La Fondazione Donna a Milano O.n.l.u.s viene istituita
nell’aprile del 2005,con il prezioso contributo di un gruppo di
persone che credono nel valorizzare il ruolo familiare e sociale
della donna,intesa come motore primo,in seno a tali realtà,
d’informazione,innovazione,integrazione sociale e,in
particolare,di gestione della salute.
Le nostre precedenti pubblicazioni multilingue :
◆ “Mi curo da solo?”brochure sul corretto utilizzo dei
farmaci da banco
◆ “Le infezioni oscure: accendi la luce!” brochure informativa
sulle malattie sessualmente trasmissibili
Prossimi argomenti in corso di stampa:
◆ Malattie cardiovascolari
◆ Malattie respiratorie
Per maggiori informazioni consultare il nostro sito
www.fdmonlus.it
AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA
Os estrangeiros que vêm a Itália em visita, negócios, turismo e estudo por
períodos não superiores a três meses,não precisam de pedir a autorização de
residência.
Os estrangeiros que tencionam ficar em Itália por mais de três meses, têm
que pedir a autorização de permanência.
Quem vem a Itália pela primeira vez tem 8 dias de tempo para pedir a
autorização de permanência.
Para obter a emissão da autorização de residência é preciso
possuir:
◆ o formulário de requerimento;
◆ o passaporte, ou outro documento equivalente, válido com o respectivo
visto de entrada,se pretendido;
◆ uma xerox do próprio documento;
◆ 4 fotografias formato passaporte,idênticas e recentes;
◆ um selo fiscal de ? 14,62 (a partir de 1 de Setembro de 2007 serão utilizados
apenas os selos telemáticos);
◆
a documentação necessária ao tipo de autorização de permanência
exigida.
A validade da autorização de permanência é a mesma do visto
de entrada:
◆ até seis meses para trabalho da época e até nove meses para trabalho da
época nos setores que exigem essa extensão;
◆
até um ano, para a frequência de um curso para estudo ou formação
profissional obviamente documentado;
◆ até dois anos para trabalho autônomo, para trabalho subordenado por
tempo indeterminado e para aproximação da família.
Quem já se encontra em Itália e sua autorização de
permanência está caducando,terá de pedir sua renovação pelo
menos:
◆ 90 dias antes do prazo,para a autorização de permanência válida 2 anos;
◆ 60 dias antes do prazo,para a autorização com validade de 1 ano;
◆ 30 dias antes do prazo,nos outros casos.
Tem de pedir a autorização de permanência
Para o pedido de alguns tipos de autorização de permanência é
possível dirigir-se:
◆ às Prefeituras que oferecem este serviço
◆ aos Patronatos
◆
ao Guiché Único para a imigração instituído em todas as prefeituras
italianas.
◆ Aos Correios,preenchendo o formulário do Kit
Para todas as outras autorizações de permanência é
competente exclusivamente a Polícia
AUTORIZAÇÃO DE PERMANÊNCIA CE PARA PESSOAS
QUER PERMANECEM NO PAÍS POR UM LONGO PERÍODO.
(CARTEIRA DE PERMANÊNCIA PARA CIDADÃOS
ESTRANGEIROS)
Este tipo de autorização de permanência é por tempo indeterminado,
podendo ser pedido apenas por quem possui uma autorização de
permanência faz pelo menos 5 anos. O requerimento terá de ser
apresentado nos Correios ou,sem utilizar o kit,pode-se dirigir às Prefeituras
que oferecem este serviço ou junto dos Patronatos.
Com a autorização de permanência CE é possível:
◆ entrar em Itália sem visto;
◆ desempenhar uma atividade de trabalho;
◆ usufruir dos serviços e das prestações distribuídas pela administração
pública;
◆ participar na vida pública local.
Ao requerimento é necessário anexar:
◆ cópia do passaporte ou documento equivalente,válido;
◆ cópia da declaração dos rendimentos (o rendimento tem de ser superior ao
montante anual do cheque social); para os colaboradores domésticos
(colf/badanti): apresentação dos boletins do INPS ou do extrato
contributivo analítico emitido pelo INPS;
◆
certidão criminal e certidão das inscrições relativas aos processos
criminais pendentes;
◆ um alojamento idóneo documentado se o requerimento for apresentado
também para a família;
◆ cópias das folhas do salário relativas ao ano em curso;
◆ documentação relativa à residência e à situação de família;
◆
boletim dos Correios de pagamento da autorização de permanência
eletrônico (27,50 €)
◆ selos telemático de 14,62
Euros
O requerimento pode ser apresentado também para o cônjuge, os filhos
menores e,se a cargo,para os filhos maiores e para os próprios pais.
Para obter a autorização CE também para a família, além dos
documentos listados acima,é preciso:
◆ ter um rendimento suficiente à composição do núcleo familiar.No caso de
dois ou mais filhos, de idade inferior aos 14 anos, o rendimento mínimo
tem de equivaler ao dobro do montante anual do cheque social;
◆ ter uma certificação da prefeitura da qual consta a relação familiar. A
documentação proveniente do estrangeiro terá de ser traduzida,
legalizada e visada pelas autoridades consulares no País de pertença ou de
residência estável do estrangeiro.
O estrangeiro titular da autorização de permanência CE,
emitida por outro Estado membro, pode permanecer em Itália
para além de 3 meses,para:
◆ exercer uma atividade econômica como trabalhador regular;
◆ frequentar cursos de estudo ou de formação profissional;
◆
permanecer, demonstrando ter meios de sustentamento suficientes
(rendimento superior ao dobro do montante mínimo previsto para a
isenção da despesa de saúde) e celebrando um "plano de saúde" por todo o
período da permanência.
Neste caso o estrangeiro titular obtém uma autorização de permanência,
enquanto à família será emitida uma autorização de permanência por
razões de família.
PEDIDO DE ASILO POLÍTICO
Com base na Convenção de Genebra, o pedido de asilo político pode ser
apresentado pelo cidadão estrangeiro à repartição da polícia de fronteira no
momento da entrada em Itália.
Em caso contrário é possível apresentar requerimento diretamente à
Repartição de imigração da Polícia.
Para completar o pedido é preciso apresentar à repartição de
imigração:
◆ o formulário de pedido,com as razões para as quais se pede asilo,redigido
na língua conhecida pelo estrangeiro;
◆ cópia do passaporte,se possuído;
◆ qualquer outra documentação comprovante as razões do pedido.
Uma vez recebido o status de refugiado, o estrangeiro poderá pedir à
repartição de Imigração a emissão da autorização de permanência.
Para mais informações,consultar a brochura informativa para o requerente
do status de refugiado, realizado pela Comissão Nacional para o direito de
Asilo do Ministério do Interior (art. 32 da lei n. 189/02) e redigido em italiano,
inglês,francês,espanhol e árabe.
APROXIMAÇÃO DA FAMÍLIA
Os estrangeiros residentes em Itália na posse de uma autorização de
permanência para trabalho, para asilo, para estudo, motivos religiosos ou
familiares,ou que já possuem autorização de permanência,podem manter
ou readquirir a unidade familiar.
Pedido de nada obsta para a aproximação da família O pedido de nada obsta à
aproximação familiar tem de ser apresentada,preenchendo os formulários
no Guiché Único de Imigração, instituído junto da Prefeitura - Repartição
Territorial do Governo do lugar de residência do requerente.
Pode-se pedir o nula obsta em favor:
◆ do cônjuge;
◆ dos filhos menores também do cônjuge ou nascidos fora do casamento;
◆ dos filhos maiores a cargo, se não puderem auto-suficientes de maneira
permanente ou pelas condições de saúde;
◆ dos pais a cargo que não tenham um apoio familiar adequado no próprio
País de origem ou de proveniência.
O pedido tem de ser acompanhado pela documentação
comprovante:
◆ o rendimento anual não inferior ao montante do cheque social,se se pedir
a aproximação de apenas um componente da família; para o resto da
família o rendimento tem de ser em relação à composição do próprio
núcleo;
◆
a disponibilidade de um alojamento conforme os parâmetros da
construção civil residencial, mediante atestação da repartição municipal
ou de certidão de idoneidade higiénico sanitária emitido pela Asl;
◆ a certificação do registro civil que ateste a relação familiar, que poderá ser
apresentada diretamente no próprio país pelo componente da família ao
qual se deseja aproximar;
◆ duplicado da autorização de permanência e da carteira de permanência da
qual se é portadores;
◆ se a aproximação for pedida para mais de um filho menor de 14 anos, o
rendimento do requerente tem de ser igual ou superior ao dobro do
montante anual do cheque social.
O estrangeiro tem de apresentar os documentos que comprovem a relação
de parentesco junto do Consulado italiano do próprio país de residência. O
consulado procederá a todas as averiguações necessárias.
O estrangeiro que entrar em Itália com o visto de entrada para aproximação
à família até oito dias da sua entrada, terá de preencher o formulário para o
pedido de autorização de permanência junto do Guiché Único para a
imigração.
A Polícia,em seguida,a pedido do Guiché Único,exprime-se sobre as razões
que eventualmente não permitem a permanência do estrangeiro em Itália.
Os requisitos relativos à disponibilidade do rendimento e do alojamento não
são pedidos ao estrangeiro portador da autorização de permanência para
asilo político.
Filhos menores
O filho menor do estrangeiro que permanecer em Itália regularmente, está
registrado na autorização de permanência ou na carteira de permanência
de um ou de ambos os pais até ao 14° ano de idade.
Quando do completamento do 14° ano de idade do menor, é emitida uma
autorização de permanência por razões de família válido até completar a
maior idade ou uma autorização de permanência.
Quando do completamento da maior idade poderá ser emitida ao
estrangeiro uma autorização de permanência por razões de estudo, de
trabalho, de trabalho subordenado ou autônomo, por exigências de saúde
ou de tratamento.
CONVERSÃO OU RECONHECIMENTO DA CARTEIRA DE
MOTORISTA ESTRANGEIRA
Os portadores de uma carteira de motorista emitida por um Estado extra
comunitário podem conduzir no território italiano viaturas para as quais
sua carteira é válida,desde que não residentes em Itália há mais de 1 ano.
A carteira de motorista extra comunitária tem de ser acompanhada pela
autorização internacional de condução (emitida pelo Estado estrangeiro
que emitiu a carteira) ou seja por uma tradução oficial em língua italiana.
Após um ano da aquisição da permanência em Itália os portadores da
carteira de motorista extra comunitária não são mais habilitados à
condução de viaturas no território italiano.
É possível converter a carteira de motorista extra comunitária em carteira de
motorista italiana se tiver sido emitida por um dos Estados autorizados.
Os portadores de uma carteira de motorista emitida por um Estado da União
Europeia podem conduzir no território italiano viaturas para as quais sua
carteira é válida,sem obrigação de conversão depois de um ano da aquisição
de permanência em Itália.
Para as carteiras emitidas por Estados da União Europeia aconselha-se
pedir, em alternativa, a conversão ou o reconhecimento de validade (por
exemplo para facilitar os processos de renovação ou duplicado da carteira).
A conversão consiste na emissão de uma nova carteira italiana
correspondente à estrangeira.
O reconhecimento consiste na emissão de um cupão a aplicar na carteira de
motorista estrangeira.
Lista dos Estados Estrangeiros para os quais é possível pedir a conversão da
carteira de motorista:
CONVERSÃO PERMITIDA A TODOS OS CIDADÃOS
Argélia,Argentina, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Coreia do Sul, Croácia,
Dinamarca, Estónia, Filipinas, Finlândia, França, Alemanha, Japão, Grã
Bretanha, Grécia, Irlanda, Islândia, Letónia, Líbano, Liechtenstein, Lituânia,
Luxemburgo, Macedónia, Malta, Marrocos, Moldova, Noruega, Países
Baixos,Polónia,Portugal,Principado de Mónaco,República Checa,República
Eslovaca,Roménia,San Marino,Eslovénia,Espanha,Sri Lanka,Suécia,Suíça,
Taiwan,Tunísia,Turquia,Hungria.
CONVERSÃO PERMITIDA APENAS A ALGUMAS CATEGORIAS DE
CIDADÃOS
Canadá (pessoal diplomático e consular)
Chile (pessoal diplomático e sua família)
Estados Unidos (pessoal diplomático e sua família)
Zâmbia (cidadãos em missão governamental e sua família)
ASSISTÊNCIA DE SAÚDE
Todos os estrangeiros não pertencentes à União Europeia, presentes em
Itália com autorização de permanência regular pelas seguintes razões:
trabalho,razões de família,asilo político,asilo humanitário,pedido de asilo,espera de
adoção, custódia, aquisição da cidadania, têm a obrigação de se inscreverem no
Serviço de saúde nacional.
Com a inscrição adquirem-se os mesmos direitos e obrigações de
assistência reconhecidos aos cidadãos italianos (medicina preventiva,
medicina geral, consultas e exames especialistas, internamentos,
assistência farmacêutica,isenção do ticket,etc.).
A assistência é garantida também à família a cargo que permanece no país
regularmente.
A inscrição é efetuada junto da Asl de residência ou domicílio (a indicada na
autorização de permanência) e vale até a autorização caducar. Para se
inscrever são suficientes a autorização de permanência, o CPF (codice
fiscale) e a certidão de residência (que pode ser substituída, caso o
estrangeiros não seja residente, por uma declaração escrita de domicílio
habitual).
Os estrangeiros estudantes ou colocados au pair e os que têm autorização de
permanência por outras razões, por exemplo por residência efetiva ou por
motivos religiosos, têm duas possibilidades: a de subscrever uma apólice de
seguro particular reconhecida em Itália contra o risco de doenças e
acidentes e para a proteção da maternidade, ou inscrever-se
voluntariamente ao Ssn pagando uma quota fixa anual, variável segundo a
tipologia da autorização. Com a inscrição voluntária ao Ssn podem ser
assistidos também eventuais filhos a cargo.Esta inscrição tem uma validade
anual,tendo,portanto,de ser renovada.
Se, pelo contrário,
os estrangeiros tiverem uma autorização de
permanência de curto prazo,por exemplo para negócios ou por turismo,têm
de ser um seguro particular ou,senão,pagar por inteiro todos os tratamentos
e prestações eventualmente recebidos. Estas últimas categorias não pode,
portanto,se inscreverem ao Ssn.
Também os estrangeiros irregulares (ou seja sem autorização de
permanência válida), têm, seja como for, seguro, junto dos hospitais
públicos e privados creditados, os tratamentos junto de ambulatórios e de
hospitais urgentes ou essenciais, mesmo continuativos, por doença ou
acidentes e as intervenções de medicina preventiva. Notadamente, são
garantidos:
◆ A proteção da gravidez e da maternidade;
◆ A proteção da saúde do menor;
◆ As vacinas e as intervenções de profilaxia internacional;
◆ A profilaxia,o diagnóstico e o tratamento de doenças infecciosas.
A distribuição destas prestações está ligada a um passe/código "STP"
(Estrangeiro Temporariamente Presente) que pode ser emitido pelas
Empresas de Saúde.
No caso em que os estrangeiros sejam indigentes, as prestações acima
referidas ser-lhe-ão asseguradas sem despesas a seu cargo, com excepção
dos casos em que, também para os outros estrangeiros regulares e para os
italianos,seja previsto o pagamento do ticket.
A lei proíbe às estruturas de saúde de assinalar às autoridade policiais a
presença de irregulares (à excepção dos casos em que é obrigatório o
relatório médico também para os utilitários italianos).
Quem deseja vir a Itália para ser tratado,tem de,em primeiro lugar,obter um
visto de entrada e uma autorização de permanência para tratamentos
médicos. Para mais informações dirigir-se ao consulado/embaixada italiana
no próprio país de origem.
Per maggiori informazioni consultare i seguenti siti:
Polizia di Stato
http://www.poliziadistato.it
Azienda Sanitaria Locale – Città di Milano
http://www.asl.milano.it
Ministero degli Affari Esteri
http://www.esteri.it
Portale Stranieri in Italia
http://www.stranieriinitalia.it
Portale Immigrazione
http://www.portaleimmigrazione.it
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