DIREITO
CONSTITUCIONAL I
História das
Constituições Brasileiras.
Dr. Germano Schwartz
Constituição do Império de 1824
-Evento Histórico : Proclamação da Independência (1822);
-Constituição Outorgada (Antidemocrática);
“ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE
Art. 3 – O Seu Governo é Monarchico Hereditario,
Constitucional e Representativo;
Art. 4 – A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I
actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil.”
Constituição do Império de 1824
“ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE
Art. 10 – Os Poderes Politicos reconhecidos pela
Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder
Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o
Poder Judicial.
Art. 99 – A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada:
Elle não está sujeito a responsabilidade alguma.
Art. 101 – O Imperador exerce o Poder Moderador.
Constituição do Império de 1824
“ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE
Competências do Poder Moderador (art. 101):
-Nomear Senadores;
-Aprovar e Suspender Resoluções das Províncias;
-Dissolver a Câmara dos Deputados (salvação do Estado);
-Nomear e Suspender os Magistrados (Queixas);
Constituição da República RioGrandense de 1843.
Em nome da Santíssima Trindade, nós, representantes do
povo da República rio-grandense, reunidos em
Assembléia Geral, devidamente autorizados por nossos
constituintes para fixar as regras fundamentais do Estado
e estatuir uma forma de governo adequada a seus
costumes, situação e circunstâncias, que proteja com
toda a eficácia a vida, a honra, a liberdade, a segurança
individual, a propriedade, e a igualdade, bases essenciais
dos direitos do homem; desejando satisfazer a vontade
de nossos cidadãos, firmar a justiça, promover a
felicidade pública e assegurar o gozo de todos estes bens
para nós e nossa posteridade, estabelecemos, decretamos
e sancionamos a Constituição do teor seguinte:
Constituição da República RioGrandense de 1843.
Art. 4º — O seu Governo é republicano,
constitucional e representativo.
Art. 9º — A soberania reside essencialmente no povo,
e todo o cidadão é membro dela.
Art. 10 — O poder supremo da nação se divide para
seu exercício em poder legislativo, poder executivo e
poder judicial.
Art. 199 — A Constituição da República assegura,
garante e protege a inviolabilidade dos direitos civis e
políticos dos cidadãos rio-grandenses. Estes direitos
têm por base a vida, a honra, a liberdade, a segurança
individual e a propriedade. Ninguém pode ser privado
deles, senão conforme as Leis.
Constituição Republicana de
1891 (Primeira República)
-Evento Histórico : Proclamação da República (1889);
-Constituição Promulgada. Influência americana;
-Feita por Comissão (instituída pela Governo
Provisório).
-Comissão dos “5” : Saldanha Marinho (Presidente),
Rangel Pestana, Antônio Luiz dos Santos Werneck,
Américo Brasiliense, Magalhães Castro.
-Revisor do Projeto: Rui Barbosa.
-“Comissão dos 21” – um representante de cada Estado
aprova o Projeto.
Constituição Republicana de
1891
-Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em
Congresso Constituinte, para organizar um regime livre
e democrático, estabelecemos, decretamos e
promulgamos a seguinte:
-Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de
Governo, sob o regime representativo, a República
Federativa.
-Art. 55 – STF.
-Art 41 – Presidente deve ser eleito (4 anos com
proibição de reeleição).
Constituição Republicana de
1891
-A Forma de Eleição foi prevista em Lei ordinária
(Decreto Alvim de 1890):
- INDIRETA;
- VOTAVAM SOMENTE OS QUE
COMPUNHAM O CONGRESSO CONSTITUINTE.
- NÃO HAVIA ESCRAVOS OU MULHERES;
- PRIMEIRO PRESIDENTE: Mal. Deodoro da
Fonseca (153 votos);
Constituição Republicana de
1934 (Segunda República)
-Eventos Históricos: Crack da Bolsa (1929), Revolução
de 1930, Revolução Paulista de 1932.
-Constituição Promulgada;
-Figura Histórica : Getúlio Vargas (Chefe do Governo
Provisório da Revolução de 1930);
-Constituição com preocupações sociais.
Constituição Republicana de
1934 (Segunda República)
-Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a
nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia
Nacional Constituinte para organizar um regime
democrático, que assegure à Nação a unidade, a
liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico,
decretamos e promulgamos a seguinte:
-Art 2º - Todos os poderes emanam do povo e em nome
dele são exercidos.
Constituição Republicana de
1934 (Segunda República)
-Art. 55- Presidente Eleito por 4 anos. Proibida Reeleição.
-Art. 63 – Poder Judiciário: Corte Suprema, Justiça
Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do
Trabalho (art. 122).
-Art. 108 – Mulher passa a votar.
-Estado Social de Direito Brasileiro (115 e seguintes):
- Direitos do Trabalho (salário mínimo, férias,
indenização por demissão sem justa causa...)
- Existência digna, amparo a indigentes.
A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo,
Polaca)
-Eventos Históricos: eminência da Segunda Guerra
Mundial, simpatia de Getúlio ao Eixo, Francisco Campos.
-Constituição Outorgada.
-Centralização dos Poderes em Getúlio.
A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo,
Polaca)
-O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS
ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
-ATENDENDO ao estado de apreensão criado no
País pela infiltração comunista, que se torna dia a
dia mais extensa e mais profunda, exigindo
remédios, de caráter radical e permanente;
- Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o
respeito à sua honra e à sua independência, e ao
povo brasileiro, sob um regime de paz política e
social, as condições necessárias à sua segurança, ao
seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a
seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje
em todo o Pais:
A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo,
Polaca)
-Poderes do Presidente da República:
a) Decretos – Leis (Art. 13);
b) Exerce, conjuntamente, o Poder Legislativo (38),
c) Indicar um dos candidatos a Presidente (75);
d) Dissolver a Câmara dos Deputados (75);
e) Adiar, Prorrogar e Convocar o Parlamento (75);
f) Em caso de Guerra, pode derrogar texto
constitucional (171);
g) Estado de emergência: censura, detenção busca e
apreensão em domícílio e impossibilidade de reunião
(168).
A Constituição de 1946 (Terceira República)
-Evento Histórico: final da Segunda Guerra Mundial;
-Constituição Promulgada;
-Repúdio à Ditadura.
-Comunistas na Constituinte.
A Constituição de 1946 (Terceira República)
-A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a
Constituição dos Estados Unidos do Brasil:
-Eleição Direta para Presidente (81). 5 anos de mandato
sem reeleição.
- Casamento é vínculo indissolúvel (163);
-Educação é direitos de todos (165).
-Liberal/Conservadora ao mesmo tempo.
A Constituição de 1967 (Ditadura Militar)
-Eventos históricos: Golpe Militar de 1964;
-Constituição Outorgada.
-Militares devolveriam o poder aos civis em breve espaço
de tempo.
A Constituição de 1967 (Ditadura Militar)
- O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus,
decreta e promulga a seguinte:
-Eleição Indireta para Presidente (76);
-AI nº 1 – Cassou Direitos Políticos por 10 anos (Brizola,
Jango, Darcy Ribeiro, Luis Carlos Prestes, ....).
-AI nº 2 – Cessa pluripartidarismo. Vige o bipartidarismo.
-AI nº 3- Eleição Indireta para Governador e Vice.
-AI nª 4 – Decreta a Constituição de 1967.
A Constituição de 1967 (Ditadura Militar)
-ATO INSTITUCIONAL Nº5, DE 1968:
-fechou o Congresso Nacional por prazo indeterminado
-cassou mandatos de senadores, deputados, prefeitos e
governadores
-interveio no Poder Judiciário, inclusive demitindo juízes
-tornou legal legislar por decretos
-decretou estado de sítio
-suspendeu a possibilidade de qualquer reunião
-recrudesceu a censura, determinando a censura prévia, que
se estendia à música, ao teatro e ao cinema
-suspendeu o “habeas corpus” para os chamados crimes
políticos
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Constituição Republicana de 1891