CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 92/2015 DE
FORNECIMENTO DE INSUMO AGRÍCOLA
DO TIPO CALCÁRIO
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE MARIANO MORO, Estado do Rio Grande do Sul,
pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 87.613.386/0001-95, com sede
administrativa na Rua Miguel Detoni, 201 MARIANO MORO, RS, neste ato por seu Prefeito
Municipal
CONTRATADA: MARLENE BARBIERI TRENTIN & CIA LTDA - ME, pelo presente
instrumento e na melhor forma de direito, entre as partes “supra” qualificadas, fica certo e ajustado
o presente contrato de fornecimento de insumos agrícolas, que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e
condições:
Cláusula Primeira: O presente contrato tem por objeto a aquisição do seguinte insumo agrícola:
LOTE I
ITEM
Descrição - Características Mínimas
Unidade
Quantidade
Calcário dolomítico, com PRNT mínimo de 70%.
Tonelada 1.126
*fornecimento do produto propriamente dito com as
toneladas
características mínimas indicadas e o transporte(primeiro
percurso) deste até a sede do Município de Mariano Moro/RS
Transporte do calcário
R$
p/ 1.126
02
* transporte do calcário da sede do município até as
Tonelada toneladas
propriedades rurais relacionadas integrantes do programa
localizadas na zona rural do Município de Mariano Moro/RS
(segundo percurso).
Obs. I: O objeto do presente contrato é a aquisição do insumo do tipo calcário entregue junto as
propriedades rurais.
Obs. II: O item 01 compreende o fornecimento do calcário e o transporte deste até a sede do
Município de Mariano Moro(primeiro percurso). O item 02 compreende o transporte do calcário da
sede do Município até as propriedades rurais localizadas na zona rural do Município de Mariano
Moro.
Obs. III: O município irá adquirir o insumo/calcário de acordo com sua necessidade, mediante
solicitação.
Obs. IV: A contratada deverá efetuar a entrega do insumo junto às propriedades rurais do município
integrantes do programa, sem nenhum custo adicional ao município ou aos produtores.
Obs. V: O município quando de cada solicitação indicará as quantidades e locais onde o mesmo
deve ser entregue.
Obs. VI: O insumo/calcário será entregue em 64 (sessenta e quatro) propriedades rurais, localizadas
em toda a zona rural do município, numa quantidade de até 20 toneladas por propriedade,
dependendo no resultado da análise de solo de cada propriedade.
01
Rua Miguel Detoni, 201 – Fone: (54) 524-1202 – Fone/Fax: (54) 524-1141
CEP: 99790-000 - MARIANO MORO – Rio Grande do Sul
Email: [email protected]
1
Obs. VII: O produto (insumo agrícola do tipo calcário) (ITEM 01) será adquirido com recursos do
Governo Estadual – Programa Estadual de Correção de Solo (Convênio Nº 028/2014-FPE
1501/2014) – FEPAGRO, do Governo Municipal e dos Agricultores beneficiados. As despesas com
o transporte do produto (ITEM 02) da sede do Município até as propriedades rurais localizadas na
zona rural do Município serão custeadas com recursos do Governo Municipal e dos Agricultores
beneficiados.
Obs. VIII: Em cada entrega, antes e após esta, o veículo será pesado a fim de aferir a quantidade
efetivamente entregue.
Obs. IX: A contratada deverá constar na nota as características do produto entregue.
Obs. X: A contratada deverá substituir o produto considerado em desacordo pelo Município, sem
nenhum custo adicional ao Município.
Cláusula Segunda: A contratada, considerando o resultado do processo licitatório nº 21/2015, na
modalidade Tomada de Preço, vende ao contratante o produto, objeto deste contrato.
Cláusula Terceira: O Município contratante, pelo objeto deste contrato, pagará o valor de R$
130,00 por tonelada de calcário fornecida (item I) e R$ 5,00 por tonelada de calcário entregue nas
propriedades (item II), totalizando R$ 135,00 por tonelada de calcário fornecida e efetivamente
entregue junto a propriedade. O pagamento será efetuado de modo proporcional à aquisição do
produto, em até quinze dias após a entrega deste pela contratada e aceitação dos mesmos pelo
Município, e mediante protocolização da Nota Fiscal respectiva.
Parágrafo único: O insumo será adquirido com recursos do Governo Estadual, Governo Municipal
e agricultores beneficiários integrantes do programa.
Cláusula Quarta: A contratada fornecerá o produto dentro de seu prazo de validade.
Cláusula Quinta: O Município irá adquirir o insumo de acordo com sua necessidade, mediante
solicitação.
Parágrafo primeiro: A contratada deverá efetuar a entrega do insumo em até cinco dias contados
da solicitação. O prazo poderá ser prorrogado mediante solicitação da contratada e aceita pelo
Município.
Parágrafo segundo: O insumo será destinado às propriedades na área rural do município,
integrantes do Programa Estadual de Correção de Solo.
Parágrafo terceiro: A contratada deverá efetuar o fornecimento/entrega do insumo junto às
propriedades a serem indicados pelo município em cada oportunidade.
Parágrafo quarto: A contratada deverá disponibilizar o insumo, nas quantidades, características
e locais indicados.
Parágrafo quinto: O município por intermédio da Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Pesca
e Aquicultura efetuará o acompanhamento e fiscalização do fornecimento do calcário.
Parágrafo sexto:
No valor indicado neste contrato estão incluídas todas as despesas diretas e
indiretas com fornecimento dos insumos, relacionados ou não neste edital.
Rua Miguel Detoni, 201 – Fone: (54) 524-1202 – Fone/Fax: (54) 524-1141
CEP: 99790-000 - MARIANO MORO – Rio Grande do Sul
Email: [email protected]
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Parágrafo sétimo:
O município efetuará o pagamento à contratada por tonelada de insumo
efetivamente fornecida e entregue.
Cláusula Sexta: As despesas com a entrega (fornecimento - não distribuição/espalhamento) do
produto serão exclusivamente arcadas pela contratada.
Cláusula Sétima: Caso a contratada não observe as disposições deste contrato ou do edital poderá
lhe ser aplicada as penalidades previstas na lei das licitações e no edital ao qual este contrato é
vinculado.
Parágrafo Único: O presente contrato vincula-se em todos os seus termos ao edital de Pregão
Presencial do qual decorre, sendo que as disposições lá constantes deverão ser observadas como se
aqui transcritas.
Cláusula Oitava: As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Categoria
Órgão
Unidade
Projeto\Ativ
Fonte
Despesa
339030310000
10
1002
57
1
2225
339030310000
10
1002
57
2080
2812
339039740000
10
1002
57
1
2813
Cláusula Nona: Assim, estando justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual
teor e único fim, com testemunhas, elegendo o Foro da Comarca de Erechim, RS, por mais
privilegiado que outro seja ou venha a ser, para dirimir quaisquer dúvidas do presente instrumento.
Mariano Moro, 19 de novembro de 2015.
Adelar Battisti
Prefeito Municipal
c/Contratante.
Marlene Barbieri Trentin
Sócio(a)-Administrador(a),
c/Contratada.
Testemunhas:
_____________________________
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Contrato - Mariano Moro