COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 019/2015
Tipo: Menor preço
A CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DO DESPORTO UNIVERSITÁRIO (CBDU), entidade
privada sem fins lucrativos, inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no
SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF, CEP: 70790-050, neste ato representado por seu
Presidente Luciano Cabral, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará
realizar COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, no âmbito do convênio nº
816145/2015, celebrado entre a Confederação Brasileira do Desporto Universitário e o
Ministério do Esporte, objetivando a contratação da empresa especializada para
fornecimento de AMBULÂNCIA, visando o atendimento da University Beach Games, a
ser realizada no período de 29/11 a 07/12/2015, na cidade de Aracaju/SE.
I.
OBJETO:
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de
fornecimento de ambulância UTE, composta dos seguintes materiais: desfibrilador,
respirador mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material
curativo, aparelho de pressão, cadeira de rodas e medicações de emergência. A
ambulância UTE deverá ser composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico
de enfermagem e um motorista.
II.
JUSTIFICATIVA
A presente Cotação cumpre o disposto no projeto básico e plano de trabalho
do Convênio nº 816145/2015, referente à Meta 2, etapa 2.
III.
ESPECIFICAÇÃO DO SERVIÇO
3.1.
A contratada deverá fornecer ambulância do tipo UTE, composta dos
seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro,
colar cervical, prancha, material curativo, aparelho de pressão, cadeira de rodas,
medicações de emergência, kit queimados, kit trauma com talas e kit hemorragia. A
ambulância UTE deverá ser composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico
de enfermagem e um motorista.
3.2.
Deverá estar disponibilizada no local da competição durante o período de
29/11 a 06/12/2015. A disponibilização de enfermeiros deve estar de acordo com a
Resolução COFEN nº 375/2011, o motorista especializado em primeiros socorros e
material para pronto atendimento de saúde conforme Portaria GM-MS nº 2048 de
05/11/2011.
IV.
PERIODO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A contratada iniciará a prestação dos serviços imediatamente após a
celebração do instrumento contratual, cuja vigência será de 1 (um) mês.
V.
RECURSO DISPONIVEL PARA O SERVIÇO
Os recursos para custear os serviços deste edital, correrão a conta do
convênio nº 816145/2015.
VI.
HABILITAÇÃO DOS PROPONENTES
6.1.
A proponente para ser HABILITADA a participar desta Seleção deverá
apresentar envelope com cópia dos documentos relacionados abaixo até as 10h:00min
de 23 de outubro de 2015, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D,
Brasília/DF, CEP: 70790-050, ou enviada para o e-mail: [email protected].
Deverá estar escrito no envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão:
“Cotação Previa de Preço Eletrônica nº 019/2015 – Convênio nº 816145/2015 –
Fornecimento de Ambulância”.
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial onde estiver sediada e indicação do
representante legal;
b) Cédula de identidade ou documento de identificação equivalente do seu
representante legal;
c) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) com a
demonstração de no mínimo 3 (três) anos de funcionamento;
d) Prova de regularidade perante as Fazendas Federal (Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual,
do Distrito Federal e/ou Fazenda Municipal de seu domicílio ou outra
equivalente na forma da lei;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
f) Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho (CNDT), expedida
gratuita e eletronicamente no sítio: http://www.tst.jus.br/certidao;
g) Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou
recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
h) 03 Atestados de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, que comprove(m) aptidão para desempenho de
atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o
objeto desta cotação prévia de preços. O(s) atestado(s) deverá (ao) conter:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
A identificação da pessoa jurídica emitente;
Nome e cargo do signatário;
Endereço completo do emitente;
Período de vigência do contrato;
Objeto contratual;
Outras informações técnicas necessárias e suficientes para a
avaliação das experiências referenciadas.
i) Apresentar alvará de fiscalização, localização e funcionamento Municipal
do domicílio da empresa;
j) Apresentar Licença/Autorização para exercício da atividade objeto desta
Contratação, no caso o Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou
Municipal do domicílio da empresa;
6.2.
Não poderão participar desta Cotação Prévia as empresas que estiverem
suspensas de licitar, no prazo e nas condições do impedimento; as declaradas inidôneas,
nos níveis federal, estadual ou municipal, bem como as que estiverem em regime de
Concordata ou Falência;
6.3.
É vedada a participação de pessoas jurídicas em forma de consórcios ou
grupos de sociedades.
VII.
DA ENTREGA DA PROPOSTA
7.1.
As empresas classificadas na fase de habilitação deverão apresentar
proposta em papel timbrado da Pessoa Jurídica, não poderá conter emendas, rasuras ou
entrelinhas, deverá estar datada, conter razão social, CNPJ, inscrição estadual/municipal,
endereço completo, telefone, fax e/ou e-mail e, deverá ser assinada por representante
legal da empresa. Todos os valores da proposta deverão vir expressos em moeda
nacional corrente e com validade não inferior a 60 (sessenta) dias.
7.2.
A proposta deverá ser entregue até as 10h00min de 30 de outubro de
2015, na sede da CBDU, localizada no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF, CEP: 70790050, ou enviada para o e-mail: [email protected]. Deverá estar escrito no
envelope ou no assunto do e-mail a seguinte expressão: “Cotação Prévia de Preço
Eletrônica nº 019/2015 – Ambulância”.
7.3.
Os preços deverão contemplar todos os custos básicos para o completo
cumprimento dos serviços do presente objeto.
7.4.
A proposta deverá ser entregue de acordo com o modelo contido no anexo II
deste edital.
VIII.
CLASSIFICAÇÃO DOS PROPONENTES
8.1.
Terão suas propostas apreciadas todas as empresas que cumprirem os
requisitos para habilitação.
8.2.
Será adotado o critério de menor preço para definição da melhor proposta,
sendo considerada vencedora a empresa habilitada que oferecer o menor preço dentre
as empresas classificadas.
8.3.
Em caso de empate entre duas ou mais propostas será utilizado o critério o
de antiguidade.
8.4.
Serão desclassificadas as propostas que:
a) Não atendam às exigências contidas neste Edital;
b) Apresentem valores excessivos ou manifestamente inexequíveis;
c) Ofereçam vantagens ou alternativas não previstas, de interpretação
dúbia ou rasuradas, ou ainda que contrariem no todo ou em parte o
presente Edital.
IX.
SESSÃO PRESENCIAL PARA DIVULGAÇÃO DA VENCEDORA
No dia 03 de novembro de 2015 às 11:30h (onze horas e trinta minutos)
haverá uma Sessão Presencial de Negociação da Cotação Prévia, para verificação de
preços e posterior divulgação da vencedora, na Sala de Reuniões da Confederação
Brasileira do Desporto Universitário, SGAN 905, Conj. “D”, Asa Norte, Brasília-DF.
X.
DO RESULTADO
10.1.
O resultado preliminar desta Cotação Prévia de Preço Eletrônica será
divulgado em sessão pública, na sede da CBDU, no dia 03 de novembro de 2015, a
todos os presentes, imediatamente após a avaliação das propostas e será divulgado
através do mural da entidade situado em sua sede até às 13:00h (treze horas).
10.2.
Serão concedidas vistas à documentação habilitatória e proposta de
preços do licitante vencedor a todos os presentes.
10.3.
Será aberto prazo recursal de 04 (quatro) horas, contado a partir da
divulgação do resultado preliminar da cotação prévia, no mural da entidade.
10.4.
Findado o prazo recursal, e não havendo a interposição de recurso, será
publicado no site da CBDU, o resultado final do certame às 17h (dezessete horas) do
mesmo dia.
10.5.
Em caso de apresentação e acolhimento de recurso, devidamente
formalizado, sua apreciação e julgamento será realizado no prazo de até vinte e quatro
horas e o seu resultado será publicado no site da CBDU, juntamente com o resultado
final do certame até às 16h (dezesseis horas) do dia seguinte à sua apresentação.
10.6.
O resultado final será homologado, em ato contínuo a passagem do prazo
recursal e julgamento dos recursos apresentados, primeiramente no site da CBDU e
posteriormente no SICONV, onde serão inclusos os documentos desta cotação prévia.
XI.
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA COTAÇÃO
O resultado da avaliação das propostas será publicado no SICONV e no site
da CBDU (www.cbdu.org.br).
XII.
VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 1 (um) mês.
XIII.
XII- FORMA DE PAGAMENTO
13.1.
O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura,
de forma detalhada do serviço e valor total. Será feito por meio de ordem bancária contra
instituição bancária indicada pela Contratada.
13.2.
A nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a
seguinte identificação: Convênio nº 816145/2015 - University Beach Games de 29/11 a
07/12/2015 em cidade de Aracaju/SE.
13.3.
O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias contados do término
do evento, desde que cumpridas as exigências dos itens anteriores.
13.4.
O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não
sofrerá reajuste, para mais ou menos, no período de duração do contrato.
XIV.
DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.
A empresa vencedora será obrigada a conceder livre acesso aos
documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os
funcionários da CBDU e dos órgãos de controle, na forma do art. 56, em conformidade
com o art. 43, inciso XX, da Portaria Interministerial CGU/MF/MP nº 507/2011.
14.2.
As condições estabelecidas nesta Cotação Prévia de Preços
consubstanciam-se no contrato e nas autorizações oficiais de compra,
independentemente de estarem nela transcritas.
14.3.
A não observância de qualquer item desta Cotação Prévia implicará na
desclassificação da empresa concorrente.
14.4.
Ficam as concorrentes cientes de que a simples apresentação da proposta
indica que está de pleno conhecimento dos elementos da presente cotação, bem como
de todas as condições gerais, e da legislação específica da matéria, não podendo invocar
nenhum desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo de perfeito
cumprimento do fornecimento do serviço.
XV.
XV- ESCLARECIMENTOS
Informações e/ou esclarecimentos a respeito desta Cotação poderão ser
obtidos junto ao Departamento Financeiro da CBDU, por meio do e-mail:
[email protected] ou na sede da CBDU no SGAN 905 Conjunto D, Brasília/DF,
CEP: 70790-050, telefone: (61) 3447-1113.
Brasília-DF, 13 de outubro de 2015.
Luciano Atayde Costa Cabral
Presidente da CBDU
Alim Rachid Maluf Neto
Presidente Comissão Licitação CBDU
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O esporte brasileiro vive um período de notáveis conquistas, se
consolidando como uma das grandes forças emergentes no cenário olímpico mundial.
Nesse cenário o desporto acadêmico surge como um dos principais meios de revelação
de talentos para o esporte nacional, ferramenta fundamental para o desenvolvimento e
transformação do país.
Assim, além do aspecto esportivo, um evento desse porte tem sentido social
de igual importância. Neste sentido, em parceria com o Ministério do Esporte, a
Confederação Brasileira do Desporto Universitário vem trabalhando de forma
comprometida com esse desafio e vem alcançando sucesso.
O University Beach Games é um evento esportivo que reúne atletas de oito
países nas modalidades de futevôlei, futebol de areia, handebol de areia e vôlei de praia.
Será realizado na cidade de Aracaju/SE, no período de 29/11 à 07/12/2015 com chegada
das delegações a partir de 29/11/15, devido ao credenciamento, logística e adaptação
das delegações no Brasil, país sede do evento. O retorno das delegações poderá ser até
dia 07 de dezembro de 2015, após o encerramento do evento.
Além de ser um evento esportivo de destaque internacional, auxilia na
educação dos jovens, visto que a prática do esporte necessita de disciplina,
responsabilidade e compromisso, para superar os próprios limites e obstáculos que
surgem na preparação de cada atleta. Além disso, há uma integração entre a prática de
esportes e a parte acadêmica, através de palestras.
Ao educar o jovem através da prática desportiva universitária, cada vez mais
está se difundindo e reforçando a construção da cidadania e os ideais do movimento
olímpico, direcionados para construção de um mundo melhor e mais pacífico, livre de
qualquer tipo de discriminação e dentro do espírito de compreensão mútua, fraternidade,
solidariedade, cultura da paz e fair-play.
A presente Cotação visa atender o que cumpre o disposto no projeto básico
e plano de trabalho do Convênio nº 816145/2015 referente à Meta 2, Etapa 2.
2. BENEFÍCIOS A SEREM ALCANÇADOS COM A CONTRATAÇÃO
A realização do University Beach Games 2015 tem por objetivos:
I.
Fomentar a prática do esporte universitário com fins educativos e
competitivos;
II.
Possibilitar a identificação de talentos desportivos nas IES para o
cenário esportivo nacional e internacional;
III.
Desenvolver o intercâmbio sociocultural e desportivo entre os
participantes;
IV.
Promover o congraçamento dos universitários brasileiros,
estimulando a prática do esporte, visando o desenvolvimento da
personalidade integral do jovem;
V.
Contribuir para o desenvolvimento integral do (a) aluno(a)-atleta
como ser social, autônomo, democrático e participante, estimulando
o pleno exercício da cidadania através do esporte.
3. OBJETO
O objeto é a contratação de empresa especializada no fornecimento de
ambulância UTE, composta dos seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico,
aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material curativo, aparelho de
pressão, cadeira de rodas e medicações de emergência. A ambulância UTE deverá ser
composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico de enfermagem e um
motorista, para atendimento ao evento denominado University Beach Games, a realizarse na cidade de Aracaju/SE, no período de 29 de novembro a 07 de dezembro de 2015.
3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1 DOS SERVIÇOS
A contratada deverá fornecer ambulância do tipo UTE, composta dos
seguintes materiais: desfibrilador, respirador mecânico, aparelhos de oxigênio,
oximetro, colar cervical, prancha, material curativo, aparelho de pressão, cadeira de
rodas, medicações de emergência, kit queimados, kit trauma com talas e kit hemorragia.
A ambulância UTE deverá ser composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou
técnico de enfermagem e um motorista.
Deverá estar disponibilizada no local da competição durante o período de
29/11 a 06/12/2015. A disponibilização de enfermeiros deve estar de acordo com a
Resolução COFEN nº 375/2011, o motorista especializado em primeiros socorros e
material para pronto atendimento de saúde conforme Portaria GM-MS nº 2048 de
05/11/2011.
4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Para fins de habilitação, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

03 Atestados de Capacidade Técnica, em nome do licitante, fornecido por
pessoa jurídica de direito público ou privado, o qual comprove que a
licitante prestou ou está prestando, de forma satisfatória, serviços de
transportes, objeto desta licitação.
Apresentar alvará de fiscalização, localização e funcionamento Municipal
do domicílio da empresa;
Apresentar Licença/Autorização para exercício da atividade objeto desta
Contratação, no caso o Alvará da Vigilância Sanitária Estadual ou
Municipal do domicílio da empresa;


5. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos
recursos repassados pelo Ministério do Esporte conforme disposto no Convênio nº
816145/2015 referente à Meta 2, Etapa 2.
6. VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, improrrogáveis.
7. PREÇOS
O preço deverá ser apresentado conforme proposta apresentada pelo
licitante vencedor. No preço previsto deverão estar incluídas todas as despesas
para a execução plena deste serviço, tais como mão de obra, encargos trabalhistas e
previdenciários, bem como todos os custos diretos e indiretos, taxas, remunerações,
despesas fiscais e financeiras.
O preço deverá ser completo e suficiente para o custeio de todos os serviços
prestados, bem como para garantir o cumprimento de todas as obrigações aqui descritas
pela CBDU, incluindo eventuais passagens e hospedagens de funcionários que se
fizerem necessários a execução dos mesmos.
8. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a
partir da entrega dos serviços, e aceite pela Comissão Permanente de Licitação da
CBDU.
Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA na pendência de
qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração
de preços ou compensação financeira:
a.
b.
Atestação de conformidade da entrega do(s) serviço(s);
Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social (Certidão
Conjunta), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), às
Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede, e
Justiça Trabalhista (CNDT).
9. OBRIGAÇÕES DA CBDU
São obrigações da CBDU:
a. Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição
operacional anormal;
b. Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas;
c. Oferecer
informações
à
CONTRATADA,
necessárias para execução dos trabalhos.
sempre
que
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Caberá ao licitante vencedor, a partir da autorização para execução dos
serviços, o cumprimento das seguintes obrigações:
a. Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem
com esmero e perfeição, executando-os sob sua inteira
responsabilidade;
b. Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições
exigidas para habilitação e qualificação, em compatibilidade com as
obrigações assumidas;
c. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CBDU;
d. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e
obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de
trabalho, quando em ocorrência da espécie forem vítimas os seus
empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e nos
horários da prestação dos serviços;
e. Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida
pelo CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem
o prévio conhecimento e aprovação do CBDU;
f. Obter todo tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e
demais documentos necessários) para a perfeita execução do transporte;
g. Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas,
seguros, mão-de-obra, licenças, alvarás e todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, ou quaisquer outras
formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto
do contrato.
h. Fornecer e exigir de seus empregados, o uso de equipamentos de
proteção individual e coletivo adequados a todos os envolvidos no
serviço;
i. Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por
escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução dos
serviços;
j. Acatar todas as orientações do CBDU, sujeitando-se a mais ampla e
irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados,
cujas reclamações se obrigam a atender prontamente;
k. Providenciar para que seus empregados se apresentem
convenientemente uniformizados e identificados mediante o uso de
crachás, quando em serviço;
l. Assumir a responsabilidade por todas as despesas de manutenção,
combustível, documentação e seguros dos veículos, multas de trânsito,
alimentação e hospedagem de funcionários, despesas com travessias
em balsa, pedágios, estacionamento e demais despesas oriundas da
execução dos serviços;
m. O veículo deverá estar em boas condições de funcionamento,
segurança, higiene, e possuir todas as especificações exigidas pela
legislação de trânsito, visando a segurança dos veículos;
n. O veículo deverá possuir os equipamentos básicos necessários, como:
estepe, macaco, triângulo, dentre outros, conforme exigido pelo Código
de Trânsito Brasileiro;
o. O motorista deverá cumprir as exigências previstas no Código de
Trânsito Brasileiro, cabendo à CONTRATADA, observar o necessário
descanso dos motoristas e zelar pela sua saúde física e mental dos
mesmos.
p. Ocorrendo qualquer defeito durante o serviço, e não havendo
possibilidade de prosseguir no mesmo veículo, o veículo deverá ser
substituído por outro de característica idênticas ou superior à aquele
inicialmente utilizado;
q. Em caso de motivo de força maior, se não puder efetuar os serviços, a
CONTRATADA, deverá em tempo hábil, providenciar a substituição
por outro veículo adequado, cujas despesas e riscos no caso correrão
por sua exclusiva responsabilidade;
r. Os horários previstos e pré-determinados para a execução dos
serviços deverão ser rigorosamente obedecidos.
A CONTRATADA ficará responsável por toda a manutenção preventiva e
corretiva dos veículos, incluindo as despesas de lubrificantes e pneus, não respondendo
o CBDU por qualquer ônus ou custos.
11. DA FISCALIZAÇÃO
A prestação dos serviços em questão será objeto de análise e aprovação
pela Comissão Permanente de Licitação da CBDU, a qual competirá fiscalizar sua
execução e dirimir, junto ao contratado, as dúvidas que surgirem no curso da sua
entrega.
12. DAS PENALIDADES
Aos licitantes que ensejarem o retardamento da execução do certame, não
mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, se comportar
de modo inidôneo, apresentar documentação ou declaração falsa, cometerem fraude
fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, sanções previstas em lei, sem prejuízo
da reparação dos danos causados à CBDU.
A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado,
assim considerado pela CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação,
sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às
seguintes penalidades:
i. Advertência;
ii. Multa de:
a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde
ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui
os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa
aceita pela CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao
objeto do presente Contrato, durante o período de vigência;
b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que
corresponde ao valor constante do pedido de dotação
orçamentária que instrui os autos, no caso de recusa da
CONTRATADA, sem justificativa aceita pela CBDU, em
cumprir, parcialmente, compromissos assumidos em virtude do
presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades previstas.
A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo
das multas, observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado
para o Contrato, que corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária
que instrui os autos.
As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas
independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de
entrega, por escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os
procedimentos.
A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula,
se admitidas às justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente
com a advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a
Administração da CBDU, descontando‐a do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo
quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito
jurídico de força maior ou caso fortuito.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Em caso de rescisão do contrato que vier a ser assinado a CBDU poderá
convocar a participante que tiver o melhor preço subsequente neste processo de
seleção, sem que caiba ao vencedor nenhuma cobrança de eventuais despesas
realizadas pelas obrigações assumidas até a data da rescisão.
Brasília/DF, 13 de outubro de 2015.
Luciano Atayde Costa Cabral
Presidente da CBDU
Alim Rachid Maluf Neto
Presidente Comissão Licitação CBDU
ANEXO II
PROPOSTA COMERCIAL
(usar papel timbrado da empresa)
Edital de Cotação Prévia de Preços nº 019/2015 – Ambulância
Convênio nº 816145/2015
Modalidade: Cotação de Preços
Tipo: Menor preço
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
Endereço/telefones/e-mail:
Data:
Nome do responsável:
Assinatura:
LOTE ÚNICO – Ambulância
Valor
Qtde
Descrição
Unitário
Ambulância UTE, composta dos seguintes
materiais: desfibrilador, respirador mecânico,
aparelhos de oxigênio, oximetro, colar
cervical, prancha, material curativo, aparelho
de pressão, cadeira de rodas, ambu,
1
medicações de emergência, kit queimados, kit
trauma com talas e kit hemorragia, comporta
por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou
técnico de enfermagem e um motorista.
Qtde de
Diárias
Valor Total
7
Valor Total
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA R$ (valor por extenso):
Observação: O preço proposto acima contempla todas as despesas necessárias ao
pleno fornecimento, bem como os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas, fretes,
etc.), cotados separados e incidentes sobre o fornecimento.
LOCAL E DATA
ASSINATURA E CARIMBO DA PROPONENTE
(OBS.: REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA)
ANEXO III
MINUTA DO CONTRATO
Contrato nº 019/2015 para a prestação de serviço fornecimento de ambulância para realização e
participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em Aracaju/SE, firmado entre a Confederação
Brasileira do Desporto Universitário e a empresa vencedora da Cotação Prévia de Preços
Eletrônica nº 019/2015.
A Confederação Brasileira do Desporto Universitário (CBDU) entidade privada sem fins lucrativos,
inscrita sob o CNPJ nº 42.467.787/0001-46, com sede no SGAN 905 Conjunto D, Brasília-DF,
CEP: 70790-050, neste ato representado por seu Gerente Financeiro Marcelo Falcão de Farias,
portador da carteira de identidade nº 903866 –SSP/AL, e do CPF nº 018.365.694-67, doravante
denominada simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado a empresa
.............................................., inscrita no CNPJ sob o nº ......................................................,
sediada
na
..........................................,
representada,
neste
ato,
por
..............................................................., a seguir denominada CONTRATADA, têm entre si, justo
e avençado e celebram, por força do presente instrumento, para atendimento às necessidades de
cumprimento das metas e etapas do CONVÊNIO N.° 816145/2015 FIRMADO ENTRE CBDU E O
MINISTÉRIO DO ESPORTE, para a realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES
em Aracaju/SE, oriundo da COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇOS ELETRÔNICA nº. 019/2015, na
forma de execução indireta, sob o regime de tarefa, com autorização para lavratura do presente
instrumento por meio de ato do Gerente Financeiro, conforme documentação da Cotação prévia
de preço eletrônica nº 019/2015, sujeitando-se as partes aos termos desta, do termo de referencia
e deste contrato.
I-
OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente instrumento a contratação de pessoa jurídica especializada no
fornecimento de ambulância UTE, composta dos seguintes materiais: desfibrilador, respirador
mecânico, aparelhos de oxigênio, oximetro, colar cervical, prancha, material curativo, aparelho
de pressão, cadeira de rodas e medicações de emergência. A ambulância UTE deverá ser
composta por uma equipe de 1 (um) enfermeiro ou técnico de enfermagem e um motorista, para
atendimento ao evento denominado University Beach Games, a realizar-se na cidade de
Aracaju/SE, no período de 29 de novembro a 07 de dezembro de 2015.
II – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1
Comunicar ao Contratante, possíveis problemas ou ajustes a serem realizados com os
veículos disponibilizados, ficando obrigada a providenciar outro veículo nas mesmas condições e
preço acordados;
2.2
Cumprir fielmente o Contrato, de modo a que os serviços se realizem com esmero e
perfeição, executando-os sob sua inteira responsabilidade;
2.3
Manter, durante toda a execução do Contrato, as mesmas condições exigidas para
habilitação e qualificação, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
2.4
Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações sociais previstos na
legislação social e trabalhista em vigor, vez que os seus empregados não manterão nenhum
vínculo empregatício com o CBDU;
2.5
Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações
estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando em ocorrência da
espécie forem vítimas os seus empregados ou por eles causados a terceiros no desempenho e
nos horários da prestação dos serviços;
2.6
Executar os serviços fielmente, de acordo com a solicitação emitida pelo
CONTRATANTE, não sendo admitidas quaisquer alterações sem o prévio conhecimento e
aprovação do CBDU;
2.7
Obter todo tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores (guias e demais documentos
necessários) para a perfeita execução do transporte;
2.8
Responsabilizar-se por todas as despesas, tais como: impostos, taxas, seguros, mãode-obra, licenças, alvarás e todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais,
ou quaisquer outras formas devidas relativas e indispensáveis à perfeita execução do objeto do
contrato;
2.9
Fornecer e exigir de seus empregados, o uso de equipamentos de proteção individual
e coletivo adequados a todos os envolvidos no serviço;
2.10
Dar ciência ao Gestor/Fiscal do Contrato, imediatamente e por escrito, de qualquer
anormalidade que verificar na execução dos serviços;
2.11
Acatar todas as orientações do CBDU, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita
fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados, cujas reclamações se obrigam a
atender prontamente;
2.12
Providenciar para que seus empregados se apresentem convenientemente
uniformizados e identificados mediante o uso de crachás, quando em serviço;
2.13
Assumir a responsabilidade por todas as despesas de manutenção, combustível,
documentação e seguros dos veículos, multas de trânsito, alimentação e hospedagem de
funcionários, despesas com travessias em balsa, pedágios, estacionamento e demais despesas
oriundas da execução dos serviços;
2.14
O veículo deverá estar em boas condições de funcionamento, segurança, higiene, e
possuir todas as especificações exigidas pela legislação de trânsito, visando a segurança dos
veículos;
2.15
O veículo deverá possuir os equipamentos básicos necessários, como: estepe,
macaco, triângulo, dentre outros, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro;
2.16
O motorista deverá cumprir as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro,
cabendo à CONTRATADA, observar o necessário descanso dos motoristas e zelar pela sua
saúde física e mental dos mesmos;
2.17
Ocorrendo qualquer defeito durante o serviço, e não havendo possibilidade de
prosseguir no mesmo veículo, o veículo deverá ser substituído por outro de característica
idênticas ou superior à aquele inicialmente utilizado;
2.18
Em caso de motivo de força maior, se não puder efetuar os serviços, a
CONTRATADA, deverá em tempo hábil, providenciar a substituição por outro veículo adequado,
cujas despesas e riscos no caso correrão por sua exclusiva responsabilidade;
2.19
Os horários previstos e pré-determinados para a execução dos serviços deverão ser
rigorosamente obedecidos;
2.20
A Contratada deverá designar um responsável para em casos de emergência,
sábado, domingos e/ou feriados, possa auxiliar a CBDU quando solicitada.
III - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1
anormal;
Notificar imediatamente a CONTRATADA sobre qualquer condição operacional
3.2
Efetuar o pagamento devido, segundo as condições estabelecidas;
3.3
Oferecer informações à CONTRATADA, sempre que necessárias para execução dos
trabalhos.
IV – PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mediante a apresentação da nota fiscal/fatura, de forma
detalhada.
4.2 Será feito por meio de ordem bancária contra instituição bancária indicada pela Contratada
nota fiscal/fatura deverá conter os dados bancários do favorecido, e a seguinte identificação:
Convênio nº 816145/2015 - realização e participação da UNIVERSITY BEACH GAMES em
Aracaju/SE.
4.3 O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias contados do término do evento, e desde
que cumpridas todas as obrigações acima.
4.4 O preço pelo qual será contratado o objeto da presente cotação não sofrerá reajuste, para
mais ou menos, no período de duração do contrato.
4.5 A CONTRATADA optante pelo SIMPLES deverá apresentar obrigatoriamente, quando do
pagamento, a DECLARAÇÃO DE OPÇÃO PELO SIMPLES (em 02 vias, assinadas pelo
representante legal), conforme determina Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal, a
fim de evitar a retenção de impostos federais indevidos.
4.6 Referentemente aos demais tributos, a CONTRATADA será tributada de acordo com a
legislação pertinente à época do pagamento.
4.7 Todo e qualquer pagamento referente ao objeto deste contrato fica condicionado à validade
de toda a documentação exigida para habilitação.
V - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas com a execução deste Contrato serão atendidas com recursos consignados no
CONVÊNIO N.° 816145/2015 – FIRMADO ENTRE A CBDU E O MINISTÉRIO DO ESPORTE DENOMINADO COMO: “REALIZAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DA UNIVERSITY BEACH GAMES
EM ARACAJU/SE”.
VI – VIGÊNCIA
6.1. O presente Contrato vigorará a partir de __/11 a __12/2015, podendo ser prorrogado nos
termos do CONVÊNIO N.° 816145/2015 - FIRMADO ENTRE CBDU E O MINISTÉRIO DO
ESPORTE.
VII – PENALIDADES
7.1. A CONTRATADA ficará sujeita, no caso de atraso injustificado, assim considerado pela
CBDU, inexecução parcial ou inexecução total da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades
civil e criminal, assegurada a prévia defesa, às seguintes penalidades:
i. Advertência;
ii. Multa de:
a. 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, que corresponde ao
valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos,
no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa aceita pela
CBDU, em atender as solicitações pertinentes ao objeto do presente
Contrato, durante o período de vigência;
b. 10% (dez por cento) aplicável sobre o valor do Contrato, que
corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que
instrui os autos, no caso de recusa da CONTRATADA, sem justificativa
aceita pela CBDU, em cumprir, parcialmente, compromissos assumidos
em virtude do presente Contrato, sem prejuízo das demais penalidades
previstas.
7.2. A reincidência em qualquer um dos fatos supracitados ocasionará o acúmulo das multas,
observando-se o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total estimado para o Contrato, que
corresponde ao valor constante do pedido de dotação orçamentária que instrui os autos.
7.3. As justificativas para atraso e descumprimento deverão ser apresentadas
independentemente de notificação, em até 05 (cinco) dias após o término do prazo de entrega, por
escrito e dirigidas ao Presidente da CBDU, a fim de serem agilizados os procedimentos.
7.4 A CBDU poderá deixar de aplicar as penalidades previstas nesta Cláusula, se admitidas as
justificativas apresentadas pela CONTRATADA.
7.5 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a
advertência, declaração de inidoneidade, suspensão temporária para licitar com a Administração
da CBDU, descontando do pagamento a ser efetuado, se for o caso.
7.6 As penalidades previstas neste edital não poderão ser relevadas, salvo quando ficar
comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou
caso fortuito.
VIII – ALTERAÇÃO
8.1. Este Contrato poderá ser alterado unilateralmente pela CBDU ou por acordo entre as partes.
IX - RESCISÃO
9.1. A rescisão deste Contrato somente se dará na forma e nas hipóteses previstas no Código
Civil.
9.2. Ficam resguardados os direitos da CBDU, em caso de rescisão administrativa prevista no
artigo 77 da Lei nº 8.666/93.
X - RELAÇÃO EMPREGATÍCIA
10.1. O pessoal utilizado nos serviços objeto deste Contrato não terá qualquer vínculo
empregatício com a CONTRATANTE, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA todas
as despesas e encargos que venham a incidir sobre seus prepostos a qualquer título.
XI – FISCALIZAÇÃO
11.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte
da CONTRATANTE, pelo GESTOR DO CONTRATO.
11.2. A fiscalização de que trata o item anterior será exercida no interesse da CBDU.
11.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto deste Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
11.4. A fiscalização por parte da CONTRATANTE não exclui qualquer responsabilidade da
CONTRATADA.
XII – TRIBUTOS
12.1. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e
comerciais, resultantes da execução deste Contrato.
XIII - RESPONSABILIDADE CIVIL
13.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a
terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo na execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
XIV – FORO
14.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas deste ajuste, elege as partes o foro de
Brasília/DF.
XV - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Todas as comunicações relativas ao presente Contrato serão consideradas como
regularmente feitas se entregues com confirmação de recebimento.
15.2. Fica a CONTRATADA vinculada, até o término do presente Contrato, às condições do edital
convocatório, seus anexos e à sua proposta, que independentemente de translado fazem parte
integrante deste instrumento, no que não o contrariar.
15.3. Todos os prazos decorrentes de comunicação via e-mail, fluirão a partir da confirmação do
recebimento.
15.3.1. Será considerada como confirmação de recebimento a coleta do relatório emitido pelo email pelo funcionário responsável, de atestado específico confirmando tal recebimento.
E, por estarem às partes justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Brasília, __ de ____________ de 2015.
CONTRATANTE
CONTRATADA
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COTAÇÃO PREVIA DE PREÇOS Nº 019/2015 Tipo: Menor