PROMOÇÃO OPERAÇÃO SKOL FOLIA 2013
Arosuco Aromas e Sucos Ltda.
Avenida Buriti, 5.385, Distrito Industrial
CEP 69057-000 Manaus AM
CNPJ/MF nº 03.134.910/0001-55
Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A.
Av. Antarctica, 1891, Parte, Fazenda Santa Úrsula
CEP 13820-000 Jaguariúna SP
o
CNPJ/MF n : 33.719.311/0001-64
Companhia de Bebidas das Américas – Ambev
Rua Dr. Renato Paes de Barros, 1.017 – Itaim Bibi
CEP 04530-000 São Paulo SP
CNPJ/MF no 02.808.708/0001-07
REGULAMENTO
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1 A promoção “Operação Skol Folia” tem como objetivo estimular a propaganda
dos produtos e/ou serviços da marca Skol com exceção dos produtos vedados
pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos: medicamentos,
armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas
alcoólicas, fumo e derivados deste, os quais não serão objeto desta promoção,
tampouco objeto de distribuição gratuita de prêmios.
1.1.1 Consideram-se bebidas alcoólicas somente as bebidas potáveis com teor
alcoólico superior a 13º Gay Lussac, nos termos do parágrafo único do artigo
10 do Decreto nº 70.951/72.
1.2 Não é necessário comprar para participar desta promoção.
1.3 Esta promoção visa promover a marca Skol por intermédio do Portal Skoland
(www.skol.com.br) e promover a distribuição de prêmios aos participantes que
alcançarem o melhor desempenho durante o período de participação
delimitado no item 3.1 deste Regulamento, mediante a realização de missões
específicas designadas para esta promoção.
1.4 Para participar, basta ao interessado acessar o site www.skol.com.br/folia e
preencher o cadastro da promoção ou realizar o login via Facebook, Twitter,
Google Plus ou Windows Live ou o login via Portal Skol.
1.5 Todos os usuários que se conectarem ao Portal Skoland mediante o
preenchimento dos campos i) e-mail e ii) senha no site www.skol.com.br,
inclusive aqueles que se conectarem ao Portal Skoland por meio das redes
sociais (Facebook, Twitter, Google Plus ou Windows Live), deverão preencher
o cadastro da promoção “Operação Skol Folia”.
1.6 Não será admitido que um mesmo usuário cadastre-se no Portal Skoland ou
nesta promoção mais de uma vez, sendo admitido 1 (um) único cadastro por
número de CPF.
2. INÍCIO E TÉRMINO
2.1 Esta promoção terá início em 4/1/2013 e término em 24/1/2013 sendo válida em
território nacional brasileiro e destinada a todo e qualquer consumidor, pessoa
física, de idade igual ou superior a 18 anos completos no ato do cadastro,
residente e domiciliado em território nacional, que preencha as condições de
participação estabelecidas neste Regulamento.
3. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
3.1 O período de participação será aquele compreendido entre a 0h do dia 4/1/2013
e as 23h59min do dia 20/1/2013 (horário oficial de Brasília), correspondente ao
cadastro no site www.skol.com.br/folia e a realização das missões relativas à
promoção.
4. MISSÕES
4.1 Durante o período de participação nesta promoção, os participantes ou soldados
deverão cumprir missões para acumularem pontos, as quais serão consideradas
para fins de definição dos vencedores desta promoção, conforme o ranking de
classificação a ser apurado pela Promotora.
4.2 Em casos de fraudes ou indícios de fraude, a Promotora avaliará os resultados
alcançados pelos participantes e definirá os vencedores segundo critérios
estabelecidos no Título 8 deste Regulamento, a seu exclusivo critério.
4.3 Entre as atividades previstas para o acúmulo de pontos, encontram-se as
descritas no Quadro I abaixo:
Período de
Participação
(sempre da 0h às
23h59min, horário
oficial de Brasília)
De 4/1/13 a 20/1/13
De 4/1/13 a 20/1/13
De 4/1/13 a 20/1/13
Quadro I
Descrição atividade
Pontos
Criação do quartel general, 100 (cem)
mediante o preenchimento das
informações requeridas nos itens
4.4 e 4.5
Formação da tropa composta 300 (trezentos)
pelos amigos indicados pelo
participante,
conforme
mencionado no item 4.8
Conquista de apoios, nos termos 40 (quarenta) pontos por
De 4/1/13 a 11/1/13
De 12/1/13 a 20/1/13
De 17/1/13 a 20/1/13
do item 4.11
Missão “Qual o nome da missão”,
conforme descrito no item 4.15
Missão “Arma Secreta”, conforme
descrito no item 4.15.
Missão
“Grito
de
Guerra”,
conforme descrito no item 4.15
apoio
150 (cento e cinquenta)
pontos
200 (duzentos) pontos
250
(duzentos
cinquenta) pontos
e
A - QUARTEL GENERAL:
4.4 O quartel general deverá ser criado em uma das 5 (cinco) localidades
disponíveis para a promoção, sendo estas: a) Salvador/BA; b) Recife e Olinda /
PE; c) Florianópolis/SC; d) São Luiz do Paraitinga/SP; ou e) Ouro Preto/MG.
4.4.1
A título ilustrativo, aqueles participantes que criarem o seu quartel general
na cidade de Salvador/BA, concorrerão entre si ao prêmio descrito no
subitem 9.1.1 do item 9.1 deste Regulamento.
4.5 Os participantes deverão preencher as seguintes informações adicionais
relativas ao quartel general: a) definição e montagem do brasão do quartel
general; b) defina o nome do quartel general; c) foto do soldado; d) escolha do
status do soldado (impedido, enrolado, na guerra); e e) escolha de até 6 (seis)
itens, sendo 2 (dois) de cada uma das categorias indicadas adiante, que
comporão o quartel general dentre as opções de elementos criativos
disponibilizados: a) camuflagem; b) infantaria e c) artilharia.
4.6 Para cada quartel general criado será atribuído um endereço de URL que será
utilizado para a divulgação do quartel general durante a realização desta
promoção, observadas as restrições do Título 8 deste Regulamento.
4.7 O quartel general será tido como finalizado após a conclusão das atividades
requeridas nos itens 4.4 e 4.5, o que corresponderá a 100 (cem) pontos
atribuídos aos participantes.
4.7.1
Caso todos os campos relativos ao quartel general não sejam preenchidos
os pontos não serão atribuídos ao participante e, tampouco esse será capaz
de convocar tropa ou solicitar apoio.
B - CONVITE AMIGOS:
4.8 O participante deverá enviar por e-mail o endereço da URL do quartel general
para 03 (três) amigos. Os amigos que, porventura, receberem o e-mail com o
endereço URL do quartel general deverão acessar a URL, ocasião na qual
serão direcionados à página do quartel general, sendo necessário o
preenchimento do cadastro de participação desta promoção para fins de
validação da participação enquanto amigo.
4.9 A confirmação da formação da tropa composta pelos 3 (três) amigos indicados
pelo participante no ato do preenchimento do cadastro equivalerá à 1 (um)
missão cumprida, de modo que ao participante serão atribuídos 300 (trezentos)
pontos.
4.10
Os pontos relativos a formação da tropa somente serão atribuídos aos
participantes caso os 3 (três) amigos venham a confirmar a sua participação,
não sendo admitida a confirmação parcial para fins de atribuição dos pontos.
C - APOIO DE AMIGOS:
4.11
O quartel general criado pelos participantes ou soldados permanecerá
disponível para a conquista do apoio de amigos por meio do site
www.skol.com.br/folia e permitirá que aqueles que apoiarem os quartéis
generais participantes desta promoção concorram a prêmios na modalidade
assemelhado a vale-brinde, conforme as condições descritas no Regulamento
da Modalidade Assemelhado a Vale-Brinde “Apoio aos quarteis generais”,
observadas as restrições previstas no Título 8 deste Regulamento.
4.12
Para a missão “apoio de amigos” caberá ao soldado acumular o maior
número de apoios, os quais serão convertidos em pontos. Para tanto, basta que
os amigos acessem o endereço URL do quartel general e cliquem no botão
“apoiar” após o preenchimento do cadastro com os seguintes dados: a) nome
completo; b) e-mail; c) senha e confirmação de senha; d) número CPF; e) data
de nascimento; f) telefone de contato, incluindo o código de área; e g) leitura e
aceitação de todos os termos dos regulamentos da promoção – modalidade
assemelhado a vale-brinde e concurso.
4.13
Os apoios poderão ser realizados diariamente pelos interessados,
limitados à 1 (um) apoio diário – restrição atrelada ao número do CPF, sendo
que um mesmo quartel general somente poderá receber 01 (um) único apoio
por apoiador.
4.14
Os interessados em apoiar os quartéis generais deverão consultar o
regulamento da modalidade assemelhado a vale-brinde para maiores
informações.
D - MISSÕES ESPECÍFICAS:
4.15
Para as missões indicadas no Quadro I do item 4.3 acima serão
atribuídos pontos aos quartéis generais que concluírem as missões propostas no
Quadro II abaixo, sendo estas:
Qual o nome da missão
Arma secreta
Grito de guerra
Quadro II
Missões
A Promotora disponibilizará 8 (oito) imagens durante o
período de 4/1/13 a 11/1/13, sendo 1 (uma) imagem por
dia. Caberá aos participantes criarem 1 (um) título com
até 100 (cem) caracteres para cada uma das imagens
disponibilizadas pela Promotora. Os títulos deverão ser
criativos e refletir a temática desta promoção “Operação
Skol Folia”, mediante a representação do espírito
guerreiro e carnavalesco. Todos os títulos serão
avaliados por uma comissão de moderação e não
havendo qualquer restrição a Promotora atribuirá aos
participantes os pontos indicados no Quadro I do item
4.3.
No período de 12/1/13 a 20/1/13, os participantes
deverão submeter à Promotora 1 (uma) frase com até
200 (duzentos) caracteres sobre o tema “revele qual a
sua arma secreta para se divertir no Carnaval”. Todas
as frases serão avaliadas por uma comissão de
moderação e não havendo qualquer restrição a
Promotora atribuirá aos participantes os pontos indicados
no Quadro I do item 4.3.
No período de 17/1/13 a 20/1/13, os participantes
deverão criar 1 (um) vídeo de 10 (dez) segundos que
contenha “um grito de guerra que represente o quartel
general”. O grito de guerra é um grito de combate do
quartel general. Canções ou músicas não serão tidos
como “gritos de guerras”. Somente a imagem do
participante cadastrado nesta promoção poderá constar
do vídeo. O endereço URL do vídeo deverá ser indicado
na página do quartel general para avaliação pela
Promotora. O vídeo deverá ficar disponível na internet.
Todos os vídeos serão avaliados por uma comissão de
moderação e não havendo qualquer restrição a
Promotora atribuirá aos participantes os pontos indicados
no Quadro I do item 4.3.
4.16
Outras atividades poderão ser disponibilizadas pela Promotora no site
www.skol.com.br/folia, contudo, não valerão pontos aos participantes para fins
de participação nesta promoção.
5. COMO PARTICIPAR
5.1 Para participar, basta ao interessado acessar o site www.skol.com.br/folia e
preencher o cadastro da promoção “Operação Skol Folia 2013”.
5.2 O cadastro da promoção deverá ser correto e completamente preenchido com
as seguintes informações: a) nome completo; b) apelido; c) e-mail; d) senha e
confirmação de senha; d) data de nascimento no formato dd/mm/aaaa; e)
telefone de contato fixo, incluindo o código de área; f) telefone celular, incluindo
o código de área (não obrigatório ou desclassificatório); g) número do CPF; h)
endereço completo, incluindo CEP, bairro, estado, cidade e complemento.
5.3 Nessa ocasião, será requerido ao interessado em participar da promoção a
leitura e aceitação do regulamento para fins de validação do cadastro.
Igualmente, deverá aceitar o termo eletrônico de uso de imagem.
5.4 Após o preenchimento do cadastro da promoção, conforme os itens 5.2 e 5.3
anteriores, a Promotora enviará uma mensagem de e-mail ao endereço
cadastrado pelo usuário, onde constará um link que deverá ser ativado para a
finalidade de confirmação do cadastro no site www.skol.com.br/folia.
5.5 Após o cadastro realizado em conformidade com o item 5.2 acima, os
participantes – denominados “soldados” - da promoção “Operação Skol Folia
2013” deverão criar o seu quartel general, conforme as instruções adiante e
cumprir as missões, nos termos do Capítulo 6 deste Regulamento.
6. COMISSÃO DE MODERAÇÃO, REPOSTAGEM E BADGES
6.1 As missões submetidas pelos participantes serão previamente avaliadas por
uma comissão de moderação que utilizará os critérios adiante definidos para
‘aceitar’ ou ‘recusar’ o conteúdo submetido pelos participantes desta promoção,
a fim de coibir o uso de materiais que venham a infringir norma em vigor no
território brasileiro. São estes os critérios: (a) adequação do conteúdo submetido
às propostas temáticas definidas nos termos do Quadro II do item 4.15; (b)
imagens e/ou textos adequados que não incentivem o consumo de bebidas
alcoólicas; (c) uso de imagens de idosos, crianças, menores de idade ou
pessoas que possam aparentar idade inferior a 25 anos, de acordo com o
“Princípio da proteção a crianças e adolescentes” de que trata o Código
Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
6.1.1
Ademais, a Promotora poderá desclassificar qualquer conteúdo contendo
aspecto de ilegalidade ou abusividade questionável ou, ainda, conotação
discriminatória de qualquer natureza, ou que incite a violência, explore o
medo ou a superstição, desrespeite valores e costumes socialmente aceitos,
bem como qualquer conteúdo que apresentar indícios ou suspeitas de
infração aos direitos de terceiros pelo uso não autorizado de material
pertencente à outrem, em desrespeito à legislação de propriedade intelectual
e direitos autorais, tais como, o uso de títulos de filmes.
6.2 Não serão desclassificados, entretanto, os conteúdos considerados como mera
dramatização, encenação, ironia, imitação burlesca ou paródia, entre outros que
constituam representações onde predominem a sátira e a graça, a simulação, o
fingimento, o exagero, com o intuito predominante de entretenimento e diversão.
6.3 Aos conteúdos ‘aceitos’ serão atribuídos pontos conforme definido no Quadro I
do item 4.3 e, no caso de conteúdos ‘recusados’, os mesmos serão
desconsiderados para fins de pontuação nesta promoção.
6.4 Os participantes, ao ingressarem nesta promoção, estão cientes e aceitam
integralmente as condições de participação estabelecidas neste
Regulamento, renunciando, desde logo, a qualquer questionamento quanto
aos critérios de moderação adotados pela Promotora, cuja decisão
prevalecerá em obediência aos critérios previamente definidos, de forma
soberana e irrevogável.
6.5 Ademais, declaram-se cientes de que todo o conteúdo submetido
permanecerá disponível no site da promoção www.skol.com.br/folia.
A – REPOSTAGEM:
6.6 A Promotora selecionará 5 (cinco) participações, sendo 1 (uma) por praça, em
cada uma das 3 (três) missões, de acordo com os seguintes critérios: a)
originalidade; b) graça e diversão; c) adequação às temáticas das missões; d)
engajamento do participante; e) uso adequado da língua portuguesa, sendo
aceito abreviações. Os participantes selecionados terão as suas missões
publicadas no blog do Portal Skol e, dessa forma, farão jus a pontos extras,
conforme indicado no Quadro III abaixo:
Descrição atividade
Missão “Qual o nome da missão”,
conforme descrito no item 4.15
Missão “Arma Secreta”, conforme
descrito no item 4.15
Missão “Grito de Guerra”,
conforme descrito no item 4.15
Quadro III
Pontos
Pontos Extras
150 (cento e cinquenta) 300 (trezentos) pontos
pontos
200 (duzentos) pontos
400
(quatrocentos)
pontos
250
(duzentos
e 500 (quinhentos) pontos
cinquenta) pontos
B – BADGES:
6.7 Durante a realização da promoção, os participantes ou soldados conquistarão
“badges” (meras ilustrações) que corresponderão à patente militar que
representará sua evolução em termos de pontuação, sendo estas:
Quadro IV
Denominação
Soldado
Cabo
Sargento
Tenente
Capitão
General
Pontos necessários
100 pontos
400 pontos
1.000 pontos
2.000 pontos
3.200 pontos
Acima de 4.000 pontos
7. RANKING DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 O ranking de classificação publicado no site www.skol.com.br/folia em dado
momento não reflete necessariamente a totalidade de pontos do participante, a
qual ficará sujeita à revisão pela Promotora, seja pela verificação do
atendimento de todos os requisitos de participação definidos neste
Regulamento, seja pela avaliação de potencial fraude. Caberá à Promotora o
direito e o dever de excluir os pontos que sejam obtidos de forma contrária aos
objetivos desta promoção e/ou por meios fraudulentos, podendo, ainda,
desclassificar o participante, tudo em conformidade com o Título 8 deste
Regulamento.
7.2 Os 05 (cinco) participantes serão apurados pela Promotora em razão do total de
pontos acumulados durante o período de participação compreendido entre
04/01/2013 e 20/01/2013 e, em caso de eventual empate, serão selecionados
aqueles participantes que alcançarem a maior pontuação no menor período. Ou
seja, adotar-se-á o critério da anterioridade.
7.3 Serão selecionados, ao todo, 05 (cinco) participantes, sendo 01 (um) por cidade
nos termos do item 4.4 deste Regulamento, cada um fazendo jus a 01 (um)
Pacote Turístico.
8. PROCEDIMENTOS
PARTICIPAÇÃO
DE
VALIDAÇÃO
DOS
PRESSUPOSTOS
DE
8.1 A Promotora declara atender às diretrizes do Facebook relativas à
realização de promoções e concurso denominadas “Promotions
Guidelines” e, deste modo, atesta que: a) O Facebook não se responsabiliza
por qualquer aspecto desta promoção, incluindo os dados dos consumidores
fornecidos diretamente às Empresas Promotoras no ato do preenchimento do
cadastro de participação disponível no site www.skol.com.br/folia; b) O
Facebook não patrocina, apoia ou realiza esta promoção intitulada “Operação
Skol Folia 2013”; e c) Os interessados em participar desta promoção
disponibilizarão suas informações às Empresas Promotoras e não ao Facebook.
8.2 A Promotora declara atender às diretrizes do Twitter, Google Plus e
Windows Live, assim como, do Facebook, relativas à integração via API
(“Application Programming Interface”) que disponibiliza o acesso ao Portal
Skoland.
8.3 Os indícios de fraude e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pelas
Empresas Promotoras que praticadas ou incentivadas pelos consumidores
inscritos ou terceiros interessados no resultado da promoção, que mantenham
ou não vínculo com os participantes, se identificadas pela Promotora implicarão
na imediata anulação da participação do consumidor que automaticamente
perderá o direito a concorrer aos prêmios oferecidos nesta promoção, em
decorrência do prejuízo à regular execução desta promoção e aos consumidores
inscritos de acordo com as condições de participação, sem prejuízo de serem
responsabilizados administrativa, cível e penalmente pelos atos praticados. Tais
ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos
aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente
serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pelas
Empresas Promotoras.
8.4 Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações
verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não
utilizaram qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de
informações de terceiros, uso de perfis falsos criados no Facebook ou em
qualquer rede social, informações incorretas, incompletas, que visem
propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que
possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes
de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos
praticados.
8.5 Considerando que os participantes poderão requerer o apoio de seus
amigos a fim de conquistarem pontos nesta promoção e, considerando
que tais pontos poderão ou não determinar os vencedores desta
promoção, fica, desde logo, estabelecido que: a) a Promotora proíbe a
arrecadação de votos por meios artificiais, tais como, mas não limitados,
ao uso de aplicativos e/ou softwares que venham a divulgar o quartel
general de forma massiva, intermitente ou contínua; b) o envio não
autorizado de mensagens de e-mail que possam ou tenham o potencial de
caracterizar “spam”; c) o uso, criação, e/ou o desenvolvimento de sites ou
websites e/ou perfis em rede sociais criados com o único objetivo de
arrecadar votos; d) o uso de meios considerados contrários aos objetivos
almejados pela Promotora na realização desta promoção, tais como, a
contratação de terceiros, ainda que a título gratuito, para fins de
divulgação do quartel general; e) a distribuição de prêmios – exceto se
realizada diretamente pela Promotora; f) todos os meios considerados
inadequados e contrários aos bons costumes, considerando-se que o
objetivo desta promoção é a conquista do apoio de amigos, sendo estes os
indivíduos que apresentam laços de amizade. A Promotora envidará os
melhores esforços para averiguar eventuais descumprimentos às
restrições relativas à captação de apoio, nos termos deste item.
8.6 Os participantes ou soldados poderão enviar aos e-mails de seus amigos o
endereço da URL do quartel general, bem como utilizar os seus perfis em
redes sociais para divulgar o endereço da URL aos seus amigos,
observada a restrição de que trata o subitem “c” do item 8.5 acima.
8.7 A Promotora poderá, a seu exclusivo critério, uma vez observadas
denúncias ou fraudes relativas a captação do apoio de amigos, anular
todos os pontos atribuídos aos participantes em decorrência do apoio de
amigos e definir o ranking de classificação de acordo com os pontos
acumulados nas missões, bem como, no critério de anterioridade previsto
no item 6.3 deste Regulamento.
9. PRÊMIOS E QUESTÕES RELATIVAS À ENTREGA
9.1 Serão distribuídos nesta promoção 05 (cinco) prêmios, totalizando R$
105.000,00 (cento e cinco mil reais) assim definidos:
9.1.1 01 (um) Pacote Turístico, com destino a ser selecionado pelo participante
no ato do preenchimento do cadastro na promoção entre aqueles
mencionados no item 4.4, para o contemplado e mais três
acompanhantes, no valor total de R$21.000,00 (vinte e um mil reais)
composto por: a) 04 (quatro) bilhetes aéreos em classe econômica, incluindo
as taxas de embarque; b) hospedagem por 5 (cinco) noites em hotel de
categoria turística, com acomodação em 2 (dois) quartos duplos; c) traslados
regulares de ida e volta aeroporto/hotel/aeroporto; d) refeições (café da
manhã, almoço e jantar); e, ainda, a título de liberalidade, e) livre acesso
aos camarotes patrocinados pela Skol na localidade onde se encontrar
o vencedor.
9.2 A liberalidade descrita no subitem “e” do item anterior encontra-se inclusa no
valor da premiação, contudo, poderá ou não ser usufruída pelo contemplado e
seus acompanhantes, sendo que na hipótese de não ser utilizada é certo que
não caberá nenhum direito ao contemplado e/ou aos seus acompanhantes e,
muito menos, qualquer obrigação por parte da Promotora.
9.3 Os pacotes turísticos deverão ser usufruídos no período compreendido entre os
dias 8 e 13 de fevereiro de 2013 – ocasião na qual os contemplados e seus
acompanhantes poderão participar do Carnaval 2013 - ou, no prazo de até 180
(cento e oitenta) dias contados a partir da data da entrega da “Carta
Compromisso” aos contemplados, exceto em períodos de alta temporada,
feriados locais, nacionais e internacionais, tais como, Natal, Réveillon, Carnaval,
Páscoa.
9.4 A fruição dos pacotes no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias estará sujeita à
consulta da disponibilidade das datas no momento da reserva e a confirmação
de disponibilidade em acomodação correspondente ao prêmio da promoção e na
classe de reserva para os bilhetes aéreos.
9.5 Os pacotes turísticos não contemplarão eventuais despesas do contemplado e
seus acompanhantes, tais como, mas não limitados a: a) consumo de bebidas
alcoólicas; b) ligações telefônicas, locais, interurbanas ou internacionais; c)
acesso à internet; d) uso de cofre; e) consumo de produtos do frigobar; f) uso de
serviços oferecidos pelo hotel, tais como, lavanderia, spa, restaurante, entre
outros; g) relacionados ao excesso de bagagem no transporte aéreo e terrestre;
h) “early check in” e “late check out”; e i) todos aqueles itens que não estejam
expressamente incluídos na descrição do prêmio indicada neste
Regulamento e, posteriormente na “Carta Compromisso”.
9.6 A obtenção e a apresentação dos documentos necessários à fruição dos
pacotes turísticos objeto da distribuição gratuita nesta promoção, incluindo, mas
não se limitando, a documentos de identificação pessoal (RG e CPF) e a
assinatura dos termos de cessão de obra, uso de imagem e direitos
conexos, responsabilidade e declaração de saúde, será de exclusiva
responsabilidade dos contemplados e seus acompanhantes, os quais deverão
igualmente ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.
9.7 Caso os contemplados e seus acompanhantes não apresentem, por qualquer
razão, os todos documentos relacionados no item 9.6 anterior, que os permitirá
usufruir da premiação oferecida nesta promoção perderão, então o direito ao
recebimento do prêmio e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro
Nacional, como renda da União.
9.8 Os prêmios oferecidos gratuitamente nesta promoção não poderão ser
convertidos em dinheiro, conforme dispõe o parágrafo 3º do artigo 1º da Lei nº
5.768/71.
9.9 Os prêmios objeto da distribuição gratuita nesta promoção somente poderão ser
transferidos ao contemplado, assim considerado como aquele participante que
preencheu todas as condições estabelecidas neste Regulamento e aos
acompanhantes indicados pelo vencedor, os quais estarão sujeitos e vinculados
a todas as condições descritas neste regulamento no que se referir à premiação
e a participação idônea.
9.10
Após a divulgação dos resultados desta promoção a Empresas
Promotoras e/ou empresa terceira subcontratada encaminhará telegrama com
aviso de recebimento (AR) e mensagem de correio eletrônico (e-mail) ao
participante selecionado solicitando que providencie o envio dos documentos
adiante indicados, preferencialmente, em até 02 (dois) dias contados do
recebimento da notificação. Os documentos requeridos ao participante
selecionado são estes: a) documento de identidade (RG); b) CPF; e c)
comprovante de residência (gás, luz ou água); bem como os nomes completos e
documentos dos seus respectivos acompanhantes (RG, CPF e comprovante de
residência) conforme o convite enviado no ato do preenchimento do cadastro de
participação, os quais usufruirão da premiação juntamente com o contemplado.
9.11
Os documentos poderão ser preliminarmente encaminhados por meio de
fax e/ou e-mail, conforme instruções indicadas no corpo da mensagem de
notificação acima mencionada.
9.12
Nenhuma responsabilidade poderá ser atribuída às Empresas
Promotoras, caso a referida mensagem de correio eletrônico não seja lida ou
recebida pelos participantes cadastrados, seja em razão da configuração do email desses, seja em razão de outros problemas técnicos ou configurações.
9.13
As Empresas Promotoras e/ou empresa terceira subcontratada
realizará a análise dos documentos recebidos por meio de fax e/ou e-mail,
ocasião na qual os consumidores selecionados poderão ser desclassificados.
9.14
A desclassificação dos participantes ocorrerá nas seguintes hipóteses:
(a) divergência entre as informações informadas pelo consumidor no ato do
preenchimento do cadastro e aquelas verificadas nos documentos
encaminhados; (b) idade menor de 18 (dezoito) anos; (c) suspeita de fraude.
9.15
A desclassificação prevista no subitem “c” do item 9.14 anterior poderá
ocorrer caso sejam apuradas tentativas de fraudes, fraude, uso de documentos
e/ou informações falsas ou errôneas, entre outras ações praticadas pelos
consumidores com o intuito de burlar as regras de participação nesta promoção,
que prejudiquem os objetivos almejados pelas Empresas Promotoras e a
participação idônea de outros consumidores, nos termos do item 8.3 deste
Regulamento.
9.16
Será requerido aos participantes o envio de cópias autenticadas dos
documentos relacionados no item 9.10 acima, além dos originais dos
documentos citados no item 9.65 deste Regulamento, necessários ao
procedimento da entrega do prêmio descrito no subitem 9.1.1 do item 9.1.
9.17
Os prêmios serão entregues aos participantes selecionados no prazo de
até 30 (trinta) dias contados a partir da data da divulgação dos resultados desta
promoção, no endereço informado no ato do preenchimento do cadastro, sem
qualquer ônus aos contemplados.
9.18
Por ocasião do recebimento dos prêmios os contemplados deverão
assinar o “Termo de Quitação e Entrega de Prêmio” e a “Carta
Compromisso” que serão devolvidos às Empresas Promotoras e/ou empresa
subcontratada como comprovante de regularidade desta promoção.
9.19
Em decorrência da participação de contemplado e seus
acompanhantes no Carnaval 2013 será requerido pela Promotora, a
assinatura do “Termos de Cessão de Uso de Imagem e Direitos Conexos”,
“Termo de Cessão de Obra”, bem como do “Termo de Responsabilidade e
Declaração de Saúde”.
10. DECADÊNCIA
10.1
O direito dos contemplados de reclamarem o prêmio que lhes foi
conferido decai no prazo legal de 180 dias, a contar da data de término desta
promoção.
10.1.1 Caso, durante o período acima determinado, o contato com o participante
não seja possível ou ele não entre em contato com as Empresas
Promotoras, o valor correspondente ao prêmio será recolhido pelas
Empresas Promotoras, ao Tesouro Nacional.
11. DIVULGAÇÃO RESULTADOS
11.1
As Promotoras divulgarão os nomes dos contemplados no site
www.skol.com.br/folia, a partir das 18 (dezoito) horas do dia 24/1/2013, e nesse
permanecerá por 30 dias.
11.2
Aos contemplados nesta promoção, por sua vez, serão encaminhadas
mensagens de correio eletrônico (e-mail) e, na ausência de manifestação
desses no prazo de até 48 horas, será realizada nova tentativa de contato
mediante o envio de telegrama com aviso de recebimento.
12. CONSIDERAÇÕES FINAIS
12.1
Os participantes desta promoção autorizam às Promotoras para todos os
fins de direito, o uso de suas imagens e/ou voz, com ou sem citação de seus
nomes, fornecidos em decorrência da participação nesta promoção, sendo
concedida a título gratuito em caráter geral e irrevogável, abrangendo o uso das
imagens e/ou voz em todo território nacional, em especial diante da internet,
mediante sua apresentação total ou parcial, assegurados todos os direitos de
plena utilização das imagens e/ou voz, atreladas ou não a qualquer depoimento
ou testemunho, pelo prazo de 12 (doze) meses contados a partir da data de
início desta promoção, sempre, vinculado ao processo administrativo que
autorizou a promoção em referência, por qualquer meio físico, eletrônico ou
virtual, podendo ser impressas, distribuídas ou veiculadas na mídia que as
Empresas Promotoras julgarem conveniente, sem qualquer limite de edições,
exemplares e de exposições, especialmente revista, jornal, televisão, website,
blogs, redes sociais, DVD, CD-ROM, folheto, flyer, banner, para fins de
divulgação dos resultados desta promoção.
12.2
As Promotoras não serão responsáveis pelas dificuldades técnicas ou
outras, uso e acesso ao site da promoção que decorrentes de culpa exclusiva do
consumidor, que possam implicar ou prejudicar a participação do interessado na
promoção, tais como, mas não limitadas, às ocorrências de perda da conexão à
internet, falha na comunicação e transmissão de dados, dentre outras falhas de
hardware, software, equipamentos eletroeletrônicos ou outras dificuldades que
possam impedir e/ou temporariamente dificultar o acesso ao site e/ou a
participação na promoção. Ademais, as Empresas Promotoras não serão
responsáveis pelas ocorrências relacionadas à culpa exclusiva de terceiros, tais
como, mas não limitadas, ao acesso sem autorização ao cadastro dos
participantes, crimes contra a privacidade, bons costumes, divulgação de
material ofensivo, espionagem, estelionato, sabotagem na informática, fraudes
eletrônicas e virtuais, ação de hackers e vírus.
12.3
As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas da promoção serão
dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes das
Empresas Promotoras. Não sendo alcançado o consenso, após a atuação da
comissão, a reclamação devidamente fundamentada poderá ser submetida à
apreciação da Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais (CEPCO) da
Caixa Econômica Federal ou, ao Procon local e/ou órgãos públicos integrantes
do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
12.4
Ficará vedada a participação dos funcionários da Arosuco Aromas e
Sucos Ltda. e da Cervejarias Reunidas Skol Caracu S.A., bem como da
Companhia de Bebidas das Américas - Ambev, incluindo os funcionários,
empregados, terceiros ou colaboradores que atuarem diretamente no
planejamento, criação, execução da promoção, das agências de publicidade e
promoção, e outras empresas diretamente envolvidas no processo. O
atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade das Empresas
Promotoras, que automaticamente impedirão a inscrição dos consumidores
impedidos.
12.5
Este Regulamento ficará disponível no site www.skol.com.br/folia.
12.6
A participação nesta promoção caracteriza, por si, a aceitação, por parte
dos consumidores, de todos os termos e condições ora estabelecidos e,
igualmente, no Regulamento.
12.7
Esta promoção encontra-se de acordo com a legislação vigente (Lei nº
5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72) e obteve o Certificado de
Autorização emitido pela Centralizadora Nacional de Promoções Comerciais
(CEPCO) da Caixa Econômica Federal nº 3-1922/2012.
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PROMOÇÃO OPERAÇÃO SKOL FOLIA 2013 REGULAMENTO 1