Elementos
do
Tributo
Nívea Cordeiro
2014
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
São 5 os elementos do Tributo:
a)
b)
c)
d)
e)
>>
0
Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
TABELA DO INSS - A PARTIR DE 01/01/2014
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
ALÍQUOTA/INSS
até 1.317,07
8,00%
de 1.317,08 até 2.195,12
9,00%
de 2.195,13 até 4.390,24
11,00%
TETO: 4.390,24 x 11% = 482,93
Teto
Máximo
3
TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
4
CÁLCULO DO INSS E DO IRRF
DEDUÇÕES
COMP.
BASE DE
CÁLCULO
REMUNERAÇÃO
INSS
DEPENDENTES
PENSÃO
JUDICIAL
fev/14
5
ALÍQ.
IMPOSTO
DE RENDA DEDUÇÃO
(antes da
LEGAL
dedução legal)
IRRF A
PAGAR
• IDENTIFICANDO OS ELEMENTOS
DOS TRIBUTOS NOS IMPOSTOS
>>
0
>>
1
>>
2
>>
3
>>
4
>>
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros; (vide no CTN arts.
19 a 22)
a) Fato Gerador = a entrada de produtos estrangeiros no
território nacional. O fato gerador ocorre na data do registro da
declaração de importação para o desembaraço aduaneiro.
b) Base de Cálculo = quando a alíquota seja específica, a
unidade de medida adotada pela lei tributária (TAB – Tarifa
Aduaneira do Brasil) – Ex.: tantos reais por tonelada; quando a
alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou seu
similar alcançaria, ao tempo da importação, em uma venda em
condições de livre concorrência.
7
c) Alíquota = pode ser usada a alíquota específica e
a ad valorem. Conforme art. 153, § 1º da CF/88, o
Poder Executivo é o ente competente para a
alteração das alíquotas do II.
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
I - importação de produtos estrangeiros;
§ 1º - É facultado ao Poder Executivo, atendidas as condições e os
limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos
enumerados nos incisos I, II, IV e V.
d) Adicional = não tem
e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar
Salvo disposição de lei em contrário, quando o
valor tributário esteja expresso em moeda
estrangeira, no lançamento far-se-á sua
conversão em moeda nacional ao câmbio do dia
da ocorrência do fato gerador da obrigação. (art.
143, CTN).
9
PLANILHA DE CUSTOS DE IMPORTAÇÃO
EMBARQUE:
MARÍTIMO
MERCADORIA:
LAMPADAS
QUANTIDADE:
55000
NCM:
INCOTERM:
PORTO DE ORIGEM:
PORTO DE DESTINO:
8539.31.00
FOB
HO CHI MINH - VIETNAN
RIO DE JANEIRO
PESO BRUTO CONSIDERADO:
VOLUME:
VALOR DA MERCADORIA:
VALOR DO FRETE:
VALOR SEGURO:
KG
1 CNTR 40' HC
22.000,00
USD
4.256,00
USD
113,00
USD
TAXA CONVERSÃO PARA MERCADORIA:
1,77000
TAXA CONVERSÃO PARA FRETE PARA COMPOSIÇÃO DO CIF:
1,77000
TAXA CONVERSÃO PARA SEGURO:
1,77000
TAXA USD CONVERSÃO FRETE + DESPESAS FRETE (AGENTE):
1,84000
VALOR CIF (R$):
46.673,13
DESCRIÇÃO
VALOR - R$
OBS
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
8.401,16
18%
IPI
8.261,14
15%
PIS/PASEP
1.102,00
1,65%
0,00
7,60%
COFINS
SISCOMEX
40,00
1 ADIÇÃO
SINDICATO DESP. ADUANEIROS
465,00
FIXO POR PROCESSO (1 SM)
ARMAZENAGEM
980,00
2 PERÍODOS (10 DIAS CADA)
MOVIMENTAÇÃO CARGA, PESAGEM, ISPS CODE...
CAPATAZIA
AFRMM
HONORÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESEMBARAÇO
1.142,00
350,00
1.883,28
R$ 350,00/CNTR
25% SOBRE VLR DO FRETE
976,50
0,85% SOBRE CIF + 5% ISS
HONORÁRIO DE CONFECÇÃO DE LI
0,00
R$ 50,00/LI, SE FOR O CASO
PROTOCOLO DE LI JUNTO AO ÓRGÃO ANUENTE
0,00
DEPENDE DO ÓRGÃO
SEGURO INTERNACIONAL
FRETE INTERNACIONAL
200,01
PRÊMIO
7.831,04
COLLECT
DESCONSOLIDAÇÃO
200,00
USD 135,00/BL
B/L FEE
200,00
R$ 220,00/BL
TRS (SISCARGA)
40,00
DESPESAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO
0,00
DESPESAS COM CARTA DE CRÉDITO
0,00
TRANSP. INTERNO (PORTO/CLIENTE)
3.000,00
TAXA DE EXPEDIENTE
20,00
APROX. USD 20,00
IMPORTADOR DEVE VER COM BCO
1 TRUCK - VLR ESTIMADO
FIXO POR PROCESSO
COFINS
SISCOMEX
0,00
40,00
7,60%
1 ADIÇÃO
SINDICATO DESP. ADUANEIROS
465,00
FIXO POR PROCESSO (1 SM)
ARMAZENAGEM
980,00
2 PERÍODOS (10 DIAS CADA)
MOVIMENTAÇÃO CARGA, PESAGEM, ISPS CODE...
CAPATAZIA
AFRMM
HONORÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E DESEMBARAÇO
1.142,00
350,00
1.883,28
R$ 350,00/CNTR
25% SOBRE VLR DO FRETE
976,50
0,85% SOBRE CIF + 5% ISS
HONORÁRIO DE CONFECÇÃO DE LI
0,00
R$ 50,00/LI, SE FOR O CASO
PROTOCOLO DE LI JUNTO AO ÓRGÃO ANUENTE
0,00
DEPENDE DO ÓRGÃO
SEGURO INTERNACIONAL
FRETE INTERNACIONAL
200,01
PRÊMIO
7.831,04
COLLECT
DESCONSOLIDAÇÃO
200,00
USD 135,00/BL
B/L FEE
200,00
R$ 220,00/BL
TRS (SISCARGA)
40,00
DESPESAS DE FECHAMENTO DE CÂMBIO
0,00
DESPESAS COM CARTA DE CRÉDITO
0,00
TRANSP. INTERNO (PORTO/CLIENTE)
3.000,00
TAXA DE EXPEDIENTE
ICMS
ICMS/ST (SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA)
20,00
15.934,88
6.373,95
CUSTOS DE NACIONALIZAÇÃO
57.400,97
TOTAL IMPORTAÇÃO (MERCADORIA + DESPESAS):
96.340,97
APROX. USD 20,00
IMPORTADOR DEVE VER COM BCO
1 TRUCK - VLR ESTIMADO
FIXO POR PROCESSO
18%
40,00%
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais
ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN)
a)
Fato Gerador = a saída efetiva do território nacional de
produtos nacionais ou nacionalizados (art. 23 do CTN).
Considera-se nacionalizado o produto que tenha sido
internado a título definitivo e, portanto, não está sob o
regime de admissão temporária como estão os veículos de
turistas estrangeiros, peças para exposições e outros.
13
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais
ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN)
b) Base de Cálculo = quando a alíquota seja específica, a
unidade de medida adotada pela lei tributária; quando a
alíquota seja ad valorem, o preço normal que o produto, ou
seu similar alcançaria, ao tempo da exortação, em uma
venda em condições de livre concorrência.
c) Alíquota = pode ser usada a alíquota específica e a ad
valorem. Conforme art. 153, § 1º da CF/88, o Poder
Executivo é o ente competente para a alteração das
alíquotas do II.
14
II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais
ou nacionalizados. (art. 23 a 28 do CTN)
d) Adicional = não tem
e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar
Salvo disposição de lei em contrário, quando o valor
tributário esteja expresso em moeda estrangeira, no
lançamento far-se-á sua conversão em moeda nacional ao
câmbio do dia da ocorrência do fato gerador da obrigação.
(art. 143, CTN).
15
III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a
45 do CTN e o Decreto 3.000/99)
a)
Fato Gerador = é a aquisição da disponibilidade
jurídica de rendas e proventos de qualquer natureza,
conforme artigo 43 do CTN.

Renda: é o produto do capital e/ou trabalho, conforme dispõe
o art. 43, I do CTN, como os salários e os ganhos de
aplicação financeira (produto do capital), lucros, aluguéis.

Proventos: são todos os demais acréscimos patrimoniais que
não sejam renda (art. 43 do CTN). Ex.: aposentadoria,
ganhos em loteria, descobertas de tesouros, doações
recebidas, prêmios recebidos, heranças, achados, produto de
roubo, apropriações indevidas, propinas recebidas etc.
16
III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a
45 do CTN e o Decreto 3.000/99)
b) Base de Cálculo = a base de cálculo do imposto é o
montante, real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos
proventos tributáveis. (art. 44 do CTN)
c) Alíquota = ad valorem.
No caso da pessoa física (vide tabela para 2014 –
mensal/anual);
Pessoa jurídica: IRPJ = 15% sobre o lucro real (art. 3º da
lei 9.249/95).
17
TABELA DO IRRF - A partir de 01/01/2014
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir
do imposto em R$
Até 1.787,77
De 1.787,78 até 2.679,29
isento
7,5
134,08
De 2.679,30 até 3.572,43
15
335,03
De 3.572,44 até 4.463,81
22,5
602,96
Acima de 4.463,81
27,5
826,15
Dedução por dependente = R$ 179,71
18
Tabela Progressiva para o cálculo anual do Imposto sobre a Renda da
Pessoa Física para o exercício de 2015, ano-calendário de 2014.
Base de cálculo anual em R$
Alíquota %
Parcela a deduzir do
imposto em R$
Até 21.453,24
De 21.453,25 até 32.151,48
7,5
1.608,99
De 32.151,49 até 42.869,16
15,0
4.020,35
De 42.869,17 até 53.565,72
22,5
7.235,54
Acima de 53.565,72
27,5
9.913,83
Dedução por dependente = R$ 2.156,52
19
III - renda e proventos de qualquer natureza. (art. 43 a
45 do CTN e o Decreto 3.000/99)
d) Adicional = A lei pode determinar o pagamento de um
imposto adicional, que incide sobre determinado valor que
ela fixar, por exemplo: adicional do IRPJ de 10% do valor
do lucro real que exceder a 20.000,00 mensal (§ 3º do art.
542 do RIR); 10% sobre a parcela do lucro trimestral que
exceder R$ 60.000,00; e entre as empresas que apuram
anualmente o lucro, essa mesma alíquota é aplicada sobre
a parcela do lucro real que exceder R$ 240.000,00.
e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar
20

Exemplo Prático : A empresa “X” optante pela estimativa
mensal (balanço anual) apurou no ano-calendário, lucro real
no valor de R$ 500 000,00.

O IRPJ devido no ano (do qual deverá ser deduzido o valor
pago por estimativa, será assim determinado :

Imposto normal ( R$ 500 000,00 x 15% ) ..........
Adicional (R$ 260 000,00 x 10%)........................
Total do IRPJ devido.................................... .....


R$ 75 000,00
R$ 26 000,00
R$ 101.000,00
21
E para finalizar.....
Estacas Mentais
• Uma caravana de camelos atravessava o deserto.
Chegou a hora do descanso e o cameleiro preparava-se
como habitualmente para prender os camelos às
estacas quando verificou que faltava uma estaca.
Não sabendo como resolver o problema, perguntou ao
mestre da caravana:
• - Mestre, falta-me uma estaca para um camelo.
• Como fazer?
24
• Não tenhas problema. Eles estão tão habituados a ficar
presos que se tu fingires que o atas com a corda, ele
pensará que está preso e nem sequer tentará sair do
sítio.
O cameleiro assim o fez e o camelo ficou ali toda a
noite.
No dia seguinte quando se preparavam para partir, esse
camelo simplesmente recusou-se a sair do sítio, mesmo
quando o cameleiro o puxava com toda a força.
• Sem saber que atitude tomar, dirigiu-se de novo ao
mestre contando-lhe o sucedido.
25
• - Homem, respondeu-lhe o mestre.
• Que fizeste ontem? Não fingiste que o ataste à
estaca? Então faz o mesmo hoje. Finge que o
desamarras.
• O camelo, mal o cameleiro fingiu que o desatava da
estaca imaginária, recomeçou a caminhada.
26
Moral da história:
Muitas vezes parecemos com este camelo...
Não avançamos devido às nossas "estacas mentais".
É o desconforto da acomodação.
Liberte-se!
27
• Ahhhhhhhh!!!!!!!
• Não!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
• A C A B O U!!!!!!!!
• Só semana que vem!!!!
A árvore não prova a doçura dos
próprios frutos,
o mar não bebe suas próprias ondas,
e as nuvens não despejam água sobre si
mesmas:
 por isso, a força dos bons deve ser usada
para benefício de todos.
Sábios Hindus
Até a próxima
Aula!
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Alíquota - Cordeiro e Aureliano