O artigo 299.2 do Tratado de
Amesterdão (1 de Maio de 1999)
Pedro Telhado Pereira
1
O que diz o artigo 299?
1. O presente Tratado é aplicável ao Reino da Bélgica, ao
Reino da Dinamarca, à República Federal da Alemanha,
à República Helénica, ao Reino de Espanha, à
República Francesa, à Irlanda, à República Italiana, ao
Grão-Ducado do Luxemburgo, ao Reino dos Países
Baixos, à República da Áustria, à República Portuguesa,
à República da Finlândia, ao Reino da Suécia e ao
Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte.
2
2. O disposto no presente Tratado é aplicável aos
departamentos franceses ultramarinos, aos Açores, à
Madeira e às ilhas Canárias.
Todavia, tendo em conta a situação social e económica
estrutural dos departamentos franceses ultramarinos,
dos Açores, da Madeira e das ilhas Canárias, agravada
pelo grande afastamento, pela insularidade, pela
pequena superfície, pelo relevo e clima difíceis e pela
sua dependência económica em relação a um pequeno
número de produtos, factores estes cuja persistência e
conjugação prejudicam gravemente o seu
desenvolvimento, o Conselho, deliberando por maioria
qualificada, sob proposta da Comissão e após consulta
ao Parlamento Europeu, adoptará medidas específicas
destinadas, em especial, a estabelecer as condições de
aplicação do presente Tratado a essas regiões, incluindo
as políticas comuns.
3
Artigo 299.2 (cont.)
O Conselho, ao adoptar as medidas pertinentes a que
se refere o parágrafo anterior, terá em consideração
domínios como as políticas aduaneira e comercial, a
política fiscal, as zonas francas, as políticas nos
domínios da agricultura e das pescas, as condições de
aprovisionamento em matérias-primas e bens de
consumo de primeira necessidade, os auxílios estatais e
as condições de acesso aos fundos estruturais e aos
programas horizontais da Comunidade.
4
Artigo 299.2 (cont.)
O Conselho adoptará as medidas a que se refere o
segundo parágrafo tendo em conta as características e
os condicionalismos especiais das regiões
ultraperiféricas, sem pôr em causa a integridade e a
coerência do ordenamento jurídico comunitário,
incluindo o mercado interno e as políticas comuns.
5
Artigo 299
3. O regime especial de associação definido na Parte IV do presente Tratado é
aplicável aos países e territórios ultramarinos cuja lista consta do Anexo II deste
Tratado.
O presente Tratado não é aplicável aos países e territórios ultramarinos que
mantenham relações especiais com o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do
Norte não mencionados na lista referida no parágrafo anterior.
4. As disposições do presente Tratado são aplicáveis aos territórios europeus cujas
relações externas sejam asseguradas por um Estado-Membro.
5. As disposições do presente Tratado são aplicáveis às ilhas Åland nos termos das
disposições constantes do Protocolo nº 2 do Acto de Adesão da República da
Áustria, da República da Finlândia e do Reino da Suécia.
6. Em derrogação do disposto nos números anteriores:
a) O presente Tratado não é aplicável às ilhas Faroé;
b) O presente Tratado não é aplicável às zonas de soberania do Reino Unido da GrãBretanha e da Irlanda do Norte em Chipre;
c) As disposições do presente Tratado só são aplicáveis às ilhas anglo-normandas e
à ilha de Man na medida em que tal seja necessário para assegurar a aplicação do
regime previsto para essas ilhas no Tratado relativo à adesão de novos EstadosMembros à Comunidade Económica Europeia e à Comunidade Europeia da Energia
Atómica, assinado em 22 de Janeiro de 1972.
6
Foquemos a nossa atenção no
ponto 2 do art. 299.
O tratado de Amesterdão aplica-se aos
departamentos franceses ultramarinos
(Guadalupe, Martinica, Guiana e
Reunião), aos Açores, à Madeira e às
ilhas Canárias.
Estas são as 7 regiões
ultraperiféricas
7
Todavia, tendo em conta a situação social e
económica estrutural dos departamentos
franceses ultramarinos, dos Açores, da
Madeira e das ilhas Canárias, agravada
pelo ….
• 1) Grande afastamento
Todas estas regiões não têm nenhuma
cidade europeia “importante” num raio de
500 Km.
A Madeira dista cerca de 900 Km de
Portugal continental
8
• 2) pela insularidade
Note-se que a Guiana não é uma ilha.
O caso das ilhas aparece considerado no
tratado de Amesterdão no artigo 158
“Em especial, a Comunidade procurará reduzir a
disparidade entre os níveis de desenvolvimento das
diversas regiões e o atraso das regiões e das ilhas
menos favorecidas, incluindo as zonas rurais.”
9
• 3) pela pequena superfície
A Madeira tem 784,8 Km2 e os Açores têm
2321,9 Km2, ou seja menos de 1% (0,85%) e
pouco mais de 2,5% (2,52%) do território de
Portugal.
A Madeira tem um comprimento máximo de 57
Km e uma largura máxima de 23 Km.
10
• 4) pelo relevo e clima difíceis
• A Madeira tem vários picos com mais de
1500 m
• Ruivo, Torres, Areeiro, Cidrão, Cedro, Grande e
Ferreiro.
• A Costa Madeira é, na sua maior parte,
alta e escarpada.
• O clima não se pode considerar difícil,
mas existem muito microclimas.
11
• 5) pela sua
dependência
económica em
relação a um
pequeno
número de
produtos
• No caso da
Madeira temos
o grande peso
do Terciário…
VAB e Emprego Remunerado (TCO) 1999
80,00
70,00
60,00
50,00
40,00
VAB 1999 Portugal
VAB 1999 M adeira
30,00
Emprego Remunerado Portugal
Emprego Remunerado M adeira
20,00
10,00
0,00
Primário
Secundário
Terciário
VAB 1999 Portugal
3,68
28,97
67,39
VAB 1999 M adeira
2,87
17,90
79,34
Emprego Remunerado Portugal
2,42
35,47
62,11
Emprego Remunerado M adeira
3,33
23,95
72,59
12
• Dos quase 80% que o Terciário representa
no VAB da Madeira, aparece
– Actividades imobiliárias, alugueres e serviços
prestados às empresas – 18% (Portugal
14%).
– Administração pública, defesa e segurança
social obrigatória – 13% (Portugal 9%).
– E com grande diferencial em relação a
Portugal
• Alojamento e restauração (restaurantes e
similares) – 9% (Portugal 3%).
• E ainda, Construção – 12% (Portugal 8%).
13
• Dos mais de 72% que o Terciário
representa no Emprego Remunerado por
Conta de Outrem da Madeira, aparece
– Administração pública, defesa e segurança
social obrigatória – 18% (Portugal 11%).
– Comércio por grosso e a retalho; reparação
de veículos automóveis, motociclos e de bens
de uso pessoal e doméstico – 12% (Portugal
14%).
– Alojamento e restauração (restaurantes e
similares) – 9% (Portugal 5%).
• E, Construção – 15% (Portugal 9%).
14
Estes eram os factores explicitados que
agravavam a situação social e económica
estrutural das RUP.
1999
140,0
120,0
100,0
80,0
PIB per capita
Rend. Disponível
60,0
40,0
20,0
0,0
Total
Norte
Centro
Lisboa e Vale
do Tejo
Alentejo
Algarve
R.A.Açores
R.A.Madeira
No entanto, já em 1999, tanto o PIB per capita, como o Rendimento
Disponível eram superiores à média nacional, só que…
15
O rendimento
médio de
Portugal estava
abaixo dos 75%
da média
Europeia
(mesmo em ppc).
16
17
Do artigo 299.2: “O Conselho, ao adoptar as
medidas pertinentes a que se refere o
parágrafo anterior , terá em consideração
domínios como…”
•
•
•
•
•
as políticas aduaneira e comercial,
a política fiscal,
as zonas francas,
as políticas nos domínios da agricultura e das pescas,
as condições de aprovisionamento em matérias-primas
e bens de consumo de primeira necessidade,
• os auxílios estatais e
• as condições de acesso aos fundos estruturais e aos
programas horizontais da Comunidade.
18
No entanto, “O Conselho adoptará as
medidas a que se refere o segundo
parágrafo tendo em conta as características
e os condicionalismos especiais das regiões
ultraperiféricas, …”
“sem pôr em causa a integridade e a
coerência do ordenamento jurídico
comunitário, incluindo o mercado interno e
as políticas comuns”.
19
Assim foram adoptadas políticas
• Dirigidas às Actividades
Tradicionais
– Agricultura
•
•
•
•
Abastecimento
Contratos de Campanha
Cana Sacarina
Cultura do Vime
– Pescas
• Transformação industrial
do atum, peixe espada e
cavala.
• …
• Reactivação Económica
– Abastecimento
• Energia
– Artesanato
– …
• Fiscalidade
– IVA
– IRS
– …
20
• Zona Franca
– Suspensão temporária dos direitos
autónomos da política aduaneira sobre
determinados produtos industriais destinados
a equipá-la.
– Tratamento favorável à importação de certas
mercadorias.
– Regime de auxílios financeiros e fiscais à
instalação de novas empresas.
21
Listagem exaustiva
22
Estas políticas levaram a que a
Madeira tenha apresentado um
crescimento económico assinalável,
PIB per capita % total
160,0
140,0
120,0
Total
Norte
100,0
Centro
Lisboa e Vale do Tejo
80,0
Alentejo
Algarve
60,0
R.A.Açores
R.A.Madeira
40,0
20,0
0,0
1995
1996
1997
1998
1999
23
No entanto, os dados dos censos
2001 mostram
Madeira e Açores 2001 (% Portugal)
160
140
120
100
M
80
A
60
40
20
0
Médicos por 1000
Habitantes
Farmácias por 10 000
Habitantes
Taxa Média de
Mortalidade Inf antil no
Quinquénio
Taxa de analf abetismo
HM, em 1991
M
60,00205028
64,14298125
138,6891349
139,0909108
141,111109
A
50,71177295
77,52110099
135,3875847
90,90909091
104,4444402
Taxa de analf abetismo
HM
24
A Madeira e os Açores (em relação
à média nacional) com
• Mais analfabetismo
• Mais mortalidade infantil
• Menos médicos
25
A Madeira apresenta a nível de qualificação
um desfazamento em relação ao País
Qualificação Académ ica
60,0
50,0
Sem qualificação académica
1º Ciclo
40,0
2º Ciclo
30,0
3º Ciclo
Ensino Secundário
20,0
Ensino M édio
Ensino Superior
10,0
0,0
Portugal M adeira Portugal M adeira Portugal M adeira Portugal M adeira Portugal M adeira Portugal M adeira
De 15 a 19 anos % De 20 a 24 anos
%
Sem qualificação académica
2,2
3,8
2,6
4,4
De 25 a 29 anos % De 30 a 34 anos
%
3,6
De 55 a 59 anos % De 60 a 64 anos
%
6,2
5,1
9,3
21,1
31,7
36,3
46,6
1º Ciclo
6,8
10,4
7,1
10,8
12,1
16,9
20,6
27,0
50,6
47,4
42,6
38,2
2º Ciclo
24,7
29,8
18,0
18,7
22,7
22,2
23,9
21,9
6,7
5,9
5,1
4,1
3º Ciclo
55,4
48,5
28,1
29,9
19,5
19,1
18,2
14,8
8,3
6,2
6,3
4,8
Ensino Secundário
10,9
7,4
38,1
31,4
24,6
22,4
17,7
15,3
6,0
4,0
4,1
2,8
0,3
0,3
1,5
1,1
1,6
1,0
14,2
11,3
5,8
3,8
4,1
2,4
Ensino M édio
0,0
Ensino Superior
0,0
5,9
4,9
17,6
13,3
26
• O que falta no topo da distribuição vem
concentrado nos níveis mais baixos de
educação.
• O cerca de 10% de diferencial nas duas
classes mais baixas só lentamente é que
está a reduzir-se nos coortes mais jovens.
• Mas Portugal não se pode considerar um
exemplo…
27
População com o Secundário Completo (1999), por grupos de idade
País
25-64
25-34
35-44
45-54
55-64
Espanha
35
55
41
25
13
Grécia
50
71
58
42
24
Irlanda
51
67
56
41
31
Itália
42
55
50
37
21
Portugal
21
30
21
15
11
28
A estrutura de emprego mostra
em 2001
29
Em prego por Sector de Actividade - 2001
80,00
70,00
60,00
50,00
Portugal
40,00
M adeira
30,00
20,00
10,00
0,00
M
H
M
H
Primário
M
H
Secundário
Terciário
Portugal
3,72
5,98
24,06
43,82
72,22
50,20
M adeira
9,95
11,95
17,73
40,78
72,32
47,27
• Em termos de emprego (incluindo o não
remunerado e por conta própria) nota-se um
grande peso do sector primário.
30
E o futuro?
• Continuar a aproveitar o reconhecimento
das particularidades da RUPs conforme o
art. 299.2.
• Manter os apoios já antes referenciados.
• Reforçar o carácter específico que têm
que ter as políticas de investigação, saúde
pública, meio ambiente, emprego.
31
• Obter a prorrogação para além de 2011 do
estatuto do regime especial da zona
franca e centro internacional de negócios.
• Desenvolvimento da formação do capital
humano
– Educação
– Formação Profissional
– Espírito Empresarial
– Atracção de residentes com alto capital
humano.
32
• Aumentar o valor acrescentado dos
produtos tradicionais e no Turismo.
• Diversificar a base produtiva
– Novas Tecnologias
– Economia Digital
• Desenvolver parcerias com empresa fora
da região.
• Tratamento fiscal que promova a equidade
horizontal com os habitantes das outras
regiões.
33
Em conclusão:
• Temos que garantir:
AA valorização
das
potencialidades.
parceria
igualdade
com
de
outras
oportunidades
regiões.
34
As RUP, e a Madeira em
particular, têm que conseguir as
condições para um
desenvolvimento sustentado.
Este é o tema do próximo
seminário, dia 30, pelo Mestre
António Almeida.
35
O artigo 299.2 do Tratado de
Amesterdão (1 de Maio de 1999)
Pedro Telhado Pereira
36
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