NÚMERO:
NORMA PROCEDIMENTAL
CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
DO HOSPITAL DE CLÍNICAS
1.
FOLHA
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30.01.007
Resolução
Nº 003/07
DATA
01/02/2007
FINALIDADE
Normatizar e disciplinar os procedimentos para um efetivo controle de entrada,
circulação e saída de pessoas / bens materiais pelas portarias do Hospital de Clínicas
-HC da UFTM.
2.
ÂMBITO DE APLICAÇÃO
As comunidades interna e externa que necessitam entrar e transitar no Hospital e
principalmente os Serviços de Recepção e de Vigilância e Zeladoria.
3.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
4.
CONCEITOS BÁSICOS
-
Autoridades
Pessoas que representam o poder público ou que estão investidas de cargo
público podendo ser: policiais e membros dos Poderes Executivo, Jurídico ou
Legislativo.
-
Colaboradores
Pessoas que contribuem com a missão e o negócio do Hospital (servidores /
professores, residentes, voluntários, discentes, funcionários da FUNEPU e de
empresas terceirizadas).
-
Usuários
Pessoas da comunidade que necessitam ter acesso ao Hospital de Clínicas.
-
Crachá
Documento de identificação que permite o controle de acesso, circulação e saída
de pessoas do ambiente físico do Hospital.
-
Horário Hospitalar (atendimento ao público externo)
Período de tempo compreendido das 7h às 11h e das 13h às 17h.
-
Portarias
Vias de acesso ao complexo hospitalar.
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-
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Visitas extraordinárias
São aquelas fora do horário hospitalar e do horário de visita aos clientes
internados (das 10h às 11h e das 16h às 19h) feitas por prestadores de serviços
(externos) e visitas extras aos clientes internados.
-
Visitas normais
São todas as demais não caracterizadas como visitas extraordinárias.
-
Visita oficial
-
Pessoas de órgãos públicos ou entidade civil que, no exercício de suas atividades,
necessitam ter acesso às dependências do HC.
5.
NORMAS
5.1.
VIAS DE ACESSO DE PESSOAS (PORTARIAS) / PERMISSÃO DE ACESSO
O acesso de pessoas às dependências internas do complexo hospitalar somente
poderá ocorrer pelas portarias, conforme a seguir:
PORTARIAS:
Principal do HC
Ambulatório Maria Glória
Ambulatório Pediátrico
PS – Adulto
PS – Infantil
Relógio de Ponto
UTR
Obs:
5.2.
ENTRADA PERMITIDA PARA:
Todas as pessoas citadas no item 2 (Âmbito de
Aplicação).
Colaboradores (exclusivos do Ambulatório),
clientes e acompanhantes.
Colaboradores (exclusivos do PS), clientes,
acompanhantes, autoridades e religiosos.
Colaboradores, estagiários e exclusivamente
clientes (com acompanhantes, quando necessário)
que farão exames radiológicos.
Colaboradores (exclusivos da unidade), clientes
que estão em tratamento dialítico e seus
acompanhantes.
As entradas do Depósito de Lixo, Fotografia, Patologia, Caldeira, Oxigênio e
Coleta de Material para Exames Laboratoriais não se constituem vias de
acesso ao Hospital e são de uso exclusivo desses serviços.
CRITÉRIOS PARA TER ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS DO HOSPITAL
Todos os visitantes deverão passar pelas catracas eletrônicas (onde existirem),
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exceto portadores de necessidades especiais e com impedimento de ordem física, aos
quais o espaço seja insuficiente para terem acesso ao local desejado.
5.2.1.
Comunidade Interna
a) Estar portando seu próprio crachá, o qual deve estar posicionado no peito, em
situação visível sem nada a encobri-lo, para efeito da perfeita identificação.
b) Estar na portaria pertinente (autorizada) à sua entrada.
c) Atender às condições contidas nas letras e, g, h e i do item 5.2.2. abaixo.
5.2.2.
Comunidade Externa
a) Ser previamente identificado no Serviço de Recepção e ter recebido o crachá
correspondente ao seu local da visita.
b) Estar portando no peito, em situação visível, desprovido de qualquer obstáculo
que concorra para encobri-lo, parcial ou totalmente, o crachá correspondente à
sua área (setor / enfermaria) de destino.
c) Estar no horário de visita ou devidamente autorizado pela chefia do setor/
enfermaria.
d) Ser comprovadamente maior de 18 anos, em caso de acompanhante, e maior de
14 anos, para visitação, exceto no PS Infantil, Bloco Cirúrgico e Pediatria.
e) Apresentar-se com vestimenta adequada ao ambiente hospitalar (evitando saia
curta, decote grande, roupas transparentes, bermuda, camiseta sem mangas, entre
outras).
f) Não estar portando qualquer gênero alimentício, exceto quando aprovado
formalmente pelo Serviço de Nutrição e Dietética.
g) Não apresentar sintomas de embriaguez ou transparecer que tenha utilizado
drogas ilícitas.
h) Não estar fumando.
i) Não estar portando aparelhos eletro-eletrônicos, a menos que tenha sido
previamente autorizado pela Diretoria de Enfermagem.
j) Não estar abalado emocionalmente de forma a prejudicar o cliente internado a
ser visitado.
k) Militar, policial ou membro de Poder Judiciário devem apresentar sua “carteira
funcional”, que comprove tal situação, e ter justificativa para entrar.
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l) Os representantes comerciais somente poderão ter acesso às dependências do
HC, quando sua presença for autorizada e responsabilizada pela chefia a ser
visitada.
Observações:
-
os representantes comerciais não poderão circular pelas dependências do
Hospital para outros fins que não seja contato comercial com as unidades
responsáveis pela Instituição;
-
não será permitido o comércio de produtos ou serviços dentro do espaço
físico da Instituição, quer seja realizado por representantes comerciais ou
pelos próprios servidores da Instituição, de acordo com o inciso XVIII, Art.
117, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
m) Os visitantes oficiais poderão ter acesso às dependências do Hospital, desde que
estejam acompanhados de um colaborador designado pela direção.
5.3.
CONTROLE DAS PORTARIAS/ FISCALIZAÇÃO
a) Quando não estiverem devidamente trancadas, as portarias do complexo
hospitalar não poderão ficar “descobertas” em momento algum. Havendo
necessidade de o porteiro se ausentar por qualquer motivo do seu posto (mesmo
que por alguns instantes), ele deverá solicitar outro porteiro (volante) para
substituí-lo imediatamente.
b) É de responsabilidade dos porteiros:
-
verificar se nas dependências do Hospital as pessoas estão portando o crachá
de forma visível. Caso não estejam, solicitar a correção e / ou apresentação;
-
controlar as entradas / saídas das portarias, não permitindo o acesso de
pessoas sem identificação;
-
exigir a identificação, quando julgar necessário.
c) Na atividade de controle da portaria, se o porteiro for ofendido, desacatado ou
ocorrer outra situação que agrida sua integridade física ou moral e em casos de
indisciplina no cumprimento desta Norma Procedimental, solicitar de imediato a
presença de sua chefia.
6.
PROCEDIMENTOS GERAIS
6.1.
DA RECEPÇÃO
a) Receber cordialmente todas as pessoas que se dirigem ao Guichê da Recepção.
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b) Identificar o cidadão:
-
no caso de visita hospitalar ou acompanhante, preencher os formulários:
Controle de Visita Normal – CVN ou Controle de Acompanhantes e Visita
Extra – CAV, conforme o caso (ver Norma Procedimental 30.01.006 –
Controle de Visita Hospitalar / Acompanhantes);
-
no caso de representante comercial, prestador de serviço, colaborador que
eventualmente esqueceu o seu próprio crachá, religioso, autoridade, visita a
colaboradores etc, anotar os dados no “Controle de Acesso ao Hospital” CAH.
Obs: Os CAH deverão ser arquivados pela DSG por um período de 3 (três)
meses no Serviço de Zeladoria e, logo após, destruídos.
c) No final de cada turno, processar a conferência dos crachás com o CAH. Caso
falte algum crachá, comunicar formalmente (por escrito) e imediatamente a DSG
com a devida justificativa.
d) Os porteiros / vigilantes e os recepcionistas que estejam entrando em serviço
(turno de trabalho) deverão verificar se o procedimento anterior foi realizado,
pois, caso contrário, assumirão total responsabilidade sobre o mesmo.
e) Orientar o visitante (solicitar a leitura) sobre as Normas do Visitante, que se
encontram no verso do crachá.
f) Prestar, respeitosamente, informações sobre as rotinas
principalmente sobre a obrigatoriedade da devolução do crachá.
do
Hospital,
g) Entregar ao visitante o crachá correspondente ao local que ele deseja visitar,
liberando o acesso, e encaminhá-lo à portaria, quando for o caso.
6.2.
DO PORTEIRO
a) Agir com respeito e cordialidade no trato com os colaboradores, funcionários e
comunidade em geral, mantendo atitude, postura e comportamentos condizentes
com o decoro da profissão.
b) Somente permitir o acesso de pessoas da comunidade interna/externa,
devidamente identificadas (pela recepção, quando for o caso) e portando o
crachá de identificação de acordo com o local de acesso destinado a elas.
c) Fornecer um crachá provisório ao colaborador, quando este não estiver de posse
do seu, mediante o preenchimento do CAH:

colher a assinatura do colaborador no CAH;

informar a necessidade de entrega do crachá por ocasião da saída.
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Obs: Na Recepção Principal este procedimento deverá ser realizado pelos
recepcionistas, cabendo ao porteiro o recebimento do crachá,
quando da saída do colaborador.
d) Controlar a entrada de autoridades, no caso de autoridades jurídicas (Juizado de
Menores, Juizado da Vara da Infância e Juventude, Conselhos Tutelares, etc),
Casas de Apoio e policiais não fardados, solicitar a apresentação de suas
“identidades funcionais”, verificando se eles estão em missão oficial; neste caso,
solicitar a apresentação dos respectivos mandados ou documentos
comprobatórios.
-
estando a serviço de sua instituição, as autoridades terão acesso a qualquer
hora, de acordo com o horário de funcionamento do setor interno (onde
deseja ir), do Hospital;
-
não estando a serviço de sua instituição, a autoridade obedecerá à mesma
condição dos visitantes em geral.
Obs: Estando a serviço ou não, as autoridades deverão receber o crachá de
visitante (exceto militares fardados) e obedecer às regras previstas para
este caso.
e) Orientar os clientes, fornecedores e visitantes, quando solicitado.
f) Avisar aos visitantes que o Hospital não se responsabiliza por seus pertences
pessoais, já que não dispõe de receptáculos para acondicioná-los.
g) Indicar a localização de cada setor / enfermaria a ser visitado(a).
h) Não permitir a entrada de equipamentos (para filmagem e fotografia), salvo
quando houver autorização por escrito da Diretoria Administrativa.
i) Impedir a entrada de pessoas que estejam fumando, alcoolizadas, suspeitas de
estarem drogadas e com roupas inadequadas.
j) Conferir permanentemente o crachá de identificação com o seu portador, para
verificar se uma pessoa não está utilizando o crachá de outra.
k) Impedir a saída de qualquer cliente internado, sozinho ou acompanhado, visto
que o “interno” só pode sair do Hospital acompanhado por alguém da equipe de
enfermagem devidamente identificado para tal.
l) Em caso de extravio, encaminhar a pessoa à DSG para que recolha o valor de
R$10,00 (dez reais) destinado à confecção de um novo crachá.
m) Controlar a saída dos visitantes e recolher os respectivos crachás, os quais
posteriormente deverão ser entregues no Guichê de Recepção, quando for o
caso.
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n) Fazer rondas internas e externas, exercendo a vigilância ostensiva, as quais
deverão ser realizadas constantemente, com o objetivo de evitar tumultos e/ ou
circulação de pessoas em locais não autorizados e de melhorar o sistema de
segurança do Hospital.
o) Impedir, caso não haja autorização por escrito, a saída de aparelhos,
equipamentos e outros bens patrimoniais da Instituição, mesmo que portado por
servidores.
Observações:
.
-
caso não haja autorização por escrito (“Autorização para Saída de Bens
Patrimoniais” – ASBP), reter o bem patrimonial e comunicar imediatamente
o fato à DSG;
-
todo bem patrimonial do HC somente poderá sair (mesmo para conserto,
manutenção, descarte, substituição, etc), mediante a apresentação da ASBP,
preenchido, carimbado e assinado pelo Setor de Patrimônio ou pelo
responsável pela guarda do mesmo;
-
quando da retirada de um bem patrimonial, o porteiro deverá conferir o
equipamento com a ASBP, verificando se os dados e o preenchimento estão
de acordo;
-
reter uma cópia da ASBP, a qual deverá ser datada, assinada e encaminhada
ao setor que autorizou a saída (para o devido controle).
p) Impedir e/ou inibir a ação de agentes funerários, não permitindo suas presenças
na área do complexo hospitalar, exceto no caso de retirada de cadáveres.
Obs:
Se necessário, acionar a Polícia Militar.
q) Elaborar relatório diário de ocorrências (registrado em livro próprio), caso exista
qualquer irregularidade durante seu horário de trabalho, além de comunicar,
imediatamente, à sua chefia imediata.
r) Não fumar, quando estiver no seu posto de trabalho, principalmente se estiver
atendendo ao público.
s) Nas portarias que não possuírem o serviço de recepção, como, por exemplo, a do
Relógio de Ponto, o próprio porteiro deverá executar os procedimentos previstos
no item 6.1 – Da Recepção.
t) Caso o porteiro for agredido moralmente ou fisicamente, deverá:
-
relatar o fato no “Livro de Ocorrência da Portaria”;
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CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
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6.3.
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DATA
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-
os fatos ocorridos em relação aos colaboradores / discentes deverão ser
encaminhados, via Memorando, para as respectivas chefias / coordenação de
curso, para as providências cabíveis;
-
conforme o grau da ocorrência, as chefias superiores também deverão ser
chamadas, imediatamente.
DOS COLABORADORES E DEMAIS PESSOAS DA COMUNIDADE
)a Usar o crachá de identificação no peito, em situação visível.
)b Exibir ao porteiro de serviço, quando solicitado, qualquer volume que estiver
portando, ao entrar ou sair do Hospital.
)c Utilizar somente as vias de acesso determinadas por essa Norma Procedimental
– NP.
)d Trajar-se adequadamente no ambiente hospitalar.
)e Não trazer gêneros alimentícios de qualquer natureza para o interior do Hospital.
)f Seguir fielmente as normas e rotinas previstas nesta NP.
)g Se eventualmente esquecer o seu crachá, apresentar algum documento que o
identifique ao porteiro, e a seguir assinar o CAH e receber o crachá provisório,
o qual deverá ser devolvido na saída.
)h Devolver o crachá ao porteiro / vigilante, quando sair das dependências do
Hospital (exceto os colaboradores que não estão utilizando o crachá provisório).
7.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esta Norma entra em vigor em 12/02/2007.
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FORMULÁRIOS
8.1.
CONTROLE DE ACESSO AO HOSPITAL - CAH
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8.
FOLHA
DATA
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CONTROLE DE ACESSO AO HOSPITAL
(ENTREGA DE CRACHÁ)
ENTREGA: DATA - HORA
/
/
NOME COMPLETO
- _____h
EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU LOTAÇÃO
TIPO
TELEFONE / RAMAL OU CELULAR
ASSINATURA
DEVOLUÇÃO: DATA - HORA
/
ENTREGA: DATA - HORA
/
/
- _____h
TIPO
TELEFONE / RAMAL OU CELULAR
ASSINATURA
DEVOLUÇÃO: DATA - HORA
/
ENTREGA: DATA - HORA
/
- _____h
NOME COMPLETO
EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU LOTAÇÃO
/
/
/
- _____h
NOME COMPLETO
- _____h
EMPRESA, INSTITUIÇÃO OU LOTAÇÃO
TIPO
ASSINATURA
TELEFONE / RAMAL OU CELULAR
DEVOLUÇÃO: DATA - HORA
/
/
- _____h
Obs:
TIPO: (1) – Provisório
(4) – Religiosos
(2) – Representantes Comerciais
(5) – Visita a colaboradores
(3) – Prestadores de Serviços
(6) - Outros
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8.2
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DATA
01/02/2007
AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA DE BENS PATRIMONIAIS - ASBP
DATA:
AUTORIZAÇÃO PARA SAÍDA
DE BENS PATRIMONIAIS
EQUIPAMENTO / APARELHO:
/
/
Nº PATRIMÔNIO:
MOTIVO/OBJETIVO (SAÍDA):
SETOR:
AUTORIZADO POR (Nome completo, carimbo e assinatura):
DATA - HORA (SAÍDA):
PORTEIRO / VIGILANTE (Nome completo e assinatura):
/
/
- _____ h
1ª Via – Portaria
2ª via – Portador do equipamento / aparelho
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CONTROLE DE ACESSO ÀS DEPENDÊNCIAS
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VERSO DO CRACHÁ PARA VISITANTES
DEVERES DO VISITANTE
•
Portar permanentemente este crachá.
•
Não fumar.
•
Abrir e mostrar o interior de sua bolsa, quando
solicitado.
•
Não se dirigir a outros ambientes não autorizados.
•
Não comercializar bens e serviços diretamente com os
colaboradores
•
Não transitar por outros locais, a não ser o apresentado
neste crachá.
Obs: Em caso de extravio, será cobrada uma taxa de
R$ 10,00, para que seja providenciada outra via.
•
Em caso de dúvida, procurar orientação com os
colaboradores da Instituição.
•
Em caso de sugestões e/ou reclamações procurar o
Setor de Ouvidoria.
•
DEVOLVER O CRACHÁ AO SAIR DA INSTITUIÇÃO.
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Controle de Acesso às Dependências do Hospital de Clínicas