FCI
Índice
1.
FCI ............................................................................................................................................ 3
2.
PARAMETRIZAÇÃO NO SISTEMA.............................................................................. 6
3.
GERAÇÃO DA FCI NO SISTEMA FOX ....................................................................... 7
3.1.
Guia Gera FCI ............................................................................................................... 7
3.2.
Guia Produto Importado ............................................................................................. 8
4.
EXPORTAÇÃO DA FCI ................................................................................................... 10
5.
VALIDAÇÃO E TRANSMISSÃO DA FCI .................................................................. 14
6.
PROCEDIMENTOS PARA IMPORTAÇÃO DA FCI NO SISTEMA FOX ........ 16
7.
INFORMAÇÕES DA FCI NA NF-E (TAG INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO
XML) 17
8.
PRINCIPAIS DÚVIDAS ................................................................................................... 18
1. FCI
Este manual ilustra os procedimentos necessários para o preenchimento,
parametrização, Importação e Exportação do FCI (Ficha de Conteúdo de Importação) dentro do
Sistema Fox, nos termos do Convênio ICMS nº 38/2013.
A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) é uma obrigação acessória, devida pelos
contribuintes do ICMS, que realizam importações do exterior sujeita à alíquota interestadual,
prevista nas cláusulas quinta e sexta do Ajuste SINIEF 19, de 7 de novembro de 2012, na qual
deverá constar:
I - Descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II - O código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM/SH;
III – Código do bem ou da mercadoria;
IV - O código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V – Unidade de medida;
VI – Valor da parcela importada do exterior em cada unidade de medida;
VII – Valor total da saída interestadual por unidade de medida;
VIII – Conteúdo de importação calculado nos termos da cláusula quarta.
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada
no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a
mercadoria.
A alíquota do ICMS de 4% (quatro por cento) aplica-se nas operações interestaduais com
bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro:
I. não tenham sido submetidos a processo de industrialização;
II. ainda que submetidos a processo de transformação, beneficiamento, montagem,
acondicionamento, recondicionamento renovação ou recondicionamento, resultem em
mercadorias ou bens com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento).
Os contribuintes deverão prestar informações sobre o Conteúdo de Importação de seus
produtos através de arquivo digital a ser encaminhado à Administração Tributária através da
utilização do Sistema FCI.
A FCI foi criada para dar suporte à Resolução 13/2012 do Senado Federal. De acordo com
esta resolução, quando um bem ou mercadoria comprada do exterior, se não submetida ao
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processo de industrialização, ou for industrializada e posteriormente comercializada e o
percentual de industrialização ultrapassar 40%, a alíquota interestadual de ICMS deverá ser de
4%. Assim surgiu a necessidade de averiguação da alíquota aplicada, e então surgiu a FCI. Ela dá
suporte para conferência das alíquotas de ICMS aplicadas nas operações interestaduais.
Nesta ficha, é demonstrado o percentual de industrialização que o produto importado
sofreu no seu processo de produção. Esse número do FCI passou a ser obrigatório, segundo
convênio ICMS 88/2013 (que reformulou o Convênio ICMS 38/2013), a partir de 01 de outubro de
2013. Desde então, deverá ser realizado o cálculo mensal da FCI do bem ou mercadoria
industrializada. Esta ficha de conteúdo importado – FCI – deve constar, em campo específico, na
nota fiscal das operações de circulação de mercadorias interestaduais.
A cada industrialização do bem ou mercadoria deverá ser realizado um novo cálculo de
FCI com base na média ponderada dos valores das operações (Cláusula quarta, § 1º convênio
ICMS 88/13) interestaduais em relação ao valor da parcela importada. O cálculo do FCI é o
quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da operação de saída
interestadual da mercadoria ou bem.
A empresa deverá utilizar o número da FCI do penúltimo período apurado, ou seja, para
operações realizadas em outubro utiliza-se o número registrado em agosto, por exemplo. Caso
não ocorram operações interestaduais no período, utiliza-se o valor total das operações de saída
com base nas operações internas excluindo o ICMS e o IPI. Se não ocorrer às hipóteses anteriores
utiliza-se o número do período anterior (Convênio ICMS 38/2013). No caso de produtos novos,
deve-se calcular o conteúdo de importação dentro do mês de produção, porém como a venda
ainda não ocorreu e não houve circulação de mercadorias, para a apuração do percentual, é
necessário realizar uma estimativa do preço de venda do produto, pois para o cálculo será preciso
a utilização do valor do produto importado e do valor total da operação de saída (conforme
orientação da SEFAZ/SP em http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/ )
Conforme cláusula quinta (§ 2° do Convênio ICMS 38/2013), a FCI será apresentada
mensalmente com base na média ponderada das operações interestaduais do mês sendo
dispensada nova apresentação nos períodos subsequentes enquanto não houver alteração do
percentual do conteúdo de importação que implique modificação da alíquota interestadual.
O número da FCI será registrado para cada bem ou mercadoria produzido, conforme
indica o site da SEFAZ/SP (Secretária da Fazenda de São Paulo). Para isso, é preciso que a empresa
elabore um arquivo em formato TXT, conforme manual disponibilizado no site da SEFAZ/SP, e o
transmita via programa validador/transmissor. Ao enviá-lo, para ser validado e
consequentemente gerar o número da FCI, a empresa receberá um número de protocolo no qual
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irá utilizá-lo para consultar o número da ficha do conteúdo de importação do bem ou da
mercadoria solicitada (formato assíncrono).
Com o intuito de facilitar a rotina e reduzir horas extras despendidas com o quadro de
pessoal para executar manualmente os registros das FCIs, existem no mercado soluções fiscais
que automatizam este processo.
Cabe salientar que de acordo com o Art. 1°,§ 4º e Art. 2° não se aplica a Resolução
13/2012 do Senado Federal, portanto não é necessária a geração de FCI nas seguintes situações:
Aos bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional,
definidos em lista pelo Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) para os
fins desta Resolução;
Aos bens produzidos em conformidade com os processos produtivos básicos de que
tratam o Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e as Leis nºs 8.248, de 23 de outubro
de 1991, 8.387, de 30 de dezembro de 1991, 10.176, de 11 de janeiro de 2001, e 11.484, de
31 de maio de 2007;
Às operações que destinem gás natural importado do exterior a outros Estados. A cada
operação para os destinatários que não utilizem os bens e mercadorias em novos processos de
produção, deverão ainda assim, mencionar o número de registro da FCI, visto que poderá haver
etapa posterior. Por exemplo, um centro de distribuição de varejo que realize distribuição
interestadual (alíquota de 4%).
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2. Parametrização no Sistema
Para realizar a parametrização da FCI no sistema você irá acessar o módulo
Vendas/Faturamento e seguir a seguinte rotina, Menu Cadastros/Produtos/Cadastros de
Produtos. No quadro Operações interestaduais localizada na aba Impostos, marque o Check box
“Produto importado” somente para os componentes que são importados e que compõem as
árvores/kits dos produtos acabados e/ou subconjuntos.
O Check box “Gera FCI (Ficha Conteúdo da Importação)” deve ser marcado somente para
os produtos acabados e/ou subconjuntos que serão gerados no arquivo da FCI.
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3. Geração da FCI no Sistema Fox
Na rotina do Menu Módulos/Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) / Configuração de
produtos em lote, é possível realizar a identificação dos produtos importados ou que devem ser
gerados na FCI.
3.1.
Guia Gera FCI
A principal função dessa rotina é facilitar a configuração de produtos em lote para a
geração da FCI.
Essa guia contém filtros que, ao configurá-los, permitirá informar ao sistema quais são os
produtos que farão parte da geração de FCI.
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Importante: Nesta guia “Gera FCI” somente é possível marcar os produtos com os tipos “Produto
Acabado” e “Subconjunto”. Na guia “Produto Importado” você poderá selecionar os demais tipos
(matéria-prima, insumos, etc.);
•
Quadro Filtros:
Campo NCM: Informe o código numérico que identifica internacionalmente o produto ou
Pressione Page Down para localizá-lo.
Campo Grupo e Subgrupo: Informe o código que pertence ao produto ou Pressione Page Down
para localizá-lo.
•
Quadro Tipos:
Produto Acabado: Marque esta opção caso queira consultar somente produtos acabados para
informar quais desses deverão gerar FCI.
Subconjunto: Marque esta opção caso queira consultar somente produtos subconjunto para
informar quais desses deverão gerar FCI.
Botão Consulta: Após configurar todos os campos e filtros, clique nesse botão para listar na
grade o resultado da consulta.
Importante: Caso nenhum filtro seja selecionado o sistema exibirá todos os registros.
Botão Gravar: Tem a findalidade de gravar a marcação da opção "Gera FCI" no grid abaixo, ou
seja, após localizar os registros (produtos) e marcar essa opção na grade nos registros (produtos)
desejados, clique nesse botão para gravar a configuração.
Botão Cancelar: esse botão irá cancelar as configurações de marcação ou dos campos e filtros
que havia feito, possibilitando refazê-las.
•
Quadro Seleção:
Botão Todos: após ter localizado os produtos desejados, poderá marcar todos os produtos de
uma só vez informando que todos serão passíveis de Geração de FCI.
Botão Nenhum: Caso deseje desmarcar todos os produtos, informando que nenhum deles irá
gerar FCI, basta clicar nesse botão.
3.2.
Guia Produto Importado
Essa guia contém filtros que ao configurá-los permitirá informar ao sistema quais são os
produtos importados farão parte da geração de FCI.
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A vantagem é a possibilidade de configurar vários produtos de uma só vez para a geração
da FCI.
•
Quadro Filtros:
Campo NCM: Informe o código numérico que identifica internacionalmente o produto ou
Pressione Page Down para localizar.
Campo Grupo e Subgrupo: Informe o código que pertence ao produto ou Pressione Page Down
para localizar.
•
Quadro Tipos:
Marque uma das opções ou todos, de acordo com o tipo de produto importado, que
deseja consultar para indicar que será passível de geração de FCI.
Botão Consultar: Após configurar todos os campos e filtros, clique nesse botão para listar na
grade o resultado da consulta.
Botão Gravar: tem a função de gravar a marcação da opção "Produto Importado" no grid abaixo,
ou seja, após localizar os registros (produtos) e marcar essa opção na grade nos registros
(produtos) desejados, clique nesse botão para gravar a configuração.
Botão Cancelar: esse botão irá cancelar as configurações de marcação ou dos campos e filtros
que havia feito, possibilitando refazê-las.
•
Quadro Seleção:
Botão Todos: após ter localizado os produtos desejados, poderá marcar todos os produtos de
uma só vez informando que todos farão parte de Geração de FCI.
Botão Nenhum: se desejar desmarcar todos os produtos, informando que nenhum deles irá gerar
FCI, basta clicar nesse botão.
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4. Exportação da FCI
Para gerar o arquivo da FCI, acesse módulo Vendas/Faturamento, clique no Menu
Módulos/Ficha de Conteúdo de Importação/Exportação/Importação, guia Exportação.
Diretório de Exportação: Informe a pasta onde o arquivo da FCI será gerado. O sistema exibirá
sempre a última pasta utilizada, exemplo: formato X:\nomedapasta onde “X” representa a
unidade que o arquivo será gerado.
•
Quadro Exportação da FCI:
Campo Produto: Selecione o produto que fará parte da FCI ou utilize a tecla PageDown para
pesquisa, os produtos selecionados serão exibidos no grid abaixo.
Campo NCM: Informando o código do NCM, todos os produtos vinculados a este código serão
exibidos no Grid para geração da FCI ou utilize a tecla PageDown para pesquisa.
Campo Grupo: Informe o intervalo de grupos de produtos que serão exibidos no Grid para
geração da FCI ou utilize a tecla PageDown para pesquisa.
Campo Subgrupo: Informe o intervalo de subgrupos de produtos que serão exibidos no Grid para
geração da FCI ou utilize a tecla PageDown para pesquisa.
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Botão Consultar: Demonstrará todas as informações no Grid conforme os filtros informados.
Caso não sejam informados filtros, o sistema demonstrará todos os produtos configurados para
geração da FCI.
•
Quadro Seleção:
Botão Todas: Clique neste botão para selecionar todos os produtos listados no Grid.
Botão Nenhum: Clique neste botão para desmarcar os produtos listados no Grid.
Botão Exportar: Clique neste botão para gerar a FCI no diretório/pasta configurado acima.
•
Quadro Parcela Importada do Exterior:
Opção exibir produtos sem valor de parcela importada: Marque esta opção caso não queira
que apareça no grid abaixo, o valor de parcela importada.
Explicação: O valor unitário da parcela importada é igual a média aritmética ponderada dos
valores praticados no PENÚLTIMO PERÍODO DE APURAÇÃO.
Para cálculo deste valor, o sistema buscará as notas fiscais de importação referente ao
penúltimo período de apuração considerando sempre o Valor FOB (total de produtos + rateio do
frete + rateio do seguro).
Caso não existam notas fiscais de importação no penúltimo período de apuração, o
sistema efetuará a busca nos períodos anteriores até um ano da data da geração da FCI. Nos
casos de produtos adquiridos no mercado nacional o valor da parcela importada corresponderá
ao valor do produto na NF-e, excluídos os valores do ICMS e do Imposto sobre Produtos
Industrializados – IPI.
•
Quadro Produtos não comercializados:
Campo Tabela de Preço: Caso os produtos façam parte de alguma tabela de preço poderá incluila, selecionando a tabela ou utilizando a tecla Page Down para selecioná-la.
•
Campos do Grid:
Produto: Serão listados os produtos acabados e/ou subconjuntos que foram configuradas para
geração da FCI, respeitando os filtros do quadro Exportação.
Valor total da operação de saída: Neste campo serão demonstrados os valores relativos às
notas fiscais de saída interestaduais.
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De acordo com a legislação o valor total da operação de saída interestadual é o valor total
do bem ou da mercadoria, incluídos os tributos incidentes na operação própria do remetente. Os
valores serão calculados e demonstrados de acordo com a forma de apuração escolhida, ou seja,
caso o parâmetro “Calcula Conteúdo Importação por Período (FCI)” esteja desabilitado, será
calculada a média aritmética ponderada das notas fiscais emitidas nos últimos 30 dias.
Caso esteja habilitado, será calculada a média aritmética ponderada das notas fiscais
emitidas conforme o período de apuração informado. Os valores demonstrados nesta coluna são
compostos pelas seguintes variáveis (sempre apresentando a média aritmética ponderada).
É possível que em alguns casos o ICMS ST possa ser retirado desta apuração. Para calcular
os valores sem o referido imposto, acesse Cadastro / Configuração Geral / guia Produtos, quadro
Ficha de conteúdo de importação (FCI) e desmarque o parâmetro “Considera o valor do ICMS ST
no valor da operação da venda para geração da FCI”.
Outro ponto é a inclusão de operações internas no cálculo. Caso exista a necessidade de
incluir estas operações, marque o parâmetro “Considera operações internas na geração da FCI”,
localizado em Cadastros/Configuração Geral/guia Produtos, quadro Ficha de conteúdo de
importação (FCI).
Visualize a memória do cálculo efetuado clicando no botão do “binóculo”, localizado ao
lado direito da coluna Valor total da operação de saída. As notas fiscais utilizadas para o cálculo
serão demonstradas em uma nova janela.
Veja abaixo um exemplo:
Valor da parcela importada do exterior: É o valor da importação, que corresponde ao
valor da base de cálculo do ICMS incidente na operação de importação. A composição desta base
de cálculo é regulamentada no art. 13, inciso V, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro
de 1996.
Os valores demonstrados nesta coluna são compostos pelas seguintes variáveis (sempre
apresentando a média aritmética ponderada):
Note que após somar os impostos e despesas ao valor de compra do produto, é feita uma
multiplicação do resultado pela quantidade de composição que este produto representa no
produto acabado principal.
Para saber a quantidade de composição utilizada no cálculo acesse o cadastro de
produtos, localize o produto acabado e na guia árvore/kit localize o produto correspondente com
sua composição (campo quantidade).
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Visualize a memória do cálculo efetuado clicando no botão do “binóculo”, localizado ao
lado direito da coluna Valor da parcela importada do exterior. As notas fiscais utilizadas para o
cálculo serão demonstradas em uma nova janela. Para visualizar os valores das notas fiscais de
produtos que compõem um subconjunto do produto acabado principal, clique no ícone da última
coluna. Ele será demonstrado somente nestas situações.
% Conteúdo de importação: Segundo a legislação, Conteúdo de Importação é o percentual
correspondente ao quociente entre o valor da parcela importada do exterior e o valor total da
operação de saída interestadual da mercadoria ou bem submetido a processo de industrialização.
O Conteúdo de Importação deverá ser recalculado sempre que, após sua última aferição,
a mercadoria ou bem objeto de operação interestadual tenha sido submetido a novo processo de
industrialização.
Neste campo, o sistema calculará o quociente entre os valores das colunas Valor total da
operação de saída e valor da parcela importada do exterior. Exemplo:
Valor total da operação de saída: R$ 500,00
Valor da parcela importada do exterior: R$ 45,00
% Conteúdo de importação = 9% onde (45,00 / 500,00) * 100)
% Último conteúdo de importação: Neste campo será demonstrado o último percentual válido
do conteúdo de importação calculado pelo sistema e exportado para entrega da FCI. Este valor
servirá como histórico para futuras consultas e geração de novas FCI´s cuja variação do conteúdo
de importação seja superior a 5%.
De acordo com a legislação, caso este percentual seja superior a 5%, uma nova FCI deverá
ser enviada.
Data da última exportação: Após a exportação da FCI, a data da geração do arquivo será gravada
neste campo para futuras consultas e também para evitar o reprocessamento de outra FCI em
uma mesma data e para o mesmo produto por exemplo.
% Variação: O percentual de variação entre o Conteúdo de importação e o Último conteúdo de
importação será demonstrado neste campo. De acordo com a legislação, caso este percentual
seja superior a 5%, uma nova FCI deverá ser enviada.
Ao efetuar a primeira geração o sistema exibirá o percentual de 100% neste campo.
Confira todos os valores gerados e se existe a necessidade de gerar a FCI neste primeiro
momento. Para gerar a FCI clique no botão Exportar e proceda com a transmissão do arquivo.
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5. Validação e transmissão da FCI
Faça o download do programa de validação e transmissão da FCI no link
http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/downloads/downloads.asp.
Será necessário também efetuar o download do aplicativo TED no link
http://www.sefaz.rs.gov.br/dwn/DownloadTED.aspx.
Os Requisitos recomendados para o correto funcionamento do validador e de acordo com o
manual do usuário (versão 1.0.3) são:
Hardware:
•
Processador: 1GHz Pentium ou superior;
•
RAM: 256 MB ou superior;
•
HD: acima de 500 MB espaço livre;
•
Resolução: 1024 x 768 high color, 32-bit.
Requisitos de Software:
•
Sistemas Operacionais aceitos: Windows Server 2003 SP3 SP2; Windows Server 2008;
Windows Vista SP1; Windows XP SP2; Windows 7.
•
Windows© Installer 3.1;
•
Microsoft©.NET Framework 4.
•
Ambiente Web: Para acesso ao ambiente WEB da Ficha de Controle de Importação
poderá ser utilizado qualquer programa navegador de internet nas suas versões de
padrão de mercado (versão mais utilizada no momento).
•
Certificado Digital: Para a transmissão das informações da FCI e o acesso à consulta
restrita no ambiente WEB será necessário o Certificado Digital e-CNPJ. Poderão ser
utilizadas as versões A1 e A3 do e-CNPJ.
Conexão de Rede:
•
Internet banda larga;
•
Se houver Firewall, deverá haver liberação para a porta 8017 (para a utilização do TED –
Transmissor Eletrônico de Documentos).
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•
Permissão de Administrador no Windows: Para a instalação de programas será necessária
a permissão de administrador no Windows.
Importante: O manual do usuário pode ser baixado no link abaixo:
•
http://www.fazenda.sp.gov.br/fci/manual/manual.asp
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6. Procedimentos para importação da FCI no
Sistema Fox
Após efetuar o download do arquivo no sistema Web da FCI (verifique o endereço do site
conforme a SEFAZ de seu Estado), acesse novamente o Sistema Fox, na rotina Módulos / Ficha de
Conteúdo de Importação (FCI) em Exportação/Importação da FCI, guia Importação.
Digite o caminho do diretório de importação e clique no botão Consultar. Serão listados
os arquivos que contém os números de controle da FCI. Clique em Importar.
O sistema gravará em cada produto os respectivos números de controle da ficha e o
percentual do conteúdo de importação. Estes valores podem ser visualizados no cadastro de
produtos, após a importação, no quadro Operações interestaduais, campos “% Conteúdo de
Importação” e “Número de controle de FCI”. Você pode imprimir o relatório de controle da FCI,
localizado no menu Utilitários / Relatórios ERC / Vendas / Outros / 232 – Ficha de Conteúdo de
Importação.
Importante: Caso encontre problemas para realizar a importação do arquivo, obtido por
download no sistema Web da FCI, é possível também informar os valores manualmente nos
campos “Conteúdo de Importação” e “Número de controle de FCI”. Para isso é necessário
habilitar o parâmetro “Permite inserir/alterar as informações da FCI (“% Conteúdo de Importação
e “Número de controle de FCI”).
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7. Informações da FCI na NF-e (TAG
informações adicionais do XML)
Para todos os produtos informados na nota fiscal de saída que possuem um número de
FCI (após a importação) bem como o percentual do conteúdo de importação, a expressão legal
transcrita acima será gerada automaticamente pelo sistema (e somente) no XML de transmissão
da NF-e.
Importante: Caso exista a necessidade de não enviar os códigos da FCI dos itens no XML da NF-e,
desmarque o parâmetro, “Gerar informações da FCI na observação dos itens da NF-e”, localizada
em Cadastro/Configuração Vendas/guia NFS de Venda– Itens. Por padrão, este parâmetro virá
habilitado.
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8. Principais Dúvidas
1- A aquisição de mercadorias importadas se refere também a importação indireta?
Vale esclarecer que, no caso da FCI, se a destinação é revenda, ao emitir a NFe será necessário
enviar o número da FCI na tag do Nfci do xml da nota. Isso o Fox já faz quando importa o xml da
NFe do fornecedor.
Resposta: Certifique-se com sua consultoria se a aquisição de mercadoria importadas também é
considerada uma importação indireta.
2- Se estou adquirindo de uma empresa que importou, mas que não informou esse
número, haverá problema se eu não informar também?
Resposta: Sim, sua empresa é corresponsável. Você terá que notificar o importador para que gere
a FCI antes que você efetue uma venda deste produto. Embora a tag do xml que contém esta
informação não seja obrigatória, o fisco poderá cobrar estas fichas em eventual fiscalização.
3- Eu importo o mesmo produto mais de uma vez no mês. Cada importação virá com um
número de FCI diferente?
Resposta: Se você está importando, é você quem deve gerar a FCI antes de emitir a nota fiscal de
importação. A quantidade de fichas geradas dependerá exclusivamente do percentual do
conteúdo de importação apurado. De acordo com a legislação, se nos meses subsequentes, o
Conteúdo de Importação apurado se mantiver dentro da mesma faixa (menor ou igual a 40%;
maior que 40% e menor ou igual a 70%; superior a 70%), o contribuinte industrializador estará
dispensado de apresentar nova Ficha FCI, podendo utilizar o nº controle FCI obtido no período
anterior.
Agora, se você revende apenas, a FCI provavelmente será a mesma. Dependerá desta mesma
regra, sob a ótica do importador.
4- Se um mesmo produto pode ser importado ou comprado no mercado nacional, deve
ser feito um cadastro para cada produto?
Resposta: O ideal é que sejam dois produtos. Como o sistema faz o cálculo do custo médio
(MPM), os valores das operações nacionais e internacionais serão misturados. Esta separação
também facilita a emissão da nota fiscal eletrônica, pois as situações tributárias neste caso são
diferentes.
5- Toda vez que a variação no conteúdo de importação for superior a 5% o sistema
emitirá um aviso de alerta para que seja emitida uma nova FCI?
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Resposta: Não, a legislação mudou. A variação agora é baseada nas faixas de percentuais do
conteúdo de importação definidos e válidos a partir de Outubro/2013:
1 - Menor ou igual a 40%;
2 - Maior que 40%;
3 - Menor ou igual a 70%;
4 - Superior a 70%.
Então somente se o produto acabado em questão mudar de faixa será necessário gerar uma nova
FCI. Caso contrário, você poderá utilizar a mesma FIC.
O sistema Fox não possui alerta para geração da FCI. O usuário deverá monitorar este percentual
acessando sempre a rotina Módulos > Ficha de conteúdo de importação >
Exportação/Importação.
6- Para cálculo do FCI a legislação pede que dos custos unitários sejam subtraídos IPI e
ICMS. Nos custos unitários dos estoques são subtraídos PIS, COFINS, ICMS e IPI. Os
valores que alimentam o cálculo da FCI são os do estoque?
Resposta: Não, são os valores dos itens da nota fiscal de importação, subtraindo-se o ICMS e IPI.
7- Como o Sistema interpreta a emissão da FCI para uma árvore de produção que utiliza
um produto acabado para fazer outro?
Resposta: Ele irá buscar os componentes vinculados à nota de importação dentro do período de
apuração, independentemente do nível em que eles estejam localizados.
8- Como o sistema vai fazer FCI para os produtos que estão no estoque produzidos com
ordens antigas?
Resposta: O sistema não verifica as ordens de produção para a geração da FCI. Ele verifica se os
componentes em questão, que fazem parte de um produto acabado, possuem nota fiscal de
importação conforme o penúltimo período de apuração e irá pesquisar sucessivamente até um
ano em busca destas informações.
9- A FCI deve ser gerada para cada matéria-prima importada quando a mesma faz parte
do meu produto acabado na hora da venda. Mas a FCI deve ser referente ao valor
total do produto importado ou ao percentual que estou vendendo? Por exemplo, se
eu compro 1000 kg de uma matéria prima e ao industrializar uso apenas 10% desse
produto. Devo emitir a FCI referente aos 10% que estou vendendo?
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Resposta: Isso mesmo, é a quantidade de composição do produto acabado que é considerada
pelo sistema e não o total que foi importado. Lembrando que a FCI pertence ao produto acabado
e não à matéria-prima. É o produto acabado que possui o conteúdo de importação.
10- A FCI deve sempre seguir anexa à DANFE?
Resposta: Não, mas o número da FCI deve ser informado no xml da NFe. O Sistema Fox gera esta
informação automaticamente desde que a FCI seja gerada pelo sistema.
11- É possível retificar uma FCI?
Resposta: Não é possível retificar uma FCI ou emitir outra FCI com o mesmo número de controle
de uma FCI anterior e também não é possível substituir ou invalidar uma FCI anteriormente
gerada. No entanto, é possível elaborar outro arquivo digital com a informação corrigida de FCI,
realizar a transmissão e passar a utilizar o novo número de controle gerado.
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Download

Apostila FCI - EBS Sistemas