QUALIDADE DE SERVIÇO DE NATUREZA TÉCNICA NO SECTOR ELÉCTRICO
QUALIDADE DE SERVIÇO TÉCNICA
A qualidade de serviço de natureza técnica no sector eléctrico está associada à análise dos seguintes
aspectos:

Fiabilidade do fornecimento da energia eléctrica (continuidade de serviço), através do número e
duração das interrupções de fornecimento.

Características da forma da onda da tensão alternada (qualidade da onda de tensão), através da
evolução dos seus valores de frequência, amplitude, distorção harmónica, desequilíbrio e outros.
I. CONTINUIDADE DE SERVIÇO
A. INDICADORES GERAIS DE CONTINUIDADE DE SERVIÇO DAS REDES DE TRANSPORTE
A caracterização da qualidade de serviço das redes de transporte deve ser efectuada com base em
cinco indicadores gerais de qualidade de serviço a determinar pelo operador de rede de transporte. Os
indicadores referidos são os seguintes:
Energia Não Fornecida – ENF (MWh)
Tempo de Interrupção Equivalente – TIE (minutos)
Frequência Média de Interrupções do Sistema – SAIFI
Duração Média das Interrupções do Sistema – SAIDI (minutos)
Tempo Médio de Reposição de Serviço do Sistema – SARI (minutos)
B. INDICADORES
GERAIS E PADRÕES DE CONTINUIDADE DE SERVIÇO DAS REDES DE
DISTRIBUIÇÃO
1. INDICADORES GERAIS DE CONTINUIDADE DE SERVIÇO
Os operadores das redes de distribuição devem caracterizar a continuidade de serviço das redes que
exploram, por zona geográfica e nível de tensão, com base nos seguintes indicadores gerais de
qualidade de serviço, discriminados por interrupções previstas e acidentais:
Energia Não Distribuída – END (MWh)
Tempo de interrupção equivalente da potência instalada – TIEPI (minutos ou horas)
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QUALIDADE DE SERVIÇO DE NATUREZA TÉCNICA NO SECTOR ELÉCTRICO
Frequência média de interrupções do sistema, para as redes de MT e redes de BT – SAIFI MT e
SAIFI BT.
Duração média das interrupções do sistema, para as redes de distribuição de MT e de BT –
SAIDI MT (minutos) e SAIDI BT (minutos).
PADRÕES ASSOCIADOS AOS INDICADORES GERAIS DE CONTINUIDADE DE SERVIÇO
Nos regulamentos da qualidade de serviço encontram-se fixados os valores anuais dos padrões para os
indicadores gerais de qualidade de serviço, com excepção da END, referentes às interrupções longas
(duração superior a 3 minutos).
Para efeitos de verificação do cumprimento dos padrões de continuidade de serviço (quer gerais quer
individuais), não são consideradas as seguintes situações em que a prestação do serviço de transporte e
de distribuição de energia eléctrica pode ser interrompida:
Casos fortuitos ou de força maior.
Razões de interesse público.
Razões de serviço.
Razões de segurança.
Acordo com o cliente.
Facto imputável ao cliente.
Consideram-se casos fortuitos ou de força maior os que reúnam as condições de exterioridade,
imprevisibilidade e irresistibilidade nomeadamente, situações que resultem da ocorrência de greve geral,
alteração da ordem pública, incêndio, terramoto, inundação, vento de intensidade excepcional, descarga
atmosférica directa, sabotagem, malfeitoria e intervenção de terceiros devidamente comprovada.
Valores padrão anuais para os indicadores TIEPI, SAIFI e SAIDI
Indicador
Nível
de
tensão
TIEPI
MT
(h/ano)
Zona
geográfica
Portugal
continental
Madeira
Açores
Região
Ilha
Região
Ilha
A
2
2
3
3
3
B
4
4
6
6
8
C
10
12
18
20
26
2
QUALIDADE DE SERVIÇO DE NATUREZA TÉCNICA NO SECTOR ELÉCTRICO
Indicador
Nível
de
tensão
MT
SAIFI
(interrupções
/PdE)
BT
MT
SAIDI
(horas/PdE)
BT
Zona
geográfica
Portugal
continental
Madeira
Açores
Região
Ilha
Região
Ilha
A
3
3
4
4
4
B
6
6
7
7
8
C
8
9
10
10
12
A
3
3
4
4
4
B
6
6
7
7
9
C
8
9
10
10
13
A
3
3
3
3
3
B
5
5
6
6
8
C
10
12
18
16
20
A
4
4
6
6
6
B
7
8
10
10
12
C
12
14
22
20
24
2. INDICADORES E PADRÕES INDIVIDUAIS DE CONTINUIDADE DE SERVIÇO
A continuidade de serviço por ponto de entrega, quer na rede de transporte, quer nas redes de
distribuição, deve ser caracterizada com base em dois indicadores individuais:
Número de interrupções.
Duração total das interrupções, em minutos.
Valor dos padrões para os indicadores "Número de interrupções por ano" e "Duração das
interrupções"
Indicador
Número de
interrupções
por ano
Duração das
interrupções
(horas/ano)
Zona
geográfica
Portugal continental
Madeira
BT
MT
AT
MAT
BT
MT
A
12
8
8
3
13
9
B
21
16
25
C
30
25
40
A
6
4
4
6
B
10
8
9
C
20
16
18
4
0,75
Açores
Transporte
BT
MT
Transporte
13
9
7
20
28
22
34
50
44
6
4
11
11
9
22
27
22
6
2
3
Para efeitos de verificação do cumprimento dos padrões de continuidade de serviço individuais, não são
consideradas as situações em que a prestação do serviço de transporte e de distribuição de energia
eléctrica pode ser interrompida.
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QUALIDADE DE SERVIÇO DE NATUREZA TÉCNICA NO SECTOR ELÉCTRICO
COMPENSAÇÕES DEVIDAS POR INCUMPRIMENTO DOS PADRÕES INDIVIDUAIS DE CONTINUIDADE DE SERVIÇO
O valor da compensação devida ao incumprimento dos padrões individuais de continuidade de serviço
depende do valor do padrão associado ao nível de tensão e à zona geográfica na qual se situa a
instalação consumidora e de um parâmetro de valorização definido em cada um dos regulamentos da
qualidade de serviço. Os clientes ligados a níveis de tensão superiores e situados em zonas geográficas
com maior número de clientes têm direito a compensações superiores.
As compensações devidas ao incumprimento dos padrões de continuidade de serviço, devem ser
comunicadas e pagas de forma automática (sem haver necessidade da sua solicitação por parte do
cliente) na facturação do 1.º trimestre do ano seguinte ao que se refere.
As fórmulas de cálculo do montante de compensação a ser pago pelos operadores das redes aos
clientes, encontram-se descritas no Regulamento da Qualidade de Serviço.
II. QUALIDADE DA ONDA DE TENSÃO
Em condições normais de exploração, as características da onda de tensão de alimentação no ponto de
entrega ao cliente devem respeitar:
O disposto na norma NP EN 50 160, em MT e BT.
O disposto no anexo IV do RQS Portugal continental, em Muito Alta Tensão (MAT) e Alta Tensão
(AT).
O disposto em norma complementar, para o transporte a 60 kV na Madeira.
O disposto no anexo n.º 2 do RQS Açores, para o transporte a 60 kV nos Açores.
Para proceder à caracterização da tensão nas redes que exploram, o operador da rede de transporte e
os operadores das redes de distribuição devem efectuar medições das seguintes características da
tensão:
Frequência.
Valor eficaz da tensão.
Cavas de tensão.
Tremulação (flicker).
Desequilíbrio do sistema trifásico de tensões.
Distorção harmónica.
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QUALIDADE DE SERVIÇO DE NATUREZA TÉCNICA NO SECTOR ELÉCTRICO
A. PORTUGAL CONTINENTAL
As medições a efectuar pelo operador da rede de transporte e pelos operadores das redes de
distribuição devem ser realizadas num conjunto de pontos seleccionados das respectivas redes, de
acordo com a metodologia de verificação das características da tensão estabelecida no próprio RQS
Portugal continental.
De acordo com a metodologia de verificação das características da tensão, os operadores das redes
devem efectuar a medição da qualidade da onda de tensão nas:
Rede de transporte – num período máximo de dois anos na totalidade dos pontos de entrega em
MAT e AT.
Redes de distribuição em AT e MT – num período máximo de quatro anos nos barramentos de MT
de todas as subestações AT/MT.
Redes de BT – num período máximo de quatro anos nos barramentos de BT de, pelo menos, dois
postos de transformação de cada concelho.
Na selecção dos pontos a monitorizar, os operadores da rede de transporte e das redes de distribuição
devem ter em conta, nomeadamente, os seguintes critérios:
Assegurar uma distribuição anual equilibrada, tanto quantitativa como geográfica.
Incidir sobre zonas onde exista uma maior concentração de instalações de clientes cujos
equipamentos se revelem mais sensíveis às perturbações da onda de tensão.
Assegurar que o total anual de semanas de monitorização não é inferior ao verificado no ano
anterior.
Coordenar entre si, na medida do possível, as acções de monitorização nas respectivas redes.
B. REGIÕES AUTÓNOMAS
A entidade concessionária do transporte e distribuidor vinculado deve proceder anualmente à
caracterização da tensão nas redes de transporte (30 kV e 60 kV) e nas redes de distribuição que
explora, em conformidade com os planos de monitorização. A realização dos planos é da
responsabilidade das entidades concessionárias do transporte e da distribuição de energia eléctrica em
cada arquipélago. A respectiva Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia (DRCIE) é a
entidade responsável pela sua aprovação, após consulta à ERSE. A fiscalização do seu cumprimento é
da responsabilidade da ERSE.
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QUALIDADE DE SERVIÇO DE NATUREZA TÉCNICA NO SECTOR ELÉCTRICO
Quer para Portugal continental, quer para as regiões autónomas, para além das medições planeadas
pelos operadores, os regulamentos da qualidade de serviço prevêem a possibilidade de realização de
medições nas seguintes situações:
Aquando da apresentação de reclamação, por parte do cliente, à entidade do Sistema Eléctrico
Público com a qual se relaciona comercialmente.
Monitorização da qualidade da onda de tensão por parte do cliente no ponto de alimentação da
sua instalação.
Na primeira situação, a entidade reclamada deve realizar as medições complementares às planeadas
sempre que a reclamação apresentada pelo cliente o revele necessário.
Em relação à medição da qualidade de serviço por parte do cliente, esta deve ser realizada através de
sistemas de registo de medida da qualidade de serviço devidamente selados e calibrados. Caso a
instalação e selagem dos sistemas referidos sejam efectuadas por acordo escrito entre o cliente e a
entidade que lhe presta o serviço de fornecimento de energia eléctrica, os registos por eles produzidos
constituem meio de prova nas reclamações.
III. ZONAS GEOGRÁFICAS DE QUALIDADE DE SERVIÇO
Os regulamentos da qualidade de serviço estabelecem zonas geográficas para as quais é diferenciada a
qualidade de serviço prestada. As zonas geográficas estabelecidas, designadas por Zona A, Zona B e
Zona C, são definidas da forma que se apresenta no quadro seguinte.
Madeira
Açores
Zona A
Zonas
Capitais de distrito e
localidades com mais de
25 000 clientes.
Portugal Continental
Localidades com importância
administrativa específica e ou
com alta densidade
populacional.
Cidades de Ponta Delgada,
Angra do Heroísmo e Horta e
localidades com mais de
25 000 clientes.
Zona B
Localidades com um número
de clientes compreendido
entre 2 500 e 25 000 clientes.
Núcleos sede de concelhos e
locais compreendidos entre as
zonas A e C.
Localidades com um número
de clientes compreendido
entre 2 500 e 25 000.
Zona C
Restantes localidades.
Restantes locais.
Restantes locais.
No que se refere à Região Autónoma da Madeira, o Despacho n.º 18/2005/M, de 16 de Fevereiro,
publicado em Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira, publicou os mapas e respectivos
documentos complementares identificando as zonas geográficas A, B e C.
A classificação de uma localidade numa zona geográfica mantém-se durante um período mínimo de
4 anos, independentemente da alteração do número de clientes.
De acordo com as zonas geográficas referidas, estão estabelecidos diferentes padrões de qualidade de
serviço, correspondendo à Zona A os padrões mais exigentes e à Zona C os padrões menos exigentes.
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