AVISO DE RETIFICAÇÃO I
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA SESI/SENAI Nº 730/2015.
O SESI/SENAI-PR, através de sua Comissão de Licitação, torna pública a
RETIFICAÇÃO referente ao edital de licitação acima relacionado, conforme segue:
RETIFICAÇÃO:
Alteram-se as exigências constantes nas ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, referente Anexo I
do edital da licitação, que passa a ser descrito da seguinte forma:
LOTE 01 – SENAI TOLEDO
VALOR MÁXIMO TOTAL – R$ 11.286,00
ITEM
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
UF
QTDE
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
TOTAL
01
Link de acesso à internet banda larga ADSL,
mínimo de 50 Mbps. 03 Links (03 pontos).
Serviço via fibra ótica
Mensal
12
R$ 703,00
R$ 8.436,00
02
Taxa de instalação dos 03 links de acesso
Unidade
01
R$ 2.850,00
R$ 2.850,00
Instalação: SENAI Toledo – Rua Julio de Castilhos, nº 3465, Vila Industrial, Toledo/PR, CEP 85.904-175
LOTE 02 – SESI TOLEDO
VALOR MÁXIMO TOTAL – R$ 3.565,00
ITEM
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
UF
QTDE
VALOR
MÁXIMO
UNITÁRIO
VALOR MÁXIMO
TOTAL
01
Link de acesso à internet banda larga ADSL,
mínimo de 25 Mbps. 01 Link (01 ponto). Serviço
via fibra ótica.
Mensal
12
R$ 155,00
R$ 1.860,00
02
Taxa de instalação do link de acesso
Unidade
01
R$ 1.705,00
R$ 1.705,00
Instalação: SESI Toledo – Rua do Cedro, nº 873, Vila Operária, Toledo/PR, CEP 85.909-625
*Utilizar no máximo 02 (duas) casas decimais para centavos.
DESCRIÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
l)
Link para conexão do SESI/SENAI-PR ao backbone da Rede de Internet, banda larga, com velocidade mínima de 50
Mbps (SENAI Toledo) e 25 Mbps (SESI Toledo), assimétrico, sem restrição a portas e protocolos;
A contratada terá que providenciar os equipamentos, interfaces, cabos, conectores e serviços necessários ao perfeito
funcionamento do enlace de dados, delimitado o atendimento até a interface LAN do roteador disponibilizado pela
contratada;
A solução deverá estar disponível e em operação 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
A contratada deverá oferecer um nível de atendimento e qualidade do serviço conforme descrito neste objeto;
O atendimento deverá ser realizado através de um enlace de dados via meio de transmissão terrestre;
Não deverá haver a necessidade de provedor de acesso;
Fornecer equipamento roteador com portas 10/100 Mbps;
A contratada deverá possuir capacidade técnica e banda suficiente para aumentar a velocidade inicialmente contratada.
Neste caso o SESI/SENAI-PR fará a solicitação formal e a contratada deverá disponibilizar o serviço obedecendo o
prazo previsto em níveis de serviço (SLA);
A contratada deverá disponibilizar uma Central de Atendimento, que fará o registro e acompanhamento dos chamados,
resolução de problemas e esclarecimentos de dúvidas. Esta Central de Atendimento deverá estar disponível para o
contato através de ligações telefônicas, a serem realizadas pelos técnicos do SESI/SENAI, sendo imprescindível que os
funcionários de atendimento da contratada conheçam os serviços contratados e estejam aptos a dar informações
básicas sobre o serviço;
Em caso de necessidade de expansão do serviço, a contratada deverá estar apta a atender um aumento da velocidade
inicialmente contratada;
Em caso de necessidade de expansão do serviço, não poderá existir custo de instalação para efetuar a ampliação de
velocidade, apenas o acréscimo na mensalidade;
Da parte da contratante não constitui compromisso de efetuar a ampliação acima mencionada, no volume ou prazo
mencionado, uma vez que tal necessidade está diretamente vinculada à dinâmica do negocio do SESI/SENAI-PR.
Alteram-se também as informações constantes no Item 12 do Anexo II, que passa a ser descrito
da seguinte forma:
12. Prazo de entrega e vigência da contratação
a) Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega a execução dos serviços contratados, sem
interrupção e prorrogação, contado a partir da data da assinatura do Contrato de Prestação de Serviço.
b) O prazo de vigência da contratação será até a data do efetivo pagamento da última prestação de serviços.
c) O prazo de vigência do instrumento contratual será de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado mediante comum acordo entre as partes até o limite de 60 (sessenta) meses.
As demais condições do edital supra permanecem inalteradas.
Cascavel, 29 de setembro de 2015.
Atenciosamente,
Comissão de Licitações
Suprimentos e Logísticas - Oeste/Sudoeste
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