PORTARIA N.º 1.505/2002-SEFAZ
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2002
ANÉXO ÚNICO
MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE
OBSERVAÇÃO: Para alteração desta portaria e de seu anexo foram utilizadas as
nomenclaturas: Texto destacado em azul representa inclusão de norma; destacado
em vermelho representa alteração e; destacado em verde implica em exclusão de
texto normativo.
I - APRESENTAÇÃO
Este manual visa orientar o contribuinte na execução das ações que envolvem a
entrega de informações econômico-fiscais por meio da DIC. Ele contém instruções para a
geração da DIC que é o instrumento do contribuinte para fornecimento de informações à
SEFAZ.
As informações serão prestadas por meio da DIC e em meio magnético.
A entrega da DIC não dispensa os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de
Processamento de Dados para Emissão de Livros e/ou Documentos Fiscais de
encaminharem aos respectivos Estados da Federação, os arquivos referentes às
operações interestaduais com mercadorias de acordo com o que dispõe o Convênio 57/95
e suas alterações posteriores, em atendimento ao Sistema Integrado de Informações sobre
Operações Interestaduais de Mercadorias – SINTEGRA.
Após a geração do arquivo da DIC é imprescindível a validação das informações
declaradas. O programa DIC executa essa tarefa que é o pré-requisito básico a ser
adotado antes do envio do arquivo magnético. O programa DIC está disponível na “home
page” da SEFAZ: www.sefaz.se.gov.br.
O contribuinte deverá fornecer arquivo magnético contendo as informações
previstas neste manual atendendo às especificações técnicas descritas no Manual
de Orientação vigentes na data de entrega do arquivo.
II - INTRODUÇÃO
A DIC foi idealizada a partir da sistemática adotada pelo SINTEGRA. Sendo assim,
para os contribuintes que já fizeram a adequação de seus sistemas com as exigências do
SINTEGRA, basta fazer algumas alterações nesse programa para atender as proposições
exigidas pela DIC.
O layout da DIC, nada mais é que o layout definido pelo convênio 57/95 e suas
alterações, acrescido de alguns registros específicos para os contribuintes do Estado de
Sergipe.
Todos os contribuintes do estado de Sergipe devem entregar a DIC de acordo com o
modelo definido a partir da sua situação cadastral conforme definido na legislação
pertinente e obedecendo a tabela abaixo:
Modelo
Completo
Simplificado
A quem se destina
•
Contribuintes cadastrados como “Normal”
•
Todos os Registros que traduzam as
operações realizadas pelos contribuintes.
•
Contribuintes cadastrados como “SIMFAZ”
ou Prestador de Serviço
•
Informações prestadas durante o período
de um ano ou no instante do
desenquadramento
de
Contribuinte
SIMFAZ para Empresa Normal ou no ato
de solicitação de baixa cadastral.
III - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO
O arquivo magnético da DIC deve seguir as especificações listadas abaixo quanto à
formatação do arquivo e o preenchimento dos registros e dos campos:
a)
O arquivo magnético deverá conter informações de um único período de
apuração do ICMS (mensal);
b)
Codificação: ASCII;
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
2
c)
Organização: Seqüencial;
d)
Tamanho do registro: 184 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage Return/Line
Feed) ao final de cada registro;
e) O arquivo magnético inicia-se com Registro Tipo 10 e encerra-se com o Registro
Tipo 90.
3.1. FORMATO DOS CAMPOS
O tamanho da linha é de 184 posições.
Todos os campos numéricos deverão ser preenchidos, ainda que com o valor igual a
zero.
Os campos do tipo N (numéricos) deverão ser preenchidos na totalidade de seu
tamanho, sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos as vírgulas e os
pontos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros. Exemplo:
um preço de R$ 1.223,78 para ser armazenado em um campo numérico de tamanho
13 ficará da seguinte forma “0000000122378”. Na ausência de informação, os
campos deverão ser preenchidos com zeros.
Os campos do tipo X (alfanuméricos) deverão estar alinhados à esquerda com
posições não significativas em branco. Na ausência de informação, os campos
deverão ser preenchidos com espaços em branco.
Os campos que contêm a unidade da Federação (UF) deverão ser preenchidos com
a sigla em maiúsculo. Exemplo: CE, SP, RJ, PE, etc. Quando o remetente ou
destinatário do documento for do exterior preencher este campo com a sigla “EX”
(exterior).
Os campos que contêm data deverão ser preenchidos no formato “AAAAMMDD”.
Exemplo: data 28/01/2000 o resultado será “20000128”.
3.2. DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CONTRIBUINTE UTILIZAR O
PROGRAMA DIC:
3.2.1 – Configuração Recomendada:
a) microcomputador PC, ou compatível, padrão PENTIUM III ou superior com
32 MB de RAM;
b) Windows 95 ou posterior;
c) espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
3
d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da
escrituração
e) Provedor de acesso à INTERNET.
3.2.2 – Configuração Mínima:
a) Microcomputador PC ou compatível, padrão PENTIUM ou superior com no
mínimo 8 MB de RAM;
b) Windows 95 ou posterior;
c) Espaço disponível em disco de 10 MB (mínimo);
d) Impressora para a impressão do recibo de geração do arquivo e da
escrituração
e) Provedor de acesso a INTERNET.
IV - DAS INFORMAÇÕES
4.1 – O contribuinte está obrigado a prestar informações fiscais em meio magnético de
acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo previsto no
regulamento do ICMS, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das
operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas, internas e
interestaduais, no exercício de apuração:
4.1.1 – Por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal),
quando se tratar de Nota Fiscal, Modelos 1 e 1-A.
4.1.2 – Por totais de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, Modelo 7;
c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8;
d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9;
e) Conhecimento Aéreo, Modelo 10;
f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21
h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
4
4.1.3 – Por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária,
quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF,
terminal Ponto De Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:
a) Cupom Fiscal
b) Cupom Fiscal PDV
c) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13
d) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14
e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15
f) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16
g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;
4.1.4 – Por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:
a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24
b) Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14;
c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15;
d) Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16;
e) Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13;
f) Despacho de Transporte, modelo 17;
g) Manifesto de Carga, modelo 25;
h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2;
i) Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4;
j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20
k) Resumo Movimento Diário, modelo 18.
V. ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO da DIC - COMPLETA
5.1 – O arquivo magnético da DIC Completa compõe-se dos seguintes tipos de registros:
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
5
5.1.1 – Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do
estabelecimento informante;
5.1.2 – Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal/Conta
de Energia Elétrica, Modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21 e
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22, destinado a especificar as
informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de
documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de
Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um
registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo
à soma dos itens que o compõem, de tal forma que as somas dos valores dos campos
monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal,
corresponderão aos valores totais dessa nota;
5.1.3 – Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A destinado a
especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;
5.1.4 – Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição
tributária;
5.1.5 – Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);
5.1.6 – Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais;
5.1.7 – Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações
realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal
os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário
(Modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de
Venda a Consumidor (Modelo 2);
5.1.8 – Tipo 61 - Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos
por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13),
Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem
(Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16), Nota Fiscal de Venda a
Consumidor (Modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21), Nota
Fiscal de Produtor (Modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), exceto
quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas;
5.1.9 – Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo
7), quando emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas, de
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (Modelo 8), de Conhecimento de
Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas Modelo 11), destinado a especificar as
informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;
5.1.10 – Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Nota
Fiscal de Serviço de Transporte, (Modelo 7), Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas (Modelo 8), Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (Modelo 9), de
Conhecimento Aéreo (Modelo 10) e de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas
(Modelo 11);
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
6
5.1.11 – Tipo 74 – Registro Resumo do Inventário por Produto;
5.1.12 – Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;
5.1.13 – Registro Tipo 88 Detalhe 01– Registro de Resumo Financeiro Saldos
Mensais;
5.1.14 – Registro Tipo 88 Detalhe 02 - Resumo Financeiro Movimento do Mês;
5.1.15 – Registro Tipo 88 Detalhe 03 - Cálculo do Imposto;
5.1.16 – Registro Tipo 88 Detalhe 04 - Transferência de Débito/Credito;
5.1.17 – Registro Tipo 88 Detalhe 05 - Imposto Devido;
5.1.18 – Registro Tipo 88 Detalhe 06 - Rateio de Valor Adicionado por Município;
5.1.19 – Registro Tipo 88 Detalhe 08 - Resumo do Inventário;
5.1.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 10 - Nota de Incorporação do Imobilizado
(Informada no Ato da Desincorporação);
5.1.21 – Registro Tipo 88 Detalhe 11 - Resumo das Operações de Prestações por
UF/Município/CFOP/Serviço;
5.1.22 – Registro Tipo 88 Detalhe 50 – Complemento das informações inclusive as
constantes no corpo da Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A (Código 01) quanto ao ICMS, Nota
Fiscal Conta de Energia Elétrica, Modelo 6 (Código 06) e Nota Fiscal Serviço de
Telecomunicações Modelo 22 (Código 22);
5.1.23 – Registro Tipo 90 - Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer
dados indicando a quantidade de registros existente no arquivo magnético.
VI - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DA DIC COMPLETA
6.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados
na ordem abaixo:
Tipos de
Registros
10
50, 51, 53
Posições de
Classificação
A/D
1a2
31 a 38
A
A
Denominação dos Campos de
Classificação
Observações
1º registro
Tipo
Data
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
7
54
55
60
(subtipos
M e A)
60
(subtipo
R)
61, 70 e
71
74
75
88/01
88/02
88/03
88/04
88/05
88/06
88/08
88/10
88/11
3 a 16
19 a 21
22 a 23
24 a 29
33 a 35
31 a 38
4 a 11
12 a 31
A
A
A
A
A
A
A
A
3
3
4a9
10 a 23
1a2
31 a 38
3 a 10
11 a 24
19 a 32
D
A
A
A
A
A
A
A
A
1a2
3a4
1a2
3a4
1a2
3a4
1a2
3a4
5a5
6 a 14
1a2
3a4
1a2
3a4
9 a 13
1a2
3a4
1a2
3a4
3 a 18
26 a 31
1a2
3a4
7 a 11
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
A
CNPJ
Série
Subsérie
Número
Número do Item
Data
Data
Número de Série de
Fabricação da Máquina
Registradora, PDV ou ECF
Mestre/Analítico
Subtipo “R”
Mês e Ano de Emissão
Código Produto/Serviço
Tipo
Data
Data
Código do Produto
Código do Produto ou
Serviço
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Tipo Transferência
Inscrição Estadual
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
Município
Tipo
Detalhe
Tipo
Detalhe
CNPJ
Número Nota Fiscal
Tipo
Detalhe
Município
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
8
88/50
1a2
3a4
19 a 26
A
A
A
Tipo
Detalhe
Data de
emissão/recebimento
Últimos
registros
90
6.2 – A indicação "A/D" significa "Ascendente/Descendente".
VII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC COMPLETA
Este item apresenta e detalha todos os registros que compõem a DIC Completa.
Nas tabelas de detalhamento é utilizada a cor cinza para chamar a atenção dos
registros que sofreram alteração ou inclusão em relação ao que está disposto no
Convênio 57/95.
7.1 – Registro Tipo 10 – Identificador do Declarante
7.1.1 – Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do
arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.
7.1.2 – Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das
informações.
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Inscrição Estadual
03
04
CNPJ
Ano Declaração
05
Mês Declaração
06
07
Município de Domicílio
do Contribuinte
Declarante
Inscrição Centralizadora
08
Benefício PSDI
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"10"
Inscrição estadual do estabelecimento
declarante.
CNPJ do estabelecimento declarante
Ano do período referente às informações
prestadas.
Mês do período referente às informações
prestadas.
Código de Município do Contribuinte
Declarante (Ver Tabela 1)
02
10
01
03
02
12
N
N
14
04
13
27
26
30
N
N
02
31
32
N
05
33
37
N
Inscrição Estadual da Empresa
Centralizadora nas transferências de
débito/crédito. Obs: Caso o declarante seja
a centralizadora informar inscrição idêntica
ao campo 02; Caso não haja centralização
de saldos, preencher com zeros.
Situação quanto a ser ou não beneficiário
do PSDI (S = Sim, N = Não)
10
38
47
N
01
48
48
X
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
9
09
10
11
Modelo da Declaração
Identifica o modelo da declaração. Completa
= “A”; Simplificada = “B”
Código da Identificação Preencher com o código de identificação
da Portaria
da Portaria conforme tabela abaixo
Brancos
Preencher posições com espaços em
branco
01
49
49
X
01
50
50
N
134
51
184
X
7.1.3 – Campo 07 – Inscrição Centralizadora – Preencher com a Inscrição
Estadual do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e
crédito entre as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a
mesma inscrição contida no campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento
preencher com zeros.
7.1.4 – Campo 08 – Benefício PSDI – Informar se o declarante é beneficiário ou
não do Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial.
7.1.5 – Campo 10 – Código de Identificação da Portaria – Preencher com o
código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo:
Código Descrição do Código de Identificação da Portaria
1
Portaria 531/2002
2
Portaria XXX/2002
7.2 – Registro Tipo 50
7.2.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota
Fiscal, Modelo 1 ou 1-A (Código 01); Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 06
(Código 06) e; Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, Modelo 22 (Cód. 22) e; Nota
Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21.
7.2.2 – Objetiva obter informações sobre as notas fiscais dos Modelos 01, 06, 21 e
22 quanto ao ICMS.
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/MF
03
Inscrição Estadual
04
Data de emissão ou
recebimento
Unidade da Federação
05
Conteúdo
"50"
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Inscrição Estadual do remetente nas
entradas e do destinatário nas saídas
Data de emissão na saída ou de
recebimento na entrada
Sigla da unidade da Federação do
remetente nas entradas e do destinatário
nas saídas
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Tamanho
Posição
Formato
02
14
1
3
2
16
N
N
14
17
30
X
08
31
38
N
02
39
40
X
10
06
07
08
09
10
Modelo
Série
Número
CFOP
Emitente
11
Valor Total
12
Base de Cálculo do
ICMS
Valor do ICMS
13
14
Isentas ou NãoTributadas
15
Outras
16
17
Alíquota
Situação
18
19
Município para Valor
Adicionado
Ano AIDF
20
Número AIDF
21
CFOP estendido
22
Data de Emissão ou
Efetiva Saída
23
Brancos
Código do modelo da nota fiscal
Série da nota fiscal
Número da nota fiscal
Código Fiscal de Operação e Prestação
Emitente da Nota Fiscal ( P-Próprio; TTerceiros)
Valor total da nota fiscal por CFOP e/ou
Alíquota (com 2 decimais)
Base de Cálculo do ICMS por CFOP e/ou
Alíquota (com 2 decimais)
Montante do imposto por CFOP e/ou
Alíquota (com 2 decimais)
Valor amparado por isenção ou não
incidência por CFOP e/ou Alíquota (com 2
decimais)
Valor que não confira débito ou crédito do
ICMS por CFOP e/ou Alíquota (com 2
decimais)
Alíquota do ICMS (com 2 decimais).
Situação da nota fiscal quanto ao
cancelamento
Somente preencher com municípios do
estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
Ano do Número da Autorização de Emissão
para Impressão de Documentos Fiscais.
Número da Autorização de Emissão para
Impressão de Documentos Fiscais.
Identificador da Operação em casos de
CFOP genérico como os terminados em 949
– Ex: “1.949”, “2.949” (ver Tabela 2) – em
que haja a necessidade de detalhar a
classificação.
Data da Efetiva Saída se operação for de
Saída ou Data de Emissão se a operação
for de Entrada.
Preencher posições com espaços em
branco
02
03
06
04
01
41
43
46
52
56
42
45
51
55
56
N
X
N
N
X
13
57
69
N
13
70
82
N
13
83
95
N
13
96
108
N
13
109
121
N
04
01
122
126
125
126
N
X
05
127
131
N
04
132
135
N
05
136
140
N
02
141
142
N
08
143
150
N
34
151
184
X
7.2.3 – CAMPO 02 – CNPJ/MF
7.2.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF
preencher com CPF;
7.2.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não
inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.2.4 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o
exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual,
preencher o campo com a palavra "ISENTO";
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
11
7.2.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o
exterior, colocar "EX";
7.2.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de
códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.2.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal
7.2.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as
três posições.
7.2.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com
o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não
significativas.
7.2.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série
Única” preencher com a letra “U”.
7.2.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”),
preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na
segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.2.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo
arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira
posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e
deixando em branco as posições não significativas.
7.2.8 – CAMPO 08 – Subsérie da Nota Fiscal
7.2.8.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em
branco as duas posições.
7.2.8.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as
duas posições em branco.
7.2.8.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”,
“Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por
algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de
subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição.
7.2.8.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "Aúnica", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número
da subsérie na segunda posição, se houver.
7.2.8 – CAMPO 09 (CFOP) e 16 (Alíquota) – No caso de um mesmo documento
conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação –
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
12
CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50,
com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos
itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos
monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal,
corresponderão aos valores totais da mesma;
7.2.9 – CAMPO 10 – Emitente – Preencher com a letra “P” se a nota fiscal for
emitida pelo contribuinte informante, ou com “T” se for emitida por terceiros.
7.2.10 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS
7.2.10.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar
de operação ou prestação com substituição tributária;
7.2.10.2 - Quando se tratar de operação ou prestação com substituição
tributária deve-se:
7.2.10.2.1 – colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando
se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
7.2.10.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto
tributário.
7.2.11 – CAMPO 13 – Valor do ICMS
7.2.11.1 – Colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com
substituição tributária;
7.2.11.2 – Quando se tratar de operação com substituição tributária deve-se:
7.2.11.2.1 – colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de
operação de saída e o informante forem o substituto tributário;
7.2.11.2.2 – zerar o campo quando o informante não for o substituto
tributário.
7.2.12 – CAMPO 17 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento
fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.2.13 – CAMPO 18 – Município para Valor Adicionado
7.2.13.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está
estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.
7.2.13.2 – Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que
o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir
esse documento, informar o município de origem do produto.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
13
7.2.13.3 – Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para
feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora
do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o
fato gerador da operação.
7.2.14 – CAMPO 19 (Ano AIDF) e CAMPO 20 (Número AIDF)
7.2.14.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal
em questão.
7.2.14.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando as notas fiscais em
questão forem emitidas pelo contribuinte informante, e o documento fiscal exigir a
prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser preenchido
com ZEROS.
7.2.15 – CAMPO 21 – CFOP Estendido
7.2.15.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida
no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de
acordo com a tabela anexa a este manual.
7.2.15.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 09
não termine em “949”.
7.2.16 – CAMPO 22 – Data de Emissão ou Efetiva Saída
7.2.16.1 – Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das
mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.
7.2.16.2 – Nas operações de entrada, informar a data da emissão da nota
fiscal.
7.2.17 – OBSERVAÇÕES:
7.2.17.1 – Nas operações decorrentes das vendas de produtos
agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na
bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Convênio ICMS 46/94 de 29 de março de
1994 e Convênio ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05
devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50
corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetentes e
destinatário;
7.2.17.2 – No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou
mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação
de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13,
14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõem essa combinação, de tal forma
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
14
que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam
uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais dessa nota;
7.2.17.3 – Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica e Nota
Fiscal de Serviço de Telecomunicações, o registro deverá ser composto apenas na
entrada de energia elétrica ou aquisição de serviço de telecomunicações;
7.2.17.3 – A nota fiscal emitida para acobertar as operações de transferência
de saldos (Débito/Crédito) na apuração centralizada de ICMS não deve ser informada
nesse registro. Os dados relativos a essa operação devem ser fornecidos no Registro 8804.
7.2.17.4 – As notas fiscais efetivamente canceladas deverão ser
informadas com os Campos 04, 06, 07, 08, 19 e 20 obrigatoriamente preenchidos.
7.2.17.5 – As Notas Fiscais Modelo 1 e 1A, quando emitidas
concomitante ao Cupom Fiscal, não cancelado, devem ser informadas com seus
valores monetários zerados.
7.2.17.6 – Os documentos fiscais cuja numeração ultrapasse o tamanho
do campo definido nesse registro - Nota Fiscal Conta de Energia Elétrica (código de
modelo = 06), Nota Fiscal de Serviços de Comunicação (código de modelo 21) e Nota
Fiscal de Serviços de Telecomunicações (código de modelo = 22) – devem ser
informados
UTILIZANDO
SOMENTE
OS
SEIS
ÚLTIMOS
ALGARISMOS
DESPREZANDO OS DEMAIS, caso os mesmos possuam mais de 6 dígitos.
.
7.3 – Registro Tipo 51
7.3.1 – É direcionado à obtenção de dados das notas fiscais, informadas no Registro
tipo 50, quanto ao Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI).
7.3.2 – Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI,
obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e
Registro de Saídas.
7.3.3 – Só pode haver Registro tipo 51 se houver um Registro tipo 50
correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos
ao IPI no Registro tipo 51, é necessário que essa mesma nota já tenha sido informada no
Registro tipo 50.
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/MF
Conteúdo
"51"
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Tamanho
02
14
Posição
1
3
2
16
Formato
N
N
15
03
Inscrição Estadual
04
05
Data de Emissão/
Recebimento
Unidade da Federação
06
07
08
09
Série
Número
CFOP
Valor Total
10
Valor do IPI
11
Isenta ou Não-Tributada
– IPI
12
Outras – IPI
13
Brancos
14
Situação
15
16
Base de Cálculo do IPI
Brancos
Inscrição Estadual do remetente nas
entradas e do destinatário nas saídas
Data de emissão na saída ou recebimento
na entrada
Sigla da unidade da Federação do
remetente nas entradas e do destinatário
nas saídas
Série da nota fiscal
Número da nota fiscal
Código Fiscal de Operação e Prestação
Valor total da nota fiscal
(com 2 decimais)
Montante do IPI
(com 2 decimais)
Valor amparado por isenção ou não
incidência do IPI
(com 2 decimais)
Valor que não confira débito ou crédito do
IPI
(com 2 decimais)
Preencher posições com espaços em
branco
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento
Valor da Base de cálculo para o IPI
Preencher posições com espaços em
branco
14
17
30
X
08
31
38
N
02
39
40
X
03
06
04
13
41
44
50
54
43
49
53
66
X
N
N
N
13
67
79
N
13
80
92
N
13
93
105
N
20
106
125
X
01
126
126
X
13
45
127
140
139
184
N
X
7.3.4 – CAMPO 02 - CNPJ/MF
7.3.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF
preencher com CPF;
7.3.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não
inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.3.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o
exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual,
preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.3.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o
exterior, colocar "EX";
7.3.7 – CAMPO 06 – Série da Nota Fiscal
7.3.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as
três posições.
7.3.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com
o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não
significativas.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
16
7.3.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série
Única” preencher com a letra “U”.
7.3.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”),
preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na
segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.3.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo
arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira
posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e
deixando em branco as posições não significativas.
7.3.8 – CAMPO 07 – Subsérie da Nota Fiscal
7.3.8.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em
branco as duas posições.
7.3.8.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as
duas posições em branco.
7.3.8.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”,
“Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por
algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de
subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição.
7.3.8.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "Aúnica", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número
da subsérie na segunda posição, se houver;
7.3.8 – CAMPO 08 – CFOP – No caso de um mesmo documento conter mais de um
Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada ‘CFOP’ um registro tipo
51, com valores nos campos monetários (09, 10, 11 e 12) correspondendo à soma dos
itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos
monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal,
corresponderão aos valores totais da mesma;
7.3.9 – CAMPO 14 – Situação – Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente
cancelado e com "N", caso contrário.
7.4 – Registro Tipo 53
7.4.1 – Esse registro é direcionado à obtenção de dados das notas fiscais,
informadas no Registro tipo 50, quanto ao imposto retido na fonte por Substituição
Tributária.
Manual de Orientação
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17
7.4.2 – Esse registro deverá ser criado pelos contribuintes que se configurem como
substitutos ou substituídos tributários, nas operações com mercadorias. O contribuinte
substituído somente deverá gerar esse registro nas operações em que haja destaque do
imposto retido no documento fiscal.
7.4.3 – Só pode haver Registro tipo 53 se houver um Registro tipo 50
correspondente. Ou seja, para informar os dados de uma determinada nota fiscal relativos
ao imposto retido na fonte por Substituição Tributária no Registro tipo 53, é necessário que
essa mesma nota já tenha sido informada no Registro tipo 50.
Nº
01
02
03
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/MF
Inscrição Estadual
04
05
Data de Emissão
Unidade da Federação
06
07
08
09
10
Modelo
Série
Número
CFOP
Emitente
11
12
Base Cálculo do ICMS
Substituição Tributária
ICMS Retido
13
Despesas Acessórias
14
Situação
15
Brancos
Conteúdo
"53"
CNPJ/MF do contribuinte Substituído
Inscrição Estadual do Contribuinte
substituído
Data de emissão do documento fiscal
Sigla da unidade da Federação do
contribuinte substituído
Código do modelo da nota fiscal
Série da nota fiscal
Número da nota fiscal
Código Fiscal de Operação e Prestação
Emitente da Nota Fiscal (P-Próprio, TTerceiro)
Base de cálculo de retenção do ICMS
(com 2 decimais)
ICMS retido pelo substituto (com 2
decimais)
Soma das despesas acessórias (frete,
seguro e outras - com 2 decimais)
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento
Preencher posições com espaços em
branco
Tamanho
Posição
Formato
02
14
14
1
3
17
2
16
30
N
N
X
08
02
31
39
38
40
N
X
02
03
06
04
01
41
43
46
52
56
42
45
51
55
56
N
X
N
N
X
13
57
69
N
13
70
82
N
13
83
95
N
01
96
96
X
88
97
184
X
7.4.4 – CAMPO 02 - CNPJ/MF
7.4.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF
preencher com CPF;
7.4.4.2 – Tratando-se de operações com pessoa física não inscrita no CPF
preencher o campo com zeros;
7.4.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com pessoas
não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, preencher o campo com
a palavra "ISENTO";
7.4.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de
códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
18
7.4.7 – CAMPO 07 – Série da Nota Fiscal
7.4.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as
três posições.
7.4.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com
o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não
significativas.
7.4.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série
Única” preencher com a letra “U”.
7.4.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”),
preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na
segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.4.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo
arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira
posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e
deixando em branco as posições não significativas.
7.4.8 – CAMPO 08 – Subsérie da Nota Fiscal
7.4.8.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em
branco as duas posições.
7.4.8.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas
posições em branco.
7.4.8.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex:
“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2”
etc...) deixando em branco a outra posição.
7.4.8.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única",
"B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na
segunda posição, se houver;
7.4.8– CAMPO 09 – CFOP – No caso de um mesmo documento fiscal conter mais
de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser
gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 53, com valores nos
campos monetários (11, 12 e 13) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo,
de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que
representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;
7.4.9 – CAMPO 10 – Emitente – Preencher com a letra “P” se a nota fiscal for
emitida pelo contribuinte informante, ou com “T” se for emitida por terceiros.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
19
7.4.10 – CAMPO 14 – Situação – Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento. Preencher com "S", se se tratar de documento fiscal regularmente
cancelado e com "N", em caso contrário.
7.5 – Registro Tipo 54
7.5.1 – Esse registro é destinado à obtenção de dados relativos aos itens das
notas fiscais modelo 1 ou 1A, informadas no Registro tipo 50, quanto à identificação do
produto ou serviço.
7.5.2 – Só pode haver Registro tipo 54 se houver um Registro tipo 50
correspondente. Ou seja, para informar os dados de um produto ou serviço contido em uma
determinada nota fiscal, no Registro tipo 54, é preciso que essa mesma nota já tenha sido
informada no Registro tipo 50. Por outro lado, é obrigatória a geração de pelo menos um
Registro tipo 54 para cada Registro tipo 50.
7.5.3 – Deve ser gerado um registro para cada produto ou serviço constante da nota
fiscal e registros para informar valores de frete, seguro e outras despesas acessórias (ver
observações no subitem 7.5.7).
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/MF
03
04
05
06
07
08
Modelo
Série
Número
CFOP
CST
Número do Item
09
Código do Produto ou
Serviço
Quantidade
10
11
Valor Bruto do Produto
ou Serviço
12
Valor do Desconto
/Despesa Acessória
Base de Cálculo do
ICMS.
Base de Cálculo do
ICMS para Substituição
Tributária
Valor do IPI
13
14
15
Conteúdo
Tamanho
“54”
CNPJ/MF do remetente nas entradas e
do destinatário nas saídas
Código do modelo da nota fiscal
Série da Nota Fiscal
Número da Nota Fiscal
Código Fiscal de Operação e Prestação
Código da Situação Tributária
Número de ordem do item na Nota
Fiscal
Código do produto ou serviço do
declarante
Quantidade do produto (com 3
decimais)
02
14
1
3
2
16
N
N
02
03
06
04
03
03
17
19
22
28
32
35
18
21
27
31
34
37
N
X
N
N
N
N
14
38
51
X
11
52
62
N
12
63
74
N
12
75
86
N
12
87
98
N
12
99
110
N
12
111
122
N
Valor bruto do produto ou serviço (valor
unitário multiplicado por quantidade) com 2 decimais
Valor do Desconto concedido no item
(com 2 decimais).
Base de cálculo do ICMS (com 2
decimais)
Base de cálculo do ICMS de retenção
na Substituição Tributária (com 2
decimais)
Valor do IPI (com 2 decimais)
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Posição
Formato
20
16
Alíquota do ICMS
17
Brancos
18
CFOP Estendido
19
Brancos
Alíquota Utilizada no Cálculo do ICMS
(com 2 decimais)
Preencher posições com espaços em
branco
Identificador da Operação em casos de
CFOP genérico como os terminados em
99 – Ex: “1.99”, “2.99” (ver Tabela 2) –
ou que haja a necessidade de detalhar
classificação.
Preencher posições com espaços em
branco
04
123
126
N
03
127
129
N
02
130
131
N
53
132
184
X
7.5.4 – CAMPO 03 – Código do Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme
tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.5.5 – CAMPO 04 – Série da Nota Fiscal
7.5.5.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as
três posições.
7.5.5.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com
o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não
significativas.
7.5.5.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série
Única” preencher com a letra “U”.
7.5.5.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”),
preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na
segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.5.5.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo
arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na primeira
posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e
deixando em branco as posições não significativas.
7.5.6 – CAMPO 05 – Subsérie da Nota Fiscal
7.5.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em
branco as duas posições.
7.5.6.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as duas
posições em branco.
7.5.6.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex:
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
21
“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2”
etc...) deixando em branco a outra posição.
7.5.6.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única",
"B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na
segunda posição, se houver;
7.5.6 – CAMPO 07 – CST (Código da Situação Tributária) – O primeiro dígito da
situação tributária será “0”, “1” ou “2”, conforme tabela “A – Origem da Mercadoria” do
Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de “0” a “9”, exceto “8”,
e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do
mesmo anexo.
7.5.7 – CAMPO 08 – Número de Ordem do Item na Nota Fiscal – Deve refletir a
posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo aos seguintes
critérios:
7.5.7.1 – 001 a 990 – Número seqüencial do produto ou serviço;
7.5.7.2 – 991 – Identifica o registro do frete;
7.5.7.3 – 992 – Identifica o registro do seguro;
7.5.7.4 – 993 – PIS/COFINS;
7.5.7.5 – 994 – Apropriação de crédito de Ativo Imobilizado;
7.5.7.6 – 995 – Ressarcimento de Substituição Tributária;
7.5.7.7 – 996 – Transferência de crédito;
7.5.7.8 – 997 – Complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;
7.5.7.9 – 998 – Serviços não tributados;
7.5.7.10 – 999 – Identifica o registro de outras despesas acessórias.
7.5.8 – CAMPO 09 - Código do Produto ou Serviço
7.5.8.1 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de
estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados
do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou
equivalente como codificação própria).
7.5.8.2 – Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro,
outras despesas acessórias e demais itens listados no subitem 7.5.7, discriminados na nota
fiscal, deixar em branco.
7.5.9 – CAMPO 12 – Valor do Desconto/Despesa Acessória – Deve ser
preenchido com valor de desconto concedido para o produto (utilizar o critério de rateio
proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou
quando se tratar dos itens referenciados nos subitens 7.5.7.2 a 7.5.7.10 preencher com o
valor constante da nota fiscal do respectivo campo.
7.5.10 – CAMPO 13 – Base de Cálculo do ICMS
7.5.10.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar
de operação ou prestação com substituição tributária;
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
22
7.5.10.2 – Quando se tratar de operação ou prestação com substituição
tributária deve-se:
7.5.10.2.1 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS próprio,
quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;
7.5.10.2.2 – Preencher com ZEROS o campo quando o informante não
for o substituto tributário.
7.5.11 – CAMPO 14 – Base de Cálculo do ICMS para Substituição Tributária
7.5.11.1 – Preencher com ZEROS o campo quando não se tratar de operação
ou prestação com substituição tributária;
7.5.11.2 – Colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição
tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante
substituído e substituto tributário).
7.5.12 – CAMPO 17 – Situação Tributária – O primeiro dígito da situação
tributária será 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao
Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o
terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS,
do mesmo anexo;
7.5.12 – CAMPO 21 – CFOP Estendido
7.5.12.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida
no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.99”, “2.99”, etc.). Preencher de acordo
com a tabela anexa a este manual.
7.5.12.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 06
não termine em “99”.
7.6 – Registro Tipo 55
7.6.1 – Esse registro é destinado à obtenção de dados contidos na Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais - GNRE.
7.6.2 – Esse registro deverá ser criado somente por contribuintes que se configurem
como substitutos tributários. Devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de
Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
23
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/MF
03
Inscrição Estadual
04
Data da GNRE
05
07
Unidade da Federação
do Substituto
Unidade da Federação
Favorecida
Banco GNRE
08
Agência GNRE
09
Número GNRE
10
11
Valor GNRE
Data Vencimento
12
Mês e Ano de
Referência
Número do Convênio
ou Protocolo
/Mercadoria
Brancos
06
13
14
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"55"
CNPJ/MF do contribuinte Substituto
Tributário
Inscrição Estadual na Unidade da
Federação destinatária do contribuinte
substituto tributário
Data do pagamento do Documento de
Arrecadação
Sigla da unidade da Federação do
contribuinte substituto tributário
Sigla da unidade da Federação de
destino (favorecida)
Código do Banco onde foi efetuado o
recolhimento
Agência onde foi efetuado o
recolhimento
Número de autenticação bancária do
documento de Arrecadação
Valor recolhido (com 2 decimais)
Data do vencimento do ICMS
substituído
Mês e ano referente à ocorrência do
fato gerador, formato MMAAAA
Preencher com o conteúdo do campo
15 da GNRE
02
14
1
3
2
16
N
N
14
17
30
X
08
31
38
N
02
39
40
X
02
41
42
X
03
43
45
N
04
46
49
N
20
50
69
N
13
08
70
83
82
90
N
N
06
91
96
N
30
97
126
X
Preencher posições com espaços em
branco
58
127
184
X
7.6.3 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Caso o informante, substituto tributário,
não possua inscrição estadual na Unidade da Federação destinatária, preencher com
“INEXISTENTE”.
7.6.4 – CAMPO 09 – Número GNRE – Preencher com todos os algarismos
constantes da autenticação, retirando aqueles relativos à data e ao valor da GNRE (os
dígitos relativos à agência fazem parte da autenticação). Se a quantidade de dígitos
ultrapassar as 12 posições previstas para esse campo, desprezar algarismos à esquerda
tantos quantos forem necessários.
7.6.5 – CAMPO 10 – Valor GNRE – Valor líquido após a compensação: resultado do
ICMS por substituição devidos, descontados os valores relativos a devoluções e
ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição
tributária.
7.7 – Registro Tipo 60 M – MESTRE (IDENTIFICADOR DO EQUIPAMENTO)
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
24
7.7.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Cupom
Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, e os seguintes documentos fiscais quando emitidos por
equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF: Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo
13), Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de
Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo 16) e Nota Fiscal de
Venda a Consumidor (Modelo 2).
7.7.2 – Objetiva obter informações dos documentos elencados acima quando
emitidos pelo ECF e a partir dos dados contidos na Redução Z emitida pelo equipamento.
7.7.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
7.7.4 – Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no
estabelecimento.
7.7.5 – Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária
do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 7.8 (Registro
Tipo 60 – Analítico). Nos casos em que o equipamento tenha sido ligado e não tenha
efetuado nenhuma venda (Venda Bruta igual a zero) deverá ser gerado apenas o
Registro 60M, ficando dispensada a geração do 60A.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Denominação do
Campo
Tipo
Subtipo
Data de Emissão
Número de série de
fabricação
Número de Ordem
Seqüencial do
Equipamento
Modelo do Documento
Fiscal
Número do Contador de
Ordem de Operação no
Início do Dia
Número do Contador de
Ordem de Operação no
Final do Dia
Número do Contador de
Redução Z
Contador de Reinício
de Operação
Valor da Venda Bruta
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“60”
“M”
Data de emissão dos documentos
fiscais
Número de série de fabricação do
equipamento
Número atribuído pelo
estabelecimento ao Equipamento
02
01
08
1
3
4
2
3
11
N
X
N
20
12
31
X
03
32
34
N
Código do modelo do documento fiscal
02
35
36
X
Número do primeiro documento fiscal
emitido no dia (Número do Contador de
Ordem de Operação)
Número do último documento fiscal
emitido no dia (Número do Contador de
Ordem de Operação)
Número do contador de Redução,
Leitura Z ou Redução Z
Valor acumulado no Contador de
Reinício de Operação do
equipamento (CRO)
Valor acumulado no Totalizador de
Venda Bruta Diária do Equipamento
(com 2 decimais)
06
37
42
N
06
43
48
N
06
49
54
N
03
55
57
N
16
58
73
N
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
25
12
Valor do Totalizador
Geral do Equipamento
13
Brancos
Valor acumulado no Totalizador Geral
do equipamento no dia (com 2
decimais)
Preencher posições com espaços em
branco
16
74
89
N
95
90
184
X
7.7.6 – CAMPO 02 – Mestre/Analítico – ”M”, indica que este registro é mestre,
deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento do
contribuinte;
7.7.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher com “2B”, quando
se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando
se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por
ECF). Já para os demais Documentos Fiscais devem ser preenchidos conforme códigos da
tabela de modelos.
7.8 – Registro Tipo 60 A – (Analítico)
7.8.1 – Registro Analítico, identificador de cada Situação Tributária/Alíquota, de cada
equipamento emissor de cupom fiscal, no final do dia.
7.8.2 – Objetiva obter informações dos totalizadores parciais para cada situação
tributária ou alíquota de cada equipamento emissor de cupom fiscal ativo no final do dia.
7.8.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF. A
sua geração está condicionada à criação do Registro “60M”. Ou seja, só podem existir
registros tipo “60A” se existir Registro tipo “60M” a eles correspondentes.
7.8.4 – Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de
situação tributária por dia e por equipamento.
7.8.5 – Deve ser gerado, diariamente, para cada equipamento emissor de cupom
fiscal ativo, um registro “Tipo 60 – Mestre”, com os respectivos registros “Tipo 60 –
Analíticos”, informando as situações tributárias ou alíquotas praticadas, conforme subitem
7.8.7, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais lançados
diariamente no Mapa Resumo de ECF.
Nº
01
02
03
04
05
Denominação do
Campo
Tipo
Subtipo
Data de Emissão
Número de Série de
Fabricação
Situação Tributária/
Alíquota
Conteúdo
“60”
“A”
Data de emissão dos documentos
fiscais
Número de série de fabricação do
equipamento
Identificador da Situação Tributária /
Alíquota do ICMS
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Tamanho
Posição
Formato
02
01
08
1
3
4
2
3
11
N
X
N
20
12
31
X
04
32
35
X
26
06
Valor Acumulado no
Totalizador Parcial
07
Brancos
Valor acumulado no final do dia no
totalizador parcial da situação tributária /
alíquota indicada no campo 05 (com 2
decimais)
Preencher posições com espaços em
branco
12
36
47
N
137
48
184
X
7.8.6 – CAMPO 02 – Mestre/Analítico – “A”, indica que este registro é Tipo 60 –
Analítico;
7.8.7 – CAMPO 05 – Situação Tributária/Alíquota
7.8.7.1 – Informa a situação tributária /alíquota do totalizador parcial:
7.8.7.1.1 – Quando o totalizador parcial for de operação tributada na
saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo
numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
*
8,4% deve ser informado - ”0840”;
*
18% deve ser informado - ”1800”;
7.8.7.1.2 – Quando o totalizador parcial se referir a outra situação
tributária, informar conforme tabela abaixo:
Situação Tributária
Substituição Tributária
Isento
Não Incidência
Cancelamentos
Descontos
ISSQN
Conteúdo do Campo
F
I
N
CANC
DESC
ISS
7.8.8 – CAMPO 06 – Valor Acumulado no Totalizador Parcial – Deve informar o
valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05.
Este valor acumulado corresponde ao valor constante no Cupom de Redução Z, emitido no
final de cada dia, transcrito para o Mapa Resumo de ECF;
7.9 – Registro Tipo 60 R (Resumo Mensal)
7.9.1 – Registro destinado a informar o resumo mensal de produto ou serviço
comercializados através do ECF.
7.9.2 – Objetiva obter informações totalizadas mensalmente dos produtos ou
serviços negociados pelos ECF’s ativos do informante.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
27
7.9.3 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
7.9.4 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de
produto/serviço e Situação Tributária/Alíquota. Ou seja, se determinado produto/serviço foi
comercializado com alíquota/situação tributária distintas no período informado, deve ser
gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
7.9.5 – Um Registro tipo 60R deve estar relacionado a um Registro tipo 75
correspondente.
Nº
01
02
03
Denominação do Campo
Tipo
Subtipo
Mês e Ano de Emissão
dos Documentos Fiscais
Conteúdo
“60”
“R”
Mês e Ano de emissão dos
documentos fiscais
04
Código do Produto ou
Serviço
Código do produto ou serviço
comercializado pelo informante
através do ECF
14
10
23
X
05
Quantidade
13
24
36
N
06
Valor do Produto ou
Serviço
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
16
53
68
N
08
Situação Tributária/
Alíquota do Produto ou
Serviço
Brancos
Quantidade do produto comercializada
no mês (com 3 decimais)
Valor bruto do produto - valor
acumulado do produto no mês (com 2
decimais)
Base de cálculo do -valor acumulado
no mês (com 2 decimais)
Identificador da Situação Tributária /
Alíquota do ICMS
04
69
72
X
Preencher posições com espaços em
branco
112
73
184
X
09
Tamanho
02
01
06
Posição
1
2
3
3
4
9
Formato
N
X
N
7.9.6 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo
Mensal;
7.9.7 – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria
codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do
contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através
do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação
própria).
7.9.8 – CAMPO 07 – Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de
acordo com a Situação Tributária/Alíquota aplicada ao produto ou serviço no mês de
referência.
7.9.9 – CAMPO 08 – Situação Tributária/Alíquota
7.9.9.1 – Informar a situação tributária/alíquota do produto no mês:
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
28
7.9.9.1.1 – Quando se tratar de operação tributada na saída, este
campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico
com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
*
8,4% deve ser informado - ”0840”;
* 18% deve ser informado - ”1800”;
7.9.9.1.2 – Quando se referir a outra situação tributária, informar
conforme tabela abaixo:
Situação Tributária
Substituição Tributária
Isento
Não incidência
Cancelamentos
Conteúdo do Campo
F
I
N
CANC
7.10 – Registro Tipo 61
7.10.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais quando
não emitidos por equipamento ECF: Bilhete de Passagem Aquaviário (Modelo 14), Bilhete
de Passagem e Nota de Bagagem (Modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (Modelo
16), Bilhete de Passagem Rodoviário (Modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor
(Modelo 2), Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Modelo 21), Nota Fiscal de
Produtor (Modelo 4), Nota Fiscal de Serviço de Transporte (Modelo 7), exceto quando
emitida por prestador de serviços de transporte ferroviário de cargas.
7.10.2 – Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais acima citados,
conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo.
7.10.3 – Registro gerado apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em
questão, quando emitidos por outro meio que não através de Equipamento Emissor de
Cupom Fiscal (ECF).
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Brancos
03
Brancos
04
Data de Emissão
05
Modelo
Conteúdo
“61”
Preencher posições com espaços em
branco
Preencher posições com espaços em
branco
Data de emissão do(s) documento(s)
fiscal(is)
Modelo do(s) documento(s) fiscal(is).
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Tamanho
Posição
Formato
02
14
1
3
2
16
N
X
14
17
30
X
08
31
38
N
02
39
40
N
29
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
Série
Série do(s) documento(s) fiscal(is).
Subsérie
Subsérie do(s) documento(s) fiscal(is).
Número Inicial de Ordem Número do primeiro documento fiscal
emitido no dia do mesmo modelo, série e
subsérie.
Número Final de Ordem Número do último documento fiscal
emitido no dia do mesmo modelo, série e
subsérie.
Valor Total
Valor total do(s) documento(s)
fiscal(is)/Movimento diário (com 2
decimais)
Base de Cálculo ICMS
Base de cálculo do(s) documento(s)
fiscal(is)/Total diário (com 2 decimais)
Valor do ICMS
Valor do Montante do Imposto/Total diário
(com 2 decimais)
Isenta ou Não-Tributadas Valor amparado por isenção ou nãoincidência/Total diário (com 2 decimais)
Outras
Valor que não confira débito ou crédito de
ICMS/Total diário (com 2 decimais)
Alíquota
Alíquota do ICMS (com 2 decimais)
Branco
Preencher posições com espaços em
branco
Município para Valor
Código Município de origem do fato
Adicionado
gerador do ICMS. Somente preencher com
municípios do Estado de Sergipe. (Ver
Tabela 1)
Observação
Observação descritiva para efeito de
emissão do Livro Registro de Saídas
Situação
Situação da Nota Fiscal quanto ao
cancelamento (“S” ou “N”)
Ano AIDF
Ano do Número da Autorização de
Emissão para Impressão de Documentos
Fiscais (AIDF).
Número AIDF
Número da Autorização de Emissão para
Impressão de Documentos Fiscais.
Brancos
Preencher posições com espaços em
branco
03
02
06
41
44
46
43
45
51
X
X
N
06
52
57
N
13
58
70
N
13
71
83
N
12
84
95
N
13
96
108
N
13
109
121
N
04
01
122
126
125
126
N
X
05
127
131
N
35
132
166
X
01
167
167
X
04
168
171
N
05
172
176
N
08
177
184
X
7.10.4 – CAMPO 05 – Código do Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme
tabela de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.10.5 CAMPO 06 - Série
7.10.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única”
preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;
7.10.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na
primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não
significativa.
7.10.6 – CAMPO 07 - Subsérie
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
30
7.10.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em
branco as duas posições.
7.10.6.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (“Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2”
etc..), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição
não significativa.
7.10.7 – CAMPO 09 – Número Final de Ordem
7.10.7.1 – No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data,
preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial).
7.10.7.2 – Caso haja algum documento cancelado este deve ser informado
isoladamente. Essa situação quebra a ordem da seqüência de documentos a serem
informados, que deve ser reiniciada.
7.10.8 – CAMPO 10 – Valor Total – No caso de uma seqüência de documentos
fiscais conter mais de uma alíquota de ICMS, deve ser gerado para cada alíquota um
registro tipo 61, com valores nos campos monetários (10, 11, 12, 13 e 14) correspondendo
à soma dos itens tributados com a alíquota informada, de tal forma que as somas dos
valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma
seqüência de documentos fiscais, corresponderão aos seus valores totais.
7.10.9 – CAMPO 17 – Município para Valor Adicionado
7.10.9.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está
estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.
7.10.9.2 – Se a operação for de saída para consumidor final e for efetuada
fora do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde
ocorreu o fato gerador da operação.
7.10.10 – CAMPO 18 – Observação – Esse campo deve ser preenchido com as
informações contidas, se houver, no campo ‘Observações’ do livro Registro de Saídas do
declarante.
7.10.11 – CAMPO 19 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento
fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.10.12 – CAMPO 20 (Ano AIDF) e CAMPO 21 (Número AIDF)
7.10.12.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para a nota fiscal
em questão.
7.10.12.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos
fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal
exigir prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo deve ser
preenchido com ZEROS.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
31
7.11 – Registro Tipo 61 R
7.11.1 – Registro destinado a informar o resumo mensal de produtos
comercializados através de Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou
Nota Fiscal de Produtor.
7.11.2 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e
Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas
no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.
7.11.3 – Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75
correspondente.
Nº
01
02
03
Denominação do Campo
Tipo
Mestre/Analítico/Resumo
Mês e Ano de Emissão
Conteúdo
“61”
“R”
Mês e Ano de emissão dos
documentos fiscais
Tamanho
02
01
06
Posição
1
2
3
3
4
9
Formato
N
X
N
04
Código do Produto
Código do produto do informante
14
10
23
X
05
Quantidade
13
24
36
N
06
Valor Bruto do Produto
16
37
52
N
07
Base de Cálculo do ICMS
16
53
68
N
08
09
Alíquota do Produto
Brancos
Quantidade do produto acumulada
vendida no mês (com 3 decimais)
Valor bruto do produto - valor
acumulado da venda do produto no
mês (com 2 decimais)
Base de cálculo do ICMS do valor
acumulado no mês (com 2 decimais)
Alíquota do ICMS do produto
Preencher posições com espaços em
branco
04
112
69
73
72
184
N
X
7.11.4 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 61 – Resumo
Mensal;
7.11.5 – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria
codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do
contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através
do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação
própria).
7.11.6 – CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de
acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.
7.11.7 – CAMPO 08 – Alíquota
7.11.7.1 – Informar a alíquota do produto no mês:
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
32
7.11.7.1.1 – Quando se tratar de operação tributada na saída, este
campo deve indicar a alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico
com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:
*
8,4% deve ser informado - ”0840”;
*
18% deve ser informado - ”1800”;
7.11.7.1.2 – Caso o produto tenha saído do estabelecimento amparado
por outra situação tributária (isenção, não-incidência ou substituição tributária), preencher o
campo com zeros.
7.12 – Registro Tipo 70
7.12.1 – Destinado para informar os dados dos seguintes documentos fiscais: Nota
Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas,
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas e Conhecimento Aéreo.
7.12.2 – Objetiva obter informações sobre os documentos fiscais elencados acima,
quanto ao ICMS.
7.12.3 – Esse registro deve ser gerado apenas pelos contribuintes do ICMS,
tomadores ou prestadores de serviços de transporte.
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/MF
03
Inscrição Estadual
04
Data de Emissão/
Utilização do Serviço
05
Unidade da Federação
06
07
08
09
Modelo
Série
Subsérie
Número
Conteúdo
Tamanho
"70"
CNPJ/MF do emitente do documento, no
caso de aquisição de serviço; CNPJ/MF
do tomador do serviço, no caso de
emissão do documento
Inscrição Estadual do emitente do
documento, no caso de aquisição de
serviço; Inscrição Estadual do tomador do
serviço, no caso de emissão do
documento
Data de emissão para o prestador, ou
data de utilização do serviço para o
tomador
Sigla da unidade da Federação do
emitente do documento, no caso de
aquisição de serviço, ou do tomador do
serviço, no caso de emissão do
documento
Código do modelo do documento fiscal
Série do documento fiscal
Subsérie do documento fiscal
Número do documento fiscal
02
14
1
3
2
16
N
N
14
17
30
X
08
31
38
N
02
39
40
X
02
01
02
06
41
43
44
46
42
43
45
51
N
X
X
N
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Posição
Formato
33
10
CFOP
11
13
14
Valor Total do
Documento Fiscal
Base de Cálculo do
ICMS
Valor do ICMS
Isenta ou Não-Tributada
15
Outras
16
CIF/FOB
17
Situação
18
19
Município para Valor
Adicionado
Ano AIDF
20
Número AIDF
21
CFOP Estendido
22
Data de Emissão ou
Efetiva Prestação
23
Observação
12
Código Fiscal de Operação e Prestação –
Um registro para cada CFOP do
documento fiscal
Valor total do documento fiscal (com 2
decimais)
Base de cálculo do ICMS
Montante do imposto
Valor amparado por isenção ou não
incidência
Valor que não confira débito ou crédito do
ICMS
Modalidade do frete –
“1” – CIF ou “2” – FOB
Situação do documento fiscal quanto ao
cancelamento
Somente preencher com municípios do
estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
Ano do Número da Autorização de
Emissão para Impressão de Documentos
Fiscais.
Número da Autorização de Emissão para
Impressão de Documentos Fiscais.
Identificador da operação em casos de
CFOP genérico como os terminados em
949 – Ex: “1.949”, “2.949” (ver Tabela 2)
– em que haja a necessidade de detalhar
a classificação.
Data de Efetiva Prestação ou Data de
Emissão se o informante for o tomador do
serviço
04
52
55
N
13
56
68
N
14
69
82
N
14
14
83
97
96
110
N
N
14
111
124
N
01
125
125
N
01
126
126
X
05
127
131
N
04
132
135
N
05
136
140
N
02
141
142
N
08
143
150
N
34
151
184
X
7.12.4 – CAMPO 02 – CNPJ/MF
7.12.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF
preencher com CPF;
7.12.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não
inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.12.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual – Tratando-se de operações com o
exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual,
preencher o campo com a palavra "ISENTO";
7.12.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o
exterior, colocar "EX";
7.12.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher conforme tabela
de códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.12.8 – CAMPO 07 – Série do Documento Fiscal
7.12.8.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as
três posições.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
34
7.12.8.2 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única”
preencher com a letra “U”;
7.12.8.3 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única” , “Série C-Única” ou “Série E-Única”),
preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na
segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.12.8.4 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por
algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na
primeira posição, deixando em branco as posições não significativas. O algarismo
respectivo deverá ser indicado no campo “Subsérie”.
7.12.9 – CAMPO 08 – Subsérie do Documento Fiscal
7.12.9.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em
branco as duas posições.
7.12.9.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (Ex:
“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (Ex: “1”, “2”
etc...) deixando em branco a outra posição.
7.12.10 – CAMPO 10 – CFOP – No caso de um mesmo documento conter mais de
um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada Código Fiscal um
registro tipo 70, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo
à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos
campos monetários dos diversos registros que representam um mesmo documento
fiscal, corresponderão aos valores totais do mesmo;
7.12.11 – CAMPO 17 – Situação – Preencher com "S", se se tratar de documento
fiscal regularmente cancelado e com "N", caso contrário.
7.12.12 – CAMPO 18 – Município para Valor Adicionado
7.12.12.1 – Para o tomador do serviço, esse campo deve ser preenchido com
o código do município do declarante ou de onde se iniciou a prestação do serviço.
7.12.12.2 – Para o prestador do serviço, o campo deve ser preenchido com o
código do município onde se iniciou a prestação do serviço e de acordo com a tabela de
municípios anexa a esse manual.
7.12.13 – CAMPO 19 – Ano AIDF e CAMPO 20 – Número AIDF
7.12.13.1 – Preencher com o ano em que foi concedida a Autorização para
Impressão de Documentos Fiscais e o número da AIDF, respectivamente, para o
documento fiscal em questão.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
35
7.12.13.2 – Esse campo só deve ser preenchido quando os documentos
fiscais em questão forem emitidos pelo contribuinte informante, e o documento fiscal
em questão exigir a prévia autorização para a sua impressão; caso contrário, o campo
deve ser preenchido com ZEROS.
7.12.14 – CAMPO 21 – CFOP Estendido
7.12.14.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida
no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.99”, “2.99”, etc.). Preencher de acordo
com a tabela anexa a este manual.
7.12.14.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 10
não termine em “99”.
7.12.15 – CAMPO 22 – Data de Emissão ou Efetiva Saída
7.12.15.1 – Nas operações de saída, informar a data da efetiva saída das
mercadorias, mesmo se esta coincidir com a data de emissão do documento.
7.12.15.2 – Nas operações de entrada, informar a data da emissão do
documento fiscal.
7.13 – Registro Tipo 71
7.13.1 – Registro destinado à informação da carga transportada acobertada por
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimento de Transporte Rodoviário de
Cargas, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento Aéreo e
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas.
7.13.2 – Objetiva a obtenção de informações sobre a carga transportada referente
aos documentos fiscais acima citados.
7.13.3 – Esse registro só deve ser gerado pelos emitentes (prestador do serviço) de
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Conhecimentos de Transporte Rodoviário de
Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte
Ferroviário de Cargas e Conhecimentos Aéreos que gravarão um (1) registro para cada
nota fiscal amparada pelos documentos fiscais, excetuando-se os conhecimentos
regularmente cancelados.
Nº
01
02
03
04
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/MF do Tomador
Inscrição Estadual do
Tomador
Data de Emissão
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
"71"
CNPJ/MF do tomador do serviço
Inscrição estadual do tomador do serviço
2
14
14
1
3
17
2
16
30
N
N
X
Data de emissão do conhecimento
8
31
38
N
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
36
05
14
Unidade da Federação
do Tomador
Modelo
Série
Subsérie
Número
Unidade da Federação
do Remetente/
Destinatário da Nota
Fiscal
CNPJ/MF do
Remetente/Destinatário
da Nota Fiscal
Inscrição Estadual do
Remetente/
Destinatário da Nota
Fiscal
Data de Emissão da
Nota Fiscal
Modelo da Nota Fiscal
15
Série da Nota Fiscal
16
Número da Nota Fiscal
17
Valor Total da Nota
Fiscal
Brancos
06
07
08
09
10
11
12
13
18
Unidade da Federação do tomador do
serviço
Modelo do conhecimento
Série do conhecimento
Subsérie do conhecimento
Número do conhecimento
Unidade da Federação do remetente, se o
destinatário for o tomador ou unidade da
Federação do destinatário, se o remetente
for o tomador
CNPJ/MF do remetente, se o destinatário
for o tomador ou CNPJ/MF do destinatário,
se o remetente for o tomador
Inscrição Estadual do remetente, se o
destinatário for o tomador ou Inscrição
Estadual do destinatário, se o remetente for
o tomador
Data de emissão da nota fiscal que
acoberta a carga transportada
Modelo da nota fiscal que acoberta a carga
transportada
Série da nota fiscal que acoberta a carga
transportada
Número da nota fiscal que acoberta a
carga transportada
Valor total da nota fiscal que acoberta a
carga transportada
Preencher posições com espaços em
branco
2
39
40
X
2
1
2
6
2
41
43
44
46
52
42
43
45
51
53
X
X
X
N
X
14
54
67
N
14
68
81
X
08
82
89
N
02
90
91
X
03
92
94
X
06
95
100
N
14
101
114
N
70
115
184
X
7.13.4 – CAMPO 02 – CNPJ/MF do Tomador
7.13.4.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CGC/MF,
preencher com o CPF.
7.13.4.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não
inscrita no CPF zerar o campo;
7.13.5 – CAMPO 03 – Inscrição Estadual do Tomador – Tratando-se de
operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo
assumirá o conteúdo "ISENTO";
7.13.6 – CAMPO 05 – Unidade da Federação do Tomador – Tratando-se de
operações com o exterior, colocar "EX";
7.13.7 – CAMPO 06 – Modelo do Documento Fiscal – Preencher conforme
códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.
7.13.8 – CAMPO 07 – Série do Documento Fiscal
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
37
7.13.8.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única”
preencher com a letra U;
7.13.8.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série
com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U,
deixando em branco a posição não significativa.
7.13.8.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por
algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O
algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie.
7.13.8.4 – Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em
branco.
7.13.9 – CAMPO 08 – Subsérie do documento fiscal
7.13.9.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em
branco as duas posições.
7.13.9.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2”
etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série
Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...)
deixando em branco a posição não significativa.
7.13.10 – CAMPO 10 – Unidade da Federação do Remetente/Destinatário da
Nota Fiscal – Tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";
7.13.11 – CAMPO 11- CNPJ/MF do Remetente/Destinatário da Nota Fiscal
7.13.11.1 - Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no
CNPJ/MF, preencher com o CPF.
7.13.11.2 - Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física
não inscrita no CPF zerar o campo;
7.13.12 – CAMPO 12 – Inscrição Estadual do Remetente/Destinatário da Nota
Fiscal – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à
inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";
7.13.14 – CAMPO 14 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme códigos da
tabela de modelos de documentos fiscais, anexa a esse manual.
7.13.15 – CAMPO 15 - Série da Nota Fiscal
7.13.15.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as
três posições.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
38
7.13.15.2 – No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher
com o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não
significativas.
7.13.15.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série
Única” preencher com a letra U.
7.13.15.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (“Série B-Única” , “Série C-Única ou Série E-Única”),
preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na
segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.13.15.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por
algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na
primeira posição, o algarismo respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente
e deixando em branco as posições não significativas.
7.13.16 – CAMPO 16 - Subsérie da Nota Fiscal
7.13.16.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar
em branco as duas posições.
7.13.16.2 - No caso de Nota Fiscal, Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher
com brancos.
7.13.16.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série
B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por
algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de
subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.
7.13.16.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "Aúnica", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número
da subsérie na segunda posição.
7.14 – REGISTRO TIPO 74
7.14.1 – Registro destinado à informação do Resumo de inventário por produto.
7.14.2 – Objetiva a obtenção de informações detalhadas sobre o inventário do
declarante, identificando o proprietário, quantidade e valor de cada produto.
7.14.3 – Esse registro só deve ser gerado uma vez por ano pelos contribuintes
obrigados a fazer inventário e no mês em que for efetivamente feito o balanço.
7.14.4 – Os Registros de Inventários devem ser incluídos no arquivo referente ao
período de apuração em que se esgotar o prazo de sua escrituração, observado o
estabelecido pelo regulamento do ICMS.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
39
7.14.5 – Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto
constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de
estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto
para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item.
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Data do Inventário
03
Código do Produto
04
Quantidade
05
Valor do Produto
Nº
06
07
08
09
10
Código de Posse das
Mercadorias
Inventariadas
CNPJ do Possuidor/
Proprietário
Inscrição Estadual do
Possuidor/Proprietário
UF do
Possuidor/Proprietário
Brancos
Conteúdo
“74”
Data do Inventário no formato
AAAAMMDD
Código do produto do
informante
Quantidade do produto (com 3
decimais)
Valor bruto do produto – valor
unitário multiplicado por
quantidade (com 2 decimais)
Código de Posse das
Mercadorias Inventariadas,
conforme tabela abaixo.
CNPJ do Possuidor da
Mercadoria de propriedade do
Informante, ou do proprietário
da Mercadoria em poder do
Informante
Inscrição Estadual do Possuidor
da Mercadoria de propriedade
do Informante, ou do
proprietário da Mercadoria em
poder do Informante
Unidade da Federação do
possuidor da mercadoria de
propriedade do informante
ou, do proprietário da
mercadoria em poder do
informante
Preencher as posições com
espaços em branco
Tamanho
Posição
Formato
02
1
2
N
N
08
3
10
14
11
24
13
25
37
13
38
50
N
01
51
51
X
14
52
65
N
14
66
79
X
02
80
81
103
82
184
X
N
X
X
7.14.6 – CAMPO 03 – Código do Produto – Informar a própria codificação utilizada
no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta
codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75”
(considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).
7.14.7 – CAMPO 06 – Código de Posse das Mercadorias Inventariadas – Deverá
ser preenchido conforme tabela abaixo:
TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
40
Código
1
2
3
Descrição da posse das mercadorias inventariadas
Mercadorias de propriedade do Informante e em seu poder
Mercadorias de propriedade do Informante em poder de terceiros
Mercadorias de propriedade de terceiros em poder do Informante
7.14.8 – CAMPO 07 – CNPJ do Possuidor/ Proprietário – Se o campo 06 for igual
a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa
que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a
3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;
7.14.9 – CAMPO 08 – Inscrição Estadual do Possuidor/ Proprietário – Se o
campo 06 for igual a “1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher
com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do
informante; se o campo 06 for igual a “3”, preencher com a Inscrição Estadual da
proprietária da mercadoria em poder do informante.
7.14.10 – CAMPO 09 – UF do Possuidor/ Proprietário – Se o campo 06 for igual
a “1”, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a “2”, preencher com a UF da
empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o
campo 06 for igual a “3”, preencher com a UF da proprietária da mercadoria em
poder do informante.
7.15 – Registro Tipo 75
7.15.1 – Esse registro é destinado à prestação de informações sobre as condições
dos produtos ou serviços, codificando de acordo com o sistema de controle de
estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.
7.15.2 – Para os contribuintes que geraram os registros do tipo 54, 60R, 61R e 74
concomitante ou isoladamente, é obrigatória a geração de um Registro tipo 75 para cada
produto ou serviço citado nesses registros. Um registro para cada código de produto.
Nº
01
02
03
04
05
06
Denominação do Campo
Conteúdo
Tamanho
Tipo
“75”
02
Data Inicial
Data inicial do período de validade das
08
informações
Data Final
Data final do período de validade das
08
informações
Código do Produto ou
Código do produto ou serviço utilizado pelo
14
Serviço
contribuinte
Código NCM
Codificação da Nomenclatura Comum do
08
Mercosul
Descrição
Descrição do produto ou serviço
53
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Posição
1
2
3
10
Formato
N
N
11
18
N
19
32
X
33
40
X
41
93
X
41
07
08
Unidade de Medida de
Comercialização
Situação Tributária
09
10
Alíquota do IPI
Alíquota do ICMS
11
Redução da Base de
Cálculo do ICMS
Base de Cálculo do
ICMS de Substituição
Tributária
Código EAN
12
13
14
15
Código do Produto
Relevante (Mapa
Fisiográfico)
Brancos
Unidade de medida de comercialização do
produto (und, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc.)
Código da situação tributária do produto ou
serviço preponderante nas saídas ou
prestações internas
Alíquota do IPI do produto
Alíquota do ICMS aplicável a mercadoria ou
serviço nas operações ou prestações
internas ou naquelas que se tiverem
iniciado no exterior
% de redução na base de cálculo do ICMS,
nas operações internas
Base de Cálculo do ICMS de substituição
tributária (com 2 decimais)
06
94
99
X
03
100
102
N
04
04
103
107
106
110
N
N
04
111
114
N
12
115
126
N
Sistema padronizado de numeração de
artigos – (European Article Numbering)
(Código de Barra)
Código que classifica o produto/serviço da
empresa relacionado ao elenco de produtos
relevantes definido na Tabela 6
Preencher as posições com espaços em
branco
14
127
140
X
07
141
147
N
37
148
184
X
7.15.3 – CAMPO 02 (Data Inicial) – Data inicial de validade das informações
contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do
produto/serviço, incluir novo registro com outra data inicial de validade.
7.15.4 – CAMPO 03 (Data Final) – Data final da validade das informações contidas
no registro. Esse campo só deve ser preenchido quando houver alteração dos dados
pertinentes ao produto em que seja preciso incluir um novo registro para esse produto.
7.15.5 – CAMPO 04 – Código do Produto ou Serviço – Deve ser gerado um
registro para cada tipo de produto ou serviço que foi comercializado no período. Este
campo deve ser preenchido com o mesmo código constante do campo similar nos registros
tipo 54, 60R, 61R e 74.
7.15.6 – CAMPO 05 – Código NCM – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando
opcional para os demais.
7.15.7 – CAMPO 08 – Situação Tributária – Código da situação tributária do
produto ou serviço preponderante nas saídas ou prestações internas. O primeiro
dígito da situação tributária será “0”, “1” ou “2”, conforme tabela “A – Origem da
Mercadoria” do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de “0”
a “9”, exceto “8”, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B –
Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo.
7.15.8 – CAMPO 12 – Base de Cálculo do ICMS de Substituição Tributária
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42
7.15.7.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeitos
à substituição tributária;
7.15.7.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição
tributária.
7.16 – Registro Tipo 88 Detalhe 01
7.16.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo
Financeiro – Saldos Mensais.
7.16.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro mensal do
estabelecimento.
7.16.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).
7.16.4 – As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao
mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a
elaboração do arquivo magnético da DIC.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Disponibilidade de Caixa
Conteúdo
“88”
“01”
Saldo da conta Caixa no final do mês (com
duas decimais)
Disponibilidade de
Saldo da conta Bancos no final do mês
Bancos
(com duas decimais)
Cliente
Saldo a receber de clientes no final do
mês (com duas decimais)
Outras Contas a Receber Saldo a receber de outras contas no final
do mês (com duas decimais)
Fornecedor
Saldo a pagar a fornecedores no final do
mês (com duas decimais)
Outras Contas a Pagar
Saldo a pagar de outras contas no final do
mês (com duas decimais)
Empréstimos Pessoa
Valor dos empréstimos contraídos a
Física
pessoa física até o final do mês (com duas
decimais)
Empréstimos Pessoa
Valor dos empréstimos contraídos a
Jurídica
pessoa jurídica até o final do mês (com
duas decimais)
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
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Tamanho
Posição
Formato
02
02
13
01
03
05
02
04
17
N
N
N
13
18
30
N
13
31
43
N
13
44
56
N
13
57
69
N
13
70
82
N
13
83
95
N
13
96
108
N
76
109
184
X
43
7.17 – Registro Tipo 88 Detalhe 02
7.17.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Resumo
Financeiro – Movimento do Mês.
7.17.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o resumo financeiro referente ao
movimento do mês do estabelecimento.
7.17.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).
7.17.4 – As informações contidas nesse registro devem se referir ao mês anterior ao
mês da declaração. Ou seja, ao mês anterior que está servindo de referência para a
elaboração do arquivo magnético da DIC.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Saldo Inicial das Contas
Caixa e Bancos
Recebimentos no Mês
Conteúdo
“88”
“02”
Valor do saldo inicial das contas caixa e
bancos no mês (com duas decimais)
Valor dos recebimentos ocorridos no mês
(com duas decimais)
Empréstimos Contraídos Valor dos empréstimos contraídos a
no Mês (Pessoa Física)
pessoas física no mês (com duas
decimais)
Empréstimos Contraídos Valor dos empréstimos contraídos a
no Mês (Pessoa Jurídica) pessoas jurídica no mês (com duas
decimais)
Pagamentos Efetuados
Valor dos pagamentos de empréstimos
no Mês com
efetuados no mês (com duas decimais)
Empréstimos
Pagamentos Efetuados
Valor de outros pagamentos efetuados no
no Mês com Outros
mês (com duas decimais)
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
Posição
Formato
02
02
13
01
03
05
02
04
17
N
N
N
13
18
30
N
13
31
43
N
13
44
56
N
13
57
69
N
13
70
82
N
102
83
184
X
7.17.4 – CAMPO 03 – Saldo Inicial – Valor do saldo inicial (Caixa e/ou Bancos) no
mês anterior ao da declaração.
7.17.5 – CAMPO 04 – Recebimentos no Mês – Valor dos recebimentos (à vista, a
prazo – duplicatas e cartão de crédito – outras entradas de numerário em caixa e/ou
bancos) exceto os campos 05 e 06.
7.18 – Registro Tipo 88 Detalhe 03
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7.18.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Cálculo
do Imposto no mês de referência.
7.18.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o cálculo do imposto (débitos e
créditos) no mês de referência.
7.18.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Débito PSDI
Conteúdo
“88”
“03”
Quitação do valor de Incentivo do PSDI
(com duas decimais)
Estorno de Crédito
Valor apurado de estorno de crédito (com
duas decimais)
Outros Débitos
Valor apurado de outros débitos (com
duas decimais)
Crédito Presumido
Valor apurado de crédito presumido (com
duas decimais)
Saldo Credor de ICMS
Saldo credor de ICMS do período anterior
do Período Anterior
(com duas decimais)
Outros Créditos
Valor de outros créditos (com 2 decimais)
Estorno de Débitos
Valor de estorno de débitos (com 2
decimais)
Deduções
Valor apurado referente às deduções (com
2 decimais)
Crédito Utilizado do
Valor do crédito tributário utilizado do
Imobilizado
imobilizado no mês de referência da
declaração (com duas decimais)
Ano Referente ao Débito Ano referente à quitação do valor de
do PSDI
incentivo do PSDI
Mês Referente ao Débito Mês referente à quitação do valor de
do PSDI
Incentivo do PSDI
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
Posição
Formato
02
02
13
01
03
05
02
04
17
N
N
N
13
18
30
N
13
31
43
N
13
44
56
N
13
57
69
N
13
13
70
83
82
95
N
N
13
96
108
N
13
109
121
N
04
122
125
N
02
126
127
N
57
128
184
X
7.19 – Registro Tipo 88 Detalhe 04
7.19.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas à
transferência de débito e crédito.
7.19.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais de transferência
de débito e crédito na apuração do ICMS.
7.19.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal)
pelos contribuintes que centralizam débitos e créditos e os que realizam as transferências
destes.
Manual de Orientação
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45
Nº
01
02
03
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Tipo de transferência
04
Inscrição Estadual
05
06
Modelo
Série
07
Brancos
08
09
10
Número
Data Emissão
Valor Total da Nota
11
Brancos
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“88”
“04”
Tipo da Transferência
D – Débito
C – Crédito
Inscrição Estadual da centralizadora, se se
tratar de envio de transferência, ou da
centralizada se se tratar de recebimento
de transferências.
Modelo da Nota Fiscal de Transferência
Número de Série da Nota Fiscal de
Transferência
Preencher as posições com espaços
em branco
Número da Nota Fiscal de Transferência
Data de Emissão da Nota Fiscal
Valor total da Nota Fiscal de Transferência
(com 2 decimais)
Preencher as posições com espaços em
branco
02
02
01
01
03
05
02
04
05
N
N
X
10
06
15
N
02
03
16
18
17
20
N
X
02
21
22
X
06
08
13
23
29
37
28
36
49
N
N
N
135
50
184
X
7.19.4 – Inscrição Estadual – Em se tratando de envio de transferência, preencher
com a inscrição estadual do estabelecimento centralizador. Caso seja recebimento de
transferência, informar a inscrição estadual do estabelecimento remetente.
7.19.5 – CAMPO 05 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de
códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.19.6 – CAMPO 06 - Série da Nota Fiscal
7.19.6.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as
três posições.
7.19.6.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com
o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não
significativas.
7.19.7 – CAMPO 07 – Subsérie da Nota Fiscal
7.19.6.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar
em branco as duas posições.
7.19.6.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as
duas posições em branco.
7.20 – Registro Tipo 88 Detalhe 05
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46
7.20.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações acerca do Imposto
Devido/Recolhido.
7.20.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o imposto devido/recolhido pelo
declarante no mês de referência.
7.20.3 – Deve ser gerado um registro por arquivo e por período informado (mensal).
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
ICMS Normal
ICMS Substituição
Interna
ICMS Substituição
interna de Transporte
ICMS Antecipação com
Encerramento de Fase
de Tributação
ICMS Antecipação sem
Encerramento de Fase
de Tributação e com
MVA (Margem de Valor
Agregado)
ICMS Antecipação sem
Encerramento de Fase
de Tributação e sem
MVA (Margem de Valor
Agregado)
ICMS Diferencial de
Alíquota (Uso ou
Consumo)
ICMS Diferença de
Alíquota (Imobilizado)
12
Valor total com Incentivo
do PSDI
Estorno do Debito do
ICMS Substituição
Tributária Interna
12
Brancos
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“88”
“05”
Valor do ICMS Normal (com duas
decimais)
Valor do ICMS de Substituição Interna
(com duas decimais)
Valor ICMS Substituição interna de
Transporte (com duas decimais)
Valor ICMS Antecipação com
encerramento de fase de tributação (com
duas decimais).
Valor do ICMS Antecipação Tributária sem
encerramento de fase de tributação e com
MVA (Margem de Valor Agregado) (com
duas decimais) efetivamente pago
02
02
13
01
03
05
02
04
17
N
N
N
13
18
30
N
13
31
43
N
13
44
56
N
13
57
69
N
Valor do ICMS Antecipação Tributária sem
encerramento de fase de tributação e sem
MVA (Margem de Valor Agregado) (com
duas decimais) efetivamente pago
13
70
82
N
Valor do ICMS diferencial de Alíquota das
mercadorias adquiridas para uso ou
consumo (com duas decimais)
Valor do ICMS Diferencial de Alíquota das
mercadorias adquiridas para o Ativo
Imobilizado (com duas decimais)
Valor Total com incentivo do PSDI (com
duas decimais).
Créditos oriundos das entradas de
mercadorias, por devolução, cuja saída
foi amparada pelo regime de
Substituição Tributária Interna
Preencher as posições com espaços em
branco
13
83
95
N
13
96
108
N
13
109
121
N
13
122
134
N
50
135
184
X
7.20.4 – Campo 06 – ICMS Antecipação com Encerramento de Fase de
Tributação – Preencher com os valores desse imposto efetivamente pago. Nas
declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002, deve ser informado nesse campo os
valores relativos à soma da substituição e antecipação integral tributárias de cada mês de
referência.
Manual de Orientação
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47
7.20.5 – Campo 07 – ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de
Tributação e com MVA (Margem de Valor Agregado) – Preencher com os valores desse
imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002,
esse campo deve ser preenchido com zeros.
7.20.6 – Campo 08 - ICMS Antecipação sem Encerramento de Fase de
Tributação e sem MVA (Margem de Valor Agregado) – Preencher com os valores desse
imposto efetivamente pago. Nas declarações dos meses de janeiro e fevereiro de 2002,
esse campo deve ser preenchido com os valores relativos à antecipação tributária parcial.
7.20.7 – Campo 12 – Estorno do Débito do ICMS da Substituição Tributária
Interna – Informar os créditos oriundos das entradas de mercadorias provenientes
das devoluções cujas saídas se deram amparadas pelo regime de Substituição
Tributária Interna do ICMS.
7.21 – Registro Tipo 88 Detalhe 06
7.21.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao rateio
de valor adicionado por município.
7.21.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o os percentuais de rateio de
valor adicionado de acordo com os critérios adotados para distribuição dos valores dos
municípios.
7.21.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que centralizam a
escrituração em uma única inscrição no município sede apesar de possuir filiais nos
diversos municípios do estado. Ex: Petrobrás, Distribuidoras de energia Elétrica,
Prestadora de Serviços de comunicação e telecomunicação, Distribuidoras de Água
Tratada.
7.21.4 – Deve ser gerado um registro para cada município em que o declarante
possua filial.
Nº
01
02
03
04
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Ano Base
Município
05
Percentual de Rateio
06
Brancos
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“88”
“06”
Ano base que deverá ser aplicado o rateio.
Código do Município para rateio do valor
adicionado.
Valor do percentual que deve ser aplicado
ao montante de saídas e entradas
fornecido pelo contribuinte no ano base
(com duas decimais).
Preencher as posições com espaços em
branco
02
02
04
05
01
03
05
09
02
04
08
13
N
N
N
N
05
14
18
N
166
19
184
X
7.21.5 – CAMPO 04 – Município
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
48
7.21.5.1 – Preencher com o código do município sergipano de acordo com a
tabela em anexo a este manual.
7.21.5.2 – Empresas prestadoras de serviço de telefonia móvel, o município a
ser considerado é o do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.
7.21.6 – CAMPO 05 – Percentual de Rateio
7.21.6.1 – Nos municípios onde existe subestação de tratamento e
distribuição de água, informar o percentual de rateio das entradas (energia e material
utilizado para o tratamento da água), tomando-se como base o percentual das saídas para
os municípios atendidos pela subestação.
7.21.6.2 – A empresa distribuidora de petróleo informará o percentual de
rateio dos royalties pertencentes a cada município, conforme fornecido pela ANP
(Associação Nacional de Petróleo) ou outra instituição formada com o mesmo fim.
7.22 – Registro Tipo 88 Detalhe 08
7.22.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo
do inventário.
7.22.2 – Objetiva a prestação de informações sobre o Resumo Anual do Livro de
Inventário em 31 de dezembro de cada ano.
7.22.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes e informado no
arquivo do mês de janeiro, a partir de 2003.
Nº
01
02
03
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Matéria Prima Inicial
04
Matéria Prima Final
05
Produtos/Mercadorias
Acabados Inicial
Produtos/Mercadorias
Acabados Final
Isentas Inicial
Isentas Final
Substituição/
Antecipação Tributária
Integral Inicial
06
07
08
09
Conteúdo
Tamanho
“88”
“08”
Valor de Estoque – Matéria Prima Inicial
Tributada (com 2 decimais)
Valor de Estoque – Matéria Prima Final
Tributada (com 2 decimais)
Valor de Estoque – Produtos/Mercadorias
Acabados Inicial (com 2 decimais)
Valor de Estoque – Produtos/Mercadorias
Acabados Final (com 2 decimais)
Valor Isento/Não Tributado Inicial
Valor Isento/Não Tributado Final
Valor da Substituição/Antecipação
Tributária com encerramento de fase
Inicial
02
02
13
01
03
05
02
04
17
N
N
N
13
18
30
N
13
31
43
N
13
44
56
N
13
13
13
57
70
83
69
82
95
N
N
N
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Posição
Formato
49
10
11
12
13
Substituição/
Antecipação
Tributária Integral Final
Produtos em Processo
Inicial
Produtos em Processo
Final
Brancos
Valor da Substituição/Antecipação
Tributária com encerramento de fase Final
13
96
108
N
Valor dos Produtos em Processo Inicial
13
109
121
N
Valor dos Produtos em Processo Final
13
122
134
N
Preencher as posições com espaços em
branco
50
135
184
X
7.23 – Registro Tipo 88 Detalhe 10
7.23.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota
fiscal de incorporação do bem ao ativo imobilizado.
7.23.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à
incorporação do bem ao ativo imobilizado no ato da desincorporação do mesmo bem.
7.23.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no
mês de referência operações relativas à desincorporação de bens do ativo imobilizado.
Nº
01
02
03
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
CNPJ/MF
04
Modelo
05
06
Série
Brancos
07
08
09
Número
CFOP
Número do Item
10
Inscrição Estadual
11
UF
12
13
14
Modelo
Serie
Brancos
15
16
Número Nota Fiscal
Data de Emissão
17
Quantidade
Conteúdo
Tamanho
“88”
“10”
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Código do modelo da nota fiscal de
desincorporação
Série da nota fiscal de desincorporação.
Preencher as posições com espaços
em branco
Número da nota fiscal de desincorporação
Código Fiscal de Operação e Prestação
Número de ordem do item na nota fiscal
de desincorporação
Inscrição Estadual do Emitente da Nota
Fiscal de Incorporação do Bem
UF do Emitente da Nota Fiscal de
Incorporação
Modelo da Nota Fiscal de Incorporação
Serie da Nota Fiscal de Incorporação
Preencher as posições com espaços
em branco
Número da Nota fiscal de Incorporação
Data de Emissão Nota Fiscal de
Incorporação
Quantidade de itens Incorporados
02
02
14
01
03
05
02
04
18
N
N
N
02
19
20
N
03
02
21
24
23
25
X
X
06
03
03
26
32
35
31
34
37
N
N
N
14
38
51
X
02
52
53
X
02
03
02
54
56
59
55
58
60
N
X
X
06
08
61
67
66
74
N
N
05
75
79
N
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Posição
Formato
50
18
Valor do Imobilizado
19
Brancos
Valor do Imobilizado quando da
Incorporação que corresponde ao crédito
que deixará de ser utilizado (com 2
decimais)
Preencher as posições com espaços em
branco
13
80
92
N
92
93
184
X
7.24 – Registro Tipo 88 Detalhe 11
7.24.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao resumo
das operações de prestação de serviço de telecomunicações, comunicação, fornecimento
de energia elétrica e de transporte de passageiros.
7.24.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as operações fiscais por UF e
município e serviços prestados.
7.24.3 – Esse registro deve ser gerado por todos as empresas prestadoras de
serviços tais como Petrobrás, Correios, Energipe, Sulgipe, Telemar, Telergipe, Embratel, e
as demais que se enquadrem na situação aqui disposta.
Nº
01
02
03
04
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Unidade da Federação
05
06
Município para Valor
Adicionado
CFOP
CFOP Estendido
07
Código do Serviço
08
09
10
11
Valor Contábil
Base de Cálculo do
ICMS
Valor ICMS
Valor Isento
12
Outros
13
Brancos
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“88”
“11”
UF do Destinatário na Saída e do
Remetente na Entrada
Somente preencher com municípios do
Estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
Código Fiscal de Operação ou Prestação
CFOP estendido para classificação de
CFOP genérico
Código do Serviço fornecido pela
SEFAZ/SE (Ver tabela 03)
Valor contábil (com 2 casas decimais)
Base de Cálculo do ICMS (com 2
decimais)
Valor ICMS (com 2 decimais)
Valor Isento ou não tributada (com 2
decimais)
Valor que não confira débito ou crédito do
ICMS (com 2 decimais)
Preencher as posições com espaços em
branco
02
02
02
01
03
05
02
04
06
N
N
X
05
07
11
N
04
02
12
16
15
17
N
N
03
18
20
N
13
13
21
34
33
46
N
N
13
13
47
60
59
72
N
N
13
73
85
N
100
86
184
X
7.24.4 – CAMPO 04 – Município para Valor Adicionado
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
51
7.24.4.1 – O campo deve ser preenchido com o código do município onde se
prestou o serviço e de acordo com a tabela de municípios anexa a esse manual.
7.24.4.2 – Em se tratando de empresa de telefonia móvel deverá ser
informado o valor proveniente do serviço de comunicação levando-se em consideração o
município do endereço do assinante e não o das torres de transmissão.
7.24.5 – CAMPO 06 – CFOP Estendido
7.24.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação
contida no Campo 10 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.99”, “2.99”, etc.). Preencher de
acordo com a tabela anexa a este manual.
7.24.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no
Campo 10 não termine em “99”.
7.24.6- CAMPO 08 – Valor Contábil
7.24.6.1 - As empresas de distribuição de energia elétrica deverão apurar o
valor contábil das entradas e saídas conforme regras abaixo:
7.24.6.1.1 – Apurar a quantidade de KWH recebida. Se efetuada por
diversas empresas, determinar o custo médio do KWH.
7.24.6.1.2 – Para encontrar o valor consumido por cada município
deverá ser multiplicada a quantidade de KWH pelo custo médio.
7.24.6.1.3 – Multiplicar a quantidade de KWH consumida no município
pelo valor de comercialização do KWH.
7.24.6.1.4 – Deduzir do valor excedente de energia (sobras).
7.24.6.1.5 – Aplicar regra de três para encontrar o percentual
excedente. Ex: Valor de aquisição de energia do município multiplicado por 100, dividido
pelo total das aquisições.
7.24.6.1.6 – Aplicar regra de três para o valor excedente. Ex Total
excedente multiplicado pelo percentual de cada município dividido por 100 que será igual
ao rateio para cada município e deverá ser somado ao total das aquisições de cada
município.
7.24.6.2 - As empresas de rádio, televisão e rádio amador, deverão informar
apenas prestações onerosas de serviço de comunicação.
7.24.6.3 - As empresas que realizam serviço de postagem, de comunicação
via satélite e de serviço de telefonia fixo, deverão informar o valor contábil das operações
cujo valor do ICMS seja diferente de zero.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
52
7.25 – Registro Tipo 88 Detalhe 50
7.25.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relativas ao
complemento dos dados constantes no corpo Nota Fiscal Modelo 1 ou 1A quanto ao ICMS,
Nota Fiscal/Conta De Energia Elétrica (Modelo 06) e Nota Fiscal de Serviços de
Telecomunicações (Modelo 22).
7.25.2 – Objetiva a prestação de informações complementares dos documentos
fiscais elencados acima.
Nº
01
02
03
04
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
CNPJ/MF
05
Data de Emissão ou
Recebimento
UF
06
07
08
Modelo
Série
Brancos
09
10
Número
Inscrição SUFRAMA
11
Brancos
12
Município para Valor
Adicionado
Valor do Frete
13
14
16
Base de Cálculo de
Substituição Interna de
Transporte
ICMS Substituição
Interna Transporte
Observação
17
Código Contábil
18
Brancos
15
Conteúdo
Tamanho
"88"
“50”
CNPJ/MF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Data de emissão na saída ou de
recebimento na entrada
UF do remetente nas entradas e do
destinatário nas saídas
Código do modelo da nota fiscal
Série da nota fiscal
Preencher as posições com espaços
em branco
Número da nota fiscal
Código da Inscrição na Zona Franca de
Manaus
Preencher as posições com espaços em
branco
Somente preencher com municípios do
estado de Sergipe. (Ver Tabela 1)
Valor Contábil do frete cujo imposto foi
retido pelo informante (com 2 decimais)
Base de cálculo para a Substituição
Interna de Transporte (com 2 decimais)
02
02
14
1
3
5
2
4
18
N
N
N
08
19
26
N
02
27
28
X
02
03
02
29
31
34
30
33
35
N
X
X
06
14
36
42
41
55
N
N
21
56
76
X
05
77
81
N
13
82
94
N
13
95
107
N
13
108
120
N
35
121
155
X
15
156
170
X
14
171
184
X
Valor do ICMS da Substituição Interna de
Transporte (com 2 decimais )
Observação sobre a nota fiscal (Impressão
no Livro de Entrada/Saída)
Código Contábil utilizado nos livros de
apuração do ICMS
Preencher as posições com espaços em
branco
Posição
Formato
7.25.3 – CAMPO 03 - CNPJ/MF
7.25.3.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF
preencher com CPF;
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
53
7.25.3.2 – Tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não
inscrita no CPF preencher o campo com zeros;
7.25.4 – CAMPO 04 – Data de Emissão ou Recebimento – Informar a data de
emissão quando a operação for de saída ou a data de recebimento quando se tratar de
operação de entrada.
7.25.5 – CAMPO 05 – Unidade da Federação – Tratando-se de operações com o
exterior, colocar "EX";
7.25.6 – CAMPO 06 – Modelo da Nota Fiscal – Preencher conforme tabela de
códigos de modelos de documentos fiscais, anexa a este manual.
7.25.7 – CAMPO 07 - Série da Nota Fiscal
7.25.7.1 – Em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as
três posições.
7.25.7.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com
o algarismo designativo da série (“1”, “2” etc..) deixando em branco as posições não
significativas.
7.25.7.3 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra,
preencher com a respectiva letra (“B”, “C” ou “E”). No caso de documentos fiscais de “Série
Única” preencher com a letra “U”.
7.25.7.4 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra
seguida da expressão “Única” (Ex: “Série B-Única”, “Série C-Única” ou “Série E-Única”),
preencher com a respectiva letra (“B” , “C” ou “E”) na primeira posição e com a letra “U” na
segunda posição, deixando em branco a posição não significativa.
7.25.7.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por
algarismo arábico (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra “U” na
primeira posição, deixando em branco as posições não significativas o algarismo
respectivo deverá ser indicado na posição subseqüente e deixando em branco as
posições não significativas.
7.25.8 – CAMPO 08 – Subsérie da Nota Fiscal
7.25.8.1 – Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar
em branco as duas posições.
7.25.8.2 – No caso de Nota Fiscal Modelo 1 e 1-A (código 01), deixar as
duas posições em branco.
7.25.8.3 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra
indicativa da série (Ex: “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”,
“Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por
algarismo (Ex: “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de
subsérie (Ex: “1”, “2” etc...) deixando em branco a outra posição.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
54
7.25.8.4 – No caso de subseriação de documentos fiscais de séries "Aúnica", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número
da subsérie na segunda posição, se houver;
7.25.8 – CAMPO 10 – Inscrição SUFRAMA – Preencher com o código da
inscrição na Zona Franca de Manaus. Caso não possua, preencher com zeros.
7.25.9 – CAMPO 12 – Município para Valor Adicionado – O campo deve
ser preenchido com o código do município onde se iniciou a prestação do serviço cujo
imposto foi retido pelo estabelecimento informante e de acordo com a tabela de municípios
anexa a esse manual.
7.25.10 – CAMPO 13 – Valor do Frete – Valor Contábil do frete cujo imposto
foi retido pelo informante.
7.25.11 – CAMPO 14 – Base de Cálculo de Substituição Interna de
Transporte – Valor da Base de Cálculo do ICMS Transporte retido pelo estabelecimento
do contribuinte informante.
7.26 – Registro Tipo 90
7.26.1 – Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.
7.26.2 – Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro
declarado.
7.26.3 – É o último registro do arquivo.
Nº
01
02
03
04
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/MF
Inscrição Estadual
Tipo a ser Totalizado
05
Total de Registros
...
......
Total de Registros
Existentes no Arquivo,
Incluindo os tipos, 10,
11 e 90
Número de Registros
tipo 90
Brancos
06
Conteúdo
“90”
CNPJ/MF do declarante
Inscrição Estadual do declarante
Tipo de registro que será totalizado pelo
próximo campo
Total de registros do tipo informado no
campo anterior
............
Total de registros existentes no arquivo,
incluindo os tipos 10, 11 e 90
Preencher as posições com espaços em
branco
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Tamanho
Posição
Formato
02
14
14
02
1
3
17
31
2
16
30
32
N
N
X
N
08
33
40
N
.....
08
.....
......
...
N
01
126
126
N
58
127
184
X
55
7.26.4 – Registro com “layout” flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar
todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um
Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
7.26.5 – O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido
até a posição 126.
7.26.6 – Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de
registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as
seguintes diretrizes:
7.24.6.1 – Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de
tipo 90 existentes no arquivo;
7.24.5.2 – As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser
preenchidas com brancos.
7.26.7 – CAMPO 04 – Tipo a ser Totalizado
7.26.7.1 – Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será
totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;
7.26.7.2 – No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral
de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99”.
7.26.8 – CAMPO 05 – Total de Registros
7.26.8.1 – Será formado pelo número de registros especificados no campo
anterior, contidos no arquivo magnético.
7.26.8.2 – Quando for informado o Total Geral, entende-se que este
corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros
tipo 10 e 90.
7.26.9 – CAMPO 06 – Número de Registros tipo 90 – A posição 126 de todos os
registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.
VIII - LAYOUT E FORMAÇÃO DOS REGISTROS da DIC SIMPLIFICADA
8.1 – Registro Tipo 10 – Identificador do Declarante
8.1.1 – Registro Identificador do Estabelecimento Declarante. Primeiro registro do
arquivo magnético. Registro Obrigatório para todos os arquivos.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
56
8.1.2 – Objetiva obter informações sobre o estabelecimento declarante das
informações.
Nº
01
02
Denominação do
Campo
Tipo
Inscrição Estadual
03
04
CNPJ
Ano Declaração
05
06
Mês Declaração
Município de Domicílio
do Contribuinte
Declarante
Inscrição Centralizadora
07
08
09
10
11
Conteúdo
"10"
Inscrição estadual do estabelecimento
declarante.
CNPJ do estabelecimento declarante
Ano do período referente às informações
prestadas.
Preencher com “00”
Código de Município do Contribuinte
Declarante (Ver Tabela 1)
Inscrição Estadual da Empresa
Centralizadora nas transferências de
débito/crédito. Obs.: Caso o declarante seja
a centralizadora informar inscrição idêntica
ao campo 02; Caso não haja centralização
de saldos, preencher com zeros.
Benefício PSDI
Situação quanto ao recebimento de
incentivo PSDI (S = Sim, N = Não)
Modelo da Declaração
Identifica o modelo da declaração: A =
Completa; B = Simplificada
Código da Identificação Preencher com o código de identificação
da Portaria
da Portaria conforme tabela abaixo
Brancos
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
Posição
Formato
02
10
01
03
02
12
N
N
14
04
13
27
26
30
N
N
02
05
31
33
32
37
N
N
10
38
47
N
01
48
48
X
01
49
49
X
01
50
50
N
134
51
184
X
8.1.3 – Campo 07 – Inscrição Centralizadora. Preencher com a Inscrição Estadual
do estabelecimento que centraliza as operações de transferência de débito e crédito entre
as empresas filiadas. Caso o declarante seja a centralizadora, informar a mesma inscrição
contida não campo 02; Caso não haja transferência ou recebimento preencher com zeros.
8.1.4 – Campo 08 – Benefício PSDI. Informar se o declarante é beneficiário ou não
do Programa Social de Desenvolvimento Industrial.
7.1.5 – Campo 10 – Código de Identificação da Portaria – Preencher com o
código de identificação da Portaria conforme tabela abaixo:
Código Descrição do Código de Identificação da Portaria
1
Portaria 531/2002
2
Portaria 1505/2002
8.2 – Registro Tipo 88 Detalhe 81
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
57
8.2.1 – Registro Resumo de entradas e saídas.
8.2.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as entradas e saídas de
mercadorias e/ou serviços totalizadas por Unidade da Federação, Município e CFOP.
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Unidade da Federação
Município para Valor
Adicionado
CFOP
CFOP Estendido
09
10
Valor Contábil
Base de Cálculo do
ICMS
Valor ICMS
Valor Isenta
11
Outros
12
13
Alíquota
Valor do ICMS Retido
por Substituição
Tributária
13
Brancos
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“88”
“81”
UF do Destinatário na Saída e do
Remetente na Entrada
Somente preencher com municípios do
Estado de Sergipe (ver Tabela 1)
Código Fiscal de Operação ou Prestação
CFOP estendido para classificação de
CFOP genérico conforme Tabela 2
Valor contábil (com 2 casas decimais)
Base de Cálculo do ICMS (com 2
decimais)
Valor ICMS (com 2 decimais)
Valor Isenta ou não tributada (com 2
decimais)
Valor que não confira débito ou crédito do
ICMS (com 2 decimais)
Alíquota do ICMS
Valor do ICMS retido nas operações de
saída cujo imposto foi retido na fonte
por Substituição Tributária (com 2
decimais)
Preencher as posições com espaços em
branco
02
02
02
01
03
05
02
04
06
N
N
X
05
07
11
N
04
02
12
16
15
17
N
N
13
13
18
31
30
43
N
N
13
13
44
57
56
69
N
N
13
70
82
N
04
13
83
87
86
99
N
N
85
100
184
X
8.2.3 – CAMPO 04 – Município para Valor Adicionado
8.2.3.1 – Preencher com o código do município sergipano onde está
estabelecido o declarante, conforme tabela em anexo.
8.2.3.2 – Se a operação for de aquisição de produtos agropecuários, em que
o declarante precise emitir nota fiscal de entrada em virtude do produtor rural não possuir
esse documento, informar o município de origem do produto.
8.2.3.3 – Se a operação for de saída para consumidor final e/ou para
feirantes, ambulantes e assemelhados, que não têm Inscrição Estadual, e for efetuada fora
do estabelecimento do declarante através de veículo, informar o município onde ocorreu o
fato gerador da operação.
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
58
8.2.4 – CAMPO 05 (CFOP) e 12 (Alíquota) – No caso de uma mesma operação
conter mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação –
CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo “8881”.
8.2.5 – CAMPO 06 – CFOP Estendido
8.2.5.1 – Esse campo deverá ser preenchido quando a informação contida no
Campo 05 referir-se a CFOP’s genéricos (Ex: “1.949”, “2.949”, etc.). Preencher de acordo
com a tabela anexa a este manual.
8.2.5.2 – Preencher com ZEROS caso a informação contida no Campo 05 não
termine em “949”.
8.2.10 – CAMPO 08 – Base de Cálculo do ICMS – Informar valor da base de
cálculo do ICMS para a alíquota informada no Campo 12.
8.2.11 – CAMPO 09 – Valor do ICMS – Colocar o valor do ICMS, quando devido.
8.3 – Registro Tipo 88 Detalhe 82
8.3.1 – Esse registro é direcionado a prestação de informações relacionadas à nota
fiscal de incorporação e desincorporação do bem ao Ativo Imobilizado.
8.3.2 – Objetiva a prestação de informações sobre as notas fiscais relativas à
operações de incorporação e desincorporação do bem ao ativo imobilizado quando ocorrer
a incorporação e/ou desincorporação do mesmo bem.
8.3.3 – Esse registro deve ser gerado por todos os contribuintes que realizarem no
período de referência operações relativas à incorporação e/ou desincorporação de bens do
ativo imobilizado.
8.3.4 – Quando estiver sendo informada uma operação de incorporação de bem ao
Ativo, os campos 13 a 19 devem ser preenchidos com espaços em branco ou com zeros
conforme o seu formato.
Nº
01
02
03
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Inscrição Estadual
04
Data de Emissão
05
Unidade da Federação
Conteúdo
Tamanho
“88”
“82”
Inscrição Estadual do remetente da nota
de incorporação
Data de emissão da nota fiscal de
incorporação
Sigla da unidade da Federação da nota de
incorporação
02
02
14
01
03
05
02
04
18
N
N
X
08
19
26
N
02
27
28
X
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
Posição
Formato
59
06
Modelo
07
Série
08
Brancos
09
10
Número
CFOP
11
Alíquota do ICMS
12
Valor Total da Nota
13
14
15
Diferença de Alíquota
Data de Emissão da
Nota Fiscal de
Desincorporação
Modelo
16
Série
17
Brancos
18
19
20
Número
CFOP
Alíquota do ICMS
21
Valor Total da Nota
Desincorporação
Brancos
22
Código do modelo da nota fiscal de
incorporação
Série da nota fiscal da nota fiscal de
incorporação
Preencher as posições com espaços
em branco
Número da nota fiscal de incorporação
Código Fiscal de Operação nas
entradas
Alíquota do ICMS praticada na operação
de incorporação
Valor Total da Nota para a alíquota
especificada. (com duas decimais).
Diferença de Alíquota (com duas decimais)
Data de emissão da nota fiscal de
Desincorporação
02
29
30
N
03
31
33
X
02
34
35
X
06
04
36
42
41
45
N
N
04
46
49
N
13
50
62
N
13
08
63
76
75
83
N
N
Código do modelo da nota fiscal de
Desincorporação
Série da nota fiscal da nota fiscal de
Desincorporação
Preencher as posições com espaços
em branco
Número da nota fiscal de Desincorporação
Código Fiscal de Operação nas saídas
Alíquota do ICMS praticada na operação
de Desincorporação
Valor Total da Nota para a alíquota
especificada. (com duas decimais).
Preencher as posições com espaços em
branco
02
84
85
N
03
86
88
X
02
89
90
X
06
04
04
91
97
101
96
100
104
N
N
N
13
105
117
N
66
118
184
X
8.3.5 – CAMPO 10 – CFOP – Informar o Código Fiscal de Operação nas entradas
de bens e/ou mercadorias para o Ativo Imobilizado.
8.3.6 – CAMPO 19 – CFOP – Informar o Código Fiscal de Operação nas saídas
(desincorporação) de bens e/ou mercadorias do Ativo Imobilizado.
8.4 – Registro Tipo 88 Detalhe 83
8.4.1 – Registro utilizado para identificar o equipamento Emissor de Cupom Fiscal no
estabelecimento do informante.
8.4.2 – Registro gerado apenas pelos contribuintes usuários de equipamento ECF.
8.4.3 – Visa à informação do valor acumulado de vendas por ECF no período
Manual de Orientação
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60
Nº
01
02
03
04
05
06
07
Denominação do
Campo
Tipo
Detalhe
Número de Máquina
Registradora, ECF ou
PDV
Número de Série de
Fabricação
Valor do Grande Total ou
Totalizador Geral Inicial
Grande Total ou
totalizador Geral Final
Brancos
Conteúdo
Tamanho
Posição
Formato
“88”
“83”
Número atribuído pelo estabelecimento ao
equipamento
02
02
03
01
03
05
02
04
07
N
N
N
Número de série de fabricação do
equipamento emissor de cupom fiscal
Valor do GT no início do período
15
08
22
X
16
23
38
N
Valor do GT no final do período
16
39
54
N
Preencher as posições com espaços em
branco
130
55
184
X
8.5 – Registro Tipo 90
8.5.1 – Esse registro é destinado à totalização do arquivo magnético da DIC.
8.5.2 – Objetiva a prestação de informações sobre os totalizadores de cada registro
declarado.
8.5.3 – É o último registro do arquivo.
Nº
01
02
03
04
Denominação do
Campo
Tipo
CNPJ/MF
Inscrição Estadual
Tipo a ser Totalizado
05
Total de Registros
...
......
Total de Registros
Existentes no Arquivo,
Incluindo os Tipos, 10
e 90
Número de Registros
Tipo 90
Brancos
06
07
Conteúdo
“90”
CNPJ/MF do declarante
Inscrição Estadual do declarante
Tipo de registro que será totalizado pelo
próximo campo
Total de registros do tipo informado no
campo anterior
............
Total de registros existentes no arquivo,
incluindo os tipos 10 e 90
Preencher as posições com espaços em
branco
Tamanho
Posição
Formato
02
14
14
02
1
3
17
31
2
16
30
32
N
N
X
N
08
33
40
N
.....
08
.....
......
...
N
1
126
126
N
58
127
184
X
8.5.4 – Registro com “lay-out” flexível. Os campos 04 e 05 se repetirão para totalizar
todos os tipos de registros existentes no arquivo magnético, exceto os tipos 10 e 90, e um
Total Geral de registros, dispensada a indicação de tipos não informados.
8.5.5 – O limite máximo do registro é de 184 posições, mas só deve ser preenchido
até a posição 126.
Manual de Orientação
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61
8.5.6 – Caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de
registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as
seguintes diretrizes:
8.5.6.1 – Manter iguais os campos 01, 02, 03 e 06 em todos os registros de
tipo 90 existentes no arquivo;
8.5.6.2 – As posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser
preenchidas com brancos.
8.5.7 – CAMPO 04 – Tipo a ser Totalizado
8.5.7.1 – Deverá conter o tipo de registro do arquivo magnético que será
totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10 e 90;
8.5.7.2 – No último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral
de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99”.
8.5.8 – CAMPO 05 – Total de Registros
8.5.8.1 – Será formado pelo número de registros especificados no campo
anterior, contidos no arquivo magnético.
8.5.8.2 – Quando for informado o Total Geral, entende-se que este
corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros
tipo 10 e 90.
8.5.9 – CAMPO 06 – Número de Registros tipo 90 – A posição 126 de todos os
registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.
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62
TABELAS
Tabela 1 – Tabela de Modelos de Documentos Fiscais
CÓDIGO
24
14
15
16
13
10
11
09
08
17
25
01
06
03
21
04
22
07
02
20
18
MODELO
Autorização de Carregamento e Transporte, Modelo 24
Bilhete de Passagem Aquaviário, Modelo 14
Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, Modelo 15
Bilhete de Passagem Ferroviário, Modelo 16
Bilhete de Passagem Rodoviário, Modelo 13
Conhecimento Aéreo, Modelo 10
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Modelo 11
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, Modelo 9
Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, Modelo 8
Despacho de Transporte, Modelo 17
Manifesto de Carga, Modelo 25
Nota Fiscal, Modelo 1
Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Modelo 6
Nota Fiscal de Entrada, Modelo 3
Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, Modelo 21
Nota Fiscal de Produtor, Modelo 4
Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, Modelo 22
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, Modelo 7
Nota Fiscal de Venda a Consumidor, Modelo 2
Ordem de Coleta de Carga, Modelo 20
Resumo Movimento Diário, Modelo 18
Tabela 2 - Código de CFOP Estendido para CFOP genéricos *.99:
CFOP
Código
EST*
1.949 2.499
12
3.949
99
Descrição do CFOP Estendido
Retorno de mercadorias saídas com código 5.949 e CFOP
estendido 14
Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
Manual de Orientação
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63
6.949
5.949
08
09
12
6.949
13
14
99
7.949
(*) Código do CFOP estendido
Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente,
bem como moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas,
modelos, e estampas, para fornecimento de serviços fora do
estabelecimento inscrito como contribuinte, para serem
utilizados na elaboração de produtos encomendados pelo
remetente.
Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento
beneficiado, neste Estado, por conta e ordem do remetente.
Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço
do estabelecimento
Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de
petróleo, não acondicionados em embalagem, realizadas entre
empresas distribuidoras, destinados à armazenagem.
Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para
fins de armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E &
P/SEAL
Outras saídas e ou prestações de serviços não especificadas
Est* Descrição do CFOP estendido
01 Entrada de Mercadorias por Doação
02 Retorno de Remessa de mercadorias destinadas a conserto, reparo, feira ou
exposição.
03 Entrada de mercadoria classificada como brinde e bonificação
04 Entrada de mercadoria classificada como amostra-grátis
05 Aquisição de mercadorias de produtor rural não inscrito no CACESE
1.99 1.99 2.99 3.99 06 Entrada de mercadorias destinadas a mostruário, consignação ou
classificadas como material promocional
07 Retorno de remessa para depósito fechado e/ou armazém geral
08 Retorno de vasilhame ou outra embalagem
1.99 2.99 3.99 09 Retorno de mercadorias remetidas para a industrialização não aplicadas no
referido processo
1.99 6.99 3.99 10 Retorno de mercadoria destinada à industrialização
1.99 2.99 3.99 11 Entrada de mercadorias cujas notas sejam de simples faturamento emitida
nas operações de vendas à ordem ou entrega futura.
1.949 2.949 12 Retorno de mercadorias saídas com código 5.99 e CFOP estendido 14
1.949 2.949 3.949 99 Outras entradas e/ou aquisições de serviços não especificados
5.99 6.99 7.99
01 Saídas de Mercadorias remetidas para demonstração
5.99 6.99 7.99
02 Saídas de Mercadorias destinadas a conserto ou reparo
5.99 6.99 7.99 03 Saídas de Mercadorias como amostra-grátis
04 Saídas de Mercadorias destinadas a mostruário, consignação ou
classificadas como material promocional
05 Saídas mercadorias destinadas a depósito fechado e/ou armazém-geral
06 Vendas à ordem ou para entrega futura.
07 Saídas de mercadorias por doação
6.94
08 Saídas interestaduais de bens integrados ao ativo permanente, bem como
9
moldes, matrizes, gabaritos, padrões, chapelonas, modelos, e estampas,
para fornecimento de serviços fora do estabelecimento inscrito como
contribuinte, para serem utilizados na elaboração de produtos
encomendados pelo remetente
5.949
09 Saídas de produtos agropecuários para estabelecimento beneficiado, neste
Estado, por conta e ordem do remetente.
1.99
1.99
CFOP
2.99 3.99
2.99 3.99
Manual de Orientação
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64
5.99
5.99
10
11
Remessas de mercadorias destinadas a industrialização
Saídas de mercadorias destinadas a exposição ou feira
5.99
6.99
6.99 7.9
9
-
12
5.99
6.99
-
13
5.99
6.99
-
14
5.99
6.9 7.99
9
6.9 7.99
9
6.9 7.99
9
15
Saídas de mercadorias em decorrência de mudança de endereço do
estabelecimento
Saídas de combustíveis e lubrificantes derivados ou não de petróleo, não
acondicionados em embalagem, realizadas entre empresas distribuidoras,
destinados à armazenagem.
Saídas de óleo diesel destinado a empresa distribuidora, para fins de
armazenagem em nome da Petróleo Brasileiro AS-E & P/SEAL
Saídas de mercadorias com operação de vendas à ordem ou entrega futura.
16
Saídas de brindes e bonificação
99
Outras saídas e ou prestações de serviços não especificadas
5.99
5.99
Tabela 3 – Serviços
Código
01
02
03
04
05
06
07
Descrição
Telefonia
Energia Elétrica
Comunicação
Transporte
Distribuição de Água
Serviço de Esgoto
Distribuição de Jornais, Revistas e Periódicos.
Tabela 4 – Código e Descrição dos Municípios
Código
31011
31038
31054
31070
31097
31119
31135
31151
31194
31216
31232
31259
Descrição
AMPARO DE SAO FRANCISCO
AQUIDABA
ARACAJU
ARAUA
AREIA BRANCA
BARRA DOS COQUEIROS
BREJO GRANDE
BOQUIM
CAMPO DO BRITO
CANHOBA
CANIDE DE SAO FRANCISCO
CAPELA
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
65
31275
31291
31313
31330
31356
31372
31399
31410
31437
31453
31470
31496
31518
31534
31550
31577
31593
31615
31631
31658
31674
31690
31712
31739
31755
31771
31798
31810
31836
31852
31879
31887
31895
31917
31933
31950
31976
31992
32018
32034
32050
32077
32093
32115
32131
32158
32174
32190
32212
CARIRA
CARMOPOLIS
CEDRO DE SAO JOAO
CRISTINAPOLIS
NOSSA SENHORA APARECIDA
CUMBE
DIVINA PASTORA
ESTANCIA
FEIRA NOVA
FREI PAULO
GENERAL MAYNARD
GARARU
GRACO CARDOSO
ILHA DAS FLORES
INDIAROBA
ITABAIANA
ITABAIANINHA
ITABI
ITAPORANGA D'AJUDA
JAPARATUBA
JAPOATA
LAGARTO
LARANJEIRAS
MACAMBIRA
MALHADA DOS BOIS
MALHADOR
MAROIM
MOITA BONITA
MONTE ALEGRE
MURIBECA
NEOPOLIS
SANTANA DO SAO FRANCISCO
NOSSA SENHORA DA GLORIA
NOSSA SENHORA DAS DORES
NOSSA SENHORA DE LOURDES
NOSSA SENHORA DO SOCORRO
PACATUBA
PEDRA MOLE
PEDRINHAS
PINHAO
PIRAMBU
POCO REDONDO
POCO VERDE
PORTO DA FOLHA
PROPRIA
RIACHAO DO DANTAS
RIACHUELO
RIBEIROPOLIS
ROSARIO DO CATETE
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
66
32239
32255
32298
32310
32336
32352
32379
32395
32417
32433
32450
32476
32492
32719
SALGADO
SANTA LUZIA DE ITANHY
SANTA ROSA DE LIMA
SANTO AMARO DAS BROTAS
SAO CRISTOVAO
SAO DOMINGOS
SAO FRANCISCO
SAO MIGUEL DO ALEIXO
SIMAO DIAS
SIRIRI
TELHA
TOBIAS BARRETO
TOMAR DO GERU
UMBAUBA
Tabela 5 – Código de Situação Tributária
Tabela A - Origem da Mercadoria Código e Descrição dos Municípios
Código
Descrição
0
1
Nacional
Estrangeira - Importação direta
Estrangeira - Adquirida no mercado
interno
2
Tabela B – Tributação pelo ICMS
Código
00
10
20
30
40
41
50
51
60
70
90
91
Descrição
Tributada integralmente
Tributada e com cobrança do ICMS por substituição
tributária
Com redução de base de cálculo
Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por
substituição tributária
Isenta
Não tributada
Suspensão
Diferimento
ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS
por substituição tributária
Outras
ICMS cobrado por Antecipação Tributária
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
67
Tabela 6 – Produtos por Grupo
Código GRUPO
0010000
0010001
0020000
0030000
0040000
0050000
0060000
0070000
0070001
0080000
0090000
0090001
0100000
0100001
0100002
0100003
0100004
0100005
0110000
0120000
0120001
0130000
0140000
0140001
0140002
0140003
0150000
0150001
0150002
0150003
0160000
0170000
0170001
0170002
0170003
0170004
0170005
0170006
0170007
0170008
Aparelhos e instrumentos de medida e controle
Aparelhos e instrumentos de medida e controle - Fita métrica
Aparelhos eletrônicos
Aparelhos fotográficos e cinematográficos
Artefatos para caça, pesca, esporte e camping
Artesanato
Artigos de armarinho e costura
Artigos de iluminação
Artigos de iluminação – Vela
Artigos de joalheria e relojoaria
Artigos de padaria e confeitaria
Artigos de padaria e confeitaria - Pão
Artigos de tabacaria
Artigos de tabacaria – Charuto
Artigos de tabacaria – Cigarro
Artigos de tabacaria – Cigarrilha
Artigos de tabacaria – Fumo
Artigos de tabacaria – Isqueiro
Artigos de viagem
Artigos e acessórios do vestuário
Artigos e acessórios do vestuário - Calçados
Artigos para animais
Bebidas alcoólicas
Bebidas alcoólicas – Aguardente
Bebidas alcoólicas – Cerveja
Bebidas alcoólicas – Chope
Bebidas não alcoólicas
Bebidas não alcoólicas – Água Mineral
Bebidas não alcoólicas – Refrigerante
Bebidas não alcoólicas – Sucos de frutas e legumes
Brinquedos e jogo recreativos
Combustíveis e Lubrificantes
Combustíveis e Lubrificantes - Álcool anidro
Combustíveis e Lubrificantes - Álcool hidratado
Combustíveis e Lubrificantes - Anticorrosivo
Combustíveis e Lubrificantes - Fluido p/equip., máq., motores e veículos
Combustíveis e Lubrificantes - Gás
Combustíveis e Lubrificantes - GLP
Combustíveis e Lubrificantes - Gasolina
Combustíveis e Lubrificantes - Lenha
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
68
0170009
0170010
0180000
0190000
0190001
0190002
0190003
0190004
0190005
0190006
0190007
0190008
0190009
0190010
0190011
0200000
0200001
0200002
0200003
0200004
0210000
0220000
0230000
0240000
0250000
0260000
0260001
0260002
0270000
0280000
0280001
0280002
0280003
0280004
0290000
0300000
0310000
0310001
0320000
0320001
0330000
0340000
0340001
0340002
Combustíveis e Lubrificantes - Óleo diesel
Combustíveis e Lubrificantes - Querosene
Confecções
Criação
Criação – Asinino
Criação – Avestruz
Criação – Bovino
Criação – Camarão
Criação – Caprino
Criação – Eqüino
Criação - Galinha, galo, frango, franga
Criação – Muar
Criação – Ovino
Criação – Peixe
Criação – Suíno
Discos, fitas e filmes
Discos, fitas e filmes – Disco fonográfico
Discos, fitas e filmes – Filme fotográfico, cinematográfico, slide
Discos, fitas e filmes – Fita de áudio gravada
Discos, fitas e filmes – Fita de áudio virgem
Doces/sorvetes
Eletro-eletrônicos
Embalagens
Energia elétrica
Enlatados/conservas
Esquadrias
Esquadrias – Madeira
Esquadrias – Metal
Estruturas
Extrativos
Extrativos – Areia
Extrativos – Argila
Extrativos - Carvão vegetal
Extrativos – Potássio
Ferragens
Ferramentas
Fibras artificiais
Fibras artificiais – Fibra de vidro
Fibras naturais
Fibras naturais - Casca de coco
Fogos de artifício
Frigorífico/matadouro/açougue
Frigorífico/matadouro/açougue - Carne
Frigorífico/matadouro/açougue – Carne do sol
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
69
0340003
0340004
0340005
0350000
0360000
0360001
0360002
0360003
0360004
0360005
0360006
0360007
0360008
0360009
0370000
0370001
0370002
0380000
0390000
0390001
0390002
0390003
0400000
0400001
0400002
0400003
0400004
0400005
0400006
0400007
0400008
0400009
0400010
0400011
0400012
0400013
0400014
0400015
0400016
0400017
0400018
0400019
0400020
0400021
Frigorífico/matadouro/açougue – Charque
Frigorífico/matadouro/açougue – Couro de boi
Frigorífico/matadouro/açougue - Osso
Gelo
Grão
Grão – Arroz
Grão - Arroz agulha
Grão - Arroz comum
Grão – Café
Grão – Fava
Grão – Feijão
Grão – Milho
Grão – Soja
Grão – Trigo
Instrumentos e materiais ópticos
Instrumentos e materiais ópticos - Armações
Instrumentos e materiais ópticos - Lentes
Instrumentos musicais
Laticínios
Laticínios - Leite in natura
Laticínios – Manteiga
Laticínios – Queijo/requeijão
Lavoura
Lavoura – Abacate
Lavoura – Abacaxi
Lavoura – Abóbora
Lavoura – Açafrão
Lavoura – Acerola
Lavoura – Algodão
Lavoura – Alface
Lavoura – Algodão
Lavoura – Amendoim
Lavoura – Banana
Lavoura – Batata
Lavoura - Batata-doce
Lavoura – Beterraba
Lavoura – Caju
Lavoura - Cana-de-açúcar
Lavoura - Castanha de caju
Lavoura – Cebola
Lavoura – Cenoura
Lavoura – Chuchu
Lavoura - Coco seco
Lavoura - Coco verde
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
70
0400022
0400023
0400024
0400025
0400026
0400027
0400028
0400029
0400030
0400031
0400032
0400033
0400034
0400035
0400036
0400037
0400038
0400039
0400040
0400041
0400042
0400043
0400044
0410000
0420000
0430000
0440000
0450000
0460000
0470000
0480000
0490000
0500000
0500001
0500002
0500003
0500004
0500005
0500006
0500007
0500008
0500009
0500010
0500011
Lavoura - Côco-da-baia
Lavoura – Coentro
Lavoura - Couve-flor
Lavoura – Fumo
Lavoura – Goiaba
Lavoura – Inhame
Lavoura - Jaca
Lavoura - Laranja
Lavoura - Limão
Lavoura - Maçã
Lavoura - Macaxeira
Lavoura - Mamão
Lavoura - Mandioca
Lavoura - Manga
Lavoura - Mangaba
Lavoura - Maracujá
Lavoura - Maxixe
Lavoura - Melancia
Lavoura - Pepino
Lavoura - Quiabo
Lavoura - Repolho
Lavoura - Tangerina
Lavoura - Tomate
Livros, revistas, jornais
Madeira
Máquinas e equipamentos agrícolas
Máquinas e equipamentos de informática e escritório
Máquinas e equipamentos de terraplenagem
Máquinas e equipamentos para a indústria
Máquinas e equipamentos para o comércio
Máquinas, equipamentos e mobiliário hospitalar, em consultório médico e
odontológico
Material bélico
Material de construção
Material de construção - Areia
Material de construção - Areia lavada
Material de construção - Bloco
Material de construção - Caixa de água
Material de construção - Cal virgem
Material de construção - Cimento
Material de construção - Cumeeira
Material de construção - Gesso
Material de construção - Granito
Material de construção - Lajota
Material de construção - Mármore
Manual de Orientação
Layout da Declaração de Informação do Contribuinte - DIC
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Material de construção - Massa para construção e acabamento
Material de construção - Paralelepípedo
Material de construção - Pedra
Material de construção - Pedra brita
Material de construção - Pedra calcária
Material de construção - Pedra de São Domingos
Material de construção - Pedra decorativa
Material de construção - Piso tipo A
Material de construção - Piso tipo C
Material de construção - Telha comum
Material de construção - Telha de cimento, fibrocimento ou polietileno
Material de construção - Tijolo
Material de publicidade e propaganda
Material elétrico
Material elétrico - Fio
Material elétrico - Lâmpada
Material elétrico - Pilha
Material eletrônico
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Absorvente higiênico
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos – Agulha p/ seringas
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Algodão
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Atadura
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Bico de mamadeira
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Contraceptivo
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Chupeta
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Curativo
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Esparadrapo
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Fralda
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Gaze
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Hastes com algodão
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Preservativo
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Provitamina
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Seringa
Medicamentos, produtos médico-farmacêuticos - Vitamina
Metais
Molhos/Temperos/Condimentos
Móveis e decorações
Móveis e decorações - Colchões e espumas
Óleos vegetais
Óleos vegetais - Óleo de têmpera
Peças e acessórios para veículos
Peças e acessórios para veículos - Bateria
Peças e acessórios para veículos - Câmara de ar
Manual de Orientação
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Peças e acessórios para veículos - Estofados
Peças e acessórios para veículos - Pneus
Peças e acessórios para veículos - Protetor para pneus
Peças para aparelho fotográfico e cinematográfico
Peças para bicicletas, triciclos (não motorizados)
Peças para eletrodomésticos
Peças para embarcações
Peças para máquina de escritório
Peças para máquina da indústria
Peças para locomotivas
Peças para lustre e abajur
Peças para máquina de uso agropecuário
Peças para telefones
Pescado
Pescado - Camarão
Pescado - Peixe
Produtos alimentícios
Produtos alimentícios - Açúcar
Produtos alimentícios - Café
Produtos alimentícios - Farinha de mandioca
Produtos alimentícios - Farinha de trigo
Produtos alimentícios - Mel de abelha
Produtos de granja
Produtos de granja - Galinha, galo, frango, franga
Produtos de granja - Ovos
Produtos de higiene pessoal e Cosmético
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Aparelho de barbear
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Escova dental
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fio dental
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Fita dental
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Lâmina de barbear
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Navalha
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Pasta de dentes
Produtos de higiene pessoal e Cosmético - Perfume
Produtos de jardinagem
Produtos de jardinagem - Adubos e fertilizantes
Produtos de jardinagem - Flores naturais
Produtos de jardinagem - Plantas e mudas
Produtos de jardinagem - Sementes
Produtos de limpeza domiciliar
Produtos de limpeza domiciliar - Cera encáustica
Produtos de limpeza domiciliar - Desengraxante
Produtos de limpeza domiciliar - Estopa
Manual de Orientação
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Produtos de limpeza domiciliar - Sabão
Produtos para pintura
Produtos para pintura - Aguarrás
Produtos para pintura - Catalisadores
Produtos para pintura - Cera para polir veículos
Produtos para pintura - Corante/pigmento
Produtos para pintura - Diluente
Produtos para pintura - Impermeabilizante
Produtos para pintura - Massa para pintura
Produtos para pintura - Massa de polir
Produtos para pintura - Pincel
Produtos para pintura - Removedor
Produtos para pintura - Secante
Produtos para pintura - Solvente
Produtos para pintura - Tinta
Produtos para pintura - Verniz
Produtos para pintura - Xadrez
Produtos químicos
Produtos químicos - Aditivo p/veículos, máquinas e motores
Produtos químicos - Piche
Roupas e acessórios profissionais e de segurança
Sucata
Sucata - Aparas de papel
Tecido
Urna funerária
Utensílios domésticos
Utensílios domésticos - Vassoura
Utensílios pessoais
Veículos
Veículos - Embarcações
Serviços
Artigos de escritório
Material escolar
Produtos Veterinários
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