Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de junho de 2015
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 085/2015, DE 16 DE JUNHO DE 2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO
GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 803/2015, de 16
de junho de 2015,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2015,
no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para atendimento
da seguinte dotação orçamentária:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FR
VALOR
Conv. Federal Read. Estradas (Contrapartida)
09.01
20606.1600.1034
449051
000
22.500,00
TOTAL
22.500,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos serão utilizados os seguintes recursos da
redução parcial da classificação orçamentária seguinte:
DESCRIÇÃO
ÓRGÃO
FUNC.PROGR.
NAT.
FONTE
VALOR
Material de Consumo – Escolas Municipais 07.01
12361.1400.2053
339030 104
22.500,00
Art. 3º - Ficam igualmente inseridos e adequados os valores de anexos e tabelas
da Lei Diretriz Orçamentária vigente para 2015, Cronograma de Desembolso
Mensal, bem como o Plano Plurianual 2014 a 2017.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de
junho de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2015
Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO
e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio
referente Contratação de empresa especializada, para fornecimento e
licenciamento de software com sistema integrado para a gestão pública, com
acesso ilimitado de usuários e suporte técnico, incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, conversão de dados e treinamento aos servidores, para o período de 12 (doze) meses
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
- ELOTECH INFORMÁTICA E SISTEMAS – LTDA.
- CNPJ: 80.896.194/0001-94
- Vencedora dos Lotes I – com proposta de R$ 56.400,00(cinquenta e seis mil
e quatrocentos reais)
Mariluz,16 de junho de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2015
Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO
e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio
referente a aquisição de veículos, conforme descrito no lotes I e II do Edital do
Pregão Presencial de nº 013/2015.
EMPRESA(S) VENCEDORA(S):
- FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS - LTDA.
- CNPJ: 77.396.810/0006-48
- Vencedora dos Lotes:
- LOTE I – com proposta de R$ 53.500,00(cinquenta e três mil e quinhentos
reais);
_ LOTE II – com proposta de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais).
Mariluz,16 de junho de 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 002
CONTRATO NÚMERO 30/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO
PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. EDIEL DE MORAES PINHEIRO, brasileiro (a), portador do – RG
Nº 3.755.180-5/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 481.840.719-49, residente
e domiciliado na cidade de UMUARAMA /PR. representante da empresa.
CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 30/2013,
para o dia 17/03/2016.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ, 01 DE JUNHO DE 2016.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA.
EDIEL DE MORAES PINHEIRO.
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 002
CONTRATO NÚMERO 31/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E
MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO
PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 8/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. ALMIR MARCO AURELIO VIEIRA, brasileiro (a), portador do –
RG Nº 2.123.422-2/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 390.719.449-72, residente e domiciliado na cidade de CAMPO MOURÃO /PR. representante da empresa. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto
nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 31/2013,
para o dia 17/03/2016.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
MARILUZ, 01 DE JUNHO DE 2015.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA.
SÓCIO ADMINISTRADOR
ALMIR MARCO AURÉLIO VIEIRA
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
AVISO PROCESSO LICITATÓRIO
PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2015
PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2015
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, através do Pregoeiro, VALDECY JOSÉ DA SILVA e
os membros da equipe de apoio EDSON TORRES DE OLIVEIRA e JOSÉ
MARTINS, nomeados pela portaria 061/2015 de 06/04/2015, sito a Av. Marília
1920 em Mariluz, Estado do Paraná, pelo presente torna publico o certame
licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal 8.666/
93 e 10.520/ 02 abaixo especificados:
OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SE
PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO ATÉ AS
17:00 HORAS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015
DATA DA ABERTURA: 01 de julho de 2015
HORÁRIO: 09:00 horas.
OBJETO: Aquisição parcelada de 325 toneladas de CBUQ-Concreto Betuminoso
Usinado a Quente, em conformidade com as normas da ABNT.
PREÇO MÁXIMO POR TONELADA: R$ 310,00 (trezentos e dez reais )
PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 100.750,00(cem mil setecentos e cinquenta reais)
TIPO: MENOR PREÇO.
REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dez dias após entrega.
CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme requisição
Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras
e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, nos seguintes horários
das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal
de Mariluz – PR, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone
(44) 3534-8000 com Edson Torres.
VALDECY JOSE DA SILVA
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 1290, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
Dispõe sobre a prorrogação do I Encontro Temático Municipal dos Direitos da
Pessoa Com Deficiência de Mariluz e dá outras providências.
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do
Paraná, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a política
dos Direitos da Pessoa Com Deficiência no município, no uso das atribuições
legais:
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica prorrogada a data do I Encontro Temático Municipal dos Direitos da
Pessoa Com Deficiência, para o dia 27 de agosto de 2015 a partir das 13:00
horas, tendo como tema central: “Os desafios na implementação da política da
pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos direitos
humanos”;
Art. 2º Fica Revogado o Decreto nº 1284 de 02 de junho de 2015;
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação;
Prefeitura do Município de Mariluz, em 02 de junho de 2015.
Paulo Armando da Silva Alves
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº. 1.504
De 16 de Junho de 2015.
Súmula: Aprova o Loteamento Denominado Residencial Dona Iraídes, localizado no Município de Douradina, Estado do Paraná e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal
e artigo 33 da Lei Complementar nº. 024 de 21 de Dezembro de 2009, que trata
do parcelamento do solo urbano no Município de Douradina, Estado do Paraná,
e
CONSIDERANDO, o requerimento protocolado sob nº. 562/2014 de 16 de setembro de 2014, tendo como requerente KLYM COLEVATE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Douradina,
Estado do Paraná, na Rua Paraná, nº. 677, térreo, centro, inscrita no CNPJ sob
nº. 18.758.536/0001-36, no qual requer a aprovação do loteamento residencial
Dona Iraídes, a ser implantado no lote de terras nº. 87-B, da subdivisão do lote
nº. 87, da Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina,
Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m²
CONSIDERANDO, que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será
implantado o loteamento, conforme comprova a certidão de matrícula nº. 025855,
do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, Estado
do Paraná;
CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da matrícula nº. 025855, do Cartório de
Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná,
denominado Lote nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da Gleba nº. 08, Núcleo
Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do
Paraná, encontra-se situado dentro do perímetro urbano de Douradina, instituído
pela Lei Complementar nº. 050 de 20 de Maio de 2014;
CONSIDERANDO, que foram apresentados o projeto do loteamento, as plantas
gerais e memoriais descritivos de todos os lotes e ruas projetadas, as quais se
encontram em poder da Divisão de Cadastro e Tributação deste Município, todas
assinadas por profissional inscrito no CAU-PR: A42426-9, bem como cópia do
respectivo RRT – Registro de Responsabilidade Técnica n°. 0000002749901;
CONSIDERANDO, que da análise técnica da documentação apresentada constatou-se que o projeto urbanístico de loteamento residencial DONA IRAÍDES
atende a legislação municipal quanto ao dimensionamento de quadras e lotes,
bem como restou comprovado à destinação de áreas equivalentes a 35% da área
a lotear, a favor do Município de Douradina, nos termos do artigo 10 da Lei
complementar nº. 024 de 21 de dezembro de 2009.
CONSIDERANDO, que o sistema viário do loteamento obedece à hierarquia
definida pela Lei Complementar n°. 023/2009, alterada pela Lei Complementar
n°. 027/2010 que trata da hierarquização do sistema viário municipal;
CONSIDERANDO, que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos:
I – Projetos Técnicos Urbanísticos devidamente aprovados pelo setor competente do Município e em poder da Divisão de Cadastro e Tributação;
II – Projeto de infraestrutura básica composta por: Pavimentação, rede de galerias de águas pluviais, rede de energia elétrica, rede de abastecimento de água
sendo estes com carta de viabilidade fornecida pelas respectivas concessionárias dos serviços públicos e plano de arborização;
III – Certidão Negativa de Débitos Municipais;
IV – Parecer técnico do setor de obras da Prefeitura Municipal atestando que as
obras de abastecimento de água e rede coletora de águas pluviais se encontram
concluídas;
V- Matrícula do Imóvel;
VI – Licença Prévia expedida pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná;
VII – Termo de compromisso de Execução de obras de infraestrutura no prazo
máximo de 24 meses, a contar da aprovação do loteamento e apresentação de
lotes em caução para a execução das referidas obras;
VIII – Termo de compromisso se responsabilizando pela manutenção das obras
de pavimentação asfáltica pelo período de 24 meses após sua implantação
CONSIDERANDO que depois de procedida análise do processo do loteamento,
constatou-se que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a
legislação municipal em vigor.
DECRETA:
Art. 1º Fica APROVADO o loteamento destinado ao uso residencial denominado
Residencial Dona Iraídes, a ser implantado no lote de terras nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de
Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 20.000,00
m², assim distribuídos:
I – 05 (cinco) quadras numeradas de 01 a 05, divididas em 53 (cinquenta e três)
lotes, que perfazem um total de 13.787,80m², destinados a:
a) 51 (cinquenta e um) lotes destinados ao uso residencial com área de
13.000,00m²;
b) 02 (dois) lotes destinados ao uso institucional com área de 787,80m².
II – Áreas Públicas destinadas ao sistema viário, compostas por:
a) Rua Projetada “A”, com área total de 6.046,25m²;
b) Faixa de Alargamento com área total de 165,95m².
Art. 2° Atendendo as exigências legais contidas no art.10 da lei complementar
n°. 024/2009, alterada pela Lei Complementar nº. 031 de 29 de Outubro de 2010,
que tratam da doação do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da área total
do loteamento, destinados às vias de circulação e áreas institucionais, serão
incorporadas ao patrimônio público municipal as seguintes áreas:
I – área institucional composta pelo lote de terras n°. 01 da Quadra n°. 03 – Praça,
e Lote de Terras n°. 09 da Quadra n°. 05, com área total de 787,80m²;
II – Área pública destinada ao sistema de vias e passeio público, composta
pelas ruas PROJETADA “A”e faixa de alargamento da Rua José Tiburcio Firmino,
com área total de 6.212,20 m²
Parágrafo único: A empresa loteadora obriga-se a doar ao Município de Douradina,
mediante escritura pública de doação, às áreas públicas e os lotes especificados nos incisos I e II, deste artigo.
Art. 3º Em garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana,
conforme determina o artigo 43 da lei complementar n°. 024/2009, a empresa
loteadora cauciona através de escritura pública de caução, com garantia hipotecária, os seguintes imóveis:
a) Obras de Pavimentação Asfáltica, Rede de Energia Elétrica e Arborização
Pública:
I - Lotes de Terra n°s. 02, 03 e 04, da Quadra n°. 02, com área total de 259,00 m²
cada um;
II – Lote de Terra n°. 04 e 05 , da Quadra n°. 01, com área de 259,00 m² cada um;
Parágrafo único: O prazo para a execução e conclusão das obras de infraestrutura
caucionada, nos termos da alínea “a” deste artigo será de 24 (vinte e quatro)
meses, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 4° As despesas decorrentes da escrituração pública e respectivos registros
e averbações referentes às áreas doadas e caucionadas ao Município de
Douradina correrão por conta da empresa loteadora.
Art. 5° Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar n°0. 24/2009, a aprovação
do projeto de loteamento denominado RESIDENCIAL DONA IRAÍDES não implica em nenhuma responsabilidade por parte da Prefeitura Municipal quanto a
eventuais divergências referentes às dimensões de quadra e lotes, quanto ao
direito de terceiros em relação à área loteada, nem quaisquer indenizações
decorrentes de traçados que não obedecem aos arruamentos de plantas limítrofes
mais antigas ou as disposições legais aplicáveis.
Art. 6° Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias
feitas pelo requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do
Município de Douradina, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora.
Art. 7° Nos termos do artigo 44, §2° da Lei Complementar n°. 024/2009 fixa-se o
prazo de 180 dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa
requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao cartório
de registro de imóveis 1° ofício da Comarca de Umuarama.
Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezesseis dias do mês de junho de dois
mil e quinze (16/06/2015).
Francisco Aparecido de Almeida
João
Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 088/2012 – ID Nº 852, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE
DOURADINA E RUIZ & MARTINEZ LTDA.
Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA,
pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 701,
inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por
seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir
denominado CONTRATANTE, e do outro lado RUIZ & MARTINEZ LTDA., com
sede na Rua Antônio Pacente – Esquina com a Rua Campodoro, s/n, Residencial
Gazin, CEP. 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, CNPJ sob
n.º 06.129.907/0002-12, neste ato representado pelo Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ,
brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 6.925.696-1 SSP-PR e do CPF/
MF sob nº 021.110.919-36, residente e domiciliado na Rua Eloy Baptista Lopes,
6333, Jardim Harmonia, CEP: 87.502-430, na Cidade de Umuarama, Estado do
Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de prazo de Vigência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 19/06/2016 o prazo de vigência do
contrato nº 088/2012, referente ao Processo Licitatório nº. 51/2012 Modalidade
Concorrência nº. 01/2012, homologado em 19/06/2012.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia originário.
E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de junho do
ano de dois mil e quinze (18/06/2015).
MUNICÍPIO DE DOURADINA
RUIZ & MARTINEZ
LTDA.
Francisco Aparecido de Almeida
Cleber
Ruiz e Martinez
PREFEITURA DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO nº 058/2015
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: CLINICA MÉDICA DR. MARCUS S/S LTDA ME
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços médicos na
área da Clinica Geral, a fim de realizar o atendimento no Centro de Saúde do
Município de Alto Paraíso, por um período de 30 horas semanais.
VALOR: 280.800,00 (Duzentos e oitenta mil e oitocentos reais) divididos em 12
(Doze) parcelas de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais).
VIGÊNCIA: 08 de Junho de 2016.
FÓRUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 1161/2015
DATA: 17 de Junho de 2015.
SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório,
Modalidade Pregão, n.º 030/2015.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro
Sparapan,
DECRETA:
Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 030/2015 em favor da empresa CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA
o item I, que tem como objeto a aquisição de Cascalho para vias urbanas e rurais
do Município de Alto Paraíso, conforme condições e especificações estabelecidas
no Edital – Anexo I.
Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Junho
de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
RETIFICAÇÃO
Retificação do Termo Aditivo 001 do CONTRATO 1102014 do Processo Licitatório
nº 079/2014, Dispensa de Licitação nº 008/2014 - Umuarama Ilustrado, Publicações Legais, pág. 14, edição 10.366 de 09/05/2015.
Onde se Lê: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do
contrato para o dia 29/04/2016, conforme determina o Art. 57, II da Lei 8.666/93.
Lê-se: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato para o dia 29/04/2016 e manutenção do valor contratual anteriormente pactuado, ou seja, R$ 7.156,80 ao ano, conforme determina o Art. 57, II da Lei 8.666/
93.
Terra Roxa, 17 de junho de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO 001/2015
SUMULA: Aprova alteração do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do
Idoso.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Terra Roxa, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 1010/2013,
e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data
de 10 de junho de 2015, sob a ata 005/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º- Aprovar a alteração do Presidente em exercício, sendo o membro
escolhido para exercer a função neste Conselho, o Sr. João Emídio Vieira,
representante titular dos Usuários da Política de Atendimento ao Idoso neste
Conselho.
Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Terra Roxa, 10 de junho de 2015.
João Emidio Vieira
Presidente do CMDI
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
DECRETO N° 055, DE 17 DE JUNHO DE 2015.
SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício
financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-33.222,41 (Trinta e três
mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), tendo em vista a
observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447
de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219
de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória:
04.00
SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS
04.01
DEPARTAMENTO GERAL
288430000.0.004
DESP. COM DEV./RESTITUIÇÃO DE S. CONVÊNIOS
FONTE 778 – CONSTRUÇÃ DE MÓD. SANITÁRIOS
4728/3.3.20.93.00
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R
$
33.222,41
TOTAL................................................................R$
33.222,41
Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder
Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos:
a)
provável excesso de arrecadação da fonte 778 no valor de R$ 1.186,22
(Mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) em conformidade com
o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64;
b)
do Superávit Financeiro da fonte 778 no valor de R$ 32.036,19 (Trinta
e dois mil, trinta e seis reais e dezenove centavos), saldo das disponibilidades
financeiras líquidas.
TOTAL.................................................................R$ 33.222,41
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezessete dias do mês
de junho do ano de 2015.
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO N° 002/2015
Súmula: Convocação da I Conferência Municipal dos Direitos Do Idoso de Terra
Roxa/PR.
O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Terra Roxa, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 1010/2013,
e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data
de 10 de junho de 2015, sob a ata 005/2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa
Idosa, a ser realizada no dia 25 de Junho de 2015, das 13h as 17h, no Centro de
Convivência José Crispim Costa (Conviver) de Terra Roxa, situado na Rua Goiás
S/N Bairro Rainha dos Apóstolos, tendo como temática central o “Protagonismo
e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as idades.”
Artigo 2º - O objetivo geral da I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso
propiciar a reflexão e a discussão sobre o protagonismo e o empoderamento e
as conseqüências nas transformações sociais, como estratégia na garantia dos
direitos da pessoa idosa.
Artigo 3° - As despesas decorrentes de aplicação desta Resolução ocorrerão por
conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Terra Roxa, 10 de junho de 2015.
João Emídio Vieira
Presidente do CMDI
PREFEITURA DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N.º 161/2015
SÚMULA: Promove
Professora
por
Progressão Funcional
de uma Classe para outra no mesmo Nível.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições, com base na Lei Complementar nº 027/2010 e Processo de
Progressão Nº 014/2015.
RESOLVE:
ART. 1º. Fica Promovido a partir de 01/04/2015, por Progressão Funcional de
uma Classe para outra no mesmo Nível, a Professora abaixo relacionada, com
carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Classe 03 para a Classe 04, no
mesmo Nível, como segue:
Nº Processo de Progressão
NOME
NÍVEL
CLASSE CLASSE
014/2015LUCÉGYA MONIK TRISTÃO BARBOSA
“P5”
03
04
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17
dias do mês de junho de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 041 DE 17 DE JUNHO DE 2015.
SÚMULA: Concede Licença 02 (dois) anos sem remuneração, a servidor (a)
QUESSIA GONÇALVES DE MENEZES SILVA.
ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO:
O requerimento formulado pelo servidor (a) QUESSIA GONÇALVES DE MENEZES
SILVA, ocupante da função de Auxiliar Administrativo, dessa municipalidade;
O preenchimento legal contido nos artigos 99º da lei Municipal nº 248/1993, para
concessão do benefício.
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PELO
PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS CONSECUTIVOS SEM REMUNERAÇÃO, a
pedido da referida servidora, iniciando-se em 17/06/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ALIRIO JOSE MISTURA
Prefeito Municipal
PORTARIA N.º 042 DE 17 DE JUNHO DE 2015
SÚMULA: Concede Licença 02 (dois) anos sem remuneração, a servidor (a)
JAIRA LAURINDO ARAUJO.
ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO:
·
O requerimento formulado pelo servidor (a) JAIRA LAURINDO ARAUJO, ocupante da função de Auxiliar Serviços Gerais, dessa municipalidade;
·
O preenchimento legal contido nos artigos 99º da lei Municipal nº 248/
1993, para concessão do benefício.
RESOLVE:
Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PELO
PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS CONSECUTIVOS SEM REMUNERAÇÃO, a
pedido da referida servidora, iniciando-se em 16/06/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito
para o dia 16/06/2015.
Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
ALIRIO JOSE MISTURA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N º 160/2015
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade a servidora, DAIANE RUBIO DE
AMORIM FONSECA DA SILVA portadora da CI/RG nº. 8.280.574-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de EDUCADOR INFANTIL, lotada na
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, no período de 15/06/2015 a 11/12/2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA
SOCIAL XAMBRE – PR
Resolução n° 02/2015
SÚMULA: Aprovação do Termo de Adesão e do Plano de Ação do Incentivo
Família Paranaense II – 2015 .
O conselho Municipal de Assistência Social de Xambrê, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 1374/96 de 26
de março de 1996, considerando plenária realizado no dia 17 de Junho de 2015.
Resolve:
Art. 1° - Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Incentivo Família
Paranaense II – 2015.
Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Xambrê, 17 de Junho de 2015.
Edevaldo Delai
Presidente do CMAS
PREFEITURA DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA N º 159/2015
SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade a servidora, ANA PAULA COLOMBO
PEREIA portadora da CI/RG nº. 13.037.034-9 SSP/PR, ocupante do cargo de
Provimento Efetivo de SECRETÁRIA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 15/06/2015 a 11/12/2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO
PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICAÇÃO
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 0992014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2014, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ.
CONTRATADA: COSTENARO & COSTENARO SERVIÇOS MEDICOS L.
OBJETO: a prorrogação do prazo do contrato para o dia 10/0 4/2016 e manutenção do valor contratual anteriormente pactuado, ou seja, R$ 166.799,95 ao ano,
conforme determina o Art. 57, II da Lei 8.666/93.
ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada:
FERNANDO COSTENARO.
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº062/2015
Homologa e Adjudica a Tomada de Preços 004/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Especial de
Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº004/
2015, que trata da A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa,
sob regime de empreitada global, para execução de obras de revitalização da
Praça Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, s/n da sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, com recursos provenientes do contrato de
repasse nº.791472/2013-MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA e contrapartida do
município de Xambrê, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de
serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, tendo sido declarada
vencedora a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o
nº06.129.907/0001-31, por ter apresentado o menor preço, nos termos da ata
anexada no referido processo.
Art. 2º. Adjudica o objeto desta licitação em favor da(s) proponente(s) abaixo
relacionada(s), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na
ata que faz parte integrante do presente procedimento:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
RUIZ & MARTINEZ LTDA-EPP R$222.017,47
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 17 de junho de
2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
SÚMULA DE RECIBEMENTO
DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO
Okada Empreendimentos Imobiliários LTDA, torna público que recebeu do IAP,
Licença de Instalação para Loteamento denominado Jardim Novo Horizonte, a
ser implantado sobre a chácara nº1, Colônia C, Serra Maracajú, situado no
Município e Comarca de Terra Roxa - Pr
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
ESTADO DO PARANÁ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Presidente do CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 660/2009 e o Regimento Interno do Conselho, CONVOCA, Vossa Senhoria,
como conselheiro(a), a se reunirem em Sessão Plenária, no:
DIA: 18 de Junho de 2015.
ÁS 10h00
LOCAL: Secretaria Municipal da Ação Social – Rua Irmãos Vilas Boas, 547 ao
Lado do Conselho Tutelar
Para tratar da seguinte Pauta do dia:
1 – Leitura e Aprovação da Ata Anterior;
2 – Analise e aprovação do Projeto INCENTIVO FAMÍLIA PARANAENSE II
Francisco Alves – Pr, 16 de Junho de 2015.
Rosani Pereira Ferrari
Presidente
MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº002
Ref: Contrato de Atualização de Software e Atendimento Técnico nº091/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
Contratado: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
Claúsula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto no item 3 (prazo
e valor) do presente contrato, para o dia 27 de maio de 2016.
Cláusula Segunda: Ficam acrescidos no item 3 (prazo e valor) do presente
contrato o reajuste com percentual de 3,54 % que corresponde à variação do IGPM no período de maio de 2014 à abril de 2015.
Cláusula Terceira: O valor das prestações mensais passam a ser de R$ 5.326,62
(cinco mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme
anexo I abaixo, ficando acrescido ao presente contrato o valor de R$ 63.919,44
(sessenta e três mil novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos)
referente a prorrogação do prazo de vigência disposto na clausula anterior deste
aditivo.
Clausula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas
Xambrê, 26 de maio de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
MUNICIPIO XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 046/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
OBJETO: aquisição de 01 (um) veiculo FIAT PALIO FIRE, tipo passeio, zero
quilometro, ano 2015, modelo 2015, com motor bi-combustivel, Motor 1.0, Potencia
mínima 73 cv, 04 portas; capacidade para 05 passageiros, na cor branca, para
uso na Secretaria de Assistência Social do Município de Xambrê, Estado do
Paraná.
VIGÊNCIA: 10/06/2015 à 31/12/2015
VALOR: R$35.400,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 013/2015-PMX, homologada, em 08 de junho de 2015, que integram
o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de junho de 2015
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Nº 049/2015.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/
0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº.
710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina,
Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP, devidamente inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 07.415.355/0001-90,
situada à Avenida Brasil, 3671, Zona I, Cep: 87.501-000 no Município de Umuarama,
Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. SANDRO GREJAMIM, portador do RG nº 6.054.509-0 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 580.931.921-15, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente
Contrato de fornecimento de material de consumo e permanente, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE, EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS CRECHES DA REDE PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 024/
2015, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento de material e equipamentos, objeto deste contrato,
a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
Item
Qtd
Descrição Marca
Valor unit. Valor total
10
02
ARMÁRIOS DE AÇO DE DUAS PORTAS, CHAPA 24 MEDINDO 198X90X0,40.
VEGEL AIA 402M
495,00
990,00
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular
no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira,
627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de
descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos
serviços.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim
como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas
resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo
que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - Pr., 17 de Junho de 2015.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP
CNPJ sob nº 07.415.355/0001-90
Contratada
SANDRO GREJAMIM
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Nº 049/2015.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/
0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua
Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA,
brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº.
710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina,
Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP, devidamente inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 07.415.355/0001-90,
situada à Avenida Brasil, 3671, Zona I, Cep: 87.501-000 no Município de Umuarama,
Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. SANDRO GREJAMIM, portador do RG nº 6.054.509-0 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 580.931.921-15, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente
Contrato de fornecimento de material de consumo e permanente, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE, EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS CRECHES DA REDE PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 024/
2015, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento de material e equipamentos, objeto deste contrato,
a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
Item
Qtd
Descrição Marca
Valor unit. Valor total
10
02
ARMÁRIOS DE AÇO DE DUAS PORTAS, CHAPA 24 MEDINDO 198X90X0,40.
VEGEL AIA 402M
495,00
990,00
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 990,00
(Novecentos e noventa reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular
no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira,
627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de
descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos
serviços.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim
como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas
resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo
que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Nº 050/2015.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/
0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº.
710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina,
Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa T. C. TRAZZI PRATA-ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 20.824.633/0001-21, situada à
Rua Brigadeiro Faria Lima, 680, Cep: 87570-000 no Município de Francisco
Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sra. TÂNIA CRISTINA
TRAZZI PRATA, portadora do RG nº 5.814.206-9 Expedido pela SSP/PR, CPF nº
018.374.229-07, residente na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná,
resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de material de consumo e
permanente, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE, EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS CRECHES DA REDE PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 024/
2015, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento de material e equipamentos, objeto deste contrato,
a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
Item
Qtd
Descrição Valor unit. Valor total
01
05
BACIAS 20 LITROS DE PLÁSTICO DE FLUIR.9,50
47,50
02
05
BACIAS DE 10 LITROS DE INÓX. 48,00
240,00
03
01
PANELA DE ALUMÍNIO DE 30 LITROS, CABO DE MADEIRA E COM TAMPA EM ALUMÍNIO.
185,00
185,00
04
01
PANELA DE PRESSÃO DE 15 LITROS, PROFISSIONAL
COM 8 TRAVAS EIRILAR.
185,00
185,00
11
20
BAMBÔLES COLORIDO COM ARO DE PLÁSTICO PVC
REFORÇADO, COM APROXIMADAMENTE 63 CM DE DIÂMETRO. 4,50
90,00
12
06
BOLAS DE INICIAÇÃO Nº 08 CONFECCIONADA EM BORRACHA MATRIZADA CIRCUNFERÊNCIA 40 – 42 CM, PESO 110 – 120G MIOLO
SYSTEM (LUBRIFICADO SUBSTITUÍVEL). 40,00
240,00
13
01
BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL, COSTURADA
COM 32 GOMOS CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, CÂMARA AIRBILIDY,
CIRCUNFERÊNCIA 68 – 70 CM PESO 410 – 450G, MIOLO SLIP SYSTEM (
LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL.)
78,00
78,00
14
01
CENTOPÉIA CONFECCIONADA EM TECIDO DE POLIÉSTER COLORIDO, REVISTIDA COM MOLA ESPIRAL, MEDINDO 4000 X 500 MM,
ACONDICIONADA EM SACOLA DE TECIDO DE POLIÉSTER COM ZÍPER E
ALÇA. 73,00
73,00
15
01
BOLA DE BOBATH CONFECCIONADA EM PLÁSTICO
INFLÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, MEDINDO 700 MM DE DIÂMETRO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE PAPELÃO. ACOMPANHA BOMBA DE INFLAR.
115,00 115,00
16
01
KIT DE BASQUETE INFANTIL:DIMENSÃO ALTURA MÍNIMA: 1,1 MALTURA MÁXIMA: 2,3MLARGURA: 055MCOMPRIMENTO: 0,56 M
PRODUTO ATÓXICO COMPOSTO POR PEÇAS REMONTADA EXCETO A TRAVE DE REGULAGEM DE ALTURA A QUAL É PRODUZIDA PELO PROCESSO
DE INJEÇÃO, ACOMPANHA REDE EM NYLÓN PARA A CESTA E DUAS BOLAS. POSSUI ADITIVOS ANTI UV ANTIESTÁTICO E CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO.
82,00
82,00
17
01
GOL
DESMONTÁVEL
INFANTIL
DIMENSÕES:COMPRIMENTO:
1,22MALTURA:
0,91CMLARGURA:
0,80MDESCRIÇÃO ATÓXICO CONCEBIDO PELO PROCESSO DE
ROTOMOLDAGEM. POSSUI ADETIVOS ANTI UV, ANTIESTÁTICO E
CERTIFICAÇÃP COMPULSÓRIA INMETRO. 62,00
62,00
18
15
BONECAS PARA CRIANÇAS ACIMA DE 3 ANOS,
EMBORRACHADA COM CHEIRINHO DE MORANGO.
25,00
375,00
19
15
CARRINHOS PARA CRIANÇAS ACIMA DE 3 ANOS EM
PLÁSTICO RESISTENTE.
15,00
225,00
20
06
QUEBRA – CABEÇA COM 20 PEÇAS, CUBOS EM PLÁSTICO REVESTIDO. 29,00
174,00
21
08
ENCARTELADOS ALFABETO EDUCACIONAL COMPLETO COM 26 PEÇAS, EM PLÁSTICO PARA MAIORES DE 3 ANOS. 87,00
696,00
22
04
CASINHAS DIDÁTICA COM ALÇA PARA CARREGAR
COLORIDA E DIVERTIDA, PORTAS DE ABRIR E FECHAR CHAVE EM FORMAS
GEOMÉTRICAS DE ENCAIXAR PARA CRIANÇAS MAIORES DE 12 MESES.
94,00
376,00
23
04
CARACÓIS DIDÁTICO COM 6 FORMAS GEOMÉTRICAS
EM PLÁSTICO RESISTENTE PARA MAIORES DE 12 MESES.
64,00
256,00
24
04
GIRABABY EM PLÁSTICO RESISTENTE COM PEÇAS
NUMÉRICAS, ALFABETO E FORMAS GEOMÉTRICAS PARA MAIORES DE 12
MESES. 84,00
336,00
25
15
PARES DE FERRAMENTAS PARA JARDIM PÁ E
RASTELINHOS EM PLÁSTICO. 9,50
142,50
01
JOGO DE BINGO – GLOBO COM BOLINHAS NUMERADAS
26
EM PLÁSTICO E 48 CARTELAS EM PAPELÃO.
49,00
49,00
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 4.027,00
(Quatro mil e vinte e sete reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular
no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira,
627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de
descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos
serviços.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim
como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas
resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo
que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - Pr., 17 de Junho de 2015.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
T. C. TRAZZI PRATA-ME
CNPJ sob nº 20.824.633/0001-21
Contratada
TÂNIA CRISTINA TRAZZI PRATA
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
EDITAL Nº 002/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 010/2015
O Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições
legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A convocação dos (as) candidatos (as) classificados (as) no cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 20-HORAS, abaixo nominados (as), para
entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para contratação
no cargo, conforme item 7.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 002/
2014-PSS.
PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 20-HORAS
CLASSIFICAÇÃO
NOME
DATA NASCIMENTO PONTOS
01
Mara Rosana dos Anjos Silva
13/02/1991 88
02
Lucinéia de Oliveira Ribeiro
20/07/1977 87
Os candidatos (as) deverão comparecer munidos dos seguintes documentos,
até o dia 19/06/2015, em seu original e cópia, sob pena de ser excluída da lista
de classificados:
A) Carteira de Identidade (RG);
B) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
C) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS, cópia da CTPS
frente e verso;
D) Comprovante de abertura de conta-corrente, no Banco Itaú, contendo o número
da agência e conta;
E) comprovante de endereço atualizado;
F) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino;
G) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação
Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral;
H) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal,
estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa
a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem
judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo
IV);
I) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos;
J) Comprovante de Escolaridade exigida para cargo;
K) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio.
Pérola – Paraná, 17 de junho de 2015.
Darlan Scalco
Prefeito
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - Pr., 17 de Junho de 2015.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP
CNPJ sob nº 07.415.355/0001-90
Contratada
SANDRO GREJAMIM
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº208/2015
Concede Férias a Servidora APARECIDA CANDIDO RODRIGUES DA SILVEIRA
e da outras providências.
O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a Servidora APARECIDA CANDIDO RODRIGUES DA SILVEIRA,
brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº4.303.793-5-SSP/PR, CPF
nº031.869.859-51, ocupando o cargo de Auxiliar Administrativo I, lotada na
Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, 30 (trinta) dias de FÉRIAS,
referente ao período aquisitivo de 01/07/2011 a 30/06/2012 a partir de 22/06/2015
a 21/07/2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola/Paraná, 17 de Junho de 2015.
DARLAN SCALCO
Prefeito
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Nº 051/2015.
Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/
0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na
Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná,
neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº.
710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina,
Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME,
devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº
20.824.633/0001-21, situada à Rua Brigadeiro Faria Lima, 762, CENTRO, Cep:
87570-000 no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. DAILTON ALVES DA CRUZ, portador do RG nº 5.961.331-6
Expedido pela SSP/PR, CPF nº 825.152.559-49, residente na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento
de material de consumo e permanente, mediante cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE, EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS CRECHES DA REDE PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.
CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de
interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 024/
2015, vencido pelo (a) contratado (a).
Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis
ao caso em tela.
CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso
haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados.
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
Pelo fornecimento de material e equipamentos, objeto deste contrato,
a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir:
Item
Qtd
Descrição Marca
Valor unit. Valor total
05
01
VENTILADOR COM PÉ DE 50CM. VENTIDELTA
168,00 168,00
06
20
COLCHONETES DE ESPUMA COM REVESTIMENTO
NAPA, COR AZUL ROYAL, ESPUMA DE 5CM DE ALTURA, DIMENSÕES DE
1,20MT POR 60CM DE DENSIDADE DE 10 Á 30KG.
IMPERIAL 72,00
1.440,00
07
20
TRICICLOS COLORIDO, LINHA TRICICLOS, MATERIAL
PLÁSTICO E METAL COM PEDAL, IDADE DE 2 Á 5 ANOS.
XALINGO
85,00
1.700,00
08
01
LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DE 5 LITROS EM AÇO
INÓX COM SELO DO IMETRO. VITALEX 580.00
580,00
09
01
AR CONDICIONADO MODELO SPLIT 12000 BTUS, SISTEMA FRIO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, FILTRO BIO BLUE, FUNÇÃO AUTO
RESTARTRELIGAMENTO AUTOMÁTICO EM CASO DE INTERRUPÇÃO ELÉTRICA, FUNÇÕES: TIMER 24H. GREE
1.380,00 1.380,00
Estado do Paraná
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Nº 055/2013
O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – Pessoa Jurídica de Direito Público,
inscrita no CNPJ nº 77.356.665/0001-67, com sede administrativa à Rua Jorge
Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro,
casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53,
residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense,
Município de Francisco Alves, Estado do Paraná – LOCATÁRIO – e MITRA
DIOCESANA DE UMUARAMA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA,
pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ: 75.858.506/
0014-50 – LOCADORA - com sede administrativa na Avenida Pe. José Stefanello,
n.º 1.032, cidade de Francisco Alves, comarca de Iporã, Estado do Paraná, neste
ato representada pelo pároco, Pe. Paulo Sérgio de Aguilar, brasileiro, solteiro,
residente e domiciliado sito à Rua: Governador Parigot de Souza, 1088 - CPF:
023.939.639-10 - RG: 7.253.696-7, celebram o presente termo aditivo ao contrato
n.º 055/2013, nos termos das cláusulas a seguir expressas:
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 5.268,00
(Cinco mil duzentos e sessenta e oito reais).
Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as
seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular
no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular
no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal.
CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO
Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira,
627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas.
As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná.
CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte
dotação orçamentária:
06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO
123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL
Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida
a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de
descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos
serviços.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração
Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que
aplicou a penalidade.
Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição.
Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o
contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato
punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO
À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo
estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante
aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias.
1 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
O não cumprimento das cláusulas contratuais;
O cumprimento irregular das cláusulas contratuais;
Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais;
Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim
como as de seus superiores;
Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas
resultarem em prejuízos a coletividade;
Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,
justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a
que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo
que se refere o contrato;
A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada,
impeditiva a execução do contrato;
A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu
conteúdo.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham
a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
Francisco Alves - Pr., 17 de Junho de 2015.
ALIRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Contratante
VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME
CNPJ sob nº 20.824.633/0001-21
Contratada
DAILTON ALVES DA CRUZ
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CPF: 059.846.049-73
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 071.118.909-90
MUNICÍPIO DE PÉROLA
Estado do Paraná
LEI Nº 2121, de 17 DE JUNHO DE 2015.
CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Cria do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências.
Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo, deliberativo, de coordenação e de fiscalização do Sistema de Ensino do
Município de Pérola Pr .
Art. 2º- O Conselho Municipal de Educação, regulamentado em Regimento Interno terá atribuições normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva e de controle social.
Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação:
I – Analisar e acompanhar a construção dos projetos políticos pedagógicos da
Educação Infantil e Ensino Fundamental – fase I;
II – colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política para o
acompanhamento do plano municipal de educação;
III – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas
em matéria de educação;
IV – exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei, em
matéria educacional;
V – exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual
em matéria educacional;
VI – assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do município;
VII – aprovar convênios de ação inter-administrativas que envolva o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado;
VIII – propor normas para a aplicação de recursos públicos em educação no
Município;
IX – propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange a efetiva assunção
de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental fase I;
X – propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao
educando, tais como merenda e transporte escolar;
XI – pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino básico (infantil, fundamental e médio) e superior;
XII – elaborar o seu Regimento Interno que será submetido à aprovação do
Prefeito Municipal que o implementará por Decreto;
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 11 (onze) conselheiros e 11 (onze) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo
educacional do Município, tanto em instituições públicas quanto privadas, e
representantes da comunidade.
a) 1 (um) representante do Poder Executivo;
b) 1 (um) representante da Rede de Ensino Municipal – Educação Infantil;
c) 1 (um) representante da Rede de Ensino Municipal – Ensino Fundamental –
fase I;
d) 1 (um) representante de Pais e Mães de alunos;
e) 1 (um) representante da Formação de Docentes;
f) 1 (um) representante da Rede Estadual de Ensino – Ensino Fundamental –fase
II, Médio e Profissionalizante;
g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar;
i) 1 (um) representante da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância;
j) 1 (um) representante do Ministério Público do Estado do Paraná – Comarca de
Pérola;
k) 1 (um) representante da Educação Especial;
§2º Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na
ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres.
Art. 5º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá
duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período.
§1º O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade representada ou, ainda, por afastamento definitivo
conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho.
§2º Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo
membro que completará o mandato do anterior.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente e um VicePresidente, escolhidos entre os seus membros, por maioria simples de votos,
por eleição aberta, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.
§1º Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60
(sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, mobilizar as instituições para convocação das assembléias que escolherão os novos representantes para a composição das Câmaras.
§2º - No caso do presidente não cumprir o disposto no parágrafo acima competirá
ao Secretário Municipal de Educação executar a ação.
Art. 7º - O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Educação não será remunerado, mas considerado serviço relevante prestado ao Município.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pérola, 17 de Junho de 2015
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº062/2015
Homologa e Adjudica a Tomada de Preços 004/2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art.1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Especial de
Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº004/
2015, que trata da A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa,
sob regime de empreitada global, para execução de obras de revitalização da
Praça Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, s/n da sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, com recursos provenientes do contrato de
repasse nº.791472/2013-MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA e contrapartida do
município de Xambrê, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de
serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e
especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, tendo sido declarada
vencedora a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o
nº06.129.907/0001-31, por ter apresentado o menor preço, nos termos da ata
anexada no referido processo.
Art. 2º. Adjudica o objeto desta licitação em favor da(s) proponente(s) abaixo
relacionada(s), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na
ata que faz parte integrante do presente procedimento:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL
RUIZ & MARTINEZ LTDA-EPP R$222.017,47
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 17 de junho de
2015
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato terá vigência de 12 meses, iniciando-se o mesmo em 15/05/
2015 e findando em 15/05/2016, podendo ser prorrogado por até igual período,
caso haja interesse entre as partes contratuais.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL
O valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 591,00 (quinhentos e noventa e
um reais), à serem pagos até o dia 12 (doze) do mês subsequente, em moeda
corrente nacional, ou por outra forma designado expressamente pelo mesmo,
mantendo-se, sempre, 75% do salário mínimo Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante
no orçamento vigente do exercício de 2015.
CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e
condições do contrato original n.º 055/2013.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o
Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná.
E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente
Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a
integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas.
FRANCISCO ALVES – PR, 14 DE MAIO DE 2015.
MDU – PARÓQUIA N.SRA. APDA.Locador MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVESALÍRIO JOSÉ MISTURAPREFEITO MUNICIPAL
Locatário
TESTEMUNHAS:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA
SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO N.º 911/2015
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.900/2014;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade
Pregão Presencial sob n.º 18/2015-PMI, que tem por objeto a contratação do
fornecimento, futuro e eventual, de baterias automotivas, pelo prazo de 12 (doze)
meses, em favor de JAIRO ALVES DE ASSIS ELÉTRICA ME – CNPJ 72.187.735/
0001-87, no valor global de R$ 55.344,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e
quarenta e quatro reais), conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015-FMS
O MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE-FMS, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 02 de julho de
2015, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na
modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL,
nas seguintes condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, futura e eventual, de coleta, transporte,
tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Preço Máximo Estimado: R$ 14.400,00
Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 02 de julho de 2015.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000,
diretamente na Secretaria de Administração Geral, na Av. Rio de Janeiro, 2758,
ou
ainda,
através
dos
e-mails
[email protected]
e
[email protected] .
Ivaté – Pr., 17 de junho de 2015.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal da Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
DECRETO N.º 910/2015
SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe
de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.900/2014;
DECRETA
Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade
Pregão Presencial sob n.º 17/2015-PMI, que tem por objeto a contratação de
empresa para prestação de serviços gráficos, em favor de LONQUINI GRÁFICA
LTDA. – CNPJ 10.195.399/0001-67 o (s) lote (s) 04 e 05 no valor global de R$
11.599,00 (onze mil quinhentos e noventa e nove reais) e de EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA. – CNPJ 03.895.029/0001-77 o (s) lote (s) 01, 02, 03,
06 e 07 no valor global de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil setecentos reais),
conforme Ata que integra o presente Decreto.
Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2015.
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte para Fornecimento de Material de Construção para Realização de Serviços
Remanescentes no Centro Cultural.
VALOR MÁXIMO: R$ 6.744,00 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais)
EMISSÃO DO EDITAL: 17/06/2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 02 de julho de 2015 ÀS 08h:30min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia,PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 17 de junho de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte para Fornecimento de Material de Construção para Realização de Serviços
Remanescentes no Centro Cultural.
VALOR MÁXIMO: R$ 6.744,00 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais)
EMISSÃO DO EDITAL: 17/06/2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 02 de julho de 2015 ÀS 08h:30min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia,PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito
bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 17 de junho de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte para Fornecimento de Material de Construção para Realização de Serviços
Remanescentes no Centro Cultural.
VALOR MÁXIMO: R$ 6.744,00 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais)
EMISSÃO DO EDITAL: 17/06/2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 02 de julho de 2015 ÀS 08h:30min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia,PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 17 de junho de 2015
PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 142/2015
Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2015 de 01 de
Junho de 2015 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Junior Carlos Jorge
nomeado através da Portaria 001/2015, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2015 de 01 de
Junho de 2015, que tinha como objeto a Venda de Imóveis (Lotes Urbanos)
pertencentes ao Município de Altônia.
Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às pessoas físicas: EDNALDO
CAMPANHOLI, no lote 03 (Lote nº. 06 da quadra nº. 10, com área de 269,23 m2,
no loteamento: Jardim Belo Horizonte, nesta cidade, objeto da Matrícula nº.
13.454), no valor total de R$ 32.010,00 (trinta e dois mil e dez reais); EDNALDO
CAMPANHOLI, no lote 04 (Lote nº. 05 da Quadra nº. 10, com área de 270,56 m2,
no loteamento: Jardim Belo Horizonte, nesta cidade, objeto da Matrícula nº.
13.453), no valor total de R$ 32.010,00 (trinta e dois mil e dez reais); LUCINEIA
PENACHIO COSTENARO, no lote 05 (Lote nº. 04 da Quadra nº. 10, com área de
271,90 m2, no loteamento: Jardim Belo Horizonte, nesta cidade, objeto da Matrícula nº. 13.452), no valor total de R$ 32.010,00 (trinta e dois mil e dez reais).
Art. 3º
Ficam cancelados os lotes 01, 02 e 06, por não haverem propostas
habilitadas para o certame.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Junho de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0138/2015
OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte para fornecimento móveis e equipamentos de áudio para Centro de referencia
de Assistência Social – CRAS
VALOR MÁXIMO: R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais)
EMISSÃO DO EDITAL:.Quarta-Feira, 17 de junho de 2015
ABERTURA: Quinta-Feira, 02 de julho de 2015 ÀS 09:30
LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro
Altônia-PR
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em
mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante)
do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos
do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital,
fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações,
através do E-mail: [email protected]
Altônia-PR, aos 17 de junho de 2015
PREGOEIRO
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de junho de 2015
MUNICÍPIO DE TERRA ROXA
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº. 1341, de 17 de junho de 2015.
SÚMULA: “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção
do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS dos servidores municipais, alteração
da alíquota de contribuição, e dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte
L E I:
Art. 1º - O RPPS do Município de Terra Roxa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF
Sob o Nº. 00.830.215/0001-30, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos
Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias, na forma do artigo 40 da Constituição Federal, é
credor junto ao Município de Terra Roxa da quantia de R$ 58.616.932,45 (cinqüenta e oito milhões seiscentos
e dezesseis mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), tendo como data base 31 de
dezembro de 2014 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao
déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuarias ou outras causas que ocasionaram a insuficiência
de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias.
§ 1º - A Prefeitura Municipal de Terra Roxa compromete-se a quitar a quantia disposta no caput deste artigo,
de forma definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão extrajudicial”, nos termos dos artigos 348,
353 e 354 do Código de Processo Civil.
§ 2º - A Prefeitura Municipal de Terra Roxa renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e
procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do RPPS do Município de Terra Roxa de apurar, a qualquer tempo,
a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período.
Art. 2º - O Município de Terra Roxa, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Artigo 1º, caput,
da Lei Federal 9.717/98, do Artigo 2º, caput da Portaria MPAS 4.992/099, do Artigo 5º, II da Portaria MPS 204/
08, do Artigo 8º da Portaria MPS 402/08 e do Artigo 18, § 1º da Portaria MPS 403/08, realizará a amortização
do déficit técnico atuarial em 21 (vinte e um) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial,
constante do anexo I desta Lei.
Parágrafo Único – Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I,
haverá a quitação no exercício de 2035.
Art. 3º - O Município de Terra Roxa, para o exercício de 2014, realizará o pagamento em aportes periódicos com
fulcro no Art. 19, §§ 1º e 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, na forma de 12 (doze) parcelas
mensais e sucessivas, até o trigésimo dia do mês de competência, conforme detalhamento da amortização,
constante do Anexo II desta Lei, no período de janeiro a dezembro, devendo ser complementadas as parcelas
pagas a menor de janeiro a maio.
§ 1º - A Prefeitura Municipal de Terra Roxa compromete-se a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de incidir
juros de 1,00% (um por cento) ao mês e atualização pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou
outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento.
§ 2º - O RPPS do Município de Terra Roxa não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação
para constituir a Prefeitura Municipal em mora pelo não pagamento de quaisquer das parcelas da presente Lei,
sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente.
§ 3 - O não pagamento pela Prefeitura Municipal de quaisquer parcelas nos vencimentos estipulados, implicará
no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do
Município de Terra Roxa, junto ao RPPS, com os acréscimos legais.
§º 4 – Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo editar Decreto para que seja retida determinada alíquota ou
aporte periódico do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e repassados ao RPPS do Município de Terra
Roxa, dando cobertura ao pagamento do déficit técnico atuarial.
Art. 4º - Por influência de fatores biométricos, demográficos e econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser
revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais.
Parágrafo Único – Com base no artigo 18, § 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, caso o plano
de amortização não esteja contido na realização da reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos artigos
1º e 4º desta Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do
déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo I da presente Lei,
pautando-se nas premissas e diretrizes fixadas na última Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulamentar a forma de amortização em cada exercício competente.
Art. 5º - O Município de Terra Roxa se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias
ao pagamento das parcelas e amortização.
Art. 6º - Permanecem inalteradas as alíquotas previdenciárias de que trata o art. 78, I da lei Municipal n. 084/
2002, de 31 de agosto de 2002, em percentuais de 17,00% (dezessete) por cento, a parte Patronal, permanecendo em 11,00% (onze) por cento, a parte do servidor ativo, inativo e pensionista, em conformidade com o Plano
de Custeio da Avaliação Atuarial 2014.
Parágrafo Único - a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas incidirá sobre a parcela
dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido
para os benefícios do RGPS.
Art. 7º - O município de Terra Roxa compromete-se a informar o pagamento de cada prestação mensal desta
Lei, e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a
remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em
conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definidas por esta Lei Municipal, através dos seguintes documentos:
a)
o demonstrativo previdenciário;
b)
o demonstrativo financeiro; e
c)
o comprovante de repasse.
Art. 8º - O Município de Terra Roxa, tendo vista o plano de custeio e os resultados obtidos na avaliação atuarial,
considera para o custeio das despesas administrativas o percentual de 2% (dois) por cento do total da
remuneração paga aos servidores no ano anterior, relativo a taxa de administração, de conformidade com o
artigo 78, VI, Parag. 3º. da Lei n. 084/2002, que serão repassados mensalmente ao RPPS.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de
Junho de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
Avenida Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230 – Umuarama – Paraná
Fone: (0xx44) 3906-1092
RESOLUÇÃO Nº 04, de 16 de junho de 2015
Súmula: Homologação das Alterações do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional – COMSEA de Umuarama.
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Umuarama, no uso de suas
atribuições asseguradas pela Lei nº 4.018 de 08 de abril de 2014, no Regimento Interno, em deliberação do
Plenário em reunião extraordinária realizada na data 16 de junho de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria
Executiva dos Conselhos,
RESOLVE:
Art. 1º – Homologar as alterações do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional – COMSEA de Umuarama, aprovadas pelo Plenário.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Umuarama-PR, 16 de junho de 2015.
Dayanne Paola de Oliveira Demozzi
Presidente do COMSEA
REGIMENTO INTERNO
CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art.1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, instituído pela Lei Municipal
nº 4.018, de 08 de abril de 2014, a qual revoga a lei 3.593, de 23 de agosto de 2010, sendo um órgão permanente,
colegiado, de assessoramento ao Prefeito Municipal e vinculado a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente,
que tem por objetivo propor, monitorar as ações e politicas de que trata esta Lei.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º - O COMSEA é composto por 15 (quinze) membros efetivos e mais 15 (quinze) membros suplentes, sendo
2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Governo
Municipal, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 16º da Lei nº 4.018, com direito a voz e voto nas discussões
e deliberações do colegiado.
§ 1º - O COMSEA poderá contar ainda com a presença de convidados para participar das reuniões em função
de pautas específicas com direito a voz.
§ 2º - Os membros do COMSEA terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez.
§ 3º - O COMSEA convidará na condição de observadores conforme § 10º do art. 16º da Lei 4.018, representantes
de organismos internacionais, Ministério Publico e conselhos afins conforme exemplos abaixo, com direito a
voz:
I – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
II – Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente – CMDCA
III – Conselho Municipal de Saúde – CMS
IV – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS
V – Comitê Gestor do Programa do Leite
VI – Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMDI
VII - Entre outros.
Art. 3º - O COMSEA deverá compor Câmaras Temáticas de caráter permanente, constituído de acordo com o
número que a plenária considerar necessário, mantendo a paridade de participantes, para acompanhar os
programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional existente no município.
Art. 4º - O COMSEA poderá criar grupos de trabalho, de caráter temporário, em número indeterminado, mediante
decisão do Plenário, com participação de conselheiros e assessores governamentais e não governamentais,
com vistas a elaborar propostas de resoluções, e/ou acompanhar e fiscalizar ações existentes.
Parágrafo Único: Os grupos de trabalho terão a missão específica para realizar, em prazo determinado, deliberado em plenário, e o resultado dos trabalhos será submetido à apreciação do Plenário.
DA MESA DIRETORA
Art. 5º - O plenário do COMSEA elegerá uma diretoria com mandato de dois anos, com a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice Presidente;
III - Plenário;
IV - Secretaria Executiva;
V - Comissões Temáticas.
§ 1º - São atribuições do PRESIDENTE:
I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA
Municipal;
II - representar externamente o COMSEA Municipal;
III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA Municipal;
IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional;
V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o
Secretário-executivo; e,
VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais
membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA
Municipal:
VII – aplicar o regimento interno;
VIII – decidir sobre as questões de ordem.
§ 2º - Ao Vice Presidente compete:
I - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
§ 3º – O COMSEA contará com uma Secretaria Executiva a qual terá as seguintes competências:
I - assistir o Presidente e o Vice Presidente do COMSEA
Municipal, no âmbito de suas atribuições;
II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional
e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do
COMSEA Municipal;
III - assessorar e assistir o Presidente do COMSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial
de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil;
IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando
auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA Municipal.
Art. 6º - Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento,
a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes
forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho.
DO FUNCIONAMENTO
Art. 7º - O COMSEA reunir-se-á de forma ordinária bimestralmente, e extraordinariamente quando convocada por
seu Presidente ou pelo menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de pelo menos cinco
dias corridos.
§ 1: As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas somente com o “quórum” mínimo de 9 (nove)
membros, em primeira convocação, respeitando a proporção de 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Governo Municipal, ou seja 6 (seis) representantes
da sociedade civil organizada, e 3 (três) representantes do Governo Municipal, e em segunda convocação, 15
(quinze) minutos após, com no mínimo 3 (três) membros, respeitando a proporção supracitada dentre os
membros presentes, ou seja, 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada, e 1 (um) representante
do Governo Municipal.
Art. 8º - A Plenária do COMSEA decidirá por consenso ou votação, e suas deliberações poderá ser encaminhada pelo Presidente ao Prefeito Municipal e/ou outra autoridade a quem se destine a proposta.
Paragrafo Único: a cada sessão plenária do conselho será lavrada a respectiva Ata em livro próprio contendo
em resumo todos os assuntos tratados, assinada pelo Presidente e Secretária Executiva.
Art. 9º - As reuniões do Plenário serão dirigidas pelo Presidente, conforme previsto no artigo 5º deste regimento.
Art. 10º - Os assuntos constantes da ordem do dia para deliberação do COMSEA devem ser apresentados e
agendados na Secretaria Executiva, pelo Presidente, individualmente pelos conselheiros, e/ou grupos de
trabalho previamente designados para apreciar a matéria respectiva.
Art. 11º - Os trabalhos das sessões plenárias obedecerão a seguinte sequência:
I – Verificação da presença e da existência do quórum para instalação da plenária;
II – leitura, aprovação e assinatura da ata da sessão anterior;
III – informes Gerais;
IV – leitura da ordem do dia;
VI – verificação de novos assuntos a serem inclusos na pauta;
VI – apresentação, discussão e aprovação das matérias agendadas;
VII - encaminhamentos necessários;
VIII – consulta ao Plenário sobre assuntos novos a serem agendados às próximas sessões;
IX – encerramento.
Parágrafo Único: Em caso de relevância e urgência, o Plenário poderá alterar a ordem do dia, submetendo ao
Plenário a proposta de alteração do ponto de pauta.
Art. 12º - A deliberação dos assuntos obedecerá aos seguintes procedimentos:
I – O Presidente passará a palavra ao autor da proposição que a apresentará sucintamente;
II – a proposição será apresentada por seu autor e após isto será aberto espaço para possíveis questionamentos
da plenária.
III – Apreciação e deliberação da plenária.
Art. 13º - O COMSEA, deverá organizar e implementar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e
Nutricional, de acordo com as diretrizes do CONSEA – Nacional e Estadual.
DOS MEMBROS DO COLEGIADO
Art. 14º - São atribuições dos conselheiros:
I – Participar da Plenária, dos grupos de trabalho para os quais forem designados, manifestando-se a respeito
dos assuntos em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatoria, conforme o caso;
II – requerer a aprovação de assunto em regime de urgência;
III – propor a criação de grupos de trabalho, bem como indicar nomes para sua integração;
IV – deliberar sobre as propostas apresentadas.
Parágrafo Único: A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência do COMSEA com antecedência ou até três dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15º - O Plenário do COMSEA poderá propor a destituição de conselheiro nas seguintes hipóteses:
I – prática de ato incompatível com a função de conselheiro representante da entidade;
II - ausência injustificada em três reuniões consecutivas.
§1º - Se algum conselheiro for destituído pelas razões acima, o segmento por este representado, deverá ser
comunicado por escrito, cabendo ao mesmo indicar outro conselheiro.
§ 2º: o membro titular ou suplente que faltar mais que 3 (três) vezes ao ano será automaticamente substituído
por outro membro do mesmo segmento.
Art. 16º - Os membros do COMSEA não receberão qualquer remuneração por sua participação no mesmo, e
seus serviços serão considerados de relevância pública, conforme preceitua o Art. 17º da Lei Municipal.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 17º - Após indicação ou confirmação de sua nova composição, o COMSEA poderá adotar reformas neste
Regimento Interno, quando necessárias, adequando-o às novas diretrizes legais.
Art. 18º - Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitado na aplicação do presente Regimento Interno
serão dirimidas pelo Plenário.
Art. 19º - Este Regimento Interno entrará em vigor após a data de sua publicação.
Umuarama-PR, 16 de junho 2015.
Dayanne Paola de Oliveira Demozzi
Presidente do COMSEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 028/2015 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da ASSOCIAÇÃO DOS FENILCETONURICOS E
HOMOCISTINURICOS DO PARANÁ – AFEH-PR, para fornecimento de produtos dietéticos necessários para
pacientes fenilcetonúricos, deste município, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei
Federal nº 8.666/93.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no
procedimento nº 002/2015,
anexo. Em 16 de junho de 2015.
Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
RATIFICO EM 16/06/2015.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Ofício nº 030/2015 – SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa INSTITUTO DE PREVENÇÃO E DIAGNOSE S/S
LTDA., para prestação de serviços na área de anatomia patológica e citopatologia, aos usuários do Sistema
Único de Saúde – SUS, do Município de Umuarama, conforme edital de Chamamento Público nº 001/2015 –
Credenciamento de Serviços da Saúde, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei
Federal nº 8.666/93.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no
procedimento nº 003/2015,
anexo. Em 17 de junho de 2015.
Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
RATIFICO EM 17/06/2015.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde.
RESOLUÇÃO Nº 14, de 17 de junho de 2015
Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Ação para o co-financiamento do Governo Federal referente ao
exercício de 2015.
O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe
confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal
n° 4.081 de 25 de maio de 2015, considerando a deliberação em Reunião Ordinária no dia 11 de junho de 2015,
às 8h00min, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-PR,
Resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o co-financiamento do Governo Federal referente ao exercício de 2015.
Parágrafo Único. Este plano de ação refere-se ao planejamento das ações, atividades e serviços a serem
realizados no Município de Umuarama na área da Assistência Social durante o ano de 2015, como demonstram
as tabelas abaixo:
PREVISÃO DE ATENDIMENTO FÍSICO:
INCENTIVO
PARÂMETRO PARA IDENTIFICAÇÃO DA META FISICA METAS FISICAS
Gestão:
IGD-M do PBF
Fator de operação do PBF – IGD-M
1,00
Taxa – qualidade cadastral
0,90
1,00
Taxa – atualização cadastral
0,56
1,00
Taxa – freqüência escolar
0,95
1,00
Taxa – agenda saúde
0,61
1,00
IGD-M SUAS
IGD SUAS
1,00
ID CRAS Médio
0,78
1,00
Execução Financeira
0,99
1,00
SERVIÇO
PÚBLICO REFERÊNCIA DE PACTUAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO
Piso Básico Fixo
Família Referenciada 10.000
15.000
Piso Básico Variável - SCFV
Usuários nas faixas etárias de 0 a 17 anos, maiores de 60 anos e seus
familiares
460
0
Piso Básico Variável - SCFV
Usuários nas faixas etárias de 0 a 17 anos e maiores de 60 anos, em situações prioritárias
230
390
BPC na Escola - Questionário a ser aplicado
Questionários a serem pagos
24
24
Ações Estratégicas do PETI
Criança/ Adolescente identificada em situação de trabalho
673
Piso Fixo de Média Complexidade (para os serviços ofertados no CREAS, Centro Pop e Centro Dia)
Família e indivíduos em situação de risco, por violação de direitos
3.000
Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para pessoas com deficiência,
idosas e suas famílias)
Idosos
0
Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para pessoas com deficiência,
idosas e suas famílias)
Pessoas com deficiência
261
Piso de Alta Complexidade I
Criança / Adolescente 30
Piso de Alta Complexidade I
Idosos
60
Piso de Alta Complexidade I
Jovens
0
Piso de Alta Complexidade I
Pessoas com Deficiência
0
Piso de Alta Complexidade I
Mulher em situação de violência 0
Piso de Alta Complexidade II
Adultos e Famílias
25
Piso de Alta Complexidade II
Jovens e adultos com deficiência 0
PREVISÃO DE FINANCIAMENTO
INCENTIVO
SERVIÇO VALOR FINANCEIRO
Gestão:
IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família
Fator de operação do PBF – IGD-M R$ 22.704,83
IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único de Assistência Social
IGD
SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social
R$ 3.125,39
SERVIÇO
PISO
VALOR FINANCEIRO
Proteção Social Básica
Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)
Piso Básico Fixo
R$ 24.000,00
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Piso Básico Variável - SCFV
R$ 23.000,00
Avaliação e Operacionalização do BPC da Assistência Social e RMV
BPC na Escola - Questionário a ser aplicado
R$ 960,00
Proteção Social Especial
Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI
Ações Estratégicas do PETI
R$ 8.300,00
Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado de
Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoas em situação de rua, Serviço de PSE para pessoas com
deficiência, idosas e suas famílias
Piso Fixo de Média Complexidade (para os serviços ofertados no
CREAS, Centro Pop e Centro Dia)
R$ 39.800,00
Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado de
Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas
de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoa em situação de rua, Serviço de PSE para pessoas com
deficiência, idosas e suas famílias
Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço
R$ 13.429,91
de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias)
Serviços de Acolhimento
Piso de Alta Complexidade I
R$ 24.000,00
Serviços de Acolhimento
Piso de Alta Complexidade II
R$ 6.500,00
RESUMO EXECUTIVO:
Valor Total Previsto a ser repassado pelo FNAS (anual): R$ 1.979.281,56
Recursos próprios a serem alocados no fundo (anual): R$ 1.691.150,00
Recursos a serem transferidos do FEAS (anual): R$ 31.200,00
Total de recursos do fundo municipal para o exercício: R$ 3.701.631,56
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Umuarama, 17 de junho de 2015.
Elidiamara Simões Nunes
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 148/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014.
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado
pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta
mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância,
proveniente do provável excesso de arrecadação da fonte 350 - Transferências do Estado para Programas de
Saúde, considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 15 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATO DE COMPRA Nº 070/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: MAQUEA & MAQUEA LTDA – ME.
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), para atender a Secretaria de Saúde
(campanhas, capacitações, reuniões, eventos e demais atividades), deste Município, conforme descrição do
Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais).
Vigência: 21/05/2015 a 20/05/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 083/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 1.773/2015, em 20 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 21 de maio de 2015, edição nº. 10.376, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
CONTRATO DE COMPRA Nº 071/2015.
Contratante: Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: JOSE CARLOS TRICHES – ME.
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de extintores de incêndio portátil de pó químico seco,
classe ABC, para substituição dos extintores dos veículos do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama-Pr,
conforme descrição do Anexo I do presente contrato.
Valor Total: R$ 5.960,00 (cinco mil e novecentos e sessenta reais).
Vigência: 08/06/2015 a 07/06/2016.
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 090/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 1.975/2015, em 29 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, em 30 de maio de 2015, edição nº. 10.384, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 17 de junho de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO
Ofício nº 029/2015 – SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa ACONSERMED ASSISTÊNCIA TÉCNICA –
COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA. EPP., para compra de 01 (uma) ampola
no aparelho de Raios-X, marca Tochiba 500mA, em caráter emergencial, com dispensa de licitação.
DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no
procedimento nº 002/2015,
anexo. Em 17 de junho de 2015.
Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE.
RATIFICO EM 17/06/2015.
LUIZ ALBERTO HAIDUK
Secretário Municipal de Saúde.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de junho de 2015
PREFEITURA DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
LEI ORDINÁRIA Nº 360/2015.
SÚMULA:”Aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Alto Paraíso para o
período de 2015 a 2025 e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e
eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por
10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas
ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 13.005/2014.
Art. 2º As diretrizes do PME foram estabelecidas em consonância com as diretrizes do PNE, a saber:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais
e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação
como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às
necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos (as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e
à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3 º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de
vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e
estratégias específicas.
Art. 4º A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime
de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil.
§ 1° O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação
dos objetivos e metas estabelecidos neste plano.
§ 2° A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil
e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens
e Adultos e Educação Especial, integrantes da Rede Municipal de Ensino, em
articulação com a Rede Estadual e Privada, que compõem o Sistema Estadual
de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações
educativas, com base no Plano Municipal de Educação.
Art. 5o As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência o
diagnóstico realizado com os dados do censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da
publicação desta Lei.
Art. 6 º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de
monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes
instâncias:
I – Secretaria Municipal da Educação - SME;
II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores;
III - Conselho Municipal de Educação - CME;
IV – Fórum Municipal de Educação.
§ 1o Compete ainda, às instâncias referidas no caput:
I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
§ 2o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação – SME, publicará estudos para aferir a evolução no
cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei.
§ 3o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal,
além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado
ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na
forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta
prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal.
Art. 7º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências
municipais de educação até o final do decênio articuladas e coordenadas pelo
Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria
Municipal de Educação.
§ 1o O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput:
I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas.
Art. 8º Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
§ 1o As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem
a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por
mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 2° Caberá ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vista, à correção de deficiências e distorções.
Art. 9o O Município aprovará lei específica que disciplinará a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2
(dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a
legislação local já adotada com essa finalidade.
Art. 10 O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais
e do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de
dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias
deste PME a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o
Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação
a vigorar no período subseqüente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e
estratégias para o próximo decênio.
Art. 12 Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar
suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 13 O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste
Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - ESTADO DO
PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2015.
Maria Aparecida Zanuto Faria
Prefeita Municipal
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de junho de 2015
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de junho de 2015
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Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
*Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participarem da 1ª Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal, a ser realizada no dia 30 de junho de 2015, as 9:00 horas, no Anfiteatro Haruyo Setogutte,
do Paço Municipal de Umuarama.
A opinião da comunidade é de fundamental importância para a elaboração de um
planejamento que garanta um desenvolvimento socialmente equilibrado e incentivando e promovendo um crescimento ordenado do município. Este é o
momento da população sugerir propostas para melhorar Umuarama.
PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS Nº 001/2015
CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE
MARIA HELENA,
CONTRATADA: MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME,
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto do presente Contrato é a execução de obras de AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PEDAGOGICA / APAE, através
do convenio nº 130/2014 firmado entre o Estado do Paraná, por Intermédio da
Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS, com recursos do Fundo Estadual
para a Infância e a Adolescência – FIA/PR Interveniência da Paraná Edificações
e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena – APAE, sob
regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com
projeto, planilhas, cronograma físico financeiro e demais peças e documentos
da licitação modalidade Tomada de Preços nº 01/2015, fornecida pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O preço global para a execução do objeto
deste Contrato, é de R$ 39.694,32 (trinta e nove mil e seiscentos e noventa e
quatro reais e trinta e dois centavos), daqui por diante denominado “VALOR
CONTRATUAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO - A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura
do Contrato de Empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente
Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato de
Empreitada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES - Ao firmar este
Maria Helena, PR, 11 de junho de 2015.
GERCINA DIONIZIO BELANÇON
Presidenta
MARIA ANTONIA FERNANDES
Gerente
Estado do Paraná
DECRETO Nº 10/2015
A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei
nº 8.883/94, por não atingir o numero de participante interessado para o presente
certame.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica considerado deserto o Processo de Licitação na modalidade de
CARTA CONVITE nº 05/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para
prestação de serviços de telefonia móvel com fornecimento de 11 (onze) linhas
e 11 (onze) aparelhos (comodato), com as características de serviços pós pago,
tecnologia e facilidade de roaming nacional automático, para comunicação de
voz, destinado a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste – PR, por um período de
12 (doze) meses.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL, sexta-feira, 12 de junho de 2015
APARECIDO DELFINO DOS SANTOS
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 54/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2015
DATA DA ABERTURA.: 30/07/2015
HORÁRIO.:13:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Aquisição de Monitor destinado ao Hospital Municipal para UTI Adulto/Pediátrico. Órgão Secretaria Municipal de Saúde.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Lote
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
14.000,00
Quatorze Mil Reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
1880
303
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal
PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela Hospital Municipal, conforme solicitação e
autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2015
Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica denominada de Rua ‘ANITA MARQUES DA SILVA’ a atual Rua
Projetada ‘A’, localizada no Parque Residencial Metropolitano, no Município de
Umuarama, Estado do Paraná.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 17 de junho de 2015.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Valdecir pascoal mulato
1º Secretário
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 086/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015
HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE
LICITAÇÃO Nº 29/15 – PREGÃO Nº 23/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente
de Licitação, constituída pelo Decreto nº 002/2015, de 05 de janeiro de 2015,
sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 29/15 – Pregão nº 23/
15, objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios para atender diversas
Secretarias, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: H. DA R. N.
ALBUQUERQUE – ME, perfazendo um montante de R$ 13.209,10 (treze mil,
duzentos e nove reais e dez centavos).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
junho de 2015.
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 45/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2015
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CARLOS ROBERTO MARQUES &
CIA LTDA.
OBJETO: Compra de Parque Infantil e Brinquedos Pedagógicos, para atender as
Instituições de Ensino do Município de Cafezal do Sul.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 21/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.4490521000
24.189,00 103/918
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.4490521000
15.000,00 131/917
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.3390301400
5.000,00 131/916
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.3390301400
13.659,00 103/673
R$ 2.406,00(dois mil quatrocentos e seis reais).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CARLOS ROBERTO
MARQUES & CIA LTDA
. Data: 10 de Junho de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 46/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2015
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e MSC PLAYGROUND LTDA - EPP
OBJETO: Compra de Parque Infantil e Brinquedos Pedagógicos, para atender as
Instituições de Ensino do Município de Cafezal do Sul.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 21/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.4490521000
24.189,00 103/918
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.4490521000
15.000,00 131/917
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.3390301400
5.000,00 131/916
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.3390301400
13.659,00 103/673
R$ 13.000,00(treze mil reais).- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e MSC PLAYGROUND LTDA - EPP
. Data: 10 de Junho de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 47/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2015
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e J. C. RIBEIRO BRINQUEDOS - ME
OBJETO: Compra de Parque Infantil e Brinquedos Pedagógicos, para atender as
Instituições de Ensino do Município de Cafezal do Sul.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 21/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.4490521000
24.189,00 103/918
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.4490521000
15.000,00 131/917
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.3390301400
5.000,00 131/916
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.3390301400
13.659,00 103/673
R$ 11.250,00(onze mil duzentos e cinqüenta reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e J. C. RIBEIRO BRINQUEDOS - ME. Data: 10 de
Junho de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO N.° 48/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2015
PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e J. M. MARTINS - ME
OBJETO: Compra de Parque Infantil e Brinquedos Pedagógicos, para atender as
Instituições de Ensino do Município de Cafezal do Sul.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 21/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236114002053000.4490521000
24.189,00 103/918
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.4490521000
15.000,00 131/917
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.3390301400
5.000,00 131/916
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
07.01.1236514002018000.3390301400
13.659,00 103/673
R$ 19.565,00 (dezenove mil quinhentos e sessenta e cinco reais).ASSINAM:
ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e J. M. MARTINS- ME
. Data: 10 de Junho de 2015.
PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO N° 087/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO FUNCIONAL NOS TERMOS
DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2011, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei Complementar n°
003, de 04/03/2011,
DECRETA:
Art. 1º - Fica concedido Progressão por Desempenho Funcional com Avanço de
Classe as Professoras de Ensino Fundamental e Infantil do Magistério Municipal
de Cafezal do Sul-PR, reenquadrando-as na Tabela de Vencimentos nos termos
da legislação vigente acima especificada:
Nome
Período de Avaliação Carga Horária
Nível
Classe
Eliane Cristina de Oliveira Medeiros
04/06/2013 a 04/06/2015
20 h
C
4
Lucilene Duarte Euzébio Scatamburlo
04/06/2013 a 04/06/2015
20 h
C
4
Art. 2° - Fica o setor competente da Administração Municipal, autorizado a proceder o devido registro e enquadramento a partir do mês de junho de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de
junho de 2015.
ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 169/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº18/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 18/2.015 PMP, objetivando a
contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios
perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar da rede
pública de ensino do Município de Perobal, pelo período de 06 (seis) meses,
tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
Vencedores:
Valor Total
J.RODRIGUES
39.771,50
PANIFICADORA GRAND PAO LTDA,
3.267,00
FASSINE & FASSINE LTDA
38.615,40
LACTONORTE- INDUST. E COM. DE LATICINIOS LTDA 11.130,00
COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RONQUI LTDA
28.225,90
M.G. PUGIN & CIA LTDA - ME
17.355,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de maio
de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
Edital 03/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente juntamente com
a Comissão Especial Eleitoral do município de Maria Helena/Paraná, no uso das
atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do
Adolescente), Lei Municipal nº 589/2011 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar),
Resolução Nº.170 de 10 de Dezembro de 2014 - CONANDA e Regimento Interno
deste Conselho RESOLVE:
1.1 Torna-se Público a lista definitiva dos candidatos, para disputarem a Eleição
do Conselho Tutelar do município de Maria Helena/PR, segue a abaixo a relação
dos nomes:
SEQ
NOME
DOC. (CARTEIRA DE IDENTIDADE)
01 - EDINALVA UMBELINA DOS SANTOS
RG Nº. 5.672.803-1
02 - EDSON LUIS GARCIA
RG Nº. 4.433.508-5
03 - ELAINE DOS SANTOS MORINI
RG Nº. 10.348.163-5
04 - ELIANA PORTILHO MOLINA TRENTINI
RG Nº. 9.059.239 4
05 - FERNANDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS
RG Nº. 9.657.039 2
06 - GEOVANE DE OLIVEIRA RODSRIGUES
RG Nº. 33.083.590-7
07 - ITAMAR DA COSTA
RG Nº. 1.371.926
08 - JEFFERSON JACINTO DE ALMEIDA
RG Nº. 7.737.088 9
09 - JOHANES PAULO WEDEKIND
RG Nº. 10.385.638-8
10 - MARIA PENHA DE FREITAS
RG Nº. 3.923.204 9
11 - ROSYANE LAZARO GONÇALVES
RG Nº. 8.252.645-5
12 - SANTINA DE LOURDES JERONIMO
RG Nº. 17.964.945-0
13 - WAGNER DA SILVA
RG Nº. 8.061.404 7
14 - ZENILDA MENDES SANTUCCI
RG Nº. 9.198.374 5
1.2 O inicio da campanha eleitoral dos conselheiros inscritos, será a partir do
dia 01/07/2015, conforme previsto no edital 01/2015.
1.3 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação.
Maria Helena 17 de Junho de 2015.
Andréia Rezende
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Anexo -1 CRONOGRAMA
1 - Publicação do Edital: 03/04/2015;
2 - Inscrições na Secretaria Municipal de Assistência Social: 08/04/2015 á 22/
05/2015, durante o horário de expediente;
3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: 25/05/2015 a 27/05/2015;
4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 29/05/2015;
5 - Impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 05/06/2015;
6 - Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa: 08/06/
2015 á 09/06/2015, até as 17:00 horas;
7 - Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 10/06/2015 a 11/06/
2015;
8 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: 12/06/2015 a 15/06/
2015;
9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos
candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 17/06/2015;
10 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 18/06/2015 á 19/06/
2015;
11 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 22/06/2015 á 24/06/2015;
12 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos
candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para
realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 01/07/2015;
13 - Dia da votação: 04/10/2015;
14 - Divulgação do resultado preliminar da votação: IMEDIATAMENTE APÓS A
APURAÇÃO;
15 - Publicação do resultado oficial: 05/10/2015;
16 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: 06/10/2015 á 09/10/2015;
17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 13/10/2015;
18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da
eleição: 17/10/2015;
19 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra
resultado da eleição: 19/10/2015 a 20/10/2015;
20 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 24/10/2015;
21 - Proclamação do resultado final da eleição: 26/10/2015;
22 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 207/2015
Concede Adicional por Tempo de Serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO no percentual de 3%
(três por cento), as Professoras abaixo relacionada a partir de 01 de março de
2015, conforme se especifica:
Nº.
NOME
RG
01
Irene da Silva Mendes 3.714.343-0
02
Lana Karla de Alvarenga Barradas 6.389.521-0
03
Sandra Pereira de Souza dos Reis 5.089.350-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de
2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 207/2015
Concede Adicional por Tempo de Serviço
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO no percentual de 3%
(três por cento), as Professoras abaixo relacionada a partir de 01 de março de
2015, conforme se especifica:
Nº.
NOME
RG
01
Irene da Silva Mendes 3.714.343-0
02
Lana Karla de Alvarenga Barradas 6.389.521-0
03
Sandra Pereira de Souza dos Reis 5.089.350-2
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de
2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº. 206/2015
Promove Educador Infantil por Progressão Funcional de uma classe para outra
no mesmo nível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica promovido a partir de 01 de fevereiro de 2015, por Progressão Funcional de uma classe para outra no mesmo nível, o Educador Infantil abaixo relacionado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no nível e classe
como segue:
Nº.
NOME
RG
DO NIVEL E CLASSE PARA NIVEL E CLASSE
01
Maria Alice Silva Rodrigues
6.392.048-7
Nível A 01
Nível A 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de
2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
Estado do Paraná
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO.
DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE.
A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste
Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União:
DATA
RECURSO VALOR
15/06/2015
XISTO - RPM
R$ 80,41
15/06/2015
BLATB
R$ 13.461,00
15/06/2015
BLMAC
R$ 17.941,93
16/06/2015
FUNDEB R$ 12.190,24
17/06/2015
FUNDEB R$ 46.428,27
Tapira-PR. 17 de junho de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 209/2015
Altera o Percentual de Adicional por Tempo de Serviço.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, passando de 4% (quatro por cento)
para 5% (cinco por cento) a partir de 01 de junho de 2015, conforme se especifica:
Nº.
NOME
01
Adelaine Caroline da Silva Almeida
02
Ana Lucia dos Santos Severino
03
Dayane Santos da Silva Favarin
04
Edcleia Silva Guilherme
05
Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli
06
Fernanda da Silva de Almeida
07
Ivanete Pereira de Lima Dias
08
Jesseca Rafael da Trindade
09
Juliana Soares Carrenho
10
Luciane Pereira Simal
11
Maria da Gloria Alcântara Evangelista
12
Rosilene da Rocha Zarias Souza
13
Simone Pereira Simal
14
Sonia Aparecida Fernandes Leal
15
Susimara Rondis
16
Tânia Cristina de Paiva Moris
17
Tatiane Louise Torres
18
Tatiane Sallo Favarin da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
RG
9.988.975-6
20.654.449-2
9.340.216-2
10.726.995-9
6.278.124-6
7.303.615-1
4.471.489-6
10.110.777-0
10.128.993-1
10.907.877-8
3.908.697-2
10.065.836-4
10.907.878-6
4.313.830-8
5.281.374-6
8.865.303-3
9.191.553-7
8.949.824-4
CARGO
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Educador
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
Infantil
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 205/2015
Promove Educador Infantil por Progressão Funcional de uma classe para outra no mesmo nível.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica promovido a partir de 01 junho de 2015, por Progressão Funcional de uma classe para
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos níveis e classes como segue:
Nº.
NOME
E CLASSE
01
Adelaine Caroline da Silva Almeida
02
Ana Lucia dos Santos Severino
03
Dayane Santos da Silva Favarin
04
Edcleia Silva Guilherme
05
Eliane Aparecida de Oliveira L. Torres
06
Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli
07
Fernanda da Silva de Almeida
08
Ivanete Pereira de Lima Dias
09
Jesseca Rafael da Trindade
10
Juliana Soares Carrenho
11
Luciane Pereira Simal
12
Maria da Gloria Alcântara Evangelista
13
Rosilene da Rocha Zarias Souza
14
Simone Pereira Simal
15
Sonia Aparecida Fernandes Leal
16
Susimara Rondis
17
Tânia Cristina de Paiva Moris
18
Tatiane Louise Torres
19
Tatiane Sallo Favarin da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
outra no mesmo nível, os Educadores Infantis abaixo relacionados, com
RG
DO NIVEL E CLASSE
PARA NIVEL
9.988.975-6
20.654.449-2
9.340.216-2
10.726.995-9
8.319.359-0
6.278.124-6
7.303.615-1
4.471.489-6
10.110.777-0
10.128.993-1
10.907.877-8
3.908.697-2
10.065.836-4
10.907.878-6
4.313.830-8
5.281.374-6
8.865.303-3
9.191.553-7
8.949.824-4
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
Nível
C
C
C
C
C
C
C
C
B
B
B
C
C
B
C
C
A
C
C
02
02
02
02
04
02
02
02
02
02
02
02
02
02
01
02
02
02
02
C
C
C
C
C
C
C
C
B
B
B
C
C
B
C
C
A
C
C
03
03
03
03
05
03
03
03
03
03
03
03
03
03
02
03
03
03
03
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
DECRETO N.º 175/2015
Súmula: Retifica o Decreto nº 007/2014.
VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado
do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e
Considerando o Despacho Processual nº 935/15, proferido no processo de
Aposentadoria nº 74634/14, em que é interessada DALILA CORREIA.
DECRETA
Art. 1º - O artigo 2º do Decreto 007/2014, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria o valor de
R$711,71 (setecentos e onde reais e setenta e um centavos), correspondente a
75,12% da média aritmética das 80% maiores contribuições, conforme planilha
de cálculo dos proventos.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste, 17 de Junho de 2015.
Registre-se e Publique-se
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 50/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2015
DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015
HORÁRIO.:09:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa destinado a fornecimento de carga de oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 07 (sete) meses.
Conforme especificações em anexo I.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Lote
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
119.990,00
Cento e Dezenove Mil, Novecentos e Noventa Reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
1870
1000
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal
PRAZO DE ENTREGA: imediato - Os produtos licitados deverão ser entregues no
município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme
solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 51/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2015
DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015
HORÁRIO.:09:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa especializado para prestar serviços médicos
na área de Neurologia destinados ao atendimento de usuários encaminhados e
autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de
Saúde, Conforme Tabela SUS, por um período de 17 (dezessete) meses.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Lote
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
Oitenta Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais
80.750,00
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
1820
1000
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: MENSAL
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela conforme procedimento/mês, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 52/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2015
DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015
HORÁRIO.:10:00 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para
prestar serviços médicos na área de Infectologia destinados ao atendimento de
usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 17 (dezessete) meses.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Lote - MAIOR DESCONTO NA CBHPM
REÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
42.500,00
Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
1820
1000
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme número de procedimentos/Mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 53/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2015
DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015
HORÁRIO.:10:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de empresa/pessoa física especializada para prestar
serviços médicos para atuação no Programa Estratégia da Família (PSF), na
Unidade Jardim Cruzeiro destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 17
(dezessete) meses.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Lote
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
204.000,00
Duzentos e Quatro Mil Reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
1820
1000
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela Unidade Básica Jardim Cruzeiro, conforme
solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015
DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 22/07/2015 ÀS 08:15 HORAS
DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 22/07/2015 ÀS 08:30 HORAS
LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL.
ENDEREÇO: RUA PARANAGUÁ, 518 – CENTRO – TAPIRA – PR
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Melhor Técnica e Preço
VALOR MÁXIMO: R$ 53.255,51 (cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e
cinco reais e cinquenta e um centavos).
DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias em mídia digital (pen-drive,
CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do
presente Edital, aos licitantes que comparecerem na Divisão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Tapira. Os interessados poderão obter melhores informações na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tapira, durante o período
normal de expediente até o dia 17/07/2015.
TAPIRA-PR, 17/06/2015
EDNER JOÃO PERES DA SILVA
PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)*
DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº. 016/2015
SÚMULA: Altera a denominação das ruas dos Conjuntos Habitacionais: Jardim
Alvorada I, Jardim Alvorada II, Jardim Tuneiras, Jardim Berço da Família, Jardim
Paraíso, Jardim Sonho Real Família Feliz e Jardim Residencial Tuneiras do
Oeste III.
A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU, JOÃO ROBERTO BATISTA, PRESIDENTE DO
LEGISLATIVO MUNICIPAL DECRETO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Ficam alterados os nomes das ruas dos seguintes Conjuntos
Habitacionais:
I – Conjunto Habitacional JARDIM ALVORADA I:
a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Geraldo Gomes da Silva;
b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Antônio Roberto de Lima;
II – Conjunto Habitacional JARDIM ALVORADA II:
a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Nilton de Oliveira;
b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada Rua Manoel Barros dos Santos;
III – Conjunto Habitacional JARDIM BERÇO DA FAMÍLIA:
a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Jaime Silvestre da Silva;
IV – Conjunto Habitacional JARDIM TUNEIRAS:
a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Paulo Renato Amaro;
b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Luzia Silveira de Almeida
Gabaron;
c) a Rua Projetada C, passa a ser denominada de Rua Prolongamento da Rua
Santa Catarina;
V – Conjunto Habitacional JARDIM PARAISO:
a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Agenor Pereira da Silva;
b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Joaquim Vicente de
Oliveira;
VI – Conjunto Habitacional JARDIM SONHO REAL FAMÍLIA FELIZ:
a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Professora Ivonete Alves
de Lima;
b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Professora Maria das
Dores Rodrigues;
c) a Rua Projetada C, passa a ser denominada de Rua Professora Solange
Aparecida Borralho dos Santos;
d) a Rua Projetada D, passa a ser denominada de Rua Professora Aparecida
Devechi Torchete;
e) a Rua Projetada E, passa a ser denominada de Rua Professora Elizabethe
Costa de Souza;
VII – Conjunto Habitacional JARDIM RESIDENCIAL TUNEIRAS DO OESTE III:
a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Alfredo de Souza Campos
Netto;
b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Anita Cardoso Delfino;
c) a Rua Projetada C, passa a ser denominada de Rua Aristides Basseto;
d) a Rua Projetada D, passa a ser denominada de Rua Ary Teixeira;
e) a Rua Projetada E, passa a ser denominada de Rua Domingos Grasso;
f) a Rua Projetada F, passa a ser denominada de Rua João Bezerra de Araújo;
g) a Rua Projetada G: passa a ser denominada de Rua José Campoi Navarro;
h) a Rua Projetada H, passa a ser denominada de Rua Olinda Baldo Protz;
i) a Rua Projetada I, passa a ser denominada de Rua Sakiko Sakurada;
j) a Rua Projetada J, passa a ser denominada de Rua Virgulino Alves de Lima;
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas indicativas
para a sinalização das referidas ruas descritas no art. 1º.
Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, aos 16 dias do mês de junho
de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente do Legislativo Municipal
* Retificação: onde se lê no art. 1º, inciso VII “...Conjunto Habitacional
RESIDENCIAL TUNEIRAS DO OESTE III...”, leia-se “....Conjunto Habitacional
JARDIM RESIDENCIAL TUNEIRAS DO OESTE III...”.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Republicação por incorreção
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015
OBJETO: Contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo da saúde para atendimento da Secretaria de Saúde do município de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo:
CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quinta-feira
18 de junho de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
MUNICIPIO DE GUAÍRA
Estado do Paraná
Republicação por incorreção
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Ata nº 053/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/
2015.
DATA DE ASSINATURA DA ATA: 11 de Maio de 2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA.
CNPJ: 08.219.262/0001-53.
OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de Material de Consumo
da Saúde para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde do município de
Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 65.555,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta
e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 de Maio de 2016.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 199/2015
Data: 17.06.2015
Ementa: concede elevação de referência aos servidores públicos municipais
por conclusão de Curso Superior, conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei Municipal nº 1.247 e
considerando os Processos Digitais sob os nºs 2335/2015, 2420/2015, 2457/
2015, 2503/2015, 2515/2015, 2592/2015,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos aos
servidores públicos municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso
Superior, conforme segue:
Nome/cargo
RG nº
Da Referência
Para a Referência
A partir de
Claudevan Sorrilha Danta/Motorista de Veículos
001517637 SESP/MS
09
12
01.07.2015
Ednilson Benck /Guarda Municipal Masculino
4.106.029-8 SESP/PR
11
14
01.07.2015
Gilmar Souza Pessoa/Guarda Municipal Masculino
9.230.134-6 SESP/PR
05
08
01.07.2015
Ivonete Guilherme Rosa Santos/Guarda Municipal Feminino
4.141.283-6 SESP/PR
11
14
01.07.2015
Lucia Aparecida de Souza Baptista/Auxiliar de Enfermagem
254152284 SEP/SP 12
15
01.07.2015
Regiane Rodrigues da Silva Damasceno/Auxiliar de Serviços Gerais
10.147.251-5 SESP/PR
02
05
01.06.2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 072/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da
Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na
modalidade Pregão Presencial nº. 048/2015, visando à aquisição de medicamentos da linha de A à Z (Similares, Genéricos e Éticos) para distribuição
gratuita na Farmácia Básica Municipal do Município de Tapejara/PR, constantes
da lista oficial de preço editada pela INDITEC atualizada, destinados a munícipes
pacientes do Sistema Único de Saúde, indicados pelo Departamento Municipal
de Saúde, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do
Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 02 de julho de 2015, às 09h00min,
e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/
06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das
demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa
da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras.
Tapejara/PR, 17 de junho de 2015. Pregoeiro Oficial
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 076/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para
manutenção
corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS
RODOVIÁRIOS LTDA.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses
VALOR: R$- 72.476,00 (setenta e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 05 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 077/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para
manutenção
corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: T L BARBOSA & CIA LTDA.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses
VALOR: R$- 12.405,00 (doze mil quatrocentos e cinco reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 05 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 078/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para
manutenção
corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: CIADIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses
VALOR: R$- 22.465,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 05 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 079/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para
manutenção
corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS – ME.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses
VALOR: R$-17.024,00 (dezessete mil e vinte e quatro reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 24 de julho de 2014.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE
Estado do Paraná
DECRETO N.º 02/2015
Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Programa de 2015,
aprovado pela Lei Municipal nº 93/2015, de 12 de janeiro de 2015.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito especial, no Orçamento Geral
do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da
seguinte dotação orçamentária:
06.000 - Secretaria Municipal de Educação
06.001.12.361.0006.1.07 - Aquisição de Terrenos
4.5.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis
01104 - Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494-1...........R$
100.000,00
Total.................................................................................................................R$
100.000,00
Art. 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo
autorizado a utilizar os recursos definidos no artigo 43, § 1º Inciso lll da Lei Federal
nº 4.320/64.
05.000 - Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos
05.007.26.782.0012.1.024 - Aquisição de Veículos, Maquinas, Equipamentos e
Mobiliários
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
01000 - Recursos Ordinários (livres) - Exercício Corrente..............................R$
50.000,00
06.000 - Secretaria Municipal de Educação
06.001.12.361.0006.2.031 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
01104 - Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494-1............R$
50.000,00
Total..................................................................................................................R$
100.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
Paço Municipal João Francisco de Souza, em 13 de janeiro de 2015.
LUIZ ANTONIO KRAUSS
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 75/2015
SÚMULA: Designa a servidora SHIRLENE ALVES DONDA MATSUMOTO, para
responder como Secretária na Escola Municipal Heleno Luiz do Nascimento, dá
outras providências.
PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
I – Designar, a servidora SHIRLENE ALVES DONDA MATSUMOTO - AUXILIAR
ADMINISTRATIVO, portadora do RG nº 4.983.360-1-SSP-PR, lotada na Secretaria
de Educação e Cultura, para responder como SECRETÁRIA - 20 Horas na Escola
Municipal Heleno Luiz do Nascimento, a partir de 16 de junho de 2015.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 de Junho de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 76/2015
SÚMULA: Designa a servidora KELLY TARDIN, para responder como AUXILIAR
ADMINISTRATIVO na Biblioteca Municipal Rui Barbosa e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais;
RESOLVE
I – Designar, a servidora KELLY TARDIN, portadora do RG nº 11.109.056-4-SSPPR, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, para responder como AUXILIAR
ADMINISTRATIVO - 20 Horas na Biblioteca Municipal Rui Barbosa, a partir de 17
de junho de 2015.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em
contrário a Portaria nº 31/2015 de 10.03.2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 17 de Junho de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 005/2013 CELEBRADO EM 08/07/2013,
NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA INGA DIGITAL LTDA.
Pelo presente TERMO ADITIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA,
pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Juvenal Silva
Braga, 235 inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.521/0001-62, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Getulio Cardoso dos Santos, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Estrada Jordão, 482, portador da Cédula de Identidade
RG n.º 1.368.682, e do CPF n.º 211.303.969-91, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, e a EMPRESA INGÁ DIGITAL LTDA., pessoa
jurídica de Direito Privado, sito à AV. CERRO AZUL, 864, , em MARINGÁ inscrita
no CNPJ Nº 14.376.039/0001-12, representada pelo Sr. PAULO CÉZAR CARDOSO, inscrito no CPF nº 847.146.119-68. doravante denominado simplesmente
CONTRATADO, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01/
2015 ao contrato de nº 005/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA
O presente contrato será prorrogado passando sua vigência para até o dia 31/12/
2016, com base na Cláusula segunda, (Da Vigência e da Prorrogação).
CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR
O Valor das parcelas mensais será reajustada em 8,17 (oito virgula dezessete)
por cento com base no índice INPC, passando as parcelas de R$ 265,17,00
(duzentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), para 286,83 (duzentos
e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) referente a manutenção técnica
e hospedagem do WEB SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA PARANÁ.
CLAUSULA TERCEIRA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 005/2013 desde que não
contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao
Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que
produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas
igualmente subscritas.
Esperança Nova - PR, 15 (quinze) de junho de 2015.
Getulio Cardoso dos Santos
Paulo Torquato dos Santos
Presidente da Câmara
Sócio-Administrador
Contratante
Contratado
Testemunhas:
Nome:
RG:
Nome:
RG:
PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
LEI Nº. 249/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a Reformulação do Plano Municipal de Educação do
Município de Alto Piquiri, e dá outras providencias.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Alto Piquiri que a Câmara de
Vereadores, aprovou, e eu LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte,
Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por
dez anos, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo.
§ 1º A execução do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO se pautará pelo regime
de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil.
§ 2º O poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos
objetivos e metas estabelecidas neste Plano.
Art. 2º - São diretrizes do PME:
I – universalização da alfabetização;
II - universalização do atendimento escolar;
III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da
igualdade racial, regional e na erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - promoção do princípio da gestão democrática da educação;
VI - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do município.
VII - valorização dos (as) profissionais da educação;
VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos, que assegurem às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade,
e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo
de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas
e estratégias específicas.
Art. 4º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência as
informações para o município na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, no censo demográfico, no censo da educação básica mais atualizado e em outras fontes oficiais disponíveis na data da publicação desta Lei.
Parágrafo único. O poder público municipal desenvolverá outros instrumentos
de
pesquisas com fins estatísticos de forma a indicar o número da população
residente no município bem como incluir informações detalhadas sobre o perfil
da população para orientar a execução deste PME.
Art. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas e estratégias serão
objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas
seguintes instâncias:
I – Secretaria da Educação de Educação;
II – Comissão e Equipe Técnica que realizaram a elaboração do PME;
II - Comissões de Educação da Câmara dos Vereadores;
III – Conselho Municipal de Educação – CME;
IV – Audiências Públicas.
§ 1º. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
I – divulgar os resultados do monitoramento e avaliações nos respectivos sítios
institucionais da internet;
II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das
estratégias e o cumprimento das metas;
III - analisar e propor a ampliação do percentual de investimento público em
educação, de acordo com as definições das legislações vigentes;
IV – acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas;
V – promoverá a articulação das Audiências Públicas com as conferências
regionais, estaduais e nacionais.
§ 2º - A cada dois anos, no período de vigência do PME, a Secretaria Municipal
de Educação divulgará estudos voltados para aferir o cumprimento das metas
estabelecidas no Anexo desta Lei.
§ 3º - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada
no segundo ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para
atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas e
suas estratégias.
§ 4º - Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em
acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição
Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no
resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás
natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento das meta e estratégias prevista no Anexo desta Lei.
Art. 6º - O município promoverá a realização de pelo menos quatro Audiências
Públicas de Educação até o final da década, articuladas e coordenadas pela
Secretaria Municipal de Educação, e com ampla participação de todos os
segmentos da sociedade.
§ 1º - As Audiências Públicas de educação realizar-se-ão com intervalo de até
dois anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME
e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de educação para o decênio
subsequente.
§ 2º - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada
no quarto ano de vigência deste PME e poderá ser ampliada por meio de lei para
atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
§ 3º - O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 1 (um) ano
da publicação desta Lei, legislação disciplinando a destinação para a área de
educação da participação no resultado ou da compensação financeira pela
exploração de petróleo e gás natural, de que trata o §1º do art.20 da Constituição
Federal, em conformidade com a Lei Federal n°12.858, de 9 de setembro de
2013.
§ 4º - O município aprovará lei específica disciplinando a gestão democrática
da educação em seu respectivo âmbito de atuação no prazo de um ano contado
da publicação desta Lei e que contará com a regulamentação das Audiências
Públicas mencionados no caput deste artigo.
§ 5º - O município deverá instituir mecanismo de pesquisa para aferimento de
dados respectivos a educação.
Art. 7º - O Plano Municipal de Educação do Município estabelecerá estratégias
que:
I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais, esportivas e artísticas;
II - considerem as necessidades específicas das populações do campo, dos
povos indígenas e comunidades quilombolas, asseguradas à equidade educacional e a diversidade cultural;
III - garantam o atendimento dos alunos com necessidades especiais na educação especial, em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV - promovam a articulação dos entes federados na implementação das políticas educacionais.
Art. 8º - O Plano Municipal de Educação - PME se articulará com o Plano
Nacional de Educação – PNE, em favor de contribuir com o alcance das metas
nacionais.
Art. 9º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do
Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste
PME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 10 - O Município atuará em regime de colaboração, visando ao alcance das
metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano.
§ 1º - Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais
necessárias ao alcance das estratégias conforme as metas previstas neste
PME.
§ 2º - As estratégias definidas no Anexo desta Lei não eliminam a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas
por mecanismos locais de coordenação e colaboração recíproca.
§ 3º - O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município incluirá a
instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação
com o Estado e com a União.
§ 4º - Os processos de adequação do Plano Municipal de Educação serão
realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 11 - Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano
Municipal de Educação, o Poder Executivo encaminhará, à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei referente ao
Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente ao final da
vigência deste PME, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias
para o decênio subsequente.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário especialmente a revogação da Lei Municipal nº. 977/2006.
Paço Municipal de Alto Piquiri, PR., 17 (dezessete) de Junho de 2015 (dois mil
e quinze).
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 080/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para
manutenção
corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA
CONTRATADA: MORENO & NISIHARA LTDA.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses
VALOR: R$- 17.003,00 (dezessete mil e três reais)
FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR
Tapejara/PR, em 05 de junho de 2015.
MUNICÍPIO DE TAPEJARA
Noé Caldeira Brant
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA 195/2015
SUMULA: Concede licença para Tratamento de Saúde a servidora Leonor Maria
de Mello Munhos e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a servidora Leonor Maria
de Mello Munhos, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº
7.379.162-6, por 30 dias, com fundamento no artigo 81 da Lei nº 438 de 22 de abril
de 2010, conforme requerimento protocolado sob nº 397/2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 113/2015
SÚMULA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À APARECIDO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 432/2009
c/c Lei Federal nº. 10.887/04; e parágrafo 1º, inciso III, do Artigo 40, da Constituição Federal Brasileira,
DECRETA:
Art. 1º. Concede aposentadoria proporcional por idade ao servidor Aparecido
Pereira, portador da CI/RG nº. 2.008.270-SSP-PR, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
§ 1º – A proporcionalidade dos proventos corresponde a 6.659 dias; ou 18 anos
2 meses e 29 dias de trabalho, sendo o equivalente a 52,12% dos salários de
contribuições.
§ 2º O valor da média salarial é de R$ 463,58 (quatrocentos e sessenta e três
reais e cinqüenta e oito centavos), sendo garantida a percepção de um salário
mínimo, que será suportado pelo IPEN – Instituto de Previdência de Esperança
Nova.
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos
dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze.
Everton Barbieri
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 162/2015
DATA: 17/06/2015
AUTORIA: Executivo Municipal
SÚMULA: Cancela processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
1º) Cancelar o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 031/
2015, a fim de corrigir especificações contidas no anexo I do edital.
2º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 17 dias
do mês de Junho de 2015.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de fornecimento nº. 049/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Felizari & França LTDA- ME
Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica na área de vendas a varejo de medicamentos ao município de Altônia, conforme necessidade e interesse do
mesmo, a ser pago pelo CISA, com lançamento do valor correspondente na
fatura mensal do respectivo município que será paga pelo CISA, após ter sido
realizado o pagamento pelo município consorciado.
Valor: até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais
Prazo: Início em 01 de junho de 2015 e término em 01 de junho de 2016
Fundamentação: inexigibilidade nº 035/2015
Contrato de Prestação de Serviços nº. 047/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Granados & Filho LTDA - ME
Objeto: Prestação de serviços de manutenção, higienização/limpeza e fornecimento de peças para os aparelhos condicionadores de ar pertencentes ao CISA,
CISA II e CAPS.
Valor: até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) anuais.
Prazo: Início em 01 de junho de 2015 e término em 01 de junho de 2016
Fundamentação: Pregão Presencial nº 009/2015
Contrato de Prestação de Serviços nº. 048/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Scalco & Barreto – Perícias e Consultoria em Direito Médico Ltda
Objeto: Prestação de serviços com a realização de consultas médicas na especialidade de ginecologia no município de Pérola, consorciado ao CISA, que
serão pagos com valores constantes da tabela CISA.
Valor: até R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinqüenta reais) mensais.
Prazo: Início em 02 de junho de 2015 e término em 02 de junho de 2016
Fundamentação: inexigibilidade nº 037/2015
Contrato de Prestação de Serviços nº. 050/2015
Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S.
Contratado: Instituto Nossa Senhora Aparecida
Objeto: Prestação de serviços, com a realização de consultas médicas na especialidade de neurologia, que serão pagos com valores constantes da tabela
CISA.
Valor: até R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais) mensais.
Prazo: Início em 10 de junho de 2015 e término em 10 de junho de 2016
Fundamentação: inexigibilidade nº 038/2015
Umuarama, 17 de junho de 2015
JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA
Coordenador do CISA
DECRETO Nº 145/2015
Data: 17.06.2015
Ementa: exonera a pedido Catia Aparecida do Nascimento do cargo de Atendente
de Creche, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais
e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do
Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº 2652/2015,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora CATIA APARECIDA DO NASCIMENTO, portadora da CI RG Nº 6.943.843-1 SESP/PR, do cargo de Atendente de
Creche, a partir do dia 16 de junho de 2015.
Art. 2º Declara vago o cargo de Atendente de Creche, ocupado pela servidora,
a partir de sua exoneração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia
retroativa a data de 16 de junho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 146/2015
Data: 17.06.2015
Ementa: delega competência junto ao Decreto nº 037/2013, 046/2013, 193/2014
e 332/2014, e autoriza servidor público municipal a movimentar por meio eletrônico, contas correntes e contas poupanças do município de Guaíra, Estado do
Paraná, junto às instituições financeiras Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, considerando a necessidade de utilização de meio eletrônico para movimentar contas correntes e contas poupança, com base na Lei Municipal nº
1.726/2011 e Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011, e, considerando
o memorando sob o nº 2013000076,
DECRETA:
Art. 1º Fica designado o servidor ALESSANDRO NEVES LOURENÇO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº
8308271-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 038.702.329-19, para substituir,
nas ausências que por ventura ocorrerem, os servidores Ilse Strey Wagner,
brasileira, divorciada, funcionária pública municipal, portadora da Carteira de
Identidade RG nº 4.080.844-2-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 587.236.92987, e/ou Flávio Augusto de Queiroz Varolo, brasileiro, solteiro, funcionário público
municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.523.066-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 073.566.529-00, na competência do que lhes foi designado pelos Decretos Municipais nºs 037/2013 de 05 de janeiro de 2013 e 046/
2013 de 10 de janeiro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo
inalteradas às demais disposições dos Decretos nºs 037/2013 e 046/2013.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 147/2015
Data: 17.06.2015
Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 005/2015 para o cargo de
provimento efetivo conforme especifica.
O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das
Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003;
Considerando que o candidato a seguir mencionado, não atendeu ao Ato
Convocatório de nº 005/2015 de 20.03.2015, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado, na edição nº 10371 de 15.05.2015 – página 27 – Publicações Legais
e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição 084 de 14.05.2015, e, considerando o memorando sob o nº 2013002840,
DECRETA:
Art. 1º Fica seu nome transferido para o final da lista de classificação do cargo
mencionado a seguir, nos termos Edital nº 01/2013 e do item 5 do Edital de
Convocação nº 005/2015:
NºINSCRIÇÃO
CLASSIFICAÇÃO
CANDIDATO
CARGO
1070723 2 º
Luis Gastão Jambersi Engenheiro Civil
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2015
Ref. recursos recebidos - memorando nº 2009004126
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.452,
de 20.03.97 e do § 2º, do artigo 116, da Lei nº 8.666, NOTIFICA a Câmara
Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos e as Entidades
Empresariais, com sede no Município de Guaíra, Estado do Paraná, que foi
creditado na conta corrente nº 22.952-0 ag. 0641-6 Banco do Brasil na data de
16.06.15, o valor de R$ 280.430,18 recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para conforme termo de compromisso PAC2 8557/2014
executar a construção de 02 quadras cobertas conforme projeto padrão, sendo
01 na Esc. Mun. Arthur Costa e Silva e 01 na Esc. Mun. Rita Ana de Cássia, e
igualmente, foi creditado na conta corrente nº 22.951.2 ag. 0641-6 Banco do
Brasil na data de 16.06.15 o valor de R$ 36.999,99 recebidos do Fundo Nacional
de Desenvolvimento da Educação, para conforme termo de compromisso PAC2
8183/2014, visando executar a Cobertura quadra da Escola Municipal Tancredo
Neves, neste Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de
2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 073/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: E L DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME, inscrita no CNPJ nº
07.378.841/0001-86, com sede à Rua Eptácio Pessoa, n° 35, Centro, CEP –
87.545-000 na cidade de Esperança Nova, Estado do Paraná, Brasil, neste ato
representado pelo Sr. EDNILSON LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,
portador do RG. nº 5.737.987-1 SSP/PR, e do CPF/MF nº 785.325.581-00, residente e domiciliado à Rua Eptácio Pessoa, n° 35, Centro, CEP - 87.545-000 no
município de Esperança Nova, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 23/
2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 58, data da homologação da
licitação 10/06/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 112/
2014
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CASTELO BRANCO INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº
01.121.504/0001-22, com sede à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 5.155,
Centro, CEP: 87.501-170 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil,
neste ato representado pelo Sr. NEVILTON COELHO DE ALENCAR, brasileiro,
casado, portador do RG. nº 3.480.964-0 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 507.911.17987, residente e domiciliado à Rua Bahia, n° 5.143, Zona II, CEP: 87.501-430 na
cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo
Nº 01 ao Contrato 112/2014 Convite nº 03/2014, Tipo Menor Preço – Por Lote,
Processo n° 90, data da homologação da licitação 16/06/14 cujo objeto é:
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução
do CONTRATO Nº. 112/2014, que fica prorrogado até 18/07/2015, contados a
partir do dia 18/06/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre ambas as
partes.
Das Ratificações
Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele
venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente
Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em
03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que
também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 17/06/2015.
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 71/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, inscrita no
CNPJ nº 14.143.759/0001-38, com sede à Rua Maria José De Castro Consalter,
nº 11, Jardim Monções, CEP – 87.707-050 na cidade de Paranavaí, Estado do
Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ODAIR JOSÉ SCARSO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 8.130.742-3 SSP/PR, e do CPF/MF nº 027.676.55917, residente e domiciliado à Rua Francisco Fernandes Morales, n° 758, Centro,
no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem
firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei
Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade
de Pregão nº 23/2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 58, data da
homologação da licitação 10/06/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 072/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado
pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro,
casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São
Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: A J FELISBERTO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº
75.517.656/0001-85, com sede à Rua Arapongas, nº 3827, Centro, CEP – 87.502180 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado
pelo Sr. ADELÇO JOSÉ FELISBERTO, brasileiro, casado, portador do RG. nº
3.339.666-0 SSP/PR, e do CPF/MF nº 490.898.039-04, residente e domiciliado
à Rua Santa Catarina, n° 5.034, Zona II, CEP – 87.502-040, no município de
Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de
Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e
fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 23/2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 58, data da homologação da licitação 10/06/15,
mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Do Objeto
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
LEI Nº 2011/2015
De 16 de junho de 2015
Aprova o Plano Municipal de Educação de Xambrê, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do
documento anexo, com duração de dez anos.
Art. 2º A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de
colaboração entre a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil.
§1º O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos
objetivos e metas estabelecidos neste Plano.
§2º A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de
Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e
Adultos e Educação Especial, integrantes da rede municipal de ensino, em
articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de
Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações
educativas, com base no Plano Municipal de Educação.
§3º O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a
execução do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º O Município, em articulação com a União, o Estado e a Sociedade Civil,
procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de
Educação, que serão realizadas a partir do segundo ano de vigência desta Lei.
Parágrafo único. Caberá ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas
legais decorrentes, com vista, à correção de deficiências e distorções.
Art. 4º O Poder Público Municipal, em conjunto com o Grupo de Acompanhamento e Avaliação do PME, formado pelo Dirigente Municipal de Educação e pelo
Conselho Municipal de Educação, estabelecerão os mecanismos necessários
ao acompanhamento de sua execução.
Art. 5º Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar
suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação.
Art. 6º O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e da
progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei nº1789/2010, de 23 de abril de 2010.
Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal de Xambrê.
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PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão N.º 55/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2015
DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015
HORÁRIO.:14:30 horas
LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS
OBJETO: Contratação de um profissional para prestar serviços de mecânico e
atuto-elétrica destinados a manutenção dos veículos da Frota Municipal, por um
período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal, de Obras,
Viação e Serviços Públicos.
TIPO: Menor Preço
REGIME CONTRATAÇÃO: Lote
PREÇO MÁXIMO TOTAL
VALOR DA DESPESA POR EXTENSO
30.000,00
Trinta Mil Reais
CÓDIGO DA DESPESA
CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO
1600
1000
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal
PRAZO DE ENTREGA: Os prestados licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado.
Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro,
Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169.
Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
AUTORIDADE COMPETENTE
PREFEITURA DE DOURADINA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de
Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação
abaixo relacionada:
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2015
PREGÃO PRESENCIAL n°. 18/2015
OBJETO: Aquisição de urnas funerárias e translado para doação a famílias
carentes, atendendo a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção
Social de Douradina-PR.
Tipo: MENOR PREÇO (Item).
ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES:
“Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 01 de Julho
de 2015, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n° 767,
Centro, Douradina-PR.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal
227/06.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de
taxa no valor de R$50,00(cinquenta reais), em favor desta Municipalidade.
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone
(44)3663-1579, ramal 217.
Douradina - PR, 17 de Junho de 2015.
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
JOÃO CERVINHANI
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 004
CONTRATO NÚMERO 043/2013 - LIC AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DIVERSAS SECRETARIAS
DO MUNICIPIO DE MARILUZ, CONFORME PREGÃO Nº 17/2013.
O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal,
prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de
outro lado O SR. HUDSON FERNANDO CURIONI, brasileiro (a), portador do – RG
Nº 4.474.162-8/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.459.329-72, residente
e domiciliado na cidade de MARILUZ/PR. representante da empresa. H.F. CURIONI
– CONSTRUÇOES - ME. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes
Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 43/2013,
para o dia 27/06/2016.
Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as
demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com
o presente instrumento.
Mariluz 17 de junho de 2015
PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES
Contratante
H.F. CURIONI – CONSTRUÇÕES - ME.
HUDSON FERNANDO CURIONI.
Contratada
Testemunhas
NOME..................................................................CPF.....................
NOME...................................................................CPF.....................
PREFEITURA DE NOVA OLÍMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 119/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de funcionário aprovado em Concurso
Público para cumprimento de estágio probatório, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º - Nomear FERNANDO MALENTAQUI MARTINS, portador do RG: 8.769.8238 SSP/PR e CPF 052.219.379-05, tendo em vista sua aprovação em Concurso
Público para o Cargo de TECNICO ESPORTIVO, devendo o mesmo cumprir
Estágio Probatório na respectiva função a partir de 17 de junho de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua
publicação oficial.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17 dias do mês de
junho do ano de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 50/2015
ID Nº 1459
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – BERSON & GONÇALVES LTDA - EPP
OBJETO – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AO GRUPO DE CONVIVÊNCIA MELHOR IDADE
VALOR – R$ 26.736,55 (Vinte e seis mil setecentos e trinta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos).
VIGÊNCIA – 29 de Abril de 2015 a 29 de Abril de 2016.
Tapira, 29 de Abril de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Processo Administrativo: 29/2015
Convite nº. 06/2015
Objeto: AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS PONTOS ELETRONICOS BIOMÉTRICOS
PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o
art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo:
1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 06/2015, referente à AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS
PONTOS ELETRONICOS BIOMÉTRICOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA.
2. ADJUDICAR à empresa G. J. DOS SANTOS – MARINGÁ RELOGIOS - EPP,
devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 20.605.703/0001-50 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 7.155,00 (sete mil e cento e cinqüenta e
cinco reais).
Tapira, 08 de Maio de 2015.
Delfino Marques da Silva
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 53/2015
ID: 1462
CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira.
CONTRATADA – G. J. DOS SANTOS – MARINGÁ RELOGIOS - EPP
CONVITE: 06/2015
OBJETO – AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS PONTOS ELETRONICOS BIOMÉTRICOS
PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA
VALOR – R$ 7.155,00 (sete mil cento e cinqüenta e cinco reais)
VIGÊNCIA – 11 de Maio de 2015 a 11 de Novembro de 2015.
Tapira, 11 de Maio de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO HOSPITALAR PARA INTERNAÇÕES
E ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e
a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa HOSPITAL HOSVALDO
CRUZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ de nº. 81.834.871/0001-02, tendo seu menor
preço o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).
Tapira, 08 de Maio de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 52/2015
ID N º 1461
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – HOSPITAL OSVALDO CRUZ LTDA - EPP
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO HOSPITALAR PARA
INTERNAÇÕES E ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR
VALOR – R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais).
VIGÊNCIA – 11 de Maio de 2015 a 11 de Maio de 2016.
Tapira, 11 de Maio de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA
O CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e
a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa, BERSON & GONÇALVES
LTDA - ME, inscrita no CNPJ de nº. 00.963.340/0001-18, tendo seu menor preço
o valor de R$. 19.906,11 (dezenove mil novecentos e onze reais e seis centavos)
Tapira, 20 de Maio de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 54/2015
ID Nº 1463
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – BERSON & GONÇALVES LTDA - EPP
OBJETO – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
VALOR – R$. 19.906,11 (dezenove mil novecentos e onze reais e seis centavos).
VIGÊNCIA – 21 de Março de 2015 a 21 de Março de 2016.
Tapira, 21 de Março de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO nº107 DE 08 DE JUNHO DE 2015
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui
nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para
2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e o contido na Lei nº2118, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma
de desembolso, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de R$139.990,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos
e noventa reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
Órgão...............: 06
S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
1545100063.003000 Combate Erosão - Galeria de Águas Pluviais
4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$139.990,00
TOTAL
R$139.990,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará
através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 06
S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários
1545100063.003000 Combate Erosão - Galeria de Águas Pluviais
4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$ 19.990,00
1545100063.155000 Mobiliário para o Centro Cultural
4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000)
R$120.000,00
TOTAL
R$139.990,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 08 de Junho de 2.015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2015
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido
na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17
de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e
a Equipe de Apoio.
HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa, J DA SILVA TRANSPORTES ME, inscrita no CNPJ de nº. 15.299.980/0001-42, tendo seu menor preço o
valor de R$ 226.160,00 (Duzentos e vinte e seis mil e cento e sessenta reais).
Tapira, 10 de Junho de 2015
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONTRATO Nº. 56/2015
ID N º 1465
CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA.
CONTRATADA – J. DA SILVA TRANSPORTES - ME
OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
VALOR – R$226.160,00 (Duzentos e vinte e seis mil e cento e sessenta reais).
VIGÊNCIA – 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016.
Tapira, 10 de Junho de 2015.
DELFINO MARQUES DA SILVA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PÉROLA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO 108/2015
Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui
nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para
2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais, e o contido na Lei nº2119 de 08 de junho de 2.015, Decreta:
Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma
de desembolso, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de R$456.020,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil
e vinte reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem
classificatória:
Órgão...............: 07
SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 102)
R$329.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 102)
R$51.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 102) R$40.000,00
Órgão...............: 10
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos
culturais para as crianças e
adolescentes
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000)
R$31.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$5.020,00
TOTAL
R$456.020,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
Órgão...............: 07
SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER
Unidade Orçamentária: 07.01 Educação
1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 101)
R$100.000,00
3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 101)
R$20.000,00
1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil - Creche
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 101)
R$250.000,00
3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
(fr 101)
R$50.000,00
Órgão...............: 10
SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes
1124300116.042000 Implantação e manutenção de cursos de qualificação
profissional e programas de aprendizagem
3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000)
R$11.570,00
1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos
culturais para as crianças e adolescentes
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.310,00
2724300116.044000 Integração da criança e do adolescente no esporte.
3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000)
R$19.430,00
3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$710,00
TOTAL
R$456.020,00
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Pérola, 08 de Junho de 2.015.
DARLAN SCALCO
Prefeito Municipal
Republicado por incorreção.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA
ESTADO DO PARANÁ
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 26/2015
ID
Nº.
1435
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015
Primeiro Termo Aditivo ao contrato 26/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO
DE GEOMEMBRANA PARA AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO.
Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já
qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e ZENATTI E JUNG LTDA - ME, já qualificada no contrato ora
aditivado, neste ato representada pelo Senhor RICARDO ZENATTI, ajustam e
acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO
O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 § 1º da lei 8.666 de
21 de Junho de 1993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
Fica alterada a clausula Oitava do contrato inicial, aditivando-se a quantia de R$
1.471,93 (um mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e três centavos),
passando seu valor para R$ 7.382,83 (sete mil trezentos e oitenta e dois reais
e oitenta e três centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem
o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente
Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma.
Tapira (PR), 17 de Junho de 2015.
PREFEITURA DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1342/2015
Projeto de Autoria dos Vereadores ADEMIR MURRO MARSARI e ARENILDO
IPÓLITA
SUMULA: Dispõe sobre a nomenclatura das Ruas do Loteamento Jardim Carolina.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e Eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas Projetadas “A” “B” “C” “D”, localizadas no
Loteamento Jardim Carolina, com os seguintes nomes:
Rua PROJETADA “A” – Rua
REINALDO RODRIGUES PINTO Rua PROJETADA “B” – Rua SAMUEL FRASSON
Rua PROJETADA “C” – Rua
EDSON FRASSON
Rua PROJETADA “D” – Rua
CASEMIRO FALKOWSKI
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 16 dias do
mês de junho do ano de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
LEI Nº. 1343/2015
Projeto de Autoria dos Vereadores ARENILDO IPÓLITA, ADEMIR MURRO
MARSARI e
EDEGAR FINATTO
SUMULA: Dispõe sobre a nomenclatura das Ruas do Loteamento
CONSTRU&CIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e Eu,
PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas Projetadas “1”, “2” e “3”, localizadas no
Loteamento CONSTRU&CIA, com os seguintes nomes:
Rua PROJETADA “1” - Rua BERNARDINO CARDOSO NETTO
Rua PROJETADA “3” - Rua BENEDITO LUIZ BERALDO
Art. 2º. Fica prolongada a Rua Projetada “2” como Rua FERNANDO CARDOSO
MARQUES até o Loteamento Residencial MONTE CARLO.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 16 dias do
mês de junho do ano de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
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