MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
MATRIZ CONSTITUCIONAL
• “ART. 5º (...)
LXX – o mandado de segurança coletivo
pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no
congresso nacional;
b) organização sindical, entidade de classe
oi associação legalmente constituída e em
funcionamento há pelo menos um ano, em
defesa dos interesses dos seus membros ou
associados;
(...)
MANDADO DE SEGURANÇA E
MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
• Criado pela carta de 88 o mandado de segurança,
destina-se a tutelar os direitos transindividuais.
• Possui os mesmos pressupostos constitucionais
que o mandado de segurança para a sua
impetração;
• Destina-se a proteger direito liquido e certo;
• Que esse direito não seja amparado por habeas corpus e
habeas data;
• Pode ser ajuizado contra ato ou omissão,marcado por
ilegalidade ou abuso de poder;
• Ato praticado por autoridade pública ou agente de pessoa
jurídica no exercício de atribuições do poder público
MANDADO DE SEGURANÇA E
MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
• As distinções entre mandado de
segurança e o mandado de segurança
coletivo são:
a) Os legitimados;
b) O objeto
A impetração de mandado de segurança coletivo
não impede a impetração de mandado de
segurança individual, desde que no prazo de
120 dias.
MANDADO DE SEGURANÇA
COLETIVO
– Trata-se de uma hipótese de
SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL, ou
legitimidade extraordinária( na qual se
pleiteia em nome próprio direito alheio).
– Não há a necessidade de autorização
expressa dos associados, bastando
menção no respectivo estatuto social
(Súmula 629 do STF).
• Diz o Supremo Tribunal Federal:
“tratando-se de mandado de segurança coletivo,
dispensável é a juntada de documentos
comprovando a autorização para a impetração
dos titularas do direito substancial em jogo.
Distingui-se da substituição processaul do
inciso LXX da representação prevista no inciso
XXI, ambos do artigo 5º da Constituição
Federal” (STF, RE 219.813-3/PB, rel. Min.
Marco Aurélio.
• Não há que se confundir MANDADO DE
SEGURANÇA
COLETIVO
com
LITISCONSÓRCIO ATIVO no mandado
de segurança individual. Já que neste
ultimo cada indivíduo aparece no processo
defendendo direito seu e em nome
próprio, enquanto no mandado de
segurança coletivo
uma única parte
exercita a pretensão em nome próprio em
nome do direito de todos
PARTIDOS POLÍTICOS COM
REPRESENTAÇÃO NO CONGRESSO
NACIONAL
• SIGNIFICA TER PELO MENOS UM
DEPUTADO FEDERAL OU SENADOR
• O partido político poderá os interesses
de todos os cidadãos ou somente dos
seus filiados.
• STF entende que o MSC não versa somente
sobre os interesses dos seus filiados, nem
sobre direitos políticos, sendo bem mais amplo
• Diz o supremo:
“ a previsão do art. 5º , LXX da constituição objetiva
aumentar os mecanismos de atuação dos partidos
políticos no exercício do seu mister, não podendo,
portanto, ter este campo restrito à defesa de
direitos políticos, e sim todos aqueles interesses
difusos e coletivos que afetam a sociedade.
Assim , se o partido político entender que
determinado direito difuso se encontra ameaçado
ou lesado por qualquer ato da administração,
poderá fazer usos do mandado de segurança
coletivo, que não se restringirá apenas aos
assuntos relativos a direitos políticos nem a seus
integrantes”
SINDICATOS, ENTIDADES DE
CLASSE E ASSOCIAÇÕES
• SINDICATOS: poderão impetrar mandado
de segurança coletivo desde que haja
pertinência temática entre o interesse
pleiteado no writ e os interesses
defendidos pelo sindicato.
SINDICATOS, ENTIDADES DE
CLASSE E ASSOCIAÇÕES
• ENTIDADES DE CLASSE: deve existir
pertinência temática entre os interesses
pleiteados no mandado de segurança
coletivo e os interesses da entidade de
classe. Não é necessária a constituição
e funcionamento há pelo menos um
ano, já que tal requisito é reservado às
associações;
SINDICATOS, ENTIDADES DE
CLASSE E ASSOCIAÇÕES
• ASSOCIAÇÃO: para que uma
associação possa impetrar mandado de
segurança deve estar legalmente
constituída a mais de um ano. No caso
do MSC, o alvo deve ser o interesse de
todos, e não direitos particulares que se
transformam, eventualmente em
interesses de grupo”.
LEGITIMIDADE PASSIVA
• É igual a do mandado de segurança
singular
OBJETO
• O MSC tem por objeto a defesa dos
mesmos direitos que podem ser objeto
de mandado de segurança individual,
estando direcionado, no caso, à tutela
de interesses coletivos e individuais
homogêneos ( são os chamados
direitos metaindividuais, ou
transindividuais, ou direitos coletivos
em sentido amplo
OBJETO
• INTERESSES COLETIVOS são aqueles
comuns a uma coletividade de pessoas
determinadas, como o interesse de
condôminos, estudantes de uma mesma
Universidade, correntistas de um
determinado banco, etc.
• INTERESSES DE ORIGEM COMUM são
aqueles que possuem identidade com a
causa de pedir, ou no máximo similares
OBJETO
• INTERESSES DIFUSOS são aqueles
pertencentes a uma coletividade
indeterminada ou indeterminável de
pessoas cujo direito é indivisível( resolvida
a situação de uma pessoa , resolve-se a
situação de todos).
• São o direito a um maio ambiente sadio ou
o direito de ver retirada uma propaganda
enganosa.
• O mandado de segurança não deve
ser proposto contra pessoa jurídica de
direito público, mas contra a autoridade
coatora
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MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO.