UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA CAMPUS UFV - FLORESTAL DIRETORIA DE EXTENSÃO E CULTURA CENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO Manual de Procedimentos para o PRONATEC Campus UFV - Florestal Prof. Fernando de Souza Bastos Janeiro de 2014 Conteúdo 1. INFORMAÇÕES GERAIS ................................................................................... 5 1.1. O QUE É O PRONATEC? ................................................................................ 5 2. A BOLSA-FORMAÇÃO ...................................................................................... 5 2.1. O QUE É A BOLSA-FORMAÇÃO .................................................................. 5 2.2. BASE LEGAL ................................................................................................... 7 2.3. QUAL A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO PRONATEC? ............................ 8 3. QUEM SÃO OS DEMANDANTES ..................................................................... 9 4. QUEM SÃO OS OFERTANTES .......................................................................... 9 5. QUAIS SÃO OS PRIMEIROS PASSOS PARA IMPLANTAR OS CURSOS DO PRONATEC? ...................................................................................................... 10 5.1. QUAL O TEMPO PREVISTO ENTRE A PACTUAÇÃO E O INÍCIO DO CURSO? ..................................................................................................................... 10 5.2. DOS REQUISITOS DOS CURSOS................................................................ 10 5.3. QUEM FARÁ O PROCESSO DE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS TURMAS NO SISTEC? ............................................................................................. 10 5.4. COMO CRIAR A TURMA NO SISTEC? ...................................................... 11 5.5. QUANDO PUBLICAR A TURMA NO SISTEC? ......................................... 11 5.6. COMO PUBLICAR A TURMA NO SISTEC? .............................................. 11 5.7. COMO EXCLUIR OU CANCELAR A OFERTA?........................................ 12 5.8. PODEMOS OFERTAR CURSO FORA DO CAMPUS? ............................... 12 6. INGRESSO NOS CURSOS ................................................................................ 12 6.1. COMO SÃO SELECIONADOS OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DOS CURSOS FIC?............................................................................................................ 12 6.2. MOBILIZAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO ........................................ 13 6.3. HÁ NÚMERO MÍNIMO DE ALUNOS PARA ABRIR UMA TURMA? ..... 13 6.4. PRÉ-MATRÍCULA ......................................................................................... 14 6.5. INSCRIÇÕES ONLINE .................................................................................. 15 6.6. MATRÍCULA .................................................................................................. 15 6.7. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS ....................................................... 16 6.8. MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA ................................................. 17 6.9. MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA ................................................. 18 6.10. CHAMADA DE SUBSTITUIÇÃO DAS VAGAS ..................................... 18 6.11. REGRAS GERAIS SOBRE MATRÍCULA ................................................ 19 6.12. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA ...................................................... 20 6.13. CADASTRO DE RESERVA ....................................................................... 20 7. ASSISTÊNCIA AO ALUNO .............................................................................. 21 7.1. NO QUE CONSISTE A ASSISTÊNCIA AOS ALUNOS DO PRONATEC? 21 7.2. QUAIS OS PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO À ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE?......................................................................................................... 21 7.3. REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO ESTUDANTIL (TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO) DE FORMA PECUNIÁRIA (DEPÓSITO EM CONTA) ..................................................................................................................... 21 7.4. QUAIS OS PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO AO MATERIAL DIDÁTICO? ............................................................................................................... 21 7.5. QUAL OUTRO MATERIAL TEM QUE SER ENTREGUE PARA O ALUNO? .................................................................................................................... 22 7.6. COMO DEVE ACONTECER O ACOLHIMENTO DOS ALUNOS? ........... 22 8. RECURSOS FINANCEIROS ............................................................................. 22 8.1. DE ONDE VEM O RECURSO DO PRONATEC? ........................................ 22 8.2. COMO PREENCHER A PLANILHA DE GASTOS? (COMPENSAÇÃO DOS CURSOS – VALORES) .................................................................................... 22 8.3. QUAL O PROCEDIMENTO PARA COMPRA DO CONSUMO E SERVIÇO DE TERCEIROS? ...................................................................................................... 25 8.4. PODE SER COMPRADO MATERIAL PERMANENTE? ............................ 25 8.5. É POSSÍVEL PAGAR PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO? ............ 25 9. EQUIPE DE TRABALHO DO PRONATEC DA UFV ..................................... 25 9.1. QUEM COORDENA O PRONATEC NA UFV - CAMPUS FLORESTAL? 25 9.2. QUAL É A EQUIPE DE TRABALHO DO PRONATEC NO CAMPUS UFV - FLORESTAL? ......................................................................................................... 26 9.3. O QUE DEVE FAZER O SUPERVISOR DE CURSO? ................................ 26 9.4. O QUE DEVE FAZER O APOIO? ................................................................. 27 9.5. QUAL É O VALOR DA BOLSA RECEBIDA PELOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONATEC? .............................................................................. 27 9.6. COMO ACONTECE O PAGAMENTO DA BOLSA AOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONATEC? .............................................................................. 28 9.7. HÁ PAGAMENTO EXTRA PELA PREPARAÇÃO DAS AULAS E DO MATERIAL DIDÁTICO UTILIZADO NO CURSO? .............................................. 28 9.8. OS PROFESSORES SUBSTITUTO, TEMPORÁRIOS E APOSENTADOS PODEM ATUAR NO PRONATEC? ......................................................................... 28 9.9. PODEMOS CONTRATAR PROFESSORES EXTERNOS PARA TRABALHAR NO PRONATEC? ............................................................................. 28 9.10. SERVIDOR ADMINISTRATIVO PODE ATUAR COMO PROFESSOR NOS CURSOS PRONATEC? .................................................................................... 28 9.11. QUAL A FORMAÇÃO MÍNIMA PARA O PROFESSOR ATUAR NO PRONATEC? ............................................................................................................. 28 9.12. SERVIDOR QUE ATUA NO PRONATEC TEM DIREITO A DIÁRIAS E PASSAGENS? ........................................................................................................... 28 Referências Bibliográficas .......................................................................................... 29 ANEXOS .................................................................................................................... 30 Anexo I ....................................................................................................................... 30 Anexo II ...................................................................................................................... 31 Anexo III .................................................................................................................... 32 Anexo IV - Planilha de Controle Interno dos dados bancários dos estudantes; ......... 33 Anexo V - Check List do Apoio ................................................................................. 34 Anexo VI - Check List dos Cursos ............................................................................. 35 Anexo VII - Check List dos Supervisores de Edital................................................... 36 Anexo VIII - Check List dos Supervisores de Edital ................................................. 37 Anexo IX - Folha de Controle de Atividades para Fins de Pagamento ..................... 40 Anexo X – Outros Documentos ................................................................................. 41 Ficha para Controle dos documentos dos alunos na Pasta ..................................... 41 TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM ....................................... 42 Etiquetas para pastas ............................................................................................... 43 Termos de Compromisso ........................................................................................ 44 Anexo XI - Declaração de Matrícula em Curso Técnico no Pronatec ....................... 49 Anexo XII - Declaração de Matrícula em Curso FIC no Pronatec ............................. 50 Anexo XIII - ............................................................................................................... 51 Anexo XIV - ............................................................................................................... 52 Anexo XV - Modelos de Cabeçalho ........................................................................... 53 Anexo XVI - Autodeclarações ................................................................................... 54 1. INFORMAÇÕES GERAIS 1.1. O QUE É O PRONATEC? O Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (PRONATEC), criado pela Lei n°12.513, em 26 de outubro de 2011, é executado pela União, com a finalidade de ampliar a oferta de educação profissional e tecnológica, por meio de programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira. São objetivos do PRONATEC: I - expandir, interiorizar e democratizar a oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio presencial e a distância e de cursos e programas de formação inicial e continuada ou qualificação profissional; II - fomentar e apoiar a expansão da rede física de atendimento da educação profissional e tecnológica; III - contribuir para a melhoria da qualidade do ensino médio público, por meio da articulação com a educação profissional; IV - ampliar as oportunidades educacionais dos trabalhadores, por meio do incremento da formação e qualificação profissional; V - estimular a difusão de recursos pedagógicos para apoiar a oferta de cursos de educação profissional e tecnológica. Para alcançar os objetivos acima, o Pronatec: • Cria a Bolsa-Formação; • Cria o FIES Técnico; • Consolida a Rede e-Tec Brasil; • Fomenta as redes estaduais de EPT por intermédio do Brasil Profissionalizado; • Promove a expansão da Rede Federal de Educação Profissional Tecnológica (EPT). 2. A BOLSA-FORMAÇÃO 2.1. O QUE É A BOLSA-FORMAÇÃO A Bolsa-Formação constitui-se da oferta gratuita de cursos de educação profissional técnica de nível médio e de formação inicial e continuada, presenciais, custeados com recursos repassados pelo Ministério da Educação às instituições públicas de educação profissional e tecnológica, aos serviços nacionais de aprendizagem e às instituições privadas de ensino superior e de educação profissional devidamente habilitadas para a oferta desses cursos. Serão consideradas modalidades de educação profissional e tecnológica para oferta da Bolsa-Formação os cursos: • FIC: cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, devendo contar com carga horária mínima de 160 (cento e sessenta) horas. Os cursos FIC definidos para efeito da oferta no âmbito da Bolsa-Formação estarão no Guia FIC de Cursos; e • Técnico: cursos de educação profissional técnica de nível médio, submetidos às diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação, bem como às demais condições estabelecidas na legislação aplicável, devendo constar do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, organizado pelo Ministério da Educação. Os cursos de educação profissional ofertados no âmbito da Bolsa-Formação devem ser adequados às necessidades dos estudantes, ouvidos os ofertantes, e às necessidades do parceiro demandante, que será responsável pela seleção dos beneficiários de acordo com o Manual de Gestão da Bolsa-Formação publicado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação (SETEC/MEC). A Bolsa-Formação é oferecida, conforme portaria do MEC n° 168, de 7 de março de 2013, nas modalidades: I. Bolsa - Formação Estudante, para oferta de cursos de educação profissional técnica de nível médio, doravante denominados cursos técnicos; e II. Bolsa - Formação Trabalhador, para oferta de cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, doravante denominados cursos FIC. A Bolsa-Formação Estudante será desenvolvida por meio de cursos de educação profissional técnica de nível médio: I. II. III. na forma concomitante, para estudantes em idade própria; na forma concomitante ou integrada, na modalidade educação de jovens e adultos; e na forma subsequente. A Bolsa-Formação Estudante e a Bolsa-Formação Trabalhador poderão ser concedidas em consonância com o art. 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, em processos de reconhecimento de saberes relativos a cursos técnicos de nível médio ou cursos FIC, no âmbito da Rede Nacional de Certificação Profissional (Rede CERTIFIC), conforme diretrizes e procedimentos definidos em ato do Secretário da SETEC/MEC. Os programas de educação profissional e tecnológica (EPT) desenvolvidos no âmbito da Rede Federal de EPT e articulados à oferta de cursos FIC poderão ser desenvolvidos por intermédio da Bolsa-Formação Trabalhador, conforme critérios, diretrizes e procedimentos definidos em ato do Secretário da SETEC/MEC. No âmbito da Bolsa-Formação Trabalhador serão ofertados cursos FIC com carga horária mínima de 160 horas, conforme previsto no art. 5º, § 1º, da Lei nº 12.513, de 2011. Todos os cursos ofertados por intermédio da Bolsa-Formação serão desenvolvidos, obrigatoriamente, na modalidade presencial. É importante ressaltar que, no caso dos cursos FIC ofertados por intermédio da BolsaFormação Trabalhador podem ser aproveitados: I. etapas ou módulos concluídos em cursos técnicos de nível médio mediante apresentação de certificado ou histórico escolar, por aproveitamento de estudos; II. etapas ou módulos concluídos em outros cursos FIC, observada a escolaridade mínima estabelecida; e III. saberes e competências reconhecidos em processos formais de certificação profissional. Os estudantes recebem os insumos necessários para a participação nos cursos, inclusive assistência estudantil para alimentação e transporte. As instituições ofertantes recebem do Governo Federal recursos para atendimento de todas as despesas de custeio das vagas, inclusive com os profissionais envolvidos nas atividades da Bolsa–Formação, a assistência estudantil a beneficiários, os insumos, incluindo materiais didáticos, materiais escolares gerais e específicos e uniformes, quando adotados pela instituição ofertante, e, por opção da instituição, seguro contra acidentes pessoais para os beneficiários. A assistência estudantil é prestada aos beneficiários da Bolsa-Formação de forma a subsidiar alimentação e transporte, considerando necessidades específicas de pessoas com deficiência. É vedada a cobrança aos estudantes de quaisquer taxas, mensalidades ou contribuições, custeio de material didático ou qualquer outro valor pela prestação do serviço. E, também, é vedado atribuir aos beneficiários da Bolsa-Formação a responsabilidade pela aquisição ou a indicação para aquisição junto a terceiros de qualquer material necessário para o curso, seja por meio de auxílio financeiro a ele repassado, seja por meio de recursos próprios. Especificamente no caso de oferta de cursos técnicos na forma subsequente pelas instituições privadas de ensino superior e de educação profissional técnica de nível médio, a Bolsa-Formação é concedida na forma de bolsa de estudo integral. Neste caso, o Governo Federal repassa à instituição ofertante recursos correspondentes ao pagamento de mensalidades. O valor da mensalidade inclui os encargos educacionais cobrados aos estudantes nãobolsistas, considerando todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos pela instituição, inclusive aqueles concedidos em virtude de pagamento pontual. E não há previsão de recurso para assistência estudantil na oferta de cursos técnicos na forma subsequente pelas instituições privadas. 2.2. BASE LEGAL A Bolsa-Formação criada pela Lei nº 12.513, de 2011, é regulamentada por Ato Ministerial, a Portaria MEC nº 168, de 7 de março de 2013. 2.3. QUAL A LEGISLAÇÃO REFERENTE AO PRONATEC? PORTARIA N° 168, DE 7 DE MARÇO DE 2013 Dispõe sobre a oferta da Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec, de que trata a Lei no 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências. Resolução Nº 37, de 23 de agosto de 2012 (CD/FNDE) (Altera o art. 10 da Resolução CD/FNDE nº 61, de 11 de novembro de 2011). Resolução Nº 23, de 28 de junho de 2012 (CD/FNDE) Estabelece orientações, critérios e procedimentos para a transferência de recursos financeiros ao Distrito Federal e aos Estados, por intermédio dos órgãos gestores da educação profissional tecnológica, visando à oferta de Bolsa-Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), bem como para a execução e a prestação de contas desses recursos, a partir de 2012. Decreto N° 7721, de 16 de abril de 2012 (Presidência da Republica/Casa Civil) Dispõe sobre o condicionamento do recebimento da assistência financeira do Programa de Seguro–Desemprego à comprovação de matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de cento e sessenta horas. Portaria N° 270, de 30 de março de 2012 (MEC) Dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), regulamenta a adesão das mantenedoras de entidades privadas de educação profissional e tecnológica e dá outras providências. Resolução N° 4, de 16 de março de 2012 (CD/FNDE) Altera a Resolução CD/FNDE nº 62, de 11 de novembro de 2011 Resolução N° 3, de 16 de março de 2012 (CD/FNDE) Altera a Resolução CD/FNDE nº 61, de 11 de novembro de 2011 Portaria N° 185, de 12 de março de 2012 (MEC) Fixa diretrizes para execução da Bolsa–Formação no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, nos termos da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, e dá outras providências. Portaria N° 1.568, de 3 de Novembro de 2011 (MEC) Aprovar o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada, elaborado pela Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação, disponibilizado no sítio eletrônico oficial do Ministério da Educação. Lei N° 12.513, de 26 de Outubro de 2011 Cria o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC, altera as Leis n. 7.998, de 11 de janeiro de 1990, n. 8.121, de 24 de julho de 1991 e n. 10.260, de 12 de julho de 2001. Decreto N° 7.589, de 26 de Outubro de 2011(Presidência da Republica/ Casa Civil) Institui no âmbito do Ministério da Educação, a Rede e-Tec Brasil com a finalidade de desenvolver a educação profissional e tecnológica na modalidade de educação a distância, ampliando e democratizando a oferta e o acesso à educação profissional pública e gratuita no País. 3. QUEM SÃO OS DEMANDANTES São demandantes da Bolsa-Formação as secretarias estaduais e distrital de educação, que firmarem Termo de Compromisso em Adesão à Bolsa-Formação do PRONATEC, bem como Ministérios e outros órgãos da Administração Pública Federal que firmarem acordo de Cooperação Técnica, com o Ministério da Educação. As principais atribuições dos demandantes consistem em identificação das demandas, mobilização, realização do processo de seleção dos potenciais beneficiários e de pré-matrícula dos beneficiários. 4. QUEM SÃO OS OFERTANTES As instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica que firmarem Termo de Cooperação como parceiros ofertantes da Bolsa-Formação; as instituições de educação profissional e tecnológica das redes estaduais, distrital e municipais, cujos órgãos gestores firmarem Termo de Adesão como parceiros ofertantes da Bolsa-Formação; As instituições dos serviços nacionais de aprendizagem (SNA), cujos órgãos gestores nacionais firmarem Termo de Adesão como parceiros ofertantes da Bolsa-Formação; As instituições privadas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, doravante denominadas instituições privadas, devidamente habilitadas para a oferta de cursos técnicos de nível médio na modalidade subsequente, cujas mantenedoras firmarem Termo de Adesão, como ofertantes; 5. QUAIS SÃO OS PRIMEIROS PASSOS PARA IMPLANTAR OS CURSOS DO PRONATEC? Primeiramente, ocorre a pactuação de oferta de vagas de um curso entre a Coordenação do Pronatec do CAF e o demandante regional. Após definição e aprovação do curso, será escolhido por edital o Supervisor que coordenará essa oferta, quando não houver Supervisor já contratado disponível para a Supervisão daquele curso. A coordenação do campus entrará em contato com o demandante local (Prefeitura, Centro de Referência e Assistência Social - CRAS, Escola Estadual, Secretaria de Assistência Social no município, quartel das forças armadas, etc) para ver a forma de divulgação do curso e informar as datas de pré-matrícula e matrícula, além da data de início e turno do curso. As datas são muito importantes, pois o SISTEC bloqueia automaticamente depois de expirado os prazos estabelecidos. 5.1. QUAL O TEMPO PREVISTO ENTRE A PACTUAÇÃO E O INÍCIO DO CURSO? Algumas situações podem levar até quatro meses, enquanto outras, quatro semanas. No entanto, para o demandante, uma vez que estejam acertados os cursos e vagas, os cursos podem começar imediatamente. 5.2. DOS REQUISITOS DOS CURSOS A oferta de cursos FIC estará vinculada ao Guia Pronatec de Cursos FIC, considerando a denominação, o eixo tecnológico, a carga horária, a descrição do perfil profissional, a área de atuação e os requisitos de escolaridade para acesso. Tais requisitos serão recomendados conforme a natureza da formação – sem prejuízo a exigências de escolaridade, de idade ou de outra natureza estabelecidos pelos Conselhos Estaduais de Educação, associações profissionais ou outro órgão reconhecido pelo Governo Federal. A recomendação de escolaridade mínima para cursos utilizada pelo Guia Pronatec adotará a seguinte escala: • Ensino Fundamental incompleto; • Ensino Fundamental completo; • Ensino Médio incompleto; • Ensino Médio completo. 5.3. QUEM FARÁ O PROCESSO DE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS TURMAS NO SISTEC? É responsabilidade do bolsista de Apoio Acadêmico e Administrativo e dos Supervisores de Curso. Cabe a eles realizarem o procedimento de registro dos cursos no Sistec e matricula dos alunos. Caso haja dificuldades a Coordenação deve estar à disposição para ajudar. 5.4. COMO CRIAR A TURMA NO SISTEC? - Autenticar usuário e senha no SISTEC; - Clicar na aba PRONATEC; - Clicar na pasta Bolsa Formação; - Clicar na pasta gerenciar oferta; - Clicar em criar oferta; - Preencher os campos e atentar para os campos obrigatórios: Parceiro, Data de início do curso, Responsável pelo acompanhamento pedagógico da oferta, controle de fluxo, grade horária; - Após informar a data de início do curso, aparecerão questões de controle para serem confirmadas (se a turma é integralmente presencial e se o endereço informado anteriormente será o local onde as aulas serão realizadas efetivamente); - Clicar em salvar e informar se deseja publicar a oferta. Caso responda “sim”, a oferta será publicada automaticamente e já poderá receber pré-matrículas em primeira chamada pelo demandante selecionado; - Se a intenção é publicar posteriormente, deverá clicar em “não”. Nesse caso a turma ficará com o status de “CRIADA”, podendo ser editada ou excluída sem justificativa, uma vez que permanece para fins de planejamento. Para que a turma seja visível pelo demandante selecionado, precisará ser publicada. 5.5. QUANDO PUBLICAR A TURMA NO SISTEC? A turma deverá ser publicada no SISTEC no máximo 15 dias antes do início do curso. No momento da criação da turma, haverá um campo “data de início do curso”, de preenchimento obrigatório. Depois de informada a data de início do curso, o sistema gera automaticamente a data máxima para publicação da oferta (15 dias antes da oferta) e data de início da segunda chamada (7 dias antes da oferta). Ao clicar em “gerenciar oferta”, no item “listar ofertas”, foi criada uma forma de alerta para o prazo de publicação de uma oferta ainda com o status de 'criada': as turmas que deverão ser publicadas em até 5 dias aparecerão em fonte vermelha e as turmas que deverão ser publicadas em até 10 dias aparecerão em fonte verde. 5.6. COMO PUBLICAR A TURMA NO SISTEC? - Autenticar usuário e senha no SISTEC; - Clicar na aba PRONATEC; - Clicar na pasta Bolsa Formação; - Clicar na pasta gerenciar oferta; - Clicar em “publicar oferta”; - Clicar na(s) caixinha(s) referente(s) à(s) turma(s) criada(s) e que deseja publicar; - Clicar em “publicar oferta(s)”; - A partir desse momento, a oferta já poderá ser visualizada pelo parceiro demandante selecionado e estará pronta para receber as pré-matrículas em primeira chamada. 5.7. COMO EXCLUIR OU CANCELAR A OFERTA? - Autenticar usuário e senha no SISTEC; - Clicar na aba PRONATEC; - Clicar na pasta Bolsa Formação; - Clicar na pasta gerenciar oferta; - Ao clicar em “cancelar oferta”, serão listadas as ofertas com status criada e publicada; para cancelar, clicar na caixinha referente à oferta, clicar em “cancelar oferta” e justificar o cancelamento no caso de turmas já publicadas. - Ao clicar em “excluir oferta”, serão listadas apenas as ofertas com o status criada; para excluir, clicar na caixinha referente à oferta, clicar em “excluir oferta”. - Caso uma turma já publicada tenha que ser excluída, antes da exclusão todos os matriculados deverão ser incluídos em outras turmas ou reenviados para a condição de pré-matrícula. 5.8. PODEMOS OFERTAR CURSO FORA DO CAMPUS? Sim, o local pode ser cedido pela prefeitura, escola estadual, associação, ONG, etc ou mesmo alugado. Porém, é necessário avaliar as condições de atendimento deste local no que se refere à infraestrutura, acessibilidade, biblioteca, local próximo para alimentação, entre outros. 6. INGRESSO NOS CURSOS 6.1. COMO SÃO SELECIONADOS OS ALUNOS PARA PARTICIPAR DOS CURSOS FIC? Os alunos que se enquadrem no perfil do público prioritário e que podem ter sua condição de vida melhorada a partir da qualificação profissional serão identificados, abordados e encaminhados pelas instituições demandantes, que terão acesso a uma lista de cursos das instituições ofertantes. O público prioritário é composto, de acordo com a portaria 168 de 2013 do MEC, por: I. estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos; II. trabalhadores, inclusive agricultores familiares, silvicultores, aquicultores, extrativistas e pescadores; III. beneficiários titulares e dependentes dos programas federais de transferência de renda entre outros que atenderem a critérios especificados no âmbito do Plano Brasil sem Miséria; IV. pessoas com deficiência; V. VI. povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais; adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas; VII. públicos prioritários dos programas do governo federal que se associem à BolsaFormação; e VIII. estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral. Consideram-se trabalhadores os empregados, trabalhadores domésticos, trabalhadores não remunerados, trabalhadores por conta-própria, trabalhadores na construção para o próprio uso ou para o próprio consumo, de acordo com classificação do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), independentemente de exercerem ou não ocupação remunerada, ou de estarem ou não ocupados. Para fins do inciso IV do art. 2º da Lei nº 12.513, de 2011, do inciso VIII deste artigo e do art. 34 da Portaria 168, entende- se por ensino médio completo o ato de cursar e concluir todas as séries do ensino médio. Os beneficiários citados caracterizam-se como prioritários, mas não exclusivos, podendo as vagas que permanecerem disponíveis serem ocupadas por outros públicos. As pessoas com deficiência terão direito a atendimento preferencial nas ofertas da Bolsa-Formação. Todos os ofertantes da Bolsa-Formação deverão promover a acessibilidade às pessoas com deficiência, em conformidade com o Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004, que regulamenta as Leis nos 10.048, de 8 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, bem como com o Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008, e o Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, que ratificam a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência/ONU. 6.2. MOBILIZAÇÃO DO PÚBLICO BENEFICIÁRIO O processo de mobilização do público beneficiário é de responsabilidade do demandante. Porém, considerando a necessidade de informação sobre os cursos, a Portaria MEC nº 168, de 2013, em seu art. 16 XI, estabelece como atribuição dos ofertantes “informar aos potenciais beneficiários da Bolsa-Formação sobre as características, os objetivos, as áreas de atuação e o perfil profissional de conclusão dos cursos ofertados”. Na divulgação, quando forem produzidos materiais impressos ou em mídia eletrônica, é preciso observar as normas previstas no Manual de Uso da Marca do Governo Federal SECOM / PR – Novembro de 2011, disponível http://www.secom.gov.br/arquivos-de-manuais-e-marca/manual-de-uso-da-marcado-governo-federal 6.3. HÁ NÚMERO MÍNIMO DE ALUNOS PARA ABRIR UMA TURMA? Não há um número mínimo estabelecido em lei, porém recomenda-se que se leve em consideração a quantidade de matrículas que seja adequada para o atendimento pedagógico de qualidade (em sala e nos laboratórios) e em número suficiente para o custeio do curso. Este número gira em torno de 18 para o PRONATEC. A Planilha de Previsão de Custos ajuda a fazer o cálculo do número mínimo de alunos para o curso ser viável economicamente. 6.4. PRÉ-MATRÍCULA A pré-matrícula é o procedimento de cadastramento de um beneficiário em uma turma ofertada, no SISTEC, realizado exclusivamente pelos demandantes. Para proceder à pré-matrícula, é preciso observar as seguintes condições: a) É necessário que a turma esteja no estado publicada ou confirmada; b) A unidade demandante realiza pré-matrícula somente em turmas que tenham sido associadas à sua modalidade de demandas no ato de oferta da turma; c) Um demandante pode realizar até 100% a mais de pré-matrículas em relação ao número de vagas ofertadas; Nota: É de fundamental importância à orientação aos beneficiários pré-matriculados em relação ao prazo para confirmação de matrícula e ao fato de que, com exceção do caso de turma exclusiva e pré-matrícula prioritária, ele concorre com os demais interessados na vaga. d) no caso de turma exclusiva, somente a unidade demandante pode realizar a prématrícula da modalidade de demanda à qual se destinam as vagas e a turma; e) no caso de turma prioritária, a unidade demandante especificada para a turma como prioritária tem a prerrogativa de prazo específico de dois dias para realizar a pré-matrícula, sendo que após esse prazo a turma é visualizada pelos demais demandantes que pactuaram vagas para aquele curso; O beneficiário pré-matriculado tem até sete dias após a data de pré-matrícula até a data limite da primeira chamada, para confirmar matrícula, inclusive nos casos de prématrícula prioritária. O beneficiário pré-matriculado por uma unidade demandante ou inscrito por meio do procedimento de inscrições online ou inscrito no sistema de seleção unificada recebe uma Carta de Encaminhamento ou Comprovante de Inscrição, conforme o caso. Caberá à unidade demandante conferir e comprovar o perfil do potencial beneficiário em relação à modalidade de demanda e ao curso no qual pleiteia a vaga. Nota: Em relação à escolaridade registra-se que: Para os cursos Técnicos, necessariamente, é exigida a comprovação de escolaridade mínima prevista no Projeto Pedagógico do Curso. Para os cursos FIC, permite-se lançar mão da autodeclaração para comprovar a escolaridade, considerando o exposto na Resolução CNE/CBE nº 6, de 20 de setembro de 212, em seu art. 2º, parágrafo único: “As instituições de Educação Profissional e Tecnológica, além de seus cursos regulares, oferecerão cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional para o trabalho, entre os quais estão incluídos os cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando-se a matrícula à capacidade de aproveitamento dos educandos e não necessariamente aos correspondentes níveis de escolaridade.” PRÉ-MATRÍCULA PRIORITÁRIA A pré-matrícula prioritária aplica-se às pessoas com deficiência e aos beneficiários de seguro-desemprego submetidos à condicionalidade de matrícula e frequência em cursos FIC para recepção do benefício. Trata-se de assegurar a vaga, em matrícula de primeira chamada, respeitando o prazo de até sete dias após a data de pré-matrícula, até a data limite da primeira chamada. 6.5. INSCRIÇÕES ONLINE Esgotado o prazo de primeira chamada para matrícula de candidatos pré- matriculados pelas unidades demandantes, e uma vez não preenchido o total de vagas ofertadas na turma, os ofertantes podem ocupar as vagas que permanecerem disponíveis, matriculando candidatos que efetuaram o procedimento de inscrição online, no sítio eletrônico do Pronatec, mediante comprovação de perfil compatível com a BolsaFormação. Nas turmas de modalidade exclusiva não há disponibilidade de vagas para inscrições online. 6.6. MATRÍCULA É responsabilidade do beneficiário pré-matriculado por um demandante ou inscrito por meio do procedimento de inscrições online ou, ainda, inscrito no sistema de seleção unificada dirigir-se à unidade ofertante para confirmar sua matrícula, em período e endereço informado na Carta de Encaminhamento, recebida na ocasião da prématrícula, ou no Comprovante de Inscrição, emitido no ato de inscrição. Nota: A partir da confirmação da matrícula aplicam-se todas as formalidades e os procedimentos próprios de gestão acadêmica, para assegurar a devida transparência em relação aos dados do beneficiário, controle em relação à movimentação de matrícula (cancelamento, trancamento, transferência, validação de componentes curriculares, retenção, aprovação, situação final da matrícula, certificação e etc.) e, em especial, registro e controle de frequência, bem como registro que comprove o cumprimento do currículo previsto no projeto pedagógico do curso. Neste sentido, a conferência e a guarda adequada da documentação e os registros em diário de classe ou documento equivalente, no sistema de controle acadêmico da UFV e no SISTEC são fundamentais. Cabe ressaltar que o SISTEC é utilizado para a gestão da oferta e da execução da BolsaFormação e não tem a finalidade de sistema de controle acadêmico. Por isso, a unidade ofertante realiza os processos de gestão e controle acadêmico em sistema próprio. E no SISTEC, após a matrícula, registra dados relativos à frequência e à situação final do beneficiário, nos termos previstos pela Portaria MEC nº 168, de 2013, e de acordo com os procedimentos e orientações que constam neste Manual de Gestão. 6.7. APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Ao confirmar a matrícula o beneficiário pré-matriculado ou o candidato inscrito, apresenta, além da Carta de Encaminhamento ou Comprovante de Inscrição, a documentação exigida pela unidade ofertante. Em relação à documentação, é preciso considerar o seguinte: - é indispensável exigir a apresentação do CPF, como comprovante de identidade; - não é necessário exigir comprovação de perfil de beneficiário pré-matriculado, porque esta atribuição cabe à unidade demandante quando realiza a pré-matrícula; - é indispensável à comprovação de escolaridade, com documentos oficiais, para cursos técnicos, de acordo com o previsto no Projeto Pedagógico do Curso. - a instituição pode exigir documentação de acordo com as regras de sua regulamentação interna, considerando o Art. 58 da Portaria MEC nº 168, de 2013, respeitando o princípio da razoabilidade uma vez que a maioria do público beneficiário apresenta condições de vulnerabilidade social e restrições de ordem econômica; - para cursos FIC, caso o beneficiário pré-matriculado ou candidato que realizou inscrição online não disponha de documento formal, permite-se lançar mão da autodeclaração para comprovar a escolaridade, considerando o exposto na Resolução CNE/CBE nº 6, de 20 de setembro de 212, em seu art. 2º, parágrafo único: “As instituições de Educação Profissional e Tecnológica, além de seus cursos regulares, oferecerão cursos de formação inicial e continuada ou qualificação profissional para o trabalho, entre os quais estão incluídos os cursos especiais, abertos à comunidade, condicionando-se a matrícula à capacidade de aproveitamento dos educandos e não necessariamente aos correspondentes níveis de escolaridade.” - recomenda-se dispensar a apresentação de foto em meio físico e providenciar foto digital no ato de confirmação da matrícula, pois isso desonera o beneficiário prématriculado ou o candidato e garante identificação de imagem atualizada; - recomenda-se que a UFV utilize a foto digital e providencie fotocópias ou digitalização de documentos, evitando gastos para o beneficiário pré-matriculado ou candidato inscrito; - especificamente no caso de candidato que realizou inscrição online e de beneficiário inscrito no processo de seleção unificada para curso técnico na forma subsequente, EXIGE-SE a verificação da compatibilidade da documentação apresentada com o perfil exigido do beneficiário, de acordo com a tabela que segue: BENEFICIÁRIO DOCUMENTAÇÃO COMPATÍVEL COM PERFIL Estudantes do Ensino Médio da rede Declaração de matrícula no Ensino pública, inclusive da educação de jovens e Médio em escola da rede pública adultos Trabalhadores, inclusive agricultores Carteira de trabalho assinada ou familiares, silvicultores, aquicultores, autodeclaração extrativistas e pescadores Beneficiários titulares e dependentes dos Número de Identificação Social – NIS programas federais de transferência de ou autodeclaração renda entre outros que atenderem a critérios especificados no âmbito do Plano Brasil sem Miséria Pessoas com deficiência Autodeclaração Povos indígenas, comunidades Autodeclaração quilombolas e outras comunidades tradicionais Reservista das Forças Armadas (Exército e Certificado de reservista com período Aeronáutica) ou Atiradores de Tiros de máximo de 12 meses da baixa ou Cartão Guerra de Identificação Militar, com identificação de Atirador de Tiro de Guerra Adolescentes e jovens em cumprimento de Serão matriculados pelos demandantes medidas socioeducativas Estudante que tenha cursado o ensino Certificado de conclusão do ensino médio completo em escola da rede pública médio; ou em instituições privadas na condição de Declaração da escola privada atestando bolsista integral a condição de bolsista integral nos três anos de curso do Ensino Médio Desempregados Requerimento de Benefício do seguro Desemprego; Termo de rescisão de contrato de trabalho; Autodeclaração 6.8. MATRÍCULA EM PRIMEIRA CHAMADA A matrícula em primeira chamada destina-se exclusivamente à ocupação das vagas por beneficiários pré-matriculados por unidade demandante. A confirmação de matrícula, em primeira chamada, ocorre até 11 dias antes do início das aulas, mediante comparecimento do beneficiário pré-matriculado na unidade ofertante munido da Carta de Encaminhamento (anexo I), de documentação de identificação pessoal e a relativa à comprovação de escolaridade. 6.9. MATRÍCULA EM SEGUNDA CHAMADA Esgotado o prazo de primeira chamada para matrícula de candidatos pré-matriculados, pelos parceiros demandantes, e uma vez não preenchido o total de vagas ofertadas para a turma, os parceiros ofertantes podem ocupar as vagas que permanecerem disponíveis, matriculando candidatos que efetuarem o procedimento de inscrição online, no sítio eletrônico do Pronatec, desde que apresentem perfil compatível com a BolsaFormação. A matrícula em segunda chamada ocorre durante dez dias antes de iniciar as aulas, para ocupar vagas remanescentes. O candidato que realizar inscrições online, caso haja vagas remanescentes na turma, deve comparecer à unidade ofertante para confirmar sua matrícula em até 48 horas após a inscrição. Cabe ao ofertante realizar, no ato da matrícula do candidato inscrito pelo procedimento de inscrição online e de candidato inscrito no sistema de seleção unificada para curso técnico na forma subsequente a verificação da compatibilidade da documentação apresentada com o perfil exigido do beneficiário. Nota: É muito importante que se faça a verificação da compatibilidade da documentação apresentada com o perfil exigido do candidato que se inscreve online, conforme explicitado no item 3.6, para que se possa analisar o perfil do público atendido por intermédio da Bolsa-Formação. 6.10. CHAMADA DE SUBSTITUIÇÃO DAS VAGAS A confirmação de matrícula após o início das aulas é permitida para ocupar vagas remanescentes, após a segunda chamada, e substituir vagas cuja matrícula foi cancelada em virtude de: a) ausência nos primeiros cinco dias consecutivos de aulas; b) solicitação do beneficiário ou por iniciativa da unidade de ensino em virtude de motivos previstos no regulamento interno, devidamente sustentado na legislação em vigor. No caso das redes públicas de EPT e dos SNA, a unidade ofertante procede à reconfirmação de matrícula dos estudantes, no SISTEC, após o desenvolvimento de 20% e antes de integralizar 25% da: a) carga horária total de curso FIC; ou b) tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária total do curso FIC; c) carga horária dos quatro primeiros meses de curso técnico; Quando ocorre o cancelamento de matrícula, pode ser realizada a substituição de beneficiário e o registro de nova matrícula no SISTEC. Nota: Quando o beneficiário é matriculado em chamada de substituição de vagas, após o início das aulas, sua frequência é contabilizada a partir da data de sua matrícula. Nesse caso, cabe ao ofertante prover as condições objetivas para a recuperação de conteúdos e atividades desenvolvidos no período anterior à matrícula. Recomenda-se estabelecer um plano de recuperação viável do ponto de vista pedagógico e razoável para o beneficiário, considerando inclusive a possibilidades de atividades a distância, para suprir o período que ele não frequentou as aulas. No caso de entrada tardia no curso, deve ser reforçado o acompanhamento pedagógico tanto pelo professor quanto por profissionais de apoio pedagógicos. Outros documentos pessoais do beneficiário devem ser arquivados em pasta própria, de forma a comprovar a aderência de perfil do beneficiário às modalidades de demanda algum programa de parceiro demandante, bem como alguma situação de atendimento prioritário, quando for o caso. 6.11. REGRAS GERAIS SOBRE MATRÍCULA É vedada a recusa de matrícula de candidato selecionado para a Bolsa-Formação, ressalvados os seguintes casos: I. quando houver legislação específica que o justifique; Nota: Eventual restrição para aceitar uma matrícula deve sustentar-se em fundamento legal e estar explícita no projeto pedagógico do curso. Também é importante que restrições sejam comunicadas aos demandantes e aos potenciais beneficiários no processo de divulgação dos cursos, para evitar expectativas frustradas. II. quando os candidatos selecionados não atenderem aos requisitos de escolaridade previstos no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos ou no Guia Pronatec de Cursos FIC; Nota: Ressalta-se que no caso de cursos FIC a escolaridade mínima prevista no Guia Pronatec é uma referência e permite-se a comprovação mediante autodeclaração. Porém, é necessário orientar aos beneficiários sobre os requisitos relativos à escolaridade ou à “capacidade de aproveitamento”. III. quando houver cancelamento justificado de turma. Nota: A justificativa de cancelamento de turma pode ocorrer por razões imprevisíveis e neste caso, deve ser devidamente registrada no SISTEC. Entretanto, antes de proceder à recusa de matrícula é preciso avaliar a possibilidade de inclusão do beneficiário em outra turma. Cabe ressaltar que a inviabilidade de realização da turma por não preenchimento de vagas só será plausível após o período de matrícula em segunda chamada. Cada beneficiário tem direito a até três matrículas ao ano em cursos ofertados por intermédio da Bolsa-Formação, sendo, no máximo, uma em curso técnico. Cada beneficiário tem direito a apenas uma matrícula ativa em curso ofertado por intermédio da Bolsa-Formação. Nota: Entende-se por matrícula ativa aquela que está vinculada a uma turma não concluída de um curso ofertado por intermédio da Bolsa-Formação e cuja situação de matrícula no SISTEC está definida como ativa. As turmas desenvolvidas por intermédio da Bolsa-Formação devem ser compostas apenas por estudantes do mesmo curso, forma e modalidade de educação profissional e tecnológica. 6.12. CANCELAMENTO DE MATRÍCULA O cancelamento de matrícula ocorre quando o beneficiário: a) ausentar-se nos cinco primeiros dias consecutivos de aula; b) tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária total do curso FIC; c) tiver frequência menor que 50% ao completar 20% da carga horária integralizada nos quatro primeiros meses do curso técnico; d) for reprovado mais de uma vez, por nota ou frequência, numa mesma etapa do curso técnico ou no curso FIC; e) tiver constatada a inidoneidade de documento apresentado ou a falsidade de informação prestada à instituição de ensino ou ao Ministério da Educação; ou f) descumprir os deveres expressos no Termo de Compromisso assinado no ato da matrícula. Nestes casos de cancelamento, a UFV poderá realizar substituição de beneficiário, conforme descrito no item 3.5. 6.13. CADASTRO DE RESERVA O cadastro reserva via SISTEC deixou de existir em 2013, porém a CEDAF com a ajuda do STI de Florestal criou um sistema de inscrições que deve ser usado para cadastro de pessoas interessadas em matricular nos cursos oferecidos por meio do bolsa - formação, desde que os mesmos não atendam aos requisitos para serem considerados públicos prioritários. O sistema é de uso exclusivo da Coordenação do Pronatec e é utilizado no momento que o interessado busca a secretaria do Pronatec/CEDAF para se inscrever ou para buscar informações sobre o programa e manifesta o interesse de participar do mesmo. 7. ASSISTÊNCIA AO ALUNO 7.1. NO QUE CONSISTE A ASSISTÊNCIA AOS ALUNOS DO PRONATEC? A assistência estudantil consistirá de alimentação para todos os beneficiários, bem como de transporte para todos salvo aqueles que residirem próximo ao local de realização das turmas, que tiverem acesso a transporte gratuito e que abrirem formalmente mão deste direito. 7.2. QUAIS OS PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO À ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE? O valor do auxílio - alimentação para cada aluno será de R$ 1,00 por hora de aula e o de auxílio - transporte será de R$ 2,00 por hora de aula, totalizando R$ 3,00 por aluno por hora de aula. Assim, recomendamos que no ato da matrícula seja verificada a situação de cada aluno para haver tempo hábil para o procedimento de depósito dos valores. Recomenda-se repassar aos alunos o valor referente ao período máximo de 15 dias. Ressalta-se que os alunos que residem no alojamento da Universidade ou na cidade de Florestal durante a semana não fazem jus ao recurso de transporte. Os alunos que não possuem gastos com transporte diretamente relacionados à participação nos cursos do Pronatec não fazem jus aos recursos de Auxílio Transporte. Sendo assim, os alunos que residem em Florestal devido a participarem de cursos técnicos ou de graduação, participam dos cursos do Pronatec e vão para suas cidades aos finais de semana não recebem recursos de transporte. 7.3. REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO ESTUDANTIL (TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO) DE FORMA PECUNIÁRIA (DEPÓSITO EM CONTA) Abrir conta bancária, preferencialmente, conta poupança, pois a mesma não possui taxas. Deve ser observado o seguinte: a) b) c) d) Não pode ser conta fácil da Caixa; Não deve ser do Banco do Brasil; Na Caixa solicitar a variação 0xx de preferência; Deve ser obrigatoriamente no nome do estudante, em caso de menores de idade a abertura da conta deverá ser realizada na presença dos pais. Em Florestal indica - se procurar o Banco Bradesco que fica próximo aos Correios para a abertura de contas. 7.4. QUAIS OS PROCEDIMENTOS EM RELAÇÃO AO MATERIAL DIDÁTICO? O material didático é um kit composto de 1 caderno universitário tipo brochura, 1 caneta (preta ou azul), 1 lápis e 1 borracha. Terá o custo de no máximo R$ 25,00 por kit. O kit é comprado pela Coordenação do Pronatec via Licitação, por isso, poderá haver atrasos na entrega. Recomenda - se, quando possível, entregar aos alunos no primeiro dia de aula e no ato da entrega solicitar a assinatura do recibo que deverá ser guardado pelo Apoio para posterior prestação de contas. 7.5. QUAL OUTRO MATERIAL TEM QUE SER ENTREGUE PARA O ALUNO? Todo o material necessário para o acompanhamento do curso deve ser disponibilizado gratuitamente ao aluno. O Supervisor de Curso deve prever a compra no mínimo 2 meses antes de iniciar o curso e também fazer uma análise de quais materiais serão emprestados aos alunos e quais poderão ser entregues a eles sem devolução. Em relação ao material didático impresso, se o material tiver que ser xerocado, este custo deve ser pago com o recurso destinado ao curso. Ou seja, o aluno receberá o material gratuitamente. 7.6. COMO DEVE ACONTECER O ACOLHIMENTO DOS ALUNOS? O Supervisor de Curso e os Orientadores Pedagógicos deverão desenvolver mecanismos específicos de acolhimento e recepção daqueles que serão beneficiados pela BolsaFormação Trabalhador, especialmente aqueles em situação de elevada vulnerabilidade social. Tais mecanismos incluirão o treinamento específico e sensibilização de pessoal, assim como a identificação e demarcação de espaços e a elaboração de rotinas específicas de recepção e ambientação – ao espaço escolar – de pessoas há tempo afastadas dele. 8. RECURSOS FINANCEIROS 8.1. DE ONDE VEM O RECURSO DO PRONATEC? O Campus UFV - Florestal recebe os recursos específicos via descentralização do FNDE. O controle dos gastos de cada curso será gerenciado pela Coordenação-Geral e Coordenação Adjunta, a fim de que não haja problemas na prestação de contas. 8.2. COMO PREENCHER A PLANILHA DE GASTOS? (COMPENSAÇÃO DOS CURSOS – VALORES) Um curso recebe R$ 10,00 X o número de alunos X horas do curso. Exemplo: se a turma iniciar com 20 alunos X curso de 160 horas X R$ 10= R$ 32.000. O curso tem R$ 32.000 para pagar todo o seu custo. Dentro da planilha de custo do curso tem que ser contabilizado primeiramente os custos fixos: Auxílio - Alimentação: R$ 1,00 por hora de aula para cada aluno. kit material didático: R$ 25,00 por aluno Auxílio - transporte: R$ 2,00 por hora de aula para cada aluno. Pagamento dos professores: R$ 50,00 a hora de aula ministrada; Pagamento do supervisor de curso: R$ 36,00 por hora de atuação. Cada supervisor receberá no máximo o valor referente a 30% da carga horária do curso oferecido e supervisionado por ele. Apoio: R$ 18,00 por hora de atuação. O número de apoios a serem contratados ficará limitado no máximo ao recurso obtido com a multiplicação de R$ 18,00 por 50% da carga horária total de todos os cursos oferecidos. Coordenação Geral: R$ 50,00 por hora de atuação. O coordenador geral recebe no máximo o valor referente à R$ 50,00 por 30% da carga horária total do curso oferecido. Coordenação Adjunta R$ 44,00 por hora de atuação. O número de coordenadores adjuntos a serem indicados ficará limitado no máximo ao recurso obtido com a multiplicação de R$ 44,00 por 30% da carga horária total de todos os cursos oferecidos. Observação: 1. Os valores pagos obedecem ao valor máximo permitido pela legislação que é de 16h semanais para professores e 20h semanais para as demais funções. 2. Todos os cursos deverão ter no mínimo 12 alunos matriculados, abaixo deste limite todos os membros da administração do programa (Coordenação Geral, Coordenação Adjunta, Supervisores e Apoio) receberá no máximo 10% da carga horária total do curso. Exemplos: 1 - Os valores abaixo representam os custos de administração e os custos máximos que devem ser utilizados com auxílio estudantil com curso de 160h de carga horária mínima. CH Total Vagas CH Atuação Receita (R$) Professor (R$) Coordenação Geral (R$) Coordenação Adjunta (R$) Supervisor (R$) Apoio (R$) Alimentação (R$) Dias Aula Transporte (R$) Kit Aluno (R$) Restante (R$) 160 40 48 64.000,00 8.000,00 2.400,00 2.112,00 1.728,00 864,00 6.400,00 40 3.200,00 1.000,00 38.296,00 160 35 48 56.000,00 8.000,00 2.400,00 2.112,00 1.728,00 864,00 5.600,00 40 2.800,00 875,00 31.621,00 160 30 48 48.000,00 8.000,00 2.400,00 2.112,00 1.728,00 864,00 4.800,00 40 2.400,00 750,00 24.946,00 160 25 48 40.000,00 8.000,00 2.400,00 2.112,00 1.728,00 864,00 4.000,00 40 2.000,00 625,00 18.271,00 160 20 48 32.000,00 8.000,00 2.400,00 2.112,00 1.728,00 864,00 3.200,00 40 1.600,00 500,00 11.596,00 160 15 48 24.000,00 8.000,00 2.400,00 2.112,00 1.728,00 864,00 2.400,00 41 1.230,00 375,00 4.891,00 160 12 48 19.200,00 8.000,00 2.400,00 2.112,00 1.728,00 864,00 1.920,00 42 1.008,00 300,00 868,00 2 - Os valores abaixo representam os custos de administração e os custos máximos que devem ser utilizados com auxílio estudantil com curso de 200h de carga horária mínima. CH Total Vagas CH Atuação Receita (R$) Professor (R$) Coordenação Geral (R$) Coordenação Adjunta (R$) Supervisor (R$) Apoio (R$) Alimentação (R$) Dias Aula Transporte (R$) Kit Aluno (R$) Restante (R$) 200 40 60 80.000,00 10.000,00 3.000,00 2.640,00 2.160,00 1.080,00 8.000,00 40 3.200,00 1.000,00 48.920,00 200 35 60 70.000,00 10.000,00 3.000,00 2.640,00 2.160,00 1.080,00 7.000,00 40 2.800,00 875,00 40.445,00 200 30 60 60.000,00 10.000,00 3.000,00 2.640,00 2.160,00 1.080,00 6.000,00 40 2.400,00 750,00 31.970,00 200 25 60 50.000,00 10.000,00 3.000,00 2.640,00 2.160,00 1.080,00 5.000,00 40 2.000,00 625,00 23.495,00 200 20 60 40.000,00 10.000,00 3.000,00 2.640,00 2.160,00 1.080,00 4.000,00 40 1.600,00 500,00 15.020,00 200 15 60 30.000,00 10.000,00 3.000,00 2.640,00 2.160,00 1.080,00 3.000,00 41 1.230,00 375,00 6.515,00 200 12 60 24.000,00 10.000,00 3.000,00 2.640,00 2.160,00 1.080,00 2.400,00 42 1.008,00 300,00 1.412,00 No nosso exemplo de R$ 32.000,00, o custo fixo do curso ficará: R$ 500,00 de kit escolar; R$ 3.200,00 de Auxílio - alimentação; R$ 1.600,00 de Auxílio - Transporte; 160h de curso X R$ 50,00 = R$ 8.000 para professores; Coordenador Geral: R$ 2.400,00; Coordenador Adjunto: R$ 2.112,00 Supervisor: R$ 1.728,00 Apoio: R$ 864,00 Dos R$ 32.000 para custear, haveria ainda gastos com outras despesas, como material de consumo para as aulas, aluguel de equipamentos, compra de outros materiais didáticos, etc. Sendo assim, depois de pago todos os valores acima fica o restante de R$ 11.596,00. É importante ressaltar que o valor real disponível para cada curso será baseado na quantidade de matriculados e não pelo número de vagas ofertadas. 8.3. QUAL O PROCEDIMENTO PARA COMPRA DO CONSUMO E SERVIÇO DE TERCEIROS? Licitações; 8.4. PODE SER COMPRADO MATERIAL PERMANENTE? Não é possível realizar compra de material permanente. 8.5. É POSSÍVEL PAGAR PRODUÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO? Sim, se for à impressão do material através do serviço de terceiros. 9. EQUIPE DE TRABALHO DO PRONATEC DA UFV 9.1. QUEM COORDENA O PRONATEC NA UFV - CAMPUS FLORESTAL? Do ponto de vista organizacional, o PRONATEC possui uma Coordenação-Geral e um Coordenador Adjunto, que, entre outras tarefas, são responsáveis pelo gerenciamento e pactuação dos cursos entre os demandantes e a UFV, controlam o SISTEC nas questões macros, providenciam a aquisição dos materiais e subsídios comuns a todos os alunos, controlam a execução do orçamento. 9.2. QUAL É A EQUIPE DE TRABALHO DO PRONATEC NO CAMPUS UFV - FLORESTAL? I. Coordenador Geral; II. Coordenador Adjunto; III. Supervisor de curso; IV. Orientador Pedagógico V. VI. Professor; Apoio às atividades acadêmicas e administrativas; Cabe aos Supervisores e a Coordenação analisar a necessidade: De ter um profissional de cada função (supervisor, orientador, apoio) para cada curso ou cada função ter a mesma pessoa assumindo o atendimento de todos os cursos. 9.3. O QUE DEVE FAZER O SUPERVISOR DE CURSO? a) Interagir com as áreas acadêmicas e organizar a oferta dos cursos em conformidade com o Guia Pronatec de Cursos de Formação Inicial e Continuada e o Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; b) coordenar a elaboração da proposta de implantação dos cursos, em articulação com as áreas acadêmicas, e sugerir as ações de suporte tecnológico necessárias durante o processo de formação, prestando informações ao coordenador-adjunto; c) coordenar o planejamento de ensino; d) assegurar a acessibilidade para a plena participação de pessoas com deficiência; e) apresentar ao coordenador-adjunto, ao final do curso ofertado, relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; f) elaborar relatório sobre as atividades de ensino para encaminhar ao coordenadorgeral ao final de cada semestre; g) ao final do curso, adequar e sugerir modificações na metodologia de ensino adotada, realizar análises e estudos sobre o desempenho do curso; h) supervisionar a constante atualização, no SISTEC, dos registros de frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários; i) fazer a articulação com a escola de ensino médio para que haja compatibilidade entre os projetos pedagógicos; e j) exercer, quando couber, as atribuições de apoio às atividades acadêmicas e administrativas e de orientador. 9.4. O QUE DEVE FAZER O APOIO? O responsável pelo apoio as atividades acadêmicas terá dentro das atribuições da Resolução 04/2012, especificamente as seguintes tarefas: a) verificar e arquivar os documentos dos alunos, tais como: carteira de identidade, CPF e requisito escolaridade quando for o caso; b) realizar a matrícula no SISTEC, na presença do aluno, procedendo a impressão da confirmação de matrícula e consequente assinatura do aluno; c) realizar o contato com os alunos para a 2ª chamada se houver; d) realizar o contato com os alunos para a 3ª e 4ª chamadas se houver; e) gerar os diários de classe para o curso/professores; f) realizar a manutenção do aluno/curso no SISTEC (cancelamentos e desistências); g) após o término do curso o apoio do PRONATEC faz um levantamento dos conceitos, encaminhado pelo supervisor, e solicita o certificado a Diretoria de Extensão e Cultura; h) inserir a informação no SISTEC de encerramento do curso; i) participar dos encontros de coordenação; j) prestar apoio técnico em atividades laboratoriais ou de campo caso não haja outros servidores/bolsistas para apoio administrativo, o apoio acadêmico deverá auxiliar o Supervisor de curso nas tarefas que lhe forem atribuídas. 9.5. QUAL É O VALOR DA BOLSA RECEBIDA PELOS PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONATEC? O pagamento das bolsas aos profissionais que atuam na Bolsa-Formação deve obedecer aos seguintes valores por hora de trabalho: Coordenador-geral: R$ 50,00 por hora Coordenador-adjunto: R$ 44,00 por hora Supervisor de curso: R$ 36,00 por hora Professor: R$ 50,00 por hora (60 minutos) de aula, em conformidade com as cargas horárias dos cursos. V - Apoio às atividades acadêmicas e administrativas: R$ 18,00 por hora VI – Orientador: R$ 36,00 por hora 9.6. COMO ACONTECE O PAGAMENTO DA PROFISSIONAIS QUE ATUAM NO PRONATEC? BOLSA AOS O pagamento acontece mensalmente através de depósito na conta corrente. O pagamento é condizente com o registrado na Ficha de Frequência preenchida pelo bolsista e assinada pelo Supervisor para a função de Docente e pelo Coordenador Geral do Pronatec para as demais funções da equipe. A Ficha de Frequência é enviada a Coordenação Geral do PRONATEC que a encaminha ao Serviço de Administração Orçamentária do Campus para pagamento. 9.7. HÁ PAGAMENTO EXTRA PELA PREPARAÇÃO DAS AULAS E DO MATERIAL DIDÁTICO UTILIZADO NO CURSO? O trabalho do professor, compreendendo reuniões, a preparação das aulas e ministrá-las, está incluído no pagamento do valor da bolsa de R$ 50, 00 a hora. 9.8. OS PROFESSORES SUBSTITUTO, TEMPORÁRIOS APOSENTADOS PODEM ATUAR NO PRONATEC? E Sim, eles podem participar do Edital Externo para Contratação de Docentes. 9.9. PODEMOS CONTRATAR PROFESSORES EXTERNOS PARA TRABALHAR NO PRONATEC? Sim, porém só haverá contratações de professores externos ao quadro de servidores da UFV caso não seja preenchida a vaga do Edital Interno. 9.10. SERVIDOR ADMINISTRATIVO PODE ATUAR COMO PROFESSOR NOS CURSOS PRONATEC? Sim, desde que atenda aos critérios estabelecidos no edital. 9.11. QUAL A FORMAÇÃO MÍNIMA PARA O PROFESSOR ATUAR NO PRONATEC? Para cursos técnicos é necessária a formação do ensino superior. Para cursos FIC, serão contratados graduados ou técnicos, sendo que para algumas situações especiais pode ser contratado professor com formação de ensino médio. 9.12. SERVIDOR QUE ATUA NO PRONATEC TEM DIREITO A DIÁRIAS E PASSAGENS? Somente há pagamento de diárias e passagens pelo PRONATEC para atividades finalísticas, por exemplo, participação em reuniões convocadas pela coordenação nacional, congressos cujo assunto seja referente ao Pronatec e reuniões Administrativas. Referências Bibliográficas 1. Manual de Procedimentos do IF-SC para o PRONATEC; Versão 1.0, Outubro de 2012; 2. Manual de Operação do Sistec (Bolsa-Formação Estudante e Bolsa-Formação Trabalhador); Brasília, sexta-feira, 4 de maio de 2012; 3. Notas Informativas 1,2,3,4,5 e 6 do MEC; 4.PORTARIA N° 168, DE 7 DE MARÇO DE 2013; ANEXOS Anexo I Termo de Compromisso e Comprovante de Matrícula no Bolsa-Formação do Pronatec (para alunos matriculados) Eu, ___________________________________, portador do CPF ___________, confirmo ter comparecido presencialmente a Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal, para comprovar minha matrícula no curso de __________________________________, a ser oferecido entre __/__/__ e __/__/__ pela Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). Asseguro que, ao confirmar minha matrícula, estou ciente de assumir os seguintes compromissos: 1. Participar integralmente das atividades do curso e cumprir todos os requisitos educacionais regulamentares. 2. Manter matrícula, frequência mínima de 75% e desempenho escolar satisfatório. 3. Cumprir normas regimentais da unidade ofertante e as normas institucionais do Pronatec, sobretudo as estabelecidas na Lei nº 12.513/2011 e legislações decorrentes. 4. Participar de avaliações de aprimoramento a serem eventualmente realizadas durante e após o curso. 5. Comunicar à coordenação pedagógica da unidade ofertante quando de meu impedimento ou desistência do curso, apresentando justificativa formal nas seguintes situações: a) Doença: com apresentação de atestado médico em até 72 horas; b) Mudança de residência para outro município; c) Situação de trabalho em horário incompatível com o curso; ou d) Outro motivo de força maior. Ciente de que o MEC mantém serviço de ouvidoria Pronatec, pelo telefone 0800-616161, opção 8, declaro compreender que, caso não cumpra as cláusulas deste termo, terei minha matrícula cancelada e não poderei participar de qualquer outro curso da Bolsa-Formação. Por fim, declaro entender também que casos omissos serão analisados pelo MEC. Local: Florestal, Data: __/__/__ ____________________________________________________________ [nome legível e assinatura do aluno] ____________________________________________________________ [nome legível e assinatura do responsável legal para menores de 18 anos] _____________________________________________________________ [assinatura / carimbo do responsável pela confirmação da matrícula] Anexo II DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE AUXÍLIO TRANSPORTE PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO PRONATEC Eu, (nome do (a) estudante), portador do CPF (número), confirmo ter recebido da Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal a informação constante na Resolução CD/FNDE n.º 4 de 16 de março de 2012: artigo 8, §1º - A assistência estudantil consistirá de alimentação para todos os beneficiários, bem como de transporte para todos salvo aqueles que residirem próximo ao local de realização das turmas, que tiverem acesso a transporte gratuito e que abrirem formalmente mão deste direito. Diante do exposto acima e informações recebidas: ( ) SIM necessito receber a assistência estudantil - transporte ( ) NÃO necessito receber a assistência estudantil - transporte Se a resposta for NÃO informe o motivo: ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ______________________________________________________________________ ____________________________________ (Nome Completo do Aluno) ______________________________________________________ (Nome Completo do responsável legal para menores de 18 anos) ______________________________________________________ (Nome Completo do Supervisor do Curso) Anexo III Controle de Pagamento de Auxílio Estudantil para Estudantes do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego Pronatec/Cedaf Unidade: Nome do Curso: Demandante: Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal Mês de Referência: N° Dados do Aluno Beneficiário Nome Completo Valor Início do Curso: Turma: Período De: Até: Confirmação de Recebimento (Assinatura) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 Os alunos constantes deste documento declaram ter recebido da Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal o respectivo valor listado a título de assistência estudantil vale transporte e/ou alimentação conforme resolução CD/FNDE nº 66 de 25/11/2011. Anexo IV - Planilha de Controle Interno dos dados bancários dos estudantes; Unidade: Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal Nome do Curso: Demandante: Mês de Referência: N° 1 Dados do Aluno Beneficiário Nome Completo CPF Turma: Banco Início do Curso: Agência Operação Valor Recebido Conta Transporte Total Alimentação 0 2 0 3 0 4 0 5 0 6 0 7 0 8 0 9 0 10 0 11 0 12 0 13 0 14 0 15 0 16 0 17 0 18 0 19 0 20 0 21 0 22 0 23 0 24 0 25 0 0 0 0 Anexo V - Check List do Apoio Check List para o Apoio Curso: N° Atividade 1 Termo de Compromisso dos estudantes e demais documentos (Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência, demais declarações) 2 Lista de dados bancários dos estudantes; 3 Termo de recebimento do kit; 4 Imprimir Programação do Curso 5 6 Lista de chamada do Curso; Termo de recebimento do Lanche; 7 Termos de Recebimento dos auxílios alimentação e transporte; 8 Ticket de almoço para os cursos de sábado. Termos de Compromissos 9 10 11 Imprimir cronograma de carga horária de todos os cursos Corrigir semanalmente o site Observação Uma via assinada de cada estudante do termo e cópia dos demais comprovantes; Resolver na primeira semana do curso; Imprimir e solicitar assinatura no primeiro dia de aula no momento da entrega junto com o Supervisor; Uma via para cada Estudante e entregar ao Supervisor ou entregar aos estudantes junto com o Supervisor Entregar ao Supervisor Imprimir e solicitar assinatura quando houver lanche Solicitar cópia dos comprovantes de depósito mensal ao financeiro (Danielle) Pegar com Elias ou Vander até quintafeira antes da aula de sábado; Uma via assinada por cada bolsista do Pronatec, arquivar em pasta. Arquivar na pasta do curso na aba documento do curso Cursos e demais menus Visto Anexo VI - Check List dos Cursos Pasta no Computador (Dropbox) para cada Curso Check List - Documentos Digitalizados Lista de dados bancários dos estudantes; Material Didático; Dados Raex; Cronograma de carga horária; Cronograma com a carga horária de cada professor do Curso; Lista de dados bancários dos professores; Plano de Curso; Projeto Pedagógico do Curso (PPC); Situação Pasta Física (Arquivo) para cada Curso Check List - Documentos Digitalizados Termo de Compromisso dos estudantes e demais documentos (Cópia RG, CPF, Comprovante de Residência, demais declarações); Termo de recebimento do kit; Termos de Recebimento dos auxílios alimentação e transporte; Termos de Compromissos dos apoios, dos professores e do Supervisor; Cronograma de carga horária; Cronograma com a carga horária de cada professor do Curso; Situação Anexo VII - Check List dos Supervisores de Edital Check List do Supervisor de Edital Curso: N° Atividade 1 Confeccionar Edital 2 Publicar Edital no Site www.ufv.caf.br/pronatec 3 Avaliar Currículos 4 Explicar Funcionamento do Programa aos selecionados Observação Deve sempre existir solicitação por parte dos Supervisores de Curso com aval da Coordenação ou quando solicitado pela coordenação Ficar atento ao texto da página que já existe padrão no site Postar resultado no site Sempre antes de iniciar os trabalhos Solicitar termo de Compromisso assinado por todos os contratados; Uma via assinada por cada profissional e arquivado em pasta na secretaria do Programa; 6 Lista de dados bancários dos profissionais contratados; Dos professores deve ser resolvido na primeira semana do curso; Arquivar na secretaria do Programa. 7 Avaliação do professor/ disciplina 5 Visto Ao final de cada disciplina do Curso/ Ou quando necessário, se houver reclamações dos alunos – Avaliação feita pelos alunos Observações: 1. Identificação do programa - Todos os documentos devem conter logomarca do programa e da UFV; 2. Substituições docentes bolsistas - Procedimentos de substituição de docentes bolsistas em caso de afastamentos (faltas, atestados) - o professor bolsista não faz jus ao recebimento da bolsa na proporção das horas de afastamento. Nesse caso, o calendário acadêmico deve ser preservado, dada a especificidade temporária do programa. Portanto, substituições devem ser providenciadas, preferencialmente com outro professor do quadro ou com membro da equipe administrativa e pedagógica do pronatec. O registro de aulas não deve ser contabilizado para o docente em afastamento. Outrossim, deve ser registrado como atividade do departamento pedagógico ou pelo professor substituto. 3. Visitas Técnicas - Visitas Técnicas devem ser realizadas fora do horário de aula constante do calendário letivo semanal e acompanhadas por professores bolsistas constando como atribuição inerente ao cargo, sem remuneração; Depende também da disponibilidade do Setor de Transporte devendo ser solicitado com a devida antecedência ao Supervisor de Curso que será responsável por solicitar à mesma a Administração Superior do Campus. Anexo VIII - Check List dos Supervisores de Curso Check List do Supervisor Curso: N° Atividade 1 Elaborar Projeto Pedagógico do Curso (PPC); 2 3 4 5 6 Solicitar aos Supervisores de Edital a contratação de professores para o curso Elaborar junto com os professores contratados ou disponibilizar aos professores material didática para o curso; Elaborar o cronograma de oferta do curso e solicitar ao apoio a publicação do curso; Se apresentar aos estudantes e entregar o kit; Entregar a Programação/Calendário do Curso 7 Lista de chamada do Curso; 8 11 Atestados e Exercícios Domiciliares Apresentar Relatório das atividades e do desempenho dos estudantes; Registrar frequência e desempenho acadêmico dos beneficiários; Avaliação dos Cursos 12 Avaliação de professor/ disciplina 13 Solicitar Certificação dos Alunos concluintes; 9 10 Observação Visto Aproveitamento e Certificação de Conhecimentos (seção obrigatória no PPC) Determinar a formação mínima para ser professor do Curso Apostilas, textos e etc. No máximo 25 dias antes do início do curso; Primeiro dia de aula Uma via para cada Estudante Entregar ao professor e solicitar a devolução ao final da disciplina do mesmo; Aplicar Sempre que necessário Ao Final do Curso; Mensalmente; Ao final do Curso - Feito pelos alunos Ao final de cada disciplina do Curso Feito pelos alunos Ao Final do Curso; Observações: 1. Identificação do programa - Todos os documentos devem conter logomarca do programa e da UFV; 2. Carga-horária: intervalo - O período destinado ao intervalo diário não conta como carga-horária de aula: cada PPC deve ser ajustado em seu horário de funcionamento das turmas. 3. Recuperação - Estratégias de Recuperação longitudinal dentro do calendário acadêmico do curso ou com ações extra-classe, considerando-se estas como atividades inerentes ao cargo, portanto, sem remuneração extra. 4. Calendário de Cursos - Deve estar em consonância com os registros no SISTEC e ser remetido à coordenação do PRONATEC pela pasta do Dropbox e conter: Cronograma de execução do curso (início e final) Previsão para cada disciplina, se organizado por módulos; Previsão de interrupção para férias; Quaisquer interrupções na execução dos cursos interrompem consequentemente o registro de carga-horária, devendo haver recuperação posterior e os respectivos registros devem ser realizados conforme a recuperação. 5. Substituições docentes bolsistas - Procedimentos de substituição de docentes bolsistas em caso de afastamentos (faltas, atestados) - o professor bolsista não faz jus ao recebimento da bolsa na proporção das horas de afastamento. Nesse caso, o calendário acadêmico deve ser preservado, dada a especificidade temporária do programa. Portanto, substituições devem ser providenciadas, preferencialmente com outro professor do quadro ou com membro da equipe administrativa e pedagógica do pronatec. O registro de aulas não deve ser contabilizado para o docente em afastamento. Outrossim, deve ser registrado como atividade do departamento pedagógico ou pelo professor substituto. 6. Visitas Técnicas - Visitas Técnicas devem ser realizadas fora do horário de aula constante do calendário letivo semanal e acompanhadas por professores bolsistas constando como atribuição inerente ao cargo, sem remuneração; Depende também da disponibilidade do Setor de Transporte devendo ser solicitado com a devida antecedência ao Supervisor de Curso que será responsável por solicitar à mesma a Administração Superior do Campus. 7. Ajuste de horários de entrada e saída - Os ajustes de horários de entrada e saída de alunos, em virtude de transporte municipal e intermunicipal, não devem prejudicar a carga-horária diária prevista no projeto de curso, cabendo ao supervisor do curso manter registros pertinentes; 8. Diagnóstico de Evasão - Aplicação de instrumento de pesquisa sobre evasão. Realizar contato com alunos desistentes para aplicação de instrumento. Instrumento específico no Dropbox. 9. Acompanhamento do índice de recuperações e retenções: estratégias de recuperação com registros em ata de todos os momentos de recuperação. Realização de encontros para acompanhamento individual e coletivo. 10. Registros Alunos - Termo de autorização de uso da imagem (formulário próprio disponível no Dropbox); Registros de recebimento de assistência estudantil; Cursos FIC devem prever principalmente a autorização de uso da imagem. 11. Reuniões Pedagógicas - Registro (atas) de reunião para alinhamento de ações; 12. Atestados e Exercícios Domiciliares - Justificativa de Faltas: Problemas de Saúde (Decreto-Lei nº 1.044, de 21/10/69) Estudante Gestante (Lei nº 6.202, de 17/04/75): a estudante gestante deve requerer, mediante atestado médico, regime domiciliar; Estudante Militar (Lei n 4.375, de 17/08/64; Decreto-lei nº 715, de 30/07/69; Decreto nº 57.654, de 20/01/66): Conforme legislação supracitada, o estudante matriculado, servindo em Órgão de Formação de Reserva, que seja obrigado a faltar às suas atividades civis, por força de exercício ou manobras, terá suas faltas abonadas Abono de Faltas (Decreto-Lei nº 1.044/69 e Lei n 6.202/75): Salvo casos previstos nos três itens anteriores, a legislação em vigor Não permite abono de faltas. A lei somente admite compensação de ausência. Não existe e nem é permitido abono ou justificativa de faltas por questões religiosas. Regime Domiciliar (Decreto-Lei n 1.044/69) O regime domiciliar é um processo que envolve família e instituição escolar, e garante ao estudante o direito de realizar atividades acadêmicas em seu domicílio quando houver impedimento de frequência às aulas, sem prejuízo na sua vida estudantil. O estudante, neste caso, terá suas faltas justificadas na forma da lei. Instrução Normativa nº 02/2010, de 09 de agosto de 2010 e Instrução Normativa nº 06/2010, de 20 de outubro de 2010 13. Avaliações no âmbito do Programa Avaliação dos Cursos Avaliação de professor/disciplina Avaliação da equipe do Pronatec Avaliação do Programa Devem ser realizadas na fase de encerramento dos cursos e com instrumentos específicos a serem disponibilizados no site. Anexo IX - Folha de Controle de Atividades para Fins de Pagamento Florestal, xx de xxxx de 2014. De: Fulano de Tal Cargo no Pronatec Campus UFV - Florestal Para: Fernando de Souza Bastos Coordenador Geral do Pronatec Campus UFV – Florestal Informo, de acordo com o art. 15, parágrafo 4° da Resolução CD/FNDE nº 4 de 16 de março de 2012, para fins de pagamento de bolsa, que desempenhei as atividades descritas, com a respectiva carga horária relacionada, ambos no quadro abaixo e, portanto, faço jus ao recebimento da bolsa referente ao meu cargo. Folha de Controle de Atividades para Fins de Pagamento Nome: Função: Mês Referência: Data Total de Horas Carga Horária Atividade - ___________________________ Fulano de Tal Cargo Anexo X – Outros Documentos Ficha para Controle dos documentos dos alunos na Pasta Declaração n° 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 Estudante Carteira T. Cert. de Compro. Doc. CPF RG de Matr. de Bancários Conclusão Resid. Comp. Ens. Med. Trabalho TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM Eu, ______________________________, ___________(nacionalidade), portador da Cédula de Identidade RG nº _________________, inscrito no CPF/MF. sob nº ________________, ________________________________, nº residente _______, na à cidade Rua de ____________________, AUTORIZO o uso de minha imagem em todo e qualquer material entre fotos, documentos e outros meios de comunicação, para ser utilizada como divulgação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego - Pronatec, ofertado pela Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal por meio de sua Escola Técnica Vinculada a Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal, com sede na Rodovia LMG 818, Florestal/ MG, inscrita no CNPJ sob o nº , sejam essas destinadas à divulgação ao público em geral e/ou apenas para uso interno desta instituição, desde que não haja desvirtuamento da sua finalidade. A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso da imagem acima mencionada em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e, em destaque, das seguintes formas: (I) out-door; (II) busdoor; folhetos em geral (encartes, mala direta, catálogo, etc.); (III) folder de apresentação; (IV) anúncios em revistas e jornais em geral; (V) home page; (VI) cartazes; (VII) back-light; (VIII) mídia eletrônica (painéis, vídeo-tapes, televisão, cinema, programa para rádio, entre outros). Por esta ser a expressão da minha vontade declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de direitos conexos à minha imagem ou a qualquer outro, e assino a presente autorização em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Florestal, ____ de ________________, de 2013. _______________________________________________________ Nome do modelo _______________________________________________________ Nome do responsável legal Etiquetas para pastas AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PÓLO PARÁ DE MINAS PROGRAMAÇÃO: 15/07/2013 a 21/01/2013 Curso Semanal (18:30 as 22:30) AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PÓLO PARÁ DE MINAS DOCUMENTOS PARA PAGAMENTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE PÓLO PARÁ DE MINAS LISTAS DE CHAMADAS VIVEIRISTA DE PLANTAS E FLORES PROGRAMAÇÃO: 04/07/2013 a 26/10/2013 Curso Semanal (18:30 as 22:30) e aos Sábados (07:00 as 17:00) BALCONISTA DE FARMÁCIA PÓLO PARÁ DE MINAS PROGRAMAÇÃO: 15/07/2013 a 21/01/2013 Curso Semanal (18:30 as 22:30) BALCONISTA DE FARMÁCIA PÓLO PARÁ DE MINAS DOCUMENTOS PARA PAGAMENTO BALCONISTA DE FARMÁCIA PÓLO PARÁ DE MINAS LISTAS DE CHAMADA VIVEIRISTA DE PLANTAS E FLORES DOCUMENTOS PAGAMENTOS Termos de Compromisso TERMO DE COMPROMISSO (Professor Interno) Eu,________________________________________,CPF:________________ _______________SIAPEnº______________________, aprovado na seleção para encargo de ________________, declaro ter ciência das informações contidas na Chamada Interna de Extensão nº___/2013 e das informações e obrigações inerentes à qualidade de bolsista no âmbito do PRONATEC, e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas: 1- Cumprir a carga horária estabelecida para a função na qual fui selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 2- Comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, consoante às normas definidas pela UFV/ Comissão Gestora do PRONATEC e pela Resolução CD/FNDE Nº 72/2012, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 3- Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui selecionado, durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participar de novo processo de seleção no âmbito do PRONATEC; 4- No caso de ausência de sala de aula, superior a 02 (dois) dias, sem amparo legal, meu contrato de trabalho será automaticamente suspenso, devendo ser substituído por outro professor. 5- Encaminhar ao Supervisor (a) dos cursos do PRONATEC, a relação dos alunos faltosos semanalmente, visando evitar a evasão ou desistência do curso. 6- Encaminhar ao Supervisor (a) dos cursos do PRONATEC, ao término do total de horas de aula para as quais fui contratado, a planilha das frequências com suas respectivas notas e conteúdo. 7- O recebimento da bolsa por parte do(a) professor(a) não caracteriza vínculo empregatício. ______________,_____de _______________de_________ _________________________________ Bolsista TERMO DE COMPROMISSO (Professor Externo) Eu,________________________________________,CPF:________________ __aprovado na seleção para encargo de ________________, declaro ter ciência das informações contidas na Chamada Externa de Extensão nº___/2013 e das informações e obrigações inerentes à qualidade de bolsista no âmbito do PRONATEC, e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas: 1- Cumprir a carga horária estabelecida para a função na qual fui selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 2- Comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, consoante às normas definidas pela UFV/ Comissão Gestora do PRONATEC e pela Resolução CD/FNDE Nº 72/2012, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 3- Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui selecionado, durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participar de novo processo de seleção no âmbito do PRONATEC; 4- No caso de ausência de sala de aula, superior a 02 (dois) dias, sem amparo legal, meu contrato de trabalho será automaticamente suspenso, devendo ser substituído por outro professor. 5- Encaminhar ao Supervisor (a) do curso para o qual irei lecionar a relação dos alunos faltosos semanalmente, visando evitar a evasão ou desistência do curso. 6- Encaminhar ao Supervisor (a) dos cursos do PRONATEC, ao término do total de horas de aula para as quais fui contratado, a planilha das frequências com suas respectivas notas e conteúdo. 7- O recebimento da bolsa por parte do (a) professor (a) não caracteriza vínculo empregatício. 8- O pagamento da Bolsa Formação deverá ser executado da seguinte maneira: Quando não tiver vinculo empregatício federal o pagamento deverá ser efetuado, observando que incidirá sobre a bolsa as Obrigações Tributárias e Contributivas. ___________,____de _______________de 2013 ___________________________ Bolsista TERMO DE COMPROMISSO (Supervisor) Eu,________________________________________,CPF:________________ _______________SIAPEnº______________________, aprovado na seleção para encargo de Supervisor de Curso, declaro ter ciência das informações contidas na Chamada Interna de Extensão nº___/2013 e das informações e obrigações inerentes à qualidade de bolsista no âmbito do PRONATEC, e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas: 1- Cumprir a carga horária estabelecida para a função na qual fui selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 2- Comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, consoante às normas definidas pela UFV/ Comissão Gestora do PRONATEC e pela Resolução CD/FNDE Nº 72/2012, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 3- Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui selecionado, durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participar de novo processo de seleção no âmbito do PRONATEC; 4- No caso de ausência das funções, superior a 02 (dois) dias, sem amparo legal, meu contrato de trabalho será automaticamente suspenso, devendo ser substituído por outro servidor. 5- Encaminhar ao Coordenador Adjunto dos cursos do PRONATEC, a relação dos alunos faltosos semanalmente, visando evitar a evasão ou desistência do curso. 6- Encaminhar ao Coordenador Adjunto dos cursos do PRONATEC, ao término de cada disciplina, a planilha das frequências com suas respectivas notas e conteúdo devidamente lançadas no sistema. 7- O recebimento da bolsa por parte do(a) servidor(a) não caracteriza vínculo empregatício. ______________,_____de _______________de_________ _________________________________ Bolsista TERMO DE COMPROMISSO (Apoio Interno) Eu,________________________________________,CPF:________________ _______________SIAPEnº______________________, aprovado na seleção para encargo de Apoio Acadêmico Administrativo, declaro ter ciência das informações contidas na Chamada Interna de Extensão nº___/2013 e das informações e obrigações inerentes à qualidade de bolsista no âmbito do PRONATEC, e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas: 1- Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual fui selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 2- Comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, consoante às normas definidas pela UFV/ Comissão Gestora do PRONATEC e pela Resolução CD/FNDE Nº 72/2012, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 3- Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui selecionado, durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participar de novo processo de seleção no âmbito do PRONATEC; 4- No caso de ausência das funções, superior a 02 (dois) dias, sem amparo legal, meu contrato de trabalho será automaticamente suspenso, devendo ser substituído por outro servidor. 5- O recebimento da bolsa por parte do(a) servidor(a) não caracteriza vínculo empregatício. ______________,_____de _______________de_________ _________________________________ Bolsista TERMO DE COMPROMISSO (Apoio Externo) Eu,________________________________________,CPF:________________ _______________SIAPEnº______________________, aprovado na seleção para encargo de Apoio Acadêmico Administrativo, declaro ter ciência das informações contidas na Chamada Interna de Extensão nº___/2013 e das informações e obrigações inerentes à qualidade de bolsista no âmbito do PRONATEC, e, nesse sentido, COMPROMETO-ME a respeitar as seguintes cláusulas: 6- Cumprir a carga horária semanal estabelecida para a função na qual fui selecionado, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 7- Comprovar desempenho satisfatório na Ficha de Avaliação de Desempenho, consoante às normas definidas pela UFV/ Comissão Gestora do PRONATEC e pela Resolução CD/FNDE Nº 72/2012, sob pena de suspensão da bolsa ou desligamento do Programa; 8- Permanecer no desempenho das atividades estabelecidas para a função na qual fui selecionado, durante o período de vigência da mesma, sob pena de ficar impedido de participar de novo processo de seleção no âmbito do PRONATEC; 9- No caso de ausência das funções, superior a 02 (dois) dias, sem amparo legal, meu contrato de trabalho será automaticamente suspenso, devendo ser substituído por outro servidor. 10- O recebimento da bolsa por parte do(a) servidor(a) não caracteriza vínculo empregatício. 11- O pagamento da Bolsa Formação deverá ser executado da seguinte maneira: Quando não tiver vinculo empregatício federal o pagamento deverá ser efetuado, observando que incidirá sobre a bolsa as Obrigações Tributárias e Contributivas. ______________,_____de _______________de_________ _________________________________ Bolsista Anexo XI - Declaração de Matrícula em Curso Técnico no Pronatec UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTAL CENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL DIRETORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - DXT PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO PRONATEC DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que Fulano de tal, CPF: xxx.xxx.xxx-xx esta regularmente matriculado no x° Período do Curso Técnico em Agropecuária da Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV Florestal ofertado por intermédio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego - Pronatec. Os horários de aula são: Terça - Feira Quinta - Feira Sexta - Feira 07h00min - 10h40min 07h50min - 09h30min 07h00min - 09h30min Atenciosamente, ___________________________________________ Nome do Responsável Supervisor de Curso do Pronatec Anexo XII - Declaração de Matrícula em Curso FIC no Pronatec UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTAL CENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL DIRETORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - DXT PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO PRONATEC DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que Fulano de tal, CPF: xxx.xxx.xxx-xx esta regularmente matriculado no Curso de Inglês Intermediário da Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal ofertado por intermédio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec, a ser realizado no período de xx/xx/2014 a xx/xx/2014, integralizando carga horária de 160 horas. Os horários de aula são: Terça - Feira Quinta - Feira Sexta - Feira 13h00min - 17h00min 13h00min - 17h00min 13h00min - 17h00min Atenciosamente, ___________________________________________ Nome do Responsável Supervisor de Curso do Pronatec Anexo XIII - Passo a passo para preencher o registro de frequência das turmas do PRONATEC no SISTEC 1º: Acessar o SISTEC 2º: Clicar na aba PRONATEC (Bolsa Formação) 3º: Clicar na pasta Bolsa Formação 4º: Clicar em Registro de Frequência 5º: Selecionar o seu campus e a turma desejada 6º: Caso não apareça a tela de registro de frequência, o gestor acadêmico deverá preencher a tela de Pré- matrículas não efetivadas no item Situação com a informação “Não Compareceu” e salvar. Automaticamente abrirá a tela de registro de frequência 7º: Preencher os dados necessários do registro de frequência e salvar. Obs.: A frequência registrada no SISTEC deverá ser de acordo com a frequência do recebimento de bolsas. Anexo XIV Cidade: Disciplina: Curso: Turma: Data: Prezado aluno (a), o questionário abaixo visa obter dados para avaliação da disciplina. O preenchimento deste contribuirá para a busca de soluções na melhoria da qualidade do curso. Não é necessário que você se identifique. Em cada questão, assinale com um X a sua resposta. FICHA DE AVALIAÇÃO – ALUNO/DISCIPLINA Ótimo Bom Regular 1. PROFESSOR Comunica-se de forma clara, facilitando a compreensão Apresenta domínio do conteúdo programático Durante a disciplina, demonstrou sequência e organização nos conteúdos ministrados Incentiva a participação dos alunos nas atividades Utiliza exemplos relevantes aos assuntos da disciplina Preocupa-se com a aprendizagem do aluno Usa metodologias que motivam a aprendizagem Apresenta os critérios a serem adotados como avaliação Foi pontual em seus horárias de aula Foi assíduo em suas aulas 2. CURSO O local e a infraestrutura foram adequados para o desenvolvimento da disciplina Os conteúdos abordados no curso são relevantes para a formação Os recursos audiovisuais foram utilizados adequadamente A organização do curso foi adequada para o bom desenvolvimento das atividades A carga horária das disciplinas foi suficiente para a abordagem dos conteúdos e prática do curso 3. COORDENADOR ADJUNTO PRONATEC As solicitações feitas ao Coordenador(a) do Pronatec foram atendidas com eficiência e atenção Como você avalia a comunicação/relacionamento da Coordenação do PRONATEC com os alunos da turma Sua forma de atuação foi coerente para o bom andamento das atividades do curso 4. SUPERVISOR PRONATEC As solicitações feitas ao Supervisor (a) foram atendidas com eficiência e atenção; Como você avalia a comunicação/relacionamento do Supervisor(a) com os alunos da turma A forma de atuação do Supervisor foi coerente para o bom andamento das atividades do curso 6. APOIO ÀS ATIVIDADES ACADÊMICAS ADMINISTRATIVAS As solicitações feitas ao Apoio às Atividades Acadêmicas Administrativas foram atendidas com eficiência e atenção Como você avalia a comunicação/relacionamento do Apoio as Atividades Acadêmicas Administrativas com os alunos da turma Sua forma de atuação foi coerente para o bom andamento das atividades do curso 7. AUTOAVALIAÇÃO A disciplina despertou meu interesse pelo assunto A disciplina satisfez minhas necessidades de aprendizagem sobre o assunto Sou capaz de aplicar os conhecimentos da disciplina com outras pessoas, em situações diversas. Sua opinião é muito importante. Utilize o verso da ficha para críticas, sugestões ou comentários sobre a disciplina. Insatisfatório Anexo XV - Modelos de Cabeçalho Todos os documentos do Pronatec devem ter cabeçario! UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTAL CENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL DIRETORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - DXT PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO PRONATEC UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTAL CENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA - CAMPUS UFV - FLORESTAL DIRETORIA DE EXTENSÃO E CULTURA CENTRAL DE ENSINO E DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DE FLORESTAL PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E AO EMPREGO Anexo XVI - Autodeclarações Autodeclaração Eu, ___________________________________, portador do CPF ___________, para fins de matricula no curso ______________________ oferecido pela Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal por intermédio de sua Escola Técnica Vinculada denominada Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec) confirmo ser trabalhador com carteira assinada ou agricultor familiar ou silvicultor ou aquicultor ou extrativista ou pescador ou autônomo. Declaro ainda saber que caso seja constatada a inidoneidade deste documento minha matrícula será cancelada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Florestal, xx de mês de 2013 ______________________________ Nome do declarante Autodeclaração Eu, ___________________________________, portador do CPF ___________, para fins de matricula no curso ______________________ oferecido pela Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal por intermédio de sua Escola Técnica Vinculada denominada Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec) confirmo ser Beneficiário Titular ou ser Beneficiário Dependente de programa federal de transferência de renda que atende a critérios especificados no âmbito do Plano Brasil sem Miséria. Declaro ainda saber que caso seja constatada a inidoneidade deste documento minha matrícula será cancelada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Florestal, xx de mês de 2013 ______________________________ Nome do declarante Autodeclaração Eu, ___________________________________, portador do CPF ___________, para fins de matricula no curso ______________________ oferecido pela Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal por intermédio de sua Escola Técnica Vinculada denominada Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec) confirmo ter a seguinte Deficiência Física, ____________. Declaro ainda saber que caso seja constatada a inidoneidade deste documento minha matrícula será cancelada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Florestal, xx de mês de 2013 ______________________________ Nome do declarante Autodeclaração Eu, ___________________________________, portador do CPF ___________, para fins de matricula no curso ______________________ oferecido pela Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal por intermédio de sua Escola Técnica Vinculada denominada Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec) declaro ser Indígenas ou residir em comunidade quilombola ou outras comunidades tradicionais. Declaro ainda saber que caso seja constatada a inidoneidade deste documento minha matrícula será cancelada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Florestal, xx de mês de 2013 ______________________________ Nome do declarante Autodeclaração Eu, ___________________________________, portador do CPF ___________, para fins de matricula no curso ______________________ oferecido pela Universidade Federal de Viçosa - Campus UFV - Florestal por intermédio de sua Escola Técnica Vinculada denominada Central de Ensino e Desenvolvimento Agrário de Florestal no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e ao Emprego (Pronatec) declaro ser Desempregado. Declaro ainda saber que caso seja constatada a inidoneidade deste documento minha matrícula será cancelada, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. Florestal, xx de mês de 2013 ______________________________ Nome do declarante