Edital 039/2015 PROJETO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL BRA/12/018 – DESENVOLVIMENTO DE METODOLOGIAS DE ARTICULAÇÃO E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA PROMOÇÃO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR PESSOA FÍSICA MODALIDADE PRODUTO TERMO DE REFERÊNCIA 1. IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 1.1 TÍTULO: Desenvolvimento de Metodologias de Articulação e Gestão de Políticas Públicas para Promoção da Democracia Participativa. 1.2 INSTITUIÇÃO EXECUTORA: Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR). 1.3 ORGANISMO INTERNACIONAL COOPERANTE: Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD. 2. OBJETIVO DA CONSULTORIA 2.1. Aportar conhecimentos que subsidiem a SG/PR à adequação de procedimentos e metodologias das politicas de participação social considerando as novas formas de mobilização e as demandas de aperfeiçoamento das políticas públicas e do sistema de representação política brasileiro. 3. CONTEXTO DO PROJETO A participação social no Brasil representa a afirmação da democracia e da consolidação da cidadania. Ao incorporar esse princípio como referência para a gestão pública, o Governo Federal aprimora os processos de interação do Estado com a sociedade e cria as condições institucionais para a prática da democracia participativa. Neste contexto, cabe a Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) o relacionamento, a articulação e a intermediação com movimentos sociais e entidades da sociedade civil na criação e implementação de instrumentos de consulta e participação social. A partir do processo de participação, a sociedade adquire protagonismo em decisões estratégicas do governo, o que significa um avanço na forma de relação entre o Estado e a sociedade civil, respeitando as diferenças sociais, culturais e econômicas do país. Para que a participação social seja eficiente e qualificada, contudo, deve-se assegurar aos movimentos sociais e às organizações da sociedade brasileira o acesso a informações qualificadas, o conhecimento dos processos de negociação das políticas públicas e metodologias adequadas para promoção da efetiva participação social. Em vista disso, a consultoria deverá contribuir com a produção de subsídios técnicos e metodológicos para a apropriação governamental de novas formas de participação e mobilização social promovidas pela sociedade civil. 4. NÚMERO DOS PRODUTOS NO PROJETO: 4.1 Produto 1.1: Mecanismos de implementação da Política e do Sistema Nacional de Participação Social aprimorados. 4.1.1 Atividade 1.1.3: Adequar procedimentos, metodologias e técnicas de gestão e planejamento aos princípios, objetivos e à organização estrutural do Sistema e da política Nacional de Participação Social. 4.1.2 Sub-Atividade 1.1.3.6: Identificar desafios e articular ações para o aprimoramento dos mecanismos de participação social em face das agendas governamentais. 5. ATIVIDADES PARA A CONSULTORIA 5.1. Para a preparação do produto, o consultor deverá: 2 5.1.1. Apresentar proposta detalhada da execução dos produtos, em consonância com os objetivos da consultoria; 5.1.2. Acompanhar reuniões da SG/PR nos temas afetos à consultoria; 5.1.3. Realizar reuniões com equipe da SG/PR para apresentar relatórios com diagnósticos relativos ao andamento da política de participação social implementada pela Secretaria Geral; 5.2 O consultor deverá ter disponibilidade para realizar viagens nacionais, cujas despesas decorrentes de passagens aéreas e diárias serão custeadas pela instituição executora do Projeto (SG/PR); 5.3. A consultoria, por meio dos produtos apresentados e da discussão destes com a equipe, assim como a participação em seminários com setores sociais, deverá contribuir com a SG/PR na proposição de recomendações/adequações políticas, projetos e programas que favoreçam os processos de integração e aperfeiçoem os mecanismos e organismos de integração com a participação social. 6. SUBDIVISÃO DO PRODUTO PARA A CONSULTORIA Produto Prazo 1. Documento técnico contendo análise da 2º mês conjuntura atual relacionada às novas estratégias de organização e mobilização dos atores sociais. 2. Documento técnico contendo análise das 3º mês temáticas centrais de mobilização e reivindicação de atores sociais nos últimos dois anos. 3. Documento técnico contendo proposta de 5º mês atuação da SG/PR para promoção do diálogo com os diferentes atores sociais e suas reivindicações. Valor 30% 30% 40% VALOR: R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais). 7. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO PRODUTO Cada produto deverá ser entregue impresso e em meio eletrônico, em formato discutido e aprovado previamente com a SG/PR; 3 Cada produto deverá ser redigido de forma clara, objetiva e deverá conter referências bibliográficas e fontes das informações mencionadas, conforme normas da ABNT; Cada produto, a ser entregue de acordo com os prazos previstos na tabela constante do item 6 deste Termo de Referência, deverá ser aprovado pelo responsável pelo conteúdo técnico do Produto e validado por seu supervisor. A análise considerará tanto a qualidade das informações e a adequação de forma do produto apresentado, quanto o método de transferência dos conhecimentos para a equipe técnica da SG/PR. A entrega dos produtos poderá ser antecipada, em comum acordo com a SG/PR, preservando-se os requisitos de qualidade dos produtos e a precedência entre os diferentes subprodutos previstos no item 6 deste Termo de Referência. Ao final do contrato, o responsável pelo conteúdo técnico do Produto deverá elaborar documento com avaliação do trabalho desenvolvido pelo consultor. Além da assinatura do responsável pelo conteúdo técnico do produto, a avaliação deverá ser assinada pelo dirigente da respectiva área. 8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS 8.1. Requisitos Obrigatórios – Os candidatos devem possuir diploma de Doutorado (stricto sensu) expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Governo brasileiro e, pelo menos, 10 (dez) anos de experiência profissional comprovada, ou o mesmo tempo de experiência em pesquisa, nas áreas de ciências sociais, ciências políticas ou áreas correlatas. 8.2. Requisitos Classificatórios – Os candidatos serão classificados mediante processo seletivo composto de duas fases, a primeira fase valerá até 60 pontos, a segunda fase, até 40 pontos. Primeira Fase: Análise Curricular (60 pontos) Os currículos válidos recebidos serão classificados por meio de critério objetivo de pontuação que considerará a obtenção de títulos acadêmicos e profissionais, como também o reconhecimento público de sua atuação acadêmica ou profissional. O candidato deverá comprovar que os mencionados títulos foram obtidos previamente à data de publicação deste Termo de Referência: Experiência profissional e acadêmica Pontuação 4 Experiência nas áreas de ciências sociais, ciências políticas ou áreas correlatas Até 20 pontos – 2 pontos por ano de experiência. Formação acadêmica em nível de Especialização (latu sensu) Formação acadêmica em nível de Mestrado (stricto sensu) Formação acadêmica em nível de Doutorado (stricto sensu) TOTAL 5 pontos 15 pontos 20 pontos 60 pontos O candidato deverá comprovar que os mencionados títulos foram obtidos previamente à data de publicação deste Termo de Referência. Segunda Fase: Entrevista técnica (40 pontos) Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem as melhores pontuações na análise curricular serão convocados, por correio eletrônico, para entrevista técnica, que terá lugar na sede da SG/PR, em Brasília (DF), ou, alternativamente, poderá ser realizada de maneira remota, por meio de contato telefônico, de instrumentos e softwares de teleconferência ou por videoconferência. Em caso de empate entre candidatos classificados na quinta colocação, convocar-se-ão ambos para participarem da entrevista. A entrevista será realizada por Comissão de Avaliação composta por, no mínimo, 3 (três) servidores da SG/PR. O candidato aprovado deverá obter, no mínimo, 20 pontos válidos durante a entrevista. Na ocasião, serão avaliados do candidato os seguintes requisitos: disponibilidade, objetividade e clareza na apresentação de ideias e domínio do tema. 9. RESULTADO FINAL 9.3. A somatória, em igual peso, das fases de seleção totalizará a Nota Final do Candidato, de, no máximo, 100 pontos. 9.4. RF = 1F + 2F Onde: RF: Resultado Final 1F: Análise Curricular 2F: Entrevista Técnica A proposta de menor preço terá a nota 100. 5 10. PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo para realização dos trabalhos e entrega dos produtos é de 05 (cinco) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, sendo este prazo passível de prorrogação, em comum acordo entre a SG/PR e o consultor. 11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO PRODUTO O pagamento do Produto é condicionado à efetivação das entregas previstas no item 6 (subdivisão do produto) acima, como também à aprovação das parcelas do Produto por parte do responsável por seu conteúdo técnico e de seu supervisor. A direção e a coordenação do Projeto poderão apontar necessidades de aprimoramento do trabalho antes de autorizar o pagamento de cada parcela. Caso a SG/PR não se manifeste a respeito do produto no prazo de 10 dias úteis após a entrega, considerar-se-á aprovado o documento. 12. ESCLARECIMENTOS E INFORMAÇÕES ADICIONAIS A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de vínculo trabalhista com a instituição executora do projeto. As relações contratuais no âmbito do Projeto BRA/12/018 são regidas pelo Decreto 5.151/2004 e pela Portaria 717, do Ministério das Relações Exteriores. O consultor deverá ter disponibilidade de realizar viagens nacionais e internacionais, de acordo com o plano de trabalho aprovado no início das atividades de consultoria. As despesas decorrentes de passagens aéreas para o desenvolvimento das atividades serão custeadas pela instituição executora. Informações adicionais sobre o Projeto BRA/12/018, bem como sobre as condições constantes neste Termo de Referência, poderão ser obtidas junto à equipe técnica de execução do Projeto, por meio de mensagem eletrônica endereçada ao seguinte endereço: [email protected] Os interessados em participar do processo seletivo a que se refere este Termo de Referência deverão encaminhar, até o dia 07/07/2015, impreterivelmente, mensagem eletrônica com currículo 6 padrão para o endereço [email protected]. O título da mensagem deverá conter menção ao número do edital e do perfil a que o candidato pretende habilitar-se. O É obrigatório o envio de currículo no modelo padrão exigido pela SG/PR. modelo padrão está disponível para http://www.secretariageral.gov.br/secretaria-executiva/editais. download no site Candidatos que enviarem currículos fora do padrão serão eliminados do processo seletivo. Informações incompletas ou omitidas do currículo padrão não serão consideradas na análise dos currículos. Candidatos que não comprovem, antes da assinatura do contrato, as experiências acadêmicas e/ou profissionais descritas no currículo padrão serão desclassificados. Nesse caso, o segundo colocado no processo seletivo será convocado. Nome do responsável pela supervisão dos trabalhos: Marcia Riva Coordenadora do Projeto BRA/12/018 Nome do responsável pelo conteúdo técnico dos Produtos: Marcelo Fragoso Chefe de Gabinete – SE/SG/PR 7