A
MARCELO REBELO DE SOUSA
Professor Catedrático da Faculdade de Direito de Lisboa
JOSÉ DE MELO ALEXANDRINO
Assistente da Faculdade de Direito de Lisboa
CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA
^
COMENTADA
INTRODUÇÃO TEÓRICA E HISTÓRICA
ANOTAÇÕES
DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA
LEI DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL
LISBOA 2000
ÍNDICE FINAL
Esclarecimento Prévio
7
Introdução à Constituição da República Portuguesa
9
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
Génese e evolução da Constituição
Definição de Constituição e suas dimensões
Gerações, tipos e famílias constitucionais
História constitucional portuguesa
Génese e revisão da Constituição da República Portuguesa
Princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa
Balanço e prospectiva
9
13
19
23
32
52
60
Indicações de leitura e abreviaturas
67
Constituição
69
Preâmbulo
69
Princípios fundamentais
Artigo
Artigo
Artigo
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Artigo
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Artigo
-
1.° - (República Portuguesa)
2° - (Estado de direito democrático)
3.° - (Soberania e legalidade)
4.° - (Cidadania portuguesa)
5.° - (Território)
6.° - (Estado unitário)
7.° - (Relações internacionais)
8.° - (Direito internacional)
9.° - (Tarefas fundamentais do Estado)
10.° - (Sufrágio universal e partidos políticos)
11.° - (Símbolos nacionais)
70
70
71
73
74
75
76
77
79
82
83
84
PARTE I - Direitos e deveres fundamentais
87
TÍTULO I - Princípios gerais
87
Artigo
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Artigo
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Artigo
87
89
90
91
92
94
95
99
12.° 13.° 14.° 15.° 16.° 17.° 18.° 19.° -
(Princípio da universalidade)
(Princípio da igualdade)
(Portugueses no estrangeiro)
(Estrangeiros, apátridas, cidadãos europeus)
(Âmbito e sentido dos direitos fundamentais)
(Regime dos direitos, liberdades e garantias)
(Força jurídica)
(Suspensão do exercício de direitos)
539
Constituição da República Portuguesa
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
20.°
21.°
22.°
23.°
-
(Acesso ao direito e tutela jurisdicional efectiva)
(Direito de resistência)
(Responsabilidade das entidades públicas)
(Provedor de Justiça)
101
103
104
106
TÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias
107
CAPÍTULO I - Direitos, liberdades e garantias pessoais
107
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
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Artigo
Artigo
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Artigo
Artigo
Artigo
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Artigo
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Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
(Direito à vida)
(Direito à integridade pessoal)
(Outros direitos pessoais)
(Direito à liberdade e à segurança)
(Prisão preventiva)
(Aplicação da lei criminal)
(Limites das penas e das medidas de segurança)
(Habeas corpus)
(Garantias de processo criminal)
(Expulsão, extradição e direito de asilo)
(Inviolabilidade do domicílio e da correspondência)
(Utilização da informática)
(Família, casamento e filiação)
(Liberdade de expressão e informação)
(Liberdade de imprensa e meios de comunicação social)
(Alta Autoridade para a Comunicação Social)
(Direitos de antena, de resposta e de réplica política)
(Liberdade de consciência, de religião e de culto)
(Liberdade de criação cultural)
(Liberdade de aprender e ensinar)
(Direito de deslocação e de emigração)
(Direito de reunião e de manifestação)
(Liberdade de associação)
(Liberdade de escolha de profissão e acesso à função pública)..
107
108
109
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114
115
117
118
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132
135
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139
142
143
144
146
147
149
CAPÍTULO II - Direitos, liberdades e garantias de participação política..
149
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
149
150
151
152
154
24.° 25.° 26.° 27.° 28.° 29.° 30.° 31.° 32.° 33.° 34.° 35.° 36.° 37.° 38." 39.° 40.° 41.° 42.° 43.° 44.° 45.° 46.° 47.° -
48.°
49.°
50.°
51.°
52.°
-
(Participação na vida pública)
(Direito de sufrágio)
(Direito de acesso a cargos públicos)
(Associações e partidos políticos)
(Direito de petição e direito de acção popular)
CAPÍTULO III - Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
156
Artigo 53." - (Segurança no emprego)
Artigo 54.° - (Comissões de trabalhadores)
Artigo 55.° - (Liberdade sindical)
156
157
158
540
índice Final
Artigo 56.° - (Direitos das associações sindicais e contratação colectiva)
Artigo 57.° - (Direito à greve e proibição do lock-out)
159
161
TÍTULO III - Direitos e deveres económicos, sociais e culturais
162
CAPÍTULO I - Direitos e deveres económicos
162
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
162
163
165
167
168
58.°
59.°
60.°
61.°
62.°
-
(Direito ao trabalho)
(Direitos dos trabalhadores)
(Direitos dos consumidores)
(Iniciativa privada, cooperativa e autogestionária)
(Direito de propriedade privada)
CAPÍTULO II - Direitos e deveres sociais
170
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
170
172
174
176
178
180
181
181
182
183
63.°
64.°
65.°
66.°
67.°
68.°
69.°
70.°
71.°
72.°
-
(Segurança Social e solidariedade)
(Saúde)
(Habitação e urbanismo)
(Ambiente e qualidade de vida)
(Família)
(Paternidade e maternidade)
(Infância)
(Juventude)
(Cidadãos portadores de deficiência)
(Terceira idade)
CAPÍTULO III - Direitos e deveres culturais
184
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
184
186
187
188
189
190
191
73.°
74.°
75.°
76.°
77.°
78.°
79.°
-
(Educação, cultura e ciência)
(Ensino)
(Ensino público, particular e cooperativo)
(Universidade e acesso ao ensino superior)
(Participação democrática no ensino)
(Fruição e criação cultural)
(Cultura física e desporto)
PARTE II - Organização económica
193
TÍTULO I - Princípios gerais
193
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
193
194
196
197
198
199
199
80.°
81.°
82.°
83.°
84.°
85.°
86.°
-
(Princípios fundamentais)
(Incumbências prioritárias do Estado)
(Sectores de propriedade dos meios de produção)
(Requisitos de apropriação colectiva)
(Domínio público)
(Cooperativas e experiências de autogestão)
(Empresas privadas)
541
Constituição da República Portuguesa
Artigo 87.° - (Actividade económica e investimentos estrangeiros)
Artigo 88.° - (Meios de produção em abandono)
Artigo 89.° - (Participação dos trabalhadores na gestão)
200
201
202
TÍTULO II - Planos
202
Artigo 90." - (Objectivos dos planos)
Artigo 91.° - (Elaboração e execução dos planos)
Artigo 92.° - (Conselho Económico e Social)
202
203
204
TÍTULO III - Políticas agrícola, comercial e industrial
205
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
205
206
207
208
208
209
210
211
93.° - (Objectivos da política agrícola)
94.° - (Eliminação dos latifúndios)
95.° - (Redimensionamento do minifúndio)
96.° - (Formas de exploração de terra alheia)
97.° - (Auxílio do Estado)
98.° - (Participação na definição da política agrícola)
99.° - (Objectivos da política comercial)
100.° - (Objectivos da política industrial)
TÍTULO IV - Sistema financeiro e
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
101." 102.° 103.° 104.° 105.° 106.° 107.° -
fiscal
(Sistema financeiro)
(Banco de Portugal)
(Sistema fiscal)
(Impostos)
(Orçamento)
(Elaboração do Orçamento)
(Fiscalização)
211
211
212
213
215
216
217
218
PARTE III - Organização do poder político
221
TÍTULO I - Princípios gerais
221
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
221
221
222
223
224
229
231
233
235
236
237
238
542
108.° 109.° 110.° 111.0 112.° 113.° 114.° 115.° 116.° 117.° 118.° 119.° -
(Titularidade e exercício do poder)
(Participação política dos cidadãos)
(Órgãos de soberania)
(Separação e interdependência)
(Actos normativos)
(Princípios gerais de direito eleitoral)
(Partidos políticos e direito de oposição)
(Referendo)
(Órgãos colegiais)
(Estatuto dos titulares de cargos políticos)
(Princípio da renovação)
(Publicidade dos actos)
índice Final
TÍTULO II - Presidente da República
239
CAPÍTULO I - Estatuto e eleição
239
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
239
240
241
241
242
243
244
244
245
246
246
247
248
120.°
121.°
122.°
123.°
124.°
125.°
126.°
127.°
128.°
129.°
130.°
131.°
132.°
-
(Definição)
(Eleição)
(Elegibilidade)
(Reelegibilidade)
(Candidaturas)
(Data da eleição)
(Sistema eleitoral)
(Posse e juramento)
(Mandato)
(Ausência do território nacional)
(Responsabilidade criminal)
(Renúncia ao mandato)
(Substituição interina)
CAPÍTULO II - Competência
248
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
248
250
251
252
254
255
256
256
133.°
134.°
135.°
136.°
137.°
138.°
139.°
140.°
-
(Competência quanto a outros órgãos)
(Competência para a prática de actos próprios).
(Competência nas relações internacionais)
(Promulgação e veto)
(Falta de promulgação ou de assinatura)
(Declaração de estado de sítio ou de estado de emergência) ....
(Actos do Presidente da República interino)
(Referenda ministerial)
CAPÍTULO III - Conselho de Estado
257
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
257
258
259
260
260
261
141.°
142.°
143.°
144.°
145.°
146.°
-
(Definição)
(Composição)
(Posse e mandato)
(Organização e funcionamento)
(Competência)
(Emissão dos pareceres)
TÍTULO III - Assembleia da República
262
CAPÍTULO I - Estatuto e eleição
262
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
262
262
263
264
265
266
147.° 148.° 149.° 150.° 151.° 152.° -
(Definição)
(Composição)
(Círculos eleitorais)
(Condições de elegibilidade)
(Candidaturas)
(Representação política)
543
Constituição da República Portuguesa
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
153.°
154.°
155.°
156.°
157.°
158.°
159.°
160.°
-
(Início e termo do mandato)
(Incompatibilidade e impedimentos)
(Exercício da função de Deputado)
(Poderes dos Deputados)
(Imunidades)
(Direitos e regalias)
(Deveres)
(Perda e renúncia do mandato)
266
267
268
269
270
271
271
272
CAPÍTULO II - Competência
Artigo 161.° - (Competência política e legislativa)
Artigo 162.° - (Competência de fiscalização)
Artigo 163.° - (Competência quanto a outros órgãos)
Artigo 164.° - (Reserva absoluta de competência legislativa)
Artigo 165.° - (Reserva relativa de competência legislativa)
Artigo 166.° - (Forma dos actos)
Artigo 167.° - (Iniciativa da lei e do referendo)
Artigo 168.° - (Discussão e votação)
Artigo 169.° - (Apreciação parlamentar de actos legislativos)
Artigo 170.° - (Processo de urgência)
273
273
275
276
277
279
285
286
288
290
292
CAPÍTULO III - Organização e funcionamento
Artigo 171.° - (Legislatura)
Artigo 172.° - (Dissolução)
Artigo 173.° - (Reunião após eleições)
Artigo 174.° - (Sessão legislativa, período de funcionamento e convocação)..
Artigo 175.° - (Competência interna da Assembleia)
Artigo 176.° - (Ordem do dia das reuniões plenárias)
Artigo 177.° - (Participação dos membros do Governo)
Artigo 178.° - (Comissões)
Artigo 179.° - (Comissão Permanente)
Artigo 180.° - (Grupos parlamentares)
Artigo 181.° - (Funcionários e especialistas ao serviço da Assembleia)
293
293
293
294
295
296
297
297
298
300
301
302
TÍTULO IV - Governo
303
CAPÍTULO I - Função e estrutura
Artigo 182.° - (Definição)
Artigo 183.° - (Composição)
Artigo 184.° - (Conselho de Ministros)
Artigo 185.° - (Substituição de membros do Governo)
Artigo 186.° - (Início e cessação de funções)
303
303
304
305
306
307
CAPÍTULO II - Formação e responsabilidade
Artigo 187.° - (Formação)
308
308
544
índice Final
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
188.° - (Programa do Governo)
189.° - (Solidariedade governamental)
190.° - (Responsabilidade do Governo)
191.° - (Responsabilidade dos membros do Governo)
192.° - (Apreciação do programa do Governo)
193.° - (Solicitação de voto de confiança)
194.° - (Moções de censura)
195.° - (Demissão do Governo)
196.° - (Efectivação da responsabilidade criminal dos membros do Governo)
309
310
310
311
312
313
314
315
317
CAPÍTULO III - Competência
318
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
318
319
323
325
326
197.°
198.°
199.°
200.°
201.°
-
(Competência
(Competência
(Competência
(Competência
(Competência
política)
legislativa)
administrativa)
do Conselho de Ministros)
dos membros do Governo)
TÍTULO V - Tribunais
328
CAPÍTULO I - Princípios gerais
328
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
328
329
330
331
332
333
334
202.°
203.°
204.°
205.°
206.°
207.°
208.°
-
(Função jurisdicional)
(Independência)
(Apreciação da inconstitucionalidade)
(Decisões dos tribunais)
(Audiências dos tribunais)
(Júri, participação popular e assessoria técnica)
(Patrocínio forense)
CAPÍTULO II - Organização dos Tribunais
335
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
335
336
337
338
339
340
209.°
210.°
211.°
212.°
213.°
214.°
-
(Categorias de tribunais)
(Supremo Tribunal de justiça e instâncias)
(Competência e especialização dos tribunais judiciais)
(Tribunais administrativos e fiscais)
(Tribunais militares)
(Tribunal de Contas)
CAPÍTULO III - Estatuto dos Juizes
342
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
342
343
344
345
215.°
216.°
217.°
218.°
-
(Magistratura dos tribunais judiciais)
(Garantias e incompatibilidades)
(Nomeação, colocação, transferência e promoção de juizes)
(Conselho Superior da Magistratura)
CAPÍTULO IV - Ministério Público
346
Artigo 219.° - (Funções e estatuto)
Artigo 220.° - (Procuradoria-Geral da República)
346
347
545
Constituição da República Portuguesa
TÍTULO VI - Tribunal Constitucional
349
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
349
350
351
353
221.°
222.°
223.°
224.°
-
(Definição)
(Composição e estatuto dos juizes)
(Competência)
(Organização e funcionamento)
TÍTULO VII - Regiões Autónomas
354
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
354
355
357
361
363
364
365
366
367
369
225.° 226.° 227.° 228.° 229.° 230.° 231.° 232.° 233.° 234.° -
(Regime político-administrativo dos Açores e da Madeira)
(Estatutos)
(Poderes das regiões autónomas)
(Autonomia legislativa e administrativa)
(Cooperação dos órgãos de soberania e dos órgãos regionais) .
(Ministro da República)
(Órgãos de governo próprio das regiões)
(Competência da assembleia legislativa regional)
(Assinatura e veto do Ministro da República)
(Dissolução dos órgãos regionais)
TÍTULO VIII - Poder Local
370
CAPÍTULO I - Princípios gerais
370
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
370
371
372
373
374
375
376
377
378
235.°
236.°
237.°
238.°
239.°
240.°
241.°
242.°
243.°
-
(Autarquias locais)
(Categorias de autarquias locais e divisão administrativa)
(Descentralização administrativa)
(Património e finanças locais)
(Órgãos deliberativos e executivos)
(Referendo local)
(Poder regulamentar)
(Tutela administrativa)
(Pessoal das autarquias locais)
CAPÍTULO II - Freguesia
379
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
379
379
380
380
381
244.°
245.°
246.°
247.°
248.°
-
(Órgãos da freguesia)
(Assembleia de freguesia)
(Junta de freguesia)
(Associação)
(Delegação de tarefas)
CAPÍTULO III - Município
382
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
382
382
383
384
546
249.°
250.°
251.°
252.°
-
(Modificação dos municípios)
(Órgãos do município)
(Assembleia municipal)
(Câmara municipal)
índice Final
Artigo 253.° - (Associação e federação)
Artigo 254.° - (Participação nas receitas dos impostos directos)
385
385
CAPÍTULO IV - Região Administrativa
Artigo 255.° - (Criação legal)
Artigo 256.° - (Instituição em concreto)
Artigo 257.° - (Atribuições)
Artigo 258.° - (Planeamento)
Artigo 259.° - (Órgãos da região)
Artigo 260.° - (Assembleia regional)
Artigo 261.° - (Junta regional)
Artigo 262.° - (Representante do Governo)
386
386
387
389
390
391
391
392
392
CAPÍTULO V - Organizações de Moradores
Artigo 263.° - (Constituição e área)
Artigo 264.° - (Estrutura)
Artigo 265.° - (Direitos e competência)
393
393
394
394
TÍTULO IX - Administração Pública
Artigo 266.° - (Princípios fundamentais)
Artigo 267.° - (Estrutura da Administração)
Artigo 268.° - (Direitos e garantias dos administrados)
Artigo 269.° - (Regime da função pública)
Artigo 270.° - (Restrições ao exercício de direitos)
Artigo 271.° - (Responsabilidade dos funcionários e agentes)
Artigo 272.° - (Polícia)
395
395
396
399
403
404
405
406
TÍTULO X - Defesa Nacional
Artigo 273.° - (Defesa nacional)
Artigo 274.° - (Conselho Superior de Defesa Nacional)
Artigo 275.° - (Forças Armadas)
Artigo 276.° - (Defesa da Pátria, serviço militar e serviço cívico)
407
407
408
409
410
PARTE IV - Garantia e revisão da Constituição
413
TÍTULO I - Fiscalização da constitucionalidade
Artigo 277.° - (Inconstitucionalidade por acção)
Artigo 278.° - (Fiscalização preventiva da constitucionalidade)
Artigo 279.° - (Efeitos da decisão)
Artigo 280.° - (Fiscalização concreta da constitucionalidade e da legalidade)...
Artigo 281.° - (Fiscalização abstracta da constitucionalidade e da legalidade)
Artigo 282.° - (Efeitos da declaração de inconstitucionalidade ou de ilegalidade)
Artigo 283.° - (Inconstitucionalidade por omissão)
413
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547
Constituição da República Portuguesa
TÍTULO II - Revisão constitucional
429
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
Artigo
429
430
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432
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434
284.°
285.°
286.°
287.°
288.°
289.°
-
(Competência e tempo de revisão)
(Iniciativa da revisão)
(Aprovação e promulgação)
(Novo texto da Constituição)
(Limites materiais da revisão)
(Limites circunstanciais da revisão)
Disposições finais e transitórias
434
Artigo 290.° - (Direito anterior)
Artigo 291.° - (Distritos)
Artigo 292.° - (Estatuto de Macau)
Artigo 293.° - (Autodeterminação e independência de Timor Leste)
Artigo 294.° - (Incriminação e julgamento dos agentes e responsáveis da PIDE/
/DGS)
Artigo 295.° - (Regra especial sobre partidos)
Artigo 296.° - (Reprivatização de bens nacionalizados depois de 25 de Abril
de 1974)
Artigo 297.° - (Eleição do Presidente da República)
Artigo 298.° - (Regime aplicável aos órgãos das autarquias locais)
Artigo 299.° - (Data e entrada em vigor da Constituição)
434
435
436
437
438
439
Disposições finais e transitórias da Lei Constitucional n.° 1/97
442
Lei do Tribunal Constitucional
445
Bibliografia
509
índice Remissivo da Constituição
521
índice
548
final
439
441
441
442
539
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A CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA