANO VITALINO DE MELO NETO. Despacho:
Intime-se a executada para efetuar o pagamento da multa em 10 dias sob pena debloqueio de contas
JUIZO DA 1A. VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL NF 029/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00374 Processo: 2002004023975-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WIGNA DA SILVA ADV: PAULO ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA.
Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 0304-2006, as 14:30h.
00375 Processo: 2002005048040-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SANDRO ANDRADE DE
ARAGAO ADV: GUSTAVO LIMA NETO, LEVI
BORGES LIMA JUNIOR. Despacho: Designo
o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 25-04-2006, as 15h.
00376 Processo: 2002005048710-3 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: OTAVIO ESTEVAM DE OLIVEIRA
ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. REU:
JOSE RICARDO DA SILVA ALBUQUERQUE
ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 03-04-2006, as 15h.
00377 Processo: 2002006007011-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WIGNA DA SILVA ADV: ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA, PAULO
ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. REU:
VALDELENA PEREIRA RAMOS ADV: ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA, PAULO
ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. REU:
FABIOLA LOURENCO DA SILVA ADV: ARMANDO SOARES DE CASTRO FORMIGA, PAULO
ROBERTO DE LACERDA SIQUEIRA. REU:
TATIANA PEDRO DA SILVA ADV: ARMANDO
SOARES DE CASTRO FORMIGA, ARMANDO
SOARES DE CASTRO FORMIGA. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para a
audiencia de interrogatorio 27-04-2006, as 14h.
00378 Processo: 2002006007714-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: RODRIGO HIUCEFF CABRAL
DO NASCIMENTO ADV: ROBERTA DE LIMA
VIEGAS. REU: JOSE PAULINO DA SILVA IRMAO ADV: AMAURI DE LIMA COSTA. REU:
JACI BERNARDO DOS SANTOS ADV: INACIO CORREIA DE MELO. Despacho: Designo
o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio 17-03-2006, as 08:00h
JUIZO DA 4A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
034/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00379 Processo: 2002004023656-0 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: KLIGE EDUARDO
ALVES OLIVEIRA ADV: MARIA ELIZABETE
DE SOUSA AGNESE. Despacho: Intime-se
para apresentacao das alegacoes preliminares e rol de testemunhas.
00380 Processo: 2002006007839-7 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: MICHEL PLATINY
COSTADOS SANTOS ADV: JOSE MARIA DE
ALMEIDA BASTOS, BRUNO MAIA BASTOS,
WALTER SERRANO RIBEIRO. Despacho:
Intime-se do indeferimento do pedido.
JUIZO DA 5A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00381 Processo: 2002006007571-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CLODOALDO CLEMENTINO DE
OLIVEIRA ADV: CARLOS MAGNO BARCIA
ARARUNA. Despacho: Pedido indeferido
JUIZO DA 6A. VARA CRIMINAL - JOAO PESSOA NF
022/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00382 Processo: 2002005015049-5 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JACILEIDE DE ARAUJO CARNEIRO ADV: BOANERGES FELIX
DA SILVA, NIEDJA MARIA BARROS SEIXAS,
MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA.
Despacho: Intime-se Para comparecer a audiencia de para audicao de declarante /testemunhaarrolada pela defesa, designada para o dia
14/03/2006, as 16/00 hs.
00383 Processo: 2002005015049-5 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JACILEIDE DE ARAUJO
CARNEIRO ADV: BOANERGES FELIX DA SILVA, MARIA VERONICA LUNA FREIRE GUERRA, NIEDJA MARIA BARROS SEIXAS. Despacho: Intime-se Para comparecer a audiencia de
inquiricao de testemunha arrolada peladefesa,
designada para 19/04/2006, pelas 11/30 hs. no
Forum da Comarcade Alagoa Grande-PB.
JUIZO DA 2A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 022/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00384 Processo: 2002005017281-2 - REGULAMENT.
DE VISITA AUTOR: J. R. C. J. ADV: FLAVIO
CESAR SANTIAGO CHAVES. REU: C. B. F.
ADV: MARCELO WEICK POGLIESE, LIRIDA
MACEDO, ERICK MACEDO. Despacho: Audiencia designada no dia 13/04/2006, as 14:30
horas, na Sala de Audiencia da 2 vara Distrital
de Mangabeira, nesta Cidade.
00385 Processo: 2002006004170-0 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: S. C. S. N. ADV: JOSE DE ANCHIETA
CHAVES. Despacho: Intime-se indefiro o pedi-
do de antecipacao da tutela juridicional, face da
inicial nao se encontrar instruida com prova
pre-constituida que conduza in limine, a emisao
de um juizo de valor exclusivo sobre os fatos.
JUIZO DA 3A. VARA DISTRITAL DE MANGABEIRA
NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00386 Processo: 2002004038180-4 - RESCISAO
AUTOR: JOSILENE PEIXOTO DE OLIVEIRA ADV: ELINALDA COSTA DE ANDRADE,
ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA,
ROBERLUCIO FERNANDES DA COSTA.
REU: CIGA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA ADV: DANILO DE SOUSA
MOTA. Despacho: Intime-se recebo a apelacao no efeito devolutivo. intime se a apelada para contra arrazoar em 15 dias.
00387 Processo: 2002004038302-4 - ORDINARIA
AUTOR: CEHAP CIA ESTADUAL DE HABITACAO POPULAR ADV: JOACIL FREIRE DA
SILVA. Despacho: Intime-se recebo a apelacao em ambos os efeitos.
00388 Processo: 2002005010813-9 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MARIGELVA GOMES DE
MEDEIROS ADV: ANTONIO ROMUALDO
CARLOS GOMES. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: ANNE FERNANDES DE
CARVALHO SAEGER, JOAO LEONCIO TEIXEIRA JUNIOR. Despacho: Intime-se recebo
a apelacao no efeito devolutivo.intime se a
apelada para contraarrazoar em 15 dias.
00389 Processo: 2002005011080-4 - ARROLAMENTO
DE BENS AUTOR: MARIA JOSE EMILIANO
RODRIGUES ADV: ONILDO VELOSO JUNIOR. INTERESSADO: MARCIA RAQUEL EMILIANO RODRIGUES ADV: ONILDO VELOSO
JUNIOR, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. INTERESSADO: SUENIA OLIVEIRA INACIO ADV:
ONILDO VELOSO JUNIOR, FRANCISCO DE
ASSIS VIEIRA. Despacho: Intime-se sobre a
avaliacao fale as partes em 10 dias.
00390 Processo: 2002005019940-1 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: CIA ITAU LEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA,
PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ.
Despacho: Intime-se compareca o advogado em cartoriuo a fim de pegar a precatoria que estaa disposicao.
00391 Processo: 2002005034298-5 - ANULATORIA
AUTOR: MADJANY PEREIRA DUARTE RODRIGUES ADV: AGENOR ROCCO VASCONCELOS. Despacho: Intime-se INFORME A
AUTORA O NOVO ENDERECO DA PROMOVIDA EM 10 DIAS.
00392 Processo: 2002005049468-7 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: J. P. M. ADV: NYEDJA NARA PEREIRA GALVAO. Despacho: Intime-se audiencia
dia 04.04.2006 as 14 hs.
00393 Processo: 2002005049985-0 - DESPEJO FALTA PAGAM REU: CONGREGACAO EVANGELICA BATISTA ADV: CARLOS ALMIR DE FARIAS JUNIOR. Despacho: Intime-se sobre os
documentos apresentados pelo autor na impugnacao fale a promovida em 05 dias.
00394 Processo: 2002005067830-5 - HABEAS DATA
AUTOR: MARTINHO RAMALHO DE MELO
ADV: ROBERTO VENANCIO DA SILVA. Despacho: Intime-se sobre o ofico de fls. 16 fale
o autor em 10 dias.
00395 Processo: 2002006004084-3-SEPARACAO DE
CORPOS AUTOR: R. S. P. ADV: JOSECIMARIO MOURA LIMA. Despacho: Intime-se INFORME O AUTOR O ENDERECO ONDE O
REU POSSA SER ENCONTRADO EM 10 DIAS.
00396 Processo: 2002006004334-2 - IMPUGNACAO
REU: ADAUTO ROCHA SOBRINHO ADV:
JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA. Despacho: Intimese sobre a impugnacaO se manifestem os
impugnados em 10 dias.
00397 Processo: 2002006008010-4 - INTERPELACAO
AUTOR: CONSTRUTORA AGUA AZUL LTDA
ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE. REPRESENTANTE LEGAL: ARNOBIO FERREIRA
NUNES ADV: ZELIA MARIA GUSMAO LEE.
Despacho: Intime-se INFORME O AUTOR O
PARADEIRO DO REQUERIDO
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS
NF 006/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00398 Processo: 2002005014404-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: MARIA BERNADETE DO
NASCIMENTO ADV: LILIAN SANTOS VITAL.
REU: ANTONIO NILTON FRANCELINO Despacho: Intime-se a advogada, para dizer se
tem interesse no prosseguimento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias.
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS
NF 008/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00399 Processo: 2002003026128-9 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO RONALDO
BARROS CORREIA ADV: GERALDO DE
SOUSA CRUZ. REU: JOSE GUIDO LEMOS
Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 08/06/2006, as 14:00 horas.
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS
NF 009/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00400 Processo: 2002005014160-1 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: J. B. S. ADV: JOAO
EVANGELISTA VITAL. REU: J. B. S. ADV:
DOMINGOS LAURINDO PEREIRA. Despacho:
Intime-se para comparecer a audiencia designada para o dia 21/06/2006, as 15:00horas.
22
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
JUIZO DA 1A. VARA DISTRITAL DE CRUZ DAS ARMAS
NF 010/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00401 Processo: 2002005017292-9 - RESCISAO AUTOR: T P CONSTRUCOES LTDA ADV: ZELIA
MARIA GUSMAO LEE. REU: MARIA NIVAM
AURELIANO BARBOSA Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 06/06/
2006, as 14:00 horas.
CAMPINA GRANDE
JUIZO DA 1A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 006/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00402 Processo: 0011995000358-0 - EMBARGOS
- DEVEDOR AUTOR: JOSE ALBERTO DE
ARAUJO GOMES ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. Despacho: Intime-se
a parte autora para, no prazo de 10 dias,
apresentar a planilha de debitos atualizada, para fins de atendimento do requerimento constante as fls. 417.
00403 Processo: 0011995005754-5 - ANULACAO CONTRATO AUTOR: DIEGO REPRESENTACOES
E COMDE CONFECCOES LTDA ADV: JOSE
FRANCISCO FERNANDES JUNIOR. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, falar acerca do oficio retro.
00404 Processo: 0011997003971-3 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE ALBERTO DE ARAUJO GOMES ADV: AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS. Despacho: Intime-se o exequente
para, no prazo de dez dias, apresentar planilha
atualizada de debitos.
00405 Processo: 0011997010150-5 - DANOS MORAIS
AUTOR: JOIL FREITAS DA SILVA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA,
ADRIANA MENDES DE LIMA. REU: EMPRESA
AUTO VIACAO PROGRESSO S/A ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 23/05/2006, as 15h.
00406 Processo: 0011997120174-2 - INVENTARIO
AUTOR: ADAUTO VERISSIMO DE SOUSA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intime-se o requerente para, no prazo de
dez dias, juntar aos autos, as certidoes negativas de debito dos bens objeto do espolio.
00407 Processo: 0011999019059-5 - PRESTACAO DE CONTAS AUTOR: INST CAMPINENSE DE NEUROPSIQUIATRIA E REABILITACAO FUNCIONAL ADV: AMARO
GONZAGA PINTO FILHO, ALEXANDER
THYAGO G. N. DE CASTRO. Despacho:
Intime-se do deferimento do pedido de
habilitacao, bem como do prazo de cinco
dias, para requerer o que de direito.
00408 Processo: 0012001000693-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE HILTON DA SILVA DANTAS
JUNIOR ADV: VITAL BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido,
concedendo o prazo de 15 dias, para os finspertinentes.
00409 Processo: 0012001008517-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ANTONIO SOARES DA SILVA ADV:
JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: DORGIVAL TERCEIRO NETO. Despacho: Intime-se a executada para, no prazo de dez dias, tomar conhecimento da penhorade fls. 230/231 e oferecer
embargos, querendo, em igual prazo.
00410 Processo: 0012001020527-4 - MONITORIA
AUTOR: JOSE WELLINGTON SILVA DE MELO
ADV: JOSE DE PAULA REGO. REU: JOSE
AUDI FERNANDES DE MORAES ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. Despacho:
Audiencia designada 30/03/2006, as 13h30m
para a realizacao da 1 hasta publica e 11/04/
2006, as 13h30m para a 2 hasta publica.
00411 Processo: 0012002000405-5 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA SOLANGE DA SILVA NOBLAT
ADV: KATIA REGINA FARIAS, JOSE ERIVAN
TAVARES GRANGEIRO. Despacho: Intime-se
do deferimento do pedido de habilitacao, bem
como do prazo de cinco dias, para requerer o
que de direito.
00412 Processo: 0012002004136-2 - DECLARATORIA AUTOR: COOPERATIVA AGROPECUARIA DE CAMPINA GRANDE LTDA ADV: JOSE
WASHINGTON MACHADO, AMARO GONZAGA PINTO FILHO, JOSE ASSIMARIO PINTO.
REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
S/A ADV: LUCIANO SIMOES DA SILVA, MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00413 Processo: 0012002008276-2 - EXECUCAO - CV
AUTOR: GERDAU S/A ADV: CICERO GUTEMBERG RODENBUSH. Despacho: Intime-se a
parte autora para, no prazo de dez dias, oferecer resposta a execucao de pre-executividade.
00414 Processo: 0012002012892-0 - DESPEJO FALTA PAGAM REU: ELETROSOL ENGENHARIA
COM LTDA ADV: SERGIO ALVES DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se o executado e o
avalista GUILHERME ANTONIO GAIAO para
a oposicao de embargos a execucao caso
entendam necessario.
00415 Processo: 0012002024401-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: TOBIAS BARRETO, JOAO ALBERTO
DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se para
depocitar as diligencias necessarias a expedicao de mandado de citacao por hora certa.
00416 Processo: 0012003000340-2 - DEPOSITO
AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,
GUILHERME BORBA PALMEIRA, WA-
SHINGTON LUIZ BERNARDO NUNES.
Despacho: Intime-se o promovente para,
no prazo de cinco dias, tomar conhecimento dos oficios acostados aos autos.
00417 Processo: 0012003000526-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: ANDRE GUSTAVO SOARES DO
EGYPTO. Despacho: Intime-se a parte autora
para, no prazo de cinco dias, falar acerca da
certidaoretro.
00418 Processo: 0012003011921-6 - BUSCA/APREEN DEC 911 AUTOR: GAMBRO DO BRASIL
LTDA ADV: ADRIANA LINS DE OLIVEIRA,
ALBERTO JORGE SANTOS LIMA CARVALHO.
REPRESENTANTE LEGAL: ESBJORN LARSSON ADV: MARCUS ALANIO MARTINS VAZ.
REU: FUNDACAO CIENTIFICO CULTURAL
MANOEL BENICIO DE ARAUJOREU: ANA
PAULA DA SILVA RAMALHO ADV: THAIS
CRISTINA THOMAZI. Sentenca: Embargos
declaratorios admitidos parcialmente
00419 Processo: 0012003013315-9 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: EMPREENDIMENTOS
VICENTECORREIA LTDA ADV: MARCOS
WILLIAM GUEDES DE ARRUDA. Despacho:
Intime-se a parte exequente para requerer o
que entender de direito, no prazo de cinco dias.
00420 Processo: 0012003014025-3 - EMBARGOS
AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS
BRASILEIROS S/A ADV: ODILON DE LIMA
FERNANDES, LARA FERNANDES C ROCHA,
EVANDRO JOSE BARBOSA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de habilitacao e do prazo de 10 dias para vistas dos
autos, para os fins pertinentes.
00421 Processo: 0012003014154-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
SA ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Despacho: Intime-se para depositar as
diligencias necessarias a expedica do mandado de intimacao do promovido para, no prazo
de 24 horas entregar o bem objeto do litigio ou
consignar o seu equivalente.
00422 Processo: 0012003031447-8 - REIVINDICATORIA AUTOR: JEFFERSON EMANUEL BARROS ADV: JOSE FRANCISCO FERNANDES
JUNIOR. REU: JOSE LIRA DE AMORIM ADV:
GIVALDO SOARES DE LIMA. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 22/
03/2006, as 15h.
00423 Processo: 0012003031966-7 - INDENIZACAO
AUTOR: VANGILENE LIMA DIAS FERREIRA
ADV: ANTONIO EMIDIO FILHO. Despacho:
Intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, requerer o que de direito, sob pena
de arquivamento provisorio.
00424 Processo: 0012004005047-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO DIBENS S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO, IVANILE LOPES
JORDAO SEGUNDO. Despacho: Intime-se a
parte autora para, no prazo de cinco dias, declinar
o endereco do promovido para fins de citacao.
00425 Processo: 0012004006450-1 - INDENIZACAO
AUTOR: HIRAN DELMAR GONZAGA LEITE
ADV: MANOEL FELIX NETO. REU: PAULO
MESSIAS DA SILVA ADV: MANUEL DANTAS
VILAR. Despacho: Intime-se da manutencao
da decisao de fls. 90/91 pelos seus proprios
fundamentos
00426 Processo: 0012004006511-0 - INDENIZACAO
AUTOR: ACO FORTE IND E COM LTDA ADV:
TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU:
SERASA S/A ADV: WALDIR CARNEIRO
FRANCA JUNIOR. Sentenca: Pedido julgado
improcedente
00427 Processo: 0012004009030-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JAIDETE FARIAS CAVALCANTE
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,
MANOEL FELIX NETO. Despacho: Intime-se
a parte vencedora para, no prazo de cinco
dias, promover a execucao do julgado.
00428 Processo: 0012004009476-3 - INVENTARIO
AUTOR: MARIA DO SOCORRO DA SILVA
FERREIRA ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA,
GHISLAINE ALVES BARBOSA. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido, ou seja, suspendo o feito pelo prazo de sessenta dias.
00429 Processo: 0012004009596-8 - INVENTARIO
AUTOR: ROSA MARIA DE FARIAS ADV: OLGA
DE BRITO SILVA, FRANCISCO PEDRO DA
SILVA. TEST. PRECATORIA: MARIA APARECIDA PEREIRA ADV: FRANCISCO ASSIS DO
NASCIMENTO. Despacho: Intime-se para depositar as deligencias necessarias a avaliacao dos bens objetos do litigio.
00430 Processo: 0012004010393-7 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: CARLA GUIMARAES
LAGO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA,
FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA. REU:
LOSANGO PROMOCOES DE VENDA LTDA
ADV: ROMULO DE SOUSA CARNEIRO, TIAGO CARNEIRO LIMA, BRUNO RIBEIRO DE
AZEVEDO. Despacho: Intime-se as partes
para tomarem conhecimento do laudo complementar no prazo de10 dias.
00431 Processo: 0012004011797-8 - DISSOLUCAO
CONDOMIN. AUTOR: SELMA MARIA XAVIER ADV: ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA
JUNIOR. REU: LINCOLN ALVES PEQUENO
ADV: SANMARA MARQUES BEZERRA. REU:
ANDERSON DANTAS ALVES SOUSA ADV:
SEVERINO DE AZEVEDO NETO. Despacho:
A impugnacao, no prazo legal.
00432 Processo: 0012004012416-4 - BUSCA E APREENSAO REU: JOSINALDO BATISTA DE SOU-
ZA ADV: ORLANDO VILLARIM MEIRA. Despacho: Intime-se o promovido da certidao de
fls 107, com o escopo de obter informacoesnecessarias ao calculo do valor do debito.
00433 Processo: 0012004020640-9 - OBRIGACAO
NAO FAZER AUTOR: JOSE ELITON ALVES
ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA, CARLOS JOSE ROCHA TARGINO. AUTOR: IVANILDE CAVALCANTE EGITO ADV: OSMAR
TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA, CARLOS JOSE
ROCHA TARGINO. AUTOR: LAUREMIRO
FERREIRA DE ALMEIDA ADV: OSMAR TAVARES DOS SANTOS JUNIOR, CRISTIANO DE
QUEIROZ COSTA, CARLOS JOSE ROCHA
TARGINO. Despacho: Intime-se os recorridos
para, no prazo de 15 dias, oferecerem suas
contra razoes de apelacao.
00434 Processo: 0012004022285-1 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA LUCIA DA SILVA
ADV: ALICE JOSEFA MARQUES DOS SANTOS. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00435 Processo: 0012004023511-9 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS SAMPAIO
CARVALHO ADV: MARXSUELL FERNANDES
DE OLIVEIRA. REU: BANCO RURAL S/A ADV:
JOSE DINART FREIRE DE LIMA, LEONARDO NASCIMENTO G. DRUMOND, LOURENCO GOMES GADELHA DE MOURA. Despacho: Intime-se os patronos do promovido para,
no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir
00436 Processo: 0012004024280-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA ADV: ARSENIO VALTER DE
ALMEIDA RAMALHO, MARIA DA GUADALUPE BEZERRA SILVA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se os recorridos para, no prazo
de 15 dias paresentarem as suas contra razoes de apelacao.
00437 Processo: 0012004024421-0 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: LEIDSON MEIRA E FARIAS ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, promover a execucao do julgado.
00438 Processo: 0012004024422-8 - INDENIZACAO
AUTOR: R E B COM E REPRESENTACOES
LTDA ADV: WALBER JOSE FERNANDES
HILUEY, CLIANA BOSON PAES HILUEY. REU:
BANCO ITAU S/A ADV: ANDRE MOTTA DE
ALMEIDA, ANA AMELIA RAMOS PAIVA, MARCELA MOTTA DE ALMEIDA. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00439 Processo: 0012004024493-9 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MARIA JOSE DE FATIMA
LELIS MOURA ADV: ANTONIO LELIS NETO.
Despacho: Intime-se a parte autora para, no
prazo de dez dias, falar acerca da peticao defls. 102/103.
00440 Processo: 0012004026126-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE APARECIDO BILARIO ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA
BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE
FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR
VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se os nobres causidicos da parte promovida para, no prazo de cinco dias, subscreverem o recurso apelatorio.
Intime-se a recorrida para no prazo de 15 dias
oferecer suas contra razoes de apelacao.
00441 Processo: 0012004026174-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSINETE DE
SOUZA MELO ADV: MANOEL FELIX NETO,
MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,
GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV:
CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado
parcialmente procedente
00442 Processo: 0012004026329-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO ALVERTO ALVES ADV: MANOEL FELIX NETO, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente
00443 Processo: 0012004028318-4 - DECLARATORIA AUTOR: IND E COM DE MARMORES
SINTETICOS LTDA ADV: LUCIANO PIRES
LISBOA. Despacho: Intime-se o patrono da
promovente para, no prazo de cinco dias, subscrever o petitorio de fls. 138/139.
00444 Processo: 0012004029058-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARGARIDA DE LOURDES CLAUDINO ADV: MARIA BERNADETE
NEVES DE BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO
MONTE COSTA, MANOEL FELIX NETO. REU:
TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO
CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA
FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00445 Processo: 0012004029124-5 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA ALVES ADV:
ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS.
REU: BSE S/A CLARO ADV: LUCIANA PEDROSA NEVES CIRNE. Sentenca: Pedido julgado procedente
00446 Processo: 0012004029196-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO SANTOS ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE
BRITO, GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COS-
TA, MANOEL FELIX NETO. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA
ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00447 Processo: 0012005000228-4 - USUCAPIAO
REPRESENTANTE LEGAL: MARIZA RIBEIRO
MUGUET ADV: KATARINNE L R CABRAL CRISPIM. AUTOR: BRUNO RENE ROGER MUGUET
ADV: KATARINNE L R CABRAL CRISPIM.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00448 Processo: 0012005000562-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DA PENHA QUEIROZ SILVA
ADV: ALEXANDRE LEAO DE LIMA. Despacho: Intime-se para as providencias necessarias ao andamento do feito.
00449 Processo: 0012005001001-4 - INDENIZACAO
AUTOR: DENILSON CHAGAS DA SILVA ADV:
JOSE LAECIO MENDONCA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA.
Sentenca: Embargos declaratorios inadmitidos
00450 Processo: 0012005003284-4 - INDENIZACAO
AUTOR: DANIELA DELAI RUFATO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. REU: PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS ADV: DANIELLI FARIAS RABELO LEITAO. LITISCONSORTE: MULTINEGOCIOS ADMINISTRACAO
CORRETORA DE SEGUROS LTDA ADV:
ABEL AUGUSTO DO REGO COSTA JUNIOR.
Sentenca: Pedido julgado procedente
00451 Processo: 0012005006442-5 - DECLARATORIA AUTOR: GEOVANI BARBOSA DE ANDRADE FILHO ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA,
BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00452 Processo: 0012005013673-6 - REINTEGRACAO
POSSE AUTOR: GILDETE DA SILVA ADV: ALEXANDRE DE OLIVEIRA ARRUDA. REU: JERONIMO CARVALHO DA COSTA ADV: MARIO
MACIEL DA CUNHA, EMILIA MARIA DE ALMEIDA. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 09/05/2006, as 16h.
00453 Processo: 0012005013687-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCO SEVERINO DOS SANTOS ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: TELEMAR NORTE
LESTE S/A ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO SOUTO DA FRANCA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00454 Processo: 0012005014875-6 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: LUIS ANTONIO ERNESTO
DE SOUSA ADV: DELMIRO FELIX DE SOUZA NETO, VALDIMIR MATOS DO O. Despacho: Intime-se do deferimento do pedido de
habilitacao, bem como do prazo de cinco dias
para requerer o que de direito.
00455 Processo: 0012005019305-9 - INDENIZACAO AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALVES
SANTOS ADV: WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU: BANCO ITAU S/A ADV:
LIDIA DE FREITAS S DE ALBUQUERQUE.
Despacho: Intime-se o embargado para, no
prazo de cinco dias, oferecer resposta aos
embargos declaratorios.
00456 Processo: 0012005019432-1 - INDENIZACAO
REU: BANCO UNIBANCO S/A ADV: FERNANDO GONDIM. Despacho: Intime-se o patrono do promovido para, no prazo de cinco
dias, subscrever a peca contestatoria.
00457 Processo: 0012005019817-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: VALTER VANDILSON
CUSTODIO DE BRITO ADV: ALEXEI RAMOS
DE AMORIM. REU: BANCO SUDAMERIS DO
BRASIL S/A ADV: ADRIANA KATRIM DE SOUZA TOLEDO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 15/03/2006, as 15h15m.
00458 Processo: 0012005020201-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARTA DE LUCENA ARAUJO ADV:
ANDRE MOTTA DE ALMEIDA, SERGIO MARINO DE MELO DANTAS. REU: BSE S/A CLARO ADV: MARILIA ALMEIDA VIEIRA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00459 Processo: 0012005020224-9 - IMISSAO NA POSSE AUTOR: CICERA MARIA SOUSA ADV: ANDREA DE LACERDA GOMES, PAULO ESDRAS
MARQUES RAMOS, OLINDINA IONA DA COSTALIMA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00460 Processo: 0012005021411-1 - INDENIZACAO
AUTOR: EXPEDITO RAIMUNDO DE MELO
ADV: MARCELO DOS SANTOS GARCIA. REU:
SERASA CENTRALIZACAO DE SERVICOS
DOS BANCOS S/A ADV: WALDIR CARNEIRO FRANCA JUNIOR, SELMA LIRIO SEVERI. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 30/05/2006, as 14h.
00461 Processo: 0012005022996-0 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: CECI LOURENCO DA SILVA
ADV: GIUSEPPE FABIANO DO MONTE COSTA, MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO,
MANOEL FELIX NETO. REU: UNIBANCO
UNIAO BANCOS DO BRASIL S/A ADV: FERNANDO GONDIM, ODILON DE LIMA FERNANDES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00462 Processo: 0012005023401-0 - INDENIZACAO AUTOR: SANDRA FERREIRA TARGINO DOS SANTOS ADV: GILBERTO AURELIANO DE LIMA. REU: HSBC BANK
BRASIL S/A ADV: DANIELA DELAI RUFATO, PAULA FRANCINETH DAMASCENO
DE SOUZA, FLAVIA DIONISIA SOARES
CAMPOS KITNE. Despacho: Intime-se de
todo o teor do despacho de fls. 70.
00463 Processo: 0012005024521-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: GLAUCO FERNANDES
23
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
MACHADO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se de todo o teor do
despacho de fls. 63.
00464 Processo: 0012005025187-3 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: JANETE FELIX MARINHO ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: CREDICARD S/A ADIMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO ADV:
DIEGO HENRIQUE MELO DA SILVA, IZABELLA CARDOSO ALENCAR. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o
dia 23/05/2006, as 16h.
00465 Processo: 0012005028045-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL S/
A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO,
ANDREA FIALHO PESSOA PONTES. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, falar acerca da certidaoretro.
00466 Processo: 0012005028460-1 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias,
atender a solicitacao constante do oficio de fls.
28, quanto ao pagamento das diligencias.
00467 Processo: 0012005029213-3 - DECLARACAO
NULIDADE AUTOR: MARIA GALDINO FERREIRA ADV: EDNALVA RODRIGUES DE
SOUZA, MARIA SILVA PINTO. REU: VENEZIANO ANTONIO ALBUQUERQUE LEAL ADV:
JOSE WASHINGTON MACHADO. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
15/03/2006, as 14h30m.
00468 Processo: 0012005029832-0 - DECLARATORIA AUTOR: LUCRECIA SILVA CAVALCANTE NOBREGA ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO
SOUTO DA FRANCA. Despacho: Audiencia
de conciliacao designada para o dia 09/05/
2006, as 15h30m.
00469 Processo: 0012005030356-7 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: JOSIMARCOS SANTANA
ARAUJO ADV: ARABELA DE CASSIA SILVA.
Despacho: Intime-se o patrono do promovente para, no prazo de dez dias, declinar o atual
endereco de seu contituinte para fins de intimacao. Audiencia designada para o dia 02/05/
2006, as 14h40m.
00470 Processo: 0012005030828-5 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: MARIA DO SOCORRO SALES GOMES ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: CLARO ADV: DANIELA DELAI RUFATO. Despacho: Intime-se as
partes para no prazo de cinco dias, especificarem as provas que pretendem produzir.
00471 Processo: 0012005031888-8 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: LUIZ CARLOS DE LIRA
ALVES ADV: JOSE DE ALENCAR GUIMARAES, PATRICIA VALDEVAN ALVES DA SILVA,
TASSO ROBERTO CAVALCANTE MAIA. REU:
DKAR PECAS E ACES LTDA ADV: WELLIGTON ALVES DE ANDRADE. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 09/
05/2006, as 15h.
00472 Processo: 0012005032105-6 - INDENIZACAO
AUTOR: CARLOS ANDRE PEREIRA LIMA
ADV: ALFREDO ALEXSANDRO C. L. PORDEUS. REU: CELB CIA ENERGETICA DA
BORBOREMA ADV: ROGERIO MAGNUS VARELA GONCALVES. Despacho: Audiencia de
conciliacao designada para o dia 23/05/2006,
as 15h40m.
00473 Processo: 0012005033094-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA APARECIDA SIMOES
PEREIRA ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: DEIB OTOCH S/A LOJAS ESPLANADA ADV: MARIA DAS GRACAS TARRADT
MORAIS. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 23/05/2006, as 15h20m.
00474 Processo: 0012006000014-6 - ARBITR.DE
HONORARIOS AUTOR: ALEXEI RAMOS DE
AMORIM ADV: VALTER VANDILSON C DE
BRITO, ALEXEI RAMOS DE AMORIM. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00475 Processo: 0012006000052-6 - DECLARATORIA AUTOR: CICERO SEVERINO DE ARAUJO NETO ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO.
Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00476 Processo: 0012006000596-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANITA FARIAS DE LIMA
ADV: MARIA BERNADETE NEVES DE BRITO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00477 Processo: 0012006000656-4 - INDENIZACAO
AUTOR: CLEBSON SALES DO NASCIMENTO ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: Intime-se o promovente para, no praoz
de cinco dias, declinar o endereco correto da
promovida para fins de citacao.
00478 Processo: 0012006000809-9 - REPAR. DANOS
MORAIS REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
ADV: CAIO CESAR VIEIRA ROCHA, BRUNO
SOUTO DA FRANCA. Despacho: Intime-se a
promovida para, no prazo de cinco dias, dizer
se concorda com o pedido de julgamento antecipado ou, caso contrario, que especifique provas, em igual prazo.
00479 Processo: 0012006001588-8 - INDENIZACAO
AUTOR: HILMAR DA ROCHA MELO ADV:
PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Despacho: Intime-se a parte autora para, no prazo de
cinco dias, declinar o endereco do promovido
Joao Luiz da Silva Filho, para fins de citacao.
00480 Processo: 0012006002989-7 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE MARIA MEDEIROS DOS SANTOS ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. Despacho: A impugnacao, no prazo legal.
00481 Processo: 0012006006045-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B V FINANCEIRA S/A ADV:
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Intime-se a aprte autora para, no prazo de
cinco dias, falar acerca da certidaode fls 22v.
00482 Processo: 0012006010947-5 - INVENTARIO
AUTOR: MIGUEL ESTANISLAU ADV: MANOEL MARLENO BARROS. Despacho: Intimese o Sr Miguel Estanislau para, no prazo de
cinco dias, prestar o compromisso de estilo e
nos vinte dias subsequentes, as primeiras
declaracoes de bens e herdeiros.
JUIZO DA 3A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 020/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00483 Processo: 0011999002687-2 - INVENTARIO
AUTOR: WILL COSTA TORRES NOGUEIRA
ADV: THELIO FARIAS. TEST. PRECATORIA:
ALAN PATRICK ROBERTO DE ANDRADE
ADV: ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. AUTOR: CARLA ROSSANA DE ARAUJO TORRES NOGUEIRA ADV: ROBSON
SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se do
deferimento a solicitacao de fls.464 e da suspensao do curso do inventario ate o julgamento do incidente de remocao
00484 Processo: 0012002009525-1 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: A. N. R. ADV: OSMAR
APOLINARIO DO NASCIMENTO. Sentenca:
Sentenca homologatoria
00485 Processo: 0012002013071-0 - USUCAPIAO
AUTOR: EUDES JUSTINO DE ARAUJO ADV:
PAULO ESDRAS MARQUES RAMOS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00486 Processo: 0012002014515-5 - REVISAO DE
CONTRATO AUTOR: SILAS MARINHO DE
MELO ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA.
REU: BANCO REAL ABN AMRO BANK ADV:
JOSE DINART FREIRE DE LIMA. Despacho:
Intime-se da realizacao da pericia designada
para o dia 13/03/2006 as 09:00 horas no end.do
perito a rua adelino barbosa de melo 162 catole nesta cidade.
00487 Processo: 0012002025954-3 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: CARLOS ANTONIO CAVALCANTE DE ALBUQUERQUE ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADV: ADRIANA BEZERRA DE OLIVEIRA. REU: SERASA CENTRALIZACAO DE
SERVICOS DOS BANCOS SA ADV: LEANDRO POLES DA COSTA. Sentenca: Pedido
julgado improcedente
00488 Processo: 0012002028276-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: FINAUSTRIA CIA DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA. Despacho: Intime-se a autora para providenciar deposito de diligencias
00489 Processo: 0012003003687-3 - REMOCAO INVENTARIANT AUTOR: I. A. T. N. ADV: ROBSON SILVA CARVALHO. REU: W. C. T. N.
ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se
as partes para em 15 dias sobre o andamento
do feito e o mais que entender de direito
00490 Processo: 0012003013595-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: I. A. T. N. ADV: ROBSON
SILVA CARVALHO. AUTOR: C. R. A. T. N.
ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES. REU:
W. C. T. N. ADV: ROSANGELA DE LOURDES DE O MENEZES. Despacho: Intime-se
AS PARTES EM 15 DIAS SOBRE O ANDAMENTO DESTA ACAO E O MAIS QUE ENTENDEREM DE DIREITO SOB PENA DE
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
00491 Processo: 0012003034793-2 - HABILIT. INVENTARIO REU: ESPOLIO WILLAMI TORRES NOGUEIRA ADV: FABIO ANTERIO FERNANDES.
Despacho: Intime-se a inventariante em 10
dias sobre o pedido de habilitacao de credito
sob pena de homologacao do pedido
00492 Processo: 0012003034893-0 - PRESTACAO DE
CONTAS AUTOR: I. A. T. N. ADV: ROBSON
SILVA CARVALHO. Despacho: Intime-se as
partes em 15 dias sobre o andamento do feito
e o mais que entenderde direito
00493 Processo: 0012004005602-8 - REPARACAO
DE DANOS REU: A CANDIDO E CIA LTDA
ADV: GILSON GUEDES RODRIGUES. Sentenca: Embargos rejeitados
00494 Processo: 0012004007832-9 - INDENIZACAO
AUTOR: HENRIQUE SANTOS CIRNE ADV:
OLINDINA IONA DA COSTA LIMA, EDUARDO
SERGIO SOUSA MEDEIROS. Sentenca: Intime-se o exequente para requerer o que entender de direito prazo de 10 dias
00495 Processo: 0012005003184-6 - ANULATORIA
AUTOR: JOSE SOUTO DE ALMEIDA ADV:
JOSE ASSIMARIO PINTO, AMARO GONZAGA
PINTO FILHO, BRUNNO MISAEL DI PAULA
PINTO. REU: BNB CLUBE DE CAMPINA
GRANDE ADV: ROGERIO DA SILVA CABRAL.
Sentenca: Embargos rejeitados
00496 Processo: 0012005006218-9 - MONITORIA
AUTOR: IVANILDO CUNHA DA SILVA ADV:
ROSANGELA LAZARO DE OLIVEIRA, RAIMUNDO LAZARO DOS ANJOS. REU: EURINETE MARIA DE SOUSA Sentenca: Sentenca homologatoria
00497 Processo: 0012005023029-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: PARQUE RESIDENCIAL
SANTA BARBARA II ADV: AMARO GONZAGA
PINTO FILHO. AUTOR: CARLOS VALBERTO
ALMEIDA DE BRITO Sentenca: Sentenca julgada procedente
00498 Processo: 0012005026049-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00499 Processo: 0012005030150-4 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: MARIA DO CARMO TELES ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA.
Sentenca: Sentenca julgada procedente
00500 Processo: 0012006000033-6 - RETIF REGISTRO
CIVIL AUTOR: WALENSKA AGRA CARIRY
TARGINO DE HOLANDA ADV: THELIO FARIAS. Sentenca: Sentenca julgada procedente
00501 Processo: 0012006001644-9 - EXCECAO PREEXECUTIV REU: BANCO DO NORDESTE S/A
ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. Despacho: Intime-se a exequente/excepta
para oferecer resposta querendo em 10 dias.
JUIZO DA 4A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 015/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00502 Processo: 0012001006255-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA ELIZABETH DE SOUZA
ARAUJO ADV: MARIA CATARINA BARRETO
DE ALMEIDA, RONALDO RAMOS FERRAZ.
REU: BANCO HSBC BANK BRASIL S/A ADV:
REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS,
JOSE EDISIO SIMOES SOUTO, ITAMAR GOUVEIADA SILVA. Despacho: Intime-se o executado para requerer o que de direito em l0 dias.
00503 Processo: 0012003011959-6 - USUCAPIAO
AUTOR: MARCOS ANTONIO PEREIRA DE
ASSIS ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. AUTOR: GERALDA MOURA BRITO
PEREIRA Despacho: Audiencia de instrucao
e julgamento designada para o dia 20/04/2006,
pelas 14h30m, neste juizo, intimando-se a parte autora para deposito de diligencias.
00504 Processo: 0012004014989-8 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DO SOCORRO SILVA COSTA ADV: VITAL BEZERRA LOPES.
REU: BANCO PANAMERICANO S/A ADV:
NILZA CAROLINA ALBUQUERQUE BARRETO, AFONSO MARIA BUENO. Despacho: Intime-se a parte vencedora para querendo executar o julgado.
00505 Processo: 0012005002517-8 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: ORIEL MARCOS DE SOUSA
WANDERLEI JUNIOR ADV: OSMAR TAVARES
DOS SANTOS JUNIOR. REU: CELSO DOS
SANTOS MENDES Despacho: Intime-se o autor para pagamento das custas processuais.
00506 Processo: 0012005019813-2-SERVIDAO
AUTOR: CIA PARAIBANA DE GAS PBGAS ADV: SERGIO RICARDO MOTTA DE
ALMEIDA, TATIANA GARCIA DE ASSIS.
REU: MANOEL BARBOSA DA SILVA Despacho: Intime-se a promovente, atraves
de seu patrono, para ter ciencia do despacho defls. 95, depositando diligencias para
seu integral cumprimento.
00507 Processo: 0012005028027-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CELB CIA ENERGETICA DA
BORBOREMAREU: HOSPITAL JOAO XXIII
LTDA ADV: DANIELLE PATRICIA GUIMARAES MENDES, ALEXANDRE BARBOSA DE
LUCENA LEAL. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para opor sua assinatura
na peticao de fls. 62/79.
00508 Processo: 0012005030209-8 - DESPEJO FALTA PAGAM AUTOR: MACONE EMANUEL
GRANGEIROQUIRINO ADV: EDUARDO
DANTAS, DELOSMAR DOMINGOS DE M.
JUNIOR, RODRIGO AZEVEDO TOSCANO DE
BRITO. REU: FABIO HONORATO GRANGEIRO ADV: ROMEU ELOY. Despacho: Audiencia de conciliacao e julgamento designada para
o dia 11/04/2006, pelas 14h30m, neste juizo.
00509 Processo: 0012005031147-9 - COMINATORIA
AUTOR: EUDES DOS SANTOS ADV: ERICO
DE LIMA NOBREGA. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Intime-se o autor
por seu patrono, do despacho de fls. 23.
00510 Processo: 0012005034143-5 - DECLARATORIA AUTOR: ROSSANA SILVA LEAL ADV: ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: ALUIZIO
CALCADOS Despacho: Intime-se o autor, por
seu patrono para tomar conhecimento do despachop de fls.11.
00511 Processo: 0012006001107-7 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: CLAUDIA BATISTA DE
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR: RITA DE CASIA BATISTA DE
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR: JOSE DENILSON BATISTA
OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO. AUTOR: DENISE BATISTA DE OLIVEIRA ADV: FRANCISCO NUNES SOBRINHO.
Despacho: Intime-se os autores para informar
o endereco do Sr. JONAS FRANCISCO DE
OLIVEIRA
00512 Processo: 0012006001685-2 - DANOS MORAIS AUTOR: MITCHEL TRINDADE MEDEIROS ADV: JOSE LAECIO MENDONCA. REU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE
SAO PAULO Despacho: Intime-se as partes do despacho de fls.16.
JUIZO DA 6A VARA CIVEL DA COMARCA DE CAMPINA
GRAN NF 027/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00513 Processo: 0012005031004-2 - CAUTELAR CIVEL AUTOR: FERNANDO ANTONIO BEZERRA CAVALCANTE MADRUGA ADV: THELIO FARIAS. Despacho: Intime-se a parte
autora para apresentar impugnacao acontestacao no prazo de dez dias.
JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCA DE CAMPINA NF 091/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00514 Processo: 0012005017710-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. J. S. N. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. REU: I. R. C.
Despacho: Audiencia designada audiencia dia
28 03 2006
JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCADE CAMPINA NF 093/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00515 Processo: 0012005031737-7 - CARTA PRECATORIA REU: M. R. O. Despacho: Audiencia
designada audiencia dia 13 03 2006
JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCADE CAMPINA NF 094/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00516 Processo: 0012005032579-2 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: E. L. C. A. ADV: TANIO ABILIO DE
ALBUQUERQUE VIANA. Despacho: Audiencia designada
JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCADE CAMPINA NF 096/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00517 Processo: 0012005017710-2-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: L. J. S. N. ADV: JOSE ALEXANDRE SOARES DA SILVA. Despacho: Audiencia designada audiencia dia 28 03 06
JUIZO DA2A VARA DE FAMILIADACOMARCADE CAMPINA NF 092/20 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00518 Processo: 0012005017710-2-SEPARACAO LITIGIOSA REU: I. R. C. Despacho: Audiencia
designada
JUIZO DA 5A VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE
NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00519 Processo: 0012005024503-2 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: A. R. L. A. ADV: REJANE
MARIA MELLO DE VASCONCELOS. AUTOR:
L. F. L. ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. REU: L. F. A. ADV: ADRIANA LINS
DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se considerando o valor do deposito efetuado, suspendo a
captura do executado. Diga a exequente no prazo de cinco (05) dias, sobre a peticao/documentos retros anexados aos autos.
00520 Processo: 0012006010924-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: M. I. C. S. ADV: JOSE ALIPIO BEZERRA DE MELO. Despacho: Intimese liminar suscitada indeferida por nao vislumbrar a fumaca do bom direito.
JUIZO DA 1A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00521 Processo: 0012000023254-4 - ORDINARIA AUTOR: ALESSANDRA BARBOZA DE MENESES
ADV: ERICO DE LIMA NOBREGA, BELINO
LUIS DE ARAUJO, WILMA SARAIVA DE SOUSA. AUTOR: ERIKA DE SOUSA MIRANDAAUTOR: HORTENCIO FERNANDES NOGUEIRAAUTOR: NYVEA AIDA RAMOS DA CRUZ BATISTAAUTOR: SANDRA DEYSE RODRIGUES
SOUZA FERREIRA Despacho: Intime-se oucase o exequente a respeito da peticao e documento de fls. 153 a 154. Prazo de 10 dias.
00522 Processo: 0012004008495-4 - ORD. DE INDENIZACAO AUTOR: FRANCISCA EURIQUE
ADV: NILDA DE SOUZA COSTA. Despacho:
Intime-se a autora para apresentar a memoria
discriminada dos calculos a fim deser iniciada
a execucao, nos moldes do art. 730 do CPC.
Prazo de 20 dias
00523 Processo: 0012004021444-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCO LAZARO
CRISOSTOMOFERNANDES ADV: MARIA
ZULEIDE SOUSA DIAS. Despacho: Intime-se
os autores para apresentar a memoria dos
calculos discriminada dos calculos a fim de
ser iniciada a execucao, nos moldes do art.
730 do CPC. Prazo de 20 dias.
00524 Processo: 0012005035950-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: VICENTE ANTONIO
FRANCISCO ADV: MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS ALVES. Despacho:
Intime-se o promovente para se pronunciar
sobre a contestacao e documentos de fls. 21
a 85. Prazo de 10 dias.
JUIZO DA 2A VARA DA FAZENDA PUBLICA DE CAMPINA NF 019/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00525 Processo: 0012001012219-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: IVANA MARIA FECHINE SETTE ADV: MARIO GOMES DE ARAUJO
JUNIOR, FERNANDO GONDIM. REU: UEPB
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBALITISCONSORTE: JOSE ALEXSANDRO DA
SILVA ADV: JONABIO BARBOSA DOS SANTOS. Despacho: Intime-se a uepb p/que cmupra o requerido nas fls.206 admitindo a impetrante nosquadros da uepb como docente , se
a admissao ainda nao ocorreu .assinalo o prazo de 10 dias, p/cumprimento da ordem multa
de r$100,00 ao dia
00526 Processo: 0012004006132-5 - INDENIZACAO
AUTOR: IVANILDO FELIX PEREIRA ADV:
CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. REU:
ESTADO DA PARAIBA ADV: PAULO DE TARSO CIRNE NEPOMUCENO. LITISCONSORTE: MARIVALDO DE OLIVEIRA SANTOS ADV:
JOILMA DE OLIVEIRA F A DOS SANTOS.
LITISCONSORTE: LUCIANO BEZERRA SERRA SECA ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, PEDRO GONCALVES DIAS NETO.
Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/03/2006
00527 Processo: 0012005001420-6 - ANULATORIA
AUTOR: MARIA DO CARMO MEDEIROS ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA, PATRICIA
24
ARAUJO NUNES. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA ADV: LUIZ
BRUNO VELOSO LUCENA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 16/03/06 as 15.00
00528 Processo: 0012005003091-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE VALMIR POMBO DE SOUZA
ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU:
PREFEITURA MUNICIPAL DE AFOGADOS
DA INGAZEIRA ADV: CARLOS ANTONIO DOS
SANTOS MARQUES. REU: BRASIL VEICULOS CIA DE SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/05/
2005 as 15.00
00529 Processo: 0012005024219-5 - ACAO CIVIL
PUBLICA AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: ALENI RODRIGUES DE OLIVEIRA ADV:
WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO, WELLINGTON MARQUES LIMA, MERCIA DE
FATIMA ARAUJO GONCALVES L. REU: ANTONIO DA COSTA ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO, WELLINGTON MARQUES LIMA, MERCIA DE FATIMA ARAUJO
GONCALVES L. REU: COZETE BARBOSA
ADV: LUIZ BRUNO VELOSO LUCENA. REU:
ANTONIO CARLOS DA SILVA JUNIORREU:
JOSE ANCHIETA DOS SANTOS ADV: JOSE
LAECIO MENDONCA. REU: LUCILEIDE RAMOS DA SILVAREU: ADRIANO COUTINHO
RAMOS Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 11/04/2004
as 14.00 redesignada
JUIZO DA 3A VARA DA FAZENDA DE CAMPINA GRANDE NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00530 Processo: 0012005030837-6 - EXECUCAO FISCAL REU: MALVINA COMUNICACOES LOTERIAS LTDA ADV: JOSE ALENCAR E SILVA FILHO, EDIMA SALES DE LUCENA. Despacho:
Intime-se a executada, por seu patrono, para no
prazo de 10 dias, acostar aos autos certidao
atual do Cartorio de Registro de Imoveis referente a propriedade do bem oferecido a penhora.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL CAMPINA
GRANDE NF 003/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00531 Processo: 0012006003676-9 - NOTICIA CRIME AUTOR: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE
CESARIO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia INTIMAR O BEL
RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO OAB
11529 DA AUDIENCIADESIGNADA PARA O
DIA 20/03/2006 PELAS 19:00
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00532 Processo: 0012004001225-2 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES LEITE ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: SUL AMERICA SEGUROS SA
ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA
CRU. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 29/03/2006, as 09:30h.
00533 Processo: 0012004017443-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE BENTO DA CONCEICAO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: VERA CRUZ SEGUROS S/A ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/
03/2006, as 10:00h.
00534 Processo: 0012004019968-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ELIANE PEREIRA MENDES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: ALYSSON
FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Audiencia designada antecipada para o
dia 29/03/2006, as 10:00h.
00535 Processo: 0012005004388-2 - INDENIZACAO
AUTOR: LUIZ FERREIRA DOS SANTOS ADV:
WALBER JOSE FERNANDES HILUEY. REU:
ELIELSON MARTINS ESTEVES ADV: AMAURI
VINCIGUERA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 08:30h.
00536 Processo: 0012005010563-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARCIO NASCIMENTO FERREIRA
ADV: WELLINGTON MARQUES LIMA FILHO.
REU: BANCO DO BRASIL S/A Despacho:
Audiencia designada antecipada para o dia 31/
03/2006, as 09:00h.
00537 Processo: 0012005010867-7 - INDENIZACAO
AUTOR: CAIRENE DE SOUZA SANTANA
ADV: ROSINEIDE MATIAS FERREIRA. AUTOR: VIRGINIA MARIA DE SOUZAREU:
VERA CRUZ SEGURADORA S/A ADV: JAILSON BARROS DO NASCIMENTO. Despacho:
Audiencia designada antecipada para o dia 30/
03/2006, as 09:30h.
00538 Processo: 0012005010875-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCIA SILVA COUTINHO
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
ITAU SEGUROS S/A ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 24/03/
2006, as 10:00h.
00539 Processo: 0012005011196-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DORACI RIBEIRO DE MEDEIROS ADV: FRANCISCO ASSIS DO NASCIMENTO. REU: SUL AMERICA SEGUROS
ADV: SANDRA DE SOUSA DUTRA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o
dia 21/03/2006, as 09:00h.
00540 Processo: 0012005011584-7 - RESTITUICAO
AUTOR: ELIANE ALVES CALIXTO ADV: JOSE
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
WILLIAM SOARES. REU: TYCOMREU: NYNEX
CELULAR LTDA ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA SOUZA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 28/03/2006, as 09:30h.
00541 Processo: 0012005011646-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARINALVA FELIX FRAZAO ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: ITAU SEGUROS S/A ADV: AGUINALDO DA COSTA SILVEIRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o
dia 27/03/2006, as 10:00h.
00542 Processo: 0012005011735-5 - REPETICAO
INDEBITO AUTOR: JOSE CARLOS MATOS
JUNIORREU: REAL VISA ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 28/03/2006, as 08:30h.
00543 Processo: 0012005011965-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARINEIDE DE OLIVEIRA
RAMOSREU: SIEMENS ADV: JUSCELINO DE
OLIVEIRA SOUZA. REU: CELL SHOP Despacho: Audiencia designada antecipada para o
dia 30/03/2006, as 09:00h.
00544 Processo: 0012005014844-2 - INDENIZACAO
AUTOR: ALEXANDRE DIAS DE OLIVEIRA ADV:
CRISTIANO DE QUEIROZ COSTA. REU: EXITOUR TURISMO ADV: ANDRE TAVARES DE
BARROS PAIVA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 29/03/2006, as 08:30h.
00545 Processo: 0012005016614-7 - INDENIZACAO
AUTOR: SEVERINA DA SILVA NASCIMENTO
ADV: LAURI FERREIRA. REU: VERA CRUZ
SEGURADORA S/A ADV: JOSE ULISSES DE
LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 31/03/2006, as 08:30h.
00546 Processo: 0012005016670-9 - INDENIZACAO
AUTOR: AMAURY ARAUJO DE VASCONCELOS NETO ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE
CESARIO. AUTOR: EDSON FREIRE DELGADO ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE CESARIO. REU: NIKE DO BRASIL COM E PARTICIPACOES LTDA ADV: LILIAN SENA CAVALCANTI. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 08:30h.
00547 Processo: 0012005016715-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JOELDA VELEZ DE PAULA ADV: NEURI RODRIGUES DE SOUSA. REU: TELEMAR
NORTE LESTE S/A ADV: BRUNO SOUTO DA
FRANCA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 10:00h.
00548 Processo: 0012005016826-7 - INDENIZACAO
AUTOR: ADELSON VENANCIO DA SILVA
ADV: NADIR MOURA DE OLIVEIRA. REU:
BANCO PANAMERICANO S/A Despacho:
Audiencia designada antecipada para o dia 30/
03/2006, as 09:30h.
00549 Processo: 0012005016859-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: MARIA JOSE SILVAREU:
SIEMENS ADV: JUSCELINO DE OLIVEIRA
SOUZA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 22/03/2006, as 09:00h.
00550 Processo: 0012005016893-7 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DAS DORES SILVA ADV:
LAURI FERREIRA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA ADV: JOSE ULISSES DE LYRA
JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 09:30h.
00551 Processo: 0012005016976-0 - COMINATORIA
AUTOR: SELMA PEQUENO DE BRITO ADV:
ERICO DE LIMA NOBREGA, ROBERGIA FARIAS ARAUJO. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 09:30h.
00552 Processo: 0012005017207-9 - INDENIZACAO
AUTOR: HONORIO ROZENDO BEZERRA
ADV: AGRIPINO CAVALCANTI DE OLIVEIRA.
REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A Despacho: Audiencia designada antecipada para o
dia 30/03/2006, as 09:00h.
00553 Processo: 0012005017238-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ALEXANDRE CABRAL DE
OLIVEIRA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES.
REU: UNIBANCO SEGUROS S/A ADV: JOSE
ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/
03/2006, as 10:00h.
00554 Processo: 0012005017477-8 - DANOS MORAIS
AUTOR: RODRIGO GURJAO DE CARVALHO
ADV: VANIA VILAR SAMPAIO. REU: UNIMED
SOUSA ADV: GIOVANNI BOSCO DANTAS DE
MEDEIROS. REU: ALIANCA COOPERATIVA
NACIONAL UNIMED ADV: MARIA RODRIGUES
SAMPAIO. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 30/03/2006, as 08:30h.
00555 Processo: 0012005017510-6 - REPETICAO INDEBITO AUTOR: ELSON BATISTA RAMOS ADV:
NADIA KARINA DE MOURA MACIEL. REU:
CREDICARD ADMINISTRADORA DE CARTAO
DE CREDITO Despacho: Audiencia designada
antecipada para o dia 30/03/2006, as 10:00h.
00556 Processo: 0012005017543-7 - INDENIZACAO
AUTOR: CARMELO RUFFO SOBRINHO ADV:
MARIA DAS GRACAS VIANA RAMOS. REU: OI
CELULAR Despacho: Audiencia designada
antecipada para o dia 30/03/2006, as 09:00h.
00557 Processo: 0012005028715-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES SILVANO FERREIRA ADV: NEURI RODRIGUES
DE SOUSA. REU: CIA EXCELSIOR DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 24/03/2006, as 09:30h.
00558 Processo: 0012005032867-1 - INDENIZACAO
AUTOR: ELIAS BATISTA DE ARAUJO ADV:
PEDRO GONCALVES DIAS NETO. REU: CREDICARD S/A Despacho: Audiencia designada
antecipada para o dia 27/03/2006, as 09:30h.
00559 Processo: 0012005032881-2 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA JOSE BARBOSA DA SILVA
ADV: MARIA DAS GRACAS TARRADT MORAIS.
REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 27/03/2006, as 08:30h.
00560 Processo: 0012006003417-8 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO
VALERIA DEALBUQUERQUE ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU: ITAU SEGUROS
SA ADV: RICARDO DIAS BARBOSA. Despacho: Audiencia designada antecipada para o
dia 24/03/2006, as 08:30h.
00561 Processo: 0012006003454-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA LUCIA FERREIRA
DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. AUTOR: JOSE MACENA DOS SANTOS ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. REU:
SUL AMERICA SEGUROS ADV: JOSE RICARDO PEREIRA. Despacho: Audiencia designada
antecipada para o dia 21/03/2006, as 08:30h.
00562 Processo: 0012006005679-1 - DECLAR. INEXISTENCIA AUTOR: PAULO SERGIO ARAUJO ADV: GERALDO MEDEIROS DE ARAUJO, LENI DE FIGUEIREDO ARAUJO. AUTOR: MARIA JOSE FERREIRA ARAUJO ADV:
GERALDO MEDEIROS DE ARAUJO. REU:
CREDICARD Despacho: Audiencia designada antecipada para o dia 28/03/2006, as 10:00h.
00563 Processo: 0012006005955-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA ELIETE DA SILVA FARIAS ADV: MARIO FELIX DE MENEZES. REU: SANTANDER SEGUROS S/A
ADV: HENRIQUE MOTA FEITOSA. Despacho: Audiencia designada antecipada para
o dia 30/03/2006, as 09:30h.
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE C. GRANDE NF 035/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00564 Processo: 0012004002443-0 - DECLARATORIA AUTOR: ROSIMAR FERREIRA ADV:
JOSE DINART FREIRE DE LIMA. REU: AVON
ADV: EDUARDO SERGIO SOUSA MEDEIROS,
OLINDINA IONA DA COSTA LIMA, DILAZE
PATRICIAAMORIM. Sentenca: Sentenca julgada procedente condenando a re a pagar a autora a quantia de r4 1.000,00(mil reais)atitulo
de indenizacao por danos morais
00565 Processo: 0012004004469-3 - INDENIZACAO AUTOR: MARIA DA GLORIA ARAUJO VILAR CORREIAREU: BOMPRECO
ADV: PAULO HENRIQUE MAGALHAES BARROS, ALUISIO DE CARVALHO NETO, MAURICIO MARQUESDE LUCENA. Despacho:
Intime-se deferido o pedido fls. 28
JUIZO DA 2A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 020/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00566 Processo: 0012000012994-8 - RESPONSABILIDADE CRI AUTOR: MINISTERIO PUBLICOREU: FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA COUTINHO ADV: WALTER DE AGRA JUNIOR, VANINA CARNEIRO DA CUNHA MODESTO, VIVIANE MOURA TEIXEIRA. REU: DJAIR JACINTO DE MORAIS ADV: RODRIGO ARAUJO
CELINO, FELIX ARAUJO FILHO. Sentenca:
Intime-se da sentenca condenatoria.
00567 Processo: 0012001004983-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FERLON ARAUJO DO NASCIMENTOREU: DECIO SOARES DA SILVA
ADV: CLEMENTE NESTOR DE TOLEDO. VITIMA: ROSANA GRINBERGVITIMA: JOSE
GRINBERG Despacho: Intime-se para apresentar as alegacoes finais, no prazo legal.
00568 Processo: 0012004011172-4 - LEI 10826/03 PT
ARMA VITIMA: ALOISIO BARBOSA CALADOFILHOREU: PETRUCIO RODRIGUES DOS
SANTOS ADV: ROBSON UBIRAJARA LEAL DE
MORAIS. Despacho: Intime-se para audiencia
de interrogatorio dia 25.04.2006 as 15:00 hs.
00569 Processo: 0012004016983-9 - LEI 10826/03 PT
ARMA VITIMA: CICERO CONSTATINO DA SILVAREU: FRANKLIN DE ARAUJO ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA. Despacho: Intimese para apresentar defesa previa bem como
para audiencia de inquiricao das testemunhas
a serem arroladas designado para o dia
09.03.2006 as 14:30 hs.
00570 Processo: 0012004028563-5 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: RINALDO DANTAS DOS SANTOS ADV: LUATOM BEZERRA ADELINO DE
LIMA. Despacho: Intime-se para audiencia dia
05.04.2006 as 14:45 horas.
JUIZO DA 3A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 015/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00571 Processo: 0011992002304-9 - LESAO CORPORAL REU: GENIVAL DANTAS MARTINS ADV:
AFONSO JOSE VILAR DOS SANTOS. VITIMA: ROSEMBERG VIDAL PAULINO ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS. Despacho: Extincao de punibilidade decretada
00572 Processo: 0011999014409-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: FREDERICO GUILHERME
BORGESVILACA ADV: RIVADAVIA BRAYNER
CASTRO RANGEL. Despacho: Intime-se os
advogados do reu da decisao de fls. 963/965,
sobre o indeferimentodo pedido formulado as
fls. 617/623 dos autos.
00573 Processo: 0012004003899-2 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: CARLOS ALEXANDRE FERNANDES DE LIMA ADV: LUSINETE DOS SANTOS.
Sentenca: Extincao de punibilidade decretada
00574 Processo: 0012005006129-8 - CRIME C/ PA-
TRIMONIO VITIMA: EMPRES LUBRICOM
COM E TRANSPORTES LTDA ADV: GILSON
GUEDES RODRIGUES. Despacho: Intime-se
para apresentar as alegacoes finais, nos termos do art. 500 do CPP, noprazo legal.
00575 Processo: 0012005029576-3 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: DIMAS FRANCISCO
DA SILVA ADV: NEUDEMIR DE SOUSA RODRIGUES. Despacho: Intime-se o advogado
do autor para no prazo de 10(dez) dias regularizarsua reprresentacao nos autos, dar fiel
cumprimento ao despacho de fls. 24.
JUIZO DA 4A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 022/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00576 Processo: 0012002009276-1 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: JAILSON JOSE DA SILVA ADV:
GILDASIO ALCANTARA MORAIS, ORLANDO
DE AQUINO AGUIAR. Despacho: Reprogramo a audiencia para 16/03/2006, pelas 14:00
horas no Forum local.
00577 Processo: 0012005025562-7 - LESAO CORPORAL REU: IVANILDO FELICIANO GOMES
ADV: JOSE HOLGAGIO MACHADO D OLIVEIRA. VITIMA: PAULO GERVASIO DA SILVA
Despacho: Intime-se para apresentacao das
razoes finais no prazo legal.
JUIZO DA 5A VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPINA NF 025/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00578 Processo: 0012000021704-0 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE RAIMUNDO DA VEIGA MARCELINO ADV: RENATO CABRAL
SOUTO. Despacho: Intime-se para que, em
03 (tres) dias, manifestar-se nos autos sobre
a ratificacao a denuncia de fls. 537.
00579 Processo: 0012003001989-5 - CRIME C/
LIB.INDIVID. AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA GORETE ALVES ADV: ADRIANA CORREIA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para
se manifestar sobre o laudo do exame psiquiatrico de fls. 24.
00580 Processo: 0012004028105-5 - CRIME C/FE
PUBLICA REU: VALDIVANIA GOUVEIA DE
MEDEIROS ADV: JOAO BATISTA DE VASCONCELOS. Sentenca: Sentenca condenatoria
00581 Processo: 0012005032075-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: DENIS DA SILVA ADV:
FRANCISCO NUNES SOBRINHO. REU:
WANDEBERG GOMES DA SILVA ADV: ANTONIA HERNESTO DE ARAUJO. Despacho:
Intime-se para requerer diligencia, querendo,
nos termos do art. 499 do CP.
00582 Processo: 0012006001922-9 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CRISTIANO ANDRADE
DOS SANTOS ADV: GILDASIO ALCANTARA
MORAIS. Despacho: Intime-se para apresentar defesa previa, no prazo de 03 (tres) dias.
00583 Processo: 0012006010774-3 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WELLINGTON MARQUES
DE MARIA ADV: MARXSUELL FERNANDES
DE OLIVEIRA. REU: ANTONIO FRANCISCO DA SILVA ADV: GILDASIO ALCANTARA
MORAIS. Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de
interrogatorio dos reus, como sendo 22/03/
2006, pelas 14:45 horas.
JUIZO DA 1A VARA CRIME, TOXICO E TRANSITO CAMPINA NF 017/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00584 Processo: 0012006006679-0 - CARTA PRECATORIA CR REU: ALEXSANDRO SILVA
PEREIRA ADV: JOILMA DE OLIVEIRA F A
DOS SANTOS. REU: ENDERSON DA SILVA BAIEREU: DEMETRIUS DE SOUZA
AMORIM Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia
03/05/2006, pelas 14:50 horas.
AGUA BRANCA
JUIZO DA VARA UNICA DE AGUA BRANCA NF 029/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00585 Processo: 0942005000764-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COEL ENGENHARIA LTDA
ADV: JOAO VANILDO DA SILVA. REPRESENTANTE LEGAL: ANIBAL RAMOS NUNES ADV:
JOAO VANILDO DA SILVA. Despacho: Intimese a promovente, para recolhimento do preparo, no prazo de 10 dias.
ALAGOA GRANDE
JUIZO DA 2. CARTORIO VARA UNICA DE ALAGOA
GRANDE NF 016/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00586 Processo: 0032005001208-1 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: GERSON FERNANDO DA CRUZ
PEREIRA ADV: JOSE LUIS MENESES DE
QUEIROZ. Despacho: Audiencia designada
audiencia de interrogatorio para o dia 22 de
marco de 2006, as 14.30hs.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ALAGOA GRANDE NF 026/03 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00587 Processo: 0032004000642-5 - DECLARATORIA AUTOR: AILTON ANTONIO DA SILVA ADV:
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA
GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se
para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ALAGOA GRANDE NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00588 Processo: 0032004000507-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES LIMA
GONDIM ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00589 Processo: 0032004000508-8 - DECLARATORIA AUTOR: WILMA KENIA DA SILVA FILGUEIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00590 Processo: 0032004000509-6 - DECLARATORIA AUTOR: ROZINETE DE ASSIS GONDIM
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00591 Processo: 0032004000510-4 - DECLARATORIA AUTOR: IRENE CARDOSO DOS SANTOS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00592 Processo: 0032004000511-2 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA ALDA MARQUES DANTAS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a
competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00593 Processo: 0032004000512-0 - DECLARATORIA AUTOR: EDNEIDE VIEIRA DA ROCHA
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00594 Processo: 0032004000513-8 - DECLARATORIA AUTOR: ISABEL CLEIDE LIMA SILVA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00595 Processo: 0032004000514-6 - DECLARATORIA AUTOR: JOSEFA GELZA DA SILVA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00596 Processo: 0032004000515-3 - DECLARATORIA AUTOR: GERSON MIGUEL DA SILVA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00597 Processo: 0032004000516-1 - DECLARATORIA AUTOR: VALTER JOSE MESQUITA DE
PAIVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00598 Processo: 0032004000517-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE NUNES DA SILVA
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00599 Processo: 0032004000518-7 - DECLARATORIA
AUTOR: BERNADETE DE LOURDES FELIX
MONTENEGRO ADV: GEORGIA GRAZIELA
ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM.
Despacho: Intime-se para conhecimento que
foi declinada a competencia da presente acao
aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00600 Processo: 0032004000519-5 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA SILVA PEREIRA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00601 Processo: 0032004000520-3 - DECLARATORIA AUTOR: LUZIA DE MELO MOTA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00602 Processo: 0032004000521-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DA
SILVA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00603 Processo: 0032004000522-9 - DECLARATORIA AUTOR: CIREMAR CAMPOS BORBA
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00604 Processo: 0032004000523-7 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE TADEU ANDRADE GUIMARAES ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00605 Processo: 0032004000524-5 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE MENDONCA DOS SANTOS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00606 Processo: 0032004000525-2 - DECLARATORIA AUTOR: ACHILES DA COSTA GONDIM
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00607 Processo: 0032004000526-0 - DECLARATORIA AUTOR: ELINALVA DE OLIVEIRA
ALVES PEREIRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA
GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00608 Processo: 0032004000527-8 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA GOMES DE
ASSIS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00609 Processo: 0032004000547-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DOS ANJOS TAVARES
AGRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00610 Processo: 0032004000548-4 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE DE JESUS ROSA
RAMALHO ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi
declinada a competencia da presente acao
aJustica Federal da Comarca de Campina
Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00611 Processo: 0032004000549-2 - DECLARATORIA AUTOR: PAULO LINO DA SILVA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00612 Processo: 0032004000550-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA PENHA RODRIGUES
SOUTO ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00613 Processo: 0032004000551-8 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINA FELIX DA SILVA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00614 Processo: 0032004000552-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA GORETE DA LUZ SILVA
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00615 Processo: 0032004000553-4 - DECLARATORIA AUTOR: GICELIA CRUZ MARQUES GUIMARAES ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00616 Processo: 0032004000554-2 - DECLARATORIA AUTOR: NATALIA PACHECO COSTA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competen-
cia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00617 Processo: 0032004000555-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DA GLORIA DE
SOUSA BEZERRA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA
GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00618 Processo: 0032004000556-7 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE DOS SANTOS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE
LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00619 Processo: 0032004000557-5 - DECLARATORIA AUTOR: ISABELLE BATISTA SANTOS
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00620 Processo: 0032004000558-3 - DECLARATORIA AUTOR: JOSEANE BATISTA SANTOS
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00621 Processo: 0032004000559-1 - DECLARATORIA AUTOR: JOSE DE LIMA SOUTO ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00622 Processo: 0032004000560-9 - DECLARATORIA AUTOR: JOSUE PEDRO DE LIMA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00623 Processo: 0032004000561-7 - DECLARATORIA AUTOR: HELOISA MACENA DE MEDEIROS ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00624 Processo: 0032004000562-5 - DECLARATORIA AUTOR: MICHELINE DA SILVA PEREIRA CESAR ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi
declinada a competencia da presente acao
aJustica Federal da Comarca de Campina
Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00625 Processo: 0032004000563-3 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA RITA LOPES ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA DE
LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00626 Processo: 0032004000564-1 - DECLARATORIA AUTOR: GILVAN GOMES DA SILVA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00627 Processo: 0032004000565-8 - DECLARATORIA AUTOR: EDUARDO AUGUSTO SANTOS
DE MIRANDA ADV: GEORGIA GRAZIELA
ARAGAO, KILMA MAISA DE LIMA GONDIM.
Despacho: Intime-se para conhecimento que
foi declinada a competencia da presente acao
aJustica Federal da Comarca de Campina
Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00628 Processo: 0032004000566-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA JOSE VIEIRA DA CUNHA ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00629 Processo: 0032004000567-4 - DECLARATORIA AUTOR: JOAO DE MELO RODRIGUES
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00630 Processo: 0032004000568-2 - DECLARATORIA AUTOR: JULIETA FERREIRA MORAIS
ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho: Intimese para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00631 Processo: 0032004000593-0 - DECLARATORIA AUTOR: LUIZ CARLOS VIEIRA ADV:
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO, KILMA MAISA
DE LIMA GONDIM. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00632 Processo: 0032004000594-8 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA ARAUJO
CHAVES ADV: GEORGIA GRAZIELA ARAGAO,
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00633 Processo: 0032004000629-2 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVA
ALBUQUERQUE ADV: KILMA MAISA DE LIMA
GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO.
Despacho: Intime-se para conhecimento que
foi declinada a competencia da presente acao
aJustica Federal da Comarca de Campina
Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00634 Processo: 0032004000630-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA IEDA ALVES CAMPOS
ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a
competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00635 Processo: 0032004000631-8 - DECLARATORIA AUTOR: SEVERINO DA SILVA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00636 Processo: 0032004000632-6 - DECLARATORIA AUTOR: CARMEM LUCIA FIGUEIREDO
DE SOUSA ADV: KILMA MAISA DE LIMA
GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO.
Despacho: Intime-se para conhecimento que
foi declinada a competencia da presente acao
aJustica Federal da Comarca de Campina
Grande, para onde os autos seraoremetidos.
00637 Processo: 0032004000633-4 - DECLARATORIA AUTOR: EDUARDO LINS DE ALBUQUERQUE ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande,
para onde os autos seraoremetidos.
00638 Processo: 0032004000634-2 - DECLARATORIA AUTOR: LUCIA DE FATIMA ALMEIDA
GUEDES ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande,
para onde os autos seraoremetidos.
00639 Processo: 0032004000635-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES MEDEIROS ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM,
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00640 Processo: 0032004000636-7 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE FATIMA CESAR CABRAL ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM,
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00641 Processo: 0032004000637-5 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DE LOURDES CORREIA
PAIVA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM,
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00642 Processo: 0032004000638-3 - DECLARATORIA AUTOR: IRACY FERREIRA CABRAL
ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a
competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
00643 Processo: 0032004000639-1 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO SERPA
BARBOSA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande,
para onde os autos seraoremetidos.
00644 Processo: 0032004000640-9 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA DO SOCORRO GOMES
SILVA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM,
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
00645 Processo: 0032004000641-7 - DECLARATORIA AUTOR: AGUINALDO VICENTE PEREIRA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM,
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho:
26
00646
00647
00648
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00654
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
Processo: 0032004000643-3 - DECLARATORIA AUTOR: CARLINDO CAVALCANTE DA
COSTA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande,
para onde os autos seraoremetidos.
Processo: 0032004000644-1 - DECLARATORIA AUTOR: TEREZINHA CLEMENTINO DA
SILVA RUFINO ADV: KILMA MAISA DE LIMA
GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO.
Despacho: Intime-se para conhecimento que
foi declinada a competencia da presente acao
aJustica Federal da Comarca de Campina
Grande, para onde os autos seraoremetidos.
Processo: 0032004000645-8 - DECLARATORIA AUTOR: JOSINETE DIAS DE LIMA NASCIMENTO ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande,
para onde os autos seraoremetidos.
Processo: 0032004000646-6 - DECLARATORIA AUTOR: MARIA MARGARETE DA SILVA
CLEMENTINO ADV: KILMA MAISA DE LIMA
GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO.
Despacho: Intime-se para conhecimento que
foi declinada a competencia da presente acao
aJustica Federal da Comarca de Campina
Grande, para onde os autos seraoremetidos.
Processo: 0032004000647-4 - DECLARATORIA AUTOR: LUZINETE DA SILVA ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para
conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos seraoremetidos.
Processo: 0032004000648-2 - DECLARATORIA AUTOR: ROSANGELA DIAS DE ARAUJO ADV: KILMA MAISA DE LIMA GONDIM,
GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho:
Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica
Federal da Comarca de Campina Grande, para
onde os autos seraoremetidos.
Processo: 0032004000649-0 - DECLARATORIA AUTOR: MARILENE ALVES SANTOS ADV:
KILMA MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA
GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se
para conhecimento que foi declinada a competencia da presente acao aJustica Federal
da Comarca de Campina Grande, para onde
os autos seraoremetidos.
Processo: 0032004000650-8 - DECLARATORIA AUTOR: VASTI FERREIRA ADV: KILMA
MAISA DE LIMA GONDIM, GEORGIA GRAZIELA ARAGAO. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi declinada a competencia
da presente acao aJustica Federal da Comarca de Campina Grande, para onde os autos
seraoremetidos.
Processo: 0032004001007-0 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARCIA GERLANE DE
MACEDO ADV: MARIA BERNADETE NEVES
DE BRITO. REU: TELEMAR NORTE LESTE
S/A ADV: ROSE ANGELLI CIRNE ELOY. Despacho: Intime-se para conhecimento que foi
declinada a competencia da presente acao
aJustica Federal da Comarca de Campina
Grande, para onde os autos seraoremetidos.
ALAGOA NOVA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE ALAGOA NOVA
NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00655 Processo: 0042005000591-9 - DECLARATORIA AUTOR: ALCIDES PIRES DINIZ ADV:
MARIA DA GUIA PEREIRA, JOSEILSON LUIS
ALVES. REU: TELEMAR NORTE LESTE S/A
Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia
11/04/06, as 10.00h, devendo os Advogados
trazerem o constituinte ind. de intimacao.
00656 Processo: 0042006001498-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: WAMBERTO BALBINO
SALES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: TIM NORDESTE TELECOMUNICACOES S/A Despacho: Audiencia de Conciliacao,
Instrucao e Julgamento designado para o dia
dia 12/05/06, as 09.00h.
ALAGOINHA
JUIZO DA VARA UNICA DE ALAGOINHA/PB NF 025/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00657 Processo: 0522005000421-8 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: JOSE EVANGELISTA DE SOUZA
ADV: JOAO CAMILO PEREIRA. Despacho:
Designo o dia e hora abaixo mencionados para
a audiencia de conciliacao 27/04/2006, as 08:50
hs no Forum local desta Comarca.
00658 Processo: 0522005001341-7 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: MARIA ELIANE
DE ARAUJO HIPOLITO ADV: WALCIDES
FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. AUTOR: GERCIMARIA SALES DA SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ, JULIO CESAR DE OLIVEIRA
MUNIZ. AUTOR: MARIA GORETE DA LUZ
SILVA ADV: WALCIDES FERREIRA MUNIZ,
JULIO CESAR DE OLIVEIRA MUNIZ. REU:
PREFEITO DO MUNICIPIO DE ALAGOINHA ADV: EBENEZER PERNAMBUCANO
DE L.E SILVA. Sentenca: Mandado de seguranca concedido em parte. Seguranca
pleiteada concedida em relacao a Maria Eliane de Araujo Hipolito e Gercimaria Sales
da Silva. Em ralacao a Maria Goreteda Luz
Silva a seguranca foi denegada.
AREIA
JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 028/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00659 Processo: 0072003001887-8 - INDENIZACAO AUTOR: ADEMAR PAULINO DE LIMA
ADV: JOSE DE ARIMATEA FREIRE DE SOUZA. Despacho: Intime-se Vistos etc Intime
se as partes ante a peticao de folhas 266 e
267 dosautos no prazo legal Areia
22.02.2006 Dra Conceicao de Lourdes M de
Brito Cordeiro juiza de direito
JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 029/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00660 Processo: 0072005000680-3 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: GENILDA DE SOUZA
ANDRADE ADV: ROBERTO BARCIA TITO.
REU: OSCAR BENEDITO DOS SANTOS NETO
ADV: JOSE MENDONCA FILHO. Despacho:
Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 16/05/2006, AS 11:00 HS NO
FORUM DE AREIA.
JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 029/
06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00661 Processo: 0072002000069-6 - CRIME C/ PATRIMONIO INFRATOR: E. S. S. ADV: CLODOALDO JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS.
INFRATOR: R. A. S. O. ADV: CLODOALDO
JOSE DE ALBUQUERQUE RAMOS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 30/03/2006, AS 10:30 HS
NO FORUM DA AREIA.
JUIZO DA 1. VARA DA COMARCA DE AREIA NF 030/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00662 Processo: 0071997000039-9 - EXECUCAO FISCAL REPRESENTANTE LEGAL: A UNIAO
ADV: FRANCISCO TORRES SIMOES. AUTOR: FRANCISCO TORRES SIMOES ADV:
FRANCISCO TORRES SIMOES. Despacho:
Intime-se Vistos etc intime se as partes por
seus procuradores com o objetivo deno prazo
legal requererem o de direito
00663 Processo: 0071997000272-6 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAOREU: VACA BRAVA
AGROINDUSTRIAL LTDA ADV: ALBERTO
VIEIRA DE ATAIDE. Despacho: Intime-se Vistos etc intime se as partes por seus procuradores com o objetivo deno prazo legal requererem o de direito
00664 Processo: 0071997000478-9 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAOREPRESENTANTE LEGAL: VACA BRAVA AGROINDUSTRIAL LTDA
Despacho: Intime-se Vistos etc intime se as
partes por seus procuradores com o objetivo
deno prazo legal requererem o de direito
00665 Processo: 0071998000145-2 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: A UNIAOREPRESENTANTE LEGAL: VACA BRAVA AGROINDUSTRIAL LTDA
Despacho: Intime-se Vistos etc intime se as
partes por seus procuradores com o objetivo
deno prazo legal requererem o de direito
00666 Processo: 0072005000419-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: JANAINA VIEIRA DA
SILVA ADV: JOSE MENDONCA FILHO. REU:
ROGERIO DOS SANTOS MARQUESAUTOR:
PERICLES CAVALCANTI RODRIGUES Despacho: A especificacao de provas que pretendam produzir em audiencia dentrode 10 dias.
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE AREIA
NF 030/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00667 Processo: 0072005001080-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE CARLOS AMARANTE DOS SANTOS ADV: ROBERTO BARROS
DA CUNHA LIMA. REU: SEVERINO DO RAMO
DA SILVA BATISTAVITIMA: MARIA APARECIDA CHAVES DE OLIVEIRA Despacho: Intime-se para apresentar defesa previa, e para
audiencia de oitiva das testemunhas ministeriais dia 15/03/2006 as 15:00h.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - AREIA(PB)
NF 030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00668 Processo: 0072004000302-7 - INDENIZACAO REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA
ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA
FARIAS. Despacho: Intime-se Vistos etc
itnime se a promovida para querendo apresentar embargos noprazo legal Areia
02.03.2006 Dra Conceicao de Lourdes M
de Brito Cordeiro juiza de Direito
BARRA DE SANTA ROSA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE B. DE STA
ROSA NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00669 Processo: 0782006000126-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: VAMBERTO DANTAS DE OLIVEIRA ADV: LEOPOLDO WAGNER ANDRA-
DE DA SILVEIRA. VITIMA: WANDEBERG DA
COSTA BALBINO Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia de
interrogatorio 09/03/2006, as 13:20 horas.
BAYEUX
JUIZO DA 1A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
009/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00670 Processo: 0752005001238-6 - HOMICIDIO
QUALIFICAD REU: JOSE BARBOSA NETO
ADV: DARCIO GALVAO DE ANDRADE. Despacho: Intime-se o defensor do reu para apresentacao das alegacoes finais, tudo em conformidade com o art. 406 do CPP.
JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
020/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00671 Processo: 0752005001275-8 - EXTINCAO CONDOMINIO AUTOR: MARIA SALOME JUSTINO DA SILVA ADV: ANTONIO DIAS DE SOUSA. REU: MANOEL GONCALVES DA SILVA
Despacho: Intime-se as partes e seus advogados para audiencia designada para o dia 05/
04/2006, as 14:00 horas.
JUIZO DA 2A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
022/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00672 Processo: 0752004002211-5 - DECLARATORIA AUTOR: NEUZA MACIEL MONTEIRO
ADV: DINA RAULINO BRONZEADO. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIALREU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
BAYEUXREU: NEUMA MONTEIRO DE LIMA
Despacho: Intime-se as partes atraves de seus
advogados para audiencia designada para o
dia 13/04/2005, as 15:30 horas
JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00673 Processo: 0752000001458-1 - INDENIZACAO
AUTOR: MANOEL ALVES ADV: EVILSON
CARLOS DE OLIVEIRA BRAZ. REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS EBCT ADV: ASCIONE ALENCAR CARDOSO, PAULO CESAR BEZERRA DE LIMA.
Despacho: Cumpra-se Declino ser este Juizo
incompetente para processar e julgar a demandadeterminando que os mesmos sejam
remetidos a Justica do Trabalho
00674 Processo: 0752001000983-7 - EXECUCAO CV AUTOR: SATELITE DISTRIBUIDORA DE
PETROLEO LTDA ADV: EDGLAY DOMINGUES
BEZERRA, MAYRA DE CASTRO MAIA FLORENCIO. Despacho: Cumpra-se Intime se a
parte exequente para que querendo formule o
pedido de fls125 a 127 de forma processualmente adequada requerendo ainda o que entenderd e direito
00675 Processo: 0752001002433-1 - DEPOSITO AUTOR: BANCO ABN ANRO S/A ADV: TOBIAS
BARRETO, GUILHERME BORBA PALMEIRA,
JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Cumpra-se Intime se a partre requerente
para manifestar interesse no prazod e 48 horas pena de extincao
00676 Processo: 0752001002441-4 - DEPOSITO P/
CONVERSAO AUTOR: BANCO ABN ANRO
S/A ADV: TOBIAS BARRETO, GUILHERME
BORBA PALMEIRA, JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Cumpra-se Intimese
a parte autora para manifestar interesse no
prosseguimento do feito prazo de 48 horas
pena de extincao e arquivamento
00677 Processo: 0752001002797-9 - REIVINDICATORIA AUTOR: EXPEDITO JOSE BEZERRA
MESQUITA ADV: JOSE CASSIMIRO, MARCO
ANTONIO ALCOFORADO. AUTOR: IVANI
BEZERRA CAVALCANTI MESQUITA ADV:
JOSE CASSIMIRO, MARCO ANTONIO ALCOFORADO. REU: IRENE MONTEIRO DOS
SANTOS Despacho: Cumpra-se Intime se a
parte autora para no prazo de dez dias se manifestar sobre os termos da peticao de fls 86
00678 Processo: 0752002001141-9 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A
ADV: MARCOS LEITE RAMALHO JUNIOR,
ADELMAR AZEVEDO REGIS. Despacho:
Cumpra-se Vista a parte exequente pelo prazo
de cinco dias
00679 Processo: 0752002001761-4 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO PANAMERICANO
S/A ADV: LISANKA ALVES DE SOUSA. Despacho: Cumpra-se Intimese a parte autorapara manifestacao no feito prazod e 48 horas
pena dee xtincao
00680 Processo: 0752002002163-2 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: MANOEL ALVES DE MEIRELES ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: BRADESCO S/A ADV: EDUARDO VALFRIDO DA
ROCHA. REPRESENTANTE LEGAL: GERALDO
MARTINS MILHOMEM ADV: EDUARDO VALFRIDO DA ROCHA. Despacho: Cumpra-se Intimem
se as partes para se manifestarem acerca do
calculo de fls 148 no prazo de dez dias
00681 Processo: 0752004000035-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: ROBERTO COSTA DE LUNA FREIRE, LUCIANA MARIA MOREIRA SOUTO. Despacho: Cumpra-se Intime se a parte requerente para dizer no prazod e 10 dias se o acordo
foi efetivamente cumprido
00682 Processo: 0752004001328-8 - DEMARCAT/DIVISORIA AUTOR: NOVA RESIDENCIA IMOVEIS LTDA ADV: JOCELIO JAIRO VIEIRA.
Despacho: Cumpra-se Intme se a parte autora para que impulsione o feito no prazo de 48
horas pena de extincao e arquivamento
00683 Processo: 0752004002261-0 - EXECUCAO CV AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
JOSE GOMES DA V PESSOA NETO, MARIA
AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA. Despacho: Cumpra-se Intimese a parte exequente
para se manifestar acercado conteudo dos
documentos de fls 123 a 129 em dez dias
00684 Processo: 0752004002713-0 - REMOCAO AUTOR: ANA CRISTINA CESARIO DE PONTES
ADV: MARCOS ANTONIO SILVA. Despacho:
Cumpra-se Intime se a parte autora para manifestar interesse no feito no prazo de 48 horas pena de extincao
00685 Processo: 0752004003526-5 - DECL. UNIAO
CONJUGAL AUTOR: GERALDINA GOMES
ADV: CARLOS PEREIRA DE SOUZA. Despacho: Cumpra-se Intimese a parte promovente
para especificar as provas que pretende produzir em dez dias
00686 Processo: 0752004004257-6 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: SEVERINA FERREIRA DE SOUZA ADV: MARIA DIVANI OLIVEIRA PINTO DE MENE, RICARDO ALBUQUERQUE DE MENEZES. Despacho: Cumpra-se
Intimese a parte autora para que no prazod e
trinta dias decline em Juizo os enderecos dos
promovidos pena de extincao
00687 Processo: 0752005000173-6 - INDENIZACAO
AUTOR: EDNALDO PEREIRA DA SILVA ADV:
WELLYNGTON JOSE CAVALCANTI DE LIMA.
Despacho: Cumpra-se A impugnacao prazo legal
00688 Processo: 0752005000217-1 - REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: ELZA LOPES DE SOUZA
ADV: JOSE LUIS DE SALES. Despacho: Cumpra-se A impugnacao prazo legal
00689 Processo: 0752005000261-9 - REC. UNIAO
ESTAVEL AUTOR: LUZINETE BELMIRO DE
SOUZA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. Despacho: Cumpra-se Especifiquem as partes as
provas que pretendem produzir em dez dias
00690 Processo: 0752005000842-6 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ERIVALDO DA COSTA ALENCAR ADV: ARIEL DE FARIAS FILHO. AUTOR: JOSEFA DE MOURA ALENCAR ADV:
ARIEL DE FARIAS FILHO. Despacho: Cumpra-se A impugnacao prazo legal
00691 Processo: 0752005002212-0 - DECLARATORIA AUTOR: IRENISE DOMINGOS DE MORAIS ADV: EDMILSON PEDRO DOS SANTOS. Despacho: Cumpra-se Especifiquem as
partes as provas que pretendem produzir
00692 Processo: 0752005003043-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ABN AMRO REAL
S/A ADV: JOAO ALBERTO DA CUNHA FILHO. Despacho: Cumpra-se Intimese para
pagamento da diligencia em dez dias
00693 Processo: 0752005003048-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: JANAINA RANGEL MONTEIRO. Despacho:
Cumpra-se Suspendo o proceso pelo prazo de
trinta dias Vista a parte autora porcinco dias
00694 Processo: 0752005003054-5 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES.
Despacho: Cumpra-se A parte autora para requerer o que entender de direito e pertinente
prazo de dez dias
00695 Processo: 0752005004310-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A ADV:
MARIA AUXILIADORA DE BRITO V PESSOA,
JOSE GOMES DA V PESSOA NETO. Despacho:
Cumpra-se A parte autora para requerer o que
entender de direito e pertinente prazo de dez dias
00696 Processo: 0752005004321-7 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BRADESCO S/A
ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES.
Despacho: Cumpra-se A parte requerente para
requerer o que entender de direito e pertinente
prazo de dez dias
00697 Processo: 0752005004386-0 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO BMC S/A ADV: LIGIA
MARIA PESSOA. Despacho: Cumpra-se Defiro
o pedido de fls 21 Fixo o prazo de dez dias I
JUIZO DA 3A VARA DA COMARCA DE BAYEUX NF
026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00698 Processo: 0752002001540-2 - EXECUCAO - CV
AUTOR: GERDAU S/A ADV: ROBERTA SILVA
MELO FERNANDES. Despacho: Cumpra-se
Defiro o pedido de habilitacao de fls 168
00699 Processo: 0752005004325-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: BANCO ITAU S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Cumpra-se Suspendo o processo pelo
prazo de 30 dias para que a promovente cumpra a diligencia que lhe couber Defiro o pedido
de vista pelo prazo de 05 dias
00700 Processo: 0752005004326-6 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: B. F. S. ADV: FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ. Despacho: Cumprase Intime se a parte promovente tendo em
vista o indeferimento do efeitosuspensivo ao
recurso emendar a inicial complementando as
custas nos termos do despacho inicial o que
devera ser cumprido em dez dias
00701 Processo: 0752005004354-8 - BUSCA E APREENSAO AUTOR: UNIBANCO UNIAO DE BANCOS BRASILEIROS S/A ADV: IVANILE LOPES JORDAO SEGUNDO. Despacho: Cumpra-se Intime se a parte promovente do teor
da certidao de fls 22 verso paraque no prazo
de dez dias requeira o que entender cabivel.
27
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
JUIZO DAJUIZADO ESPECIALDACOMARCADE BAYEUX
NF 020/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00702 Processo: 0752005003809-2 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOSE ROBERTO LEONARDO DE MENDONCA ADV: MARCOS ANTONIO FELIPE DA SILVA. REU: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: DANIEL ARRUDA DE FARIAS. Sentenca: Intime-se v.etc... Homologo
decisao apresentada por juiza leiga, na qual,
julgaimprocedente o pedido, e em consequencia extingo o presente processo nos termos
do art. 269, I, do CPC...PRI
00703 Processo: 0752005003885-2 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: CLEONICE DUARTE CAETANO ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO, IRIO
DANTAS DA NOBREGA. Sentenca: Intime-se
V.etc...Homologo decisao prolatada pela juiza
leiga, na qual, julga improcedente o pedido, e em
consequencia extinguo o presente processo, nos
termos do art. 269, I do CPC...PRI
00704 Processo: 0752005003916-5 - REPAR. DANOS
MORAIS AUTOR: LUZINALDO VIANA DA
SILVA ADV: JANIO LUIS DE FREITAS. REU:
CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ADRIANO ERCY SOUZA ARAUJO, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Sentenca:
Intime-se V.etc... Homologo por sentenca decisao apresentada pela Juiza Leiga, na qual,
julga improcedente o pedido e, em consequencia extinguo o presente processo nos termos
do art. 269, I do CPC...PRI
00705 Processo: 0752005003950-4 - INDENIZACAO AUTOR: SEVERINA MARIA PEREIRA DA SILVA ADV: JAILTON CHAVES DA
SILVA. REU: VERA CRUZ SEGURADORA
S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Sentenca: Intime-se V.etc... Homologo por sentenca a decisao apresentada pela Juiza leiga, na qual, condena a parte promovida no
pagamento de 40 salarios minimos, com
fundamento no art. 269, I do CPC...PRI
00706 Processo: 0752005003968-6 - INDENIZACAO AUTOR: VANIA LUCIA DE MEDEIROS ADV: DURVAL DE OLIVEIRA FILHO.
REU: CAGEPA CIA DE AGUA E ESGOTOS DA PARAIBA ADV: ADRIANO ERCY
SOUZA ARAUJO, IRIO DANTAS DA NOBREGA. Sentenca: Intime-se V.etc... Homologo por sentenca decisao prolatada por
Juiza Leiga, na qual, Julga improcedente o
pedido, extinguindo a presente acao nos
termos do art. 269, I do CPC...PRI
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
BAYEUX NF 020/06 (Paragrafo 2o. do Art.370
do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00707 Processo: 0752003000410-7 - CRIME C/
PESSOA CULP REPRESENTADO: G. N.
L. ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO.
AUTOR DO FATO/JZ ESP: D. A. M. ADV:
GIUSEPPE PECORELLI NETO. AUTOR
DO FATO/JZ ESP: J. P. S. ADV: MIGUEL
DE FARIAS CASCUDO. AUTOR DO FATO/
JZ ESP: J. A. F. ADV: GIUSEPPE PECORELLI NETO. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 04 de julho de
2006, as 17:00 horas para realizaca de audiencia de instrucao e julgamento
00708 Processo: 0752004002172-9 - LEI 6368/76
TOXICOS AUTOR DO FATO/JZ ESP: JARDSON FERREIRA SOUTO ADV: ALANDEILON
ANSELMO DA CRUZ. Despacho: Audiencia
de Instrucao designada para o dia 06 de junho
de 2006 as 17:00 horas, para realizacao de
audiencia de instrucao e julgamento
00709 Processo: 0752004003150-4 - LESAO CORPORAL ACUSADO / JZ ESPEC: VERA LUCIA SOARES DOS SANTOS ADV: PEDRO
INACIO DE SANTANA. ACUSADO / JZ ESPEC: FABIO SOARES DOS SANTOS ADV:
PEDRO INACIO DE SANTANA. VITIMA: VERIDIANA LUCIA DA SILVA ADV: AECIO FLAVIO
FARIAS DE BARROS FILHO, MICHELINE
MEIRELES. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 10 de maio de 2006,
as 18:00 horas, para realizacao de audiencia
de instrucao e julgamento
00710 Processo: 0752004003937-4 - LESAO CORPORAL ACUSADO / JZ ESPEC: VERA LUCIA SOARES DOS SANTOS ADV: PEDRO
INACIO DE SANTANA. VITIMA: VERIDIANA
LUCIA DA SILVA ADV: AECIO FLAVIO FARIAS DE BARROS FILHO, MICHELINE MEIRELES. Despacho: Audiencia de Instrucao
designada para o dia 10 de maio de 2006, as
17:00 horas para realizacao da audiencia de
instrucao e julgamento
00711 Processo: 0752005003552-8 - CONTRAVENCAO PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: LIDIANE JUSSARA DOS SANTOS ESTRELA ADV:
MARCELO DA SILVA LEITE. Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 17 de
maio de 2006, as 17:00 horas, para realizacao
de audiencia de instrucao e julgamento
BELEM
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE BELEM
NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00712 Processo: 0602000000115-0 - MONITORIA
AUTOR: PNEUS MARINHO LTDA ADV:
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA, ODIMAR
GUILHERME FERREIRA, JOSE ALBER-
TO EVARISTO DA SILVA. REU: ANTONIO
MARCOS AMERICO Sentenca: Julgo extinto o presente processo com julgamento
do merito custas pelo executado.
00713 Processo: 0602002000244-4 - DEPOSITO AUTOR: B. B. S. ADV: VIRGINIA MARIA FERNANDES ALVES. REU: J. S. S. O. ADV: JOSE
CRISTIAN DANTAS DE ASSIS. Sentenca: Pedido julgado procedente
00714 Processo: 0602005000239-7 - MONITORIA
AUTOR: FRANCISCO EDNALDO DE SOUZA LEITE ADV: LIVIETO REGIS FILHO. Despacho: Intime-se o embargado para impugnar
o pedido no prazo legal.
00715 Processo: 0602005000936-8 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: WILMA ALVES PEREIRA MARQUES ADV: LAPLACE GUEDES,
MANUEL XAVIER DE CARVALHO. REU: MUNICIPIO DE BELEM ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA. REPRESENTANTE LEGAL: ROBERTO FLAVIO GUEDES BARBOSA ADV: KAYSER NOGUEIRA PINTO ROCHA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
com julgamento do merito ante o reconhecimento da decadencia.
BONITO DE SANTA FE
JUIZO DA VARA UNICA DE BONITO DE SANTA FE
NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00716 Processo: 0422005000687-5 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: FRANCISCA GALDINO DA
SILVA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA.
Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA,
QUERENDO, PROMOVER A EXECUCAO DO
JULGADO NO PRAZODE 15(QUINZE) DIAS.
00717 Processo: 0422005000715-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DO SOCORRO DE
OLIVEIRA COSTA ADV: DANIEL DE ARRUDA
ALMEIDA. Despacho: Intime-se A PARTE AUTORA PARA, QUERENDO, PROMOVER A
EXECUCAO NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS.
00718 Processo: 0422005000725-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DAS NEVES DE
OLIVEIRABARBOSA ADV: DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho: Intime-se A
PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE
30(TRINTA) DIAS, REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO.
00719 Processo: 0422005000770-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ANTONIA INACIO ADV:
DANIEL DE ARRUDA ALMEIDA. Despacho:
Intime-se A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 30(TRINTA) DIAS REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO.
00720 Processo: 0422005000873-1 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: COSMA CARDOSO
PEREIRA ADV: JULIO PEREIRA DE SOUSA.
REU: FRANCISCA FERRAZ DE AZEVEDOREU: ADELINA FERRAZ DE AZEVEDOREU:
FRANCINETE FERRAZ DE AZEVEDOREU:
ASSIS FERRAZ DE AZEVEDOREU: JOAO
FERRAZ DE AZEVEDOREU: JOSE ANTONIO FERRAZ DE AZEVEDO Despacho: Audiencia de Instrucao designada para o dia 19 de
maio de 2.006, as 09:00 horas no forum local.
BREJO DO CRUZ
JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE BREJO DO CRUZ
NF 019/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00721 Processo: 0102006000105-3 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: BENEDITA GOMES
SILVEIRA ADV: RUSS HOWEL HENRIQUE
CESARIO. REU: FRANCISCO NETO DE
ARAUJOREU: FRANCISCO GARCIA SILVEIRAREU: LEONILDO DANTAS DA SILVA Despacho: Audiencia de justificacao designada
para o dia 22 de marco de 2006, as 09:00
horas, no Forum local.
CAAPORA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CAAPORA NF
012/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00722 Processo: 0022005000851-1 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: ANTONIO SEBASTIAO GOMES NETO ADV: LUIZ HUMBERTO UCHOA
TROCCOLI. Despacho: Audiencia designada
para o dia 21/03/2006, as 11:30 horas.
00723 Processo: 0022005000872-7 - INDENIZACAO
AUTOR: SEVERINO MARCELINO DOS SANTOS ADV: SULAMITA E.NOBREGA M.BATISTA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 28/
04/2003, as 10:30 horas.
CABEDELO
JUIZO DA 2A. VARA DE CABEDELO/PB NF 028/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00724 Processo: 0732003012368-8-SEPARACAO LITIGIOSA REU: J. F. A. ADV: FRANCISCO DE
ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Intime-se o advogado do promovido para no prazo
de 10(dez) dias falar sobre o laudo de avaliacao
e documentos juntos aos autos pela autora.
00725 Processo: 0732004000365-6 - CARTA PRECATORIA REU: NUTRINUTS INDUSTRIAL LTDA
ADV: IRENIO DE MACEDO PIMENTEL. Despacho: Intime-se o advogado da promovida do
seguinte despacho: Vistos, etc...Em face doque consta as fls. 88.Suspendo o prazo concedido as fls. 87.Intime-se.Designe-se nova data
para a audiencia deprecada com urgencia.
00726 Processo: 0732004000365-6 - CARTA PRECATORIA AUTOR: ECOPAR DO BRASIL INDUS-
TRIALLTDA ADV: MARIA APARECIDA FURLANI. REU: NUTRINUTS INDUSTRIAL LTDA
ADV: IRENIO DE MACEDO PIMENTEL. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a audiencia de interrogatorio da testemunha HARRY POLMAN para o dia 15/03/
2006, as 15:30 horas.
00727 Processo: 0732004000979-4 - ADJUDICACAO
COMPULS. AUTOR: ELIANE ROSA DE LIMA
ADV: MARCIO HENRIQUE CARVALHO GARCIA. Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora do seguinte despacho:Concedo vistas dos
autos a parte autora para falar sobre os documentos de fls. 35/40, no prazo de 05(cinco)dias,
a fim de evitar futura alegacao de nulidade.
00728 Processo: 0732004002910-7-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. M. G. F. ADV: KALINE
GOMES BARRETO. Despacho: Intime-se a
advogada constituida para informar o endereco da autora em 10(dez) dias.
00729 Processo: 0732005001547-5 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: E. B. S. ADV: BEATRIZ SALES. Despacho: Intime-se a parte autora por sua advogada para informar o endereco da parte promovida no prazo de 10(dez) dias, em face do
certificado pelo Oficial deJustica.
00730 Processo: 0732005002195-2 - IMPUGNACAO
AUTOR: J. C. S. ADV: DANIELLA RONCONI.
Despacho: Intime-se a advogada da parte
autora para no prazo de 05(cinco) dias assinar
a inicial, se reconhecer ser de sua lavra.
00731 Processo: 0732005002572-2 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: G. A. C. ADV: JOSE
JACK MADSON DE SOUZA OLIVEIRA. Despacho: Intime-se a exequente para no prazo
de 05(cinco) dias falar sobre a justificativa
apresentada pelo promovido.
00732 Processo: 0732006000780-1-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: C. S. S. ADV: GIVANILDO
LEAL DE MENEZES. Despacho: Intime-se O
ADVOGADO DA PARTE AUTORA PARA APRESENTAR IMPUGNACAO NO PRAZO LEGAL.
CAICARA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 013/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00733 Processo: 0122003002877-8 - REIVINDICATORIA AUTOR: JUDITH NARCISO DE BARROS
ADV: JOSE RODRIGUES DA SILVA. REU:
MARIA SILVANA ALVES ADV: MARIA ANTONIETA NEVES. REU: MARIA ENEIDE DE LIMA
ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho:
Intime-se as partes para se manifestarem sobre o documento juntado as fls. 115.
00734 Processo: 0122005001250-4 - DECLARATORIA AUTOR: MUNICIPIO LOGRADOURO ADV: MARCIA BARROSO GONDIM
COUTINHO. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, NAPOLEAOCASADO FILHO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 18 de abril
de 2006, as 11:30 horas, na sala de audiencias do Forum local.
00735 Processo: 0122005001250-4 - DECLARATORIA AUTOR: MUNICIPIO LOGRADOURO
ADV: MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, JALDEMIRO RODRIGUES DE ATAIDE JR, NAPOLEAOCASADO FILHO. Despacho: Intimese o advogado do autor para recolher as diligencias dos oficiais de justica, para fins de
intimacao das partes para audiencia de conciliacao designada para o dia 18/04/2006, as
11:30 hs, no forum local.
00736 Processo: 0122005001463-3 - PASSAGEM
FORCADA AUTOR: JOAO FIRMO PEREIRA ADV: LAVOISIER NUNES DE CASTRO.
REU: LUIZ ESTEVAO FERREIRA ADV:
ELYENE DE CARVALHO COSTA. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o
dia 18 de abril de 2006, as 11:00 horas, na
sala de audiencias do forum local.
JUIZO DA 1. CARTORIO DA COMARCA DE CAICARA
NF 013/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00737 Processo: 0122005001252-0 - CARTA PRECATORIA CR AUTOR: LUIZ GONZAGA DE CARVALHOREU: JAILSON DE ALMEIDA VIEIRA
ADV: VALENTIM DA SILVA MOURA. Despacho: Reprogramo a audiencia para o dia 22 de
marco de 2006, as 09:00 horas, para realizacao da audiencia anteriormente aprazada, na
sala de audiencias do forum local.
CAJAZEIRAS
JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00738 Processo: 0132005000388-1 - EXONERACAO
ALIMENTOS AUTOR: B. D. C. ADV: JURAMIR OLIVEIRA DE SOUSA. REU: K. D. B. C.
ADV: LILIAN TATIANA BANDEIRA CRISPIM.
Despacho: Audiencia designada Preliminar 11/
04/06 as 08. 30 h
00739 Processo: 0132005001914-3 - REV.ALIMENTOS
AUTOR: E. O. A. ADV: EDMUNDO VIEIRA
DE LACERDA. REU: G. S. O. ADV: SILVIO
SILVA NOGUEIRA. Despacho: Audiencia designada Preliminar dia 11/04/06 as 09.15 h
00740 Processo: 0132005004794-6 - REV.ALIMENTOS
REU: A. G. O. B. ADV: JOSE NILTON LIBERATO DE ABREU. Despacho: Audiencia designada 11/04/06 as 09.15 horas
00741 Processo: 0132005004796-1 - REV.ALIMENTOS
REU: DANIELE ALVES BRAGA ADV: JOSE
NILTON LIBERATO DE ABREU. Despacho:
Audiencia designada Preliminar dia 11/04/06
as 09 horas
JUIZO DA 3A. VARA DE CAJAZEIRAS NF 118/58 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00742 Processo: 0132005005208-6 - ALIMENTOS
AUTOR: H. C. S. A. ADV: JOSE BEZERRA
DE SOUZA. ASSIST.AUTOR: M. A. S. A. ADV:
JOSE BEZERRA DE SOUZA. Despacho: Audiencia designada 11/04/06 as 09. 15 h
JUIZO DA 4A. VARA DE CAJAZEIRAS/PB NF 029/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00743 Processo: 0132006000252-7 - LEI 6368/76
TOXICOS REU: CICERO XAVIER SILVA ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO. Despacho: Intime-se audiencia de instrucao e julgamento dia
23.03.2006, as 08:00h no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CAJAZEIRAS NF
025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00744 Processo: 0132002003221-8 - INDENIZACAO
AUTOR: JOAO DE DEUS QUIRINO ADV:
JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Intime-se o exequente para
manifestar interesse no prosseguimento do
feito no prazo de 10 dias.
00745 Processo: 0132003000678-0 - INDENIZACAO
AUTOR: IVANILDO DUNGA GONCALVES
ADV: DIJALMA SOARES GERMANO. REU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Processo extinto.
00746 Processo: 0132003006298-1 - DANOS MATERIAIS AUTOR: MARIA DE FATIMA MACIEL
DE SOUSA BRAGA ADV: JOAO DE DEUS
QUIRINO FILHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Processo extinto.
00747 Processo: 0132004000335-5 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: BRISEPAL IND E COM
DE BRITA SERRARIA E PREMOLDADOS
LTDA ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. Despacho: Intime-se Baixo o feito em
diligencia para que a autora junte, no prazo de
02 dias, o original ou copia autenticada do
documento de fl. 31. Intime-se.
00748 Processo: 0132004002283-5 - INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN
GADELHA XAVIER. Despacho: Intime-se Recebo o recurso inominado interposto no seu
efeito devolutivo, determinando a intimacao
da parte recorrida para contra-arrazoa-lo no
prazode 10 dias.
00749 Processo: 0132004005271-7 - INDENIZACAO
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Processo extinto.
00750 Processo: 0132005000963-1 - EXECUCAO CV AUTOR: ROGERIO SILVA OLIVEIRA ADV:
ROGERIO SILVA OLIVEIRA. REU: SAELPA
SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO
DA PARAIBA ADV: RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Processo extinto.
00751 Processo: 0132005001907-7 - INDENIZACAO AUTOR: JOSE RONALDO BARBOSA CARVALHO
ADV: HENRIQUE SERGIO ALVES DA CUNHA.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: ALESSANDRO
DANTAS. Sentenca: Sentenca homologatoria
00752 Processo: 0132005002755-9 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOSINALDO BRAGA
FERREIRA Sentenca: Acordo homologado
00753 Processo: 0132005002755-9 - REPARACAO DE
DANOS AUTOR: JOSINALDO BRAGA FERREIRA ADV: VANDERLANIO DE ALENCAR
FEITOSA. Sentenca: Acordo homologado
00754 Processo: 0132005004382-0 - INDENIZACAO
AUTOR: RENE MOESIA ADV: RENE MOESIA. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA
DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS. Sentenca: Sentenca homologatoria
00755 Processo: 0132005005152-6 - EXECUCAO CV AUTOR: ANAXIMANDRO DE SOUZA
LEITE ADV: JOAO DE DEUS QUIRINO FILHO. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV:
RENAN GADELHA XAVIER. Sentenca: Sentenca homologatoria
00756 Processo: 0132005005274-8 - EXIBICAO DOCUMENTOS REU: BANCO BRADESCO S/A
ADV: GERALDA QUEIROGA DA SILVA. Sentenca: Sentenca homologatoria
CATOLE DO ROCHA
JUIZO DA 1A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 020/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00757 Processo: 0142005001743-4 - ORDINARIA
AUTOR: FRANCISCO SUASSUNA FILHO
ADV: HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO. REU:
INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL ADV: CARLOS ANTONIO DE ARAUJO BONFIM. Despacho: Intime-se a especificacao das provas em 10 (dez) dias.
28
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
JUIZO DA 2A. VARA DE CATOLE DO ROCHA NF 031/
06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00758 Processo: 0142002000003-1 - MONITORIA
AUTOR: DISTRIBUIDORA MOSSOROENSE DE FRIOSE DERIVADOS LTDA ADV:
FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA. ASSIST.AUTOR: RAIMUNDO OCELIANO MOREIRA ADV: FRANCISCO GERVASIO LEMOS DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte promovente sobre os embargos monitorios, no prazo de 10 dias,
00759 Processo: 0142003001489-9 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DE FATIMA PEREIRA DE
SOUSA ADV: JOAQUIM DANIEL. REU: MARIA DA CONCEICAO RUFINO CARNEIRO
ADV: ANTONIO DINIZ DA ROCHA, WILSON
ALVES DE OLIVEIRA. Sentenca: Intime-se por
todo teor da sentenca julgada extinta de fls.
127/128, indagando sedeseja recorrer ou nao,
no prazo normativo.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE CATOLE DO ROCHA
NF 025/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00760 Processo: 0142006000083-4 - RESCISAO
AUTOR: MARIA FERREIRA DE LIMA ADV:
JOSE WELITON DE MELO. Despacho: Intime-se a autora para efetuar o pagamento
das custas processuais no prazo de10dias
sob pena de inscricao na divida ativa do
estado e consequenteexecucao.
00761 Processo: 0142006000087-5 - ACAO DE
COBRANCA AUTOR: DELZUITE PEREIRA DE SOUSA ADV: JOSE WELITON DE
MELO. Despacho: Intime-se a autora para
efetuar o pagamento das custas processuais, no prazo de10 dias, sob pena de
inscricao na divida ativa e consequente
execucao.
CONCEICAO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE CONCEICAO
NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00762 Processo: 0152000000972-8 - CARTA PRECATORIA AUTOR: BANCO DO NORDESTE DO BRASILS/A ADV: MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL. REU: HELENA MARNE FEITOSA NUNES ADV: JOSE
AUGUSTO DA SILVA NOBRE FILHO. Despacho: Designo o dia e hora abaixo mencionados para a realizacao do leilao.Intimese. 15/05/2006, as 08:00 horas, primeira
praca. Caso nao haja licitante, resta designado o dia 20/05/2006, as 8:00 horas,
para segunda praca.
COREMAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS
NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00763 Processo: 0562004000078-0 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: D. F. V.REU: M. A. B.
A. ADV: EDILSON CESAR SOUZA LOUREIRO. Sentenca: Processo extinto.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE COREMAS NF 029/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00764 Processo: 0562002000617-9 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: MARIA DAS GRACAS
PEREIRA GUEDES SOARES ADV: DELANO
ALENCAR LUCAS DE LACERDA. REU: HONORIA BRASILINO DA SILVA Sentenca: Sentenca condenatoria
CRUZ DO ESPIRITO SANTO
JUIZO DA VARA UNICA DE CRUZ DO ESPIRITO SANTO NF 214/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00765 Processo: 0292004000173-6 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZ
DO ESPIRITO SANTO ADV: JOSE ORLANDO DE FARIAS. Despacho: Intime-se vistas
ao exequente
00766 Processo: 0292005000367-1 - RESSARCIMENTO AUTOR: MUNICIPIO CRUZ DO ESPIRITO
SANTO ADV: JOSE ORLANDO DE FARIAS.
Sentenca: Intime-se indefiro a peticao inicial ,
ante a ilegitimidade ativa do municipiodecruz
do espirito santo, e em consequencia julgo extinto o processo semjulgamento do merito
00767 Processo: 0292005001001-5 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: ITAULEASING
DE ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA LUZ.
Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente ratificando a liminar deferida, reintegrar definitivamente a autora naposse
dos bens objetos desta acao.fica prejudicado o ped.de conversaoem acao de deposito, e os reus pagarao 10% sobre o
valor das custas
00768 Processo: 0292006000103-8 - CAUTELAR
- CIVEL AUTOR: TRANSAMERICA CONSTRUTORES ASSOCIADOS LTDA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. AUTOR: DECSON FARIAS DA CUNHA ADV:
RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA.
Despacho: Intime-se declaro a incompetencia deste juizo para processar e julgar o
presente feito e determino a remessa dos
presentes a uma das varas civeis da comarca de joao pessoa.
ESPERANCA
JUIZO DA 1A. VARA DE ESPERANCA NF 026/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00769 Processo: 0172005001131-5 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOAO PAULO GONCALVES ADV: WALACE OZIRES COSTA. REU:
AILTON DE JESUS GOMES ADV: GILDASIO ALCANTARA MORAIS, GILDASIO ALCANTARA MORAIS. REU: TERCIO LEANDRO DO NASCIMENTO ADV: WALACE
OZIRES COSTA. Despacho: Intime-se as
partes para comparecerem a audiencia de
oitiva das testemunhas da defesa designada para a data de 28/03/2006, pelas 09:30
horas, no forum local de Esperanca/PB.
JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 031/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00770 Processo: 0172001000897-1 - EXECUCAO CV AUTOR: ALMEIDA CONSTRUCOES COM
DE FERRAGENS E TINTAS LTDA ADV: KARL
MARX VALENTIM DOS SANTOS. REPRESENTANTE LEGAL: NOBSON PEDRO DE ALMEIDAREU: JOSIVALDO XAVIER Despacho: Processo extinto.
00771 Processo: 0172004000579-9 - EXECUCAO CV AUTOR: FAC A FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA
DE ATAIDE, PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL. REU: FRANCISCO DE
ASSIS BRAGA VIEIRA Despacho: Intimese a exequente, atraves de seu advogado,
para acostar aos autos os documentos referidos, no despacho, no prazo de dez dias.
00772 Processo: 0172004000581-5 - EXECUCAO CV AUTOR: FAC A FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA DE
ATAIDE, PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL. REU: ELIONEIDE ALVES DOS
SANTOS Despacho: Intime-se a exequente,
atraves de seu advogado, para acostar aos
autos os documentos referidos no despacho,
no prazo de dez dias.
00773 Processo: 0172004000699-5 - EXECUCAO CV AUTOR: FAC A FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA ADV: PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL. REU: PEDRO BATISTA GUEDES Despacho: Intime-se a exequenta, atraves de seu advogado, para acostar aos autos os documentos referidos no despacho de fls, no prazo de dez dias.
JUIZO DA 2A. VARA DE ESPERANCA NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao
da Lei 8.701 de 01-09-93).
00774 Processo: 0172005000168-8 - LEI 10826/03 PT ARMA
REU: JOSE CANDIDO DA SILVA ADV: TERCIO
AUGUSTO BORBA DA CRUZ. Despacho: Intimese para cumprimento do art 499 do CPP
00775 Processo: 0172005000663-8 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: ANTONIO JOSE DA SILVA ADV: JOAO DA MATA MEDEIROS FILHO.
Despacho: Intime-se PARA CUMPRIMENTO
DO ART 499 DO CPP
JUIZO DA JUIZ ESP CIVEL DE ESPERANCA NF
026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00776 Processo: 0172005001491-3 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA SERAFIM DE MARIA ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. AUTOR: MARIA QUITERIA SERAFIM GUIMARAES MARQUES ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. AUTOR: VITORIA RAFAELA SERAFIM GUIMARAES ADV: JOSE ISMAEL SOBRINHO. REU: UNIBANCO SEGUROS S/A ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR, ADSON JOSE ALVES DE FARIAS. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
GUARABIRA
JUIZO DA 3A. VARA DE GUARABIRA NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00777 Processo: 0182003002592-0 - USUCAPIAO
AUTOR: JACKELINE VIANA DE MEDEIROS
ADV: TELCI TEIXEIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada de instrucao e julgamento, para o dia 28/03/2006, as 08:30 horas,
no Forum local.
00778 Processo: 0182004001523-4 - DECLARATORIA AUTOR: ANTONIO MARCOS MACEDO CAVALCANTE ADV: FRANCISCO
BRILHANTE FILHO, DORIVALDO FERREIRA GOMES. REU: INTELIG TELECOMUNICACOES LTDA ADV: SARAH RAQUEL MACEDO S. DE F. AIRES. Despacho: Audiencia designada de instrucao e
julgamento, para o dia 06/04/2006, as
09:50 horas, no Forum local.
00779 Processo: 0182005000162-9 - RECONHEC.
SOC. DE FATO AUTOR: V. M. S. ADV: SIMONNE MAUX DIAS. REU: J. R. M. F. ADV:
NATANAEL GOMES DE ARRUDA. Despacho:
Audiencia designada de instrucao e julgamento, para o dia 05/04/2006, as 08:30 horas, no
Forum local.
00780 Processo: 0182005001804-5 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: I. S. G. ADV: JOSE
DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia
designada para o dia 15/03/2006, as 11:00
horas, no Forum local.
00781 Processo: 0182005002833-3-SEPARACAO
LITIGIOSA AUTOR: G. F. S. ADV: GLAUCO COUTINHO MARQUES. Despacho:
Audiencia designada de tentativa de reconciliacao, para o dia 06/04/2006, as
09:00 horas, no Forum local.
00782 Processo: 0182006000260-9 - EXECUCAO
ALIMENTOS REPRESENTANTE LEGAL: I. S.
G. ADV: JOSE DUTRA DA R. FILHO. Despacho: Audiencia designada para o dia 15/03/
2006, as 11:00 horas, no Forum local.
JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 023/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00783 Processo: 0182004001290-0 - EXECUCAO CV AUTOR: FAC FUNDACAO DE ACAO
COMUNITARIA ADV: FERNANDO VIEIRA
DE ATAIDE, PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FIL, PAULO ROBERTO V.
REBELLO FILHO. REU: SEBASTIAO JOAQUIM DA SILVA Despacho: Intime-se Audiencia de conciliacao designada para o dia
21/03/2006, as 09:30 horas, na sala de audiencia da 4a vara, no forum local.
JUIZO DA 4A. VARA DE GUARABIRA/PB NF 023/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00784 Processo: 0182004001918-6 - LEI 9503/97
TRANSITO REU: IVONALDO BEZERRA DA
SILVA ADV: EDVALDO ALMEIDA CAVALCANTI FILHO. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia designada para o dia 16/03/
2006, as 08:30 horas, na sala de audiencia da
4a vara, forum local. Quanto as testemunhas
residentes na Comarca de Sape, fora expedida Carta Precatoria, deprecando sua oitiva.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE GUARABIRA
NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00785 Processo: 0182005004290-4 - COBRANCA HONORARIOS AUTOR: IRAPONIL SIQUEIRA
SOUZA ADV: IRAPONIL SIQUEIRA SOUSA.
Despacho: Intime-se considero nulo o ato processo de fls. e, reconheco a revelia, mas naoseus efeitos. Audiencia de instrucao designada:29/
03/2006, as08:00h, neste JEC, momento em que
o autor devera comprovar o valor devido
ITABAIANA
JUIZO DA 2A. VARA DA COMARCA DE ITABAIANA NF
023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00786 Processo: 0382002000486-7 - EXECUCAO CV AUTOR: ARNALDO MOUSINHO DA SILVA ADV: GLAUCIO DE SALES BARBOSA.
REU: MANOEL GUEDES CORREIA GONDIM
NETO ADV: CLEODON ELENO DOS SANTOS. Despacho: Designo o dia e hora abaixo
mencionados para a realizacao do leilao.Intimese. 1 praca para o dia 20/04/2006, pelas 09:00
horas, e a 2 praca para odia 04/05/2006, pelas
09:00 horas, no Atrio deste Forum.
00787 Processo: 0382006000267-2 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: EDMILSON PAIVA DA
VEIGA ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
REU: ITAU SEGUROS S/A Despacho: Audiencia designada de conciliacao para o dia 26/
04/2006, pelas 12:00 horas, neste Forum.
ITAPORANGA
JUIZO DA 1A. VARA DE ITAPORANGA NF 034/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00788 Processo: 0212004001338-1 - ORDINARIA
AUTOR: MARIA DE LOURDES GONCALVES
ADV: FRANCISCO FERNANDES DE LIMA
FILHO. Despacho: Intime-se para, querendo,
acompanhar a pericia medica que esta marcada para o dia 13/03/2006, as 10:00 hs, no
hospital distrital de itaporanga, que sera realizada na promovente supra citada.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL ITAPORANGA
NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00789 Processo: 0212003001399-5 - INDENIZACAO
AUTOR: JAELSON ALVES DE SOUSA ADV:
FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Sentenca: Desistencia homologada
00790 Processo: 0212003002520-5 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: CELIO ALBERTO ANTAS MANGUEIRA ADV: JAMERSON NEVES
DE SIQUEIRA. REU: SAELPA SOCIEDADE
ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: LUCIANO DE FIGUEIREDO SA.
Sentenca: Pedido julgado improcedente
00791 Processo: 0212003002532-0 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO VICENTE DE FREITAS FILHO ADV: SEVERINO DOS RAMOS
ALVES RODRIGUES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA
PARAIBA ADV: LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA. Sentenca: Pedido julgado procedente
00792 Processo: 0212004001464-5 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: JOAQUIM MORATO ADV:
SEVERINO DOS RAMOS ALVES RODRIGUES. Sentenca: Pedido julgado procedente
00793 Processo: 0212004002120-2 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOAQUIM RAIMUNDO DE
SOUSAPALHA ADV: SEVERINO DOS RAMOS
ALVES RODRIGUES. REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO SILVA
SOARES. Sentenca: Pedido julgado procedente
MAMANGUAPE
JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 028/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00794 Processo: 0231993000365-4 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: MARIA STELA DUTRA
DOS SANTOS ADV: ANTONIO GABINIO
NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao
designada para o dia 05 de abril de 2006, pelas
08:30 horas. Fica a inventariante intimadapara atribuir valor ao bens indicados na primeiras
declaracoes e apresentar certidao negativa de
debitos perantes as fazendas publicas
JUIZO DA 1A. VARA DE MAMANGUAPE NF 028/06
(Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00795 Processo: 0232004001235-5 - LEI 9503/97 TRANSITO REU: NIVALDO BENEDITO DOS SANTOS ADV: FRANCIS FREDIE CAMELO. Despacho: Intime-se defiro o pedido de habilitacao.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE MAMANGUAPE
NF 003/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00796 Processo: 0232006000138-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS DA SILVA ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS
Despacho: Intime-se o advogado da parte
autora para audiencia de conciliacao que esta
marcada para o dia 06 de abril de 2006, pelas
09:00 hroas neste juizado no forum local
MARI
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 034/05 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00797 Processo: 0612002000351-5 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: B. O. P. ADV: NOALDO
BELO DE MEIRELES. AUTOR: E. O. P. ADV:
NOALDO BELO DE MEIRELES. REU: J. B.
M. A. ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA,
JOSE ALBERTO EVARISTO DA SILVA, ROBERTO LUIZ DE OLIVEIRA. VITIMA: J. C. P.
Despacho: Intime-se para, no prazo de 15 dias,
manifestar-se sobre a certidao de fls. 118vrequerendo o que entedner de direito.
JUIZO DA VARA UNICA DE MARI/PB NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00798 Processo: 0612003000804-1 - ORDINARIA
AUTOR: EUDES DE ARRUDA BARROS ADV:
EUDES DE ARRUDA BARROS FILHO. REU:
MARIA FRANCISCA DE SANTANAREU:
FRANCISCA DOS SANTOS NUNESREU:
LUIZ AUGUSTO TRINDADEREU: RINALDO
TARGINO DE PAIVAREU: EDVALDO MARTINS
DOS SANTOSREU: EVA DE TAL ADV: CARLOS ROGERIO MARINHO DIAS. Despacho:
Intime-se audiencia para o dia 14/03/2006, as
10:15 horas, no forum local.
00799 Processo: 0612003000992-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE VALDECI FREITAS MACHADO ADV: CLAUDIO GALDINO DA CUNHA.
REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE MARI
ADV: CARLOS AUGUSTO DE SOUZA. Despacho: Intime-se a parte autora sobre os termos da contestacao, em 10 dias.
00800 Processo: 0612004000032-7 - EMBARGOS
AUTOR: JOSE MARTINS DE LIMA ADV: FRANCISCO DE ASSIS COELHO. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00801 Processo: 0612004000586-2 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: MANOEL DE PAULA
FILHO ADV: EUDES DE ARRUDA BARROS
FILHO. AUTOR: MARIA DAS NEVES PAULA
ARRUDA ADV: JOELMA GONZAGA VIEIRA
DE SOUZA. REU: JOSE FLORENTINO GONCALVES ADV: SILVINO CRISANTO MONTEIRO. Despacho: Intime-se para audiencia preliminar no dia 14/03/2006, as 10:00 horas.
MONTEIRO
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE MONTEIRO
NF 032/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00802 Processo: 0241993000074-0 - INDENIZACAO
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
JOAODO TIGRE ADV: JOAO HENRIQUE DE
SOUZA, CARLOS ANDRE BEZERRA. REU:
ESTANISLAU DE OLIVEIRA CHAVES ADV:
HERACLITON GONCALVES DA SILVA. Despacho: Vista ao exequente prazo de 10 ( dez)
dias requerer o que de direito tendo em vista
haver decorrido o prazo de 06 meses da suspensao processual requerida pela exequente
00803 Processo: 0242006000557-6 - ACAO POPULAR AUTOR: JOSE MAJELA VENTURA TUTU
ADV: JOSE NILDO PEDRO DE OLIVEIRA.
REU: PREFEITO MUNICIPAL DE SAO JOAO
DO TIGREREU: CHEFE DA TRIBUTACAO DO
MUNICIPIO DE SAO JOAO DO TIGREREU:
LUIZ VENILDO CORREIA RODRIGUES Despacho: Intime-se do seguinte despacho: ...
citem-se para contestar, no prazo de vinte
dias( Lei n. 4717/65, art. 7o, IV). Intime-se o
MP a respeito do ajuizamento. Reservo-me
para apreciar a liminar apos as respostas
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 039/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00804 Processo: 0242005002443-9 - INDENIZACAO
AUTOR: APARECIDA EDILZA BRITO ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA. REU: BANCO
DO BRASIL S/A ADV: ANABELA VICENTE
ALEXANDRE. Despacho: Intime-se os advogados da audiencia de instrucao designada para
o dia 11/04/2006as 09:30 horas no forum local
29
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 041/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00805 Processo: 0242005002445-4 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA DE LOURDES DO NASCIMENTO ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA.
Despacho: Intime-se o advogado da autora da
audiencia de instrucao designada para o dia
0604/2006, as 10:00 horas
00806 Processo: 0242005002449-6 - INDENIZACAO
AUTOR: FABIA ADRIANA FEITOSA ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado do autor da audiencia de
instrucao designado para o dia 11/04/2006, as
09:00 horas no forum local
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 042/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00807 Processo: 0242006000433-0 - INDENIZACAO
AUTOR: MOACIR JOSE DO NASCIMENTO
ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho:
Intime-se o advogado do autor da audiencia
de instrucao designada para o dia 11/04/2006,
as 10:30 horas, no forum local
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 043/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00808 Processo: 0242005002469-4 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE GERONCIO DA SILVA ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado do autor da audiencia de
instrucao designada para o dia 11/04/2006, as
10:00 horas no forum local
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 044/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00809 Processo: 0242005002419-9 - INDENIZACAO
AUTOR: TEONILDES MARIA FERREIRA ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado da parte autora da audiencia de instrucao designada para odia 06/04/
2006, as 09:00 horas, no forum local
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 045/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00810 Processo: 0242005002446-2 - INDENIZACAO
AUTOR: HELENA LINDACY DE FREITAS
ADV: CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho:
Intime-se o advogado da autora da audiencia
de instrucao, designada para o dia04/04/2006,
as 09:30 horas, no forum local
00811 Processo: 0242006000419-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA FRANCINETE AMORIM ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado da autora da audiencia de
instrucao designada para o dia 0604/2006, as
09:30 horas no forum local
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 046/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00812 Processo: 0242005002459-5 - INDENIZACAO
AUTOR: ERINALDO JOSE CORDEIRO ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado do autor da audiencia de
instrucao designada para o dia 04/04/2006, as
09:00 horas, no forum local
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 047/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00813 Processo: 0242006000424-9 - INDENIZACAO
AUTOR: LUCELIA MARIA MEDEIROS ADV:
CARLOS ANDRE BEZERRA. Despacho: Intime-se o advogado da autora da audiencia de
instrucao designada para o dia 0604/2006, as
10:30 horas, no forum local
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 048/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00814 Processo: 0242006000419-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARIA FRANCINETE AMORIM Despacho: Intime-se o advogado da autora da
audiencia de instrucao designada para o dia
0604/2006, as 09:30 horas, no forum local
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 049/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00815 Processo: 0242005002365-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: OTAVIO SANTANA BARBOSA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA
DE AQUINO. REU: VERA CRUZ CIA NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE
LYRA JUNIOR. Despacho: Intime-se as partes que o processo aguarda a iniciativa do
autor por 30 dias
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 050/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00816 Processo: 0242005001249-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CLEONILSON BISPO DA
SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA
DE AQUINO. AUTOR: CELECILENO ALVES
BISPO ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA
DE AQUINO. AUTOR: CELECILENILTON ALVES SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: VERA CRUZ CIA
NACIONAL DE SEGUROS ADV: JOSE ULISSES DE LYRA JUNIOR. Sentenca: Intime-se
os advogados da sentenca de extincao com
julgamento de merito
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 051/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00817 Processo: 0242005002375-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NATALICIO CARNEIRO DA SILVA
ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. Despacho: Intime-se o advogado que o processo aguarda a iniciativa do autor por 30 dias
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 052/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00818 Processo: 0242005001863-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAO FERREIRA MARINHO ADV: HELDER LUIS HENRIQUES.
AUTOR: AUREA FERREIRA MARINHO ADV:
HELDER LUIS HENRIQUES. REU: BRADESCO SEGUROS S/A ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se os advogados que o processo encontra
aguardando a iniciativa do autorpor 30 dias
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 053/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00819 Processo: 0242005001266-5 - ACAO DE
COBRANCA AUTOR: MARIA APARECIDA
FEITOSA DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: SUL
AMERICA CIA NACIONAL SEGUROS SALIC ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se os
advogados das partes que o processo
aguarda a inciativa da autorapor 30 dias
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE MONTEIRO
NF 054/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00820 Processo: 0242005001468-7 - REPARACAO
DE DANOS AUTOR: MARIA DO ROSARIO
SANTOS DA SILVA ADV: SERGIO PETRONIO BEZERRA DE AQUINO. REU: UNIBANCO AIG SEGUROS S/A ADV: ADSON JOSE
ALVES DE FARIAS. Despacho: Intime-se os
advogados das partes que o processo aguarda a iniciativa da autorapor 30 dias
PATOS
JUIZO DA 1A. VARA DE PATOS/PB NF 022/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00821 Processo: 0252004006593-7 - PREC. INTIMACAO-CRIME REU: ADEMILDO MARQUES DA
SILVA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO, ADALBERTO JOSE FERNANDES ALVES. Despacho: Audiencia admonitoria
designada para o dia 25/04/2006 as 11:00 horas.
JUIZO DA 3A. VARA DE PATOS/PB NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00822 Processo: 0252004006625-7 - DECLARATORIA
AUTOR: M. H. A. F. ADV: HALEM ROBERTO
ALVES DE SOUZA. REU: Z. L. A. ADV: MARTA
ADRIANA GOMES DE O. MEDEIROS. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 12/04/2006 as 10:00 hs
00823 Processo: 0252005005646-1 - SUBSTIT. CURATELA REU: LUIZ CLAUDIO FIGUEIREDO
DE OLIVEIRA ADV: MARIA JOSE LUCENA
DE MEDEIROS, GERALDO CARLOS FERREIRA. Despacho: Audiencia de instrucao e
julgamento designada para o dia 06/04/2006
as 10:00 hs
00824 Processo: 0252005007550-3 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: M. J. M. N. ADV: PEDRO
NUNES DE LIMA FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para
o dia 12/04/2006 as 09:40 hs
00825 Processo: 0252006002862-5 - ALIMENTOS
AUTOR: R. S. N. C. ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 04/04/
2006 AS 09:00 HS
00826 Processo: 0252006003116-5 - ALIMENTOS
AUTOR: J. R. G. S. J. ADV: HALEM ROBERTO ALVES DE SOUZA. Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o
dia 23/03/2006 AS 11:40 HS
00827 Processo: 0252006003189-2 - ALIMENTOS
AUTOR: C. C. A. ADV: JOSE INACIO DOS
SANTOS FILHO. Despacho: Audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 06/
04/2006 as 09:20 hs
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE PATOS NF
014/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00828 Processo: 0252006000008-7 - RESSARCIMENTO AUTOR: ZEU PALMEIRA ADV: RAIMUNDO MEDEIROS DA NOBREGA FILHO. REU:
UNIMED PATOS COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 13/03/2006, pelas
09:30 horas
00829 Processo: 0252006000070-7 - INDENIZACAO
AUTOR: TEREZINHA MARIA DA CONCEICAO ADV: EMILIO HENRIQUE DE ALMEIDA.
REU: SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE
ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho:
Audiencia de Conciliacao, Instrucao e Julgamento designado para o dia 24/03/2006, pelas
11:00 horas
00830 Processo: 0252006000637-3 - INDENIZACAO
AUTOR: PAULO BRAZ PEREIRA ADV: RUBENS LEITE NOGUEIRA SILVA, MARCIO
BIZERRA WANDERLEY. REU: LOJAS J I
Despacho: Intime-se a parte autora da decisao de fls. 14 que indeferiu o pedido de tutelaantecipada
PAULISTA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PAULISTA NF
024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00831 Processo: 1172005000286-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: NANCI MARIZ GOMES
ADV: JAQUES RAMOS WANDERLEY. REU:
PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS
ADV: RICARDO DIAS BARBOSA, ALYSSON
FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Sentenca: Pedido julgado procedente Para condenar
a PORTO SEGURO Cia de Seguros Gerais ao
pagamento de 40(quarenta) salarios minimos,
a epoca da liquidacao do sinistro, ou seja doze
mil reais acrescidos de juros e correcao a partir da sentenca.
PEDRAS DE FOGO
JUIZO DA VARA UNICA DE PEDRAS DE FOGO/PB
NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00832 Processo: 0572004000208-1 - ORDINARIA AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA ADV: JOSE
CARMELO MARINHO ALVES. REU: FERNANDO TRAJANO DA ROCHA JUNIOR ADV: KLEBER CESAR RODRIGUES GUEDES. LITISCONSORTE: WELIA GOMES DOS SANTOS
ADV: JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS,
BRUNO MAIA BASTOS. Despacho: Reprogramo a audiencia para 23/05/2006, as 08:30 hs
00833 Processo: 0572004000250-3 - CAUTELAR - CIVEL AUTOR: JOSE FERNANDO DA SILVA
ADV: JOSE CARMELO MARINHO ALVES. REU:
FERNANDO TRAJANO DA ROCHA JUNIOR
ADV: DAMIAO VIEIRA DA SILVA. LITISCONSORTE: WELIA GOMES DOS SANTOS ADV:
JOSE MARIA DE ALMEIDA BASTOS, BRUNO
MAIA BASTOS. Despacho: Reprogramo a audiencia para 23/05/2006, as 08:30 hs
PIANCO
JUIZO DA 1A. VARA DE PIANCO NF 023/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00834 Processo: 0262004001744-9 - EMBARGOS
AUTOR: FUND DE ASSIST HOSPITALAR AO
TRAB RURAL DE IGARACY ADV: MANOEL
NOUZINHO DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se o embargante, para se manifestar sobre os documentos acostados, no
prazo legal.
JUIZO DA 2A. VARA DE PIANCO NF 026/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00835 Processo: 0262006000193-5 - CARTA PRECATORIA CR REU: PAULO ROBERTO VIEIRA DE
SOUZA ADV: FRANCISCO DE ASSIS REMIGIO
II, JOSE SATURNINO DE SOUZA. Despacho:
Intime-se para no prazo de cinco dias manifestar
acerca do laudo pericial de fls260/263
PILAR
JUIZO DA VARA UNICA DE PILAR NF 025/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00836 Processo: 0282005000344-2 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: PEDRO SOARES DE SOUZA
ADV: FRANCISCO DE ANDRADE CARNEIRO NETO. Despacho: Audiencia designada
de inqquiricao das tests. da denuncia o dia 21
03 2006 as 11 00 h no Form local.
PILOES
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES
NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00837 Processo: 0482005000241-8 - EMBARGOS AUTOR: MUNICIPIO DE PILOES/PB ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU:
JUAN PERON CUNHA DE ALENCAR ADV:
HERMES AUGUSTO DE CASTRO. Sentenca:
Julgo Procedente em parte a presente demanda
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PILOES
NF 028/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00838 Processo: 0482001000140-1 - ESTELIONATO
INDICIADO: MARINESIO DE SOUZA RAMALHO ADV: PAULO RODRIGUES DA ROCHA.
INDICIADO: IREMAR RAMALHO DE LUCENAVITIMA: CONSTRUTORA GALVAO MARINHO LTDA ADV: EDUARDO JOSE RABELO
LOUREIRO. VITIMA: WALDEMI MARINHO
DOS SANTOS ADV: EDUARDO JOSE RABELO LOUREIRO. Sentenca: Intime-se da homologacao por sentenca, para que produza os
devidos e legais efeitos, a manifestacao ministerial pelo Arquivamento do Inquerito Policial, com base no art. 28 do CPP.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE PILOES NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00839 Processo: 0482005000194-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE PEREIRA DA SILVA
ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE
DUTRA. AUTOR: BENEDITO CARDOSO DA
SILVA ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE ANDRADE DUTRA. AUTOR: MARIA JOSE GALDINO
DA SILVA ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE
ANDRADE DUTRA. AUTOR: LUIZ GONCALO
FERREIRA ADV: VIRGOLINO ANTONIO DE
ANDRADE DUTRA. REU: ITAU SEGUROS S/A
ADV: VLAIRTON VIANA ARAUJO. Sentenca:
Julgo extinto o presente processo com julgamento do merito indeferindo o pedido inaugural.
PIRPIRITUBA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE PIRPIRITUBA NF 024/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00840 Processo: 0512003000242-5 - CRIME C/COSTUMES REU: JOAO SERGIO DE OLIVEIRA
ADV: JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO.
REU: ANTONIO SERGIO DE OLIVEIRA ADV:
JOSE TADEU ALCOFORADO CATAO. Despacho: Intime-se audiencia designada para o dia
08/03/2006, as 09.45 h, no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE PIRPIRITUBA
NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00841 Processo: 0512005000779-1 - INDENIZACAO
AUTOR: SEVERINO SALVINO DOS SANTOSAUTOR DO FATO/JZ ESP: CAGEPA CIA DE
AGUA E ESGOTO DA PARAIBA ADV: JAIME
DE OLIVEIRA PINHEIRO. Despacho: Intimese audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia 09/03/2006, as 10.00 h.
POMBAL
JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 026/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00842 Processo: 0302000000420-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: DENIZA ALMEIDA BARBOSA ADV: JOSE LACERDA BRASILEIRO,
AVANI MEDEIROS DA SILVA. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE
LUIZ DE ASSIS. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos
autos, para que apos seja determinada a suspensao provisoria dos autos para o aguardo
daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115).
00843 Processo: 0302001000717-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA NEUDA DE SOUSA
FERNANDES ADV: ANTONIO CESAR LOPES
UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE POMBAL ADV: JOSE LUIZ DE ASSIS.
Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para ter vista dos autos, para que
apos seja determinada a suspensao provisoria
dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115).
00844 Processo: 0302001000973-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: IRANETE BATISTA FERNANDES ADV: ANTONIO CESAR LOPES
UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL
DE POMBAL ADV: JOSE LUIZ DE ASSIS,
JOSE WILLAMI DE SOUZA. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador, para
ter vista dos autos, para que apos seja determinada a suspensao provisoria dos autos para
o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115).
00845 Processo: 0302001001053-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARIA DE LOURDES FREIRE BANDEIRA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE LUIZ DE ASSIS. Despacho: Intime-se o exequente por seu
procurador, para ter vista dos autos, para que
apos seja determinada a suspensao provisoria
dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115).
00846 Processo: 0302002000218-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: MARICIA MARIA CRUZ MEDEIROS ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE
POMBAL ADV: JOSE LUIZ DE ASSIS. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador,
para ter vista dos autos, para apos proceder a
suspensao provisoria dos autos para o aguardo
da quitacao deprecatorio ja ordenado na decisao de fls. (126/128) dos autos.
00847 Processo: 0302003002626-1 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE
LUIZ DE ASSIS. REU: MARIA NEUDA DE
SOUSA FERNANDES ADV: ANTONIO CESAR
LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o
exequente por seu procurador, para ter vista
dos autos, para que apos seja determinada a
suspensao provisoria dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na
decisao de fls (114/115).
00848 Processo: 0302003002630-3 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE LUIZ
DE ASSIS. REU: IRANETE BATISTA FERNANDES ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o exequente por seu
procurador, para ter vista dos autos, para que
apos seja determinada a suspensao provisoria
dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na decisao de fls (114/115).
00849 Processo: 0302003002900-0 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE
LUIZ DE ASSIS. REU: MARIA DE LOURDES
FREIRE BANDEIRA ADV: ANTONIO CESAR
LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o
exequente por seu procurador, para ter vista
dos autos, para que apos seja determinada a
suspensao provisoria dos autos para o aguardo daquitacao de precatorio ja ordenado na
decisao de fls (114/115).
JUIZO DA 1A. VARA DE POMBAL NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00850 Processo: 0302002000061-5 - ANULAT ATO
JURIDICO AUTOR: ACIDALIA DE SOUZA
ARNAUD ADV: BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO. REU: FRANCISCO MARREIRO HERCULANO ADV: ANTONIO CESAR
LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se para
tomar conhecimento do despacho exarado nos
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
autos e dizerem em 05dias que outras provas
pretendem produzirem, e que igual teor seja
intimado para acao cautelar para a acao incidental de habilitacao.
00851 Processo: 0302002001850-0 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE LUIZ
DE ASSIS. REU: DENIZA ALMEIDA BARBOSA ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA. Despacho: Intime-se o exequente por seu procurador,
para ter vista dos autos, para apos proceder a
suspensao provisoria dos autos para o aguardo
da quitacao deprecatorio ja ordenado na decisao de fls. (114/115) dos autos.
00852 Processo: 0302002001861-7 - EMBARGOS AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE POMBAL
ADV: JOSE WILLAMI DE SOUZA, JOSE LUIZ
DE ASSIS. REU: NEUMA MARIA QUEIROGA
LINHARES ADV: AVANI MEDEIROS DA SILVA.
Despacho: Intime-se as partes por seus procuradores, para em 05 dias, nutrir interesse nos
autos em face da nova decisao dos autos.
00853 Processo: 0302003000276-7 - CAUTELAR INOMINADA AUTOR: ACIDALIA DE SOUZA ARNAUD ADV: BRENO WANDERLEY CESAR
SEGUNDO. REU: FRANCISCO MARREIRO
HERCULANO ADV: ANTONIO CESAR LOPES
UGULINO. Despacho: Intime-se para tomar
conhecimento do despacho exarado nos autos e dizerem em 05dias que outras provas
pretendem produzirem, e que igual teor seja
intimado para acao cautelar para a acao incidental de habilitacao.
00854 Processo: 0302003001151-1 - EMBARGOS REU:
MARICIA MARIA CRUZ MEDEIROS ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho:
Intime-se o embargado por seu procurador, para
ter vista dos autos, para apos proceder a suspensao provisoria dos autos para o aguardo da
quitacao deprecatorio ja ordenado na decisao
de fls. (126/128) dos autos.
00855 Processo: 0302004000968-7 - EMBARGOS
REU: MARIA DO SOCORRO PEREIRA GARCIA ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se para requerer o que
entender de direito em 10 dias face o retorno
dosautos do TJ.
00856 Processo: 0302004002302-7 - HABILITACAO
AUTOR: ALBANETE ALMIRA DE LIRA ADV:
BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO.
REU: FRANCISCO MARREIRO HERCULANO ADV: ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. REU: ADAMY CLEMENTE QUEIROGA
Despacho: Intime-se para tomar conhecimento
do despacho exarado nos autos e dizerem em
05dias que outras provas pretendem produzirem, e que igual teor seja intimado para acao
cautelar para a acao incidental de habilitacao.
00857 Processo: 0302005001325-6 - EMBARGOS
REU: DOMICIANO QUEIROGA DE SA ADV:
ANTONIO CESAR LOPES UGULINO. Despacho: Intime-se o embargado por seu procurador, para em igual prazo impugnar os presentes embargos.
JUIZO DA 2A. VARA DE POMBAL NF 027/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00858 Processo: 0302005002066-5 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: P. P. S. N. ADV: BRENO
WANDERLEY CESAR SEGUNDO. Despacho:
Intime-se o advogado da parte autora, para
comparecer a audiencia de conciliacaodesignada para o dia 18/04/2006, as 10:30 horas,
na sala de audienciasda 2 Vara, no forum da
Comarca de Pombal-PB
QUEIMADAS
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS
NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00859 Processo: 0981984000005-7 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: GILDA ATAIDE PEREIRA ADV: JOSE WASHINGTON MACHADO.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00860 Processo: 0981997000107-3 - COMINATORIA
AUTOR: E SOUSA CIA LTDA EXPRESSO
CONDOR ADV: RAFELUCIO GOMERS DE
ASSIS. AUTOR: ELIETE ARAUJO SOUSA
ADV: RAFELUCIO GOMERS DE ASSIS. REU:
JOSE PAULINO ADV: ALMIR PEREIRA DE
LIMA. REU: CELSO MENDES DINIZ ADV:
ALMIR PEREIRA DE LIMA. REU: JOSE ROMILDO BATISTA GONZAGA ADV: ALMIR PEREIRA DE LIMA. REU: JOSE LAERCIIO DE
MACEDO OLIVEIRA ADV: ALMIR PEREIRA
DE LIMA. REU: CICERO DA MATA SILVA ADV:
ALMIR PEREIRA DE LIMA. REU: SANDRO
FARIAS DO NASCIMENTO ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00861 Processo: 0981998000044-6 - INVENTARIO
INTERESSADO: LUSIA TAVARES DOS SANTOS ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. AUTOR: MARIA DA NEVES TAVARES DA SILVA
ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se do despacho: vistos etc. sobre
o esboco de partilha diga o inventariante, em
10(dez) dias.
00862 Processo: 0981999000255-6 - ORDINARIA AUTOR: JURANDIR FARIAS LOPES ADV: PEDRO
TEOTONIO DOS SANTOS, CHARLES PEREIRA DINOA. Despacho: Intime-se para requerer o
que entender de direito, no prazo de dez dias.
00863 Processo: 0981999000453-7 - INDENIZACAO
AUTOR: BENON GOMES DE MOURA ADV:
FRANCISCO PEDRO DA SILVA. AUTOR: MA-
RIA DE LOURDES DA SILVA ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. REU: M W AUTO LOCADORA LTDA ADV: LUIZ FERNANDES NETO.
Despacho: Audiencia designada para o dia 02/
05/2006, pelas 11:00 horas, no forum local.
00864 Processo: 0982002000258-4 - INVENTARIO
AUTOR: GUTEMBERGUE ALVES MONTEIRO
ADV: GILVANIA MACIEL SILVA, OLINDA SAMMARA DE LIMA AGUIAR. Despacho: Intimese do conteudo do despacho de fls.196, para
complementar o plano de partilha de fls. 162/
169, especificando o quinhao de cada heredeiro, bem como requerer o que entender de direito, em 10(dez) dias.
00865 Processo: 0982003000651-8 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: MANOEL FERREIRA
COM S/A ADV: DAVID FARIAS DINIZ SOUSA.
Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC
00866 Processo: 0982003001114-6 - INVENTARIO
AUTOR: LAURA MACIEL DA SILVA ADV: GILVANIA MACIEL SILVA. Despacho: Intime-se
para o teor do despacho de fls. 108, bem
como, para impulsionar o feito em 10(dez) dias.
00867 Processo: 0982004000044-4 - EXECUCAO FISCAL REU: PEDRO SAULO PEREIRA DOS
SANTOS ADV: HUMBERTO ALBINO DE MORAES. Despacho: Intime-se do despacho: vistos. abra-se vista conforme requerido por 05
(cinco) dias.
00868 Processo: 0982004000964-3 - INVESTIG PATERNIDADE REU: V. S. S. ADV: JOSE RICARDO NETO. Despacho: Intime-se do teor
do oficio de fls.52, para que diga se tem interesse na producao de prova do exame de dna,
caso em que devera custea-lo.
00869 Processo: 0982004001478-3 - USUCAPIAO
AUTOR: VALDETE CELESTINO DE ANDRADE ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA.
Despacho: Intime-se para que providencie as
copias da inicial necessarias as citacoes requeridas as fls. 19, no prazo de 10(dez) dias.
00870 Processo: 0982005001588-6 - ANULATORIA
AUTOR: JOAO FERNANDES LIMA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intimese do despacho: vistos. sobre a certidao retro
diga o autor, requerendo oque entender de direito em 10(dez) dias.
00871 Processo: 0982005002241-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO EDILSON DA
SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA.
REU: MUNICIPIO DE QUEIMADAS/PB ADV:
MARIA JOSE LEAL E.DE BARROS. Despacho: Audiencia designada para o dia 02/05/
2006, pelas 10:00 horas, no forum local.
00872 Processo: 0982005002269-2 - ALVARA AUTORIZACAO AUTOR: IRENE PEDRO DE MELO
ADV: REJANE MARIA MELLO DE VASCONCELOS. Despacho: Intime-se do despacho:
vistos etc. sobre o oficio retro diga a autora,
por suaadvogada, em 10(dez) dias.
00873 Processo: 0982006000126-4 - EXCEC. INCOMPET-CIVEL REU: ANTONIO MENDES
DA SILVA Despacho: Intime-se do despacho: vistos. sobre a excecao, diga a parte
adversa em 10 (dez) dias.
00874 Processo: 0982006000721-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: RAILSON FIGUEIREDO
DE SOUSA ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. AUTOR: ANA PAULA FIGUEIREDO
ADV: JANDUI BARBOSA DE ANDRADE. Despacho: Intime-se para juntar aos autos copia
autenticada da certidao de nascimento do autor, no prazo de 10(dez) dias.
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE QUEIMADAS NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00875 Processo: 0982001000659-5 - HOMICIDIO DOLOSO REU: JOSE VICENTE DA SILVA ADV:
MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se do despacho: vistos atc. defiro o pleito
retro. intime-se, com vistas, sendo o caso. em
24/02/2006 - alex muniz barreto - juiz substituto.
00876 Processo: 0982002000991-0 - CONTRAVENCAO
PENAL REU: MARCOS MACIEL DE OLIVEIRA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se para que forneca a este juizo,
em dez(10) dias, o endereco atual do denunciado, para fins da proposta de suspensao.
00877 Processo: 0982005001492-1 - CRIME C/COSTUMES INDICIADO: ADEILDO DO NASCIMENTO SOBRINHO ADV: MARCIO MACIEL
BANDEIRA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 28/03/2006, pelas 11:20 horas, no
forum local.
00878 Processo: 0982006000046-4 - CRIME C/COSTUMES VITIMA: MARCOS ANTONIO GOMES
ALBUQUERQUE ADV: JANDUI BARBOSA DE
ANDRADE, ANDREA DE SOUZA E SILVA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 18/
04/2006, pelas 09:30 horas, no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE
QUEIMADAS NF 021/06 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00879 Processo: 0982004000099-8 - OBRIGACAO DE
FAZER AUTOR: JOSE GONCALO LEANDRO
DA SILVA ADV: MARCIO MACIEL BANDEIRA.
REU: CELB CIA ENERGETICA DA BORBOREMA ADV: CARLOS FREDERICO NOBREGA FARIAS, PAULO ROBERTO VANDERLEI
REBELLO FIL. Sentenca: Embargos rejeitados
00880 Processo: 0982005000230-6 - INDENIZACAO
AUTOR: MANOEL MESSIAS DE SANTANA ADV:
MARCIO MACIEL BANDEIRA. Despacho: Intime-se de todo teor do despacho de fls. 24.
00881 Processo: 0982005000940-0 - COBR.RITO
SUMARISSIM AUTOR: MARIA DA GUIA BEZERRA BARBOSA ADV: MARIO FELIX DE
MENEZES, JOSE EVANILDO PEREIRA DE
LIMA. REU: SUL AMERICA SEGUROS S/A
ADV: RICARDO DIAS BARBOSA, ALYSSON
FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho: Intime-se do despacho: vistos. recebo o
recurso em seu efeito devolutivo. intimese a
parte recorrida para apresentar contra-razoes.
00882 Processo: 0982005001371-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: TIAGO LEANDRO PEREIRA ADV: SEVERINO VILMAR GOMES.
REU: SUL AMERICA S/A ADV: ALYSSON FILGUEIRA CARNEIRO L DA CRU. Despacho:
Intime-se para tomar conhecimento de todo teor
do despacho de fls.101, no qual foi recebido o
recurso interposto e intimada a parte autora
para apresentar contra-razoes, no prazo legal.
REMIGIO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE REMIGIOPB NF 026/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00883 Processo: 0552002000442-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: JOSE DIAS DA SILVA ADV:
DARCIANO BARROS DOS SANTOS. REU:
DARCIANO BARROS DOS SANTOS ADV:
DARCIANO BARROS DOS SANTOS. Despacho: Audiencia designada para o dia 04/04/
2006 as 09:30horas.
00884 Processo: 0552005000579-6 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR: MARIA DAS NEVES
DA SILVA ADV: MOIZANIEL VITORIO DA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia
19/04/2006 as 10:15h.
RIO TINTO
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE RIO TINTO
NF 034/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00885 Processo: 0582002001010-2 - USUCAPIAO
AUTOR: SEVERINO JANUARIO DE SOUZA
FILHO ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: ELIANE MARIA DE SOUZA
ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES,
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES.
AUTOR: ROSANGELA MARIA DE SOUZA
ADV: JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES,
AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES.
AUTOR: MARIA JOSE DE SOUZA ADV: JOSE
AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO
ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: CIA DE
TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente a acao de Usucapiao, com
base no art. 1. da Lei 6.969/81 e julgada procedente a reivindicatoria nos termos do art. 1.228
caput do CPC, determinando a entrega da gleba no prazo de 30 dias a CTRT.
00886 Processo: 0582002001010-2 - USUCAPIAO
AUTOR: MARIA DE FATIMA DE SOUZA ADV:
JOSE AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR:
JOSE JANUARIO DE SOUZA ADV: JOSE
AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO
ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR:
ANTONIO JANUARIO DE SOUZA ADV: JOSE
AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO
ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR: SEVERINO JANUARIO DE SOUZA ADV: JOSE
AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO
ULYSSES PEREIRA MARQUES. AUTOR:
EDILEUSA MARIA DE SOUZA ADV: JOSE
AUGUSTO ROCHA MARQUES, AUGUSTO
ULYSSES PEREIRA MARQUES. REU: CIA DE
TECIDOS RIO TINTO ADV: SILVANA BEZERRA DE LIMA SILVA. Sentenca: Sentenca julgada improcedente a acao de Usucapiao, com
base no art. 1. da Lei 6.969/81 e julgada procedente a reivindicatoria nos termos do art. 1.228
caput do CPC, determinando a entrega da gleba no prazo de 30 dias a CTRT.
00887 Processo: 0582004000971-2 - EMBARGOS
AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO
TINTO ADV: ADAIL BYRON PIMENTEL. REU:
INACIO HENRIQUE DE FARIAS ADV: LUCIO JOSE SILVA DE LIMA. Despacho: Intimese para tomar conhecimento de que o pedido
de fls. 666 foi concedido prorrogando por mais
dez dias o prazo
SANTA LUZIA
JUIZO DA 1. CARTORIO DA VARA UNICA SANTA LUZIA NF 024/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00888 Processo: 0322004001321-4 - GUIA VEP OUTRO JUIZO REU: SEBASTIAO SOUZA DE
ARAUJO ADV: ADRIANO TADEU DA SILVA.
Despacho: Intime-se para no prazo de cinco
dias justificar o motivo pelo qual o sentenciado nao esta cumprindo a pena restritiva de
direito, prestacao de servicos a comunidade,
sob pena de revogacao do beneficio.
00889 Processo: 0322004001627-4 - CRIME CONTRA HONRA REU: ANA PAULA MORAIS ADV:
ADERBAL DA COSTA VILLAR NETO, BRENO WANDERLEY CESAR SEGUNDO, MARIA
DA GLORIA MEDEIROS. Despacho: Intimese para no prazo de cinco dias regularizar o
pagamento das prestacoes pecuniarias, sob
pena de revogacao do beneficio com a imediata execucaoda pena privativa de liberdade.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA LUZIA
NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00890 Processo: 0322005001241-1 - INDENIZACAO
AUTOR: MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo
legal apresentar as contra-razoes recursais.
00891 Processo: 0322005001242-9 - INDENIZACAO
AUTOR: MARILEIDE DE ARAUJO NOBREGA
ADV: ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo
legal apresentar as contra-razoes recursais.
00892 Processo: 0322005001461-5 - INDENIZACAO
AUTOR: OSVALDO BALDUINO JUNIOR ADV:
ONOFRE ROBERTO NOBREGA FERNANDES. Despacho: Intime-se para no prazo de
cinco dias requerer o de direito.
00893 Processo: 0322005001462-3 - CANCELAMENTO
DE ONUS AUTOR: JAIME AUGUSTO DE ASSIS ADV: PETRONIO JOSE NOBREGA DAMASCENO. Despacho: Intime-se para no prazo legal
apresentar as contra-razoes recursais.
00894 Processo: 0322006000009-1 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOSE MOTA NETO ADV:
WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho:
Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao para o dia 23 de marco de 2006, as 08:40
horas, na sala de audiencias do forum local.
00895 Processo: 0322006000010-9 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: DIVALCI DE MEDEIROS
SOARES ADV: WAMBERTO BALBINO SALES.
Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de
conciliacao designada para o dia 23 de marco
de 2006, as 08:50 horas, no forum local.
00896 Processo: 0322006000011-7 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: ROSANA MARIA RODRIGUES SOARES ADV: WAMBERTO BALBINO
SALES. Despacho: Intime-se audiencia de tentativa de conciliacao no dia 23 de marco de
2006, as09:00 horas, no forum local.
00897 Processo: 0322006000197-4 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: CICERO ROMAO DOS
SANTOS ADV: ANANIAS FERREIRA DA NOBREGA NETO. Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 21/03/2006 as
08:15 horas no forum local.
SANTA RITA
JUIZO DA VARA DE EXECUCAO PENAL DE SANTA
RITA NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00898 Procedimento: GUIA PARA EXECUCAO APENADO: ROBSON PEDRO ALMEIDA DA COSTA ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA. Despacho: Audiencia designada DESIGNO O DIA 07
DE MARCO DE 2006, PELAS 16H30, NA SALA
DE AUDIENCIA DESTE JUIZO PARA REALIZACAO DA AUDIENCIA DE ADVERTENCIA
DAS CONDICOES IMPOSTAS NO PEDIDO
DE PROGRESSAO.
JUIZO DA 1A. VARA DA COMARCA DE SANTA RITA
NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00899 Processo: 0332004001429-3 - GUIA VEP OUTRO JUIZO REU: GILDERLANDIO MARTINS
DE OLIVEIRA ADV: JOSE CLODOALDO MAXIMINO RODRIGUES, MARIA DAS NEVES
DA CUNHA FIGUEIREDO. Despacho: Audiencia designada designo o dia 07 de marco de
2006, pelas 16h00 na sala de audiencia deste
juizo para audiencia de justificacao.
00900 Processo: 0332006000450-5 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: ANTONIO BENJAMIM RIBEIRO ADV: MARIA DE LOURDES CARDOSO.
Despacho: Audiencia designada designo audiencia de interrogatorio para o dia 22 de marco
de 2006, pelas 14h30 na sala de audiencia
deste juizo.
JUIZO DA 3A. VARA DE SANTA RITA NF 014/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00901 Processo: 0332005001800-2 - ALIMENTOS AUTOR: A. B. C. ADV: FLAVIO GOMES PEREIRA.
Despacho: Intime-se o advogado da autora para
comparecer em audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para o dia 10/03/
2006, pelas 14:00 horas, no forum local.
00902 Processo: 0332005002138-6-SEPARACAO LITIGIOSA AUTOR: V. G. V. ADV: SEVERINO
CELESTINO DA SILVA FILHO. Despacho:
Intime-se o advogado da autora para comparecer em audiencia de conciliacao designada
para o dia 21/03/2006, pelas 15:30 horas, no
forum local.
JUIZO DA 4A. VARA SANTA RITA/PB NF 017/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00903 Processo: 0332000002701-2 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE BERNARDINO DA SILVA ADV:
JERONIMO SOARES DA SILVA. REU: REGINALDO PEREIRA DA COSTA Despacho: Intime-se a parte autora, mais uma vez, para
pagamento da diligencia devida.
00904 Processo: 0332004002498-7 - REINTEGRACAO POSSE AUTOR: I. A. M. ADV:
FABIO RONELE CAVALCANTI DE SOUZA, PAULO DE ASSIS FERREIRA DA
LUZ. REU: L. C. L. S. ADV: JORGE LUIS
A DA SILVA. Sentenca: Pedido julgado parcialmente procedente
00905 Processo: 0332005002431-5 - EXECUCAO
DE SENTENCA AUTOR: GENESIO SOARES DE CARVALHO FILHO ADV: ORLANDO VIRGINIO PENHA. REU: CONSTRU-
31
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
TORA VICTORY LTDA Despacho: Intimese o exequente para se manifestar sobre a
certidao retro, requerendo o que de direito.
00906 Processo: 0332005002730-0 - EMBARGOS
AUTOR: JOSE DOS SANTOS ADV: JOSE
DELMIRO DE SOUZA SOBRINHO. REU: IBAMA Sentenca: Julgo extinto o presente processo sem julgamento do merito
00907 Processo: 0332005004270-5 - EXECUCAO
FORCADA AUTOR: MUNICIPIO SANTA RITA
ADV: SELDA CELESTE RIBEIRO COUTINHO
MAIA, PEDRO RAMOS CABRAL. REU: SEVERINO MAROJAREU: JOSE LINS DE ALBUQUERQUE Despacho: Intime-se a parte autora para pagamento da diligencia devida. Inclusive, para se manifestar sobre a nomeacao
de bens a penhora, em 05(cinco) dias.
00908 Processo: 0332005004367-9 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE SANTA RITA ADV:
GLAUBER GUSMAO COSTA. REU: ROSA
ALEXANDRE DA SILVA ADV: ROSA ALEXANDRE DA SILVA. Despacho: Intime-se as partes para informar se ainda pretendem produzir
provas, especificando-as, em 05(cinco) dias.
00909 Processo: 0332006000407-5 - ARROLAMENTO DE BENS AUTOR: ADELITA DE LIMA SILVA ADV: ANTONIO FREIRE BASTOS. AUTOR:
ANA DOS SANTOS SILVA ADV: ANTONIO
FREIRE BASTOS. REU: PEDRO SOARES DA
SILVA Despacho: Intime-se a inventariante para
providenciar, em 30(trinta) dias, comprovacao deinexistencia de debitos fiscais do espolio, quitacao do imposto causamortis e das
custas e taxa judiciaria.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CRIME - SANTA RITA
NF 012/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00910 Processo: 0332004000143-1 - CRIME C/PESSOA AUTOR DO FATO/JZ ESP: EDNALDO DE
ANDRADE CHAVES ADV: MIGUEL DE FARIAS
CASCUDO. VITIMA: IVANILDA JUVENCIO ALVES Despacho: Intime-se para audiencia de instrucao e julgamento designada para o dia
06.04.2006 as 08:30 horas no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL - SANTA RITA
NF 012/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00911 Processo: 0332005004468-5 - INDENIZACAO
AUTOR: SULAMITA LIMA DE OLIVEIRA ADV:
MARCOS EVANGELISTA SOARES DA SILVA.
REU: CREDICARD ADMINISTRADORA DE
CARTOES Despacho: Intime-se para audiencia
de conciliacao designada para o dia 10.04.2006
as 08:20HORAS NO FORUM LOCAL.
00912 Processo: 0332006000152-7 - INDENIZACAO
AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS ADV:
FRANCISCO DE ASSIS MOREIRA NOBREGA. REU: FRANCISCO DE ASSIS DO NASCIMENTO Despacho: Intime-se para audiencia
de conciliacao designada para o dia 03.04.2006
as 09:10HORAS NO FORUM LOCAL.
SANTANA DOS GARROTES
JUIZO DA VARA UNICA DE SANTANA DOS GARROTES
NF 017/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00913 Processo: 1162002000433-3 - RECLAMAT TRABALHISTA AUTOR: MARIA DAS GRACAS
SILVA HENRIQUE ADV: SEVERINO DOS
RAMOS ALVES RODRIGUES. Despacho: Intime-se fixo o prazo de dez dias para que o
autor se pronuncie sobre os documentos de
fls. dos autos.
SAO JOAO DO CARIRI
JUIZO DA 2. CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI
NF 014/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00914 Processo: 0342004000709-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: POSTO NAIHARA
NAIHARA MARIA OLIVEIRA GURJAO ADV:
THELIO FARIAS. REU: PREFEITURA MUNICIPAL DE GURJAO PB ADV: JOSEDEO SARAIVA DE SOUZA. Despacho: Audiencia de
Instrucao designada para o dia 07 de marco de
marco de 2006 as 09:00 horas, foi redesignada
para o dia 15 de marco de 2006 as 09:00 horas.
JUIZO DA 2. CARTORIO DE SAO JOAO DO CARIRI
NF 014/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00915 Processo: 0342005000297-0 - CRIME C/COSTUMES REU: LUIZ RUFINO DE LIMA Despacho: Audiencia designada para o dia 08 de
marco de 2006 as 11;00 horas, foi redesignada para odia 22 de marco de 2006 as 08:00
horas. Forum nivaldo de f.Brito.
00916 Processo: 0342005000421-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: CASSIA MARIA RIBEIRO
LEITE ADV: JARBAS MURILO DE LIMA RAFAEL. VITIMA: IVONE RAMOS DE MELO
Despacho: Audiencia designada para o dia 08
de marco de 2006 as 8:00 horas, (interrogatorio) foi redesignada para o dia 22 de marco de
2006 as 14:00 horas.
SAO JOSE DE PIRANHAS
JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS
NF 020/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00917 Processo: 0222003001741-6 - DIVORCIO LITIGIOSO REU: J. F. G. ADV: FRANCISCO
FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Sentenca: Processo extinto. art. 794, I, c/c o art.
795, do CPC.
JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS
NF 021/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00918 Processo: 0222002000704-7 - EXECUCAO
ALIMENTOS AUTOR: M. C. F. ADV: MARIA
NEMIZIA CALDEIRA SILVA. REU: D. F. S.
ADV: DEMETRIUS FAUSTINO DE SOUZA.
Sentenca: Julgo extinto o presente processo
sem julgamento do merito
00919 Processo: 0222004000354-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: JOAO SOUSA SOARES
ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA.
Despacho: Audiencia designada para o dia 30/
03/2006, as 08:45 horas.
00920 Processo: 0222004000358-8 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANTONIO BATISTA DE
ARAUJO ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE
A LIMA. Despacho: Audiencia designada para
o dia 30/03/2006, as 09:05 horas.
00921 Processo: 0222004000359-6 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: VALDECIR BATISTA
MENDES ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE
A LIMA. Despacho: Audiencia designada para
o dia 30/03/2006, as 09:25 horas.
00922 Processo: 0222004000373-7 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: SHIRLEY PEREIRA
ARRUDA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE
A LIMA. Despacho: Audiencia designada para
o dia 30/03/2006, as 08:55 horas.
00923 Processo: 0222004000376-0 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: ANA BENEDITO GALDINO ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A
LIMA. Despacho: Audiencia designada para o
dia 30/03/2006, as 09:15 horas.
00924 Processo: 0222004000667-2 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: MARIA DE FATIMA BATISTA TAVARES ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 09:55 horas.
00925 Processo: 0222004000698-7 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: MARIA ERILENE GALDINO
CAVALCANTE ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada
para o dia 30/03/2006, as 09:35 horas.
00926 Processo: 0222005000462-5 - ORDINARIA
AUTOR: JOCIVANA DE OLIVEIRA ADV: JOSE
CARLOS SCORTECCI HILST. REPRESENTANTE LEGAL: MARIA INACIA DE OLIVEIRA
ADV: CARLOS ROBERTO PEREIRA DE SOUSA. Despacho: Audiencia designada para o dia
30/03/2006, as 10:00 horas.
00927 Processo: 0222005000614-1 - ORDINARIA
COBRANCA AUTOR: FRANCISCA GALDINO PEDROSA ADV: FRANCINALDA FERREIRA DE A LIMA. Despacho: Audiencia designada para o dia 30/03/2006, as 09:45 horas.
00928 Processo: 0222006000035-7 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: A. L. F. ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. AUTOR: A. M. I. S.
ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Despacho: Audiencia designada para o dia 21/03/
2006, as 10:00 horas.
JUIZO DA 2. CART DE OFICIO SAO JOSE DE PIRANHAS NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00929 Processo: 0222003001603-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SEBASTIAO COSMO ADV:
MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Sentenca:
Julgada extinta a punibilidade por cumprimento da pena
00930 Processo: 0222003001757-2 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: FRANCISCO BATISTA DEARAUJO ADV: MARIA NEMIZIA CALDEIRA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a
punibilidade por cumprimento da pena
JUIZO DA JUIZADO ESP.CRIMINAL S.JOSE DE PIRANHAS NF 021/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00931 Processo: 0222005000701-6 - CONTRAVENCAO
PENAL AUTOR DO FATO/JZ ESP: SILVANDRO
SOUSA DE ANDRADE ADV: MARIA NEMIZIA
CALDEIRA SILVA. Sentenca: Julgada extinta a
punibilidade por cumprimento da pena
JUIZO DA JUIZADO ESP CIVEL - SAO JOSE DE PIRANHAS NF 023/06 (INTIMACAO:ART. 236 DO CPC).
00932 Processo: 0222006000045-6 - EXECUC. QUANTIA CERTA AUTOR: JOSE CALDEIRA DE
BRITO ADV: IRANILTON TRAJANO DA SILVA,
JULIO CESAR FERREIRA ROLIM. Despacho:
Audiencia de conciliacao designada para o dia
10/03/2006, pelas 09:00 horas, neste Forum.
SAPE
JUIZO DA 2A. VARA DE SAPE/PB NF 017/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00933 Processo: 0351998001357-3 - CRIME C/ADM.
PUBLICA INDICIADO: SEVERINO LUIZ DA
SILVA ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS.
INDICIADO: ANTONIO GONCALVES DA
SILVA ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS.
INDICIADO: ORIVALDO JOSE VICENTE
ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. INDICIADO: JANDIRA CONSTANCIO FERREIRA ADV: MANOEL INACIO DOS SANTOS. Despacho: Intime-se intimacao para
audiencia para apreciacao da proposta de
suspensao processual designada para o dia
16 de marco de 2006, as 10h30min
00934 Processo: 0352005001898-1 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: WESLEY PAZ DO NASCIMENTO ADV: LUCIO JOSE SILVA DE LIMA.
REU: ERIVALDO OLIVEIRA DE ASSIS ADV:
LUCIO JOSE SILVA DE LIMA. Despacho:
Intime-se a defesa acerca da nao apresentacao das testemunhas indicadas nas fls.101
no prazo de 05(cinco) dias.
CIA DE ADMINISTRACAO DO MEIO AMBIENTE ADV: JOSE IVANDRO ARAUJO DE SA.
Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de direito em dez dias.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE SAPE NF 004/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00935 Processo: 0352006000086-2 - INDENIZACAO
AUTOR: VERA LUCIA LINS ADV: HUMBERTO DE SOUSA FELIX. Despacho: Intime-se
para audiencia de conciliacao, instrucao e julgamento designada para odia 16 de marco de
2006, as 08:15 horas.
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE NF 033/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do
CPP.Com redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00948 Processo: 0192005000176-7 - HOMICIDIO SIMPLES REU: JOCELIO FRAGOSO DE MACENA ADV: EDNILSON SIQUEIRA PAIVA, SEVERINO SIMEAO BARBOSA. Sentenca: Reu
pronunciado
00949 Processo: 0192005000696-4 - HOMICIDIO QUALIFICAD REU: JORGE BALBINO RICARTE
ADV: SEVERINO EILSON RAMOS, JOSE BARROS DE FARIAS. Sentenca: Reu pronunciado
SERRA BRANCA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRA
BRANCA-PB NF 025/06 (INTIMACAO: ART.
236 DO CPC).
00936 Processo: 0912006000047-7 - INTERDICAO
AUTOR: R. M. S. ADV: ANTONIO MICHELE
ALVES LUCENA. REU: R. F. S. Despacho:
Audiencia designada para o dia 23/03/2006 as
09:30 horas, no forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL CIVEL DE SERRA BRANCA NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00937 Processo: 0912006000049-3 - INDENIZACAO
AUTOR: JOSE MARCOS FREIRE DE MEDEIROS ADV: ANTONIO MICHELE ALVES LUCENA. REU: JOAO AIRES Despacho: Audiencia de conciliacao designada para o dia 05/
04/2006 as 09:00 horas, no forum local.
SERRARIA
JUIZO DA VARA UNICA DA COMARCA DE SERRARIA
NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00938 Processo: 0362003002037-8 - ORDINARIA
AUTOR: EDITE LUIZ DA SILVA ADV: KAYSER
NOGUEIRA PINTO ROCHA, JOSE CARLOS
DA SILVA. REU: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADV: FLODOALDO CARNEIRO DA SILVA. Sentenca: Pedido
julgado procedente
00939 Processo: 0362004000876-9 - DESPEJO AUTOR: JOANA CARVALHO PEREIRA ADV: RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS LIMA. REU:
JOAO DE DEUS FERREIRA DA SILVA ADV:
JOELSON ALBINO BULHOES. Sentenca:
Pedido julgado parcialmente procedente republicado por incorrecao cancelando-se a nota
de foro de n 26/06 de22/02/2006
00940 Processo: 0362005000590-3 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE SERRARIA ADV:
ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. REU:
LIDIANA CANDIDO DA SILVA BARBOSA ADV:
ALYSSON CORREIA MACIEL. Despacho: Intime-se recebo os presentes embargos. suspenda-se a execucao nos termos do art739, 1
do cpc intime-se o credor para querendo oferecer impugnacao, noprazo de 10 dias.
00941 Processo: 0362005000592-9 - EMBARGOS
AUTOR: MUNICIPIO DE SERRARIA ADV:
ANTONIO JUSTINO DE ARAUJO NETO. REU:
ROSEVANIA GOMES DA PAZ ADV: ALYSSON
CORREIA MACIEL. Despacho: Intime-se recebo os presentes embargos. suspenda-se a
execucao nos termos do art739, 1 do cpc intime-se o credor para querendo oferecer impugnacao, noprazo de 10 dias.
00942 Processo: 0362006000080-3 - INVENTARIO
AUTOR: SEVERINA MENDES PEREIRA ADV:
VITAL BEZERRA LOPES, LUCIANA TAVARES
LOPES. REU: JURANDIR PEREIRA DA SILVA Despacho: Intime-se o advogado do indeferimento do pedido da justica gratuita e cumprimento do despacho de fl. 31.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE SERRARIA NF
029/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00943 Processo: 0362004000858-7 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: RENATO FERNANDES DE LIMA ADV: ALEXANDER JERONIMO RODRIGUES LEITE. VITIMA: MARLI DE SOUZA FERNANDES ADV:
RUY BANDEIRA DA ROCHA. Sentenca: Julgo
extinta a punibilidade pelo (a)
SOLEDADE
JUIZO DA 2. CARTORIO DA COMARCA DE SOLEDADE
NF 033/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00944 Processo: 0191993000002-1 - EXECUCAO CV REPRESENTANTE LEGAL: BANCO DO
BRASIL S/A ADV: FRANCISCO DE ARAUJO COSTA, WALTER LINS DE ALBUQUERQUE, LEONIDAS JOSE DE FARIAS MARIBONDO. REPRESENTANTE LEGAL: CONSTRUTORA NAZARE LTDA Despacho: Intime-se o exequente para requerer o que de
direito em dez dias.
00945 Processo: 0192005000775-6 - INVENTARIO
AUTOR: AMAIRES CLEMENTINO DE SALES
ADV: LEIDSON MEIRA E FARIAS. Despacho:
Intime-se a inventariante para apresentar termo de ultimas declaracoes no prazo legal.
00946 Processo: 0192005001004-0 - EXECUCAO ALIMENTOS AUTOR: J. C. C. ADV: ANTONIO
MAGNO DA SILVA. REU: J. T. C. ADV: FRANCISCO PEDRO DA SILVA. Despacho: Intimese a autora para informar se o debito foi pago,
e requerer o que de direito em dez dias.
00947 Processo: 0192006000144-3 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: SUDEMA SUPERINTENDEN-
SOUSA
JUIZO DA 1A. VARA DE SOUSA/PB NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da
Lei 8.701 de 01-09-93).
00950 Processo: 0372000003152-8 - CRIME C/ADM.
PUBLICA REU: PEDRO RICARDO GADELHA DE QUEIROGA ADV: OZAEL DA COSTA
FERNANDES. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal.
00951 Processo: 0372001000258-4 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: GERALDO LUIZ DE ALMEIDA ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES.
Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal.
00952 Processo: 0372003012932-6 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ERIVALDO SILVESTRE DE
MORAIS ADV: OZAEL DA COSTA FERNANDES. Despacho: Audiencia de testemunha de
defesa designada para o dia 28/03/2006, as
10:00 horas no forum local.
00953 Processo: 0372004004425-9 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: FRANCISCO GOMES DE
OLIVEIRA ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES
DINIZ. Despacho: Intime-se para apresentar
as razoes finais no prazo legal.
00954 Processo: 0372004006552-8 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: SAMUEL ABRANTES DE
ANDRADESILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: PETRONIO DAMIAO
DANTAS ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E
SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar
as razoes finais no prazo legal.
00955 Processo: 0372004007394-4 - CRIME C/PESSOA VITIMA: MARIA DO SOCORRO FILHA
ADV: WAGNER WANDERLEY RODRIGUES,
JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA,
FRANCISCO FRANCINALDO BEZERRA LOPES. Despacho: Intime-se para apresentar as
razoes finais no prazo legal.
00956 Processo: 0372004007449-6 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: FRANCISCO DE ASSIS DOS
SANTOS SILVA ADV: EGBERTO GUEDES DE
OLIVEIRA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal.
00957 Processo: 0372004010272-7 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANDRE TOMAZ DE SOUSA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. REU: MANOEL ALVES ABRANTES ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes
finais no prazo legal.
00958 Processo: 0372005001790-6 - TENTATIVA HOMICIDIO REU: FRANCISCO DAS CHAGAS
NEVES ADV: DR EDUARDO HENRIQUE J E
SILVA. Despacho: Intime-se para apresentar
as razoes finais no prazo legal.
00959 Processo: 0372005002219-5 - LEI 10826/03 PT
ARMA REU: FRANCISCO DE ASSIS BORGES ADV: KILDARE MELO PORDEUS. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 29/03/2006, as 09:00
horas no forum local.
00960 Processo: 0372005002223-7 - LEI 10826/03
PT ARMA REU: FRANCISCO ANTONIO FELIX ADV: EVA PIRES GONCALVES. Despacho: Audiencia de testemunha de denuncia
designada para o dia 29/03/2006, as 09:30
horas no forum local.
00961 Processo: 0372005002297-1 - CRIME C/ PATRIMONIO INDICIADO: JOAO PAULO DA
SILVA ADV: LINCON BESERRA DE ABRANTES. INDICIADO: JOSE ISIDORO DE OLIVEIRA NETO ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. INDICIADO: RIBAMAR PEREIRA DA SILVA ADV: JOSE SILVA FORMIGA.
INDICIADO: PAULO BATISTA DE MOURA
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA.
INDICIADO: JOSE CARLOS FERREIRA DA
SILVA ADV: JOSE SILVA FORMIGA. Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal.
00962 Processo: 0372005003316-8 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: FRANCISCO FERREIRA DA
SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Audiencia de testemunha de
denuncia e defesa designada para o dia 23/03/
2006, as 10:00 horas, no forum local.
00963 Processo: 0372005004522-0 - HOMICIDIO
DOLOSO REU: VALDECI GENUINO DA SILVA ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA.
Despacho: Intime-se para apresentar as razoes finais no prazo legal.
JUIZO DA 3A. VARA DE SOUSA/PB NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00964 Processo: 0372003003186-0 - GUARDA PROVISORIA AUTOR: A. F. S. ADV: RAIMUNDO
32
ANTUNES BATISTA. Sentenca: Processo extinto Art 267 CPC inc. IX. Sem custas. P.R.I.
00965 Processo: 0372004004423-4 - DIVORCIO P/
CONVERSAO AUTOR: L. F. S. ADV: JOAO
MARQUES ESTRELA E SILVA. Sentenca: Divorcio decretado nos termos dos arts. 2, IV e
35 da Lei 6.515/77.
00966 Processo: 0372004004476-2 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: J. A. G. ADV: EVA PIRES GONCALVES. REU: M. S. F. G. ADV: EVA PIRES
GONCALVES. Sentenca: Divorcio decretado nos
termos dos arts. 2, IV e 40 da Lei 6.515/77.
00967 Processo: 0372004009324-9 - DIVORCIO CONSENSUAL AUTOR: C. C. B. ADV: JOSE LOPES BEZERRA. REU: S. Q. N. C. ADV: JOSE
LYNDON JONHSON BRAGA. Sentenca: Divorcio decretado Pensao estipulada em 40%
(quarenta por cento) do salario minimo, a titulo
de alimentos para o filho menor.
00968 Processo: 0372005001642-9 - DIVORCIO LITIGIOSO AUTOR: F. M. S. ADV: JOAO HELIO
LOPES DA SILVA. Sentenca: Peticao inicial
indeferida e em consequencia declaro extinto
o processo sem julgamento do merito o que
faco com esteio nas disposicoes dos Arts.
267, I e 284, par. unico do C.P.C.
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 028/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00969 Processo: 0372003014132-1 - EXECUCAO DE
SENTENCA AUTOR: EVANDRO EUVIDIO DE
SOUSA ADV: EVANDRO ELVIDIO DE SOUSA. Despacho: Intime-se a parte autora para
tomar conhecimento da sentenca que julgou
extintoo processo sem julgamento do merito.
JUIZO DA 4A. VARA DE SOUSA/PB NF 029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00970 Processo: 0372004007458-7 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: MARIA ISABEL DO NASCIMENTO ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES
CIRQUEIRA, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES. Despacho: Intime-se Para no prazo de
dez dias, informar o endereco correto e completo da parte autora.
00971 Processo: 0372004008728-2 - RETIF REGISTRO CIVIL AUTOR: FRANCISCA MARTINS
DE SOUSA ADV: ALESSANDRO DANTAS.
Despacho: Intime-se Para no prazo de dez
dias cumprir a determinacao inserta no despacho lancado a fls 16 do album processual.
00972 Processo: 0372005002761-6 - RETIF REGISTRO
CIVIL REPRESENTANTE LEGAL: JOSE ALVES
DE OLIVEIRA ADV: SEBASTIAO FIGUEIREDO
DA SILVA. Despacho: Intime-se Para, no prazo de
dez dias, emendar a peca vestibular, informando
o endereco correto e completo da parte autora,
sob pena de indeferimento da inicial.
00973 Processo: 0372005003928-0 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: DANIEL RODRIGUES
MARQUES ADV: FRANCISCO DINARTE DE
SOUSA FERNANDE. Despacho: Intime-se o
autor para promover a citacao do presidente
do conselho do fundo munipal de cultura
JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 031/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00974 Processo: 0372003013869-9 - INDENIZACAO
AUTOR: RITA JAEDNA DA SILVA PEREIRA
ADV: WAMBERTO BALBINO SALES. Despacho: Intime-se a parte autora, vencedora da
demanda, para , em 15 dias requerer a execucao do julgado.
00975 Processo: 0372005005136-8 - INDENIZACAO
AUTOR: F COURA E CIA LTDA ADV: LUIZ
CARLOS BRITO PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA. Despacho: Intime-se a parte
autora, para, em dez dias, dizer da possibilidade de conciliacao ou do interesse em produzir
provas em audiencia
00976 Processo: 0372006000157-7 - EMBARGOS DE
TERCEIRO AUTOR: LUCIA DE FATIMA OLIVEIRA COURA ADV: LUIZ CARLOS BRITO
PEREIRA, CLENILDO BATISTA DA SILVA.
Despacho: Intime-se para em 30 dias complementar o valor das custas processuais, sob
pena de cancelamento da distribuicao.
JUIZO DA 5A. VARA SOUSA/PB NF 031/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com redacao da Lei
8.701 de 01-09-93).
00977 Processo: 0372003221112-2 - CRIME C/ PATRIMONIO REU: ANTONIO HELIGENIO NEVES DEANDRADE ADV: JOAO MARQUES
ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se o
adv. do reu da aud. de interrogatorio desig. p/
o dia 21.03.06, as 10 :00 horas.
00978 Processo: 0372004003033-2 - LEI 6938/81 MEIO
AMB REU: MARCOS ABRANTES FURTADO
ADV: JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA.
REU: MARIA DO SOCORRO DA SILVA ADV:
JOAO MARQUES ESTRELA E SILVA. Despacho: Intime-se os advs. dos reus da aud. desig. p/ o dia 23.03.06, as 10:30h.
00979 Processo: 0372005001380-6 - ACIDENTE REU: LUIZ
FRANCISCO DE SOUSA ADV: JOAO HELIO
LOPES DA SILVA. Despacho: Intime-se o adv do
reu da aud. desig. p/ o dia 22.03.06, as 10:30h.
JUIZO DA 1. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
020/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00980 Processo: 0372006000484-5 - INDENIZACAO
AUTOR: WASHIGNTON LANSTONE TEODORO MOREIRA ADV: JOSE LYNDON JONHSON BRAGA. Despacho: Intime-se do indeferimento do pedido de tutela antecipada.
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
JUIZO DA 2. JUIZADO ESPECIAL DE SOUSA NF
029/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00981 Processo: 0372005000787-3 - EXECUCAO CV AUTOR: BERTRAND ESTRELA DE OLIVEIRA ADV: JOSEAN ROBERTO PIRES CIRQUEIRA, WAGNER WANDERLEY RODRIGUES. REU: FRANCISCA MARCIA PAULO
MARQUES Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 05/04/2006, as 09:30 horas.
00982 Processo: 0372005001196-6 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: JOAQUIM DANIEL ADV:
JOAQUIM DANIEL. REU: CREUZA MARIA
DE SOUSA Despacho: Designo o dia e hora
abaixo mencionados para a audiencia de conciliacao 05/04/2006, as 09:00 horas.
00983 Processo: 0372005006505-3 - ACAO DE COBRANCA AUTOR: COLEGIO MONTEIRO LOBATO LTDA ADV: NEURICELIA TEODORO LIMA
MOREIRA. REU: FRANCISCA APARECIDA DE
LIMA JARDELINO Despacho: Designo o dia e
hora abaixo mencionados para a audiencia de
conciliacao 12/04/2006, as 10:00 horas.
SUME
JUIZO DA VARA UNICADA COMARCA DE SUME - PARAIBA NF 033/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00984 Processo: 0452000000969-1 - INVENTARIO
REU: NEMESIO ODON DE SOUSA ADV:
NEURI RODRIGUES DE SOUSA. Despacho:
Intime-se para se manifestar sobre o requerimento de fls. 224/225 no prazo de 10dias
00985 Processo: 0452003007698-3 - ORDINARIA COBRANCA AUTOR: JOSE VANDERLEI CAVALCANTISOUSA ADV: VICENTE ALBERTO SOARES F MAYOR, JOSE DELSON LUCAS CHAVES. AUTOR: WANDERJANISSON CAVALCANTI SOUSA ADV: VICENTE ALBERTO SOARES F MAYOR. REU: CIA DE SEGUROS ALIANCA DO BRASIL ADV: CARLOS ANTONIO
HARTEN FILHO, MARIANA DE BARROS CORREIA. Despacho: Pedido julgado procedente
00986 Processo: 0452004000003-1 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: PREFEITURA MUNICIPAL
SUME ADV: FRANCISCO PEREIRA SARMENTO GADELHA, VALDEMIR FERREIRA DE
LUCENA. REU: CICERO PEQUENO DA SILVA Despacho: Intime-se de todo conteudo do
despacho proferido as fls. 46 dos autos que
suspendeu os autos pelo prazo de 01 (um) ano
nos termos do art. 40 da Lei n/6.830/80
00987 Processo: 0452004000484-3 - INDENIZACAO
AUTOR: RODRIGO DE SOUSA GUIMARAES
ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. Despacho: Acordo homologado
00988 Processo: 0452004000486-8 - INDENIZACAO
AUTOR: GABRIEL DE SOUSA GUIMARAES
ADV: MARCOS ANTONIO DANTAS CARREIRO. REU: ALEXANDRE JOSE BATINGA CHAVES OUTRO ADV: INACIO JUSTINO MARACAJA. Despacho: Acordo homologado
00989 Processo: 0452005000358-6 - INVESTIG PATERNIDADE AUTOR: JOSELITA TRAVASSOS
GUEDES ADV: JOSE FRANCISCO NUNES
ANTONINO, QUITERIA FERNANDES B DE
ANDRADE. Despacho: Intime-se de todo conteudo do despacho proferido pela MM Juiza as
fls. 132 nosautos da acao acima mencionada
TEIXEIRA
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF
030/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00990 Processo: 0392005001614-4 - CANCELAMENTO DE ONUS AUTOR: LUZIA ALVES SANTINO ADV: ALEXANDRE NUNES COSTA. REU:
SAELPA SOCIEDADE ANONIMA DE ELETRIFICACAO DA PARAIBA Despacho: Audiencia
de instrucao e julgamento designada para o dia
13/03/2006, as 08:30 horas, no Forum local.
JUIZO DA JUIZADO ESPECIAL DE TEIXEIRA NF
030/06 (Paragrafo 2o. do Art.370 do CPP.Com
redacao da Lei 8.701 de 01-09-93).
00991 Processo: 0392004000334-3 - CRIME CONTRA HONRA AUTOR DO FATO/JZ ESP: MARIA DAS GRACAS VICTOR ADV: AGRIPINO
CAVALCANTI DE OLIVEIRA. AUTOR DO
FATO/JZ ESP: MARIA DA GUIA SILVAVITIMA: JUCIMERY HOLANDA CAMPOS Despacho: Audiencia designada de justificacao, dia
17/03/2006, as 08:40 horas, no Forum local.
UIRAUNA
JUIZO DA 1A. VARA DE UIRAUNA/PB NF 026/06
(INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00992 Processo: 0492005000282-0 - ORDINARIA AUTOR: ANTONIA ALVES CAETANO ADV: RAIMUNDO CEZARIO DE FREITAS. REU: INSS
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Despacho: Intime-se pericia dia 29.03.06,
as 10:00h, na Clinica Padre Costa-Uirauna-PB.
UMBUZEIRO
JUIZO DA 1. CARTORIO DE OFICIO DE UMBUZEIRO
NF 024/06 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC).
00993 Processo: 0402005000128-4 - MAND. SEGURANCA - CV AUTOR: JOSEFA MARIA DE
AGUIAR ALVES DE PAULA ADV: ANTONIO
JOSE ARAUJO DE CARVALHO, GISELE BRUNA DE MELO VEIGA. REU: PREFEITURA
MUNICIPAL DE UMBUZEIRO ADV: EUDES
JORGE CABRAL BARBOSA DE BRITO. RE-
PRESENTANTE LEGAL: ANTONIO FERNANDES DE LIMA ADV: EUDES JORGE CABRAL
BARBOSA DE BRITO. Sentenca: Mandado de
seguranca denegado
EDITAIS
CAPITAL
1.ª TURMA RECURSAL MISTA DA COMARCA DA
CAPITAL - ATA DA 170.ª SESSÃO ORDINÁRIA DA
1.ª TURMA RECURSAL MISTA DOS JUIZADOS
ESPECIAIS DA 1.ª REGIÃO, realizada no dia 20
de fevereiro de 2006, às 17:00 horas na Sala das
Sessões, no 5º andar do Fórum Arquimedes Souto Maior. Sob a Presidência do Exmo. Juiz Dr.
Wolfram da Cunha Ramos e presentes os Exmos. Juizes Drs. Miguel de Britto Lyra Filho, Juiz
Titular e Eslú Eloy Filho, Juiz Suplente convocado, presente a representante do Ministério Público e secretariando os trabalhos, Dr. Giovanny
Medeiros Villar, às 17:00 horas foi aberta à sessão. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior,
sem emendas e à unanimidade de votos, o Exmo.
Juiz Presidente mandou que se fizesse a leitura
dos resultados dos recursos julgados na sessão
passada, a leitura da pauta de julgamento, o pregão de estilo e iniciasse o julgamento. 01)Recurso Inominado Cível 2002005007058-6/001 - 2º
Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente:
Itaú Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrida: Gilvanice Soares da Silva - Advogado: Dr. Wamberto
Balbino Sales - Relator: Juiz Wolfram da Cunha
Ramos - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 02)Recurso Inominado Cível
0182004005022-3/001 - Juizado Especial Cível
de Guarabira - Recorrente: Sul América Cia Nacional de Seguros S/A - Advogados: Drs. Alysson Filgueira C. Lopes da Cruz e outros - Recorrida: Severina Pereira da Silva - Advogado: Dr.
Wamberto Balbino Sales - Relator: Juiz Wolfram
da Cunha Ramos - Resultado: “Rejeitada as
preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 03)Recurso Inominado Cível
2002005040031-2/001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Ricardo Moreira de
Souza - Advogado: em causa própria - Recorrida: LG Eletronics da Amazônia Ltda - Advogada:
Dra. Roberta de Lima Viegas - Relator: Juiz Wolfram da Cunha Ramos - Resultado: “Negou-se
provimento ao recurso, unânime”. - 04)Recurso Inominado Cível 2002005058131-9/001 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Bradesco Seguros S/A - Advogados: Drs.
Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: Pedro Procópio de Melo - Advogados: Dra.
Micheline Aparecida M. Barreto e outro - Relator:
Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as
preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 05)Recurso Inominado Cível
2002005060864-1/001 - 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig Seguros S/A - Advogados: Drs. Adson José Alves de
Farias e outros - Recorrido: José Cláudio da Silva - Advogado: Dr. Mário Félix de Menezes Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento
ao recurso, unânime”. - 06)Recurso Inominado
Cível 2002005059541-8/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Unibanco Aig
Seguros S/A - Advogados: Drs. Adson José Alves de Farias e outros - Recorrida: Maria José
Cândido de Souza - Advogado: Dr. Hamilton Alexandre Freire Pinto - Relator: Juiz Eslú Eloy Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e
negado provimento ao recurso, unânime”. 07)Recurso Inominado Cível 2002005058127-7/
001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/A - Advogados: Drs.
Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: Evangelista Belo da Silva - Advogada: Dra.
Micheline Aparecida M. Barreto - Relator: Juiz
Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares e negado provimento ao
recurso, unânime”. - 08)Recurso Inominado
Cível 2002005069733-9/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/
A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade
Neto e outros - Recorrida: Andréa Nunes da Silva - Advogados: Drs. Hamilton Alexandre Freire
Pinto e outra - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra
Filho - Resultado: “Rejeitada as preliminares
e negado provimento ao recurso, unânime”.
- 09)Recurso Inominado Cível 20020050589940/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros S/
A - Advogados: Drs. José Ulisses de Lyra Júnior
e outros - Recorrida: Luzia Maria da Silva - Advogados: Drs. Martinho Cunha - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada
as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 10)Recurso Inominado Cível 2002005057557-6/001 - 3º Juizado Especial
Cível da Capital - Recorrente: Companhia Excelsior de Seguros S/A - Advogados: Drs. José
Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: Romildo José de Freitas - Advogada: Dra. Maria de
Lourdes Gomes dos Santos - Relator: Juiz Miguel de Britto Lyra Filho - Resultado: “Rejeitada
as preliminares e negado provimento ao recurso, unânime”. - 11)Recurso Inominado Cível 2002005058002-2/001 - 3º Juizado Especial
Cível da Capital - Recorrente: Bradesco Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: Fernando de
Sousa - Advogados: Drs. Hamilton Alexandre
Freire Pinto e outra - Relatora: Juíza Agamenilde
Dias Arruda Vieira Dantas - Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 12)Recurso Inominado Cível 2002005058066-7/001 1º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/A - Advogados: Drs. Manuel
Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido:
José Geraldo da Silva - Advogados: Drs. Hamilton Alexandre Freire Pinto e outra - Relatora:
Juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 13)Recurso Inominado Cível
2002005058179-8/001 - 2º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Itaú Seguros S/A Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto
e outros - Recorrida: Severina Mendes Barbosa Advogada: Dra. Micheline Aparecida M. Barreto Relatora: Juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas - Resultado: “Retirada de pauta para
melhor tramitação”. - 14)Recurso Inominado Cível 2002005058611-0/001 - 1º Juizado Especial
Cível da Capital - Recorrentes: Vera Cruz Seguradora S/A e Fenaseg - Advogados: Drs. José
Ulisses de Lyra Júnior e outros - Recorrido: Charles Francisco de Morais Rodrigues - Advogado:
Dr. Severino Ferreira da Silva - Relatora: Juíza
Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas - Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 15)Recurso Inominado Cível
2002005058304-2/001 - 3º Juizado Especial Cível da Capital - Recorrente: Bradesco Seguros
S/A - Advogados: Drs. Manuel Cabral de Andrade Neto e outros - Recorrido: José de Arimatéia
Vicente - Advogados: Dra. Micheline Aparecida
M. Barreto e outro - Relator: Juiz Aluízio Bezerra
Filho - Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 16)Recurso Inominado Cível 2002005060603-3/001 - 3º Juizado Especial
Cível da Capital - Recorrente: Sulina Seguradora
S/A - Advogados: Drs. Adson José Alves de
Farias e outros - Recorrido: Francisco de Assis
Bucão - Advogados: Drs. Luciano Alvino da Costa e outros - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - 17)Recurso Inominado Cível
0752005003608-8/001 - Juizado Especial Cível
de Bayeux - Recorrente: Vera Cruz Seguradora
S/A - Advogados: Drs. Adson José Alves de Farias e outros - Recorrida: Ednilsa Guedes Costa
- Advogado: Dr. Jailton Chaves da Silva - Relator: Juiz Aluízio Bezerra Filho - Resultado: “Retirada de pauta para melhor tramitação”. - Encerrada a pauta de julgamento e nada mais havendo a tratar, o Exmo. Juiz Presidente encerrou
a sessão, mandando que se lavrasse a presente
ata e determinando que a próxima sessão fosse
realizada no dia 06 de março de 2006, às 17:00
horas. João Pessoa, 06 de março de 2006. WOLFRAM DA CUNHA RAMOS, Juiz Presidente da 1ª
TR/Mista - OTANILZA NUNES DE LUCENA, Promotora de Justiça - MIGUEL DE BRITTO LYRA
FILHO, Juiz Titular - ESLÚ ELOY FILHO, Juiz
Suplente Convocado - LEANDRO DOS SANTOS, Juiz Titular Vinculado e GIOVANNY MEDEIROS VILLAR, Secretário da 1ª Turma Recursal Mista da Comarca da Capital.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020000013447 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa,que perante este juizo civel processam-se os autos da acao acima
especificada,promovida p/SEBASTIAO GOMES
PEREIRA contra JOSE FELICIANO FILHO,e
como o promovente nao foi localizado, achandose em lugar incerto e nao sabido, eh o presente
edital
para
INTIMARA
PA R T E
AUTORA,SEBASTIAO GOMES PEREIRA,CPF
N.132.322.744-04, a fim dedar inteiro cumprimento ao despacho de fls103, que determina a
intimacao do autor para dizer no prazo de 48horas se ainda possui interesse no prosseguimento
do feito, e, em caso positivo,de logo requerer o
que entender de direito,sob pena de extincao. E,
para que nao alegue ignorancia determinou a MM
Juiza a expedicao do presente dital que vai devidamente publicado no Diario da Justica do Estado e afixado no atrio do forum civel local, no
lugar de costume, na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Joao pessoa-PB, aos 02/03/
2006. Eu, Nilma Cristiane Batista de Moraes
Rego, tecnica judicirio, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020010035604 Acao: EXECUCAO - CV. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa,que perante este juizo civel processam-se os autos da acao acima
especificada,promovida por COMISSARIA ANDRADE VEICULOS LTDA contra MARIA DO SOCORRO DE CARVALHO PORTELA, e como a promovente nao foi localizada, achando-se em lugar incerto e nao sabido, eh o presente edital para INTIMAR A PARTE AUTORA, COMISSARIA ANDRADE VEICULOS LTDA, CNPJ n. 02.044.174/0001,
por seu representante legal, LEOMAX MARROCOS
33
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
DE ANDRADE, CPF N.044.748.994-15, a fim de
dar inteiro cumprimento ao despacho de fls 88,
que determina a intimacao da parte autora, por seu
representante legal, para no prazo de 48horas,dizer
se ainda possui interesse no prosseguimento do
feito, e, em caso positivo, requerer de logo o que
entender de direito, sob pena de extincao, haja
vista os autos teem permanecido sem manifestacao da promovente por mais de trinta dias E, para
que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza
expedir o presente edital, que vai publicado uma
vez no Diario da Justica do Estado e afixado no
atrio do forum civel local, no local de costume, na
forma da lei Dado e passado nesta cidade de Joao
Pessoa-PB. Eu, Nilma Cristiane Batista de Moraes
Rego, tecnica Judicirio, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020011398282 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem,dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que por este juizo processam-se os termos
da acao de busca acima especificada, promovida por
BANCO MERCANTIL DE SAO PPAULO S/A contra
VALMIR SOARES DE OLIVEIRA, e como o promovido
nao foi localizado, eh o presente edital para INTIMAR
VALMIR SOARES DE OLIVEIRACPF n.451.472.48404, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo
conteudo da sentenca proferida nos autos acima especificado e do dever de imediato cumprimento da determinacao ali contida, a saber: PARTE DISPOSITIVA JULGO PROCEDENTE O PEDIDO determinando que
seja expedido mandado a Valmir Soares de Oliveira
para entrega do automovel FIAT UNO MILLE, ano 1990/
1991, vermelha, placa MNN8750/PB e chassi
9BD146000L3621728, com base no art269, I, 904 do
CPC e art. 4 do dec-lei 911/69, para entrega do automovel acima descrito, em 24 (vinte e quatro) horas ou
depositar o equivalente em dinheiro, sob pena de prisao pelo prazo de um mesna penitenciaria da cidade. E,
para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza
expedir o presente edital, que vai publicado uma vez no
Diario da Justica do Estado, uma vez em jornal de
ampla circulacao, e afixado na sede deste juizo, no
local de costume, na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos 02/03/2006. Eu,
Nilma Cristiane B.de M. Rego, tecnica judiciario, o digitei e subscrevi. republicado por incorrecao
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020030235366 Acao: ACAO DE COBRANCA. O
MM. Juiz de Direito davara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este juizo processam-se os autos da acao de cobranca acima especificada, promovida por LUIZ PEREIRA DE MEDEIROS contra YCAL PARTICIPACOES LTDA, e
como a re nao foi localizada, achando-se em lugar
incerto e nao sabido,por este expediente, CITA a
promovida,YCAL PARTICIPACOES LTDA, CNPJ n.
35.343.425/0001-88 e Inscricao Estadual
n.18.1.001.0162567-1 (Pernambuco), por seu representante legal, com prazo de vinte dias, para no
prazo de 24 horas pagar a divida no valor de R$
17.274,15 (Dezessete mil, duzentos e setenta e
quatro reais e quinze centavos), A TITULO DE EXECUCAO DE SENTENCA, OU EM IGUAL PRAZO
NOMEAR BENS A PENHORA, PODENDO OPOR
EMBARGOS NO PRAZO DE DEZ DIAS (ART. 652
CPC), intimando-o ainda dos termos do art. 654 do
CPC, ou seja, da conversao do bem arrestado em
caso de nao pagamento, e para que nao alegue
ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente
edital, como expediente da JUSTICA GRATUITA,
que vai publicado uma vez no Diario da Justica do
Estado e afixado no atrio do forum civel local, no
lugar de costume, na forma da lei.Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 020306. Eu,
Nilma Cristiane Batista de Moraes Rego, tecnica
judiciario, o digitei e subscrevi. REPUBLICADO POR
INCORRECAO.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020030500785 Acao: BUSCA E APREENSAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa que perante este juizo processam-se
os termos da acao de busca acima
especificada,promovida por BANCO ABN AMRO
REAL S/A contra ALVARO NORBERTO VEIGA, e como
o promovido nao foi localizado, eh o presente edital
para INTIMAR ALVARO NORBERTO VEIGA, RG n.
W33315053, CPF n. 646.403.968-72, atualmente em
lugar incerto e nao sabido, de todo conteudo da sentenca proferida nos autos acima especificado e do
dever de imediato cumprimento da determinacao ali
contida, a saber: PARTE DISPOSITIVA - JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para confirmando a
liminar concedida, DEFERIR AO AUTOR, Banco ABN
AMRO REAL S/A, ja qualificado A POSSE PLENA E
EXCLUSIVA PARA TODOS OS EFEITOS LEGAIS, do
automovel VW GOL 16V, 1998, GASOLINA, VERDE,
PLACA
MNQ
6652/PB
e
CHASSI
9BWZZZ373WTO39946 e ainda, com base no art 904
do CPC, determino que seja o promovido/depositario,
ALVARO NORBERTO VEIGA, intimado por edital, com
prazo de vinte dias, apra entrega do automovel acima
descrito, em 24 (vinte e quatro) horas ou deposito do
equivalente em dinheiro, sob pena de prisao pelo prazo de um mes na Penitenciaria do Roger, nesta cida-
de. E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM
Juiza expedir o presente edital, que vai publicado uma
vez no Diario da Justica do Estado, uma vez em jornal
de grande circulacao e, afixado na sede deste juizo,no
local de costume,na formada lei. Dado e passado
nesta cidade de Joao Pessoa/PB, aos 02/03/06, Eu,
Nilma Cristiane B de M Rego, Tecnico Judiciario, o
digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020030514679 Acao: BUSCA E APREENSAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que por este juizo processam-se os
termos da acao de busca acima especificada, promovida por HSBC BANK BRASIL S/A contra SEVERINO
SOARES GOMES, e como o promovido nao foi localizado, e ho presente edital para INTIMAR SEVERINO
SOARES GOMES, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, de todo conteudo da sentenca proferida nos
autos acima especificado e do dever de imediato
cumprimento da determinacao ali contida, a saber:
PARTE DISPOSITIVA - JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO determinando que seja o promovido/depositario, SEVERINO SOARES GOMES, intimado por edital, com prazo de 20 dias, para entrega do automovel
GOL 1.0Mi, Volkswagem, 1997/1998, verde, placa
MND0701/PB e chassi 9BWZZZ377VP628941, em 24
(vinte e quatro) horas ou deposito do equivalente em
dinheiro, sob pena de prisao pelo prazo de um mes na
PENITENCIARIA MEDIA (MANGABEIRA) nesta cidade. E, para que nao alegue ignorancia, mandou a MM
Juiza expedir o presente edital, que vai publicado uma
vez no DJ/PB, uma vevez em jornal de grande circulacao, e afixado na sede deste juizo, no local de costume, na forma da lei. DADO E passado nesta cidade
de Joao Pessoa, 02/03/06. Eu, Nilma Cristiane B de M
Rego, Tecnica Judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020040015147 Acao: BUSCA E APREENSAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que perante este juizo processamse os autos da acao de busca acima especificada,
promovida por BANCO BMC S/A contra ANTONIO
MARCOS LOURENCO DA SILVA, CPF N.
033.311.614-38, e como o promovido nao foi localizado, eh o presente edital para INTIMAR ANTONIO
MARCOS LOURENCO DA SILVA, atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo conteudo da sentenca proferida nos autos acima especificado, a saber:
PARTE DISPOSITIVA - JULGO PROCEDENTE O
PEDIDO INICIAL, para, confirmando a liminar concedida, DEFERIR AO AUTOR, BANCO BMC S/A, ja
qualificado, A POSSE PLENA E EXCLUSIVA PARA
TODOS OS EFEITOS LEGAIS, do automovel VOLKSWAGEM LOGUS 2.0,04 PORTAS, 1993/1994,
GASOLINA, AZUL, PLACAS MMY5599/PB e
CHASSI9BWZZZ55ZPB409252, com base no art. 3
parag 3 e 5 do Dec-lei 911/69. Condeno o reu nas
custas processuais, taxa judiciaria e honorarios advocatícios estes na base de 10% (dez por cento) sobre
o valor dado a inicial... jpa29/03/05. (as) Silmary Alves de Queiroga Vita. Juiza de Direito. E, para que
nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o
presente edital, que vai publicado uma vez no Diario
da Justica do Estado, uma vez em jornal de grande
circulacao, e afixado na sede deste juizo, no local de
costume, na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa-PB, aos 02/03/2006. Eu, Nilma
Cristiane Batista de Moraes Rego, tecnico judiciario, o
digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 5A. CIVEL. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
20020040017507 Acao: BUSCA E APREENSAO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem,dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa,que por este juizo processam-se os
autos da acao de busca acima especificada,promovida
por BANCO ABN AMRO REAL S/A contra TANEA
MARIA LUCENA SANTOS, e como a promovida nao
foi localizada, eh o presente edital para INTIMAR TANEA MARIA LUCENA SANTOS,CPF 46836926434,
atualmente em lugar incerto e nao sabido, de todo
conteudo da sentenca proferida nos auto as acima
especificado e do dever de imediato cumprimento da
determinacao ali contida,a saber:PARTE DISPOSITIVA - JULGOPROCEDENTE O PEDIDO, determinando que seja a promovida/depositaria TANEA MARIA
LUCENA SANTOS, intimada para entregar o veiculo
HONDA/XLR 125, ANO 2000/2001, vermelha, gasolina,
placa
MOO
2731/PB
e
CHASSI
9C2JD17101R3751, com base no art.269,I,904 do
CPC e art4 do dec-lei 911/69, em 24 (vinte e quatro)
horas ou deposito do equivalente em dinheiro, sob
pena de prisao pelo prazo de um mes na Penitenciaria
Media (mangabeira) desta cidade. E, para que nao
alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital, que vai publicado uma vez no Diario da
Justica do Estado, uma vez em jornal de grande circulacao e afixado na sede deste juizo, no local de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de
Joao Pessoa-PB, aos 02/03/06. Eu, Nilma Cristiane B
de M REgo, tecnico judiciario, o digitei e subscrevi.
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020050310560 Acao: MONITORIA. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL
virem e dele conhecimento tiverem ou interessar
possa, que perante este Juizo de Direito da 15a
Vara Civel da Comarca da Capital, sito na Pca.
Venancio Neiva, s/n, Centro - Joao Pessoa, tramita
a acao supracitada que tem como autora MARIA
GORETHDA SILVA CRUZ, brasileira, casada, do
lar, residente a Rua Ester Borges Bastos, 736, Jaguaribe, Nesta e como reu JOAO BERNARDO CORDEIRO FILHO, brasileiro, estado civil desconhecido, profissao ignorada, portador do CPF
468.509.964-87 e RG 816155-PE, atualmente em
endereco incerto e nao sabido, tendo o MM Juiz
proferido nos autos a fl. 19, o seguinte despacho:
Vistos, etc...(...) Cumpra-se com as cautelas da
lei, o despacho de fl. 13 tocante a citacao da parte
promovida. JPA(seg.) 07/11/2005. Joao Batista Barbosa. Juiz de Direito. Pelo presente Edital fica CITADO JOAO BERNARDO CORDEIRO FILHO para
pagar a quantia de R$ 31.057,84 (trinta e um mil,
cinquenta e sete reais e oitenta e quatro centavos),
ou a entrega da coisa , se for o caso, no prazo
estabelecido noart. 1.102b, do CPC, hipotese em
que ficara isento o(a) promovido(a)do pagamento
de custas e honorarios advocaticios (art. 1.102c,
paragrafo 1o, do Codigo de Processo Civil). Fica
advertido de que nao sendo embargada a acao ou
rejeitados os embargos, constituir-se-a de pleno direito o titulo executivo judicial, convertendo-se este
em mandado executivo judicial, prosseguindo-se na
forma prevista no Livro II, TituloII, Capitulos II e IV
do CPC, tudo de acordo com os arts. 1.102b e
1.102c, paragrafo 1o, do mesmo codex. E, para
que nao se alegue ignorancia do fato, mandou o MM
Juiz expedir o presente edital que, sera publicado na
forma da lei e afixado no atrio do Forum, sob pena
de nulidade(art. 232, III, do C.P.C.). Dado e passado nesta Cidade de Joao Pessoa aos dois (02) dias
do mes de marco do ano de dois mil e seis (2006).
Eu, Cristina de A. Modesto, Tec. Judiciaria, digitei.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE
C I TACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020060130230 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao Sr. LUIS FERNANDO GADEA RIBEIRO, atualmente em lugar
incerto e nao sabido. Fica o mesmo citado para no
prazo de 15 dias, sob pena de revelia e confissao.
Fica o mesmo ciente, que nao contestando a presente, presumir-se-ao aceitos pelo reu os fatos
articulados pela autora, Sra. FABIOLA PATRICIA
SAMPAIO VIANA, na inicial. Art. 285 do CPC. Dado
e passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 02
dias do mes de marco do ano de 2006. Eu, Fabio
Andrade, Tec. Judiciario, que o digitei. Dra. Vanda
Elizabeth Marinho, Juiza de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. FAMILIA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020050635065 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem ou conhecimento tiverem que nesta Vara de
Familia se processa uma Acao de Interdicao movida por GENEZIO LUIZ DO NASCIMENTO FACE A
AUDILENE LUIZ DO NASCIMENTO cuja sentencao teve final seguinte Vistos etc decreto a sua
interdicao face a incapacidade de gerir sua pessoa
e administrar seus bens nomeando lhe curador na
pessoa do autor mediante compromisso nos autos
Joao Pessoa 20 de fevereiro de 2006 Francisco
Francinaldo Tavares Juiz de Direito Marcia Ramalho
MarinhoTecnica Judiciaria o digitei
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo: 20019990042505 Acao: ALIMENTOS. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este
juizo processam-se os autos de uma acao de alimentos promovida por I.L.F, representado por sua
genitora a Sra. LUCIANA DE MELO FALCAO em
face de JOMARIO DA FONSECA LINS, residindo
atualmente a promovente em lugar incerto e nao
sabido, E, para que mais tarde, nao se alegue
ignorancia, mandou o MM juiz de direito, expedir o
presente Edital de intimacao, para INTIMAR a Sra.
LUCIANA DE MELO FALCAO, para no prazo de
48 horas manifestar-se nos autos, dizendo se tem
interesse no prosseguimento do feito, cumprindo
e/ou requerendo as medidas necessarias de direito, visando o impulso processual, sob pena de
extincao, nos termos do art.267, III do mesmo
digesto processual. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de joao pessoa, aos 02 dias do
mes de marco de 2006Eu MSRSS, tecnica judiciaria que o digitei e subscrevi.-a- Dr. Almir Carneiro da Fonseca Filho - juiz de direito.
COMARCA DA CAPITAL. 6A. FAMILIA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:20 DIAS Processo:
20020050424593 Acao: VOLUNTARIA ALIMENTOS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este
juizo processam-se os autos de uma acao voluntaria
de alimentos promovida por JOSE ADRIANO TRAJANO DA SILVA em favor de seu filho menor M.A.S.
representado por sua GENITORA a Sra. MARIZETE
TARGINO ANSELMO residindo atualmente o promovente em lugar incerto e nao sabido, e, para que
mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM
juiz de direito expedir o presente Edital de intimacao,
para INTIMAR o Sr. JOSE ADRIANO TRAJANO DA
SILVA, para no prazo de 48 horas manifestar-se nos
autos, dizendo se tem interesse no prosseguimento
do feito, cumprindo e/ou requerendo as medidas necessarias de direito, visando o impulso processual,
sob pena de extincao, nos termos do art.267, III do
mesmo digesto processual. CUMPRA-SE. Dado e
passado nesta cidade de Joao Pessoa, aos 02 dias
do mes de marco de 2006. Eu MSRSS, tecnica judicaria que odigitei e subscrevi. - a - Dr. Almir Carneiro
da Fonseca Filho - juizde direito.
COMARCA DA CAPITAL. 3A DIST MANG. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020050494703 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz
de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta vara Acao
de Inventario movida por JOSEFA RAMOS DANTAS do espolio de ORLANDO DANTAS BULHOES
e por encontrarse o inventariante Valrelio Carlos
Dantas atualmente em lugar incerto e nao sabido
mandou o MM Juiz de Direito expedir o presente
edital a fim de CITA LO das primeiras declaracoes
para que se manifeste em 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Joao Pessoa aos 02.03.2006.
Eu, Maria do Socorro Pereira VieiraTec. Judiciaria
digitei. Dr. Manoel Goncalves Dantas de Abrantes Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL
DE INTERDICAO. Processo: 20020030261388
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos virem o presente edital ou dele noticia
tiverem que por este juizo e comarca se processam os autos da acao de interdicao - proc.
20020030261388, que move ELISETE FERREIRA
DA SILVA, contra LAFAIETE DE LIMA SILVA, tendo
a mm. juiza proferido decisao do teor seguinte:
Vistos, etc. isto posto decreto a interdicao de lafaiete de lima silva, nomeando-lhe curador ELISETE FERREIRA DA SILVA, sob compromisso a ser
prestado em cartorio. CUMPRA-SE. dado e passado nesta cidade de j9oao pessoa aos 22/02/2006.
eu, joao neto - analista judiciario, o digitei e assino.
juiza maria das gracas fernandes duarte
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020030250969 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital vierem ou dele conhecimento tiverem quepor este
Juizo tramita a acao supra, tendo este Juizo decretado a
interdicao de SIMONE DE LIRA NASCIMENTO, sendo
nomeada curadora a SRAJOSEFA DA LUZ SALES,
sendo a mesma portadora do CID 10F71, F29, PSICOSE CRONICA. Devendo o presente edital ser publicado
no DJ por 03 vezescon intervalo de 10 dias. E para que
nao venham alegar ignorancia mandou expedir o presente que sera afixado no lugar de costume. Cumprase;Dado e passado nesta capital aos 02/03/2006.Eu,
Maria Edvania Guedes ,o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 20020040103257 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que
o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por este Juizo tramitou a acao supra, tendo este
Juizo decretado a interdicao de ALYSSON ROBERTO
RIBEIRO DA SILVA, sendo o mesmo portador do CID
10F79, sendo nomeado curadora IRENE MONTEIRO
DA SILVA. Tendo a MM. Juiza determiado a expedicao
do presente edital que sera publicado no DJ tres vezes com intervado de 10 dias.Cumpra-se. Dado e
passado nesta capital aos 02/03/2006. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes, odigitei.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL
DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 20020050141668 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa a acao supra, em
que sao partes SEVERINO DOMINGOS DOS
SANTOS e MARIA DE FATIMA TINTO DOS SANTOS, o presente e para INTIMAR a Sra. MARIA
DE FATIMA TINTO DOS SANTOS, para comparecer a audiencia de conciliacao designada para o
dia 06/03/2006, as 17:00 horas. E para que nao se
alegue ignorancia a MM. Juiza mandou expedir o
presente edital, que sera afixado em local de costume e publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta Capital. Eu, Gilcelia Maria Pires da
Silva,digitei-o e assino.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020050148622 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que por
este Juizo tramita acao surpra em que sao partes
MARIA EMILIA SANTOS FERREIRA contra JOSE
JANUARIO FERREIRA, sendo o presente edital
para citar o promovido que encontra-se em lugar
incerto e nao sabido .Desde ja ficando intimado
para audiencia designada para o dia 09 de maio de
2006. Ficando o mesmo advertido que nao contestada a acao no prazo de 15 dias presumir-se-ao
aceitos os fatos articulados na inicial. Epara que
mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou
expedir o presente que sera afixado no lugar de
costume e publicado no DJ.Cumpra-se:se: Dado e
passado nesta capital aos 02/03/2006.Eu, Maria
Edvania dos Santos Guedes, o digitei.
34
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
20020050207428 Acao: CAUTELAR - CIVEL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo tramita acao
supra em que sao partes BRADESCO SEGUROS SA.
contra LUIZ CARLOS FERREIRA, com endereco na
Rua DEp. Jose Tavares, 213 Cruz das Armas nesta
Capital, sendo o presente edital para CITAR do despacho da MM. Juiza Vistos, etc... Intime-se como requerido (art. 870 CPC) (a) Maria das Gracas Fernandes
Duarte.E para que mais tarde nao venha alegar ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente que
sera afixada no lugar de costume. Cumpra-se:Dado e
passado nesta Capital aos 02/03/2006. Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020050620208 Acao: REC. UNIAO ESTAVEL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramita a cao supra em que sao partes JOSE INACIO
DE ALMEIDA contra MARIA SUELI DA SILVA, sendo
o presente edital para CITAR a promovida que encontra-se em lugar incerto e nao sabido. Ficando a mesma advertida que nao contestada acao no prazo legal
de 15 dias, presumir-se-ao aceitos os fatos articulados na inicial. E para que mais tarde nao venha alegar
ignorancia mandou expedir o presente que será afixado no no lugar de costume publicado no DJ. Cumprase: Dado e passado nesta capital aos 02/03/2006.Eu,
Maria Edvania dos Santos Guedes,o digitei.
COMARCA DA CAPITAL. DIST CZ ARMA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
20020050622444 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo tramita a acao supra, em que sao partes IVANILDO
GALDINO RIBEIRO contra MARIA DAS GRACAS
MARTINS RIBEIRO, sendo o presente edital para
CITAR a promovida MARIA DAS GRACAS MARTINS
RIBEIRO, brasileira, casada, que reside em lugar incerto e nao sabido dos presentes autos, ficando a
mesma advertida que nao contestada a acao no prazo
de15 dias presumir-se-ao aceitos como verdadeiros
os fatos articuladas na inicial. E para que nao venha
alegar ignorancia mandou expedir o presente que sera
publicada no DJ e afixado no lugar de costume. Cumpra-se: Dado e passado nesta Capital aos 02/03/2006.
Eu, Maria Edvania dos Santos Guedes o digitei.
INTERIOR
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1ª TURMA RECURSAL MISTA DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. ATA DA 341ª REUNIÃO DA 1ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE. Aos 23
dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
seis, pelas 09:30 horas, na Sala de Sessões das
Turmas Recursais de Campina Grande, Estado
da Paraíba, reuniu-se a Colenda 1ª Turma Recursal Mista, sob a Presidência do Exmº Sr. Dr.
João Batista de Souza, MM. Juiz de Direito, o Dr.
Ely Jorge Trindade, Dr. Brâncio Barreto Suassuna e do Dr. Joaci Juvino da Costa Silva, funcionando na Secretaria eu, Sandra Rodrigues de
Farias. Em seguida, o Sr. Presidente submeteu
à apreciação do Augusto Colegiado os seguintes
feitos constantes em pauta de julgamento: 01)
Recurso: Recurso Cível n.º 0012004015253.8/
001 de Campina Grande - Recorrente: Unibanco
Aig Seguros. Advogado: José Ulisses de Lyra
Júnior. Recorrido: Josevanda Vélez Galdino. Advogado: Severino Vilmar Gomes. – Relator: João
Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM,
por unanimidade de votos e em harmonia com o
MP, conhecer o presente mandado de segurança, rejeitando a preliminar de incompetência suscitada para processar e julgar o feito e, no mérito conceder a segurança para em conseqüência
reformar a decisão que concedeu a tutela especifica no processo de n.º 001.2004025949.9, no
sentido de indeferi-la nos termos do § 3º do art.
461 do CPC e art. 84 do CDC. Custas já antecipadas. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para
tal fim conclusos os autos”. 02) Recurso: Recurso Cível n.º 007.2005.000.105.1/001 de Areia Recorrente: Jeanine Félix de Oliveira. Advogado: Adriana Mendes de Lima. Recorrido: Banco
do Nordeste do Brasil S/A. Advogado: Pablo Ricardo Honório da Silva. Relator: João Batista de
Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos rejeitar a preliminar e no mérito,
conhecer do recurso para negar-lhe provimento,
mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias
advocatícios a base de 15% sobre o valor da
condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 03) Recurso: Recurso Cível n.º
027.2004.001.690.2/001 de Picui - Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Juliana Santiago. Recorrido: Creusa Henriques Barros. Advogado: Wanderley José Dantas – Relator: João
Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos,
para rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de
fls. 130/141. Sem custas e honorários advocatícios. Outrossim, percebeu-se, claramente que a
interposição dos presentes embargos declaratórios foi manifestamente protelatória, pois trouxe
a rediscussão argumentos que já haviam sido
expressamente debatidos no acórdão recorrido,
razão pela qual condeno a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o
valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC.
Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal
fim conclusos os autos”. 04) Recurso: Recurso
Civel n.º 001.2004.015.525.9/001 de Campina
Grande - Recorrente: Antônio Severino Evangelista e outro. Advogado: Adriano Antônio de Araújo Evangelista e outro Recorrido: BSE S/A e
outro. Advogado: Luciano Pedrosa Cirne e outro.
– Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de
votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento no sentido de anular a sentença por falta
de fundamentação, nos termos do art 93, IX da
Constituição Federal c/c o art 38 da Lei 9099/95
. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”. 05) Recurso: Recurso Civel n.º 001.2004.000.295.6/001 de Campina Grande - Recorrente: Sul América Cia de Seguros S/
A. Advogado: Alysson Filgueira C. Lopes da Cruz.
Recorrido: Evandro do Nascimento e outra. Advogado: Wamberto Balbino Sales. – Relator: Ely
Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma
Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para
rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls.
117/126, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da
causa, devidamente corrigidos, nos termos do
parágrafo único do art. 538 do CPC. Sem custas
e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 06) Recurso: Recurso Civel n.º
001.2005.012.135.7/001 de Campina Grande - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado:
José Ulisses de Lyra Júnior. Recorrido: José
Airton da Costa. Advogado: Wamberto Balbino
Sales. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado:
“Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, e em harmonia com o MP, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios
fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios. Servirá de acórdão a presente súmula”.
07)
Recurso:
Recurso
Cível
nº
017.2004.001.327.2/001 de Esperança - Recorrente: Ônio Emanuel Lyra. Advogado: Alexandre
Barbosa de Lucena. Recorrido: Lúcia de Fátima
Oliveira Cunha. Advogado: Rodrigo Toscano de
Brito. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 15%
sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 08) Recurso: Recurso
Cível nº 001.2004.015.391.6/001 de Campina
Grande - Recorrente: TNL PCS S/A. Advogado:
Carlos Gomes Filho. Recorrido: Edvanil Albuquerque Duarte Júnior. Advogado: Hermano Gadelha de Sá. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso
para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos,
sem participação do ministério público. Custas
já antecipadas e honorárias advocatícios a base
de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de
acórdão a presente súmula”. 09) Recurso: Recurso Cível n.º 001.2004.017.685.9/001 de Campina Grande - Recorrente: Adriana Mendes de
Lima. Advogado: Adriana Mendes de Lima. Recorrido: Losango Promoções Vendas Ltda. Advogado: Katarine L. R. Crispim. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª
Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos,
conhecer o recurso para dar-lhe provimento no
sentido de anular a sentença por falta de fundamentação, nos termos do art 93, IX da Constituição Federal c/c o art 38 da Lei 9099/95 . Sem
custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”. Nada mais ocorrendo deu por encerrada a sessão da qual digitei a presente
Ata.Juiz Presidente. Promotor. Secretário
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. PUBLICAÇÃO
DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA01) Recurso: Recurso Cível n.º Embargos Declaratórios n.º 027.2004.001.748.8/001 de Picui - Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Juliana Santiago/Gledston Machado. Embargado:
Maria de Fátima C. Lima. Advogado: Wanderley
José Dantas – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à
unanimidade de votos, conhecer dos embargos
de declaração interpostos, para rejeita-los ante a
ausência de omissão, obscuridade, contradição
ou dúvida no acórdão de fls. 117/126, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de
multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do
art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes
para tal fim conclusos os autos”. 02) Recurso:
Embargos Declaratórios n.º 027.2004.001.765.2/
001 de Picui - Embargante: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado: Juliana Santiago/Gledston Machado. Embargado: José Ferreira da Silva. Advogado: Wanderley José Dantas – Relator: Ely Jorge
Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos
embargos de declaração interpostos, para rejeitalos ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls. 130/139,
condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa,
devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo
único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 03) Recurso: Recurso Cível n.º Embargos Declaratórios
n.º 027.2004.001.678.7/001 de Picui - Embargante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Juliana
Santiago/Gledston Machado. Embargado: Lindomar Estela. Advogado: Wanderley José Dantas
– Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade
de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou
dúvida no acórdão de fls. 125/134, condenando
a embargante ao pagamento, à embargada de
multa de 1% sobre o valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários
advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sendolhes para tal fim conclusos os autos”. REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. PUBLICAÇÃO
DE RESULTADOS DE JULGAMENTOS DA 1ª TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PARAÍBA
.
01)
Recurso:
Recurso
Cível
n.º
0012004015253.8/001 de Campina Grande - Recorrente: Unibanco Aig Seguros. Advogado: José
Ulisses de Lyra Júnior. Recorrido: Josevanda
Vélez Galdino. Advogado: Severino Vilmar Gomes. – Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos
e em harmonia com o MP, conhecer o presente
mandado de segurança, rejeitando a preliminar de
incompetência suscitada para processar e julgar
o feito e, no mérito conceder a segurança para
em conseqüência reformar a decisão que concedeu a tutela especifica no processo de n.º
001.2004025949.9, no sentido de indeferi-la nos
termos do § 3º do art. 461 do CPC e art. 84 do
CDC. Custas já antecipadas. Lavrará acórdão o
relator, sendo-lhes para tal fim conclusos os autos”. 02) Recurso: Recurso Cível n.º
007.2005.000.105.1/001 de Areia - Recorrente:
Jeanine Félix de Oliveira. Advogado: Adriana Mendes de Lima. Recorrido: Banco do Nordeste do
Brasil S/A. Advogado: Pablo Ricardo Honório da
Silva. Relator: João Batista de Souza. Resultado:
“Decidiu a 1.ª TRM, por unanimidade de votos
rejeitar a preliminar e no mérito, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a
sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a
base de 15% sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão a presente súmula”. 03) Recurso:
Recurso Cível n.º 027.2004.001.690.2/001 de Picui - Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Juliana Santiago. Recorrido: Creusa Henriques Barros. Advogado: Wanderley José Dantas
– Relator: João Batista de Souza. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade
de votos, conhecer dos embargos de declaração
interpostos, para rejeita-los ante a ausência de
omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no
acórdão de fls. 130/141. Sem custas e honorários
advocatícios. Outrossim, percebeu-se, claramente
que a interposição dos presentes embargos declaratórios foi manifestamente protelatória, pois
trouxe a rediscussão argumentos que já haviam
sido expressamente debatidos no acórdão recorrido, razão pela qual condeno a embargante ao
pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o
valor da causa, devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo único do art. 538 do CPC. Lavrará acórdão o relator, sendo-lhes para tal fim
conclusos os autos”. 04) Recurso: Recurso Civel
n.º 001.2004.015.525.9/001 de Campina Grande Recorrente: Antônio Severino Evangelista e outro. Advogado: Adriano Antônio de Araújo Evangelista e outro Recorrido: BSE S/A e outro. Advogado: Luciano Pedrosa Cirne e outro. – Relator:
Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer o recurso para dar-lhe provimento no sentido de anular a sentença por falta de fundamentação, nos termos do art 93, IX da Constituição
Federal c/c o art 38 da Lei 9099/95 . Sem custas
e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator”. 05) Recurso: Recurso Civel n.º
001.2004.000.295.6/001 de Campina Grande - Recorrente: Sul América Cia de Seguros S/A. Advogado: Alysson Filgueira C. Lopes da Cruz. Recorrido: Evandro do Nascimento e outra. Advogado:
Wamberto Balbino Sales. – Relator: Ely Jorge Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal
Mista, à unanimidade de votos, conhecer dos embargos de declaração interpostos, para rejeita-los
ante a ausência de omissão, obscuridade, contradição ou dúvida no acórdão de fls. 117/126, condenando a embargante ao pagamento, à embargada de multa de 1% sobre o valor da causa,
devidamente corrigidos, nos termos do parágrafo
único do art. 538 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios. Lavrará acórdão o relator, sen-
do-lhes para tal fim conclusos os autos”. 06) Recurso: Recurso Civel n.º 001.2005.012.135.7/001
de Campina Grande - Recorrente: Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado: José Ulisses de Lyra
Júnior. Recorrido: José Airton da Costa. Advogado: Wamberto Balbino Sales. – Relator: Ely Jorge
Trindade. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, e em harmonia com o MP, conhecer do recurso para negar-lhe
provimento, mantendo-se a sentença atacada por
seus próprios fundamentos. Sem custas e honorários advocatícios. Servirá de acórdão a presente súmula”. 07) Recurso: Recurso Cível nº
017.2004.001.327.2/001 de Esperança - Recorrente: Ônio Emanuel Lyra. Advogado: Alexandre
Barbosa de Lucena. Recorrido: Lúcia de Fátima
Oliveira Cunha. Advogado: Rodrigo Toscano de
Brito. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à
unanimidade de votos, conhecer do recurso para
negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença
atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 15%
sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão
a presente súmula”. 08) Recurso: Recurso Cível
nº 001.2004.015.391.6/001 de Campina Grande Recorrente: TNL PCS S/A. Advogado: Carlos
Gomes Filho. Recorrido: Edvanil Albuquerque
Duarte Júnior. Advogado: Hermano Gadelha de
Sá. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à unanimidade de votos, conhecer do recurso para negar-lhe provimento, mantendo-se a sentença atacada por seus próprios fundamentos, sem participação do ministério público. Custas já antecipadas e honorárias advocatícios a base de 15%
sobre o valor da condenação. Servirá de acórdão
a presente súmula”. 09) Recurso: Recurso Cível
n.º 001.2004.017.685.9/001 de Campina Grande Recorrente: Adriana Mendes de Lima. Advogado:
Adriana Mendes de Lima. Recorrido: Losango Promoções Vendas Ltda. Advogado: Katarine L. R.
Crispim. – Relator: Brâncio Barreto Suassuna. Resultado: “Decidiu a 1ª Turma Recursal Mista, à
unanimidade de votos, conhecer o recurso para
dar-lhe provimento no sentido de anular a sentença por falta de fundamentação, nos termos do art
93, IX da Constituição Federal c/c o art 38 da Lei
9099/95 . Sem custas e honorários advocatícios.
Lavrará acórdão o relator”.
3ª TURMA RECURSAL MISTA DE CAMPINA GRANDE AVISO DE ADIAMENTO –- PELO PRESENTE
FICAM AS PARTES E DEMAIS INTERESSADOS INTIMADOS DO ADIAMENTO DA SESSÃO QUE SE
REALIZARIA NO DIA 07 DE MARÇO DE 2006 – 18:00
QUE SERÁ ENTÃO REALIZADA NO DO DIA 14 DE
MARÇO DE 2006, PELAS 18:00 HS - PAUTA DE JULGAMENTO – . SALA DE REUNIÕES DAS TURMAS
RECURSAIS - 4º andar do Edf. Fórum Afonsc
Campos- 01) Mandado de Segurança nº 092 /2005 –
C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.GrandeRelator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda. 02)
Mandado de Segurança nº 095 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr.
Paulo Sandro Gomes de Lacerda. 03) Mandado de
Segurança nº 089/2005 – C. Grande. Impetrante:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º
Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo
Sandro Gomes de Lacerda. 04) Mandado de Segurança nº 086 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes
Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro
Gomes de Lacerda. 05) Mandado de Segurança nº
101 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial
de C.Grande- Relator: Dr. Paulo Sandro Gomes de
Lacerda. 06) Mandado de Segurança nº 104 /2005 –
C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A.
Advogado: Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.GrandeRelator: Dr. Paulo Sandro Gomes de Lacerda .
07) Mandado de Segurança nº 057 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de
Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. 08)
Mandado de Segurança nº 024 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de
Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. 09)
Mandado de Segurança nº 051/2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de
Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. 10)
Mandado de Segurança nº 063 /2005 – C. Grande.
Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado:
Dr. Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de
Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator: Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. 11) Mandado de Segurança nº 060 /2005 – C. Grande. Impetrante: Telemar Norte Leste S/A. Advogado: Dr.
Celso Fernandes Júnior. Impetrado: Juiz de Direito do 2º Juizado Especial de C.Grande- Relator:
Dra. Maria Emília Neiva de Oliveira. Joana D’arc
Veras Fontes-Secretária.
35
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG.
EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo:
00119950005171 Acao: ACAO DE COBRANCA. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem
ou dele tomarem conhecimento que no dia 18/05/2005
as 1600 horas no atrio do forum affonso campus, rua
vice prefeito antonio de carvalho s/n Liberdade, nesta
cidade, o oficial de justica na qualidade de porteiro
dos auditorios trara a publico pregao de venda em
haste publica a quem mais der e maior lanco oferecer
igual ou acima da avaliacao no valor de 10.000, (Dez
mil reais) do processo em epigrafe aos seguintes
bens a saber UMA QUADRA DE TERRENOS N.06
NO LOTEAMENTO PROJETO HABITACIONAL MULTI
FAMILIAR NO BAIRRO DO CRUZEIRO. penhorado
na acao supracitada em tramitacao neste juizo. nao
alcando lanco superior a importancia da avaliacao da
primeira praca o bem sera vendido a quem mais der
no dia 18/05/2006 as 1600 horas no mesmo local
desde que nao seja vil. E para que ninguem alegue
ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente que
sera afixado e publicado na forma da lei. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande
aos 01 de marco de 2006 Eu Jimmy Costa de Araujo,
escrevente o digitei eimprimi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
PROCESSO: 00120040032094 ACAO: DECLARACAO
AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa e a quem, deste, conhecimento tiver, em especial ao Sr. ISAULINO JOSE DA ROCHA, brasileiro,
viuvo, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que
por este Juizo e Cartorio, tramita a acao supracitada,
em que sao promoventes SERGIO ROGERIO DA
ROCHA, brasileiro, casado, SANDRO MARTINS DA
ROCHA, brasileiro, solteiro, e SANDRA APARECIDA
MARTINS DA ROCHA, brasileira, solteira, todos residentes na rua Edgar Barbosa Costa, 121, Bodocongo,
nesta cidade. Pelo presente edital, fica Vossa Senhoria INTIMADO da arrecadacao de seus bens e convocando-o para entrar na posse dos mesmos. E, para
que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM
Juiz de Direito Dr. Keops de Vasconcelos V. Pires,
expedir este edital que sera publicado no Diario da
Justica deste estado, durante 08(oito) meses, reproduzindo-o a cada 02(dois) meses e afixado no atrio
deste Forum Afonso Campos. Dado e passado aos
vinte e dois dias do mes de marco do ano de dois mil
e quatro (22/03/2004). Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica
Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 00120050245081
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
interessar possa e a quantos deste tomem conhecimento que, decr etou por sentenca nos Autos da Acao
de Interdicao, Processo n 029/05, promovida por Maria
da Guia Melo em face de Luciene Cabral de Melo, a
Interdicao de Luciene Carbral de Melo, tendo como
cauda doenca mental CID F 72.1, nomeando-lhe Curadora Maria da Guia Melo, que a represent ara em todos
os atos de sua vida civil. Cumpra-se. Ass. Dr. Theocrito Moura Maciel Malheiro, Juiz de Direito. Dito Edital
devera ser public ado por tres (03) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias para cada pub licacao. Aos 11/01/06.
Eu, Esc. o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS
Processo: 00119990116459 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa,
que perante este juizo se processa os autos da acao
supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra a firma INARTEL e seu co-responsavel, Sr. JOSE ALVES SOBRINHO, pelo que CHAMA
E INTIMA o Sr. supra mencionado, por se encontra
em lugar incerto e nao sabido, para que tome conhecimento da reavaliacao procedida em imovel de sua
propriedade penhorado nos autos acima, a saber:
Imovel localizado na rua Juscelino Kubistchek, 125,
Santa Cruz, reavaliado em R$ 12.000,00 (doze mil
reais). E, para que nao alegue ignorancia determinou o
MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado
de acordo com a Lei 6830/80. Campina Grande, 02/
03/06. Eu, Eduardo Aires, o dititei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAZ/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20
DIAS Processo: 00120050220431 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos
que o presente edital virem, dele noticia tiverem
ou interessar possa que perante este juizo se
processa os autos da acao supracitada promovida pela FAZENDA PUBLICA MUNICIPAL contra
a Sra. CECILIA MARIA DE OLIVEIRA, pelo que
CHAMA E INTIMA a mesma, por se encontrar em
lugar incerto e nao sabido, para que tome conhecimento da sentenca, cuja conclusao e a seguinte: Homologo por sentenca os calculos de fls.
21, transformando-os em divida ativa do Estado, para que produza seus juridicos e legais efeitos. Transitada em jugaldo, expeca certidao da
presente sentenca, inclusive com copia autentica dos calculos e encaminhe-se mediante oficio
com AR, ao Procurador Geral do Estado. P.R.I.
E, para que nao alegue ignorancia determinou o
MM. Juiz a expedicao deste edital, que vai publicado de acordo com a Lei. Campina Grande,
02.03.06. Eu, Eduardo Aires, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG.
EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00120050357860 Acao: GUARDA DE MENOR. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ao Sr. DANIEL SEVERINO LAURINDO, pai da menor LAISE BARBOSA LAURINDO (nascida em 28/04/1995), que estar em lugar incerto e nao
sabido, que perante este Juizo tramita a acao de GUARDA - Processo n. 164/05-001200650357860, Requerente LUCIENE BARBOSA LAURINDO, brasileira, casada, do lar, residente na Rua Kival de Araujo Gorgonio, n. 321, Conjunto Cinza, Nesta Cidade, com relacao a menro supracitado. Ficando V.Sa. citada para
contestar a presente acao no prazo de 10(dez) dias, art.
158 da Lei 8069/90, a contar com termino do prazo
deste EDITAL, sob pena de revelia, art. 322 do CPC.
Dado e passado nesta cidade, aos 02/03/2006. Eu,
Maria Jose de Melo, Analista Judiciaria em Substituicao, digitei e assino. BELA. DEBORAH CAVALCANTI
DE FIGUEIREDO, Juiza de Direito em Substituica.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME.PRAZO: 90 DIAS
Processo: 00120040200857 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento e noticia
tiverem, que por este juizo tramita a acao supra, tendo
como acusados Jose Ricardo de Gouveia Soares e
outro. E o presente para intimacao de JOSE RICARDO
DE GOUVEIA SOARES, brasileiro, casado, natural de
Campina Grande, desempregado, filho de Francisco
Soares da Silva e de Josilene de Gouveia Soares, que
residia na rua Manoel Uchoa, 584, Palmeira, nesta
cidade, atualmente residente em lugar incerto e nao
sabido, para que o mesmo considere-se intimado da
SENTENCA CONDENATORIA, por infringir o art. 171
e art. 171, caput, c/c art. 14, II, observado o art.71,
todos do CP, regime semi-aberto, e condenado as penas de 01 (um) ano e 05 (cinco) meses de reclusao e 17
(dezessete) dias-multa. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados o MM juiz mandou
expedir este ediatl que sera publicado na forma da lei e
afixada copiano local de costume. CUMPRA-SE. Dado
e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 02
dias do mes de marco de 2006. Eu, Ivanoska Salgado
deAssis Bandeira, tecnica judiciaria, o digitei. Dr. Vandemberg de Freitas Rocha - Juiz de Direito.
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 09420050008922
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio unico se processa uma Acao de INTERDICAO dist. sob o n 0942005000982-2, requerida por
JOSE MONTEIRO FILHO, foi decretada a INTERDICAO de VALDECI MONTEIRO FILHO DOS SANTOS,
brasileiro, solteiro, sem profissao, residente no Sitio
Cutia, Juru-PB, por Sentenca deste Juizo datada de
25 de janeiro de 2006, sendo nomeado Curador, a
Requerente acima citada. E, para que ninguem alegue
ignorancia mandou o MM Juiz publicar o presente Edital, por tres vezes no Diario da Justica, com intervalo
de (10) dez dias, tudo na forma da Lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua Branca, Estado
da Paraiba, aos 08 dias do mes de fevereiro de 2006.
Eu, Sebastiao Oliveira de Paula, Oficial de Justica/
Tecnico Judicial Substituto o digitei.
COMARCA DE ARARUNA. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 00620040006097 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os
que virem o presente, que tramita nesta unidade judiciariaa acao supramencionada, requerida por MARIA
EDILENE CRUZ DE LIMA, tendo como interditando
JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ, na qual este Juizo
prolatou a sentenca cujo dispositivo diz o seguinte:
EM CONSONACIA COM O PARECER MINISTERIAL,
DECRETO COM FINCAS NO ART. 1.184 DO CPC, A
INTERDICAO DE JOSE CARLOS DA SILVA CRUZ,
DECLARANDO-O ABSOLUTAMENTE INCAPAZ DE
EXERCER PESSOALMENTE OS ATOS DA CIVIL, NA
FORMA DO ART. 3, II, E 1767, I DO CODIGO CIVIL,
NOMEANDO-LHE CURADORA NA PESSOA DE MARIA EDILENE CRUZ DE LIMA, SOB COMPROMISSO, O QUE FACO COM FULCRO NO ART. 1775,
PARAGRAFO TERCEIRO, DO MESMO DIPLOMA
LEGAL. DEIXO DE EXIGIR HIPOTECA LEGAL EM
FACE DA INEXISTENCIA DE BENS EM NOME DO
INTERDITANDO. NOS TERMOS DO ART. 1184 DA
LEI ADJETIVA CIVIL, INSCREVA-SE A PRESENTE
NO REGISTRO CIVIL, NOS TERMOS DO ART. 29, V,
DA LEI 6015/73, DEVENDO AINDA A SENTENCA
SER REGISTRADA NO LIVRO E, NOS TERMOS DO
PARAGRAFO UNICO DO ART. 33 C/C O ART. 92 DO
MESMO DIPLOMA LEGAL, E PUBLIQUE-SE NO LOCAL DE COSTUME E NO ORGAO OFICIAL, POR
TRES VESES, COM INTERVALO DE 10 DIAS, DEVENDO CONSTAR DO EDITO O NOME DO INTERDITANDO E DE SEU CURADOR. CUMPRA-SE. Araruna, 25 de outubro de 2005. Dr. Ricardo da Silva
Brito, Juizde direito da Comarca de Araruna. Eu, Carlos Othon M. de Oliveira, Tecnico Judiciario, digitei.
COMARCA DE AREIA. 2. CARTORIO. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
00720060000234 Acao: TUTELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
dele conhecimento tiverem ,que por este cartorio se
processam aos termos DA ACAO DE TUTELA requerida por Fabiola Magna Vicente da Silva Souza em
favor dos menores C.S.V.S. e S.S.V.S. E O PRE-
SENTE para citar a genitora dos menores MARIA JOSE
BEZERRA DOS SANTOS, atualmente em lugar incerto e desconhecido para contestar o presente feito no
prazo de dez dias, apos o transcurso do prazo do edital
(art. 158 ECA), de todos os termos da inicial. E para
que nao se alegue ignorancia mandou expedir o presente, que sera publicado no lugar de costume e uma
vez no Diario da Justica. Eu, Marlos Delgado de Albuquerque, analista judiciario, digitei, fiz imprimir e subscrevi. Dra. Conceicao de Lourdes M.B. Cordeiro Juiza de Direito.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 06020030005460
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e
Cartorio do Unico Oficio aos termos de uma acao penal
crime contra o patrimonio de numero 06020030005460 que a Justica Publica move contra MARIA DO LIVRAMENTO BARBOSA, brasileira, solteira, a qual se
encontra em lugar incerto e nao sabido e o presente
edital para CITAR e INTIMAR a fim de sob pena revelia
comparecer perante este Juizo no Forum local localizado na PB 055 Km 24 no dia 21-03-2006 pelas 09:30hs
para serem interrogados no aludido processo devendo
comparecer acompanhado de advogado sob pena de
ser-lhe nomeado Defensor Publico em caso contrario
ficando cientificado de que podera logo apos o interrogatorio ou no triduo legal oferecer alegacoes escritas e
arrolar testemunhas. E para que nao se aleguem ignorancia mandou expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de
Belem aos 2 de marco de 2006. Eu Patricia Maria
Andrade Dantas de Assis, Tecnico Judiciario digitei.
Luciana Rodrigues Lima MM. Juiza de Direito desta
Comarca de Belem PB.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 06020030018448
Acao: CRIME C/COSTUMES. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e
Cartorio do Unico Oficio aos termos de uma acao penal
crime contra os costumes de numero 06020030018448que a Justica Publica move contra JOSE CARLOS
DA SILVA brasileiro, solteiro, aposentado o qual se
encontra em lugar incerto e nao sabido eo presente
edital para CITAR e INTIMAR a fim de sob pena revelia
comparecer perante este Juizo no Forum local localizado na PB 055 Km 24 no dia 21-03-2006 pelas 09:00hs
para ser interrogado no aludido processo devendo comparecer acompanhado de advogado sob pena de serlhe nomeado Defensor Publico em caso contrario ficando cientificado de que podera logo apos o interrogatorio ou no triduo legal oferecer alegacoes escritas e
arrolar testemunhas. E para que nao se aleguem ignorancia mandou expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei.Dado e passado nesta cidade de
Belem aos 2 de marco de 2006. Eu Patricia Maria
Andrade Dantas de Assis, Tecnico Judiciario digitei.
Luciana Rodrigues Lima MM. Juiza de Direito desta
Comarca de Belem PB
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
06020040000667 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem que se
processando por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio
aos termos de uma acao penal crime contra o patrimonio de numero 0602004000066-7 que a Justica
Publica move contra GILVAN DE BARROS LIMA brasileiro solteiro, estudante o qual se encontra em lugar
incerto e nao sabido eo presente edital para CITAR e
INTIMAR a fim de sob pena revelia comparecer perante este Juizo no Forum local localizado na PB 055
Km 24 no dia 14-03-2006 pelas 09:00hs para ser interrogado no aludido processo acompanhado de advogado sob penade ser-lhe nomeado Defensor Publico em
caso contrario ficando cientificado de que podera logo
apos o interrogatorio ou no triduo legal oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas. E para que nao
se aleguem ignorancia mandou expedir este que sera
publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado
nesta cidade de Belem aos 2 de marco de 2006. Eu
Patricia Maria Andrade Dantas de Assis, Tecnico Judiciario digitei. Luciana Rodrigues Lima MM. Juiza de
Direito desta Comarca de Belem PB.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 06020040001145
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e
Cartorio do Unico Oficio aos termos de uma acao penal
crime contra o patrimonio de numero 0602004000114-5
que a Justica Publica move contra JOSE CARLOS
BARBOSA FIDELIS e GILVAN DE BARROS LIMA, brasileiros, solteiros, agricultores, os quais se encontram
em lugar incerto e nao sabido e o presente edital para
CITAR e INTIMAR a fim de sob pena revelia comparecer perante este Juizo no Forum local localizado na PB
055 Km 24 no dia 21-03-2006 pelas 11:00hs para serem
interrogados no aludido processo devendo comparecer
acompanhado de advogado sob pena de ser-lhe nomeado Defensor Publico em caso contrario ficando cientificado de que podera logo apos o interrogatorio ou no
triduo legal oferecer alegacoes escritas e arrolar testemunhas. E para que nao se aleguem ignorancia mandou expedir este que sera publicado e afixado na forma
da lei. Dado e passado nesta cidade de Belem aos 2 de
marco de 2006. Eu Patricia Maria Andrade Dantasde
Assis, Teinico Judiciario digitei. Luciana Rodrigues Lima
MM. Juiza de Direito desta Comarca de Belem PB.
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 04220030011748 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa e a quem, deste, conhecimento tiver, em especial a FRANCISCO DE ASSIS DIAS FIGUEIREDO,
brasileiro, solteiro, Mecanico atualmente em lugar incerto e nao sabido, promovido na presente acao em
que e promovente ARIADINE TELES DE LIMA DIAS,
brasileira, solteira,estudante, residente no Conjuto
HabitacionaL, Casas Populares, sn, Bonito de Santa
Fe-PB. Pelo presente, fica Vossa Senhoria INTIMADO para tomar ciencia da sentenca de fl.98, cujo teor
final e o seguinte: Destarte, tendo em vista o que
mais dos autos constam e principios de direito aplicaveis a especie, homologo, por sentenca, para que
produza seus juridicos e legais efeitos, os calculos
das custas processuais (fl.97) o que faco com esteio
no art. 20 da Lei Estadual n.5.672/92. E, para que
ninguem possa alegar ignorancia mandou a MM Juiza,
expedir este edital que sera publicado no Diario da
Justica e afixado na atrio deste Forum. Aos 02 (dois)
dias do mes de marco de dois mil e seis (2006). Eu
Francimario Furtado de Figueiredo, Tecnico Judiciario, o digitei e as-sino. Dra. Elza Bezerra da Silva
Pedrosa, Juiza de Direito.
COMARCA DE BONITO DE SANTA FE. VARA UNICA.
EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 04220040012595 Acao: EXECUCAO ALIMENTOS. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem interessar
possa e a quem, deste, conhecimento tiver, em especial a LEILIANE DA SILVA FERREIRA e KEILIANE DA
SILVA FERREIRA, brasileiras, solteiras, estudantes,
menores, representada por sua genitora a -Sra. Maria
de Fatima Feitosa da Silva, residentes em Joao Pessoa-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
promoventes na presente acao. Determinou a MM.
Juiza a expedicao deste Edital para INTIMA-LAS, por
intermedio de sua representante legal, para, no prazo
de 48 (quarenta e oito) horas, dizer se tem interesse no
prosseguimento do feito, informando o seu novo endereco, sob pena de extincao do processo sem julgameento de merito. E, para que ninguem possa alegar
ignorancia mandou a MM Juiza, expedir este edital que
sera publicado no Diario da Justicae afixado na atrio
deste Forum. Aos 02 (dois) dias do mes de marco de
dois mil e seis (2006). Eu, Francimario F. de Figueiredo, Tecnico Judiciario o digitei e assino. Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juiza de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo: 07420030021906
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que no processo acima mencionado,
movido pelo IBAMA, contra CERAMICA CAMPO DE
EMAS LTDA, CNPJ n. 35.418.052/000167, sediada no
sitio Campo de Emas deste Municipio e Comarca, foi
designado o dia 08/maio/2006, pelas 09:00 horas, no
atrio do Forum local, para realizacao do leilao unico
doveiculo F1000, diesel, ano modelo 1989, cor cinza,
placas MNG 5766, chassi 9BFEXXL3XKDB15695,
RENAVAM 176172785, avaliada em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a quem oferecer valor igual ou superior
ao da avaliacao, ficando desde ja ciente o executado
que nao encontrado, considerar-se-a efetivada sua
intimacao atraves deste edital. E, para que nao seja
alegada ignorancia mandou o MM. Juiz expedir e publicar o presente edital e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Boqueirao, aos 02 de
marco de 2006. Eu, (as) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei. (ass) Dr. Henrique
Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07420050008361 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento e interessar
possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos
da acao supra, movida por AMERICA EMANOELA
CAVALCANTE, brasileira, casada, estudante,residente
na Rua da Independencia n.139, Centro, nesta Cidade de Boqueirao-PB, contra seu ex-esposo JOELSON
DE NORMANDIA CAVALCANTE bras., cas., comerciante, c/ endereco desconhecido, estando em lugar
nao sabido, ficando o promovido, atraves do presente edital, devidamente CITADA, para responder os
termos desta acao, ate final sentenca e contestar,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
revelia e confissao, ciente que nao sendo contestada
a presente acao presumir-se-ao aceitos pelo reu, os
fatos articulados pela autora, na inicial (arts 285 e
319, do CPC.) E, para que mais tarde alguem nao
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este
edital que sera afixado no atrio dodo Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco
de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa,
Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge
Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07420050013064 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
36
virem ou dele tomarem conhecimento e interessar
possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos
da acao supra, movida por VALDIR COSME DE ALBUQUERQUE, brasileiro, casado, pedreiro, residente
na Rua da Independencia n. 24, Centro, nesta Cidade
de Boqueirao-PB, contra sua ex-esposa Ma. DAS
DORES PEREIRA COSME, bras, casada, com profissao e endereco desconhecidos, estando em lugar
nao sabido, ficando a promovida, atraves do presente edital, devidamente CITADA, para responder os
termos desta acao, ate final sentenca e dontestar,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e confissao, ciente que nao sendo contestada
a presente acao presumir-se-ao aceitos pela re, os
fatos articulados pelo autor, na inicial (artigo 285 e
319, do CPC. E, para que mais tarde alguem nao
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este
edital que sera afixado no atrio dodo Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco
de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa,
Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge
Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07420050014435 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa
que tramita por este Juizo e Cartorio os autos da acao
supra, movida por JOSE TOMAZ FILHO, brasileiro,
casado, agricultor, residente na Rua do Acude, s/n.
Municipio de Alcantil,desta Comarca de Boqueirao-PB,
contra sua ex-esposa GERALDA MARIA TOMAZ, brasileira, casada agricultora, residente atualmente em
lugar incerto e nao sabido, ficando a promovida, atraves do presente edital, devidamente CITADA para responder os termos desta acao, ate final sentenca e
contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob
pena de revelia e confissao,ciente que nao sendo contestada a presente acao presumir-se-ao aceitos pela
re, os fatos articulados pelo autor, na inicial (art. 285 e
319do CPC. E, para que mais tarde alguem nao alegue
ignorancia, mandou oMM. Juiz expedir este edital que
sera afixado no atrio do Forum e publicado no Diario da
Justica do Estado da Paraiba. Dado e passado nesta
passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco
de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa,
Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge
Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07420060001158 Acao: ALIMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou
conhecimento dele tiverem,que tramita neste Juizo e
Cartorio, os autos da acao acima referida, movida por
DEBORA RAYANE SANTOS SILVA e MARIA DAYANA DOS SANTOS, brasileiras menores impuberes,
nste ato representadas por sua genitora JOSEFA
RANUCIA DA Silva, brasileiroa, solteira, agricultora,
residente na Rua Segunda da Bela Vista, s/n. perto de
dona Olga, nesta Cidade de Boqueirao-PB, contra
SEVERINO DIONIZIO DOS SANTOS, avo dos menores, residente na Terceira Rua da referida Bela Vista, e encontrando-se o genitor das menores, o Sr.
JOSINALDO DIONIZIO DOS SANTOS, brasileiro,
solteiro, solteiro, encontrando-se atualmente em lugar
incerto e nao sabido determinando o MM. Juiz a expedicao do presente edital, a fim de CITAR o aludido reu
para todos os termos e atos processuais, bem assim
acompanha-lo ate final, sob pena de revelia e confissao, respondendo a presente acao no prazo de 15(quinze) dias, nos termos dos artigos 285 e319 do CPC,
caso nao sendo contestada, presumir-se-ao aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelas autoras,
ficando desde ja INTIMADO para audiencia designada
para o 10 de maio de 2006, as 08:30 horas, no Forum
local, visando promover auto-composicao da lide, cujo
edital devera ser afixado no atrio do Forum,local de
costume e publicado no Diario da Justica. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de Marco
de 2006. Eu,(as) Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei. (ass) Dr. Henrique Jorge
Jacome de Figueiredo, Juiz deDireito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL
DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07420060001273 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele tomarem conhecimento e interessar
possa que tramita por este Juizo e Cartorio os autos
da acao supra, movida por MARCIA ALESSANDRA
DEODATO ALBUQUERQUE, bras., cas. gricultora,
residente na Rua Manoel A. Macedo, s/n.centro, nesta Cidade de Boqueirao-PB, contra seu ex-esposo
MARCELO DA SILVA ALBUQUERQUE, bras., casado, agricultor, residente atualmente em lugar incerto e
nao sabido, ficando o promovido, atraves do presente edital, devidamente CITADO, para responder os
termos desta acao, ate final sentenca e dontestar,
querendo, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de
revelia e confissao, ciente que nao sendo contestada
a presente acao presumir-se-ao aceitos pelo reu,os
fatos articulados pela autora,na inicial (artigo 285 e
319, do CPC. E, para que mais tarde alguem nao
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este
edital que sera afixado no atrio dodo Forum e publica-
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
do no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de marco
de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da Costa,
Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge
Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07420060001323 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio
os autos da acao supra, movida por JOSE PATRICIO
MENDES,
brasileiro,
casado,
pedreiro,residente na Rua Projetada, s/n. perto da
barraca da saudade, n/ cid. Boqueirao-PB, contra
sua ex-esposa IVONETE PEREIRA MENDES,
brasileira,casada, com profissao e endereco atualmente desconhecidos e nao sabido, ficando a promovida, atraves do presente edital, devidamente
CITADA para responder os termos desta acao, ate
final sentenca e contestar, querendo, no prazo de
15 (quinze) dias, sob pena de revelia e
confissao,ciente que nao sendo contestada a presente acao presumir-se-ao aceitos pela re, os fatos articulados pelo autor, na inicial (art. 285 e
319do CPC. E, para que mais tarde alguem nao
alegue ignorancia, mandou oMM. Juiz expedir este
edital que sera afixado no atrio do Forum e publicado no Diario da Justica do Estado da Paraiba.
Dado e passado nesta passado nesta Cidade de
Boqueirao, aos 02 de marco de 2006. Eu, (ass)
Maria Goretti Moreira da Costa, Tecnica Judiciaria,
o digitei, (ass)Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito.
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
07420060001901 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa que tramita por este Juizo e Cartorio
os autos da acao supra, movida por ANTONIO
MARIANO SOBRINHO, brasileiro, casado agricultor, residente no sitio Goncalo, de Barra de Santana, desta Comarca de Boqueirao-PB, contra sua
ex-esposa Ma. LUIZA DE MACEDO MARIANO,
brasileira, casada, agricultora,residente atualmente em lugar incerto e nao sabido, ficando a promovida, atraves do presente edital, devidamente CITADA, para responder os termos desta acao, ate
final sentenca e contestar, querendo, no prazo de
15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissao,
ciente que nao sendo contestada a presente acao
presumir-se-ao aceitos pela re, os fatos articulados pelo autor, na inicial (artigo 285 e 319, do
CPC. E, para que mais tarde alguem nao alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir este edital
que sera afixado no atrio dodo Forum e publicado
no Diario da Justica do Estado da Paraiba. Dado e
passado nesta Cidade de Boqueirao, aos 02 de
marco de 2006. Eu, (ass) Maria Goretti Moreira da
Costa, Tecnica Judiciaria, o digitei, (ass) Dr. Henrique Jorge Jacome de Figueiredo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAICARA. 2. CARTORIO. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo:
01220000000518 Acao: INVESTIG PATERNIDADE. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos qauntos o presente
virem ou dele conhecimento tiverem que tramita por
esta Comarca e Escrivania os autos supracitados
movida por MARICELIA DA SILVA GOMES em face
de SERGIO CAMILO RAMOS, brasileiro, solteiro, portador de RG n. 330612-4, SSP-GO, atualmente em
local incerto e nao sabido e, por este motivo, foi
expedido o presente edital a fim de INTIMA-LO da
SENTENCA que julgou PROCEDENTE a demanda da
autora, ficando assim o citado reu atraves desse
intimado, para que nao se alegue ignorancia. Dado e
passado nesta Comarca de Caicara, Estado da Paraiba, aos 02 dias do mes de marco de 2006. Eu, Jocelino Tomaz de Lima, tecnico judiciario, o digitei. Dra.
Gianne de Carvalho Teotonio, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 01320040021670 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem, ou dele noticias tiverem, que por
este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de
uma Acao de Curatela/Interdicao - Proc. n.
01320040021670, movida por MARCIA MARIA DOS
GUIMARAES COELHO BRANDAO em face de NADJA DOS GUIMARAES COELHO, na qual foi proferida
a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido
inicial, para decretar a INTERDICAO de NADJA DOS
GUIMARAES COELHO, nomeando-lhe curador(a) na
pessoa de MARCIA MARIA DOS GUIMARAES COELHO BRANDAO, que devera prestar o compromisso
de estilo (CPC, art. 1.187), e nao podera de qualquer
modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de
qualquer natureza, porventura pertencentes a(o)
interditanda(o), sem autorizacao judicial. E para que
ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de
Direito a expedicao do presente edital nos termos do
art. 1.184 do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo
de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de
Cajazeiras, aos oito dias do mes de fevereiro do ano
de dois mil e seis. Eu, Valdilene Ferreira Seixas, Tecnica Judiciaria(o), digitei e assino.(aas)Dra Dayse Maria
Pinheiro Mota - Juiza de Direito da 3a Vara.
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
01420030038393 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos que interessar possa que por este
Juizo e serventia da 2 vara correm os tramites legais
da Acao acima mencionada. Cite-se os herdeiros de
Sebastiao Jacome de Oliveira, ja falecido em nome
do qual esta transcrito o imovel usucapiendo e demais interessados insertos e desconhecidos, para os
termos da acao, para que no prazo de 15 dias contestem a acao sob pena de revelia devendo serem advertidos de o nao oferecimento de resposta implicara
na presuncao de veracidade dos fatos alegados pela
parte autora. Dado e passado nesta cidade de Catole
do Rochaem 02.03.2006, Dr Perilo Rodrigues de Lucena Juiz de Direito.
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
05620050002064 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital
virem ou dele tiver conhecimento, que tramita por
este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, a Acao Crime
contra o Patrimonio, Reg. 05620050002064, movida
pela Justica Publica contra o acusado CARLOS ALBERTO GOMES DE SOUSA, brasileiro, casado, agricultor, natural de Irece-BA, com 25 anos de idade,
filho de Lourivaldo Gonzaga de Souza e de Damiana
Gomes de Oliveira, residente na rua Estevam Marinho, s/n, bairro Cureminha, nesta cidade de Coremas-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
pelo qual fica o mesmo CITADO dos termos da denuncia na presente acao, bem como para comparecer
a audiencia de interrogatorio designada para o dia 12/
04/2006, as 08:00 horas, no Forum da Comarca de
Coremas-PB. Dado e passado nesta cidade de Coremas-PB, aos 02 de marco de 2006. Eu, Marcelo Nobrega de Andrade, Analista Judiciario, digitei e assino.
As, Antonio Maroja Limeira Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01820030002325 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
cartorio tramita a acao de EXECUCAO FISCAL, acima especificada, interposta pela FAZENDA PUBLICA contra JOSE AYRES DE AGUIAR, para cobranca
do valor equivalente a R$ 80.16(oitenta reais e dezesseis centavos), acrescido das demais cominacoes
legais, tendo a MM. Juiza de Direito determinar a expedicao deste EDITAL, pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus
incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo
opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta)
dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conheimento de todos e
ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Marco do ano
2006. Eu, Vera Lucia Campos C. Montenegro, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 Processo:
01820030019980 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
cartorio tramita a acao de EXECUCAO FISCAL, acima especificada, interposta pela FAZENDA PUBLICA contra F G CONFECCOES LTDA, tendo a MM.
Juiza de Direito determinado a expedicao deste EDITAL, pelo qual intimo, o(s) mesmo(s) executado(s),
por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido,
da SENTENCA DE EXTINCAO prolatada nos autos
supra referenciados, cuja final teor segue adiante transcrito Destarte, em conformidade com o que preceitua
o art. 794, I, do CPC, aplicado subsidiariamente,
DECLARO EXTINTA A PRESENTE EXECUCAO.Tendo
em vista haveer o pagamento do debito se realizado
no curso da execucao, apos ser efetivada a citacao,
condeno o executado no pagamento das custas processuais, e honorarios advocaticios, estes no percentual de 10% sobre o valor da causa. E, para que a
noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou a MM. Juiza, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 02 dias do mes de marco do ano
2006. Eu,Vera Lucia Campos C. Montenegro, Tec.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 4A. VARA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo:
01820040044515 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL
virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
cartorio tramita a acao de EXECUCAO FISCAL, acima especificada, interposta pela FAZENDA PUBLICA contra MARIA SUELY DE ANDRADE PEREIRA,
fundamentada na certidao de divida ativa n
00180220040070-6 para cobranca do valor equivalente a R$ 120,87(cento e vinte reais e oitenta e sete
centavos), acrescido das demais cominacoes legais,
tendo a MM. Juiza de Direito determinar a expedicao
deste EDITAL, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e
nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a
noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da
Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado
nesta cidade, aos 2 dias do mes de Marco do ano
2006. Eu, Vera Lucia Campos C. Montenegro, esc.
autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE GURINHEM. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo:07619970001012
Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Realizacao de primeiro leilao, nos autos da acao de
execucao supra especificada, promovida por FRANCISCO DE ASSIS RAMOS, em desfavor de ANTONIO ALVES DA SILVA, objetivando a arrematacao de
bem imovel, qual seja, uma parte de terra localizada
na Fazenda Olho D agua, em Boqueirao, municipio
de Gurinhem/PB, medindo 1,143 hectares, equivalente a 7,14%(sete virgula catorze por cento) da area
total da propriedade, avaliada em R$ 1.200,00 (mil e
duzentos reais), com designacao para 09/03/2006,
as 14h, no atrio do Forum Des. Rivando Bezerra
Cavalcanti, localizado na Rua 13 de Maio, s/n, centro, nesta Comarca, de forma que, acasoo bem nao
alcance lanco superior a avaliacao, desde logo, fica
marcada a segunda hasta publica, a ser efetuada,
em 24/03/2006, na mesa horae local anteriormente
mencionados. Saliente-se que na primeira o bem
penhorado devera ser arrematado por lanco nao inferior ao da avaliacao; caso haja licitante, na segunda praca/leilao, o bem podera ser arrematado por
preco nao vil. Advertencias: 1. Sera o leiloeiro oficial
o Sr. Ivan Jackson Batista de Oliveira. 2. Inexiste
onus, recurso ou causa pendente sobre o objeto da
execucao. 3. O arrematante devera pagar opreco a
vista, apos a realizacao do leilao. 4. O leiloeiro cobrara do arrematante, a comissao de 5% (cinco por
cento) do valor da arrematacao, de acordo com a
legislacao de regencia em vigor. O presente editalsera publicado, em lugar de costume, na sede deste
Juizo, e no Diario da JUstica deste Estado, ficando
desde ja, o executado, credor e terceiros interessados, intimados do local, dia e hora dos leiloes designados. Dado e passado nesta cidade de Gurinhem/
PB, aos 13 de fevereiro de 2006. Eu, Silvana de
Souza Farias, Tecnica Judiciario, digitei-o. (a) Meales
Medeiros de Melo - Juiz de Direito em Substituicao.
COMARCA DE GURINHEM. VARA UNICA. EDITAL
DE PRACA E LEILOES. Processo:07620050000223
Acao: EXECUCAO - CV. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
realizacao de primeiro leilao, nos autos da acao de
execucao supra especificada, promovida pelo Ministerio Publico, em desfavor de SAULO ROLIM SOARES, objetivando a arrematacao de bem imovel, qual
seja, um terreno situado no Conjunto Boa Esperanca,
desmembrado na Fazenda Desvio,em Caja, Caldas
Brandao/PB, com medidas de 20m de frente e de
fundo por 20m de extensao, avaliado em R$ 5.000,00
(cinco mil reais), com designacao para 09/03/2006, as
14h30min, no atrio do Forum Des. Rivando Bezerra
Cavalcanti, localizado na Rua 13 de Maio, s/n, centro,
nesta Comarca, de forma que, acaso o bem nao
alcance lanco superior a avaliacao desde logo, fica
marcada a segunda hasta publica, a ser efetuada, em
24/03/2006, na mesma hora e local anteriormente
mencionados. Saliente-se que na primeira o bem penhorado devera ser arrematado por lanco nao inferior
ao da avaliacao; caso nao haja licitante, na segunda
praca/leilao, o bem podera ser arrematado por preco
nao vil. Advertencias: 1. Sera o leiloeiro o Sr. Ivan
Jackson Batista de Oliveira. 2. Inexiste onus, recurso
ou causa pendente sobre o objeto da execucao. 3. O
arrematante devera pagar o preco a vista, apos a
realizacao do leilao. 4. Oleiloeiro cobrara do arremtante, a comissao de 5% (cinco por cento) do valor da
arrematacao, de acordo com a legislacao de regencia
em vigor. O presente edital sera publicado, em lugar
de costume, na sede deste Juizo, e no Diario da
Justica deste Estado, ficando desde ja, o executado,
credor e terceiros interessados, intimados do local,
dia e hora dos leiloes designados. Dado e passado
nesta cidade de Gurinhem/PB aos 13 de fevereiro de
2006. Eu, Silvana de Souza Farias, Tecnica Judiciario,
digitei-o. (a) Meales Medeiros de Melo - Juiz de Direito
em Substituicao.
COMARCA DE INGA. 2. CARTORIO. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02020050000171
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SA-
37
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
BER a EDVALDO PEREIRA DA SILVA, vulgo CUICA
, brasileiro,solteiro, nascido aos 25/11/1984,natural de
Campina Grande, filho de Jose Pereira da Silva e de
Maria Lucia da Silva, residente na rua Dominio Rodrigues, 39, bairro de Cha - Massaranduba-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por esta
comarca e cartorio do 2. oficio tramita uma acao
penal contra ele como encurso nas penas do artigo
157, pragrafo 2., inciso I e II co/c paragrafo 3. do CP,
movido pela justica publica desta comarca, ficando o
mesmo devidamente CITADO DA DENUNCIA bem
como INTIMADO a comparecer a audiencia de interrogatorio designado para o dia 21de marco de 2006 as
11:00hs no forum local e para que nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza que se expedisse o presente
edital o qual sera afixado no atrio do forum, bem
como publicado no Diario da Justica. Dado e passado
nesta cidade e comarca de Inga, aos 02 dias do mes
de marco de 2006. Eu Magaly Neuma Sales Tecnica
Judiciario de 2. oficio o digitei. Dra. Gabriella de Britto
Lyra Leitao - Juiza de Direito.
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03820050006527 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente Edita, dele conhecimento tiverem ou qquem
interessar possa, que perente este juizo e cartorio da
2. vara trmita uma Acao de interdicao, requerida por
Maria Jose Quitino do Nascimento, tendo sido proferida a sentenca pelo MM Juiz de Direito Titular datada
de 10/01/2006, na qual foi julgada prodecente o presente pedido que interditou JOSE QUITINO DO NASCIMENTO, nomeando-lhe curador, MARIAJOSE QUITINO DO NASCIMENTO, sendo a causa da interdicao, transtorno mental, CID F.10.5, e os limites da
interdicao (incapacidade de reger supessoa e seus
bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos
os intressados mandei expedir o presente EDITAL,
que sera publicado por 03(tres) vezes, com intervalos
de 10(dez) em 10 (dez) dias pela Justica Gratuita.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 08/002/2006. Eu, Renata Beatriz Maciel,
tec judiciaria, o digtei.
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03820050007954 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente Edita, dele conhecimento tiverem ou quem
interessar poss, que perente este juizo e cartorio da 2.
vara tramita uma Acao de interdicao, requerida por
Severino Jose de Araujo, contra Joao Gomes de Araujo, tendo sido preoferida a sentenca pelo MM Juiz de
Direito Titular, datada de 10/01/2006, na qual foi julgada prodecente o presente pedido, que interditou JOAO
GOMES DE ARAUJO, nomeando-lhe curador, SEVERINO JOSE DE ARAUJO, sendo a causa da interdicao, retardo mental grave, CID F.72.0, e os limites da
interdicao (incapacidade de reger sua pessoa e seus
bens). E, para que chegue ao conhecimento de todos
os interessados mandei expedir o presente EDITAL,
que sera publicado por 03(tres) vezes, com intervalos
de 10(dez) em 10 (dez) dias pela Justica Gratuita.
Cumpra-se. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos 08/02/2006. Eu, Renata Beatriz Maciel,
tec judiciaria, o digtei.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 06320030013575 Acao: SEPARACAO LITIGIOSA. O MM. Juiz de Direito da vara supra,
em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa,
que por este juizo e cartorio de oficio unico, processam-se os termos da acao supracitada, promovida por Raquel Nogueira Apolinario dos Santos
contra Ailton Rogerio dos Santos, brasileiro, casado, servente, com endereco na rua Jorge Rodrigues da Mata, n. 01 - casa 02 - Jardim Romilta
(Galende Construtora F.C. Ltda., em Sao PauloSP, em lugar incerto e nao sabido, e para que mais
tarde nao seja alegada ignorancia, nem pelo proprio promovido, mandou a MMa. Juiza expedir o
presente EDITAL, o qual sera afixado no local de
costume e publicado no DJ/PB, para que fique o
mesmo devidamente INTIMADO de todo conteudo
da r. sentenca proferida as fls. 70/71 dos autos,
cujo teor final e o seguinte: Diante da concordancia do promovido com o pedido de separacao, converto o pedido litigioso em consensual.Preenchidos
os requisitos legais, homologo, por sentenca, para
que produza seus juridicos e legais efeitos, a separacao consensual do casal, com fundamento no
art. 5o. e seguintes da Lei n. 6.515/77, c/c o art.
269, III, do CPC. Expeca o competente mandado
de averbacao. Defiro o pedido de gatuidade judiciaria requerido pelo promovido. Sem custas e sem
honorarios. Apos o transito em julgado desta decisao, arquivem-se os autos, com baixa na distribuicao. De-se ciencia ao MP. P.R.I. Juazeirinho, 10/
05/2005. ass) Daniela Falcao Barbosa - Juiza de
Direito. Cumpra-se. dado e passado nesta cidade
de Juazeirinho/PB, aos 02/03/2006. Eu, Fernanda
de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 06320030019739 Acao: DIVORCIO LI-
TIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem, e a quem interessar possa, que por este juizo e cartorio de oficio
unico, processam-se os termos da acao supracitada, promovida por EDILENE ARAUJO DOS
SANTOS contra FRANCISMAR COSMO DOS
SANTOS, conhecido por nego, brasileiro, pedreiro, com endereco na rua Tufik Mereb, 28k e na
av. Raimundo Pereira de Magalhaes, 11520, Jardim Pirituba, em Sao Paulo, atualmente em lugar
incerto e nao sabido, e para que mais tarde nao
seja alegada ignorancia, nem pelo proprio promovido, mandou a MMa. Juiza expedir o presente
EDITAL, o qual sera afixado no local de costume
e publicado no DJ/PB, para que fique o mesmo
devidamente INTIMADO para comparecer a audiencia de Instrucao e Julgamento, designada
para o dia 10 de maio de 2006, as 09:40 horas,
no forum Des. Evandro de Souza Neves, situado na praca Joao Pessoa, s/n, nesta cidade de
Juazeirinho/PB. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 02/03/2006. Eu,
Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digitei e assinei. ass) Daniela
Falcao Barbosa - Juiza de Direito.
COMARCA DE JUAZEIRINHO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
06320050005907 Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem
e a quem interessar possa, que por este Juizo e
Cartorio de Oficio Unico, processam-se os termos
da acao supracitada, promovida por VERA LUCIA
JACINTO GONCALVES contra JADER ERNANI
GONCALVES CORREIA, brasileiro, casado, prestador de servicos gerais, atualmente em lugar incerto e nao sabido e para que mais tarde nao seja
alegada ignorancia, nem pelo proprio promovido,
mandou a MM.a Juiza expedir o presente Edital, o
qual sera afixado no local de costume e publicado
no DJ/PB, para que fique o mesmo devidamente
CITADO, para, querendo, responder aos termos da
acao, e INTIMADO, para comparecer a audiencia de
Conciliacao, designada para o dia 10 de maio de
2006, as 10:15 horas, no Forum local, ficando, neste ato, advertido de que se na audiencia nao houver
acordo, ou se nao comparecer ao ato processual,
tera o prazo de 15 (quinze) dias para CONTESTAR,
que comecara a fluir a partir da data da audiencia e
de que nao sendo contestada a acao, se presumirao aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pela autora na inicial. Cumpra-se.Dado e passado
nesta cidade de Juazeirinho/PB, aos 02/03/2006.
Eu, Fernanda de Souza Fernandes, Analista Judiciario em exercicio, o digiteie assinei. ass) Daniela
Falcao Barbosa - Juiza de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 2A. VARA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 02420040012072 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente Edital virem, que por este Juizo e Cartorio da
2a Vara, tramitam os autos supracitados requeridos
por TERCIO BISPO FEITOSA tendo como interditando (a) JOSEFA BISPO DA SILVA, na qual a MM. Juiza
prolatou a sentenca cujo teor final e o seguinte: ...
Posto isto, julgo procedente o pedido e DECRETO A
INTERDICAO de JOSEFA BISPO DA SILVA, declarando o(a) mesmo(a), absolutamente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, na forma do
art. 5, III, do Codigo Civil, pelo que, nos termos do
art. 454, paragrafo 1, do mesmo Diploma, nomeio-lhe
curador(a) a parte requerente TERCIO BISPO FEITOSA. Em obediencia ao disposto no art. 1184, do Codigo de Processo Civil, e no art. 12, III, do Codigo Civil,
inscreva-se, a presente, no Registro Civil (art. 92 e
93 da Lei 6015/73) e Publique-se, na forma da lei.
Oficie-se ao Cartorio Eleitoral para as finalidades da
lei. Dispenso a hipoteca legal, face a ausencia de
noticia de bens em nome do(a) interditando(a). Lavrese termo de compromisso, nos moldes do art. 1.187,
do CPC. Em seguida, arquive-se. Sem custas nem
honorarios em face da gratuidade. P.R.I. Cumpra-se.
DADO e passado nesta escrivania da 2 Vara,aos 21
de fevereiro de 2006. Eu, Ozeildo Salvino Silva, Tecnico Judiciario o digitei.
TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Recurso inominado 1462/2005
– Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Jeane Carla Sousa
Lacerda. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a)
embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias,
responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumprase. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de
Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1468/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Rita Gregório da Silva. Advogado(a):
Allysson de Sousa Lacerda. Juiz(íza) Relator(a): Gil-
berto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de
05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de
2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1372/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Eneas Soares Silveira. Advogado(a):
Allysson de Sousa Lacerda. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de
05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de
2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1363/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Avani Araújo Silva. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de
05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de
2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1456/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Josemar Nicolau Oliveira.
Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1453/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Eliete Muniz da Silva.
Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Relator(a):
Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos,
etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo
de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro
de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1429/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Valdeci de Sousa Pires. Advogado(a):
Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a):
Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos,
etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo
de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro
de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1411/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): José Basto Neto. Advogado(a): Ricardo
Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto
de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de
declaração, em face de seu efeito infringente.
Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006.
Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1423/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Maria Auxiliadora de França Almeida.
Advogado(a): Allysson de Sousa Lacerda. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1426/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Zenivaldo Rodrigues de Carvalho.
Advogado(a): Allysson de Sousa Lacerda. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1417/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Cícera Maria dos Santos. Advogado(a):
Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a):
Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos,
etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo
de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro
de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1438/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Maria Salomé de Sousa.
Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1574/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): José Genilson Pereira Pastor e
Outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1435/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Miguel Ferreira Nunes.
Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1447/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): José Nicolau de Lima.
Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1432/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Antônio Aparecido Herculano.
Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1441/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Josefa Leite da Silva.
Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1601/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Terezinha Morato Morais e outra.
Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1577/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Antelmo Sousa de Almeida e
outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, queren-
38
do, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1465/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Emanoel Cavalcanti Leite. Advogado(a):
Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a):
Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos,
etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo
de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro
de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1366/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Angelúcia Lacerda de Sousa.
Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1589/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Maria Moreira Sobrinho e outra.
Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1592/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Francisco Ferreira de Lima e
outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05 (cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1598/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Marinez Maria da Silva.
Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1586/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Everaldo Medeiros de França e
outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1604/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Manoel Marçal Sobrinho e outra.
Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1399/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Maria Abílio Santana. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de
05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de
2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1420/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Francisco Batista da Silva. Advogado(a):
Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a):
Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos,
etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo
de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro
de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1414/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Pedro Ferreira Paiva. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de
05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de
2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1408/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Maria José Leite de Andrade.
Advogado(a): Ricardo Wagner F Cavalcante. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1396/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Marluce Cabral. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a):
Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos,
etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo
de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos
embargos de declaração, em face de seu efeito
infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1360/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Francisco Nunes Neto. Advogado(a):
Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Ju(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de
05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de
2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1405/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): José Francisco Filho. Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc.
Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo de
05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro de
2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1402/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Otacílio Ferreira da Silva. Advogado(a):
Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a):
Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos,
etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo
de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro
de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006.
Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1450/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Damião Ramos da Silva.
Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1626/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Aloísio Rodrigues da Silva e
outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 094.2005.000008-5/001 –
Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio
Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Cleonice Flor da
Silva e outros. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a)
embargado(a) para, no prazo de 05(cinco) dias,
responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumprase. Patos/PB, 22 de fevereiro de 2006. Gilberto de
Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
TURMA RECURSAL MISTA DE PATOS. MOVIMENTAÇÃO DOS AUTOS. Recurso inominado 1608/2005
– Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio
Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Damião Pedro da
Silva e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa.
Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de
Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra-razões no prazo de 05(cinco) dias.
Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006.
Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1409/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Iram Estrela Medeiros.
Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti.
Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de
Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios,
intime-se a parte embargada para, querendo,
apresentar contra-razões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro
de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de SousaJuíza Relatora. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1620/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Elizabete Antas Diniz e outra.
Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1406/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Joelson Monteiro de Moura.
Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa.
Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se
a parte embargada para, querendo, apresentar
contra-razões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se. Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora.
- João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1571/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Juarez José Alves de França.
Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1391/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Rita de Cássia Lacerda da Cruz.
Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1444/2005 – Juizado Especial Cível de Água Branca/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Josefa Herculano Pereira.
Advogado(a): Francisco Sales Pessoa. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
RECURSO INOMINADO 1382/2005 – Juizado Especial
Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste
S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a):
Abdias Mamede da Nóbrega. Advogado (a): Ricardo
Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em
razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra-razões no prazo de 05(cinco)
RECURSO INOMINADO 1623/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Francineide Felizardo da Silva e
outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1460/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Joana Ferreira Lopes Pereira.
Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1611/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Erivania Maria
de Medeiros e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza) Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc.
Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contra-razões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela
Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora.
- João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1614/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Manoel José de Carvalho e outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1617/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Ana Amélia de Medeiros e outra.
Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1629/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): Elisa Estima Barreto e outra.
Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1596/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira
Rocha. Recorrido(a): José Normando Diniz Júnior e
outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1388/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Maria Catarina Venâncio Rodrigues.
Advogado(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza)
Relator(a): Graziela Queiroga Gadelha de Sousa. Despacho: Vistos, etc. Em razão do caráter infringente dos embargos declaratórios, intime-se a parte
embargada para, querendo, apresentar contrarazões no prazo de 05(cinco) dias. Cumpra-se.
Patos/PB, 21 de fevereiro de 2006. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa- Juíza Relatora. - João
Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1394/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Francisca Andrade de Sousa. Advogado (a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza)
Relator(a): Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos, etc. Intime-se o(a) embargado(a) para,
no prazo de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu
efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de
fevereiro de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1397/2005 – Juizado Especial Cível de Coremas/PB. Recorrente: Telemar Norte
Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha.
Recorrido(a): Francisco Mangueira Xavier. Advogado
(a): Ricardo Wagner F. Cavalcanti. Juiz(íza) Relator(a):
Gilberto de Medeiros Rodrigues. Despacho: Vistos,
etc. Intime-se o(a) embargado(a) para, no prazo
de 05(cinco) dias, responder, querendo, aos embargos de declaração, em face de seu efeito infringente. Cumpra-se. Patos/PB, 22 de fevereiro
de 2006. Gilberto de Medeiros Rodrigues- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1558/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar
Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Nilo Rodrigues Ferreira e outra.
Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa. Juiz(íza)
Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos de declaração com efeito infringente, em razão disso, é necessária a oitiva da parte contrária, conforme remansosa jurisprudência do STF, in verbis: “A
garantia constitucional do contraditório impõe
que se ouça, previamente, a parte embargada na
hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito
modificativo”(Rel. Min. Celso de Mello, Stf – EDRE
144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995, Revista LTr 60-03/
365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte
contrária para apresentar resposta, no prazo de
cinco dias, conforme art. 49 da Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de 2006. José Gutemberg
Gomes Lacerda- Juiz Relator. - João Jerônimo –
Secretário.
RECURSO INOMINADO 1564/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar
Vieira Rocha. Recorrido(a): Maria Aparecida Bezerra de Lima. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa.
Juiz(íza) Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos
de declaração com efeito infringente, em razão
disso, é necessária a oitiva da parte contrária,
conforme remansosa jurisprudência do STF, in
verbis: “A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte
embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito modificativo” (Rel. Min. Celso de
Mello, Stf – EDRE 144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995,
Revista LTr 60-03/365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar
resposta, no prazo de cinco dias, conforme art.
49 da Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de
2006. José Gutemberg Gomes Lacerda- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1561/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente:
Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Marcelo Barbosa
Frazão e outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de
Sousa. Juiz(íza) Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se
de embargos de declaração com efeito infringente, em razão disso, é necessária a oitiva da
parte contrária, conforme remansosa jurisprudência do STF, in verbis: “A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça,
previamente, a parte embargada na hipótese
excepcional de os embargos de declaração
haverem sido interpostos com efeito
modificativo”(Rel. Min. Celso de Mello, Stf –
EDRE 144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995, Revista
LTr 60-03/365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar res-
posta, no prazo de cinco dias, conforme art.
49 da Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de
2006. José Gutemberg Gomes Lacerda- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1552/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar
Vieira Rocha. Recorrido(a): José Roberto Braga e
outro. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa.
Juiz(íza) Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos
de declaração com efeito infringente, em razão
disso, é necessária a oitiva da parte contrária,
conforme remansosa jurisprudência do STF, in
verbis: “A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte
embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com efeito modificativo”(Rel. Min. Celso de
Mello, Stf – EDRE 144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995,
Revista LTr 60-03/365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar
resposta, no prazo de cinco dias, conforme art.
49 da Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de
2006. José Gutemberg Gomes Lacerda- Juiz
Relator. - João Jerônimo – Secretário.
RECURSO INOMINADO 1567/2005 – Juizado Especial Cível de Princesa Isabel/PB. Recorrente: Telemar Norte Leste S/A. Advogado(a): Caio Cesar Vieira Rocha. Recorrido(a): Marcos Aurélio Ferreira e
outra. Advogado(a): Manoel Arnóbio de Sousa.
Juiz(íza) Relator(a): José Gutemberg Gomes Lacerda. Despacho: Vistos, etc. Trata-se de embargos
de declaração com efeito infringente, em razão
disso, é necessária a oitiva da parte contrária,
conforme remansosa jurisprudência do STF, in
verbis: “A garantia constitucional do contraditório impõe que se ouça, previamente, a parte embargada na hipótese excepcional de os embargos de declaração haverem sido interpostos com
efeito modificativo”(Rel. Min. Celso de Mello, Stf
– EDRE 144.981-4 – AC 1a T. 11.04.1995, Revista
LTr 60-03/365 e RTJ 119/370). Diante disso, intime-se a parte contrária para apresentar resposta, no prazo de cinco dias, conforme art. 49 da
Lei 9.099/95. Patos/PB, 23 de fevereiro de 2006.
José Gutemberg Gomes Lacerda- Juiz Relator. João Jerônimo – Secretário.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520050029039
Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O MM. Juiz de Direito davara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem ou dele conhecimento tiverem que fica CITADO o reu JOSE CARLOS ARAUJO
DA SILVA, brasileiro,solteiro, servente de pedreiro
natural de Patos-PB, filho de Jose Antonio da silva e
Francisca Araujoda silva,residente na rua Inacio do
Leao s/n bairro Jardim Guanabara,nesta cidade de
Patos-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido,
como fim de se ver a processar neste Juizo bem
como para comparecer a audiencia de interrogatorio a
se realizar no dia 22/03/2006 as 07:30 horas no Forum
Miguel satyro, nesta cidade. Aos 02 de marco de
2006. Eu, Rita Maria Cavalcanti Palmeira - tecnica
judiciaria - Dra. Anna Maria do Socorro Hilario Lacerda
felinto - Juiza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 02520050034922
Acao: CONTRAVENCAO PENAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos que virem ou dele conhecimento tiverem que fica CITADO o reu CLEBER SILVANO DE
SOUSA SILVA, brasileiro, solteiro, desocupado, natural de Sao Jose do Bonfim-PB, filho de Joao Avelino
de Sousa Neto e Irene Josefa da Silva, residente a
Rua zacarias Mamede 295 centro na cidade de Sao
Jose do Bonfim-PB, atualmente em lugar incerto e
nao sabido com o fim de se ver a procesar neste
Juizo bem como para comparecer a audiencia de interrogatorio a se realizar no dia 23/03/2006 as 07:00
horas no Forum Miguel Satyro, nhesta cidade. Aos 02
de marco de 2006. Eu Rita Maria Cavalcanti Palmeira,
tecnica Judiciaria, o digitei - Dra. Anna Maria do Socorro Hilario lacerda Felinto - Juiza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 02520050027363 Acao:
CURATELA/INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou
dele conhecimemento tiverem, que por este Juizo
e respectivo Cartorio do 3 Oficio, tramita a acao
de CURATELA DE INTERDITO acima epigrafada,
servindo o presente Edital como INTIMACAO, a
fim de dar ciencia aos interessados da presente
acao e adverti-los de que foi proferida sentenca
em 24/11/2005, decretando a interdicao de LUIZ
SAMPAIO CARVALHO LEITE, e nomeando-lhe
curador(a) cujo encargo coube a DAMIANA LEITE
DE ALMEIDA CARVALHO, que representara o(a)
interdito(a) nos atos da vida civil. O presente Edital devera ser publicado no Diario da Justica, por
tres vezes, em intervalos de 10 dias. CUMPRASE. Dado e passado nesta cidade de Patos(PB),
aos 11 de Janeiro de 2006. Eu, Luiz Cruz Guedes,
Tecnico Judiciario, o digiteir. Dr. Isaac Torres Trigueiro de Brito. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 02519960004593
Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O MM. Juiz de
Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos conhecimento tiverem ou a
quem possa interessar que pelo presente edital CITASE o herdeiro JOSE WILTON OLIVEIRA DE
LUCENA,residente em lugar incerto e nao sabido,
com o fim de manifestar acerca das primeiras declaracoes prestadas no presente espolio, no prazo de 10
(dez) dias, conforme determinacao judicial. Do que
para constar mandou a MM Juiza expedir o presente
edital que sera afixado no local de costume. Dado e
passado nesta cidade de Patos, aos 02/03/2006. Eu,
Benedita Celia Justino Batista, tecnico judiciario, digitei e assino. ASS. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa - Juiza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
02519970008907 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento
tiverem ou a quem possa interessar que pelo presente edital IMTIMA-SE os herdeiros FRANCISCO PEREIRA DOS SANTOS, TEMISTOCLES ALVES DE
SOUSA, JANIO DEMETRIO E TENILZA ALVES DEMETRIO, todos residentes em lugares incertos e nao
sabido, com o fim de tomarem conhecimentos dos
calculos elaborados no presente espolio, podendo
manifestarem acerca deste, no prazo de 10 (dez) dias,
como sendo CUSTAS PROCESSUAIS R$ 175,36 e
IMPOSTO CAUSA MORTIS R$ 80,00, conforme determinacao judicial. Do que para constar mandou a
MM Juiza expedir o presente edital que sera afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade de
Patos, aos 02/03/2006. Eu, Benedita Celia Justino
Batista, Tecnica Judiciaria. ASS. Dra. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E
LEILOES. Processo: 02519990001221 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL, vier, dele noticia tiverem ou interessar possa
que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS DE SOUSA
DA SILVA, levara publico, leilao de venda e arrematacao
a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da
avaliacao, no dia 04/04/2006 a partir das 9h3min; e por
qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei n. 6.830,
no dia 18/04/2006, a partir das 9h3min no Atrio do Forum
Miguel Satyro situado na Av. Pedro Firmino, s/n, Centro,
na cidade de Patos-PB, os bens penhorados nos autos da
Execucao Fiscal. PROCESSO N.025.1999.000.122-1,
EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE:
FAZENDANACIONAL, E EXECUTADO: AGAMENON
BALDUINO DA NOBREGA. BEM(NS): 01) 1 (uma) Propriedade medindo 107,20ha, cercada de arame, um acude grande,tendo em vista o mesmo ter sido reformado,
uma casa de tijolos e coberta de telhas, um armazem e
inumeras benfeitorias, denominada Sitio Serrota, sito no
Municipio de Passagem-PB, devidamente registrada no
CRI local, Registro da Penhora, no Livro 2-AE, fls. 39,sob
o n. R: 19, Matricula, 1.278, em 15 de junho de 2000.
Registro do Imovel, no Livro 2-H, fls. 58, Mat. 1.278, sob
o n. 10, em 20/03/1985.Avaliada em R$ 25.000,00 (vinte
e cinco mil reais). O onus referente ao custo da comissao
de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do
paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem como pelo remitente,
nos casos de remicao da divida ou do bem, no valor de
5% (cinco porcento) sobre o valor remido. E, para que
chegue ao conhecimento dos interessados e de possiveis credores terceiros passou-se o presente EDITAL,
aos 02/03/2006, nesta cidade de Patos-PB, que vai publicado uma vez no Diario da Justica da Paraiba, conforme
preceitua a Lei 6.830/80 e afixado no local de costume,
ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa
de seu representante legal, da designacao supra,pelo
presente Edital, caso nao seja localizado pelo Oficial de
Justica Avaliador, os credores e terceiros interessados,
ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes designados, Eu, Jocelyn Escariao Torres, Tecnico Judiciario o
digitei e assino. Dra. Graziela Queiroga Gadelhade Sousa,
Juiza de Direito Substituta da 4a. Vara da Fazenda Publica
da Comarca de Patos-PB.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA E
LEILOES. Processo: 02520002502570 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra,em
virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente
EDITAL, vier, dele noticia tiverem ou interessar possa
que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS DE SOUSA
DA SILVA, levara publico, leilao de venda e arrematacao
a quem maior lanco oferecer, igual ou acima do valor da
avaliacao, no dia 04/04/2006 a partir das 9h; e por qualquer preco, de acordo com o art. 22 da Lei n.6.830, no
dia 18/04/2006, a partir das 9h no Atrio do Forum Miguel
Satyro situado na Av. Pedro Firmino, s/n, Centro, na
cidade de Patos-PB, os bens penhorados nos autos da
Execucao Fiscal. PROCESSO N.025.2000.250.257-0,
EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE:
FAZENDANACIONAL, E EXECUTADO: A MODINHA
ELETRONICA COMERCIO DE DISCOS LTDA.
BEM(NS): 01) 5 (cinco) Terrenos proprio para construcao, encravados no loteamento Jardim Pedro Caetano,
na quadra e n. 27, lotes n.s. 01, 02,03, 04, 05, sitos
nesta cidade de Patos-PB; medindo e confrontandose:LOTE 01 - mede 14m de largura, por 30m de extensao, confrontando-se aonorte, com a Rua 20, ao sul,
com lote 02, ao nascente (frente) com a BR-230. Patos/
Pombal - PB e ao poente com o loteamento Novo
Horizonte;registrado no Livro 2-BR, as fls.. 133, sob n.
01, Mat. N. 22.053, em28/09/1995. Avaliado em R$
1.700,00 (hum mil e setecentos reais). LOTE02 - mede
11m de largura, por 30m de extensao, confrontando-se
ao norte com o lote 01, ao sul com o lote 03, ao nascente
(frente) com a BR-230 Patos/Pombal-PB e ao poente
com o loteamento Novo Horizonte;registrado no Livro 2BR, as fls. 134, sob o n. 01, Mat. N. 22.054, em 28/09/
1995. Avaliado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos
reais). LOTE03 - mede 10m de largura por 30m de extensao, confrontando-se ao nortecom o lote 02, ao sul com
o lote 04, ao nascente (frente) com a BR-230 Patos/
Pombal-PB e ao poente com o loteamento Novo Horizonte; registrado no Livro 2-BR, as fls. 135, sob o n. 01,
Mat. 22.055, em 28/09/1995. Avaliado em R$ 1.700,00
(hum mil e setecentos reais) LOTE04 - mede 11m de
largura por 30m de extensao, confrontando-se ao norte
com o lote 03, ao sul com o lote 05, ao nascente (frente)
com a BR-230Patos/Pombal-PB e ao poente com o
loteamento Novo Horizonte; registrado no Livro 2-BR,
as fls. 136, sob o n. 01, Mat. N. 22.056, em28/09/1995.
Avaliado em R$ 1.700,00 (hum mil e setecentos reais).
LOTE 05 - mede irregularmente 14m por 21m por 26m,
confrontando-se ao norte com o lote 04, ao sul com a
rua 21, ao nascente (frente) com a BR-230 Patos/Pombal-PB e ao poente com o loteamento Novo Horizonte,;
registrado no Livro 2-BR, as fls. 137, sob n. 01, Mat. n.
22.057, em 28/09/1995. Avaliado em 1.700,00 (hum mil
e setecentos reais). Perfazendo um total de R$ 8.500,00
(oito mil e quinhentos reais). Mais 600 (seiscentas) fitas
de filmes variados em VHS. Avaliadas em R$ 25,00
(vinte e cinco reais) casa, perfazendo um total de R$
15.000,00 (quinze mil reais). Avaliacao total de R$
23.500,00 (vinte e tres mile quinhentos reais). O onus
referente ao custo da comissao de arrematacao sera
pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art.
23 da LEF, bem como pelo executado ou remitente, nos
casos de remicao da di
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE PRACA
E LEILOES. Processo: 02520010042544 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara
supra,em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o
presente EDITAL, vier, dele noticia tiverem ou interessar possa que o Leiloeiro Oficial, Sr. JOSE MARCOS DE SOUSA DA SILVA, levara publico, leilao de
venda e arrematacao a quem maior lanco oferecer,
igual ou acima do valor da avaliacao, no dia 04/04/
2006 a partir das 9h1min; e por qualquer preco, de
acordo com o art. 22 da Lei n. 6.830, no dia 18/04/
2006, a partir das 9h1min no Atrio do Forum Miguel
Satyro situado na Av. Pedro Firmino, s/n, Centro, na
cidade de Patos-PB, os bens penhorados nos autos
da Execucao Fiscal. PROCESSO N.025.2001.004.2544, EXECUCAO FISCAL, CLASSE 281-6, EXEQUENTE: FAZENDAPUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA,
E EXECUTADO: SOCIEDADE ANONIMA DE ELTRIFICACAO DA PARAIBA - SAELPA. BEM(NS): Um
veiculo VW/Gol, 1.0, cor predominante Branca, ano
2001, combustivel: gasolina, Placa MOO - 1207-PB,
CHASSI: 9BWCAO5X81P33166, em perfeito estado
de uso e conservacao. Avaliado em R$ 14.000,00
(quatorze mil reais). O onus referente ao custo da
comissao de arrematacao sera pago pelo arrematante, na forma do paragrafo 2, do art. 23 da LEF, bem
como pelo remitente, nos casos de remicao da divida
ou do bem, no valor de 5% (cinco por cento) sobre o
valor remido. E, para que chegue ao conhecimento
dos interessados e de possiveis credores terceiros
passou-se o presente EDITAL, aos 02/03/2006, nesta
cidade de Patos-PB, que vai publicado uma vez no
Diario da Justica da Paraiba, conforme preceitua a Lei
6.830/80 e afixado no local de costume, ficando desde ja, INTIMADO O EXECUTADO, na pessoa de seu
representante legal, da designacao supra, pelo presente Edital, caso nao seja localizado pelo Oficial de
Justica Avaliador, os credores e terceiros interessados, ficam intimados do local, dia e hora dos leiloes
designados, Eu, Jocelyn Escariao Torres, Tecnico
Judiciario o digitei e assino. Dra. Graziela Queiroga
Gadelha de Sousa, Juiza de Direito Substituta da
4a.Vara da Fazenda Publica.
COMARCA DE PATOS. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
02520030094939 Acao: ARROLAMENTO DE BENS.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos conhecimento tiverem ou a quem possa interessar que pelo presente edital INTIMA-SE o herdeiro ITALO MORAIS
ROCHA GUEDES, residente atualmente em lugar incerto e nao sabido, com o fim de manifestar acerca
dos calculos elaborados no espolio acima mencionado, no prazo de 10 (dez) dias, como seja, CUSTAS
PROCESSUAIS R$ 451,90 e IMPOSTOS CAUSA
MORTIS R$ 240,00, conforme determinacao judicial.
Do que para constar mandou a MM Juiza expedir o
presente edital que sera afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Patos, aos 02/03/
2006. Eu, Benedita Celia Justino Batista, Tecnico Judiciario, digitei e assino. ASS. Graziela Queiroga Gadelha de Sousa - Juiza de Direito.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
02519920001192 Acao: INVENT/ARROLAMENTOS. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste
edital tiverem conhecimento que perante este Juizo
se processa a acao civel supra referenciada, movida
pela FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA
40
em que consta como inventariado WERGNIAUD
DANTAS DE SOUZA. Estando a herdeira WERNIA
DANTAS FILGUEIRAS em local incerto e nao sabido,
INTIME-SE a mesma, para, querendo, no prazo de 05
(cinco) dias, se manifestar acerca do esboco de partilha de fls. 227/231. E, para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Eu Tecnica Judiciaria o digitei. Gilberto de Medeiros Rodrigues - Juiz de Direito.
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 05720030006563 Acao: LEI 8137/90 ORD
TRIB. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
que por este juizo tramita os autos da cao penal movida pela Justica Publica contra LUCIANO PEREIRA
SALES, ALEXANDRO ANDRE DOS SANTOS e CICERO LEITE, e constando dos autos que ambos encontram-se em lugar incerto e nao sabido, ficam citados para responder aos termos da presente acao bem
como todos os ulteriores atos processuais, sob pena
de confissao e revelia, como tambem ficam de logo
intimados para comparecerem a sala de audiencias
deste forum, sito na rua do jardim s/n, Pedras de
Fogo, para serem interrogados no dia 04/04/2006, as
08:00 hs. E, para que chegue ao conhecimento de
todos e ninguem alegue ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente para que surta os seus juridicos e
legais efeitos. Dado e passado nesta cidade, em 02
de marco de 2006. Eu, Bel. Edvaldo dos santos, Analista Judiciario, digitei. Assina o Dr Ailton Nunes Melo
- Juiz de Direito
COMARCA DE PIANCO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 48 DIAS Processo: 02620060001224
Acao: OBRIGACAO DE FAZER. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital, virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processando, por este
Juizo e respectivo Cartorio do 2 Oficio aos termos de
um processo Acao Ordinaria de Cobranca, requerido
por DAMIAO JERONIMO DA SILVA, contra PREFEITURA MUNICIPAL DE PIANCO, Intime-se o autor
DAMIAO JERONIMO DA SILVA, brasileira, solteiro,
residente no sitio Lage, municipio de Aguiar-PB, representado por seu procurador legal, Maria Ivonete de
Figueredo, para no prazo de 48 horas tem interrese no
feito por pena de extincao. E para que no futuro nao
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital
que sera afixado no atiro do Forum local. Dado e passado nesta cidade de Pianco, Estado da Paraiba, aos
dois (02)dias do mes de marco de 2006. Eu Maria de
Fatima Rodrigues Leite e Lacerda. Tecnica Judiciaria
COMARCA DE PIANCO. JZ ESP CRIME. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO:48 DIAS Processo:
02620040009412 Acao: LEI 9503/97 TRANSITO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente
Edital, virem, ou dele conhecimento tiverem, que se
processando, por este Juizo e respectivo Cartorio do
2 Oficio aos termos de um processo crime que a
Justica Publica move contra o acusado FRANCISCO
SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, musico,natural
de Itaporanga-PB, filho de Pedro Mulato da Silva e de
Joana Soares da Silva, nao sendo este encontrado,
achando se em lugar incerto e nao sabido, e o presente para Intimo para justifique o nao cumprimento da
sentenca de fls 20, do processo. E, para que no
futuro nao alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital que sera afixado no atiro do Forum local.
Dado e passado nesta cidade de Pianco, Estado da
Paraiba, aos vinte e sete dias do mes de marco do
ano de dois mil e seis 2006. Eu Maria de Fatima
Rodrigues Leite e Lacerda. Tecnica Judiciaria
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO:30 DIAS Processo:
05420000002599 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou
dele tiverem conhecimento e especialmente o Sr. JAN
KRKOSKA, atualmente em lugar incerto e nao sabido
que fica INTIMADO da sentenca de fl. 70, cujo teor final
e o seguinte: Diante do exposto, pelo disposto nos termos do art. 26 da Lei 6.830/80, extingo o processo
executivo, sem qualquer onus para as partes.Transitada
em julgado, arquive-se o feito. P.R.I. Pocinhos, 23 de
Janeiro de 2006. Dra. Adriana Maranhao Silva, Juiza de
Direito. Aos 02 dias do mes de Marco de 2006. Eu,
Fabiola Nobrega Fialho, Tecnica Judiciaria, o digitei. Dra.
Adriana Maranhao Silva, Juiza de Direito.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2. CARTORIO.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 03119960004245
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem ,que tramita neste Juizo uma acao de INTERDICAO, requerida por DAMIAOPEREIRA DA SILVA,
em face de seu irmao - MANOEL PEREIRA DA SILVA, residentes nesta cidade, em cuja acao fora prolatada Sentenca em data de15/03/2005, DECRETANDO a INTERDICAO de MANOEL PEREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 11/07/1956, filho
de Joao Pereira Sobrinhoe de Maria Pereira Sobrinha,
declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma do art. 4, II,
do Codigo Civil, e, de acordo com o art. 1775, do
DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006
mesmo Diploma, e art.1183, paragrafo unico, CPC,
nomeou-lhe curador o sr. DAMIAO PEREIRADA SILVA. O presente edital sera afixado no saguao do Forum desta Comarca e publicado por tres vezes, com
intervalos de 10 (dez) dias, no Diario da Justica do
Estado. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Princesa Isabel, Estado da Paraiba, aos 21 (vinte e
um) dias do mes deFevereiro do ano de 2006 (dois mil
e seis). Eu, Valquiria A Sousa, tecnica judiciaria, digitei-o, por determinacao da MM. Juiza de Direitodesta
Vara - Dra. Rosimeire Ventura Leite.
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2. CARTORIO.
EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 03120030018779 Acao: TENTATIVA HOMICIDIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem
,que tem curso neste Juizo uma acao penal movida
contra ADEMILTON JOSEDA SILVA e LEONARDO
BARBOSA DA SILVA, como incursos nas penas do
art.10, parag.1, inc.III, da Lei 9.437/97, cuja acao fora
sentenciada por este Juizo em data de 10 de Janeiro
de 2006, e por encontrar-se o reu ADEMILTON JOSE
DA SILVA, brasileiro, solteiro, agricultor, filho de Francisco Evaristo da Silva e de Maria do Carmo da Silva,
atualmente em local incerto e nao sabido, mandou-se
expedir o presente edital, c/o prazo de 60(sessenta)
dias, a fim de INTIMAR o reu ausente, para que fique
ciente dos dispositivos da R. sentenca, a qual o ABSOLVEU das acusacoes que lhe foram imputadas,
com base no art. 386, VI, CPP. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Princesa Isabel, Estado da Paraiba, aos 02(dois) dias do mes de Marco do ano de
2006 (dois mil e seis)Eu, Valquiria Aparecida de Sousa, tecnica judiciaria, digitei-o, por determinacao da
MM. Juiza desta Vara - Dra. Rosimeire Ventura Leite.
COMARCA DE QUEIMADAS. VARA UNICA. EDITAL DE
INTERDICAO. Processo: 09820040013447 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Cartorio
Unico desta Comarca, se processa aos termos da acao
acima citada, tendo como parte autor(a) SEVERINO
BORGES NETO, brasileiro, casado, agricultor, residente
e domiciliado no Sitio Catole - Fagundes - PB, em face
de CICERO BORGES DE SOUZA, brasileiro, solteiro,
incapaz, nascido em 30/10/1943, filho de Joao Borges e
de Maria de Sousa, residente com o autor, com Registro
de Nascimento sob o nr.de ordem 2648, as fls. 101, no
livro A/3, tendo a MM Juiza proferido sentenca, cuja
parte final e:... Julgo Procedente o pedido, para DECRETAR A INTERDICAO de CICERO BORGES NETO,
devidamente qualificado, nomeando-lhe curador(a) SEVERINO BORGES NETO, tambem qualificado(a), sob
compromisso a ser prestado em 05 dias,..., devendo
esta Sentenca ser publicada gratuitamente por 03 (tres)
vezes no Diario da Justica, com intervalos de 10(dez)
em 10 dias.... E para que mais tarde alguem nao alegue
ignorancia mandou a MM. Juiza expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta cidade de
Queimadas- PB, aos 08/02/2006. Eu, Jose Jocenio Braga, Tec. Judiciario, o digitei e assino.
oportunizado a habilitacao de eventuais herdeiros do
desaparecido, face a ampla propagacao do chamamento, inclusive atraves de edital, que foi afixado no
atrio do forum, bem como, publicado na forma da Lei,
no Diario da Justica. Contudo, apesar da ampla divulgacao do chamamento, apenas a promovente, Ester
Vieira de Morais Ramalho, habilitou-se nos autos na
qualidade de conjuge, como provavel herdeira do desaparecido. Diante do exposto, com fundamento no
art. 1057 e seguintes, c/c art. 1164 e 1165, todos do
Codigo de Processo Civil, HOMOLOGO a habilitacao
requerida por Ester Vieira de Morais Ramalho e, consequentemente, determino a abertura da sucessao
provisoria, apos decorrido o prazo de 06 (seis) meses
do edital de publicacao da presente decisao pela imprensa oficial. P.R.I. Santa Luzia, 13/10/2005. Bel.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito. E, para que
ninguem venha alegar ignorancia da presente decisao, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar na forma
da Lei e afixar copia no local de costume. Dado e
passado aos dezessete dias do mes de outubro de
2005. Eu, Analista Judiciario, o digitei. Bel. Fernando
Brasilino Leite - JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SERRARIA. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
03620050000094 Acao: RECONHEC.SOC.DE FATO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que se tramita
neste juizo a acao supra em que e autor ANTONIO
CARLOS DOSSANTOS contra SEBASTIANA FRANCISCA DA CONCEICAO. Pelo presente manda CITAR
os reus ausentes: 1 SEVERINO CARLOS DOS SANTOS; 2 JOSEFA CARLOS DOS SANTOS; 3 JOSE
CARLOS DOS SANTOS; 4 ELIZETE CARLOS DOS
SANTOS; 5 LUZINETE CARLOS DOS SANTOS; 6
NOEMIA CARLOS DOS SANTOS e 7 TEREZINHA
CARLOS DOS SANTOS, brasileiros, residentes em
lugar incerto e nao sabido,para, querendo, apresentar
contestacao no prazo de 15 dias, sob pena de nao o
fazendo serem aceitos os fatos alegados na inicial pelo
autor.Serraria, 02/03/2006. Eu elisabeth Cristina dos S
Guedes - Tecnica Judiciaria, que o digitei. Dra. Higia
Antonia Porto Barreto - Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
03720040079602 Acao: RETIF REGISTRO CIVIL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele noticias tiverem ou possa interessar,
que perante este juyizo e cartorio da 4 vara se processa aos termos da acao acima mencionada, promovida por MARIA DE FATIMADOS SANTOS SILVA, brasileira, casada, agricultora, residente no Nucleo II, Sao
Goncalo, e nao tendo sido localizada pelo meirinho,
fica a mesma desde ja INTIMADA, para no prazo de
quarenta e oito horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo sem julgamento do merito. E para que nao alegue
ignorancia mandou a MM Juiza de Direito expedir o
presente edital. Dado e passado nesta cidade de Sousa, aos dois dias do mes de marco de 2006. Eu,
Analista Judiciaria autorizada, digitei-o.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE
INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 Processo:
05520060000795 Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente ddital
virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, tramitam
os autos acima mencionados, em que figura como
acusado FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS, vulgo
DE ASSIS, brasileiro, solteiro, vigilante, 43 anos de
idade, filho de Potela Francisco da Silva e de Francisca Raimunda daSilva, atualmente em lugar incerto e
nao sabido. E tendo sido designado o dia 04/04/2006
as 11:15h o INTERROGATORIO do acusado, fica o
mesmo CITADO para comparecer ao Forum Des. Simeao Cananea, Remigio-PB, no dia e hora designados acima, sob pena de revelia. Solange Avelino Alves Dantas, Tecnico Judiciario. Aylzia Fabiana Borges Carrilho-Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 05 DIAS Processo:
03720040092456 Acao: RETIFICACAO JUDICIAL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante este juizo e cartorio da 4 vara se
processa aos termos da acao acima mencionada,
promovida por MARIA DO CARMO DA SILVA COSTA,
vulgo Carminha, brasileira, casada, agricultora, residente e domiciliada no Sitio Cacimbinha II, Sao Francisco, e nao tendo sido localizada pelo meirinho, fica
a mesma desde ja INTIMADA, parano prazo de quarenta e oito horas dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do processo, e
para que nao alegue ignorancia, mandou a MM Juiza
expedir o presente edital. Dado e passado na cidade
de Sousa, aos dois dias do mes de marco de 2006.
Eu, Analista Judiciaria autorizada, digitei-o.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE
CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
05820050015641 Acao: DIVORCIO P/CONVERSAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER que por este Juizo e Cartorio
se processam os termos da Acao supra caracterizada, e por se encontrar ele(a) em lugar incerto e nao
sabido, foi o presente expedido a fim de cita-lo(a),
para querendo contestar a acao no prazo de 15 dias,
sob pena de ter-se como verdadeiros os fatos articulados na inicial, alem da revelia. Vale a presente citacao para todos os termos do processo. Eu Reinaldo
Bustorff Feodrippe Quintao - Analista Judiciario o digitei. Dr. Adeilson Nunes de Melo - Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 05 DIAS Processo:
03720050019282 Acao: RETIF REGISTRO CIVIL. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem ou possa interessar, que perante o juizo e cartorio da 4 vara processa aos termos da acao acima mencionada, promovida por MARIA DE LOURDES FERREIRA DA SILVA,
brasileira, casada, agricultora, residente no Nucleo II,
Sao Goncalo, e nao tendo sido localizada pelo meirinho, fica a mesma desde ja INTIMADA, para no prazo
de cinco dias dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extincao do feito. E paraque
nao alegue ignorancia mandou a MM Juiza expedir o
presente edital.Dado e passado nesta cidade de Sousa, aos dois dias do mes de marco de2006. Eu, Aline
Tarciana, Analista Judiciaria autorizada digitei-o.
COMARCA DE SANTA LUZIA. 1. CARTORIO. EDITAL
DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 03220030001864 Acao: DECLARACAO AUSENCIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente
edital ou dele conhecimento tiverem que nos autos da
Acao Declaratoria de Ausencia foi homologado por
sentenca a habilitacao de ESTER VIEIRA DE MORAIS RAMALHO, conforme sentenca, cujo teor final
e o seguinte: ...Conforme desume-se dos autos, foi
COMARCA DE SOUSA. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 30 DIAS Processo:
03719960007930 Acao: CRIME C/ PATRIMONIO. O
MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos este virem ou
dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo e
respectivo Cartorio, se processam os autos da acao
acima indicados, que a Justica Publica move contra
FRANCISCO DE ASSIS DIAS, filho de Francisco
Dias e de Geralda Soares Dias, DAMIAO FERREIRA
DE ARAUJO, filho de Mariano Ferreia e de Maria
Candida Araujo e FLAVIO ESTRELA FERNANDES,
filho de Helio Fernandes Guimaraes e de Francisca
Estrela Fernandes, e estando o mesmo em local incerto e nao sabido, mandoua MM juiza de Direito desta
vara que fosse expedido este Edital para intimar os
acusados acima para pagarem as multas impostas
em suas penas. Dado e passado nesta cidade e comarca de Sousa-PB, aos 02 dias do mes de marco do
ano de 2006. Eu, Valdenio de Jesus Vilar Silva, Tecnico Judiciario, digitei e subscrevo, Dra. Elza Bezerra
da Silva Pedrosa, Juiza de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03720020086874
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem possa interessar que perante
este juizo se processam os autos da acao acima identificada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL contra MIGRAN- MINERACAO DE GRANITOS
LTDA,CNPJ N 41.153.479/0002-64, bem como as coresponsaveis ELAYNE DE SA QUEIROGA, portadora
do CPF N 396.453.554-00, e HELOISA DE SA QUEIROGA, portadora do CPF n 692.081.584-20, em face do
debito inscrito na certidao de divida ativa sob o n
0037.02.2002.0118-0, de 23.09.2002, no valor R$
7.446,04 (sete mil, quatrocentos e quarenta e seis reais
e quatro centavos), acrescidos de juros, multas, correcao monetaria, custas e demais encargos, inclusive
honorarios advocaticios, pelo que chamo e cito, o(s)
mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar
incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia
acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m)
a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e
paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a
partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2
dias do mes de Marco do ano 2006. Eu, Francisca
Adriana Pontes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 03720050052341
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito
da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos que virem e deste edital tomarem conhecimento e a quem interessar possa que perante este
juizo se processam os autos da acao acima identificada, promovida pela FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
contra JOAO ROCHA LIMA NETO, CNPJ n 04.311.729/
0001-30, sendo co-responsavel JOAO ROCHA LIMA
NETO, portador do CPF n 527.114.204-34, em face
do debito inscrito na divida ativa sob o n
0037.02.2005.0056-0, de 28.07.05, no valor de R$
2.858,17 (dois mil, oitocentos e cinquenta e oito reais
e dezesete centavos), com acrescimos de juros,
multas, correcao monetaria, custas e demais encargos, inclusive honorarios advocaticios, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se
encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para
que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo
de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma
do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei
6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no
prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao
da penhora. E, para que a noticia chegue ao conheimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM. Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, gratuitamente,
nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e
afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2
dias do mes de Marco do ano 2006. Eu, Francisca
Adriana Pontes, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE UIRAUNA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 04920050000329
Acao: HOMICIDIO QUALIFICAD. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos vierem ou dele tomarem
conhecimento, que nos termos da Lei e expediente
desta Serventia Judicial, esta se processando os autos de uma Acao Penal, n.o 04920050000329 contra
SEVERINO ESTEVAO DO REGO, com 47 anos de
idade a epoca do fato, brasileiro, agricultor,, filho de
Raimundo Estevao do Rego e Joana Maria do Rego,
denunciado nas penas do art. 121, caput do Codigo
Penal. E, como consta dos autos que o reu SEVERINO ESTEVAO DO REGO, encontra-se atualmente em
lugar incerto e nao sabido, CITO-O e CHAMO-O, por
todos os termos da denuncia, para se ver processar
ate decisao final, ficando desde de ja notificado para
comparecer a seu interrogatorio ou proposta de suspensao condicional do processo, que devera ser realizada no dia 13.04.2006, as 11:30 horas, no Forum
local, sendo-lhe facultado o direito de fazer-se acompanhado de advogado. e, para que ninguem alegue no
futuro ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital, para ser publicado por uma vez no DJ/
PB. Dado e passado nesta cidade de Uirauna-PB. 02/
03/2006. Juliana Duarte Maroja - Juiza de Direito. Eu,
Agapito Fernandes Pinheiro, Tec. Judiciario, o digitei.
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DIÁRIO DA JUSTIÇA • Terça-feira, 07 de março de 2006