Elementos
do
Tributo
Nívea Cordeiro
2013
São 5 os elementos do
Tributo:
a)
b)
c)
d)
e)
Fato Gerador;
Base de Cálculo;
Alíquota;
Adicional;
Montante do Tributo.
IDENTIFICANDO OS
ELEMENTOS DOS TRIBUTOS
NOS IMPOSTOS
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários (art.63 a 67 do CTN)
a) Fato Gerador
I - quanto às operações de crédito, a sua efetivação pela entrega total ou
parcial do montante ou do valor que constitua o objeto da obrigação, ou sua
colocação à disposição do interessado;
II - quanto às operações de câmbio, a sua efetivação pela entrega de moeda
nacional ou estrangeira, ou de documento que a represente, ou sua
colocação à disposição do interessado em montante equivalente à moeda
estrangeira ou nacional entregue ou posta à disposição por este;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários (art.63 a 67 do CTN)
a) Fato Gerador
III - quanto às operações de seguro, a sua efetivação pela emissão da
apólice ou do documento equivalente, ou recebimento do prêmio, na
forma da lei aplicável;
IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários, a
emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes, na forma da lei
aplicável.
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários (art.63 a 67 do CTN)
b) Base de Cálculo
I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação,
compreendendo o principal e os juros;
II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda
nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;
III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores
mobiliários (art.63 a 67 do CTN)
b) Base de Cálculo
IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:
a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;
b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em
Bolsa, como determinar a lei;
c) no pagamento ou resgate, o preço.
V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou
valores mobiliários (art.63 a 67 do CTN)
c) Alíquota = as alíquotas podem ser fixas, variáveis, proporcionais,
progressivas ou regressivas, dependendo da operação financeira.
O Poder Executivo pode, nas condições e nos limites estabelecidos em
lei, alterar as alíquotas ou as bases de cálculo do imposto, a fim de
ajustá-lo aos objetivos da política monetária. (Art. 65 CTN)
d) Adicional = não tem
e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar
VI - propriedade territorial rural (art. 29 a 31 do CTN)
a) Fato Gerador = a propriedade, o domínio útil ou a posse de
imóvel por natureza, como definido na lei civil, localização fora
da zona urbana do Município.
b) Base de Cálculo = é o valor fundiário da propriedade, que
corresponde ao valor da terra nua, ou seja, a terra sem qualquer
tipo de benfeitoria ou beneficiamento.
VI - propriedade territorial rural (art. 29 a 31 do CTN)
De acordo com o art. 158, II da CF/88:
a) 50% do produto da arrecadação do ITR será do Município da
situação do imóvel.
b) Contudo, 100% da arrecadação do ITR pertencerá ao
Município, caso opte por fazer a arrecadação e a fiscalização no
lugar da União (delegação de competência).
VI - propriedade territorial rural (art. 29 a 31 do CTN)
c) Alíquota = percentuais que variam entre 0,03% a 20%,
conforme a área total do imóvel e o grau de sua utilização.
d) Adicional = não tem
e) Montante do Tributo = é o valor apurado a pagar
VII - grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Está pendente aguardando regulamentação mediante lei
complementar.
11/01/2012 - 12h18 Projetos - Atualizado em 11/01/2012 12h18
Senador propõe imposto sobre grandes fortunas
taxando patrimônio a partir de R$ 2,5 milhões
A criação de um imposto sobre grandes fortunas (IGF)
pode voltar a gerar polêmica no Senado em 2012.
Previsto na Constituição de 1988, o tributo
precisa da aprovação de uma lei complementar
para entrar em vigor.
E é isso o que pretende agora o senador Antônio Carlos
Valadares (PSB-SE) ao apresentar o PLS 534/11 Complementar, que será debatido e votado pelas Comissões de
Assuntos Sociais (CAS) e de Assuntos Econômicos (CAE) antes
de ir a Plenário.
A proposta regulamenta o inciso VII do artigo 153 da
Constituição, que estabelece a competência da União para
tributar grandes fortunas, nos termos de lei complementar.
Seu alcance atinge patrimônio superior a R$ 2,5 milhões,
sobre o qual incidiria alíquota de 0,5%.
Mais quatro faixas patrimoniais para incidência do imposto
são definidas:
- mais de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões: alíquota de 1%;
- mais de 10 milhões até R$ 20 milhões: alíquota de 1,5%;
- mais de R$ 20 milhões até R$ 40 milhões: alíquota de
2%;
- e mais de R$ 40 milhões: alíquota de 2,5%.
O PLS 534/11 - Complementar elegeu como contribuintes
do tributo pessoas físicas de naturalidade brasileira com bens no
país e no Exterior; o espólio e estrangeiros domiciliados e que
tenham bens no Brasil.
Em caso de contribuintes casados, cada cônjuge será
tributado em relação aos bens e direitos particulares e à metade
do valor do patrimônio comum. Os filhos menores também terão
seu patrimônio tributado juntamente com o de seus pais.
Saúde
Se o IGF devido for superior a R$ 1 mil, o contribuinte terá
direito a parcelamento em até oito vezes.
O projeto determina ainda a atualização monetária anual
dos valores de referência para a cobrança do imposto.
E estabelece quatro tipos de multa para devedores que
descumprirem sua obrigação:
1% do valor de imposto devido por mês de atraso na
declaração anual do patrimônio;
50%, 100% ou 150% do valor do imposto apurado nas
hipóteses, respectivamente, de subavaliação patrimonial,
omissão de bem na declaração e fraude para ocultar o titular do
bem ou mascarar seu valor.
Ao defender o PLS 534/11 - Complementar, Valadares
ressaltou sua intenção de não só criar um mecanismo de
distribuição de renda, mas também de reforço no financiamento
do Sistema Único de Saúde (SUS).
Para driblar questionamentos jurídicos, entretanto, preferiu
indicar a aplicação prioritária, e não exclusiva, da arrecadação do
IGF em ações de saúde pelo governo federal.
QUESTÕES DA OAB
01 - A criação, pelo Estado (leia-se União), de nova
contribuição de intervenção sobre o domínio econômico,
incidente sobre a produção de veículos, implica a
instituição de alíquota:
A) Ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta ou
no valor da operação; ou específica, com base na unidade de
medida adotada.
B) Ad valorem, com base na unidade de medida adotada; ou
específica, com base no faturamento, na receita bruta ou no
valor da operação.
C) Ad valorem, obrigatoriamente.
D) Específica, exclusivamente.
A criação, pelo Estado (leia-se União), de nova
contribuição de intervenção sobre o domínio econômico,
incidente sobre a produção de veículos, implica a
instituição de alíquota:
A) Ad valorem, com base no faturamento, na receita bruta
ou no valor da operação; ou específica, com base na
unidade de medida adotada.
02 - De acordo com o CTN, a base de cálculo do imposto
sobre operações de crédito, câmbio e seguro e sobre
operações relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) é,
A) Na emissão, exclusivamente o valor nominal.
B) Na transmissão, somente o valor da cotação em bolsa.
C) Na repactuação, apenas o valor da diferença objeto do
negócio.
D) No pagamento ou resgaste, o respectivo preço.
De acordo com o CTN, a base de cálculo do imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro e sobre operações
relativas a títulos e valores mobiliários (IOF) é,
D) No pagamento ou resgaste, o respectivo preço.
Art. 64. A base de cálculo do imposto é:
I - quanto às operações de crédito, o montante da obrigação, compreendendo
o principal e os juros;
II - quanto às operações de câmbio, o respectivo montante em moeda
nacional, recebido, entregue ou posto à disposição;
III - quanto às operações de seguro, o montante do prêmio;
IV - quanto às operações relativas a títulos e valores mobiliários:
a) na emissão, o valor nominal mais o ágio, se houver;
b) na transmissão, o preço ou o valor nominal, ou o valor da cotação em
Bolsa, como determinar a lei;
c) no pagamento ou resgate, o preço.
03 – A CF determina que o imposto de renda será informado
pelos critérios da generalidade, da universalidade e da
progressividade na forma da lei. É correto afirmar que o
critério da generalidade:
A) Constitui técnica de incidência de alíquotas por meio da qual
se procura variá-las em uma razão proporcional à base de
cálculo.
B) Determina que a totalidade da renda do sujeito passivo deve
sujeitar-se à tributação, independentemente da denominação
jurídica dos rendimentos.
C) Tem por finalidade implementar a isonomia na tributação da
renda, onerando mais gravosamente os contribuintes que
tenham maior capacidade contributiva.
D) Impõe a sujeição de todos os indivíduos à tributação do
imposto de renda, independentemente de quaisquer
características do contribuinte.
• Generalidade = refere-se à sujeição de todos ao imposto
(incide sobre todos);
• Universalidade = indica que todas as rendas e proventos
são abrangidos pelo IR (incide sobre tudo); letra “B”
• Progressividade = implica alíquotas maiores conforme
maiores forem a base de cálculo; letra “A” e “C”
03 – A CF determina que o imposto de renda será informado
pelos critérios da generalidade, da universalidade e da
progressividade na forma da lei. É correto afirmar que o
critério da generalidade:
D) Impõe a sujeição de todos os indivíduos à tributação do
imposto de renda, independentemente de quaisquer
características do contribuinte.
04 – Consoante o CTN, a base de cálculo do imposto de renda
da pessoa jurídica corresponde ao montante da renda e dos
proventos tributáveis. Nesse caso, não está prevista no CTN a
base de cálculo na forma de lucro:
A) Real
B) Arbitrado
C) Líquido
D) Presumido
04 – Consoante o CTN, a base de cálculo do imposto de renda
da pessoa jurídica corresponde ao montante da renda e dos
proventos tributáveis. Nesse caso, não está prevista no CTN a
base de cálculo na forma de lucro:
C) Líquido
05 – Assinale a opção correta quanto ao imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativa a títulos ou
valores mobiliários (IOF):
A) O IOF tem função predominantemente extrafiscal.
B) Constitui uma das hipóteses de incidência do IOF a posse
de um título mobiliário.
C) As alíquotas do IOF somente podem ser modificadas por
lei em sentido estrito.
D) O lançamento do IOF deve ser sempre executado de ofício
pela autoridade administrativa.
05 – Assinale a opção correta quanto ao imposto sobre
operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativa a títulos ou
valores mobiliários (IOF):
A) O IOF tem função predominantemente extrafiscal.
O ELOGIO
Poucas coisas motivam mais as
pessoas que elogios.
As pessoas respondem na justa medida
de nossa expectativa a respeito delas.
Dizer que elas fizeram um bom
trabalho faz com que se esforcem ainda mais
para continuar fazendo um bom trabalho.
Quando os elogios são feitos
publicamente, seus benefícios multiplicam-se.
A pessoa elogiada não só se esforça
mais, mas também passa a ter uma reputação
positiva.
Isso aumenta o valor da pessoa diante
dos outros e os motiva a serem como ela.
Certa vez ouvi uma
história que mostrava como
isso funcionava.
Poucos meses depois de se mudar para
uma pequena cidade, uma mulher reclamava
a seu vizinho sobre o péssimo serviço que
havia recebido de uma mercearia local.
Ela sabia que seu vizinho era amigo do
proprietário e esperava que ele transmitisse
sua queixa.
Na visita seguinte que ela
fez a mercearia o proprietário
recebeu-a com um largo sorriso
e disse o quanto estava feliz em
vê-la novamente.
Esperava que ela estivesse gostando de
sua cidade e, ainda, disse que teria imenso
prazer em ajudá-los a se estabelecerem.
Atendeu pronta e eficientemente o
pedido que ela fez.
Mais tarde, a mulher relatou a
miraculosa mudança para seu novo amigo.
"Suponho que você tenha
dito a ele como achei ruim seu
atendimento, não disse?" ela
perguntou.
"Bem, não", respondeu o
vizinho.
"A bem da verdade, espero que não se
importe
- disse-lhe que você estava surpresa
de ele ter conseguido montar numa cidade
pequena uma das mercearias mais bem
dirigidas que você já havia visto."
Assim...
Pense
bem
sobre
isso!!!!
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Montante do Tributo - Cordeiro e Aureliano