Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO DECRETO Nº 085/2015, DE 16 DE JUNHO DE 2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO CORRENTE ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, de conformidade com o disposto na Lei nº 803/2015, de 16 de junho de 2015, DECRETA: Art. 1º – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar para o exercício de 2015, no valor de R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais), para atendimento da seguinte dotação orçamentária: DESCRIÇÃO ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FR VALOR Conv. Federal Read. Estradas (Contrapartida) 09.01 20606.1600.1034 449051 000 22.500,00 TOTAL 22.500,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos serão utilizados os seguintes recursos da redução parcial da classificação orçamentária seguinte: DESCRIÇÃO ÓRGÃO FUNC.PROGR. NAT. FONTE VALOR Material de Consumo – Escolas Municipais 07.01 12361.1400.2053 339030 104 22.500,00 Art. 3º - Ficam igualmente inseridos e adequados os valores de anexos e tabelas da Lei Diretriz Orçamentária vigente para 2015, Cronograma de Desembolso Mensal, bem como o Plano Plurianual 2014 a 2017. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE XAMBRÊ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 012/2015 Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente Contratação de empresa especializada, para fornecimento e licenciamento de software com sistema integrado para a gestão pública, com acesso ilimitado de usuários e suporte técnico, incluindo a prestação de serviços de instalação, configuração, conversão de dados e treinamento aos servidores, para o período de 12 (doze) meses EMPRESA(S) VENCEDORA(S): - ELOTECH INFORMÁTICA E SISTEMAS – LTDA. - CNPJ: 80.896.194/0001-94 - Vencedora dos Lotes I – com proposta de R$ 56.400,00(cinquenta e seis mil e quatrocentos reais) Mariluz,16 de junho de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL nº 013/2015 Esgotado o prazo recursal, não havendo impugnações ou recursos, HOMOLOGO e ADJUDICO o julgamento proferido pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente a aquisição de veículos, conforme descrito no lotes I e II do Edital do Pregão Presencial de nº 013/2015. EMPRESA(S) VENCEDORA(S): - FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS - LTDA. - CNPJ: 77.396.810/0006-48 - Vencedora dos Lotes: - LOTE I – com proposta de R$ 53.500,00(cinquenta e três mil e quinhentos reais); _ LOTE II – com proposta de R$ 118.000,00 (cento e dezoito mil reais). Mariluz,16 de junho de 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 002 CONTRATO NÚMERO 30/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 008/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. EDIEL DE MORAES PINHEIRO, brasileiro (a), portador do – RG Nº 3.755.180-5/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 481.840.719-49, residente e domiciliado na cidade de UMUARAMA /PR. representante da empresa. CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes: Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 30/2013, para o dia 17/03/2016. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ, 01 DE JUNHO DE 2016. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante CIRURGICA PARANA DIST. DE EQUIPAMENTOS LTDA. EDIEL DE MORAES PINHEIRO. Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 002 CONTRATO NÚMERO 31/2013 - LIC FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES DESTINADOS AO ATENDIMENTO DA SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE MARILUZ, DEVIDAMENTE AUTORIZADO PELO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO Nº 8/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. ALMIR MARCO AURELIO VIEIRA, brasileiro (a), portador do – RG Nº 2.123.422-2/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 390.719.449-72, residente e domiciliado na cidade de CAMPO MOURÃO /PR. representante da empresa. DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do Contrato Nº 31/2013, para o dia 17/03/2016. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. MARILUZ, 01 DE JUNHO DE 2015. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS SÃO MARCOS LTDA. SÓCIO ADMINISTRADOR ALMIR MARCO AURÉLIO VIEIRA Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ AVISO PROCESSO LICITATÓRIO PROCESSO LICITATÓRIO nº 020/2015 PREGÃO PRESENCIAL N.º 017/2015 O MUNICÍPIO DE MARILUZ, através do Pregoeiro, VALDECY JOSÉ DA SILVA e os membros da equipe de apoio EDSON TORRES DE OLIVEIRA e JOSÉ MARTINS, nomeados pela portaria 061/2015 de 06/04/2015, sito a Av. Marília 1920 em Mariluz, Estado do Paraná, pelo presente torna publico o certame licitatório, na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, cujo processo e julgamento serão realizados em conformidade com os preceitos da Lei Federal 8.666/ 93 e 10.520/ 02 abaixo especificados: OS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA/DOCUMENTAÇÃO DEVERÃO SE PROTOCOLADOS NO DEPARTAMENTO DE COMPRAS DO MUNICÍPIO ATÉ AS 17:00 HORAS DO DIA 30 DE JUNHO DE 2015 DATA DA ABERTURA: 01 de julho de 2015 HORÁRIO: 09:00 horas. OBJETO: Aquisição parcelada de 325 toneladas de CBUQ-Concreto Betuminoso Usinado a Quente, em conformidade com as normas da ABNT. PREÇO MÁXIMO POR TONELADA: R$ 310,00 (trezentos e dez reais ) PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 100.750,00(cem mil setecentos e cinquenta reais) TIPO: MENOR PREÇO. REGIME CONTRATAÇÃO: GLOBAL. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Dez dias após entrega. CONDIÇÕES DE ENTREGA: Conforme requisição Os interessados em participar devem adquirir o edital junto à Divisão de Compras e Patrimônio sito à Av. Marília 1920 na cidade de Mariluz, nos seguintes horários das 8:00 as 11:30 e das 13:30 as 17:00 horas, no prédio da Prefeitura Municipal de Mariluz – PR, situada à Avenida Marília 1920, Centro. Informações pelo fone (44) 3534-8000 com Edson Torres. VALDECY JOSE DA SILVA Pregoeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 1290, DE 17 DE JUNHO DE 2015. Dispõe sobre a prorrogação do I Encontro Temático Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência de Mariluz e dá outras providências. PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES, Prefeito Municipal de Mariluz, Estado do Paraná, considerando a necessidade de avaliar e propor diretrizes para a política dos Direitos da Pessoa Com Deficiência no município, no uso das atribuições legais: D E C R E T A: Art. 1°. Fica prorrogada a data do I Encontro Temático Municipal dos Direitos da Pessoa Com Deficiência, para o dia 27 de agosto de 2015 a partir das 13:00 horas, tendo como tema central: “Os desafios na implementação da política da pessoa com deficiência: a transversalidade como radicalidade dos direitos humanos”; Art. 2º Fica Revogado o Decreto nº 1284 de 02 de junho de 2015; Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação; Prefeitura do Município de Mariluz, em 02 de junho de 2015. Paulo Armando da Silva Alves Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº. 1.504 De 16 de Junho de 2015. Súmula: Aprova o Loteamento Denominado Residencial Dona Iraídes, localizado no Município de Douradina, Estado do Paraná e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Douradina, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso VI da Lei Orgânica Municipal e artigo 33 da Lei Complementar nº. 024 de 21 de Dezembro de 2009, que trata do parcelamento do solo urbano no Município de Douradina, Estado do Paraná, e CONSIDERANDO, o requerimento protocolado sob nº. 562/2014 de 16 de setembro de 2014, tendo como requerente KLYM COLEVATE NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Douradina, Estado do Paraná, na Rua Paraná, nº. 677, térreo, centro, inscrita no CNPJ sob nº. 18.758.536/0001-36, no qual requer a aprovação do loteamento residencial Dona Iraídes, a ser implantado no lote de terras nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m² CONSIDERANDO, que o requerente é legítimo proprietário do imóvel onde será implantado o loteamento, conforme comprova a certidão de matrícula nº. 025855, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná; CONSIDERANDO, que o imóvel objeto da matrícula nº. 025855, do Cartório de Registro de Imóveis 1º Ofício da Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, denominado Lote nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, encontra-se situado dentro do perímetro urbano de Douradina, instituído pela Lei Complementar nº. 050 de 20 de Maio de 2014; CONSIDERANDO, que foram apresentados o projeto do loteamento, as plantas gerais e memoriais descritivos de todos os lotes e ruas projetadas, as quais se encontram em poder da Divisão de Cadastro e Tributação deste Município, todas assinadas por profissional inscrito no CAU-PR: A42426-9, bem como cópia do respectivo RRT – Registro de Responsabilidade Técnica n°. 0000002749901; CONSIDERANDO, que da análise técnica da documentação apresentada constatou-se que o projeto urbanístico de loteamento residencial DONA IRAÍDES atende a legislação municipal quanto ao dimensionamento de quadras e lotes, bem como restou comprovado à destinação de áreas equivalentes a 35% da área a lotear, a favor do Município de Douradina, nos termos do artigo 10 da Lei complementar nº. 024 de 21 de dezembro de 2009. CONSIDERANDO, que o sistema viário do loteamento obedece à hierarquia definida pela Lei Complementar n°. 023/2009, alterada pela Lei Complementar n°. 027/2010 que trata da hierarquização do sistema viário municipal; CONSIDERANDO, que foram juntados ao requerimento os seguintes documentos: I – Projetos Técnicos Urbanísticos devidamente aprovados pelo setor competente do Município e em poder da Divisão de Cadastro e Tributação; II – Projeto de infraestrutura básica composta por: Pavimentação, rede de galerias de águas pluviais, rede de energia elétrica, rede de abastecimento de água sendo estes com carta de viabilidade fornecida pelas respectivas concessionárias dos serviços públicos e plano de arborização; III – Certidão Negativa de Débitos Municipais; IV – Parecer técnico do setor de obras da Prefeitura Municipal atestando que as obras de abastecimento de água e rede coletora de águas pluviais se encontram concluídas; V- Matrícula do Imóvel; VI – Licença Prévia expedida pelo IAP – Instituto Ambiental do Paraná; VII – Termo de compromisso de Execução de obras de infraestrutura no prazo máximo de 24 meses, a contar da aprovação do loteamento e apresentação de lotes em caução para a execução das referidas obras; VIII – Termo de compromisso se responsabilizando pela manutenção das obras de pavimentação asfáltica pelo período de 24 meses após sua implantação CONSIDERANDO que depois de procedida análise do processo do loteamento, constatou-se que foram atendidas todas as exigências técnicas e que os projetos, mapas, memoriais descritivos e as áreas públicas estão de acordo com a legislação municipal em vigor. DECRETA: Art. 1º Fica APROVADO o loteamento destinado ao uso residencial denominado Residencial Dona Iraídes, a ser implantado no lote de terras nº. 87-B, da subdivisão do lote nº. 87, da Gleba nº. 08, Núcleo Serra dos Dourados, Município de Douradina, Comarca de Umuarama, Estado do Paraná, com área de 20.000,00 m², assim distribuídos: I – 05 (cinco) quadras numeradas de 01 a 05, divididas em 53 (cinquenta e três) lotes, que perfazem um total de 13.787,80m², destinados a: a) 51 (cinquenta e um) lotes destinados ao uso residencial com área de 13.000,00m²; b) 02 (dois) lotes destinados ao uso institucional com área de 787,80m². II – Áreas Públicas destinadas ao sistema viário, compostas por: a) Rua Projetada “A”, com área total de 6.046,25m²; b) Faixa de Alargamento com área total de 165,95m². Art. 2° Atendendo as exigências legais contidas no art.10 da lei complementar n°. 024/2009, alterada pela Lei Complementar nº. 031 de 29 de Outubro de 2010, que tratam da doação do percentual de 35% (trinta e cinco por cento) da área total do loteamento, destinados às vias de circulação e áreas institucionais, serão incorporadas ao patrimônio público municipal as seguintes áreas: I – área institucional composta pelo lote de terras n°. 01 da Quadra n°. 03 – Praça, e Lote de Terras n°. 09 da Quadra n°. 05, com área total de 787,80m²; II – Área pública destinada ao sistema de vias e passeio público, composta pelas ruas PROJETADA “A”e faixa de alargamento da Rua José Tiburcio Firmino, com área total de 6.212,20 m² Parágrafo único: A empresa loteadora obriga-se a doar ao Município de Douradina, mediante escritura pública de doação, às áreas públicas e os lotes especificados nos incisos I e II, deste artigo. Art. 3º Em garantia da execução das obras e serviços de infraestrutura urbana, conforme determina o artigo 43 da lei complementar n°. 024/2009, a empresa loteadora cauciona através de escritura pública de caução, com garantia hipotecária, os seguintes imóveis: a) Obras de Pavimentação Asfáltica, Rede de Energia Elétrica e Arborização Pública: I - Lotes de Terra n°s. 02, 03 e 04, da Quadra n°. 02, com área total de 259,00 m² cada um; II – Lote de Terra n°. 04 e 05 , da Quadra n°. 01, com área de 259,00 m² cada um; Parágrafo único: O prazo para a execução e conclusão das obras de infraestrutura caucionada, nos termos da alínea “a” deste artigo será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da publicação deste Decreto. Art. 4° As despesas decorrentes da escrituração pública e respectivos registros e averbações referentes às áreas doadas e caucionadas ao Município de Douradina correrão por conta da empresa loteadora. Art. 5° Nos termos do artigo 49 da Lei Complementar n°0. 24/2009, a aprovação do projeto de loteamento denominado RESIDENCIAL DONA IRAÍDES não implica em nenhuma responsabilidade por parte da Prefeitura Municipal quanto a eventuais divergências referentes às dimensões de quadra e lotes, quanto ao direito de terceiros em relação à área loteada, nem quaisquer indenizações decorrentes de traçados que não obedecem aos arruamentos de plantas limítrofes mais antigas ou as disposições legais aplicáveis. Art. 6° Todas as obras de infraestrutura, serviços e quaisquer outras benfeitorias feitas pelo requerente nas áreas de uso público, passam para o domínio do Município de Douradina, sem que caiba qualquer indenização à empresa loteadora. Art. 7° Nos termos do artigo 44, §2° da Lei Complementar n°. 024/2009 fixa-se o prazo de 180 dias, contados da publicação deste Decreto, para que a empresa requerente providencie o registro do loteamento ora aprovado, junto ao cartório de registro de imóveis 1° ofício da Comarca de Umuarama. Art. 7° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos dezesseis dias do mês de junho de dois mil e quinze (16/06/2015). Francisco Aparecido de Almeida João Cervinhani Prefeito Municipal Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA ESTADO DO PARANÁ TERMO ADITIVO Nº 08 AO CONTRATO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA N.º 088/2012 – ID Nº 852, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE DOURADINA E RUIZ & MARTINEZ LTDA. Pelo presente instrumento particular, de um lado o MUNICÍPIO DE DOURADINA, pessoa jurídica de direito público, com sede nesta Cidade, à Av. Brasil, 701, inscrito no CNPJ sob n.º 78.200.110/0001-94, representado na forma legal por seu Prefeito Municipal Sr. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA, a seguir denominado CONTRATANTE, e do outro lado RUIZ & MARTINEZ LTDA., com sede na Rua Antônio Pacente – Esquina com a Rua Campodoro, s/n, Residencial Gazin, CEP. 87.485-000, na cidade de Douradina, estado do Paraná, CNPJ sob n.º 06.129.907/0002-12, neste ato representado pelo Sr. CLEBER RUIZ MARTINEZ, brasileiro, casado, portador da C.I.R.G. sob n.º 6.925.696-1 SSP-PR e do CPF/ MF sob nº 021.110.919-36, residente e domiciliado na Rua Eloy Baptista Lopes, 6333, Jardim Harmonia, CEP: 87.502-430, na Cidade de Umuarama, Estado do Paraná, firmam o presente TERMO ADITIVO DE CONTRATO, para fins de alteração de prazo de Vigência. CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica prorrogado até 19/06/2016 o prazo de vigência do contrato nº 088/2012, referente ao Processo Licitatório nº. 51/2012 Modalidade Concorrência nº. 01/2012, homologado em 19/06/2012. CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato de Obras e Serviços de Engenharia originário. E assim, estando justos e contratados, assinam com as testemunhas o presente, em 04 (quatro) vias, para um só efeito legal. PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos dezoito dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze (18/06/2015). MUNICÍPIO DE DOURADINA RUIZ & MARTINEZ LTDA. Francisco Aparecido de Almeida Cleber Ruiz e Martinez PREFEITURA DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO nº 058/2015 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO CONTRATADO: CLINICA MÉDICA DR. MARCUS S/S LTDA ME OBJETO: Contratação de pessoa jurídica prestadora de serviços médicos na área da Clinica Geral, a fim de realizar o atendimento no Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso, por um período de 30 horas semanais. VALOR: 280.800,00 (Duzentos e oitenta mil e oitocentos reais) divididos em 12 (Doze) parcelas de R$ 23.400,00 (Vinte e três mil e quatrocentos reais). VIGÊNCIA: 08 de Junho de 2016. FÓRUM: Comarca de Xambrê. PREFEITURA DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ DECRETO N.º 1161/2015 DATA: 17 de Junho de 2015. SÚMULA: Homologa resultado do processo licitatório, Modalidade Pregão, n.º 030/2015. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o resultado apresentado pelo Pregoeiro, Sr. Valdemir Ribeiro Sparapan, DECRETA: Art. 1º) Fica Homologado o resultado do processo licitatório, modalidade Pregão, n. 030/2015 em favor da empresa CAMPUSMORÃO CONSTRUÇÃO LTDA o item I, que tem como objeto a aquisição de Cascalho para vias urbanas e rurais do Município de Alto Paraíso, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital – Anexo I. Art. 2º) Este decreto entrará em vigor na data de publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, aos 17 dias do mês de Junho de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ RETIFICAÇÃO Retificação do Termo Aditivo 001 do CONTRATO 1102014 do Processo Licitatório nº 079/2014, Dispensa de Licitação nº 008/2014 - Umuarama Ilustrado, Publicações Legais, pág. 14, edição 10.366 de 09/05/2015. Onde se Lê: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato para o dia 29/04/2016, conforme determina o Art. 57, II da Lei 8.666/93. Lê-se: O Presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do contrato para o dia 29/04/2016 e manutenção do valor contratual anteriormente pactuado, ou seja, R$ 7.156,80 ao ano, conforme determina o Art. 57, II da Lei 8.666/ 93. Terra Roxa, 17 de junho de 2015. EDEVAN PEREIRA DA SILVA Pregoeiro MUNICÍPIO DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO 001/2015 SUMULA: Aprova alteração do Presidente do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 1010/2013, e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 10 de junho de 2015, sob a ata 005/2015, RESOLVE: Artigo 1º- Aprovar a alteração do Presidente em exercício, sendo o membro escolhido para exercer a função neste Conselho, o Sr. João Emídio Vieira, representante titular dos Usuários da Política de Atendimento ao Idoso neste Conselho. Artigo 2º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Terra Roxa, 10 de junho de 2015. João Emidio Vieira Presidente do CMDI PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná DECRETO N° 055, DE 17 DE JUNHO DE 2015. SÚMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, DECRETA: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$-33.222,41 (Trinta e três mil, duzentos e vinte e dois reais e quarenta e um centavos), tendo em vista a observar a sistemática de apropriação contábil estabelecida pela Portaria nº 447 de 13 de setembro de 2002, da Secretaria do Tesouro Nacional, Portaria nº 219 de 29 de abril de 2004 – STN, de acordo com a seguinte ordem classificatória: 04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DAS FINANÇAS 04.01 DEPARTAMENTO GERAL 288430000.0.004 DESP. COM DEV./RESTITUIÇÃO DE S. CONVÊNIOS FONTE 778 – CONSTRUÇà DE MÓD. SANITÁRIOS 4728/3.3.20.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R $ 33.222,41 TOTAL................................................................R$ 33.222,41 Art. 2º. Como recurso para cobertura do Crédito autorizado pelo Art. 1º, o Poder Executivo utilizar-se-á dos seguintes recursos: a) provável excesso de arrecadação da fonte 778 no valor de R$ 1.186,22 (Mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) em conformidade com o contido no parágrafo 3º do art. 43 da Lei Federal 4.320/64; b) do Superávit Financeiro da fonte 778 no valor de R$ 32.036,19 (Trinta e dois mil, trinta e seis reais e dezenove centavos), saldo das disponibilidades financeiras líquidas. TOTAL.................................................................R$ 33.222,41 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, aos dezessete dias do mês de junho do ano de 2015. ALÍRIO JOSÉ MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES MUNICÍPIO DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO N° 002/2015 Súmula: Convocação da I Conferência Municipal dos Direitos Do Idoso de Terra Roxa/PR. O Conselho Municipal dos Direitos do Idoso de Terra Roxa, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Municipal nº. 1010/2013, e considerando a deliberação da plenária realizada em reunião ordinária em data de 10 de junho de 2015, sob a ata 005/2015, RESOLVE: Artigo 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, a ser realizada no dia 25 de Junho de 2015, das 13h as 17h, no Centro de Convivência José Crispim Costa (Conviver) de Terra Roxa, situado na Rua Goiás S/N Bairro Rainha dos Apóstolos, tendo como temática central o “Protagonismo e Empoderamento da Pessoa Idosa – Por um Brasil de todas as idades.” Artigo 2º - O objetivo geral da I Conferência Municipal dos Direitos do Idoso propiciar a reflexão e a discussão sobre o protagonismo e o empoderamento e as conseqüências nas transformações sociais, como estratégia na garantia dos direitos da pessoa idosa. Artigo 3° - As despesas decorrentes de aplicação desta Resolução ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Assistência Social. Artigo 4° - Esta resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Terra Roxa, 10 de junho de 2015. João Emídio Vieira Presidente do CMDI PREFEITURA DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N.º 161/2015 SÚMULA: Promove Professora por Progressão Funcional de uma Classe para outra no mesmo Nível. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, com base na Lei Complementar nº 027/2010 e Processo de Progressão Nº 014/2015. RESOLVE: ART. 1º. Fica Promovido a partir de 01/04/2015, por Progressão Funcional de uma Classe para outra no mesmo Nível, a Professora abaixo relacionada, com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, na Classe 03 para a Classe 04, no mesmo Nível, como segue: Nº Processo de Progressão NOME NÍVEL CLASSE CLASSE 014/2015LUCÉGYA MONIK TRISTÃO BARBOSA “P5” 03 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 dias do mês de junho de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal Estado do Paraná PORTARIA N.º 041 DE 17 DE JUNHO DE 2015. SÚMULA: Concede Licença 02 (dois) anos sem remuneração, a servidor (a) QUESSIA GONÇALVES DE MENEZES SILVA. ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO: O requerimento formulado pelo servidor (a) QUESSIA GONÇALVES DE MENEZES SILVA, ocupante da função de Auxiliar Administrativo, dessa municipalidade; O preenchimento legal contido nos artigos 99º da lei Municipal nº 248/1993, para concessão do benefício. RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PELO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS CONSECUTIVOS SEM REMUNERAÇÃO, a pedido da referida servidora, iniciando-se em 17/06/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSE MISTURA Prefeito Municipal PORTARIA N.º 042 DE 17 DE JUNHO DE 2015 SÚMULA: Concede Licença 02 (dois) anos sem remuneração, a servidor (a) JAIRA LAURINDO ARAUJO. ALIRIO JOSE MISTURA, Prefeito Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO: · O requerimento formulado pelo servidor (a) JAIRA LAURINDO ARAUJO, ocupante da função de Auxiliar Serviços Gerais, dessa municipalidade; · O preenchimento legal contido nos artigos 99º da lei Municipal nº 248/ 1993, para concessão do benefício. RESOLVE: Conceder LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES PELO PRAZO DE ATÉ 02 (DOIS) ANOS CONSECUTIVOS SEM REMUNERAÇÃO, a pedido da referida servidora, iniciando-se em 16/06/2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito para o dia 16/06/2015. Edifício da Prefeitura Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. Registre-se Publique-se Cumpra-se ALIRIO JOSE MISTURA Prefeito Municipal PREFEITURA DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N º 160/2015 SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade a servidora, DAIANE RUBIO DE AMORIM FONSECA DA SILVA portadora da CI/RG nº. 8.280.574-5 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de EDUCADOR INFANTIL, lotada na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E TURISMO, no período de 15/06/2015 a 11/12/2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal CONSELHO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL XAMBRE – PR Resolução n° 02/2015 SÚMULA: Aprovação do Termo de Adesão e do Plano de Ação do Incentivo Família Paranaense II – 2015 . O conselho Municipal de Assistência Social de Xambrê, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n° 1374/96 de 26 de março de 1996, considerando plenária realizado no dia 17 de Junho de 2015. Resolve: Art. 1° - Aprovar o Termo de Adesão e o Plano de Ação do Incentivo Família Paranaense II – 2015. Art. 2° - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Xambrê, 17 de Junho de 2015. Edevaldo Delai Presidente do CMAS PREFEITURA DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ PORTARIA N º 159/2015 SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER Licença Maternidade a servidora, ANA PAULA COLOMBO PEREIA portadora da CI/RG nº. 13.037.034-9 SSP/PR, ocupante do cargo de Provimento Efetivo de SECRETÁRIA, lotada na SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no período de 15/06/2015 a 11/12/2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal MUNICÍPIO DE TERRA ROXA ESTADO DO PARANÁ REPUBLICAÇÃO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA – ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 0992014, DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 67/2014, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2014. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ. CONTRATADA: COSTENARO & COSTENARO SERVIÇOS MEDICOS L. OBJETO: a prorrogação do prazo do contrato para o dia 10/0 4/2016 e manutenção do valor contratual anteriormente pactuado, ou seja, R$ 166.799,95 ao ano, conforme determina o Art. 57, II da Lei 8.666/93. ASSINANTES: Pela Contratante: IVAN REIS DA SILVA. Pela Contratada: FERNANDO COSTENARO. ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº062/2015 Homologa e Adjudica a Tomada de Preços 004/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº004/ 2015, que trata da A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para execução de obras de revitalização da Praça Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, s/n da sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, com recursos provenientes do contrato de repasse nº.791472/2013-MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA e contrapartida do município de Xambrê, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº06.129.907/0001-31, por ter apresentado o menor preço, nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º. Adjudica o objeto desta licitação em favor da(s) proponente(s) abaixo relacionada(s), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento: FORNECEDOR VALOR TOTAL RUIZ & MARTINEZ LTDA-EPP R$222.017,47 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 17 de junho de 2015 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal SÚMULA DE RECIBEMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO Okada Empreendimentos Imobiliários LTDA, torna público que recebeu do IAP, Licença de Instalação para Loteamento denominado Jardim Novo Horizonte, a ser implantado sobre a chácara nº1, Colônia C, Serra Maracajú, situado no Município e Comarca de Terra Roxa - Pr CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Presidente do CMAS, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal 660/2009 e o Regimento Interno do Conselho, CONVOCA, Vossa Senhoria, como conselheiro(a), a se reunirem em Sessão Plenária, no: DIA: 18 de Junho de 2015. ÁS 10h00 LOCAL: Secretaria Municipal da Ação Social – Rua Irmãos Vilas Boas, 547 ao Lado do Conselho Tutelar Para tratar da seguinte Pauta do dia: 1 – Leitura e Aprovação da Ata Anterior; 2 – Analise e aprovação do Projeto INCENTIVO FAMÍLIA PARANAENSE II Francisco Alves – Pr, 16 de Junho de 2015. Rosani Pereira Ferrari Presidente MUNICÍPIO DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ Extrato de Termo Aditivo Termo aditivo nº002 Ref: Contrato de Atualização de Software e Atendimento Técnico nº091/2013 Contratante: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ Contratado: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS. Claúsula Primeira: Fica prorrogado o prazo de vigência disposto no item 3 (prazo e valor) do presente contrato, para o dia 27 de maio de 2016. Cláusula Segunda: Ficam acrescidos no item 3 (prazo e valor) do presente contrato o reajuste com percentual de 3,54 % que corresponde à variação do IGPM no período de maio de 2014 à abril de 2015. Cláusula Terceira: O valor das prestações mensais passam a ser de R$ 5.326,62 (cinco mil trezentos e vinte e seis reais e sessenta e dois centavos), conforme anexo I abaixo, ficando acrescido ao presente contrato o valor de R$ 63.919,44 (sessenta e três mil novecentos e dezenove reais e quarenta e quatro centavos) referente a prorrogação do prazo de vigência disposto na clausula anterior deste aditivo. Clausula Quarta: As demais cláusulas deste contrato permanecem inalteradas Xambrê, 26 de maio de 2015. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ MUNICIPIO XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 046/2015 CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ CONTRATADO: FIPAL - DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA OBJETO: aquisição de 01 (um) veiculo FIAT PALIO FIRE, tipo passeio, zero quilometro, ano 2015, modelo 2015, com motor bi-combustivel, Motor 1.0, Potencia mínima 73 cv, 04 portas; capacidade para 05 passageiros, na cor branca, para uso na Secretaria de Assistência Social do Município de Xambrê, Estado do Paraná. VIGÊNCIA: 10/06/2015 à 31/12/2015 VALOR: R$35.400,00 FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão n° 013/2015-PMX, homologada, em 08 de junho de 2015, que integram o presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94. LUCAS CAMPANHOLI PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------ Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Nº 049/2015. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/ 0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 07.415.355/0001-90, situada à Avenida Brasil, 3671, Zona I, Cep: 87.501-000 no Município de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. SANDRO GREJAMIM, portador do RG nº 6.054.509-0 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 580.931.921-15, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de material de consumo e permanente, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE, EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS CRECHES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 024/ 2015, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento de material e equipamentos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: Item Qtd Descrição Marca Valor unit. Valor total 10 02 ARMÁRIOS DE AÇO DE DUAS PORTAS, CHAPA 24 MEDINDO 198X90X0,40. VEGEL AIA 402M 495,00 990,00 O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO 123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 17 de Junho de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP CNPJ sob nº 07.415.355/0001-90 Contratada SANDRO GREJAMIM Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Nº 049/2015. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/ 0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 07.415.355/0001-90, situada à Avenida Brasil, 3671, Zona I, Cep: 87.501-000 no Município de Umuarama, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. SANDRO GREJAMIM, portador do RG nº 6.054.509-0 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 580.931.921-15, residente na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de material de consumo e permanente, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE, EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS CRECHES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 024/ 2015, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento de material e equipamentos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: Item Qtd Descrição Marca Valor unit. Valor total 10 02 ARMÁRIOS DE AÇO DE DUAS PORTAS, CHAPA 24 MEDINDO 198X90X0,40. VEGEL AIA 402M 495,00 990,00 O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 990,00 (Novecentos e noventa reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO 123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Nº 050/2015. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/ 0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa T. C. TRAZZI PRATA-ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 20.824.633/0001-21, situada à Rua Brigadeiro Faria Lima, 680, Cep: 87570-000 no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pela Sra. TÂNIA CRISTINA TRAZZI PRATA, portadora do RG nº 5.814.206-9 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 018.374.229-07, residente na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de material de consumo e permanente, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE, EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS CRECHES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 024/ 2015, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento de material e equipamentos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: Item Qtd Descrição Valor unit. Valor total 01 05 BACIAS 20 LITROS DE PLÁSTICO DE FLUIR.9,50 47,50 02 05 BACIAS DE 10 LITROS DE INÓX. 48,00 240,00 03 01 PANELA DE ALUMÍNIO DE 30 LITROS, CABO DE MADEIRA E COM TAMPA EM ALUMÍNIO. 185,00 185,00 04 01 PANELA DE PRESSÃO DE 15 LITROS, PROFISSIONAL COM 8 TRAVAS EIRILAR. 185,00 185,00 11 20 BAMBÔLES COLORIDO COM ARO DE PLÁSTICO PVC REFORÇADO, COM APROXIMADAMENTE 63 CM DE DIÂMETRO. 4,50 90,00 12 06 BOLAS DE INICIAÇÃO Nº 08 CONFECCIONADA EM BORRACHA MATRIZADA CIRCUNFERÊNCIA 40 – 42 CM, PESO 110 – 120G MIOLO SYSTEM (LUBRIFICADO SUBSTITUÍVEL). 40,00 240,00 13 01 BOLA DE FUTEBOL DE CAMPO OFICIAL, COSTURADA COM 32 GOMOS CONFECCIONADA EM MICROFIBRA, CÂMARA AIRBILIDY, CIRCUNFERÊNCIA 68 – 70 CM PESO 410 – 450G, MIOLO SLIP SYSTEM ( LUBRIFICADO E SUBSTITUÍVEL.) 78,00 78,00 14 01 CENTOPÉIA CONFECCIONADA EM TECIDO DE POLIÉSTER COLORIDO, REVISTIDA COM MOLA ESPIRAL, MEDINDO 4000 X 500 MM, ACONDICIONADA EM SACOLA DE TECIDO DE POLIÉSTER COM ZÍPER E ALÇA. 73,00 73,00 15 01 BOLA DE BOBATH CONFECCIONADA EM PLÁSTICO INFLÁVEL DE ALTA RESISTÊNCIA, MEDINDO 700 MM DE DIÂMETRO, ACONDICIONADA EM EMBALAGEM DE PAPELÃO. ACOMPANHA BOMBA DE INFLAR. 115,00 115,00 16 01 KIT DE BASQUETE INFANTIL:DIMENSÃO ALTURA MÍNIMA: 1,1 MALTURA MÁXIMA: 2,3MLARGURA: 055MCOMPRIMENTO: 0,56 M PRODUTO ATÓXICO COMPOSTO POR PEÇAS REMONTADA EXCETO A TRAVE DE REGULAGEM DE ALTURA A QUAL É PRODUZIDA PELO PROCESSO DE INJEÇÃO, ACOMPANHA REDE EM NYLÓN PARA A CESTA E DUAS BOLAS. POSSUI ADITIVOS ANTI UV ANTIESTÁTICO E CERTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INMETRO. 82,00 82,00 17 01 GOL DESMONTÁVEL INFANTIL DIMENSÕES:COMPRIMENTO: 1,22MALTURA: 0,91CMLARGURA: 0,80MDESCRIÇÃO ATÓXICO CONCEBIDO PELO PROCESSO DE ROTOMOLDAGEM. POSSUI ADETIVOS ANTI UV, ANTIESTÁTICO E CERTIFICAÇÃP COMPULSÓRIA INMETRO. 62,00 62,00 18 15 BONECAS PARA CRIANÇAS ACIMA DE 3 ANOS, EMBORRACHADA COM CHEIRINHO DE MORANGO. 25,00 375,00 19 15 CARRINHOS PARA CRIANÇAS ACIMA DE 3 ANOS EM PLÁSTICO RESISTENTE. 15,00 225,00 20 06 QUEBRA – CABEÇA COM 20 PEÇAS, CUBOS EM PLÁSTICO REVESTIDO. 29,00 174,00 21 08 ENCARTELADOS ALFABETO EDUCACIONAL COMPLETO COM 26 PEÇAS, EM PLÁSTICO PARA MAIORES DE 3 ANOS. 87,00 696,00 22 04 CASINHAS DIDÁTICA COM ALÇA PARA CARREGAR COLORIDA E DIVERTIDA, PORTAS DE ABRIR E FECHAR CHAVE EM FORMAS GEOMÉTRICAS DE ENCAIXAR PARA CRIANÇAS MAIORES DE 12 MESES. 94,00 376,00 23 04 CARACÓIS DIDÁTICO COM 6 FORMAS GEOMÉTRICAS EM PLÁSTICO RESISTENTE PARA MAIORES DE 12 MESES. 64,00 256,00 24 04 GIRABABY EM PLÁSTICO RESISTENTE COM PEÇAS NUMÉRICAS, ALFABETO E FORMAS GEOMÉTRICAS PARA MAIORES DE 12 MESES. 84,00 336,00 25 15 PARES DE FERRAMENTAS PARA JARDIM PÁ E RASTELINHOS EM PLÁSTICO. 9,50 142,50 01 JOGO DE BINGO – GLOBO COM BOLINHAS NUMERADAS 26 EM PLÁSTICO E 48 CARTELAS EM PAPELÃO. 49,00 49,00 O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 4.027,00 (Quatro mil e vinte e sete reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO 123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 17 de Junho de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante T. C. TRAZZI PRATA-ME CNPJ sob nº 20.824.633/0001-21 Contratada TÂNIA CRISTINA TRAZZI PRATA Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná EDITAL Nº 002/2014 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO n.º 010/2015 O Prefeito do Município de Pérola, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais, resolve: TORNAR PÚBLICA: A convocação dos (as) candidatos (as) classificados (as) no cargo de PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 20-HORAS, abaixo nominados (as), para entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos mínimos para contratação no cargo, conforme item 7.1 do Edital de Processo Seletivo Simplificado n.º 002/ 2014-PSS. PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – 20-HORAS CLASSIFICAÇÃO NOME DATA NASCIMENTO PONTOS 01 Mara Rosana dos Anjos Silva 13/02/1991 88 02 Lucinéia de Oliveira Ribeiro 20/07/1977 87 Os candidatos (as) deverão comparecer munidos dos seguintes documentos, até o dia 19/06/2015, em seu original e cópia, sob pena de ser excluída da lista de classificados: A) Carteira de Identidade (RG); B) Cadastro de Pessoa Física (CPF); C) cartão do PIS/PASEP ou CTPS contendo o número do PIS, cópia da CTPS frente e verso; D) Comprovante de abertura de conta-corrente, no Banco Itaú, contendo o número da agência e conta; E) comprovante de endereço atualizado; F) Certificado de Reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino; G) Título de Eleitor e comprovante da última votação ou Certidão de Quitação Eleitoral, disponível em www.tre-pr.jus.br/eleitor/certidoes/quitacao-eleitoral; H) Declaração de que não foi demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual, distrital ou municipal em consequência de aplicação de pena disciplinar após sindicância, nos últimos 2 (dois) anos, contados de forma retroativa a partir da data da Contratação, e de que não perdeu o cargo em razão de ordem judicial transitada em julgado a ser cumprida ou em cumprimento (Modelo Anexo IV); I) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos últimos 05 (cinco) anos; J) Comprovante de Escolaridade exigida para cargo; K) Declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio. Pérola – Paraná, 17 de junho de 2015. Darlan Scalco Prefeito CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 17 de Junho de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante RUBENS PAPELARIA LTDA - EPP CNPJ sob nº 07.415.355/0001-90 Contratada SANDRO GREJAMIM Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná PORTARIA Nº208/2015 Concede Férias a Servidora APARECIDA CANDIDO RODRIGUES DA SILVEIRA e da outras providências. O Prefeito de Pérola, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a Servidora APARECIDA CANDIDO RODRIGUES DA SILVEIRA, brasileira, portadora da Cédula de Identidade sob o nº4.303.793-5-SSP/PR, CPF nº031.869.859-51, ocupando o cargo de Auxiliar Administrativo I, lotada na Secretaria Municipal de Fazenda e Administração, 30 (trinta) dias de FÉRIAS, referente ao período aquisitivo de 01/07/2011 a 30/06/2012 a partir de 22/06/2015 a 21/07/2015. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Pérola/Paraná, 17 de Junho de 2015. DARLAN SCALCO Prefeito PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES PREFEITURA DE FRANCISCO ALVES Estado do Paraná CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO E PERMANENTE Nº 051/2015. Pelo presente instrumento particular, celebram entre si o MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – PREFEITURA MUNICIPAL, inscrita no CNPJ n.º 77.356.665/ 0001-67 doravante denominada CONTRATANTE, com sede administrativa na Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Exmo. Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº. 5.285.518-7/SSP-PR, e do CPF. nº. 710.227.089-53, residente e domiciliado a rodovia PR 182 Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Francisco Alves, Estado do Paraná e na qualidade de CONTRATADA a empresa VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 20.824.633/0001-21, situada à Rua Brigadeiro Faria Lima, 762, CENTRO, Cep: 87570-000 no Município de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Sr. DAILTON ALVES DA CRUZ, portador do RG nº 5.961.331-6 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 825.152.559-49, residente na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, resolve firmar o presente Contrato de fornecimento de material de consumo e permanente, mediante cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa, para A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E MATERIAL PERMANENTE, EM ATENDIMENTO AO PLANO DE TRABALHO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ATENDENDO AS NECESSIDADES DAS CRECHES DA REDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ. CLÁUSULA SEGUNDA: FUNDAMENTAÇÃO LEGAL O presente contrato é de natureza Administrativa, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na licitação sob a modalidade Pregão Presencial nº. 024/ 2015, vencido pelo (a) contratado (a). Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em tela. CLÁUSULA TERCEIRA: VIGÊNCIA O presente contrato terá vigência de 12 (DOZE) meses, a partir da data de assinatura do presente contrato, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais, e saldo nos itens licitados. CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO Pelo fornecimento de material e equipamentos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor abaixo discriminado conforme especificação dos itens a seguir: Item Qtd Descrição Marca Valor unit. Valor total 05 01 VENTILADOR COM PÉ DE 50CM. VENTIDELTA 168,00 168,00 06 20 COLCHONETES DE ESPUMA COM REVESTIMENTO NAPA, COR AZUL ROYAL, ESPUMA DE 5CM DE ALTURA, DIMENSÕES DE 1,20MT POR 60CM DE DENSIDADE DE 10 Á 30KG. IMPERIAL 72,00 1.440,00 07 20 TRICICLOS COLORIDO, LINHA TRICICLOS, MATERIAL PLÁSTICO E METAL COM PEDAL, IDADE DE 2 Á 5 ANOS. XALINGO 85,00 1.700,00 08 01 LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL DE 5 LITROS EM AÇO INÓX COM SELO DO IMETRO. VITALEX 580.00 580,00 09 01 AR CONDICIONADO MODELO SPLIT 12000 BTUS, SISTEMA FRIO, CONTROLE REMOTO SEM FIO, FILTRO BIO BLUE, FUNÇÃO AUTO RESTARTRELIGAMENTO AUTOMÁTICO EM CASO DE INTERRUPÇÃO ELÉTRICA, FUNÇÕES: TIMER 24H. GREE 1.380,00 1.380,00 Estado do Paraná SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO Nº 055/2013 O MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES – Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ nº 77.356.665/0001-67, com sede administrativa à Rua Jorge Ferreira nº. 627, na cidade de Francisco Alves, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ALIRIO JOSÉ MISTURA, brasileiro, casado, portador do RG nº 5.285.518-7 SSP/PR e do CPF/MF nº 710.227.089-53, residente e domiciliado à Rod PR 182, Sitio Santa Catarina, Bairro Catarinense, Município de Francisco Alves, Estado do Paraná – LOCATÁRIO – e MITRA DIOCESANA DE UMUARAMA – PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ: 75.858.506/ 0014-50 – LOCADORA - com sede administrativa na Avenida Pe. José Stefanello, n.º 1.032, cidade de Francisco Alves, comarca de Iporã, Estado do Paraná, neste ato representada pelo pároco, Pe. Paulo Sérgio de Aguilar, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado sito à Rua: Governador Parigot de Souza, 1088 - CPF: 023.939.639-10 - RG: 7.253.696-7, celebram o presente termo aditivo ao contrato n.º 055/2013, nos termos das cláusulas a seguir expressas: O valor do presente contrato constitui na importância global de R$ 5.268,00 (Cinco mil duzentos e sessenta e oito reais). Para o recebimento dos materiais entregues o contratado deverá apresentar as seguintes certidões: Certidão Negativa do INSS demonstrando situação regular no cumprimenta dos encargos sociais instituídos por Lei e Certidão Negativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. CND Municipal, Estadual, Federal. CLÁUSULA QUINTA: LOCAL E HORÁRIO DE ATENDIMENTO Os Produtos deverão ser entregues na sede da Prefeitura sito a Rua Jorge Ferreira, 627 ou a um funcionário designado para recebimento e conferência para averiguação de compatibilidade com as especificações e quantidades contratadas. As entregas dos produtos serão de forma diária, de conformidade com a necessidade e solicitação do município de Francisco Alves, Estado do Paraná. CLÁUSULA SEXTA: A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Para cobertura das despesas decorrente deste contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA 06.01 – DEPARTAMENTO DE ENSINO 123650018.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CLÁUSULA SÉTIMA: SANÇÕES PARA CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL Pela inexecução total ou parcial do contrato a administração poderá garantida a prévia defesa aplicar ao contratado as seguintes sanções: a) advertência; b) multa, de até 5% (cinco por cento) do valor contratual nos casos de descumprimento das obrigações contratuais por dia de atraso na prestação dos serviços. c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; e d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. Parágrafo Primeiro: Aplicada multa, a Secretaria descontará do primeiro pagamento que fizer ao contratado, após sua imposição. Parágrafo Segundo: A multa prevista nesta cláusula, não tem caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento dela não exime o contratado de reparação dos eventuais danos, perda ou prejuízos que seu ato punível venha acarretar ao Município de Francisco Alves. CLÁUSULA OITAVA: DA RESCISÃO À parte que pretender rescindir o presente Contrato antes de atingir o prazo estabelecido na Cláusula Terceira deste instrumento, deverá fazê-lo mediante aviso prévio por escrito de no mínimo trinta dias. 1 - Constituem motivo para rescisão do contrato: O não cumprimento das cláusulas contratuais; O cumprimento irregular das cláusulas contratuais; Atraso injustificado no início dos serviços e entrega dos materiais; Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços e entrega dos materiais, assim como as de seus superiores; Paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração; Falta de esmero e desleixo no cumprimento das atribuições contratuais e estas resultarem em prejuízos a coletividade; Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que esta subordinada o (a) contratante e exaradas no processo administrativo que se refere o contrato; A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva a execução do contrato; A rescisão do contrato poderá ser amigável por acordo entre as partes, consoantes o que preceitua o art. 79, inc. II Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA NONA: DO CONHECIMENTO DAS PARTES Ao firmar este instrumento, declaram as partes terem plena ciência de seu conteúdo. CLÁUSULA DÉCIMA: DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná, para que nele venham a serem dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. Francisco Alves - Pr., 17 de Junho de 2015. ALIRIO JOSÉ MISTURA PREFEITO MUNICIPAL Contratante VIOLACENTER MÓVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA - ME CNPJ sob nº 20.824.633/0001-21 Contratada DAILTON ALVES DA CRUZ Representante Testemunhas: ANDRE LUIS CRIPA CPF: 059.846.049-73 CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 071.118.909-90 MUNICÍPIO DE PÉROLA Estado do Paraná LEI Nº 2121, de 17 DE JUNHO DE 2015. CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Cria do Conselho Municipal de Educação e dá outras providências. Art. 1º- Fica criado o Conselho Municipal de Educação, órgão normativo, consultivo, deliberativo, de coordenação e de fiscalização do Sistema de Ensino do Município de Pérola Pr . Art. 2º- O Conselho Municipal de Educação, regulamentado em Regimento Interno terá atribuições normativa, deliberativa, mobilizadora, fiscalizadora, consultiva, propositiva e de controle social. Art. 3º - Compete ao Conselho Municipal de Educação: I – Analisar e acompanhar a construção dos projetos políticos pedagógicos da Educação Infantil e Ensino Fundamental – fase I; II – colaborar com o Poder Público Municipal na formulação da política para o acompanhamento do plano municipal de educação; III – zelar pelo cumprimento das disposições constitucionais, legais e normativas em matéria de educação; IV – exercer atribuições próprias do poder público local, conferidas em lei, em matéria educacional; V – exercer, por delegação, competências próprias do Poder Público Estadual em matéria educacional; VI – assistir e orientar os poderes públicos na condução dos assuntos educacionais do município; VII – aprovar convênios de ação inter-administrativas que envolva o Poder Público Municipal e as demais esferas do Poder Público ou do setor privado; VIII – propor normas para a aplicação de recursos públicos em educação no Município; IX – propor medidas ao Poder Público Municipal no que tange a efetiva assunção de suas responsabilidades em relação à educação infantil e ao ensino fundamental fase I; X – propor critérios para o funcionamento dos serviços escolares de apoio ao educando, tais como merenda e transporte escolar; XI – pronunciar-se no tocante à instalação e funcionamento de estabelecimentos de ensino básico (infantil, fundamental e médio) e superior; XII – elaborar o seu Regimento Interno que será submetido à aprovação do Prefeito Municipal que o implementará por Decreto; Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 11 (onze) conselheiros e 11 (onze) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, mediante decreto, dentre representantes dos segmentos sociais envolvidos no processo educacional do Município, tanto em instituições públicas quanto privadas, e representantes da comunidade. a) 1 (um) representante do Poder Executivo; b) 1 (um) representante da Rede de Ensino Municipal – Educação Infantil; c) 1 (um) representante da Rede de Ensino Municipal – Ensino Fundamental – fase I; d) 1 (um) representante de Pais e Mães de alunos; e) 1 (um) representante da Formação de Docentes; f) 1 (um) representante da Rede Estadual de Ensino – Ensino Fundamental –fase II, Médio e Profissionalizante; g) 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; h) 1 (um) representante do Conselho Tutelar; i) 1 (um) representante da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância; j) 1 (um) representante do Ministério Público do Estado do Paraná – Comarca de Pérola; k) 1 (um) representante da Educação Especial; §2º Cada conselheiro titular terá seu respectivo suplente que o substituirá na ausência temporária ou definitiva com iguais direitos e deveres. Art. 5º - O mandato de cada membro do Conselho Municipal de Educação terá duração de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período. §1º O conselheiro pode ser substituído a qualquer tempo por interesse do segmento, órgão ou entidade representada ou, ainda, por afastamento definitivo conforme critérios estabelecidos no Regimento Interno do Conselho. §2º Ocorrendo vaga no Conselho Municipal de Educação, será nomeado novo membro que completará o mandato do anterior. Art. 6º - O Conselho Municipal de Educação terá um Presidente e um VicePresidente, escolhidos entre os seus membros, por maioria simples de votos, por eleição aberta, com mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução. §1º Cabe ao Presidente do Conselho Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias antes de findar o mandato dos conselheiros, mobilizar as instituições para convocação das assembléias que escolherão os novos representantes para a composição das Câmaras. §2º - No caso do presidente não cumprir o disposto no parágrafo acima competirá ao Secretário Municipal de Educação executar a ação. Art. 7º - O desempenho da função de membro do Conselho Municipal de Educação não será remunerado, mas considerado serviço relevante prestado ao Município. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pérola, 17 de Junho de 2015 DARLAN SCALCO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº062/2015 Homologa e Adjudica a Tomada de Preços 004/2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art.1º - Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas ao Edital de Tomada de Preços nº004/ 2015, que trata da A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa, sob regime de empreitada global, para execução de obras de revitalização da Praça Desembargador Antonio Franco Ferreira da Costa, s/n da sede do município de Xambrê, Estado do Paraná, com recursos provenientes do contrato de repasse nº.791472/2013-MINISTÉRIO DO TURISMO/CAIXA e contrapartida do município de Xambrê, conforme projetos, memoriais descritivos, planilhas de serviços e cronograma em anexo, e de acordo com as normas, condições e especificações estabelecidas no Edital e seus anexos, tendo sido declarada vencedora a empresa RUIZ & MARTINEZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº06.129.907/0001-31, por ter apresentado o menor preço, nos termos da ata anexada no referido processo. Art. 2º. Adjudica o objeto desta licitação em favor da(s) proponente(s) abaixo relacionada(s), tudo conforme o constante no mapa comparativo de preços e na ata que faz parte integrante do presente procedimento: FORNECEDOR VALOR TOTAL RUIZ & MARTINEZ LTDA-EPP R$222.017,47 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se; Publique-se; Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, 17 de junho de 2015 LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato terá vigência de 12 meses, iniciando-se o mesmo em 15/05/ 2015 e findando em 15/05/2016, podendo ser prorrogado por até igual período, caso haja interesse entre as partes contratuais. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR CONTRATUAL O valor mensal do aluguel passará a ser de R$ 591,00 (quinhentos e noventa e um reais), à serem pagos até o dia 12 (doze) do mês subsequente, em moeda corrente nacional, ou por outra forma designado expressamente pelo mesmo, mantendo-se, sempre, 75% do salário mínimo Federal. CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas necessárias correrão à conta da Dotação Orçamentária constante no orçamento vigente do exercício de 2015. CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO Permanecem inalteradas e continua em pleno vigor as demais cláusulas e condições do contrato original n.º 055/2013. CLÁUSULA QUINTA – DO FORO Para dirimir as questões decorrentes deste Termo Aditivo, as partes elegem o Foro da Comarca de Iporã, Estado do Paraná. E por assim acharem justos e contratados, determinaram a lavratura do presente Termo Aditivo para que produza seus efeitos jurídicos e legais que passará a integrar ao Contrato Primitivo e vai assinado pelas partes contratantes na presença de duas testemunhas. FRANCISCO ALVES – PR, 14 DE MAIO DE 2015. MDU – PARÓQUIA N.SRA. APDA.Locador MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVESALÍRIO JOSÉ MISTURAPREFEITO MUNICIPAL Locatário TESTEMUNHAS: ANDRE LUIS CRIPA CAMILA MARA SALDEIRA CPF: 059.846.049-73 CPF: 071.118.909-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO N.º 911/2015 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.900/2014; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 18/2015-PMI, que tem por objeto a contratação do fornecimento, futuro e eventual, de baterias automotivas, pelo prazo de 12 (doze) meses, em favor de JAIRO ALVES DE ASSIS ELÉTRICA ME – CNPJ 72.187.735/ 0001-87, no valor global de R$ 55.344,00 (cinquenta e cinco mil trezentos e quarenta e quatro reais), conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 22/2015-FMS O MUNICIPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE-FMS, torna público que fará realizar, às 9:00 horas do dia 02 de julho de 2015, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná, licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, nas seguintes condições: Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços, futura e eventual, de coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Preço Máximo Estimado: R$ 14.400,00 Prazo de Execução dos Serviços: 12 (doze) meses Data de Abertura: 9:00 horas do dia 02 de julho de 2015. Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de Administração Geral, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através dos e-mails [email protected] e [email protected] . Ivaté – Pr., 17 de junho de 2015. HUMBERTO APARECIDO MILANI Secretário Municipal da Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ Estado do Paraná DECRETO N.º 910/2015 SÚMULA: Homologa resultado de certame licitatório na modalidade pregão e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o resultado proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pela Portaria n.º 2.900/2014; DECRETA Art. 1.º - Fica homologado o resultado do certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial sob n.º 17/2015-PMI, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços gráficos, em favor de LONQUINI GRÁFICA LTDA. – CNPJ 10.195.399/0001-67 o (s) lote (s) 04 e 05 no valor global de R$ 11.599,00 (onze mil quinhentos e noventa e nove reais) e de EDITORA E PAPELARIA UMUARAMA LTDA. – CNPJ 03.895.029/0001-77 o (s) lote (s) 01, 02, 03, 06 e 07 no valor global de R$ 26.700,00 (vinte e seis mil setecentos reais), conforme Ata que integra o presente Decreto. Art. 2.º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2015. SIDINEI DELAI Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fornecimento de Material de Construção para Realização de Serviços Remanescentes no Centro Cultural. VALOR MÁXIMO: R$ 6.744,00 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais) EMISSÃO DO EDITAL: 17/06/2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 02 de julho de 2015 ÀS 08h:30min LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia,PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 17 de junho de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fornecimento de Material de Construção para Realização de Serviços Remanescentes no Centro Cultural. VALOR MÁXIMO: R$ 6.744,00 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais) EMISSÃO DO EDITAL: 17/06/2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 02 de julho de 2015 ÀS 08h:30min LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia,PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 17 de junho de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 069/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0136/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Fornecimento de Material de Construção para Realização de Serviços Remanescentes no Centro Cultural. VALOR MÁXIMO: R$ 6.744,00 (seis mil setecentos e quarenta e quatro reais) EMISSÃO DO EDITAL: 17/06/2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 02 de julho de 2015 ÀS 08h:30min LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia,PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 17 de junho de 2015 PREGOEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná DECRETO Nº. 142/2015 Homologa parecer exarado pelo Leiloeiro, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2015 de 01 de Junho de 2015 e dá outras providências. AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, D E C R E T A, Art.1º-Fica Homologado o parecer exarado pelo Leiloeiro, Junior Carlos Jorge nomeado através da Portaria 001/2015, sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Leilão nº. 003/2015 de 01 de Junho de 2015, que tinha como objeto a Venda de Imóveis (Lotes Urbanos) pertencentes ao Município de Altônia. Art. 2º - Declara como vencedores da concorrência às pessoas físicas: EDNALDO CAMPANHOLI, no lote 03 (Lote nº. 06 da quadra nº. 10, com área de 269,23 m2, no loteamento: Jardim Belo Horizonte, nesta cidade, objeto da Matrícula nº. 13.454), no valor total de R$ 32.010,00 (trinta e dois mil e dez reais); EDNALDO CAMPANHOLI, no lote 04 (Lote nº. 05 da Quadra nº. 10, com área de 270,56 m2, no loteamento: Jardim Belo Horizonte, nesta cidade, objeto da Matrícula nº. 13.453), no valor total de R$ 32.010,00 (trinta e dois mil e dez reais); LUCINEIA PENACHIO COSTENARO, no lote 05 (Lote nº. 04 da Quadra nº. 10, com área de 271,90 m2, no loteamento: Jardim Belo Horizonte, nesta cidade, objeto da Matrícula nº. 13.452), no valor total de R$ 32.010,00 (trinta e dois mil e dez reais). Art. 3º Ficam cancelados os lotes 01, 02 e 06, por não haverem propostas habilitadas para o certame. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 17 de Junho de 2015. AMARILDO RIBEIRO NOVATO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0138/2015 OBJETO: Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento móveis e equipamentos de áudio para Centro de referencia de Assistência Social – CRAS VALOR MÁXIMO: R$ 6.030,00 (seis mil e trinta reais) EMISSÃO DO EDITAL:.Quarta-Feira, 17 de junho de 2015 ABERTURA: Quinta-Feira, 02 de julho de 2015 ÀS 09:30 LOCAL: Prefeitura Municipal de Altônia, Rua Rui Barbosa, 815 – sala 06 –Centro Altônia-PR CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor preço - Lote DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias impressas ou copias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que comparecerem no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Altônia, durante o período normal de expediente, até o dia da abertura do Pregão Presencial munidos do Carimbo do CNPJ da Empresa, mediante o pagamento da taxa de edital, fixado no valor de R$-10,00 –(dez reais) comprovado por meio de depósito bancário no Banco do Brasil Agência 1427-3 C/C nº10.583-X. Maiores informações, através do E-mail: [email protected] Altônia-PR, aos 17 de junho de 2015 PREGOEIRO Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 MUNICÍPIO DE TERRA ROXA CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - COMSEA ESTADO DO PARANÁ LEI Nº. 1341, de 17 de junho de 2015. SÚMULA: “Dispõe sobre a forma de amortização do déficit técnico atuarial (custo suplementar) para obtenção do equilíbrio financeiro e atuarial que o Município tem em face do RPPS dos servidores municipais, alteração da alíquota de contribuição, e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L E I: Art. 1º - O RPPS do Município de Terra Roxa, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF Sob o Nº. 00.830.215/0001-30, responsável pelo regime próprio de previdência dos servidores municipais dos Poderes Executivo e Legislativo, incluídas as autarquias, na forma do artigo 40 da Constituição Federal, é credor junto ao Município de Terra Roxa da quantia de R$ 58.616.932,45 (cinqüenta e oito milhões seiscentos e dezesseis mil novecentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), tendo como data base 31 de dezembro de 2014 (cuja quantia deve ser revista anualmente a cada avaliação atuarial), correspondente ao déficit técnico atuarial (custo suplementar) gerados pela ausência ou insuficiência de alíquotas de contribuição, inadequação da metodologia ou hipóteses atuarias ou outras causas que ocasionaram a insuficiência de ativos necessários às coberturas das reservas matemáticas previdenciárias. § 1º - A Prefeitura Municipal de Terra Roxa compromete-se a quitar a quantia disposta no caput deste artigo, de forma definitiva e irretratável, configurando-se como “confissão extrajudicial”, nos termos dos artigos 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil. § 2º - A Prefeitura Municipal de Terra Roxa renuncia expressamente a qualquer contestação quanto ao valor e procedência da dívida, assumindo integral responsabilidade pela exatidão do montante declarado e confessado, ficando, entretanto, ressalvado o direito do RPPS do Município de Terra Roxa de apurar, a qualquer tempo, a existência de outras importâncias devidas, não incluídas nesta Lei, ainda que relativas ao mesmo período. Art. 2º - O Município de Terra Roxa, para obter o equilíbrio financeiro e atuarial nos termos do Artigo 1º, caput, da Lei Federal 9.717/98, do Artigo 2º, caput da Portaria MPAS 4.992/099, do Artigo 5º, II da Portaria MPS 204/ 08, do Artigo 8º da Portaria MPS 402/08 e do Artigo 18, § 1º da Portaria MPS 403/08, realizará a amortização do déficit técnico atuarial em 21 (vinte e um) anos, conforme projeção de amortização da avaliação atuarial, constante do anexo I desta Lei. Parágrafo Único – Conforme projeção de amortização do déficit técnico atuarial, demonstrado no Anexo I, haverá a quitação no exercício de 2035. Art. 3º - O Município de Terra Roxa, para o exercício de 2014, realizará o pagamento em aportes periódicos com fulcro no Art. 19, §§ 1º e 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, na forma de 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, até o trigésimo dia do mês de competência, conforme detalhamento da amortização, constante do Anexo II desta Lei, no período de janeiro a dezembro, devendo ser complementadas as parcelas pagas a menor de janeiro a maio. § 1º - A Prefeitura Municipal de Terra Roxa compromete-se a efetuar os pagamentos em dia, sob pena de incidir juros de 1,00% (um por cento) ao mês e atualização pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, ou outro índice que o substituir, desde a data de vencimento até a data do pagamento. § 2º - O RPPS do Município de Terra Roxa não está obrigado a providenciar qualquer notificação ou interpelação para constituir a Prefeitura Municipal em mora pelo não pagamento de quaisquer das parcelas da presente Lei, sendo que o simples e puro inadimplemento já obriga o pagamento da totalidade remanescente. § 3 - O não pagamento pela Prefeitura Municipal de quaisquer parcelas nos vencimentos estipulados, implicará no imediato vencimento do saldo devedor remanescente, passando a ser inscrito em dívida na Dívida Ativa do Município de Terra Roxa, junto ao RPPS, com os acréscimos legais. §º 4 – Fica facultado ao Chefe do Poder Executivo editar Decreto para que seja retida determinada alíquota ou aporte periódico do FPM - Fundo de Participação dos Municípios e repassados ao RPPS do Município de Terra Roxa, dando cobertura ao pagamento do déficit técnico atuarial. Art. 4º - Por influência de fatores biométricos, demográficos e econômicos o déficit técnico atuarial deverá ser revisto anualmente, ficando condicionado à realização das reavaliações atuariais anuais. Parágrafo Único – Com base no artigo 18, § 2º da Portaria MPS 403, de 10 de dezembro de 2008, caso o plano de amortização não esteja contido na realização da reavaliação atuarial anual, na forma disposta nos artigos 1º e 4º desta Lei, ou caso contido não indicar a necessidade de alteração do plano de equacionamento do déficit técnico atuarial, a amortização será realizada na forma da projeção disposta no Anexo I da presente Lei, pautando-se nas premissas e diretrizes fixadas na última Nota Técnica Atuarial, cabendo ao Chefe do Executivo a edição de Decreto para regulamentar a forma de amortização em cada exercício competente. Art. 5º - O Município de Terra Roxa se obriga a consignar no orçamento de cada exercício as verbas necessárias ao pagamento das parcelas e amortização. Art. 6º - Permanecem inalteradas as alíquotas previdenciárias de que trata o art. 78, I da lei Municipal n. 084/ 2002, de 31 de agosto de 2002, em percentuais de 17,00% (dezessete) por cento, a parte Patronal, permanecendo em 11,00% (onze) por cento, a parte do servidor ativo, inativo e pensionista, em conformidade com o Plano de Custeio da Avaliação Atuarial 2014. Parágrafo Único - a alíquota de contribuição dos segurados inativos e pensionistas incidirá sobre a parcela dos proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo RPPS que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS. Art. 7º - O município de Terra Roxa compromete-se a informar o pagamento de cada prestação mensal desta Lei, e o recolhimento de quaisquer contribuições previdenciárias correntes mensais, incidentes sobre a remuneração dos servidores efetivos, tanto a parte retida dos servidores efetivos, quanto à parte patronal, em conformidade com as alíquotas previdenciárias apuradas pelo Cálculo Atuarial e definidas por esta Lei Municipal, através dos seguintes documentos: a) o demonstrativo previdenciário; b) o demonstrativo financeiro; e c) o comprovante de repasse. Art. 8º - O Município de Terra Roxa, tendo vista o plano de custeio e os resultados obtidos na avaliação atuarial, considera para o custeio das despesas administrativas o percentual de 2% (dois) por cento do total da remuneração paga aos servidores no ano anterior, relativo a taxa de administração, de conformidade com o artigo 78, VI, Parag. 3º. da Lei n. 084/2002, que serão repassados mensalmente ao RPPS. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, Gabinete do Prefeito Municipal, em 17 de Junho de 2015. Ivan Reis da Silva Prefeito Municipal Avenida Apucarana, 3640 – CEP 87.501-230 – Umuarama – Paraná Fone: (0xx44) 3906-1092 RESOLUÇÃO Nº 04, de 16 de junho de 2015 Súmula: Homologação das Alterações do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Umuarama. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Umuarama, no uso de suas atribuições asseguradas pela Lei nº 4.018 de 08 de abril de 2014, no Regimento Interno, em deliberação do Plenário em reunião extraordinária realizada na data 16 de junho de 2015, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos, RESOLVE: Art. 1º – Homologar as alterações do Regimento Interno do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA de Umuarama, aprovadas pelo Plenário. Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama-PR, 16 de junho de 2015. Dayanne Paola de Oliveira Demozzi Presidente do COMSEA REGIMENTO INTERNO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMSEA CAPÍTULO I DA NATUREZA E FINALIDADE Art.1º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – COMSEA, instituído pela Lei Municipal nº 4.018, de 08 de abril de 2014, a qual revoga a lei 3.593, de 23 de agosto de 2010, sendo um órgão permanente, colegiado, de assessoramento ao Prefeito Municipal e vinculado a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, que tem por objetivo propor, monitorar as ações e politicas de que trata esta Lei. CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO DO COLEGIADO DA COMPOSIÇÃO Art. 2º - O COMSEA é composto por 15 (quinze) membros efetivos e mais 15 (quinze) membros suplentes, sendo 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Governo Municipal, nos termos dos parágrafos 1º e 2º do art. 16º da Lei nº 4.018, com direito a voz e voto nas discussões e deliberações do colegiado. § 1º - O COMSEA poderá contar ainda com a presença de convidados para participar das reuniões em função de pautas específicas com direito a voz. § 2º - Os membros do COMSEA terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos por mais uma vez. § 3º - O COMSEA convidará na condição de observadores conforme § 10º do art. 16º da Lei 4.018, representantes de organismos internacionais, Ministério Publico e conselhos afins conforme exemplos abaixo, com direito a voz: I – Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS II – Conselho Municipal dos Direitos da criança e do adolescente – CMDCA III – Conselho Municipal de Saúde – CMS IV – Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS V – Comitê Gestor do Programa do Leite VI – Conselho Municipal dos Direitos dos Idosos – CMDI VII - Entre outros. Art. 3º - O COMSEA deverá compor Câmaras Temáticas de caráter permanente, constituído de acordo com o número que a plenária considerar necessário, mantendo a paridade de participantes, para acompanhar os programas e ações de Segurança Alimentar e Nutricional existente no município. Art. 4º - O COMSEA poderá criar grupos de trabalho, de caráter temporário, em número indeterminado, mediante decisão do Plenário, com participação de conselheiros e assessores governamentais e não governamentais, com vistas a elaborar propostas de resoluções, e/ou acompanhar e fiscalizar ações existentes. Parágrafo Único: Os grupos de trabalho terão a missão específica para realizar, em prazo determinado, deliberado em plenário, e o resultado dos trabalhos será submetido à apreciação do Plenário. DA MESA DIRETORA Art. 5º - O plenário do COMSEA elegerá uma diretoria com mandato de dois anos, com a seguinte composição: I - Presidente; II - Vice Presidente; III - Plenário; IV - Secretaria Executiva; V - Comissões Temáticas. § 1º - São atribuições do PRESIDENTE: I - zelar pelo cumprimento das deliberações do COMSEA Municipal; II - representar externamente o COMSEA Municipal; III - convocar, presidir e coordenar as reuniões do COMSEA Municipal; IV - manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional; V - convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário-executivo; e, VI - propor e instalar comissões temáticas e grupos de trabalho, designando o coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de resultados, conforme deliberado pelo COMSEA Municipal: VII – aplicar o regimento interno; VIII – decidir sobre as questões de ordem. § 2º - Ao Vice Presidente compete: I - Substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos. § 3º – O COMSEA contará com uma Secretaria Executiva a qual terá as seguintes competências: I - assistir o Presidente e o Vice Presidente do COMSEA Municipal, no âmbito de suas atribuições; II - estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do COMSEA Municipal; III - assessorar e assistir o Presidente do COMSEA Municipal em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV - subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo COMSEA Municipal. Art. 6º - Incumbe ao Secretário-Executivo do COMSEA Municipal dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice Presidente do Conselho. DO FUNCIONAMENTO Art. 7º - O COMSEA reunir-se-á de forma ordinária bimestralmente, e extraordinariamente quando convocada por seu Presidente ou pelo menos pela metade de seus membros, com antecedência mínima de pelo menos cinco dias corridos. § 1: As sessões ordinárias e extraordinárias serão realizadas somente com o “quórum” mínimo de 9 (nove) membros, em primeira convocação, respeitando a proporção de 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada e 1/3 (um terço) de representantes do Governo Municipal, ou seja 6 (seis) representantes da sociedade civil organizada, e 3 (três) representantes do Governo Municipal, e em segunda convocação, 15 (quinze) minutos após, com no mínimo 3 (três) membros, respeitando a proporção supracitada dentre os membros presentes, ou seja, 2 (dois) representantes da sociedade civil organizada, e 1 (um) representante do Governo Municipal. Art. 8º - A Plenária do COMSEA decidirá por consenso ou votação, e suas deliberações poderá ser encaminhada pelo Presidente ao Prefeito Municipal e/ou outra autoridade a quem se destine a proposta. Paragrafo Único: a cada sessão plenária do conselho será lavrada a respectiva Ata em livro próprio contendo em resumo todos os assuntos tratados, assinada pelo Presidente e Secretária Executiva. Art. 9º - As reuniões do Plenário serão dirigidas pelo Presidente, conforme previsto no artigo 5º deste regimento. Art. 10º - Os assuntos constantes da ordem do dia para deliberação do COMSEA devem ser apresentados e agendados na Secretaria Executiva, pelo Presidente, individualmente pelos conselheiros, e/ou grupos de trabalho previamente designados para apreciar a matéria respectiva. Art. 11º - Os trabalhos das sessões plenárias obedecerão a seguinte sequência: I – Verificação da presença e da existência do quórum para instalação da plenária; II – leitura, aprovação e assinatura da ata da sessão anterior; III – informes Gerais; IV – leitura da ordem do dia; VI – verificação de novos assuntos a serem inclusos na pauta; VI – apresentação, discussão e aprovação das matérias agendadas; VII - encaminhamentos necessários; VIII – consulta ao Plenário sobre assuntos novos a serem agendados às próximas sessões; IX – encerramento. Parágrafo Único: Em caso de relevância e urgência, o Plenário poderá alterar a ordem do dia, submetendo ao Plenário a proposta de alteração do ponto de pauta. Art. 12º - A deliberação dos assuntos obedecerá aos seguintes procedimentos: I – O Presidente passará a palavra ao autor da proposição que a apresentará sucintamente; II – a proposição será apresentada por seu autor e após isto será aberto espaço para possíveis questionamentos da plenária. III – Apreciação e deliberação da plenária. Art. 13º - O COMSEA, deverá organizar e implementar as Conferências Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, de acordo com as diretrizes do CONSEA – Nacional e Estadual. DOS MEMBROS DO COLEGIADO Art. 14º - São atribuições dos conselheiros: I – Participar da Plenária, dos grupos de trabalho para os quais forem designados, manifestando-se a respeito dos assuntos em discussão e elaborando propostas de deliberação ou parecer de relatoria, conforme o caso; II – requerer a aprovação de assunto em regime de urgência; III – propor a criação de grupos de trabalho, bem como indicar nomes para sua integração; IV – deliberar sobre as propostas apresentadas. Parágrafo Único: A ausência às reuniões plenárias deve ser justificada em comunicação por escrito à presidência do COMSEA com antecedência ou até três dias posteriores à sessão, se imprevisível a falta. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15º - O Plenário do COMSEA poderá propor a destituição de conselheiro nas seguintes hipóteses: I – prática de ato incompatível com a função de conselheiro representante da entidade; II - ausência injustificada em três reuniões consecutivas. §1º - Se algum conselheiro for destituído pelas razões acima, o segmento por este representado, deverá ser comunicado por escrito, cabendo ao mesmo indicar outro conselheiro. § 2º: o membro titular ou suplente que faltar mais que 3 (três) vezes ao ano será automaticamente substituído por outro membro do mesmo segmento. Art. 16º - Os membros do COMSEA não receberão qualquer remuneração por sua participação no mesmo, e seus serviços serão considerados de relevância pública, conforme preceitua o Art. 17º da Lei Municipal. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. 17º - Após indicação ou confirmação de sua nova composição, o COMSEA poderá adotar reformas neste Regimento Interno, quando necessárias, adequando-o às novas diretrizes legais. Art. 18º - Os casos omissos e as dúvidas porventura suscitado na aplicação do presente Regimento Interno serão dirimidas pelo Plenário. Art. 19º - Este Regimento Interno entrará em vigor após a data de sua publicação. Umuarama-PR, 16 de junho 2015. Dayanne Paola de Oliveira Demozzi Presidente do COMSEA PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná REPUBLICADO POR INCORREÇÃO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 028/2015 - SAD - Solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da ASSOCIAÇÃO DOS FENILCETONURICOS E HOMOCISTINURICOS DO PARANÁ – AFEH-PR, para fornecimento de produtos dietéticos necessários para pacientes fenilcetonúricos, deste município, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 002/2015, anexo. Em 16 de junho de 2015. Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. RATIFICO EM 16/06/2015. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário Municipal de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2015 – INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Ofício nº 030/2015 – SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa INSTITUTO DE PREVENÇÃO E DIAGNOSE S/S LTDA., para prestação de serviços na área de anatomia patológica e citopatologia, aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, do Município de Umuarama, conforme edital de Chamamento Público nº 001/2015 – Credenciamento de Serviços da Saúde, com inexigibilidade de licitação, de acordo com o artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 003/2015, anexo. Em 17 de junho de 2015. Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. RATIFICO EM 17/06/2015. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário Municipal de Saúde. RESOLUÇÃO Nº 14, de 17 de junho de 2015 Súmula: Apreciação e aprovação do Plano de Ação para o co-financiamento do Governo Federal referente ao exercício de 2015. O Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Umuarama, no uso de suas atribuições que lhe confere a LOAS – Lei Orgânica de Assistência Social, n° 8.742 de 07 de dezembro de 1993 e da Lei Municipal n° 4.081 de 25 de maio de 2015, considerando a deliberação em Reunião Ordinária no dia 11 de junho de 2015, às 8h00min, na Sala de Reuniões da Secretaria Executiva dos Conselhos de Umuarama-PR, Resolve: Art. 1º Aprovar o Plano de Ação para o co-financiamento do Governo Federal referente ao exercício de 2015. Parágrafo Único. Este plano de ação refere-se ao planejamento das ações, atividades e serviços a serem realizados no Município de Umuarama na área da Assistência Social durante o ano de 2015, como demonstram as tabelas abaixo: PREVISÃO DE ATENDIMENTO FÍSICO: INCENTIVO PARÂMETRO PARA IDENTIFICAÇÃO DA META FISICA METAS FISICAS Gestão: IGD-M do PBF Fator de operação do PBF – IGD-M 1,00 Taxa – qualidade cadastral 0,90 1,00 Taxa – atualização cadastral 0,56 1,00 Taxa – freqüência escolar 0,95 1,00 Taxa – agenda saúde 0,61 1,00 IGD-M SUAS IGD SUAS 1,00 ID CRAS Médio 0,78 1,00 Execução Financeira 0,99 1,00 SERVIÇO PÚBLICO REFERÊNCIA DE PACTUAÇÃO PREVISÃO DE ATENDIMENTO Piso Básico Fixo Família Referenciada 10.000 15.000 Piso Básico Variável - SCFV Usuários nas faixas etárias de 0 a 17 anos, maiores de 60 anos e seus familiares 460 0 Piso Básico Variável - SCFV Usuários nas faixas etárias de 0 a 17 anos e maiores de 60 anos, em situações prioritárias 230 390 BPC na Escola - Questionário a ser aplicado Questionários a serem pagos 24 24 Ações Estratégicas do PETI Criança/ Adolescente identificada em situação de trabalho 673 Piso Fixo de Média Complexidade (para os serviços ofertados no CREAS, Centro Pop e Centro Dia) Família e indivíduos em situação de risco, por violação de direitos 3.000 Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias) Idosos 0 Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias) Pessoas com deficiência 261 Piso de Alta Complexidade I Criança / Adolescente 30 Piso de Alta Complexidade I Idosos 60 Piso de Alta Complexidade I Jovens 0 Piso de Alta Complexidade I Pessoas com Deficiência 0 Piso de Alta Complexidade I Mulher em situação de violência 0 Piso de Alta Complexidade II Adultos e Famílias 25 Piso de Alta Complexidade II Jovens e adultos com deficiência 0 PREVISÃO DE FINANCIAMENTO INCENTIVO SERVIÇO VALOR FINANCEIRO Gestão: IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Programa Bolsa Família Fator de operação do PBF – IGD-M R$ 22.704,83 IGD-M - Índice de Gestão Descentralizada Municipal do Sistema Único de Assistência Social IGD SUAS - Índice de Gestão Descentralizada do Sistema Único de Assistência Social R$ 3.125,39 SERVIÇO PISO VALOR FINANCEIRO Proteção Social Básica Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) Piso Básico Fixo R$ 24.000,00 Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos Piso Básico Variável - SCFV R$ 23.000,00 Avaliação e Operacionalização do BPC da Assistência Social e RMV BPC na Escola - Questionário a ser aplicado R$ 960,00 Proteção Social Especial Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI Ações Estratégicas do PETI R$ 8.300,00 Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoas em situação de rua, Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias Piso Fixo de Média Complexidade (para os serviços ofertados no CREAS, Centro Pop e Centro Dia) R$ 39.800,00 Serviços de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos - PAEFI, Serviço Especializado de Abordagem Social, Serviço de Proteção Social aos Adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas de LA e PSC, Serviço Especializado para pessoa em situação de rua, Serviço de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias Piso de Transição de Média Complexidade (apenas para Serviço R$ 13.429,91 de PSE para pessoas com deficiência, idosas e suas famílias) Serviços de Acolhimento Piso de Alta Complexidade I R$ 24.000,00 Serviços de Acolhimento Piso de Alta Complexidade II R$ 6.500,00 RESUMO EXECUTIVO: Valor Total Previsto a ser repassado pelo FNAS (anual): R$ 1.979.281,56 Recursos próprios a serem alocados no fundo (anual): R$ 1.691.150,00 Recursos a serem transferidos do FEAS (anual): R$ 31.200,00 Total de recursos do fundo municipal para o exercício: R$ 3.701.631,56 Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Umuarama, 17 de junho de 2015. Elidiamara Simões Nunes Estado do Paraná DECRETO Nº. 148/2015 Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de dezembro de 2014. Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, aprovado pela Lei Municipal n° 4.048, de 18 de dezembro de 2014, no valor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinquenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º. Servirá como recurso para a cobertura do crédito de que trata o artigo anterior, igual importância, proveniente do provável excesso de arrecadação da fonte 350 - Transferências do Estado para Programas de Saúde, considerando a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO MUNICIPAL, em 15 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA Secretário Municipal de Fazenda ARMANDO CORDTS FILHO Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná RESUMO DE CONTRATOS CONTRATO DE COMPRA Nº 070/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: MAQUEA & MAQUEA LTDA – ME. Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios (perecíveis e não perecíveis), para atender a Secretaria de Saúde (campanhas, capacitações, reuniões, eventos e demais atividades), deste Município, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 68.400,00 (sessenta e oito mil e quatrocentos reais). Vigência: 21/05/2015 a 20/05/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 083/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 1.773/2015, em 20 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 21 de maio de 2015, edição nº. 10.376, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. CONTRATO DE COMPRA Nº 071/2015. Contratante: Fundo Municipal de Saúde. Contratada: JOSE CARLOS TRICHES – ME. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de extintores de incêndio portátil de pó químico seco, classe ABC, para substituição dos extintores dos veículos do Fundo Municipal de Saúde de Umuarama-Pr, conforme descrição do Anexo I do presente contrato. Valor Total: R$ 5.960,00 (cinco mil e novecentos e sessenta reais). Vigência: 08/06/2015 a 07/06/2016. Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 090/2015 PMU, homologado pela Portaria n° 1.975/2015, em 29 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 30 de maio de 2015, edição nº. 10.384, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores. Umuarama, 17 de junho de 2015. Armando Cordts Filho Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA Estado do Paraná SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 002/2015 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Ofício nº 029/2015 – SAD, solicita ratificação do ato por mim praticado na autorização concedida à SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, para contratação da empresa ACONSERMED ASSISTÊNCIA TÉCNICA – COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS-HOSPITALARES LTDA. EPP., para compra de 01 (uma) ampola no aparelho de Raios-X, marca Tochiba 500mA, em caráter emergencial, com dispensa de licitação. DESPACHO/HOMOLOGAÇÃO: RATIFICO, nos termos das razões elencadas no procedimento nº 002/2015, anexo. Em 17 de junho de 2015. Assina: LUIZ ALBERTO HAIDUK – SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE. RATIFICO EM 17/06/2015. LUIZ ALBERTO HAIDUK Secretário Municipal de Saúde. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 PREFEITURA DE ALTO PARAISO ESTADO DO PARANÁ LEI ORDINÁRIA Nº 360/2015. SÚMULA:”Aprova o Plano Municipal de Educação - PME de Alto Paraíso para o período de 2015 a 2025 e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO, ESTADO DO PARANÁ, aprovou, e eu PREFEITA MUNICIPAL, sanciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8º da Lei nº 13.005/2014. Art. 2º As diretrizes do PME foram estabelecidas em consonância com as diretrizes do PNE, a saber: I - erradicação do analfabetismo; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto - PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - valorização dos (as) profissionais da educação; X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3 º As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil. § 1° O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste plano. § 2° A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos e Educação Especial, integrantes da Rede Municipal de Ensino, em articulação com a Rede Estadual e Privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. Art. 5o As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência o diagnóstico realizado com os dados do censo demográfico e os censos nacionais da educação básica e superior mais atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei. Art. 6 º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria Municipal da Educação - SME; II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; III - Conselho Municipal de Educação - CME; IV – Fórum Municipal de Educação. § 1o Compete ainda, às instâncias referidas no caput: I - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações; II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação. § 2o A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência deste PME, a Secretaria Municipal de Educação – SME, publicará estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei. § 3o Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 7º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio articuladas e coordenadas pelo Fórum Municipal de Educação, instituído nesta Lei, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação. § 1o O Fórum Municipal de Educação, além da atribuição referida no caput: I - acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas. Art. 8º Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 1o As estratégias definidas no Anexo desta Lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. § 2° Caberá ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vista, à correção de deficiências e distorções. Art. 9o O Município aprovará lei específica que disciplinará a gestão democrática da educação pública nos respectivos âmbitos de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei, adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa finalidade. Art. 10 O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais e do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 11 Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste PME, o Poder Executivo encaminhará ao Legislativo Municipal, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período subseqüente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio. Art. 12 Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 13 O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO - ESTADO DO PARANÁ, aos 17 (dezessete) dias do mês de junho de 2015. Maria Aparecida Zanuto Faria Prefeita Municipal CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA PREFEITURA DE MARIA HELENA Estado do Paraná CONVITE AUDIÊNCIA PÚBLICA *Em atendimento ao art. 9, § 4º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Prefeitura Municipal de Umuarama convida todos os munícipes para participarem da 1ª Audiência Pública da Revisão do Plano Diretor Municipal, a ser realizada no dia 30 de junho de 2015, as 9:00 horas, no Anfiteatro Haruyo Setogutte, do Paço Municipal de Umuarama. A opinião da comunidade é de fundamental importância para a elaboração de um planejamento que garanta um desenvolvimento socialmente equilibrado e incentivando e promovendo um crescimento ordenado do município. Este é o momento da população sugerir propostas para melhorar Umuarama. PAÇO MUNICIPAL, aos 15 de junho de 2015. MOACIR SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS Nº 001/2015 CONTRATANTE: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE MARIA HELENA, CONTRATADA: MARIA HELENA DESENVOLVIMENTO E CONSTRUÇÕES CIVIS LTDA - ME, CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - O objeto do presente Contrato é a execução de obras de AMPLIAÇÃO DA ESTRUTURA PEDAGOGICA / APAE, através do convenio nº 130/2014 firmado entre o Estado do Paraná, por Intermédio da Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDS, com recursos do Fundo Estadual para a Infância e a Adolescência – FIA/PR Interveniência da Paraná Edificações e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Maria Helena – APAE, sob regime de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com projeto, planilhas, cronograma físico financeiro e demais peças e documentos da licitação modalidade Tomada de Preços nº 01/2015, fornecida pelo CONTRATANTE. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR - O preço global para a execução do objeto deste Contrato, é de R$ 39.694,32 (trinta e nove mil e seiscentos e noventa e quatro reais e trinta e dois centavos), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO, DO INÍCIO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO - A CONTRATADA obriga-se a entregar ao CONTRATANTE o objeto deste Contrato inteiramente concluído, em condições de aceitação e de utilização, em até 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VIGÊNCIA - O prazo de vigência do presente Contrato é de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura do Contrato de Empreitada. CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES - Ao firmar este Maria Helena, PR, 11 de junho de 2015. GERCINA DIONIZIO BELANÇON Presidenta MARIA ANTONIA FERNANDES Gerente Estado do Paraná DECRETO Nº 10/2015 A CAMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE - PR, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 49 da Lei Federal nº 8.663/93, alterada pela Lei nº 8.883/94, por não atingir o numero de participante interessado para o presente certame. D E C R E T A: Art. 1º. Fica considerado deserto o Processo de Licitação na modalidade de CARTA CONVITE nº 05/2015, que tem por objeto a Contratação de empresa para prestação de serviços de telefonia móvel com fornecimento de 11 (onze) linhas e 11 (onze) aparelhos (comodato), com as características de serviços pós pago, tecnologia e facilidade de roaming nacional automático, para comunicação de voz, destinado a Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste – PR, por um período de 12 (doze) meses. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL, sexta-feira, 12 de junho de 2015 APARECIDO DELFINO DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro do Oeste - PR CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 54/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 113/2015 DATA DA ABERTURA.: 30/07/2015 HORÁRIO.:13:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Aquisição de Monitor destinado ao Hospital Municipal para UTI Adulto/Pediátrico. Órgão Secretaria Municipal de Saúde. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Lote PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 14.000,00 Quatorze Mil Reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO 1880 303 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal PRAZO DE ENTREGA: Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela Hospital Municipal, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA ESTADO DO PARANÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 19/2015 Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1°. Fica denominada de Rua ‘ANITA MARQUES DA SILVA’ a atual Rua Projetada ‘A’, localizada no Parque Residencial Metropolitano, no Município de Umuarama, Estado do Paraná. Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama, 17 de junho de 2015. Marcelo Derenusson Nelli Presidente Valdecir pascoal mulato 1º Secretário PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO Nº 086/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015 HOMOLOGA O JULGAMENTO PROFERIDO PELA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SOBRE PROPOSTAS APRESENTADA AO PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 29/15 – PREGÃO Nº 23/15 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA: Art. 1º - Fica HOMOLOGADO o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, constituída pelo Decreto nº 002/2015, de 05 de janeiro de 2015, sobre a proposta apresentada no Processo de Licitação nº 29/15 – Pregão nº 23/ 15, objetivando a aquisição de Gêneros Alimentícios para atender diversas Secretarias, tendo sido declarada vencedora do certame a empresa: H. DA R. N. ALBUQUERQUE – ME, perfazendo um montante de R$ 13.209,10 (treze mil, duzentos e nove reais e dez centavos). Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2015. ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO N.° 45/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e CARLOS ROBERTO MARQUES & CIA LTDA. OBJETO: Compra de Parque Infantil e Brinquedos Pedagógicos, para atender as Instituições de Ensino do Município de Cafezal do Sul. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 21/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.4490521000 24.189,00 103/918 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.4490521000 15.000,00 131/917 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.3390301400 5.000,00 131/916 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.3390301400 13.659,00 103/673 R$ 2.406,00(dois mil quatrocentos e seis reais). - ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CARLOS ROBERTO MARQUES & CIA LTDA . Data: 10 de Junho de 2015. EXTRATO DO CONTRATO N.° 46/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e MSC PLAYGROUND LTDA - EPP OBJETO: Compra de Parque Infantil e Brinquedos Pedagógicos, para atender as Instituições de Ensino do Município de Cafezal do Sul. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 21/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.4490521000 24.189,00 103/918 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.4490521000 15.000,00 131/917 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.3390301400 5.000,00 131/916 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.3390301400 13.659,00 103/673 R$ 13.000,00(treze mil reais).- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e MSC PLAYGROUND LTDA - EPP . Data: 10 de Junho de 2015. EXTRATO DO CONTRATO N.° 47/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e J. C. RIBEIRO BRINQUEDOS - ME OBJETO: Compra de Parque Infantil e Brinquedos Pedagógicos, para atender as Instituições de Ensino do Município de Cafezal do Sul. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 21/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.4490521000 24.189,00 103/918 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.4490521000 15.000,00 131/917 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.3390301400 5.000,00 131/916 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.3390301400 13.659,00 103/673 R$ 11.250,00(onze mil duzentos e cinqüenta reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e J. C. RIBEIRO BRINQUEDOS - ME. Data: 10 de Junho de 2015. EXTRATO DO CONTRATO N.° 48/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 27/2015 PARTES: Pref. Municipal de Cafezal do Sul e J. M. MARTINS - ME OBJETO: Compra de Parque Infantil e Brinquedos Pedagógicos, para atender as Instituições de Ensino do Município de Cafezal do Sul. . FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 21/15 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA: DESCRIÇÃO DOTAÇÃO COMPLETA VALOR FONTE DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236114002053000.4490521000 24.189,00 103/918 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.4490521000 15.000,00 131/917 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.3390301400 5.000,00 131/916 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO 07.01.1236514002018000.3390301400 13.659,00 103/673 R$ 19.565,00 (dezenove mil quinhentos e sessenta e cinco reais).ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e J. M. MARTINS- ME . Data: 10 de Junho de 2015. PREFEITURA DE CAFEZAL DO SUL Estado do Paraná DECRETO N° 087/2015, DE 17 DE JUNHO DE 2015 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO FUNCIONAL NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 003/2011, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o disposto na Lei Complementar n° 003, de 04/03/2011, DECRETA: Art. 1º - Fica concedido Progressão por Desempenho Funcional com Avanço de Classe as Professoras de Ensino Fundamental e Infantil do Magistério Municipal de Cafezal do Sul-PR, reenquadrando-as na Tabela de Vencimentos nos termos da legislação vigente acima especificada: Nome Período de Avaliação Carga Horária Nível Classe Eliane Cristina de Oliveira Medeiros 04/06/2013 a 04/06/2015 20 h C 4 Lucilene Duarte Euzébio Scatamburlo 04/06/2013 a 04/06/2015 20 h C 4 Art. 2° - Fica o setor competente da Administração Municipal, autorizado a proceder o devido registro e enquadramento a partir do mês de junho de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Paço Municipal de Cafezal do Sul, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2015. ASCÂNIO ANTÔNIO DE PAULA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ REPUBLICADO POR INCORREÇÃO PORTARIA Nº 169/2015. Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº18/2.015 PMP. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 18/2.015 PMP, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, para a composição da merenda escolar da rede pública de ensino do Município de Perobal, pelo período de 06 (seis) meses, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo: Vencedores: Valor Total J.RODRIGUES 39.771,50 PANIFICADORA GRAND PAO LTDA, 3.267,00 FASSINE & FASSINE LTDA 38.615,40 LACTONORTE- INDUST. E COM. DE LATICINIOS LTDA 11.130,00 COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RONQUI LTDA 28.225,90 M.G. PUGIN & CIA LTDA - ME 17.355,00 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 28 de maio de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal Edital 03/2015 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente juntamente com a Comissão Especial Eleitoral do município de Maria Helena/Paraná, no uso das atribuições estabelecidas na Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Municipal nº 589/2011 (que dispõe sobre o Conselho Tutelar), Resolução Nº.170 de 10 de Dezembro de 2014 - CONANDA e Regimento Interno deste Conselho RESOLVE: 1.1 Torna-se Público a lista definitiva dos candidatos, para disputarem a Eleição do Conselho Tutelar do município de Maria Helena/PR, segue a abaixo a relação dos nomes: SEQ NOME DOC. (CARTEIRA DE IDENTIDADE) 01 - EDINALVA UMBELINA DOS SANTOS RG Nº. 5.672.803-1 02 - EDSON LUIS GARCIA RG Nº. 4.433.508-5 03 - ELAINE DOS SANTOS MORINI RG Nº. 10.348.163-5 04 - ELIANA PORTILHO MOLINA TRENTINI RG Nº. 9.059.239 4 05 - FERNANDA DE OLIVEIRA DOS SANTOS RG Nº. 9.657.039 2 06 - GEOVANE DE OLIVEIRA RODSRIGUES RG Nº. 33.083.590-7 07 - ITAMAR DA COSTA RG Nº. 1.371.926 08 - JEFFERSON JACINTO DE ALMEIDA RG Nº. 7.737.088 9 09 - JOHANES PAULO WEDEKIND RG Nº. 10.385.638-8 10 - MARIA PENHA DE FREITAS RG Nº. 3.923.204 9 11 - ROSYANE LAZARO GONÇALVES RG Nº. 8.252.645-5 12 - SANTINA DE LOURDES JERONIMO RG Nº. 17.964.945-0 13 - WAGNER DA SILVA RG Nº. 8.061.404 7 14 - ZENILDA MENDES SANTUCCI RG Nº. 9.198.374 5 1.2 O inicio da campanha eleitoral dos conselheiros inscritos, será a partir do dia 01/07/2015, conforme previsto no edital 01/2015. 1.3 Este edital entra em vigor a partir da sua publicação. Maria Helena 17 de Junho de 2015. Andréia Rezende Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Anexo -1 CRONOGRAMA 1 - Publicação do Edital: 03/04/2015; 2 - Inscrições na Secretaria Municipal de Assistência Social: 08/04/2015 á 22/ 05/2015, durante o horário de expediente; 3 - Análise dos Requerimentos de inscrições: 25/05/2015 a 27/05/2015; 4 - Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas: 29/05/2015; 5 - Impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 05/06/2015; 6 - Notificação dos candidatos impugnados quanto ao prazo para defesa: 08/06/ 2015 á 09/06/2015, até as 17:00 horas; 7 - Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 10/06/2015 a 11/06/ 2015; 8 - Análise dos recursos pela Comissão Especial Eleitoral: 12/06/2015 a 15/06/ 2015; 9 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista preliminar dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética: 17/06/2015; 10 - Abertura de prazo para recurso à Plenária do CMDCA: 18/06/2015 á 19/06/ 2015; 11 - Julgamento dos recursos pelo CMDCA: 22/06/2015 á 24/06/2015; 12 - Divulgação do resultado dos recursos e publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética (e início do prazo para realização da campanha eleitoral pelos candidatos): 01/07/2015; 13 - Dia da votação: 04/10/2015; 14 - Divulgação do resultado preliminar da votação: IMEDIATAMENTE APÓS A APURAÇÃO; 15 - Publicação do resultado oficial: 05/10/2015; 16 - Prazo para impugnação do resultado da eleição: 06/10/2015 á 09/10/2015; 17 - Julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 13/10/2015; 18 - Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição: 17/10/2015; 19 - Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição: 19/10/2015 a 20/10/2015; 20 - Publicação do resultado do julgamento dos recursos: 24/10/2015; 21 - Proclamação do resultado final da eleição: 26/10/2015; 22 - Posse e diplomação dos eleitos: 10/01/2016 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 207/2015 Concede Adicional por Tempo de Serviço O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO no percentual de 3% (três por cento), as Professoras abaixo relacionada a partir de 01 de março de 2015, conforme se especifica: Nº. NOME RG 01 Irene da Silva Mendes 3.714.343-0 02 Lana Karla de Alvarenga Barradas 6.389.521-0 03 Sandra Pereira de Souza dos Reis 5.089.350-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 207/2015 Concede Adicional por Tempo de Serviço O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º CONCEDER ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO no percentual de 3% (três por cento), as Professoras abaixo relacionada a partir de 01 de março de 2015, conforme se especifica: Nº. NOME RG 01 Irene da Silva Mendes 3.714.343-0 02 Lana Karla de Alvarenga Barradas 6.389.521-0 03 Sandra Pereira de Souza dos Reis 5.089.350-2 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁPORTARIA Nº. 206/2015 Promove Educador Infantil por Progressão Funcional de uma classe para outra no mesmo nível. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica promovido a partir de 01 de fevereiro de 2015, por Progressão Funcional de uma classe para outra no mesmo nível, o Educador Infantil abaixo relacionado, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no nível e classe como segue: Nº. NOME RG DO NIVEL E CLASSE PARA NIVEL E CLASSE 01 Maria Alice Silva Rodrigues 6.392.048-7 Nível A 01 Nível A 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA Estado do Paraná NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO. DIVISÃO DE TESOURARIA E CONTABILIDADE. A Prefeitura Municipal de Tapira, Estado do Paraná, comunica à Câmara Municipal, aos Partidos Políticos e as Entidades Empresariais com sede neste Município que, em cumprimento ao Art. 2º da Lei nº 9.452/97, recebeu os seguintes recursos da União: DATA RECURSO VALOR 15/06/2015 XISTO - RPM R$ 80,41 15/06/2015 BLATB R$ 13.461,00 15/06/2015 BLMAC R$ 17.941,93 16/06/2015 FUNDEB R$ 12.190,24 17/06/2015 FUNDEB R$ 46.428,27 Tapira-PR. 17 de junho de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 209/2015 Altera o Percentual de Adicional por Tempo de Serviço. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º ALTERAR O PERCENTUAL DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO dos Servidores Públicos Municipais abaixo relacionados, passando de 4% (quatro por cento) para 5% (cinco por cento) a partir de 01 de junho de 2015, conforme se especifica: Nº. NOME 01 Adelaine Caroline da Silva Almeida 02 Ana Lucia dos Santos Severino 03 Dayane Santos da Silva Favarin 04 Edcleia Silva Guilherme 05 Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli 06 Fernanda da Silva de Almeida 07 Ivanete Pereira de Lima Dias 08 Jesseca Rafael da Trindade 09 Juliana Soares Carrenho 10 Luciane Pereira Simal 11 Maria da Gloria Alcântara Evangelista 12 Rosilene da Rocha Zarias Souza 13 Simone Pereira Simal 14 Sonia Aparecida Fernandes Leal 15 Susimara Rondis 16 Tânia Cristina de Paiva Moris 17 Tatiane Louise Torres 18 Tatiane Sallo Favarin da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal RG 9.988.975-6 20.654.449-2 9.340.216-2 10.726.995-9 6.278.124-6 7.303.615-1 4.471.489-6 10.110.777-0 10.128.993-1 10.907.877-8 3.908.697-2 10.065.836-4 10.907.878-6 4.313.830-8 5.281.374-6 8.865.303-3 9.191.553-7 8.949.824-4 CARGO Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Educador Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil Infantil PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL ESTADO DO PARANÁ PORTARIA Nº. 205/2015 Promove Educador Infantil por Progressão Funcional de uma classe para outra no mesmo nível. O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1º Fica promovido a partir de 01 junho de 2015, por Progressão Funcional de uma classe para carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, nos níveis e classes como segue: Nº. NOME E CLASSE 01 Adelaine Caroline da Silva Almeida 02 Ana Lucia dos Santos Severino 03 Dayane Santos da Silva Favarin 04 Edcleia Silva Guilherme 05 Eliane Aparecida de Oliveira L. Torres 06 Edilaine Rodrigues de Oliveira Buscarioli 07 Fernanda da Silva de Almeida 08 Ivanete Pereira de Lima Dias 09 Jesseca Rafael da Trindade 10 Juliana Soares Carrenho 11 Luciane Pereira Simal 12 Maria da Gloria Alcântara Evangelista 13 Rosilene da Rocha Zarias Souza 14 Simone Pereira Simal 15 Sonia Aparecida Fernandes Leal 16 Susimara Rondis 17 Tânia Cristina de Paiva Moris 18 Tatiane Louise Torres 19 Tatiane Sallo Favarin da Silva PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 15 de junho de 2015. JEFFERSON CASSIO PRADELLA Prefeito Municipal outra no mesmo nível, os Educadores Infantis abaixo relacionados, com RG DO NIVEL E CLASSE PARA NIVEL 9.988.975-6 20.654.449-2 9.340.216-2 10.726.995-9 8.319.359-0 6.278.124-6 7.303.615-1 4.471.489-6 10.110.777-0 10.128.993-1 10.907.877-8 3.908.697-2 10.065.836-4 10.907.878-6 4.313.830-8 5.281.374-6 8.865.303-3 9.191.553-7 8.949.824-4 Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível Nível C C C C C C C C B B B C C B C C A C C 02 02 02 02 04 02 02 02 02 02 02 02 02 02 01 02 02 02 02 C C C C C C C C B B B C C B C C A C C 03 03 03 03 05 03 03 03 03 03 03 03 03 03 02 03 03 03 03 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE DECRETO N.º 175/2015 Súmula: Retifica o Decreto nº 007/2014. VALTER PEREIRA ROCHA, Prefeito do Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas por Lei, e Considerando o Despacho Processual nº 935/15, proferido no processo de Aposentadoria nº 74634/14, em que é interessada DALILA CORREIA. DECRETA Art. 1º - O artigo 2º do Decreto 007/2014, passa a viger com a seguinte redação: Art. 2º - Fica estipulado como proventos mensal de sua aposentadoria o valor de R$711,71 (setecentos e onde reais e setenta e um centavos), correspondente a 75,12% da média aritmética das 80% maiores contribuições, conforme planilha de cálculo dos proventos. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Cruzeiro do Oeste, 17 de Junho de 2015. Registre-se e Publique-se VALTER PEREIRA DA ROCHA Prefeito Municipal AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 50/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 108/2015 DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015 HORÁRIO.:09:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa destinado a fornecimento de carga de oxigênio para Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 07 (sete) meses. Conforme especificações em anexo I. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Lote PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 119.990,00 Cento e Dezenove Mil, Novecentos e Noventa Reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO 1870 1000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal PRAZO DE ENTREGA: imediato - Os produtos licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 51/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 109/2015 DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015 HORÁRIO.:09:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa especializado para prestar serviços médicos na área de Neurologia destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde - Divisão Fundo Municipal de Saúde, Conforme Tabela SUS, por um período de 17 (dezessete) meses. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Lote PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO Oitenta Mil, Setecentos e Cinqüenta Reais 80.750,00 CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO 1820 1000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: MENSAL PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser entregues no município, em local especificado pela conforme procedimento/mês, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 52/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 110/2015 DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015 HORÁRIO.:10:00 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa ou profissional habilitado especializado para prestar serviços médicos na área de Infectologia destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde Divisão Fundo Municipal de Saúde, por um período de 17 (dezessete) meses. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Lote - MAIOR DESCONTO NA CBHPM REÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 42.500,00 Quarenta e Dois Mil e Quinhentos Reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO 1820 1000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: conforme número de procedimentos/Mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 53/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 111/2015 DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015 HORÁRIO.:10:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de empresa/pessoa física especializada para prestar serviços médicos para atuação no Programa Estratégia da Família (PSF), na Unidade Jardim Cruzeiro destinados ao atendimento de usuários encaminhados e autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde, por um período de 17 (dezessete) meses. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Lote PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 204.000,00 Duzentos e Quatro Mil Reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO 1820 1000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal PRAZO DE ENTREGA: Os serviços licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela Unidade Básica Jardim Cruzeiro, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 04/2015 DATA DO PROTOCOLO: ATÉ DIA 22/07/2015 ÀS 08:15 HORAS DATA E HORÁRIO DE ABERTURA: 22/07/2015 ÀS 08:30 HORAS LOCAL DE ABERTURA: SEDE DA PREFEITURA MUNICIPAL. ENDEREÇO: RUA PARANAGUÁ, 518 – CENTRO – TAPIRA – PR OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Melhor Técnica e Preço VALOR MÁXIMO: R$ 53.255,51 (cinquenta e três mil duzentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e um centavos). DO EDITAL: Será fornecido aos interessados cópias em mídia digital (pen-drive, CD, DVD ou disquete, desde que fornecido pelo licitante) do inteiro teor do presente Edital, aos licitantes que comparecerem na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tapira. Os interessados poderão obter melhores informações na Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Tapira, durante o período normal de expediente até o dia 17/07/2015. TAPIRA-PR, 17/06/2015 EDNER JOÃO PERES DA SILVA PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÕES CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná (REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)* DECRETO DO PROJETO DE LEI Nº. 016/2015 SÚMULA: Altera a denominação das ruas dos Conjuntos Habitacionais: Jardim Alvorada I, Jardim Alvorada II, Jardim Tuneiras, Jardim Berço da Família, Jardim Paraíso, Jardim Sonho Real Família Feliz e Jardim Residencial Tuneiras do Oeste III. A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU, JOÃO ROBERTO BATISTA, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL DECRETO A SEGUINTE LEI: Art. 1° Ficam alterados os nomes das ruas dos seguintes Conjuntos Habitacionais: I – Conjunto Habitacional JARDIM ALVORADA I: a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Geraldo Gomes da Silva; b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Antônio Roberto de Lima; II – Conjunto Habitacional JARDIM ALVORADA II: a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Nilton de Oliveira; b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada Rua Manoel Barros dos Santos; III – Conjunto Habitacional JARDIM BERÇO DA FAMÍLIA: a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Jaime Silvestre da Silva; IV – Conjunto Habitacional JARDIM TUNEIRAS: a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Paulo Renato Amaro; b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Luzia Silveira de Almeida Gabaron; c) a Rua Projetada C, passa a ser denominada de Rua Prolongamento da Rua Santa Catarina; V – Conjunto Habitacional JARDIM PARAISO: a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Agenor Pereira da Silva; b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Joaquim Vicente de Oliveira; VI – Conjunto Habitacional JARDIM SONHO REAL FAMÍLIA FELIZ: a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Professora Ivonete Alves de Lima; b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Professora Maria das Dores Rodrigues; c) a Rua Projetada C, passa a ser denominada de Rua Professora Solange Aparecida Borralho dos Santos; d) a Rua Projetada D, passa a ser denominada de Rua Professora Aparecida Devechi Torchete; e) a Rua Projetada E, passa a ser denominada de Rua Professora Elizabethe Costa de Souza; VII – Conjunto Habitacional JARDIM RESIDENCIAL TUNEIRAS DO OESTE III: a) a Rua Projetada A, passa a ser denominada de Rua Alfredo de Souza Campos Netto; b) a Rua Projetada B, passa a ser denominada de Rua Anita Cardoso Delfino; c) a Rua Projetada C, passa a ser denominada de Rua Aristides Basseto; d) a Rua Projetada D, passa a ser denominada de Rua Ary Teixeira; e) a Rua Projetada E, passa a ser denominada de Rua Domingos Grasso; f) a Rua Projetada F, passa a ser denominada de Rua João Bezerra de Araújo; g) a Rua Projetada G: passa a ser denominada de Rua José Campoi Navarro; h) a Rua Projetada H, passa a ser denominada de Rua Olinda Baldo Protz; i) a Rua Projetada I, passa a ser denominada de Rua Sakiko Sakurada; j) a Rua Projetada J, passa a ser denominada de Rua Virgulino Alves de Lima; Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar confeccionar placas indicativas para a sinalização das referidas ruas descritas no art. 1º. Art. 3º Este Decreto Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, aos 16 dias do mês de junho de 2015. JOÃO ROBERTO BATISTA Presidente do Legislativo Municipal * Retificação: onde se lê no art. 1º, inciso VII “...Conjunto Habitacional RESIDENCIAL TUNEIRAS DO OESTE III...”, leia-se “....Conjunto Habitacional JARDIM RESIDENCIAL TUNEIRAS DO OESTE III...”. Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA Republicação por incorreção ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO (PRESENCIAL) REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2015 OBJETO: Contratação de empresa para celebração de ata de registro de preços para futuras e eventuais aquisições de materiais de consumo da saúde para atendimento da Secretaria de Saúde do município de Icaraíma, conforme detalhamento e condições estabelecidas abaixo: CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA MUNICIPIO DE GUAÍRA Estado do Paraná Republicação por incorreção EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Ata nº 053/2015 REF.: PROCESSO LICITATORIO – PREGÃO REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/ 2015. DATA DE ASSINATURA DA ATA: 11 de Maio de 2015. CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná. CONTRATADA: ASSUNÇÃO & MORETTO LTDA. CNPJ: 08.219.262/0001-53. OBJETO: Contratação de empresa para a aquisição de Material de Consumo da Saúde para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde do município de Icaraíma. VALOR TOTAL: R$ 65.555,00 (sessenta e cinco mil e quinhentos e cinquenta e cinco reais). PRAZO DE VIGÊNCIA: 11 de Maio de 2016. FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná Estado do Paraná PORTARIA Nº 199/2015 Data: 17.06.2015 Ementa: concede elevação de referência aos servidores públicos municipais por conclusão de Curso Superior, conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no artigo 28 da Lei Municipal nº 1.247 e considerando os Processos Digitais sob os nºs 2335/2015, 2420/2015, 2457/ 2015, 2503/2015, 2515/2015, 2592/2015, RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas as elevações de referências de vencimentos aos servidores públicos municipais, a título de incentivo pela conclusão de Curso Superior, conforme segue: Nome/cargo RG nº Da Referência Para a Referência A partir de Claudevan Sorrilha Danta/Motorista de Veículos 001517637 SESP/MS 09 12 01.07.2015 Ednilson Benck /Guarda Municipal Masculino 4.106.029-8 SESP/PR 11 14 01.07.2015 Gilmar Souza Pessoa/Guarda Municipal Masculino 9.230.134-6 SESP/PR 05 08 01.07.2015 Ivonete Guilherme Rosa Santos/Guarda Municipal Feminino 4.141.283-6 SESP/PR 11 14 01.07.2015 Lucia Aparecida de Souza Baptista/Auxiliar de Enfermagem 254152284 SEP/SP 12 15 01.07.2015 Regiane Rodrigues da Silva Damasceno/Auxiliar de Serviços Gerais 10.147.251-5 SESP/PR 02 05 01.06.2015 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e, Cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 072/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de Tapejara/PR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº. 017, de 04 de fevereiro de 2015, através da Divisão de Licitação e Compras, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial nº. 048/2015, visando à aquisição de medicamentos da linha de A à Z (Similares, Genéricos e Éticos) para distribuição gratuita na Farmácia Básica Municipal do Município de Tapejara/PR, constantes da lista oficial de preço editada pela INDITEC atualizada, destinados a munícipes pacientes do Sistema Único de Saúde, indicados pelo Departamento Municipal de Saúde, conforme descrição constante no Termo de Referência – Anexo III do Edital. O certame deste Aviso realizar-se-á no dia 02 de julho de 2015, às 09h00min, e será regido consoante a Lei Federal nº. 10.520/02, o Decreto Municipal nº. 001/ 06, e tendo a aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666/93, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara, junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara/PR, 17 de junho de 2015. Pregoeiro Oficial PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA Estado do Paraná EXTRATO DE CONTRATO Nº. 076/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para manutenção corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: UMUCAMPO COM. DE PEÇAS PARA TRATORES E VEÍCULOS RODOVIÁRIOS LTDA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses VALOR: R$- 72.476,00 (setenta e dois mil quatrocentos e setenta e seis reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 05 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO Nº. 077/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para manutenção corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: T L BARBOSA & CIA LTDA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses VALOR: R$- 12.405,00 (doze mil quatrocentos e cinco reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 05 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO Nº. 078/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para manutenção corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: CIADIESEL BOMBAS INJETORAS LTDA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses VALOR: R$- 22.465,00 (Vinte e dois mil quatrocentos e sessenta e cinco reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 05 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant EXTRATO DE CONTRATO Nº. 079/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para manutenção corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: J. R. DA CUNHA AUTO PEÇAS – ME. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses VALOR: R$-17.024,00 (dezessete mil e vinte e quatro reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 24 de julho de 2014. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA DE TUNEIRAS DO OESTE Estado do Paraná DECRETO N.º 02/2015 Dispõe sobre a abertura de Crédito Especial no Orçamento Programa de 2015, aprovado pela Lei Municipal nº 93/2015, de 12 de janeiro de 2015. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício o crédito especial, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao reforço da seguinte dotação orçamentária: 06.000 - Secretaria Municipal de Educação 06.001.12.361.0006.1.07 - Aquisição de Terrenos 4.5.90.61.00.00 - Aquisição de Imóveis 01104 - Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494-1...........R$ 100.000,00 Total.................................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura total de que se trata o Artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos definidos no artigo 43, § 1º Inciso lll da Lei Federal nº 4.320/64. 05.000 - Secretaria Municipal de Obras Viação e Serviços Públicos 05.007.26.782.0012.1.024 - Aquisição de Veículos, Maquinas, Equipamentos e Mobiliários 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente 01000 - Recursos Ordinários (livres) - Exercício Corrente..............................R$ 50.000,00 06.000 - Secretaria Municipal de Educação 06.001.12.361.0006.2.031 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo 01104 - Demais impostos vinculados à educação básica - CC 5494-1............R$ 50.000,00 Total..................................................................................................................R$ 100.000,00 Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal João Francisco de Souza, em 13 de janeiro de 2015. LUIZ ANTONIO KRAUSS Prefeito Municipal PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 75/2015 SÚMULA: Designa a servidora SHIRLENE ALVES DONDA MATSUMOTO, para responder como Secretária na Escola Municipal Heleno Luiz do Nascimento, dá outras providências. PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I – Designar, a servidora SHIRLENE ALVES DONDA MATSUMOTO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, portadora do RG nº 4.983.360-1-SSP-PR, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, para responder como SECRETÁRIA - 20 Horas na Escola Municipal Heleno Luiz do Nascimento, a partir de 16 de junho de 2015. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 16 de Junho de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná PORTARIA Nº 76/2015 SÚMULA: Designa a servidora KELLY TARDIN, para responder como AUXILIAR ADMINISTRATIVO na Biblioteca Municipal Rui Barbosa e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE I – Designar, a servidora KELLY TARDIN, portadora do RG nº 11.109.056-4-SSPPR, lotada na Secretaria de Educação e Cultura, para responder como AUXILIAR ADMINISTRATIVO - 20 Horas na Biblioteca Municipal Rui Barbosa, a partir de 17 de junho de 2015. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se em contrário a Portaria nº 31/2015 de 10.03.2015. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 17 de Junho de 2015. LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal CÂMARA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná TERMO ADITIVO 01 AO CONTRATO 005/2013 CELEBRADO EM 08/07/2013, NA QUAL FIGURA COMO CONTRATANTE CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, E COMO CONTRATADA A EMPRESA INGA DIGITAL LTDA. Pelo presente TERMO ADITIVO A CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Avenida Juvenal Silva Braga, 235 inscrita no CNPJ sob o n.º 01.612.521/0001-62, neste ato representado pelo Presidente, Sr. Getulio Cardoso dos Santos, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Estrada Jordão, 482, portador da Cédula de Identidade RG n.º 1.368.682, e do CPF n.º 211.303.969-91, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado, e a EMPRESA INGÁ DIGITAL LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado, sito à AV. CERRO AZUL, 864, , em MARINGÁ inscrita no CNPJ Nº 14.376.039/0001-12, representada pelo Sr. PAULO CÉZAR CARDOSO, inscrito no CPF nº 847.146.119-68. doravante denominado simplesmente CONTRATADO, ajustam e acordam entre si o presente TERMO ADITIVO Nº 01/ 2015 ao contrato de nº 005/2013, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA O presente contrato será prorrogado passando sua vigência para até o dia 31/12/ 2016, com base na Cláusula segunda, (Da Vigência e da Prorrogação). CLAUSULA SEGUNDA – DO VALOR O Valor das parcelas mensais será reajustada em 8,17 (oito virgula dezessete) por cento com base no índice INPC, passando as parcelas de R$ 265,17,00 (duzentos e sessenta e cinco reais e dezessete centavos), para 286,83 (duzentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos) referente a manutenção técnica e hospedagem do WEB SITE OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA PARANÁ. CLAUSULA TERCEIRA Ficam ratificadas as demais cláusulas do contrato nº 005/2013 desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. E, por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Contrato, em 03 (três) vias de igual teor, para que produzam seus jurídicos e legais efeitos, na presença de 02 (duas) testemunhas igualmente subscritas. Esperança Nova - PR, 15 (quinze) de junho de 2015. Getulio Cardoso dos Santos Paulo Torquato dos Santos Presidente da Câmara Sócio-Administrador Contratante Contratado Testemunhas: Nome: RG: Nome: RG: PREFEITURA DE ALTO PIQUIRI Estado do Paraná LEI Nº. 249/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a Reformulação do Plano Municipal de Educação do Município de Alto Piquiri, e dá outras providencias. Faço saber a todos os habitantes do Município de Alto Piquiri que a Câmara de Vereadores, aprovou, e eu LUIS CARLOS BORGES CARDOSO, Prefeito Municipal sanciono a seguinte, Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por dez anos, a contar da aprovação desta Lei, na forma do Anexo. § 1º A execução do PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a sociedade civil. § 2º O poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidas neste Plano. Art. 2º - São diretrizes do PME: I – universalização da alfabetização; II - universalização do atendimento escolar; III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da igualdade racial, regional e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - melhoria da qualidade da educação; V - promoção do princípio da gestão democrática da educação; VI - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do município. VII - valorização dos (as) profissionais da educação; VIII – estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos, que assegurem às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade, e à sustentabilidade socioambiental. Art. 3º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ser cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4º - As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência as informações para o município na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD, no censo demográfico, no censo da educação básica mais atualizado e em outras fontes oficiais disponíveis na data da publicação desta Lei. Parágrafo único. O poder público municipal desenvolverá outros instrumentos de pesquisas com fins estatísticos de forma a indicar o número da população residente no município bem como incluir informações detalhadas sobre o perfil da população para orientar a execução deste PME. Art. 5º - A execução do PME e o cumprimento de suas metas e estratégias serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I – Secretaria da Educação de Educação; II – Comissão e Equipe Técnica que realizaram a elaboração do PME; II - Comissões de Educação da Câmara dos Vereadores; III – Conselho Municipal de Educação – CME; IV – Audiências Públicas. § 1º. Compete, ainda, às instâncias referidas no caput: I – divulgar os resultados do monitoramento e avaliações nos respectivos sítios institucionais da internet; II – analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - analisar e propor a ampliação do percentual de investimento público em educação, de acordo com as definições das legislações vigentes; IV – acompanhará a execução do PME e o cumprimento de suas metas; V – promoverá a articulação das Audiências Públicas com as conferências regionais, estaduais e nacionais. § 2º - A cada dois anos, no período de vigência do PME, a Secretaria Municipal de Educação divulgará estudos voltados para aferir o cumprimento das metas estabelecidas no Anexo desta Lei. § 3º - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no segundo ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas e suas estratégias. § 4º - Será destinada à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em acréscimo aos recursos vinculados nos termos do art. 212 da Constituição Federal, além de outros recursos previstos em lei, a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento das meta e estratégias prevista no Anexo desta Lei. Art. 6º - O município promoverá a realização de pelo menos quatro Audiências Públicas de Educação até o final da década, articuladas e coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação, e com ampla participação de todos os segmentos da sociedade. § 1º - As Audiências Públicas de educação realizar-se-ão com intervalo de até dois anos entre elas, com o objetivo de avaliar e monitorar a execução do PME e subsidiar a elaboração do Plano Municipal de educação para o decênio subsequente. § 2º - A meta progressiva do investimento público em educação será avaliada no quarto ano de vigência deste PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às necessidades financeiras do cumprimento das demais metas. § 3º - O poder público deverá instituir, em lei específica, contados 1 (um) ano da publicação desta Lei, legislação disciplinando a destinação para a área de educação da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e gás natural, de que trata o §1º do art.20 da Constituição Federal, em conformidade com a Lei Federal n°12.858, de 9 de setembro de 2013. § 4º - O município aprovará lei específica disciplinando a gestão democrática da educação em seu respectivo âmbito de atuação no prazo de um ano contado da publicação desta Lei e que contará com a regulamentação das Audiências Públicas mencionados no caput deste artigo. § 5º - O município deverá instituir mecanismo de pesquisa para aferimento de dados respectivos a educação. Art. 7º - O Plano Municipal de Educação do Município estabelecerá estratégias que: I - assegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais, esportivas e artísticas; II - considerem as necessidades específicas das populações do campo, dos povos indígenas e comunidades quilombolas, asseguradas à equidade educacional e a diversidade cultural; III - garantam o atendimento dos alunos com necessidades especiais na educação especial, em todos os níveis, etapas e modalidades; IV - promovam a articulação dos entes federados na implementação das políticas educacionais. Art. 8º - O Plano Municipal de Educação - PME se articulará com o Plano Nacional de Educação – PNE, em favor de contribuir com o alcance das metas nacionais. Art. 9º - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Art. 10 - O Município atuará em regime de colaboração, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto deste Plano. § 1º - Caberá ao gestor municipal a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das estratégias conforme as metas previstas neste PME. § 2º - As estratégias definidas no Anexo desta Lei não eliminam a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos locais de coordenação e colaboração recíproca. § 3º - O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação e pactuação com o Estado e com a União. § 4º - Os processos de adequação do Plano Municipal de Educação serão realizados com ampla participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil. Art. 11 - Até o final do primeiro semestre do nono ano de vigência deste Plano Municipal de Educação, o Poder Executivo encaminhará, à Câmara de Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas deste Poder, projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação, a vigorar no período subsequente ao final da vigência deste PME, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o decênio subsequente. Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogada as disposições em contrário especialmente a revogação da Lei Municipal nº. 977/2006. Paço Municipal de Alto Piquiri, PR., 17 (dezessete) de Junho de 2015 (dois mil e quinze). LUIS CARLOS BORGES CARDOSO Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 080/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de peças e serviços para manutenção corretiva e preventiva dos veículos da Frota Municipal. MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAPEJARA CONTRATADA: MORENO & NISIHARA LTDA. PRAZO DE EXECUÇÃO: 04 (quatro) meses VALOR: R$- 17.003,00 (dezessete mil e três reais) FORO: Comarca de Cruzeiro do Oeste/PR Tapejara/PR, em 05 de junho de 2015. MUNICÍPIO DE TAPEJARA Noé Caldeira Brant PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná PORTARIA 195/2015 SUMULA: Concede licença para Tratamento de Saúde a servidora Leonor Maria de Mello Munhos e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença para Tratamento de Saúde a servidora Leonor Maria de Mello Munhos, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade RG nº 7.379.162-6, por 30 dias, com fundamento no artigo 81 da Lei nº 438 de 22 de abril de 2010, conforme requerimento protocolado sob nº 397/2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. EVERTON BARBIERI Prefeito Municipal PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA Estado do Paraná DECRETO Nº. 113/2015 SÚMULA: CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE À APARECIDO PEREIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Municipal nº. 432/2009 c/c Lei Federal nº. 10.887/04; e parágrafo 1º, inciso III, do Artigo 40, da Constituição Federal Brasileira, DECRETA: Art. 1º. Concede aposentadoria proporcional por idade ao servidor Aparecido Pereira, portador da CI/RG nº. 2.008.270-SSP-PR, no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais. § 1º – A proporcionalidade dos proventos corresponde a 6.659 dias; ou 18 anos 2 meses e 29 dias de trabalho, sendo o equivalente a 52,12% dos salários de contribuições. § 2º O valor da média salarial é de R$ 463,58 (quatrocentos e sessenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), sendo garantida a percepção de um salário mínimo, que será suportado pelo IPEN – Instituto de Previdência de Esperança Nova. Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze. Everton Barbieri Prefeito Municipal PREFEITURA DE ALTO PARAÍSO Estado do Paraná PORTARIA N.º 162/2015 DATA: 17/06/2015 AUTORIA: Executivo Municipal SÚMULA: Cancela processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL. A Prefeita Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: 1º) Cancelar o processo licitatório, modalidade PREGÃO PRESENCIAL n.º 031/ 2015, a fim de corrigir especificações contidas no anexo I do edital. 2º) Esta portaria entrará em vigor nesta data. Edifício da Prefeitura Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de Junho de 2015. MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA Prefeita Municipal RESUMO DE CONTRATOS Contrato de fornecimento nº. 049/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Felizari & França LTDA- ME Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica na área de vendas a varejo de medicamentos ao município de Altônia, conforme necessidade e interesse do mesmo, a ser pago pelo CISA, com lançamento do valor correspondente na fatura mensal do respectivo município que será paga pelo CISA, após ter sido realizado o pagamento pelo município consorciado. Valor: até R$ 10.000,00 (dez mil reais) anuais Prazo: Início em 01 de junho de 2015 e término em 01 de junho de 2016 Fundamentação: inexigibilidade nº 035/2015 Contrato de Prestação de Serviços nº. 047/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Granados & Filho LTDA - ME Objeto: Prestação de serviços de manutenção, higienização/limpeza e fornecimento de peças para os aparelhos condicionadores de ar pertencentes ao CISA, CISA II e CAPS. Valor: até R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) anuais. Prazo: Início em 01 de junho de 2015 e término em 01 de junho de 2016 Fundamentação: Pregão Presencial nº 009/2015 Contrato de Prestação de Serviços nº. 048/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Scalco & Barreto – Perícias e Consultoria em Direito Médico Ltda Objeto: Prestação de serviços com a realização de consultas médicas na especialidade de ginecologia no município de Pérola, consorciado ao CISA, que serão pagos com valores constantes da tabela CISA. Valor: até R$ 8.250,00 (oito mil duzentos e cinqüenta reais) mensais. Prazo: Início em 02 de junho de 2015 e término em 02 de junho de 2016 Fundamentação: inexigibilidade nº 037/2015 Contrato de Prestação de Serviços nº. 050/2015 Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde – CISA/AMERIOS 12ª R.S. Contratado: Instituto Nossa Senhora Aparecida Objeto: Prestação de serviços, com a realização de consultas médicas na especialidade de neurologia, que serão pagos com valores constantes da tabela CISA. Valor: até R$ 11.250,00 (onze mil duzentos e cinqüenta reais) mensais. Prazo: Início em 10 de junho de 2015 e término em 10 de junho de 2016 Fundamentação: inexigibilidade nº 038/2015 Umuarama, 17 de junho de 2015 JORGE LUIS ZANETTI PEREIRA Coordenador do CISA DECRETO Nº 145/2015 Data: 17.06.2015 Ementa: exonera a pedido Catia Aparecida do Nascimento do cargo de Atendente de Creche, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no artigo 84 da Lei Orgânica do Município de Guaíra, e, considerando o Processo Digital sob o nº 2652/2015, DECRETA: Art. 1º Fica exonerada a pedido, a Servidora CATIA APARECIDA DO NASCIMENTO, portadora da CI RG Nº 6.943.843-1 SESP/PR, do cargo de Atendente de Creche, a partir do dia 16 de junho de 2015. Art. 2º Declara vago o cargo de Atendente de Creche, ocupado pela servidora, a partir de sua exoneração. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia retroativa a data de 16 de junho de 2015. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 146/2015 Data: 17.06.2015 Ementa: delega competência junto ao Decreto nº 037/2013, 046/2013, 193/2014 e 332/2014, e autoriza servidor público municipal a movimentar por meio eletrônico, contas correntes e contas poupanças do município de Guaíra, Estado do Paraná, junto às instituições financeiras Banco do Brasil S/A e Caixa Econômica Federal. O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de utilização de meio eletrônico para movimentar contas correntes e contas poupança, com base na Lei Municipal nº 1.726/2011 e Decreto Federal nº 7.507, de 27 de junho de 2011, e, considerando o memorando sob o nº 2013000076, DECRETA: Art. 1º Fica designado o servidor ALESSANDRO NEVES LOURENÇO, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 8308271-2 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 038.702.329-19, para substituir, nas ausências que por ventura ocorrerem, os servidores Ilse Strey Wagner, brasileira, divorciada, funcionária pública municipal, portadora da Carteira de Identidade RG nº 4.080.844-2-SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob nº 587.236.92987, e/ou Flávio Augusto de Queiroz Varolo, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, portador da Carteira de Identidade RG nº 9.523.066-0 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob nº 073.566.529-00, na competência do que lhes foi designado pelos Decretos Municipais nºs 037/2013 de 05 de janeiro de 2013 e 046/ 2013 de 10 de janeiro de 2013. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas às demais disposições dos Decretos nºs 037/2013 e 046/2013. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal DECRETO Nº 147/2015 Data: 17.06.2015 Ementa: não atendimento ao Edital de Convocação nº 005/2015 para o cargo de provimento efetivo conforme especifica. O Prefeito do Município de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, e com fundamento nos dispositivos das Leis Municipais nºs 1.246 e 1.247, de 03.12.2003; Considerando que o candidato a seguir mencionado, não atendeu ao Ato Convocatório de nº 005/2015 de 20.03.2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, na edição nº 10371 de 15.05.2015 – página 27 – Publicações Legais e no Diário Oficial Eletrônico – DIOE – edição 084 de 14.05.2015, e, considerando o memorando sob o nº 2013002840, DECRETA: Art. 1º Fica seu nome transferido para o final da lista de classificação do cargo mencionado a seguir, nos termos Edital nº 01/2013 e do item 5 do Edital de Convocação nº 005/2015: NºINSCRIÇÃO CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO CARGO 1070723 2 º Luis Gastão Jambersi Engenheiro Civil Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 007/2015 Ref. recursos recebidos - memorando nº 2009004126 O Município de Guaíra, Estado do Paraná, nos termos do artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.97 e do § 2º, do artigo 116, da Lei nº 8.666, NOTIFICA a Câmara Municipal de Vereadores, os Partidos Políticos, os Sindicatos e as Entidades Empresariais, com sede no Município de Guaíra, Estado do Paraná, que foi creditado na conta corrente nº 22.952-0 ag. 0641-6 Banco do Brasil na data de 16.06.15, o valor de R$ 280.430,18 recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para conforme termo de compromisso PAC2 8557/2014 executar a construção de 02 quadras cobertas conforme projeto padrão, sendo 01 na Esc. Mun. Arthur Costa e Silva e 01 na Esc. Mun. Rita Ana de Cássia, e igualmente, foi creditado na conta corrente nº 22.951.2 ag. 0641-6 Banco do Brasil na data de 16.06.15 o valor de R$ 36.999,99 recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, para conforme termo de compromisso PAC2 8183/2014, visando executar a Cobertura quadra da Escola Municipal Tancredo Neves, neste Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 17 de junho de 2015. FABIAN PERSI VENDRUSCOLO Prefeito Municipal PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 073/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: E L DE OLIVEIRA LOCAÇÕES - ME, inscrita no CNPJ nº 07.378.841/0001-86, com sede à Rua Eptácio Pessoa, n° 35, Centro, CEP – 87.545-000 na cidade de Esperança Nova, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. EDNILSON LOPES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, portador do RG. nº 5.737.987-1 SSP/PR, e do CPF/MF nº 785.325.581-00, residente e domiciliado à Rua Eptácio Pessoa, n° 35, Centro, CEP - 87.545-000 no município de Esperança Nova, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 23/ 2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 58, data da homologação da licitação 10/06/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 02 AO CONTRATO DE COMPRA Nº 112/ 2014 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: CASTELO BRANCO INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.121.504/0001-22, com sede à Avenida Presidente Castelo Branco, nº 5.155, Centro, CEP: 87.501-170 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. NEVILTON COELHO DE ALENCAR, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.480.964-0 SSP/PR, e do CPF/MF nº. 507.911.17987, residente e domiciliado à Rua Bahia, n° 5.143, Zona II, CEP: 87.501-430 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, resolvem firmar o presente Termo Aditivo Nº 01 ao Contrato 112/2014 Convite nº 03/2014, Tipo Menor Preço – Por Lote, Processo n° 90, data da homologação da licitação 16/06/14 cujo objeto é: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSOS DEPARTAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, ESTADO DO PARANÁ, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Constitui como objeto do presente, a alteração do prazo de vigência e execução do CONTRATO Nº. 112/2014, que fica prorrogado até 18/07/2015, contados a partir do dia 18/06/2015, data do término do prazo anteriormente acordado, podendo ser prorrogado por igual período, caso haja interesse entre ambas as partes. Das Ratificações Permanecem ratificadas as demais cláusulas e condições do instrumento principal, ora aditado, não abrangidas neste Termo Aditivo. Do Foro Competente Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais desavenças no cumprimento do presente Contrato. E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam. São Jorge do Patrocínio-PR, 17/06/2015. PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE SERVIÇO Nº 71/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: SOARES SEGURANÇA PRIVADA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 14.143.759/0001-38, com sede à Rua Maria José De Castro Consalter, nº 11, Jardim Monções, CEP – 87.707-050 na cidade de Paranavaí, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ODAIR JOSÉ SCARSO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 8.130.742-3 SSP/PR, e do CPF/MF nº 027.676.55917, residente e domiciliado à Rua Francisco Fernandes Morales, n° 758, Centro, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação de Serviços, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 23/2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 58, data da homologação da licitação 10/06/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO Estado do Paraná EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 072/2015 Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO – PREFEITURA, inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av. Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.424-9-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.72934, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA empresa: A J FELISBERTO & CIA LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 75.517.656/0001-85, com sede à Rua Arapongas, nº 3827, Centro, CEP – 87.502180 na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, neste ato representado pelo Sr. ADELÇO JOSÉ FELISBERTO, brasileiro, casado, portador do RG. nº 3.339.666-0 SSP/PR, e do CPF/MF nº 490.898.039-04, residente e domiciliado à Rua Santa Catarina, n° 5.034, Zona II, CEP – 87.502-040, no município de Umuarama, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 23/2015, Tipo Menor Preço – Por Item, Processo n° 58, data da homologação da licitação 10/06/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: Do Objeto Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ Estado do Paraná LEI Nº 2011/2015 De 16 de junho de 2015 Aprova o Plano Municipal de Educação de Xambrê, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE XAMBRÊ, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Xambrê sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, constante do documento anexo, com duração de dez anos. Art. 2º A execução do Plano Municipal de Educação se pautará pelo regime de colaboração entre a União, o Estado, o Município e a Sociedade Civil. §1º O Poder Público Municipal exercerá papel indutor na implementação dos objetivos e metas estabelecidos neste Plano. §2º A partir da vigência desta Lei, as instituições de Educação Infantil e de Ensino Fundamental, inclusive nas modalidades de Educação para Jovens e Adultos e Educação Especial, integrantes da rede municipal de ensino, em articulação com a rede estadual e privada, que compõem o Sistema Estadual de Ensino, deverão organizar seus planejamentos e desenvolver suas ações educativas, com base no Plano Municipal de Educação. §3º O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Educação. Art. 3º O Município, em articulação com a União, o Estado e a Sociedade Civil, procederá às avaliações periódicas de implementação do Plano Municipal de Educação, que serão realizadas a partir do segundo ano de vigência desta Lei. Parágrafo único. Caberá ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes, com vista, à correção de deficiências e distorções. Art. 4º O Poder Público Municipal, em conjunto com o Grupo de Acompanhamento e Avaliação do PME, formado pelo Dirigente Municipal de Educação e pelo Conselho Municipal de Educação, estabelecerão os mecanismos necessários ao acompanhamento de sua execução. Art. 5º Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Educação. Art. 6º O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e da progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a sociedade o conheça amplamente e acompanhe sua implementação. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e em especial a Lei nº1789/2010, de 23 de abril de 2010. Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2015. LUCAS CAMPANHOLI Prefeito Municipal de Xambrê. CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 CONTINUA NA PAGINA SEGUINTE Umuarama Ilustrado Umuarama, quinta-feira 18 de junho de 2015 PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO Pregão N.º 55/2015 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 114/2015 DATA DA ABERTURA.: 30/06/2015 HORÁRIO.:14:30 horas LOCAL.: EDIFÍCIO DO PAÇO MUNICIPAL/DIVISÃO DE COMPRAS OBJETO: Contratação de um profissional para prestar serviços de mecânico e atuto-elétrica destinados a manutenção dos veículos da Frota Municipal, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Secretaria Municipal, de Obras, Viação e Serviços Públicos. TIPO: Menor Preço REGIME CONTRATAÇÃO: Lote PREÇO MÁXIMO TOTAL VALOR DA DESPESA POR EXTENSO 30.000,00 Trinta Mil Reais CÓDIGO DA DESPESA CÓDIGO DA FONTE DE RECURSO 1600 1000 CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: mensal PRAZO DE ENTREGA: Os prestados licitados deverão ser prestados no município, em local especificado pela Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos, conforme solicitação e autorização de empenho, sem custo adicional no valor licitado. Maiores informações poderão ser obtidas junto à Divisão de Licitações do Departamento de Compras, sito na Rua João Ormindo de Rezende, n° 686, Centro, Cruzeiro do Oeste - Paraná ou pelo telefone n° (44) 3676-8150 ramal 168 e 169. Cruzeiro do Oeste, 17/06/2015 MARCOS GONÇALVES RIBEIRO AUTORIDADE COMPETENTE PREFEITURA DE DOURADINA Estado do Paraná AVISO DE LICITAÇÃO A Prefeitura Municipal de Douradina-PR, através de seu Prefeito e Secretário de Governo, torna público que se acha aberta no setor de licitações, a licitação abaixo relacionada: PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 33/2015 PREGÃO PRESENCIAL n°. 18/2015 OBJETO: Aquisição de urnas funerárias e translado para doação a famílias carentes, atendendo a Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social de Douradina-PR. Tipo: MENOR PREÇO (Item). ENTREGA DOS ENVELOPES E INICIO DA SEÇÃO DE LANCES: “Credenciamento, Proposta e documentação”, às 09:00 horas do dia 01 de Julho de 2015, no setor de licitações, situado à Avenida Barão do Rio Branco, n° 767, Centro, Douradina-PR. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10.520/02, Lei 8.666/93 e Decreto Municipal 227/06. AQUISIÇÃO DO EDITAL: A pasta contendo o edital completo poderá ser adquirida, junto ao setor de licitações, no endereço acima, mediante recolhimento de taxa no valor de R$50,00(cinquenta reais), em favor desta Municipalidade. DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtido no setor de licitações ou pelo fone (44)3663-1579, ramal 217. Douradina - PR, 17 de Junho de 2015. FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA Prefeito Municipal JOÃO CERVINHANI Secretário de Governo PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ Estado do Paraná TERMO ADITIVO Nº 004 CONTRATO NÚMERO 043/2013 - LIC AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO DE MARILUZ, CONFORME PREGÃO Nº 17/2013. O MUNICÍPIO DE MARILUZ, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público inscrita do CGC/MF nº 76.404.136/0001-29, através de seu representante legal, prefeito PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES aqui denominado Contratante, de outro lado O SR. HUDSON FERNANDO CURIONI, brasileiro (a), portador do – RG Nº 4.474.162-8/SSP- PR, inscrito no CPF/MF sob o nº 815.459.329-72, residente e domiciliado na cidade de MARILUZ/PR. representante da empresa. H.F. CURIONI – CONSTRUÇOES - ME. aqui denominado Contratada, resolvem aditivar o presente contrato, conforme o disposto nas cláusulas seguintes Cláusula primeira: Fica prorrogado o término da vigência do contrato nº 43/2013, para o dia 27/06/2016. Cláusula SEGUNDA: Os Contratantes se comprometem a cumprir todas as demais Cláusulas e Condições estipuladas no Contrato que não colidirem com o presente instrumento. Mariluz 17 de junho de 2015 PAULO ARMANDO DA SILVA ALVES Contratante H.F. CURIONI – CONSTRUÇÕES - ME. HUDSON FERNANDO CURIONI. Contratada Testemunhas NOME..................................................................CPF..................... NOME...................................................................CPF..................... PREFEITURA DE NOVA OLÍMPIA Estado do Paraná PORTARIA Nº 119/2015 SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação de funcionário aprovado em Concurso Público para cumprimento de estágio probatório, dando outras providências. O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear FERNANDO MALENTAQUI MARTINS, portador do RG: 8.769.8238 SSP/PR e CPF 052.219.379-05, tendo em vista sua aprovação em Concurso Público para o Cargo de TECNICO ESPORTIVO, devendo o mesmo cumprir Estágio Probatório na respectiva função a partir de 17 de junho de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, convalidando o ato com sua publicação oficial. Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 17 dias do mês de junho do ano de 2015. LUIZ LÁZARO SORVOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº. 50/2015 ID Nº 1459 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – BERSON & GONÇALVES LTDA - EPP OBJETO – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA ATENDER AO GRUPO DE CONVIVÊNCIA MELHOR IDADE VALOR – R$ 26.736,55 (Vinte e seis mil setecentos e trinta e seis reais e cinqüenta e cinco centavos). VIGÊNCIA – 29 de Abril de 2015 a 29 de Abril de 2016. Tapira, 29 de Abril de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Processo Administrativo: 29/2015 Convite nº. 06/2015 Objeto: AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS PONTOS ELETRONICOS BIOMÉTRICOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. Diante dos elementos constantes neste processo licitatório e de acordo com o art. 43, Inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93, resolvo: 1. HOMOLOGAR o Convite Nº. 06/2015, referente à AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS PONTOS ELETRONICOS BIOMÉTRICOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA. 2. ADJUDICAR à empresa G. J. DOS SANTOS – MARINGÁ RELOGIOS - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o Nº. 20.605.703/0001-50 o objeto da licitação acima citada no valor total de R$ 7.155,00 (sete mil e cento e cinqüenta e cinco reais). Tapira, 08 de Maio de 2015. Delfino Marques da Silva Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 53/2015 ID: 1462 CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Tapira. CONTRATADA – G. J. DOS SANTOS – MARINGÁ RELOGIOS - EPP CONVITE: 06/2015 OBJETO – AQUISIÇÃO DE RELÓGIOS PONTOS ELETRONICOS BIOMÉTRICOS PARA O DEPARTAMENTO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TAPIRA VALOR – R$ 7.155,00 (sete mil cento e cinqüenta e cinco reais) VIGÊNCIA – 11 de Maio de 2015 a 11 de Novembro de 2015. Tapira, 11 de Maio de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 20/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO HOSPITALAR PARA INTERNAÇÕES E ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa HOSPITAL HOSVALDO CRUZ LTDA - EPP, inscrita no CNPJ de nº. 81.834.871/0001-02, tendo seu menor preço o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). Tapira, 08 de Maio de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 52/2015 ID N º 1461 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – HOSPITAL OSVALDO CRUZ LTDA - EPP OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO HOSPITALAR PARA INTERNAÇÕES E ATENDIMENTO MÉDICO HOSPITALAR VALOR – R$ 60.000,00 (Sessenta mil reais). VIGÊNCIA – 11 de Maio de 2015 a 11 de Maio de 2016. Tapira, 11 de Maio de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2015 AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa, BERSON & GONÇALVES LTDA - ME, inscrita no CNPJ de nº. 00.963.340/0001-18, tendo seu menor preço o valor de R$. 19.906,11 (dezenove mil novecentos e onze reais e seis centavos) Tapira, 20 de Maio de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 54/2015 ID Nº 1463 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – BERSON & GONÇALVES LTDA - EPP OBJETO – AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E MATERIAIS DE LIMPEZA PARA O CRAS – CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL VALOR – R$. 19.906,11 (dezenove mil novecentos e onze reais e seis centavos). VIGÊNCIA – 21 de Março de 2015 a 21 de Março de 2016. Tapira, 21 de Março de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO nº107 DE 08 DE JUNHO DE 2015 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei nº2118, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de R$139.990,00 (cento e trinta e nove mil, novecentos e noventa reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários 1545100063.003000 Combate Erosão - Galeria de Águas Pluviais 4.4.90.51.00.00.00 OBRAS E INSTALAÇÕES (fr 000) R$139.990,00 TOTAL R$139.990,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 06 S M DE URBANISMO, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS Unidade Orçamentária: 06.01 Depto Obras, Serviços Públicos e Rodoviários 1545100063.003000 Combate Erosão - Galeria de Águas Pluviais 4.4.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$ 19.990,00 1545100063.155000 Mobiliário para o Centro Cultural 4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE (fr 000) R$120.000,00 TOTAL R$139.990,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 08 de Junho de 2.015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2015 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO DELFINO MARQUES DA SILVA, Prefeito do Município de Tapira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e observando o contido na Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520 de 17 de julho de 2002, e o ato de adjudicação apresentado pelo Senhor Pregoeiro e a Equipe de Apoio. HOMOLOGA como vencedora a proposta da empresa, J DA SILVA TRANSPORTES ME, inscrita no CNPJ de nº. 15.299.980/0001-42, tendo seu menor preço o valor de R$ 226.160,00 (Duzentos e vinte e seis mil e cento e sessenta reais). Tapira, 10 de Junho de 2015 DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal EXTRATO DE CONTRATO Nº. 56/2015 ID N º 1465 CONTRATANTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA. CONTRATADA – J. DA SILVA TRANSPORTES - ME OBJETO – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO VALOR – R$226.160,00 (Duzentos e vinte e seis mil e cento e sessenta reais). VIGÊNCIA – 10 de Junho de 2015 a 10 de Junho de 2016. Tapira, 10 de Junho de 2015. DELFINO MARQUES DA SILVA Prefeito Municipal MUNICÍPIO DE PÉROLA ESTADO DO PARANÁ DECRETO 108/2015 Súmula: Abre Crédito Suplementar por Anulação de dotação para 2015, inclui nos anexos do cronograma de desembolso, nas Diretrizes Orçamentárias para 2015 e no Plano Plurianual de 2014-2017. O PREFEITO MUNICIPAL DE PÉROLA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, e o contido na Lei nº2119 de 08 de junho de 2.015, Decreta: Art. 1º Abre no corrente exercício financeiro e inclui nos anexos do cronograma de desembolso, do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Crédito Suplementar no valor de R$456.020,00 (quatrocentos e cinquenta e seis mil e vinte reais), por Anulação de dotação, de acordo com a seguinte ordem classificatória: Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 102) R$329.000,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 102) R$51.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 102) R$40.000,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e adolescentes 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 000) R$31.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$5.020,00 TOTAL R$456.020,00 Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo anterior se fará através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: Órgão...............: 07 SEC. M. EDUCAÇÃO, CULTURA, ESP. E LAZER Unidade Orçamentária: 07.01 Educação 1236100072.008000 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 101) R$100.000,00 3.1.90.16.00.00.00 OUTRAS DESPESAS VARIAVEIS - PESSOAL CIVIL (fr 101) R$20.000,00 1236500072.010000 Manutenção do Ensino Infantil - Creche 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOAL (fr 101) R$250.000,00 3.1.91.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 101) R$50.000,00 Órgão...............: 10 SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Unidade Orçamentária: 10.02 Fundo M. Direitos da Criança e do Adolescentes 1124300116.042000 Implantação e manutenção de cursos de qualificação profissional e programas de aprendizagem 3.3.90.39.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA (fr 000) R$11.570,00 1224300116.043000 Promoção de atividades socio-educativas e projetos culturais para as crianças e adolescentes 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$4.310,00 2724300116.044000 Integração da criança e do adolescente no esporte. 3.1.90.11.00.00.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL (fr 000) R$19.430,00 3.1.90.13.00.00.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS (fr 000) R$710,00 TOTAL R$456.020,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pérola, 08 de Junho de 2.015. DARLAN SCALCO Prefeito Municipal Republicado por incorreção. PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPIRA ESTADO DO PARANÁ PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 26/2015 ID Nº. 1435 REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015 Primeiro Termo Aditivo ao contrato 26/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE GEOMEMBRANA PARA AMPLIAÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO. Pelo presente instrumento particular que celebram MUNICÍPIO DE TAPIRA, já qualificado no Contrato ora aditivado, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Senhor DELFINO MARQUES DA SILVA, em pleno exercício de seu mandato e funções, e ZENATTI E JUNG LTDA - ME, já qualificada no contrato ora aditivado, neste ato representada pelo Senhor RICARDO ZENATTI, ajustam e acordam entre si o presente Termo Aditivo, mediante as clausulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO EMBASAMENTO O presente Termo Aditivo possui amparo legal no Artigo 65 § 1º da lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Fica alterada a clausula Oitava do contrato inicial, aditivando-se a quantia de R$ 1.471,93 (um mil quatrocentos e setenta e um reais e noventa e três centavos), passando seu valor para R$ 7.382,83 (sete mil trezentos e oitenta e dois reais e oitenta e três centavos). CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais clausulas do Contrato, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo. Para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes declaram o presente Termo Aditivo de Contrato nos expressos termos em que foi lavrado, e assinamno na presença de duas testemunhas, em 02 vias de igual teor e forma. Tapira (PR), 17 de Junho de 2015. PREFEITURA DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI Nº. 1342/2015 Projeto de Autoria dos Vereadores ADEMIR MURRO MARSARI e ARENILDO IPÓLITA SUMULA: Dispõe sobre a nomenclatura das Ruas do Loteamento Jardim Carolina. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas Projetadas “A” “B” “C” “D”, localizadas no Loteamento Jardim Carolina, com os seguintes nomes: Rua PROJETADA “A” – Rua REINALDO RODRIGUES PINTO Rua PROJETADA “B” – Rua SAMUEL FRASSON Rua PROJETADA “C” – Rua EDSON FRASSON Rua PROJETADA “D” – Rua CASEMIRO FALKOWSKI Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal PREFEITURA DE TERRA ROXA Estado do Paraná LEI Nº. 1343/2015 Projeto de Autoria dos Vereadores ARENILDO IPÓLITA, ADEMIR MURRO MARSARI e EDEGAR FINATTO SUMULA: Dispõe sobre a nomenclatura das Ruas do Loteamento CONSTRU&CIA. A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte: LEI: Art. 1º. Ficam denominadas as Ruas Projetadas “1”, “2” e “3”, localizadas no Loteamento CONSTRU&CIA, com os seguintes nomes: Rua PROJETADA “1” - Rua BERNARDINO CARDOSO NETTO Rua PROJETADA “3” - Rua BENEDITO LUIZ BERALDO Art. 2º. Fica prolongada a Rua Projetada “2” como Rua FERNANDO CARDOSO MARQUES até o Loteamento Residencial MONTE CARLO. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de junho do ano de 2015. IVAN REIS DA SILVA Prefeito Municipal