CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio
RESOLUÇÃO Nº 257, DE 28 DE MAIO DE 2011.
"Dá publicidade externa à Instrução Eleitoral do Conselho Federal de Biologia – CFBio,
para o mandato do quadriênio outubro de 2011 a outubro de 2015".
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com
personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de
1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto
nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
Considerando o aprovado por unanimidade pelos Senhores Conselheiros Federais
presentes na CXLVIII Reunião Ordinária e 246ª Sessão Plenária;
RESOLVE:
Art. 1º É dada publicidade externa à Instrução Eleitoral que regulamenta o processo
para eleição e posse dos Conselheiros integrantes do Conselho Federal de Biologia –
CFBio, para o mandato do quadriênio outubro de 2011 a outubro de 2015.
Parágrafo único. Cópia da íntegra da Instrução Eleitoral encontra-se nas sedes do
Conselho Federal e Regionais de Biologia e no site do CFBio: www.cfbio.gov.br, à
disposição dos interessados.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a
Resolução nº 112, de 11 de maio de 2007.
Maria do Carmo Brandão Teixeira
Presidente do Conselho
(Publicada no DOU, Seção 1, pág. 115, de 07/06/2011).
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CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio
INSTRUÇÃO ELEITORAL QUE REGULAMENTA O PROCESSO DE
ELEIÇÃO E A POSSE DOS CONSELHEIROS FEDERAIS PARA O MANDATO
DO QUADRIÊNIO OUTUBRO DE 2011 À OUTUBRO DE 2015
O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, resolve baixar a seguinte
Instrução Eleitoral, que regulamenta o Processo de Eleição e a Posse dos
Conselheiros Federais para o Mandato do Quadriênio outubro de 2011 à
outubro de 2015.
Art. 1º A eleição para o Conselho Federal de Biologia - CFBio será no dia
23 de setembro de 2011, através de chapa, pelo Colégio Eleitoral
integrado por um Delegado-Eleitor representante de cada Conselho
Regional de Biologia - CRBio, para um mandato de quatro anos, na forma
disposta no Regimento do CFBio e na presente Instrução Eleitoral.
Parágrafo único. O CFBio é constituído de dez membros Efetivos e
respectivos Suplentes que, após a posse, dentre os membros Efetivos do
Plenário, elegerão a nova Diretoria.
Art. 2º O Presidente do CFBio convocará a eleição com antecedência de
no mínimo oitenta e de no máximo cento e vinte dias antes do término do
mandato da atual composição, por Aviso de Eleição, devidamente
publicado no DOU, constando:
I - Portaria do CFBio criando a Comissão Eleitoral;
II - data, hora e local da Eleição;
III - número de vagas a serem preenchidas e as exigências contidas nos
artigos 18 e 19 do Regimento do CFBio;
IV - esclarecimentos de que a Comissão Eleitoral do CFBio diretamente,
ou por intermédio de empregado designado, receberá o pedido de
inscrição de chapa(s), devidamente acompanhado da documentação
exigida nesta Instrução, no período de 1º à 26 de julho de 2011, no horário
das 9 às 17 horas. O pedido de inscrição poderá ser entregue
pessoalmente ou postado perante a ECT, por meio de Carta Registrada ou
SEDEX, ambos com Aviso de Recebimento (AR), na sede do CFBio, sito
no SRTVN Qd. 702 Ed. Brasília Rádio Center Salas 2001/2004 –
Brasília/DF, CEP: 70719-900, no período de 1º à 26 de julho 2011.
Parágrafo único. Caberá ao CFBio promover a publicidade do Aviso de
convocação da eleição, determinando a afixação deste nas sedes do
CFBio e CRBios e nos respectivos sites.
Art. 3º Somente poderão indicar Delegado-Eleitor Titular e seu Suplente
os CRBios adimplentes com a cota parte perante o CFBio, que expedirá
certidão, respeitando a data do repasse da cota parte do mês de julho.
§ 1º Os Delegados-Eleitores serão eleitos pelo Plenário de cada CRBio,
dentre seus membros efetivos, até o dia 15 de agosto de 2011.
§ 2º O CRBio expedirá, em duas vias, as credenciais do Delegado-Eleitor
Titular e de seu Suplente, juntando cópia da Ata da Eleição, devidamente
autenticadas pelo próprio CRBio, devendo remeter uma via ao CFBio, até
o dia 29 de agosto de 2011, entregando as outras credenciais ao
Delegado-Eleitor Titular e ao seu Suplente, para apresentação,
obrigatória, durante a reunião do Colégio Eleitoral, contendo:
I - nome do Delegado-Eleitor Titular e Suplente credenciado;
II - número da Cédula de Identidade Profissional e data de sua expedição
ou homologação;
III - local, data e assinatura do seu Presidente.
§ 3º Caberá ao Delegado-Eleitor Titular ou a seu Suplente, no caso de
impedimento do Titular, apresentar sua credencial, identidade e a certidão
do CRBio, ao Coordenador da Comissão Eleitoral, para assinar a lista de
comparecimento e receber a cédula única de votação.
§ 4º Caberá ao respectivo CRBio arcar com as despesas de seu DelegadoEleitor Titular ou de seu Suplente, cujo comparecimento é obrigatório.
§ 5º Na hipótese de impedimento do Titular, comparecerá seu Suplente
munido de declaração do Presidente do CRBio respectivo, apontando a
impossibilidade e o motivo do impedimento do Delegado-Eleitor Titular.
Art. 4º O pedido de inscrição de chapa será dirigido ao Coordenador da
Comissão Eleitoral do CFBio e assinado por um dos candidatos e
instruído com:
I - relação contendo: nome completo, número de registro profissional e
data de registro no CRBio dos candidatos a Conselheiros Efetivos e
Suplentes;
II - declaração, assinada pelo candidato, de que preenche as exigências
previstas no Regimento do CFBio e na presente Instrução Eleitoral e
autorizando a inclusão de seu nome na chapa, na qualidade de candidato
a Conselheiro Efetivo ou Suplente;
III - certidão expedida, a menos de noventa dias da data do pleito, pelo
respectivo CRBio, certificando que o candidato preenche as condições de
elegibilidade e não incide nas inelegibilidades previstas nos incisos IV, V
e VI do art. 19 do Regimento e constando ainda a data da homologação do
Registro Profissional;
IV - declaração de próprio punho de cada candidato de que não incidem
sobre si as inelegibilidades previstas nos incisos I, II e III do art. 19 do
Regimento;
V - cópia da cédula de identidade profissional;
VI - sumário, de no máximo dez linhas, Formato Times New Roman,
tamanho 12, sobre a formação acadêmica e atividades profissionais de
cada candidato indicado, sendo certo que o excedente será
desconsiderado;
VII - plataforma eleitoral da chapa, com no máximo vinte linhas, Formato
Times New Roman, tamanho 12, contendo Plano de Ação, para melhor
orientação dos eleitores.
§ 1º No ato de entrega do pedido de inscrição de chapa, a Secretaria do
CFBio receberá o(s) envelope(s) lacrado(s), anotando um número
segundo a ordem de entrada no CFBio e o(s) passará para a Comissão
Eleitoral.
§ 2º É assegurado aos candidatos o amplo direito de fiscalização e
informações, devendo, caso queiram, indicar um fiscal para a mesa
eleitoral, e neste caso, credenciá-lo até o dia 29 de agosto de 2011.
Art. 5º A chapa terá, obrigatoriamente, no mínimo um candidato a
Conselheiro Efetivo oriundo de cada CRBio existente.
Art. 6º Os candidatos devem preencher os requisitos de elegibilidade
previstos no art. 18 e não incidir nas inelegibilidades previstas no art. 19,
do Regimento do CFBio.
§ 1º Somente poderão se candidatar os Biólogos com inscrição definitiva
nos CRBios e que:
I - sejam cidadãos brasileiros;
II - estejam em pleno gozo de seus direitos profissionais;
III - sejam domiciliados no país;
IV - estejam em dia com a Tesouraria dos respectivos CRBios, inclusive
com a anuidade de 2011;
V - estejam registrados nos CRBios há pelo menos cinco anos.
§ 2º São inelegíveis os Biólogos que:
I - sejam membros da Comissão Eleitoral, fiscais ou Delegados-Eleitores;
II - tenham sido condenados em processo criminal ou ético com sentença
transitada em julgado, nos últimos cinco anos contados da data da
decisão;
III - estejam em débito com suas obrigações junto aos respectivos
CRBios, incluindo-se a anuidade de 2011;
IV - tenham requerido licença ou cancelamento de registro até a data do
Aviso de convocação das eleições;
V - tenham vínculo de trabalho com o CFBio ou CRBios;
VI - não tenham ficha limpa a teor da Lei Complementar nº 135, de 4 de
junho de 2010.
Art. 7º A Comissão Eleitoral, reunir-se-á, no dia 27 de julho de 2011, às 14
horas, na sede do CFBio, sito no SRTVN Qd. 702 Ed. Brasília Rádio Center
Salas 2001/2004 – Brasília/DF, CEP: 70719-900, para exame da
documentação e julgamento dos pedidos de inscrição de chapa(s).
§ 1º As chapas deferidas pela Comissão Eleitoral serão publicadas no
DOU e no site do CFBio www.cfbio.gov.br , até 3 de agosto de 2011.
§ 2º Do indeferimento do pedido de inscrição de chapa caberá recurso à
Comissão Eleitoral, devidamente fundamentado, e entregue até as 17
horas do dia 5 de agosto de 2011, na Secretaria do CFBio.
§ 3º A Comissão Eleitoral se reunirá em 8 de agosto de 2011, às 14 horas,
na sede do CFBio, para apreciar o recurso e, se for o caso, de forma
fundamentada, recebê-lo no efeito suspensivo.
§ 4º O resultado do recurso será divulgado no site do CFBio:
www.cfbio.gov.br até às 10 horas do dia 9 de agosto de 2011.
Art. 8º Caberá à Coordenação da Comissão Eleitoral assegurar a entrega
das chapas regularmente inscritas ao Colégio Eleitoral, bem como das
cédulas rubricadas, na hora de abertura dos trabalhos.
Art. 9º O Colégio Eleitoral convocado instalar-se-á às 14 horas do dia 23
de setembro de 2011, em primeira convocação, com a maioria simples de
seus membros e, em segunda e última convocação, com qualquer
número, às 14h30, na sede do CFBio para votar e assim eleger uma das
chapas concorrentes.
§ 1º Instalado o Colégio Eleitoral, a Coordenação da Comissão Eleitoral
distribuirá as cédulas rubricadas para a votação, que ocorrerá entre às
14h30 e 15 horas.
§ 2º O voto do Delegado-Eleitor é pessoal, secreto e obrigatório.
§ 3º É facultada a presença dos fiscais, dos candidatos e de qualquer
Biólogo que assim o quiser, sem direito a voz ou voto.
Art. 10. Encerrada a votação a Coordenação da Comissão Eleitoral
determinará a verificação do total de eleitores e o total de cédulas e, em
havendo coincidência, serão os votos apurados, caso contrário, haverá
nova votação.
§ 1º Qualquer alteração ou rasura na cédula anulará o voto.
§ 2º Será considerada eleita a chapa que obtiver maioria simples de votos.
§ 3º Havendo empate, proceder-se-á, imediatamente, a nova votação.
§ 4º Permanecendo o empate, será considerada eleita a chapa com maior
somatório do tempo de registro de seus membros, calculado a partir das
datas de homologação das inscrições.
§ 5º Concluída a apuração, a Coordenação da Comissão Eleitoral
proclamará o resultado da eleição e solicitará ao Secretário da Comissão
que lavre a Ata respectiva, a qual será subscrita pelos membros da
Comissão Eleitoral e pelos Delegados-Eleitores e, ato contínuo, entregará
a urna e a documentação do processo eleitoral à Secretaria do CFBio,
para os devidos encaminhamentos.
§ 6º Caberá ao CFBio promover a divulgação do resultado no DOU e no
site do CFBio, até o dia 27 de setembro de 2011.
Art. 11. Do resultado da eleição caberá recurso em petição fundamentada
à Comissão Eleitoral, apenas no efeito devolutivo, no prazo de até vinte e
quatro horas, a contar de sua publicação no DOU.
Art. 12. Os membros do Plenário do CFBio, Efetivos e Suplentes eleitos,
serão empossados às 9h30 do dia 23 de outubro de 2011, na sede do
CFBio ou em outro lugar, previamente, determinado pela Presidência do
CFBio.
Parágrafo único. Em caso de reeleição do Presidente do CFBio para
Conselheiro Efetivo, a posse será dada pelo Vice-Presidente e caso este,
pelo Secretário, e no caso deste pelo Tesoureiro. Caso todos sejam
eleitos Conselheiros, um Conselheiro Efetivo e não eleito, da gestão
anterior, dará posse aos novos Conselheiros Federais.
Art. 13. Empossados, os Conselheiros Efetivos procederão à eleição da
nova Diretoria do CFBio.
§ 1º A sessão de eleição deverá ser presidida e secretariada por um
Conselheiro Efetivo que não se candidatar aos cargos de Diretoria,
devendo este, também, dar posse aos membros eleitos.
§ 2º Os candidatos a Presidente e Vice-Presidente devem se apresentar
em chapas.
§ 3º O Presidente eleito apresenta ao Plenário o nome dos Conselheiros
Efetivos que deverão ocupar os cargos de Secretário e Tesoureiro.
§ 4º O resultado da eleição da Diretoria será publicado no Diário Oficial da
União no dia 25 de outubro de 2011.
Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do CFBio, ad
referendum do Plenário, ouvida a Comissão Eleitoral, utilizando o
disposto no Código Eleitoral Brasileiro e nas decisões do Tribunal
Superior Eleitoral, como paradigma.
Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à presente Instrução
Eleitoral, as disposições do Regimento do CFBio e legislação pertinente.
CALENDÁRIO ELEITORAL
ELEIÇÃO DO CFBio
Mandato do
Quadriênio
outubro de 2011 a
outubro de 2015
Nº
Descrição
Data
Dia/Semana
1
Aprovação da
Instrução Eleitoral
28.5.2011
Sábado
2
Portaria criando a
Comissão Eleitoral
28.5.2011
Sábado
3
Resolução no DOU
– dando
publicidade à
Instrução Eleitoral
Até 10.6.2011
6ª Feira
4
Publicação do
Aviso de Eleição
no DOU
Até 10.6.2011
6ª Feira
5
Prazo para
inscrição de
chapas – das 9h às
17h
De 1º a 26.7.2011
6ª Feira
6
Reunião da
Comissão Eleitoral
– Avalia as chapas
27.7.2011 às 14h
4ª Feira
7
Publicação das
Chapas Deferidas
no DOU e site do
CFBio
Até 3.8.2011
4ª Feira
8
Recurso à
Comissão Eleitoral
– até às 17h
Até 5.8.2011
6ª Feira
9
Análise do recurso
8.8.2011 às 14h
2ª Feira
3ª Feira
pela Comissão
Eleitoral
10
Divulgação do
resultado do
recurso no site do
CFBio
9.8.2011 até às
10h
3ª Feira
11
Eleição do
Delegado-Eleitor
pelo CRBio
Até 15.8.2011
2ª Feira
12
Credenciamento
do DelegadoEleitor no CFBio
Até 29.8.2011
2ª Feira
13
Pedido de
Credenciamento
de Fiscal de
Chapas
(Candidatos)
Até 29.8.2011
2ª Feira
14
Eleição pelo
Colégio Eleitoral
23.9.2011 às 14h
6ª Feira
15
Apuração da
Eleição pela
Comissão Eleitoral
23.9.2011
6ª Feira
16
Divulgação dos
Resultados
Até 27.9.2011
3ª Feira
17
Recurso à
Comissão Eleitoral
28.9.2011 até às
17h
4ª Feira
18
Análise do recurso
pela Comissão
Eleitoral
28.9.2011
4ª Feira
19
Divulgação do
resultado do
recurso no site do
CFBio
28.9.2011
4ª Feira
20
Posse dos Novos
Membros
23.10.2011 às
9h30
Domingo
21
Eleição da
Diretoria
23.10.2011
Domingo
22
Publicação no
DOU da Eleição da
Diretoria
25/10/2011
3ª Feira
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CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio SRTVN Qd. 702 Ed. Brasília
Rádio Center Salas 2001/2004 70719-900 – Brasília-DF, Fone: (61) 3328-2404; Fax: (61) 3328-4181
www.cfbio.gov.br ; [email protected]
AVISO DE REGISTRO DE CHAPAS
A Presidente do Conselho Federal de Biologia – CFBio, faz saber,
pelo presente Aviso, que estarão abertas, de 1º a 26 de julho de 2011,
das 9 às 17 horas, na sede do CFBio, SRTVN Qd. 702 – Ed. Brasília
Rádio Center Salas 2001/2004 – Brasília-DF, CEP: 70719-900, as
inscrições para registro de chapas para o preenchimento de vinte
vagas de Conselheiros, sendo dez para Efetivos e respectivos
Suplentes, para o mandato do quadriênio outubro de 2011 a outubro
de 2015, conforme Instrução Eleitoral à disposição no site do CFBio:
www.cfbio.gov.br. A eleição será realizada no dia 23 de setembro de
2011, às 14 horas, na sede do CFBio. Em conformidade com a
legislação vigente a eleição será indireta, tornando-se obrigatório o
voto do Delegado-Eleitor.
MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Conselheira Presidente
CRBio 00381/04-D
(Publicado no DOU, Seção 3, pág. 170, de 07/06/2011)
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