MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS
CAMPUS PORTO NACIONAL
REGIMENTO INTERNO DO CAMPUS PORTO NACIONAL DO INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO TOCANTINS - IFTO
PORTO NACIONAL-TO
MAIO/2013
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Francisco Nairton do Nascimento
Magnífico Reitor
Rodrigo Soares Gori
Pró-Reitor de Administração
Ovídio Ricardo Dantas Júnior
Pró-Reitor de Ensino
Augusto Cesar dos Santos
Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação Tecnológica
Hélder Cleber Almeida Pereira
Pró-Reitora de Extensão
Danilo Gomes Martins
Pró-Reitor de Desenvolvimento Institucional
Miguel Camargo da Silva
Diretor do Campus Porto Nacional
Comissão de Elaboração *
Diego Paulino Galhardo
Elias Vidal B. Júnior
Haroldo Pereira Costa
José Ferreira Lima
Kênya Maria Vieira Lopes
Kim Nay dos Reis W. de Arruda Figueiredo
Klaus Rene Trein
Rafaella Lorrayne Neves Portilho
Rosinete Libanio dos Santos Costa
Shirley Alves V. Vanderlei
Waldomiro Caldas Rolim
William Brasil Rodrigues Sobrinho
* Instituída pela Portaria n° 12/2011/IFTO/Campus Porto Nacional, de 17 de fevereiro de
2011.
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APRESENTAÇÃO
Conforme disposto no Art. 131 do Regimento Geral do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Tocantins – IFTO, a Comissão instituída por meio da Portaria nº
012/2011/IFTO/CAMPUS PORTO NACIONAL, de 17 de fevereiro de 2011, após discussão
e consulta à comunidade acadêmica, submete o presente regimento interno do Campus Porto
Nacional do IFTO, para apreciação e aprovação do Conselho Superior – CONSUP.
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Título I
Da Estrutura Básica
Art. 1º O presente Regimento Interno é o conjunto de normas e disposições complementares
ao Estatuto dos Servidores Públicos, Código de Ética Profissional do Servidor Público e parte
integrante do Regimento Geral do IFTO, que disciplina a organização e o funcionamento do
Campus Porto Nacional do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Tocantins
- IFTO.
Art. 2º O IFTO - Campus Porto Nacional, localizado à Av. Tocantins, A.I. Loteamento Mãe
Dedé, Porto Nacional-TO é diretamente subordinado à Reitoria do IFTO, e possuirá a
seguinte estrutura básica:
1. Direção Geral do Campus
1.1. Chefia de Gabinete
1.2. Coordenação de Gestão de Pessoas
1.2.1. Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal
1.2.2. Seção de Cadastro e Pagamento
1.3. Gerência de Administração
1.3.1. Coordenação de Administração e Planejamento
1.3.2. Coordenação de Compras e Licitação
1.3.3. Coordenação de Orçamento e Finanças
1.3.4. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio
1.3.5. Coordenação da Tecnologia da Informação
1.3.6. Coordenação de Protocolo
1.4. Gerência de Ensino
1.4.1. Coordenação de Registros Escolares - CORES
1.4.2. Coordenação do Curso de Tecnologia em Logística
1.4.3. Coordenação do Curso de Licenciatura em Computação
1.4.4. Coordenação dos Cursos Técnicos
1.4.5. Coordenação dos Cursos de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio
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1.4.6. Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade
(CIEC)
1.4.7. Coordenação de Ações Integradas de Inclusão e Diversidade (CAID)
1.4.8. Coordenação de Educação Física, Desporto, Cultura e Lazer.
1.4.9. Coordenação da Biblioteca
1.4.10. Coordenação de Pesquisa e Inovação - COPI
1.4.11. Coordenação de Assistência ao Estudante - CAES
1.4.12. Coordenação Técnico Pedagógica - COTEPE
1.4.13. Coordenação de Programa e Projeto de Extensão - CPPE
1.4.14. Coordenação Geral do Complexo Laboratorial
1.4.14.1. Responsável Técnico por cada laboratório
Órgão: Colegiado de Campus
Órgão: Conselho Pedagógico
Órgão: Colegiado de Curso
Órgão: Conselho de Classe
Órgão: Núcleo Docente Estruturante
Órgão: Subcomissão Própria de Avaliação
Órgão: Comissão Interna de Supervisão de Pessoal Técnico Administrativo - CIS
Órgão: Comitê Científico
Órgão: Comissão Permanente de Processo Seletivo - CPPS
Órgão: Comissão Permanente de Pessoal Docente - CPPD
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Título I
Dos Órgãos Executivos
Art. 3º. A Direção Geral é o órgão executivo da administração geral do IFTO - Campus Porto
Nacional, a quem cabe a coordenação, o acompanhamento e a superintendência de todas as
atividades desenvolvidas no respectivo Campus.
Parágrafo único. A Direção Geral em cada Campus é exercida pelo seu Diretor Geral ou seu
substituto legal, nos termos do art. 107º do Regimento Geral do IFTO.
Art. 4º Os órgãos executivos do IFTO - Campus Porto Nacional-TO, são os seguintes:
I.
Chefia de Gabinete
II.
Coordenação de Gestão de Pessoas
a. Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal
b. Seção de Cadastro e Pagamento
III.
Gerência de Administração
a. Coordenação de Administração e Planejamento
b. Coordenação de Compras e Licitação
c. Coordenação de Orçamento e Finanças
d. Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio
e. Coordenação da Tecnologia da Informação
f. Coordenação de Protocolo
IV.
Gerência de Ensino
a. Coordenação de Registros Escolares - CORES
b. Coordenação do Curso de Tecnologia em Logística
c. Coordenação do Curso de Licenciatura em Computação
d. Coordenação dos Cursos Técnicos
e. Coordenação dos Cursos de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio
f. Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade
(CIEC)
g. Coordenação de Ações Integradas de Inclusão e Diversidade (CAID);
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h. Coordenação de Educação Física, Desporto, Cultura e Lazer
i. Coordenação da Biblioteca
j. Coordenação de Pesquisa e Inovação - COPI
k. Coordenação de Assistência ao Estudante - CAES
l. Coordenação Técnico Pedagógica - COTEPE
m. Coordenação de Programa e Projeto de Extensão – CPPE
n. Coordenação Geral do Complexo Laboratorial
i. Responsável Técnico por cada laboratório
Art. 5º Os atos administrativos do IFTO - Campus Porto Nacional obedecem à forma de:
I.
Resolução;
II.
Portaria;
III.
Parecer
IV.
Ordem de Serviço e
V.
Comunicação Interna.
VI.
Memorando
VII.
Despacho
§ 1° A Resolução é um instrumento expedido pelos Presidentes dos Órgãos Colegiados, tem
caráter deliberativo, em razão de suas atribuições e níveis de competência.
§ 2° A Portaria é instrumento pelo qual o Diretor Geral do Campus, em razão de suas
respectivas atribuições, dispõe sobre a gestão acadêmica e administrativa.
§ 3° Parecer é o instrumento pelo qual o Diretor Geral do Campus, emite a respeito depedido
de transferência, aquisição de equipamentos, implantação de obras, afastamento de servidor
para capacitação etc.
§ 4° Ordem de Serviço é o instrumento pelo qual o Diretor Geral do Campus, em razão de
suas respectivas atribuições, emite no âmbito do Campus a respeito de um determinado
trabalho que precisa ser efetuado.
§ 5° Comunicação Interna é o instrumento utilizado para emitir orientações, informações,
notícias e comunicados, no âmbito do Campus, será preferencialmente realizada por meio de
e-mail institucional.
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§ 6° Memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um
mesmo órgão, que podem estar hierarquicamente em mesmo nível ou em níveis diferentes.
§ 7° Despacho refere-se a instrumento de decisões finais ou intermediárias de autoridades,
sobre a matéria submetida à sua apreciação.
Art. 6º Os atos administrativos do IFTO - Campus Porto Nacional devem ser devidamente
caracterizados e numerados, em ordem anual crescente, e arquivados devidamente pelo setor
responsável.
Seção I
Das atribuições
Art. 7º. À Chefia de Gabinete, órgão submetido à Direção Geral do Campus compete:
controlar e emitir ofícios, portarias e ordem de serviço, auxiliar o Diretor Geral no seu
relacionamento institucional e administrativo; organizar o fluxo e coordenar o arquivamento
de documentos do Gabinete da Direção Geral do Campus; preparar a correspondência oficial,
coordenar o protocolo oficial da Direção Geral; organizar a agenda do Diretor Geral;
secretariar a reunião do Conselho do Campus; organizar o conjunto de normas e regulamentos
internos do Campus; supervisionar os eventos da Direção Geral do Campus; recepcionar os
visitantes do Gabinete da Direção Geral do Campus; responsabilizar-se pelos bens
patrimoniais do Gabinete além de, revisar, organizar, documentar e publicar os procedimentos
relacionados ao Gabinete; prestar esclarecimentos aos órgãos de controle e dar parecer sobre
processos administrativos, em questões pertinentes ao Gabinete; desenvolver outras
atividades, dentro de sua competência, atribuídas pela Direção Geral do Campus.
Art. 8º. À Coordenação de Gestão de Pessoas, gerida pela Direção Geral do Campus,
compete: exercer atividades relacionadas com o recrutamento, seleção, cadastro, lotação,
pagamento, formação, aperfeiçoamento e treinamento de pessoal; orientar e acompanhar os
servidores da Instituição; propor medidas de estudos e análises da conjuntura da Instituição
em relação à política de recursos humanos; criar e efetivar com regularidade a política de
capacitação de recursos humanos do Campus; zelar pelo bom relacionamento dos servidores;
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atuar como elo entre os elementos: trabalho, servidor, coordenadores e chefias; aplicar a
legislação e normas específicas, classificar e redistribuir cargos, fazer relatórios de
desempenho funcional; emitir pareceres nos processos relativos a pessoal, quando assim for
necessário para fundamentar o procedimento e instruir os autos dos processos; realizar em
parceria com a Diretoria de Gestão de Pessoas, estudos de dimensionamento de força de
trabalho e adequação de lotação do Campus, entre outras atribuições que lhe sejam conferidas
pela Direção Geral do Campus.
Art. 9. À Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal, subordinada à Coordenação de
Gestão de Pessoas, compete: organizar e manter atualizado o quadro da situação funcional dos
servidores; acompanhar os servidores em estágio probatório; executar atividades relacionadas
aos processos referentes à progressão por titulação, progressão por desempenho acadêmico,
progressão por mérito profissional e incentivo à qualificação; selecionar os atos
administrativos produzidos no Campus para edição do Boletim de Serviço e posterior envio à
Diretoria de Gestão de Pessoas para publicação; executar os procedimentos funcionais e
administrativos relativos aos servidores e estagiários; confeccionar minutas de portarias
relacionadas às atividades desenvolvidas pelo setor e sua posterior publicação no Diário
Oficial da União, quando couber; planejar e implementar ações de registro, controle e
movimentação de pessoas; realizar estudos de lotação dos servidores em conjunto com a
Coordenação de Gestão de Pessoas; confeccionar os contratos e termos aditivos de
professores substitutos/temporários e manter controle de seus dados funcionais; executar
outras funções que lhe tenham sido atribuídas.
Art. 10. À Seção de Cadastro e Pagamento, subordinada à Coordenação de Gestão de Pessoas,
compete: proceder e manter atualizados a situação funcional, os benefícios em folha de
pagamento, os dados cadastrais e registros financeiros dos servidores do Campus; organizar,
programar e controlar os procedimentos de férias dos servidores; extrair, ler, providenciar e
arquivar as mensagens e comunicações emitidas pelo sistema SIAPE; implantar progressões
funcionais no sistema; elaborar e conferir a folha de pagamento mensalmente; emitir fichas
financeiras de servidores junto ao SIAPE; distribuir comprovantes de pagamento e
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rendimentos; providenciar redistribuição dos servidores no sistema; providenciar exonerações
e rescisões de contratos, quando couber; cumprir e fazer cumprir o cronograma de pagamento;
fornecer informações dos atos de admissão e desligamento de servidores ao Sistema de
Controle do Tribunal de Contas da União (SISAC); executar outras funções que lhe tenham
sido atribuídas.
Art. 11. A Gerência de Administração é um órgão executivo e que tem como atribuições:
acompanhar, supervisionar e avaliar a execução dos planos, programas e projetos da
Instituição, propondo, com base na avaliação de resultados, a adoção de providências relativas
à reformulação dos mesmos; organizar e controlar a execução das atividades desenvolvidas
pelas Coordenações a ela subordinadas e/ou vinculadas; fazer relatórios de desempenho
funcional; desenvolver outras atividades a ela atribuídas pela Direção Geral.
Parágrafo único. À Gerência de Administração, além das atribuições previstas neste artigo,
compete assinar, em conjunto com o Ordenador de Despesas, atos de execução orçamentária e
financeira, na forma da legislação vigente.
Art. 12. À Coordenação de Administração e Planejamento, subordinada à Gerência de
Administração, compete: auxiliar a Diretoria de Administração na realização de estudos
visando o aperfeiçoamento contínuo dos serviços prestados pela instituição; participar da
elaboração do Relatório de Gestão e da prestação de contas do Campus; planejar, coordenar,
controlar e avaliar as atividades relativas à manutenção, infraestrutura, patrimônio, vigilância,
segurança, limpeza, transportes, telecomunicações e serviços terceirizados da Instituição;
acompanhar a execução orçamentária a fim de garantir uma melhor aplicação dos recursos
públicos e as conciliações: controles de estoque e patrimônio, quanto aos lançamentos devidos
e a manutenção contínua dos sistemas de controle da Administração (SIAFI, SIASG e
outros), no sentido de garantir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Campus;
acompanhar a publicação de processos licitatórios no portal da transparência, diário oficial e
jornais de grande circulação; zelar para que a administração mantenha cadastro atualizado de
fornecedores no subsistema SICAF; supervisionar as atividades dos fiscais de contrato,
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garantindo que as medições e cronogramas (quando exigido) ou procedimentos de aditivos,
sejam realizados e registrados dentro dos prazos em obediência às legislações vigentes; fazer
relatórios de desempenho funcional, coordenar o pessoal sob sua supervisão entre outras
atribuições que lhe sejam conferidas pela Gerência de Administração e/ou Direção Geral.
Art. 13. À Coordenação de Compras e Licitação, vinculada à Coordenação de Administração
e Planejamento, compete: receber as solicitações de compras ou contratação de serviços
autorizados pela autoridade superior ou levantar demanda de acordo com os preços
praticáveis no mercado; instruir os interessados sobre a documentação necessária e executar a
inscrição no cadastro de fornecedores - SICAF; providenciar a formulação dos processos
licitatórios, elaborar editais, contratos, cronograma, planilhas, termo de referência e outros;
submeter os processos antes das licitações, a consultoria jurídica da Procuradoria Federal
junto ao IFTO e providenciar o atendimento às recomendações; executar as atividades
relativas ao sistema SCDP: aquisição de passagens e solicitação de diárias; executar a
manutenção do SIASG ou compras net, registrar contratos, atas, dispensa ou inexigibilidade
de licitação; efetuar publicações no diário oficial da união, do estado ou jornais de grande
circulação conforme a legislação; promover a realização de licitações planejadas e adequadas
às exigências das normas vigentes, no sentido de evitar fracionamentos de despesas ou
aquisições desnecessárias; encaminhar o resultado do processo licitatório à autoridade
Superior, para homologação do procedimento; manter em boas condições o arquivo dos
processos sob sua responsabilidade; prestar apoio administrativo à Comissão de Licitação
para Obras, Compras e Serviços; expedir termo de capacidade técnica; coordenar e controlar o
pessoal administrativo que trabalha sob sua supervisão; executar outras funções que, por sua
natureza, lhe sejam afins, atribuídas pela Coordenação de Administração e Planejamento,
Gerência de Administração e/ou Direção Geral.
Art.14. À Coordenação de Orçamento e Finanças, o qual está vinculado à Coordenação de
Administração e Planejamento, compete: orientar, supervisionar e normatizar os trabalhos e
funções da administração orçamentária, financeira e de contabilidade do IFTO – Campus
Porto Nacional; classificar despesas e emitir empenhos; efetuar pagamento; auxiliar na
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elaboração da prestação de contas do Campus; zelar pela manutenção dos Sistemas de
Administração Financeira – SIAFI e Sistema de Administração de Serviços Gerais - SIASG,
da Instituição de acordo com as orientações da administração superior; verificar e registrar ou
supervisionar os responsáveis, quanto à conformidade contábil e de gestão das contas do
Campus antes da integração com o BGU – Balanço Geral União em cada mês; fazer relatórios
de desempenho funcional entre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Coordenação
de Administração e Planejamento, Gerência de Administração e/ou Direção Geral.
Art. 15. À Coordenação de Almoxarifado e Patrimônio, unidade subordinada à Gerência de
Administração, compete: realizar o inventário do almoxarifado e patrimônio do IFTO; receber
e armazenar, devidamente codificado e classificado, o material adquirido; atender às
requisições de material; controlar o estoque de material, com vistas a prevenir faltas ou
excessos; controlar a numeração de tombamento do material permanente; elaborar relatório de
movimentação do estoque quando solicitado; comunicar ao setor interessado quando da
chegada do material; realizar o registro dos materiais e equipamentos da Instituição; zelar pela
correta utilização e controle de material de consumo e permanente da sua Unidade; realizar
conciliações junto à Coordenação de Orçamento e Finanças, quanto às contas de almoxarifado
e patrimônio e controles próprios do setor; desenvolver outras atividades a ele atribuídas pela
Gerência de Administração, Coordenação de Administração e Planejamento e/ou
Direção Geral.
Art. 16. À Coordenação de Tecnologia da Informação, unidade subordinada à Gerência de
Administração que conta com os serviços de Técnicos e Tecnólogos em Informação, Técnicos
de Laboratórios, compete: executar as políticas internas do Campus ligadas à gestão da
informação; desenvolver sistemas computacionais para atender às necessidades do ensino e da
administração; manter o Campus em estado tecnológico de informática atualizado e, para isto
fazer análise de produtos de mercado (hardware e software), homologando alternativas que
melhor se ajustem às necessidades; executar ações relacionadas com a instalação de sistemas
para o desenvolvimento funcional de atividades de ensino/pesquisa como na área
administrativa; desenvolver novas tecnologias de informação para atividades acadêmicas;
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atualizar continuamente os recursos informatizados utilizados nas atividades de ensino; prever
a necessidade de recursos materiais para o pleno funcionamento dos sistemas e equipamentos
de informática; entre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Gerência de
Administração, Gerência de Ensino e/ou Direção Geral.
Art. 17. À Coordenação de Protocolo, unidade subordinada à Gerência de Administração,
compete: receber, protocolar e distribuir a documentação e correspondência dirigidas à
Instituição, entre outras atribuições que lhe sejam conferidas pela Gerência de Administração
e/ou Direção Geral.
Art. 18. À Gerência de Ensino, subordinada à Direção Geral do Campus, compete: planejar,
coordenar e supervisionar as políticas de ensino para o Campus em consonância com as
diretrizes emanadas do Ministério da Educação e legislação vigente; acompanhar a
implementação destas políticas, avaliando o seu desenvolvimento e promover ações que
garantam a articulação entre o ensino, pesquisa e extensão; organizar e acompanhar a
execução das atividades desenvolvidas pelas Coordenações a ela subordinadas e/ou
vinculadas; fazer o relatório de desempenho funcional e exercer outras atribuições que lhe
forem delegadas pela Direção Geral do Campus.
Art. 18. À Coordenação de Registros Escolares – (CORES), subordinada à Gerência de
Ensino, compete: efetuar todos os registros escolares relativos ao corpo discente; preparar e
informar processos relativos ao corpo discente, tais como: aproveitamento de componentes e
adaptações, transferências, trancamentos de matrículas, revisão de notas, entre outros;
entregar nos prazos determinados os resultados finais para os alunos; organizar e manter sob
sua guarda dossiês individuais de alunos; efetuar a matrícula e rematrícula de alunos; preparar
as listas de turmas para elaboração do diário de classe, receber, conferir, assinar e arquivar os
mesmos; receber, conferir e arquivar as atas de conselho de classe e de resultado final; manter
atualizados os levantamentos e informações sobre desempenho escolar; expedir históricos
escolares, guias de transferências, declarações de matrícula e conclusão, e outros documentos
assemelhados; promover o registro de diplomas e certificados de conclusão de habilitações e
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modalidades; preparar diplomas e certificados de conclusão de habilitações e modalidades;
preencher o censo escolar e demais sistemas nos quais constem informações dos discentes;
manter estatística atualizada de dados relativos ao corpo discente; fazer relatórios de
desempenho funcional; exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Gerência de
Ensino e/ou Direção Geral.
Art. 20. Às Coordenações de Cursos Superiores, subordinadas à Gerência de Ensino,
compete: subsidiar na distribuição das aulas das disciplinas da sua matriz curricular, entre os
respectivos professores; avaliar, em articulação com a Coordenação Técnico Pedagógica, o
ensino ministrado em sua área de atuação; indicar à Gerência de Ensino o quadro de
necessidades de professor/área; coordenar, em articulação com a Coordenação Técnico
Pedagógica, o planejamento pedagógico da sua área; planejar e elaborar o material destinado
à reposição de conteúdo, recuperação, dependência e adaptação; responsabilizar-se pela
atualização dos Programas e Planos de Ensino; participar da elaboração, execução e avaliação
da Proposta Pedagógica; solicitar a aquisição de material e equipamentos, bem como controlar
seu uso e manutenção; responsabilizar-se pelo patrimônio colocado à disposição de sua
Coordenação; coordenar, em articulação com a Coordenação de Integração da Instituição com
Empresas e Comunidade, o acompanhamento e avaliação dos estagiários de sua área;
colaborar com informações, junto à Coordenação de Biblioteca, possibilitando que seja
atualizado o acervo e a aquisição de novos títulos; colaborar nos estudos que objetivem
planejar cursos que busquem a atualização e aprimoramento dos recursos humanos das áreas
docente e técnico-administrativa de sua área; participar de estudos para criação e/ou extinção
de habilitações e modalidades profissionais; programar junto com a Gerência de Ensino,
cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, pesquisas diversas que sejam de
relevância para a Instituição e a comunidade; estimular os professores da sua Área
Profissional a realizarem estudos que visem ao seu aprimoramento; receber e analisar os
planos de ensino das disciplinas dos professores de sua área, objetivando a melhoria da
aprendizagem e prevenir a evasão e reprovação; participar de reuniões e eventos quando
convocados pela Instituição; presidir o Colegiado de Curso subsidiando a Gerência de Ensino
nos assuntos de interesse pedagógico da Instituição; fazer relatórios de desempenho funcional;
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exercer as competências designadas na Organização Didático Pedagógica do IFTO, exercer
outras atribuições que lhe forem delegadas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral.
§1º Constituída a coordenação de cada curso superior, após a formação da primeira turma,
será deflagrada eleição para escolha do coordenador de curso, o qual será eleito pelo
colegiado de curso, para o mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida uma recondução.
§2º No processo de escolha, caso não haja candidato inscrito para assumir a função de
Coordenador, o Diretor Geral nomeará o servidor que ocupará a referida função.
§3º O colegiado de curso definirá as normas e o regulamento para realização da eleição.
Art. 21. À Coordenação dos Cursos Técnicos, subordinada à Gerência de Ensino, compete:
subsidiar na distribuição das aulas das disciplinas da sua matriz curricular, entre os
respectivos professores; avaliar, em articulação com a Coordenação Técnico Pedagógica, o
ensino ministrado em sua área de atuação; indicar à Gerência de Ensino o quadro de
necessidades de professor/área; coordenar, em articulação com a Coordenação Técnico
Pedagógica, o planejamento pedagógico da sua área; planejar e elaborar o material destinado
à reposição de conteúdo, recuperação, aproveitamento, adaptação; responsabilizar-se pela
atualização dos Programas e Planos de Ensino; participar da elaboração, execução e avaliação
da Proposta Pedagógica; solicitar a aquisição de material e equipamentos, bem como controlar
seu uso e manutenção; responsabilizar-se pelo patrimônio colocado à disposição de sua
Coordenação; coordenar, em articulação com a Coordenação de Integração da Instituição com
Empresas e Comunidade, o acompanhamento e avaliação dos estagiários de sua área;
colaborar com informações, junto à Coordenação de Biblioteca, possibilitando que seja
atualizado o acervo e a aquisição de novos títulos; colaborar nos estudos que objetivem
planejar cursos que busquem a atualização e aprimoramento dos recursos humanos das áreas
docente e técnico-administrativa de sua área; participar de estudos para criação e/ou extinção
de habilitações e modalidades profissionais; programar junto com a Gerência de Ensino,
cursos de formação inicial e continuada de trabalhadores, pesquisas diversas que sejam de
relevância para a Instituição e a comunidade; estimular os professores da sua Área
Profissional a realizarem estudos que visem ao seu aprimoramento; receber e analisar os
planos de ensino das disciplinas dos professores de sua área, objetivando a melhoria da
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aprendizagem e prevenir a evasão e reprovação; participar de reuniões e eventos quando
convocados pela Instituição; participar do Conselho de Classe/Análise de Turma, subsidiando
a Gerência de Ensino nos assuntos de interesse pedagógico da Instituição; fazer relatórios de
desempenho funcional; exercer as competências designadas na Organização Didático
Pedagógica do IFTO, exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Gerência de
Ensino e/ou Direção Geral.
§1º Constituída a coordenação dos cursos técnicos, após a formação da primeira turma, será
deflagrada eleição para escolha do coordenador de curso, o qual será eleito pelos docentes dos
cursos técnicos subsequentes e um discente representante de cada curso, para o mandato de 2
(dois) anos, sendo permitida uma recondução.
Art. 22. À Coordenação dos Cursos de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio,
subordinada à Gerência de Ensino, compete: subsidiar na distribuição das aulas das
disciplinas da sua matriz curricular, entre os respectivos professores; avaliar, em articulação
com a Coordenação Técnico Pedagógica, o ensino ministrado em sua área de atuação; indicar
à Gerência de Ensino o quadro de necessidades de professor/área; coordenar, em articulação
com a Coordenação Técnico Pedagógica, o planejamento pedagógico da sua área; planejar e
elaborar o material destinado à reposição de conteúdo, recuperação, aproveitamento,
adaptação; responsabilizar-se pela atualização dos Programas e Planos de Ensino; participar
da elaboração, execução e avaliação da Proposta Pedagógica; solicitar a aquisição de material
e equipamentos, bem como controlar seu uso e manutenção; responsabilizar-se pelo
patrimônio colocado à disposição de sua Coordenação; coordenar, em articulação com a
Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade, o acompanhamento e
avaliação dos estagiários de sua área; colaborar com informações, junto à Coordenação de
Biblioteca, possibilitando que seja atualizado o acervo e a aquisição de novos títulos;
colaborar nos estudos que objetivem planejar cursos que busquem a atualização e
aprimoramento dos recursos humanos das áreas docente e técnico-administrativa de sua área;
participar de estudos para criação e/ou extinção de habilitações e modalidades profissionais;
programar junto com a Gerência de Ensino, cursos de formação inicial e continuada de
trabalhadores, pesquisas diversas que sejam de relevância para a Instituição e à comunidade;
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estimular os professores da sua Área Profissional a realizarem estudos que visem ao seu
aprimoramento; receber e analisar os planos de ensino das disciplinas dos professores de sua
área, objetivando a melhoria da aprendizagem e prevenir a evasão e reprovação; participar de
reuniões e eventos quando convocados pela Instituição; part icipar do Conselho de
Classe/Análise de Turma subsidiando a Gerência de Ensino nos assuntos de interesse
pedagógico da Instituição; fazer relatórios de desempenho funcional; exercer as competências
designadas na Organização Didático Pedagógica do IFTO, promover e coordenar Reuniões de
Pais e Mestres, exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pela Gerência de Ensino
e/ou Direção Geral.
§1º Constituída a Coordenação dos Cursos de Ensino Profissional Integrado ao Ensino Médio,
após a formação da primeira turma, será deflagrada eleição para escolha do coordenador de
curso, o qual será eleito pelos docentes dos cursos do ensino profissional integrado ao ensino
médio e um discente representante de cada curso, para o mandato de 2 (dois) anos, sendo
permitida uma recondução.
Art. 23. À Coordenação de Integração da Instituição com Empresas e Comunidade (CIEC),
subordinada à Gerência de Ensino, compete: promover a efetiva realização dos programas de
supervisão de estágio curricular dos cursos do Campus, bem como os estágios não
curriculares, visitas técnicas e acompanhamento de egressos; elaborar convênios com as
empresas, visando à realização do estágio supervisionado; promover encontros com empresas
e profissionais; fornecer subsídios para a avaliação e alteração do currículo; promover a
orientação necessária aos alunos e empresas com vistas ao mercado de trabalho, à legislação
de estágio, ao órgão de classe; zelar pelo cumprimento das leis e normas pertinentes ao
estágio; organizar um sistema de informações, em intercâmbio com as empresas, a ser
utilizado tanto pelos alunos quanto pelos egressos, visando oportunizar estágios e/ou
empregos; organizar e promover estágios de atualização docente nas empresas, tomando por
base programas ou projetos previamente elaborados; elaborar e divulgar elementos estatísticos
referentes às suas atividades, com a finalidade de manter a comunidade em geral
sistematicamente informada; colaborar na organização de eventos que visem à melhoria do
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processo ensino aprendizagem; fazer relatórios de desempenho funcional; desenvolver outras
atividades a ela atribuídas pela Gerência de Ensino e Direção Geral.
Art. 24. À Coordenação de Ações Integradas de Inclusão e Diversidade (CAID), subordinada
à Gerência de Ensino, compete: desenvolver ações articuladas voltadas à inclusão de pessoas
com necessidades específicas nas diversas áreas da educação, conforme as diretrizes do
MEC/SETEC. Tem como objetivo a efetivação da inclusão sócio-educacional, a preparação
para o mundo do trabalho, a promoção à cidadania e à dignidade humana, incentivando o
desenvolvimento sustentável social de acesso, permanência e êxito das pessoas com
necessidades específicas na educação profissional, desenvolver outras atividades a ela
atribuídas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral.
Art. 25. À Coordenação de Educação Física, Desporto, Cultura e Lazer, subordinada à
Gerência de Ensino, compete: Coordenar e executar atividades relativas ao incentivo à prática
da Educação Física, Desporto, Cultura e Lazer; coordenar e executar atividades esportivas e
Culturais e Lazer nas diversas categorias; organizar competições referentes aos esportes
especializados; propor/exercer outras atividades pertinentes ao departamento; promover o
esporte, a cultura artística e o lazer como atividade integral; estimular o desenvolvimento de
programas esportivos e culturais de apoio ao estudante e ao servidor; promover a formação e
o aperfeiçoamento de servidores para ministração, planejamento, pesquisa e administração da
Educação Física, Cultura artística, Lazer e dos Desportos; incentivar a prática de esportes,
Cultura e Lazer como atividade de integração comunitária e a formação de profissionais;
promover jogos de integração entre estudantes e servidores do Campus, desenvolver outras
atividades a ela atribuídas pela Gerência de Ensino e/ou Direção Geral.
Art. 26. À Coordenação da Biblioteca, subordinada à Gerência de Ensino, compete: apoiar nas
funções de ensino, pesquisa e extensão, bem como organizar, preservar e divulgar a
informação, seja ela na forma bibliográfica, audiovisual e digital; oriunda de aquisição,
doação ou permuta, possibilitando a sua recuperação e difusão, por meio de serviços e
produtos ofertados à comunidade na qual está inserida.
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Parágrafo único. A equipe Biblioteca é composta por Bibliotecários e Auxiliares de Biblioteca
e contém regulamento próprio aprovado pela comunidade.
Art. 27. À Coordenação de Pesquisa e Inovação, subordinada à Gerência de Ensino, compete:
assessorar a Pró-reitoria de pesquisa e inovação do IFTO na aplicação e atualização das
diretrizes e regulamentos inerentes à pesquisa; zelar pelo cumprimento dos objetivos,
programas e regulamentos institucionais relativos à pesquisa; coordenar e acompanhar o
desenvolvimento dos programas institucionais de pesquisa no Campus; auxiliar a gerência de
ensino e coordenações na promoção de eventos acadêmicos científicos para divulgação das
pesquisas realizadas no Campus; convocar e presidir reuniões relativas às atividades de
pesquisa; executar os regulamentos e editais no âmbito dos programas de iniciação científica
no Campus; direcionar o comitê científico do campus nas avaliações para seleção e análise
dos projetos de pesquisa no âmbito institucional e acadêmico; divulgar os resultados desses
processos seletivos.
Art.28. À Coordenação de Assistência ao Estudante, subordinada à Gerência de Ensino,
compete: providenciar o atendimento social necessário ao estudante; propor e executar
serviços assistenciais à comunidade escolar; planejar e executar programas preventivos de
saúde, higiene e segurança; realizar levantamento socioeconômico dos estudantes e
candidatos ao processo seletivo; planejar e implantar o serviço de intercâmbio estudantil;
articular-se com instituições de saúde, buscando parcerias; prover atendimento psicológico
aos estudantes e servidores; disponibilizar para os alunos e servidores o serviço de saúde;
desenvolver projetos nas áreas de Serviço Social, Psicologia, Enfermagem e Assistência
estudantil; fazer relatórios de desempenho funcional; exercer outras atividades que lhe forem
determinadas pela Gerência de Ensino e Direção Geral.
Art. 29. À Coordenação Técnico Pedagógica - COTEPE, subordinada à Gerência de Ensino,
composto por Pedagogos, Orientadores Educacionais, Técnicos em Assuntos Educacionais,
entre outros profissionais, compete: contribuir para uma relação dialógica entre os diversos
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agentes do processo ensino-aprendizagem; contribuir na implantação e reestruturação dos
laboratórios didáticos, participar juntamente com docentes do planejamento e da definição de
metodologias, para que os objetivos propostos pelos cursos sejam plenamente alcançados,
elaborar projetos de intervenção, sempre que se fizer necessário, para a melhoria do processo
educativo; colaborar com docentes no desenvolvimento de projetos que integrem as diversas
disciplinas estimulando a abordagem de temas transversais pelas diversas disciplinas, fornecer
apoio técnico-pedagógico às coordenações, gerência de ensino e desenvolver demais
atividades que lhe forem atribuídas pela Gerência de Ensino.
Art. 30. À Coordenação de Programas e Projetos de Extensão, subordinada à Gerência de
Ensino, compete: registrar, controlar e acompanhar os Programas e Projetos de Extensão
executados no Campus; elaborar relatórios referentes às atividades de Extensão realizadas no
Campus; manter atualizados os dados sobre projetos e programas de Extensão do Campus;
manter sistema de informação sobre as políticas de extensão regional e nacional; divulgar as
atividades de extensão desenvolvidas pela coordenação; manter cadastro atualizado de
docentes, discentes e técnico-administrativos vinculados à execução de projetos e programas
de extensão; apoiar as ações de extensão do Campus; atuar no planejamento estratégico e
operacional do Campus, com vistas à definição das prioridades de extensão; garantir o
desenvolvimento da extensão como espaço privilegiado para a democratização do
conhecimento científico e tecnológico; manter o acompanhamento e controle dos projetos e
das atividades de extensão desenvolvidos no âmbito do Campus; promover e supervisionar a
divulgação junto às comunidades interna e externa dos resultados obtidos por meio dos
projetos e serviços de extensão; promover políticas de aproximação dos servidores e discentes
da realidade do mundo do trabalho e dos arranjos e necessidades produtivas, sociais e
culturais da comunidade regional; promover editais para seleção de bolsistas e projetos a
serem apoiados pelas políticas institucionais de incentivo ao desenvolvimento de extensão;
viabilizar mecanismos de acesso da sociedade às atividades desenvolvidas pelo Campus; zelar
pela integração das ações de extensão às necessidades acadêmicas; executar outras funções
que lhe tenham sido atribuídas.
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Art. 31. À Coordenação Geral do Complexo Laboratorial, subordinada à Gerência de Ensino,
compete: planejar, organizar, dirigir, coordenar, controlar as atividades e o patrimônio
existente nos laboratórios de acordo com as políticas propostas no Regimento Interno do
Complexo Laboratorial; executar outras funções que lhe tenham sido atribuídas pela Gerência
de Ensino e/ou Direção Geral.
Parágrafo Único: O Complexo Laboratorial conta com o serviço de Técnicos Especializados e
Docentes da área e possuirá um Regimento Interno próprio.
Título II
Dos Órgãos Colegiados
Seção I
Normas Gerais
Art. 32. Os órgãos colegiados do IFTO - Campus Porto Nacional obedecem às normas gerais
de funcionamento definidas no Regulamento Geral do IFTO e, no que houver de peculiar, às
normas específicas previstas neste Regimento Interno.
Art. 33. Os órgãos colegiados do Instituto reúnem-se ordinária ou extraordinariamente.
§ 1º Ordinariamente, conforme disposto neste regimento interno, convocados por escrito, por
seu presidente, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
§ 2º Extraordinariamente, quando convocados com antecedência mínima de 48 (quarenta e
oito) horas, por escrito, por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
§ 3º As convocações para as reuniões ordinárias e extraordinárias são encaminhadas
nominalmente aos membros, acompanhadas da pauta e dos materiais para apreciação.
§4º. O membro do Colegiado que deixar de comparecer à reunião deverá apresentar
justificativa por escrito ao presidente do Colegiado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
após a reunião, devendo a justificativa ser avaliada pelo Colegiado de Curso e, no caso da não
aceitação da mesma, a falta deverá ser encaminhada ao setor competente para fins de
desconto.
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§5º. O membro que faltar, sem justificativa aceita, a três reuniões seguidas ou a quatro
alternadas no período de 12 meses perderá o direito de solicitar apreciação de pauta,
restabelecendo o direito após o período de quatro reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 34. As comunicações entre a Presidência do colegiado e seus membros, incluindo as
convocações, serão efetuadas, preferencialmente, por mensagem eletrônica, para o e-mail
institucional do membro, devendo o conselheiro confirmar o recebimento.
§1º A comunicação por meio e-mail institucional equipara-se ao memorando, para fins de
documentação oficial.
§2º É de exclusiva responsabilidade, do servidor, o acesso diário, em dia útil, conforme
calendário pedagógico aprovado, ao e-mail institucional para se informar sobre as reuniões e
demais informações encaminhadas por meio desta ferramenta.
§3º Quando se tratar de membros que não possuem e-mail institucional, as convocações serão
efetuadas por escrito e nos murais da instituição.
Art. 35. Os colegiados deliberativos reúnem-se com a presença da maioria absoluta (cinquenta
por cento mais um) dos seus membros, estabelecida como quorum regimental.
Art. 36. Nas reuniões extraordinárias somente serão discutidos e votados os assuntos que
motivaram a convocação, sendo vedadas outras matérias que não aquelas explicitadas na
convocação.
Art. 37. A reunião obedece, preferencialmente, à seguinte sequência:
I.
aprovação da pauta proposta;
II.
ordem do dia, que é constituída por leitura, aprovação e assinatura da ata da reunião
anterior e pela apreciação das matérias constantes da pauta;
III.
expediente, que consta dos informes da presidência referente a comunicações
recebidas e expedidas, e de qualquer outro assunto que envolva matéria não constante
na ordem do dia;
IV.
informes, que são constituídos de assuntos apresentados pelos seus membros,
esclarecimentos e outros assuntos.
Art. 38. Das reuniões de cada colegiado do IFTO - Campus Porto Nacional serão lavradas
atas, que, após aprovadas, são subscritas pelo presidente, pelos membros presentes e pelo
secretário.
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Parágrafo único. Em caso de retificações feitas à ata, se aprovadas, a sua subscrição é feita no
ato da reunião ou na reunião imediatamente posterior.
Art. 39. As matérias remanescentes da reunião anterior têm preferência na ordem da
composição da pauta subsequente.
Art. 40. Para as matérias que requeiram, pode ser designado um relator para fazer um relato
circunstanciado da matéria e emitir parecer, por escrito, a ser apreciado em plenário.
Art. 41. Nos órgãos colegiados com caráter deliberativo, desde que não esteja em regime de
urgência de votação, qualquer membro, por necessidade de melhor se instruir sobre a matéria,
pode solicitar, antes da votação da matéria, vista de processo, ficando suspensa sua votação.
§ 1º. O processo recebido com pedido de vista deve ser devolvido em até 10 (dez) dias úteis
após a data da reunião, vedado novo pedido, salvo se autorizado pelo Presidente do colegiado.
§ 2º. O processo do qual foi pedido vista deve retornar ao seu relator.
Art. 42. Podem ser solicitadas, pelo relator ou pelo membro que requereu vista do processo,
diligências para esclarecimentos de aspectos da matéria.
Art. 43. As reuniões dos colegiados são abertas a servidores, pais ou responsáveis e
estudantes do Campus, que podem participar como ouvintes, mediante requerimento à
Presidência do colegiado com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 44. As questões de ordem podem ser levantadas a qualquer momento, objetivando manter
a plena observação das normas deste Regimento Interno, do Estatuto e da Lei.
Parágrafo único. As questões de ordem são formuladas em termos claros e precisos, com
indicação dos dispositivos cuja observância se considere infringida, devendo ser decididas,
conclusivamente, pelo Presidente do colegiado.
Art. 45. As atas e os atos de caráter decisório emanados dos colegiados da administração
geral devem ser publicados no site do IFTO - Campus Porto Nacional, no prazo de até 20
(vinte) dias.
Art. 46. Na ausência ou impedimento do presidente do colegiado, a presidência será exercida
pelo seu substituto legal ou, na falta deste, pelo conselheiro com mais tempo de efetivo
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exercício no IFTO - Campus Porto Nacional, presente à reunião e, nessa última situação, caso
haja mais de um conselheiro com o mesmo tempo de serviço, preside a reunião o mais idoso.
Art. 47. Sempre que estiver presente à reunião de qualquer dos colegiados do IFTO - Campus
Porto Nacional, o Diretor Geral terá a preferência em assumir a sua presidência, exceto em
seu impedimento.
Art. 48. Os resultados das votações são contabilizados com base na maioria simples dos
votos, excluindo-se as abstenções.
§ 1º O Presidente do Conselho tem somente voto de qualidade.
§ 2º A votação pode ser simbólica ou nominal, adotando-se a primeira forma sempre que as
demais não forem requeridas.
§ 3º No caso de ser requerida votação nominal a forma será decidida pela maioria simples dos
presentes.
Seção II
Do Colegiado do Campus
Art. 49. O Colegiado do Campus é o órgão normativo, consultivo e deliberativo, no âmbito
deste Campus, de forma a assessorar o Diretor Geral com a finalidade de colaborar para o
aperfeiçoamento do processo educativo e de zelar pela correta execução das políticas do IFTO
- Campus Porto Nacional.
§ 1º O Diretor Geral será o presidente nato do Colegiado do Campus Porto Nacional e, em
caso de necessidade, caberá a ele, o voto de qualidade.
§ 2º Nas ausências e impedimentos do Diretor Geral, a presidência do Colegiado do Campus
Porto Nacional será exercida pelo seu substituto legal.
Art. 50. O Colegiado do Campus Porto Nacional será composto pelos seguintes membros:
I - Diretor Geral do Campus;
II - Gerência de Ensino;
III – Gerência de Administração;
IV - 03 (três) representantes dos docentes;
V - 03 (três) representantes dos técnico-administrativos em educação;
VI - 03 (três) representantes dos discentes;
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VII - 01 (um) representante do segmento da indústria e comércio.
§ 1º Para cada membro titular do Colegiado do Campus, haverá um suplente, cuja designação
obedecerá às normas previstas para os titulares, com exceção dos membros natos, cujos
suplentes serão seus respectivos substitutos legais.
§ 2º Os representantes dos segmentos relacionados nos incisos IV, V e VI serão eleitos pelos
seus pares. Os que obtiverem maior votação serão considerados titulares, tendo como
suplentes os segundos mais votados no pleito. Caso não se obtenha, no referido processo
eleitoral, o número necessário de membros titulares e/ou suplentes para a representação dos
segmentos da comunidade acadêmica, dever-se-á realizar nova eleição para complementar as
referidas representações no Colegiado.
§ 3º Os membros do Colegiado do Campus (titulares e suplentes), relacionados nos incisos de
IV a VII serão nomeados por ato específico do Diretor-Geral.
§ 4º Os membros representantes dos servidores docentes e técnico-administrativos em
educação no Colegiado do Campus, deverão ser servidores pertencentes ao quadro de pessoal
permanente em efetivo exercício no Campus Porto Nacional e não poderão:
I - estar no exercício de Cargo de Direção;
II - ser membro titular ou suplente do Conselho Superior (CONSUP).
§ 5º Os representantes discentes no Colegiado do Campus deverão estar regularmente
matriculados em um dos cursos regulares do Campus Porto Nacional.
§ 6º As normas para a eleição dos representantes relacionados nos incisos IV, V e VI e para a
escolha dos representantes citado no inciso VII, deverão ser fixadas pelo Colegiado do
Campus em regulamento próprio.
§ 7º Exceto para os membros natos, cujo período perdurará pelo período em que se
mantiverem nos respectivos cargos, o período dos membros do Colegiado do Campus terá
duração de dois anos, sendo permitida uma recondução para o período imediatamente
subsequente.
§ 9° Ocorrendo o afastamento definitivo de qualquer dos membros do Colegiado, assumirá o
respectivo suplente para a complementação do período originalmente estabelecido.
Art. 51. Ao Colegiado do Campus compete:
I - apreciar as políticas de administração, de ensino, de pesquisa, e de extensão do Campus;
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II - apreciar os regulamentos internos dos processos de administração, de ensino, de pesquisa
e de extensão do Campus;
III - apreciar internamente e encaminhar ao Conselho Pedagógico os projetos de novos cursos
e alterações dos cursos existentes;
IV - apreciar e aprovar o Plano Anual de Trabalho do Campus;
V - apreciar a proposta de calendário letivo anual, em concordância com as diretrizes
estabelecidas pelo Conselho Pedagógico.
VI - apreciar a oferta anual de vagas do Campus, de acordo com diretrizes expedidas pelo
Conselho Pedagógico.
VII - apreciar os dados orçamentários do Campus e definir as prioridades em função dos
recursos disponíveis, convênios e editais;
VIII - apreciar as recomendações efetuadas pelas auditorias internas e externas no âmbito
administrativo e acadêmico no Campus;
IX - apreciar, quando solicitado ou quando se fizer necessário, os assuntos didáticos
pedagógicos e administrativos;
X - avaliar as necessidades de servidores, a solicitação de movimentação dos mesmos e a
destinação de vagas para as Gerências;
XI - apreciar as solicitações dos discentes, no que se refere às questões não previstas na
Organização Didático Pedagógica;
XII - apreciar as questões que prejudiquem o andamento normal das atividades do Campus
envolvendo servidores, discentes e comunidade externa;
XIII - definir linhas de pesquisa do Campus, em conformidade com as políticas institucionais
estabelecidas pelo Conselho Pedagógico;
XIV - apreciar o Relatório Anual de Gestão do Campus;
XV - criar grupos de trabalho e comissões internas;
XVI - apreciar os encaminhamentos a serem tomados pelo Campus frente às políticas e às
ações da Autarquia;
XIX - apreciar e aprovar os Regulamentos de Funcionamento dos demais órgãos colegiados
do Campus;
XXI - promover o processo de consulta à comunidade para a escolha da Direção Geral;
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XXII - apreciar outras questões pertinentes que lhe forem encaminhadas e normatizar ou
pronunciar-se sobre elas.
Seção III
Do Conselho Pedagógico
Art. 52. O Conselho Pedagógico é um órgão consultivo do IFTO - Campus Porto Nacional,
sendo composto pelos seguintes membros:
I.
II.
III.
Gerente de Ensino, como Presidente;
Um representante de cada Coordenação subordinada à Gerência de Ensino.
Três representantes docentes em efetivo exercício de suas funções no IFTO - Campus
Porto Nacional;
IV.
Três representantes do corpo discente, eleitos por seus pares (sendo um representante
de cada segmento de curso);
§ 1º Considera-se no efetivo exercício de suas funções no IFTO - Campus Porto Nacional o
servidor que esteja atuando em atividades de ensino, pesquisa, extensão ou de gestão no
Instituto.
§ 2º Os representantes referidos nos incisos III e IV serão escolhidos por seus pares em
eleições convocadas pela Gerência de Ensino com mandato de 2 (dois) anos, permitidas
reconduções.
§ 3º Os representantes referidos no inciso IV serão eleitos por seus pares e têm mandato de 1
(um) ano, com direito a uma recondução consecutiva, e perderão o mandato se:
I.
concluírem o curso ou tiverem sua matrícula cancelada, inclusive por evasão ou
jubilamento;
II.
sofrerem suspensão, por força de processo disciplinar;
III.
tiverem matrícula trancada;
IV.
faltarem, sem justificativa, a duas (2) reuniões consecutivas ou a quatro (4) reuniões
alternadas durante o mandato.
Art. 53. As reuniões do Conselho Pedagógico obedecerão, no que tange às normas gerais de
funcionamento dos órgãos colegiados, às previstas na Seção I deste Regimento Interno.
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Parágrafo Único. No que tange às regras específicas de funcionamento o Conselho
Pedagógico redigirá o regimento interno próprio que será apreciado pelo Colegiado do
Campus.
Art. 54. O Conselho Pedagógico reúne-se ordinária ou extraordinariamente.
§ 1º Ordinariamente a cada bimestre, excetuando-se os meses em que mais de 10 (dez) dias
coincidem com as férias docentes ou com recesso acadêmico, quando convocado, por escrito,
por seu presidente, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias; e
§ 2º Extraordinariamente, quando convocado (com antecedência mínima de 48 quarenta e oito
horas), por escrito, por seu presidente ou por 2/3 (dois terços) dos seus membros.
Art. 55. Compete ao Conselho Pedagógico:
I.
subsidiar a Direção Geral e Colegiado do Campus nos assuntos concernentes à
criação, atualização, extinção e organização didática dos cursos e programas de
ensino, pesquisa e extensão visando a permanente integração do IFTO – Campus
Porto Nacional com a comunidade e o setor produtivo;
II.
apresentar subsídios, quando solicitado ou julgar pertinente, para a elaboração do
relatório anual das atividades acadêmicas desenvolvidas pelo Instituto;
III.
analisar e propor prioridades para investimentos no setor de ensino, pesquisa e
extensão;
IV.
estabelecer as diretrizes políticas, pedagógicas visando à efetiva integração entre todos
os segmentos envolvidos com a atividade fim da Instituição;
V.
desenvolver estudos visando ao aprimoramento e evolução do processo ensino
aprendizagem da Instituição;
VI.
desenvolver estudos visando à integração das atividades de ensino, pesquisa e
extensão nesta Instituição;
VII. avaliar
VIII.
IX.
planos e programas de pesquisa e extensão;
avaliar e propor as ofertas educacionais da Gerência de Ensino;
analisar questões sobre assuntos ou propostas com implicações didático pedagógicas e
curriculares.
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X.
aprovar projetos no âmbito do ensino, pesquisa e extensão para encaminhamento ao
Conselho Superior, conforme prever documentos específicos do IFTO.
Parágrafo único – Os assuntos referentes à criação, atualização, extinção e organização
didática dos cursos e programas de ensino, deverão ser encaminhados à apreciação em forma
de processo.
Seção IV
Do Colegiado de Curso
Art. 56. O Colegiado de Curso, órgão permanente, de caráter deliberativo, normativo e
consultivo setorial, tem por responsabilidade a execução didático-pedagógica e o
planejamento, acompanhamento e avaliação das atividades de ensino, pesquisa e extensão dos
cursos superiores do IFTO - Campus Porto Nacional em conformidade com as diretrizes da
Instituição.
§1º Haverá um colegiado para cada curso superior existente no âmbito do IFTO - Campus
Porto Nacional.
§2º O Colegiado de Curso, ao emitir pareceres, deverá, nas suas decisões, agir de acordo com
os trâmites internos necessários e adotados em cada Campus.
Art. 57. Compete ao Colegiado de Curso:
I.
propor às diretorias da Instituição ou instâncias equivalentes o estabelecimento de
convênios de cooperação técnica e científica com instituições afins objetivando o
desenvolvimento e a capacitação no âmbito do curso;
II.
apreciar semestralmente a execução dos planos de ensino dos componentes
curriculares e propor as ações cabíveis;
III.
analisar a reformulação dos planos de ensino de cada componente curricular,
compatibilizando-os com o Projeto Pedagógico e emitindo parecer, semestralmente ou
quando necessário;
IV.
analisar e emitir parecer de solicitações referentes à avaliação de atividades executadas
pelos estudantes e não previstas no regulamento de Atividades Complementares;
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V.
deliberar sobre a reformulação dos planos de ensino dos componentes curriculares na
oferta de cursos de especialização, aperfeiçoamento e extensão;
VI.
emitir parecer sobre a relevância dos projetos de pesquisa e extensão de acordo com o
Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
VII.
propor às instâncias competentes alterações nos critérios existentes para afastamentos
relativos à capacitação de professores do Campus Porto Nacional se houver
necessidade;
VIII.
examinar, decidindo em primeira instância, as questões acadêmicas suscitadas tanto
pelo corpo docente quanto pelo corpo discente, ou encaminhar ao setor competente
para um parecer detalhado dos assuntos cuja solução exceda as suas atribuições;
IX.
propor ações resolutivas quanto ao baixo rendimento dos componentes curriculares e
evasão escolar do curso;
X.
fazer cumprir o regulamento da Organização Didático Pedagógica dos Cursos de
Graduação do IFTO e os demais regulamentos citados neste documento, propondo
alterações sempre que forem evidenciadas;
XI.
auxiliar na manutenção da ordem no âmbito acadêmico e na gestão hierárquica da
Instituição;
XII.
delegar competências no limite de suas atribuições;
XIII.
zelar pela qualidade do curso;
XIV.
auxiliar, juntamente com o Núcleo Docente Estruturante - NDE, as atividades de
autoavaliação do curso sob a supervisão da Comissão Própria de Avaliação (CPA);
XV.
propor medidas para o aperfeiçoamento e a integração do ensino, pesquisa, extensão e
gestão do curso;
XVI.
XVII.
realizar ou designar comissão para estudo de assuntos específicos do Curso;
exercer as demais atribuições que lhe forem previstas em Lei.
Art. 58. O Colegiado de Curso será composto por:
I.
II.
III.
Coordenador do Curso;
Coordenador da Área Profissional ou equivalente, quando houver;
Todos os professores efetivos do curso;
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IV.
V.
01 (um) representante da equipe pedagógica;
02 (dois) estudantes do curso eleitos por seus pares, sendo um estudante da primeira
metade do curso e outro da segunda metade do curso.
§1º no caso de cursos em implementação, os dois estudantes a que se refere o inciso V deste
artigo podem pertencer à primeira metade do curso.
§2º O Coordenador do Curso será o presidente do Colegiado de Curso.
§3º O disposto no inciso III deste artigo diz respeito aos professores que ministram
componentes curriculares no curso e aos professores supervisores:
I.
II.
III.
do Trabalho de Conclusão de Curso, caso haja TCC no curso;
das Atividades Complementares, caso haja Atividades Complementares no curso;
do Estágio Curricular, caso haja Estágio Curricular no curso.
Art. 59. A cada membro do Colegiado corresponde apenas um voto, mesmo com
sobreposição de função.
Art. 60. O mandato dos membros eleitos terá duração de 01 (um) ano.
Art. 61. O curso de graduação que não dispuser de número mínimo de membros para
completar a composição do Colegiado de Curso poderá excluir da nominata descrita no artigo
17, o(s) membro(s) faltante(s) e trabalhar com uma quantidade menor de componentes.
Art. 62 O Colegiado funcionará com a presença mínima de 1/3 (um terço) de seus membros e
com a duração de, no máximo, duas horas e, no mínimo, um encontro mensal.
Art. 63. Caso não haja quórum para dar início à reunião, o presidente do Colegiado deverá
aguardar até 15 (quinze) minutos para que o quórum seja alcançado.
§1º Esgotados os 15 (quinze) minutos e não tendo sido atingido o número mínimo de
membros, a reunião será cancelada e em caso de urgência o presidente poderá decidir ad
referendum sobre matéria de competência do Colegiado.
§2º As atas do Colegiado, após sua aprovação, serão arquivadas na respectiva Coordenação de
Curso, com livre acesso aos membros.
Art. 64. Os assuntos para composição da pauta serão encaminhados por escrito ao presidente
do Colegiado de Curso, devidamente justificados, com, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis de
antecedência à data da reunião.
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§1° A pauta da reunião é elaborada pelo presidente do Colegiado, buscando atender às
necessidades identificadas nas solicitações da Direção Geral, Gerência de Ensino, Corpo
Docente e Corpo Discente do curso.
§2° O presidente do Colegiado poderá, a seu critério, restringir os assuntos recebidos para
composição da pauta, porém deverá justificar, por escrito, a tomada de decisão ao requerente
da pauta.
Art. 65. As reuniões ordinárias do Colegiado serão convocadas pelo presidente mediante
calendário estabelecido pelos seus membros ao final de cada semestre letivo.
Parágrafo único. As Coordenações de Curso devem, preferencialmente, elaborar seus horários
de forma a propiciar que os membros do Colegiado não tenham aula no dia da semana
estabelecido para reuniões ordinárias do Colegiado de Curso.
Art. 66. As reuniões extraordinárias serão marcadas a critério do presidente ou por meio de
requerimento de 1/3 (um terço) de seus membros, devidamente protocolado e encaminhado ao
presidente do Colegiado de Curso.
Art. 67. As convocações para as reuniões serão feitas com antecedência mínima de 03 (três)
dias úteis e devidamente divulgadas e delas constará a pauta.
Parágrafo único - Em caso de reunião extraordinária, o prazo de convocação previsto neste
artigo poderá ser reduzido e a indicação de pauta omitida, justificando-se a medida no início
da reunião.
Art. 68 - O comparecimento às reuniões do Colegiado de Curso é obrigatório.
§1º. O membro do Colegiado que deixar de comparecer à reunião deverá apresentar
justificativa por escrito ao presidente do Colegiado, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis
após a reunião, devendo a justificativa a ser avaliada pelo Colegiado de Curso e, no caso da
não aceitação da mesma, a falta deverá ser encaminhada ao setor competente para fins de
desconto.
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§2º. O membro que faltar, sem justificativa aceita, a três reuniões seguidas ou a quatro
alternadas no período de 12 meses perderá o direito de solicitar apreciação de pauta,
restabelecendo o direito após o período de quatro reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 69. O Colegiado de Curso deliberará por maioria simples de votos dos membros
presentes.
§1° A votação será simbólica, nominal ou secreta, adotando-se a primeira forma sempre que
uma das outras duas não seja solicitada.
§2° O presidente do Colegiado de Curso terá o direito a voto de qualidade nos casos de
empate nas decisões.
Art. 70. Além da aprovação, autorização, homologação e despachos, as decisões do Colegiado
de Curso serão oficializadas por seu presidente.
Art. 71. Será permitido acesso à reunião do Colegiado ao requerente de pauta não membro,
com intuito de prestar esclarecimentos, quando assim solicitado.
§1º O requerente mencionado no caput deste artigo não terá direito a voto; devendo, assim
que se encerrar a exposição, retirar-se do ambiente, salvo nos casos de convite verbal do
presidente do Colegiado.
§2° Não será permitida a presença, na reunião do Colegiado, de outras pessoas além das
citadas no caput deste artigo, salvo nos casos de convite ou convocação do presidente do
Colegiado.
Seção V
Do Conselho de Classe
Art.72. O Conselho de Classe terá a finalidade precípua de analisar os problemas educacionais
da turma integralmente e aqueles referentes às diferenças individuais e ambientais dos
estudantes.
Art. 73. O Conselho de Classe/Análise de Turma é organizado através de sessão referente a
cada curso de nível técnico ou ensino profissionalizante integrado ao ensino médio,
constituindo-se como órgão de assessoramento à Gerência de Ensino em assuntos de natureza
didático-pedagógica.
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Art. 74. O Conselho de Classe/Análise de Turma será composto conforme preconiza o Projeto
Pedagógico dos Cursos Técnicos.
Art.75. Constituirão o Conselho de Classe/Análise de Turma todos os PEBTTs da turma, o
representante dos estudantes, o coordenador de curso/área e um representante da equipe
técnico-pedagógica.
Seção VI
Das Reuniões de Pais e Mestres
Art. 76. Nos Cursos Profissionalizantes Integrado, subsequentes e concomitantes ao Ensino
Médio regular, com exceção dos cursos da modalidade de Jovens e Adultos – PROEJA,
haverá, periodicamente, reunião com os pais dos discentes e seus respectivos professores para
tratar sobre assuntos referentes ao processo ensino/aprendizagem. Tais reuniões visam
garantir a efetiva participação dos pais na vida escolar de seus filhos, bem como permitir que
o Instituto realize uma avaliação contínua desse processo.
Seção VII
Do Núcleo Docente Estruturante
Art. 77. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) constitui-se de um grupo de docentes com
atribuições acadêmicas de acompanhamento que atua no processo de concepção, consolidação
e contínua atualização do Projeto Pedagógico do Curso, conforme Resolução CONAES nº
001 de 17 de junho de 2010.
Art. 78. Cada curso de graduação oferecido pelo Campus Porto Nacional deve instituir seu
NDE e assegurar, sempre que possível, estratégias de renovação parcial de seus integrantes,
de modo a garantir a continuidade do processo de acompanhamento do curso.
§1º Onde será constituído por:
I.
II.
Coordenador do Curso, presidente do NDE;
no mínimo 5 (cinco) professores pertencentes ao corpo docente do curso;
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III.
pelo menos 60% (sessenta por cento) de seus membros com titulação acadêmica
obtida em programas de pós-graduação stricto sensu;
IV.
todos os membros em regime de trabalho parcial ou integral, sendo pelo menos 20%
(vinte por cento) em tempo integral.
§2º A composição do NDE será realizada por eleição entre seus pares, considerando as
condições estabelecidas na ODP – Organização Didático Pedagógica do IFTO, com mandato
de 02 (dois) anos, com a possibilidade de, no máximo, uma recondução.
Art. 79. A nomeação dos membros do NDE dar-se-á por Portaria expedida pelo Diretor Geral
do Campus Porto Nacional.
Art. 80. São atribuições do NDE:
I.
II.
contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino
constantes no currículo;
III.
indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão,
oriundas de necessidades da graduação, de exigências do mercado de trabalho e
afinadas com as políticas públicas relativas à área de conhecimento do curso;
IV.
zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares Nacionais para os Cursos de
Graduação;
V.
acompanhar todo processo didático-pedagógico, analisando os resultados do processo
de ensino- aprendizagem, observando o Projeto Pedagógico do Curso (PPC);
VI.
manter atualizadas as ementas, os conteúdos e as referências dos componentes
curriculares, em consonância com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN);
VII.
acompanhar o processo do Exame Nacional de Desempenho de Acadêmicos
(ENADE) e propor ações que garantam um nível de avaliação adequado ao Ministério
da Educação (MEC);
VIII.
propor aos órgãos competentes, em articulação com o Colegiado do Curso,
adequações no Projeto Pedagógico do Curso, bem como alterações em seu currículo,
quando for o caso;
IX.
orientar a produção de material científico ou didático para publicação;
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X.
contribuir para a definição das linhas de pesquisa do curso, respeitando-se o Plano de
Desenvolvimento Institucional (PDI) e o Projeto Pedagógico Institucional (PPI).
Art. 81. Compete ao presidente do NDE:
I.
II.
convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
representar o NDE junto aos órgãos da Instituição;
III.
encaminhar as deliberações do NDE;
IV.
designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo NDE e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V.
coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da Instituição.
Art. 82. Reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu presidente, 01
(uma) vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo presidente ou pela
maioria de seus membros titulares.
Art. 83. As reuniões deverão ser presididas de quórum mínimo de 60% (sessenta por cento)
dos membros do NDE.
Art. 84. As decisões do NDE serão tomadas por maioria simples de votos, com base no
número de presentes.
Seção VIII
Da Subcomissão Própria de Avaliação
Art. 85 A Comissão Própria de Avaliação do Instituto Federal de Ciência e Tecnologia do
Tocantins é composta por subcomissões, uma subcomissão em cada Campus do IFTO, e tem
como atribuições a condução dos processos de avaliação internos da instituição, de
sistematização e de prestação das informações solicitadas pelo Instituto Nacional de Estudos e
Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), obedecidas as diretrizes normatizadas pela
lei vigente.
Art. 86. Compete a Subcomissão Própria de Avaliação do Campus Porto Nacional, atuar, de
acordo com instruções e normativas da CPA, na construção e organização dos indicadores,
quanto na elaboração dos instrumentos e relatórios parciais e finais de avaliação. Cabe
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também à Subcomissão a operacionalização dos processos avaliativos no seu respectivo
Campus.
Parágrafo Único: Os membros da Comissão Própria de Avaliação do IFTO pertencentes ao
quadro efetivo de servidores e estudantes do Campus Porto Nacional possuem atuação
autônoma em relação a conselhos e demais órgãos do Campus.
Seção IX
Da Comissão Interna de Supervisão de Pessoal Técnico Administrativo- CIS
Art87. Compete à Comissão Interna de Supervisão de Pessoal Técnico Administrativo:
Supervisionar a execução da política de pessoal técnico – administrativo, observada a
legislação pertinente e regulamento próprio.
Seção X
Do Comitê Técnico Científico
Art. 88. O Comitê Técnico Científico é um órgão de assessoramento estratégico e técnico da
Gerência de Ensino tem como objetivos: apoiar os processos decisórios do Conselho
Pedagógico e Colegiado do Campus, auxiliar na definição e implantação de diretrizes gerais
para a área da pesquisa, na apreciação de solicitações de apoio institucional ao
desenvolvimento de programas e projetos de pesquisa e na organização de eventos da área.
Parágrafo Único. Comitê Técnico Científico será nomeado por meio de portaria específica
para esse fim.
Art. 89. Compete ao Comitê Técnico Científico:
I.
Deliberar sobre assuntos de caráter acadêmico-científico de interesse da Gerência de
Ensino;
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II.
Avaliar projetos de pesquisa e/ou Pós-Graduação quando solicitados pela Gerência de
Ensino;
III.
Estimular
a
geração
de
conhecimento
científico,
propondo
políticas
de
desenvolvimento de pesquisa;
IV.
Promover a integração da pesquisa científica e tecnológica com atividades
pedagógicas em todos os níveis;
V.
Apoiar atividades universitárias que propiciem a consolidação e a disseminação da
produção do conhecimento científico, tecnológico e cultural;
VI.
VII.
Estimular a integração dos docentes e discentes na prática de Pesquisa;
Fomentar a participação dos graduados e pós-graduados no processo da criação do
conhecimento;
VIII.
IX.
X.
XI.
Incentivar a interação entre diferentes grupos de pesquisa;
Articular ações para proporcionar a melhoria da infraestrutura de pesquisa;
Detectar oportunidades de financiamento junto às agências de fomento;
Interagir e discutir com os Grupos de Trabalhos de cada Campus sobre ações das
atividades inerentes à produção do conhecimento científico
Seção XI
Comissão Permanente de Processo Seletivo
Art. 90. À Comissão Permanente de Processo Seletivo compete: planejar, organizar,
coordenar, acompanhar, avaliar e executar as atividades relacionadas ao processo seletivo
para ingresso de discentes na instituição; desenvolver estudos com vistas à melhoria continua
do processo de seleção de discentes para a instituição; organizar e orientar as bancas de
elaboração de provas a serem aplicadas no processo de seleção de discentes; elaborar o edital
do processo seletivo; orientar os candidatos sobre o processo seletivo e as providências para
sua inscrição; levantar os custos do processo seletivo definindo em acordo com a Direção
Geral os valores da taxa a ser cobrada dos candidatos; articular-se com os diversos segmentos
da Instituição objetivando a operacionalização do processo seletivo; divulgar o processo
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seletivo nos meios de comunicação disponíveis; fazer relatórios de desempenho funcional;
desenvolver outras atividades a ela atribuídas.
Parágrafo Único. A Comissão Permanente de Processo Seletivo será nomeada por meio de
portaria específica para esse fim.
Seção XII
Da Comissão Permanente de Pessoal Docente- CPPD
Art. 91. A CPPD prestará assessoramento ao colegiado competente, na instituição de ensino, e
ao dirigente, nas demais IFE, para formulação e acompanhamento da execução da política de
pessoal docente.
Art.92. Caberá à CPPD:
I - apreciar, para posterior deliberação do Presidente do ConselhoSuperior, os assuntos
concernentes a:
a) alteração de regime de trabalho dos docentes;
b) avaliação de desempenho para a progressão funcional dosdocentes; e
c) solicitação de afastamento para aperfeiçoamento, especialização, mestrado e doutorado,
conforme disposto nos regulamentos gerais do IFTO;
II - desenvolver estudos e análises que permitam fornecer subsídios para fixação,
aperfeiçoamento e modificação da política depessoal docente e de seus instrumentos; e
III - outras atribuições definidas pela IFE.
Título IV
Do Regime Didático-Científico
Capítulo I
Do Ensino
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Art. 93. O IFTO - Campus Porto Nacional, oferecerá formação inicial e continuada de
trabalhadores, da educação profissional técnica de nível médio e da educação superior de
graduação e de pós-graduação.
Art. 94. No que se refere ao ensino o Campus Porto Nacional obedecerá aos Regulamentos
Didáticos Pedagógicos aprovados no âmbito do Instituto Federal do Tocantins.
Seção I
Da Natureza dos Cursos
Art. 95. O IFTO - Campus Porto Nacional poderá ministrar os seguintes níveis de curso:
I.
Técnico
a. Integrado
b. Concomitante e
c. Subsequente
II.
Graduação
a. Tecnólogo
b. Bacharelado
c. Licenciatura
III.
Pós-Graduação
a. Lato sensu
b. Strictu-sensu
IV.
Formação Inicial e Continuada
V.
Ensino à distância
Parágrafo único. Os cursos oferecidos pelo IFTO - Campus Porto Nacional terão
regulamentação própria por meio do respectivo Projeto Pedagógico, observada a legislação
em vigor, devendo conter em sua estrutura, informações quanto:
I.
forma de ingresso;
II.
regime de matrícula;
III.
aproveitamento de disciplina;
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IV.
trancamento de disciplina;
V.
trancamento de curso;
VI.
aprovação;
VII. reprovação;
VIII.
transferência interna e externa;
IX.
recuperação, no caso do Ensino Integrado, Concomitante e Subsequente e
X.
prova final, no caso do ensino superior;
Seção II
Da Criação e Extinção de Cursos
Art. 96 A criação e extinção de cursos no IFTO - Campus Porto Nacional-TO, respeitarão o
que preconiza o Regimento Geral do IFTO, complementado pelos atos administrativos
emitidos para o efeito.
Seção III
Da Admissão aos Cursos
Art. 97. O ingresso nos cursos oferecidos pelo IFTO - Campus Porto Nacional poderá ser
realizado mediante processo seletivo e classificação, ou qualquer outra forma que o IFTO
venha adotar, desde que em conformidade com a legislação vigente.
Art. 98. A sistemática de ingresso nos cursos oferecidos pelo IFTO - Campus Porto Nacional
será dimensionada a cada período letivo, sendo organizada e executada pela Coordenação de
Processos Seletivos.
Parágrafo Único: Nos processos seletivos dos cursos do campus são destinadas vagas de
ações afirmativas, entre outras, conforme legislação vigente.
Seção IV
Do Cadastramento, da Matrícula, do Cancelamento e da Suspensão Temporária da Matrícula
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Art. 99. A matrícula e o vínculo nos cursos oferecidos pelo IFTO - Campus Porto Nacional
será realizada de acordo com a legislação vigente, respeitando os diferentes níveis e
modalidades.
Art. 100. Os candidatos selecionados para ingressar nos cursos do IFTO – Campus Porto
Nacionaldeverão fazer o seu cadastro por meio de matrícula na CORES – Coordenação de
Registros Escolares, correspondente ao seu curso em data e local estabelecido em edital de
seleção, vinculando-se ao currículo mais recente do curso para o qual foi classificado.
Art. 101. O cancelamento da matrícula poderá ocorrer mediante requerimento do discente ou
do seu representante legal, dirigido à Coordenação correspondente ao seu curso ou ofício
emitido pela Instituição, de acordo com a legislação vigente e respectivos regulamentos dos
cursos.
Art. 102. O trancamento de curso deverá ser feito mediante requerimento específico emitido
pelo próprio discente, seu responsável ou representante legal, dirigido à Coordenação
referente ao seu curso, conforme data prevista em calendário acadêmico.
I.
O trancamento de curso terá validade por um semestre ou período, devendo o discente
refazer sua matrícula na época prevista no Calendário Acadêmico.
II.
Não será autorizado o trancamento de curso no primeiro período do mesmo, salvo os
casos previstos em Lei.
Seção V
Dos Currículos
Art. 103. Os currículos deverão ser fundamentados em bases filosóficas, epistemológicas,
metodológicas, socioculturais e legais, expressas no seu projeto político-pedagógico, norteado
pelos seguintes princípios: estética da sensibilidade, política da igualdade, ética da identidade,
interdisciplinaridade, contextualização, flexibilidade e educação como processo de formação
na vida e para a vida, a partir de uma concepção de sociedade, trabalho, cultura, educação,
tecnologia e ser humano.
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Art. 104. A execução dos currículos dos cursos e o funcionamento acadêmico do IFTO –
Campus Porto Nacional obedecem aos princípios definidos no projeto político-pedagógico e
nas normas da organização didática, aprovados pelo Conselho Superior e que passam a fazer
parte integrante deste Regimento Interno.
Seção VI
Do Calendário Escolar
Art. 105. Haverá, anualmente, sob a competência da Gerência de Ensino e anuência da
Direção Geral, a elaboração do calendário acadêmico no IFTO - Campus Porto Nacional.
§ 1º Caso seja necessário poderá haver a elaboração de calendários acadêmicos específicos
para cada nível de curso.
§2º O calendário acadêmico deverá ser submetido à aprovação do Colegiado do Campus.
Art. 106. O calendário acadêmico estabelecerá, dentro de seu âmbito, os períodos para
efetivação dos principais atos acadêmicos e serão divulgados antes do início de cada ano
letivo, e conterá no mínimo as seguintes informações:
I.
II.
Início/Fim do Semestre Letivo
Período para Matrícula/Rematrícula/Alterações na Rematrícula
III.
Período para Trancamento de Matrícula/Curso
IV.
Período para Aproveitamento de Unidade Curricular
V.
VI.
Período de Férias Escolares
Entrega de Diários na CORES – Coordenação de Registros Escolares
Seção VII
Dos Atos Específicos
Capítulo II
Dos Diplomas, Certificados e Títulos
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Art. 107. Aos alunos regulares que concluírem com aprovação todo o currículo do curso, o
IFTO – Campus Porto Nacional, expedirá os seguintes documentos:
I.
Certificado
a. de cursos de especialização lato sensu;
b. de curso do programa especial de formação pedagógica de docentes e
c. cursos de formação inicial e continuada.
II.
Diploma
a. de curso técnico;
b. de curso de graduação, conferindo os graus respectivos e
c. d ecursos de pós-graduação stricto sensu, conferindo suas respectivas
titulações.
Art. 108. Os certificados e diplomas de cursos técnicos expedidos e registrados pelo IFTO Campus Porto Nacional, especificarão o título e habilitação que conferem e serão assinados
pelo Diretor Geral juntamente com o Coordenador de Registros Escolares.
Art. 109. Os diplomas de graduação e pós-graduação stricto sensu expedidos pelo IFTO Campus Porto Nacional e registrados pela Reitoria IFTO, especificarão o título e habilitação
que conferem e serão assinados pelo Reitor, juntamente com o Diretor Geral.
Art. 110. No caso de curso que comporte duas ou mais habilitações sob o mesmo título, o
diploma deve conter no anverso o título correspondente ao curso, e no verso as habilitações.
Art. 111. As habilitações adicionais, posteriores à expedição do título, serão igualmente
especificadas no verso, sem importar na expedição de novo diploma.
Art. 112. A colação de grau é obrigatória para a emissão e registro do diploma de graduação e
cursos profissionalizantes de ensino médio; deverá ser requerida pelo discente na CORES Coordenação de Registros Escolares, conforme o calendário acadêmico em vigor.
Parágrafo Único. Em nenhuma hipótese a colação de grau é dispensada.
Art. 113. O ato de colação de grau é realizado em sessão solene em dia, hora e local
previamente determinado e será presidido pelo Reitor ou substituto legal.
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Art. 114. O diplomando que não colar grau solenemente, por motivo justificável, poderá
fazê-lo em dia, hora e local agendados pelo Diretor Geral do respectivo Campus, que
conferirá o grau por delegação do Reitor.
Capítulo III
Da Pesquisa
Art. 115. As ações de pesquisa constituem um processo educativo para a investigação e o
empreendedorismo, visando à inovação e à solução de problemas socioeconômicos,
científicos e tecnológicos.
Art. 116. As atividades de pesquisa têm como objetivo formar recursos humanos para a
investigação, a produção, o empreendedorismo e a difusão de conhecimentos culturais,
artísticos, científicos e tecnológicos, sendo desenvolvidas em articulação com o ensino e a
extensão, ao longo de toda a formação profissional.
Capítulo IV
Da Extensão
Art. 117. As ações de extensão constituem um processo educativo, cultural e científico que
articula o ensino e a pesquisa de forma indissociável, para viabilizar uma relação
transformadora entre o IFTO - Campus Porto Nacional, e a sociedade.
Art. 118. As atividades de extensão têm como objetivo apoiar o desenvolvimento social e
econômico por meio da oferta de cursos e realização de projetos específicos.
§ 1° Os cursos de extensão são oferecidos com o propósito de disseminar conhecimentos
tecnológicos à comunidade.
§ 2° As atividades de extensão poderão ocorrer na forma de serviços, programas culturais,
consultorias, cursos, treinamentos, assessorias, transferência de tecnologias, auditorias e ações
similares, visando à integração do IFTO – Campus Porto Nacional com segmentos da
sociedade.
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Título V
Da Comunidade Escolar
Art. 119. A comunidade escolar do IFTO - Campus Porto Nacional é composta pelo corpo
discente, docente e técnico-administrativo, com funções e atribuições específicas, integradas
em função dos objetivos institucionais (organizacionais).
Capítulo I
Do Corpo Docente
Art. 120. O corpo docente do IFTO - Campus Porto Nacional é constituído pelos integrantes
da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico regidos pelo Regime
Jurídico Único e pelo que dispõe o Plano de Carreira Docente, sendo composto pelo quadro
permanente de pessoal do IFTO - Campus Porto Nacional e demais professores admitidos na
forma da lei.
Art. 121. Cabe aos professores o exercício das seguintes atividades inerentes ao Magistério
do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico:
I.
atividades acadêmicas, que compreendem ensino, pesquisa e extensão, enfocando o
pleno desenvolvimento do discente e seu aperfeiçoamento, a partir da sua preparação
para compreender e exercer sua cidadania no mundo do trabalho, participação política,
bem como a valorização e a promoção da vida.
II.
atividades administrativas próprias do exercício da direção, assessoria, chefia,
coordenação e assistência no IFTO - Campus Porto Nacional, Direção, Reitoria ou
outro Campus integrante do IFTO, além de outras previstas na legislação vigente.
Parágrafo único. Entende-se por atividades acadêmicas do Magistério do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico aquelas pertinentes ao ensino técnico, de graduação ou de pósgraduação, que visem à produção, ampliação e transmissão do saber, bem como a pesquisa e a
extensão, sendo estas indissociáveis entre si.
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Art. 122. É dever de todo docente o preenchimento e atualização diária de todas as bases de
dados acadêmicos, internas e externas à Instituição, sob sua responsabilidade.
Art. 123. Os serviços e encargos inerentes às atividades docentes, bem como o estímulo ao
aperfeiçoamento e à produtividade serão deferidos em conjunto pela Diretoria de Ensino.
Art. 124. Os integrantes do corpo docente serão lotados nas coordenações de áreas por ato da
Direção Geral.
Art. 125. O regime de trabalho dos Docentes terá como norma a Dedicação Exclusiva, o
Tempo Integral de 40h ou Tempo Parcial de 20h.
Art. 126. A instituição poderá contratar professor visitante e professor substituto de acordo
com a legislação vigente.
Art. 127. As normas que regulamentarão os concursos para ingresso na carreira de magistério
do ensino básico, técnico e tecnológico serão fixadas em edital específico.
Art. 128. A progressão funcional do integrante da carreira de magistério do ensino básico,
técnico e tecnológico far-se-á de acordo com o que preconiza o Regimento Geral do IFTO e
legislação vigente.
Art. 129. A instituição manterá para os integrantes da carreira de magistério do ensino básico,
técnico e tecnológico plano de capacitação, observado o disposto no Plano de
Desenvolvimento Institucional do IFTO.
Capítulo II
Do Corpo Técnico-Administrativo
Art. 130. O corpo técnico administrativo é constituído por servidores integrantes do quadro
permanente de pessoal do IFTO - Campus Porto Nacional, investidos em cargos estruturados
em carreira específica para os serviços técnicos administrativos nas Instituições Federais de
Ensino, regidos pelo Regime Jurídico Único, e que exerçam atividades de apoio técnico,
administrativo e operacional.
Art. 131. Cabe ao corpo técnico administrativo as seguintes atividades:
I.
as inerentes ao exercício de direção, chefia, coordenação, assessoramento e assistência
no próprio IFTO - Campus Porto Nacional.
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Art. 132. O regime de trabalho para os servidores técnicos administrativos será de quarenta
horas semanais, ressalvados os casos em que a legislação específica estabeleça diferente
jornada de trabalho.
Capítulo III
Do Corpo Discente
Art.133. O corpo discente é constituído por estudantes regularmente matriculados nos cursos
regulares ofertados pelo Campus.
Capítulo IV
Do Regime Disciplinar do Servidor
Art. 134. O regime disciplinar, constando direitos e deveres do corpo docente e técnico
administrativo do IFTO - Campus Porto Nacional, observará as disposições legais,
legislações, normas e regulamentos sobre a ordem disciplinar e sanções aplicáveis, bem como
os recursos cabíveis, previstos pela legislação federal.
Capítulo V
Do Regime Disciplinar do Discente
Art.135. Constituem direitos do corpo discente:
I - igualdade de condições para acesso e permanência na Instituição;
II - ser respeitado por seus PEBTTs, funcionários administrativos e colegas;
III - contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias superiores;
IV - organizar e participar de entidades estudantis;
V - ter assegurada sua dignidade e ser resguardado de qualquer tratamento desumano,
violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
VI - apresentar aos PEBTTs, ou ao órgão da administração da Instituição, sugestões que
visem ao bom andamento do ensino;
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VII - assistir a todas as aulas previstas para o seu período de estudos;
VIII - ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento pleno de suas
potencialidades, na escala social e individual;
IX - receber orientação individual ou em grupo, sempre que se fizer necessário e em
conformidade com a logística do Campus;
X - participar, plena e ativamente do processo pedagógico desenvolvido pela Instituição,
exceto aqueles que correm por sigilo conforme lei de acesso à informação;
XI - ter assegurado que o PEBTT cumpra o seu horário de aula, desempenhando
adequadamente o seu papel;
XII - receber seus trabalhos, tarefas, provas e outras produções, devidamente corrigidos e
avaliados, num prazo de até 10 (dez) dias, após a realização dos mesmos.
XIII - ter acesso à biblioteca, laboratórios, sala de estudos e equipamentos destinados a
estudos e pesquisas, dentro do horário de expediente e em situações previstas;
XIV - organizar reuniões para execução de campanhas de cunho educativo e/ou social, de
comum acordo com a Administração do Campus;
XV - receber atendimento médico e odontológico, dentro das limitações da Instituição;
XVI - solicitar às Coordenações auxílio para a solução de problemas e/ou dificuldades no
estudo e outras;
XVII - pleitear bolsas oferecidas pela instituição, desde que atenda às condições
estabelecidas;
XVIII - participar de associações de caráter cívico, esportivo, cultural e científico da
Instituição;
XIX - votar e ser votado para os cargos eletivos das entidades que representar;
XX - obter, junto aos órgãos competentes, os documentos referentes à sua vida institucional.
Art.136. Constituem deveres do Corpo Discente:
I - contribuir para manter o prestígio e o bom conceito do IFTO;
II - acatar as normas do Regimento Interno do IFTO e determinações da Reitoria, Direção
Geral e seus auxiliares;
III - tratar com urbanidade colegas, educadores e demais servidores do IFTO;
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IV - não incitar os colegas a atos de rebeldia, abstendo-se de colaboração em faltas coletivas;
V - comparecer ao Campus devidamente uniformizado, quando obrigatório, usando trajes
adequados ao ambiente escolar, durante o seu período regular de estudo e em situações que
assim exigir, portando documento de identificação exigido pela Instituição;
VI - realizar todos os deveres e atividades escolares que lhe forem atribuídos;
VII - zelar pela manutenção da limpeza do local de estudo (salas de aula, laboratórios,
oficinas) e demais dependências do Campus, bem como das máquinas e equipamentos;
VIII - frequentar, com assiduidade, pontualidade e interesse as aulas, solenidades e demais
atividades;
IX - assistir diariamente a todas as aulas, participando efetivamente das atividades nelas
desenvolvidas, mantendo silêncio, respeito e atenção;
X - guardar silêncio nas proximidades das salas de aula, laboratórios, oficinas, biblioteca,
corredores e demais dependências da Instituição;
XI - aguardar o educador em sala de aula, por quinze minutos, não permanecendo nas áreas de
circulação;
XII - comparecer às solenidades e atividades cívicas e sociais, esportivas e recreativas
promovidas pela Instituição e participar delas ou daquelas em que a Instituição seja parte;
XIII - apresentar-se às atividades curriculares munido de material didático indispensável à sua
participação nos trabalhos escolares;
XIV - obedecer aos prazos estabelecidos no Calendário Escolar;
XV - participar das reuniões dos órgãos, para os quais tenha sido eleito como representante
discente, obedecendo à convocação, resguardadas as normas para tal fim instituídas ou
estabelecidas;
XVI - cumprir as determinações e os horários estabelecidos pela Instituição;
XVII - indenizar os prejuízos, quando causar danos à Instituição ou a objetos de propriedade
alheia;
XVIII - manter-se informado, por meio da leitura de quadros de aviso e dos demais
instrumentos de divulgação do Campus;
XIX - identificar-se, no acesso e em todo o interior do Campus, pela exibição de documento
de identificação, apresentando-o sempre que for solicitado por servidor;
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XX - ser leal à Instituição, não cometendo atos ou fazendo declarações que possam macular
sua imagem;
XXI - receber cordialmente, sem qualquer tipo de constrangimento, os novos estudantes;
XXII - comunicar às instâncias devidas atos de ilegalidade, omissão e abuso de poder;
XXIII - levar ao conhecimento de autoridade superior qualquer irregularidade que possa
prejudicar a si e às demais pessoas ou instituição;
Art.137. É vedado ao Corpo Discente:
I - causar danos ao prédio, mobiliário, equipamentos ou materiais, ficando obrigado a
indenizar a instituição pelos prejuízos causados;
II - empenhar-se em luta corporal, praticar atos turbulentos ou perigosos, participar de
algazarras, nas dependências da instituição ou em suas proximidades;
III - perturbar aulas e trabalhos escolares;
IV - circular e permanecer nas dependências da instituição usando shorts, calções, minissaias,
miniblusas e outros tipos de trajes inadequados com o ambiente escolar e que possam causar
constrangimentos a si e a outrem;
V - usar códigos e linguagem impróprios e praticar atos que não estejam de acordo com o
decoro, inadequados ao convívio social;
VI - utilizar-se de processo fraudulento para a realização de trabalhos escolares;
VII - ausentar-se da sala de aula ou do local de trabalho escolar sem autorização do respectivo
PEBTT;
VIII - ausentar-se, individualmente ou em grupos, da instituição, em horário de aulas, mesmo
que para visitas técnicas ou ações semelhantes, sem o devido acompanhamento de um docente
ou de servidor designado pela Coordenação do Curso/Área;
IX - permanecer na sala de aula ou no local de trabalho escolar, após o término das atividades
escolares regulares, sem autorização da Gerência de Ensino ou setor equivalente;
X - praticar jogos de azar ou apostas no recinto do Campus;
XI - portar ou ingerir quaisquer tipos de drogas lícitas ou ilícitas, bebidas alcoólicas ou
apresentar-se alcoolizado em atividades que envolvam a instituição ou em suas dependências;
XII - fumar em qualquer dependência da instituição;
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XIII - portar ou repassar quaisquer tipos de drogas;
XIV - ocupar-se com atividades alheias ao regime da instituição, sem a devida autorização;
XV - portar ou introduzir na instituição armas, de qualquer natureza, e materiais inflamáveis
ou explosivos;
XVI - utilizar indevidamente equipamentos de prevenção de acidentes e combate a incêndios;
XVII - ignorar o conteúdo das convocações que receber;
XVIII - aplicar “trote” dentro ou fora das dependências da instituição;
XIX - usar aparelhos sonoros durante as aulas, ainda que com fone de ouvido;
XX - sair da instituição antes do término das aulas do dia;
XXI – fazer uso ou promover uso de entorpecentes no campus;
XXII – cometer bullying nas dependências do campus.
Art. 138.
A representação estudantil nos colegiados e nas comissões instituídas será
composta por estudantes regularmente matriculados e eleitos pelos seus pares.
Art. 139. Os estudantes regularmente matriculados nos cursos profissionalizantes, técnicos
subsequentes e de graduação poderão organizar-se em:
I.
Centros Acadêmicos, correspondentes aos cursos;
II.
Grêmios Estudantis, nas Unidades de Ensino Médio Integrado e Técnicos.
Parágrafo Único. São de responsabilidade dos estudantes a organização e promoção das
eleições para escolha dos representantes estudantis.
Título VI
Dos Recursos Institucionais
Capítulo I
Dos Recursos Materiais
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Art. 140. Os edifícios, equipamentos e instalações do IFTO - Campus Porto Nacional são
utilizados pelos diversos órgãos que o compõem, exclusivamente, para a consecução de seus
objetivos, não podendo ser alienados a não ser nos casos e condições permitidos por lei.
Parágrafo único. A utilização prevista neste artigo não implica em exclusividade de uso,
devendo os bens mencionados, sempre que necessário, servir a outros órgãos do
InstitutoFederal, ressalvadas as medidas relacionadas com o controle patrimonial.
Capítulo II
Dos Recursos Financeiros
Art. 141.
Os recursos financeiros do IFTO - Campus Porto Nacional constam do seu
orçamento, consignando-se como receita as dotações do poder público e valores de outras
origens, inclusive rendas próprias, de acordo com o disposto no Estatuto.
Art. 142. O orçamento do IFTO - Campus Porto Nacional é um instrumento de planejamento
que exprime em termos financeiros os recursos alocados para o período de um ano, que
coincide com o ano civil, nele constando as receitas decorrentes de transferência do Tesouro
Nacional e as obtidas por arrecadações próprias e convênios.
Parágrafo único. A proposta orçamentária anual do IFTO - Campus Porto Nacional é
elaborada pela Gerência de Administração, com base nos elementos colhidos junto às
Gerências e Direção Geral do Campus, nos planos de desenvolvimento institucional e de
gestão para o exercício, bem como nas diretrizes estabelecidas pelo Governo Federal.
Título VII
Das Disposições Gerais
Art. 143. É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro
produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no Campus Porto Nacional.
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Art. 144. O Campus Porto Nacional poderá dispor de Empresa Júnior para suporte ao
desenvolvimento de ações acadêmicas no âmbito da extensão, pesquisa e inovação
tecnológica.
Art. 145. Os casos omissos neste Regimento devem ser dirimidos pelo Colegiado do Campus.
Art. 146. O presente Regimento Geral somente poderá ser modificado:
I - por motivo de lei ou de alterações do Estatuto do IFTO;
II - por proposição da Direção Geral;
III - por proposição de 1/3 (um terço) dos membros do Colegiado do Campus.
Parágrafo único. A modificação proposta nos termos deste artigo tornar-se-á válida se
aprovada por maioria absoluta do Colegiado do Campus Porto Nacional.
Art. 147. As coordenações previstas nesse regulamento que ainda não foram instituídas no
Campus poderão funcionar como setor e/ou departamento e dependerão de liberação de
funções para sua implementação enquanto Coordenação.
Art. 148. São setores/departamentos que no momento não constituem como coordenação:
Complexo Laboratorial, Tecnologia da Informação, Protocolo, Compras e Licitação,
Orçamento e Finanças, Educação Física Desporto, Cultura e Lazer, Assistência ao Estudante,
Coordenação de Ações Integradas de Inclusão e Diversidade (CAID), Seção de Cadastro e
Pagamento e Seção de Seleção e Desenvolvimento de Pessoal.
Art. 149. Este Regimento Interno entra em vigor na data de sua publicação.
Profº. Miguel Camargo da Silva
Diretor Geral Pró-Tempore
Port. nº 33/2011 IFTO/Reitoria
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ORGANOGRAMA DO CAMPUS PORTO NACIONAL
DIREÇÃO
GERAL (CD-02)
Coordenação de Gestão de Pessoas
(FG-01)
Seção de Seleção e Desenvolvimento
de Pessoal
Chefia de GABINETE
Seção de Cadastro e Pagamento
GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO (CD-04)
Coordenação de Almoxarifado e
Patrimônio (FG-01)
GERÊNCIA DE ENSINO (CD-04)
Coordenação de Biblioteca
(FG-02)
Coordenação de Administração
(FG-01)
Coordenação de Tecnologia da
Informação( FG 02)
Coordenação de Registros Escolares
(FG-01)
Coordenação do Curso Superior de
Tecnologia em Logística (FCC)
Coordenação de Protocolo
Coordenação dos Cursos Técnicos Subsequentes
(FCC)
Coordenação de Compras e Licitação
Coordenação do Curso Superior de
Licenciatura em Computação( FCC)
Coordenação de Orçamento e Finanças
Coordenação de Pesquisa e Inovação
(FG-02)
Coordenação Geral dos Laboratórios
(FG -02)
Coordenação de Assistência ao
Estudante (FG-02)
Coordenação Técnico Pedagógica –
COTEPE (FG-02)
Coordenação de Programas e
Projetos de Extensão (FG-02)
Coordenação de Integração da
Instituição com Empresa e
Comunidade (CIEC) FG-02
Coordenação dos Cursos de
Ensino Profissional Integrado ao
Ensino Médio ( FG-02)
Coordenação de Ações Integradas de
Inclusão e Diversidade (CAID)
Coordenação de Ed. Física
Desporto e Lazer.
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