que tiveram problemas com relação a produtos químicos utilizados em salões .Pela Sra.
Zalcia foi apresentado
um manual de orientação para instalação e funcionamento
institutos de beleza sem responsabilidade
de
médica, que havia sido feito em conjunto com o
SINDEBELEZA, e foi informado que o referido manual se encontra também publicado no
site do CVS. A presidente do SINDEBELEZA solicitou permissão para publicar o referido
manual no site do sindicato, e pela Procuradora foi dito que não somente deveria publicar
o manual, como também a notícia da presente atuação do Ministério Público do Trabalho.
A Procuradora
Público,
também
solicitou
nos autos deste
que o SINDEBELEZA
procedimento,
encaminhasse
todas as denuncias
ao Ministério
de profissionais
com
problemas de saúde referentes à manipulação de produtos químicos utilizados em salões,
com a finalidade de fazer um mapeamento e nortear as investigações.
A presidente do
SINDEBELEZA sugeriu que também deve ser feito um trabalho de conscientização frente
ao SINDESCAB - SINDICATO DAS ESCOLAS DE CABELEREIROS.
foi indagado qual o encaminhamento
dado pelo SINDEBELEZA
Pela Procuradora
das denuncias recebidas,
ao que foi respondido que eram encaminhadas à COVISA. Pela Procuradora foi informado
ao SINDEBELEZA
que o Ministério
Público do Trabalho,
em conjunto com o CVS,
pretende fazer um trabalho de divulgação e conscientização
em feiras e congressos,
inclusive com notícia da investigação do MPT, para levar conhecimento técnico e buscar
retorno e informações dos profissionais. A presidente do SINDEBELEZA frisou que a sua
maior preocupação,
pela precariedade
do conhecimento
e das instalações,
pequenos salões. Pela Procuradora foi dito que o SINDEBELEZA
junto a esses estabelecimentos.
são
tem maior penetra
Pela perita Sheila foi informado
o
que o checklist da
COVISA nos salões de beleza, com relação à saúde do trabalhador, em especial com
relação a produtos químicos, ainda é precário. Pela Procuradora foi dito que é preciso ter
todas as informações técnicas para que se possa fazer alguma proposta ou exigência ao
sindicato patronal.
Foi feita apresentação
da Sra. NELI sobre os perigos
a que estão expostos
os
trabalhadores e usuários nos salões de beleza. Pela Procuradora foi concedido um prazo
de 30 dias para que o Sindicato apresente as denuncias que já possui, bem como para
que informe sobre as possibilidades de eventos de conscientização na periferia.
Nada mais, tendo sido o presente termo por mim, Flávia Lopes de Andrade, Técnica
Administrativa,
digitado,
o qual foi lido pelos presentes
Audiência encerrada às 12h35min.
que abaixo o subscrevem.
Download

2º Termo de Audiência