(Publicado no DOU do dia 25/02/2010, seção 2, páginas 18 e 19.)
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
PORTARIA Nº 29 DE 25 FEVEREIRO DE 2010.
O SECRETARIO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E
TECNOLÓGICA, nomeado pelo Decreto nº 5159, de 28 de julho de 2004 e
pela Portaria Ministerial nº 824, de 29 de setembro de 2005, no uso de suas
atribuições legais, resolve:
Art 1º Disciplinar a forma de operacionalização da Ação
Educação, Tecnologia e Profissionalização para Pessoas com Necessidades
Educacionais Especiais – TEC NEP, que tem por objetivo a inclusão,
permanência e conclusão com êxito deste público-alvo em cursos de
formação inicial e continuada, técnicos, tecnológicos, licenciaturas,
bacharelados e pós-graduação no âmbito da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, como segue:
§ 1º - Institui os grupos gestores aos quais compete à
coordenação das ações de inclusão na Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica, conforme apresentado abaixo:
I – Grupo Gestor Central:
1)
Representantes da Secretaria de Educação Profissional e
Tecnológica: Caetana Juracy Rezende da Silva e Franclin Costa do
Nascimento;
II - Grupo Gestor Regional:
1)
Região Norte - Secretaria de Estado da Educação do Pará SEDUC/PA - Scheilla de Castro Abbud Vieira;
2)
Região Nordeste - Instituto Federal de Educação
Profissional, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte / IFRN – Narla
Sathler Musse de Oliveira;
3)
Região Centro-Oeste - Instituto Federal de Educação
Profissional, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso / IFMT - Rupert Pereira;
4)
Região Sudeste - Instituto Federal de Educação
Profissional, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais / IFSMG José Geraldo de Souza Vale;
5)
Região Sul - Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia de Santa Catarina / IFSC - Juarez Pontes;
III - Grupo Gestor Estadual
1)
Acre - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e
Tecnologia do Acre - Moisés Wendell Silva de Siqueira;
2)
Alagoas - Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia de Alagoas / IFAL – Magda Maria Gomes Brandão
Zanotto;
3)
Amazonas - Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia do Amazonas / IFAM – Dalmir Peixoto;
4)
Amapá - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência
e Tecnologia do Amapá / IFAP – Maria de Nazaré Ramalho de Oliveira
Amorim;
5)
Bahia - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência
e Tecnologia da Bahia / IFBA – Nadija Gomes Brunelli;
6)
Ceará - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência
e Tecnologia do Ceará / IFCE – Lucineide Penha Torres de Freitas; Distrito
Federal;
7)
Distrito Federal - Instituto Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica do Distrito Federal – Ivone Maria Elias Moreyra;
8)
Espírito Santo – Instituto Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica do Espírito Santo / IFES – Érica Giles Bragança;
9)
Goiás - Instituto Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica de Goiás – Érica Fabyanne do Carmo Araújo;
10) Maranhão: Colégio Universitário/COLUN - UFMA – Angélica
Moura Siqueira Cunha;
11) Mato Grosso – Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia do Mato Grosso / IFMT – Willian Silva de Paula;
12) Mato Grosso do Sul - Instituto Federal de Educação
Profissional, Ciência e Tecnologia do Mato Grosso do Sul / IFMS –
Marcelina Maschio;
13) Minas Gerais - Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia de Minas Gerais – Campus Congonhas - Gisele Baeta
Neves;
14) Pará – Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e
Tecnologia do Pará / IFPA – Ermelinda Nóbrega de Magalhães Melo;
15) Paraíba - Instituto Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica da Paraíba / IFPB – Rivânia de Sousa Silva;
16) Paraná - Universidade Tecnológica Federal do Paraná –
UTFPR/Campus Cornélio Procópio – Vanderley Flor da Rosa;
17) Pernambuco - Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia de Pernambuco – Gustavo Maurício Estevão de
Azevedo;
18) Piauí - Instituto Federal de Educação Profissional, Ciência e
Tecnologia do Piauí - Helenice de Oliveira Silva;
19) Rio de Janeiro – Instituto Nacional de Educação de
Surdos/INES – RJ – Sandra Alonso de Oliveira Pinto;
20) Rio Grande do Norte - Instituto Federal de Educação
Profissional, Ciência e Tecnologia – Margareth Míria Rodrigues Olimpo
Amaral;
21) Rio Grande do Sul - Instituto Federal de Educação
Profissional, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul – Andréa Poletto
Sonza;
22) Rondônia - Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia de Rondônia – Marilise Doege Esteves;
23) Roraima - Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia de Roraima – Silvina Faria dos Santos;
24) Santa Catarina - Instituto Federal de Educação Profissional,
Científica e Tecnológica Catarinense – Márcia Santos Souza;
25) São Paulo - Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia de São Paulo – Maura de Castro Arruda;
26) Sergipe - Universidade Federal de Sergipe - Isa Regina
Santos dos Anjos;
27) Tocantins - Instituto Federal de Educação Profissional,
Ciência e Tecnologia de Tocantins – Teresa Cristina Hitomi Kikuchi Bueres.
Art. 2º Os grupos gestores acima especificados, no âmbito da
Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, terão como
incumbência:
I – Central:
a) Implementar políticas públicas para a inclusão de pessoas com
deficiência, superdotação e com transtornos globais do desenvolvimento
além de outras necessidades específicas na Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica;
b) supervisionar e avaliar, em nível nacional, as ações voltadas
para a inclusão, permanência e conclusão com êxito de Pessoas com
Necessidades Educacionais Especiais;
c) fomentar a criação de Núcleos de Atendimento às Pessoas
com Necessidades Educacionais Especiais – NAPNEs;
d) fomentar a criação de comissões específicas voltadas para a
orientação quanto à diplomação/certificação de alunos com Necessidades
Educacionais Especiais;
e) fomentar o uso e desenvolvimento de Tecnologia Assistiva.
II – Regional:
a) Implementar, em nível regional, políticas públicas para a
inclusão de Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais em
Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de
sua região;
b) desenvolver, em nível regional, as ações voltadas para a
inclusão, permanência e conclusão com êxito de Pessoas com Necessidades
Específicas;
c) subsidiar tecnicamente, em nível regional, as Instituições
Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica quanto a criação
dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com Necessidades Educacionais
Especiais – NAPNEs.
III – Estadual:
a) Implementar, em nível estadual, políticas públicas para a
inclusão de Pessoas com Necessidades Educacionais Especiais (deficientes,
superdotados e com transtornos globais do desenvolvimento);
b) desenvolver e apoiar, em nível estadual, as ações voltadas
para a inclusão, permanência e conclusão com êxito de Pessoas com
Necessidades Específicas;
c) apoiar a criação dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com
Necessidades Educacionais Especiais – NAPNEs em cada uma das
Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica de
seu estado.
Art 3º Os Grupos Gestores poderão contar com o
assessoramento técnico dos Núcleos de Atendimento às Pessoas com
Necessidades Educacionais Especiais – NAPNEs e de outros especialistas
necessários à construção de um Projeto Político Pedagógico embasado na
“educação para a convivência” nas Instituições Federais de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica.
Art 4º A participação dos profissionais de educação na gestão do
TEC NEP ou em ações/atividades voltadas para a inclusão não acarretará
qualquer ônus financeiro para o órgão e/ou Instituição a qual estejam
vinculados.
Art 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e
revogam-se as disposições em contrário.
ELIEZER PACHECO
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