Edital 039/2015
PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
BRA/12/018 – DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS DE
ARTICULAÇÃO E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA
PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR PESSOA
FÍSICA
MODALIDADE PRODUTO
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO
1.1 TÍTULO: Desenvolvimento de Metodologias de Articulação e Gestão de Políticas
Públicas para Promoção da Democracia Participativa.
1.2 INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR).
1.3 ORGANISMO INTERNACIONAL COOPERANTE: Programa das Nações Unidas para o
Desenvolvimento – PNUD.
2.
OBJETIVO DA CONSULTORIA
2.1.
Aportar conhecimentos que subsidiem a SG/PR à adequação de
procedimentos e metodologias das politicas de participação social considerando as
novas formas de mobilização e as demandas de aperfeiçoamento das políticas
públicas e do sistema de representação política brasileiro.
3.
CONTEXTO DO PROJETO
A participação social no Brasil representa a afirmação da democracia e da
consolidação da cidadania. Ao incorporar esse princípio como referência para a gestão
pública, o Governo Federal aprimora os processos de interação do Estado com a
sociedade e cria as condições institucionais para a prática da democracia participativa.
Neste contexto, cabe a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR)
o relacionamento, a articulação e a intermediação com movimentos sociais e
entidades da sociedade civil na criação e implementação de instrumentos de consulta
e participação social.
A partir do processo de participação, a sociedade adquire protagonismo em
decisões estratégicas do governo, o que significa um avanço na forma de relação
entre o Estado e a sociedade civil, respeitando as diferenças sociais, culturais e
econômicas do país.
Para que a participação social seja eficiente e qualificada, contudo, deve-se
assegurar aos movimentos sociais e às organizações da sociedade brasileira o acesso
a informações qualificadas, o conhecimento dos processos de negociação das
políticas públicas e metodologias adequadas para promoção da efetiva participação
social.
Em vista disso, a consultoria deverá contribuir com a produção de subsídios
técnicos e metodológicos para a apropriação governamental de novas formas de
participação e mobilização social promovidas pela sociedade civil.
4.
NÚMERO DOS PRODUTOS NO PROJETO:
4.1
Produto 1.1: Mecanismos de implementação da Política e do Sistema
Nacional de Participação Social aprimorados.
4.1.1 Atividade 1.1.3: Adequar procedimentos, metodologias e técnicas de
gestão e planejamento aos princípios, objetivos e à organização estrutural do Sistema
e da política Nacional de Participação Social.
4.1.2 Sub-Atividade 1.1.3.6: Identificar desafios e articular ações para o
aprimoramento dos mecanismos de participação social em face das agendas
governamentais.
5. ATIVIDADES PARA A CONSULTORIA
5.1.
Para a preparação do produto, o consultor deverá:
2
5.1.1. Apresentar proposta detalhada da execução dos produtos, em
consonância com os objetivos da consultoria;
5.1.2. Acompanhar reuniões da SG/PR nos temas afetos à consultoria;
5.1.3. Realizar reuniões com equipe da SG/PR para apresentar relatórios com
diagnósticos relativos ao andamento da política de participação social implementada
pela Secretaria Geral;
5.2
O consultor deverá ter disponibilidade para realizar viagens nacionais,
cujas despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias serão custeadas pela
instituição executora do Projeto (SG/PR);
5.3.
A consultoria, por meio dos produtos apresentados e da discussão
destes com a equipe, assim como a participação em seminários com setores sociais,
deverá contribuir com a SG/PR na proposição de recomendações/adequações
políticas, projetos e programas que favoreçam os processos de integração e
aperfeiçoem os mecanismos e organismos de integração com a participação social.
6. SUBDIVISÃO DO PRODUTO PARA A CONSULTORIA
Produto
Prazo
1. Documento técnico contendo análise da 2º mês
conjuntura atual relacionada às novas
estratégias de organização e mobilização
dos atores sociais.
2. Documento técnico contendo análise das 3º mês
temáticas centrais de mobilização e
reivindicação de atores sociais nos
últimos dois anos.
3. Documento técnico contendo proposta de 5º mês
atuação da SG/PR para promoção do
diálogo com os diferentes atores sociais e
suas reivindicações.
Valor
30%
30%
40%
VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO

Cada produto deverá ser entregue impresso e em meio eletrônico, em formato
discutido e aprovado previamente com a SG/PR;
3

Cada produto deverá ser redigido de forma clara, objetiva e deverá conter
referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da
ABNT;

Cada produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela
constante do item 6 deste Termo de Referência, deverá ser aprovado pelo
responsável pelo conteúdo técnico do Produto e validado por seu supervisor. A análise
considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de forma do produto
apresentado, quanto o método de transferência dos conhecimentos para a equipe
técnica da SG/PR.

A entrega dos produtos poderá ser antecipada, em comum acordo com a
SG/PR, preservando-se os requisitos de qualidade dos produtos e a precedência entre
os diferentes subprodutos previstos no item 6 deste Termo de Referência.

Ao final do contrato, o responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá
elaborar documento com avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor. Além da
assinatura do responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação deverá ser
assinada pelo dirigente da respectiva área.
8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1. Requisitos Obrigatórios – Os candidatos devem possuir diploma de
Doutorado (stricto sensu) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Governo
brasileiro e, pelo menos, 10 (dez) anos de experiência profissional comprovada, ou o
mesmo tempo de experiência em pesquisa, nas áreas de ciências sociais, ciências
políticas ou áreas correlatas.
8.2. Requisitos Classificatórios – Os candidatos serão classificados mediante
processo seletivo composto de duas fases, a primeira fase valerá até 60 pontos, a
segunda fase, até 40 pontos.
Primeira Fase: Análise Curricular (60 pontos)

Os currículos válidos recebidos serão classificados por meio de critério objetivo
de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmicos e profissionais, como
também o reconhecimento público de sua atuação acadêmica ou profissional. O
candidato deverá comprovar que os mencionados títulos foram obtidos previamente à
data de publicação deste Termo de Referência:
Experiência profissional e acadêmica
Pontuação
4
Experiência nas áreas de ciências sociais, ciências
políticas ou áreas correlatas
Até 20 pontos
– 2 pontos por ano de
experiência.
Formação acadêmica em nível de Especialização (latu
sensu)
Formação acadêmica em nível de Mestrado (stricto
sensu)
Formação acadêmica em nível de Doutorado (stricto
sensu)
TOTAL

5 pontos
15 pontos
20 pontos
60 pontos
O candidato deverá comprovar que os mencionados títulos foram obtidos
previamente à data de publicação deste Termo de Referência.
Segunda Fase: Entrevista técnica (40 pontos)

Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem as melhores pontuações na análise
curricular serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá
lugar na sede da SG/PR, em Brasília (DF), ou, alternativamente, poderá ser realizada
de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de
teleconferência ou por videoconferência. Em caso de empate entre candidatos
classificados na quinta colocação, convocar-se-ão ambos para participarem da
entrevista. A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no
mínimo, 3 (três) servidores da SG/PR. O candidato aprovado deverá obter, no mínimo,
20 pontos válidos durante a entrevista. Na ocasião, serão avaliados do candidato os
seguintes requisitos: disponibilidade, objetividade e clareza na apresentação de ideias
e domínio do tema.
9.
RESULTADO FINAL
9.3.
A somatória, em igual peso, das fases de seleção totalizará a Nota
Final do Candidato, de, no máximo, 100 pontos.
9.4.
RF = 1F + 2F
Onde:
RF: Resultado Final
1F: Análise Curricular
2F: Entrevista Técnica
A proposta de menor preço terá a nota 100.
5
10. PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para realização dos trabalhos e entrega dos produtos é de 05 (cinco)
meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo este prazo passível
de prorrogação, em comum acordo entre a SG/PR e o consultor.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRODUTO
O pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas no
item 6 (subdivisão do produto) acima, como também à aprovação das parcelas do
Produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e de seu supervisor.
A direção e a coordenação do Projeto poderão apontar necessidades de
aprimoramento do trabalho antes de autorizar o pagamento de cada parcela. Caso a
SG/PR não se manifeste a respeito do produto no prazo de 10 dias úteis após a
entrega, considerar-se-á aprovado o documento.
12.
ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS

A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica
qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As
relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/12/018 são regidas pelo Decreto
5.151/2004 e pela Portaria 717, do Ministério das Relações Exteriores.

O consultor deverá ter disponibilidade de realizar viagens nacionais e
internacionais, de acordo com o plano de trabalho aprovado no início das atividades
de
consultoria.
As
despesas
decorrentes
de
passagens
aéreas
para
o
desenvolvimento das atividades serão custeadas pela instituição executora.

Informações adicionais sobre o Projeto BRA/12/018, bem como sobre as
condições constantes neste Termo de Referência, poderão ser obtidas junto à equipe
técnica de execução do Projeto, por meio de mensagem eletrônica endereçada ao
seguinte endereço: [email protected]

Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo
de Referência deverão encaminhar, até o dia 07/07/2015, impreterivelmente,
mensagem
eletrônica
com
currículo
6
padrão
para
o
endereço
[email protected]. O título da mensagem deverá conter menção
ao número do edital e do perfil a que o candidato pretende habilitar-se.

O
É obrigatório o envio de currículo no modelo padrão exigido pela SG/PR.
modelo
padrão
está
disponível
para
http://www.secretariageral.gov.br/secretaria-executiva/editais.
download
no
site
Candidatos
que
enviarem currículos fora do padrão serão eliminados do processo seletivo.
Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas na
análise dos currículos. Candidatos que não comprovem, antes da assinatura do
contrato, as experiências acadêmicas e/ou profissionais descritas no currículo padrão
serão desclassificados. Nesse caso, o segundo colocado no processo seletivo será
convocado.

Nome do responsável pela supervisão dos trabalhos:
Marcia Riva
Coordenadora do Projeto BRA/12/018

Nome do responsável pelo conteúdo técnico dos Produtos:
Marcelo Fragoso
Chefe de Gabinete – SE/SG/PR
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BRA/12/018 – D - Secretaria-Geral da Presidência da República