Centro de Acolhimento Temporário – CAT “Abrigo
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Centro de Acolhimento Temporário
“Abrigo”
Regulamento Interno
“É AO ABRIGO UMAS DAS OUTRAS QUE AS PESSOAS VIVEM”
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INDICE
Norma I – Conceito
Capítulo I
Natureza do estabelecimento
Tipo de estabelecimento
Designação
Localização
Lotação
Norma II - Objectivos Gerais
Acolhimento
Avaliação
Estudo e definição do Projecto de Vida
Objectivos Específicos
Competências do CAT
Capítulo II
Norma III – Admissão
Norma IV - Condições de Admissão
Norma V - Critérios de Admissão
Norma VI - Processo de Admissão
Norma VII - Procedimentos de Acolhimento
Capítulo III
Funcionamento
Distribuição dos utentes
Rotinas Diárias
Norma VIII - Fins-de-semana
Norma IX - Regras Gerais
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Capitulo IV
Norma X - Direitos e Deveres das Crianças/Jovens
Capitulo V
Norma XI - Direitos e Deveres das Famílias
Capitulo VI
Norma XII - Da Equipa Técnica
Norma XIII - Competências
Director(a) Técnico(a)
Técnico de Serviço Social
Psicólogo
Capitulo VII
Norma XIV – Quadro de Pessoal
Capitulo VIII
Norma XV - Direitos e Deveres Dos Funcionários
Capitulo IX
Norma XVI - Comparticipações Financeiras
Capitulo X
Organograma do CAT
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Norma I
Conceito
1. O Centro de Acolhimento Temporário da Santa Casa da Misericórdia de
Mirandela, é um equipamento social que tem por finalidade o acolhimento
urgente e transitório de crianças e jovens, de ambos os sexos, com idades
compreendidas entre os 0-18 anos.
2. A sua acção destina-se a apoiar as crianças/jovens e famílias no quadro da
promoção dos seus direitos e garantias tal como consagrado pela Convenção
sobre os Direitos da Criança.
Capítulo I
Natureza do estabelecimento
Centro de Acolhimento Temporário para crianças e jovens em perigo
Tipo de estabelecimento
CAT
Designação
CAT Abrigo
Localização
Rua 16 de Maio, Mirandela
Lotação
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14 Crianças/jovens rapazes e raparigas
Norma II
Objectivos Gerais
1. Acolhimento
É objectivo central do CAT proporcionar respostas de protecção social à
infância e juventude em termos de distrito, constituindo-se como resposta,
local em termos de acolhimento temporário, de crianças e jovens em situação
de emergência social. Assim:
a) O Centro de Acolhimento Temporário (CAT) Abrigo é uma estrutura de
acolhimento transitório para crianças e jovens dos 0 aos 18 anos que se
encontrem em situação de perigo.
O acolhimento tem lugar, desde que e sempre que a criança/jovem se
encontre numa situação que, pela sua natureza e gravidade, ponha em causa a
segurança, saúde, formação ou desenvolvimento físico, psíquico e afectivo das
crianças; e não seja possível, devido ao contexto sócio-familiar em que se
encontra, a realização de um diagnóstico objectivo da situação e consequente
planificação da intervenção mais adequada.
b) O acolhimento deve proporcionar o apoio educativo adequado à idade e
características pessoais da criança ou jovem, procurando despistar e
diagnosticar os aspectos mais carenciados de intervenção em termos de saúde,
equilíbrio psico-afectivo, socialização e escolaridade, recorrendo, sempre que
necessário, aos espaços educativos e lúdicos existentes no concelho.
2. Avaliação
a) Durante a avaliação e diagnóstico da situação deve o CAT proporcionar às
crianças/jovens a satisfação de todas as suas necessidades básicas, em
condições de vida tão aproximadas quanto possível às da estrutura familiar,
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b) A avaliação deve permitir o diagnóstico da situação concreta de cada
criança ou jovem bem como a definição do respectivo plano de vida, em
ambiente e com as condições essenciais ao seu desenvolvimento integral.
c) Nesta fase, deve o CAT promover medidas de educação compensatória,
procurando despistar e diagnosticar os aspectos mais carenciados de
intervenção em termos de saúde, equilíbrio psico-afectivo, socialização e
escolaridade.
3. Estudo e definição de um projecto de vida num período não
superior a 6 meses, revogável por mais 6 meses
a) A definição de um projecto de vida deverá articular o acompanhamento
directo e individualizado com a criança/jovem, com uma intervenção junto da
família e da comunidade de origem visando a caracterização sócio-familiar e o
encontrar soluções possíveis, em parceria e concertação com as instituições e
os serviços locais.
Objectivos Específicos
São objectivos do CAT “Abrigo” da Santa Casa da Misericórdia:
Satisfazer as necessidades básicas das crianças/jovens, em condições de vida
tão próximas quanto possível às da estrutura familiar, através de:
• Alimentação cuidada (variada e equilibrada)
Proporcionar uma alimentação saudável qualitativa e quantitativamente
adequada às respectivas idades, salvaguardando as situações que necessitem de
alimentação especial
• Hábitos de higiene e sono
• Cuidados de saúde
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Garantir, com recurso aos serviços de saúde locais e ao médico de família os
cuidados necessários a um bom nível de saúde, particularmente nos aspectos
preventivos e de despiste de situações anómalas
• Relações emocionais estáveis e securizantes para a criança
Proporcionar os meios que contribuam para a sua valorização pessoal e social
Para a prossecução dos objectivos definidos, compete ao CAT Abrigo
• Respeitar a individualidade e privacidade das crianças/jovens; dando a
cada criança/jovem uma atenção especial e individualizada respeitando
o ritmo de cada uma;
• Proporcionar um ambiente confortável, o mais próximo possível de um
meio familiar;
• Acompanhar e estimular o seu desenvolvimento físico e intelectual bem
como a aquisição de normas e valores;
• Assegurar os meios necessários à sua formação escolar em cooperação
estreita com a escola e, quando possível com a família;
• Criar, de acordo com a idade, os interesses e as potencialidades de cada
criança/jovem e os recursos do meio, as condições para a ocupação dos
seus tempos livres;
• Promover com as crianças e jovens actividades de animação sóciocultural, ocupacional e de vida diária, recorrendo aos espaços
educativos e lúdicos existentes no meio, envolvendo a família e outros
serviços ou instituições da comunidade
• Construir um projecto de vida para cada criança em parceria com a
equipa multidisciplinar que a acompanha;
• Promover a sua reintegração na família e na comunidade;
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• Desenvolver uma intervenção junto da família e da comunidade de
origem visando, primeiramente a caracterização sócio-familiar e de
seguida a elaboração de soluções possíveis para cada caso, em
permanente articulação e concertação com as instituições e serviços
locais
• Melhorar o nível das competências parentais ao nível da protecção
social das crianças e jovens
• Inserir a criança na sociedade estabelecendo um trabalho de parceria
com outros contextos.
• Potenciar as solidariedades formais e informais, fomentando o trabalho
em rede
• Promover o envolvimento, participação e colaboração de diversos
parceiros sociais convergindo esforços na prestação de serviços
Capítulo II
Norma III
Admissão
“A medida de acolhimento em Instituição consiste na colocação da criança ou jovem aos
cuidados de uma entidade que disponha de instalações e equipamento de acolhimento
permanente e de uma equipa técnica que lhes garantam os cuidados adequados às suas
necessidades e lhes proporcionem condições que lhe permitam a sua educação, bem-estar e
desenvolvimento integral.” (Art.49º -Lei nº 147/99 de 1 de Setembro – Lei de Protecção
de Crianças e Jovens em Perigo)
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Norma IV
Condições de Admissão
A admissão no CAT da Santa Casa da Misericórdia deve obedecer às seguintes
condições:
a) Necessidade de substituição urgente e transitória no meio familiar
b) Rejeição ou conflito com o meio familiar ou social de que decorre risco de
marginalização,
c) Atenção especial às situações de crianças/jovens com irmãos no sentido de
evitar a sua separação.
È dada preferência à admissão de crianças/jovens cuja residência habitual seja
no concelho ou mais próximo deste, de forma a evitar a ruptura dos laços
familiares e a sua desinserção da comunidade.
Norma V
Critérios de Admissão
O CAT Abrigo estabelece para a admissão de menores os seguintes critérios:
a) A origem do pedido;
b) Crianças provenientes do Concelho ou cuja residência seja próxima;
c) Crianças dos 0-18 anos de ambos os sexos;
d) Crianças consideradas em risco físico ou psicológico resultante de
negligencia, maus-tratos, abusos sexuais, más condições socio-económicas ou
desestruturação familiar.
e) Crianças com irmãos já institucionalizados no CAT Abrigo ou com pedido
de institucionalização simultâneo/conjunto
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f) Crianças/jovens com deficiência, desde que asseguradas as condições para
uma integração adequada
Norma VI
Processo de Admissão
O Processo de admissão das crianças/jovens inicia-se com a recepção de um
pedido de acolhimento, por parte das Entidades Competentes, nomeadamente
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens, Tribunal de Comarca e Serviço
Local da Segurança Social.
Posteriormente tais pedidos são analisados, pela Equipa Técnica, tendo
sempre por base as informações dadas na sinalização bem como os critérios
de selecção e as vagas disponíveis, elaborando informação dirigida ao
Provedor da Santa Casa da Misericórdia.
Norma VII
Procedimentos de Acolhimento
O acolhimento de uma criança é sempre feito com o acompanhamento de um
técnico, geralmente a psicóloga, que nos primeiros momentos é quem
acompanha a criança/jovem e quem promove a sua integração na Instituição
e na Comunidade.
Na entrada a criança deve ser acompanhada por familiar ou técnico
responsável pelo processo.
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Devem ser entregues, na instituição, no momento do acolhimento, os
documentos pessoais da criança e os referentes ao processo de promoção e
protecção (Acordo de Promoção e Protecção).
Tem o acompanhante da criança o direito de conhecer as instalações, sendolhe também entregue o regulamento interno da Instituição e fornecidos os
contactos essenciais.
Capítulo III
Funcionamento
Distribuição dos utentes
As crianças/jovens são distribuídos pelas respectivas alas (masculino e
feminino) e por faixas etárias (0-5anos; 6-12 e 13-18).
Cada quarto tem uma capacidade de 3 utentes em simultâneo.
Rotinas Diárias
a) Alimentação
As refeições realizam-se em horário pré-estabelecido, em local destinado para
o efeito (Refeitório).
Todas as refeições são acompanhadas por uma Funcionária.
O almoço, atendendo a que o refeitório é comum à valência de ATL, realizase de acordo com os horários escolares das crianças/jovens.
A ementa encontra-se afixada em lugar visível e procura responder às
necessidades alimentares para as respectivas idades.
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b) Sono
Existem horários destinados ao descanso, tendo sempre em conta as
necessidades e o ritmo de cada criança, bem como a sua faixa etária.
c) Higiene
Todas as crianças realizam a sua higiene diariamente de acordo com as suas
necessidades.
Norma VIII
Fins-de-semana
Os fins-de-semana da criança/jovem com a família biológica ou figura de
referência são acordados logo à data da admissão e de acordo com o Acordo
de Promoção e Protecção definido.
São até à data de um mês após a sua admissão desautorizados os fins de
semana da criança/jovem.
Por norma não são autorizadas saídas de fim-de-semana sem que as mesmas
sejam comunicadas e devidamente autorizadas pela Directora, e sempre de
acordo com as directrizes apontadas pela entidade sinalizadora e responsável
pela medida de acolhimento.
Sempre que possível são organizadas saídas de fim-de-semana que englobam
todo o grupo, constituindo-se como passeios ou simples momentos de lazer e
formas de sociabilidade e integração na comunidade.
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Norma IX
Regras Gerais
O CAT Abrigo encontra-se em funcionamento 24 horas por dia, durante todo
o ano, sendo os seus serviços assegurados por funcionárias que trabalham em
turnos rotativos.
As visitas aos utentes por familiares ou outros significativos podem decorrer
entre as 9.30h e as 18h, de Segunda a Domingo, sem prejuízo do normal
funcionamento da instituição e sempre que não sejam postas em causa as
actividades escolares ou do dia a dia da criança;
A entrada na Instituição apenas é permitida mediante identificação e indicação
de quem pretende contactar.
A Instituição reserva-se no direito de não permitir comportamentos que
ponham em causa o bem-estar e segurança dos utentes, bem como as rotinas
diárias.
Na Instituição existem instrumentos de registo diário; o registo de ocorrências
e o registo de visitas/contactos, um para cada criança/jovem acolhido.
Existe no CAT local específico para a guarda dos medicamentos prescritos
pela médica a cada criança/jovem, podendo estes ser apenas manipulados pela
pessoa responsabilizada para o efeito. Para tal possui o CAT caixa individual
de toma diária da medicação, sendo esta organizada pela Directora, de acordo
com a prescrição temporal.
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CAPITULO IV
Norma X
Direitos e Deveres das Crianças/Jovens
Os Direitos e Deveres das crianças/jovens acolhidos nesta instituição, foram
estabelecidos de acordo com o artigo 58º da Lei nº147/99 de 1 de Setembro
– Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Risco e são
respectivamente os seguintes:
Direitos
a) Receber uma educação que permita o desenvolvimento global da sua
personalidade e potencialidades, assegurando a prestação dos cuidados de
saúde, formação escolar e profissional e a participação em actividades
culturais, desportivas e recreativas.
b) Participar nas decisões relacionadas com a sua vida, nomeadamente, com o
seu projecto de vida, de acordo com a sua faixa etária, capacidades e
necessidades;
c) Manter com a regularidade possível e em condições de privacidade,
contactos pessoais com a família e com pessoas com quem tenham especial
ligação afectiva, sem prejuízo das limitações impostas por decisão judicial ou
pela comissão de protecção;
d) Ver respeitada a sua individualidade e a sua história de vida, através da
confidencialidade de todas as informações
e) Usufruir de um espaço de privacidade e de um grau de autonomia no seu
dia-a-dia, adequadas à sua idade:
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f) Receber dinheiro de bolso, pontualmente, tendo por base o seu nível etário,
e implicações do uso desadequado.
g) Receber um ambiente de harmonia revestido de carinho, bem-estar e
educação quanto mais próximo possível de um ambiente familiar dos quais as
crianças/jovens foram desprovidos
h) Contribuir para assegurar o normal funcionamento das instalações e dos
recursos técnicos, humanos e outros existentes
i) Receber a visita de amigos da Escola, podendo com eles permanecer nos
espaços apropriados
Deveres
a) Respeitar todos os funcionários e colegas;
b) Ser responsável e verdadeiro nas atitudes e actos;
c) Colaborar na manutenção da Instituição e equipamento;
d) Cuidar da sua higiene e da sua apresentação e manter limpos e organizados
os objectos de uso individual;
e)Cumprir as suas obrigações escolares, ser assíduo e responsável pelo
material escolar;
f) Cumprir as tarefas diárias pré definidas no mapa das actividades do dia a dia
da instituição:
g) Conhecer e pôr em prática as normas de boa educação e boas maneiras no
contacto com os outros;
h) Não receber objectos de valor, dinheiro ou outros sem a permissão da
pessoa responsável;
i) Representar com dignidade a Instituição.
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CAPITULO V
Norma XI
Direitos e Deveres das Famílias
Direitos
a) Visitar e contactar a criança/jovem desde que tais medidas estejam
contempladas no acordo de Promoção e Protecção e não se revelem
prejudiciais ao seu bem-estar;
b) Levar a criança/jovem de fim de semana, previamente definido e desde que
estabelecido no acordo
c) Tomar conhecimento das regras de funcionamento da Instituição;
d)Colaborar na elaboração e implementação do projecto de vida da
criança/jovem;
e)Ser informado, sempre que solicitar, dos assuntos relacionados com o seu
educando;
f)Realizar as visitas num local agradável e acolhedor;
g)Contactar com o seu educando nos horários acordados com a Instituição e
sem prejuízo das actividades escolares ou outras da criança/jovem.
Deveres
a) Respeitar as normas e regras de funcionamento da Instituição;
b) Colaborar com a Instituição na educação do menor;
c) Deixar o local da visita conforme o encontrou;
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d) Não dar ao seu educando objectos de valor ou dinheiro, sem autorização da
Directora e entregando-o a uma pessoa da instituição que se encontre a
acompanhar a visita.
CAPITULO VI
Norma XII
Da Equipa Técnica
A Equipa Técnica é constituída por profissionais na área da, Psicologia e
Serviço Social.
Norma XIII
Competências
O (A) Director(a) Técnico(a) tem como competências:
a) Organizar e coordenar os serviços e actividades do CAT;
b) Promover e dirigir reuniões com a Equipa Técnica e Educativa;
c) Promover a avaliação dos pedidos de Acolhimento, juntamente com a
Equipa e redigir informação à Direcção da Santa Casa da Misericórdia;
d) Proporcionar momentos de Formação ao pessoal;
e) Manter actualizado o processo de cada utente;
f)Estabelecer contactos com outras entidades, durante a avaliação,
acompanhamento e encaminhamento da criança;
g)Elaborar informações do utente em conjunto com a equipa Multidisciplinar;
h)Preparar e acompanhar o processo de desvinculação da criança, segundo o
seu Projecto de Vida
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O (A) Técnico(a) de Serviço Social, deverá:
a) Participar nos Acolhimentos;
b) Contactar com os Serviços necessários para obtenção de Informações úteis
ao Processo;
c) Participar e intervir nas reuniões da Equipa Técnica, bem como reuniões
exteriores;
d) Conhecer as Famílias dos utentes e promover atendimentos regulares;
e) Proceder ao acompanhamento de visitas e elaborar registos sobre as
mesmas;
f) Acompanhar a integração da criança na família, nos fins-de-semana ou
períodos de férias;
g) Elaborar relatórios técnicos sobre a situação e evolução da criança;
h)Acompanhar o processo de desvinculação;
i) Participar na avaliação anual da Intervenção do CAT.
O(a) Psicólogo(a), deverá:
a) Recolher informações sobre os utentes e participar no estudo da situação da
criança/jovem e seu encaminhamento;
b) Participar nos Acolhimentos;
c) Proceder ao acompanhamento de visitas e elaborar registos sobre as
mesmas;
d) Participar e intervir nas reuniões da Equipa Técnica, bem como reuniões
exteriores;
e) Preparar e propor momentos de formação/reflexão para a Equipa
Educativa e restante pessoal;
f)Prestar apoio psicológico com regularidade a cada criança/jovem;
g) Realizar avaliações psicológicas para uma melhor avaliação da situação da
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criança/jovem;
h) Proceder ao diagnóstico e encaminhamento das situações que requerem
apoio Psicoterapêutico e Pedopsiquiátrico;
i) Promover e acompanhar o processo de orientação e planeamento da
criança/jovem, de acordo com o seu Projecto de Vida;
j) Elaborar informações sobre a situação e evolução da criança/jovem;
l) Articular e contactar os Serviços envolvidos no processo da criança/jovem;
CAPITULO VII
Equipa Técnica
A Equipa Técnica é constituída por uma Psicóloga (a tempo inteiro) e uma
Assistente Social (a tempo parcial).
Outro Pessoal
O CAT comporta 6 Auxiliares de Educação, que trabalham por turnos
rotativos, de forma a assegurar a boa assistência a todos os utentes.
Os restantes serviços, nomeadamente lavandaria e cozinha são comuns a
outros equipamentos.
CAPITULO VIII
Norma XIV
Direitos e Deveres dos Funcionários
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Direitos
a) Ser tratados com dignidade e respeito;
b) Ter as condições necessárias para o exercício das suas funções;
Deveres
a) Respeitar e tratar com urbanidade a entidade Patronal;
b) Comparecer ao serviço com assiduidade e pontualidade e exercer com zelo
e dedicação a sua função;
c) Guardar lealdade à Entidade Patronal, não divulgando informações sobre a
Instituição ou utentes;
d)Zelar pela preservação e uso adequado dos bens, instalações e equipamentos
da Instituição e utentes;
e) Contribuir para a optimização da qualidade dos serviços;
f) Zelar pela sua segurança e saúde, submetendo-se aos exames promovidos
pela entidade patronal.
CAPITULO IX
Norma XV
Comparticipações Financeiras
A comparticipação financeira da família é estabelecida e o valor a pagar fixado,
pela entidade /organismo responsável pelo Acordo de Promoção e Protecção.
Além deste sistema, beneficia a Instituição do Abono de Família de cada
criança/jovem que, à data do seu acolhimento passa a ser pago ao CAT.
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